Política e gestão do ar em portugal

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É importante explorar a política sobre o ar a quePortugal aderiu, visto que se trata de algo essencialá nossa vida.

Vai-se apresentar uma pequena investigaçãoacerca desta política com o intuito de adquirirmosconhecimentos e mantermo-nos informados.

Para tal, vai-se averiguar vários temas, tais como:1. A importância do Ar;

2. A Directiva-Quadro sobre a avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente;

3. A política á qual Portugal aderiu;

4. IQA;

5. Legislação.

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A melhoria da qualidade do ar, nas

últimas décadas, foi um dos grandes

êxitos da política comunitária em

matéria de ambiente.

No entanto, apesar das acções

empreendidas, existem, ainda, problem

as que persistem e que urge serem

resolvidos.

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Avaliação e gestão da qualidade do ar

ambiente (Directiva nº 96/62/CE, de 27

de Setembro)

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Definir objectivos para a qualidade do

ar.

Estabelecer métodos e critérios comuns

de avaliação do ar.

Dispor de informações sobre a

qualidade do ar e divulgá-las.

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Os Estados-Membros são responsáveis

pela aplicação da directiva.

A qualidade do ar ambiente é

controlada em todo o território dos

Estados-Membros: devem estabelecer uma lista das zonas e

aglomerações em que os níveis de poluição

são superiores aos valores-limite.

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Localização em que foi excedida a

poluição;

Natureza e avaliação da poluição;

Origem da poluição.

Artigo 4º;

Decreto-Lei nº

276/99 23 de

Julho

Artigo 9º;

Decreto-Lei nº

276/99 23 de

Julho

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Decreto-Lei nº 276/99 23 de Julho

Decreto-Lei nº 111/2002 de 16 de Abril

Decreto-Lei nº 320/2003 de 20 de

Dezembro

Decreto-Lei nº351/2007 de 23 de

Outubro

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Portugal estabeleceu um Plano de

Acção para a Qualidade do Ar.

A adaptação da legislação, conduz à

tomada de acções/medidas.

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Metodologia relativa à avaliação

preliminar da qualidade do ar;

Metodologia e métodos a que Portugal

recorreu para dar resposta à avaliação

preliminar do ozono.

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Medições dos poluentes

gasosos, nomeadamente do dióxido de

enxofre e do dióxido de azoto;

Medições de partículas e de chumbo;

Modelação dos dados de emissões

referentes às principais fontes pontuais

existentes no país.

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Identificação a nível nacional dos locais

e alturas do ano com condições

propícias à formação do ozono;

Realização de campanhas de medição

indicativa da qualidade do ar em áreas

onde não existe monitorização.

Artigo 6º;

Decreto-Lei

nº 320/2003

de 20 de

Dezembro

Artigo 6º;

Decreto-Lei

nº 276/99 23

de Julho

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Medições preliminares

Inventários de emissões

Modelização

Artigo 6º;

Decreto-Lei nº

111/2002 de 16

de Abril

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É um indicador padronizado do nível de

poluição do ar numa determinada

zona, e resulta de uma média aritmética

calculada para cada indicador, de

acordo com os resultados de várias

estações da rede de medição da zona.

Page 15: Política e gestão do ar em portugal

Permitir que a população ,em

geral, tenha um acesso mais fácil e

compreensível da informação.

Usualmente é disponibilizada em tempo

real a evolução do IQA, especialmente

no caso de grandes aglomerados

urbanos ou industriais.

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É importante saber que existem entidades responsáveis pela avaliação da qualidade do ar.

Percebe-se também, depois de analisar este trabalho, que ainda há algumas áreas onde não estão a ser efectuados estes tipos de análise ao ar, e ainda outras onde a qualidade do ar não está dentro dos parâmetros estabelecidos.

Para concluir, considera-se que este trabalho foi bem sucedido, isto é, alcançaram-se os objectivos pretendidos.

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http://www.apambiente.pt/INSTRUMENT

OS/PLANOACCAO/AVALIACAOQUALID

ADEAR/Paginas/default.aspx

http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%8Dndic

e_de_qualidade_do_ar

http://europa.eu/legislation_summaries/

other/l28031a_pt.htm

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Débora Neves Nº11

Leonardo Rio Nº16

Ricardo Azevedo Nº19

10ºH

Trabalho realizado por: