Plano de Reassentamento Involuntário.
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE TRANSPORTE – SETRANS
PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE – PET 2
PRI
Plano de Reassentamento Involuntário de População e
Atividades Econômicas
COMUNIDADES: RETA DE HONÓRIO, PILARES E DEODORO
Volume 1
Consultora Soraya Melgaço
Setembro 2011
SUMÁRIO
Apresentação
Parte 1 - QUADRO DE REFERÊNCIA E POLÍTICA DE ATENDIMENTO
1. Programa Estadual de Transporte – PET 2 - O Programa
1.1. Objetivos Específicos do PET 2
1.2. Área Operada
1.3. Território de Intervenção do Programa
1.4. A Questão do Reassentamento
1.5. Lições Aprendidas
2. Diretrizes de Reassentamento
3. Marco Legal
4. Estado da Arte do Cadastro Censitário e Situação de Afetação
4.1. Cadastro Sócio-econômico
4.2. Categoria de Afetação
4.3. Dimensionamento da Demanda e do Número de Soluções
4.4. Situação Fundiária da Área Ocupada
5. Perfil dos Imóveis e da População Afetada
5.1. Comunidade Reta de Honório (Ramal Belfort Roxo)
5.2. Comunidade de Pilares (Ramal Belfort Roxo)
5.3. Comunidade Deodoro (Ramal Deodoro)
5.4. Processo Participativo da Comunidade
6. Política de Atendimento do Projeto
6.1. Política de Atendimento – Conceito
6.2. Opções de Compensação
6.3. Requisitos de Elegibilidade pelo Programa
6.4. Critérios de Elegibilidade
6.5. Metas de Suprimento
6.6. Mudança das Famílias
6.7. Dinâmica Inserção dos Novos Trens e Processo de Reassentamento
6.8. Ações de Controle da Faixa de Domínio Pós-Reassentamento
7. Projetos Complementares
7.1. Programa de Comunicação Social e Programa de Educação
Ambiental e Sanitária
8. Sistema de Reclamos
8.1. Objetivos
8.2. Do Procedimento de Acesso ao Sistema
8.3. Do Procedimento de Análise, Resposta e Apelação
8.4. Da Divulgação do Sistema de Reclamos
9. Monitoramento e Avaliação Ex-post
9.1. Monitoramento
9.2. Caminhos Críticos a serem Monitorados
9.3. Avaliação Ex-post
Parte 2 – MACRO-ATIVIDADES
10. Macro-atividades
Parte 3 – PLANO DE AÇÃO E CONTROLE
11. Matriz Institucional
12. Cronograma Operativo
13. Orçamento
ANEXOS
I. Lei No 5.745 de 10/06/2010
II. Lei No 4.962 de 20/12/2006
III. Lei No 4.225 de 25/11/2003
IV. Registro das Reuniões Realizadas nas Comunidades
V. Plantio às Margens da Ferrovia
VI. Medidas Preventivas para Evitar Ocupações Irregulares
(Invasões) da Faixa de Domínio
I. Apresentação
O Governo do Estado do Rio de Janeiro através da Secretaria Estadual
de Transporte busca a obtenção de operação de crédito junto ao
Banco Mundial – BIRD, destinada à implantação do Programa Estadual
de Transporte – PET 2, continuidade do Programa Estadual de Transporte.
Ambas as etapas visam consolidar seu papel de modal estruturador
permitindo a racionalização dos sistemas de transporte na Região
Metropolitana.
O Programa na etapa 2 – não prevê a realização de obras, uma vez
que toda a malha encontra-se implantada.
No entanto, existem 3 situações pontuais de ocupação localizadas na
faixa intra-muros da ferrovia, que implicará no desmonte de imóveis
urbanos, seguidas de deslocamento de população.
O Banco Mundial (BIRD) determina que toda operação de crédito para
projetos que envolvam desapropriação de imóveis, deslocamento de
população e interrupção de atividades econômicas deve contar com
um plano específico para tratamento do tema (OP 4.12).
Logo, este documento apresenta o PLANO DE REASSENTAMENTO
INVOLUNTÁRIO DE POPULAÇÃO – PRI para as Comunidades Ocupantes
da faixa da ferrovia, e está organizado em 3 partes:
A primeira parte, denominada QUADRO DE REFERÊNCIA e POLÍTICA DE
ATENDIMENTO focalizará: (i) uma breve descrição do Programa “PET 2”;
(ii) descrição da situação de afetação no âmbito do “PET 2”,
explicitando os territórios requeridos para implantação do Projeto e
assim referenciando famílias e negócios que deverão ser remanejados;
(iii) dimensionamento e caracterização dos imóveis, famílias e atividades
econômicas que deverão ser retirados de seus atuais locais de inserção
visando liberar área para operação do “PET 2”; (iv) Diretrizes de
Reassentamento a serem adotadas; e por fim, (v) o Marco Legal de
referência para implantação do processo de remanejamento tal e qual
proposto neste Plano, (VI) Política de Atendimento que terá por objetivo
descrever, definir: as categorias de afetados; a Política de Atendimento
do Programa; as alternativas de compensação para as famílias e
atividades econômicas a serem afetadas; os Critérios de Elegibilidade
para cada uma das Categorias de Afetados; o número de soluções
(dimensionar) necessárias para cada situação; a dinâmica da obra em
relação ao Processo de Execução do Reassentamento; o processo de
acompanhamento e participação da comunidade; os mecanismos de
reclamos, monitoramento e avaliação ex-post.
A segunda parte, denominada MACRO – ATIVIDADES, explicitará os
passos operacionais – as macro atividades, que deverão ser
implementados para o desenvolvimento do processo de
remanejamento conforme preconizado no presente Plano.
E a terceira e última parte intitulada CRONOGRAMA OPERATIVO E
ESTIMATIVA DE CUSTOS, distribui no tempo as ações indicadas na etapa
anterior e coloca para cada grupo estimativas de custo.
Parte 1
Quadro de Referência e Política de
Atendimento
1. Programa Estadual de Transporte – PET 2 - O Programa4
A Região Metropolitana do Rio de Janeiro, RMRJ demanda a
continuidade dos investimentos no setor de transportes através da
modernização do Sistema de Trens Urbanos. O trem urbano, alimentado
por energia elétrica, é um importante modal estruturante e não
poluente da matriz de transportes do RMRJ.
O Estado do Rio de Janeiro está recebendo diversos investimentos nos
setores portuário, siderúrgico, petroquímico e turístico, dessa forma está
sendo preparada à necessária infraestrutura de transportes na Região
Metropolitana do Rio de Janeiro e, necessitando, também, estudos de
engenharia e de planejamento de transportes no âmbito de todo o
Estado.
Após a realização com sucesso dos XV Jogos Pan-americanos em 2007,
o Rio de Janeiro está se preparando para a Copa do Mundo de Futebol
de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Um sistema de transporte eficiente e integrado é fundamental para o
êxito desses projetos.
É compromisso do Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do item 15
– Transportes do volume 3 do Sumário Executivo da Candidatura Rio
2016, a aquisição até 2015 de 120 Trens Unidades Elétricos novos para as
linhas de subúrbio da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
O Programa Estadual de Transportes 2 – PET 2, em andamento,
contempla a aquisição de 30 Trens Unidades elétricos de última
geração, com ar condicionado, excelente desempenho e econômicos,
já contratados, que entrarão em operação no biênio 2011/2012.
Este Adicional do Programa Estadual de Transportes 2 – PET 2 se refere
primordialmente à aquisição de mais 60 Trens Elétricos novos.
4 Texto obtido do documento Carta Consulta – COFIEX – Revisão Fevereiro 2011 – Autoria Governo do
Estado do Rio de Janeiro – Secretaria de Estado de Transporte.
O atual espaço fiscal do Estado do Rio de Janeiro, conforme deliberado
na reunião de 05/07/2010 da Comissão de Coordenação e Controle das
Operações de Crédito e Concessão de Garantias (COPEC) possibilitou a
aquisição de somente parte dos 120 trens referidos no compromisso
olímpico, e em implementação pelo Adicional ao PET 2 em pauta,
restando à necessidade de equacionamento aquisição dos restantes 30
Trens Unidades Elétrico novos.
É importante frisar que os investimentos realizados na modernização da
frota de trens do Rio de Janeiro estão sendo executados com foco no
compromisso olímpico de 2016, porém ficarão com um importante
legado, principalmente para a população mais carente do Estado que
utiliza diariamente esse meio de transporte.
1.1 Objetivos Específicos do PET 2:
a) Aquisição de 60 Trens Unidades Elétricos
A frota de trens que opera no subúrbio do Rio de Janeiro é antiga e
desatualizada. Vários investimentos em manutenção têm sido feitos nos
últimos anos pelo Governo Federal e, principalmente, pelo Governo do
Estado do Rio de Janeiro, porém chegou-se a um momento que não é
mais viável economicamente a manutenção de parte dessa frota,
decorrente da obsolescência de seus equipamentos que não
encontram mais sobressalentes no mercado, da aceleração
incompatível com a necessidade operacional, da fadiga de seus
componentes estruturais, do alto custo de manutenção, do elevado
consumo de energia e do baixo nível de conforto aos usuários.
Como parte do programa de renovação da frota de trens, o Governo
do Estado do Rio de Janeiro pretende, através deste novo Empréstimo,
ora pleiteado, adquirir mais 60 Trens Unidades elétricos de última
geração equipados com ar condicionado.
b) Gerenciamento e a supervisão da fabricação dos trens
É fundamental para o êxito da aquisição dos trens e o desempenho
futuro dessa frota que o Estado exerça um acompanhamento
permanente do processo desde a fase inicial de elaboração do projeto,
seguindo a produção, o comissionamento da entrada em operação e a
supervisão da garantia, devendo dessa forma contar com pessoal
técnico capacitado e infra-estrutura adequada.
c) Consultoria em serviços de engenharia
Prevê a execução de serviços de consultoria dos termos de referência
para licitação de projetos básicos de reforma e adaptação de estações
ferroviárias, aquisição, reforma e modernização de material rodante
ferroviário, bem como, nos estudos de transportes para implantação de
novas linhas de veículos sobre trilhos, tarifas intermodais, planos de
mobilidade dentre outros estudos.
1.2 Área Operada
O sistema ferroviário sob gestão da Concessionária Supervia tem 89
estações, ao longo desses 11 municípios da Região Metropolitana do Rio
de Janeiro, com uma extensão de 225 km de linhas de serviço.
As seis linhas operadas pela empresa concessionária possuem as
seguintes características:
• Ramal de Deodoro – com 22,06 km de extensão e 19 estações,
inteiramente dentro do Município do Rio de Janeiro, atendendo aos
seguintes pólos: Madureira, Méier, São Cristóvão, Praça da Bandeira e
Central. Relacionamos a seguir as estações desse ramal: D. Pedro II,
Lauro Muller, São Cristóvão, Maracanã, Mangueira, São Francisco Xavier,
Riachuelo, Sampaio, Engenho Novo, Méier, Engenho de Dentro,
Piedade, Quintino, Cascadura, Madureira, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro,
Marechal Hermes e Deodoro.
• Ramal de Japeri/Paracambi – com 47,31 km de extensão e 16
estações, atendendo os seguintes pólos: Nilópolis, Nova Iguaçu,
Queimados, Japeri e Paracambi. Relacionamos a seguir as estações
desse ramal: Ricardo de Albuquerque, Anchieta, Olinda, Nilópolis, Edson
Passos, Mesquita, Juscelino, Nova Iguaçu, Comendador Soares, Austin,
Queimados, Engenheiro Pedreira, Japerí, Parada Dr. Eiras, Lages e
Paracambi.
• Ramal de Santa Cruz – com 32,71 km de extensão e 16 estações,
também inteiramente no Município do Rio de Janeiro, atendendo os
seguintes pólos: Santa Cruz, Campo Grande e Bangu, Realengo.
Relacionamos a seguir as estações desse ramal: Vila Militar, Magalhães
Bastos, Realengo, Padre Miguel, Guilherme da Silveira, Bangu, Senador
Camará, Santíssimo, Augusto Vasconcelos, Campo Grande, Benjamin do
Monte, Inhoaíba, Cosmos, Paciência, Tancredo Neves e Santa Cruz.
• Ramal de Belford Roxo – com 33,00 km de extensão e 17 estações,
atendendo os seguintes pólos: Belford Roxo, São João de Meriti, Pavuna,
Madureira, Triagem, São Cristóvão e Central. Relacionamos a seguir a
estações desse ramal: D. Pedro II, Triagem, Vieira Fazenda, Cintra Vidal,
Del Castilho, Tomaz Coelho, Cavalcante, Magno, Rocha Miranda,
Honório Gurgel, Barros Filhos, Costa Barros, Pavuna, Vila Rosalí, Agostinho
Porto, Coelho da Rocha e Belford Roxo.
• Ramal de Saracuruna – com 34,50 km de extensão e 18 estações,
atendendo os seguintes pólos: Duque de Caxias, Gramacho, Penha,
Ramos, Bonsucesso, Triagem, São Cristóvão e Central. Relacionamos a
seguir as estações desse ramal: D. Pedro II, São Cristóvão, Triagem,
Manguinhos, Bonsucesso, Ramos, Olaria, Penha, Penha Circular, Brás de
Pina, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral, Duque de Caxias,
Gramacho, Campos Elíseos, Jardim Primavera e Saracuruna.
• Ramal de Vila Inhomirim – com 15,38 km de extensão bitola
estreita e 7 estações, sistema diesel, atendendo aos municípios de
Duque de Caxias e Magé. Relacionamos a seguir as estações desse
ramal: Morabi, Imbariê, Monte Belo, Parada Angélica, Piabetá, Fragoso
e Vila Inhomirim.
1.3 Território de Intervenção do Programa
O material rodante a ser adquirido irá circular por todas as linhas do
sistema.
1.4 A Questão do Reassentamento
No entanto, observou-se a necessidade de relocação de população
em apenas 2 ramais – Belfort Roxo e Deodoro, onde 80 famílias
ocuparam a faixa da ferroviária.
O reassentamento destas famílias é recomendado, pois as mesmas
estão expostas ao risco de acidentes na ferrovia (descarrilhamento,
atropelamento, etc.) ocupam a área, irregularmente, de forma precária
e muito aquém do padrão mínimo de habitabilidade necessário ao
adequado desenvolvimento humano, isto pode ser comprovado pelos
dados apresentados no Capítulo 5 – deste documento.
1.5 Lições Aprendidas
O PET não demandou a relocação de população, está é uma situação
nova que deverá ser enfrentada no PET 2.
2. Diretrizes de Reassentamento
É sabido que a relocação de pessoas pode gerar grandes transtornos à
vida dos afetados, como por exemplo, empobrecimento, danos
ambientais graves, quebra da rede de apoio social, a menos que
medidas adequadas sejam devidamente planejadas e implementadas.
No caso específico, do PET 2 a situação é diferenciada uma vez que a
população ocupou a faixa da ferrovia (intra-muros), logo, a questão não
se trata de relocar pessoas assentadas em um território requerido pelo
Programa, mas sim o de recuperar um território, marcado e em uso pelo
sistema de transporte.
No entanto, ainda que a legislação brasileira garanta a retomada da
área através do instrumento jurídico denominado “reintegração de
posse” este não será aplicado, pois o Governo entende que estas
famílias são socialmente frágeis e o mais adequado será, portanto,
aplicar uma política de reassentamento calcada nos seguintes
princípios:
Oferta de diferentes opções de atendimento e garantia de
liberdade de escolha pela família atingida
Busca de solução que garanta a melhoria ou no mínimo a
manutenção das condições de moradia pré-projeto:
Participação dos atores locais será garantida em todas as
fases do processo de reassentamento de forma ativa.
Garantia da possibilidade de manutenção da renda – caso
haja interrupção ou redução das atividades produtivas em
função da alteração do “status quo” existente anterior à
intervenção, este impacto deverá ser devidamente
compensado de forma a permitir-lhes que possam
reconstruir suas vidas em menor tempo possível.
Garantia do pagamento das indenizações pelo valor de
reposição do imóvel ou de mercado (o que se mostrar mais
adequado à recomposição da qualidade de vida),
incluindo todas as benfeitorias realizadas. Os laudos de
avaliação a serem elaborados contemplarão o
levantamento de todos os imóveis afetados, incluindo as
benfeitorias realizadas, independentemente de sua
natureza. O pagamento deve ser antecipado ou no mínimo
concomitante à desocupação do imóvel.
Além dos fundamentos anteriormente descritos as seguintes “boas
praticas” serão adotada pelo Governo do Estado, são elas:
As obras só se iniciarão após a relocação das famílias
afetadas e diretamente envolvidas naquela etapa de obra
A população afetada terá total liberdade de escolha
quanto à sua opção de atendimento, dentro dos critérios
adotados pela política de compensação do PRI
Reconhecerá as reivindicações da comunidade envolvida
pelo projeto
Não imporá condições de negociações que impeçam as
famílias de recomporem as suas vidas
Não pressionará à população visando atender ao
cronograma da obra, caso venha ocorrer atrasos no
cronograma de reassentamento
O Governo do Estado do Rio através da SETRANS se compromete,
também a observar e buscar a pratica constante durante a execução
do reassentamento das seguintes estratégias de atuação:
1. Apresentar de forma bastante elucidativa para a população
afetada quais são as instituições responsáveis pela realização do
projeto e a competência de cada uma
2. Realizar campanhas de esclarecimento e divulgação do projeto
3. Fornecer suporte jurídico e social à população sem ônus
4. Fazer gestão para que haja um afinado entrosamento da equipe
de reassentamento e a equipe responsável pela execução da
obra, de forma a compatibilizar todas as ações necessárias à
execução das duas atividades
Por fim, importante dizer, o Governo do Estado do Rio de Janeiro busca
promover uma real melhoria de vida às famílias afetadas através da
Política de Reassentamento Involuntário.
Não obstante isto, há também por parte do Governo uma forte
preocupação em manter toda a faixa intra-muros da ferrovia
devidamente desocupada.
Como o sistema hoje é operado pela Supervia (Concessionária) o
Governo já solicitou que medidas sejam adotadas para a garantia do
território liberado.
A Supervia por sua vez, informou que já adotada medidas de controle
da faixa ferroviária sob sua administração e que com isto conseguiu
inibir a ocupação da faixa ferroviária – não tendo acontecido nenhum
episódio após ter assumido o sistema.
3. Marco Legal – A Observar
O Plano de Reassentamento Involuntário de População e Atividades
Econômicas – PRI está condicionado à observância do ordenamento
jurídico em sua esfera federal, estadual e municipal, naquilo concernente:
(i) Lei Federal 11.977 de 07/07/2009 - Dispõe sobre o
Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a
regularização fundiária de assentamentos localizados em
áreas urbanas;
(ii) Lei Estadual 5.745 de 10/06/2010 – Dispõe sobre a
relocação de pessoas moradoras de áreas de risco, e dá
outras providências. – anexo I – deste documento
(iii) Lei Estadual 4.962 de 20/12/2006 – Cria o Fundo Estadual
de Habitação de Interesse Social – FEHIS e dá outras
providências – anexo II – deste documento
(iv) Lei Estadual 4.225 de 25/11/2003 – Dispõe sobre a
destinação preferencial dos apartamentos térreos nos
edifícios construídos pelos Programas de Habitação do
Estado – anexo III – deste documento.
4. Estado da Arte do Cadastro e Situação de Afetação
Como apresentado no Capítulo anterior - deste documento a
motivação para a relocação das famílias se deve à implementação do
processo de modernização do transporte ferroviário - que promoverá
uma redução significativa na idade da frota e também reduzirá o
tempo entre as viagens – a freqüência dos trens será maior.
O que só reforça a necessidade de se reaver o território da faixa da
ferrovia ocupado após a implantação do sistema.
4.1 Cadastro Sócio-econômico
O Governo do Estado do Rio de Janeiro realizou o cadastramento
(censitário) de todas as famílias ocupantes da faixa da ferrovia, quando
foram identificados 3 pequenos núcleos, que são os seguintes:
Ramal Comunidade Número de Edificações
(moradias) Afetadas
Belfort Roxo Reta de Honório 59
Pilares 7
Deodoro Deodoro 14
TOTAL 80
Na perspectiva do anteriormente dito, o processo de remanejamento
de população, no âmbito do PET 2, está circunscrito às famílias situadas
dentro da área de intervenção do Projeto.
Todas as edificações cadastradas são de uso residencial –
não existe uso misto – comercial ou industrial.
Todos os núcleos familiares são uni-familiares – não há família
expandida, ou seja, não há co-habitação.
Todas as edificações são de uso próprio, ou seja, não existe
a figura do inquilino ou do cessionário.
Os resultados deste cadastro estão apresentados – em detalhes no
Capítulo 5 – deste documento.
4.2 Categoria de Afetação
Dos Imóveis
Todos os imóveis selados e cadastrados serão totalmente afetados.
Do Afetado – O Ocupante
Considerando que as terras ocupadas são de domínio público de
propriedade do Estado do Rio de Janeiro.
Os afetados, neste caso específico, se restringem a apenas uma
categoria:
a. Proprietário da benfeitoria e ocupante do imóvel
4.3 Dimensionamento da Demanda e do Número de Soluções
Número de Imóveis e Famílias Identificadas
Considerando o apresentado no item 4.1 e 4.2 pode-se afirmar que
existe apenas uma categoria de afetado: Proprietário da benfeitoria e
ocupante do imóvel, por via de conseqüência, o número de edificações
será igual ao número de famílias afetadas.
Ramal Comunidade Numero de Edificações
(moradias) Afetadas
Número de Famílias Afetadas
Belfort Roxo Reta de Honório 59 59
Pilares 7 7
Deodoro Deodoro 14 14
TOTAL 80 80
Número de Soluções Requeridas
Algumas situações demandam para um único processo mais de uma
solução.
É o caso dos imóveis alugados / cedidos e invadidos que exigem uma
solução para o ocupante e outra para o proprietário, logo 2 soluções
para um único processo.
No caso de famílias co-habitando a mesma situação, caracterizada a
co-habitação cada família fará jus a uma solução.
No entanto, estas situações não se aplicam no caso do PET 2, o que
significa dizer que o número de soluções requeridas é igual ao número
de cadastros realizados – vide quadro, a seguir:
Ramal Comunidade Numero de Edificações
(moradias) Afetadas
Número de Famílias Afetadas
Número de Soluções Requeridas
Belfort Roxo Reta de Honório 59 59 59
Pilares 7 7 7
Deodoro Deodoro 14 14 14
TOTAL 80 80 80
Logo, será requerida a disponibilização de 80 soluções de
compensação / atendimento.
4.4 Situação Fundiária da Área Ocupada
Está área ocupada (faixa da ferrovia – intra-muros) é de propriedade
pública e pertence ao Estado do Rio de Janeiro.
5. Perfil dos Imóveis e da População Afetada
Conforme foi apresentado nos Capítulos anteriores foram identificados 3
núcleos de moradias ocupando a faixa ferroviária de 2 ramais – Belfort
Roxo (2 núcleos) e Deodoro (1 núcleo).
A seguir apresenta-se o perfil sócio-econômico de cada núcleo.
Vale dizer, que os núcleos não inter se relacionam, estão vinculados ao
seu entorno, – daí a decisão de apresentar o perfil individualizado, pois
tratar os dados dos 3 núcleos como se fossem único / homogêneos,
induziria a uma forte distorção da realidade.
Em visita aos núcleos pode-se observar que cada um possui uma
dinâmica própria e um grau de consolidação também diferenciado, a
pesquisa também aponta isto.
5.1 Comunidade Reta de Honório (Ramal Belfort Roxo)
A Comunidade da Reta de Honório é constituída por 59 famílias, onde se
percebe uma rotina familiar com a presença de muitas crianças
circulando pela área e habitando moradias muito precárias.
5.1.1 Número de Membros na Família – 85% das famílias possuem menos
de 4 membros.
Número de Membros na Família
44%
7%
20%
14%
5%
3%
3%
2%
0%
2% 1
2
3
4
5
6
7
8
9
10 ou mais
5.1.2 Avaliação de Risco – Houve Óbito na família durante a última
estação chuvosa – 2% (uma família) declarou ter tido óbito na família.
Houve Óbitos em Decorrência da Chuva
2%
98%
Sim
Não
5.1.3 Participa do Programa “Bolsa Família” – Apenas 28%
responderam afirmativamente.
Participa do Programa "Bolsa Família"
28%
72%
Sim
Não
5.1.4 A família possui membro com idade superior a 60 anos – Todas as
famílias responderam negativamente, ou seja, são famílias muito jovens.
A família possui algum membro com idade superior a
60 anos
0%
100%
Sim
Não
5.1.5 A família tem algum membro portador de necessidades especiais
(PNE) - Todas as famílias responderam negativamente.
A família possui algum membro portador de
necessidades especiais
0%
100%
Sim
Não
5.1.6 Tipologia de Ocupação – 100% declararam ter invadido a área.
Tipologia de Ocupação
0%0%0%
100%
0%
Própria
Cedida
Alugada
Invasão
Posse
5.1.7 Número de Cômodos – 74% das moradias têm no máximo 3
cômodos e os 26% restantes 4 ou mais cômodos.
Número de Cômodos
12%
37%
25%
22%
4%
0%
0%
1
2
3
4
5
6
Mais de 6
5.1.8 Material Construtivo – 95% das edificações são de madeira de
reaproveitamento o que demonstra fragilidade.
Material Construtivo
5%
95%
0%
Alvenaria
Madeira
Outros
5.1.9 Material da Cobertura – 100% telhado sem laje.
Cobertura
0%
100%
0%
Laje
Telhado
Outros
5.1.10 Energia Elétrica – 100% das edificações possuem ligações sem
registro – o famoso “gato”.
Energia
0%
100%
Registrada
Sem Registro na Light
5.1.11 Abastecimento de Água – As moradias não são abastecidas
oficialmente, o que significa dizer, que não há garantia da regularidade
de abastecimento e muito menos da qualidade.
Água
0% 10%
0%
90%
Registrada
Clandestina
Poço
Outros
5.1.12 Esgotamento Sanitário – 100% lançam suas águas servidas a céu
aberto – sendo que a maioria lança na faixa da ferrovia.
Esgoto
0%
100%
Sim
Não
5.2 – Comunidade de Pilares (Ramal Belfort Roxo)
A Comunidade de Pilares é formada por apenas 7 famílias cujos chefes
de família são catadores ou camelôs e habitam moradias precárias.
5.2.1 Número de Membros na Família – 72% afirmaram possuir 4 ou
menos membros.
Número de Membros na Família
14%
30%
14%
14%
0%
14%
0%
14% 0%
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10 ou mais
5.2.2 Avaliação de Risco – Houve Óbito na família durante a ultima
estação chuvosa – Não houve óbitos.
Avaliação de Risco - Houve óbitos devido a
estação chuvosa
0%
100%
Sim
Não
5.2.3 Participa do Programa “Bolsa Família” – 33% responderam
afirmativamente.
Participa do Bolsa Família
33%
67%
Sim
Não
5.2.4 A família possui membro com idade superior a 60 anos – Todas as
famílias responderam negativamente.
A família possui algum membro com idade superior a
60 anos
0%
100%
Sim
Não
5.2.5 A família tem algum membro portador de necessidades especiais
(PNE) - Todas as famílias responderam negativamente.
A família possui algum membro portador de
necessidades especiais
0%
100%
Sim
Não
5.2.6 Tipologia de Ocupação – 100% declararam ter invadido a área.
Tipologia de Ocupação
0%0%0%
100%
0%
Própria
Cedida
Alugada
Invasão
Posse
5.2.7 Número de Cômodos – 43% das moradias têm no máximo 3
cômodos, 57% possuem 5 cômodos.
Número de Cômodos
0% 14%
29%
0%
57%
0%0%1
2
3
4
5
6
Mais de 6
5.2.8 Material Construtivo – 100% das edificações são de madeira de
reaproveitamento demonstrando a fragilidade das moradias.
Material Construtivo
0%
100%
0%
Alvenaria
Madeira
Outros
5.2.9 Material da Cobertura – 100% telhado sem laje.
Cobertura
0%
100%
0%
Laje
Telhado
Outros
5.2.10 Energia Elétrica – 100% das edificações possuem ligações sem
registro – o famoso “gato”.
Energia
0%
100%
Registrada
Sem Registro na Light
5.2.11 Abastecimento de Água – As moradias não são abastecidas
oficialmente, o que significa dizer, que não há garantia da regularidade
de abastecimento e muito menos da qualidade.
Água
0%
0%
100%
Registrada
Clandestina
Outros
5.2.12 Esgotamento Sanitário – 100% lançam suas águas servidas a céu
aberto – sendo que a maioria lança na faixa da ferrovia.
Esgoto
0%
100%
Sim
Não
5.3 Comunidade de Deodoro (Ramal Deodoro)
Esta comunidade composta por 14 edificações está localizada sob o
viaduto de mesmo nome e possui o seguinte perfil social.
5.3.1 Número de Membros na Família – 79% das famílias possuem menos
de 4 membros.
Número de Membros na Família
36%
7%7%
29%
14%
7%
1
2
3
4
5
6 ou mais
5.3.2 Avaliação de Risco – Houve Óbito na família durante a última
estação chuvosa – Não houve.
Houve Óbitos em Decorrência da Chuva
0%
100%
Sim
Não
5.3.3 Participa do Programa “Bolsa Família” – Apenas 33% responderam
afirmativamente.
A família participa do Programa "Bolsa Família"
33%
67%
Sim
Não
5.3.4 A família possui membro com idade superior a 60 anos – Todas as
famílias responderam negativamente.
A família possui algum membro com idade superior a
60 anos
0%
100%
Sim
Não
5.3.5 A família tem algum membro portador de necessidades especiais
(PNE) - Todas as famílias responderam negativamente.
A família possui algum membro portador de
necessidades especiais
0%
100%
Sim
Não
5.3.6 Tipologia de Ocupação – 100% declararam ter invadido a área.
Tipologia de Ocupação
0%0%0%
100%
0%
Própria
Cedida
Alugada
Invasão
Posse
5.3.7 Número de Cômodos – 92% das moradias têm no máximo 3
cômodos e os 8% restantes possuem 4 cômodos.
Número de Cômodos
0%
8%
84%
8%
0%
1
2
3
4
5 ou mais
5.3.8 Material Construtivo – 93% das edificações são de madeira de
reaproveitamento demonstrando a fragilidade das moradias.
Material Construtivo
7%
93%
0%
Alvenaria
Madeira
Outros
5.3.9 Material da Cobertura – 100% telhado de amianto, sem laje.
Cobertura
0%
100%
0%
Laje
Telhado
Outros
5.3.10 Energia Elétrica – 100% das edificações possuem ligações sem
registro – o famoso “gato”.
Energia
0%
100%
Registrada
Sem Registro na Light
5.3.11 Abastecimento de Água – As moradias não são abastecidas
oficialmente, o que significa dizer, que não há garantia da regularidade
de abastecimento e muito menos da qualidade.
Água
0%
36%
64%
Registrada
Clandestina
Outros
5.3.12 Esgotamento Sanitário – 100% lançam suas águas servidas a céu
aberto – sendo que a maioria lança na faixa da ferrovia.
Esgoto
0%
100%
Sim
Não
5.4 Processo Participativo da Comunidade
Durante a preparação do PRI foram realizadas reuniões com todas as
Comunidades Afetadas com o objetivo de informar sobre o Projeto e
apresentar as alternativas previstas para o atendimento.
As reuniões podem ser divididas em duas partes: na primeira parte
abordou-se sobre a justificativa da necessidade removê-los da atual
situação de ocupação (intra-muros) e na segunda forma apresentadas
as alternativas de solução do impacto ocasionado.
As Comunidades receberam as alternativas de solução com satisfação
e manifestaram o interesse em buscar no mercado moradia que as
atenda – dentro dos critérios de habitabilidade que o Programa impõe.
O registro destas reuniões (atas, fotos e síntese dos assuntos tratados)
encontra-se no Anexo IV – deste documento.
6. Política de Atendimento do Programa
6.1Política de Atendimento – Conceito
A política de atendimento ou de compensação de um Plano de
Reassentamento Involuntário deve alvejar possibilitar à reconstrução dos
laços comunitários e também a recuperação ou melhoria da qualidade
de vida, da capacidade produtiva, das condições de moradia,
compensando ao máximo todas as perdas possíveis.
Logo, é sempre desejável que a Política de Reassentamento adotada
seja capaz de elevar o padrão de vida da população.
6.2 Opções de Compensação
O Governo do Estado do Rio de Janeiro desenvolverá política de
compensação de forma a garantir:
a reposição das moradias que serão retiradas assegurando
que nenhuma família fique em situação habitacional inferior
àquela que tinha originalmente;
As opções a serem oferecidas são basicamente:
Opção 1 – Reassentamento Habitacional
Em unidades habitacionais construídas pelo Governo
para suprir o déficit habitacional do Estado, para isto
será dado prioridade ao tema.
Opção 2 – Auto –reassentamento ou Indenização Monitorada
Pagamento no valor de até R$30.000,00 (trinta mil
Reais) para aquelas famílias que optem por adquirir
uma casa no mercado que apresente condições de
habitabilidade – atestado por engenheiro e que se
submetam ao controle exigido por este processo.
Opção 3 – Pagamento de Indenização
Pagamento do valor de avaliação apurado pelo
método de reprodução do bem. Esta solução deverá
ser evitada e caberá aos técnicos sociais do
Programa esclarecer aos afetados sobre sua
desvantagem em relação às opções anteriores. No
entanto, deverá ser ofertada, pois está previsto pela
legislação brasileira.
6.3 Requisitos de Elegibilidade pelo Programa
A seguir estão relacionados os requisitos para ser elegível pelo Programa:
Imóvel Selado – Ter tido o imóvel selado pelo Governo do
Estado;
Ter sido cadastrado pelo Governo do Estado, logo, deverá
estar incluído na relação de afetados que compõe a Linha
de Base do Programa.
Vale ressaltar, que o cadastro sócio-econômico foi realizado em março
de 2011.
6.4 Critérios de Elegibilidade
A seguir apresentam-se os critérios de elegibilidade que deverão ser
adotados pelo Programa para atendimento as diferentes categorias de
afetados.
Item Situação
Atual
Situação de
Utilização Política de Atendimento
1 IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
1.1
Proprietário
e/ou
Posseiro
Uso Próprio
Opção A - Reassentamento em conjunto
habitacional, sem ônus para a família + ajuda
de mudança.
Opção B - Indenização Monitorada (Auto-
reassentamento) + Ajuda de mudança.
Edificações
Abandonadas
(Desocupadas)
Opção c – Indenização pelo Valor de
Avaliação + ajuda de retirada dos bens móveis
–se houver.
6.5 Metas de Suprimento
Como apresentado no item 4.3 – deste documento o número de
soluções requeridas é o seguinte:
Ramal Comunidade
Numero de Edificações (moradias) Afetadas
Número de
Famílias Afetadas
Número de Soluções Requeridas
Belfort Roxo Reta de Honório 59 59 59
Pilares 7 7 7
Deodoro Deodoro 14 14 14
TOTAL 80 80 80
Vale dizer, que o Governo do Estado deverá disponibilizar 80 soluções
(produção habitacional e recursos financeiros suficientes) para prover a
reposição de 80 unidades habitacionais, dentro dos padrões requeridos
ao desenvolvimento humano.
6.6 Mudança das Famílias
O processo de mudança das famílias será assumido pelo Governo quer
seja disponibilizando caminhões e pessoal, quer seja pagando pelo
serviço.
6.7 Dinâmica Inserção dos Novos Trens e Processo de Reassentamento
O processo de reassentamento das 80 famílias deverá acontecer no
primeiro ano do Programa, antes que os novos Trens entrem em
circulação.
6.8 Ações de Controle da Faixa de Domínio Pós-Reassentamento
A SUPERVIA já adota várias medidas visando controlar as ocupações na
faixa de domínio da ferrovia estas medidas, também são adotadas hoje
nos trechos ocupados, uma vez que a empresa está atenta e procura
evitar o aparecimento de novas ocupações.
Após a desocupação das áreas, estas medidas serão estendidas a todo
trecho.
As medidas adotadas estão descritas nos anexos VI e V – deste
documento.
7. Programas Complementares
Os Programas complementares visam apoiar e aperfeiçoar as ações
previstas no PRI possibilitando agilidade, transparência e redução dos
possíveis conflitos.
7.1 Programa de Comunicação Social e Programa de Educação
Ambiental e Sanitária
As ações de comunicação social e educação ambiental e sanitária
estão previstas e serão desenvolvidas junto à população localizada no
território requerido pelo PET 2.
No que diz respeito a estes dois Programas (Comunicação Social e
Educação Ambiental e Sanitária) é importante ressaltar que o Governo
possui experiência no desenvolvimento destas ações e as mesmas serão
estendidas ao público alvo do reassentamento, no período pré-
mudança.
8. Sistema de Reclamos
O Governo do Estado do Rio de Janeiro implantará um sistema de
reclamos específico para o Programa PET 2, a fim de dirimir os possíveis
conflitos causados durante a execução do Projeto. Este sistema estará
preparado para não só captar as reclamações, mas, sobretudo para
encaminhá-las aos setores pertinentes buscando obter soluções.
8.1 Objetivos
Os objetivos do sistema de reclamos são os seguintes:
Dar resposta às dúvidas / insatisfações e sugestões da
Comunidade;
Monitorar o grau de insatisfação com as ações do
empreendimento;
Monitorar o perfil dos reclamos;
Informar a média e alta gerência do Projeto sobre o perfil dos
reclamos
8.2 Do Procedimento de Acesso ao Sistema
Qualquer pessoa, residente nas áreas ou no entorno próximo às
intervenções físicas que se sentir prejudicada pelas ações do
projeto, poderá realizar a reclamação.
As reclamações deverão ser registradas em formulário
específico e encaminhadas ao Escritório de Reassentamento
do Programa.
8.3 Do Processo de Análise, Resposta e Apelação
Os formulários recebidos no Escritório de Reassentamento do
Programa serão analisados e caso não possam ser respondidos
pela equipe técnica, serão encaminhados à UGP do Programa
para providência de resposta.
Cada instância terá um prazo de 10 dias para verificar a
situação apresentada, o que incluirá: contato com o
reclamante, avaliação em conjunto com outros técnicos do
Programa, análise de fichas de atendimento e livro de
ocorrência, visitas técnicas, entre outros procedimentos que
forem necessários. No entanto, o prazo de resposta não poderá
exceder a 20 dias úteis.
Com base nos esclarecimentos, informações ou observações
será elaborado um parecer técnico, respondendo por escrito
ao reclamante.
Caso a resposta apresentada não seja acatada pelo
reclamante, o mesmo apresentará, por escrito, as justificativas
da não aceitação e o processo será retornado para uma nova
avaliação, por parte do Coordenador da UGP, que terá um
prazo de 10 dias para responder.
8.4 Da Divulgação do Sistema de Reclamos
O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgará na Comunidade a
existência do sistema de reclamos através das reuniões com as
comunidades, através das cartilhas do Programa e da promoção de
uma reunião com as lideranças da área informando este novo canal de
comunicação entre o Governo e as famílias localizadas na faixa da
ferrovia.
9. Monitoramento e Avaliação Ex-post
O monitoramento e a avaliação ex-post serão desenvolvidos num
processo paralelo à fase de planejamento e execução do
reassentamento, pois estes procedimentos visam verificar se as diretrizes,
objetivos, plano de ação e a política de atendimento do PRI estão
sendo alcançados.
No entanto, caso se verifique que isto não esteja ocorrendo o sistema de
monitoramento deverá sugerir correções/adequações/ajustes.
9.1 Monitoramento
O monitoramento aqui proposto é um acompanhamento sistemático do
processo de reassentamento.
Para isto é necessário identificar quais os aspectos que merecem ser
acompanhados, determinando-se os caminhos críticos do PRI e a partir
daí estabelecer os pontos a serem monitorados.
A seguir apresenta-se uma relação de aspectos inicialmente previstos
(indicados a partir de experiência de projetos similares) para serem
monitorados, mas nada impede e é desejável, que a equipe gestora do
Projeto no momento da contratação do sistema de monitoramento
avalie a oportunidade de incluir algum outro aspecto ou excluir algum
dos previstos por já ter sido superado.
9.2 Caminhos Críticos a Serem Monitorados
1. Grau de satisfação da população
2. Grau de envolvimento da população
3. Redução da vulnerabilidade habitacional
4. Re-inserção da população nas novas unidades habitacionais
5. Liberação da área ocupada para execução de obras
Para a contratação do monitoramento deverá ser elaborado Termo de
Referência que deverá orientar a relação contratante e contratado
sobre o tema.
9.3 Avaliação Ex-post
Os objetivos são:
Medir os resultados do PRI
Verificar o grau de satisfação das famílias optantes pelas diversas
formas de atendimento do Programa
Identificar os fatores de satisfação/insatisfação
Verificar a adequabilidade das ações de atendimento. Por
adequabilidade das ações de atendimento entende-se, como ter
efetivamente minimizado o impacto ocasionado, ou seja, ter
possibilitado a recomposição de vida
A avaliação deve ser realizada por equipe independente, mas com
comprovada experiência não só em processos de avaliação, mas
também em processos de reassentamento.
Para a contratação da avaliação ex-post deverá ser elaborado Termo
de Referência específico que deverá orientar a relação contratante e
contratada sobre o tema, e que deverá ser encaminhado ao Banco,
para comentários e sugestões, antes da publicação do edital.
Parte 2 – Macro – Atividades
10. Macro – Atividades
O reassentamento da população instalada no intramuros da faixa
ferroviária requer execução de pelo menos, 6 Macros Atividades cada
uma delas envolvendo varias ações específicas.
Evidentemente que as atividades centrais de implantação do presente
PRI não serão todas implantadas linearmente, havendo superposição
entre elas no horizonte temporal estabelecido para o plano, conforme
pode ser observado através do Cronograma presente neste
documento, na Parte 3 – deste documento.
Macro Atividade 1 – Instalação do Escritório de Reassentamento
composto por equipe interdisciplinar (técnico social, engenheiro,
advogado) para tratar do tema.
Macro Atividade 2: Criação das Comissões de Bairro (Famílias Afetadas).
As Comissões de Bairro são grupos compostos exclusivamente por
membros de famílias cujas moradias estão afetadas.
A formação das referidas Comissões será realizada pela equipe de
assistentes sociais que atuam no Escritório de Reassentamento e
envolverá a abordagem informativa e de motivação à participação.
Macro Atividade 3: Criação de Banco de Moradias e Disponibilização
das Soluções
Nesta etapa ocorrerão as seguintes atividades:
1. Criação do Banco de Moradias – Identificação, nos bairros de
entorno, de moradias que se encontram “à venda” e que
atendam aos critérios de habitabilidade para formar o banco
de imóveis a serem disponibilizados – como possibilidade às
famílias afetadas. As famílias também poderão indicar
imóveis a serem adquiridos de sua preferência – dentro da
faixa de valores e que atendam aos critérios de
habitabilidade previstos pelo Programa.
2. Disponibilização das Soluções Ofertadas.
3. Visita das Famílias as Moradias Disponíveis
4. Traslado das Famílias.
Macro Atividade 4: Consolidação da Escolha por uma Solução de
Relocalização e Assinatura do Contrato de Permuta
O processo de decisão das famílias pela escolha da solução de
relocalização envolve um complexo processo de esclarecimentos e
negociação, respaldado em ações de informação.
O processo se realiza através de uma ronda de reuniões com cada uma
das famílias afetadas e devidamente cadastradas pelo Programa.
As reuniões, realizadas pela equipe de assistentes sociais / engenharia e
advogado do Escritório de Reassentamento seguem o seguinte
esquema:
1. Agendamento de reuniões com cada uma das famílias. Essas
reuniões individualizadas serão realizadas no Escritório de
Reassentamento.
2. Reunião explicando as características, vantagens e
desvantagens de cada uma das soluções (núcleos
residenciais, indenização monitorada, indenização).
3. Realização de no mínimo duas reuniões individuais com cada
família.
4. Após a tomada de decisão pela família é assinado o termo
de adesão.
Macro Atividade 5: Controle da Ocupação da Área Afetada
As ações para Controle da Área Afetada já se iniciaram5 e serão
reforçadas no momento da demolição das edificações. Para tanto, a
SUPERVIA deverá realizar o monitoramento permanente da faixa
ferroviária a fim de inibir qualquer evento de ocupação da mesma.
Macro Atividade 6: Monitoramento e Avaliação Ex-Post
Estas atividades serão realizadas conforme está preconizado no capitulo
12 – deste documento.
As ações para lograr tal propósito são as seguintes:
1. Elaboração do Termo de Referência para realização de concurso
para contratar consultoria especializada
2. Planejar e lançar o concurso
3. Recebimento de propostas, exame das mesmas e adjudicação
dos serviços
4. Realização dos Serviços
As Macro-Atividades elencadas não são, todas, implantadas
linearmente, havendo superposição entre elas no tempo previsto para
sua execução, conforme pode ser observado através do cronograma
operativo apresentado no próximo capítulo.
5 A SUPERVIA vem realizando o controle da área.
Parte 3 – PLANO DE AÇÃO E
CONTROLE
11. Matriz Institucional
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Concessionária
SUPERVIA com o apoio de especialistas, será responsável pela realização
do conjunto de ações relativo ao tema reassentamento.
A SUPERVIA irá constituir um núcleo temporário de técnicos com
formação na área social, engenharia e de direito com expertise em:
atendimento social para discussão de questões relocação, formação de
banco de moradias, promoção de reuniões com comunidade afetada
por empreendimentos, traslados, entrega das unidades habitacionais,
pagamentos de indenização.
12. Cronograma Operativo
A seguir apresenta-se o cronograma do Processo de Reassentamento.
O cronograma é um instrumento que reflete o ritmo que será
empregado para a execução das tarefas previstas.
Posto isto, vale ressaltar, que as Macro-atividades apresentadas nos
cronogramas podem aparecer em seqüências diferentes da listada no
Capítulo 10.
12.1 CRONOGRAMA - Este cronograma está referenciado as macro-atividades descritas no Capítulo 10 – deste documento.
ATIVIDADES Meses
Mes1 Mês 2 Mes3 Mes4 Mes5 Mes6 Mes7 Mes8 Mes9 Mes10 Mes11 Mes12 Mes13 Mes14 Mes15 Mes16 Mes17 Mes18
Item MACRO ATIVIDADE 1: Instalação do Escritório Reassentamento
1.1 Busca do Local e Instalação
1.2 Definição e Locação Equipe
1.3 Capacitação / treinamento equipe
1.4 Elaboração plano trabalho
2.0 MACRO ATIVIDADE 2: Criação das Comissões de Bairro (Famílias Afetadas)
2.1
Abordagem Informativa e de Motivação à Participação
2.2 Formação e Designação dos comitês famílias
3.0 MACRO ATIVIDADE 3: Criação do Banco de Moradias / Disponibilização das Soluções
3.1 Criação do Banco de Moradias
3.2 Disponibilização das soluções Ofertadas
3.3 Visita das Famílias as Moradias Disponíveis
3.4 Traslado das Famílias
4.0 MACRO ATIVIDADE 4: Consolidação da Escolha pela Solução de Relocalização/ Assinatura Contrato de Permuta
4.1
Reunião com Lideranças sobre Opções Atendimento
4.2
Agendamento e realização de reuniões com cada uma das famílias
4.3 Assinatura do Termo de Adesão
5.0 MACRO ATIVIDADE 5: Controle da Ocupação da Área Liberada
5.1 Monitoramento permanente ocupação área
6 MACRO ATIVIDADE 6: Monitoramento e Avaliação Ex-Post
6.1 Elaboração dos Termos de Referência
6.2 Planejar e lançar o concurso
6.3 Contratação dos Serviços
6.4 Realização dos Serviços
13. Orçamento
ESTIMATIVA DE CUSTOS
Discriminação Quant. Valor Unit.
(R$) Valor Total (R$)
SOLUÇÃO HABITACIONAL - REPOSIÇÃO FÍSICA
Oferta de Unidades Habitacionais
em Conjuntos (Produzidos pelo
Governo).
20
Indenização Monitorada (valores
até R$30.000,00) 60 30.000,00 1.800.000,00
Indenização (valores até
R$8.500,00) 3 8.500,00 25.500,00
Mudança das Famílias 80 300,00 24.000,00
AÇÕES SOCIAIS
Programa de Ações Sociais e
Educação Sanitária e Ambiental global 20.000,00 20.000,00
Monitoramento (Desenvolv. Modelo
e Realização) 3 25.000,00 75.000,00
Avaliação Ex-post 1 40.000,00 40.000,00
TOTAL 1.984.500,00
Anexo I – Lei No 5.745 de 10 de Junho de 2010
LEI Nº 5745, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A RELOCAÇÃO DE PESSOAS MORADORAS DE ÁREAS DE RISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os projetos habitacionais construídos direta e indiretamente pelo Poder Público estadual deverão reservar 10% (dez por cento) das suas unidades para ocupação de famílias oriundas de áreas localizadas nas beiras de rios, lagos, lagoas, em terrenos de baixa resistência à compressão, ou de encostas, quando consideradas em áreas de risco supervisionadas pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA.
Parágrafo único O Poder Executivo recuperará ambientalmente as áreas de risco desocupadas, com espécies nativas dos ecossistemas locais.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seu órgão competente, deverá estabelecer uma política ambiental, visando impedir a ocupação das margens dos rios, o desmatamento e a ocupação de encostas e terrenos de baixa resistência, assim como deverá elaborar diretrizes e critérios bem definidos para a expansão urbana nas áreas mais suscetíveis a fenômenos, como deslizamento de terras e enchentes.
Art. 3º O Poder Executivo confeccionará, em tempo hábil, o mapeamento das áreas de risco do Estado do Rio de Janeiro em parceria com os 92 (noventa e dois) municípios.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Anexo I – Lei No 4.962 de 20 de Dezembro de 2006.
CRIA O FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FEHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação, o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS.
Art. 2° - O Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS, de natureza contábil, terá código próprio para sua identificação na execução orçamentária e os seguintes objetivos:
I - garantir recursos de caráter permanente para o financiamento de programas e projetos de habitação no Estado do Rio de Janeiro, priorizando o atendimento da população de mais baixa renda; II - criar condições para o planejamento a médio e longo prazo com vistas à erradicação do déficit habitacional no Estado; III – garantir à população do Estado do Rio de Janeiro o acesso a uma habitação digna e adequada, com eqüidade, em assentamentos humanos seguros, salubres, sustentáveis e produtivos; IV - promover e viabilizar, com eqüidade, o acesso e as condições de permanência na habitação; V - promover o reassentamento dos moradores de habitações localizadas em áreas de risco e de preservação ambiental.
Art. 3° - Para aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS deverão ser observados os seguintes princípios e diretrizes:
I - reconhecimento da habitação como direito básico da população; II - atendimento à população de baixa renda, com estabelecimento de políticas específicas que contemplem formas diferenciadas de subsídios e inclusão social; III - integração da política habitacional com as demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, nos níveis municipal, estadual e federal; IV - democratização, descentralização e transparência dos procedimentos e processos decisórios como forma de permitir o acompanhamento da sociedade; V - existência de um sistema de financiamento com
diversificação e dinamização dos agentes envolvidos, financeiros, promotores e de assistência técnica, tanto públicos como privados; VI - garantia à diversificação de programas e desenhos de políticas; VII - distribuição de recursos proporcional ao perfil do déficit habitacional, priorizando os recursos para o atendimento da população mais carente; VIII - observação das diretrizes e aplicação dos instrumentos constantes na Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), como forma de viabilizar o acesso à terra urbana e o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade. IX – utilização prioritária de áreas dotadas de infra-estrutura não utilizadas ou sub-utilizadas, inseridas na malha urbana: X – utilização prioritária de imóveis do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social; XI – aplicação prioritária para atendimento ao idoso, portador de deficiência e famílias chefiadas por mulheres.
Art. 4° - Constituem recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS os provenientes:
I – do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, incluindo-se os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e outros fundos que vierem a ser incorporados ao SNHIS; II – de recursos provenientes do Orçamento Geral do Estado especificamente destinados ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS; III – de retorno das operações realizadas com recursos onerosos do próprio Fundo, inclusive multas, juros e acréscimos legais quando devidos nas operações; IV – de contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado e de entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V – de aportes dos municípios e/ou empréstimos oriundos de outras fontes públicas e privadas. VI - os provenientes da disponibilização de terrenos do Estado e Municípios convenentes, especialmente destinados ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS. VII – de recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, a ele destinados;
VIII – outros recursos que vierem a ser destinados.
Art. 5° - Poderão ter acesso aos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS, na qualidade de agentes promotores:
I - companhias, fundações e empresas habitacionais de natureza pública de âmbito estadual, municipal ou regional;
II - prefeituras municipais; III - cooperativas habitacionais populares; IV - sindicatos e associações representativas de trabalhadores; V - organizações da sociedade civil de interesse público; VI - empresas privadas que desempenhem atividades na área habitacional, afins ou complementares; VII - outros órgãos ou entidades com atuação na área habitacional.
§ 1° - Para ter acesso aos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS, os agentes promotores devem se credenciar junto ao órgão operador e apresentar projetos compatíveis com as metas e critérios estabelecidos para aplicação dos recursos;
§ 2° - O Estado poderá firmar acordo de cooperação ou convênio com o município ou, a critério de dois ou mais municípios, com consórcio por eles constituído.
Art. 6° - As aplicações dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS devem ser destinadas a programas, projetos e ações que contemplem:
I - aquisição, construção, conclusão e melhoria de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III - urbanização, equipamentos comunitários, regulrização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas como interesse social; IV - implantação e melhoria de saneamento ambiental, infra-estrutura urbana e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais; V - aquisição de materiais para construção e reforma de moradias; VI - intervenção de imóveis deteriorados, visando a recuperação para fins habitacionais de interesse social; VII - produção e aquisição de imóveis para locação social, inclusive sob forma de arrendamento residencial; VIII - estudos e pesquisas voltados ao conhecimento das necessidades habitacionais e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de métodos de gestão e tecnologias, com vistas à melhoria da qualidade e redução dos custos das unidades habitacionais; IX - capacitação dos beneficiários e agentes promotores, com vistas à implementação dos programas e ações previstos nesta Lei; X - contratação de assistência técnica e jurídica com vistas à implementação de programas, projetos e ações habitacionais de interesse social; XI - aquisição de terrenos e glebas destinados a projetos habitacionais. XII – aquisição de imóveis tombados, visando a sua recuperação para fins habitacionais de interesse social;
XIII – outros programas intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FEHIS ou pela secretaria de Habitação.
Parágrafo único - As aplicações dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS dependerão de aprovação da maioria absoluta do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação.
Art. 7° - À Secretaria de Estado de Habitação, compete: I - acompanhar a execução do orçamento e dos planos de aplicação anuais e plurianuais dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS; II - celebrar convênios e contratos; III - expedir os atos normativos relativos à alocação dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS, conforme deliberado pelo Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social; IV – encaminhar anualmente ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social prestação de contas sobre a aplicação dos recursos transferidos para o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS; V - outras ações que se façam necessárias ao pleno desenvolvimento das suas atribuições como administradora do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS; VI – formular o Plano Estadual de Habitação.
Art. 8° - Ao órgão estadual designado pela Secretaria de Estado de Habitação para operacionalizar o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS, compete:
I - elaborar e propor à aprovação do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social os programas, projetos e ações a serem financiados com recursos do FEHIS e respectivos procedimentos operacionais; II - implementar os atos relativos à alocação e aplicação dos recursos do Fundo, em concordância com as decisões do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social; III - praticar os atos inerentes à administração e execução orçamentária, financeira e contábil relativas aos recursos do FEHIS; IV - definir os procedimentos operacionais para as transferências de recursos do FEHIS aos agentes promotores; V - apoiar os Agentes promotores na implementação de programas, projetos e ações com a participação de recursos do FEHIS; VI - subsidiar o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social com estudos técnicos necessários ao aprimoramento dos programas, projetos e ações;
VII - disponibilizar meios que permitam o acompanhamento da execução financeira dos recursos do FEHIS; VIII - exercer as atividades necessárias ao retorno dos recursos do FEHIS; IX - elaborar as prestações de contas do FEHIS, encaminhando-as à Secretaria de Estado de Habitação. X – proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários para o exercício de suas competências.
Art. 9° - Fica criado o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social ao qual compete:
I - debater e aprovar a Política Estadual de Habitação, assim como o Plano Habitacional e as prioridades na aplicação dos recursos; II - definir as estratégias, prioridades e metas da Política Estadual de Habitação; III - acompanhar a implementação da Política Estadual de Habitação, avaliando os programas, projetos e ações desenvolvidos pelos órgãos estaduais relacionados com a produção habitacional; IV - deliberar sobre a alocação de recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, definindo prioridades, dispondo sobre a aplicação de suas disponibilidades e aprovar planos anuais e plurianuais de investimento, de acordo com o disposto nesta Lei. V - aprovar parâmetros e critérios de distribuição dos recursos, consideradas as necessidades habitacionais - déficit quantitativo e qualitativo - e a estrutura de renda da população; VI - definir as condições básicas de empréstimos e financiamentos com recursos do FEHIS; VII - definir normas para habilitação dos agentes promotores; VIII - estabelecer as normas básicas para a concessão de subsídios; IX - aprovar as contas do FEHIS; X - elaborar seu regimento interno.
Art. 10 - O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, presidido pelo Secretário de Estado de Habitação ou por quem por ele for indicado, será integrado, de forma paritária, por órgãos e entidades do Poder Executivo e representante da sociedade civil. § 1º - O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do Conselho Gestor do FEHIS, definido entre os membros do Conselho Estadual das Cidades os integrantes do referido Conselho Gestor.
§ 2º - Ao Presidente do Conselho do FEHIS caberá o voto de qualidade.
§ 3º - O mandato dos representantes dos setores não governamentais será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 11 - Para a assessoria técnica dos membros do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação será constituído o Comitê Técnico do Conselho, composto por 12 (doze) integrantes, indicados por cada um dos conselheiros.
Art. 12 - As funções de membro do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação, bem como de integrante do Comitê Técnico do Conselho, não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 13 – Os municípios, para receberem os recursos do FEHIS, devem: I – construir fundo, conforme critérios definidos pelo Conselho Gestor, com dotação orçamentária própria, destinado a implementar política de habitação de interesse social; II – construir conselho que contemple a participação de entidades públicas e privadas, bem como segmentos da sociedade local vinculados ao setor habitacional, gestores e usuários, garantida a proporção de um quarto das vagas aos representantes dos movimentos populares.
Parágrafo único – Nas localidades em que os fundos municipais não puderem comprovadamente ser constituídos, o Estado poderá, a critério do Conselho Gestor, atuar diretamente mediante acordo de cooperação o convênio com o município, sendo permitido, também a critério do município interessado, a atuação consorciada com outros municípios.
Art. 14 – Será realizada periodicamente a conferência estadual de moradia, precedida de pré-conferências municipais e audiências públicas, onde serão definidas as estratégias, prioridade e metas da Política Estadual de Moradia.
Parágrafo único – Nas reuniões de que trata o caput deste artigo, serão convidados os representantes dos segmentos sociais existentes.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Anexo III – Lei No 4.225 de 25/11/2003
LEI Nº 4225, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PREFERENCIAL DOS APARTAMENTOS TÉRREOS NOS EDIFÍCIOS CONSTRUÍDOS PELOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DO ESTADO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios residenciais multifamiliares, construídos por programas habitacionais do Estado, serão preferencialmente destinados para pessoas idosas ou portadoras de deficiência que lhes dificulte a locomoção, desde que estejam regularmente inscritas e preenchendo as demais condições exigidas nos referidos programas.
Parágrafo único - Da mesma forma, concorrerão aos apartamentos térreos de que trata o “caput” deste artigo os mutuários que comprovem ter sob sua guarda pessoas nas condições descritas no referido dispositivo.
Art. 2º - Para efeito de aplicação desta Lei, considera-se pessoa idosa a que tenha mais de (65) sessenta e cinco anos de idade.
Art. 3º - Os edifícios a que se refere esta Lei serão dotados, sempre que possível, de rampas de acesso para usuários de cadeiras de rodas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO Governadora
Anexo IV – Registro das Reuniões Realizadas nas Comunidades
1 – Introdução
Nos dias23, 24 e 25 de agosto de 2011, foram realizadas reuniões nas
comunidades de Pilares, Deodoro e Reta de Honório, respectivamente, com o
objetivo de iniciarmos o Plano de Reassentamento Involuntário, que irá realocar
89 famílias, que moram dentro da ferrovia, ocupando a faixa de domínio.
O reassentamento destas famílias é recomendado, pois as mesmas estão
expostas ao risco de acidentes na linha do trem (descarrilhamento,
atropelamento, etc.). Essas famílias ocupam a área, irregularmente, de forma
precária e muito aquém do padrão mínimo de habitabilidade, necessário ao
adequado desenvolvimento humano.
A reunião foi realizada dentro de cada comunidade e com a
participação das famílias cadastrados pelos profissionais da SUPERVIA e da
Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos. A SUPERVIA designou uma
comissão formada pelos funcionários José Denilson, Cristiane Duarte, Maria
Dulce Araújo de Castro, Ana Paula Araújo Valle e representantes das
Associações de Moradores Mário Jorge e José Carlos da comunidade
Palmeirinha e Raquel da comunidade Morro do Engenho.
Na primeira reunião foram abordados os seguintes assuntos:
Garantia do pagamento das indenizações pelo valor de reposição
do imóvel;
Do pagamento a vista, independentemente de sua natureza;
Das opções da empresa para os moradores da faixa ocupada;
Do acompanhamento da SUPERVIA no remanejamento das
famílias;
Das condições mínimas da nova moradia;
Da liberdade de adquirir uma moradia em outra localidade.
Após serem abordados os assuntos acima, foi aberto para perguntas e
dúvidas. As famílias aprovaram a oferta da supervia e algumas famílias do
cadastro ficaram de procurar moradias na comunidade para ajudar no
processo do remanejamento. Para as famílias que optaram em receber o
dinheiro, a mesma deverá justificar a sua opção, informando para onde vai
com a família, pois, a SUPERVIA quer ter a certeza que a pessoa ficará
abrigada.
Ficou acordado também que as famílias que optaram pela casa, o valor
será pago com cheque administrativo em nome da proprietária e que a
proprietária deverá passar a promessa de compra e venda para a pessoa
cadastrada.
A família que optar pelo dinheiro, também vai receber o valor em
cheque administrativo nominal em nome do cadastrado. Ao término de cada
reunião as famílias agradeceram o carinho da equipe da Supervia para com as
famílias.
Foto1 – Imagem da reunião realizada na Associação de Moradores do
Morro do Engenho
Foto 1
Fotos 2 e 3 – Imagens da reunião realizada na comunidade do Muquiço,
localizada embaixo do viaduto de Deodoro.
Foto 2
Foto 3
Foto 4 – Imagem da reunião realizada em uma sala de arte dentro da
comunidade da Palmeirinha
Foto 5 – Imagem da profissional da SUPERVIA coletando as assinaturas
das pessoas que participaram da reunião.
Foto 5
Foto 4
2 – Lista de Presença
2.1 – Lista de presença da comunidade de Pilares
2.2 – Lista de presença da comunidade da Palmeirinha
2.3 – Lista de presença da comunidade de Muquiço (Viaduto de Deodoro)
3 – Conclusão
A comissão irá a partir do dia 30 de agosto de 2011, visitar os imóveis
escolhidos pelos cadastrados a fim de avaliar a estrutura e se o imóvel não se
encontra em área de risco. A SUPERVIA vai avaliar também se a moradia
indicada pelo cadastrado oferece melhores condições do que a moradia
anterior e se atende aos critérios de habitabilidade requeridos pelo Programa.
Anexo V – Plantio às Margens da Rodovia
1 – FINALIDADE
Definir o procedimento para planejar e executar o plantio às margens da
ferrovia.
2 – DO PLANTIO ÀS MARGENS DA FERROVIA
2.1 – DA IDENTIFICAÇÃO E ESCOLHA DO LOCAL
O local destinado ao plantio deverá estar fora da área definida como
limites da via, ou seja, a mais de 3 m do trilho mais externo à via permanente.
Deverá possuir ainda, no mínimo, 2 m para a ocupação da vegetação após a
área definida como limites da via.
A equipe de Meio Ambiente deverá aprovar a área escolhida junto às
demais áreas da empresa, a fim de verificar se a área proposta já consta de
algum outro projeto, fato este que inviabilizaria o plantio. Deverão ser
consultadas todas as gerências das diretorias de Operações, Administrativa,
Comercial, Financeiro e Jurídico, além das gerências de Programas de
Investimentos e Marketing.
2.2 – DO PROGRAMA DENOMINADO CRIANDO RAÍZES
O programa denominado Criando Raízes oferecerá, a cada novo
profissional da SuperVia, a oportunidade de plantar árvores, ou arbustos, após
a sua admissão no quadro na empresa. Oferecerá também esta oportunidade
para os estagiários e profissionais antigos que desejarem participar.
A periodicidade dos plantios será a cada 3 meses, podendo ocorrer
plantios extras, de acordo com a quantidade de profissionais admitidos.
2.3 – DO PROGRAMA DENOMINADO REFLORESTAMENTO COM AS
COMUNIDADES LINDEIRAS
O programa denominado Reflorestamento com as Comunidades
Lindeiras oferecerá, a cada evento em conjunto com a SUPERVIA, a
oportunidade do plantio de árvores, ou arbustos, por parte de integrantes das
comunidades lindeiras. A equipe a participar do reflorestamento será escolhida
em comum acordo entre a associação de moradores da comunidade
envolvida, ou por outro grupo representante da comunidade, e a equipe de
Meio Ambiente da SUPERVIA.
2.4 – DO PROGRAMA DENOMINADO REFLORESTAMENTO COM AS ESCOLAS
O programa denominado Reflorestamento com as Escolas oferecerá, a
cada evento em conjunto com a SUPERVIA, a oportunidade do plantio de
árvores por parte de alunos das escolas dos municípios pelos quais a SUPERVIA
oferece o serviço de transporte de passageiros. A quantidade de alunos que
participará do evento será definida pela equipe de Meio Ambiente da
SUPERVIA, de acordo com a área disponível para o evento.
2.5 – DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
Deverão ser tomados os cuidados de acesso à via permanente e, no
mínimo, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos:
Verificar previamente o tipo de acesso à área de plantio e tomar todas
as medidas de segurança correspondentes. De acordo com o tipo de
acesso, observar se há necessidade da interrupção da circulação;
Programar o evento e o acesso à via junto à Gerência de Planejamento
e Controle Operacional;
Programar o efetivo para apoio ao evento junto à Gerência de
Segurança Empresarial;
Programar o apoio necessário junto à Segurança do Trabalho;
Selecionar os EPCs e EPIs necessários ao evento.
2.6 – DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Deverão ser tomados, no mínimo, os seguintes cuidados antes do acesso
ao local do plantio:
Reunir todo o grupo que participará do evento, evidenciar, mais uma
vez, a importância do respeito ao meio ambiente e às normas de
segurança.
Ministrar o Diálogo de Alerta de Segurança, que informará a todos os
cuidados básicos a serem tomados para o acesso ao local do plantio.
Antes de acessar o local do plantio, sempre cumprir os procedimentos
junto ao Centro de Controle Operacional, quando for o caso.
3 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os programas citados neste procedimento estão subordinados à
disponibilidade de área adequada ao longo da área operacional e do
orçamento correspondente.
Anexo VI – Medidas Preventivas para Evitar Ocupações Irregulares (Invasões)
da Faixa de Domínio
1- FINALIDADE
Regulamentar os procedimentos a serem executados pelos profissionais
da SUPERVIA para impedir a ocupação irregular da faixa de domínio, visando
evitar que pessoas estranhas à ferrovia se exponham aos riscos inerentes ao
tráfego ferroviário e objetivando, também, proteger a segurança da
circulação de trens.
2- DESENVOLVIMENTO
2.1 – AS OCUPAÇÕES IRREGULARES
Em função de diversos fatores sócio-econômico-culturais, a ocupação
irregular da faixa de domínio da ferrovia, para a construção de moradias
precárias, tem sido prática em diversas ferrovias do Brasil e de outros países.
Visando evitar novas ocupações e minimizar a possibilidade de acidentes
dentro da faixa da SUPERVIA, este procedimento determina quais ações
deverão ser tomadas para evitar as citadas invasões.
2.2 – DAS RESPONSABILIDADES PELA PRESERVAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO
2.2.1 – Da Responsabilidade Principal pela Vistoria da Faixa de Domínio
A equipe de Via Permanente da SUPERVIA é a responsável direta pela
preservação de toda área operacional, ou seja, é a equipe responsável por
vistoriar e garantir a integridade da faixa de domínio da SUPERVIA.
2.2.2 – Da Responsabilidade Secundária pela Vistoria da Faixa de Domínio
As equipes que normalmente se deslocam ao longo da malha
ferroviária são as responsáveis secundárias por informar sobre qualquer
atividade relacionada à construção irregular às margens da ferrovia. Portanto,
de forma secundária, estão responsáveis as equipes de Segurança
Empresarial, Supervisores das Estações, Rede Aérea, Telecomunicações,
Sinalização e Tração.
2.2.3 – Da Responsabilidade dos Demais Profissionais da SUPERVIA
Todos os demais profissionais da SUPERVIA têm a obrigação de
comunicar a existência de qualquer atividade relacionada à construção
irregular às margens da ferrovia, sempre que detectá-la. Esta afirmativa
baseia-se na interpretação do item 1.1.5.3 do ROS – Regulamento
Operacional da Supervia, que dentre outras atribuições, determina que é de
responsabilidade de qualquer funcionário, ou empregado de empresa
contratada, que observar um perigo para a circulação, com a finalidade de
evitar ou reduzir as conseqüências que possam advir, tomar as medidas a seu
alcance para evitá-lo.
2.3 – DAS AÇÕES DE CONTENÇÃO DA TENTATIVA DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR
2.3.1 – Cabe ao Setor Responsável por Receber a Comunicação da Invasão
da Faixa de Domínio para a Construção Irregular
O COSE (Centro de Operações de Segurança e Estações) é o setor para
o qual as equipes ao longo do trecho deverão se reportar, a fim de que seja
dado o início à contenção da invasão da faixa de domínio para a tentativa de
construção irregular. De posse da primeira informação, o supervisor do COSE,
imediatamente, tomará as providências necessárias para contê-la.
Desta forma, comunicará o fato, imediatamente, aos seguintes setores:
Gerente de Segurança Empresarial;
Equipe do Jurídico;
Gerente de QSMS e Auditoria do Tráfego;
Diretor de Operações;
Diretor Administrativo.
Deverá também enviar integrantes da equipe do COSE ao local para
avaliar a possibilidade de retirada imediata dos invasores da faixa de domínio,
verificando ainda a extensão da invasão, a fim de que estes dados sejam
repassados aos demais profissionais envolvidos na ação de contenção
imediata.
2.3.2 – Cabe ao Gerente de Segurança Empresarial
O gerente de Segurança Empresarial, ou o seu representante,
providenciará o apoio necessário à equipe do COSE e às demais áreas
envolvidas na ocorrência. De acordo com a extensão da invasão, avaliará a
necessidade de apoio dos órgãos públicos e de outras gerências da SUPERVIA.
2.3.3 – Cabe à Equipe do Jurídico
O Advogado Coordenador do Jurídico providenciará a notificação a
ser entregue ao invasor da faixa de domínio e o apoio necessário à equipe do
COSE e das demais áreas envolvidas na ocorrência. De acordo com a
complexidade do tipo de invasão, encaminhará um profissional do Jurídico ao
local da ocorrência.
2.3.4 – Cabe a todo Profissional do Centro de Controle Operacional
Todo profissional do CCO – Centro de Controle Operacional, quando
avisado de qualquer tentativa de ocupação irregular, deverá imediatamente
repassar a informação ao Supervisor do COSE, a fim de que sejam tomadas as
medidas de contenção cabíveis.
O Controlador do Centro correspondente ao local da invasão,
juntamente com o Supervisor do CCO, avaliará a necessidade de implantação
da ACC- Alteração das Condições de Circulação, reduzindo a velocidade dos
trens no local da invasão, até o término das ações das equipes envolvidas.
2.3.5 – Cabe à Equipe de QSMS e Auditoria do Tráfego
O engenheiro da Auditoria do Tráfego, com base nos registros
fornecidos pelo COSE, providenciará os registros estatísticos da tentativa de
invasão e sobre o sucesso, ou não, da contenção providenciada.
2.4 – DA FORMA DE CONTENÇÃO DA TENTATIVA DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR
2.4.1 – Cabe à Equipe do COSE Presente no Local da Invasão
A equipe do COSE, presente no local da invasão, imediatamente após
o início da violação da faixa de domínio, tomará as medidas necessárias para
garantir à legítima e imediata defesa da posse e da segurança da faixa de
domínio da SUPERVIA. Para tanto, cabe lembrar que nossos esforços não
podem ir além do indispensável à manutenção ou a reintegração da posse e
todas as ações devem ser desprovidas de violência e na mesma intensidade
do ato irregular praticado pelo terceiro invasor.
Esta equipe também informará a extensão da invasão ao COSE, a fim
de que o Gerente de Segurança Empresarial, com base nestas informações,
possa avaliar se haverá a necessidade de apoio da Delegacia local, de outros
órgãos governamentais e de outras áreas da SUPERVIA.
2.4.2 – Da Notificação ao Invasor da Faixa de Domínio
O representante do COSE, presente no local da ocorrência, fará a
entrega da notificação ao cidadão que invadiu a faixa de domínio,
solicitando que o mesmo, por questões de segurança, se retire imediatamente
da área operacional da SUPERVIA, levando com ele todo o material até
então irregularmente depositado na área invadida. Em qualquer caso, os
dados do invasor deverão ser registrados na ocorrência do COSE. No caso de
necessidade de recolher o material, o supervisor do COSE solicitará a
presença da equipe de Via Permanente para seu transporte e guarda. Na
notificação ao invasor, constará o prazo de 72 horas para o resgate do
material recolhido, alertando-o de que, se não o fizer, caracterizar-se-á o
abandono e, por conseguinte, a perda de propriedade sobre eles, sendo por
isso mesmo permitida a doação dos bens.
2.4.3 – Cabe à Equipe da Via Permanente
A equipe da Via Permanente, quando solicitada, providenciará os
equipamentos necessários para a ajuda na contenção da tentativa de
construção irregular e o transporte dos materiais para o local de guarda,
definido pelo Gerente de Via Permanente, ou seu representante, quando não
recolhidos imediatamente pelo cidadão que invadiu a faixa de domínio.
2.4.4 – Dos Registros da Retirada dos Materiais
Deverão ser efetuados registros dos materiais de construção
deslocados para o local de guarda dos mesmos (listagem por tipo e
quantidade) e da ação de retirada destes materiais da faixa de domínio, tais
como fotos e filmagem (se possível).
2.4.5 – Dos Materiais Retirados
Os materiais de construção retirados deverão ser encaminhados à
área designada pelo Gerente da Via Permanente, no qual permanecerão por
72 h à disposição do reclamante. Passadas às 72 horas, poderão ser doados
para uma Associação de Moradores das comunidades lindeiras à ferrovia, ou
outras entidades de assistência social. Da mesma forma, deverão ser
efetuados registros da doação dos materiais de construção, tais como recibo
da Associação ou da outra entidade e, se possível, fotos da entrega do
material.
2.4.6 – Do Relatório de Registro da Ocorrência
Posteriormente, num prazo máximo de 10 dias úteis, o COSE deverá
elaborar um relatório da ocorrência, o qual deverá conter os seguintes
anexos:
um breve relato dos integrantes das equipes que participaram da
ocorrência;
as fotos (se houver);
os filmes (se houver) gravados em CDs, DVD´s ou outra mídia
apropriada;
cópia da notificação ao cidadão que invadiu a faixa de domínio;
os dados do cidadão envolvido;
os registros referentes à doação do material recolhido ao longo da
malha ferroviária, quando não resgatado pelo cidadão que invadiu a
faixa de domínio.
3 – Considerações Gerais
3.1 – O deslocamento do material recolhido até o local onde permanecerá
temporariamente guardado deverá ser feito, preferencialmente, através dos
veículos de serviço da Via Permanente.
3.2 – Telefones Úteis
Supervisor do COSE: 2111 9666 e ID 6959*276
Supervisor do CCO: 2111 9390 e ID 6959*176
Supervisor da Tração no CCO: 2111 9378 e ID 6959*198
Controlador da Cabine 1 (pátio da Central do Brasil): ID 6959*186 e tel.:
2111-9455
Controlador das Cabines 13 e 14 (pátio de Deodoro): ID 6959*177 e tel.:
2111-9382
Controlador do Centro A (da Praça da Bandeira à parte superior de
Marechal Hermes): ID 6959*186 e tel.: 2111-9380
Controlador do Centro B (Ramal Santa Cruz): ID 6959*192 e tel.: 2111-9335
Controlador do Centro C (Ramal Belford Roxo): ID 6959*194 e tel.: 2111-
9384
Controlador do Centro D (Ramal Saracuruna): ID 6959*197 e tel.: 2111-9385
Controlador do Centro E (Ramal Japeri): ID 6959*195 e tel.: 2111-9386
Controlador do Centro F (Linhas de bitola estreita): tel.: 2111-9387 e 2111-
9388
Todos estes números estão disponíveis 24 horas por dia, qualquer dia da
semana, inclusive sábados, domingos e feriados.