Comissão Rondon, doenças e política: “Região do Madeira: Santo ...
Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 1 Política de coesão...
Transcript of Política Regional COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004 PT Regulamentos 1 Política de coesão...
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
11
Política de coesão (2007-2013)Política de coesão (2007-2013)
Proposta de novos regulamentos da Comissão
14 de Julho de 2004
http://europa.eu.int/comm/regional_policy
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
22
Regulamento geral para oFEDER, o FSE e o Fundo de Coesão
Regulamento do FEDERRegulamento do FSERegulamento do Fundo de Coesão
Um único regulamento da Comissão
Informação, publicidade, controlo financeiro e correcções financeiras
Conselho por unanimidade, parecer favorável do PE
FEDER, FSE: Co-decisão;Fundo de Coesão: Consulta
Proposta de novo quadro legislativoProposta de novo quadro legislativo
Novo: O regulamento geral aplica-se ao Fundo de Coesão; um novo Fundo deDesenvolvimento Rural agora fora da Política de Coesão; um único regulamento da Comissão em vez de cinco para temas específicos; regras de elegibilidade simplificadase incorporadas nos regulamentos geral e dos Fundos.
Regulamento que estabelece o Agrupamento Europeu de Cooperação Transfronteiriça - AECT
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
33
ContextoContexto
Entre 2001 e 2003: amplo debate sobre as futuras prioridades e gestão com os Estados-Membros, regiões e outros intervenientes, organizado pela Comissão
Fevereiro de 2004: a Comissão adopta a Comunicação sobre as perspectivas financeiras para o período 2007-13, que atribui uma dotação de 336 mil milhões de euros à política de coesão, e o Terceiro Relatório sobre a coesão que estabelece o quadro para a reforma da política
Maio de 2004: O Terceiro Fórum sobre a Coesão em Bruxelas reuniu cerca de 1 400 interessados, que apoiaram amplamente a abordagem da Comissão
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
44
Crescimento: Os instrumentos da coesão aumentam o investimento público e privado nas regiões beneficiárias
Convergência: Os Fundos contribuem para o aumento do PIB nas regiões menos desenvolvidas
Emprego: Criação de emprego e maximização do potencial de recursos humanos
Aumento do capital físico e humano
Melhor governança regional e local
Estabilidade financeira durante mais de 7 anos
Impacto da política de coesãoImpacto da política de coesão
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
55
Objectivoreforçar a coesão económica e social e reduzir as disparidades regionais
Instrumentostrês Objectivos e quatro Iniciativas Comunitárias: 49,5% da população da UE a 25 vive em regiões abrangidas pelo
Objectivo 1 ou Objectivo 2
Recursos financeiroscerca de 233 mil milhões de euros, ou seja um terço do orçamento total da UE ou 0,45% do PIB da UE
Política de coesão entre 2000 e 2006Política de coesão entre 2000 e 2006
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
Objectivo convergência 78.5%incluindo o programa especial para as regiões ultraperiféricas (264 mil milhões de euros)
Programas e instrumentos
Elegibilidade Prioridades Dotações
Objectivo cooperação territorial europeia 3.94% (13,2 mil milhões de euros)
Objectivo competitividade regional e emprego 17.2% (57,9 mil milhões de euros)
Política de coesão 2007-2013
(336,1 mil milhões de euros)
Artigos 3-7.º e 15-18.º doRegulamento geral
ePerspectivas financeiras
Programas regionais e nacionaisFEDERFSE
Fundo de Coesão
Regiões com um PIB/hab. <75% da média da UE25
Efeito estatístico:regiões com um PIB/hab. <75%
da UE15 e >75% da UE25
Estados-Membros comum RNB/hab. <90% da
média da EU25
•inovação•ambiente/•prevenção de riscos•acessibilidade•infra-estruturas•recursos humanos•capacidade administrativa
•transportes (RTE)•transportes sustentáveis•ambiente•energias renováveis
67.34%= 177,8 mil
milhões de euros
8.38%= 22,14 mil
milhões de euros
23.86%= 62,99 mil
milhões de euros
Programas regionais (FEDER)e programas nacionais(FSE)
Os Estados-Membrospropõem uma lista
de regiões(NUTS1 ou NUTS2)
"Phasing-in"Regiões abrangidaspelo Objectivo 1 entre 2000
e 2006 e não abrangidas peloobjectivo convergência
•inovação•ambiente/•prevenção de riscos•acessibilidade•Estratégia Europeiapara o Emprego
83.44%= 48,31 mil
milhões de euros
16.56%= 9,58 mil
milhões de euros
Programas e redes transfronteiriços e
transnacionais(FEDER)
Regiões fronteiriçase grandes regiões
de cooperação transnacional
•inovação•ambiente/prevençãode riscos •acessibilidade •cultura e educação
35,61% transfronteiriça12,12% IEVP47,73% transnacional4,54% redes
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
77
48.31
177.80
22.14
62.99
9.58
Convergência
Competitividade regionale emprego
Cooperação territorialeuropeia
Regiões abaixo de 75% do PIB médio
Regiões vítimas do efeito estatístico
Fundo de Coesão
Programa especial para as regiões ultraperiféricas: 1,1
Regiões forada convergência
"Phasing-in" para as regiões que
eram Objectivo 1 entre 2000 e 2006
Cooperaçãotransfronteiriça:4,7
Cooperação transnacional: 6,3
Fronteiras externas: 1,6
Networks: 0.6
Política de coesão 2007-2013Política de coesão 2007-2013Distribuido por objectivos em biliões de Euros (total: EUR 336.1 biliões)
Artigos 15-18.º doRegulamento geral
ePerspectivas financeiras
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
88
Princípios básicos da reformaPrincípios básicos da reformaConcentração: uma abordagem mais estratégica que reforce as prioridades da União; geográfica – cerca de 80% do financiamento para as regiões menos desenvolvidas, temática – centrada nas agendas de Lisboa e de Gotemburgo
Simplificação: número reduzido de regulamentos; menos objectivos – menos fundos; programação; abandono do zonamento, um fundo por programa; uma gestão financeira mais flexível; proporcionalidade em matéria de controlo, avaliação e monitorização; elegibilidade das despesas
Descentralização: papel mais importante das regiões e dos agentes locais
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
99
Concentração: uma abordagem Concentração: uma abordagem mais estratégicamais estratégica
Adopção do documento estratégico global para a política de coesão pelo Conselho com o parecer do Parlamento Europeu antes do novo período de programação: definição clara das prioridades para os Estados-Membros e as regiões
Relação clara entre a política de coesão e as estratégias de Lisboa e Gotemburgo, aumento da coerência com as Orientações Gerais para a Política Económica e a Estratégia Europeia para o Emprego Relatório anual da Comissão às Instituições da União Europeia para avaliação dos progressos dos Estados-Membros e exame pelo Conselho
Artigos 23-30.º do Regulamento geral
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
Índice da UE25 = 100
Fonte: Eurostat
Artigos 5-6.º doRegulamento geral
inferior a 75% na UE25
efeito estatístico inferior a 75% na UE15 e superior na UE25
"naturalmente" superior a 75% devido ao crescimento
outras regiões
Concentração geográficaRegiões abaixo ou perto do limiar de 75%
GDP/head average 2000-2001-2002
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
1111
Recursos financeiros: maior concentração nas Recursos financeiros: maior concentração nas regiões menos desenvolvidasregiões menos desenvolvidas
Objectivo convergência: 78,5% (264 mil milhões de euros) da dotação total para os Estados-Membros e as regiões NUTS2, dotação por população elegível, prosperidade regional e nacional e desemprego
Competitividade regional e emprego: 17,2% (57,9 mil milhões de euros) da dotação total para as regiões NUTS1 ou NUTS2, dotação por população elegível, prosperidade regional, desemprego, taxa de emprego, nível de educação dos empregados e densidade populacional
Cooperação territorial europeia: 3,94% (13,2 mil milhões de euros) da dotação total para os Estados-Membros, utilizando uma população elegível
Artigos 16-18.º doRegulamento geral
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
1212
SimplificaçãoSimplificaçãoGeral: 3 em vez de 7 objectivos, 3 em vez de 5 fundos, um fundo por programa, abandono do zonamento fora do objectivo “convergência”
Programação: 2 fases em vez de 3
Adicionalidade apenas a verificar para o objectivo convergência
Gestão financeira a nível do eixo prioritário, permite maior flexibilidade para adaptações do programa
Elegibilidade das despesas definida de acordo com as regras nacionais (com poucas excepções)
Sistema de controlo: proporcional, se o co-financiamento comunitário for inferior a 33% e a 250 milhões de euros de custos totais
Artigos 8-13.º e 73.º doRegulamento geral
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
1313
DescentralizaçãoDescentralização
Um papel mais importante para as regiões: gestão partilhada entre os níveis europeu, nacional, regional, urbano e local
Todas as regiões beneficiárias da política de coesão
Questões urbanas: possibilidade de subdelegação às autoridades urbanas
Artigo 12.º e alínea a) do n.º 1 do Artigo 58.º do
Regulamento geral
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
1414
Preservação dos princípios-chave da política (1)Preservação dos princípios-chave da política (1)
Complementaridade, coerência e conformidade: as intervenções completam as prioridades nacionais, regionais, locais e da União, são coerentes com o quadro estratégico e conformes ao Tratado
A programação plurianual assegura a continuidade
Parceria: diz respeito aos aspectos estratégicos e operacionais da política e implica a participação das autoridades regionais, urbanas, autárquicas e outras, dos parceiros económicos e sociais, da sociedade civil e das organizações ambientais e de igualdade de oportunidadesArtigos 8-10.º do
Regulamento geral
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
1515
Preservação dos princípios-chave da política (2)Preservação dos princípios-chave da política (2)
Subsidiariedade e proporcionalidade: as intervenções respeitam o sistema institucional dos Estados-Membros e a gestão é proporcional à contribuição da Comunidade nas áreas de controlo, avaliação e monitorização
Gestão partilhada: os Estados-Membros e a Comissão partilham a responsabilidade de controlo do orçamento
Adicionalidade: os Fundos Estruturais não podem substituir-se às despesas públicas nacionais (aplica-se à ”convergência”)
Igualdade de oportunidades para homens e mulheres: aplica-se a todas as fases de gestão dos fundos
Art. 11 - 14 Gen.Reg. Artigos 11-14.º do
Regulamento geral.
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
1616
Recursos financeiros: premeia a Recursos financeiros: premeia a qualidade e maior flexibilidadequalidade e maior flexibilidade
Reserva de qualidade e desempenho: 3% das dotações para o objectivo “convergência” e “competitividade regional e emprego”; a decidir pelo Conselho em 2011 a atribuição em função de critérios de qualidade
Reserva nacional para imprevistos: 1% do objectivo “convergência” e 3% do objectivo “competitividade regional e emprego” a afectar para reestruturação económica e social imprevista
Art. 35 and 36 Gen.Reg.
Artigos 20.º, 48.º e 49.º doRegulamento geral
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
1717
Orientações estratégicas da Comunidade para a coesão propostas pelo Comissão e adoptadas pelo Conselho
com o parecer favorável do Parlamento Europeu11
Quadro de referência estratégica nacionalproposto pelo Estado-Membro em aplicação do princípio
de parceria; reflecte-se nas orientações da União e estabelece uma estratégia nacional e sua programação;
finalmente decido pela Comissão
22
Programas operacionaisum único programa por fundo e Estado-Membro ou região,
descrição das prioridades, gestão e fontesfinanceiras; propostos pelo Estado-Membro oupela região; finalmente decidido pela Comissão
33
Gestão do programa e selecção do projectopelos Estados-Membros e pelas regiões; princípio de “gestão partilhada“ = concertação com a Comissão
44
Orientações estratégicas, programação e acompanhamentoOrientações estratégicas, programação e acompanhamento
55Acompanhamento estratégico e debate anual
pelo Conselho Europeu na Primavera, com base norelatório anual da Comissão e dos Estados-Membros
Art. 16-21 and 28 Gen.Reg.
Artigos 23-29.º doRegulamento geral
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
1818
Gestão e controlo partilhadosGestão e controlo partilhados
Art. 42 - 46and 52 - 54 Gen.Reg.
Geral: os Estados-Membros devem criar sistemas eficazes para gestão, certificação e controlo das despesas
Programas operacionais: autoridade de gestão para execução do programa, autoridade de certificação para certificar as despesas e autoridade de controlo para proceder a auditorias segundo as normas internacionais
Comissão: permanece responsável pelas suas próprias auditorias sobre o orçamento geral
Proporcionalidade: se o nível de co-financiamento comunitário for inferior a 33% ou a 250 milhões de euros, não se aplicam algumas disposições
Artigos 12.º, 57-59.º e 69-73.º do
Regulamento geral
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
1919
Modulação das taxas de participação da ComunidadeModulação das taxas de participação da Comunidade
As taxas de participação variam para questões económicas, sociais e territoriais e são calculadas como parte das despesas públicas:85% para o Fundo de Coesão: regiões ultraperiféricas
e ilhas gregas longínquas75% para os programas “convergência”
(isenção: 80% para Estados-Membros com o Fundo de Coesão)
50% para os programas “competitividade regional e emprego”
75% para os programas “cooperação territorial europeia”+10% para “cooperação inter-regional”+5% (60% máximo) para programas "competitividade
regional e emprego" para zonas com dificuldades naturais (ilhas, regiões montanhosas e zonas e regiões de densa população com fronteiras externas antes de 30 de Abril de 2004)
Artigos 51-52.º doRegulamento geral
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
2020
Convergência e competitividade regional (1)Convergência e competitividade regional (1)
O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional(FEDER) financiano âmbito do
Objectivo “convergência”: investigação e desenvolvimento tecnológico, inovação e espírito empresarial; sociedade da informação; ambiente; prevenção de riscos; turismo; redes de transportes/RTE; redes energéticas e energias renováveis; investimentos de educação e saúde; ajudas directas às PME
Objectivo “competitividade regional e emprego”:inovação e economia do conhecimento (IDT, transferência de tecnologia, inovação nas PME)ambiente e prevenção de riscos (NATURA 2000 reabilitação de terrenos contaminados; promoção da eficiência energética e energias renováveis)acesso – fora das zonas urbanas – a serviços de transporte e de telecomunicações de interesse económico geral
Artigos 4-5.º doRegulamento FEDER
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
2121
actividades socioeconómicas transfronteiriças: espírito empresarial e desenvolvimento de PME, turismo e cultura, protecção do ambiente; melhor acesso a redes de transporte, de informação e de comunicação e sistemas de abastecimento de água e energia; infra-estruturas sociais e culturais, especialmente nos sectores da saúde e da educação
cooperação transnacional, desenvolvimento territorial integrado: gestão das águas e da costa, acessibilidade, tecnologias avançadas de comunicação e informação; segurança marítima; prevenção de riscos; redes de IDT e de desenvolvimento tecnológico, etc.
constituição de redes e troca de experiências entre autoridades regionais e locais: programas de cooperação em rede, estudos, recolha de dados e observação e análise de tendências de desenvolvimento na União (estudos, recolha de dados e análise de tendências de desenvolvimento comunitário).
Art. 5 ERDF Reg.
Cooperação europeia transfronteiriçaCooperação europeia transfronteiriça O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) financia no âmbito de
Artigo 6.º doRegulamento FEDER
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
2222
Objectivo empregoObjectivo empregoO Fundo Social Europeu (FSE) financia no âmbito de
Objectivo “convergência” e “competitividade regional e emprego”: aumento da adaptabilidade de trabalhadores e empresas; melhoria do acesso ao emprego e participação no mercado de trabalho; reforço da inclusão social de pessoas desfavorecidas e luta contra a discriminação; mobilização a favor de reformas nos domínios do emprego e da inclusão social (pactos, parcerias).
Objectivo “competitividade regional e emprego”: expansão e melhoria do investimento em capital humano (educação, formação, estudos de pós-graduação);consolidação da capacidade institucional e da eficácia das administrações públicas e de outras organizações (estudos e formação para agentes dos Fundos Estruturais).
Art. 2 ESF Reg.Artigo 3.º do
Regulamento do FSE
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
2323
As infra-estruturas de transporte e As infra-estruturas de transporte e ambientais em foco: ambientais em foco: o Fundo de Coesão
Programação plurianual: o Fundo de Coesão passa a ser programado juntamente com o FEDER em programas operacionais para infra-estruturas de transporte e ambientais
Projectos a co-financiar: redes transeuropeias de transportes, projectos prioritários no domínio do ambiente e desenvolvimento sustentável que favoreça ligações sustentáveis de transportes ferroviários, marítimos, multimodais e urbanos, e energias eficientes e renováveis
Assistência condicional: o apoio depende da gestão do défice público do Estado-Membro envolvido
Art. 2 - 3 CF Reg.
Artigo 3.º doRegulamento geral e
Artigo 5.º doRegulamento do FC.
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
2424
Agrupamento Europeu de CooperaçãoAgrupamento Europeu de CooperaçãoTransfronteiriça (AECT)Transfronteiriça (AECT)
Contexto: dificuldades na gestão de programas transfronteiriços, transnacionais e inter-regionais e de projectos, devidas a sistemas jurídicos e a legislação e procedimentos nacionais diferentes
Abordagem: uma instituição com uma personalidade jurídica baseada numa "convenção" voluntária entre Estados-Membros e/ou regiões para execução de programas e projectos transfronteiriços, transnacionais e inter-regionais com base no Artigo 159.º Abs. do TEC
Não podem ser delegadas ao AECT responsabilidades financeiras sobre os Fundos comunitáriosArtigos 1-3.º do
Regulamento do AECT.
Política Regional
COMISSÃO EUROPEIA Dezembro 2004PT
PTPT
RegulamentosRegulamentos
2525
Próximas etapasPróximas etapas
Fim de 2005: Decisão do Conselho e do Parlamento Europeu
Início de 2006: O Conselho adopta as orientações estratégicas da Comunidade para a coesão
2006: Preparação de programas para o período 2007-2013
1 de Janeiro de 2007: Início da execução