Políticas do Ministerio Desenvolvimento Agrario para Agricultura Familiar, Adriana Bicalho
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Políticas do MDA para a Cafeicultura Familiar
Poços de Caldas - MG
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PLANO SAFRA 2009/2010
Agricultura familiar garantindo mais e melhores alimentos na mesa dos
brasileiros!
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Conhecimento
Investimento
Seguro
Mercado
POLÍTICAS PARA A AGRICULTURA POLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIARFAMILIAR
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POLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIARPOLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR
Investimento
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PRONAF
-
500.000
1.000.000
1.500.000
2.000.000
2.500.000
2002/2003 2003/2004 2004/2005 2005/2006 2006/2007 2007/2008 2008/2009
Ano agrícola
N° C
ontr
atos
Minas Gerais
Brasil
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PRONAF
R$ -
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 4.000,00
R$ 5.000,00
R$ 6.000,00
R$ 7.000,00
R$ 8.000,00
R$ 9.000,00
R$ 10.000,00
2002/2003 2003/2004 2004/2005 2005/2006 2006/2007 2007/2008 2008/2009
(Em Milhões)
Ano agrícola
Valo
res
finan
ciad
os
Minas Gerais
Brasil
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R$ 15 bilhões
Maiores limites de financiamento e menores taxas de juros para o Pronaf.
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BENEFICIÁRIOS DO PRONAF
“Grupo A”Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma
Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Estão incluídos no Grupo “A” os agricultores familiares reassentados de barragens, observadas as seguintes condições:
a) Não detenham, sob qualquer forma de domínio, área de terra superior a um módulo fiscal;
b) Tenham recebido nos 12 meses anteriores à solicitação do financiamento, renda bruta anual familiar de, no máximo, R$ 14.000,00;
c) Tenham sido reassentados em função da construção de barragens cujo empreendimento tenha recebido licença de instalação emitida pelo órgão ambiental responsável antes de 31/12/2002;
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BENEFICIÁRIOS DO PRONAF
“Grupo A/C”Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma
Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que:
• Apresentem DAP para o Grupo A/C, fornecida pelo INCRA para os beneficiários do PNRA ou pela Unidade Técnica Estadual ou Regional (UTE/UTR) para os beneficiários do PNCF;
• Já tenham contratado a primeira operação no Grupo A;
• Não tenham contraído financiamento de custeio, exceto no grupo A/C.
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BENEFICIÁRIOS DO PRONAF
“Grupo B”• Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro,
arrendatário ou parceiro;
• Residam na propriedade ou em local próximo;
• Não disponha, a qualquer título, de área superior a 4 módulos fiscais;
• Obtenham, no mínimo, 30% da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
• Tenham o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento;
• Tenham obtido renda bruta nos últimos doze meses que antecedem a solicitação da DAP de até R$ 6.000,00.
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ENQUADRAMENTO NO PRONAF
Para efeito de enquadramento no Pronaf, devem ser rebatidas em:
a) 30% (trinta por cento) a renda bruta proveniente das seguintes atividades: açafrão, algodão-caroço, amendoim, apicultura, arroz, aveia, bovinocultura de corte, centeio, cevada, feijão, girassol, grão-de-bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale;
b) 50% (cinquenta por cento) a renda bruta proveniente das seguintes atividades intensivas em capital: ovinocaprinocultura, aquicultura, sericicultura, fruticultura, cafeicultura e a renda bruta proveniente da produção de cana-de-açúcar;
c) 70% (setenta por cento), a renda bruta proveniente das atividades de turismo rural, agroindústrias familiares, olericultura, floricultura, pecuária leiteira, avicultura não integrada e suinocultura não integrada;
d) 90% (noventa por cento), a renda bruta proveniente das atividades de avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria.
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Até R$ 100.000,00
juros de 2% ao ano*
Mais de R$ 28 mil e até R$ 36 mil,
juros de 5% ao ano
Mais de R$ 18 mil até R$ 28 mil, juros de 4% ao ano
Mais de R$ 7 mil e até R$ 18 mil juros, de 2% ao ano.
Até R$ 7 mil, juros de 1% ao
anoINVESTIME
NTO
-
Mais de R$ 20 mil e até
R$ 40 mil juros, de
5,5% ao ano
Mais de R$ 10 mil e até R$ 20 mil juros, de 4,5% ao
ano
Mais de R$ 5 mil até R$ 10 mil, juros
de 3% ao ano
Até R$ 5 mil, juros de 1,5%
ao anoCUSTEIO
Mais Alimentos*
Faixa VI Faixa III Faixa II Faixa I Linhas, limites e taxas
de juros
Condições do crédito rural do Pronaf – Plano Safra 2009/2010
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Linhas Especiais
----
Até R$ 7mil, juros de 1% a.a.
Pronaf Jovem, Semi-árido,
Floresta
Processamento, industrialização de leite de cooperativas, acima de R$10 milhões até R$25 milhões, com limite individual de R$28 mil por sócio, taxa de juros de 3% a.a.
--
Até R$ 18.000,00, individual e até R$ 10 milhões coletivo, juros de 2% ao ano
Até R$ 7.000,00, individual e até R$ 500 mil coletivo, juros de 1% ao ano
Pronaf Agroindústria
-
Mais de R$ 28.000,00 até R$ 36.000,00 juros de 5% ao ano
Mais de R$ 18.000,00 até R$ 28.000,00 juros de 4% ao ano
Mais de R$ 7.000,00 até R$ 18.000,00 juros de 2% ao ano
Até R$ 7.000,00, juros de 1% ao ano
Pronaf Mulher, ECO
e Agroecologia
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Linhas Especiais
Pronaf Custeio Agroindústria,
Comercialização e Cota-Parte
Até R$ 5 mil individual, até R$ 50 mil coletivo, até R$ 2 milhões para assossiações, até R$ 5 milhões para cooperativas e até R$
10 milhões para cooperativas centrais.
Juros de 4% ao ano.
Créditos para os Beneficiários do
PNCF e do PNRA
Investimento até R$21.500,00, em até três operações, com juros de 0,5% a.a. e crédito de custeio de até R$ 5 mil em três
operações com juros de 1,5% a.a. para custeio
Grupo “B” – microcrédito
produtivo rural
Investimento até R$ 4 mil, sem limite de operações, com valor máximo de R$ 2,0 mil e juros de 0,5% a.a.
Bônus de adimplência de 25%.
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“Mais Alimentos”Maiores incentivos para a produção de alimentos
A linha especial de crédito de investimento para produção de alimentos “PRONAF MAIS ALIMENTOS” destina-se para o financiamento de projetos de investimento em que, pelo menos, 70% da renda serão gerados com produção de açafrão, arroz, café, centeio, feijão, mandioca, milho, sorgo e trigo e para fruticultura, olericultura, apicultura, aquicultura, avicultura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura, ovinocultura, pesca e suinocultura.
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“Mais Alimentos”
Limite de até R$ 100 mil com juros de 2% a.a e prazo de pagamento de
até 10 anos.
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ACESSO AO CRÉDITO
1° Passo – Solicitar a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP no Escritório Local da Emater/MG ou no Sindicato de Trabalhadores Rurais do Município;
2° Passo – Elaboração do projeto técnico conjuntamente entre família agricultora e técnicos da Emater;
3° Passo – Encaminhar a DAP e o projeto técnico ao agente financeiro para análise da viabilidade cadastral, econômica e financeira da proposta.
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POLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIARPOLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR
PGPAF, SEAF, Garantia Safra
Seguro
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PGPAF – Ampliado o limite anual do valor do desconto de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil por agricultor familiar.
SEAF – Criação do seguro para as operações de investimento.
Garantia Safra – Aumentado o valor do benefício de R$ 550,00 para R$ 600,00., em 4 parcelas.
Seguro: Risco Climático e Preço – Proteção para o Agricultor
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POLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIARPOLÍTICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR
Ater, formação, inovação tecnológica
Conhecimento
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Contexto Geral
• Retomada em 2003, por parte do Governo Federal, do apoio aos
Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural;
• Fortalecimento das Parcerias Institucionais – Unidades da
Federação;
• Crescimento da oferta de políticas públicas para agricultura
familiar;
• Necessidade de Contratação direta dos Serviços de Assistência.
Técnica e Extensão Rural;
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• Institui a Política Nacional de ATER e cria o Programa Nacional de
ATER;
• Maior desenvolvimento das potencialidades econômicas regionais,
auxiliando a organização das cadeias produtivas;
• Qualifica a implementação das políticas públicas;
• Amplia a oferta de serviços: atendendo especificamente determinados
públicos até então excluídos do processo de desenvolvimento rural;
• Utilização de novo instrumento garantindo a agilidade na execução dos
serviços.
PL 5665 - Principais Avanços
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Principais Avanços
• Participação dos Estados no credenciamento prévio
das instituções;
• Possibilidade de seleção de projetos com critérios
técnicos;
• Sistema de fiscalização com a possibilidade de avaliar
impactos;
![Page 25: Políticas do Ministerio Desenvolvimento Agrario para Agricultura Familiar, Adriana Bicalho](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062405/557293cbd8b42aae598b4b34/html5/thumbnails/25.jpg)
Mercado
![Page 26: Políticas do Ministerio Desenvolvimento Agrario para Agricultura Familiar, Adriana Bicalho](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062405/557293cbd8b42aae598b4b34/html5/thumbnails/26.jpg)
A) Alimentação Escolar – Lei 11.947: 30% dos recursos destinados ao Programa Nacional da Alimentação Escolar deverão ser destinados à compra de produtos da agricultura familiar.
B) PAA – Ampliação dos limites de todas as modalidades do Programa.
Mercado: Renda com Competitividade
![Page 27: Políticas do Ministerio Desenvolvimento Agrario para Agricultura Familiar, Adriana Bicalho](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062405/557293cbd8b42aae598b4b34/html5/thumbnails/27.jpg)
30%R$ 600 milhões
60%R$ 1200 milhões
90%R$ 1800 milhões
100%R$ 2 BI
A importância da Lei 11.947/09A importância da Lei 11.947/09OportunidadesOportunidades
Mercado crescente: mínimo de 600 Mercado crescente: mínimo de 600 milhõesmilhões
R$ 600 milhões
PAA
![Page 28: Políticas do Ministerio Desenvolvimento Agrario para Agricultura Familiar, Adriana Bicalho](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062405/557293cbd8b42aae598b4b34/html5/thumbnails/28.jpg)
Agricultura Familiar na Agricultura Familiar na Alimentação EscolarAlimentação Escolar
www.mda.gov.br/saf
![Page 29: Políticas do Ministerio Desenvolvimento Agrario para Agricultura Familiar, Adriana Bicalho](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062405/557293cbd8b42aae598b4b34/html5/thumbnails/29.jpg)
www.mda.gov.br/saf
![Page 30: Políticas do Ministerio Desenvolvimento Agrario para Agricultura Familiar, Adriana Bicalho](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062405/557293cbd8b42aae598b4b34/html5/thumbnails/30.jpg)
Agricultura Familiar na Agricultura Familiar na Alimentação EscolarAlimentação Escolar
www.mda.gov.br/saf
![Page 31: Políticas do Ministerio Desenvolvimento Agrario para Agricultura Familiar, Adriana Bicalho](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062405/557293cbd8b42aae598b4b34/html5/thumbnails/31.jpg)
Execução do PAA do MDS + do MDA
2 0 0 3 2 0 0 4 2 0 0 5 2 0 0 6 2 0 0 7 2 0 0 8 * 2 0 0 9 **0
100
200
300
400
500
600
700
1 6 4 ,6 1 7 9 ,1
3 3 3 ,1
4 7 4 ,34 3 8 ,9
5 5 1 ,65 8 5 ,4
E xe c uç ã o do P AA 2 0 0 3 - 2 0 0 8 R $ (milhõ e s )
![Page 32: Políticas do Ministerio Desenvolvimento Agrario para Agricultura Familiar, Adriana Bicalho](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062405/557293cbd8b42aae598b4b34/html5/thumbnails/32.jpg)
Uma Marca que Agrega Valor
![Page 33: Políticas do Ministerio Desenvolvimento Agrario para Agricultura Familiar, Adriana Bicalho](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062405/557293cbd8b42aae598b4b34/html5/thumbnails/33.jpg)