POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO IFPB€¦ · INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PROPOSTA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO IFMA São Luís - MA 2014

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

PROPOSTA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA

ESTUDANTIL DO IFMA

São Luís - MA

2014

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Dilma Vana Rousseff Linhares

MINISTRO DA EDUCAÇÃO

José Henrique Paim Fernandes

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

Aléssio Trindade de Barros

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

Reitor

Francisco Roberto Brandão Ferreira

Pró-Reitora de Ensino

Ximena Paula Maia da Silva

Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica

Natilene Mesquita Brito

Pró-Reitor de Extensão e Relações Institucionais

Jairo Ives de Oliveira Pontes

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Carlos César Teixeira

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

Valéria Maria Carvalho Martins

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Grupo de Trabalho para Elaboração da Política de Assistência

Estudantil do IFMA

Portaria 2.624 de 1º de junho de 2012

Pró- Reitoria de Extensão e Relações Institucionais

Dayse da Silva Rocha Araújo

Assistente Social

Campus Barreirinhas

Luciana Paula de Freitas Coêlho

Assistente Social

Campus Buriticupu

Sara Diniz Nascimento

Assistente Social

Campus Caxias

Edna Maria da Costa Sobral

Assistente Social

Campus Maracanã

Diana Batalha Jardim

Assistente Social

Campus Monte Castelo

Alexsandra de Sousa Aick

Assistente Social

Campus São João dos Patos

Nilma Silva Rego

Assistente Social

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Campus Zé Doca

Maria da Graça Sousa Marinho

Assistente Social

Consultora

Edna Maria Coimbra Abreu- Campus Monte Castelo

Assistente Social

Ma. Políticas Públicas

Colaboradores

Assistentes Sociais

Ana Carolina Cerveira Tavares- Campus Codó

Ana Karina França Ferreira- Campus Barra do Corda

Ana Letícia Campelo Arruda Pereira- Campus Bacabal

Carmem Lúcia Félix da Silva- Campus Timon

Cristiane Vieira da Luz- Campus Pinheiro

Djelma Vasconcelos Bispo – Campus Santa Inês

Karina Cardoso de Sousa- Campus Açailândia

Karoline Parrião Rodrigues- Campus Pinheiro

Maria Aparecida Silva Abreu Barreto- Monte Castelo

Maria Lígia de Paula- Campus Monte Castelo

Regiane da Silva Amaral- Campus Centro Histórico

Régea Silva Rodrigues- Campus Imperatriz

Tereza Talyta Carvalho de Moura- Campus Bacabal

Vilma Alves de Andrade Barros- Campus Timon

Psicólogas

Luciana Rocha Sopas – Campus Monte Castelo

Valéria Maria Cardoso - Campus Alcântara

Erika Caldas Freitas – Campus Maracanã

Ângela Maria Ribeiro Ramos– Campus Monte Castelo

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Nutricionista

Paloma Regina - Campus Monte Castelo

Coordenadoria de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais

Específicas

Denilra Mendes Ferreira

Procurador Jurídico do IFMA

Alcides Coelho Júnior

Orientação Ortográfica

Ana Teresa Moreira Lima Tenório Britto Luna

Chefe do Departamento de Projetos Institucionais- PROEXT

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO................................................................................................................07

CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS........................................................................09

CAPÍTULO II- DOS PRINCÍPIOS..........................................................................................09

CAPÍTULO III- DOS OBJETIVOS..........................................................................................10

CAPÍTULO IV- DO PÚBLICO –ALVO...................................................................................10

CAPÍTULO V- DA ORGANIZAÇÃO DOS PROGRAMAS.....................................................11

CAPÍTULO VI-DOS PROGRAMAS.......................................................................................12

Seção I- Dos Programas Universais...................................................................................12

Seção II- Dos Programas Específicos de Assistência Primária.......................................16

Seção III- Dos Programas Específicos de Assistência Secundária.................................21

CAPÍTULO VII- DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E DESLIGAMENTO......................23

CAPITULO VIII-DA CONTRAPARTIDA DOS ESTUDANTES..............................................24

CAPÍTULO IX- DOS RECURSOS HUMANOS......................................................................24

CAPÍTULO X- DOS RECURSOS FINANCEIROS.................................................................25

CAPÍTULO XI- DA GESTÃO..................................................................................................25

CAPÍTULO XII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS........................................................................26

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APRESENTAÇÃO

A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação

(Lei nº 9.348/96) garantiram a educação como um direito de todos e dever do Estado

que deve garanti-la e proporcionar condições de igualdade para acesso e

permanência.

Com relação à Educação Profissional e Tecnológica cumpre destacar seu

papel fundamental para democratização do ensino, através do processo de

expansão dessas escolas e a sua crescente oferta de vagas, o que tornou possível

aos estudantes das classes mais pauperizadas da sociedade, terem acesso à

educação profissional. Entretanto percebem-se os entraves para a garantia de uma

educação plena, considerando-se que muitos estudantes têm acesso a estas vagas,

mas apresentam inúmeras dificuldades para prosseguirem em seu percurso

formativo, pois manter-se na escola é um grande desafio.

A constatação dessa realidade adversa provocou a criação de mecanismos

institucionais. A nível nacional o Programa Nacional de Assistência Estudantil-

PNAES é instituído pelo Decreto Presidencial 7.234 de 19 de julho de 2010, com a

finalidade de ampliar as condições para a permanência dos jovens na educação

pública federal e viabilizar políticas que proporcionam melhores condições

socioeducacionais aos que estejam inseridos em situação de vulnerabilidade social,

culminando com o bem-estar biopsicossocial dos alunos.

Com base no PNAES e nas experiências já desenvolvidas, no IFMA,

comprovou-se a necessidade da elaboração de uma Política capaz de proporcionar

o desenvolvimento de programas e ações que garantam ao aluno a concretização

do seu objetivo de conclusão do curso.

Tamanho desafio propiciou um amplo processo de discussão, iniciado com a

formação de Grupo de Trabalho, integrado por Assistentes Sociais do IFMA, que,

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baseadas em documentos produzidos pelo Fórum Nacional de Pró- Reitores de

Assuntos Comunitários e Estudantis (FONAPRACE), políticas estudantis de outros

Institutos e Universidades Federais e, principalmente nas experiências obtidas no

campo da assistência estudantil, esboçou uma proposta que contém programas

capazes de assegurar o desenvolvimento do educando, detector de direitos e

deveres como cidadãos.

Diante do exposto, considera-se que a Política de Assistência Estudantil do

IFMA torna-se-á um importante instrumento para o projeto de educação, com

qualidade, que visa contribuir para o desenvolvimento deste país com vistas à justiça

social e a gradual redução da desigualdade social.

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CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Política de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência

e Tecnologia do Maranhão é um conjunto de princípios e diretrizes que norteia a

implantação de programas para garantir o acesso, a permanência e a conclusão do

curso pelos estudantes, na perspectiva de inclusão social, formação ampliada,

produção do conhecimento e melhoria do desempenho acadêmico.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º A Política de Assistência Estudantil do IFMA obedecerá aos princípios de:

I- gratuidade do ensino;

II- garantia de igualdade de condições para o acesso, permanência e conclusão do

curso no IFMA;

III- formação ampliada na promoção do desenvolvimento integral dos estudantes;

IV- garantia da democratização e da qualidade dos serviços prestados à

comunidade estudantil;

V- defesa em favor da justiça social, respeito à diversidade e eliminação de todas as

formas de preconceitos e/ou discriminação por questões de classe social, gênero,

etnia/cor, religião, nacionalidade, orientação sexual, idade e condição mental, física

e psicológica.

VI- promoção da inclusão social pela educação;

VII- divulgação ampla dos serviços, programas e projetos assistenciais, bem como

dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão;

VIII - orientação humanística para o exercício pleno da cidadania.

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CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 3º A Política de Assistência Estudantil do IFMA, em consonância com os

princípios estabelecidos anteriormente, tem por objetivos:

I- promover o acesso, a permanência e a conclusão do curso pelos estudantes do

IFMA, na perspectiva da inclusão social e democratização do ensino, conforme

preconizam os artigos 205 e 206 da CF e o art. 3º da LDB (Lei nº 9.394/96);

II- assegurar aos estudantes igualdade de oportunidade no exercício das atividades

acadêmicas;

III- proporcionar ao estudante com necessidades educacionais específicas as

condições básicas para o seu desenvolvimento acadêmico;

IV- contribuir para a melhoria do processo ensino-aprendizagem, a fim de reduzir a

evasão escolar;

V- contribuir para a redução dos efeitos das desigualdades socioeconômicas e

culturais;

VI – traçar e atualizar anualmente o perfil socioeconômico dos alunos do IFMA;

VII- fomentar o protagonismo dos estudantes, assegurando sua representação no

acompanhamento e avaliação das ações da Política de Assistência Estudantil;

CAPÍTULO IV

DO PÚBLICO – ALVO

Art. 4º A Política de Assistência Estudantil do IFMA é destinada aos estudantes

regularmente matriculados em todos os níveis de modalidades de ensino ofertadas

presenciais e a distância, sendo: Educação Profissional Técnica de Nível Médio,

Programa de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Forma Integrada ao

Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – Proeja e Ensino

Superior.

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Parágrafo único: os estudantes dos Cursos de Formação Inicial e Continuada

poderão ter acesso aos Programas Universais desta Política, conforme capacidade

de atendimento do Campus.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DOS PROGRAMAS

Art. 5º As ações da Política de Assistência Estudantil serão realizadas por meio de

Programas Universais e Programas Específicos.

§1º Os Programas Universais são aqueles acessíveis a toda comunidade discente

com o objetivo de favorecer o desenvolvimento integral do estudante;

§2º Os Programas Específicos são subdivididos em Programas de Assistência

Primária, Programas de Assistência Secundária e Inclusão Social.

I- os Programas de Assistência Primária visam o atendimento ao aluno em situação

de vulnerabilidade social, considerando prioritariamente a condição socioeconômica

dos discentes, que será avaliada por profissional de Serviço Social;

II- os Programas de Assistência Secundária contribuem para a formação acadêmica,

considerando prioritariamente o conhecimento científico.

Art. 6º A Política de Assistência Estudantil do IFMA é operacionalizada por meio dos

seguintes programas:

I – Programas Universais

a) Programa de Assistência à Saúde do Estudante;

b) Programa de Apoio Pedagógico;

c) Programa de Acompanhamento Psicológico;

d) Programa de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas;

e) Programa de Apoio à Participação Estudantil em Eventos;

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f) Programa de Apoio à Participação Estudantil em Mobilidade Acadêmica

Internacional;

g) Programa de Incentivo à Cultura, Esporte e Lazer;

h) Programa de Incentivo à Participação Político-Acadêmica.

II - Programas Específicos de Assistência Primária

a) Programa de Auxílio Alimentação;

b) Programa de Auxílio Moradia;

c) Programa de Bolsa de Estudos;

d) Programa de Auxílio Transporte;

e) Programa de Auxílios Eventuais;

f) Programa de Inclusão Social.

III – Programas Específicos de Assistência Secundária

a) Programa de Iniciação Científica;

b) Programa Institucional de Bolsas de Extensão;

c) Programa de Monitoria;

d) Programa de Apoio e Desenvolvimento Tecnológico.

Parágrafo Único: Os Programas, referentes à assistência ao educando, serão

desenvolvidos segundo as diretrizes desta Política, considerando a realidade de

cada Campus.

CAPÍTULO VI

DOS PROGRAMAS

Seção I

Dos Programas Universais

Art. 7º O Programa de Assistência à Saúde do(a) Estudante tem como foco central a

promoção e a prevenção da saúde, na perspectiva do fortalecimento da autoestima,

da ressignificação de valores e atitudes socioculturais e pessoais.

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Paragrafo único: Ao Programa de Assistência à Saúde compete:

I - fomentar o protagonismo estudantil na prevenção e promoção da saúde;

II- oferecer assistência médica e odontológica para atendimento básico aos alunos

regularmente matriculados;

III- realizar os encaminhamentos necessários à Rede de Saúde Pública ou Privada;

IV– incentivar a cultura de paz, prevenindo as diferentes expressões de violência;

V – prevenir o uso e/ou abuso de álcool e outras drogas;

VI – abordar questões relativas à sexualidade e a prevenção das DST´s/HIV/AIDS;

VII – inserir no cotidiano educacional questões relativas à saúde mental enquanto

elemento importante ao incentivo de uma cultura de paz;

VIII - investigar – por meio de pesquisa – as condições de saúde dos estudantes;

IX – estimular a prática de atividades físicas e culturais como fator indispensável à

promoção da saúde e consequente qualidade de vida;

X – viabilizar o intercâmbio do IFMA com as unidades públicas de saúde, com vista

à atenção integral a saúde do estudante; e

XI– propor capacitação dos servidores envolvidos com o programa.

Art. 8º O Programa de Apoio Pedagógico tem como objetivo a orientação

educacional, no sentido de preparar o estudante para enfrentar os desafios

cotidianos da vida acadêmica com responsabilidade e atuar como protagonista do

seu processo educativo.

Parágrafo único: Ao Programa de Apoio Pedagógico compete:

I – identificar os estudantes com alto índice de desestímulo e ausência reiterada às

aulas;

II - identificar as dificuldades que interferem no processo de ensino-aprendizagem;

III – promover atividades de apoio e de orientação pedagógica que estimulem à

permanência dos estudantes na Instituição;

IV – encaminhar os estudantes com dificuldade de aprendizagem para os serviços

ofertados pelo IFMA;

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V – mediar, junto aos atores envolvidos, os conflitos decorrentes do processo de

ensino aprendizagem;

VI – detectar problemas de natureza psicossocial que interferem no processo de

aprendizagem e encaminhar para os setores competentes;

VII - mobilizar as famílias para que estas acompanhem o processo educativo de

seus filhos; e

VIII - prestar assessoria didática e pedagógica aos docentes;

Art. 9º O Programa de Acompanhamento Psicológico tem como objetivo garantir o

bem estar biopsicossocial dos estudantes e a preservação da saúde mental, por

meio de ações de natureza preventiva e interventiva, que respeitem a ética e os

direitos humanos e priorizem a multidisciplinaridade.

Parágrafo único: Ao Programa de Acompanhamento Psicológico compete:

I - realizar Intervenções Educativas quanto ao uso e abuso de substâncias

psicoativas;

II - realizar Intervenções Educativas quanto à vulnerabilidade às doenças

sexualmente transmissíveis e gravidez precoce;

III - realizar Intervenções Educativas a fim de prevenir todo e qualquer tipo de

violência.

IV - realizar atividades individuais ou grupais direcionadas à orientação profissional

para estudantes;

V - desenvolver atividades voltadas à preparação do estudante para o ingresso no

mundo do trabalho;

VI - contribuir para o processo de ensino-aprendizagem por meio de diagnóstico,

análise e intervenção quando necessária;

VII - promover ações que visem à adaptação e a integração dos estudantes à

Instituição;

VIII - buscar conhecer o perfil de entrada e de saída dos estudantes da Instituição,

sobretudo os aspectos psicossociais;

IX - acompanhar e orientar estudantes e docentes que apresentem dificuldades no

processo de ensino-aprendizagem;

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X- avaliar e acompanhar estudantes que apresentem transtornos mentais, cognitivos

e comportamentais, realizando orientações, encaminhamentos e discussões com

equipe multidisciplinar, sempre que necessário;

XI- realizar trabalhos com estudantes, individualmente ou em grupos, para a

prevenção e redução de sinais e sintomas psicológicos;

XII- promover ações de orientação voltadas à qualidade de vida e à prática de

hábitos saudáveis, junto a outros profissionais, focando os aspectos psicológicos.

Art. 10 O Programa de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais

Específicas tem por finalidade garantir aos estudantes com deficiência física, surdez,

cegueira, surdocegueira, deficiência múltipla, deficiência intelectual, transtorno

específico, superdotados/altas habilidades e com transtornos globais do

desenvolvimento as condições específicas que permitam o acompanhamento das

atividades de ensino, pesquisa e extensão na Instituição.

Parágrafo único- As ações referentes ao caput deste artigo serão

operacionalizadas pelo Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades

Educacionais Específicas – NAPNE em conjunto com setores afins.

Art.11 O Programa de Apoio à Participação Estudantil em Eventos visa à concessão

de ajuda de custo a fim de possibilitar a participação dos estudantes em eventos

educativos e científicos, tais como cursos, congressos, seminários, simpósios,

workshops, exposições e afins, visitas técnicas e eventos esportivos.

§ 1º A concessão do auxílio está condicionada à formalização de processo mediante

a especificidade de cada evento, cumprindo prazo mínimo de 15 dias.

§ 2º As despesas referentes a viagens (inscrição, transporte e / ou alimentação)

poderão ser viabilizadas para os estudantes, total ou parcialmente, mediante a

análise da demanda e da disponibilidade dos recursos financeiros.

Art. 12 O Programa de Apoio à Participação Estudantil em Mobilidade Internacional

visa à concessão de ajuda de custo a fim de possibilitar a participação dos

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estudantes candidatos e/ou aprovados para os programas de bolsas de estudo no

exterior, oferecidos pelas agências de fomento nacional e internacional, tais como

CAPES, CNPq, Fulbright, Santander, dentre outras.

§ 1° A concessão do auxílio está condicionada à formalização de processo mediante

a especificidade de cada programa, cumprindo prazo mínimo de 10 dias.

§ 2° As despesas referentes a procedimentos para tirar visto, taxas consulares,

passagens, hospedagem, exames clínicos e/ou laboratoriais, alimentação, traslado,

inscrições em Testes de Proficiência em Línguas Estrangeiras, pagamentos de

Cursos Preparatórios para Testes de Proficiência em Línguas Estrangeiras, taxas

para retirada de passaporte e traduções juramentadas poderão ser viabilizadas para

os estudantes, total ou parcialmente, mediante a análise da demanda, do processo

seletivo por meio de edital e da disponibilidade dos recursos financeiros.

Art. 13 O Programa de Incentivo à Cultura, Esporte e Lazer destina-se a promover

atividades esportivas, culturais e de lazer, a fim de contribuir para a formação

integral do estudante.

Art. 14 O Programa de Incentivo à Participação Político-Acadêmica tem como

objetivo fortalecer a formação política e incentivar a participação com vistas ao

protagonismo estudantil.

Seção II

Dos Programas Específicos de Assistência Primária

Art. 15 O Programa de Auxílio Alimentação do IFMA tem como objetivo oportunizar

aos estudantes, o atendimento às necessidades básicas de alimentação, na

perspectiva de assegurar prioritariamente aos que se encontram em situação de

vulnerabilidade social, conforme o artigo 32 desta Política, as condições

indispensáveis ao pleno desenvolvimento acadêmico, social e de convivência

estudantil.

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§1º Ao Programa de Auxílio Alimentação compete:

I - garantir o fornecimento de uma alimentação equilibrada, nutricionalmente segura

e a baixo custo para comunidade estudantil, por meio dos restaurantes institucionais

ou terceirizados, com a supervisão de um profissional nutricionista, garantindo a

funcionalidade do Programa, contribuindo para a permanência estudantil nos Campi;

II-desenvolver atividades visando à promoção da saúde dos estudantes e o

desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis;

III- avaliar periodicamente o nível de satisfação dos estudantes, acerca dos serviços

oferecidos;

IV- assegurar a oferta de auxílio alimentação, nos campi que ainda não dispõem de

restaurante estudantil, sendo fornecida a alimentação ou subsídio de até 100% do

valor, observada a necessidade de cada aluno, mediante análise socioeconômica e

disponibilidade orçamentária.

§2º Aos campi onde houver restaurantes terceirizados, que seja obrigatória a

inclusão, nos contratos de prestação de serviços, de assessoria de profissional de

nutrição na supervisão do funcionamento dos serviços prestados.

Art.16 O Programa de Auxílio Moradia visa garantir ao estudante que não possui

moradia fixa no município sede do Campus, informações, orientações e apoio

necessários à sua permanência na Instituição, com as condições plenas para o

desenvolvimento de sua formação acadêmica e seus direitos de cidadania.

Parágrafo único: Ao Programa de Auxílio Moradia compete:

I – identificar no âmbito do IFMA a demanda potencial por moradia estudantil;

II – oferecer apoio psicossocial aos estudantes em migração;

III – informar e orientar acerca da disponibilidade de moradia acessível aos

estudantes: república, alojamento, casa de estudante, entre outros;

IV – garantir auxílio moradia aos estudantes que atendem ao perfil do programa de

acordo com o artigo 32 desta Política, nos campus que não dispõem de alojamento;

V – promover reuniões periódicas com os estudantes que participam do programa;

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VI – monitorar e avaliar, sistematicamente, em parceria com o movimento estudantil

organizado, as condições de moradia, conforme avaliação do profissional da

Engenharia Civil; e

VII – construir em conjunto com o movimento estudantil as normas que irão

regulamentar a convivência na moradia estudantil.

Art. 17 O Programa de Bolsa de Estudos tem por finalidade assegurar a

permanência dos estudantes em condições de vulnerabilidade social, de acordo com

os critérios estabelecidos no artigo 32 desta Política, por meio de bolsa mensal, para

custear despesas decorrentes de seu processo socioeducacional.

Parágrafo único: Ao Programa de Bolsa de Estudos compete:

I- proporcionar ao aluno bolsista as condições para sua permanência e

integralização do curso;

II- garantir auxílio financeiro por meio de bolsa aos estudantes que atendem ao

perfil do programa, conforme artigo 32 desta Política;

III- estimular o desenvolvimento de competências, crescimento pessoal e

profissional.

Art. 18 O recebimento da Bolsa de Estudos ficará condicionado ao cumprimento dos

seguintes compromissos:

I - frequência mínima de 75% nas aulas e atividades pedagógicas obrigatórias, que

será confirmada pelo responsável pela execução dos Programas de Assistência

Estudantil de cada Campus, ao final de cada bimestre, por meio Sistema Q-

Acadêmico;

II - apresentação de relatório mensal do estudante em modelo próprio, dentro dos

prazos estabelecidos em regulamento, entregue ao setor responsável pela execução

dos Programas de Assistência Estudantil de cada Campus;

III- participação em atividades educativas promovidas pelo Setor responsável pela

Assistência Estudantil;

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§1º O estudante que não entregar o relatório dentro do prazo terá a bolsa suspensa

e se reincidente, poderá perdê-la em definitivo, mediante parecer elaborado pelo

assistente social, sendo assegurada ampla defesa.

§2º Caso as informações relativas à frequência e desempenho do estudante não

estejam disponíveis no Sistema Q- Acadêmico, dentro do prazo estipulado, o

Serviço Social ou o responsável, autorizará o pagamento da bolsa ao estudante

naquele mês, condicionando o próximo pagamento ao registro das informações.

Art.19 O Programa Auxilio Transporte tem por finalidade assegurar aos estudantes

condições de deslocamento para desenvolver suas atividades acadêmicas, na

perspectiva de garantia da permanência e conclusão do curso.

§1º Ao Programa Auxílio Transporte compete:

I – selecionar os estudantes com dificuldades de frequentar as atividades

acadêmicas por não disporem de recursos financeiros para seu deslocamento,

observados os critérios, conforme o artigo 32 desta Política;

II - repassar mensalmente aos estudantes até 100% do valor correspondente às

despesas realizadas com deslocamento para a Instituição, observada a necessidade

de cada aluno, mediante análise socioeconômica e disponibilidade orçamentária; e

III – acompanhar a frequência dos estudantes às aulas.

§2º Os alunos regularmente matriculados em cursos de Licenciatura ofertados pelo

IFMA, por força do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação

Básica- PARFOR, com frequência regular, e que residam fora da sede ou em

municípios diferentes daquele em que o curso é ofertado, terão direito a requerer o

Auxílio Transporte segundo a Resolução nº 045/2012-IFMA, conforme

disponibilidade orçamentária do Campus.

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Art.20 Os auxílios alimentação e transporte são passíveis de acumulação com todos

os demais auxílios/bolsas desta Política, mediante avaliação socioeconômica feita

pelo Assistente Social.

Parágrafo único- Nos demais programas, a acumulação será permitida

excepcionalmente mediante parecer do assistente social.

Art. 21 O Programa de Auxílios Eventuais tem por objetivo disponibilizar recurso

financeiro, por meio de edital próprio, a fim de atender aos estudantes que não

podem custear seu material escolar, fardamento ou ainda para o atendimento de

necessidades eventuais que os auxiliem no seu desenvolvimento acadêmico.

Art. 22 A concessão do Auxílio Eventual está condicionada aos seguintes requisitos:

I – ter o perfil estabelecido no artigo 32 desta Política;

I – apresentar documentos comprobatórios (quando solicitado) que justifiquem a

necessidade daquele item ao estudante;

III – a relevância do item solicitado para o desenvolvimento acadêmico do estudante.

IV- presentar documentação do representante legal, se o estudante for menor de 18

anos.

Art. 23 Excepcionalmente por meio do Auxílio Eventual poderão ser concedidos

recursos visuais, auditivos e motores mediante os seguintes requisitos:

I – fazer solicitação via requerimento ao Setor que executa a Política de Assistência

Estudantil no Campus;

II- apresentar receita médica e/ou relatório atualizado e o parecer favorável do

serviço médico do IFMA;

II – ter esgotado a possibilidade da concessão do recurso por meio da rede

socioassistencial, considerando a urgência da solicitação, para não prejudicar o

estudante em suas atividades acadêmicas;

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Parágrafo único: Caberá ao Serviço Social avaliar e emitir parecer acerca da

viabilidade da concessão do item solicitado bem como o valor a ser liberado por

estudante.

Art. 24 Após recebimento do recurso financeiro, o estudante deverá apresentar as

notas fiscais referentes aos recursos liberados, no prazo máximo de 30 dias. Em

caso de pendência, o estudante ou seu representante legal será considerado

inadimplente, ficando impossibilitado concorrer aos auxílios e/ou bolsas com

recursos da Assistência Estudantil até regularizar sua situação junto ao Campus.

Art. 25 O Programa de Inclusão Social visa a concessão de bolsas em valor

pecuniário, a fim de possibilitar a permanência e o êxito dos estudantes do

Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica

na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos –PROEJA.

Seção III

Dos Programas Específicos de Assistência Secundária

Art. 26 Nos Programas Específicos de Assistência Secundária, o estudante

participante deverá ser aprovado em processo seletivo mediante edital próprio.

Art. 27 O Programa de Iniciação Científica do IFMA permite colocar os estudantes

de cursos técnicos e de graduação em contato direto com a atividade científica e de

pesquisa.

§1º São Programas de Iniciação Científica:

I- PIBIT: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

II- PIBIC: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica;

III- PIBIC JR: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior;

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§2º Caso sejam implementados outros programas dessa natureza, deverão ser

incorporados a esta Política.

Art. 28 O Programa Institucional de Bolsas de Extensão- PIBEXT tem o objetivo de

contribuir para a formação acadêmica, profissional e cidadã, fruto das experiências

dos alunos realizadas junto à comunidade interna e externa do IFMA, viabilizando a

participação efetiva de estudantes em Ações de Extensão.

Art. 29 O Programa de Monitoria será desenvolvido como estratégia institucional

para a melhoria do processo ensino-aprendizagem, por meio de experiências

pedagógicas e cooperação mútua entre discentes e docentes com a finalidade de

fortalecer a articulação entre teoria e prática, além de favorecer a integração

curricular em seus diferentes aspectos.

Parágrafo único: As ações referentes ao caput desse artigo serão

operacionalizadas em conjunto com setores afins.

Art. 30 O Programa de Apoio e Desenvolvimento Tecnológico objetiva proporcionar

ao estudante, a oportunidade de aprimorar os conhecimentos adquiridos no curso

bem como contribuir para o desenvolvimento tecnológico por meio de:

I- participação em projetos da Instituição condizentes com a sua formação;

II- assessoramento aos Departamentos Acadêmicos da área de atuação escolhida.

CAPÍTULO VII

DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E DESLIGAMENTO

Art. 31 São critérios para participação nos Programas Universais e para a

concessão de bolsas do Programa de Inclusão Social:

I- Estar regularmente matriculado e frequentando as atividades acadêmicas.

Art. 32 São critérios para participação nos Programas Específicos de Assistência

Primária:

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I – estar regularmente matriculado e frequentando as atividades acadêmicas;

II – possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio;

III- apresentar condições de vulnerabilidade social;

IV- estar em risco de evasão escolar em razão das condições socioeconômicas.

§1º Os Programas de Assistência Primária serão executados mediante edital

próprio.

§2º Os casos emergenciais que surgirem após a homologação do processo de

seleção, serão analisados pelo setor responsável pela execução da Política de

Assistência Estudantil no Campus, após o parecer do Assistente Social.

Art. 33 São critérios para participação nos Programas Específicos de Assistência

Secundária:

I – estar regularmente matriculado e frequentando no mínimo 75% das atividades

acadêmicas;

II – ser aprovado em processo seletivo.

Art. 34 São critérios para o desligamento dos Programas da Política de Assistência

Estudantil do IFMA:

I- solicitar o desligamento do programa;

II - trancar matrícula ou abandonar o curso;

III - for encaminhado para estágio remunerado;

IV - superar as condições de vulnerabilidade social inicialmente identificadas.

V- parecer Social com indicação de desligamento após estudante ter cometido ato

indisciplinar grave de acordo com o Regimento Interno da Instituição;

§1º Os incisos III e IV referem-se somente aos Programas Específicos de

Assistência Primária, exceto o Programa de Inclusão Social.

§2º Os Programas Específicos de Assistência Secundária terão seus próprios

critérios de desligamento.

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CAPITULO VIII

DA CONTRAPARTIDA DOS ESTUDANTES

Art. 35 Como contrapartida pela participação dos Programas será exigida do

estudante: a presença mínima de 75%, tanto nas aulas, quanto nas demais

atividades didático-pedagógicas promovidas pelo respectivo Campus no qual o

estudante esteja matriculado; além das produções exigidas pelos Programas de

Iniciação Científica, de Bolsas de Extensão, Monitoria e do Programa de Apoio e

Desenvolvimento Tecnológico, constantes nos respectivos editais.

Parágrafo Único – é vedada a utilização da mão-de-obra dos estudantes em

atividades de natureza laboral, como forma de contrapartida pela participação nos

programas abrangidos por esta Política.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 36 A operacionalização dos programas previstos nesta Política de Assistência

Estudantil do IFMA é de responsabilidade de uma equipe multiprofissional

envolvendo profissionais de diferentes áreas do conhecimento:

I- Educação Artística

II- Educação Física

III- Enfermagem

IV- Medicina

V- Nutrição

VI- Odontologia

VII- Pedagogia

VIII- Psicologia

IX- Serviço Social

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Parágrafo único: A equipe multiprofissional, na perspectiva de um trabalho

interdisciplinar, deverá ser composta minimamente pelo Assistente Social,

Pedagogo, Psicólogo e Técnico Administrativo.

CAPÍTULO X

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 37 A Política de Assistência Estudantil do IFMA será executada com recursos

orçamentários provenientes da Ação Orçamentária 2994 - Assistência ao Educando

da Educação Profissional e Tecnológica e do Programa Nacional de Assistência

Estudantil – PNAES, Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Art. 38 Os recursos da Assistência Estudantil devem ser destinados prioritariamente

aos Programas de Assistência Primária.

Parágrafo único: Os Programas Específicos de Assistência Secundária poderão ser

financiados por recursos provenientes de outras fontes.

Art. 39 Os valores das bolsas e auxílios serão fixados por Resolução do Conselho

Superior do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão -

CONSUP, considerando a realidade socioeconômica local e a disponibilidade

orçamentária.

Art. 40 O setor responsável pela execução dos Programas da Política de

Assistência Estudantil em cada Campus deverá participar do planejamento da

execução orçamentária do recurso da Assistência ao Educando.

CAPÍTULO XI

DA GESTÃO

Art. 41 A Política de Assistência Estudantil do IFMA será gerida pela Diretoria de

Assistência ao Educando, um setor sistêmico vinculado diretamente à Reitoria.

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§1º Fica a Diretoria responsável em propor um sistema de gestão dos Programas e

Projetos de Assistência Estudantil, bem como implantar um sistema de coleta de

dados socioeconômicos dos estudantes do IFMA.

Art. 42 Os Programas desta Política serão executados nos Câmpus pelas

Coordenações de Assistência ao Educando ou correlatos.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43 A Política de Assistência Estudantil será objeto de aprovação pelo Conselho

Superior do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão.

Parágrafo único: Quando da regulamentação dos Programas que constam nesta

Política de Assistência Estudantil, as Entidades Representativas dos estudantes

deverão ser ouvidas.

Art. 44 Considerando a evolução dos indicadores sociais e econômicos do País e na

perspectiva de atender as necessidades emergentes da comunidade estudantil, fica

determinado que esta Política de Assistência Estudantil deverá ser revisada a cada

dois anos.

Art. 45 Esta Política entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas

as disposições contrárias.

São Luís, de de 2014.

Francisco Roberto Brandão Ferreira Reitor