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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
Serra Talhada, 04 de agosto de 2016
Plano de Regionalização dos Serviços de Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade
A regionalização dos serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, oobjetivo é garantir a universalização do acesso da população aos serviços especializados doSUAS.
Resolução CIT nº 17, de 03 de outubro de 2013.
Resolução CNAS Nº 31, de 31 de outubro de 2013.
Regionalização da Proteção Social Especial
• Municípios de PPI (45,6%) – até 20.000 hab.84
• Possuem CREAS municipais24
• Não possuem CREAS municipais59
População inferior a 20.000 habitantes
Regionalização da Proteção Social Especial
• 4 (quatro) Municípios, podendo,excepcionalmente, chegar a 8 (oito)Municípios;
• considerando que a soma da populaçãoda região não supere 80 (oitenta) milhabitantes;
• e que a distância entre o Município sededa unidade regional e os municípiosvinculados não ultrapasse 2 horas dedeslocamento.
Unidade CREAS Regional
•O Estado organiza, cofinancia e monitora aoferta regionalizada e apoia tecnicamenteaos municípios abrangidos pelo serviço;
•Cabe ao município a coordenação eexecução direta do PAEFI;
•O limite em relação à quantidade deMunicípios que compõem a regionalizaçãodo cofinanciamento da oferta do PAEFI emCREAS Municipal, cofinanciadoconjuntamente pela União e Estados, se daráem grupos de 4 (quatro) Municípios.
Unidade de CREAS Municipal
REGIONALIZAÇÃO PAEFI/CREAS
Dois modelos:
CREAS Regional CREAS
municipal
3 CREAS Regionais:
Abrangência de 12 municípios
47 municípios e o Distrito
Estadual Fernando de Noronha e
OFERTA PERNAMBUCO - 15 CREAS REGIONAIS
Modelo de regionalização de CREAS Pernambuco
Modelo de regionalização de CREAS Pernambuco
Fonte: SEAS/SDSCJ/2015
Fonte: SEAS/SDSCJ/2015
Modelo de regionalização de CREAS Pernambuco
Fonte: GPEAC/SEAS
Número de serviços aumentaram,sobretudos assumidas por prefeituras;
Desafios do reordenamento;
Redução do número Geral de Crianças e Adolescentes;
Não avanço na redução de crianças fora do município de origem.
Serviços de acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes
Número de municípios com crianças e adolescentes inseridas em acolhimento
79 serviços de acolhimento
45 municípios
1.041 crianças e adolescente acolhidas
255 acolhidas fora do município de origem
49 (62%)
públicos estatais
30 (38%)
públicos não
estatais
Serviço Regional de acolhimento para
criança e adolescente
•O Estado organiza, estrutura,coordena e presta a ofertaregionalizada sob execução:
•Direta;
• Indireta, mediante ajustecom entidade da redesocioassistencial ou,
•Em regime de cooperação com os municípios da área de abrangência da regionalização
Central de Acolhimento
• Organização doacesso aos usuáriosaos serviços deacolhimento, nocumprimento demedida judicialexcepcional eprovisória deacolhimento
Reordenamento dos Serviços
• Abrigo Institucional
• Casa Lar
• Serviço de Acolhimento
em Família acolhedora
Regionalização Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes
Fonte: SEAS/SDSCJ/2016
• Dois serviços na modalidade de abrigo institucional com capacidade de 20 crianças e adolescentes cada.
MODELO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL:
4 (quatro) Municípios, podendo, excepcionalmente, chegar a 8 (oito)Municípios;considerando que a soma da população da região não supere 160 (oitenta) milhabitantes;e que a distância entre o Município sede da unidade regional e os municípiosvinculados não ultrapasse 2 horas de deslocamento.
Regionalização Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes
• Municípios PPI e PII (81,5%) – até 50.000 hab.150
• Possuem Serviços de acolhimento para criança e adolescentes16
• Não possuem Serviços de acolhimento para criança e adolescentes139
93 Municípios possuem demandas de acolhimento institucional
População inferior a 50.000 habitantes
Para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças, Adolescentes e Jovens foramofertadas 40 vagas. O cofinanciamento federal se dará por meio do Piso de AltaComplexidade I – PAC I – e observará os valores de R$ 5.000,00 para capacidade deatendimento de até 10 pessoas.
Regionalização Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes
Fonte: SEAS/SDSCJ/2016
MODELO:
Município Sede
2015
Municípios vinculados pela oferta regionalizada
2015
Município com Serviço de Acolhimento de criança e adolescente 2015
Agreste Meridional Regiões do Agreste Central, Setentrional e Meridional
Proposta de Regionalização (Unidade 2)Proposta de Regionalização (Unidade 2)
Regionalização Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes
Pactuações / CIB e CEAS
Resolução CEAS nº 365 de 27 de abril de 2015 e Resolução CIB nº 04 de 24 de abril de 2015 :
Resolução CIB nº 13 de 27 de agosto de 2015
Resolução CIB n° 15 de 23 de novembro de 2015
Joelson Rodrigues Reis e SilvaGerente do Sistema Único de Assistência Social
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(81)3183.0707www.sdscj.pe.gov.brwww.sigas.pe.gov.br
Obrigado!