Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos
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Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos
Demian Garcia Castro
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Hipótese central: a nova rodada de mercantilização da
cidade vem ampliando os processos de segregação
socioespacial através de mecanismos de espoliação
urbana a partir do qual ocorre uma mudança do lugar dos
pobres na cidade.
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OBJETIVOS
• Identificar os processos de remoções e
violações do direito à moradia;
• Compreender os processos de ampliação da
segregação socioespacial;
• Sistematizar os índices de valorização
imobiliária das áreas de intervenção.
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PRINCIPAIS DADOS
• Distribuição das intervenções nas áreas da
cidade;
• Remoções e desapropriações por tipo de
intervenção;
• Oferta de imóveis do MCMV;
• Índices de valorização imobiliária nas áreas de
intervenção.
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Direito à moradia na legislação nacional e internacional
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
• Artigo 25.1: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de
assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação,
vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis,
e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez,
velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu
controle.”
Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
(1966)
• Artigo 11: “Os estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de
toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família,
inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma
melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados-partes tomarão
medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito,
reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação
internacional fundada no livre consentimento.”
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Constituição Federal
• Art 6º- São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e á infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
Constituição Estadual
• Art. 234 – No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao
desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão: I –
urbanização, regularização fundiária e titulação das áreas faveladas e de
baixa renda, sem remoção dos moradores, salvo quando as condições
físicas da área imponham risco à vida de seus habitantes;
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Estatuto da Cidade – lei 10.257/01
• Art.2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as
seguintes diretrizes gerais:
I– garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito
à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-
estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e
ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II – gestão democrática por meio da participação da população e
de associações representativas dos vários segmentos da comunidade
na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e
projetos de desenvolvimento urbano;
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Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
• Art. 429 – A política de desenvolvimento urbano respeitará os seguintes
preceitos:(…)
VI – urbanização, regularização fundiária e titulação das áreas
faveladas e de baixa renda, sem remoção dos moradores, salvo
quando as condições físicas da área ocupada imponham riscos de vida
aos seus habitantes, hipótese em que serão seguidas as seguintes
regras:
A) Laudo técnico do órgão responsável;
B) Participação da comunidade interessada e das entidades
representativas na análise e definição das soluções;
C) Assentamento em localidade próximas dos locais de moradia
ou do trabalho, se necessário o remanejamento.”
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ANTES da remoção:
•violação ao direito à
informação;
•violação do direito à
posse;
•propostas inadequadas
de reassentamento;
•violação do direito ao
devido processo legal;
•propostas inadequadas
de indenização.
DURANTE a remoção:
•falta de aviso prévio
adequado;
•agressões, intimidações
e ameaças verbais
durante a remoção;
•demolição parcial das
comunidades para
pressionar famílias que
ainda resistem;
•intimidação e ameaças
por parte do poder público
antes da remoção ocorrer;
•demolição antes da
definição de um
reassentamento definitivo.
DEPOIS da remoção:
•falta de aviso prévio
adequado;
•demolição parcial das
comunidades para
pressionar famílias que
ainda resistem;
•violação ao direito à
informação;
•propostas
inadequadas de
indenização;
•propostas
inadequadas de
reassentamento.
Remoções: Violações mais recorrentes
Fonte: http://rio.portalpopulardacopa.org.br/index.php?page_id=2505
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Localização da políticas públicas
• Concentração das instalações esportivas para a
realização das olimpíadas em áreas de extrema
valorização imobiliária;
• Construção de sistema de transportes (Bus
Rapid Transit - BRTs) nessas áreas;
• remoções de comunidades dessas áreas;
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Localização da políticas públicas
• A produção de moradia popular, através do
Programa Minha Casa Minha Vida, nas áreas
periféricas onde normalmente a infraestrutura
urbana é precária (problemas de transportes,
saneamento, educação, saúde, lazer, etc.)
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Figura 6: Mapa dos Anéis Olímpicos do Pan-2007
Fonte: www.rio2007.org.br/pan2007
Fonte: www.rio2007.org.br/pan2007
Mapa dos Anéis Olímpicos do Pan-2007
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Comunidades removidas ou
ameaçadas de remoção
Justificativa utilizadas:
i) obras de mobilidade urbana com a construção dos
BRTs (casos de Campinho, Recreio I e II, Vila
Harmonia, Restinga e Vila Autódromo);
ii) obras de instalação ou reforma de equipamentos
esportivos (Favela do Metrô Mangueira e Vila
Autódromo);
iii) obras voltadas à promoção turística (Morro da
Providência e ocupações na área portuária);
iv) áreas de risco ambiental (comunidades da
Estradinha, Pavão-Pavãozinho e Pedra Lisa no
Morro da Providência).
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Comunidade do Campinho, 2011.
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Comunidade Metro-Mangueira, 2011.
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Comunidade Vila Harmonia, 2011.
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Comunidade Vila Recreio II, 2011.
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Comunidade do Campinho, 2011.
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Escombros permanecem em parte da Vila Recreio II. 04 set. 2013
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Ex-moradores da Vila Recreio II, Laércio e Jorge, em frente ao
local que era a comunidade de 60 anos. 04 set 2013
PAES: "POBRE É DO OUTRO LADO DA SERRA, NÃO VAI FICAR NO
RECREIO"
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Fonte: Comitê Popular da
Copa e das Olimpíadas
do Rio de Janeiro, 2013.
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Mapa de remoções e reassentamentos decorrentes das
intervenções vinculadas à Copa do Mundo e às Olimpíadas no
Rio de Janeiro, 2011
Fonte: Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro, 2012.
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Mapa da Localização dos empreendimentos enquadrados
no Programa MCMV
Fonte: Cardoso et al., 2011
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Transferência de terras públicas para o
setor privado.
• Operações Urbanas Consorciadas
• Parcerias Público-Privadas
• Exemplos:
– Porto Maravilha
– Parque Olímpico
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Transferência de terras públicas para o
setor privado.
• Desvio da prioridade estabelecida em lei do uso
prioritário de terrenos de propriedade do Poder
Público para habitação de interesse social (Art.
4 IIc da lei 11.124 de 16 de junho de 2005 que
cria o Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social).
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Gráficos das novas construções na cidade do Rio de Janeiro referente a cada
área de planejamento (AP), no período de 2007 a 2010: edificações, unidades e
área
Fonte: Secretaria Municipal de Urbanismo do Rio de Janeiro – RJ.
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Considerações finais
• Desenvolvimento geográfico desigual;
• Acumulação por espoliação;
• Relocalização dos pobres na cidade;
• Intensos processos de especulação
imobiliária;
• Agudização dos conflitos sociais;
• Luta pelo direito à cidade.