POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Assistência Social é política pública de Seguridade Social, não-contributiva, estruturada em Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que oferta serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para a população em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal e social.
Objetivos da Assistência Social: proteção social: que visa à garantia da vida, à redução de danos e à
prevenção da incidência de riscos; vigilância socioassistencial: que visa à analise territorial da capacidade
protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos;
defesa de direitos: que visa à garantia do pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Objetivos da Assistência Social: proteção social: que visa à garantia da vida, à redução de danos e à
prevenção da incidência de riscos; vigilância socioassistencial: que visa à analise territorial da capacidade
protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos;
defesa de direitos: que visa à garantia do pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Diretrizes para a organização da assistência socialdescentralização político-administrativa e comando único das ações; participação da população na formulação das políticas e no controle social; primazia da responsabilidade do Estado na condução da política.
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema descentralizado e participativo que tem por função a gestão das ações na área de assistência social, organizada por níveis de proteção: proteção social básica e proteção social especial.
Tem como objetivos, dentre outros:• consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica
entre os entes federativos, com definição de suas responsabilidades;•organizar a oferta pública estatal, englobando a rede privada de assistência social;
•estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;
• implementar a gestão do trabalho e a vigilância socioassistencial.
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ORGANICIDADE DAS AÇÕES
A Lei 12.435/2011 inseriu o SUAS na LOAS
A Lei 12.435/2011 inseriu o SUAS na LOAS
CENÁRIO ATUAL DO SUAS: CONQUISTAS E DESAFIOS
NOBSUAS 2012
•O SUAS integra, atualmente, as agendas prioritárias de governo - Plano Brasil sem Miséria, Viver Sem Limite e Programa Crack, é Possível Vencer;
•A última década foi sem dúvida marcada pela ampliação do financiamento federal da Assistência Social, incluindo os recursos destinados aos serviços, programas, projetos e gestão do SUAS;
•Houve uma expansão significativa da rede de atendimento, impulsionada, sobretudo a partir de 2010, com a ampliação dos recursos do cofinanciamento federal, decorrente dos Planos Prioritários do Governo Federal;
•Desafios postos: regulações necessárias para a implementação dos avanços da NOB/SUAS 2012 no campo da gestão e financiamento; regulação e orientações técnicas sobre os serviços;
•Qualificação da oferta dos serviços, com especial atenção aos processos de reordenamento.
NOB SUAS 2012 – PRINCIPAIS AVANÇOS NOB SUAS 2012 – PRINCIPAIS AVANÇOS
Incorpora avanços legislativos e normativos (Lei n.º 12.435/2011, Decreto FNAS, Decreto do Censo SUAS, IGD, Tipificação Nacional de Assistência Social, Protocolo de Gestão Integrada, Resolução CIT 08/2010; NOB/RH, etc, metas de desenvolvimento dos CRAS, pagamento de pessoal com recursos do cofinanciamento federal, pacto de aprimoramento).
Institui Blocos de Financiamento, que modernizam e flexibilizam a utilização de recursos do cofinanciamento federal pelos entes e reconhece especificidades regionais e locais como fatores a serem considerados na partilha de recursos;
Avança na definição das responsabilidades dos entes, no controle social e participação social;
Dispõe sobre a vigilância social e responsabilidades dos entes relacionadas;
Fortalece o planejamento e o monitoramento como elementos fundamentais à destinação dos recursos da assistência social.
Incorpora avanços legislativos e normativos (Lei n.º 12.435/2011, Decreto FNAS, Decreto do Censo SUAS, IGD, Tipificação Nacional de Assistência Social, Protocolo de Gestão Integrada, Resolução CIT 08/2010; NOB/RH, etc, metas de desenvolvimento dos CRAS, pagamento de pessoal com recursos do cofinanciamento federal, pacto de aprimoramento).
Institui Blocos de Financiamento, que modernizam e flexibilizam a utilização de recursos do cofinanciamento federal pelos entes e reconhece especificidades regionais e locais como fatores a serem considerados na partilha de recursos;
Avança na definição das responsabilidades dos entes, no controle social e participação social;
Dispõe sobre a vigilância social e responsabilidades dos entes relacionadas;
Fortalece o planejamento e o monitoramento como elementos fundamentais à destinação dos recursos da assistência social.
Alterações à LOAS trazidas pela Lei n.º 12.435/2011 – que dispõe sobre a organização
da Assistência Social em um sistema descentralizado e participativo denominado
SUAS.
• Inclui entre os objetivos da Assistência Social a Proteção Social, a Vigilância
Socioassistencial e Defesa de Direitos;
• Estabelece os níveis de proteção social básica e especial;
• Dispõe sobre os CRAS e CREAS como unidades de referência da Assistência Social;
• Autoriza o pagamento de profissionais com recursos do cofinanciamento federal;
• Institui o IGDSUAS e a obrigatoriedade de seu uso no fortalecimento dos Conselhos
• Estabelece que os Conselhos de Assistência Social são vinculados ao órgão gestor da
política de assistência social;
• Para efeitos do BPC, conceitua “família” e “pessoa com deficiência”
• Institui o Paif, Paefi e Peti;
• Estabelece que cabe ao órgão gestor da Assistência Social gerir o Fundo de Assistência
Social, nas esferas de governo;
• Estabelece que o cofinanciamento da política no SUAS, nas esferas de governo, se efetua
por meio de transferências automáticas entre os Fundos de Assistência Social.Secretaria Nacional de Assistência
Social15
NOB SUAS – INCORPORA AVANÇOS NORMATIVOS
Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social e estabelece o cofinancimento por meio dos blocos de Financiamento do SUAS;
Decreto n.º 7.636/2012, que regulamenta o repasse do IGDSUAS;Decreto n.º 5.209/2004, que cria o Programa Bolsa Família e regulamenta o IGD-
PBF; Decreto nº 7.334/2010, que institui o Censo SUAS;
Resolução CNAS n.º 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Resolução CIT n.º 07/2009, que institui o Protocolo de Gestão Integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda para o atendimento de indivíduos e de famílias beneficiárias do PBF, PETI, BPC e benefícios eventuais, no âmbito do SUAS;
Resolução CIT n.º 08/2010, que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do SUAS;
NOB SUAS 2012 – INCORPORA AVANÇOS NORMATIVOS
Resolução CIT n.º 05/2010, que institui, de forma pactuada, as metas de desenvolvimento dos CRAS por períodos anuais, visando sua gradativa adaptação aos padrões normativos estabelecidos pelo SUAS, com início em 2008 e término em 2013;
Resolução CIT n.º 17/2010, que estabelece as prioridades nacionais para o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do DF para o quadriênio 2011-2014;
Resolução CNAS nº 32/2011, que estabelece percentual dos recursos do SUAS, cofinanciados pelo governo federal, que poderão ser gastos no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, conforme o art. 6º-E da Lei nº 8.742/1993.
NOB SUAS – INCORPORA AVANÇOS NORMATIVOS
Sumário da NOB SUAS•Capítulo I Sistema Único de Assistência Social•Capítulo II Gestão do Sistema Único de Assistência Social•Capítulo III Planos de Assistência Social•Capítulo IV Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social•Capítulo V Processo de Acompanhamento no SUAS•Capítulo VI Gestão Financeira e Orçamentária do Sistema Único de Assistência Social•Capítulo VII Vigilância Socioassistencial•Capítulo VIII Gestão do Trabalho no Sistema Único de Assistência Social•Capítulo IX Controle Social do Sistema Único de Assistência Social•Capítulo X Instâncias de Negociação e Pactuação do Sistema Único de Assistência Social•Capítulo XI Regras de Transição
NOB SUAS 2012