Portaria 78-2015

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  • 7/24/2019 Portaria 78-2015

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    Dirio da Repblica, 1. srie N. 53 17 de maro de 2015 1619

    neste regime apenas para proteo nas eventualidadesde invalidez, velhice e morte.

    2 A alterao do mbito de proteo social dos tra-balhadores prevista no nmero anterior efetuada oficio-samente pelos servios competentes da segurana social medida que se verifique o seu enquadramento no regime

    geral dos trabalhadores por conta de outrem.Artigo 4.

    Disposio complementar

    Sem prejuzo do disposto no Cdigo dos Regimes Contri-butivos do Sistema Previdencial de Segurana Social, apro-vado pela Lei n. 110/2009, de 16 de setembro, e respetivoregulamento no que respeita obrigao de comunicaoda admisso de trabalhadores, a inscrio no regime geraldas entidades empregadoras e dos trabalhadores que j seencontrem ao seu servio deve ser realizada no prazo de30 dias aps a data de entrada em vigor da presente lei.

    Artigo 5.

    Norma revogatria

    revogada a alnea c) do n. 1 do artigo 170. do C-digo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencialde Segurana Social, aprovado pela Lei n. 110/2009, de16 de setembro.

    Aprovada em 13 de fevereiro de 2015.

    A Presidente da Assembleia da Repblica,Maria daAssuno A. Esteves.

    Promulgada em 10 de maro de 2015.

    Publique-se.O Presidente da Repblica, ANBALCAVACOSILVA.

    Referendada em 11 de maro de 2015.

    O Primeiro-Ministro,Pedro Passos Coelho.

    MINISTRIOS DA SADE, DA EDUCAO E CINCIAE DA SOLIDARIEDADE,

    EMPREGO E SEGURANA SOCIAL

    Portaria n. 78/2015

    de 17 de maro

    O Decreto-Lei n. 93/2009, de 16 de abril, alteradopelo Decreto-Lei n. 42/2011, de 23 de maro, criou oSistema de Atribuio de Produtos de Apoio (SAPA),que pretende assegurar a atribuio de produtos de apoios pessoas com deficincias e com incapacidades, denatureza permanente ou temporria, realizando uma

    poltica global, integrada e transversal, de forma a com-pensar e a atenuar as suas limitaes na atividade erestries na participao.

    O referido decreto-lei estipula, no artigo 9., que,com vista ao financiamento dos produtos de apoio,

    as entidades intervenientes no SAPA devem obriga-toriamente preencher a ficha de prescrio disponvelonline,sendo o modelo de ficha de prescrio aprovadopor portaria e disponibilizado no sistema informticocentralizado.

    A Portaria n. 192/2014, de 26 de setembro, regula acriao e manuteno da Base de Dados de Registo SAPA,

    bem como a prescrio dos produtos de apoio, com o obje-tivo de garantir a eficcia do sistema, a operacionalidade ea eficincia dos mecanismos do SAPA, promovendo umaaplicao criteriosa do mesmo.

    Assim, nos termos do n. 2 do artigo 9. do Decreto--Lei n. 93/2009, de 16 de abril, alterado pelo Decreto--Lei n. 42/2011, de 23 de maro, manda o Governo,pelo Ministro da Sade, pelo Ministro da Educao eCincia e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego eSegurana Social, o seguinte:

    Artigo 1.

    Objeto

    aprovado o modelo da ficha de prescrio de produtosde apoio, no mbito do Sistema de Atribuio de Produtosde Apoio (SAPA), constante do anexo presente Portaria,

    da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.

    Ficha de prescrio

    O modelo referido no artigo 1. deve ser preenchidopelas entidades intervenientes no SAPA, atravs doacesso base de dados de registo SAPA disponvel emhttps://app.inr.pt/SAPA/Login.jsp.

    Artigo 3.

    mbito objetivo

    O modelo de ficha de prescrio referido no artigo 1.aplica-se a todas as prescries efetuadas aps a data deentrada em vigor da presente Portaria.

    Artigo 4.

    Regulamentao

    A definio dos procedimentos gerais das entidadesprescritoras e financiadoras de produtos de apoio, nombito do SAPA, so objeto de regulamentao peloPresidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacionalpara a Reabilitao, I. P., a publicar no Dirio da Re-pb lica,2. srie, aps audio prvia da Direo-Geralda Sade, Direo-Geral da Educao, do Instituto doEmprego e Formao Profissional, I. P., do Institutoda Segurana Social, I. P., e parecer da Comisso deAcompanhamento dos Produtos de Apoio.

    Artigo 5.

    Entrada em vigor

    A presente Portaria entra em vigor no 1. dia til seguinteao da sua publicao.

    Em 9 de maro de 2015.

    O Ministro da Sade,Paulo Jos de Ribeiro Moita deMacedo. O Ministro da Educao e Cincia, NunoPaulo de Sousa Arrobas Crato. O Ministro da Solida-riedade, Emprego e Segurana Social,Lus Pedro Russoda Mota Soares.

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    Nr. de Processo:

    Data de Prescrio:

    Morada da Entidade:

    Cdigo da Entidade:

    Cdigo Postal:

    Designaoda Entidade:

    Ministrio daSade

    Ministrio daEducao e Cincia

    Ministrio da Solidariedade,Emprego e Segurana Social, -ISS, I.P.

    Ministrio da Solidariedade,Emprego e Segurana Social -IEFP, I.P.

    Ministrio

    Cdigo da Entidade:

    Morada da Entidade:

    Designaoda Entidade:

    Unidade Hospitalar

    Centro Prescritor do IEFP, I.P.

    Centro de Sade Centro Prescrito r da Educao

    Centro Prescritor do ISS, I.P.

    Cdigo Postal:

    NISS: N de Utente SNS: N de Utente IEFP, IP:

    Nome do Beneficirio:

    Morada do Beneficirio:

    Cdigo Postal:

    Tipo de Doc. de Identificao: N do Documento:

    Pas de Nacionalidade:

    Data de Nascimento:

    NIF:

    Atestado de Incapacidade Multiusos: Grau de Incapacidade:

    Correio Eletrnico:

    Telefone: Telemvel:

    ANEXO

    Morada onde habita atualmente:

    Cdigo Postal:

    Distrito: Concelho:

    Freguesia:

    NISS:

    Nome:

    Tipo de Relao com o Beneficirio:

    Telefone: Telemvel:

    Correio Eletrnico:

    Fax:

    Data de Nascimento:

    (Obrigatrio se o beneficirio for menor de idade ou interdito)

    Cdigo da Escola: Designaoda Escola:

    Cdigo doAgrupamento:

    Desginao doAgrupamento:

    Nvel de Ensino: Ano de Escolaridade:

    (A preencher pelas entidades financiadas pelo Ministrio da Educao e Cincia)

    3.4.1. Situao do Beneficirio

    (A preencher no caso de prescries dos organismos do IEFP, I.P.)

    Utente: Procura 1 Emprego Empregado Desempregado Trabalho a tempo Parcial

    3.4.2. Finalidade do(s) Produto(s) de Apoio

    Acesso Formao Frequncia de Formao Acesso ao Emprego

    Manuteno de EmpregoProgresso no Emprego Medida Ativa de Emprego

    3.4.3. Caracterizao da atividade a desenvolver

    4. Dados da Avaliao do Beneficirio - CIF

    (Utilizao da CIF - Classificao Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Sade)Identificao das alteraes relativas s componentes Funes do Corpo e Estruturas do Corpo, especificando o cdigo alfanumrico (letra + 3 dgitos)e qualificador correspondente s alteraes.

    4.1.1. Funes do Corpo

    4.1. Funes e Estruturas do Corpo

    QualificadorFunes do Corpo (1 Nvel) Funes do Corpo (2 Nvel)

    4.1.2. Estruturas do Corpo

    Estruturas do Corpo(2 Nvel)

    Estruturas do Corpo (1 Nvel) ExtensoDeficincia

    Natureza daMudana

    Localizao

    4.2. Limitaes da Atividade e Restries na Participao

    Limitaes na Atividade(2 Nvel)

    Limitaes na Atividade(1 Nvel)

    Extenso Restri o (SemProdutos Apoio)

    Capacidade deExtenso (SemProdutos Apoio)

    Extenso Restri o (ComProdutos Apoio)

    Capacidade deExtenso (ComProdutos Apoio)

    4.3. Fatores Ambientais

    Fatores Ambientais (2 Nvel)Fatores Ambientais (1 Nvel)QualificadorDe Barreira

    Qualificadorde Facilitador

    Classificao do Produto (Cdigo ISO) / DesignaoQuantidade

    Valorcomparti-

    cipado

    Valor aPagarLateralidade

    Utilizaotemporria ou

    definitiva

    Dias deUtilizao

    (consumveis)

    Descrio das Especificaes do Produto:Entregue em:

    Nome Membros de Equipa Profisso N de Identificao Assinaturas

    (Identificao das Dificuldades/Problemas Resolvidos/Atenuados com os Produtos de Apoio prescritos)

    (Indicao da justificao para nova prescrio de Produtos de Apoio prescritos anteriormente)

    Nome:

    Assinatura:

    Assinatura do Beneficirio / Responsvel:

    Data de Validao:

    MINISTRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGOE SEGURANA SOCIAL

    Portaria n. 79/2015

    de 17 de maro

    Portaria de extenso das alteraes do contrato coletivo entre aACRAL Associao do Comrcio e Servios da Regio doAlgarve e o CESP Sindicato dos Trabalhadores do Comrcio,Escritrios e Servios de Portugal e outros.

    As alteraes do contrato coletivo entre a ACRAL As-sociao do Comrcio e Servios da Regio do Algarve

    e o CESP Sindicato dos Trabalhadores do Comrcio,Escritrios e Servios de Portugal e outros, publicadas noBoletim do Trabalho e Emprego, n. 41, de 8 de novembrode 2014, abrangem as relaes de trabalho entre empre-gadores que no distrito de Faro se dediquem a atividades