POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO · PDF filepara as rotas de fuga que...

download POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO  · PDF filepara as rotas de fuga que não forem defi nidas no projeto arquitetônico, como, por exemplo, escritórios de plano

If you can't read please download the document

Transcript of POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO · PDF filepara as rotas de fuga que...

  • SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGCIOS DA SEGURANA PBLICA

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DE SO PAULO

    Corpo de Bombeiros

    SUMRIO

    1 Objetivo

    2 Aplicao

    3 Referncias normativas e bibliogrficas

    4 Definies

    5 Procedimentos

    INSTRUO TCNICA N 11/2004

    Sadas de Emergncia

    ANEXOS - TABELAS

    1 Classificao das edificaes quanto altura

    2 Classificao das edificaes quanto s suas dimenses em planta

    3 Classificao das edificaes quanto s suas caractersticas construtivas

    4 Dados para o dimensionamento das sadas de emergncia

    5 Distncias mximas a serem percorridas

    6 Nmero mnimo e tipos de escadas de emergncia por ocupao

    Sa

    das

    de E

    mer

    gnc

    ia

  • Instruo Tcnica n 11/2004 - Sadas de Emergncia

    241

    1 OBJETIVO

    Estabelecer os requisitos mnimos necessrios para o dimensionamento das sadas de emergncia, para que sua populao possa abandon-las, em caso de incndio ou pnico, completamente protegida em sua integridade fsi-ca, e permitir o acesso de guarnies de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao previsto no Decreto Estadual n 46.076/01.

    2 APLICAO

    Esta Instruo Tcnica se aplica a todas as edifi caes, exceto para os locais destinados diviso F-3, com rea superior a 10.000 m ou populao total superior a 2.500 pessoas, onde deve ser consultada a IT n 12.

    3 REFERNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRFICAS

    Japan International Cooperation Agency, traduo do C-digo de Segurana Japons pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, volume 1, edio de maro de 1994.

    NBR 6479/1992 Portas e vedadores determinao da resistncia ao fogo.

    NBR 9077/93 - Sadas de emergncias em edifcios.

    NBR 9050/94 - Adequao das edifi caes e do imobili-rio urbano pessoa defi ciente.

    NBR 9441/98 - Execuo de sistemas de deteco e alar-me de incndio.

    NBR 13434/95 - Sinalizao de segurana contra incndio e pnico formas, dimenses e cores.

    NBR 13435/95 - Sinalizao de segurana contra incndio e pnico.

    NBR 13437/95 - Smbolos grfi cos para sinalizao contra incndio e pnicos.

    NBR 10898/99 - Sistemas de iluminao de emergncia.

    BS (British Standard) 5588/86.

    NBR 11742/97 Porta corta-fogo para sadas de emer-gncia;

    NBR 11785/97 - Barra antipnico requisitos;

    NBR 13768/97 Acessrios para PCF em sadas de emer-gncia;

    NFPA 101/97 - Life Safety Code;

    The Building Regulations, 1991 Edition. Means of Escape;

    BS 7941-1/99 Methods for measuring the skid resistence of pavement surfaces.

    4 DEFINIES

    Para os efeitos desta Instruo Tcnica aplicam-se as defi nies constantes da Instruo Tcnica n 03 Termi-nologia de segurana contra incndio.

    5 PROCEDIMENTOS

    5.1 Classifi cao das edifi caes

    5.1.1 Para os efeitos desta Instruo Tcnica, as edifi ca-es so classifi cadas:

    a) Quanto ocupao, de acordo com a Tabela 1 - Classifi cao das Edifi caes e reas de Risco quanto Ocupao do Regulamento de Segu-rana contra Incndio institudo pelo Decreto Estadual n 46.076/01;

    b) Quanto altura, dimenses em planta e caracte-rsticas construtivas, de acordo, respectivamente, com as Tabelas 1, 2 e 3 desta Instruo Tcnica e Decreto Estadual n 46.076/01 (Artigo 3, item I e Artigos 19 e 20).

    5.2 Componentes da sada de emergncia

    5.2.1 A sada de emergncia compreende o seguinte:

    a) Acessos;b) Rotas de sadas horizontais, quando houver, e

    respectivas portas ou espao livre exterior, nas edifi caes trreas;

    c) Escadas ou rampas;d) Descarga.

    5.3 Clculo da populao

    5.3.1 As sadas de emergncia so dimensionadas em fun-o da populao da edifi cao.

    5.3.2 A populao de cada pavimento da edifi cao calcula-da pelos coefi cientes da tabela 4, considerando sua ocupao dada na Tabela 1 - Classifi cao das Edifi caes e reas de Risco quanto Ocupao do Decreto Estadual n 46.076/01.

    5.3.3 Exclusivamente para o clculo da populao, devem ser includas nas reas de pavimento:

    a) As reas de terraos, sacadas, beirais e platiban-das, excetuadas quelas pertencentes s edifi ca-es dos grupos de ocupao A, B e H;

    b) As reas totais cobertas das edifi caes F-3 e F-6, inclusive canchas e assemelhados;

    c) As reas de escadas, rampas e assemelhados, no caso de edifi caes dos grupos F-3, F-6 e F-7,

  • Instruo Tcnica n 11/2004 - Sadas de Emergncia

    242

    quando, em razo de sua disposio em planta, esses lugares puderem, eventualmente, ser utili-zados como arquibancadas.

    5.3.4 Exclusivamente para o clculo da populao, as reas de sanitrios, corredores e elevadores nas ocupaes D e E, bem como reas de sanitrios e elevadores nas ocupa-es C e F, so excludas das reas de pavimento.

    5.4 Dimensionamento das sadas de emergncia

    5.4.1 Largura das sadas

    5.4.1.1 A largura das sadas deve ser dimensionada em funo do nmero de pessoas que por elas deva transitar, observados os seguintes critrios:

    a) Os acessos so dimensionados em funo dos pavimentos que sirvam populao;

    b) As escadas, rampas e descargas so dimensiona-das em funo do pavimento de maior populao, o qual determina as larguras mnimas para os lanos correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido da sada.

    5.4.1.2 A largura das sadas, isto , dos acessos, escadas, descargas, dada pela seguinte frmula:

    N = P_ C

    Onde:

    N = Nmero de unidades de passagem, arredondado para nmero inteiro.

    P = Populao, conforme coefi ciente da Tabela 4 do anexo e critrios das sees 5.3 e 5.4.1.1.

    C = Capacidade da unidade de passagem conforme Tabela 4 do anexo.

    5.4.2 Larguras mnimas a serem adotadas

    As larguras mnimas das sadas de emergncia, em qual-quer caso, devem ser as seguintes:

    a) 1,2 m, para as ocupaes em geral, ressalvando o disposto a seguir;

    b) 1,65 m, correspondente a trs unidades de passa-gem de 55 cm, para as escadas, os acessos (corre-dores e passagens) e descarga, nas ocupaes do grupo H, diviso H-2 e H-3;

    c) 1,65 m, correspondente a trs unidades de pas-sagem de 55 cm, para as rampas, acessos (corre-dores e passagens) e descarga, nas ocupaes do grupo H, diviso H-2;

    d) 2,2 m, correspondente a quatro unidades de passagem de 55 cm, para as rampas, acessos s rampas (corredores e passagens) e descarga das rampas, nas ocupaes do grupo H, diviso H-3.

    5.4.3 Exigncias adicionais sobre largura de sadas

    5.4.3.1 A largura das sadas deve ser medida em sua parte mais estreita, no sendo admitidas salincias de alizares, pilares e outros, com dimenses maiores que as indicadas na Figura 1, e estas somente em sadas com largura supe-rior a 1,2 m.

    Figura 1 Medida da largura em corredores e passagens

    5.4.3.2 As portas que abrem para dentro de rotas de sada, em ngulo de 180, em seu movimento de abrir, no sentido do trnsito de sada, no podem diminuir a largura efetiva destas em valor menor que a metade (ver fi gura 2), sempre mantendo uma largura mnima livre de 1,2 m para as ocupa-es em geral e de 1,65 m para as divises H-2 e H-3.

    5.4.3.3 As portas que abrem no sentido do trnsito de sada, para dentro de rotas de sada, em ngulo de 90, de-vem fi car em recessos de paredes, de forma a no reduzir a largura efetiva em valor maior que 0,1 m (ver fi gura 2).

    Figura 2 Abertura das portas no sentido de sada

    5.5 Acessos

    5.5.1 Generalidades

    5.5.1.1 Os acessos devem satisfazer s seguintes condies:a) Permitir o escoamento fcil de todos os ocupantes

    da edifi cao;b) Permanecer desobstrudos em todos os pavimentos;c) Ter larguras de acordo com o estabelecido no item 5.4;d) Ter p-direito mnimo de 2,5 m, com exceo de

    obstculos representados por vigas, vergas de portas e outros, cuja altura mnima livre deve ser de 2 m;

    e) Ser sinalizados e iluminados (iluminao de emer-gncia de balizamento) com indicao clara do sentido da sada, de acordo com o estabelecido na IT n 18 Iluminao de emergncia e na IT n 20 Sinalizao de emergncia.

  • Instruo Tcnica n 11/2004 - Sadas de Emergncia

    243

    5.5.1.2 Os acessos devem permanecer livres de quais-quer obstculos, tais como mveis, divisrias mveis, locais para exposio de mercadorias e outros, de forma permanente, mesmo quando o prdio esteja supostamen-te fora de uso.

    5.5.2 Distncias mximas a serem percorridas

    5.5.2.1 As distncias mximas a serem percorridas para atingir um local seguro (espao livre exterior, rea de re-fgio, escada comum de sada de emergncia, protegida ou prova de fumaa), tendo em vista o risco vida humana decorrente do fogo e da fumaa, devem considerar:

    a) O acrscimo de risco quando a fuga possvel em apenas um sentido;

    b) O acrscimo de risco em funo das caractersti-cas construtivas da edifi cao;

    c) A reduo de risco em caso de proteo por chuveiros automticos ou detectores;

    d) A reduo de risco pela facilidade de sadas em edifi caes trreas.

    5.5.2.2 As distncias mximas a serem percorridas para atingir as portas de acesso s sadas das edifi caes e o acesso s escadas ou s portas das escadas (nos pavi-mentos) constam da Tabela 5 e devem ser consideradas a partir da porta de acesso da unidade autnoma mais distante, desde que o seu caminhamento interno no ultrapasse 10 m.

    5.5.2.2.1 No caso das distncias mximas a percorrer para as rotas de fuga que no forem defi nidas no projeto arquitetnico, como, por exemplo, escritrios de plano espacial aberto e galpes sem o arranjo fsico interno (leiaute), devem ser consideradas as distncias diretas comparadas aos limites da Tabela 5, nota c, reduzidas em 30% (trinta porcento).

    5.5.2.3 Para uso da Tabela 5 devem ser consideradas as caractersticas construtivas da edifi cao, constante da Tabela 3, edifi caes classes X, Y