Plano municipal de educação revisado e atualizado 081120077 ii
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra Prefeitura Municipal de Tangará da Serra Prefeitura Municipal de Tangará da Serra Prefeitura Municipal de Tangará da Serra Secretaria Municipal de Educação e CulturaSecretaria Municipal de Educação e CulturaSecretaria Municipal de Educação e CulturaSecretaria Municipal de Educação e Cultura
Plano Municipal de educaçãoPlano Municipal de educaçãoPlano Municipal de educaçãoPlano Municipal de educação
Tangará da Serra Tangará da Serra Tangará da Serra Tangará da Serra –––– MTMTMTMT---- 2007200720072007
CAPA
Regina Mara dos Santos
OBRA:
Integração – mãos que geram vida
FOTO:
Carlos Antonio Tayano
Mãos que geram vida ilustram plenamente os objetivos e as finalidades do Plano
Municipal de Educação.
A artista plástica Regina Mara não produziu a obra para o Plano Municipal de Educação.
A escolha dessa simbologia foi motivada por ela representar a integração de etnias, povos, visão
de mundo, de ser humano e de sociedade e, primordialmente, a idéia de um pacto social.
Assim sendo, a idéia de superação, através de olhares aguçados, de emoções
comprometedoras, de unidade, de participação, de solidariedade, novos ares, aliança em defesa
dos direitos público subjetivo de acesso e permanência a educação pública básica, a educação,
conforme preceitos do Plano Municipal de Educação, se consolidará.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
JULIO CESAR DAVOLI LADEIA
Prefeito Municipal de Tangará da Serra
Rosenilda Gragel de Oliveira
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Rodney dos Santos Garcia
Coordenador do Plano Municipal de Educação
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO PME – Decreto nº 287/GP/
de 13 de setembro de 2004
Adolar Jorge Rodhen
Lucimar da Matta
João Costalonga Filho
Josete Cangussu Ribeiro
Odair Antonio da Silva
Sérgio José Both
Rodney dos Santos Garcia
Vera Cristina de Quadros
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
EQUIPE TÉCNICA PEDAGÓGICA DA SEMEC
- Chefe do Departamento Fundamental
– Coordenadora da Educação Especial
– Chefe do Departamento de Educação Infantil
Edson Cesar Castold – Coordenador da Educação Indígena
- Coordenadora da Formação Continuada
– Coordenador Administrativo
– Coordenador Departamento de Pessoal
– Diretora de Cultura
Tania Paz Horn - Secretário das Escolas Municipais
– Chefe da Merenda Escolar
- Chefe de Gabinete
SUMÁRIO
Relação de abreviaturas ................................................................................................................
0. Histórico do Plano Municipal de Educação .....................................................................
0.1. Considerações sobre o Plano Municipal de Educação ..........................................................
1. Apresentação ..................................................................................................................... 05
2. Contexto Histórico de Tangará da Serra ............................................................................. 10
3. Contexto Educacional ......................................................................................................... 14
4. Educação ............................................................................................................................. 17
5. Educação Infantil ................................................................................................................. 19
Objetivos e Metas da Educação Infantil.................................................. ................................ 21
6. Ensino Fundamental ............................................................................................................ 27
Objetivos e Metas do Ensino Fundamental............................................. ................................ 29
7. Ensino Médio ...................................................................................................................... 34
Objetivos e Metas do Ensino Médio ....................................................................................... 38
8. Ensino Superior ................................................................................................................... 43
Objetivos e Metas do Ensino Superior .................................................................................... 45
9. Educação de Jovens e Adultos.................................................................... ........................ 49
Objetivos e Metas da Educação de Jovens e Adultos................................ ............................. 51
10. Educação Especial...................................................................................... ......................... 54
Objetivos e Metas da Educação Especial............................................ .................................... 57
11. Educação Escolar Indígena ........................................................................ ........................ 63
Objetivos e Metas da Educação Escolar Indígena .................................................................. 66
12. Educação Básica das Escolas do Campo................................................... .......................... 70
Objetivos e Metas da Educação Básica das Escolas do Campo............. ................................. 73
13. Educação Tecnológica e Formação de Profissional..................................... ....................... 78
Objetivos e Metas da Educação Tecnológica Formação Profissional.. .................................. 80
6
14. Valorização dos Profissionais e Valorização do Magistério....................... ........................ 82
Objetivos e Metas da Valorização dos Profissionais e Valorização do
Magistério................................................................................................... ......................... 85
15. Gestão e Financiamento.............................................................................. ........................ 89
15.1Objetivos e Metas de Gestão e Financiamento. ..................................................................... 93
7
RELAÇÃO DE ABREVIATURAS
APAE:
AADATA:
CF: Constituição Federal
CME: Conselho Municipal de Educação.
EJA: Educação de Jovens e Adultos
FUNDEB: Fundo Nacional de Financiamento da Educação Básica - Lei nº 11.494/ 2007
FUNDEF: Fundo Nacional de Financiamento do Ensino Fundamental – Lei 9424/96
IES: Instituições de Ensino Superior
LDB: Lei de diretrizes e Bases da Educação – Lei 9394/96
PEE. Plano Estadual de Educação
PME: Plano Municipal de Educação
PNE: Plano Nacional de Educação – Lei nº 10172/01
SEDUC: Secretaria de Estado de Educação
SEMEC: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
UFMT: Universidade Federal de Mato Grosso
UNDIME: União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
UNEMAT: Universidade do Estado de Mato Grosso
8
0 – HISTÓRICO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Um grande desafio foi apresentado ao Brasil ainda na década de trinta, do século passado:
pensar as diretrizes de uma política nacional de educação. Com as lutas populares e com as
pretensões dos movimentos sociais, essas aspirações foram asseguradas na Constituição de 1988.
Por outro lado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9394/96) exigiu a
construção de diretrizes para a política educacional brasileira. Embora, não represente o conjunto
das aspirações da sociedade, em janeiro de 2001, o Congresso Nacional aprovou o Plano
Nacional de Educação (Lei nº 10172/01 – PNE).
Enquanto compromisso social e político, foi remetido aos estados e aos municípios a
responsabilidade de pensar as diretrizes educacionais. Tangará da Serra topou esse desafio. Não
apenas propôs um conjunto de normas para a educação do município; construiu parâmetros
políticos, históricos e culturais de um povo.
Desde 2002 vem sendo ensaiada a elaboração de um documento que fosse capaz de
estabelecer as diretrizes educacionais de Tangará da Serra. Inicialmente, no período de junho de
2002 a julho de 2004, o professor Wilson Soares Ferro levantou um conjunto de informações
sobre a educação municipal, estabeleceu diretrizes educacionais para o município, segundo as
orientações da UNDIME/MT. Construiu importante histórico sobre a educação local; levantou
dados quantitativos e qualitativos sobre os sistemas educacionais públicos.
No dia 25 de agosto de 2004, em reunião com representantes dos sistemas educacionais de
Tangará da Serra, das entidades, das instituições e dos movimentos, foi discutida e aprovada a
metodologia que orientaria a apreciação da versão preliminar do Plano Municipal de Educação.
Nessa oportunidade, foi constituída a comissão que coordenaria os trabalhos do PME.
Estabeleceu-se, no dia 25 de agosto, que a versão preliminar do Plano Municipal de
Educação deveria ser remetida às entidades, aos movimentos, as universidades, as faculdades e
unidades escolares para apreciação, até a data de 05 de outubro. Como, de fato, ocorreu. De 05 a
25 de outubro, os segmentos apreciaram a minuta do PME, apresentaram emendas e elegeram
delegados à Conferencia Municipal de Educação, que aconteceria nos dias 08, 09 e 10 de
novembro de 2004.
Enquanto delegados para a Conferência Municipal de Educação, as instituições
educacionais elegeram dois delegados por segmento (08 por unidade escolar e 06 para o ensino
9
superior); os Movimentos Populares, Sociais, Entidades Sindicais, Clubes de Serviços,
Instituições Públicas e Privadas, Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público
participaram com dois delegados (vide relação de delegados e entidades em anexo).
Em 13 de setembro de 2004, Rodney Garcia, a convite do Secretário Municipal de
Educação, Hélio Márcio Gonçalves da Silva, e em consonância com a Comissão nomeada pela
prefeita Ana Monteiro de Andrade, foi designado coordenador do Plano Municipal de Educação,
sem ônus para o município.
Na primeira reunião da comissão do PME, ficou decidido que as metas seriam precedidas
de informações estatísticas, legais e conjunturais sobre as modalidades educacionais existentes
em Tangará da Serra. Além disso, as metas anteriormente estabelecidas seriam adequadas à
realidade do município e acrescidas de prioridades, não contempladas na versão anterior.
As organizações discutiram junto aos seus segmentos o texto base do Plano Municipal de
Educação, apresentando emendas e as remetendo para sistematização. Ao todo, foram mais de
500 emendas que, sistematizadas, resultaram em um relatório de 52 páginas.
Apenas três escolas estaduais não fizeram discussões da versão preliminar do Plano
Municipal de Educação com seus segmentos e nem elegeram delegados à Conferencia Municipal
de Educação, que homologou o PME, decênio 2008 - 2017 .
A programação preliminar da Conferência Municipal de Educação previa que a mesma
seria realizada em três dias (08, 09 e 10/11/04). Em função da qualidade dos debates
estabelecidos e do compromisso social dos delegados, o evento se estendeu até aos dias 11 e 12
de novembro, tendo trabalhado na noite de 11 de novembro até as vinte e três horas.
A solenidade de abertura da Conferencia Municipal de Educação acorreu no dia 08 de
novembro de 2004. O prefeito eleito se fez presente. Após o cerimonial, foi feito um resgate
histórico do evento. Em seguida, deflagrou-se o processo de votação.
Como metodologia de apreciação às emendas ao PME, leu-se o texto base e a emenda
proposta pela entidade. Em seguida, abriam-se duas discussões: uma favorável à ementa e uma
favorável ao texto base. Caso a plenária não estivesse suficientemente esclarecida, abriam-se
novos debates. Para que a plenária tivesse acesso às propostas em discussão, os delegados tinham
em mãos o texto base, as ementas e, no telão, as propostas que seriam encaminhadas à votação.
Enquanto expediente de apreciação e deliberação da plenária, os delegados devidamente
credenciados se valiam do pedido de esclarecimento, questão de ordem, destaque. Enquanto
recurso de mesa, propostas de emendas similares eram remetidas à redação e voltavam ao final de
10
cada título para apreciação da plenária. Enquanto procedimento de votação, os delegados
manifestavam: favoráveis, contrários ou abstenções; quando da abstenção, o delegado podia se
valer do expediente da Declaração de Voto.
Enquanto preocupação em tratar desigualmente os desiguais para que estes se tornem
iguais, a Conferencia Municipal foi realizada com tradução simultânea para a língua Paresi, para
garantir que as discussões fossem plenamente entendidas.
Quando da apreciação do título da Educação Especial, as propostas e as discussões foram
traduzidas para a linguagem de sinais, uma vez que parte dos alunos com necessidades especiais
se dispôs a acompanhar o assunto.
O texto base do PME foi modificado significativamente. Dos 392 parágrafos, cerca de 40%
de sua redação sofreu alterações. Foram acrescidas 25 novas metas à educação de Tangará da
Serra.
A Conferência Municipal de Educação encerrou-se no dia 12 de novembro, às 16:40 horas,
com a entrega simbólica ao Secretário Municipal de Educação, professor Hélio Márcio
Gonçalves da Silva, do Plano Municipal de Educação.
Hélio Márcio Gonçalves da Silva Hélio Márcio Gonçalves da Silva Hélio Márcio Gonçalves da Silva Hélio Márcio Gonçalves da Silva
Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Educação
11
0.1. – CONSIDERAÇÕES SOBRE O PLANO MUNICIPAL
Para nós, enquanto gestores, o Plano Municipal, nos moldes como foi construído,
representa um avanço nas relações de poder e nos métodos que potencializam a responsabilização
da sociedade para com os destinos das políticas públicas locais. Porém, em virtude das reformas
educacionais que estavam em tramitação no Congresso Nacional, desde 2004, este Governo
optou por esperar que as mesmas virassem lei.
Decorridos três anos da realização da Conferência Municipal de Educação, as políticas
educacionais nacionais mudaram significativamente. Por exemplo, a demanda pelo ensino de
nove anos, antes, uma reivindicação do município, hoje é política nacional. As aspirações locais
para a criação do fundo municipal para financiar a educação infantil foi contemplado pelo
FUNDEB, bem como o livro didático para o ensino médio hoje é parte integrante do Programa
Nacional do Livro Didático. Outra demanda apresentada pelo PME era a educação
profissionalizante de nível técnico: o CEPROTEC hoje é uma realidade em Tangará da Serra.
Por outro lado, este governo e o Conselho Municipal de Educação compreenderam que
os dados arrolados em 2004 precisariam ser atualizados. Firmado essa compreensão, convidamos
o Coordenador do PME, à época, Rodney Garcia, para que, conosco, construísse uma alternativa
que garantisse as atualizações do documento, sem ferir as aspirações da sociedade. Assim foi
feito. O governo, através da Secretaria Municipal de Educação, e o Conselho Municipal de
Educação envidaram esforços para que os dados fossem atualizados e integrassem essa versão do
Plano Municipal de Educação.
Com isso, O CME realizou duas reuniões para que as adequações textuais e à legislação
nacional, e os novos dados não ferissem a soberania dos ideais construídos pelos povos de
Tangará da Serra, em 2004. Assim foi feito. Na manhã do dia sete de novembro de 2007, o
Conselho Municipal de Educação aprovou o documento a ser encaminhado ao legislativo
municipal para apreciação e deliberação.
Sabe-se, no entanto, que demandas nacionais apresentadas à educação básica após 2004
ainda não fazem parte deste documento. Porém, não poderíamos, sem ampla consulta popular,
inserir tais temas de forma unilateral. As questões que tratam sobre Educação e Diversidade,
Cultura e História dos Povos Africanos, Educação Sexual e Educação Ambiental deverão
12
constituir em objetos de proposição do Fórum Municipal de Educação. Também será tarefa do
Fórum Municipal de Educação, conforme prevê este documento, ir além das informações e dos
dados aqui apresentados para, com isso, ampliar os conceitos de gestão e financiamento,
formação e valorização do magistério, manutenção e expansão de rede, tecnologias educacionais
e, efetivamente, melhorar a qualidade do ensino, quando da avaliação do cumprimento das metas
aqui estabelecidas.
Com isso, este Governo, esta Secretaria, e o Conselho Municipal de Educação cumprem
seu papel de gestão, de gerenciamento, de fiscalização, de acompanhamento e regulamentação
das políticas públicas, tornando lei, em parceria com o Legislativo Municipal, as aspirações
sociais, amplamente discutidas e debatidas por este povo que faz da história e da luta uma
Tangará da Serra melhor.
Julio César Davoli Ladeia
Prefeito Municipal
Rosenilda Gragel
Secretaria Municipal de Educação
Ana Elza
Presidente do Conselho Municipal de Educação
13
1- APRESENTAÇÃO
Mais do que falar sobre um conjunto de metas para a educação básica de Tangará da Serra
para o decênio 2008-2017, o Plano Municipal de Educação traz sobre si as aspirações sociais do
povo – do campo e da cidade, dos movimentos populares e sociais, das entidades de classes, das
instituições educacionais – que teima em ser feliz.
Aspirações estas que apontam caminhos para a superação do esquecimento. Mais que
caminhos, o Plano Municipal de Educação institui mecanismos políticos e sociais para que a
educação seja controlada pelo povo que a utiliza e a financia.
Assim, numa verdadeira obra de cidadania, o poder público municipal, em consonância
com as aspirações do povo de Tangará da Serra, não teve medo de colocar em público um texto
base para apreciação e posterior transformação em lei.
Foram mais de sessenta instituições – escolas públicas e privadas, entidades de classes,
movimentos sociais e populares, os povos indígenas, a educação do campo, a educação especial,
o ensino superior público e privado, clubes de serviços, dentre outros – que aceitaram o desafio
de fazer política educacional de modo diferente.
Essas instituições elegeram delegados, trezentos e vinte e oito ao todo. Cada delegado se
estivesse representando vinte pessoas, teria, então, o Plano Municipal de Educação sido apreciado
por seis mil e quinhentas e sessenta pessoas.
O conjunto de emendas, superior a quinhentas, deu um novo perfil ao Plano Municipal de
Educação: político, histórico e cultural de Tangará da Serra. Mais do que um perfil coletivo, o
PME impõe à gestão pública municipal um conjunto de metas de curto e médio prazo.
Enquanto desafio político de inclusão social, a definição das estruturas físicas e
pedagógicas das modalidades da educação básica, bem como a dotação de recursos e de políticas
para que o município se firme no papel de pensar e de garantir a inclusão social através da
educação.
Por outro lado, a discussão dormente na Constituição Federal e na Constituição Estadual –
o Regime de Colaboração entre a União, o Estado e o Município – se coloca como um desafio à
sociedade e ao governo municipal para a implantação das políticas básicas de educação.
Enquanto gestão, um novo conceito é apresentado. Novas estruturas organizacionais da
Secretaria Municipal de Educação Cultura se colocam como pensar a totalidade e a singularidade
14
de cada modalidade.
Esse desafio não foi colocado apenas ao gestor público; a sociedade, através do Conselho
Municipal de Educação, terá papel primordial no acompanhamento, na proposição e na
fiscalização das ações que garantirão o cumprimento das metas preconizadas pelo Plano
Municipal de Educação de Tangará da Serra.
Um novo Conselho Municipal de Educação emergirá com o PME. Um novo conceito de
gestão educacional germinará com a determinação e a vontade soberana das representações, que
não mediram esforços e nem tempo para apreciar a minuta de um documento, ganhará força de
Lei, com anuência da Câmara Municipal de Vereadores.
Efetivamente, a sociedade tangaraense, através de seus organismos, de suas etnias, de seus
movimentos, viveu, como nunca foi vivido, o principio da cidadania e da participação na
construção de políticas públicas.
Os homens e as mulheres, revestidos da autoridade popular, não tiveram medo de ir para o
embate, te travar discussões calorosas, de ficar uma semana vendo, ouvindo, propondo,
construindo.
Mais do que atender as exigências legais da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, do Plano Nacional de Educação, o Plano Municipal de Educação se
apresenta como resultado de uma experiência política de emancipação da cidadania através da
conjugação das vontades política e social.
Por isso, neste momento, mais do que uma lei municipal, está presente neste documento a
soberania e a sabedoria do povo de Tangará da Serra.
Atenciosamente,
Maria Ana Monteiro de Andrade Prefeita Municipal
Hélio Márcio Gonçalves da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Rodney dos Santos Garcia Coordenador do Plano Municipal de Educação.
15
2. CONTEXTO HISTÓRICO DE TANGARÁ DA SERRA
Historicamente, a área compreendida e delimitada como sendo Tangará da Serra está
ligada ao processo de expansão do império português, ocorrido no século XVIII. Com a
descoberta de ouro em Coxipó, em 1719, por bandeirantes paulistas que estavam caçando índios,
inicia-se uma nova fase no processo de colonização do Brasil.
Em 1721, Antônio Pires de Campos, bandeirante Paulista, entra em contato com o povo
Paresi, habitante do Chapadão dos Parecis; esse bandeirante os qualificou como sendo dóceis e
bons agricultores.
Em função da descoberta de pedras preciosas e minério na grande Diamantino, em
meados do século XVIII, os Paresi passaram a ser utilizados como mão de obra escrava,
canoeiros e guias de mineradores. No final do século XIX, com o advento da poaia, surge o
entreposto comercial de Barra do Bugres; dali os poaieiros desciam rumo à Cáceres ou subiam a
serra Tapirapuã, rumo à atual Tangará da Serra. Essa nova atividade comercial interferiu no modo
de vida dos Paresi. Ainda no século XIX, nas ultimas décadas, com a descoberta da borracha, a
região volta a ser objeto de exploração comercial.
No inicio do século XX, em 1907, a expedição de Rondon1 chega a Tangará da Serra,
cortando o território Paresi e Nambiquara com as linhas telegráficas. Depois do contato com o
povo Paresi, a expedição militar de Rondon encaminhou-se para o interior do Chapadão dos
Parecis, onde montou uma base militarizada, vindo a funcionar como apoio logístico e tático e,
posteriormente, transformada em posto de troca de matérias-primas por víveres.
Nas primeiras décadas do século XX, Tangará da Serra foi dividida em glebas e
distribuída aos japoneses. Com o advento da 2ª guerra mundial, de conflitos pela disputa da terra,
as concessões são suspensas.
Nas décadas de 40 e 602, os projetos de colonização, a Marcha para o Oeste, da era
Vargas, aos PDNs, do regime autocrático, entre 64 e 87, deslocou um contingente de
trabalhadores que entraram com a mão-de-obra no processo de construção de muitos municípios,
como forma de atenuar os conflitos em outras localidades do país.
Segundo o Cartório de 1º Ofício da Comarca de Rosário Oeste, a concessão da Gleba
1 FERREIRA. Mato Grosso e seus municípios. 1997: 308,309. 2 CASTRO & GALETTI. Em direção à economia de fronteira. Mudanças e permanências nos usos dos recursos
naturais em Mato Grosso (1930/1960).
16
Santa Fé a Euclides Borges Leal, se deu em 19 de novembro de 1953, e veio a ser registrada em
20 de dezembro de 1955. A área inicial concedida media 5.860 hectares. Em 1956, essa gleba foi
vendida a Fabio Liserne, Julio Martinez Benevides e Joaquim Olea. Em 1960, esses senhores
incorporam aos seus domínios mais 4.010 hectares, perfazendo um total de 9.870 hectares de
propriedades privadas.
Em 1964, a SITA – Sociedade Imobiliária Tupã para Agricultura – adquire 877 hectares
da Gleba Santa Fé e em 1965, é registrado o loteamento de 168 quadras para constituir o
perímetro urbano da colonizadora, iniciando, de fato, sua urbanização em 19653.
Em 02 de julho de 1965 surge o loteamento “Cidade de Tangará da Serra,” concedido a
Fabio Liserne, Julio Martinez Benevides e Joaquim Olea4. Um ano após o golpe militar, surge,
efetivamente, o projeto de colonização de Tangará da Serra, conjugando concessão de área
pública à iniciativa privada até se tornar objeto de colonização.
Politicamente, Tangará da Serra vislumbra a possibilidade de construir sua própria
autonomia político-administrativa, quando José Amando assume cargo de prefeito no município
de Barra do Bugres, em 1970. Nesse período já existia um movimento separatista reivindicando a
mudança da sede administrativa do município para Tangará da Serra5, que é incorporado pelo
prefeito em exercício.
Nesse mesmo período uma suposta malária ou envenenamento das cabeceiras das
nascentes de água, dada a precariedade do sistema de saúde oferecido pela colonizadora e da
ausência de uma política pública de saúde, resulta na morte de muitos colonos. Mesmo com esse
fenômeno natural ou artificial, Tangará da Serra não parava receber gente.
De acordo com Oliveira (2004: 72), na década de 70 foram muitos caminhões “pau-de-
arara” que trouxeram mudanças de várias famílias para Tangará da Serra. “Iludidas ou não, estas
famílias vieram individualmente ou em grupos de vizinhos, de amigos, de parentes ou de patrões
e empregados para habitar e construir suas vidas neste espaço de Mato Grosso”.
Do ponto de vista econômico, o crescente número de pessoas que buscavam as
promessas do solo tangaraense foi resultado da política nacional de colonização para atenuar
problemas demográficos e políticos verificados em outras regiões6.
3 PEREIRA. 2000: 15,16. 4 PEREIRA. 2000: 14. 5 Jovino RAMOS in PEREIRA. 2000: 24. 6 De acordo com MADUREIRA DE SIQUEIRA. (2002: 235), a partir da década de 1970, a colonização ganhou
outro sentido: as terras que situavam em Mato Grosso e Amazônia eram vistas como “espaços vazios”, inabitados, sendo necessário abrir a fronteira, atraindo para esse território elementos que, fugindo dos problemas enfrentados nas regiões de origem, migrassem em direção ao espaço aberto à moderna colonização.
17
Ainda na década de 70, diante das transformações científicas e tecnológicas ocorridas na
produção agrária, Tangará da Serra sofre o impacto da corrida pela terra. Diante da demanda, as
terras tangaraenses passam a ser comercializadas pela lei da oferta e da procura7.
Diante do crescimento populacional e econômico de Tangará da Serra, o mesmo passa a
disputar e a ocupar os espaços políticos dominados pelas famílias tradicionais de Barra do
Bugres. Essa situação contrariava os interesses das oligarquias tangaraenses. Em 1974, Amando
Barbosa, ex-prefeito de Barra do Bugres é eleito deputado Estadual. Com sua eleição, os
interesses emancipatórios8 dos políticos locais ganham voz na Assembléia Legislativa. Em 1975,
um plebiscito define pela emancipação político-administrativa de Tangará da Serra. Em 13 de
Maio de 1976, Tangará da Serra foi elevada à condição de município pela Lei Estadual nº 3.6879.
Diante da emancipação político-administrativa de Tangará da Serra, verificou-se, a partir
de 1977, a criação de uma estrutura básica para a implantação do agro negócio: rede elétrica,
sistema de distribuição de água potável, bancos, sistema telefônico, estrutura educacional, saúde,
repetidora de televisão, na urbanização, na segurança pública, na malha viária municipal para
acesso às propriedades e escoamento da produção, dentre outros.
A partir da criação de uma infra-estrutura mínima, no âmbito municipal, muda-se
também a relação econômica no campo. As pequenas propriedades e a economia familiar
começam a diminuir frente aos investimentos das grandes empresas agrícolas. Como
conseqüência da concentração de terras, através da compra legal, os antigos sitiantes migram para
os bairros periféricos de Tangará da Serra. Esse evento implicou em mudanças na política da
Administração Municipal.
Tangará da Serra não nasceu por acaso10; foi resultado de um projeto mercadológico
criado para controlar as tensões sociais, políticas e econômicas vividas nas décadas de 60 e 70.
Para São Paulo, Tangará da Serra se apresentou como possibilidade de se livrar do contingente
populacional agrário excedente naquela região. Para o Sul – Paraná, Santa Catarina e Rio Grande
do Sul – representou, a partir da segunda metade da década de 70, a possibilidade de captar
dinheiro público para praticar a agricultura de cerrado e consolidar a agricultura tecnológica,
7 PEREIRA. 2000: 36, 37. 8 Segundo PIAIA (1999: 128), a criação de novos municípios nem sempre ocorre para atender interesses de toda coletividade. Muitos municípios surgem para redistribuir no espaço novas forças político-partidárias que exercem dominação local e regional, e que não conseguem maior participação no município de origem 9 Essa Lei, segundo dados da Assembléia Legislativa, é de autoria do na época deputado estadual José Amando Barbosa. 10 PEREIRA afirma (2000: 41) que Tangará da Serra nasceu dentro de uma política de integração nacional, uma vez que a economia de Barra do Bugres era baseada no extrativismo vegetal e na agropecuária tradicional, e Tangará Serra passou a representar um modelo de produção tecnológica no setor agropecuário.
18
voltada para a economia globalizada.
19
3. CONTEXTO EDUCACIONAL
A educação em Tangará da Serra data de 1965, quando da implantação da Escola
Municipal Santo Antônio, situada na Estrada da Reserva, sítio Santo Antônio, onde Iracema da
Silva Casagrande atuou como professora leiga.
Na tabela abaixo, é possível verificar a expansão do sistema educacional de Tangará da
Serra, a partir de 1965.
Tabela nº 01. Número de escolas em funcionamento
ANO ESTADUAL MUNICIPAL PARTICULAR 1965 1 1 * 1970 1 1 * 1971 1 1 * 1972 1 1 * 1973 1 20 * 1974 1 27 * 1975 2 29 * 1976 3 31 * 1977 5 39 * 1978 5 41 * 1979 6 33 * 1980 6 32 * 1981 6 37 * 1982 6 33 * 1983 8 39 * 1984 10 44 * 1985 10 45 * 1986 11 50 * 1987 11 39 * 1988 11 61 *
1989 11 62 *
1990 12 58 * 1991 13 60 * 1992 15 52 * 1993 15 41 * 1994 15 39 * 1995 15 37 * 1996 15 36 * 1997 15 35 * 1998 15 31 * 1999 15 33 * 2000 16 32 * 2001 16 28 * 2002 16 27 * 2003 16 42 * 2004 16 42 10 2005 16 41 10 2006 16 41 10
20
2007 16 36 10
Fonte: SEMEC, 2007
Enquanto direito público subjetivo, pode-se dizer que a educação pública em Tangará da
Serra foi predominantemente de competência municipal, em se tratando das escolinhas rurais,
como ficaram conhecidas nas décadas de 60 a 90.
Foi a partir de 1975 que o Estado começou a atuar de maneira mais efetiva na
universalização da educação básica. O início da década de 90 foi marcada pela construção de
prédios escolares com recursos públicos municipais e sua posterior transferência para o Estado.
Prédios como os das escolas Estaduais Jada Torres, Bento Muniz, Antonio Casagrande e Dr.
Hélcio de Souza surgiram dessa política.
Com o advento do FUNDEF, em 1996, a Secretaria Municipal de Educação
redimensiona sua ação; passa a construir escolas municipais no perímetro urbano, onde, no inicio
do século XXI, teria mais de 70% (setenta por cento) da oferta educacional pública municipal, em
concorrência com o sistema estadual de educação.
Por outro lado, coube ao município de Tangará da Serra a manutenção de uma frota de
transporte escolar, que consome cerca de 10% (dez por cento) do orçamento para manutenção da
educação pública básica municipal,para garantir o aceso a escola de um número cada vez menor
de crianças que moram no campo.
Tabela nº 02 - dados sobre a frota para transporte escolar
Fonte: SEMEC 2007
Verificou-se, a partir de 1990, a crescente profissionalização dos professores, com
graduação e pós-graduação.
Embora tenha ocorrido, nos últimos dez anos, um crescimento econômico
extraordinário, aumentando significativamente a receita municipal, cerca de 500% (quinhentos
por cento), se faz necessário pensar de forma coerente e responsável a expansão do Sistema
Municipal de Educação Pública Básica de Tangará da Serra.
Ano Veículos Custos com Manutenção Custos com pessoal Alunos transportados 2000 16 536.405,61 2001 16 668.246,83 1716 2002 16 788.313,33 72.923,65 2003 18 870.877,61 155.747,45 2004 18 1.189.359,65 429.893,79 2233 2005 18 1.122.804,13 579.761,78 2960 2006 28 1.023.045,15 569.690,69 2109
21
Tabela nº 03 – Dados sobre arrecadação Anos Recursos próprios Transferências Educação Total 2000 5.269.406,80 21.470.675,06 2.635.265,45 29.505.950,56 2001 6.393.468,53 22.847.196,02 3.300.695,58 32.082.827,22 2002 8.083.070,32 27.085.359,76 5.119.481,40 38.203.521,61 2003 9.644.305,68 31.200.327,27 7.207.640,48 40.944.506,28 2004 12.224.929,40 38.039.253,05 9.137.013,34 50.380.771,73 2005 12.092.038,06 42.374.640,52 10.550.744,22 56.773.809,19 2006 14.832.851,25 45.093.643,12 11.182.481,00 63.593.245,97
Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda 2007
Assim sendo, pensar um Plano Municipal de Educação, por vezes, significa refletir sobre
o passado para compreender o presente e planejar o futuro.
22
4. A EDUCAÇÃO
“A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação parta o trabalho (CF. art. 205).”
Os objetivos e as prioridades do Plano Municipal de Educação de Tangará da Serra, em
consonância com Constituição Federal, com a Constituição Estadual, com a Lei Orgânica
Municipal, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação , com o Plano Nacional de Educação,
com o Currículo, com a vontade da sociedade tangaraense, são as seguintes:
I. Erradicar o analfabetismo;
II. Universalizar o atendimento escolar, oferecendo condições para o acesso e a
permanência do aluno na escola, em todas as modalidades e níveis educacionais,
inclusive aos que não tiveram acesso à escola em idade própria;
III. Melhorar a qualidade do ensino, através de investimentos em formação inicial e
continuada dos profissionais da educação pública básica municipal, em infra-estrutura
básica, em tecnologias educacionais, em lazer, cultura, recreação e esporte educacional;
IV. Políticas de promoção humana, científica, tecnológica, e formação para o trabalho;
V. Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
VI. Respeito à diversidade cultural, ideológica, étnica, religiosa e de gênero;
VII. Gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais;
VIII. Valorização dos profissionais da educação, garantido, na forma da lei, planos de
carreira para o magistério público municipal e demais funcionários envolvidos no
processo educacional escolar, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente
por concursos público, de provas e títulos, assegurado o regime jurídico único para os
profissionais;
IX. Gestão democrática da educação pública;
X. Atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades especiais de
qualquer natureza, preferencialmente, na modalidade regular de ensino, bem como
garantir qualificação para os profissionais da educação e assessoramento no âmbito
geral;
XI. Implantação progressiva da escola de tempo integral;
XII. Implantação de um sistema de coleta e processamento de informações para
23
acompanhamento e avaliação dos níveis e das modalidades educacionais;
XIII. Instituição do fórum permanente de educação para discutir gestão, financiamento,
carreira, modalidades de educação, políticas educacionais inclusivas, avaliação do
PME.
24
5. EDUCAÇÃO INFANTIL
“A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (art. 29, Lei 9394/96)”
Como política de proteção à vida e à dignidade humana, a educação infantil se coloca
como um desafio à sociedade brasileira, diante do 2º parágrafo do artigo 211 da Constituição
Federal e do inciso V, artigo 11, da Lei 9394/96, quando elege essa modalidade educacional
como prioridade para a educação pública municipal.
Como desafio à educação infantil está à construção de creches para atender a crianças de
zero a três anos, numa perspectiva de universalização dessa modalidade. Por outro lado, está o
desafio do financiamento dessa modalidade educacional para garantir o que estabelece o inciso
XXV, artigo 7º da Constituição Federal: “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.”
Por outro lado, enquanto política pública, a educação infantil tem sido transferida de
forma sistemática para os municípios. Em Tangará da Serra não é diferente. A parir de 1997, a
educação infantil deixou de ser ofertada no Sistema Estadual de Educação. Houve uma nova
demanda educacional para o sistema municipal de educação. Novas estruturas foram criadas.
Conforme tabela a seguir, percebe-se que a oferta dessa modalidade pelo sistema
Municipal de Educação cresceu significativamente a partir de 1998.
Tabela nº 03. Atendimento da educação infantil em Tangará da Serra.
número de alunos da educação infantil Ano Estadual Municipal Particular Total 1998 0 347 138 485 1999 0 326 157 483 2000 0 525 151 676 2001 0 889 353 1242 2002 0 1517 383 1900 2003 0 1412 268 1680 2004 0 1630 334 1964 2005 0 1831 573 2404 2006 0 1909 676 2585
Fonte: SEMEC: 2007.
Por outro lado, segundo IBGE, existe um índice médio de natalidade estimado em 2,6%
(dois vírgula seis por cento) em Tangará da Serra, conforme projeção a seguir.
Tabela nº 04. Projeção do índice de natalidade em Tangará da Serra.
25
Ano Nascimento Idade
0 a 4 anos
Média-Ano
0 a 4 anos
Idade
5 a 9
anos
Média-Ano
5 a 9 anos
Clientela
Maternal
0 a 3 anos
Pré-escola
4 a 6 anos
Atendimento
Maternal
Atendimento
Pré-escola
Déficit Pré-escola
Déficit Maternal
2000 1822 5870 1174 5990 1198 4696 3546 - 808 -2738 4696
2001 1869 6565 1313 7303 1460 5252 4086 - 823 -3263 5252
2002 1917 7169 1433 8736 1747 5732 4613 170 1335 -3278 -5562
2003 1967 7703 1540 10276 2055 6160 5135 369 1144 -3991 -5791
2004 2019 8182 1636 11912 2382 6544 5654 350* 2025* -3629 -6194*
Ano Base 2000 Fonte IBGE
Índice de aumento populacional 2.6%
* 2004 – Índice Projetado
Diante desse contexto, se faz necessário construir uma política educacional inclusiva,
que considere os suportes teóricos, os procedimentos pedagógicos e metodológicos, os recursos
financeiros para publicizar o acesso e a permanência de crianças de zeros a cinco anos de idade à
educação infantil, se colocam como desafio à sociedade, à família e ao poder público.
Outro fator preponderante para a materialização da educação inclusiva é a implantação
de uma política de inclusão das crianças de zero a cinco anos de idade com necessidades
especiais na educação infantil. Para tanto, será necessário adequar a estrutura física e mobiliária
dos prédios escolares com equipamentos tecnológicos e materiais didático-pedagógicos,
qualificar professores e funcionários para trabalhar com crianças que necessitam de atendimento
diferenciado.
Para tanto, é preciso conceituar que a educação infantil terá dois níveis de atuação: a
creche para atender crianças de 0 a 3 anos de idade e pré-escola para atender crianças de 4 a 5
anos de idade, “os aspectos cognitivo, afetivo, perceptivo-motor e social (ASSIS)”; Observando o
Art. 87, § 3º, Inciso 1º (Lei 9394/96), regulamentado pelo Conselho Municipal de Educação.
5.1 – Objetivos e Metas da educação infantil:
1. Ampliar a oferta de Educação Infantil, de forma a atender, em cinco anos, a 30% da
população até 3 anos de idade e 60% da população de 4 a 6 anos de idade e, até o final da década,
alcançar a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das crianças de 4 a 5 anos de idade,
sendo usado uma base de cálculo de 30%, conforme índice de natalidade levantado pelos
programas de saúde pública e pela Secretaria de Assistência Social, priorizando o atendimento às
crianças em situações de riscos econômicos, sociais e culturais. Observando o Art. 87, § 3º,
26
Inciso 1º (Lei 9394/96), regulamentado pelo CME.
2. Estabelecer, no primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação em parceria
com a Secretaria de Estado de Educação e Ministério da Educação, os padrões necessários de
infra-estrutura para o funcionamento das instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas)
públicas e privadas, que assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e
das necessidades do processo educativo quanto a:
a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço
externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
b) instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;
c) instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
d) ambiente interno e externo coberto para o desenvolvimento das atividades,
conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil,
incluindo o repouso, a expressão livre, a arte, a cultura, o movimento e o
brinquedo;
e) mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos e serviços de reprodução de
texto;
f) adequação às características das crianças portadoras de necessidades especiais.
g) implantação de laboratório de informática, telefone, espaço para esporte e
recreação.
3. A partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, somente serão
autorizados a construção e o funcionamento de instituições de Educação Infantil, públicas ou
privadas, que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos na meta nº 02, suas respectivas
alíneas e as orientações do Conselho Municipal de Educação.
4. Adaptar os prédios de Educação Infantil para que, em três anos, estejam em
conformidade com os padrões de qualidade de infraestrutura, estabelecidos na meta nº 02.
5. Fazer um estudo sobre a demanda real da educação infantil, para orientar os convênios
com o Estado e a União, para a progressiva universalização dessa modalidade educacional,
através da construção de novas estruturas educacionais.
6. Estabelecer Programas de Formação Inicial e Continuada dos Profissionais de Educação
Infantil, com colaboração da União e do Estado, com as Instituições de Ensino Superior e
Organizações não Governamentais, para atender as seguintes metas:
27
a) A partir da vigência deste plano, todos os dirigentes de instituições pública ou
privada de Educação Infantil possuam formação de nível superior;
b) A partir da vigência deste plano, os professores tenham habilitação especifica de
nível médio e, em seis anos, com exceção dos professores das escolas do campo e
indígenas, tenham habilitação em nível superior.
7. A partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, a Secretaria
Municipal de Educação, através da coordenadoria de políticas da educação infantil, deverá
manter, aperfeiçoar e criar novos programas de formação continuada em serviço para os
professores, técnicos e apoios que atuam na educação infantil, articulado com instituições de
ensino superior, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
8. A partir da homologação do Plano Municipal de Educação de Tangará da Serra, serão
admitidos somente profissionais na Educação Infantil, através de concurso público, na forma da
lei, que possuam a titulação mínima em nível médio, modalidade Normal, e, preferencialmente,
de profissionais graduados em curso específico de nível superior.
9. Assegurar que, em dois anos, a coordenadoria de políticas da educação infantil da
Secretaria Municipal de Educação de Tangará da Serra, com base na legislação, nos regulamentos
e pareceres em vigor, elabore a política municipal de educação infantil, observando os seguintes
princípios:
a. Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito,
do bem comum;
b. Princípios políticos sobre o exercício da cidadania, da criticidade, da pluralidade, da
diversidade, do gênero, do acesso ao conhecimento científico e tecnológico e da
defesa dos princípios democráticos;
c. Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade
de manifestações artísticas e culturais;
d. Noções do pensamento científico e tecnológico.
10. Assegurar que, em um ano, todas as instituições de Educação Infantil pública e
privada tenham formulado, com a participação da comunidade escolar nelas envolvidos, seus
projetos políticos pedagógicos.
11. Estabelecer um sistema de acompanhamento, orientação e avaliação da Educação
Infantil nos estabelecimentos públicos e privados, visando o apoio técnico-pedagógico para a
melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento das normas e dos padrões mínimos exigidos
28
pelas Diretrizes Nacional, Estadual e Municipal.
12. Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, dos agentes
formadores, do poder judiciário, do Conselho Tutelar, da saúde e da assistência social do
Município, do Estado e da União, para implementar políticas educacionais, programas de
proteção à saúde, de orientação e apoio aos pais com filhos matriculados e freqüentes na
educação infantil, oferecendo, inclusive, assistência financeira, jurídica e suplementação
alimentar nos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema.
13. Estudar meios para garantir a criação e a implantação de um núcleo de atendimento
multidisciplinar – composto por profissionais ligados às áreas de Assistência Social, Psicologia,
Fonoaudiologia, Psicopedagogia, Neurologia – para dar suporte ao aluno, ao professor, à família
e aos envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.
14. Instituir política municipal de financiamento para a manutenção, a expansão, o
controle e a avaliação da educação infantil pública de Tangará da Serra.
15. Garantir alimentação escolar balanceada para as crianças atendidas na Educação
Infantil pública ou conveniada, com a colaboração financeira da União e do Estado.
16. Estabelecer na lei da carreira dos profissionais da educação pública municipal
“período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho (inciso V.
art. 67. Lei 9394/96).”
17. Garantir fornecimento contínuo de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias
e às necessidades do trabalho educacional, de forma que, em dois anos, sejam atendidos os
padrões mínimos de qualidade da educação infantil.
18. Implantar Conselhos e outras formas de participação da comunidade escolar e local
para a melhoria do funcionamento das instituições de Educação Infantil e para o enriquecimento
das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos.
19. Adotar progressivamente o atendimento em tempo integral para as crianças de 0
(zero) a 5 (cinco) anos. Observando o Art. 87, § 3º, Inciso 1º (Lei 9394/96), regulamentado pelo
Conselho Municipal de Educação.
20. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil, como
referência para a orientação, o controle, a avaliação e o aperfeiçoamento da política da educação
infantil em curso.
21. Promover debates com a sociedade civil sobre o direito dos trabalhadores à
assistência gratuita a seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas, estabelecidas no artigo
29
7º, inciso XXV, da Constituição Federal, para subsidiar instrumentos que regulamentem esse
dispositivo legal.
22. Realizar estudos sobre custo da Educação Infantil, com base nos parâmetros de
qualidade, visando a eficiência, a universalização e o atendimento da demanda.
23. Estabelecer, em regime de colaboração, convênios com instituições de ensino
superior, preferencialmente públicas, para garantir a oferta de cursos de formação para
professores da Educação Infantil de nível superior, com conteúdos e programas específicos, de
modo a atingir as metas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para a
década da educação.
24. Buscar a ação supletiva da União e do Estado para a garantia da equalização de
oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante a assistência
técnica e financeira aos programas de educação infantil, nos termos dos artigos 30, inciso VI e
211, § 1º, da Constituição Federal.
25. Criar um banco de dados sobre a educação infantil, por meio de censo educacional,
por bairros e distritos, para vislumbrar a demanda por essa modalidade educacional.
26. Implantar um programa municipal de formação em serviço para os funcionários
lotados na infra-estrutura, administração, nutrição escolar, transporte escolar, auxiliares de
desenvolvimento infantil, a partir do segundo ano de vigência deste Plano.
27. Desenvolver um sistema de acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem
para a educação infantil, “sem pretender promover ou garantir seu acesso ao ensino fundamental
(Resol. CEB, nº 1/ 07/04/1999).”
28. Planejar o tempo escolar da educação infantil, de modo a atender as necessidades das
comunidades escolares, observando a carreira dos profissionais da educação.
30
6. ENSINO FUNDAMENTAL
“A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir
no trabalho e em estudos posteriores.” (Art. 22. Lei 9394/96).
Enquanto direito universal, inclusive aos que não tiveram acesso em idade própria, e
dever do Estado e do Município, a educação básica será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (art. 205. CF), da
compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos
valores fundamentais da sociedade (inciso II, Art. 32. Lei 9394/96).
Na perspectiva de inclusão, o ensino fundamental público de nove anos envidará
esforços para universalizar o acesso e permanência das crianças de seis a quatorze anos à escola,
em conformidade com as diretrizes da Educação Básica, estabelecidas pela Constituição Federal,
pela lei 9394/96, pelo Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/01), pelas Resoluções e
Pareceres do Conselho Nacional de Educação, pela Constituição do Estado de Mato Grosso, pela
Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra, pela Conferência Municipal de Educação, pelo
Plano Municipal de Educação, pelo Fórum Permanente de Educação, pelo Conselho Municipal de
Educação e pela coordenação do ensino fundamental.
Outro fator da educação inclusiva é a implantação de uma política de inclusão dos alunos
com necessidades especiais na modalidade anual do ensino fundamental. Para tanto, será
necessário adequar às estruturas físicas e mobiliárias dos prédios escolares, qualificar professores
e funcionários para trabalhar nessa perspectiva política.
Em concordância com as aspirações sociais e com as pretensões legais, a educação
pública municipal de Tangará da Serra – MT adotará, gradativamente, a jornada escolar de tempo
integral, como parte de uma política de proteção à infância e à adolescência, de estratégias de
combate à evasão e à repetência escolar.
Tabela nº 05. Matrículas do ensino fundamental em Tangará da Serra.
Ano Estadual Municipal Particular Total 1998 7.928 3.693 355 11.976 1999 7.958 4.683 335 12.976 2000 7.698 5.226 315 13.239
2001 7.478 5.987 629 14.094 2002 7.052 7.415 546 15.013 2003 7.930 8.117 933 16.980 2004 7.588 8.151 957 16.696
31
2005 6.989 8.232 918 16.139 2006 6.064 8.191 863 15.118
Fonte: SEMEC, 2007.
Para que a universalização do acesso e permanência a educação básica seja garantida, a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Tangará da Serra celebrará convênios com o
Estado e a União para financiar as seguintes políticas educacionais:
I. Assistência ao educando, para aquisição de material escolar, merenda, saúde,
programas sociais de habitação, renda, seguridade social;
II. Investimento na infra-estrutura escolar básica, para reformas, ampliação e construção
de novos prédios, quando for o caso;
III. Aquisição de recursos didáticos e pedagógicos, como a ampliação de acervos
bibliográficos, para a implantação de laboratórios de ciências da natureza, linguagem,
informática, dentre outros;
IV. Reforma, construção e manutenção de infra-estrutura, com quadra coberta para
prática do desporto, lazer e recreação nas escolas públicas;
V. Manutenção das escolas públicas estaduais;
VI. Investimentos na melhoria do transporte escolar;
VII. Formação inicial e continuada de professores e funcionários da educação pública.
Ao pensar a educação básica de Tangará da Serra, é preciso estabelecer parâmetros,
atribuições e competências dos sistemas educacionais públicos.
A Constituição Federal definiu que a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios organizarão os seus sistemas de ensino em regime de colaboração (art. 211, caput).
Conquanto ainda não regulamentado, o regime prevê que deve haver entrosamento entre eles para
atenderem aos sérios problemas do setor.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Artigo 10, II e III, explicita
as formas de colaboração: “Os Estados incumbir-se-ão de: (...) definir com os Municípios formas
de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição
proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público; elaborar e executar
políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de
educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios”.
32
Para a superação da competitividade entre os sistemas públicos educacionais de Tangará
da Serra, será necessária a implantação do regime de colaboração, visando racionalizar os
investimentos em educação, planejar a expansão dos sistemas e melhoria das estruturas básicas
educacionais, a ampliação do financiamento da educação.
Para a construção de uma nova prática educacional do ensino fundamental, de caráter
transformador, ético e estético, constituem metas do Plano Municipal de Educação de Tangará da
Serra para o próximo decênio:
6.1. Objetivos e Metas
1. Universalizar o acesso ao ensino fundamental às crianças de seis a quatorze anos, no
prazo de cinco anos, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, garantindo-lhes
condições de acesso e permanência na escola, com implantação gradativa da escola de tempo
integral.
2. Combater a evasão, a repetência escolar e a distorção idade/série, reduzindo-as em
50% (cinqüenta por cento) nos primeiros cinco anos e próximos dos 100% (cem por cento) no
último ano de vigência do Plano Municipal de Educação, por meio de programas e de políticas
que garantam uma efetiva aprendizagem escolar.
3. Estabelecer na lei da carreira dos profissionais da educação pública municipal “período
reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho (inciso V. art. 67.
Lei 9394/96).”
4. Estabelecer no Sistema Municipal de Educação de Tangará da Serra um programa para
dotar gradualmente todas as escolas com os seguintes equipamentos e estruturas:
a. espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e
temperatura ambiente;
b. instalações sanitárias e para higiene;
c. espaços para esporte, recreação e lazer com no mínimo uma quadra poliesportiva
coberta com materiais e equipamentos necessários para a prática de Educação
Física e do desporto estudantil de acordo com as necessidades de cada faixa etária e
desenvolvimento bio-sócio educativo;
d. adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de
33
necessidades especiais;
e. criação, atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f. mobiliários equipamentos e materiais pedagógicos;
g. telefone e serviço de reprodução de texto;
h. laboratório de informática, linguagens e ciências da natureza;
i. equipamento multimídia;
j. espaço e mobiliário para refeitório;
k. criação e aquisição de materiais para brinquedoteca e jogoteca.
l. espaço para cultura;
5. A partir do segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação, somente
serão autorizados a construção e o funcionamento de escolas que atendam aos requisitos
estabelecidos pela meta anterior.
6. Em cinco anos, as escolas pertencentes ao sistema municipal de educação de
Tangará da Serra deverão atender 50% (cinqüenta por cento) da estrutura e equipamentos
mínimos exigidos para o funcionamento das unidades escolares e em dez anos, 100% (cem por
cento).
7. Assegurar às escolas do Sistema Municipal de Educação o contínuo processo de
elaboração do seu Projeto Político-Pedagógico, em observância às Diretrizes Curriculares
Nacionais do Ensino Fundamental e em conformidade com as resoluções do Conselho Municipal
de Educação.
8. Assegurar o mapeamento das crianças fora da escola, através de censo educacional,
por bairro ou distrito de residência e locais de trabalho dos pais, para localizar a demanda e
universalizar a oferta de ensino obrigatório.
9. Promover a contínua participação da comunidade escolar na gestão, no
planejamento, na avaliação, na elaboração e implantação de políticas e propostas educacionais,
através dos Conselhos Escolares.
10. Formular proposta, buscando parceria entre o Município, o Estado e a União,
para atender as demandas quantitativas e qualitativas da Educação Básica, preservando a
freqüência dos alunos nas escolas do campo ou da cidade, para que assumam um Projeto Político
Pedagógico sustentável.
11. Implantar programa municipal de educação para jovens e adultos, como forma de
34
universalização gradativa para o acesso e permanência ao ensino fundamental aos que não
tiveram acesso em idade própria, lhes possibilitando prosseguir em estudos posteriores, com
currículo e metodologia próprios.
12. Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, dos agentes
formadores, do poder judiciário, Conselho Tutelar, da saúde e da assistência social do Município,
do Estado e da União, para implementar políticas educacionais, programas de proteção à saúde,
programas de orientação e apoio aos pais com filhos matriculados e freqüentes no ensino
fundamental, garantindo assistência financeira, jurídica e suplementação alimentar nos casos de
pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema.
13. Erradicar, gradativamente, as classes multisseriadas do ensino fundamental.
14. Transformar progressivamente as escolas unidocentes em multi-docentes,
considerando sempre as necessidades pedagógicas e as de aprendizagem do aluno.
15. Definir e articular, através da coordenação municipal do ensino fundamental, as
funções da direção e coordenação escolar, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Educação e na Lei do Sistema Municipal de Educação, no prazo de dois anos.
16. Planejar a organização do Sistema Municipal de educação de modo a evitar a
existência de escolas funcionando com turnos intermediários, sem prejuízo da demanda
educacional.
17. Garantir às unidades escolares a autonomia política e pedagógica para organização
curricular, método e metodologia de ensino, calendário escolar, projetos de preservação do
espaço físico, higiene e limpeza de sua estrutura, dentre outros.
18. Implantar, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, políticas de
melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, com investimento em formação
continuada em exercício dos profissionais da educação, em avaliação dos resultados educacionais
e ao acesso às novas tecnologias educacionais.
19. Apoiar e incentivar a organização do movimento estudantil, reconhecendo-o como
espaço legítimo de participação e exercício da cidadania.
20. Consolidar o programa de avaliação do livro didático, conforme orientações do
Ministério da Educação, estabelecendo critérios que não levem à adoção de material didático que
pratique discriminação ou estereotipia de gênero, etnia, religiosa, poder econômico ou preferência
sexual.
21. Fortalecer os instrumentos e os mecanismos de participação da comunidade
35
escolar na elaboração, na proposição, na revisão e na avaliação do processo educacional do
sistema municipal e de educação de Tangará da Serra.
22. Gestionar junto ao Ministério da Educação para que os livros do Kit: “literatura
em minha casa” e os de língua inglesa e espanhola façam parte do Programa Nacional do Livro
Didático da Educação Básica – PNLD.
23. Garantir as parcerias entre Município, Estado e União para a criação, a
democratização e o desenvolvimento de programas de práticas desportivas educacionais, como
forma de promover e fomentar o esporte escolar dentro da comunidade, oferecendo aulas de
treinamento desportivo aos alunos que demonstrarem aptidões e interesses, conforme projetos.
24. Garantir a Educação Inclusiva aos alunos com necessidades especiais no ensino
fundamental, de acordo com as leis 9394/96 e 10.098/2000, com o Plano Nacional de Educação,
e de acordo com a Resolução 261/02 CEE/MT, Cap. III, Art. 15, inciso VI, ou lei que venha
substituí-los.
36
7. ENSINO MÉDIO
Diante das demandas sociais, científicas e culturais, o acesso aos níveis mais elevados da
educação tem exigido do poder público um novo redimensionamento das políticas de educação
inclusiva.
O ensino médio se apresenta para a sociedade brasileira como “[...] um poderoso fator de
formação para a cidadania e qualificação profissional (Lei nº 10172/01 – PNE).” Enquanto
aspiração, o Parecer 15/98 “confere a este nível de ensino o estatuto de direito de todo o cidadão.
O ensino médio passa, pois, a integrar a etapa do processo educacional que a nação considera
básica para o exercício da cidadania, base para o acesso às atividades produtivas, inclusive para o
prosseguimento nos níveis mais elevados e complexos de educação, e para o desenvolvimento
pessoal.”
O acesso ao ensino médio, de modo especial ao público, “começa ser questionado
naquilo que possa representar elitismo e exclusão social de setores menos favorecidos da
população e tem de procurar adaptar-se às novas demandas que são apresentadas, entre as quais a
democratização das oportunidades educacionais (SILVA, Jair Militão. Estrutura e funcionamento
da educação básica. 1998: 300).”
Enquanto questionamento que aponta para o repensar inclusivo do ensino médio, surge a
necessidade de que essa modalidade seja pensada como instrumento de difusão dos valores
fundamentais sociais, do bem comum, da ordem democrática, da promoção do esporte, do lazer,
da cultura e da diversidade cultural.
Mais do que compreender que a demanda educacional do ensino médio é
predominantemente noturna, onde trabalhadores assalariados e diaristas buscam escolarização,
ficando para o período diurno o acesso à escolarização de boa parte das pessoas que tem
condições de concluir o ensino médio sem precisar ingressar no mercado de trabalho. A diferença
entre os turnos de funcionamento e o público atendido está na possibilidade de fazer educação
pela pesquisa.
Assim sendo, garantir apenas o acesso e a permanência ao ensino médio não basta. É
preciso construir parâmetros de qualidade para o processo de ensino e aprendizagem. Faz-se
necessário pensar uma política de educação inclusiva para a educação noturna, com garantia de
acesso, permanência, condições de aprendizagem para prosseguir em estudos posteriores.
Também tem se verificado a demanda por profissionais da educação habilitados nas
37
áreas de ciências da natureza e suas tecnologias – química, física, biologia e matemática – de
ciências sociais e suas tecnologias – geografia, história, filosofia, antropologia, cultura, sociologia
– e de linguagem código e suas tecnologias – língua estrangeira, artes, informática educacional –
para atuar no ensino médio. Enquanto serviço público, a contratação de professores tem sido a
regra para atender a demanda no serviço público estadual; por vezes, a transferência de
professores remanescentes das séries iniciais para atuarem em áreas diferentes da habilitação.
Pelas informações levantadas junto às unidades escolares do ensino médio público de
Tangará da Serra, percebe-se que outro fator que interfere diretamente na qualidade do processo
de ensino e aprendizagem é a ausência de infra-estrutura básica, como acervo bibliográfico
atualizado, laboratórios para ensino e pesquisa, acesso à informática e tecnologia digital.
O Estado de Mato Grosso, através de legislação específica, desvinculou o ensino médio
profissionalizante dos recursos da Secretaria de Estado de Educação, transferindo-os para pasta
da Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Outro desafio para a educação é a implantação de uma política de inclusão dos alunos
portadores de necessidades especiais na modalidade regular do ensino médio. Para tanto, será
necessário adequar as estruturas físicas e mobiliárias dos prédios escolares, bem como material
didático pedagógico, qualificar professores e funcionários de maneira continuada para trabalhar
com esse aluno, respeitando seu tempo de aprendizagem escolar.
Nesse contexto, faz-se necessário estabelecer parâmetros de qualidade para o ensino
médio não profissionalizante e para o ensino médio profissionalizante.
Conforme dados abaixo, o Estado de Mato Grosso expandiu a oferta do ensino médio em
quase 50% (cinqüenta por cento) entre 1997 e 2001. Paralelamente, os sistemas municipais
aumentaram em mais de 100% (cem por cento) a oferta do ensino médio.
Tabela 06 – Mato Grosso: crescimento de matrícula por dependência administrativa no Ensino Médio.
Ano Total Federal Estadual Municipal Privada 1997 80.920 2931 64.565 863 12.561 1998 87.113 2454 71.598 1.057 12.004 1999 93.033 2471 77.563 1.334 11.665 2000 99.973 3464 84.429 1.798 10.282 2001 108.942 2602 92.604 2.009 11.727
38
2002 121.605 2.613 104.827 1.300 12.865 2003 137.107 1.405 121.219 1.452 13.031 2004 147.399 1.574 130.010 1.430 14.385 2005 151.359 1.535 133.167 1.438 15.219 2006 156.942 1.491 139.291 1.332 14.828
Fonte: SEDUC – SPE/2007
Observa-se que o atendimento à demanda do ensino médio tem sido, majoritariamente,
responsabilidade do Sistema Estadual de Ensino.
É verificada uma tendência acentuada de crescimento do ensino médio em Tangará da
Serra, nos últimos anos. Essa tendência está relacionada ao crescimento populacional ocorrido
nas últimas décadas, bem como do resultado de políticas públicas de universalização gradativa do
ensino fundamental.
tabela nº 07 - Oferta do ensino médio em Tangará da Serra – MT.
ANO ESTADUAL MUNICIPAL PARTICULAR TOTAL 1998 2019 * 199 2218 1999 2557 * 258 2815 2000 2778 51 293 3122 2001 2935 134 318 3387 2002 3009 141 325 3475 2003 2931 146 318 3395 2004 3411 140 369 3920 2005 3432 227 353 4012 2006 3566 254 299 4119
Fonte: SEMEC/2007
Quanto ao crescimento da oferta do ensino médio verificado como tendência perante aos
sistemas municipais, Tangará da Serra – MT, a partir de 2000, passou a oferecê-lo como parte
integrante da política pública municipal. Inicialmente, tentou-se implantar ensino médio
profissionalizante em Técnicas Agrícolas; posteriormente, transformado em ensino médio não
profissionalizante. E, diante da demanda por ensino médio no Assentamento Antônio
Conselheiro, foram implantadas turmas de ensino médio a partir de 2003, naquela localidade.
Considerando-se a crescente demanda pelo ensino médio público, percebe-se a
necessidade de abertura de novas vagas escolares para essa modalidade da educação básica, bem
como a implementação de políticas públicas de investimento em infra-estrutura básica e
tecnológica como parte da estratégia de universalizar em dez anos o acesso e permanência ao
ensino médio.
Por outro lado, a implantação de uma política de formação inicial e continuada de
professores e funcionários do ensino médio qualificaria e quantificaria, juntamente com os
39
investimentos estruturais e materiais, ainda mais os resultados preconizados pelo Plano Municipal
de Educação.
Enquanto política pública educacional inclusiva para a equalização da demanda e sua
universalização, está atrelada ao regime de colaboração entre o Estado e o Município para que
questões vinculadas a transporte, apoio logístico, dentre outros, possam tornar ações de estado.
Enquanto responsabilidade e atribuição, o Estado, além de assegurar o ensino
fundamental, oferecerá, com prioridade, o ensino médio, em conformidade com art. 10, inciso VI
da LDB.
7.1 Objetivos e Metas
1. Consolidar, em três anos, uma política de infra-estrutura física e tecnológica na
educação básica de Tangará da Serra, que assegure:
a) A racionalização da ocupação dos estabelecimentos educacionais públicos, privados
ou de outra natureza jurídica, para garantir estrutura física adequada, com áreas de
lazer e recreação, laboratórios, bibliotecas;
b) A universalização gradativa do ensino médio, de acordo com a demanda local,
observando os pré-requisitos necessários para a construção, ampliação ou reforma da
nova estrutura física;
c) A elaboração de uma política educacional, contemplando os alunos que possuem
necessidades especiais de aprendizagem;
d) Implantar, a partir do segundo ano de vigência do PME, a concepção curricular
elaborada pelo Conselho Nacional de Educação.
2. Gestionar junto ao poder público estadual para que, em dez anos 100% (cem por
cento) da demanda do ensino médio tenha sido atendida, como parte da política de
universalização da educação básica.
3. Construir políticas educacionais de gestão, de formação em exercício, de tecnologias
educacionais, de investimento em infra-estrutura básica, para melhorar o aproveitamento dos
alunos do Ensino Médio, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e
avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), pelo Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelo Sistema de Avaliação que venha a ser implantado em
40
Mato Grosso, observando os pressupostos estabelecidos para o exercício da cidadania, para a
autonomia da pesquisa, para a concepção de estado de direito.
4. O ensino médio seriado, com duração mínima de 2400 (duas mil e quatrocentas)
horas, será ministrado com vista às seguintes finalidades:
I. consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II. a preparação básica para o trabalho e cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores;
III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética
e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina
(art. 35. Lei 9394/96);
V. conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
VI. domínio dos conhecimentos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da
cidadania (art. 36. Lei 9394/96).
VII. conhecimento, respeito e valorização da arte, da cultura e do folclore local,
regional e nacional;
VIII. domínio dos conhecimentos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da
cidadania (art. 36. Lei 9394/96).
5. Implantar em todas as escolas do Sistema Público de Educação, em parceria com
os Governos Estadual e Federal, de tempo integral ou não:
I. Programas de apoio ao desenvolvimento do desporto, do lazer e da recreação;
II. programas de alimentação escolar em quantidade e em qualidade nutritiva,
protéica e calórica;
III. Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do
respeito, do bem comum;
IV. Princípios políticos sobre o exercício da cidadania, da criticidade, da pluralidade,
da diversidade, do gênero e da defesa dos princípios democráticos;
V. Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da
41
diversidade de manifestações artísticas e culturais.
6. Combater a evasão e a repetência escolar mediante estudo das causas de reprovação e
abandono dos estudos, adotando medidas que elevem a qualidade e eficácia no processo de
ensino e aprendizagem.
7. Gestionar junto ao Poder Público Estadual para que, em cinco anos, todos os
professores que atuam no Ensino Médio tenham formação de nível superior, nas áreas ou
disciplinas específicas do currículo do ensino médio.
8. Envidar esforços para que a Secretaria de Estado de Educação elabore, a partir do
primeiro ano de vigência do PME, padrões mínimos de infra-estrutura, incluindo:
I. espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e
temperatura ambiente;
II. instalações sanitárias e de higiene;
III. espaços para desporto, esporte, recreação, arte, cultura, biblioteca e serviço de merenda
escolar;
IV. adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de
necessidades especiais;
V. atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
VI. mobiliários equipamentos e materiais pedagógicos;
VII. telefone e serviço de reprodução de textos;
VIII. laboratório de informática para democratização da tecnologia;
IX. laboratório de ciências da natureza;
X. laboratório de ciências sociais;
XI. laboratório de língua e linguagem;
XII. equipamento multimídia educativo.
9. A partir do segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação, a Secretaria
responsável pela fiscalização e liberação de obras em Tangará da Serra, não autorizará a
construção de prédios escolares que não atendam aos incisos “I a IV”, da meta nº 8.
10. Em cinco anos, as escolas que não atenderem a 50% (cinqüenta por cento) do
estabelecido pelos incisos “V” a “XII” dos dispositivos do parágrafo 128, se autorizadas pelo
Conselho Municipal de Educação, serão descredenciadas.
42
11. Em dez anos, as Escolas do ensino médio deverão atender aos dispositivos da meta
nº 8 e suas respectivas alíneas.
12. Apresentar, a partir do segundo ano vigência do PME, políticas organizativas,
didáticas, pedagógicas e administrativas ao ensino médio noturno, de modo a adequá-lo às
necessidades do aluno trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino.
13. Fica instituído o fórum permanente, a partir do primeiro ano de vigência do Plano
Municipal de Educação, para discutir o ensino médio em Tangará da Serra, competindo ao
Conselho Municipal de Educação coordenar o evento.
14. Incentivar e criar meios e condições, através de parcerias com a Secretaria de Estado
de Educação e com o Ministério da Educação, necessários para que o ensino médio seja voltado
para pesquisa, dotando as escolas de infra-estrutura material e tecnologia necessárias para tal
finalidade.
15. Propor políticas de formação em exercício para os profissionais da educação do
ensino médio, através de parcerias com a Secretaria de Estado de Educação e com o Ministério da
Educação, para que os mesmos incorporem em seu fazer pedagógico a educação pela pesquisa.
16. Formular o projeto político pedagógico do Ensino Médio não Profissionalizante e
Profissionalizante que atenda as demandas econômico-sociais, que incorpore os avanços
científicos, tecnológicos e as aspirações dos movimentos sociais, dos trabalhadores e outros
segmentos sociais para que assumam a materialização da “[...] preparação básica para o trabalho
e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade a novas condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores (Inciso II, art. 35. Lei
9394/96)”.
17. Garantir às escolas de ensino médio a autonomia didática e pedagógica para elaborar
seu projeto político pedagógico, rechaçando qualquer intervenção nas suas competências.
18. Desenvolver programas de orientação profissional, como instrumentos para auxiliar
aos alunos na opção profissional e na continuidade de estudos.
19. Gestionar junto ao Ministério da Educação para implantação do programa de
Merenda Escolar para o ensino médio.
20. Gestionar junto ao Ministério da Educação para que os componentes curriculares de
Língua Espanhola e Língua Inglesa façam parte do Programa Nacional do Livro Didático.
21. Implantar a educação profissionalizante, em parceria com o Estado, através da
Secretaria de Ciências e Tecnologia, para:
43
I – Atendimento às demandas do mercado e da sociedade;
II – Conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade da instituição.
44
8. ENSINO SUPERIOR
A educação superior se coloca como um desafio político, cultural e científico à
sociedade brasileira, uma vez que o ensino, a pesquisa e a extensão, a arte, a cultura estão em
profundo processo de transformação.
Percebe-se, também, a crescente dificuldade de acesso e de permanência neste nível de
ensino das camadas sociais empobrecidas, fruto de uma política educacional de bases legais, que
privilegia e incentiva a proliferação de instituições privadas, bem como de cursos diversos, em
detrimento de investimentos nas instituições públicas de ensino superior.
Conforme declaração do Plano Nacional de educação, “a educação superior enfrenta, no
Brasil, sérios problemas que se agravarão [...]. Entretanto, como resultado conjugado de fatores
demográficos, aumento das exigências do mercado de trabalho, além das políticas de melhoria do
ensino médio, prevê-se uma explosão na demanda por ensino superior. [...].”
Tabela 10 – ensino superior no Brasil
Tangará da Serra não é diferente do Brasil. Das instituições de ensino superior presente
no município, três são particulares e duas, públicas.
Tabela 11 – ensino superior em Tangará da Serra por unidade administrativa
Ensino Superior Federal Estadual Municipal Particular Total Instituições 01 01 03 05Cursos 02 08 17 27Ingressantes 134 700 --- 1560Vagas oferecidas 134 700 1560 2394
Fonte: UNEMAT/UFMT/UNITAS/UNICEN/ITEC – 2007
Instituições Número %
Federal 83 4,5 Estadual 65 3,5 Municipal 59 3,2 Privada 1.652 88,9 Total 1.859 100,0
Fonte:Deaes/INEP/MEC- 2007
45
A UNEMAT, além das modalidades semestrais ofereceu cursos especiais – Educação
Física e História – em parceria com o município de Tangará da Serra.
A UFMT está presente em Tangará da Serra com os cursos especiais de Educação a
Distância – EAD – para formação de professores da educação básica, séries iniciais e Educação
Física (terminando) para formação de professores da educação básica. Ambas as faculdades
somente foram possíveis em virtude de convênio celebrado entre o Município, a UNEMAT e a
UFMT.
O ensino superior em Tangará da Serra está assim distribuído:
Tabela 12 – faculdades oferecidas em Tangará da Serra pelas IES e número de vagas anuais
CURSO Federal Estadual Particular Total Administração com ênfase em informática 80 80 Administração em Agro-negócios 80 80 Administração e Empreendedorismo 80 80
Adm. de Empresas – Gestão de Sist. de informações 100 100 Administração Rural 80 80 Agronomia 80 80 Ciências Biológicas 80 80 Ciências contábeis 100 80 180 Direito 200 200 Educação física11 80 40 120 Enfermagem 80 80 Engenharia de Produção 80 80 Farmácia 100 100 Fisioterapia 100 100 Gestão em Comunicação e marketing 80 80 Gestão Empresarial 80 80 Gestão em turismo 80 80 Letras 80 80 Pedagogia 160 160 Pedagogia p/ as séries iniciais - EAD12 54 54 Odontologia 100 100 Secretariado executivo trilíngüe 80 80 Tecnologia em informática 80 80 Tecnologia em mecanização agrícola 160 160
134 700 1560 2394
Fonte: UFMT/UNEMAT/UNITAS/UNICEN/ ITEC - 2007
Os dados apontam para o predomínio das instituições privadas nos bacharelados, bem
como a ocupação de 53% (cinqüenta e três por cento) da demanda por ensino superior em
Tangará da Serra.
11 Convenio celebrado pelo município com a UFMT e UNEMAT, turmas especiais. 12 Turma especial, convênio SEMEC e UFMT
46
Por outro lado, vê-se a presença ainda tímida da Universidade Federal em Tangará da
Serra.
Publicizar o acesso e a permanência ao ensino superior se colocam como desafios a
sociedade tangaraense. Para a superação desse paradigma, se faz necessário construir
mecanismos de intervenção junto aos poderes públicos Estadual e Federal para que novas
faculdades sejam disponibilizadas a Tangará da Serra.
Enquanto política de desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico e
econômico, se faz necessário construir um forte sistema de educação superior – conforme
preceitua o Plano Nacional de Educação – exigindo dos Governos Federal e Estadual parcelas
maiores dos recursos vinculados para garantir financiamento estável às universidades públicas, a
partir das diretrizes constitucionais.
Assim sendo, a sociedade tangaraense compreende que o Ensino Superior é o “locus
privilegiado da construção do conhecimento científico, tecnológico, artístico e literário e,
enquanto direito social, também se constitui em dever do Estado, fundamentalmente, por
contribuir com a promoção do homem no processo de humanização das relações sociais, para
além da racionalidade objetiva da produção e do seu processo de modernização. (PEE. 2002:
108).”
8. 1. Objetivos e Metas
1. Desenvolver políticas para a oferta de Educação Superior para, pelo menos, 30%
(trinta por cento) da população portadora de certificado de conclusão do Ensino Médio, em cinco
anos.
2. Ampliar a oferta de ensino público superior aos alunos oriundos da escola pública, de
modo a assegurar uma proporção nunca inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total das vagas.
3. Atuar junto às instituições públicas de ensino superior de e em Mato Grosso, para a
elaboração de política de expansão do ensino superior, como forma de garantir o acesso a outras
faculdades ou licenciaturas.
4. Oferecer condições às instituições de ensino superior para a implantação de um
sistema interativo de educação à distância, utilizando-o, inclusive, para ampliar as possibilidades
de atendimento nos cursos presenciais, regulares ou de educação continuada, mediante convênios
entre as esferas municipal estadual e federal.
47
5. Estabelecer cooperação técnica, estrutural e financeira com o Estado e a União para
universalizar gradativamente o acesso ao Ensino Superior público.
6. Zelar pelo cumprimento do artigo 53 da Lei 9394/96.
7. Incentivar um amplo e diversificado sistema de avaliação interna e externa para que as
instituições públicas e privadas promovam a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa, da
extensão e da gestão acadêmica.
8. Zelar para que as Instituições de Educação Superior construam sistemas próprios de
avaliação institucional e de cursos que possam contribuir com a efetiva melhoria dos padrões de
qualidade do ensino, da extensão e, no caso das universidades, também da pesquisa, dando
publicidade aos conhecimentos científicos por elas produzidos.
9. Diversificar a oferta de ensino, incentivando a criação de cursos noturnos, de
licenciaturas, bacharelado, de tecnólogo, seqüenciais, de complementação de estudos e de
formação especifica, com a devida certificação.
10. Apoiar a criação de linhas de financiamento, através da Fundação de Apoio à
Pesquisa e da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, que venham a contribuir para o
avanço do ensino, da pesquisa e da extensão, da melhoria na infra-estrutura, nos laboratórios, nos
equipamentos e nas bibliotecas universitárias.
11. Incentivar a generalização da prática de pesquisa como elemento integrante e
modernizador dos processos de ensino-aprendizagem em toda a Educação Superior, inclusive
com a participação de alunos no desenvolvimento da pesquisa.
12. Criar linhas de financiamento para fomento de cursos de extensão nas instituições
de Ensino Superior públicas do Estado e da União para a implantação de programas de formação
inicial e continuada de professores e funcionários da educação pública municipal.
13. Incentivar a inclusão nas diretrizes curriculares das licenciaturas de formação de
docentes assuntos relacionados aos temas transversais – gênero, educação sexual, ética, justiça,
diálogo, respeito, solidariedade e tolerância, pluralidade e diversidade etnocultural, meio
ambiente, saúde, educação especial, Libras, Braille, educação de jovens e adultos, educação
infantil, educação indígena, educação do campo e temas de interesse local.
14. Zelar para que as universidades sejam compreendidas como instituições
pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de
extensão, e de domínio do cultivo do saber humano, que se caracterizam por produção intelectual
institucionalizada mediante estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do
48
ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional. (art. 53. Lei 9394/96).
15. Criar políticas que facilitem às minorias, vítimas de discriminação, o acesso à
Educação Superior, através de programas de compensação de deficiências de sua formação
escolar anterior, permitindo-lhes, desta forma, competir em igualdade de condições nos processos
de seleção e admissão a esse nível de ensino, em parceria com o Estado e a União.
16. Criar a Câmara de Ensino Superior junto ao Conselho Municipal de Educação para
acompanhamento e discussão das políticas desenvolvidas pelas IES.
17. Desenvolver parcerias com o Estado e a União para a implantação de políticas que
contemplem as necessidades de ensino superior do povo do campo no campo.
18. Propiciar programas de fortalecimento das IES públicas presentes no município,
garantindo a coexistência da UNEMAT como instituição estadual, e promovendo a permanência
e a ampliação da UFMT, de forma a desenvolver suas graduações e bacharelados, mediante
planejamento prévio.
49
9. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Um dos sintomas da dívida social brasileira para com o seu povo é o índice de jovens e
adultos que não tiveram acesso a escola ou nela pouco ficaram. Mais do que a ausência do Estado
em tempos idos, percebe-se a intencionalidade do predomínio de uma suposta elite intelectual e
financeira em negar tal pressuposto de inclusão social.
Hoje, o Brasil do século XXI não mais pode conviver com pessoas não escolarizadas.
Cada brasileiro que precisa utilizar a digital para assinar seu nome é a denúncia do descaso das
elites que fizeram dessa nação uma das maiores economias do mundo com uma população em
crescente estado de empobrecimento.
Os desafios para a construção de uma política educacional inclusiva exigem que olhemos
para a história, para a economia, para a política e para cultura na tentativa de compreender os
eventos que expulsaram tantas crianças das escolas ao longo do século XX.
O olhar diagnóstico sobre essa realidade implica na elaboração e implementação de
políticas públicas de superação do descaso que gerou 16 milhões de brasileiros maiores de
quinze anos analfabetos ou insuficientemente escolarizados; em Mato Grosso 11,6% encontra-se
fora das salas de aula, conforme dados do IBGE, 2000.
Segundo o IBGE, e, 1999, Mato Grosso possuía 1.902.666 pessoas com o seguinte
índice de escolaridade:
tabela 13. Mato Grosso: população por ano de Estudo – 1999.
ANOS DE ESTUDO
População Total Sem instrução
menos de 1 ano
de estudo
% 1 a 3 anos de
estudo
% 4 a 7 anos de
estudo
%
Total 1.902.666 224.219 11.78 375.983 19,76 734.591 38,60
Urbano 1.417.116 137.113 9.67 247.360 17.45 531.124 37.48
Rural 485.550 87.106 17.94 128.623 26.49 203.467 41.90
Fonte: IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilio. Equipe EJA/SEDUC/2001.
Todavia, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, inciso I e o artigo 214,
inciso I, preconiza a eliminação ou minimização do analfabetismo no Brasil, sabendo-se que é
praticamente impossível escolarizar 100% (cem por cento) de analfabetos ou de insuficiente
50
escolaridade por diversos fatores.
A defasagem idade/série é outro fator determinante que exclui ou dificulta o atendimento
dessa população. Como medida paliativa e, por vezes, como forma de burlar a lei 9424/96,
secretarias estaduais e municipais de educação renomearam a educação de jovens e adultos como
sendo classes de aceleração para captar recursos para financiar essa modalidade educacional
inclusiva.
Para superação da dicotomia entre direito de todos e benefício de alguns, é preciso a
universalização do atendimento escolar, obrigatório e gratuito, oferecendo condições para o
acesso e a permanência do aluno na escola, em todas as modalidades e níveis educacionais,
inclusive aos que não tiveram acesso à escola em idade própria (CF. 208. I).
O sistema de educação pública Tangará da Serra precisa estabelecer políticas
educacionais para atendimento aos jovens e adultos que estão fora de sala de aula, definindo
currículo, método, metodologia, modalidade de oferta, programas de avaliação, perspectivas de
educação profissionalizante.
Tabela 14 – Dados sobre EJA em Tangará da Serra Anos Municipal Estadual Particular Total 2000 0 975 78 1053 2001 0 1129 133 1262 2002 0 1162 196 1358 2003 0 692 64 756 2004 0 746 74 820 2005 0 694 80 774 2006 0 1116 0 1116
Fonte: SEMEC/2007.
Para a próxima década, espera-se que os indicadores sociais de escolarização básica, do
ensino fundamental, tenham superado em 80% (oitenta por cento) e o ensino médio em 50%
(cinqüenta por cento) da população adulta de Tangará da Serra.
9.1 Objetivos e Metas
1. Estabelecer, a partir da homologação do Plano Municipal de Educação, um programa
municipal para alfabetização de jovens e adultos, em regime de colaboração com as instituições
de ensino superior, clubes de serviços, entidades de classe, Secretaria de Estado de Educação,
Ministério da Educação, para, em dez anos, erradicar o analfabetismo.
51
2. Assegurar, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e com o Ministério da
Educação, em três anos, a oferta de Educação de Jovens e Adultos, equivalente às quatro séries
iniciais do Ensino Fundamental, para alunos com mais de 15 anos de idade que tenham menos de
três anos de escolaridade.
3. Assegurar, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e com o Ministério da
Educação, em quatro anos, a oferta de Educação de Jovens e Adultos, equivalente às oito séries
da educação básica, para alunos com mais de 17 anos que tenham menos de cinco anos de
escolaridade.
4. Assegurar, em parceria a Secretaria de Estado de Educação e com o Ministério da
Educação, em seis anos, a universalização da oferta de Educação de Jovens e Adultos,
equivalente ao ensino médio da educação básica, para alunos com mais de 18 anos que tenham
menos de nove anos de escolaridade.
5. Criar na estrutura organizacional do Conselho Municipal de Educação a Câmara de
Educação de Jovens e Adultos.
6. Criar na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação a
coordenadoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos.
7. Celebrar convênios com as unidades prisionais e/ou centros de reabilitação para
adolescentes, jovens e adultos de Tangará da Serra para a implantação de programas de Educação
de Jovens e Adultos da educação básica.
8. Desenvolver um programa de formação inicial e continuada aos profissionais da
educação, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e Ministério da Educação, com as
Instituições de Ensino Superior para atuar na Educação de Jovens e Adultos.
9. Discutir com as instituições de ensino superior e com a sociedade civil organizada a
implantação de programas de escolarização à população da terceira idade.
10. Estabelecer políticas que facilitem parcerias entre o poder público municipal, os
movimentos sociais e a comunidade para aproveitamento de espaços ociosos para a implantação
de turmas de Educação de Jovens e Adultos.
11. Nas empresas públicas e privadas, incentivar a criação de programas permanentes
de Educação de Jovens e Adultos para os seus trabalhadores, assim como a criação de condições
para a recepção de programas de tele-educação.
12. Implantar uma política de Educação de Jovens e Adultos no sistema municipal de
educação para adequar os alunos freqüentes no ensino fundamental à idade/série.
52
13. Garantir a oferta de Educação de Jovens e Adultos gratuitamente, nas escolas
públicas do Sistema Municipal de Educação, segundo a demanda educacional.
14. Incentivar as instituições de ensino superior a oferecer cursos de extensão para
prover as necessidades de educação continuada de jovens e adultos.
15. Articular as políticas de Educação de Jovens e Adultos com as políticas de geração
de emprego, renda e proteção contra o desemprego.
16. Articular junto ao empresariado local, via representação legal, política de incentivo
ao acesso e a permanência dos funcionários à escola.
17. Será denunciado ao Ministério Público o empresário que exigir que seu
funcionário faça escolha entre estudar ou trabalhar e/ou dificulte o horário de acesso do aluno à
escola.
18. Garantir a permanência dos professores que atuam na Educação de Jovens e
Adultos, nesta modalidade, mediante política de formação inicial e continuada.
19. Proporcionar espaços físicos apropriados, compatíveis com as necessidades da
Educação de Jovens e Adultos, e em conformidade com as estruturas físicas, pedagógicas,
cientifica e tecnológica estabelecidas no Plano Municipal de Educação.
20. Garantir merenda escolar para os alunos da Educação de Jovens e Adultos.
21. Promover parcerias com as secretarias Municipal e Estadual de saúde para a
implantação de programas de orientação e de cuidados com a saúde.
22. Garantir material didático adequado que incentive a aprendizagem escolar, o
desenvolvimento do conhecimento cientifica e a valorização dos saberes dos jovens e adultos.
23. O Projeto político pedagógico da escola de Educação de Jovens e Adultos deverá
ser diferenciado, atrativo e adequado às necessidades da comunidade escolar.
24. Fica instituído o fórum permanente de Educação de Jovens e Adultos para discutir,
propor e avaliar as políticas públicas educacionais e sua gradativa universalização.
53
10. EDUCAÇÃO ESPECIAL
Falar de educação especial no Brasil implica em observar e conjunto de leis conquistadas
pela sociedade que, somente pelo seu cumprimento, já garantiria a implantação e a manutenção
de políticas públicas inclusivas.
Inicialmente, a Organização Internacional do Trabalho –OIT – proclamou em 1916 a
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Com o advento da Organização das Nações Unidas,
em 1946, o mesmo foi homologado naquela instituição, trazendo em seu artigo 1º o seguinte
texto: “todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São todas dotadas de
razão e consciência e devem agir em relação umas as outras com espírito de fraternidade.”
A Constituição brasileira, em seu artigo 208, estabelece que é “o dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”.
Enquanto pressuposto de inclusão, dentre os objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil estão a erradicação da pobreza, da marginalização, das desigualdades sociais
e a promoção de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação (art. 3º, incisos III e IV, CF).
O inciso II do artigo 227 da Constituição Federal estabelece a “criação de programas de
prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou
mental, bem como de integração social de do adolescente portador de deficiência, mediante o
treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos”.
A Lei 7.853, de 24 de outubro de outro de 1989, estabeleceu as normas gerais para
assegurar plenamente os direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e
sua efetiva integração social, conforme determina seu artigo 1º. O ponto mais significativo dessa
lei é o seu artigo 2º:
Ao Poder Público e seus órgãos13 cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
13 Grifo nosso.
54
Mantendo o princípio da responsabilidade pública pela inclusão social, política, cultural
e econômica, a Lei 8.069/90, em seus artigos 5º e 6º, estabelece que nenhuma criança ou
adolescente será objeto de qualquer forma de negligência ou discriminação, considerando-se
sempre os fins sociais que a ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres
individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em
desenvolvimento.
Como reconhecimento público nacional dos direitos a políticas inclusivas às pessoas
com necessidades especiais, a Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, em seu
artigo 3º, conceitua educação especial como “[...] modalidade da educação escolar [...]
organizado institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos,
substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o
desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades especiais, em
todas as etapas e modalidades da educação básica.”
Na tabela seguir, será demonstrado o número de crianças e jovens atendidos nas escolas
especiais de Tangará da Serra.
Tabela 14. Número de alunos da educação especial.
Ano Estadual Municipal PRIVADA/FILANTRÓPICA Total 1998 * 22 138 160 1999 * 36 146 182 2000 * 34 160 194 2001 * 36 186 222 2002 * 33 195 228 2003 * 42 193 240 2004 0 43 192 219 2005 10 49 186 115 2006 6 59 186 265
Fonte: SEMEC/2007.
A Escola Especial “Raio de Sol” se ocupa em atender aos alunos predominantemente
com necessidades especiais, com deficiência mental e ou múltiplas nos níveis leve, moderada e
ou severa. A Escola é mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, sendo
reconhecida como entidade privada de utilidade pública, nos termos da legislação em vigor. Em
virtude da sua natureza, a entidade mantém convênios com o Município, Estado e União.
O Centro Municipal Integrado de Educação Especial Isoldi Stork atende a alunos com
deficiência auditiva e visual.
Os sistemas públicos e privados de educação básica possuem em seus quadros discentes
55
com necessidades especiais, embora não tenham sido informados ou identificados na pesquisa de
campo.
Em Tangará existem duas entidades sem fins lucrativos envoltas com a educação
especial: a APAE e AADATA.
Objetivamente, o Plano Municipal de Educação se ocupará em estabelecer parâmetros
para garantir a universalização da oferta da educação especial, em todas as modalidades da
educação básica, às crianças, jovens e adultos de Tangará da Serra.
10.1 Objetivos e Metas
1. Organizar, em parceria com as secretarias municipais de saúde e assistência
(promoção, integração, ação) social, políticas de inclusão das crianças com necessidades
educacionais especiais nas escolas especializadas da educação pública básica e/ou anuais.
2. Estabelecer política de educação básica que atenda às necessidades educacionais
especiais dos alunos, mediante as seguintes medidas:
a. A inclusão da modalidade Educação Especial como modalidade educativa que abranja
todas as etapas da educação básica;
b. A obrigatoriedade da oferta da Educação Especial como modalidade educativa da
educação básica;
c. Inserir no sistema municipal de educação as escolas especiais públicas, privadas e
filantrópicas;
d. Garantir aos alunos com necessidades especiais os mesmos direitos e benefícios
conferidos aos demais educandos: merenda, transporte, material escolar, lazer e
recreação, assistência médica especializada;
e. Matrícula em cursos regulares nos estabelecimentos oficiais e particulares de pessoas
portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino. (Lei
7.853/89. I, art. 2º).
f. Fortalecer as políticas que visam a inclusão dos alunos com necessidades especiais às
unidades escolares, observando a legislação em vigor.
3. Implantar na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação a
Coordenadoria de Educação Especial, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação, para
56
coordenar a política de educação especial em Tangará da Serra, observando a legislação em
vigor.
4. Celebrar convênios com as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, e com o
Ministério da Saúde para que os alunos da educação especial tenham acompanhamento clínico
geral e específico, psicológico, terapêutico, fonoaudióloga na educação básica.
5. Implantar, em parceira com o Estado e a União, políticas de formação em serviço
para os profissionais lotados na Educação Especial básica.
6. Implantar, no primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, em
parceria com as Secretarias Social e Comércio, com a Associação Comercial, com a Sociedade
Civil Organizada, programa de inserção no mercado de trabalho das pessoas com necessidades
especiais.
7. Implantar, a partir do primeiro de vigência do PME, em parceria com a Secretaria
Municipal de Saúde, programa municipal para a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva
em todas as crianças da educação básica do Sistema Municipal de Educação para diagnosticar
possíveis problemas e oferecer-lhes apoio adequado.
8. Realizar estudos para que, nos primeiros cinco anos de vigência do PME, a Educação
Especial seja redimensionada para atender plenamente às necessidades dos alunos especiais.
9. Estabelecer, a partir da vigência do PME, os padrões mínimos de infra-estrutura das
escolas para receber os alunos especiais.
I. adequação às características das crianças especiais, com espaço, iluminação,
insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente;
II. ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades educacionais,
conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Especial, incluindo o
repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;
III. equipamento multimídia para a educação,
IV. espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar;
V. instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
VI. instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;
VII. acesso à informática;
VIII. mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
IX. recursos tecnológicos;
57
X. telefone e serviço de reprodução de textos;
10. A partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, somente será
autorizada a construção de prédios escolares, públicos ou privados, que estejam em conformidade
com os requisitos de infra-estrutura para atendimento dos alunos especiais.
11. Adaptar, em três anos, os prédios escolares existentes, segundo os requisitos de infra-
estrutura para atendimento dos alunos especiais.
12. Universalizar, em dez anos, o atendimento dos alunos com necessidades especiais na
Educação Básica, garantindo-lhes transporte escolar.
13. Estabelecer parcerias com os serviços já existentes no Município e com as áreas de
saúde, de assistência social, com as organizações da sociedade civil, com o Estado de Mato
Grosso, para atendimento de pessoas com graves dificuldades de desenvolvimento, em centro
especializado.
14. Gestionar junto ao Ministério da Educação para que a produção de livro didático, em
Braile, faça parte do PNLD.
15. Estabelecer, em cinco anos, parcerias com a assistência social, cultura e organizações
não-governamentais, para tornar disponíveis aos alunos cegos e aos de visão subnormal, livros de
literatura falados, escritos em Braile ou que tenham caracteres ampliados.
16. Instituir política municipal, através da Secretaria de Esportes, de incentivo a prática
esportiva e recreativa às pessoas com Necessidades Especiais.
17. Instituir política municipal, através do Departamento de Cultura, de incentivo às
artes aos alunos com Necessidades Especiais.
18. Implantar no Sistema Municipal de Educação, enquanto pressupostos de formação
inicial e continuada, o ensino da Língua Brasileira de Sinais para os profissionais da educação
básica, a partir do primeiro de vigência do Plano Municipal de Educação.
19. Implantar política educacional de apoio aos familiares dos alunos com deficiência
auditiva e vocal para ensinar-lhes a Língua Brasileira de Sinais, em parceria com a sociedade
civil, Instituições de Ensino Superior, Movimentos e Entidades ligadas à Educação Especial.
20. Implantar no currículo da educação básica do sistema Municipal de Educação o
ensino de Língua Brasileira de Sinais, a partir do segundo ano de vigência do Plano Municipal de
Educação.
21. Definir, em conjunto com a sociedade, no segundo ano de vigência do PME, os
58
indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de instituições de Educação Especial,
públicas e privadas, observando os princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar:
I. A dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus
projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social;
II. A busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a
valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades
educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a
constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e
competências;
III. O desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de
participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento
de seus deveres e o usufruto de seus direitos. (Resol. Nº 02/01. CNE/CEB, art. 4º e
incisos).
IV. Flexibilização e adaptação do currículo;
V. Formação inicial e continuada aos profissionais da educação.
VI. Avaliação pedagógica diferenciada no processo de ensino e aprendizagem para
identificação das necessidades educacionais especiais e eventual indicação dos
apoios pedagógicos adequados.
22. Assegurar a inclusão, no projeto político pedagógico das unidades escolares, do
atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo os recursos
disponíveis e oferecendo formação em serviço aos professores em exercício.
23. Articular as ações de educação especial e estabelecer mecanismos de cooperação com
a política de educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e não-
governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos
especiais, promovendo sua colocação no mercado de trabalho.
24. Introduzir, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação, na formação de
professores e dos profissionais da educação, componentes curriculares e procedimentos
metodológicos voltados para o atendimento aos alunos com necessidades especiais.
25. Incentivar, durante a década, a realização de estudos e pesquisas sobre as áreas
relacionadas aos alunos que apresentam necessidades especiais para a aprendizagem.
26. Criar junto ao Conselho Municipal de Educação a Câmara de Educação Especial.
59
27. Desenvolver instrumentos legais para ampliar o financiamento público da Educação
Especial, atingindo, em dez anos, o mínimo de 5% dos recursos vinculados à manutenção e
desenvolvimento do ensino, excetuando as parcerias com as áreas de saúde, assistência social,
trabalho e previdência, nas ações conjuntas estabelecidas neste Plano Municipal de Educação.
28. Estabelecer um sistema de dados e informações complementares e fidedignas sobre a
população a ser atendida pela Educação Especial.
29. Implantar, gradativamente, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação,
programas de atendimento aos alunos com habilidades artísticas, intelectuais, psicomotoras ou
esportivas.
30. Garantir, na forma da lei, a contratação, através de concurso público, a qualificação
inicial e continuada de profissionais para atuar na educação Especial.
31. Mediante convênio, garantir apoio técnico e financeiro às instituições filantrópicas,
privadas sem fins lucrativos, que atuam na educação especial básica e integrem o Sistema
Municipal de Educação Básica de Tangará da Serra.
32. Garantir aos alunos inclusos na educação básica, com necessidades especiais, com
comprometimento de comunicação verbal e sinalização, a atuação de professor interprete de
linguagens (libras) e código aplicáveis.
60
11. EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
Dentre as dívidas sociais do Brasil praticamente impagáveis está a política de devolução
aos povos indígenas de tudo que lhes foi roubado no decorrer do perverso processo de
colonização deste país. Assim sendo, o olhar histórico sobre as relações entre os índios e os não-
índios permitirá compreender que o muito que já foi feito, enquanto política de inclusão,
representa muito pouco diante do que precisa ser feito para devolver-lhes a dignidade, a
identidade cultural e a aprender a conviver com a cultura do diferente, sem perder sua identidade,
sua cultura.
Segundo o Plano Nacional de Educação, “desde o século XVI, a oferta de programas de
educação escolar às comunidades indígenas esteve pautada pela catequização, civilização e
integração e integração forçada dos índios à sociedade nacional. Dos jesuítas aos positivistas do
Serviço de Proteção aos Índios, do ensino catequético ao ensino bilíngüe, a tônica foi uma só:
negar a diferença, assimilar os índios, fazer com que eles se transformassem em algo diferente do
que eram. Nesse processo, a instituição da escola entre grupos indígenas serviu de instrumento
de imposição de valores alheios e negação de identidades e culturas diferenciadas.”
Com muita luta, os povos indígenas tem, na Constituição Brasileira, artigo 231, o
reconhecimento de sua organização social, de seus costumes, de sua língua, de sua crença, de
suas tradições, do direito sobre as terras que ocupam.
Enquanto conquista educacional, constitucionalmente assegurada no parágrafo 2º, do
artigo 210 da Constituição Federal de 1988, ficou estabelecido que “o ensino fundamental
regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a
utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem”.
Com a homologação da Lei 9394/96, fica assegurada a implantação de uma política
nacional de Educação Indígena, sob a responsabilidade da União, nos seguintes termos:
Art. 78 – O sistema de ensino da União, com colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência ao índio, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para a oferta de educação bilíngüe intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:
I – proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências.
II – garantir aos índios suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades
61
indígenas e não indígenas.
Art. 79 – a União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
§ 1º - Os programas serão planejados com anuência das comunidades indígenas.
§ 2º - Os programas a que se refere este artigo, incluídos no Plano Nacional de Educação, terão os seguintes objetivos:
I – fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena;
II – manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar indígena nas comunidades indígenas;
III – desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;
IV – elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.
Por outro lado, os objetivos e metas do PNE atribuem aos Estados a responsabilidade
legal pela educação indígena, delegando responsabilidades aos municípios, sob a coordenação
geral do Estado e com o apoio do Ministério da Educação.
Assim sendo, a responsabilidade pela implantação, execução e financiamento da
educação indígena é das esferas públicas da estrutura administrativa brasileira, em regime
colaboração entre os órgãos governamentais responsáveis pelas políticas educacionais indígenas.
Tangará da Serra, considerando que mais 50% (cinqüenta por cento) de seu território
pertence aos Paresi, recebe benefícios fiscais através do ICMS ecológico.
Dada a demanda imediata para a implantação da educação básica a crianças de seis a
quatorze anos, o município de Tangará da Serra mantêm em funcionamento quatorze escolas,
atendendo a trezentos e trinta e quatro crianças Paresi.
Tabela 15 – Educação escolar indígena
Anos Pré II ALFA 1ª
série 2ª
série 3ª
série 4ª
série 5ª
série 6ª
série 7ª
série 8ª
série Total
2000 0 0 92 42 30 22 0 0 0 0 186 2001 0 0 76 41 21 23 0 0 0 0 161 2002 0 0 105 62 25 13 0 0 0 0 205 2003 0 0 154 85 45 21 25 10 10 0 350 2004 0 9 73 96 58 28 10 20 9 2 305 2005 0 22 80 74 70 33 18 17 13 7 334 2006 8 20 65 68 67 44 21 20 12 9 334
Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2007.
Enquanto possibilidade de universalização da educação básica constata-se a necessidade
62
de assegurar ao povo Paresi o acesso ao ensino médio.
Enquanto política de qualificação profissional, o povo Paresi participou do Projeto
Tucum, com formação de professores em nível médio e no projeto 3º grau indígena, como
política de formação de professores, em parceria com a UNEMAT e Ministério da Educação.
Tabela no 16 – Número de professores na Educação Escolar Indígena
Anos Não habilitados Superior Magistério Total
Ens.fundamental Ensino médio Incompleto Completo
inc comp inc comp
2006 08 10 05 03 09 35 2007 12 06 07 04 02 10 05 46
Fonte: SEMEC 2007
Segundo a versão preliminar do PEE, São quatro os programas e os desafios para a
política escolar indígena em Mato Grosso:
1. a formação de professores;
2. o fortalecimento escolar e das instituições envolvidas no programa de educação
escolar indígena;
3. a educação profissional básica e técnica; e
4. o programa de implantação do ensino superior e formação continuada.
As metas e objetivos e serem atendidos pelo Plano Municipal de Educação são:
11.1 Objetivos e Metas
1. Assumir, mediante as diretrizes da política estadual de educação escolar indígena, os
parâmetros curriculares estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da
Educação, a co-responsabilidade pela execução, melhoria e progressiva universalização da
educação básica aos povos Paresi.
2. Reconhecer e conferir ao Povo Paresi a autonomia política e pedagógica para
recuperar sua memória histórica, reafirmar sua identidade étnica, valorizar sua língua, sua
ciência, seus credos.
3. Assegurar a autonomia às Escolas Indígenas, provendo-as de assessoria especializada
referente a projeto político pedagógico e ao uso de recursos financeiros públicos para a
manutenção do cotidiano escolar, garantindo a participação de cada comunidade indígena nas
63
decisões referentes e estrutura e ao funcionamento da escola.
4. Viabilizar, dentro de um ano, padrões mínimos mais flexíveis de infra-estrutura
escolar às Escolas Indígenas, considerando as condições climáticas da região, as técnicas de
edificação próprias dos Paresi, de acordo com o uso social e concepção do espaço próprio de cada
comunidade, bem como de condições sanitárias e de higiene.
5. Estabelecer, no prazo de dois anos, uma política municipal, em parceria com o
Estado e a União, parâmetros para dotar as escolas indígenas com equipamento didático-
pedagógico básico, incluindo bibliotecas e outros materiais de apoio, de acordo com os interesses
da comunidade, garantindo-lhes o acompanhamento pedagógico.
6. Fica criado, a partir da homologação do Plano Municipal de Educação, a
Coordenadoria Municipal de Educação Indígena, que terá por atribuições:
I. formular as políticas educacionais indígenas, em consonância com os interesses do
povo Paresi, com a legislação em vigor;
II. garantir que a educação escolar indígena respeite e valorize as especificidades
etno-culturais do povo Paresi;
III. valorizar a realidade sociolingüística do povo indígena;
IV. assegurar a participação da comunidade indígena na construção das diretrizes
educacionais;
V. oferecer condições para que o currículo da educação indígena esteja em
consonância com as diretrizes curriculares nacionais;
VI. desenvolver políticas de formação inicial e continuada de professores,
preferencialmente, Paresi, em parcerias com o Estado, a União e IES;
VII. implantar política para a oferta da educação infantil;
VIII. zelar pela observação e pelo cumprimento da legislação educacional, no que tange
a currículo, calendário, carga horária anual mínima;
IX. implementar e avaliar continuadamente a política educacional indígena, o processo
de ensino e aprendizagem escolar;
X. implementar prestação de contas de recurso público municipal utilizado para
Educação Escolar Indígena as comunidades indígenas.
XI. instalação de energia elétrica;
XII. laboratório de informática para democratização da tecnologia;
64
XIII. laboratório de idiomas.
7. Em convênio com a Secretaria de Estado de Educação, Ministério da Educação,
implementar os programas de apoio ao desenvolvimento da educação já existente, como
transporte escolar, livro didático, biblioteca escolar, merenda escolar, TV Escola, à realidade das
comunidades indígenas, como forma de zelar pelas especificidades dessa modalidade
educacional.
8. Implantar, a partir do segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação,
em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e com o Ministério da Educação, política de
formação inicial – magistério e graduação – e continuada de professores indígenas para atender às
demandas educacionais do povo Paresi.
9. Em parceria com o Ministério da Educação e com a Secretaria de Estado de
Educação, universalizar a oferta da educação básica aos povos indígenas, inclusive aos que não
tiveram acesso à escola em idade própria, no prazo de até quatro anos.
10. Criar um programa de financiamento para a produção e publicação de materiais
didáticos e pedagógicos bilíngües – livros, vídeos, dicionários, artesanato, manifestação cultural –
a ser financiado com recursos da União, do Estado, do Município, de entidades e organismos
ligados aos assuntos indígenas, voltados para a educação indígena e para a divulgação dos valores
históricos, culturais e interculturais junto à educação não-índia.
11. Implementar e regulamentar na Lei de Carreira do Magistério Público Municipal, a
profissionalização e o reconhecimento dos profissionais que atuam no magistério indígena, com
ingresso na carreira através de concurso público de provas e títulos adequados às peculiaridades
lingüísticas e culturais do povo Paresi.
12. Criar junto ao Conselho Municipal de Educação a Câmara de Educação Básica
Indígena, a partir da homologação do Plano Municipal de Educação, na forma da lei.
13. Viabilizar locomoção do conselheiro indígena ao município para participar das
reuniões do Conselho Municipal de Educação.
14. Implantar, no prazo de dois anos, com anuência das comunidades indígenas, em
parceria com a Secretaria de Estado de Educação e com o Ministério da Educação, em
consonância com o Plano Nacional de Educação, cursos de Educação Profissional, visando à
auto-sustentação e ao uso da terra de forma equilibrada e sustentável.
15. Criar campanhas educativas, seminários, debates, simpósios, pesquisas, políticas
informativas para combater a intolerância, o preconceito e a discriminação, valorizando o povo
65
Paresi e o povo de Tangará da Serra.
16. Em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e Ministério da Educação,
implementar, progressivamente, o ensino médio específico nas comunidades indígenas Paresi.
17. Estabelecer a contratação e capacitação de merendeira indígena para as escolas
indígenas, levando em conta as especificidades das escolas.
66
12. EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS DO CAMPO
O Brasil é um país essencialmente agrícola. Historicamente, até meados do século XX,
70 % (setenta por cento) da população residia no campo. Com o advento da modernização da
agricultura com vistas ao mercado internacional, com a consolidação do latifúndio como modelo
econômico, a partir da segunda metade do século XX, a população expulsa do campo migra para
os centros urbanos, em busca de emprego na construção civil e na indústria.
Assim, os centros urbanos foram transformados em depósitos de seres humanos histórica
e culturalmente deslocados temporal e espacialmente. Mais do que isso, com os impactos não
previstos pelo poder público, foram criando bolsões de miséria e de pobreza entorno dos centros
industrializados.
Mesmo com o advento das políticas de colonização dos grandes vazios demográficos
implementados nas décadas de 40 a 70, o deslocamento do campo para a cidade, da cidade para o
campo e do campo para cidade persistiu. Mesmo havendo o deslocamento de boa parte dessa
população para novas áreas de colonização oficial ou privada, depois que essas novas áreas foram
abertas e dotadas de infra-estrutura básica, chegou e agroindústria e os expulsou da terra,
mandando-os de volta para a periferia das cidades ou para novas áreas de colonização.
Tangará da Serra é produto de uma intencionalidade política e econômica. Essa
intencionalidade foi sustentada, em parte, pela presença do poder público na oferta da educação
aos filhos dos colonos, a partir de 1973, onde existiam vinte escolinhas rurais e uma escola
urbana.
Tabela nº 16 – Educação do campo
ANO ESTADUAL MUNICIPAL PARTICULAR 1965 0 1 * 1970 0 1 * 1971 0 1 * 1972 0 1 * 1973 0 20 * 1974 0 27 * 1975 0 29 * 1976 0 31 * 1977 0 39 * 1978 0 41 * 1979 0 33 * 1980 0 32 * 1981 0 37 1982 0 33
67
1983 0 39 1984 0 44 1985 0 45 * 1986 0 50 * 1987 0 39 * 1988 0 61 *
1989 0 62 *
1990 0 58 * 1991 0 60 * 1992 0 52 * 1993 0 41 * 1994 0 39 * 1995 0 37 * 1996 0 34 * 1997 0 33 * 1998 0 29 * 1999 0 28 * 2000 0 27 * 2001 0 15 * 2002 0 12 * 2003 0 13 * 2004 0 12 * 2005 0 12 * 2006 0 12 *
Fonte : SEMEC- 2007
Com o advento da emancipação política de Tangará da Serra, as pequenas propriedades,
de 1976 a 1989, começaram a ser concentradas nas mãos de fazendeiros vindo do eixo
sul/sudeste, em função do desenvolvimento da tecnologia do plantio no cerrado, das altas taxas de
juros e da ausência de uma política nacional de incentivo à agricultura familiar.
Com esse advento, persistiram ainda núcleos rurais, onde funcionavam escolinhas
multisseriadas. Para atender a um número cada vez mais reduzido de alunos, o município chegou
a manter em funcionamento sessenta e duas unidades educacionais, em 1989, para garantir
escolaridade aos alunos do campo.
Em 1989 é implantado sistema municipal de transporte escolar, deslocando alunos da
zona rural para cidade. Com o advento do FUNDEF/96, o transporte escolar municipal é
intensificado. A prioridade da educação pública municipal passa ser a educação urbana.
Por outro lado, ainda hoje, a educação do campo de Tangará da Serra sofre com a
ausência de professores qualificados técnica, política e pedagogicamente para atuar no campo. A
presença histórica do professor leigo na educação rural, hoje do campo, é a marca da precarização
do pressuposto de qualidade educacional ofertada a esse segmento populacional.
Enquanto desafio político e cultural, científico e histórico, a construção de um novo
paradigma educacional de superação das escolinhas rurais para o paradigma da educação do
68
campo. Assim sendo, a aquisição de novas teorias educacionais, com uma pedagogia própria do
campo, se coloca como pressuposto de superação do paradoxo de expulsão do homem do campo
para cidade.
Construir um pressuposto educacional que seja capaz de refletir sobre a realidade do
homem e da mulher do campo, que aponte para a construção de uma consciência histórica
essencialmente humana, articulando políticas especificas da educação com as lutas gerais da
sociedade que pretende ser inclusiva é o desafio colocado ao poder público.
Como pressuposto deste fazer educacional, o eixo da educação do campo será a
construção do paradigma da dimensão sociocultural que compreenda o processo de formação de
seus sujeitos, a experiência humana que orienta as escolhas morais, que interfere no modo de vida
ou no jeito de ser coletivamente das pessoas.
Como paradigma educacional, conceber a existência de um estado de direito, de caráter
universal e plural, fará parte do ideário de uma educação social que tem no espaço da escola uma
instância oficial para homologar os conhecimentos humanos, científicos, tecnológicos e culturais.
Faz-se necessário pensar uma política inclusiva através da educação do campo,
observando o tempo e o espaço escolar, o currículo, o método e a metodológica, a infra-estrutura,
as possibilidades de implantação de uma escola da alternância, conforme preceitua as Diretrizes
Operacionais da Educação Básica do Campo, Resolução CNE/CEB Nº 01/02.
Discutir, planejar e implantar escolas agrícolas nas áreas que demandarem de uma
estrutura dessa natureza, se coloca como possibilidade real para o fortalecimento das políticas de
manutenção do homem do campo no campo. Para que esse projeto se realize, além do apoio
técnico e financeiro do Estado e da União, o ensino superior das agro-ambientais e administração
rural, desempenha papel primordial, enquanto parceiros, para a materialização de uma política
dessa natureza.
Enquanto desafio para a educação pública municipal está a de superar as classes
multisseriadas, sem negar o direito à educação e sem impor aos alunos o deslocamento forçado
por mais de cinqüenta quilômetros rumo a uma unidade escolar.
Para que o paradigma da educação do campo se materialize:
“Professores e professoras, alunos e alunas seriam parceiros na conquista do conhecimento emancipador; o entusiasmo, a alegria de aprender, o sentido da partilha na descoberta, a curiosidade, seriam cultivadas na relação pedagógica. “O professor tem o dever de ‘reviver,’ de ‘renascer’ a cada momento de sua prática docente para que os conteúdos que ensina sejam algo vivo e não noções petrificadas (FREIRE. 2000, p. 103).”
69
Assim sendo, a educação do campo será considerada parte integrante da política
municipal de educação básica, fundamentada na construção e desconstrução de conhecimentos e
de saberes, partindo de um saber essencialmente empírico rumo ao pensamento científico,
histórico.
12.1. Objetivos e Finalidades
1. Articular mecanismos de cooperação entre Estado e União para a organização, a
implementação e a supervisão de políticas públicas permanentes destinadas à melhoria da escola
do campo.
2. Contribuir com a UNDIME para a articulação junto a Secretaria de Estado de
Educação e ao Ministério da Educação, visando o desenvolvimento de estudos para a
regulamentação do valor mínimo diferenciado para as escolas do campo, observando as
Diretrizes Operacionais da Educação Básica do Campo, Resolução 01/CNE, 2002.
3. Estudar e definir a política de transporte escolar municipal, em parceria com o
Estado e União, que assegure o direito do aluno de acesso à escola, padrões adequados de
segurança, incluindo nesta política o transporte dos profissionais da educação.
4. Incentivar o desenvolvimento de programas de educação de jovens e adultos
especialmente voltados para a população do campo, promovendo a oferta de programas de
formação à distância, quando for o caso.
5. Firmar parcerias com instituições nacionais, internacionais e organizações não
governamentais, para planejar estratégias e colaborar na implementação das políticas da educação
do campo.
6. Eliminar, gradativamente, as classes multisseriadas, garantindo aos alunos o direito
de acesso e permanência à escola como mais de um professor.
7. Estabelecer, em regime de colaboração com o Estado e União, IES, políticas para a
realização de cursos básicos para estudantes-trabalhadores do campo, voltado para a melhoria do
nível técnico das práticas agrícolas, transformando gradativamente as escolas do campo em
escolas agrícolas.
8. Adaptar os edifícios escolares do campo para o atendimento de alunos com
70
necessidades especiais.
9. Promover nas Escolas do Campo de tempo integral, no mínimo três refeições diárias,
apoio às tarefas escolares e a prática planejada de esportes, atividades artísticas e culturais.
10. Formular uma proposta em parceria com Estado e União que dê conta das demandas
quantitativas e qualitativas da Educação do Campo, preservando a freqüência dos alunos em
escolas que assumam o Projeto Político Pedagógico e trabalhem a sustentabilidade do campo.
11. Assegurar aos alunos do campo, devidamente matriculados e freqüentando,
atendimento profissional especializado nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, nutrição,
atendimentos médicos e odontológicos, dentre outros que se fizerem necessário, através de
convênios e de programas celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a
Secretaria Municipal de Saúde e o Consórcio intermunicipal de saúde.
12. Realizar mapeamento por meio do Censo Educacional das crianças do campo, a
partir do primeiro ano de vigência do PME, visando localizar, identificar a demanda para
universalizar a oferta de ensino obrigatório do campo, garantindo a permanência das pequenas
escolas, evitando, quando for o caso, a centralização das escolas do campo.
13. Viabilizar, durante a vigência do Plano Municipal de Educação, que 100% (cem por
cento) das crianças da educação básica que moram no campo estudem, preferencialmente, em
escolas do campo, garantindo-lhes transporte escolar, quando for o caso.
14. Dotar, em três anos, as escolas do campo, em parceria com o Estado e a União, de
padrões mínimos de infra-estrutura, incluindo:
I. espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança
e temperatura ambiente;
II. instalações sanitárias e para higiene;
III. espaços para esporte, recreação, arte, cultura e serviço de merenda escolar;
IV. adaptação dos edifícios escolares para o atendimento aos alunos com
necessidades especiais;
V. atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
VI. mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
VII. telefone e serviço de reprodução de textos;
VIII. área para a implantação de programas experimentais voltadas á agricultura
familiar;
71
IX. laboratório de informática para democratização da tecnologia;
X. laboratório de ciências da natureza;
XI. laboratório de ciências sociais;
XII. laboratório de língua e linguagem;
XIII. laboratório de transformação de matéria-prima em produto de consumo;
XIV. equipamento multimídia para a educação;
XV. serviço de comunicação comunitário;
XVI. programa de preservação ambiental.
15. Prever formas mais flexíveis de organização curricular e de calendário da escola do
campo, com vistas à singularidade e a especificidade da realidade onde se fará educação escolar.
16. Implantar política municipal, em parceria com as Instituições de Ensino Superior,
Estado e União, de formação inicial e continuada de profissionais da educação que atuam na
educação do campo, com vistas a atender aos objetivos e às metas do Plano Municipal de
Educação.
17. Garantir o acesso e a permanência do educando do campo a educação através de
instrumentos/meios que compreendam, respeitem e valorizem as diversidades étnicas, de gêneros,
culturais, construindo currículo e projeto político pedagógico que dê conta da singularidade e da
especificidade de cada localidade.
18. Assegurar à continuidade da aprendizagem dos conhecimentos necessários para que
o homem e a mulher campo possam construir, com autonomia, projetos de vida em todos os
planos.
19. Garantir ampla participação dos movimentos sociais e populares na execução e
avaliação do Plano Municipal de Educação, de modo que a qualidade de vida e o
desenvolvimento sustentável estejam intrinsecamente articulados aos projetos pedagógicos de
Tangará da Serra.
20. Garantir a ampla participação do povo do campo na implementação, no
acompanhamento e na avaliação das políticas públicas educacionais do campo.
21. Melhorar as condições de trabalho e perspectivas dos profissionais da educação
pública municipal que atuam nas escolas do campo, com políticas de formação inicial e
continuada, de ingresso na carreira através de concurso público.
22. Criar a Coordenadoria de políticas educacionais do campo, vinculada a estrutura
72
organizacional da Secretaria Municipal de Educação, para desenvolver as ações e as políticas
necessárias para a progressiva melhoria da qualidade da educação do campo, a partir da
homologação do Plano Municipal de Educação.
23. Criar junto ao Conselho Municipal de Educação, a Câmara de Educação Básica do
Campo.
24. Exigir o cumprimento do art. 6°das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação
do Campo, referente às obrigações do poder público em proporcionar Educação Básica às
comunidades do campo.
25. Promover estudos e pesquisas sobre as iniciativas de educação do campo, com
especial foco para a avaliação das suas diferentes formas de organização, de funcionamento, dos
processos de implementação e recursos.
26. Desenvolver política integrada com os Ministérios e Secretarias de Estado de Saúde,
de Educação, de Cultura, do Meio Ambiente, Agricultura, dentre outras, para equacionar os
problemas da educação e da sustentabilidade dos povos do campo.
27. Desenvolver pesquisas envolvendo universidades, fundações, movimentos populares,
governo, ONG's, associação de pequenos produtores, cooperativas de pequenos produtores, para
acompanhar, avaliar e divulgar os trabalhos em desenvolvimento na educação do campo.
28. Proporcionar aos alunos oportunidades de prosseguimento de estudos, de inserção no
mundo da ciência, da tecnologia e de ampliação dos padrões de cidadania.
29. Implementar políticas de universalização da educação básica às pessoas que não
tiveram acesso a escola em idade própria, como parte da política municipal de erradicação do
analfabetismo e da elevação do índice de escolaridade da sociedade tangaraense.
30. Instituir o Fórum Permanente da Educação do Campo, como instrumento de
acompanhamento, avaliação, discussão e proposição de políticas públicas para a educação do
campo.
31. Observar o que estabelece as metas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Médio, Educação de Jovens e Adultos, Valorização do Magistério, Financiamento e Gestão.
73
13. EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
As transformações científicas e tecnológicas colocaram no mercado um novo tipo de
analfabeto: o digital. Na era das comunicações de banda larga, da crescente informatização de
determinados serviços, é imperativo que esses recursos figurem entre as estratégias educacionais
e curriculares do século XXI.
Mais do que ter a formação tecnológica como parte integrante dos objetivos e finalidades
da educação básica, é preciso ter presente a real possibilidade de democratização dos recursos
tecnológicos a sociedade tangaraense. Para que esse fenômeno seja de domínio público, se faz
necessário ao poder público municipal, estadual, federal, à sociedade organizada, às instituições
educacionais, às prestadoras de serviços, envidar esforços para melhorar a qualidade de vida
dessa população que se tornou dependente dessa tecnologia.
A tecnologia desenvolvida e colocada a serviço da educação tem permitido a ocorrência
de duas situações educacionais: a da adequação idade/série e a da formação profissional. Em
ambos os casos, a tecnologia tem se mostrado um excelente meio para fazer política educacional
inclusiva.
Os motivos para adoção da educação tecnológica como estratégia de universalização da
educação básica e de formação profissional, além de financeiros, estão na praticidade e no
manuseio desses recursos, bem como na possibilidade de organização espacial e temporal
diferentes.
Por outro lado, somente o uso dos recursos tecnológicos para fins educacionais não
basta. É preciso garantir a presença humana nesse processo educacional. Não se pode conceber a
substituição do ser humano pela máquina. Ela (a máquina) existe em função do ser.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 80, estabelece que:
O poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º - A educação à distância, organizada com abertura e regimes especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º - A União regulamentará os requisitos para a realização de exame e registro de diplomas relativos a cursos de educação à distância.
§ 3º - As normas para produção, controle e avaliação dos programas de educação à distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º - A educação a distância gozará de tratamento diferenciado que incluirá:
I. custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e
74
de som e imagens;
II. concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III. reserva de tempo mínimo, sem ônus para o poder público, pelos concessionários de canais comerciais.
As universidades públicas em Mato Grosso – UNEMAT e UFMT – possuem Núcleos de
educação à distância – NEAD – para formação de professores para as séries iniciais. A
implantação desses programas junto aos municípios ou a regiões recebe o nome Centro de Apoio
Acadêmico – CAA.
Em Tangará da Serra o CAA – Centro de Apoio ao Acadêmico – resultado da parceria
entre a UFMT, Secretaria de Estado de Educação e Secretaria Municipal de Educação, oferece a
faculdade de Pedagogia, na modalidade licenciatura para as séries iniciais do ensino fundamental.
A implantação dos Centros de Educação à Distância não é tão onerosa ao poder público
municipal. Esses programas educacionais, de formação profissional, nascem de parcerias entre as
instituições de ensino superior, Secretaria de Estado de Educação e Secretaria Municipal de
Educação. Assim sendo, por vezes, a Universidade entra com o projeto e a produção do
referencial teórico, a SEDUC com pessoal e parte do financiamento, e a SEMEC com a infra-
estrutura e outros recursos necessários.
Além disso, a política de implantação da EAD possui regulamentação junto ao Conselho
Estadual de Educação de Mato Grosso, definindo oferta, modalidade, objetivos e finalidades
voltadas para a educação básica.
Por outro lado, a partir de 2005, a Educação à Distância, enquanto modalidade de Ensino
Superior, passou a ocupar a atenção das instituições privadas. Em Tangará da Serra existem cinco
instituições presentes atuando em formação inicial em diversas áreas. Mesmo tomando como
parâmetro o §1º, do artigo 80 da LBD, é preciso trazer para este cenário o artigo 10, inciso IV da
LDB:
Art. 10º. Os Estados incumbir-se-ão de:
[...]
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos
das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
Por outro lado, o Ministério da Educação, através da TV MEC, e de transmissões pela
TV Escola, oferece programas de formação continuada em serviço, que pode ser utilizado como
parte da política municipal de formação continuada dos profissionais da educação.
75
O desafio colocado para o poder público municipal, a sociedade civil, os movimentos,
entidades sociais e de classe, é equipar os centros educacionais com laboratórios de informática e
acesso à Internet, TV, com vídeo e antena parabólica exclusivamente para fins educacionais,
como estratégia de uma nova concepção de tempo e de espaço na educação, bem como, da
compreensão de que mudanças e decisões precisam ser tomadas pelo poder público e pela
sociedade civil organizada para definição dessas políticas educacionais.
13.1 Objetivos e Metas
1. Estabelecer a permanente revisão e adequação às exigências de uma política de
desenvolvimento de cursos básicos, técnicos e tecnológicos da Educação Profissional,
observando a demanda do mercado de trabalho, em colaboração com o setor produtivo, com as
entidades de classe, com os trabalhadores e com os níveis de governo.
2. Mobilizar, articular e aumentar a capacidade instalada na rede de instituições de
Educação Profissional, de modo a triplicar, em cinco anos, a oferta de cursos básicos destinados a
população que está excluída do mercado de trabalho, sempre associado à Educação Básica, sem
que sua oferta seja conjugada com ações para impedir a elevação da escolaridade.
3. Integrar a oferta de cursos básicos profissionais, sempre que possível, com programas
que permitam aos alunos que não concluíram o Ensino Fundamental obter formação equivalente,
conforme a natureza do convênio.
4. Mobilizar, articular e ampliar a capacidade instalada na rede de instituições de
Educação Profissional, de modo a triplicar em cinco anos, a oferta de Educação Profissional
permanente para a população em idade produtiva e que precisa adquirir novas tecnologias para
ingressar ou permanecer no mercado de trabalho.
5. Estabelecer parcerias entre os Sistemas Municipal, Estadual, Federal e a iniciativa
privada para ampliar e incentivar a oferta de Educação Profissional.
6. Utilizar os espaços físicos existentes para a oferta de Ensino Profissionalizante,
modernizando as instalações físicas e equipamentos existentes, complementando com as
necessidades de cada curso.
7. Implementar política de qualificação dos Profissionais da Educação, através de
convênios com o Estado e a União, com as Instituições de Ensino Superior, para que, em três
anos, dominem as tecnologias básicas disponíveis para educação.
76
8. Garantir o acesso à formação técnica e profissional às pessoas com necessidades
especiais, de acordo com as suas especificidades, assegurando cursos práticos, viabilizados por
convênios com a secretaria da Ciência e Tecnologia, mediante pesquisa de mercado.
9. Disponibilizar recursos para formação de núcleo para reprodução do material
televisionado e escrito da programação TV Escola e MEC.
10. Criar vagas para o curso de formação superior para professores que atuam na
Educação Infantil preferencialmente na modalidade à distância, bem como cursos de pós-
graduação latu-senso.
77
14. VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
Uma nação que pretende ser inclusiva elegerá como prioridade de sua política o processo
educacional. Como processo educacional entende-se o conjunto de ações políticas, de infra-
estrutura, de estrutura organizacional e de profissionais envolvidos na proposição, na execução e
na avaliação das políticas educacionais. Nesse conjunto de ideário, os profissionais da educação –
professores, funcionários da infra-estrutura, técnicos educacionais, vigias, motoristas –
representam o próprio Município enquanto mediadores da materialização dos pressupostos de
igualdade, universalidade, publicidade, democracia, qualidade, ética, estética e compromisso com
o desenvolvimento humano, político, cultural, científico e tecnológico da sociedade local e
regional.
Como em toda e qualquer situação de relações entre o capital e o trabalho, os
pressupostos da carreira, do piso salarial profissional, da formação inicial e continuada figuram
como objetos de conflitos entre empregados e empregadores. Enquanto poder público instituído,
a contradição entre os interesses dos gestores e os interesses de uma categoria se evidencia
quando do processo de negociação por melhores condições de trabalho, por financiamento de
políticas públicas educacionais essenciais e de valorização da carreira.
Novos conceitos sobre o magistério público estão sendo construídos nos debates, nas
disputas de projetos e de idéias. A conquista mais recente é a afirmação de que todas as pessoas
envoltas na estrutura e no funcionamento da educação sejam tratadas como profissionais da
educação. A aceitação legal desse termo, conforme Lei Complementar 50/98, que instituiu a
carreira do magistério público de Mato Grosso, implica no reconhecimento da importância das
pessoas que se fazem o processo de ensino e aprendizagem acontecer.
Mais do que reconhecimento da importância ética e estética desses profissionais para
com o funcionamento do processo educacional, faz-se necessário implantar políticas públicas de
valorização do magistério público municipal de Tangará da Serra.
Conforme dados a seguir, o Sistema Municipal de ensino de Tangará da Serra – MT
apresentou em 2007 o seguinte quadro de profissionais atuando na educação:
78
Fonte: SEMEC - 2007
Legenda: EF: Ensino Fundamental – EM: Ensino Médio – ES: Ensino Superior – ESP.
Especialização – Dr: Doutorado.
Cargo/função Situação funcional Escolaridade especialização Total
Efetivo contratado EF EM ES ESP mestre Dr. motorista 38 07 45 0 0 0 0 0 45 Ajudante de Serviços Gerais
104 0 104 0 0 0 0 0
104
Agente administrativo II 15 0 0 11 04 0 0 0 15 zelador 14 0 14 0 0 0 0 0 14 Vigia 33 0 33 0 0 0 0 0 33 Trabalhador braçal 05 0 05 0 0 0 0 0 05 Carpinteiro 01 0 01 0 0 0 0 0 01 Gari 02 0 02 02 0 0 0 0 02 Marceneiro 01 0 0 01 0 0 0 0 01 Mecânico 02 0 01 02 0 0 0 0 02 Recepcionista 09 0 0 09 0 0 0 0 09 Técnico em agropecuária 02 0 0 02 0 0 0 0 02 Técnico em informática 01 0 0 01 0 0 0 0 01 Fonoaudióloga 01 0 0 0 0 01 0 0 01 Psicólogo 01 0 0 0 0 01 0 0 01 Nutricionista 01 0 0 0 0 01 0 0 01 Instrutor de dança e teatro 0 09 0 09 0 0 0 0 09 Monitor de cursos 0 15 0 15 0 0 0 0 15 Office boy 0 01 0 01 0 0 0 0 01 Auxiliar de desenvolvimento infantil
20 0 0 20 0 0 0 0 20
Professor Ed. infantil 58 0 58 0 0 0 Professor de I a IV 94 52 06 140 0 0 0 146
PROFESSOR DE V A VIII CFB 11 8 0 0 0 0 19 Educação Física 27 12 0 0 0 0 39 Artes 03 02 05 Geografia 13 4 17 Língua Portuguesa e Estrangeira
31 27 58
Matemática 23 6 29 História 10 08 18 Ciências agrícolas 01 01 01
EDUCAÇÃO ESCOLAR INDIGENA Séries iniciais e Fundamental
31 0 0 0 0 31
Língua Portuguesa 03 3 C FB 01 1 Educação física 01 1 Matemática 01 0 0 0 0 1
EDUCAÇÃO ESPECIAL Ensino fundamental 03 03 03
SALA DE RECURSOS Séries iniciais 07 07 07
79
Quanto se fala da necessidade em valorizar o profissional da educação pública básica
municipal, se está falando na implantação de uma política municipal de educação que assegure:
a. Dedicação ao magistério público básico municipal, na forma da lei;
b. Investimento para a melhoria da estrutura física, tecnológica e pedagógica dos
centros municipais de ensino;
c. Implantação de programas de formação inicial e continuada e de formação em
serviço dos profissionais da educação pública básica municipal;
d. Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluso na carga de
trabalho;
e. A inclusão dos funcionários e dos técnicos na carreira do magistério público
municipal, através de programas de qualificação;
f. O ingresso no serviço público municipal de educação pública básica
exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
g. A garantia de afastamento remunerado para qualificação profissional em cursos de
pós-graduação (mestrado e doutorado);
h. Programa municipal de avaliação de desempenho dos profissionais da educação;
i. Progressão na carreira, mediante formação profissional;
j. A inclusão dos profissionais que atuam na educação infantil, na educação especial
e na educação escolar indígena na carreira do magistério público municipal;
k. Valorização das experiências pedagógicas inovadoras.
Essas metas se realizarão mediante a construção do Plano de Carreira do Magistério
Público Municipal. Será este instrumento administrativo quem irá assegurar a progressão
individual e profissional dos profissionais da educação pública básica.
Para que o magistério público municipal seja atraente aos seus profissionais, se faz
necessário criar condições econômicas, políticas, educacionais, cientificas, tecnológicas que
resultem em confiança no desempenho de suas atividades e na sua vida pessoal. Para tanto, é
preciso criar “[...] perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de
formação (PNE)”, ou nos termos do artigo 206, inciso V, da Constituição Federal:
80
“Valorização dos profissionais da educação14, garantindo, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente15 por concurso público de provas e títulos, assegurado o regime jurídico único às instituições mantidas pela União;”
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 10, inciso II, remete
aos estados e municípios a “apresentação de Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
[...].” garantindo, em seu artigo 7º a criação do “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização do Magistério como instrumento financeiro que concebe a
carreira do magistério público municipal como sendo estratégica.
Enquanto compromisso do gestor público, é preciso compreender que os recursos para
financiar a educação pública básica municipal são finitos. Tão finitos que, nos últimos anos, se
fez necessário remanejamento de verbas para quitar folhas de pagamento de pessoal. Por outro
lado, dada à tendência de estabilidade no sistema de arrecadação municipal, corre-se o risco de o
município não mais poder investir em financiamento de políticas educacionais, de infra-estrutura,
considerando a atual demanda imposta à Educação municipal.
Por outro lado, a cada ano que passa vai aumentado o número de profissionais que se
encaminham para a aposentadoria especial na carreira do magistério. Essa preocupação tem que
fazer parte das ações governamentais para garantir a universalidade da educação pública básica.
Com isso, se faz presente a necessidade de discutir e construir um sistema de educação
pública básica para o Estado de Mato Grosso, considerando-se os possíveis estrangulamentos dos
sistemas municipais de educação, em função da estabilidade na arrecadação tributaria municipal e
no crescimento dos investimentos em pessoal.
Mesmo com o advento do FUNDEB/2007, o financiamento da educação, da carreira dos
profissionais da educação, precisa ser conceituado como direito público subjetivo, superando a
dualidade entre os sistemas públicos municipais e estaduais.
“Nessa perspectiva, a atualização constante dos conhecimentos do profissional da educação compõe o campo das condições necessárias à realização da qualidade do ensino, uma vez que a sociedade atual exige, do educador e do sistema educacional, respostas condizentes com as necessidades sociais dos indivíduos na coletividade. Dessa forma, a continuidade do processo de formação do profissional da educação compõe o quadro das questões relevantes para a efetivação da qualidade do sistema educacional no desempenho de suas múltiplas funções (PEE/MT. 2007, p. 80)”.
Compreende-se, com isso, que a conjugação das vontades dos profissionais da educação
14 A CF. denomina de profissionais do ensino. 15 Grifo nosso.
81
e do compromisso da administração pública municipal materialização, no ano de 2008 5, um
Plano de Cargos, Carreira e Salários de valorização da Educação Pública Básica Municipal de
Tangara da Serra, de forma estável e permanente.
14.1 Objetivos e Metas
1. Pactuar em um ano, em parceria com o Estado, a União, as IES, a implantação da
política de formação em exercício dos profissionais da educação para atender a demanda por
formação inicial e continuada, diagnosticada pelo programa de “Estudos de demandas por
formação de professores da rede de ensino de Mato Grosso”.
2. Discutir junto às instituições públicas de ensino superior, com o Estado e com a
União, a oferta de formação inicial e continuada para atender às necessidades dos profissionais da
educação, nas áreas das ciências sociais, língua e linguagem, ciências da natureza, gestão pública,
manutenção de infra-estrutura, nutrição, meio ambiente, conforme carreira e protejo específico –
observando sempre as políticas de formação inicial e continuada firmada nas demais modalidades
da educação básica, em consonância com a legislação em vigor.
3. Promover bienalmente concurso público municipal para o provimento de vagas
existentes no Sistema Municipal Público de Educação Básica de Tangará da Serra.
4. Garantir, por meio de um programa conjunto com a União, com o Estado e com o
Município, que, no prazo de dez anos, 70% dos professores, funcionários técnicos e
administrativos da Educação Básica possuam formação especifica de nível superior – licenciatura
plena e ou bacharel – em instituições credenciadas junto aos órgãos oficiais e devidamente
qualificadas para tais finalidades.
5. Garantir a reestruturação, no primeiro ano de vigência do PME, do Plano de Carreira
do Magistério Público Municipal, com base nas diretrizes estabelecidas pelas Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, pelo Conselho Nacional de Educação, pela entidade representativa dos
profissionais da Educação, incorporando todos os profissionais que atuam na educação básica,
estabelecendo, pelo menos, os seguintes critérios:
I. Compromisso social e político do magistério.
II. Estabeleça as atribuições, competências, direitos, sanções;
III. Garanta afastamento remunerado para qualificação profissional em cursos de pós-
graduação (mestrado e doutorado);
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IV. Implante políticas de formação inicial e continuada e da formação em serviço dos
profissionais da educação pública básica municipal;
V. Inclua funcionários e técnicos na carreira da educação pública básica municipal, com
habilitação e respectiva remuneração;
VI. Ingresso no serviço público municipal de educação pública básica exclusivamente
por concurso público de provas e títulos;
VII. Investimentos na melhoria da estrutura física, tecnológica e pedagógica dos centros
municipais de ensino;
VIII. Jornada de trabalho, com período reservado a estudos, planejamento e avaliação,
incluído na carga de trabalho pedagógico, destinando, no mínimo, 1/4 da jornada;
IX. Piso salarial profissional condigno, competitivo no mercado de trabalho;
X. Programa municipal de avaliação de desempenho dos profissionais da educação e do
Sistema Municipal de Educação;
XI. Progressão funcional horizontal e vertical;
XII. Sistema de educação continuada.
6. Implantar, a partir do segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação,
política de profissionalização dos funcionários lotados nas funções de manutenção, nutrição e
administração escolar básica.
7. A partir da homologação do Plano Municipal de Educação, o ingresso na educação
pública municipal para as funções de infra-estrutura e técnica educacional exigir-se-á
escolarização mínima básica fundamental ou média, observando sempre a formação de maior
nível ou graduação.
8. Em parceria com os organismos de saúde pública, com os estudos nacionais sobre
doenças profissionais coordenados pelas entidades educacionais, instituir um programa municipal
de preservação as doenças ocupacionais dos profissionais da educação.
9. Os profissionais da educação pública básica municipal estão integrados ao Sistema
Nacional de Seguridade Social – INSS.
10. Discutir com o Estado as formas de colaboração entre os sistemas públicos
educacionais, como parte da estratégia de consolidação da universalização da educação básica, da
melhoria nas condições de trabalho e da remuneração dos profissionais da educação,
indispensáveis à qualidade de ensino.
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15. GESTÃO E FINANCIAMENTO
Enquanto responsabilidade política da sociedade em universalizar o acesso e a
permanência à educação básica, é dever do poder público oferecer as condições necessárias para
que a educação tenha qualidade, que seus profissionais sejam valorizados. Esse investimento,
mesmo elevado, garante retorno social.
Por isso, eleger a educação como paradigma número um do município de Tangará da
Serra é resultado de um pacto entre a sociedade e o poder público; entre a cidadania inclusiva e
cidadania da participação. Assim sendo, a gestão da educação e seu financiamento devem se dar
de forma legal, transparente, impessoal, ética, universal e pública.
Enquanto recursos, as três esferas do poder executivo têm responsabilidades e
compromissos constitucionais em universalizar o acesso à educação, uma vez que se configura
como direito público subjetivo, competindo ao Município criar os mecanismos legais que
garantam a participação da sociedade na proposição, na fiscalização e na execução das políticas
educacionais.
Desta feita, as aplicações dos recursos educacionais exclusivamente na educação, em
conformidade com os objetivos e as finalidades do Plano Municipal de Educação, implicarão na
melhoria da qualidade da educação pública básica de Tangará da Serra.
Por outro lado, se faz necessário ampliar os recursos públicos destinados ao
financiamento da educação, particularmente, à educação infantil, educação especial, do campo e
indígena. Sem o estabelecimento de uma parceria coerente e responsável entre os sistemas
públicos de educação, será impossível universalizar o acesso e a permanência a uma educação
pública municipal de qualidade.
Os desafios de tornar a carreira do magistério público municipal atraente e competitiva
com os salários do mercado impediria a implantação de um piso salarial profissional, sem que
haja a co-responsabilização e a cooperação entre Estado e Município.
Neste contexto, conforme preceitua o PNE,
A melhoria dos níveis de qualidade do ensino requer a profissionalização tanto das ações do Ministério da Educação e dos demais níveis da administração educativa como a ação mos estabelecimentos de ensino. Essa profissionalização implica a definição de competências específicas e a dotação de novas capacidades humanas, políticas, técnicas tanto nos níveis centrais como nos descentralizados, tendo como objetivo o
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desenvolvimento da gestão responsável. A profissionalização requer também a ampliação do leque de diferentes profissões envolvidas na gestão educacional, com o objetivo de aumentar a racionalidade e produtividade.
Diante da necessidade de transparência na condução das políticas públicas educacionais,
o processo de construção dos projetos educacionais de Tangará da Serra está fundamentado na
participação popular, através dos mecanismos de gestão democrática na composição dos
conselhos municipal de educação, alimentação, financiamento da educação, bolsa escola, cultura
e, nas unidades escolares, os conselhos deliberativos, que resultam na “[...] descentralização das
tomadas de decisão, partilha e equilíbrio de poder e responsabilidades, concepção conjunta das
intencionalidades, objetivos e formas de alcançá-los, reconhecimento das diferenças e
capitalização e negociação das divergências, em favor de uma finalidade maior que é a formação
do aluno (CONSED, 2000).”
Por outro lado, o Conselho Municipal de Educação precisa ser reformulado para que a
sociedade, através de suas organizações de classes, os profissionais da educação, através de seus
sindicados, as modalidades educacionais, através de seus representantes, o integrem enquanto
fiscalizadores, construtores e proponentes das políticas públicas educacionais.
“Financiamento e gestão, conforme estabelece o PNE/2001, são elementos que estão ligados indissoluvelmente. O estabelecimento de relação entre um projeto de educação e seu financiamento depende, efetivamente, da concepção de gestão que se tem como fundamento para o tratamento da questão. Na realidade, ao se caracterizar como um dos eixos condutores na implementação de projetos, a forma como se concebe a gestão dos recursos financeiros é que estabelecerá, por exemplo, se a gestão desses recursos terá transparência ou não. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/96 – facilita amplamente essa tarefa, ao estabelecer, no parágrafo 5º do artigo 69, o repasse automático dos recursos vinculados ao órgão gestor e, ao regulamentar, no artigo 70, quais as despesas admitidas como gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino (PEE. 119).”
Segundo pesquisas da professora Josete Maria Cangussu RIBEIRO (2004), Tangará da
Serra, com o advento do FUNDEF, teve os seguintes gastos com pessoal no Ensino Fundamental:
Ano base Valor mínimo Valor aplicado 1998 1999 2000 2001 2002
684.412,30 1.015.871,57 1.502.425,93 1.900.812,77 2.850.228,41
1.113.213,58 1.645.096,23 2.474.214,77 2.662.501,84 4.289.263,40
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Fonte: Balanço Financeiro do Município de Tangará da Serra 1996 – 2002. In: RIBEIRO (2004, p. 64)
Por outro lado, as receitas do FUNDEF, de acordo com o número de alunos
matriculados, no período de 1998 a 2002, conforme pesquisa de RIBEIRO (2004, p. 63), são os
seguintes:
Ano base I Valor Ano base II Valor aplicado AH%
1998
1999
2000
2001
1.140.687,18
1.693.119,29
2.504.043,21
3.171.304,33
1998
1999
2000
2001
1.654.077,03
2.508.425,37
3.216.006,51
4.750.380,69
45,01
48,15
28,43
49,79
Fonte: Balanço Financeiro do Município de Tangará da Serra 1996 – 2002. In: RIBEIRO (2004, p.63)
Segundo RIBEIRO (2004: 63), “[...] em 98 foram enviados R$: 1.161.431,44 e
recebidos R$: 1.140.687,18. Em 99, foram enviados R$: 1.654.077,03 e recebidos R$:
1.693.119,29. Em 2000 enviou-se R$: 2.508.425,37 e recebeu-se 2.504.043,21. Em 2001
enviados R$: 3.216.006, 51 e recebidos R$: 3.171.304,33. Em 2002 enviados R$: 4.385.348,66 e
recebidos R$: 4.750.380,69”.
Nesse mesmo período houve um aumento significativo de gastos com pessoal, o que não
representou melhorias salariais para os profissionais da educação. Os custos com folha de
pagamento saltaram de R$ 1.113.213,58 em 1997 para R$ 4.289.263, 40 em 2001.
Como equalização entre financiamento de pessoal, manutenção e expansão do sistema
municipal de educação, o estabelecimento de um regime de colaboração entre o Município e o
Estado se coloca como possibilidade sustentável para evitar que a Educação Pública Municipal
entre em colapso nos próximos dez anos.
Nesse sentido, mesmo com o advento do FUNDEB e com a possibilidade de crescimento
econômico de Tangará da Serra, é preciso pensar com responsabilidade a gestão e o
financiamento da educação pública municipal.
Como possibilidade imediata para equacionar os problemas das sucessivas
suplementações orçamentárias ocorridas nos últimos anos, a ampliação dos valores para o
financiamento da educação pública básica municipal em percentuais, que não comprometam a
oferta de outras políticas públicas, se apresenta como desafio à sociedade, aos profissionais da
educação, ao poder executivo e ao poder legislativo.
15.1. Objetivos e Metas
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1. Elevação, em consonância com a economia do município, do Estado e da União, de
investimento na educação pública básica de, no mínimo, 7% (sete por cento) do Produto Interno
Bruto, ampliando anualmente em 0,5% (meio por cento) e, a partir do quinto ano de vigência, 0,6
(zero vírgula seis por cento) ao ano, conforme preceitua o Plano Nacional de Educação.
2. Investir progressivamente recursos municipais para financiamento da educação
básica, de sorte a chegar em 30% (trinta por cento) em dez anos.
3. Estabelecer mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos artigos 70 e 71
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que definem os gastos admitidos com a manutenção e
desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica.
4. Desenvolver política de Gestão da Educação Pública Básica Municipal, sustentada
pelos pressupostos da democratização, da universalização, da contradição e da cooperação, de
modo a assegurar a participação dos diferentes segmentos constitutivos das instituições
educacionais no desenvolvimento de suas políticas, observando-se os seguintes critérios:
a. Singularidade na elaboração e financiamento das políticas educacionais singulares,
respeitando a diversidade e a especificidade de caso;
b. estabelecimento de critérios para o programa de transporte escolar, definidos na Lei
do Sistema Público de Educação Básica, com a colaboração do Estado e da União;
c. buscar a cooperação do Estado e da União, definida por instrumentos legais, com
convênios que explicitem claramente os objetivos comuns para o atendimento da
educação básica, sua universalização, a qualidade do ensino e da gestão democrática.
5. Assegurar a autonomia didática e pedagógica das escolas, ampliando a autonomia
financeira, através do repasse direto de recursos, para pequenas despesas de manutenção e
cumprimento de suas propostas pedagógicas.
6. Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e na execução de seus projetos políticos
pedagógicos.
7. Assegurar, através de convênios, preferencialmente, com as instituições de ensino
superior públicas, o processo de formação inicial dos profissionais da educação pública básica
municipal de Tangará da Serra.
8. Destinar recursos municipais para financiar a educação especial.
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9. Desenvolver padrão de gestão que focalize, principalmente, a destinação de recursos
para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a eqüidade, o foco na
aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade.
10. Implementar políticas de formação e fortalecimento dos Conselhos Deliberativos
Escolares.
11. Garantir assento junto ao Conselho Municipal de Educação, mediante adequação
da Lei ao Plano Municipal de Educação, da entidade de classe vinculada à educação, filiada a
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, e da criação das Câmaras de Educação
Especial, Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental, Ensino Médio,
Educação do Campo, Educação Indígena, ensino superior, educação tecnológica, educação
profissionalizante.
12. Consolidar e aperfeiçoar o sistema de avaliação do sistema municipal de educação,
com a participação efetiva da sociedade, através da implantação do Fórum Permanente de
Educação.
13. Prever recursos para financiar a carreira dos profissionais da educação, mediante a
definição de um Plano de Cargos Carreira e Salários, conforme preceitos para a valorização do
magistério.
14. Prever recursos próprios e mediante convênios para a implantação da escola de
tempo integral.
15. Prever recursos próprios e mediante convênios com o Estado e a União para a
implantação de escolas agrícolas do campo, conforme estudo a ser feito.
16. Definir indicadores qualitativos que possibilitem a avaliação contínua dos Planos
Educacionais: Plano Municipal de Educação, Plano Estadual de Educação e Plano Nacional de
Educação.
17. Estabelecer critérios para a estrutura e o funcionamento da Secretaria Municipal de
Educação, de forma a atender aos requisitos de política e gestão educacional preceituados neste
documento.
18. A sociedade tangaraense, através do Conselho Municipal de Educação, da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Câmara Municipal de Vereadores, dos
profissionais da educação, dos pais, dos alunos, das organizações sociais e populares, reunirá
bienalmente para avaliar o Plano Municipal de Educação.
Tangará da Serra – MT, novembro de 2007.