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PAÍS ESTRANGEIROBRASIL
Requisitos:
Estrangeiro
Crime
LII - não será concedida extradição de
estrangeiro por crime político ou de opinião;
EXCEÇÃO: Promessa de Reciprocidade
REGRA: Tratado Internacional
COMPATIBILIDADE DE LEIS
Princípio da Dupla Incriminação ou Dupla Tipicidade (STF, Ext. 1121/EUA, Rel. Min.
Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 25/06/2010)
EXTRADIÇÃO PASSIVA
FCC - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário
1) A espécie de extradição requerida por um Estado soberano
estrangeiro ao Brasil é classificada de
a) bilateral.
b) unilateral.
c) objetiva.
d) fundamental.
e) passiva.
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Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova:
Diplomata
2) O requerimento de extradição terá sempre por
fundamento a existência de um tratado entre dois países
envolvidos.
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Banca: CESPE/UNB Órgão: TRF - 2ª REGIÃO
3) A extradição é espécie do gênero cooperação jurídica
internacional e consiste na entrega, de um Estado a outro, e a
pedido deste, de pessoa que, no território do requerente, deva
responder a processo penal ou cumprir pena. Há casos
excepcionais em que a extradição passiva pode ocorrer em
relação a brasileiro.
1
EXTRADIÇÃO EM CASO DE DUPLA NACIONALIDADE
"O processo remete ao complexo problema da extradição no caso
da dupla-nacionalidade, questão examinada pela Corte
Internacional de Justiça no célebre caso Nottebohm. Naquele
caso a Corte sustentou que na hipótese de dupla nacionalidade
haveria uma prevalecente – a nacionalidade real e efetiva –
identificada a partir de laços fáticos fortes entre a pessoa e o
Estado. A falta de elementos concretos no presente processo
inviabiliza qualquer solução sob esse enfoque." (HC 83.450, rel.
p/ o ac. min. Nelson Jobim, julgamento em 26-8-2004, Plenário,
DJ de 4-3-2005.)
1
EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO
O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a
natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido
de governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em
cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter
absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é
titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus
sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.
[HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de
29-8-2003.]
1
Regra: Extradição de BrasileiroNatoNaturalizado
Exceção: Bras. Naturalizado CRIME COMUM
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em
caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de
comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei;
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Crime Comum – é um crime praticado por qualquer pessoa.
Ex: tráfico de entorpecentes, roubo, furto, homicídio.
Crime Próprio – é um crime que só pode ser praticado por
determinada pessoa
Ex: peculato, corrupção passiva, infanticídio.
Crime de mão própria – é um crime que só pode ser praticado
diretamente pela pessoa.
Ex: falso testemunho, falsidade ideológica.
2
É possível conceder extradição
para brasileiro naturalizado
envolvido em tráfico de drogas
(art. 5º, LI, da CF/88)?
1
STF. Plenário. Ext 1244/República Francesa, Rel.
Min. Rosa Weber, julgado em 9/8/2016 (Info 834).
antes naturalização
Regra: Extradição de BrasileiroNatoNaturalizado
Exceção: Bras. Naturalizado CRIME COMUM
Tráf. Ilícito Entorpecentes Tráf. Ilícito Entorpecentes
qualquer tempo
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado,
em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou
de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins, na forma da lei; PAÍS ESTRANGEIROBRASIL
Estrangeiro
Homicídio
Se naturaliza brasileiro
em julho de 2010
dezembro
de 2009
A extradição poderá ser
concedida pois o crime comum
foi praticado antes da
naturalização
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JAMAICABRASIL
Se naturaliza brasileiro
em janeiro de 2010
Pratica tráfico
ilícito de
entorpecentesmarço
de 2010
A extradição poderá ser
concedida pois o tráfico ilícito de
entorpecentes se praticado a
qualquer tempo permite a
extradição.
Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico
Legislativo
4) Admite-se a extradição de brasileiro nato em casos
excepcionais.
CESPE - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual
5) O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir
a perder a nacionalidade.
2
1
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova:
Procurador
6) A extradição do brasileiro naturalizado somente é
admitida em virtude de crime comum por ele praticado
antes da naturalização.
2
ITÁLIA
País estrangeiro solicita
a extradição.
Supremo Tribunal Federal
julga o pedido de
extradição. Presidente da República decide
conforme Tratado Internacional
ATO DISCRICIONÁRIORegimento Interno STF
Art. 207. Não se concederá extradição sem
prévio pronunciamento do Supremo Tribunal
Federal sobre a legalidade e a procedência do
pedido, observada a legislação vigente.
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Na presente assentada, tendo em conta, sobretudo, os
esclarecimentos prestados pelo Min. Eros Grau quanto aos
fundamentos de seu voto, concluiu-se que o que decidido pela
maioria do Tribunal teria sido no sentido de que a decisão do
Supremo que defere a extradição não vincula o Presidente da
República, o qual, entretanto, não pode agir com
discricionariedade, ante a existência do tratado bilateral firmado
entre o Brasil e a Itália.” (Ext 1.085-QO, em 16-12-09).
“Noutras palavras, uma vez deferida a Extradição pelo Judiciário,
estaria o Chefe do Executivo obrigado a entregar o extraditando?
Essa indagação já foi enfrentada pela Corte, em Questão de
Ordem resolvida no aludido processo extradicional, onde se
entendeu que ‘a decisão de deferimento da extradição não
vincula o Presidente da República, nos termos dos votos
proferidos pelos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Joaquim
Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau’ (Tribunal
Pleno, 16/12/2009).
Fonte: http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=32
Banca: CESPE Órgão: TJ-RN Prova: Juiz
7) O presidente da República não está vinculado à
decisão do STF proferida em processo de extradição de
estrangeiro ao Estado requerente, podendo decidir, de
forma discricionária, a respeito da entrega do
extraditando.
2
CF/88
ART. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal
Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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O art. 5º do Estatuto de Roma, que cria o “TPI”, estabelece
que terá competência para julgar os seguintes crimes:
1- de genocídio;
2- contra a humanidade;
3- de guerra;
4- de agressão. OBS: CRIMES IMPRESCRITÍVEIS
ENTREGA
É o envio de um brasileiro nato ou
naturalizado ou estrangeiro ao
Tribunal Penal Internacional para ser
processado e julgado (art. 5º§ 4º).
Lei nº 6.815 de 1980 (EXPULSÃO)
Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer
forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou
social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia
popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e
aos interesses nacionais.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA EXPULSÃO
“(...) competência desta Suprema Corte para julgamento do presente
habeas corpus. Isso porque a competência da expulsão é exclusiva do
presidente da República (Lei 6.815/1980, art. 66), com delegação
desses poderes ao ministro de Estado da Justiça, a partir do Decreto
3.447/2000 (art. 1º). O fato de o presidente da República delegar ao
ministro de Estado da Justiça, mediante ato administrativo por ele
próprio assinado, o exercício da competência legal de expulsão de
estrangeiro não implica disposição da própria competência.” (HC
101.528, voto do rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 9-12-2010,
Plenário, DJE de 22-3-2011.) Vide: HC 101.269, rel. min. Cármen
Lúcia, julgamento em 3-8-2010, Primeira Turma, DJE de 20-8-2010
2
Súmula nº 1 STF É VEDADA A EXPULSÃO DE
ESTRANGEIRO CASADO COM BRASILEIRA, OU QUE
TENHA FILHO BRASILEIRO, DEPENDENTE DA ECONOMIA
PATERNA.
Súmula nº 421 STF “NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO A
CIRCUNSTÂNCIA DE SER O EXTRADITANDO CASADO
COM BRASILEIRA OU TER FILHO BRASILEIRO.”
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos
Deputados Prova: Analista Legislativo
8) É permitida a análise pelo Poder Judiciário somente
dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao
ato expulsório, não cabendo, portanto, o julgamento da
nocividade da permanência do estrangeiro em território
nacional.
1
Banca: CESPE Órgão: TJ-RJ Prova: Tecnico de
Atividade Judiciária
9) Somente após decisão do STF, a expulsão ou a
extradição de pessoa do território nacional poderá ser
efetivada.
2
Banca: FGV Órgão: TJ-PA
10) A respeito do instituto da extradição, é correto
afirmar que:
a) o princípio da isonomia, assegurado no caput do
art. 5º da Constituição Federal de 1988, veda que se dê
tratamento distinto a brasileiros e estrangeiros
residentes no país, em matéria de extradição.
2
b) o reconhecimento da situação de refugiado pelo
Poder Executivo não impede a extradição, se o
estrangeiro estiver sendo acusado de crime comum
que não tenha qualquer pertinência com os fatos
considerados para a concessão do refúgio.
c) não se admite a extradição de estrangeiro casado
com brasileira ou que tenha filhos brasileiros.
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d) só é admissível a extradição de brasileiro
naturalizado na hipótese de estar sendo acusado de
crime praticado anteriormente à naturalização.
e) a extradição de brasileiro nato só é possível em
caso de envolvimento comprovado com a prática de
terrorismo.
2
Lei nº 6.815 de 1980 (DEPORTAÇÃO)
Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de
estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território
nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua
deportação.
DeportaçãoÉ a retirada compulsória do estrangeiro doBrasil devido a irregularidades na suaentrada ou permanência.
(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE/MG – Adaptada)
11) Pablo e Peter são estrangeiros, Humberto é brasileiro nato e
Zélia naturalizou-se brasileira em 20 de junho de 2008. Em
outubro de 2008, cada um deles viajou para um país, onde
cometeu um crime comum. Atualmente, os quatro estão no Brasil
e cada um dos países visitados requereu a extradição do infrator.
Com base nessa situação hipotética, e considerando que, antes
de os citados crimes serem cometidos, o Brasil havia celebrado
tratado de extradição com cada um desses países, é correto
concluir, à luz da CF, que podem ser extraditados para o país
onde cometeram crime
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a) Pablo, Peter, Humberto e Zélia.
b) apenas Pablo, Peter e Zélia.
c) apenas Pablo e Peter.
d) apenas Peter e Humberto.
e) apenas Humberto e Zélia.
2
Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
12) Não há deportação nem expulsão de brasileiro.
1
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal;
Devido Processo Legal
Formal
Devido Processo Legal
Material ou Substantivo
Exige o cumprimento de um
rito predefinido como
condição de validade da
decisão.
Além de respeitar o rito, a
decisão final deve ser justa
e proporcional.
* Base legal para aplicação de todos os demais
princípios, independente do ramo.
Norma de
eficácia plena
e
aplicabilidade
imediata.
2
NECESSIDADE ADEQUAÇÃO MEDIDA CERTA OU
PROPORCIONALID
ADE EM SENTIDO
ESTRITO
PROPORCIONALIDADE / RAZOABILIDADE
Os meios
adotados sejam
apropriados à
consecução dos
objetivos
pretendidos
Medida restritiva
indispensável à
conservação do
próprio ou de outro
direito fundamental.
Não pode ser
substituída por outra
igualmente eficaz.
Pondera-se a carga de
restrição em função dos
resultados.
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1
PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE
Fonte Direito Alemão Direito Americano
FundamentoPrincípio do
Estado de Direito
Sistema de Direitos
Fundamentais.
* Também chamado
de razoabilidade.
1
PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE
Fonte STF
Fundamento
Devido processo legal em sua
dimensão substancial.
*proporcionalidade/razoabilidade
2
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Princípio de interpretação
das normas
Técnica de solução de
conflitos
Razoabilidade Ponderação dos interesses
2
Banca: FGV Órgão: SEFAZ-RJ Prova: Fiscal de Rendas
13) Assegurando uma barreira ao arbítrio, inclusive do legislador,
está o princípio:
a) da proporcionalidade.
b) do devido processo legal.
c) da legalidade.
d) do juiz natural.
e) da representação partidária.
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2
Banca: CESPE Órgão: PC-PB Prova: Agente de Investigação
e Agente de Polícia
14) Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não
positivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente
no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no
texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido,
constitui princípio constitucional não-positivado
a) o federativo.
b) o republicano.
c) o estado democrático de direito.
d) o devido processo legal.
e) a proporcionalidade.
52
Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de
Polícia
15) O direito à não produção de provas contra si decorre
do princípio do devido processo legal, devidamente
consagrado no nosso sistema constitucional.
1
2
ENTENDIMENTOS DO STF
2
“No curso do procedimento de impeachment, o acusado tem a
prerrogativa de se manifestar, de um modo geral, após a
acusação. Concretização da garantia constitucional do devido
processo legal (due process of law).”
(STF - ADPF 378-MC, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso,
julgamento em 16-12-2015, Plenário, DJE de 8-3-2016)
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2
“Por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, o acordo de
colaboração premiada não pode ser impugnado por coautores ou
partícipes do colaborador na organização criminosa e nas infrações
penais por ela praticadas, ainda que venham a ser expressamente
nominados no respectivo instrumento no “relato da colaboração e seus
possíveis resultados” (art. 6º, I, da Lei nº12.850/13). De todo modo, nos
procedimentos em que figurarem como imputados, os coautores ou
partícipes delatados - no exercício do contraditório - poderão confrontar,
em juízo, as declarações do colaborador e as provas por ele indicadas,
bem como impugnar, a qualquer tempo, as medidas restritivas de
direitos fundamentais eventualmente adotadas em seu desfavor.”
(STF-HC 127.483, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 27-8-2015,
Plenário, DJE de 4-2-2016.)2
“Nulidade da interceptação telefônica determinada por autoridade
judicial incompetente, nos termos do art. 102, inc. I, al. b, da
Constituição da República e do art. 1.º da Lei n. 9.296/1996.
Ausência de remessa dos autos da investigação para o Supremo
Tribunal Federal, depois de apresentados elementos mínimos
caracterizadores da participação, em tese, de Ministro do Tribunal
de Contas da União e de membro do Congresso Nacional na
prática de ilícito objeto de investigação. Contaminação das provas
produzidas, por derivação, por não configuradas as exceções
previstas no § 1° e no § 2° do art. 157 do Código de
Processo Penal. (STF - Inq 3.732, rel. min. Cármen Lúcia,
julgamento em 8-3-2016, Segunda Turma, DJE de 22-3-2016.)
PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA
AUTODEFESA (DISPONÍVEL)
DEFESA TÉCNICA (INDISPONÍVEL)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
TOMAR CIÊNCIA E TER A
OPORTUNIDADE DE RESISTÊNCIA.
TODOS OS MEIOS DE
RESISTÊNCIA A ACUSAÇÕES.
AUTODEFESA
(Defesa disponível* exercida pessoalmente pelo próprio réu)
Direito de audiência
(Direito de ser ouvido no
processo)
Direito de Presença
(Direito de estar presente aos
atos processuais)
* O réu pode se calar ou até mesmo mentir, em
conformidade com outro princípio constitucional
expresso, o direito ao silêncio (art. 5º, LIII da CF)
13
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Direitos
esta
bele
cid
os n
o
Princíp
io d
o
Contr
aditório/A
mpla
defe
sa (
ST
F -
MS
22.6
93,
Rel. M
in.
Gilm
ar
Mendes)
Informação
Manifestação
De ver seus argumentos considerados
STF (MS 22.693, Rel. Min. Gilmar Mendes), “a pretensão à
tutela jurídica, que corresponde exatamente à garantia
consagrada no art. 5º, LV, da Constituição, contém os
seguintes direitos:
a) direito de informação (Recht auf Information), que obriga o
órgão julgador a informar a parte contrária dos atos praticados
no processo e sobre os elementos dele constantes;
b) direito de manifestação (Recht auf Äusserung), que
assegura ao defendente a possibilidade de manifestar-se,
oralmente ou por escrito, sobre os elementos fáticos e jurídicos
constantes do processo;
c) direito de ver seus argumentos considerados (Recht auf
Berücksichtingung), que exige do julgador capacidade de
apreensão e isenção de ânimo (Aufnahmefähigkeit und
Aufnahmebereitschaft) para contemplar as razões
apresentadas”.
Ano: 2015 Banca: ESAF Órgão: PGFN
Prova: Procurador da Fazenda Nacional
16) Sobre as garantias constitucionais do devido processo legal,
da ampla defesa e do contraditório, assinale a opção incorreta.
a) É direito do defensor, no interesse do representado, ter
acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados
em procedimento investigatório realizado por órgão com
competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do
direito de defesa.
5 5
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b) Ao inquérito policial não se aplica o princípio do contraditório
e ampla defesa, uma vez que não há acusação, logo, não se
fala em defesa.
c) A pretensão à tutela jurídica que corresponde à garantia aos
acusados do contraditório e ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes, contém os direitos a: informação,
manifestação, de ver seus argumentos considerados.
5 5
d) Os poderes inquisitivos do juiz encontram limite no
princípio do contraditório que impõe à autoridade judiciária o
dever jurídico processual de assegurar às partes o exercício
das prerrogativas inerentes à bilateralidade do juízo.
e) Tendo em vista a garantia constitucional do amplo direito
de defesa e do contraditório, é válida a denúncia que não
aponte, especificadamente e de forma adequada, a
exposição do fato delituoso com todas as suas
circunstâncias.
5 5
CONSEQUÊNCIAS DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA
1- APENAS O RÉU TEM DIREITO À REVISÃO CRIMINAL
(sempre pro reo, nunca pro societate);
2- O JUIZ DEVE SEMPRE FISCALIZAR A EFICIÊNCIA DA
DEFESA DO RÉU.
** Ver Sum. n. 523 do STF
5
OBS: O único inquérito policial que admite o contraditório é o
instaurado pela Polícia Federal, a pedido do Ministro da Justiça,
visando à expulsão de estrangeiro (art. 70 da Lei nº 6.815 de
1980).
CESPE/UNB – DELEGADO DE POLÍCIA – PC – PB
No IP instaurado por requisição do ministro da Justiça,
objetivando a expulsão de estrangeiro, o contraditório é
obrigatório.
15
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Súmula Vinculante nº 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo
disciplinar não ofende a Constituição.
OBS: A sindicância para apuração de falta grave em execução
penal não se equipara ao processo administrativo disciplinar para
fins de aplicação da Súmula Vinculante 5, que afirma ser
dispensável a defesa técnica no procedimento disciplinar.
1) ARQUIVAMENTO
2) ETAPA PARA P.A.D.
2) SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS OU ADVERTÊNCIA
Contraditório e Ampla Defesa
Contraditório e Ampla Defesa
Contraditório e Ampla Defesa
(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA ADM/STJ)
17) Caso um servidor público federal responda a processo
administrativo disciplinar sem a participação de advogado, nesse
caso, não haverá nulidade por violação ao princípio da ampla
defesa e do contraditório, já que a ocorrência dessa espécie de
vício deve ser analisada no caso concreto e não de forma
abstrata.
1
CESPE/TÉCNICO DO TCU
18) No exercício de suas competências constitucionais,
o TCU deve observar, em todo e qualquer procedimento,
o princípio constitucional do contraditório e da ampla
defesa.
2
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SÚMULAS IMPORTANTES
Súmula Vinculante nº 3: Nos processos perante o
Tribunal de Contas da União asseguram-se o
contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder
resultar anulação ou revogação de ato administrativo
que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da
legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria,
reforma e pensão.
3
Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou
arrolamento prévios de dinheiro ou bens para
admissibilidade de recurso administrativo.
3
Súmula Vinculante 28
“É inconstitucional a exigência de depósito prévio como
requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se
pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.”
3
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“A apresentação de defesa prévia não é uma exigência do
princípio constitucional da ampla defesa: ela é exceção, e não a
regra no processo penal. Não há, portanto, impedimento para que
a primeira oportunidade de apresentação de defesa no processo
penal comum se dê após o recebimento da denúncia. No caso
dos autos, muito embora não se assegure defesa previamente ao
ato do Presidente da Câmara dos Deputados que inicia o rito
naquela Casa, colocam-se à disposição do acusado inúmeras
oportunidades de manifestação em ampla instrução processual.
Não há, assim, violação à garantia da ampla defesa e aos
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em tema de
direito de defesa. Improcedência do pedido. (...)
3
O interrogatório do acusado, instrumento de autodefesa que
densifica as garantias do contraditório e da ampla defesa, deve
ser o último ato de instrução do processo de impeachment.
Aplicação analógica da interpretação conferida pelo Supremo
Tribunal Federal ao rito das ações penais originárias.
Precedente: AP 528-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,
Plenário.” (STF - ADPF 378-MC, rel. p/ o ac. min. Roberto
Barroso, julgamento em 16-12-2015, Plenário, DJE de 8-3-2016)
3
2
O que se entende por verdadesabida?
RESPOSTA
Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade
competente impor diretamente uma pena administrativa ao agente
público quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no
nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988,
que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido
processo legal, também no processo administrativo.
3
18
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FGV – ANALISTA JUDICIÁRIO
19) No que se refere ao contraditório e ampla defesa pode-se
afirmar que tais princípios:
a) se aplicam também no inquérito policial, visto ser procedimento
judicialiforme e restritivo à liberdade.
b) garantem ao indivíduo, em qualquer situação, o duplo grau de
jurisdição, garantia prevista na Constituição.
c) não alcançam somente o indivíduo que esteja, num processo
administrativo ou judicial, na situação de acusado.
3
d) não se aplicam em sindicância para a apuração de falta
disciplinar praticada por presidiários por não importar em efeitos
penais.
e) elidem a denúncia vaga e imprecisa, mas não a sentença
condenatória proferida com base exclusivamente no inquérito
policial.
3
FGV – DEFENSOR PÚBLICO – DPE – RS
20) A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso LV,
preconiza que "aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes".Considerando tal disposição, leia as afirmativas abaixo
I. O contraditório e a ampla defesa referidos no dispositivo
supracitado referem-se somente ao processo penal e
administrativo, tanto que todo aquele que comparecer a Juízo
sem advogado, ser-lhe-à nomeado Defensor Público para efetuar
a defesa
II. Lei infraconstitucional pode condicionar o acesso ao Judiciário
ao prévio exaurimento das vias administrativas, como forma de
garantir o disposto no artigo supra referido
22
19
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III. O contraditório e a ampla defesa não podem ser abolidos pelo
legislador, pois fazem parte das cláusulas pétreas dispostas no
parágrafo 4o do artigo 60 da Constituição Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) II.
c) III.
d) I e III.
e) II e III.
3
Banca: FGV Órgão: SEFAZ-RJ
Prova: Fiscal de Rendas
21) Com relação ao art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal,
segundo o qual "aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa", assinale a alternativa correta.
a) O administrado tem o direito de mentir no processo
administrativo.
b) A aplicação de sanção "por verdade sabida" é legítima.
4
c) A falta de participação de advogado na apresentação de
defesa do acusado é fator de invalidação de processo
administrativo.
d) É inválida a exigência legal de depósito prévio do valor da
multa como condição de admissibilidade de recurso
administrativo.
e) O interessado tem sempre o direito à participação em
processo meramente preparatório de processo administrativo
4
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios
ilícitos;
Provas obtidas por meios
Ilícitos
Provas obtidas por meios
ilegítimos
Violação à regra de direito
material
Violação à regra de direito
processual
Momento da produção: Em
regra, é produzida em
momento anterior ou
concomitante ao processo,
mas sempre externamente à
este
Momento da produção: Em
regra, a prova é produzida
durante o curso do processo
20
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Banca: ESAF Órgão: MTur
Prova: Todos os Cargos
22) Não são admitidas no processo as provas obtidas por meios
ilícitos, garante o art. 5° , inciso LVI, da Constituição Federal,
entendendo-as como aquelas colhidas em infringência às normas
do direito processual. As provas ilícitas também podem ser
chamadas de provas ilegais ou ilegítimas.
2
CESPE - TJ-DF - Analista Judiciário - Área Judiciária
23) Consideram-se ilícitas, inadmissíveis no processo
penal, as provas que importem em violação de normas
de direito material (Constituição ou leis), mas não de
normas de direito processual.
1
Código de Processo Penal
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser
desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim
entendidas as obtidas em violação a normas
constitucionais ou legais.Exceção
Não evidenciado o nexode causalidade entre umase outras
Quando as derivadaspuderem ser obtidas poruma fonte independente*das primeiras.
Regra Inadmissibilidade
CPP, Art. 157§ 1º§ 2º
21
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Código de Processo Penal
*Art. 157§ 2º Considera-se fonte independente aquela que
por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da
investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao
fato objeto da prova.
CESPE/UNB - Analista Judiciário-TRE/MA
24) A prova ilícita por derivação deve ser desentranhada
do processo, ainda que obtida por uma fonte
independente da prova principal contaminada.
2
CESPE/Procurador do Estado-CE
25) Joaquim, indiciado em inquérito policial, em seu interrogatório
na esfera policial, foi constrangido ilegalmente a indicar uma
testemunha presencial do crime de que era acusado. A
testemunha foi regularmente ouvida e em seu depoimento
apontou Joaquim como autor do delito. Nessa situação, o
depoimento da testemunha, apesar de lícito em si mesmo, é
considerado ilícito por derivação, uma vez que foi produzido a
partir de uma prova ilícita.
1
ENTENDIMENTOS DO STF
22
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“As provas produzidas em contexto internacional, na hipótese em
que amplamente disponíveis ao público em geral, como no caso
de publicação na rede mundial de computadores, podem ser
utilizadas em âmbito interno. Tratados de cooperação
internacional têm como supedâneo a desburocratização da
colheita da prova, de modo que, salvo proteção de interesse
específico ou disposição expressa em sentido contrário, tais
acordos não merecem aplicação, por ausência de interesse
público, se consubstanciarem indevido obstáculo à apuração
parlamentar.”
(STF - MS 33.751, rel. p/o ac. min. Edson Fachin, julgamento em
9-12-2015, Segunda Turma, DJE de 31-3-2016.)
3
LVII – Ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória
“Culpado” só após o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória, onde não cabe recurso (este
princípio só é aplicado na esfera penal).
Acrescente-se que esse princípio não se aplica à
esfera administrativa, já tendo o STF decidido que não
o fere a exclusão de servidor público da lista de
promoção por ter sido denunciado em processo crime
(STF, RE 141.787/MT).
3) EXCEPCIONALIDADE DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS INDIVIDUAIS**
2) EXCEPCIONALIDADE DAS PRISÕES CAUTELARES
1) ÔNUS DA PROVA CABE, EM REGRA, À ACUSAÇÃO*
CONSEQUÊNCIAS DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
23
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1) ÔNUS DA PROVA CABE, EM REGRA, À ACUSAÇÃO
EXCEÇÕES
1) ÔNUS DA PROVA DAS CAUSAS
EXCLUDENTES DE ILICITUDE OU DE
CULPABILIDADE CABE À DEFESA
2) ÔNUS DA PROVA DAS CAUSAS DE
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 107
DO CP) CABE À DEFESA;
3) CIRCUNSTÂNCIAS QUE MITIGAM A PENA
CABE À DEFESA CABE À DEFESA.DELEGADO
LEI
LEI Nº 12.037/09.
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA.
LVIII – O civilmente identificado não será submetido a
identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública,
se esta não for intentada no prazo legal;
Código de Processo Penal
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta
será promovida por denúncia do Ministério
Público, mas dependerá, quando a lei o
exigir, de requisição do Ministro da Justiça,
ou de representação do ofendido ou de quem
tiver qualidade para representá-lo.
LX – A lei só poderá restringir a publicidade dos atos
processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse
social o exigirem;
REGRA: todos os julgamentos do Poder Judiciário
serão públicos, sob pena de nulidade (art. 93, IX).
24
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Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder
Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões,
sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em
determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou
somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à
intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse
público à informação;
EXCEÇÃO: a lei pode estabelecer restrições à publicidade
(segredo de justiça, limitação de acesso à audiência apenas à
partes e seus advogados, ou apenas à estes) quando a defesa
da intimidade ou o interesse social o exigirem, desde que não
prejudique o interesse público à informação.
CPP, art. 792 § 1o Se da publicidade da audiência, da sessão
ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente
grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal,
câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte
ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a
portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam
estar presentes.
PRISÃO E LOCAL
COMUNICAÇÃO IMEDIATA
(em até 24 horas)
JUIZ, MP* OU DEFENSOR* COMPETENTE
FAMÍLIA OU PESSOA INDICADA
Se ilegal – RELAXA – LXVSe legal – LIB. PROVISÓRIA - LEI - LXVI
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre
serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família
do preso ou à pessoa por ele indicada;
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LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,
salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente
militar, definidos em lei;
Prisões Constitucionais
Flagrante Delito
Ordem Judicial
Transgressão Militar
Crime Propriamente Militar
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por
sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro
judiciário, assim como o que ficar preso além do
tempo fixado na sentença;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o
de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da
família e de advogado;
PRESO
Será informado dos seus direitos (inclusive o de ficar
calado) e terá assistência da família e de advogado
Direito a identificação dos responsáveisPela prisão
Pelo interrogatório
Será indenizado pelo EstadoO condenado por erro judiciário
O preso além do tempo fixado
ART. 5º GRATUIDADES DESTINATÁRIOS
LXXIV assistência jurídica integral
os que comprovarem
insuficiência de recursos
Norma de eficácia plena
26
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OBS 1: A assistência jurídica e integral alcança tanto
pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Compreende
a assistência de advogado, defensor público e perito.
STJ - SÚMULA n. 481
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica
com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos
processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em
28/6/2012.
OBS 2: Segundo entendimento do STF, cabe ao Estado o
custeio do exame de DNA para os beneficiários da assistência
judiciária gratuita.
ART. 5º GRATUIDADES DESTINATÁRIOS
LXXVIregistro civil de nascimento e
certidão de óbito
os reconhecidamente pobres na forma da
lei
LXXVII
habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos
necessários ao exercício da cidadania
todos
OBS : O STF considerou válida a Lei nº 9.534/97, que destina a
gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito,
bem como da primeira certidão respectiva para todos os
cidadãos.
27
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FCC - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Administrativa
26) Em conformidade com disposição constitucional, é certo que
no Brasil são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na
forma da lei,
a) o registro de títulos e documentos e a certidão imobiliária.
b) a certidão de casamento e o registro civil de nascimento.
5
c) o registro da matrícula de imóvel e a certidão de óbito.
d) as certidões negativas forenses e a certidão de casamento.
e) a certidão de óbito e o registro civil de nascimento.
5
(CESPE/TIT. DE SERVIÇOS NOT. E DE REGISTRO/TJDFT)
27) Consoante entendimento do STF, fere a CF a norma que
isenta os reconhecidamente pobres do pagamento dos
emolumentos devidos pela expedição de registro civil de óbito.
2
PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL
LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação
28
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(CESPE/ NÍVEL SUPERIOR/ ME)
28) No âmbito judicial e administrativo, devem ser
assegurados a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
1
CDSF
T.I.D.H. ≅ E.C. (EC 45/2004)
§ 3º – os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que
forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por
três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes `as
Emendas Constitucionais.
SUBMISSÃO DO BRASIL AO TPI
§ 4º – o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal
Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Holanda
(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT
17ª REGIÃO)
29) O Brasil se submeterá à jurisdição de Tribunal Penal
Internacional a cuja criação manifestar adesão.
1
29
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MENSAGEM DO PROFESSOR
Se você lutou até o fim, nunca poderão te chamar de
fracassado, pois a verdadeira derrota é desistir. Meu
aluno(a): “estarei contigo até o final, não vou admitir que
desista, ou melhor, não vou desistir de você.”
Luis Alberto
GABARITO
1) E
2) Errado
3) Certo
4) Errado
5) Certo
6) Errado
7) Errado
8) Certo
9) Errado
10) Errado
11) B
12) Certo
13) A
14) E
15) Certo
16) E
17) Certo
18) Errado
19) C
20) C
21) D
22) B
23) Certo
24) B
25) Certo
26) E
27) Errado
28) Certo
29) Certo