Portabilidade
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Health & Medicine
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PORTABILIDADE
Para clientes insatisfeitos com seus planos de saúde, a
Portabilidade aparece como boa opção para a troca de planos
sem a necessidade de esperar a carência do novo contrato.
Veja aqui mais informações sobre o assunto.
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?OQUEÉPORTABILIDADE
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OQUEÉPORTABILIDADE
Segundo a ANS, a grande vantagem da portabilidade é a
possibilidade do cliente mudar de operadora de plano de saúde
aproveitando as carências do contrato antigo. Isso significa que
na contratação de um novo plano, não há necessidade de
aguardar o tempo previsto para a carência.
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OQUEÉPORTABILIDADE
- Quando começa: a portabilidade já está disponível desde abril
de 2009.
- O que é carência: é o período estipulado para a utilização de
um serviço contratado. Por exemplo: na contratação em uma
nova operadora, é necessário aguardar até 24 horas para poder
utilizar o atendimento em Pronto Socorro.
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?OQUEMUDOU
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?OQUEMUDOU
Antes da Portabilidade, quem possuía um plano de saúde
individual e quisesse cancelá-lo, teria de aguardar a carência no
caso de uma nova contratação em outra operadora.
Agora será possível mudar de plano e ter acesso imediato aos
procedimentos médicos – desde que esteja dentro das regras
exigidas.
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?QUEMTEMDIREITO
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?QUEMTEMDIREITO
- O cliente que já possui uma operadora
- Quem já está no mesmo plano no mínimo dois anos.
- Contratações feitas após 1999;
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QUAIS PLANOS ESTÃO
VALENDONA
?PORTABILIDADE
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?QUAIS PLANOS ESTÃOVALENDONAPORTABILIDADE
- Planos individuais
- Planos Familiares
- Planos exclusivamente odontológicos
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?QUEMNÃOTEMDIREITO
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?QUEMNÃOTEMDIREITO
- Planos Empresariais
- Planos Coletivos por adesão (como sindicatos e clubes)
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REQUISITOS
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REQUISITOS
- Estar em dia com o pagamento do plano;
- Estar a dois anos no mesmo plano, com a mesma operadora;
- Fazer o pedido na data de aniversário do contrato (ou no mês
seguinte);
- A contratação do plano precisa ter sido feito após 1999;
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DICAS
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DICAS
- A portabilidade só se aplica para a troca de operadoras, mas
os planos precisam ser do mesmo tipo;
- A nova mensalidade não poderá ser muito diferente da
anterior;
- Planos coletivos empresariais já não cumprem carência (com
exceção de planos com menos de 50 pessoas, onde a
operadora deve decidir cobrar ou não a carência)
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PLANOS EQUIVALENTES
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PLANOS EQUIVALENTES
Para evitar abusos, a ANS determinou que a portabilidade de carências
só será permitida em planos de saúde compatíveis, ou seja, o
beneficiário só poderá mudar para um plano que tiver abrangência
geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de
preço semelhantes ao qual ele já é cliente.
Caberá à Agência determinar quais planos são compatíveis com quais.
Para orientar o consumidor, a ANS disponibilizará um aplicativo onde o
beneficiário poderá consultar os planos semelhantes para fins de
portabilidade.
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PLANOS EQUIVALENTES
Caso o usuário queira mudar do plano atual para um plano de
faixa superior, a portabilidade não será possível. Se optar por
trocar de operadora, o beneficiário precisará cumprir todos os
prazos de carência novamente. Caso o beneficiário opte por
mudar de faixa na mesma operadora, esta não poderá dar
cobertura parcial temporária às doenças e lesões preexistentes,
mas poderá exigir o cumprimento dos períodos de carência
previstos.
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- -PASSOAPASSO
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- -PASSOAPASSO
- Consulte o Guia de Planos de Saúde
(http://portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos/) da ANS. Lá você
poderá encontrar os planos que participam da Portabilidade;
- Assim que escolher a nova operadora, você precisa pedir uma
“proposta de adesão”;
- Quando for assinar a adesão, leve uma cópia de comprovantes
de pagamentos dos últimos três boletos, além de um documento
que ateste os 2 anos com a operadora anterior (no mesmo
plano);
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- -PASSOAPASSO
- Aguardar a aprovação da nova operadora;
- No prazo de 20 dias após a assinatura da proposta, a operadora não
responder, já é considerada a provação. Mesmo assim, entre em
contato para a confirmação.
- O contrato só passa a valer depois de 10 dias após a aceitação da
operadora;
- A nova operadora deverá entrar em contato para informar a validação
do contrato;
- No final, entre em contato com sua operadora inicial para informar a
Portabilidade.
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MAIS INFORMAÇÕES
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MAIS INFORMAÇÕES
No site da ANS www.ans.gov.br ou no DISQUE-ANS: 0800 701
9656.
MAIS INFORMAÇÕES
WEBPLANOS - http://www.webplanos.com.br/
Central de Atendimento: 11 3255 6444
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