Certificação Florestal - Custos e Benefícios da Certificação da Gestão Florestal em Portugal
Política e gestão do ar em portugal
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É importante explorar a política sobre o ar a quePortugal aderiu, visto que se trata de algo essencialá nossa vida.
Vai-se apresentar uma pequena investigaçãoacerca desta política com o intuito de adquirirmosconhecimentos e mantermo-nos informados.
Para tal, vai-se averiguar vários temas, tais como:1. A importância do Ar;
2. A Directiva-Quadro sobre a avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente;
3. A política á qual Portugal aderiu;
4. IQA;
5. Legislação.
A melhoria da qualidade do ar, nas
últimas décadas, foi um dos grandes
êxitos da política comunitária em
matéria de ambiente.
No entanto, apesar das acções
empreendidas, existem, ainda, problem
as que persistem e que urge serem
resolvidos.
Avaliação e gestão da qualidade do ar
ambiente (Directiva nº 96/62/CE, de 27
de Setembro)
Definir objectivos para a qualidade do
ar.
Estabelecer métodos e critérios comuns
de avaliação do ar.
Dispor de informações sobre a
qualidade do ar e divulgá-las.
Os Estados-Membros são responsáveis
pela aplicação da directiva.
A qualidade do ar ambiente é
controlada em todo o território dos
Estados-Membros: devem estabelecer uma lista das zonas e
aglomerações em que os níveis de poluição
são superiores aos valores-limite.
Localização em que foi excedida a
poluição;
Natureza e avaliação da poluição;
Origem da poluição.
Artigo 4º;
Decreto-Lei nº
276/99 23 de
Julho
Artigo 9º;
Decreto-Lei nº
276/99 23 de
Julho
Decreto-Lei nº 276/99 23 de Julho
Decreto-Lei nº 111/2002 de 16 de Abril
Decreto-Lei nº 320/2003 de 20 de
Dezembro
Decreto-Lei nº351/2007 de 23 de
Outubro
Portugal estabeleceu um Plano de
Acção para a Qualidade do Ar.
A adaptação da legislação, conduz à
tomada de acções/medidas.
Metodologia relativa à avaliação
preliminar da qualidade do ar;
Metodologia e métodos a que Portugal
recorreu para dar resposta à avaliação
preliminar do ozono.
Medições dos poluentes
gasosos, nomeadamente do dióxido de
enxofre e do dióxido de azoto;
Medições de partículas e de chumbo;
Modelação dos dados de emissões
referentes às principais fontes pontuais
existentes no país.
Identificação a nível nacional dos locais
e alturas do ano com condições
propícias à formação do ozono;
Realização de campanhas de medição
indicativa da qualidade do ar em áreas
onde não existe monitorização.
Artigo 6º;
Decreto-Lei
nº 320/2003
de 20 de
Dezembro
Artigo 6º;
Decreto-Lei
nº 276/99 23
de Julho
Medições preliminares
Inventários de emissões
Modelização
Artigo 6º;
Decreto-Lei nº
111/2002 de 16
de Abril
É um indicador padronizado do nível de
poluição do ar numa determinada
zona, e resulta de uma média aritmética
calculada para cada indicador, de
acordo com os resultados de várias
estações da rede de medição da zona.
Permitir que a população ,em
geral, tenha um acesso mais fácil e
compreensível da informação.
Usualmente é disponibilizada em tempo
real a evolução do IQA, especialmente
no caso de grandes aglomerados
urbanos ou industriais.
É importante saber que existem entidades responsáveis pela avaliação da qualidade do ar.
Percebe-se também, depois de analisar este trabalho, que ainda há algumas áreas onde não estão a ser efectuados estes tipos de análise ao ar, e ainda outras onde a qualidade do ar não está dentro dos parâmetros estabelecidos.
Para concluir, considera-se que este trabalho foi bem sucedido, isto é, alcançaram-se os objectivos pretendidos.
http://www.apambiente.pt/INSTRUMENT
OS/PLANOACCAO/AVALIACAOQUALID
ADEAR/Paginas/default.aspx
http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%8Dndic
e_de_qualidade_do_ar
http://europa.eu/legislation_summaries/
other/l28031a_pt.htm
Débora Neves Nº11
Leonardo Rio Nº16
Ricardo Azevedo Nº19
10ºH
Trabalho realizado por: