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PLANO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

2014/2024

LEI MUNICIPAL N° 1.329/2015

TRIUNFO/PE

2015

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Prefeito LUCIANO FERNANDO DE SOUSA

Vice-Prefeito

JOÃO HERMANO DE SOUZA LIMA

Presidente da Câmara Municipal ANSELMO MARTINS PEREIRA

Secretária Municipal de Educação

MARIA DAS GRAÇAS RABELO TORRES

Presidente do Conselho Municipal de Educação IVANILDA VIANA SANTOS DA CUNHA

Presidente do Conselho do FUNDEB

MARIA LIRANETE DINIZ

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ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 1.329/2015

SUMÁRIO

1. PROJETO DE LEI Nº 1.329 /2015................................................................................04 2. APRESENTAÇÃO................................................................................................ ........09 3. INTRODUÇÃO ..................................................................................................... ........10 4. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 4.1. Histórico do Município................................................................................................11 4.1.1. Formação Administrativa........................................................................................ .12 4.1.2. Formação Judiciária....................................................................................... .........13 4.1.3. Localização Municipal.............................................................................................13 4.1.4. Perfil da Cidade.......................................................................................................14 4.1.5. Breve Histórico sobre a Educação em Triunfo........................................................14 4.2. Hino de Triunfo...........................................................................................................18 4.3. Princípios Norteadores da Educação no Município ..................................................19 4.4. Dados Educacionais do Município de Triunfo............................................................20 5. ETAPAS DE ENSINO 5.1 Educação Básica 5.1.1 - Educação Infantil....................................................................................................22 5.1.2 - Ensino Fundamental..............................................................................................24 5.1.3 - Ensino Integral.......................................................................................................26 5.1.4 - Ensino Médio.........................................................................................................28 5.1.5 - Educação de Jovens e Adultos..............................................................................30 5.1.6 - Educação Especial e Educação Inclusiva..............................................................32 5.1.7 - Educação Profissional............................................................................................34 5.1.8 - Educação do Campo..............................................................................................35 5.1.9 - Educação Quilombola ...........................................................................................37 5.1.10 - Educação - Sustentabilidade e Meio Ambiente....................................................40 5.2 - Educação Superior ...................................................................................................42 6. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO ..................................................................................................................43 7. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO .......................................................................... .47 8. GESTÃO DEMOCRÁTICA...........................................................................................49 9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO........................................................................51

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10. ANEXO – METAS E ESTRATÉGIAS.........................................................................53 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................72 12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...........................................................................73

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2. APRESENTAÇÃO

Em várias realizações humanas, o planejamento é definido como um ato ou processo de estabelecer objetivos, metas, diretrizes e procedimentos para que “as esperanças e expectativas em torno de um futuro desejável aconteçam”. O resultado desse processo constitui-se num plano que sistematicamente apresenta as intenções e o percurso necessário à concretização do que se pretende. Um instrumento, de médio e longo prazos, contra a descontinuidade das políticas, pois, orienta a gestão educacional e referencia o controle social e a participação cidadã.

O município de Triunfo assume o propósito de, com a participação de todos os

segmentos da sociedade civil e organizada, produzir transformações profundas, conceituais e institucionais, capazes de reverter as tendências atuais da educação, integrando aos esforços do Governo Federal e Governo Estadual, conforme suas respectivas responsabilidades e regime de cooperação e colaboração, no sentido de inserir Triunfo no contexto de assegurar a todos o direito à educação de qualidade social.

Este Plano se apresenta, então, ao amplo e permanente debate pelos cidadãos,

com suas proposições políticas e pedagógicas em busca da consolidação de políticas públicas e de gestão da educação, demandadas pela população triunfense.

A aprovação deste, pelo Poder Legislativo e transformação em Lei, sancionada

pelo Poder Executivo, lhe confere poder para garantir sua efetivação e continuidade das políticas educacionais, em busca da superação e prevenção do analfabetismo, da universalização da educação básica e da melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, dentre outros, tendo como principal protagonista o ALUNO.

Como cantou o poeta “sonho que se sonha só, é só sonho, sonho que se sonha

junto é realidade”. O PME nos desafia a assumir este compromisso com Triunfo: sonharmos juntos e trabalharmos para que, no final da década, todos os sonhos sonhados estejam concretizados, abrindo novos espaços para novos sonhos inspirarem nossa alma de educadores e cidadãos.

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3. INTRODUÇÃO

“Ai de nós, educadores, se deixarmos de sonhar os sonhos possíveis.

E, o que eu quero dizer com sonho possível?

Na verdade, há sonhos impossíveis e o critério de possibilidade ou

impossibilidade dos sonhos é um critério histórico-social e não

individual. O sonho impossível hoje torna-se possível amanhã”

Paulo Freire

O processo de construção e desenvolvimento de qualquer sociedade, a formação

da identidade cultural de um povo, a consciência social dos indivíduos, o exercício político da cidadania, intrinsecamente estão relacionados com um aspecto fundamental de nossa vida social: a educação. Não entendemos sociedade/democracia/educação dissociadas. Elas se entrelaçam e se completam, agem em consonância com as necessidades do mundo atual, preparando seus componentes e dotando-os dos qualitativos essenciais à continuação da humanidade.

Construir e consolidar um projeto moderno e próprio, comprometido com a transformação social e educacional do nosso Município, buscou-se, com a elaboração do Plano Municipal de Educação, mobilizar a Rede Municipal, Rede Estadual e demais Instituições de Ensino e Associações, propiciando desencadeamento de uma significativa série de debates sobre seus mais importantes problemas educacionais, bem como as alternativas e estratégias para enfrentá-los. Este debate instalado nos Fóruns Municipais indicou que eram muitos os obstáculos e desafios a serem enfrentados na Educação do Município. Com uma investigação reflexiva e crítica a construção deste trabalho foi significativo, assegurando oportunidades de experiências de aprendizagens que desafiem o potencial criativo, incorporem avanços científicos e tecnológicos e desencadeiem a paixão pela descoberta, estabelecendo a mediação necessária, com o mundo cultural daqueles que procuram a escola pública de qualidade.

A participação da sociedade na apresentação das propostas, na expressão dos desejos, no debate e na aprovação das proposições foi de fundamental importância na elaboração e na construção deste Plano Municipal de Educação. As ideias formuladas retratam, de forma atualizada, criativa, provocativa, corajosa e esperançosa, questões que no dia a dia, na sala de aula e na escola, continuam a instigar o conflito e o debate entre os educadores e a sociedade organizada.

Com a conclusão deste trabalho podemos relacionar os desafios da rede de ensino, na expectativa e no desejo de uma nova escola que assegure a inclusão social, a permanência do educando, oferecendo um ensino de qualidade, na vivência plena de uma gestão democrática e na valorização do educador.

O presente documento, assim idealizado e executado pela municipalidade triunfense, encaminhará as políticas públicas educacionais através da Secretaria de Educação para o próximo decênio 2014 a 2024. O Município, com mais esta iniciativa, vislumbra em tempo de progresso e cidadania na Educação.

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Relembrando a célebre frase do saudoso educador Paulo Freire: “Ensinar exige a

convicção de que a mudança é possível”, traçamos este Plano Municipal de Educação na certeza de que ousar já é um passo decisivo rumo ao desafio e às propostas mutacionais. 4. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 4.1. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO

Em fins do século XVIII a serra da Baixa Verde, que teve como habitantes primitivos os índios Cariris, era arrendada a Domingos Pereira Pita que depois se tornou proprietário. Nessa época, em data incerta, chegou a Baixa Verde o missionário capuchinho frei Vidal de Frescolero, conhecido por frei Vidal da Penha, que fixou residência no sítio Baixa Verde, em um pequeno terreno que conseguiu com o senhor Domingos Pereira Pita, onde fez o aldeamento dos índios que com ele vieram.

Em novembro de 1803 retirou-se para Cabrobó, tendo logo depois assumido o seu lugar o missionário frei Ângelo Maurício Niza, o qual fez construir na Baixa Verde uma capelinha que serviu de matriz durante muito tempo, sob a invocação de Nossa Senhora das Dores. Padroeira da cidade até os dias de hoje.

Em seguida, tratou de legalizar a posse do terreno dos índios, requerendo ao governador-geral da Capitania, Dr. Caetano Pinto de Miranda Montenegro, meia légua quadrada de terra, a qual foi concedida em sesmaria, a 08 de outubro de 1812; os marcos foram fincados nos lugares denominados Aquiraz, Jaleco, Água Branca e Jardim.

O aldeamento, que nesse tempo era um arraial de casas esparsas, foi se transformando pouco a pouco em um núcleo de população e de casas alinhadas. Assim, cabe a Frei Ângelo os foros da fundação da cidade onde ele permaneceu até falecer, em 07 de junho de 1824.

Outros habitantes foram chegando sucessivamente, atraídos pelas excepcionais condições de solos, fontes perenes e vegetação sempre verde, fazendo com que a povoação fosse crescendo com rapidez.

O nome de Triunfo originou-se de uma luta ocorrida entre a poderosa família dos Campos Velhos, da cidade de Flores, e os habitantes da povoação da Baixa Verde, os quais, querendo ver o progresso da localidade, começaram com a criação de uma feira, com o que os Campos Velhos não ficaram satisfeitos, procurando acabá-la por diversas vezes, até mesmo com prejuízo de vidas, mas não conseguiram. Tal fato fez com que os habitantes da Baixa Verde tratassem de sua independência, a fim de se libertar dos Campos Velhos.

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Para isso, um abaixo-assinado solicitou da Assembleia Provincial e do Diocesano que a povoação fosse transformada em freguesia e elevada à categoria de vila, o que de fato ocorreu em 02 de junho de 1870, através da Lei Provincial nº. 930, que criou a freguesia de Nossa Senhora das Dores, desmembrada da freguesia de Flores, e elevou a povoação de Baixa Verde à categoria de vila, com a denominação de Triumpho.

4.1.1. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA:

Elevado à categoria de vila com a denominação de Triunfo, pela lei provincial nº 930, de 02 de junho1870, desmembrado de Flores, instalada em 08 de janeiro de1872.

Elevada à condição de cidade e sede do município com a denominação de Triunfo, pela lei provincial nº 1805, de 13 de junho de1884.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município aparece constituído de 4 distritos: Triunfo, Jericó, Santa Cruz e Santo Antônio.

Em divisões territoriais datadas de 31de dezembro de 1936 e 31de dezembro de 1937, o município é constituído de 4 distritos: Triunfo, Santa Cruz, Laje do Carrapato e Jericó. Não figurando o distrito de Santo Antônio.

Pelo decreto-lei estadual 235, de 09 de dezembro de 1938, o distrito de Laje do Carrapato passou a denominar-se Jatiúca

No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município aparece constituído de 4 distritos: Triunfo, Baixa Verde, Jatiúca ex-Laje do Carrapato e Jericó. Não figurando o distrito de Santa Cruz.

Pelo decreto-lei estadual nº 952, de 31 de dezembro de 1943, o distrito de Baixa Verde passou a denominar-se Brocotó e o distrito de Jericó a denominar-se Iraguaçu.

Em divisão territorial datada de 1de julho de 1950, o município é constituído de 4 distritos: Triunfo, Brocotó, Iraguaçu e Jatiúca.

Pela lei nº 1795, de 17 de dezembro de 1953, o distrito de Brocotó passou a denominar-se Santa Cruz da Baixa Verde.

Em divisão territorial datada de 1º de julho de 1955, o município é constituído de 4 distritos: Triunfo, Iraguaçu, Jatiúca e Santa Cruz da Baixa Verde ex-Brocotó.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1º de julho de1960.

Pela lei estadual nº 4973, de 30 de dezembro de 1963, desmembra do município de Triunfo o distrito de Santa Cruz da Baixa Verde e Jatiúca. Para formar o novo município de Santa Cruz da Baixa Verde.

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Em divisão territorial datada de 31 de dezembro de1963, o município é constituído de dois distritos: Triunfo e Iraguaçu.

Pela lei municipal nº 395, de 19 de maio de1968, é criado o distrito de Canaã e anexado ao município de Triunfo.

Pelo acórdão do tribunal de justiça, mandado de segurança nº 56949, de 31de julho de 1964, o município de Santa Cruz da Baixa Verde foi extinto, sendo seu território voltando a pertencer ao município de Triunfo.

Em divisão territorial datada de 1º de janeiro de 1979, o município é constituído de 5 distritos: Triunfo, Canaã, Iraguaçu, Jatiúca e Santa Cruz da Baixa Verde.

Pela lei estadual nº 10620, de 01de outubro de 1991, desmembra do município de Triunfo os distritos de Santa Cruz da Baixa Verde e Jatiúca. Para formar o novo município de Santa Cruz da Baixa Verde.

Em divisão territorial datada de 1º de junho de 1995, o município é constituído de três distritos: Triunfo, Canaã e Iraguaçu.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

4.1.2. FORMAÇÃO JUDICIÁRIA:

A comarca de Triunfo criou-se pela Lei provincial nº 1805 de 13 de junho de 1884. Nos quadros de divisão territorial de 31 de dezembro de 1936 e 31 de dezembro de 1937, e no anexo do Decreto-lei estadual de nº 92 de 31 de Março de 1938, o município de Triunfo compreende o têrmo judiciário único da comarca de Triunfo. Que compreende até os dias de hoje.

4.1.3. LOCALIZAÇÃO MUNICIPAL:

O município está localizado na zona do sertão alto, na mesorregião Sertão Pernambucano, microrregião Pajeú, com uma área territorial de 181,4 Km2, limitando-se ao norte com o Estado da Paraíba, ao sul com Calumbi, ao leste com o município de Flores ao Oeste com o município de Santa Cruz da Baixa Verde.

A sede municipal está a 1004m de altitude em relação ao nível do mar e tem sua posição geográfica determinada pelo paralelo de 7º 50' 17 E e 38º 06' 06" S.

Seu clima é Semi Árido Quente com uma temperatura média de 20,4º C a sua vegetação é Floresta Subcaducifólia.

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4.1.4. PERFIL DA CIDADE Poucos municípios têm o privilegio de reunir tantos atrativos, a começar pelo clima que contradiz a aridez do sertão nordestino, com temperaturas oscilantes entre 5 ºC no inverno e 28ºC no Verão, o município Pernambucano de Triunfo, distante 399 km de Recife e a uma altitude de 1004m, a vegetação é completamente diferente da que predomina na região e a variedade de lugares a se visitar não tem similar em todo Sertão Nordestino, com tudo isso Triunfo passou a ser conhecida como “O Oásis no Sertão”. Tudo em Triunfo parece ter sido talhado com primor: as ruas cheias de ladeiras e calçadas com paralelepípedos, o casario singelo, as antigas construções datadas do século XIX, os seculares e tradicionais convento e igrejas, as edificações em pedra bruta, a história do cangaço que nos fazem voltar no tempo, os mirantes, cachoeiras, grutas, a belíssima visão que o Pico do Papagaio o ponto mais alto de Pernambuco com 1260 m proporciona, de onde se a vista seis cidades do vale do Pajeú, os caretas com seus trajes que deixam os visitantes curiosos e deslumbrados com tamanha beleza com mais de um século de existência.

O famoso açude João Barbosa Sitônio localizado no centro da cidade, adornado pela presença do Cine Teatro Guarany inaugurado em 1922 e construído com rocha e óleo de baleia para dar sustentabilidade aos três pavimentos do prédio que é uma das 20 Maravilhas de Pernambuco segundo votação realizada pela Fundarpe e sem esquecer do teleférico que tem seus acentos movidos por cima das montanhas de Triunfo passando sobre as águas do açude.

Todos que visitam Triunfo têm uma verdadeira aula de arquitetura, história e cultura. Cidade de um povo hospitaleiro, rodeada de serras e vegetação sempre verde.

4.1.5. BREVE HISTÓRICO SOBRE A EDUCAÇÃO EM TRIUNFO

A educação em Triunfo iniciou-se com os capuchinhos italianos, no começo do século XIX.

Em ordem cronológica, há registro de que a primeira escola, denominada Cadeira Pública de Primeiras Letras, foi criada pela Lei Provincial nº 553 de 31/03/1846.

Nos idos de 1871 surgiram a Casa de Caridade, fundada pelo Padre Ibiapina,

com educação exclusiva para mulheres; o Abrigo para meninos, fundado pelo padre triunfense João Evangelista dos Santos; o Colégio para meninos e meninas, fundado pelo Padre Florentino Barbosa de Souza Ferraz e a Escola Barbosa Lima Sobrinho, primeira escola Pública Municipal.

Em 1º de março de 1905, foi fundado pelo Dr. Ulisses Wanderley o Instituto

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Joaquim Nabuco. Em 1915 foi fundado por Mons. Eliseu Duarte Diniz o Colégio Nossa Senhora das

Dores, destinado à educação de meninas e senhoritas, que recebiam também, aulas de música, piano, flores e pintura. Funcionou até 1919.

Em 1916, Dom José de Oliveira Lopes, então bispo de Floresta, fundou em

Triumpho, o Gynásio Diocesano de Triumpho, tendo como primeiro diretor o Monsenhor José Landim. Posteriormente denominado Ginásio Diocesano Pio XII. Seu objetivo era formar os adolescentes do sexo masculino tendo como base os Cursos de Admissão e Ginasial. Em 1976, foi redenominado Colégio Diocesano de Triunfo e em 1980, passando a oferecer os Cursos de 1º Grau (5ª a 8ª série) e 2º Grau- Curso Técnico de Contabilidade. Em 1º de março de 1982, o Colégio Diocesano de Triunfo foi incorporado a rede Estadual de Ensino e redenominada para Escola Monsenhor Luiz Sampaio – Ensino de 1º e 2º Graus.

Na década de vinte, surgiram outros educandários: o Colégio Sagrado Coração,

fundado pelos irmãos maristas em 25 de janeiro de 1926, localizado no Sítio Horta que funcionou até 1926, época em que o município foi assolado pela peste bubônica, motivo pelo qual as atividades dos Maristas foram encerradas; a Escola de D. Iaiá Siqueira, para moças e a Escola 4 de outubro – municipal; a Escola Alfredo de Carvalho, construída pelo Governador Estácio de Albuquerque Coimbra, foi inaugurada no dia 16 de junho de 1929, para ministrar o ensino primário de 1º a 4º ano, conforme Regimento da época; e a havia também a Escola de Declamação Maciel Monteiro destinada ao estudo de Declamação.

Na década de trinta, foram fundados a Escola Rural Municipal Peri-Peri, no Sítio

Peri-Peri; o Ginásio Ulisses Wanderley, pelo Professor Pompylio Wanderley, aos 6 de julho de 1933; a Escola Dr. Sotero de preparação para o curso secundário, com funcionamento noturno e exclusiva para rapazes; o Educandário Feminino - Academia Nossa Senhora das Dores, instalada em 7 de março de 1937 por Monsenhor Eliseu Duarte Diniz; o Colégio Stella Maris, fundado pelas irmãs franciscanas, vindas da Alemanha, que chegaram a Triumpfo em 10 de janeiro de 1939, iniciando as aulas no dia 1º de fevereiro de 1939, para os cursos de Jardim da Infância, Preliminar, Primário e Admissão. Em 25 de março de 1940 realizou a inauguração do curso Normal Rural, dando início a formação de professoras primárias no município. Suas atividades foram encerradas no ano de 2003, após 64 anos de trabalho em prol da educação triunfense e, ainda, nesta década foi fundado o Colégio Otávio de Freitas.

Na década de quarenta, um grupo de crentes americanos se instalou em Triunfo

e construíram a Escola Bíblica Baixa Verde, sendo inaugurada no ano de 1944. Neste mesmo ano, Dom Adalberto Sobral, Bispo da Diocese de Pesqueira, adquiriu um terreno no município, com o objetivo de fundar uma escola para a formação de futuros sacerdotes franciscanos. A pedra fundamental foi lançada 14 de janeiro de 1945 e a Escola Apostólica São Boaventura foi inaugurada no dia 2 de março de 1947, sendo fechada em 1971, depois de 24 anos de funcionamento. Nesta mesma década foi fundada a Escola Nossa Senhora da Glória pela Professora Guiomar Sá; a Escola

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particular Professora Carmem Sá e a Escola Paroquial criada por Monsenhor Luiz Sampaio em 19 de março de 1949.

Em 1950 a Prefeitura Municipal de Triunfo instala a Escola Rural Municipal

Fortaleza, no Sítio Fortaleza e em 8 de fevereiro de 1951 o Sr. Joaquim Pereira de Souza, tesoureiro da confraria Vicentina fundou a Escola São Vicente de Paulo destinada, na época, a acolher crianças pobres, hoje pertencente a rede estadual de ensino.

Na década de sessenta, as irmãs franciscanas fundam a Escola São Francisco,

localizada no Alto da Boa Vista, inaugurada em 13 de setembro de 1963; constroem o Lar Santa Elizabeth sendo inaugurado em 5 de dezembro de 1965 e a Professora Inácia dos Santos Diniz cria a Escola de Preparação para o Exame de Admissão.

Em 4 de agosto de 1972, as irmãs franciscanas inauguram a Obra Social

Santana, para prestação de atendimento educacional profissionalizante as crianças pobres e a Professora Marly Ferreira Véras abre em 1º de março de 1972 o Instituto Pompylio Wanderley, oferecendo o curso de Admissão ao Ginásio e o curso Ginasial propriamente dito.

Em 5 de fevereiro de 1976, a Professora Diana Rodrigues inaugura a escola de

educação infantil denominada Escola Chapeuzinho Vermelho. Em 28 de fevereiro de 1988 o Prefeito Joaquim Veríssimo dos Santos inaugura,

no Distrito de Canaã, a Escola Municipal João Henrique da Silva. Na década de noventa, foi construída pelo Prefeito Antonio Eduardo de Melo a

Escola Municipal Milton Pessoa para o funcionamento de 1º Grau – de 5ª a 8ª séries sendo inaugurada em 4 de março de 1993 e em 10 de fevereiro de 1999, a professora Alba Lucia instala a Escola Moranguinho.

Em 2002, a professora Lucivânia Amorim de Lima instala a Escola Maternal Pingo de Gente.

Triunfo conta, atualmente, com as seguintes redes de ensino: Estadual, Municipal

e Particular, atendendo à Educação Básica nas suas diferentes etapas (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio) e modalidades.

Atualmente a população estudantil de Triunfo encontra-se distribuída da seguinte maneira:

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População Estudantil de Triunfo – 2013

POPULAÇÃO ESTUDANTIL DE TRIUNFO

EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Rede Municipal: 537 Rede Particular: 160 ONG: 105 Total: 802

Rede Municipal: - Rede Estadual: 129 Total: 129

ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO

Rede Municipal: 1.653 Rede Estadual: 279 Rede Particular: 280 Total: 2.212

Rede Estadual: 816 Rede Particular: - Total: 816

TOTAL GERAL DA POPULAÇÃO POR REDE

Rede Municipal: 2.190 Rede Estadual: 1.224 Rede Particular: 440 ONG: 105 Total: 3.959

Fonte: SME/ Censo Escolar Municipal 2013/ Inep

NÚMEROS INDICATIVOS DA REALIDADE EDUCACIONAL DE TRIUNFO – 2013

Quantidade Estadual Municipal Particular ONG Total

Escolas 03 17 02 01 23

Professores 48 115 39 24 226

Alunos 1.224 2.190 440 105 3.959

Fonte: SME/ Censo Escolar Municipal 2013/ Inep

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4.2. HINO À CIDADE DO TRIUMPHO LETRA: Dr. Ulisses Elysio do Nascimento Wanderley MÚSICA: Antônio Belarmino Barbosa (Belinho)

Em 28 de março de 1922

Deus te salve torrão bem amado, Tens pomares, em flores, abertos, Berço de índios vivido na fé, Até plantas do clima europeu; Que com seres por montes formados Dos teus picos de neves cobertos Pajeú tens quase ao sopé. Se destaca o São Bartolomeu.

Refrão(depois de cada estrofe) Triunfo, terra ditosa, Dos ribeiros que tens, o medeia Gema por Deus lapidada Em grandeza e volume está só: Da baixa verde alterosa Dois abismos que ofuscam idéia Estás no topo engastada Leva a palma o feroz “Brocotó” Filha pulcra da grã Borborema Assim nosso rincão predileto, Terra grande de enorme valor És oásis de todo sertão; Só tu tens no sertão diadema Pernambuco te tem muito afeto, De princesa com tanto esplendor. Pois és dele o seu bel coração. Gleba alguma é mais grandiosa Em defesa da lei e do povo, Tem mais vida, tem mais uberdade Tu tiveste combate que dar; Cachoeira tem mais numerosa Do progresso outro lema mais novo Clima cheio de salubridade Sem mais liças, tu queres busca.. Nem tão fortes caudais correntezas Cornicópio de amor e de paz, Água pura nem mais cristalina Sobre ti venha ser perenal; Além de outras nativas belezas Que teu solo não medre jamais Dando tons de uma tela divina. Grão de luta que foi fraternal. Peri – Peri tens, e outras lagoas, Triunfo, terra ditosa Tu oh! Terra, feliz sertaneja, Gema por Deus lapidada Plantações, cereais, frutas boas, Da Baixa Verde alterosa Tudo brota em teu solo e viceja, Estás no topo engastada.

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4 . 3. PRINCÍPIOS NORTEADORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

Elaborar um plano de educação no Brasil, hoje, implica assumir compromissos

com o esforço contínuo de eliminação de desigualdades que são históricas no País.

Portanto, as metas são orientadas para enfrentar as barreiras para o acesso e a

permanência; as desigualdades educacionais em cada território com foco nas

especificidades de sua população; a formação para o trabalho, identificando as

potencialidades das dinâmicas locais; e o exercício da cidadania. A elaboração de um

plano de educação não pode prescindir de incorporar os princípios do respeito aos

direitos humanos, à sustentabilidade socioambiental, à valorização da diversidade

e da inclusão e à valorização dos profissionais que atuam na educação de milhares

de pessoas todos os dias.

“A educação deve orientar-se para o pleno desenvolvimento da personalidade

humana e do sentido de sua dignidade, e deve fortalecer o respeito pelos direitos

humanos e pelas liberdades fundamentais”.

Em todos os âmbitos da vida social, as liberdades fundamentais e os direitos

humanos aparecem claramente como coluna vertebral das relações entre pessoas e

grupos constituindo garantia única e salvaguarda de qualquer intento de

democratização.

Educar para os direitos humanos quer dizer educar para saber que existem

também “os outros”, tão legítimos quanto nós, seres sociais como nós, a quem devemos

respeitar, despojando-nos de nossos preconceitos e projeções de nossos próprios

fantasmas etc.

Educar para os direitos humanos quer dizer aceitar a pluralidade cultural e, ao

mesmo tempo, educar na identidade, na semelhança fundamental que nos transforma a

todos os irmãos. Quer dizer convencer-se de que o ser humano necessita da interação

humana para desabrochar. Implica convencer-se de que tal educação não pode ser

ministrada setorialmente ou a alguns grupos. A educação autêntica deverá ser integral

em sua visão e global em seu método.

Educar para os direitos humanos é assumir o primeiro direito fundamental, sem o

qual os outros não tem sentido, é o de ser pessoa. A educação levará a pessoa a ser,

superando as concepções de comportamento ligadas ao ter e poder, e estabelecendo

condutas que garantam aqueles direitos e deveres em virtude dos quais, todo ser

humano possa crescer em humanidade, ser mais, inclusive sem ter mais.

A sustentabilidade está relacionada à continuidade dos aspectos sociais,

culturais e ambientais da sociedade, atender às suas necessidades presentes com o

olhar voltado para as suas necessidades futuras. Desenvolver, respeitando. Valorizar,

conservando. Urbanizar, acrescentando.

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Somente com respeito ao ser humano, à sociedade e ao meio ambiente pode-se

fazer do mundo um lugar melhor para viver, morar, trabalhar, ser feliz. Implementando

ações socioambientais que ensinem, mobilizem e agreguem qualidade de vida às

comunidades onde estamos inseridos, seja com projetos sustentáveis ou de inclusão

social.

Para que se garanta uma educação de qualidade para todos é preciso

estabelecer um foco de gestão para a inclusão, que define a gestão pela perspectiva de

eliminação da exclusão. A gestão para a inclusão pressupõe um trabalho competente, à

luz de um paradigma dinâmico, mobilizador da sociedade e responsável pela

transformação dos sistemas educacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade do

ensino e aprendizagem e apontando respostas para aqueles grupos que têm sido mais

excluídos do processo educacional. Assim, a gestão constitui-se como referencial para

as mudanças que se apresentam no contexto da educação inclusiva.

A valorização, incluindo as condições de trabalho e remuneração dos

profissionais da educação, constitui pauta imperativa para a União, estados, DF e

municípios, como patamar fundamental para a garantia da qualidade de educação,

incluindo a concretização das políticas de formação.

Em consonância com a legislação vigente, com os esforços de construção do

SNE e em articulação com outras políticas educativas e de outros setores, respaldados

por uma atuação colaborativa e democrática em todos os órgãos e fóruns, a valorização

dos profissionais da educação é condição para a garantia do direito à educação e à

escola de qualidade social.

4. 4. DADOS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO

Educação Infantil - 2012

Série Matrícula

Inicial Matrícula Máxima

Matrícula Final

Aprovados Reprovados Evadidos Transferidos

Município 509

N. Geração 66 66 64 64 - - 02

Crescer 67 67 67 67 - - -

Lar Santa Elizabeth

70 72 72 72 - - -

Total 712 205 203 203 - - 02

Fonte: SME/ Censo Escolar Municipal 2012

Educação Infantil - 2013

Série Matrícula

Inicial Matrícula Máxima

Matrícula Final

Aprovados Reprovados Evadidos Transferidos

Município 537 541 497 497 - 15 29

N. Geração 72 72 71 71 - - 01

Crescer 80 80 78 78 - 02 -

Lar Sta. Elizabeth

95 108 105 105 - - 03

Total 784 801 751 751 - 17 33

Fonte: SME/ Censo Escolar Municipal 2013

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Ensino Fundamental - 2012

Ensino Fundamental I

Escola Matrícula

Inicial Matrícula Máxima

Matrícula Final

Aprovados Reprovados Evadidos Transferidos

Município 1.162

N. Geração 84 84 82 82 - - 02

E. Crescer 73 74 74 74 - - -

S. Vicente - - - - - - -

A. Carvalho - - - - - - -

M.L.Sampaio - - - - - - -

Total 1.319 158 156 156 - - 02

Fonte: SME/2012/ Censo Escolar Municipal 2012

Ensino Fundamental II

Escola Matrícula

Inicial Matrícula Máxima

Matrícula Final

Aprovados Reprovados Evadidos Transferidos

Município 597

N. Geração 50 50 46 46 02 - 02

E. Crescer 44 47 46 46 - - 01

S. Vicente 57 57 55 55 - 02 -

A. Carvalho - - - - - - -

M.L.Sampaio 265 270 252 239 13 02 16

Total 1.013 424 399 386 15 04 19

Fonte: SME/ Censo Escolar Municipal 2012

Ensino Fundamental - 2013 Ensino Fundamental I

Escola Matrícula

Inicial Matrícula Máxima

Matrícula Final

Aprovados Reprovados Evadidos Transferidos

Município 1.100 1.102 1.045 971 74 10 47

N. Geração 88 88 83 83 - - 05

E. Crescer 92 92 88 88 - - 04

S. Vicente - - - - - - -

A. Carvalho - - - - - - -

M.L.Sampaio - - - - - - -

Total - - - - - - - Se liga

/Acelera - - - - - - -

Total Geral 1.280 1.282 1.216 1.142 74 10 56

Fonte: SME/ Censo Escolar Municipal 2013

Ensino Fundamental II

Escola Matrícula

Inicial Matrícula Máxima

Matrícula Final

Aprovados Reprovados Evadidos Transferidos

Município 553 557 528 504 24 09 20

N. Geração 61 61 58 58 - - 03

E. Crescer 42 42 38 37 01 - 04

S. Vicente 58 58 54 50 04 - 04

A. Carvalho - - - - - - -

M.L.Sampaio 228 235 214 198 16 03 18

Total 942 953 892 847 45 12 49

Fonte: SME/ Censo Escolar Municipal 2013

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Ensino Médio: 2012

Escola Matrícula

Inicial Matrícula Máxima

Matrícula Final

Aprovados Reprovados Evadidos Transferidos

N. Geração - - - - - - -

A. Carvalho 444 449 420 386 34 06 18

M.L.Sampaio 334 516 475 416 16 34 50

Total 778 965 895 802 50 40 68

Fonte: SME/ Censo Escolar Municipal 2012

Ensino Médio: 2013

Escola Matrícula

Inicial Matrícula Máxima

Matrícula Final

Aprovados Reprovados Evadidos Transferidos

N. Geração - - - - - - -

A. Carvalho 461 464 390 359 31 11 60

M.L.Sampaio 509 557 461 443 18 27 69

Total 970 1.021 851 802 49 38 129

Fonte: SME/ Censo Escolar Municipal 2013

5. NÍVEIS DE ENSINO 5. 1. EDUCAÇÃO BÁSICA 5. 1. 1. Educação Infantil

A educação infantil é a primeira etapa da educação básica brasileira, cujo atendimento está assegurado por lei às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, em turmas de creche e pré-escolar. A Constituição Federal (1988) criou a obrigatoriedade de atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade em seu artigo 208, sendo dever do Estado ofertar vagas que atendam à demanda dessa faixa etária.

Há de se considerar que somente o direito à matrícula não assegura o atendimento de qualidade, que deve ser mensurado levando-se em conta os aspectos descritos no artigo 29 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

A educação infantil, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança

até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

As creches e pré-escolas são instituições públicas ou privadas que visam ao desenvolvimento integral das crianças, atuando no âmbito do educar e cuidar, e devem contar com profissionais com formação específica. Dessa forma, nega-se o caráter assistencialista vivenciado antes da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases de 1996.

As unidades de educação infantil se constituem como primeiro espaço de

educação coletiva fora do contexto familiar e, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (2009, p. 85), têm responsabilidade na formação de

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"uma sociedade democrática, livre, justa solidária e socioambientalmente orientada". Assim, as concepções que norteiam o trabalho desenvolvido nas unidades devem encarar a criança como sujeito de direitos e não um eterno "vir a ser". Segundo as orientações das DCNEIs (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil):

As propostas pedagógicas da educação infantil deverão considerar que a criança,

centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura (art.4º).

Wallon, Vygotsky e Piaget apontam a importância do lúdico no desenvolvimento

da criança na educação infantil e o brincar como meio de aprendizagem. Wallon (2007) nos leva a considerar não só o corpo da criança, mas também suas emoções na sala de aula, fundamentando suas ideias em quatro elementos básicos que se comunicam o tempo todo: a afetividade, o movimento, a inteligência e a formação do eu como pessoa.

Assim, esses elementos são considerados na organização das experiências de

aprendizagem propostas, nos agrupamentos das crianças nas unidades de educação infantil, tendo a brincadeira e as interações como eixo norteador do currículo, como preveem as DCNEIs.

No município de Triunfo, a Educação Infantil, tanto da rede pública como da rede

privada e entidade filantrópica, está sob a égide do Sistema Municipal de Ensino e jurisdicionada ao Conselho Municipal de Educação.

O Conselho Municipal de Educação, desde o início de seu funcionamento em

2008, tem se pautado em editar normas e diretrizes educacionais para regulamentar o Sistema Municipal de Ensino, em especial no que concerne a educação infantil, bem como utilizado de sua ação fiscalizadora para que a primeira etapa da educação básica no município de Triunfo seja qualitativa.

O maior problema enfrentado no município quanto à oferta da educação infantil é

a inexistência de infraestrutura de acordo com os padrões de qualidade (creches e escolas para atendimento a educação infantil), bem como equipamentos e mobiliários indispensáveis à melhoria da qualidade do atendimento.

A baixa oferta de vagas evidencia a necessidade de envidar maiores esforços

para atender aos alunos deste nível, garantindo o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Ampliar a oferta da educação infantil hoje é o grande desafio do município que

está previsto para os próximos dez anos. No entanto, algumas ações estão sendo desenvolvidas para a melhoria do

quadro. A elaboração do projeto para a construção de uma creche, a aquisição de

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materiais e equipamentos, a formação dos docentes através de programas de formação continuada, a mobilização de organização da sociedade civil, decisões políticas e a prioridade no atendimento aos programas de assistência social estão constituindo meios eficazes de expansão das matrículas e de aumento da consciência social sobre o direito, a importância e a necessidade da Educação Infantil.

Como podemos observar, na tabela acima demonstrada, a Rede Municipal de

Ensino já atende uma significativa demanda de crianças na faixa de 1 (um) a 3 (três) anos nas Escolas da sede e de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos o atendimento é realizado nas duas escolas da sede, duas nas sedes de distritos e em onze da Zona Rural.

Na sede a Escola Municipal Belizário e as escolas particulares matriculam

crianças entre três e cinco anos. A Creche de Manutenção Lar Santa Elizabeth - entidade mantida pela congregação das Irmãs Franciscanas Maristela, por doações de benfeitores da Alemanha, amencar-KNH - estabelece convénio com a Prefeitura Municipal, atende a maioria da demanda das crianças de baixo poder aquisitivo.

A Educação Infantil em Triunfo passa um processo de amadurecimento, por parte

da população, de que essa fase é importante para a educação do cidadão, deixando de existir a ideia anterior que era de um local seguro e de entretenimento para as crianças e as medidas propostas por este plano se enquadram na perspectiva da melhoria da qualidade. 5.1.2. ENSINO FUNDAMENTAL

Sabe-se que a Constituição Federal Brasileira de 1988 em seu artigo 208, afirma que “o Ensino Fundamental é obrigatório e gratuito e se traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da família”, abrange a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade. O Ministério da Educação vem envidando efetivos esforços para a melhoria do ensino fundamental no país. A Lei nº 4.024/1961 estabeleceu quatro anos de escolaridade obrigatória; com o Acordo de Punta Del Este e Santiago, de 1079, estendeu-se para seis anos o tempo do ensino obrigatório. A Lei 5.692/1971 determinou a extensão da obrigatoriedade para oito anos; Já a Lei 9.394/1996 sinalizou para um ensino obrigatório de nove anos de duração, a iniciar-se aos seis anos de idade, o que, por sua vez, tornou-se meta da educação nacional pela Lei nº 10.172/2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE). Finalmente em 06 fevereiro de 2006, a Lei nº 11.274, instituiu o ensino fundamental de nove anos de duração com a inclusão das crianças de seis anos de idade.

O Ensino Fundamental tem como objetivo primordial a formação básica do

cidadão, sendo uma das condições para que alcance “o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo” constituindo-se como princípios essenciais para se relacionar na sociedade. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB Nº 9394/96 em seu artigo 32, constituem-se também como importantes conhecimentos a iniciação às ciências, a conscientização da necessidade da vivência ética e da cidadania, pela

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compreensão da importância da participação social e o domínio dos conhecimentos culturais, sendo estes elementos imprescindíveis nessa etapa da educação básica. As Diretrizes Curriculares Nacionais, expressas na Resolução nº 7 de 2010 do Conselho Nacional de Educação – CNE, ressalta que o Ensino Fundamental de 09 (nove) Anos deve comprometer-se com uma educação de qualidade social igualmente entendida como direito humano. Em seus fundamentos, as diretrizes ressaltam que:

§ 2 – A educação de qualidade como direito fundamental é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa. I – A relevância reporta-se à promoção de aprendizagens significativas do ponto de vista das exigências sociais e desenvolvimento pessoal. II – A pertinência refere-se à possibilidade de atender às necessidades e às características dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais e com diferentes capacidades e interesses. III – A equidade alude à importância de tratar de forma diferenciada o que se apresenta como desigual no ponto de partida, com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens equiparáveis assegurando a todos a igualdade de direito à educação.

A Resolução Nº 01/2009, de 06 de outubro de 2009, do Conselho Municipal de

Educação, aprovada e homologada pelo Poder Executivo, estabeleceu as normas para a implantação do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos no Sistema Municipal de Ensino do município de Triunfo.

O Art. 5º desta Resolução define: “O Ensino Fundamental será oferecido em

escolas municipais com ações pedagógicas que contemplem o direcionamento a ser dado ao processo educativo, em termos de concepção de ensino e desenvolvimento humano e, em especial, que contemplem a proposta dos alunos de 06 (seis) anos de idade, considerando os recursos humanos, a organização do tempo, o espaço escolar, os materiais didáticos, o acervo bibliográfico e os equipamentos”.

Esta mudança foi de suma importância para o aprimoramento da educação

municipal, pois assim, crianças de 06 (seis) anos de idade têm a oportunidade de iniciar mais cedo seus estudos no Ensino Fundamental, tendo, consequentemente, um aproveitamento muito mais satisfatório no rendimento escolar. O Conselho Municipal de Educação, também cumpriu o seu papel normatizador conforme se verifica na Instrução Normativa supracitada.

O Ensino Fundamental, principal nível da Educação Básica, tem seu respaldo

legal maior na Constituição Federal em seu art. 208, §1º, afirmando: “O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”, e seu não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente.

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No município o atendimento do Ensino Fundamental é oferecido por unidades escolares privadas e unidades públicas municipais e estaduais. No seu Projeto Pedagógico de expansão, o Município propôs-se a atender às necessidades dos alunos no que diz respeito à aprendizagem a partir de planos de ensino bem elaborados e compatíveis à idade / série de cada educando observando-se as múltiplas diferenças e necessidades individuais, sendo assegurada permanência com sucesso em sala de aula e a integridade da carga horária legal de efetivo trabalho escolar. O nosso município realiza o atendimento do Ensino Fundamental nas redes estadual, municipal e privada. A rede dispõe de 14 (quatorze) escolas, sendo 7 (sete) urbanas e 7 (sete) rurais. Conforme Censo Escolar da Educação Básica – MEC / Inep, houve um decréscimo nas matrículas do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (2012: 1.332 matrículas / 2013: 939 matrículas), em consequência da queda da taxa de natalidade, em conformidade com dados do IBGE. Por outro lado, observa-se, de forma satisfatória, a queda na taxa de reprovação no Ensino Fundamental, tanto nos Anos Iniciais, quanto nos Anos Finais, quando há o aumento das mesmas. As novas concepções educacionais quanto à gestão dos Sistemas de Ensino nos remetem a uma articulação nacional, estadual e municipal em busca do ensino público de qualidade, com foco na permanência com sucesso de todos os alunos do Ensino Fundamental. O Governo Federal lançou o IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, consolidando o Prova Brasil e dados do Censo Escolar entre outros indicadores, a fim de traçar metas mais ofensivas para melhoria do ensino público pactuadas no PDE – Plano de Desenvolvimento da Educação e no Compromisso Todos pela Educação. Por conseguinte, houve avanço na aprendizagem dos alunos comprovado pelos dados do MEC/ Inep da taxa de aprovação (Anos Iniciais: 2012 – 92,5% e 2013 – 94,7% / Anos Finais: 2012 – 92,8% e 2013 – 93,5%) e dos resultados do Ideb no município (Anos Iniciais: 2011 – 5,4 e 2013 – 5,9 e Anos Finais: 2011 – 4,5 e 2013 – 4,9), o que demonstra sensível progresso neste quesito. 5.1.3 EDUCAÇÃO INTEGRAL No século XIX surgiram as primeiras ideias sobre Educação Integral. Em nosso país nasceu com o movimento da Escola Nova, desenvolvido por Anísio Teixeira, por meio das ideias de John Dewey (1978), que afirmava, referindo-se à necessidade de educar também para a sensibilidade, a ética, a moral e a apropriação de hábitos pelos alunos com a visão de desenvolvimento integral que permeava as concepções escolanovistas: “a concepção ampla de hábito envolve a formação de atitudes tanto emocionais, quanto intelectuais; envolve toda nossa sensibilidade e modos de receber e

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responder a todas as condições que defrontamos na vida”. (apud Mota, 2008) Tal concepção previa uma escola que pudesse satisfazer as necessidades de aprendizagem dos alunos ensinando os conteúdos programáticos e também pudesse prover o desenvolvimento de suas potencialidades gerais. A Educação Integral, de forma geral, é um conceito de educação que procura agir no desenvolvimento pleno do ser humano, apoiando-se em três pilares: desenvolvimento do ser humano em todas as suas dimensões intelectual, afetiva, social e física; integração de tempos e espaços, com a participação de diversos atores no processo educativo, possibilitando a diversidade de olhares e saberes para os processos de aprendizagem e, por fim, o desenvolvimento das atividades em tempo integral. Em Triunfo, desde 2012 a rede pública municipal de ensino implantou o Programa Mais Educação, uma estratégia em parceria com o Governo Federal de implantar a educação integral com o atendimento em 7 (sete) escolas. Em 2013 o programa foi ampliado para mais 3 (três) escolas. Em 2014 ele expandiu para mais uma escola. Conforme dados do SIMEC - 2013, o município atende a 1.580 alunos, sendo 990 no campo e 580 na sede do município, o que representa 58,82% das escolas municipais com educação integral. No município o Mais Educação constitui-se uma proposta de organização escolar a fim de atender, com resultados, as necessidades dos educandos que participam de várias atividades complementares como: letramento e matemática que fazem parte do acompanhamento pedagógico, ampliando os conteúdos e conhecimentos sistematizados presentes na organização curricular da educação básica, além de atividades esportivas, recreativas, culturais, de informatização, melhorando assim as relações sociais dos mesmos. Para a realização dessas atividades complementares foram estabelecidas parcerias entre as escolas e a Secretaria Municipal de Educação para articular a utilização de diferentes espaços, e equipamentos públicos como praças, centros comunitários, inclusive alguns espaços dentro das próprias unidades de ensino. Portanto, entende-se que para qualificar ainda mais o atendimento da Educação Integral é imprescindível estabelecer parcerias com o governo federal e estadual, a fim de captar recursos e ampliar os investimentos em espaços físicos próprios, como também, em âmbito municipal com as demais secretarias e outros segmentos sociais. A educação integral é uma concepção que deve permear as escolas de tempo integral, como também, constituir-se em uma prática desenvolvida concretamente a partir de uma proposta que abarque todas as dimensões do desenvolvimento humano e social nos aspectos biológico-corporais como: o movimento, a sociabilidade, a afetividade, a cognição, a moralidade, trabalhando todas essas dimensões de forma integrada e interdisciplinar, Segundo Pedroso (p.114).

É importante ressaltar que a vontade política é fator decisivo na implementação e no desenvolvimento da proposta da escola em tempo integral com formação integral e de qualidade.

Parafraseando Pedroso, 2010, o compromisso maior está “em oferecer não só um tempo a mais para os alunos e sim maior qualidade de ensino durante esse tempo em

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que a criança permanece na escola”. 5.1.4. ENSINO MÉDIO

O Ensino Médio revela-se como direito público subjetivo e como dever do Estado na sua oferta gratuita a todos. Os estabelecimentos escolares que ministram esta última etapa da Educação Básica, deverão estruturar seus projetos pedagógicos tendo em vista a finalidade, exposta no artigo 35º da LDBN 9394/96, que é a seguinte:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

A LDB, afirma também que sendo atendida a formação geral do educando,

poderá oferecer também, formação para o exercício de profissões técnicas. A articulação entre o Ensino Médio e a técnica profissionalizante pode ocorrer de forma: - Integrada – na mesma escola em que o estudante cursa o Ensino Médio, sendo que requer uma única matrícula. - Concomitante – pode ou não ser ministrada na mesma instituição em que o estudante cursa o Ensino Médio, sendo facultativo o convênio entre as distintas instituições. - Subsequente – se oferecida aos estudantes que já tenham concluído o Ensino Médio.

Independente da articulação entre o Ensino Médio e o Técnico Profissionalizante, o diploma de técnico de nível médio só será emitindo ao estudante que concluir, também, o Ensino Médio. As orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (PCNEM) estabelecem os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. A publicação é composta por três volumes: Linguagem, Código e suas Tecnologias (Volume 1), Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias (Volume 2) e Ciência Humanas e suas tecnologias (Volume 3), todas disponíveis no site do MEC.

No Brasil, o Ensino Médio tem a duração mínima de três anos, apenas um terço dos jovens de 15 (quinze) a 17 (dezesete) anos consegue chegar ao final da Educação Básica. Outra parte está na escola, porém ainda retida no ensino fundamental. Isso faz com que a taxa bruta de matrícula no ensino médio seja de pouco mais de 50%

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(cinquenta por cento) enquanto no ensino fundamental a taxa de escolaridade é superior a 95% (noventa e cinco por cento) da faixa de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos.

Para escolarizar toda a população até 15 (quinze) ou 17 (dezesete) anos, é necessário incluir quase metade da faixa etária. Se o ensino fundamental definitivamente deixou de ser um segmento de exclusão no país, a rachadura social deslocou-se assim para o ensino médio com um movimento, todavia, que vem do ensino fundamental. É exatamente este momento de se pensar qual a escola de ensino médio que se pode organizar para esta população que nunca esteve nela.

O Ensino Médio precisa conduzir seus jovens alunos à autoaprendizagem, à percepção da dinâmica social e da capacidade para nela intervir, a compreender os processos produtivos, a terem capacidade de observar, interpretar e tomar decisões; a terem domínio de aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração, gerar informação e usá-la para solucionar problemas concretos na produção de bens ou na gestão e prestação de serviços.

Em nosso município já tivemos a oportunidade de oferecer no Ensino Médio os

Cursos Técnicos em Contabilidade, Administração, o Curso de Magistério e o Normal Médio.

Hoje, temos apenas o Ensino Médio Integral, formando os jovens para

ingressarem na Universidade. Muitos alunos terminam o curso médio e não querem enfrentar o curso superior ou não participam do ENEM. Ainda é verificada uma distorção idade-série no Ensino Médio. Esta ocorrência é resultado das taxas de repetência no Ensino Fundamental, os jovens chegam ao Ensino Médio um pouco mais velhos. Há casos também de o aluno desistir do Ensino Médio por não dar conta de acompanhá-lo, em decorrência da pouca base que traz do Ensino Fundamental acompanhada da falta de incentivo e força de vontade.

As Escolas de Ensino Médio no município ainda não oferecem uma infraestrutura

adequada, necessitando, com urgência de novas escolas, com formato que atenda as expectativas dos jovens.

O desafio do Estado é enfrentar e do Município apoiar a demanda cuidando ao

mesmo tempo de melhorar a qualidade do ensino e procurando ampliar as alternativas de atendimento para os grupos menos favorecidos da população que estão chegando ao ensino médio.

Urgente também se faz o compromisso da democratização da oferta dos cursos profissionalizantes para essa demanda. Os jovens que insistem em permanecer na escola, apostam na melhoria da formação que lhes facilite o ingresso no mundo produtivo, cada vez mais exigente e excludente. Portanto, os anseios da sociedade jovem deram espaço à iniciativa continuada de fazer dessa etapa da educação básica muito mais do que preparar jovens e adultos para ingressar nas Universidades: preparar para a vida.

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Muitos jovens apresentam idade acima da faixa etária desejável para cursar o Ensino Médio, demandam metodologias e alternativas de organização do currículo que lhes permitam adquirir novas formas de organização da escola para atender a esse segmento.

É necessário rever os cursos e programas identificados com os interesses desses alunos, como as classes de aceleração, o ensino supletivo e o ensino à distância.

No entanto, a necessidade de construir uma escola para o jovem não se limita a atender aos que estão fora da faixa etária. Há muitas situações que precisam ser repensadas, considerando os alunos em idade regular. É necessário criar condições para que a escola jovem seja um espaço projetado para os jovens e adequado às novas propostas curriculares. Por isso é preciso promover o reordenamento da rede física.

Outro problema é que parte dessa população jovem estuda à noite, no entanto, a predominância de matrículas de Ensino Médio no noturno não se explica apenas pela característica dos estudantes, geralmente considerados alunos trabalhadores. Na verdade, a concentração de matrículas no turno da noite se explica também pela falta de espaço nas escolas para a oferta de vagas nos outros dois turnos.

Essa situação acarreta uma série de consequências para a qualidade do ensino. Embora todas as políticas destinadas a prover as condições básicas para o funcionamento da escola jovem sejam importantes, apenas a atuação de professores que assumam na prática os princípios da reforma poderá garantir o bom uso dos materiais, fazer do desenvolvimento curricular um processo vivo e conferir à gestão educacional a dimensão pedagógica da qual ela tanto se ressente.

5.1.5 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

A educação é um instrumento de transformação social que possibilita às pessoas a oportunidade de participar de maneira autônoma e crítica no meio em que vive, transformando-o. O conhecimento acontece por duas vias: a forma escolarizada e a forma popular, sendo estas duas ações extremamente importantes. Enquanto essa garante a oportunidade de apropriação de saberes através do cotidiano, aquela amplia os conhecimentos de maneira sistematizada, unindo a vários fatores que permeiam a sociedade e em especial aqueles relacionados a economia contribuem para o abandono escolar. Segundo o Censo de 2010, existem aproximadamente 14 milhões de brasileiros com mais de 15 (quinze) anos que, se autodeclaram analfabetos com escolaridade baixa ou de qualidade insuficiente.

Em Triunfo, a taxa de analfabetismo é de 17,27% (dezesete inteiros e vinte e sete centésimos por cento) numa população de 15.006 habitantes. Dado preocupante, os jovens e adultos de 15 (quinze) anos ou mais representam 16,95% (dezesseis inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) dos que não aprenderam a ler nem escrever, o que totaliza 1.965 pessoas analfabetas (IBGE 2010). Tais fatores demonstram que ainda

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é preciso a efetivação de políticas públicas mais eficientes para minimizar essa realidade que contribui negativamente para o aumento da exclusão das pessoas no meio em que vivem.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBN 9394/96, Parágrafo 1º, Artigo 37, afirma que os sistemas de ensino assegurarão oportunidades educacionais aos jovens e adultos, de acordo com suas características, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Afirma ainda que deve assegurar a garantia dos direitos à continuidade e conclusão da escolaridade básica a todas as pessoas que não tiveram acesso ao ensino fundamental na idade própria, ou ainda não conseguiram alcançar o nível de formação acadêmica necessário à melhoria de sua atuação na sociedade, para o desenvolvimento de suas atividades profissionais.

O município aderiu ao Programa Brasil Alfabetizado que tem como objetivo promover a superação do analfabetismo entre jovens com 15 (quinze) anos ou mais, adultos e idosos e contribuir para universalização do ensino fundamental. A 1ª Fase, referente aos anos iniciais e a 2ª fase aos anos finais, do ensino fundamental, são ofertados pela rede pública municipal de ensino e a EJA médio ofertado pelas escolas da rede pública estadual de ensino.

No decorrer dos anos um dos maiores desafios do país e consequentemente desse município, em relação a EJA, é combater a evasão que é muito alta devido ao choque de interesses e a diversidade de público. Outro fator relevante é a baixa autoestima que contribui para a não valorizaç ão dos estudos. Segundo Vera Barreto (2006, p.19):

“[...] O reconhecimento da existência de uma sabedoria no sujeito, proveniente de sua experiência de vida, de sua bagagem cultural, de suas habilidades profissionais, certamente, contribui para que ele resgate uma autoimagem positiva, ampliando sua autoestima e fortalecendo sua autoconfiança. O bom acolhimento e a valorização do aluno, pelo (a) professor (a) de jovens e adultos possibilitam a abertura de um canal de aprendizagem com maiores garantias de êxito, porque parte dos conhecimentos prévios dos educandos para promover conhecimentos novos, porque fomenta o encontro dos saberes da vida vivida com os saberes escolares.”

A inserção dos jovens e adultos na escola ainda que em idade defasada é

fundamental para garantir o direito de aprender, o que envolve a necessidade de incorporar na escola ações e estratégias que possibilitem a estes o desejo de continuar sua vida escolar. É imprescindível despertar no grupo que compõe essa faixa etária, o desejo pelos estudos, em face da evolução rápida dos conhecimentos em todos os campos, bem como das transformações que vem atravessando o sistema educacional e também o mundo do trabalho, que implicam na adoção de novos padrões e novos

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comportamentos. 5.1.6 EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO INCLUSIVA

O caminho histórico, para o rompimento com a prática da exclusão, tem sido muito longo, embora esteja acontecendo com formas e intensidade diversas nas diferentes regiões do mundo.

A Constituição Federal estabelece o direito de as pessoas com necessidades especiais receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III). A diretriz atual é a da plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade. Trata-se, portanto, de duas questões - o direito à educação, comum a todas as pessoas, e o direito de receber essa educação sempre que possível junto com as demais pessoas nas escolas "regulares" (BRASIL, 2002,p.94).

Conforme registro do PNE (2001,p.78) a Organização Mundial de Saúde,

conforme apresenta o Plano Nacional de Educação, estimam que em torno de 10% da população têm necessidades educacionais especiais. Essas podem ser de diversas ordens: visuais, auditivas, físicas, intelectuais, múltiplas, distúrbios de conduta e também superdotação ou altas habilidades. Se esta estimativa se aplicar no município, que de acordo com o IBGE, conta com uma população de, aproximadamente, 15 mil habitantes, seriam cerca de 1 500 pessoas com alguma necessidade especial.

A Constituição Federal do Brasil, de 1988, além das garantias fundamentais gerais da pessoa humana, assegurou, também, alguns direitos específicos às pessoas portadoras de deficiências, cujo atendimento educacional especializado deve ser, preferencialmente, na rede regular de ensino (art. 208, III), o que foi também confirmado no artigo 179, IV da Lei Orgânica Municipal.

Nesta parcela da população escolar, entendida como “pessoas com necessidades educacionais especiais”, estão os alunos com deficiências (físicas, sensoriais e mentais) e alunos com condutas típicas e superdotados, que necessitam de acompanhamento especializado após passarem pela avaliação diagnóstica, realizada por profissionais qualificados, que orientam o processo de ensino, o atendimento interdisciplinar e as adaptações curriculares necessárias à escolarização desses alunos, criando, na sala de aula e na escola, um espaço de possibilidades diante da diversidade.

A identificação das necessidades educacionais especiais e os encaminhamentos realizados através da avaliação pedagógica e/ou psicoeducacional, definem os atendimentos e os recursos específicos para cada caso.

Embasado nas Diretrizes Curriculares Nacionais, ao elaborar sua proposta pedagógica, o estabelecimento de ensino, respaldado em sua autonomia, deverá prever ações que assegurem um currículo dinâmico, voltado às necessidades do alunado, prevendo, também, adaptações, inclusive no processo avaliativo, considerando as peculiaridades e a flexibilidade da aprendizagem.

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Para atingir este objetivo, faz-se necessário, prever e propiciar a capacitação continuada dos profissionais da educação, desmistificando a questão das deficiências e possibilitando oportunidades de atendimento das necessidades educacionais especiais em todas as escolas. É indispensável criar mecanismos para que o professor busque desenvolver uma prática pedagógica de qualidade com todos os alunos, incluídos ou não.

O Poder Público e as organizações da sociedade civil são elos importantíssimos para a efetivação do acesso e permanência da pessoa com necessidades educacionais especiais no ensino, conforme preconizam os documentos oficiais e os princípios filosóficos da Educação para Todos. Deste preceito é que foram definidas para os próximos dez anos, as diretrizes para esta modalidade de ensino.

O Sistema de Ensino do Município de Triunfo adotou a política de inclusão, tendo por princípio o direito de todos à educação escolar e a concepção de que todos são capazes de aprender, embora em ritmos diferenciados.

O atendimento à educação especial, nas redes regulares de ensino municipal e estadual, a inclusão é, de fato, uma realidade. O município aderiu à proposta do Estado, firmando parceria com o Programa “Pacto à Diferença”.

Os alunos inclusos da área de surdez no ensino Fundamental e Médio recebem o acompanhamento de uma intérprete formada em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).

A educação especial, no município, embora os números de matrícula nos estabelecimentos escolares ainda sejam baixos, em consequência da realidade cultural que efetivou o hábito de excluir esses alunos do contexto escolar, conta com 06 professores, especializados nas áreas mental, visual e auditiva.

A equipe multiprofissional da rede municipal de ensino é composta por uma psicopedagoga, duas psicólogas e uma fonoaudióloga. Esses profissionais oportunizam condições que favorecem o desenvolvimento global das potencialidades dos alunos, visando a autonomia, melhor aprendizagem, inclusão social e educacional.

A inclusão das pessoas portadoras de necessidades educativas especiais matriculadas nas escolas da Rede Municipal de Triunfo, mobiliza a Secretaria Municipal de Educação por meio da equipe técnica, a diversificar ações e ampliar o nível de oferta do Atendimento Educacional Especializado, a formação continuada de professores e o suporte pedagógico às Unidades Escolares, para garantir o direito do acesso e da permanência de todos os alunos matriculados.

Contudo faz-se necessário, entre outras ações, a ampliação e implementação da oferta de atendimento especializado, que responda às necessidades educacionais, em todos os níveis de ensino em que o aluno estiver inserido.

Para assegurar as condições de aprendizagem desses alunos nas Unidades Escolares, a Secretaria Municipal de Educação está ampliando as discussões, para

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aumentar investimentos, mudar paradigmas e concepções a fim de construir um sistema educacional efetivamente inclusivo. 5.1.7 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Praticamente não existem no município entidades publicas que ofereçam cursos profissionalizantes. O Normal em Nível Médio oferecido na Escola Alfredo de Carvalho, funciona com ausência de recursos específicos, contando com um quadro de professores e uma clientela esforçados, comprometidos e interessados.

O Lar Santa Elizabeth, entidade filantrópica, oferece também aos jovens carentes algumas oficinas profissionalizantes como: marcenaria, serralharia, tapeçaria, horticultura e a rede pública. Proporciona ajuda através dos programas Pro Jovem Urbano e Pro Jovem Rural: Saberes da Terra, fruto de parceria com o Governo Federal.

Através de parcerias com entidades públicas e o sistema “S”, o município tem oferecido também cursos profissionalizantes, especialmente na área de saúde, turismo, preparação de alimentos, entre outros, atendendo à grande demanda, a fim de que as pessoas saiam desses cursos aptos a atuarem no mercado de trabalho.

Como o ensino Médio de Formação Geral não fornece preparação especifica para o mundo do trabalho, geralmente os jovens vão para o mercado de trabalho sem nenhuma qualificação e quando conseguem algum trabalho, aprendem na prática e não têm perspectiva de crescerem profissionalmente. A maioria dos alunos trabalha no comercio, na feira ou são empregados domésticos.

Pessoas qualificadas atuando, nos diversos espaços, além de ser crescimento individual, desenvolve também o município. Portanto, faz-se necessário, investimento sério na qualificação profissional, principalmente dos jovens. No município, existem muitas pessoas que estão se profissionalizando, tendo que pagar para fazer cursos fora da cidade.

No entanto, cabe ao Município repensar urgentemente a situação, elaborando uma proposta articulada com Estado e as ONGs de forma a atender a maioria dessa clientela jovem e adulta, oferecendo aos mesmos, sólida formação cultural e competência técnica que permitam o ingresso e a permanência no mercado de trabalho.

Nesse sentido, o grande desafio é transformar a Educação Profissional oferecida no Brasil e especialmente em Triunfo, para que responda com maior eficiência e eficácia, às demandas dos cidadãos do mundo do trabalho e aos requerimentos específicos do desenvolvimento económico e social do País, com o propósito de melhorar as condições necessárias às atividades profissionais e contribuir para a elevação da produtividade e melhoria da qualidade de vida da comunidade.

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5.1.8 EDUCAÇÃO DO CAMPO

A luta por uma Educação do Campo, parte do reconhecimento do direito da população camponesa à educação, e da sua importância para construção do projeto de campo. É preciso ter clareza de que não é qualquer educação, mas, sobretudo, uma como processo de formação humana, no seu sentido mais amplo, voltada aos interesses da vida e ao seu desenvolvimento, concebida pelos trabalhadores da localidade, sendo fundamental o aprofundamento da discussão sobre a exigência de ensino rural que leve em conta as vivências do meio social e a construção de conhecimentos com base nessa cultura. Considerando a educação como um direito social é preciso uma política de educação do campo que requer o reconhecimento de sua importância, a partir dessa compreensão, construir novas relações baseadas na horizontalidade e solidariedade entre campo e cidade.

Segundo CALDART (2012) esforço feito no momento de constituição da

Educação do Campo, e que se estende até hoje, foi a partir das lutas pela transformação da realidade educacional específica das áreas de Reforma Agrária, protagonizadas naquele período especialmente pelo MST, para lutas mais amplas pela educação do conjunto dos trabalhadores do campo. Para isso, foi preciso articular experiências históricas, como as das escolas família agrícola, do Movimento de Educação de Base (MEB), das organizações indígenas e quilombolas, do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), de organizações sindicais, de diferentes comunidades e escolas rurais, fortalecendo-se a compreensão de que a questão da educação não se resolve por si mesma e nem apenas no âmbito local. Foi instituída as Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – Resolução CNE/CEB, nº 1, de 3 de abril de 2002. Este documento é fruto de estudos do Grupo Permanente de Trabalho de Educação do Campo, formado por uma comissão que consolidou reivindicações históricas das organizações e movimentos sociais Entende-se que a identidade da escola do campo pode ser definida pelos sujeitos sociais, agricultores familiares, assalariados, assentados, ribeirinhos, pescadores, indígenas, remanescentes de quilombos, afinal todos os sujeitos do campo, como afirma nas Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo.

“A identidade das escolas do campo é definida pela sua vinculação às questões

inerentes à sua realidade, ancorando-se na temporalidade e 46 saberes próprios dos estudantes, na memória coletiva que sinaliza futuros, na rede de ciências e tecnologias disponíveis na sociedade e nos movimentos sociais em defesa de projetos que associem as soluções exigidas por essas questões à qualidade social da vida coletiva no país.” (p.41, 2002).

É nesse sentido que o Grupo Permanente de Trabalho de Educação do Campo -

GPTE (2004) defende os seguintes princípios pedagógicos de uma Educação do Campo: “1) o papel da escola é formar sujeitos, e isso deve articular-se a um projeto de emancipação humana; 2) é valorizar os diferentes saberes oriundos da diversidade de sujeitos no processo educativo; 3) é valorizar os diferentes espaços e tempos de

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formação dos sujeitos da aprendizagem, pois a educação do campo ocorre tanto em espaços escolares quanto fora deles; 4) é vincular a escola à realidade dos sujeitos; 5) é ter a educação como estratégia para o desenvolvimento sustentável; 6) desenvolver a autonomia e colaboração entre os sujeitos do campo e o sistema nacional de ensino.”

É importante que a educação do campo seja pensada levando em consideração os aspectos da diversidade, da situação histórica de cada comunidade, como afirma as Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo:

“Art. 28. “Na oferta da educação básica para a população rural, os sistemas de

ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente. I- conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; II- organização escolar própria, incluindo a adequação do calendário escolar as fases do ciclo agrícola e as condições climáticas; III-adequação à natureza do trabalho na zona rural.”

A população do campo tem uma raiz cultural própria, um jeito de viver e trabalhar

distinto daquele do mundo urbano, o que inclui diferentes maneiras de ver o tempo, o espaço, o meio ambiente e de se relacionar com eles. São diferentes também seus modos de viver e de organizar a família, a comunidade, o trabalho e a educação. Nestes processos, em que produzem sua existência, vão também, se produzindo como seres humanos.

As políticas públicas devem garantir o direito do povo do campo, bem como uma

educação que seja no e do campo. A perspectiva da Educação do Campo é exatamente a de educar as pessoas que trabalham no campo, para que se organizem e assumam a condição de sujeitos da direção de seu destino.

No município de Triunfo, 7.062 pessoas residem na zona rural, conforme dados

do IBGE de 2010. O ensino público municipal no campo é ofertado em 07 escolas que atendem alunos, sendo que dessas, 06 possuem turmas de Educação Infantil, 06 de Ensino Fundamental I, 02 de Ensino Fundamental II. O Ensino Médio é oferecido em escolas públicas estaduais localizadas na sede do município. Os alunos residentes no campo têm acesso às mesmas, por meio do transporte escolar municipal.

Em relação às matriculas da educação do campo e remanescentes quilombolas

de Triunfo, observa-se um ligeiro decréscimo, devido ao êxodo rural e a baixa natalidade nestas localidades, originando turmas multisseriadas nas escolas do campo.

Em relação à Educação de Jovens e Adultos do Campo há necessidade de

ampliar o atendimento dessa faixa etária embora já exista uma parceria com o governo estadual.

O Município ainda não dispõe de professores com a especialização em educação

do campo. Em relação à estrutura física das escolas do campo há necessidade de ampliação

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e reforma gradativa, no que se refere a acessibilidade e ao esporte e lazer. Embora a população rural de Triunfo seja pequena e apresente tendência a

participar cada vez mais das culturas urbanas, atenção especial deve ser dada na questão curricular, devido ao fato de que as populações rurais de Triunfo ainda podem apresentar diferenças culturais em relação aos grupos urbanos, dos quais também são oriundos os educadores e, na questão da frequência, dada a sazonalidade do trabalho rural.

Pensar a educação do campo é pensar em estratégias que ajudem a reafirmar a identidade do campo, pois, segundo o Dicionário da Educação do Campo (2012), ela nomeia um fenômeno da realidade brasileira atual, protagonizado pelos trabalhadores do campo e suas organizações, que visa incidir desde a política de educação até os interesses sociais das comunidades camponesas.

É imprescindível que o Município reconheça sua identidade rural, tanto nos

aspectos culturais, quanto nos econômicos, redefinindo, através de censo educacional, as escolas rurais e urbanas. A proposta curricular deve promover a integração deste grupo de educandos especificamente com os grupos urbanos, porém considerando a experiência dos grupos rurais como conhecimento importante, rico e capaz de contribuir para o processo de conhecimento como um todo. 5.1.9 EDUCAÇÃO QUILOMBOLA

A elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola segue as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. De acordo com tais Diretrizes:

A Educação Escolar Quilombola é desenvolvida em unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada comunidade e formação específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios que orientam a Educação Básica brasileira. Na estruturação e no funcionamento das escolas quilombolas, deve ser reconhecida e valorizada sua diversidade cultural. (p. 42)

Orienta-se também pelas deliberações da Conferência Nacional de Educação

(CONAE,2010). De acordo com o documento final da conferência, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão:

a) Garantir a elaboração de uma legislação específica para a educação quilombola, com a participação do movimento negro quilombola, assegurando o direito à

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preservação de suas manifestações culturais e à sustentabilidade de seu território tradicional. b) Assegurar que a alimentação e a infraestrutura escolar quilombola respeitem a cultura alimentar do grupo, observando o cuidado com o meio ambiente e a geografia local. c) Promover a formação específica e diferenciada (inicial e continuada) aos/às profissionais das escolas quilombolas, propiciando a elaboração de materiais didático-pedagógicos contextualizados com a identidade étnico-racial do grupo. d) Garantir a participação de representantes quilombolas na composição dos conselhos referentes à educação, nos três entes federados. e) Instituir um programa específico de licenciatura para quilombolas, para garantir a valorização e a preservação cultural dessas comunidades étnicas. f) Garantir aos professores/as quilombolas a sua formação em serviço e, quando for o caso, concomitantemente com a sua própria escolarização. g) Instituir o Plano Nacional de Educação Quilombola, visando à valorização plena das culturas das comunidades quilombolas, à afirmação e manutenção de sua diversidade étnica. h) Assegurar que a atividade docente nas escolas quilombolas seja exercida preferencialmente por professores/as oriundos/as das comunidades quilombolas. (CONAE, 2010, p. 131-132)

Os quilombolas são considerados comunidades e povos tradicionais. Isso porque

são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, possuidores de formas próprias de organização social, utilizam conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, são ocupantes e usuários de territórios e recursos naturais como condição à sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica.

Os quilombolas, compreendidos também como povos ou comunidades tradicionais, exigem que as políticas públicas a eles destinadas considerem a sua inter-relação com as dimensões históricas, políticas, econômicas, sociais, culturais e educacionais que acompanham a constituição dos quilombos no Brasil. Consequentemente, a Educação Escolar Quilombola não pode ser pensada somente levando-se em conta os aspectos normativos, burocráticos e institucionais que acompanham a configuração das políticas educacionais. A sua implementação deverá ser sempre acompanhada de consulta prévia e informada realizada pelo poder público junto às comunidades quilombolas e suas organizações.

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Considerando-se o processo histórico de configuração dos quilombos no Brasil e a realidade vivida, hoje, pelas comunidades quilombolas, é possível afirmar que a história dessa parcela da população tem sido construída por meio de várias e distintas estratégias de luta, a saber: contra o racismo, pela terra e território, pela vida, pelo respeito à diversidade sociocultural, pela garantia do direito à cidadania, pelo desenvolvimento de políticas públicas que reconheçam, reparem e garantam o direito das comunidades quilombolas à saúde, à moradia, ao trabalho e à educação.

A oferta da educação escolar para as comunidades quilombolas faz parte do direito à educação, porém, o histórico de desigualdades, violência e discriminações que recai sobre esses coletivos afeta a garantia do seu direito à educação, à saúde, ao trabalho e à terra. Nesse sentido, atendendo aos mesmos preceitos constitucionais, pode-se afirmar que é direito da população quilombola ter a garantia de uma escola que lhe assegure a formação básica comum, bem como o respeito aos seus valores culturais. Para tal, faz-se necessária normatização e orientações específicas no âmbito das políticas educacional e curricular.

Aparentemente, detalhes da história acerca dessas questões são importantes para ampliar os sentidos de cidadania, identidade e políticas públicas que envolvem o debate sobre a educação quilombola. Políticas de inclusão, cidadania, diversidade, direitos humanos e reparação.

Enquanto direito humano, social e público subjetivo, aliado à ação educativa da família e da comunidade, o Ensino Fundamental deve constituir-se em tempo e espaço de formação para a cidadania, articulado ao direito à identidade étnico-racial, à valorização da diversidade e ao direito à igualdade. Nesse sentido, é de obrigação do Estado a sua universalização, incluindo nessa as comunidades quilombolas.

Em concordância com as reivindicações e consultadas as comunidades quilombolas, o Ensino Fundamental na Educação Escolar Quilombola deverá considerar no seu currículo, na gestão e nas práticas pedagógicas o respeito, a valorização e o estudo dos conhecimentos tradicionais produzidos pelas comunidades quilombolas e necessários ao seu convívio sociocultural com sua comunidade de pertença e com a sociedade mais ampla.

Para tal, deverá garantir aos estudantes ações, práticas e oportunidades educativas que visem à indissociabilidade das práticas educativas e do cuidar, possibilitando o pleno desenvolvimento da formação humana dos estudantes e a articulação entre os conhecimentos científicos, os conhecimentos tradicionais e as práticas socioculturais próprias das comunidades quilombolas, num processo dialógico e emancipatório.

O município de Triunfo possui uma comunidade remanescente de Quilombo no Sítio Águas Claras. É urgente a necessidade de ampliar os estudos e investir em conhecimento, cultura e material didático pedagógico referenciando a citada comunidade.

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A comunidade remanescente de Quilombo de Águas Claras, foi certificada pela Fundação Palmares, em 2008, e localizada a 12 km da cidade de Triunfo. Hoje temos 61 famílias cadastradas como quilombolas no CADÚNICO.

A Secretaria de Promoção e Igualdade Racial do município vem desenvolvendo

um trabalho nesta comunidade desde novembro de 2013. O PME traz metas e estratégias que vem a fortalecer as tímidas ações que estão

sendo desenvolvidas em favor dessa comunidade. 5.1.10 EDUCAÇÃO - SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE

“Educação Ambiental envolve o entendimento de uma educação cidadã, responsável, crítica, participativa, em que cada sujeito aprende com conhecimentos científicos e com o reconhecimento dos saberes tradicionais, possibilitando a tomada de decisões transformadoras, a partir do meio ambiente natural ou construído no qual as pessoas se integram. A Educação Ambiental avança na construção de uma cidadania responsável voltada para culturas de sustentabilidade socioambiental”.

De acordo com as Diretrizes Nacionais da Educação Básica:

Os princípios e os objetivos da Educação Ambiental, entretanto, coadunam-se com os princípios gerais da educação contidos na LDB, a qual, no artigo 32, assevera que o ensino fundamental terá por objetivo a “formação básica do cidadão mediante: (...) II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade”. Ainda, o artigo 26, prevê, em seu § 1º, que os currículos a que se refere devem abranger, “obrigatoriamente, (...) o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente no Brasil”. O artigo 43, inciso III, que versa sobre a Educação Superior, estabelece como finalidade dessa etapa “incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive”.

A Educação Ambiental é um processo em construção, não havendo conceituação

consensual.

Decorrem, em consequência, práticas educacionais muitas vezes reducionistas, fragmentadas e unilaterais da problemática ambiental, e abordagem despolitizada e

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ingênua dessa temática.

Contemporaneamente, com base em estudos, pesquisas e experiências, busca-se compreender e ressignificar a relação dos seres humanos com a natureza. Nesse sentido, vem se afirmando como valor ético-político orientador de um projeto de sociedade ambientalmente sustentável, em que se possa construir uma relação simétrica entre os interesses das sociedades e os processos naturais.

A articulação da ética ambiental com a educação vem constituindo laços identitários de uma cultura ambiental, de um campo conceitual-ambiental. No entanto, essa situação não dirime a natureza conflituosa das disputas internas da área, falando-se, pois, em “educações ambientais”.

Cabe, pois, explicitar que neste Parecer se concebe a Educação Ambiental na perspectiva socioambiental, da justiça ambiental, das relações comerciais equilibradas e das concepções de sustentabilidade.

A degradação ambiental e o aprofundamento das desigualdades sociais engendram uma das maiores crises da modernidade, e, também, a urgente necessidade de sua superação. Ao contrário do que ideologicamente pretendem o conhecimento científico, pretensamente neutro, e as teorias sociais conciliatórias, a ciência, a tecnologia e o capitalismo não são formas naturais - a-históricas - de desenvolvimento social, mas formas concretas, históricas e, por isso, com possibilidades de superação pelas ações humanas.

A atualidade é marcada por maior preocupação com as questões referentes à defesa e proteção do meio ambiente natural e do construído (especialmente o de valor histórico e artístico), às mudanças climáticas e aos riscos socioambientais globais. Reforça-se o reconhecimento do papel transformador e emancipatório da Educação Ambiental, exigindo referenciais educacionais atualizados que levem em conta os dados da realidade e, igualmente, seu marco legal, contribuindo para que os sistemas e as instituições de ensino realizem a adequação dos seus tempos, espaços e currículos.

Em decorrência, há necessidade de, na forma de Diretrizes Nacionais, fortalecer as orientações para o seu trato transversal e integrado nas diferentes fases, etapas, níveis e modalidades da Educação, tanto a Básica quanto a Superior, uma vez que a Lei é clara ao determinar que a Educação Ambiental esteja presente em todas. É essencial que estas Diretrizes estabeleçam as orientações nacionais do dever atribuído constitucionalmente ao Estado de promover a Educação Ambiental na Educação Básica e na Superior, e no dever legal de contribuir para a Política Nacional do Meio Ambiente, bem como, especificamente, para implementar a Política Nacional de Educação Ambiental, para que a formação cidadã incorpore o conhecimento e a participação ativa na defesa da sustentabilidade socioambiental.

Para a formulação das Diretrizes, é fundamental considerar a Lei nº 9.795/1999,

que estabelece que a Educação Ambiental deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo.

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Ressalta-se que sua instituição indica uma identidade para a Educação, ou seja, que ela é “condição indispensável para a sustentabilidade, promovendo o cuidado com a comunidade de vida, a integridade dos ecossistemas, a justiça econômica, a equidade social e de gênero, o diálogo para a convivência e a paz”. 5.2. EDUCAÇÃO SUPERIOR

A educação superior é um direito constitucional igualitário que precisa ser desenvolvido e materializado, superando limites históricos e políticos em todos os aspectos. No Brasil pode-se afirmar que esse direito ainda é bastante reduzido e não corresponde às demandas necessárias, principalmente na população de 18 a 24 anos.

Conforme dados do INEP-2007, apenas 12,1% desse grupo de 18 a 24 anos, ou seja, 74,1% das matrículas no ensino superior estão no setor privado, enquanto 25,9% estão em instituições públicas, surgindo então alguns desafios para a nação, em especial o da ampliação de vagas. A Constituição da República, quando adota como princípio a “igualdade” de condições para o acesso e permanência na escola, nos transporta também para esta garantia ao ensino superior.

De acordo com o Art. 45ºda LDB, Lei nº 9394/96, “A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização”, tendo por finalidade garantir os seguintes direitos:

O estímulo à criação cultural, o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; a formação de diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, colaborando na sua formação contínua; o incentivo ao trabalho de pesquisa e investigação científica;

A promoção e a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos; o estímulo ao conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais; a prestação de serviços especializados à comunidade e o estabelecimento com esta de uma relação de reciprocidade.

Além disso, no artigo 44, a referida lei descreve que a educação superior deverá abranger cursos sequenciais, cursos de graduação, cursos de pós-graduação, programas de extensão e pesquisa. Entretanto, é necessário registrar que essa abrangência não é obrigatória, nem está presente em todas as instituições de ensino superior.

Diante da finalidade supracitada, a perspectiva da rede pública municipal ao apresentar à comunidade o seu PME, reafirma seu compromisso moral e ético que permeia a concepção de educação superior como importante função social, contribuindo para a promoção das transformações necessárias, para o fortalecimento dos valores humanitários e para a formação profissional.

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6. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

A formação do educador é fundamental para garantir o direito aos professores de aprender a ensinar, o que envolve a necessidade de incorporar a formação continuada no exercício regular da profissão docente. É imprescindível continuar a formação, até mesmo após concluir o curso superior, em face da evolução rápida dos conhecimentos em todos os campos, bem como das transformações por que vem atravessando o próprio sistema educacional, que implicam na adoção de novos padrões e novos comportamentos.

A formação continuada do professor é amparada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Nº9394/96. Os profissionais têm os seus direitos garantidos para um aperfeiçoamento educacional, os períodos reservados a estudos, planejamento e avaliação. Ainda de acordo com a mesma lei, esses direitos se incluem na carga horária de trabalho. Tanto em sua formação inicial quanto na formação continuada deve haver a parceria entre a teoria e a prática, é necessário, portanto, estar em um processo permanente de construção de conhecimento.

A formação profissional não requer somente a conclusão do nível superior. De acordo com a citada Lei, a prática docente exige aperfeiçoamento, bem como a necessidade do prolongamento da formação inicial, esperando-se com isso a melhoria em sala de aula relacionada às novas práticas docente. A LDB Nº9394/96, também destaca como princípios metodológicos que se farão presentes nos currículos de formação inicial e consequentemente nos de formação continuada:

“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:

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I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.”

Os princípios orientadores da Valorização dos Profissionais da Educação, também estão descritos no Artigo 67 da LDB Nº9394/96:

“Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; III - piso salarial profissional; IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; VI - condições adequadas de trabalho.”

Muitos esforços, ao longo desses anos, foram envidados e ações realizadas a

favor da garantia de formação inicial e continuada e valorização profissional, dentre elas, algumas de destaque: a oferta em parcerias com o Ministério da Educação do Programa de Formação de Professores Alfabetizadores – PROFA , Pró-Letramento, Gestar Língua Portuguesa e Matemática, Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa - PNAIC; formação através do Programa Alfabetizar com Sucesso, Formação para Alfabetização e Correção de Fluxo, Acelera e Se Liga, em parcerias com a SEDUC/PE e Instituto Aírton Senna.

Vale ressaltar que o educador precisa do aperfeiçoamento profissional continuado e utilizar adequadamente o período reservado a estudos, planejamentos e avaliações. Todos esses processos são necessários para que o docente se mantenha constantemente atualizado e possa dispor do tempo para elaborar de forma mais detalhada seus materiais de trabalho, bem como planejar todo o desenrolar de sua aula visando o aprendizado do aluno.

Segundo o texto do PNE “a melhoria da qualidade do ensino é um dos seus objetivos centrais e somente poderá ser alcançada se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do magistério”.

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O Plano Municipal de Educação do Município de Triunfo dá-se o direito de se

apropriar deste princípio por reconhecer, também, que se tal valorização não for continuamente buscada, inviabilizará quaisquer metas propostas para a melhoria das modalidades e nível de ensino. A importância devida ao magistério leva ao reconhecimento do envolvimento dos diversos aspectos que a compõe, em profunda inter-relação, citados naquele Plano (BRASIL, 2001),tais como: a. a formação profissional inicial; b. as condições de trabalho, salário e carreira; c. a formação continuada.

Em cumprimento à Lei 9.424/96, o poder Executivo do Município elaborou e aprovou junto à Câmara de Vereadores a nova redação do Estatuto do Magistério Público Municipal, através da Lei nº 1.098/2007 e o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público – Lei Complementar n° 025 de 08 de março de 2002 e suas alterações posteriores constantes nas leis nº 971/2002 e 1.032/2005 encontrando-se privilegiada a formação inicial e a formação continuada dos professores.

Nesses documentos legais incluem-se como parte da política de valorização, a garantia das condições adequadas de trabalho, tempo para estudo e preparação das aulas, salário digno, com piso salarial e plano de carreira de magistério a serem frequentemente atualizados. A partir das diretrizes, objetivos e metas do Plano Municipal de Educação e das legislações pertinentes vigentes, há de se rever aquele Estatuto e o Plano de Cargo, de forma a acompanhar os avanços profissionais, econômicos e sociais que permeiam na Educação.

Quanto às condições de trabalho dos professores, sejam: manutenção e preservação dos prédios escolares, espaço físico, ventilação, acesso à escola, número de alunos por turma, acesso a material didático-pedagógico, se não tem sido excelente, em função da falta de recursos, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, tem estabelecido prioridades de atendimento que visam oferecer ao professor condições dignas para o exercício das atividades.

A Carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelo cargo de provimento efetivo de professor e estruturada em 4 classes e 12 referências para cada uma delas. O titular de cargo de professor pode exercer, de forma alternada ou concomitante com a docência, outras funções do magistério.

O ingresso na Carreira do Magistério Público Municipal acontece por concurso público de provas e títulos. O concurso público para ingresso na carreira exige: a) Formação em Nível Superior, em curso de Licenciatura específica ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em Nível Médio, na modalidade Normal, para atuação na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental; b) Formação em Curso Superior, de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental.

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O ingresso na carreira se dá na referência inicial da classe correspondente à

habilitação do candidato aprovado.

As referências, que são as linhas de promoção da carreira do titular de cargo de professor, são designadas por letras, seguidas do tempo de exercício do magistério. As classes identificam os níveis de habilitação do titular do cargo de professor e são em número de quatro:

1) Classe A: professor com formação em Nível Médio, na modalidade Normal. 2) Classe B: professor com formação em Nível Médio acrescido de curso de aperfeiçoamento com carga horária de 180 horas. 3) Classe C: professor com formação em Nível Superior, em curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo 4) Classe D: professor com formação em Nível Superior acrescida de pós-graduação na área de Educação, com duração mínima de 360.

A jornada de trabalho do professor pode ser parcial ou integral, correspondendo

respectivamente, a 30 ou 40 horas semanais. A jornada de trabalho do professor em função docente inclui uma parte de horas de aula e uma parte de horas atividades, destinadas, de acordo com a Proposta Pedagógica da escola, à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, as reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional. A jornada de 30 horas semanais do professor em função docente inclui 21 horas de aula e 9 horas atividades e a jornada de 40 horas semanais inclui 28 horas de aula e 12 de horas atividades.

No Plano de Carreira, há o incentivo para a progressão na Carreira através da Promoção pelo avanço horizontal. Este avanço é concedido aos integrantes do Magistério, através da progressão de uma para outra referência, dentro da mesma Classe, mediante acréscimo de 3% para cada referência, desde que cumprido um interstício de 36 meses, de efetivo exercício.

A avaliação de desempenho e a avaliação de conhecimentos estão em fase de implantação.

A remuneração do professor é de acordo com a titulação, independente da área de atuação e corresponde ao vencimento relativo à referência em que o professor se encontra, acrescido de vantagens pecuniárias.

Além do vencimento, o professor faz jus à gratificação pelo exercício do magistério, de direção de unidade escolar; pelo exercício da função de assessoria pedagógica; pela docência em classe de alunos com necessidades educacionais

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especiais; pelo exercício das funções de supervisão escolar e coordenação de apoio pedagógico e ainda recebe o adicional por tempo de serviço, que corresponde a 5% a cada quinquênio, limitando em 5 quinquênios e o adicional titularidade em razão do aprimoramento de sua qualificação.

Há também a gratificação para os profissionais que residem na zona urbana e prestam seus serviços em escolas localizadas na zona rural, bem como para aqueles que residem em zona rural e prestam serviço em escolas, localizadas em zona rural, distinta da sua residência.

O professor com carga horária de 150 horas/aula mensais que não esteja em acúmulo de cargo, emprego ou função pública, pode ser convocado para prestar serviço, em regime complementar, até o máximo de 150 horas/aula mensais para substituição temporária de professores em função docente, em seus impedimentos legais. A convocação em regime complementar é remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular de cargo de professor e tem como base para o cálculo da remuneração, o vencimento da classe e referência a que pertence.

A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente do ensino e a progressão na Carreira, é assegurada através de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, ministrados pelo município ou em instituições credenciadas, de programas de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, observados os programas prioritários.

Os professores aposentados na rede municipal recebem seus proventos através do Fundo Próprio para Aposentadorias e Pensões - TRIUFOPREV.

No que tange à escolaridade dos demais profissionais, que atuam nas escolas públicas municipais, a maioria destes profissionais possui como formação a primeira fase ensino fundamental completa. 7. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

Falar em aspectos educacionais que traduzem qualidade como acesso, permanência e sucesso são essenciais, assim como pensar no financiamento da Educação Básica, entender de onde provém, como devem ser utilizados os recursos disponíveis e, ainda, como eles se relacionam com as prioridades identificadas no processo de ensino e aprendizagem.

Financiamento da Educação é um tema que não pode ser desvinculado dos

aspectos pedagógicos, pois os recursos disponíveis no município devem dar a todos os alunos condições de aprender. E ao mesmo tempo convocar a comunidade a refletir sobre seu papel na educação. Por força constitucional, os municípios brasileiros devem investir, anualmente, no mínimo 25% dos impostos na educação:

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“A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.” (Artigo 212 da Constituição Federal).

O valor arrecadado deve ser investido prioritariamente nos ensinos infantil e

fundamental, com o investimento mínimo de 25% desses impostos, cujo montante é variável de um município para o outro, o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento e de Valorização dos Profissionais da Educação), criado em 2006 em substituição ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), é um mecanismo de financiamento da educação básica que institui um valor mínimo por aluno a ser investido em todo o país.

O Fundeb é formado, na sua quase totalidade, pelos recursos provenientes dos

impostos e de transferências dos Estados, Distrito Federal e municípios, já vinculados à educação pelo disposto no art. 212 da CF e não se trata de uma única conta, mas de um fundo por Estado e um fundo pelo Distrito Federal, somando-se vinte e sete fundos no país. Cada ente federado deposita 20% de um conjunto de impostos, sendo o total distribuído pelos respectivos municípios. Caso o valor somado não permita alcançar o valor mínimo por aluno definido nacionalmente, a União repassa recursos federais a fim de complementá-lo.

Com a promulgação da Constituição de 1988, que elevou os municípios a ente

federado de igual dignidade com relação aos Estados e a União e fortalecidos pela nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de nº. 9.394/96, os municípios passaram a ter substantivo grau de autonomia, com recursos e responsabilidades próprias e, portanto, com a liberdade e condições legais de formular políticas públicas adequadas às peculiaridades locais, integrando-as e articulando-as às políticas e planos da União e dos Estados. Entre elas, com destaque, situam-se as políticas de educação.

Dentro desta perspectiva a cidade de Triunfo, através do Órgão de Controle

Interno do Município, atendendo ao que determina o artigo 74 da Constituição Federal, apresenta à Secretaria de Educação mensalmente um Relatório sobre a gestão dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) com destaque das atividades financeiras, previstas e aquelas efetivamente executadas.

Verifica-se que o cumprimento do art. 22º da Lei Federal 11.494/2007 é referente

à aplicação de uma parcela não inferior a 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico (fundamental e pré-escola) público.

Entende-se que a educação, tanto no passado quanto na atualidade exige uma

atenção especial, bem como habilidade e competência para gerir tanto as ações pedagógicas quanto as financeiras. Assim, a Prefeitura Municipal de Triunfo, através da Secretaria de Educação em parceria com o Governo Federal tem assumido o

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compromisso de manter a qualidade do ensino, também por meio dos Programas que ajudam a melhorar a qualidade da educação: Bolsa-Família; Programa Nacional de Alimentação Escolar; PNLD-Programa Nacional do Livro Didático; PAR-Plano de Ações Articulada; PDDE Interativo; PBA-Programa Brasil Alfabetizado; Educação Integral; PNAT - Programa Nacional do Transporte Escolar; PNAE- Programa Nacional da Alimentação Escolar; PNAIC-Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa; Pronatec Campo, Pronatec EJA; PDDE Campo; PDDE Acessível; PDDE Atleta na Escola; PDDE Sustentável; Caminho da Escola Campo, Caminho da Escola Acessível; Mobiliário Escola; Proinfância; Programa de Formação-Educação Especial, Formação Continuada de professores; Mobiliário e Equipamento de Creche; Novas Turmas da EJA; Cota Salário Educação; Novas Turmas de Educação Infantil.

Tendo em vista o exposto, considerando os dados extraídos dos demonstrativos

contábeis do Município, compreende-se que a gestão financeira é um elemento fundante na organização e monitoramento das inúmeras necessidades que compõem o setor educacional. Vale ressaltar que apenas a existência dos recursos financeiros não são suficientes, é preciso planejar estratégias que possibilitem ações em favor do acesso, permanência e sucesso dos educandos. “Educação nunca foi despesa.

Sempre foi investimento com

retorno garantido”.

Sir Arthur Lewis

8. GESTÃO DEMOCRÁTICA

A gestão democrática não é só um princípio pedagógico. É também um preceito constitucional. O parágrafo único do artigo primeiro da Constituição Federal de 1988 estabelece como cláusula pétrea que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, consagrando uma nova ordem jurídica e política no país com base em dois pilares: a democracia representativa e a democracia participativa (direta), entendendo a participação social e popular como princípio inerente à democracia. Em seu artigo 206, quando a Constituição Federal estabelece os “princípios do ensino”, inclui, entre eles, no Inciso VI, a “gestão democrática do ensino público”, princípio este retomado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 19961.

A participação popular e a gestão democrática fazem parte da tradição das chamadas “pedagogias participativas”, sustentando que elas incidem positivamente na aprendizagem. Pode-se dizer que a participação e a autonomia compõem a própria natureza do ato pedagógico. Formar para a participação não é só formar para a cidadania, é formar o cidadão para participar, com responsabilidade, do destino de seu país; a participação é um pressuposto da própria aprendizagem. O Documento- Referência da primeira Conferência Nacional de Educação (Conae) refere-se à qualidade da educação, associando este tema ao da gestão democrática. Não há qualidade na educação sem a participação da sociedade na escola. A melhoria da qualidade da educação e das políticas educacionais está intrinsecamente ligada à

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criação de espaços de deliberação coletiva. (Gestão Democrática da Educação com Participação Popular no Planejamento e na Organização da Educação Nacional - Moacir Gadotti)

A Constituição Federal de 1988 declara que o Brasil é um Estado Democrático de Direito que tem dentre seus fundamentos a cidadania (art.1°, II). Em seu artigo 206, respalda o princípio da gestão democrática como norteador da educação pública. Tendo em vista esta determinação a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Nº 9394/96), no seu artigo 3º, no inciso VIII, determina: “gestão democrática do ensino público na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”, normas que definem e norteiam a prática escolar. Ainda no seu artigo 14, dois princípios importantes que não podem ser refutados nas normas estaduais e municipais que tratam da gestão:

“I – participação de profissionais da educação na elaboração do projeto da escola; II – participação das comunidades escolar e local e conselhos escolares ou equivalentes.”

O Compromisso Todos pela Educação (Brasil, 2012), decreto que faz parte do

Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), lançado em 24 de abril do ano de 2007 pelo Ministério da Educação (MEC), transformou vários temas em pautas prioritárias. Entre as vinte e oito diretrizes a serem cumpridas por todos os estados e municípios, estão os artigos “zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social” e “promover a gestão participativa na rede de ensino”.

A busca efetiva pela melhoria da qualidade educacional são promessas de uma

gestão competente baseada na concepção democrático-participativa.

“[...] A pesquisa e a observação empírica mostram que um dos principais fatores de eficácia escolar (se não for o principal) reside nos órgãos diretivos dos estabelecimentos de ensino. O bom administrador é capaz de organizar um trabalho de equipe eficaz e tido como competente e aberto e consegue, muitas vezes, introduzir no seu estabelecimento de ensino grandes melhorias. É preciso, pois, que fazer com que a direção das escolas seja confiada a profissionais qualificados, portadores de formação específica, sobretudo em matéria de gestão (DELLORS, 2000, p.163).”

No Município de Triunfo o Conselho Municipal de Educação, cumprindo o seu

papel normatizador vem estabelecendo normas, inclusive, para a Gestão Democrática e Organização das Unidades Escolares, instituindo a corresponsabilidade entre o Município e as Comunidades Escolares na administração das unidades de ensino. Por sua vez, o Estatuto do Magistério aprovado pela Lei Municipal nº 1.098/2007,

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estabelece os seguintes elementos indissociáveis à gestão escolar:

I – a eleição do Diretor e Vice-Diretor; II – a Coordenação Pedagógica; III – o Conselho de Escola; IV– a autonomia político-pedagógica, administrativa, gestão financeira e patrimonial.

A Secretaria Municipal de Educação não tem autonomia de gestão financeira e

patrimonial. A gestão dos recursos do FUNDEB e dos demais recursos vinculados à Educação é compartilhada entre o (a) prefeito (a) e o (a) dirigente municipal de educação, tendo toda a movimentação submetida à apreciação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do FUNDEB, do Conselho Municipal de Educação e do Conselho da Merenda Escolar. 9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO O Plano Municipal de Educação de Triunfo reflete o entendimento de que é preciso estabelecer prioridades e estratégias para que se alcance o objetivo maior da educação: a qualidade de processo de ensino e da aprendizagem.

Colocar em prática as ações planejadas no PME, realizar o acompanhamento e a avaliação das ações para promover a gestão do plano, a divulgação dos resultados com vistas à transparência das ações da administração municipal e ao controle social, e realizar o replanejamento, quando necessário é proposta do PNE para todos os PME, pois, a partir do momento em que se colocam em prática as ações previstas no PME, inicia-se o processo contínuo de monitoramento no qual devem ser acompanhados as ações, prazos e indicadores projetados. O monitoramento é função de rotina do Órgão Gestor da Educação, uma vez que esse é responsável por executar as atividades relacionadas à educação e promover as articulações para a consecução da transversalidade dessa com as demais políticas públicas.

O Plano Municipal de Educação de Triunfo é um documento que prevê o

estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e de avaliação, que possibilitem ao sistema educacional o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no período de vigência deste PME. Sua organização e elaboração compõem um conjunto de ações integradas, tendo como foco a qualidade na Educação Básica no município.

O referido Plano foi construído de forma coletiva pela Comissão Coordenadora e

Equipe Técnica de Elaboração do Plano Municipal de Educação - PME, com diálogos transparentes com os diversos segmentos da sociedade civil e o poder público, estudantes, pais e comunidade em geral.

Algumas metas estabelecidas dependem de iniciativa do Poder Executivo

Municipal. Contudo, existem metas que exigem a cooperação dos Governos Estadual e

Federal para serem executadas.

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Após a aprovação do documento, sua execução e o cumprimento de suas metas

serão objetos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelas

seguintes instâncias: Secretaria Municipal de Educação - SME, Conselho Municipal de

Educação - COMED e Fórum Municipal de Educação a ser instituído até o primeiro ano

de vigência deste plano.

Para que a sociedade civil possa acompanhar a execução e a avaliação do PME,

serão realizadas, a cada dois anos, ações estratégicas de acompanhamento como

seminários municipais e audiências públicas sob a coordenação do Fórum Municipal de

Educação, com o objetivo de promover balanços dos resultados alcançados, garantindo

o princípio da participação da sociedade civil organizada e o exercício da democracia.

O PME deve se articular de modo orgânico e operacional aos respectivos Planos Plurianuais (PPA), às Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Plano de Ações Articuladas (PAR), sendo este uma ferramenta de planejamento de gestão, onde propicia que as estratégias que desejamos implementar no PME, em regime de colaboração, sejam efetivadas. Nesta Interface busca-se o rompimento com a descontinuidade, sendo possível o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação. É importante lembrar que o PAR é um instrumento que pode auxiliar os entes federativos a atingir as metas pactuadas nos seus respectivos planos de educação.

Portanto após dois anos da aprovação do PME, realizar-se-á a primeira avaliação externa junto às representações do referido plano, para que sejam feitas as adequações necessárias em tempo hábil, objetivando o cumprimento das metas e estratégias na efetivação das políticas públicas educacionais do município.

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10. ANEXO

METAS E ESTRATÉGIAS

META 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as

crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação

infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das

crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

Estratégias:

1.1) Construir, em regime de colaboração, segundo padrão nacional de qualidade,

considerando as peculiaridades locais e respeitadas as normas de acessibilidade, 04

(quatro) creches, reestruturar as escolas que atendem essa clientela, bem como adquirir

equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de

educação infantil;

1.2) Apoiar a implantação da avaliação nacional da educação infantil, a ser realizada

a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a

infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos

pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

1.3) Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação

infantil, estimulando a pós-graduação (mestrado e doutorado) a uma parte deles (as), a

fim de incorporar os avanços das ciências no atendimento a essa população;

1.4) Apoiar e participar de ações nacionais de estímulo à articulação entre pós-

graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação,

de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem

os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias

educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;

1.5) Fortalecer o atendimento das populações do campo e das comunidades

quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do

redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas

e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas

comunidades;

1.6) Oferecer, gradativamente, 100% (cem por cento) de atendimento educacional

especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,

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assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da

educação especial nessa etapa da educação básica;

1.7) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às

famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social,

com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;

1.8) Preservar as especificidades da educação infantil na organização da rede escolar,

garantindo a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a)

aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

1.9) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência

das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de

transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de

assistência social, saúde e proteção à infância;

1.10) Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil,

em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,

preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;

1.11) Planejar e verificar o atendimento à educação infantil realizando e publicando, a

cada ano, com a colaboração da União e do Estado, o levantamento da demanda

manifesta em creches e pré-escolas;

1.12) Oferecer o acesso à educação infantil em tempo integral, para pelo menos 25%

(vinte e cinco por cento) das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme

estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

1.13) Oferecer merenda de qualidade, através de cardápio nutricional de acordo com a

faixa etária, firmando parceria com a Secretaria de Saúde em relação a diagnóstico de

desnutrição.

META 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a

população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa

e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o

último ano de vigência deste PME.

Estratégias:

2.1) Assegurar a universalização do atendimento escolar à toda a clientela do Ensino

Fundamental, garantindo o acesso, a permanência e a aprendizagem de todas as

crianças das instituições de ensino da rede municipal;

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2.2) Assegurar as condições para que todas as escolas, progressivamente, no

exercício de sua autonomia, executem seus projetos políticos pedagógicos, com

observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, dos Parâmetros

Curriculares Nacionais, do Plano Municipal de Educação e das necessidades

específicas de cada escola, considerando sua clientela e seus professores;

2.3) Implantar no município, quando elaborada e aprovada pelo Conselho Nacional de

Educação, a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Fundamental, indicando os

direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do

ensino fundamental;

2.4) Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as)

do ensino fundamental;

2.5) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e

do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda,

bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando

ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos

(as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social,

saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

2.6) Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria

com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e

à juventude;

2.7) Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a

organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente

comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do

campo e das comunidades quilombolas;

2.8) Conduzir, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, a organização flexível do

trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a

realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da localidade;

2.9) Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de

garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as)

dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos

de criação e difusão cultural;

2.10) Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das

atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas

e as famílias;

2.11) Apoiar e estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais,

para as populações do campo e quilombolas, nas próprias comunidades;

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2.12) Apoiar a participação em atividades extracurriculares de incentivo aos (às)

estudantes e de estímulo à habilidades, inclusive em concursos nacionais;

2.13) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo à habilidades esportivas nas

escolas da rede, com apoio dos programas e projetos esportivos estaduais e nacionais.

META 3 - Universalizar, até 2018, em regime de colaboração com o Estado, o

atendimento escolar para a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos.

Estratégias:

3.1) Aderir aos programas e ações de correção de fluxo (Se Liga, Acelera) do ensino

fundamental, para acompanhamento do estudante com rendimento escolar defasado,

de forma a reposicioná-lo no ano escolar compatível com sua idade, erradicando a

distorção idade/série;

3.2) Manter e ampliar práticas de aulas de reforço no turno complementar, bem como

estudos de recuperação paralela e progressão parcial para acompanhamento do

estudante com dificuldade de aprendizagem;

3.3) Fortalecer, em regime de colaboração entre o sistema de ensino da União e

Estado, um apoio favorecendo o atendimento desta população de 15 (quinze) a 17

(dezessete) anos;

3.4) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental,

por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar

defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar,

estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar

de maneira compatível com sua idade;

3.5) Apoiar os programas de educação e de cultura para a população urbana e do

campo, de jovens na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos,

com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com

defasagem no fluxo escolar;

3.6) Apoiar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer

formas de discriminação, apoiando a rede de proteção contra formas associadas de

exclusão.

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META 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional

especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de

sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,

escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Estratégias:

4.1) Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento

escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,

observado o que dispõe a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as

Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

4.2) Ampliar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais com especialistas

nas áreas de deficiência visual, intelectual, surdez, dificuldades de aprendizagem e

fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional

especializado nas escolas urbanas, do campo e de comunidades quilombolas;

4.3) Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos

multifuncionais, classes regulares ou escolas municipais, nas formas complementar e

suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de

educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a

família e o aluno;

4.4) Aderir a programas federais suplementares que promovam a acessibilidade nas

instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com

deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da

disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva,

assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de

ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;

4.5) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao

atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do

desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários (as) de programas

de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação,

preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o

sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de

assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

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4.6) Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais

didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do

ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as)

estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades

ou superdotação;

4.7) Apoiar e participar de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de

políticas públicas intersetoriais promovidas pelo MEC para atenderem as

especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de

atendimento especializado;

4.8) Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,

assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de

desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar,

na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do

desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de

forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;

4.9) Ampliar as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do

processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de

professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou

auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos,

professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

4.10) Ampliar a equipe técnica especializada incluindo o assistente social, através de

concurso público;

4.11) Implantar um Centro de Atendimento Especializado na sede do município

assegurando a qualidade da inclusão das crianças com deficiência;

4.12) Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação

para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o

disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos Referenciais Teóricos, das

teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao

atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.13) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas

sem fins lucrativos, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar

integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação, matriculadas nas redes públicas de ensino;

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4.14) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas

sem fins lucrativos, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na

construção do Sistema Educacional Inclusivo;

4.15) Estimular e apoiar programas profissionalizantes estudantes com deficiência em

regime de colaboração com a União, o Estado, órgãos afins e Sistemas “S”

(SESC/ACMT) para sua possível inserção no mercado de trabalho.

META 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano

do ensino fundamental.

Estratégias:

5.1) Valorizar os processos pedagógicos de alfabetização estruturados pelo MEC,

para os anos iniciais do ensino fundamental, que articula as estratégias desenvolvidas

na pré-escola, com a qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores

(as) e com o apoio pedagógico específico, na perspectiva da garantia da alfabetização

plena de todas as crianças;

5.2) Valorizar os instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos,

instituídos pelo MEC e aplicados a cada ano, para aferir a alfabetização das crianças;

5.3) Criar instrumentos de avaliação e monitoramento interno, implementando

medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro

ano do ensino fundamental;

5.4) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de

crianças, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas;

5.5) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas

pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo

escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens

metodológicas e sua efetividade;

5.6) Garantir a alfabetização de crianças do campo, quilombolas e de populações

itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver

instrumentos de acompanhamento que considerem a identidade cultural das

comunidades quilombolas;

5.7) Promover e estimular, com o apoio do MEC, a formação continuada de

professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas

tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação

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entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de

professores (as) para a alfabetização;

5.8) Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas

especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas.

META 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 90% (noventa por

cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 75% (setenta e cinco

por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica – Educação Infantil e Ensino

Fundamental.

Estratégias:

6.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo

integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,

culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na

escola, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo;

6.2) Construir, em regime de colaboração, 04 (quatro) escolas com padrão

arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, priorizando

crianças em situação de vulnerabilidade social;

6.3) Ampliar, adequar ou reformar e manter, em regime de colaboração, escolas

municipais, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de

informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas,

refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material

didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

6.4) Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais

e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas,

praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;

6.5) Atender às escolas do campo e de comunidades quilombolas na oferta de

educação em tempo integral, considerando-se as peculiaridades locais;

6.6) Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4

(quatro) a 14 (quatorze) anos, assegurando atendimento educacional especializado,

complementar e suplementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria

escola;

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6.7) Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,

direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com

atividades recreativas, esportivas e culturais.

META 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e

modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir

as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino

fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental.

Estratégias:

7.1) Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da

aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado

como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo

com as seguintes projeções:

7.2) Incentivar o desenvolvimento de tecnologias educacionais selecionadas,

certificadas e divulgadas pelo MEC para a educação infantil e o ensino fundamental e

incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e

a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem

como o acompanhamento dos resultados;

7.3) Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do

campo, na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e

padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento

compartilhado, em regime de colaboração, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo

médio de deslocamento a partir de cada situação local;

7.4) Manter e apoiar, em parceria com o MEC, o acesso à rede mundial de

computadores em banda larga e manter a relação computador/aluno (a) nas escolas da

rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias

da informação e da comunicação;

7.5) Apoiar tecnicamente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos

financeiros à escola pelo MEC/FNDE, garantindo a participação da comunidade escolar

no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e

ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;

7.6) Participar dos programas federais e aprofundar ações de atendimento ao (à)

aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas

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suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à

saúde;

7.7) Assegurar, em regime de colaboração, a todas as escolas públicas de educação

básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento

sanitário; garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens

culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada espaço

escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;

7.8) Garantir políticas de combate à violência na escola, capacitando educadores para

detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo

a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e

um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;

7.9) Garantir, nos currículos escolares, conteúdos sobre a história e a cultura afro-

brasileira e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de

janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação

das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, por meio de ações colaborativas com

o Conselho Municipal de Educação, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a

sociedade civil;

7.10) Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais e de

populações quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e

comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade

cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização

pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as

formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e

nos anos iniciais do ensino fundamental e em língua portuguesa; a reestruturação e a

aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada

de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;

7.11) Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação

escolar para as escolas do campo e para as comunidades quilombolas, incluindo os

conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o

fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais

didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência;

7.12) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal

com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação

seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o

cumprimento das políticas públicas educacionais;

7.13) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,

prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional

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dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade

educacional;

7.14) Promover, em consonância com as Diretrizes do Plano Nacional do Livro e da

Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras,

bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e

mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do

desenvolvimento e da aprendizagem;

7.15) Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no

Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade

escolar.

META 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e

nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 09 (nove) anos de estudo no último

ano de vigência deste Plano, para as populações do campo e as populações com

menor escolaridade no município, e igualar a escolaridade média entre negros e

não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -

IBGE.

Estratégias:

8.1) Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)

anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de

vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade

no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média

entre negros e não negros, declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística - IBGE;

8.2) Implementar programas de educação de jovens e adultos para a população que

esteja fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que

garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;

8.3) Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos

populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e

proteção à juventude.

META 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou

mais para 90% (noventa por cento) até 2018 e, até o final da vigência deste PME,

erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa

de analfabetismo funcional.

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Estratégias:

9.1) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos, no ensino

fundamental, a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;

9.2) Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental incompleto,

para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;

9.3) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de

continuidade da escolarização básica;

9.4) Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de

alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;

9.5) Participar de ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e

adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde,

inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação

com a área da saúde;

9.6) Apoiar técnica e pedagogicamente projetos inovadores na educação de jovens e

adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades

específicas desses (as) alunos (as);

9.7) Participar de programas de capacitação tecnológica da população jovem e

adulta, promovidos pelo MEC, e direcionados para os segmentos com baixos níveis de

escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência;

9.8) Participar de programas de promoção de políticas de erradicação do

analfabetismo e de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência

dos idosos e incluir os temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.

META 10 - Oferecer no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de

educação de jovens e adultos, no ensino fundamental, na forma integrada à

educação profissional.

Estratégias:

10.1) Levantar, a partir da vigência deste Plano, periodicamente, dados da população

analfabeta ou com o ensino fundamental incompleto, existente no município, por meio

das escolas, entidades religiosas, associações de bairro e agentes de saúde, com a

finalidade de atender à demanda e elevar o nível de escolaridade da população

triunfense;

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10.2) Participar, em regime de colaboração, do programa nacional de educação de

jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional

inicial, de forma a estimular a conclusão do ensino fundamental;

10.3) Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, objetivando a elevação

do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora, inclusive os jovens e adultos

com deficiência;

10.4) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e

metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e

laboratórios e a formação continuada de docentes da rede pública municipal que atuam

na educação de jovens e adultos;

10.5) Viabilizar, durante a vigência deste Plano, a continuidade dos projetos,

desenvolvidos em parceria com o SESI, SENAI, SESC, e instituições de educação

profissional, pública e privada, para que os alunos da educação de jovens e adultos

tenham acesso aos cursos profissionalizantes por elas oferecidos, proporcionando-lhes

formas diversas de inserção social;

10.6) Manter, durante a vigência deste Plano, parceria com as secretarias municipais

da Saúde e da Ação Social, para atendimento aos alunos da educação de jovens e

adultos, da rede municipal de ensino, que apresentem deficiência visual e/ou perda

auditiva, buscando convênios para a confecção e fornecimento dos recursos ópticos

prescritos e aparelhos auditivos;

10.7) Acompanhar, durante a vigência deste Plano, anualmente, a oferta da EJA, por

meio de avaliações e diagnósticos, com vistas ao desenvolvimento das ações propostas

e a efetiva socialização dos seus resultados, buscando a superação dos fatores que

dificultam a oferta, o acesso, o rendimento e a permanência do educando desta

modalidade de ensino, na escola;

10.8) Assegurar, durante a vigência deste Plano, recursos financeiros para o

atendimento da educação de jovens e adultos no Ensino Fundamental I, garantindo os

padrões mínimos de qualidade;

10.9) Realizar parcerias com órgãos federais e estaduais, com ênfase junto ao

Ministério do Trabalho, voltadas para a implantação e o financiamento de ações que

permitam o oferecimento de cursos para a qualificação e requalificação para o mundo do

trabalho;

10.10) Incentivar a população a habilitar-se em serviços específicos para atendimento

ao turismo local, com ênfase à prestação de serviços diretos e indiretos em parceria com

a Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente;

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10.11) Oferecer Educação Profissional na modalidade não formal e de duração variável

não sujeita à regulamentação curricular. Exemplo: cursos de pedreiro, mecânica de

automóveis, eletricista de automóveis, manutenção de refrigeradores, jardinagem,

mecânica de motos, informática, corte e costura, cerâmica, eletricista de automóvel,

eletricista predial, bombeiro hidráulico, costura, modelagem, garçom, copeira, montagem

e configuração de computador, culinária, locução e fluência verbal, soldador;

10.12) Cooperar com instituições que ofereçam o Ensino Profissionalizante à

comunidade, de acordo com a demanda do município, durante a vigência do Plano.

META 11 - Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,

assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da

expansão no segmento público.

Estratégias:

11.1) Fortalecer a parceria com o Estado para expandir a oferta de educação

profissional técnica concomitante ao ensino médio e subsequente, conforme

demandas identificadas;

11.2) Realizar periodicamente, levantamento de demanda por cursos técnicos,

como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta.

META 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%

(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da

população de 18 (dezoito anos) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade

da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas

matrículas, no segmento público.

Estratégias:

12.1) Estimular a matrícula na educação superior da população de 18 (dezoito) a 24

(vinte e quatro) anos;

12.2) Divulgar os programas do Governo Federal de financiamento do ensino

superior, como PROUNI e FIES na comunidade.

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META 13 - Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de

mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema

de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, no total, no

mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

Estratégias:

13.1) Estimular a qualificação dos profissionais da educação em cursos de

Pós-graduação das instituições de ensino superior da região;

13.2) Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação

superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de

desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional às

atividades de ensino, pesquisa e extensão.

META 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto

sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e

25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

Estratégias:

14.1) Incentivar a participação dos professores nos cursos de pós-graduação

stricto sensu;

14.2) Solicitar junto a União e ao Estado, programas e ações que objetivem a expansão

de vagas destinadas a professores (as) em cursos de pós-graduação lato sensu e

stricto sensu em instituições públicas;

14.3) Estimular, junto aos professores, a participação em seleções para mestrado e

doutorado através das Universidades Federais e Estaduais;

14.4) Estimular a participação dos professores nos cursos de Pós-graduação stricto

sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Matemática, Física, Química e

outros no campo das Ciências.

META 15 - Apoiar, em regime de colaboração entre a União e os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política

nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II

e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado

que todos os professores e as professoras da educação básica possuam

formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de

conhecimento em que atuam.

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Estratégias:

15.1) Apoiar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados

em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar nas

turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

15.2) Aderir a programas específicos para formação de profissionais da educação para

as escolas do campo e de comunidades quilombolas e para a educação especial;

15.3) Contribuir com a promoção da reforma curricular dos cursos de licenciatura

articulada com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de forma a

assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a);

15.4) Apoiar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio

e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação

entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;

15.5) Colaborar, com a política nacional de formação continuada para os (as)

profissionais da educação de outros segmentos que não sejam docentes, construída em

regime de colaboração entre os entes federados;

META 16 - Assegurar, em regime de colaboração com o MEC, a formação em nível

de pós-graduação, para 100% (cem por cento) dos professores do ensino

fundamental, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os

(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de

atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do

sistema de ensino.

Estratégias:

16.1) Estimular o uso do portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e

das professoras da educação básica que disponibiliza gratuitamente materiais didáticos

e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;

16.2) Consolidar política municipal de formação de professores e professoras do ensino

fundamental, definindo diretrizes municipais;

16.3) Fortalecer a política nacional de formação de professores e professoras da

educação básica, efetuando o planejamento estratégico para dimensionamento da

demanda por formação continuada, de forma orgânica e articulada às políticas de

formação do município;

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16.4) Incentivar, os profissionais do magistério, da rede municipal, a realizarem cursos

de especialização na área de educação, em instituições credenciadas pelo MEC;

16.5) Elaborar, em até cinco anos, programa de incentivo à pesquisa para os

professores da rede pública municipal, em trabalhos cujos resultados contribuam com a

educação municipal, buscando parcerias para que estes possam apresentar e divulgar

seus projetos e publicar seus artigos e/ou livros.

META 17 - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de

educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais

profissionais com escolaridade equivalente.

Estratégias:

17.1) Apoiar a iniciativa do Ministério da Educação, na participação do fórum

permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos

Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização

progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público

da educação básica;

17.2) Implementar, o Plano de Carreira para os (as) Profissionais do Magistério da

Rede Pública de Educação Básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no

11.738, de 16 de julho de 2008, com regulamentação do piso nacional profissional .

Meta 18 - Assegurar o cumprimento do plano de Carreira para os (as) profissionais

da educação básica pública – educação infantil e ensino fundamental - e, para o

plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como

referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos

do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Estratégias:

18.1) Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, os profissionais

do magistério e os profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos

de provimento efetivo e estejam em exercício nas escolas a que se encontrem

vinculados;

18.2) Implementar, nas escolas públicas municipais, acompanhamento dos

profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim

de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o

estágio probatório, e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de

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estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a

serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;

18.3) Manter, no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas para qualificação profissional,

inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;

18.4) Apoiar a realização anual, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de

colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos

que não sejam docentes.

META 19 - Assegurar condições no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da

gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e

desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas

públicas municipais, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Estratégias:

19.1) Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) do

Conselho Municipal de Educação, do Conselho de Alimentação Escolar, do Conselho da

Pessoa com Deficiência e aos conselhos escolares, garantindo a esses colegiados

recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para

visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

19.2) Estimular, nas escolas públicas municipais, a constituição e o fortalecimento de

grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se lhes, inclusive, espaços

adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação

orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

19.3) Fortalecer os conselhos escolares e o Conselho Municipal de Educação, como

instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional,

estimulando os conselheiros a participarem do Programa Nacional de Formação de

Conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

19.4) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e

seus familiares na implementação dos Projetos Político-Pedagógicos, Currículos

Escolares, Planos de Gestão Escolar e regimentos escolares, assegurando a

participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;

19.5) Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão

financeira nos estabelecimentos de ensino;

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19.6) Apoiar os programas de formação de diretores e gestores escolares, como forma

de subsidiar o desempenho com qualidade dos fatores de eficácia.

META 20 - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir,

no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do

País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10%

(dez por cento) do PIB ao final do decênio.

Estratégias:

20.1) Assegurar a aplicação de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) da receita

líquida corrente em educação, conforme determina a Lei;

20.2) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do

parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a

transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em

educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais

eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de

acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da

Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de

Contas da União e dos Estados;

20.3) Utilizar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da

educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e

do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos

em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da

educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações

e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar,

alimentação e transporte escolar;

20.4) Apoiar a aprovação, através do PNE, da Lei de Responsabilidade Educacional,

assegurando padrão de qualidade na educação básica.

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11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com a presença de autoridades municipais, representantes dos Poderes Executivo e Legislativo e entidades locais, o Fórum Municipal de Educação de Triunfo, realizado em 10 de junho de 2015, surge como marco na construção de políticas públicas educacionais para o Município, envolvendo a sociedade civil e política na elaboração da essência do Plano Municipal de Educação objetivando construir a educação com qualidade social em todos os níveis e modalidades de ensino.

Também é a forma democrática e participativa de garantir a voz do Município nas decisões políticas locais e também nos debates do Comitê de Ações Articuladas do Governo do Estado e nas Conferências Estadual e Nacional. Fazer-nos ouvir para a construção do Sistema Nacional Articulado de Educação a partir da base, de onde a Educação realmente começa: no Município, mais precisamente na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

O Plano Municipal de Educação não deve ser visto como um documento pronto e

acabado que forneça respostas a todas as questões que se levantam em um mundo complexo como o nosso. Orienta em direção ao futuro, que se constrói com os pensamentos, atitudes, valores, crenças, sentimentos e fazeres cotidianos de cada um de nós, de cada escola, comunidade, bairro, organização, empresa. E por isso mesmo, suscetível a mudanças, que sintetizam os anseios de ampla parcela da sociedade.

Nessa construção, deve ter como preceito a integração e autonomia entre os

Sistemas e estabelecimento de padrões mínimos de qualidade para garantirmos a qualidade social da Educação que tanto queremos.

Precisamos da mobilização social, do compromisso ativo de todos, para que ao

findar do decênio, Triunfo seja cada vez mais destacada como cidade educadora e cada aluno matriculado na rede municipal de ensino colha o fruto deste trabalho: que efetivamente aprenda. Com isso, objetiva-se elevar o município de Triunfo a novos padrões de referência em educação, saúde, equilíbrio social e qualidade de vida, fortalecendo seu papel integrador do entorno, consolidando-o como Cidade Educadora, respeitosa do bem público e do meio ambiente, empreendedora, inovadora, pólo educacional, orientada para os novos campos do conhecimento e da tecnologia.

“Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em

torno Da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de

tomarem um pouco o destino da escola na mão, tudo o que a gente puder

fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que

se põe diante de nós que é assumir o país democraticamente”.

Paulo Freire

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12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 35ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394/96. BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais da educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. BRASIL. Ministério da Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Trabalhando com educação de jovens e adultos: alunos e alunas da EJA. BRASIL. Ministério da Educação. Compromisso Todos pela Educação. 24 de abril de 2007. Acesso em 14 de Maio de 2014. Disponível em http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/diretrizes_compromisso.pdf> BRASIL. PL 8035/2011 – Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação. BRASIL. Plano Nacional de Educação. Câmara dos Deputados. Brasília, 2000 DELLORS, Jacques. Os pilares da Educação. In: Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez 2000, p. 63, 89-102. DEWEY, John. Vida e educação.11. ed. São Paulo: Melhoramentos, 1978. IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/ INEP. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/ CURY, Jamil Carlos Roberto. A Educação Básica no Brasil. Campinas, vol. 23, n. 80, setembro/2002, p. 168-200. Disponível em http://www.cedes.unicamp.br. Acesso em 02 de abril de 2014. PATTO, Maria H. S. A produção do fracasso escolar - Histórias de submissão e rebeldia. São Paulo. 1999. Plano Municipal (2010/2020) de Triunfo/PE. PEDROSO, R. Telêmaco Borba: Histórias dentro da História. Telêmaco Borba: 2011. 107 Lei Orgânica Municipal de Triunfo. Estatuto do Magistério Municipal instituído pela Lei nº 1.098/2007.

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Plano de Cargos Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal de Triunfo instituído pela Lei complementar 025/2002 e suas alterações posteriores. Lei Municipal nº 1.135/2009. Cria o Sistema Municipal de Educação do Município de Triunfo e dá outras providências. Plano Municipal de Educação, Triunfo 2000/2009. Resolução 01/2009 do Conselho Municipal de Educação, estabelece normas para implantação do Ensino de Nove anos, no Sistema Municipal de Educação. Resolução 01/2010 do Conselho Municipal de Educação, fixa normas para a Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. Rodrigues, Diana Lopes, Triumpho – A Corte do Sertão. Pádua, Maria Helena. pne.mec.gov.br - pne.mec.gov.br/conhecendo-o-pne -portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&id=16478... Coleção de Olho nos Planos – Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação.