Plano de Mobilidade por Bicicleta no DF - Ciclovida

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PLANO DE MOBILIDADE POR BICICLETA NO DISTRITO FEDERAL

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O GDF, por meio do Comitê de Mobilidade Urbana por Bicicleta, elaborou o presente plano com o objetivo de oferecer insumos para constituir um modelo eficiente de transporte cicloviário — algo que garanta acesso às funções urbanas e ao conjunto das políticas de transporte e circulação, assegurando maior inclusão social. asbikedf.blogspot.com

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PLANO DE MOBILIDADE

POR BICICLETA NO DISTRITO FEDERAL

Sumário

APRESENTAÇÃO 7

DIRETRIZES E OBJETIVOS 9

Diretrizes 11

Objetivo geral 12

Objetivos específicos 12

EIXOS 15

Infraestrutura 16Ciclorrotas de Mobilidade 16Construção de ciclovias 17

Mapa da malha cicloviária no DF 18

Mudança de Comportamento 20Campanhas educativas referente aos ciclistas 20Capacitação de motoristas particulares 21Elaboração de cartilha educativa para crianças do ensino fundamental e médio 22Sensibilização de crianças de escolas públicas e privadas 22Sensibilização de motoristas de transporte público coletivo e individual 22Sensibilização de motoristas de carga 23Transporte escolar por bicicletas 23

Mapa da Ciclofaixa do Lazer no DF 24

Serviços 24Bicicletas Compartilhadas 26Ciclofaixa do Lazer 26Ciclorrotas Turísticas 27Estacionamento de bicicletas 28Integração aos modos de transporte público 29

Arranjo institucional 30

Legislação vigente 30

Glossário 33

ANEXOS 35Decreto nº 33.158, de 26 de agosto de 2011 36Portaria nº 83, de 22 de setembro de 2011 40Decreto nº 34.530, de 25 de julho de 2013 42Portaria nº 10, de 17 de setembro de 2013 44Portaria nº 18, de 18 de setembro de 2013 46Mapa estratégico do Comitê de Mobilidade Urbana por Bicicleta 48

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APRESENTAÇÃOEste documento foi elaborado pelos membros do

Comitê Gestor da Política de Mobilidade Urbana por

Bicicleta, instituído pelo Decreto nº 33.158, de 26 de

agosto de 2011 (ver Anexo 1 na página 36), composto

por representantes da sociedade civil e de 12 órgãos

do Governo do Distrito Federal — secretarias de Edu-

cação, Esporte, Governo, Habitação, Meio Ambiente,

Obras, Segurança Pública, Transporte e Turismo, além

de Novacap, Departamento de Estradas de Rodagem

(DER) e Departamento de Trânsito (Detran).

A missão, a visão e os objetivos estratégicos do co-

mitê foram definidos em fevereiro de 2012, durante

a elaboração do Planejamento Estratégico (ver Anexo 6 na página 48). À ocasião, foram elencados os proje-

tos necessários à implementação de uma política con-

sistente e fundamentada em planos, programas e pro-

jetos de mobilidade sustentável do DF, com foco no

modo cicloviário.

A política econômica de fortalecimento da indús-

tria automobilística e a falta de um transporte coletivo

eficiente, aliadas ao desejo dos brasileiros de possuí-

rem um automóvel, transformaram o carro, ícone de

desenvolvimento e status social, em um fator de dimi-

nuição da qualidade de vida nas cidades.

O GDF, por meio do Comitê de Mobilidade Urba-

na por Bicicleta, elaborou o presente plano com o ob-

jetivo de oferecer insumos para constituir um modelo

eficiente de transporte cicloviário — algo que garan-

ta acesso às funções urbanas e ao conjunto das políti-

cas de transporte e circulação, assegurando maior in-

clusão social.

Como espaço de acompanhamento dos projetos

elencados nesse documento, o GDF instituiu o Fó-

rum de Mobilidade, que se reúne mensalmente para

repactuação dos objetivos e solução de entraves es-

pecíficos. A coordenação do fórum também acom-

panha os projetos em reuniões bilaterais com os ór-

gãos responsáveis.

As políticas apresentadas a seguir só foram pos-

síveis graças ao entendimento dos órgãos envolvi-

dos, liderados por representantes da Casa Civil e da

Secretaria de Governo, que colocaram essa política

como prioridade de governo na agenda institucional.foto: Roberto Barroso/Agência Brasília

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DIRETRIZES E OBJETIVOS

foto: Mary Leal/Agência Brasília

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Diretrizes• Priorização do modo de transporte não motorizado sobre o transporte indivi-

dual motorizado.

• Inclusão da bicicleta nos deslocamentos urbanos e rurais como elemento de

mobilidade sustentável e de redução da poluição ambiental e do custo da mobi-

lidade das pessoas.

• Integração aos modos coletivos de transporte.

• Construção de uma malha cicloviária eficiente e segura.

• Estabelecimento de novo padrão de comportamento quanto ao uso do trans-

porte não motorizado.

As diretrizes do Plano de Mobilidade por Bicicleta foram extraídas da Política

Nacional de Mobilidade Urbana, do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distri-

to Federal e da Lei nº 3.885, de 7 de julho de 2006, que assegura, na forma que es-

pecifica, a política de mobilidade urbana cicloviária de incentivo ao uso da bicicleta

no Distrito Federal.

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Objetivo geral

Objetivos específicos

Desenvolver programas, projetos e ações que introduzam o uso da bicicleta inte-

grada aos modos de transporte, de forma articulada com os diversos atores envolvidos.

• Constituir uma infraestrutura de ciclovias, ciclofaixas e vias compartilhadas para

bicicletas.

• Implantar estacionamentos para bicicletas.

• Incentivar o uso da bicicleta como lazer, turismo e meio de transporte no Distrito

Federal.

• Implementar ações de sensibilização na rede de ensino público e privado para in-

centivar a mobilidade sustentável e o uso consciente do carro.

• Implementar o Sistema de Bicicletas Públicas no Distrito Federal.

• Desenvolver ações de comunicação visando à melhoria da convivência entre os

usuários de modais motorizados e não motorizados do sistema viário do Distrito

Federal de maneira efetiva e socialmente inclusiva.

• Desenvolver ações de capacitação com motoristas e ciclistas visando à melhoria da

convivência no trânsito.

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foto: Geilson Lima/Sec. Transportes

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EIXOS

EIXOS

Para incentivar o uso de transporte não motorizado por bicicleta, é fundamental

elaborar projetos de infraestrutura de qualidade no que diz respeito à malha cicloviá-

ria. De acordo com o Manual para Elaboração do Plano de Mobilidade por Bicicleta do

Ministério das Cidades, os princípios para uma infraestrutura eficiente são segurança,

rotas diretas, coerência, conforto e atratividade.

Ciclorrotas de mobilidade

Estratégia de ação elaborada pelos membros do comitê no Grupo de Trabalho Inter-

no de Ciclorrotas, embasada por uma oficina com os ciclistas de cada cidade para defini-

ção das rotas de mobilidade. Já existem projetos para as cidades de Sobradinho II e Itapoã.

Objetivo: identificar uma malha cicloviária interligada aos principais locais geradores

de viagens.

Responsáveis: Departamento de Trânsito (Detran-DF) e Departamento de Estradas

de Rodagens (DER-DF)

Infraestrutura

16

Construção de ciclovias

Acompanhado pelos membros do comitê no Grupo de Trabalho Interno de Infra-

estrutura e Mobiliários Urbanos. É a execução de uma carteira de projetos executi-

vos para construir 600 quilômetros de ciclovias em todo o Distrito Federal. Até maio

de 2014, o DF terá a maior malha cicloviária do Brasil, num total de 400 km de ciclo-

vias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas.

Objetivo: construir uma malha cicloviária interligada e integrada ao transporte pú-

blico coletivo.

Responsável: Novacap

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Previstas para início de obras em 2014

Mapa da malha cicloviária no DF

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Entregues

Previstas para início de obras em 2014

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Mudança de Comportamento

A mudança de comportamento depende de ações educativas e de sensibiliza-

ção da população sobre os benefícios de uma mobilidade sustentável, que priorize

os deslocamentos por transporte coletivo e pelos modos não motorizados, em espe-

cial as bicicletas.

Nesse sentido, é fundamental que toda a sociedade se aproprie do debate e o

leve para a escola, o trabalho e o lar. Somente dessa maneira, o paradigma do trans-

porte motorizado individual no Distrito Federal poderá ser superado, tendo como

principal aliado um eficiente transporte coletivo e a adoção de políticas de restrição

ao uso do automóvel.

Apenas o investimento em construção de ciclovias no DF não garante a interiori-

zação de valores que estimulem o uso de bicicleta. É necessário redefinir os modelos

de circulação de veículos, desenvolvendo e estimulando os meios não motorizados

de transporte, o que pode ser feito a partir da implementação das propostas apre-

sentadas neste plano.

Campanhas educativas referente aos ciclistas

Objetivo: desenvolver ações publicitárias para sensibilizar os ciclistas quanto as suas

responsabilidades e à necessidade de um convívio harmônico com motoristas e pe-

destres, a partir das iniciativas abaixo.

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• Sensibilizar e informar a população sobre as regras de utilização da infraestrutu-

ra cicloviária.

• Desenvolver campanhas de incentivo ao uso da bicicleta.

• Promover o convívio respeitoso entre pedestres, motoristas e ciclistas.

• Aumentar o deslocamento por bicicleta na cidade.

• Melhorar a qualidade de vida da população com a diminuição do sedentarismo e

do estresse no trânsito.

• Estimular o compartilhamento da via entre ciclistas e motoristas.

• Divulgar as vantagens e os benefícios do uso da bicicleta (saúde, humanização

dos espaços públicos, qualidade ambiental, melhoria do trânsito, menor tempo

em alguns deslocamentos, proteção do patrimônio histórico e arquitetônico).

Responsáveis: Casa Civil do DF, Departamento de Trânsito (Detran-DF) e Departa-

mento de Estradas de Rodagem (DER-DF)

Capacitação de motoristas particulares

Nos cursos de formação de condutores para aquisição da Carteira Nacional de

Habilitação (CNH), o Detran-DF aumentou a carga horária do conteúdo sobre a pre-

sença do ciclista no trânsito.

Objetivo: educar e sensibilizar os condutores de veículos particulares para uma con-

vivência harmoniosa com os ciclistas, por meio de campanhas educativas de trânsito.

Responsável: Departamento de Trânsito (Detran-DF)

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Elaboração de cartilha educativa para crianças do ensino fundamental e médio

O Manual do Ciclista Urbano, publicação que reúne conceitos de mobilidade sus-

tentável e de convívio harmônico no trânsito, foi elaborado pelo Departamento

de Estradas de Rodagem (DER) em parceria com a ONG Rodas da Paz. Dispo-

nível em www.casacivil.df.gov.br/images/PDF/manual_do_ciclista_urbano_GDF.pdf.

Objetivo: difundir nas escolas de ensino fundamental e médio o conceito de

mobilidade sustentável e convívio harmônico entre motoristas, ciclistas e

pedestres, tema que será tratado também por meio de campanhas já con-

solidadas, como a da faixa de pedestre.

Responsável: Departamento de Estradas de Rodagem (DER/DF)

Sensibilização de crianças de escolas públicas e privadas

Objetivo: sensibilizar os alunos das redes pública e privada do Distrito Fe-

deral sobre a forma correta e segura de se conduzir a bicicleta nas vias ur-

banas, tema que será tratado também por meio de campanhas já consolida-

das, como a da faixa de pedestre.

Responsável: Departamento de Trânsito (Detran-DF)

Sensibilização de motoristas de transporte público coletivo e individual

O GDF oferece aos operadores do transporte público coletivo e individual

um curso gratuito para sensibilizar esses profissionais sobre a mobilidade ur-

bana por bicicleta. O cronograma das aulas é definido com as empresas. Até

junho de 2014, dois mil motoristas de transporte coletivo serão capacitados.

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Objetivo: educar e sensibilizar os condutores de transporte coletivo para uma con-

vivência harmoniosa com os ciclistas, por meio de cursos, palestras e campanhas

educativas direcionados a motoristas e cobradores.

Responsável: Departamento de Trânsito (Detran-DF)

Sensibilização de motoristas de carga

Objetivo: educar e sensibilizar os condutores de veículos de carga para uma convi-

vência harmoniosa com os ciclistas, por meio de campanhas educativas de trânsito.

Responsável: Departamento de Estradas de Rodagem (DER/DF)

Transporte escolar por bicicletas

Oferece autonomia a adolescentes em seus deslocamentos pela cidade, por

meio de parceria entre o GDF e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa-

ção (FNDE) do Ministério da Educação. Até março de 2014, foram entregues três

mil bicicletas em áreas de vulnerabilidade do DF e está prevista a aquisição de ou-

tras 12 mil unidades no Plano de Ações Articuladas (PAR) do FNDE/MEC.

Objetivos: distribuir bicicletas adaptadas para estudantes da rede pública do en-

sino, criando uma alternativa de acesso às escolas; inserir na carga horária das es-

colas contempladas os temas mobilidade urbana sustentável e uso consciente do

carro; e aumentar o número de ciclistas nas cidades.

Responsável: Secretaria de Educação

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ServiçosA introdução do uso do modal cicloviário deverá acontecer de forma gradativa e

com a disponibilização de facilidades. A implantação de estações para aluguel de bi-

cicletas, por exemplo, possibilitará ao cidadão versatilidade e incorporará mais usuá-

rios nos deslocamentos de pequenos trechos.

Outra vertente é a viabilização de programas, projetos e ações que incentivem o ci-

cloturismo e o ciclismo de lazer. Além de promover a melhoria da qualidade de vida, es-

sas ações contribuirão para a visibilidade do Distrito Federal na rota turística brasileira.

Mapa da Ciclofaixa do Lazer no DF

24

IGREJARAINHA DA PAZ

EIXO MONUMENTAL CONGRESSONACIONAL

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Bicicletas Compartilhadas

Estratégia definida pelo comitê no Grupo de Trabalho Interno Bicicletas Públicas e de

Aluguel. De acordo com sugestão do Fórum de Mobilidade por Bicicleta, a Secretaria de

Governo fará uma concorrência para implantar, em caráter experimental, bicicletas com-

partilhadas nas áreas centrais de Brasília, Ceilândia e Samambaia. As primeiras estações

funcionarão em maio de 2014. Após essa fase de teste, a Secretaria de Transporte licita-

rá um sistema de bicicletas públicas que deve operar por um período de cinco a 10 anos.

Objetivo: operar e implantar o Sistema de Bicicletas Públicas do DF.

Responsáveis: secretarias de Transporte e de Governo

Ciclofaixa do Lazer

Projeto elaborado pelos membros do comitê no Grupo de Trabalho Interno de

Ciclofaixa do Lazer e reformulado pelos servidores do Detran-DF. O serviço opera

no Eixo Monumental e deverá se estender para Samambaia e Sobradinho.

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Objetivos: aumentar a qualidade de vida da população; ampliar o números de prati-

cantes do ciclismo de lazer; sensibilizar os cidadãos sobre a fragilidade do ciclista no

trânsito; e introduzir alternativas sustentáveis de deslocamento para os cidadãos.

Responsável: Departamento de Trânsito (Detran-DF)

Ciclorrotas turísticas

Projeto elaborado pelos membros do comitê no Grupo de Trabalho Interno de

Ciclorrotas. A ONG Rebas do Cerrado disponibilizou informações sobre roteiros

de turismo de aventura no Distrito Federal. Os circuitos foram elaborados por uma

equipe de usuários de bicicletas nascidos em Brasília. Além disso, o GDF lançou um

aplicativo gratuito para smartphones que informa, de maneira interativa, sobre as

rotas urbanas e rurais e toda a malha cicloviária. Baixe o aplicativo Ciclovida DF pela

App Store (iOS) ou Google Play (Android).

Objetivo: potencializar o Distrito Federal como destino de cicloturistas de todo o mundo.

Responsável: Secretaria de Turismo

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Estacionamento de bicicletas

Projeto acompanhado pelos membros do comitê no Grupo de Trabalho Interno de

Infraestrutura e Mobiliários Urbanos. A Secretaria de Habitação levantou o quantitativo

de estacionamentos necessários e locais que devem recebê-los. A execução será grada-

tiva, possibilitando a reavaliação de acordo com a demanda. A compra e a instalação se-

rão feitas pela Novacap.

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28

Integração aos modos de transporte público

As bicicletas podem ser transportadas no metrô de Brasília em qualquer horário,

todos os dias da semana, sempre no último vagão do trem. Para facilitar essa integra-

ção, haverá estacionamento de bicicletas em todos os terminais e estações de trans-

porte público.

Objetivo: possibilitar a utilização da bicicleta de forma confortável e segura em todos

os modos de transporte público coletivo, durante o deslocamento diário.

Responsável: Secretaria de Transporte

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-DF

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Legislação vigenteTodos os órgãos envolvidos na construção da Política de Mobilidade Urbana por

Bicicleta do Distrito Federal e na execução dos projetos devem ser orientados pelas

diretrizes da Política, além de primarem por atender à legislação relacionada a se-

guir:

• Lei Orgânica do Distrito Federal, 8 de junho de 1993, artigo 335, Capítulo V, Do

Transporte;

• Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade –, que estabelece diretrizes ge-

rais da política urbana;

• Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 – Plano Diretor de Ordena-

mento Territorial do Distrito Federal;

• Lei nº 4.566, de 4 de maio de 2011 – Plano Diretor de Transporte Urbano e Mo-

bilidade do Distrito Federal – PDTU/DF;

• Lei nº 3.639, de 28 de julho de 2005, que dispõe sobre a implantação de ciclovias

nas rodovias do Distrito Federal;

• Lei nº 3.721, de 19 de dezembro de 2005, que institui no Distrito Federal a jorna-

da Na Cidade Sem Meu Carro, bem como o Dia da Mobilidade e da Acessibilida-

de em Favor do Uso da Bicicleta;

• Lei nº 3.885, de 7 de julho de 2006, que assegura, na forma que especifica, polí-

tica de mobilidade urbano-cicloviária de incentivo ao uso da bicicleta no Distri-

to Federal;

• Lei nº 4.030, de 16 de outubro de 2007, que institui o Dia do Ciclista no Distri-

Arranjo institucionalOs projetos da Política de Mobilidade Urbana por Bicicleta estão contidos nas

projeções do governo para 2013 e 2014. Responsável pelo acompanhamento e pela

facilitação dessas ações, a Casa Civil da Governadoria articula e coordena o trabalho

dos órgãos executores, que são as secretarias de Educação, Obras, Transporte e Tu-

rismo, a Novacap, o Detran-DF e o DER-DF. A articulação com a sociedade civil para

incorporação das demandas dos cidadãos no desenvolvimento da política continua-

rá sendo feita pela Secretaria de Governo.

30

foto: Marina Mercante

to Federal;

• Lei nº 4.216, de 6 de outubro de 2008, que dispõe sobre o transporte de bicicle-

tas ou de similares com propulsão humana nas composições do metrô e dos veí-

culos leves sobre trilhos – VLT’s e sobre pneus – VLP’s;

• Lei nº 4.397, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação do sistema ci-

cloviário no âmbito do Distrito Federal;

• Portaria nº 407, de 27 de abril de 2011, que aprova Cartilha de Aplicação de Re-

cursos Arrecadados com a Cobrança de Multas de Trânsito;

• Decreto nº 33.529, de 10 de fevereiro de 2012, regulamenta a Lei Distrital nº

4.216, de 6 de outubro de 2008, que dispõe sobre o transporte de bicicletas ou

de similares com propulsão humana nas composições do metrô, dos veículos le-

ves sobre trilhos – VLTs e sobre pneus – VLPs;

• Lei nº 4.800, de 29 de março de 2012, que dispõe sobre a instalação de bicicletá-

rios no Distrito Federal;

• Decreto nº 33.741, de 28 de junho 2012, que regulamenta o artigo 20 da Lei Com-

plementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no que diz respeito às normas viárias,

aos conceitos gerais e aos parâmetros para dimensionamento de sistema viário ur-

bano para o planejamento, a elaboração e a modificação de projetos urbanísticos.

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foto: Geilson Lima/Sec. Transportes

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Glossárioa) Ciclos: veículos de pelo menos uma roda a propulsão humana.

b) Rotas cicláveis: as melhores (seguras e rápidas) rotas para o deslocamento de

bicicletas em compartilhamento da via com os automóveis. Elas criam uma malha de in-

terligação dos locais de trabalho e residência com a infraestrutura cicloviária.

c) Ciclorrotas: caminhos recomendados a ciclistas. Podem ser sinalizados ou não.

Indicam aos motoristas que a velocidade deve ser reduzida e a atenção redobrada.

No DF, há dois tipos de ciclorrotas, listados a seguir.

• Ciclofaixa do Lazer: destina, aos domingos e feriados, uma faixa de rolamento de

uma via que possui atrativos para o uso da bicicleta como lazer.

• Ciclorrotas de turismo: destina e sinaliza rotas que possuem atrativos para o ciclo-

turismo nas áreas urbana e rural e para a exploração do turismo cívico e de aventura.

d) Tipologia das infraestruturas

• Ciclovia: via pública destinada à circulação exclusiva de ciclos, caracterizada como

pista de rolamento, separada fisicamente do trânsito comum.

• Ciclovia segregada em calçada: via exclusiva para ciclos, sobre a calçada, com pa-

vimento diferenciado por cor ou material.

• Ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos,

unidirecional, demarcada por meio de sinalização específica.

• Faixa compartilhada: faixa de rolamento devidamente sinalizada para tráfego

compartilhado com ciclistas.

• Passeio compartilhado: devidamente sinalizado, é destinado ao trânsito de ciclis-

tas e pedestres.

• Via compartilhada: via urbana utilizada em situações excepcionais em áreas já

consolidadas, sem segregação entre as faixas de rolamento, passeio e faixa de ser-

viço, com elementos que garantem a baixa fluidez, a alta acessibilidade e a priorida-

de de pedestres e ciclistas sobre os veículos.

• Paraciclo: estacionamentos de natureza aberta e livre.

• Bicicletário: estacionamentos com controle de acesso e fechados. Observe-se, to-

davia, que os bicicletários podem ser cobertos ou não, assim como pagos ou gratui-

tos. O que os diferencia dos paraciclos é, basicamente, o controle do acesso.

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ANEXOS

ANEXOS

Anexo 1Decreto nº 33.158, de 26 de agosto de 2011

Regulamenta as Lei nº 3.639, de 28 de julho de 2005, Lei nº 3.721, de 19 de dezembro de 2005, Lei nº 3.885, de 7 de ju-lho de 2006, Lei nº 4.030, de 16 de outubro de 2007, Lei nº 4.216, de 6 de outubro de 2008, Lei nº 4.397, de 27 de agos-to de 2009, e institui o Comitê Gestor da Política de Mobili-dade Urbana por Bicicletas no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe

confere o artigo 100, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor da Política de Mobilidade Urbana por Bicicletas

no Distrito Federal, o qual será constituído pelos representantes e suplentes dos se-

guintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Governo;

II - Secretaria de Estado de Turismo;

III - Secretaria de Estado de Transportes;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

VI - Secretaria de Estado da Educação;

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VII - Secretaria de Estado de Esporte;

VIII - Secretaria de Estado de Obras;

IX - Secretaria de Estado de Segurança Pública;

X - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

XI - Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER; e

XII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN.

§1º A Secretaria do Estado de Governo indicará seis representantes com seis su-

plentes da sociedade civil organizada que possua ligação com o debate da mobilida-

de por bicicleta.

§2º Os titulares dos órgãos acima referidos deverão encaminhar à Secretaria de Es-

tado de Governo a indicação dos seus representantes no Comitê Gestor no prazo de

cinco dias após a publicação deste decreto.

§3º Recebidas as indicações, a Secretaria de Estado de Governo fica incumbida de

designar os membros do Comitê Gestor por meio de portaria.

§4º O Comitê Gestor da Política de Mobilidade Urbana por Bicicletas será coorde-

nado pela Secretaria de Estado de Governo.

Art. 2º A Política de Mobilidade Urbana por Bicicletas desenvolverá programas, pro-

jetos e ações com vista a atingir os seguintes objetivos:

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I - garantia do direito de acesso à cidade;

II - difusão do conceito de mobilidade urbana sustentável;

III - inserção e ampliação do transporte por bicicleta na matriz de deslocamentos ur-

banos, estimulando o uso de meios não motorizados de transporte;

IV - planejamento do sistema viário, como suporte da política de mobilidade, estabe-

lecendo prioridade para a segurança e a qualidade de vida em oposição à fluidez do

tráfego de veículos de passagem; e

V - promoção da integração da bicicleta aos modais de transporte coletivo (rodoviá-

rio e ferrovi-ário), visando a reduzir o custo de deslocamento, principalmente da po-

pulação de menor renda.

Art. 3º Ao Comitê Gestor da Política de Mobilidade Urbana por Bicicletas compete:

I - apoiar, articular e alinhar as ações do Governo para a implantação da política de

mobilidade urbana por bicicletas, em cooperação com os órgãos setoriais e socieda-

de civil, sob a orientação do Governador do Distrito Federal;

II - promover estudos de viabilidade técnica para a implantação do Sistema Ciclovi-

ário;

III - supervisionar a implantação do Sistema Cicloviário do Distrito Federal definido

pela Lei nº 4.397/2009;

IV - definir os critérios e as metas para implantação de infraestrutura para o trânsito

de bicicletas e para a construção de ciclovias ou ciclofaixas;

V - avaliar os projetos do Poder Executivo para o Sistema Cicloviário do Distrito Fe-

deral, inclusive os já licitados ou em fase de elaboração de projetos executivos;

VI - articular as ações para implementação do Plano Diretor de Transporte Urbano

– PDTU;

VII - propor diretrizes para a adequação dos espaços públicos e para a instalação de

equipamentos apropriados para a guarda de bicicletas, especialmente em terminais

de transporte coletivo, escolas e órgãos públicos;

VIII - recomendar as normas para integração do transporte por bicicletas ao trans-

porte coletivo rodoviário e ferroviário;

IX - solicitar aos órgãos de fiscalização do trânsito a realização de operações espe-

ciais de educação e fiscalização a fim de garantir segurança aos usuários de transpor-

te por bicicletas;

X - acompanhar e supervisionar os contratos e convênios relacionados à Mobilidade

Urbana por Bicicletas;

XI - orientar, supervisionar e avaliar a implantação do Programa de Transporte Esco-

lar por Bicicletas;

XII - promover e fomentar o uso da bicicleta como atividade de esporte e lazer;

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XIII - elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 4º O Comitê Gestor deverá apresentar um Plano de Mobilidade Urbana por Bici-

cletas em consonância com o Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU, bem como

um estudo de viabilidade dos projetos de reforma e ampliação da rede cicloviária.

Art. 5º O planejamento, a gestão e a avaliação dos Programas Governamentais de

Mobilidade Urbana por bicicletas deverão priorizar:

I - a identificação clara e transparente dos objetivos de curto, médio e longo prazo;

II - a alocação dos recursos financeiros e os estímulos aos órgãos governamentais

para que assegurem sua implantação e execução;

III - a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sis-

temáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos; e

IV - a definição das metas de atendimento, integração completa dos modais de trans-

porte e universalização da oferta.

Art. 6º O Comitê Gestor publicará na rede mundial da internet e no Diário Oficial do

Distrito Federal, anualmente, relatório com os resultados alcançados pelos progra-

mas e projetos governamentais de estímulo ao uso de bicicletas, bem como as me-

tas de ampliação e os recursos para investimento no Sistema Cicloviário para o ano

subsequente.

Art. 7º O Comitê Gestor constituirá um grupo de trabalho com funções executivas

para implantar o Programa de Transporte Escolar por Bicicletas.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 32.245, de 21 de setembro de 2010, e as disposições

em contrário.

Art. 9º A participação no Comitê Gestor é considerada serviço de relevante interes-

se público e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2011

123º da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

39

Anexo 2Portaria nº 83, de 22 de setembro de 2011

Designar representantes para compor o Comitê Gestor da Po-lítica de Mobilidade Urbana por Bicicletas no Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 33.158, de 26 de agosto de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Fede-

ral e pelo Decreto nº 22.952, de 8 de maio de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Designar representantes para compor o Comitê Gestor da Política de Mobi-

lidade Urbana por Bicicletas no Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 33.158,

de 26 de agosto de 2011.

I – Representantes da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:

- José Ricardo Bianco Fonseca – titular

- Paulo Alexandre Elias Passos – suplente

II – Representantes da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal:

- Paulo Tarso Cordeiro de Paschoal Castilho – titular

- Beatriz Helena Ramos Pupe – suplente

III – Representantes da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal:

- Elaine Freitas Alves dos Santos – titular

- Vanessa David Meloni – suplente

IV – Representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habita-

ção do Distrito Federal:

- Michel Silva de Oliveira – titular

- Moema Pereira Rocha de Sá – suplente

V – Representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

do Distrito Federal:

- Luiz Carlos de Albuquerque Maranhão – titular

- Gian Carlo Gregorio – suplente

VI – Representantes da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal:

- Pedro Oliveira Lacerda – titular

- Rosana Borges Caldas – suplente

VII – Representantes da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal:

- Euderico Hosana Batista – titular

- Jânio Dione Frazão de Moraes – suplente

VIII – Representantes da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal:

- Clécio Nonato Rezende – titular

- Anamaria de Aragão Costa Martins – suplente

40

IX – Representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito

Federal:

- José Ricardo Rocha Cintra de Lima – titular

- Stéfano Enéas Lobão – suplente

X - Representantes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVA-

CAP:

- Leonardo Pierre Firme – titular

- Cláudio Márcio – suplente

XI - Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER:

- Murilo de Melo Santos – titular

- Juliana Soares das Neves – suplente

XII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN:

- Hudson Carrieri – titular

- Mônica Vellôso - suplente

XIII - Associação Civil Rodas da Paz:

- Jonas Bertucci – titular

- Mara Marchetti – suplente

XIV - Sociedade das Bicicletas:

- Yuriê Baptista César – titular

- Fernanda Rachid – suplente

XV - Associação dos Ciclistas do Distrito Federal:

- Eraldo Leonardo da Costa – titular - Helio L. da Costa – suplente

XVI - Grupo Coroas do Cerrado:

- Mauricio Machado Gonçalves – titular

- Marcus Vinicius de Lucena Heusi – suplente

XVII - Grupo Piki na Trilha:

- Elias Paniago Pereira – titular

- Hélio Vilela de Carvalho – suplente

XVIII – Pedal da Serra:

- José Wilson Soares de Araújo – titular

- Ademir Moreira de Souza – suplente

Art. 2º Ficam convocados os membros do Comitê Gestor da Política de Mobilidade

Urbana por Bicicletas no Distrito Federal para reunião de abertura dos trabalhos a

realizar-se no dia 6 de outubro de 2011, às dezesseis horas, no Salão Nobre do Palá-

cio do Buriti, oportunidade em que será discutida a seguinte pauta:

I - Apresentação de cada órgão sobre o que tem desenvolvido na área de Mobilida-

de Urbana por Bicicletas;

II - Aprovação do calendário das reuniões do Comitê Gestor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO TADEU

41

Anexo 3Decreto nº 34.530, de 25 de julho de 2013

Institui o Fórum da Política de Mobilidade por Bicicletas no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe

confere o artigo 100, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Fórum da Política de Mobilidade por Bicicletas no Distrito Fede-

ral, o qual será constituído pelos representantes e suplentes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, que o coordenará;

II - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano

do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

VII - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

VIII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN

§ 1º Os titulares dos órgãos acima referidos deverão encaminhar à Casa Civil da Go-

vernadoria a indicação dos seus representantes no prazo de cinco dias após a publi-

cação deste decreto.

§ 2º Recebidas as indicações, a Casa Civil da Governadoria fica incumbida de desig-

nar os membros do Fórum por meio de portaria.

§ 3º A Secretaria de Governo promoverá a articulação com estudiosos e represen-

tantes da sociedade civil organizada que possuam ligação com o debate da mobilida-

de por bicicleta, que poderão extraordinariamente ser convidados a participar das

reuniões do Fórum.

42

Art. 2º O Fórum da Política de Mobilidade por Bicicletas do Distrito Federal atuará na

coordenação dos seguintes objetivos do Plano de Mobilidade Urbana por Bicicletas:

I - Do Programa Caminho da Escola, o Projeto de Transporte Escolar por Bicicletas,

o Projeto de Sensibilização de Crianças de Escolas Públicas e Privadas e o Projeto

de Elaboração de Cartilha Educativa para crianças do ensino médio e fundamental;

II - Do Programa de Educação para os Diversos Atores do Sistema Viário, o Projeto

de Criação de Módulo Educacional voltado para ciclista, o Projeto de Sensibilização

de Motoristas de Transporte Público Coletivo e Individual Motorizado, o Projeto de

Capacitação de Motoristas Particulares, o Projeto de Sensibilização de Motoristas

de Carga e o Projeto de Campanhas Educativas; referentes aos ciclistas;

III - Do Programa Rotas Cicláveis, o Projeto de Ciclorrotas Turísticas, o Projeto de

Ciclorrotas de Mobilidade e o Projeto Ciclofaixa do Lazer;

IV - Do Programa Rotas Integradas, o Projeto de Bicicleta Pública e os Projetos de In-

tegração da bicicleta aos Modos de Transporte Público.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 33.158, de 26 de agosto de 2011, e as disposições em contrário.

Art. 4º A participação no Fórum é considerada serviço de relevante interesse públi-

co e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

43

Anexo 4Portaria nº 10, de 17 de setembro de 2013

Designa representantes para comporem o Fórum de Mobili-dade por Bicicleta do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 34.530 de 25 de julho de 2013.

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FE-

DERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica

do Distrito Federal e o disposto no inciso 2º do art. 1º do Decreto nº 34.530, de 25

de julho de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Designar representantes para comporem o Fórum de Mobilidade por Bici-

cleta do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 34.530, de 25 de Julho de 2013.

I - Representante da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal:

- Crisitane Collet Battiston - titular

- Paulo Alexandre Elias Passos – suplente

II - Representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:

- Gustavo Ponce de Leon Soriano Lago – titular

- José Ricardo Bianco Fonseca – suplente

III - Representante da Secretaria de Estado de Obras:

- Fernando Oliveira Fonseca – titular

- Mônica Nunes – suplente

IV - Representante da Secretaria de Estado de Turismo:

- Dominique Cortês de Lima – titular

- Beatriz Helena Ramos Pupe – suplente

V - Representante da Secretaria de Estado de Transporte:

- Elaine Freitas Alves dos Santos – titular

- Vanessa David Meloni – suplente

44

VI - Representante da Secretaria de Estado de Educação:

- Alaíde Oliveira do Nascimento – titular

- Rafaela Martins Marques

VII - Representante da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento

Urbano:

- Camila de Carvalho Pires Lammers - titular

- Michel Silva de Oliveira - suplente

VIII - Representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

- Luiz Carlos Souto Júnior – titular

- Marcelo Vinícius Granja – suplente

Art. 2º Ficam convocados os membros do Fórum de Mobilidade por Bicicleta do Dis-

trito Federal para reunião de abertura dos trabalhos a realizar-se no dia 19 de se-

tembro de 2013, às quatorze horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Casa Ci-

vil da Governadoria, 9º Andar do Anexodo Palácio do Buriti, com a seguinte pauta:

I - Apresentação do Plano de Mobilidade por Bicicleta do Distrito Federal;

II - Apresentação de cada membro sobre os projetos de responsabilidade de cada ór-

gão que consta no Plano de Mobilidade por Bicicleta do Distrito Federal;

III - Aprovação do calendário das reuniões do Fórum.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER BARBOSA

45

Anexo 5Portaria nº 18, de 18 de setembro de 2013

46

Designa representantes para comporem o Fórum de Mobili-dade por Bicicleta do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 34.530 de 25 de Julho de 2013.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO

FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso VII, da Lei Orgâ-

nica do Distrito Federal e o disposto no inciso 2º do art. 1º do Decreto nº 34.530, de

25 de julho de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Designar representantes da Sociedade Civil, sem prejuízo à participação

de outras organizações, para comporem o Fórum de Mobilidade por Bicicleta do Dis-

trito Federal, instituído pelo Decreto nº 34.530, de 25 de Julho de 2013.

I - Representante da Associação Civil Rodas da Paz:

- Jonas de Oliveira Bertucci - titular

- Phillip James Fiuza Lima – suplente

II - Representante do Instituto Pedala Brasília de Mobilidade Sustável:

- Ronaldo Martins Alves – titular

- Sávio Leão Coelho – suplente

III - Representante do Grupo Rebas do Cerrado:

- Arquimedes Siracusa – titular

- Paulo César Santana – suplente

Art. 2º Ficam convocados os membros supracitados, para reunião de abertura

dos trabalhos a realizar-se no dia 19 de setembro de 2013, às quatorze horas e trin-

ta minutos, na sala de reuniões da Casa Civil da Governadoria, 9º Andar do Anexo do

Palácio do Buriti, com a seguinte pauta:

I - Apresentação do Plano de Mobilidade por Bicicleta do Distrito Federal;

II - Apresentação de cada membro sobre os projetos de responsabilidade de cada

órgão que consta no Plano de Mobilidade por Bicicleta do Distrito Federal;

III - Aprovação do calendário das reuniões do Fórum.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO PONCE DE LEON SORIANO LAGO

47

Anexo 6Mapa estratégico do Comitê de Mobilidade

Urbana por Bicicleta

48

Missão: Promover a mobilidade sustentável através do incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte do DF

Visão: Apresentar-se como modelo de gestão em mobilidade urbana por bicicleta, tornando o DF referência nacional neste segmento.

Perspectiva da sociedade

e governo

Que “valor público” queremos gerar para o governo?

1. Oferecer alternativa econômica, saudável e

não poluente de transporte à sociedade

2. Elaborar, coordenar e acompanhar o Plano de Mobilidade Urbana por Bicicleta do DF por meio de

programas, projetos e ações integradas que promovam a mobilidade sustentável e o acesso pleno à cidade

Perspectiva dos processos

internos

Que requisitos devem pautar os processos?

Perspectiva do cliente/

beneficiário

Que segmentos atendemos e que valor agregamos?

3. Incentivar a população ao uso de alternativas

sustentáveis de deslocamento

4. Melhorar a qualidade ambiental do DF com a redução da utilização de veículos motorizados

5. Promover a integração dos diversos modos de transporte

6. Disponibilizar infraestrutura cicloviária e oferta de mobiliário urbano de acordo com o

conceito de desenho universal

7. Contribuir para a agilização dos processos de

planejamento e execução, promovendo a integração de entidades governamentais e

sociedade civil

8. Garantir a aplicação

dos recursos destinados ao sistema cicloviário

9. Promover a integração dos grupos de trabalho do comitê

10. Aprimorar a

comunicação entre comitê e sociedade

civil

Perspectiva de aprendizagem e crescimento

Que competências queremos desenvolver?

11. Capacitar os membros do comitê em procedimentos e métodos para implantação do sistema cicloviário

12. Promover campanhas educativas a partir da cultura da paz e do respeito

ao ciclista e ao meio ambiente

49

Jornalista responsável: Ricardo TaffnerCoordenação: Paulo Alexandre Passos

Edição e revisão: Marina MercanteColaboração: Zilda Pereira da Silva

Projeto gráfico e diagramação: Uendel QuintelaFoto da capa: Daniel Marinho

Casa Civil doDistrito Federal

Secretariade Governo