Plano Mineiro de Direitos Humanos - PMDH
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Programar e fortalecer as ações públicas
Nortear todas as ações de direitos humanos
em Minas Gerais
Articular ações das diversas Secretarias do
Governo de Minas
Propiciar a participação ativa da sociedade
civil na gestão das políticas públicas.
Para planejar e executar as ações de elaboração do anteprojetodo PMDH constituiu-se comissão nomeada pela Subsecretária deDireitos Humanos, representantes dos seguintes órgãos:
Escritório de Direitos Humanos- Ana Carolina Gusmão da Costa
Diretoria de Projetos Especiais de Proteção- Leonardo BarbosaCuri
Conselho Estadual de Diretos Humanos- Dhiancesar Pinto Lopes
Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos Humanos-Cássio Gustavo Castro
Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos eCidadania- Jailane Pereira da Silva
Diretoria de Diretoria de Interiorização, Promoção e Educação emDireitos Humanos - Elisa Maria Campos Cordeiro
Coordenação da Casa de Direitos Humanos- Janice Aparecida deSouza
Conselheiros do Conselho Estadual de Direitos Humanos dasociedade civil
Ministério Público
Constituição Federal
Primeiro anteprojeto de Programa Mineiro de
Direitos Humanos
Plano Nacional de Direitos Humanos- PNDH 3
Materiais complementares (doutrinas,
estatísticas e levantamentos, legislações
infraconstitucionais)
Deliberações de conferências
Planos estaduais e federais
Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
EIXO
DIRETRIZ
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
AÇÕES
ATORES: a estabelecer
Respeito a autonomia de seus destinatários ecombate da tutela e imposição de ações.
Publicidade do plano, possibilitando o controlesocial para eventuais correções nos programas,além de acompanhar a evolução da garantia epromoção dos direitos quanto aos segmentossociais específicos.
Efetivação do Estado Democrático de Direito quepreza por um processo participativo paraidealização e aplicação das leis e das políticaspúblicas.
Interação entre as Secretárias do Governo deMinas para discussão de ações e estabelecimentode parcerias.
Descentralização dos espaços de debate.
Consulta por eixo de afinidade com as
atividades da instituição ou na totalidade do
plano.
Liberdade na escolha da metodologia.
Segere-se que caso seja realizada consulta do
inteiro teor do plano sejam separados grupos
de discussões por eixo.
Registro de sugestões apenas pelo site da
SEDESE: WWW.SOCIAL.MG.GOV.BR
Prazo final: 31 de outubro
- Coleta de todas as sugestões cadastradas no
site da SEDESE.
- Análise da legalidade e de competências
administrativas e conveniência das sugestões
realizada pela comissão do PMDH.
- Redação final com inclusão de sugestões.
- Encaminhamento para o Governador do
projeto do Plano Mineiro de Direitos
Humanos.
- Publicação do Plano Mineiro de Direitos
Humanos. 10 de dezembro de 2013
DIRETRIZ 1: Efetivação das diretrizes e dosprincípios da política nacional e estadual deeducação em Direitos Humanos para fortalecer acultura de direitos
DIRETRIZ 2: Fortalecimento dos princípios dademocracia e dos Direitos Humanos no sistemade educação básica nas instituições de ensinosuperior e nas instituições formadoras.
DIRETRIZ 3: Reconhecimento da educação nãoformal como espaço de defesa e promoção dosDireitos Humanos.
DIRETRIZ 4: Garantia do direito à comunicaçãodemocrática e ao acesso à informação para aconsolidação de uma cultura em DireitosHumanos
DIRETRIZ 1: Promoção da interaçãodemocrática entre Estado e sociedade civilcomo instrumento de fortalecimento dademocracia participativa.
DIRETRIZ 2: Fortalecimento dos DireitosHumanos como instrumento transversal daspolíticas públicas de interação democrática
DIRETRIZ 3: Garantia de maior eficácia dasnormas relacionadas à defesa dos DireitosHumanos.
DIRETRIZ 4: Ampliação da articulação eintegração entre Estado e Municípios.
DIRETRIZ 1: Defesa Social
DIRETRIZ 2: Acesso à Justiça e Proteção da
Pessoa Humana
DIRETRIZ 1: Defensa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, visando assegurar o desenvolvimento socioeconômico sustentável e à proteção da dignidade da vida humana, para as presentes e futuras gerações
DIRETRIZ 2: Valorização do trabalho, emprego e meios de geração de renda em todas as suas formas lícitas, tendo como fundamento assegurar a dignidade da pessoa humana e buscando meios para erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
DIRETRIZ 3: Garantia de atendimento integral, universal e igualitário à saúde para a sua promoção, proteção e recuperação, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças ou de agravos
DIRETRIZ 4: Garantia do atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo
DIRETRIZ 5: Garantia do interesse social através do uso da propriedade urbana e rural das funções sociais da cidade em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
DIRETRIZ 1:Garantia dos Direitos Humanos de
forma universal e indivisível com o
fortalecimento dos Direitos da mulher, do
idoso, da pessoa com deficiência, imigrantes
indocumentados, negros e população LGBT.
DIRETRIZ 2:Consolidação e promoção dos
direitos da criança e adolescente para seu
desenvolvimento de forma não
discriminatória
DIRETRIZ 3: Fortalecimento e valorização dos
Direitos à Terra, Educação, Trabalho e Saúde
dos Ciganos, das comunidades Indígenas e
Quilombolas de Minas Gerais, com vistas a
combater a discriminação às comunidades
tradicionais.
DIRETRIZ 4: Combate á discriminação do
usuário de álcool e outras drogas
Diretriz 5: Garantia da liberdade e
tratamento humanizado aos portadores de
sofrimento mental em Minas Gerais.