Polícia Militar do Pará Diretoria de Pessoal
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PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO À DIRETORIA DE PESSOAL
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Gestão e a política de pessoal da Corporação, feitas por meio do planejamento, da supervisão, da coordenação, do controle, da fiscalização e da execução das atividades relacionadas com o ingresso, a identificação, a classificação e a movimentação, os cadastros e as avaliações, as promoções, os direitos, deveres e incentivos, a assistência psicológica e social e o acompanhamento e controle de inativos e pensionistas.
MISSÃO DA DIRETORIA DE PESSOAL
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Os documentos encaminhados à Diretoria Os documentos encaminhados à Diretoria de Pessoal devem estar devidamente de Pessoal devem estar devidamente instruídos e fundamentadosinstruídos e fundamentados para evitar para evitar devolução.devolução.
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PRINCIPAIS NORMAS INERENTES A GESTÃO DE PESSOAS NA PMPA
Portaria nº 013 de 23 OUT 2000 (BG 197/2005)
- Instrui no âmbito da Polícia Militar do Pará as “Instruções Reguladoras para a Homologação de Atestados Médicos e Odontológicos”.
- Os atestados referidos acima, são aqueles emitidos por profissionais Médicos e Odontólogos do Sistema de Saúde Pública ou Privada.
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OBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕES
- Não há PM à “disposição da JUNTA”; as juntas só opinam pela dispensa, o policial militar permanece na Unidade;
- Após o término da dispensa o PM está pronto para o serviço (para policiamento ou atividade meio);
- É preciso controlar quando dispensado ou agregado.
- É preciso controlar os limitados à atividades meio, conforme parecer homologado.
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Portaria Nº 355 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011)
– Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para conceder LE, LTIP, LTSPF e LTSP.
- Incumbi ao gestor do órgão de Direção Geral, de Direção Intermediária ou de Direção Setorial a responsabilidade de encaminhar ao Diretor de Pessoal da PMPA o requerimento de policial militar, a si subordinado ou pertencente a efetivo de unidade em sua linha de subordinação, QUE PRETENDE GOZAR uma das modalidades de licença mencionadas, com PRUDENTE ANTECEDÊNCIA, emitindo seu parecer a cerca do pleito para fins de análise final e julgamento do pleito.
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OBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕES
-- O requerimento para LTSPF, deverá vir acompanhado do laudo médico e outros documentos devidamente HOMOLOGADOS pelo MPI (Interior) ou pela JRS (capital), os quais especificarão o número de dias para a licença;
- O policial militar que ultrapassar 90 (noventa) dias de LTSP, terá suspenso o auxilio alimentação e após um ano deverá ser agregado e não entrará no plano de férias da OPM;
- A LTIP é concedida com prejuízo da remuneração e contagem de tempo de serviço.
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Portaria Nº 356 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011)
– Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para conceder à policial militar gestante o afastamento total do serviço (Licença Gestante) respeitadas as condições e limites previstos em lei.
Portaria Nº 357 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011)
– Delega ao Subcomandante Geral a competência para conceder Trânsito e Instalação ao policial militar transferido para OPM fora da Capital.
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Portaria Nº 358 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011)
– Delega ao gestor do órgão de Direção Geral, Direção Intermediária, de Direção Setorial ou de Execução a concessão de núpcias e luto, respeitadas as condições e limites previstos em lei.
Portaria Nº 359 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011)
– Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para autorizar o afastamento do Estado de policiais militares, em gozo de férias ou licenças, sem ônus para a PMPA.
- O afastamento com ônus compete ao Comandante Geral.
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OBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕES
- - Compete ao gestor do órgão de Direção Geral, Intermediária ou Setorial de encaminhar o requerimento do policial militar com prudente antecedência à DP, com parecer favorável sobre o pleito;
- Comprovação do afastamento total do serviço do policial militar;
- Endereço e telefone de contato do policial militar que pretende ser afastado.
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Portaria Nº 006 DE 09 FEV 2012 – (BG 030/2012)
– Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para averbar tempo de serviço.- As certidões apresentadas para averbação deveram, se cópia, estar autenticada por cartório.
Portaria Nº 015 DE 22 MAR 2012 – (BG 063/2012)
– Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para CANCELAR punições disciplinares aplicadas a policiais militares.- No requerimento do interessado deverá constar o parecer do Comandante, Diretor ou Chefe do órgão de lotação do PM.
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INSTRUÇÕES NORMATIVASINSTRUÇÕES NORMATIVAS
MAPA DO EFETIVO (INA 004/2011-DP)–BG117/2011MAPA DO EFETIVO (INA 004/2011-DP)–BG117/2011
- O efetivo de policiais militares, assessores e voluntários - O efetivo de policiais militares, assessores e voluntários civis, empregados nesta Polícia Militar, deverão ser civis, empregados nesta Polícia Militar, deverão ser informados mensalmente à Diretoria de Pessoal até o informados mensalmente à Diretoria de Pessoal até o quinto dia útil do mês seguinte àquele a que se referem quinto dia útil do mês seguinte àquele a que se referem às informações prestadas. às informações prestadas.
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OBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕES
- Policiais militares não transferidos constando no mapa;- Policiais militares não transferidos constando no mapa;
- Policiais em outros órgãos, somente quando oficialmente - Policiais em outros órgãos, somente quando oficialmente à disposição;à disposição;
- Especificar os policiais militares à disposição;
- Mapas poderão ser supridos quando houver a correta atualização do efetivo no SIGPOL.
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FÉRIASFÉRIAS (INA 005/2011-DP) – BG 117/2011 (INA 005/2011-DP) – BG 117/2011
- A concessão de férias, para fins de gozo e de recebimento do adicional, deve ser proposta ao Subcomandante Geral, por meio de plano de férias encaminhado até o último dia do mês de agosto do ano anterior;
- A sustação, transferência ou antecipação do gozo de férias, somente em situações excepcionais, devidamente justificados e comprovadas.
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- Em caso de sustação, mencionar o novo período para o gozo referente a férias sustadas, não pode data oportuna;
- A transferência ou antecipação de férias, deverá ser protocolada no mínimo, TRINTA DIAS antes da data prevista para o início das férias solicitadas;
- Para férias vale o período aquisitivo e não o ano de referência (só se adquire o direito a férias após o período de um ano de efetivo serviço)
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ANALÍTICO (INA nº 006/2011–DP) – BG 231/2011ANALÍTICO (INA nº 006/2011–DP) – BG 231/2011
- A partir do primeiro dia útil de cada mês, a Diretoria A partir do primeiro dia útil de cada mês, a Diretoria de Pessoal disponibilizará em mídia os relatórios de Pessoal disponibilizará em mídia os relatórios analíticos mensais, referentes à folha de analíticos mensais, referentes à folha de pagamento.pagamento.
- Deverá ser encaminhado o mapa mensal de alterações referente a folha de pagamento, até o último dia útil do mês;
- A inobservância quanto ao disposto nos artigos 2º e inobservância quanto ao disposto nos artigos 2º e 3º desta instrução normativa, poderá originar a 3º desta instrução normativa, poderá originar a instauração de processo administrativo instauração de processo administrativo disciplinar;disciplinar;
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- Morto, ainda não excluído da folha;
- À disposição (de outros órgãos);
- Movimentado mas não apresentado;
- Com processo de inatividade em andamento;
- BG 220/2012, estipula datas e a documentação necessária para a movimentação financeira
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OBSERVAÇÃO
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TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADETRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE
- - A responsabilidade é do órgão de lotação pela não apresentação, em tempo hábil, de documento solicitado para instruir processo de reforma ou reserva;
- O art. 323-CE, assegura o direito de não comparecer ao trabalho após o 90º dia de protocolo; este prazo reinicia se o pedido for indeferido.
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REQUERIMENTOS
- Licenciamento a pedido (BG 210/2010 e Art. 36 da Lei 6.626/2004)
- Transferência por Interesse Próprio (Art.32 da lei 6.626/2004 e Edital do concurso)
- Ajuda de custo somente se houver mudança de SEDE (Art. 39, inciso I c/c nº 5 do Art. 2º da 4.491/73)SEDE: “é todo o território do município e dos municípios vizinhos, quando ligados por frequentes meios de transporte, dentro do qual se localizam as instalações da OPM Considerada.”
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OBSERVAÇÕES GERAISOBSERVAÇÕES GERAIS
- Encaminhar certidão de óbito devidamente - Encaminhar certidão de óbito devidamente autenticada para a exclusão do PM;autenticada para a exclusão do PM;
- Só incluir VC após assinatura do TERMO DE - Só incluir VC após assinatura do TERMO DE COMPROMISSO e autorização da DP;COMPROMISSO e autorização da DP;
- Informar de imediato o desligamento do VC, à Informar de imediato o desligamento do VC, à pedido ou não;pedido ou não;
- Recolher a identidade do policial militar licenciado á Recolher a identidade do policial militar licenciado á pedido ou à bem da Disciplina;pedido ou à bem da Disciplina;
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Polícia Militar do ParáPolícia Militar do ParáDiretoria de Pessoal:Diretoria de Pessoal:
““Informações e processos Informações e processos
para a promoção de nossos para a promoção de nossos
direitos é o melhor direitos é o melhor
cumprimento da MISSÃO da cumprimento da MISSÃO da
PMPA”PMPA”
OBRIGADOOBRIGADO