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2019
Plano de Gestão de
Riscos de Corrupção
e Infrações Conexas
Plano de Gestão do Risco – 2019/2020 2
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................................................. 3
2. CARACTERIZAÇÃO DO CENFIM ....................................................................................................................... 4
3. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO .............................................................................................................. 5
4. ESTRUTURA DE GOVERNAÇÃO DO CENFIM ................................................................................................... 6
5. CONCEITO DE RISCO E DE GESTÃO DO RISCO ................................................................................................ 8
6. IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLO DOS RISCOS ................................................................................ 9
7. MATRIZ DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS ................................................... 10
Plano de Gestão do Risco – 2019/2020 4
2. CARACTERIZAÇÃO DO CENFIM
Missão, Visão, Política e Valores (versão 13)
1. A Missão do CENFIM
Desenvolver competências técnicas e pessoais, promovendo a cidadania e empregabilidade, de jovens e
adultos, em prol do aumento da eficiência e competitividade das empresas metalúrgicas, metalomecânicas e
eletromecânicas.
2. A Visão do CENFIM
Afirmarmo-nos como o Centro de Formação de referência e excelência para a indústria metalúrgica,
metalomecânica e eletromecânica.
3. A Política do CENFIM
O CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica, prossegue uma
política de formação com qualidade e inovação, sustentada e orientada para a melhoria contínua do seu
desempenho e na valorização dos seus Colaboradores.
No âmbito da sua atividade o CENFIM compromete-se a:
• Satisfazer os requisitos legais e outras obrigações de conformidade relevantes para as suas partes
interessadas;
• Proteger o ambiente, incluindo a prevenção da poluição;
• Proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis para a prevenção de lesões e afeções da
saúde, a eliminar perigos e reduzir os riscos para a segurança e saúde e promover a consulta e
participação dos trabalhadores;
• Envolver as partes interessadas, respeitando e cumprindo os princípios da responsabilidade social.
4. Os Valores
Integridade e Ética
Focalização nos Resultados
Apoio à Criatividade, Empreendedorismo e Inovação
Espírito de Equipa
Plano de Gestão do Risco – 2019/2020 5
3. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
O CENFIM foi criado a 15 de janeiro 1985, por protocolo entre o IEFP, I.P. e as Associações Empresariais da
Metalurgia, Metalomecânica e Eletromecânica, hoje designadas AIMMAP e ANEME, tendo sido o seu estatuto
homologado através da Portaria n.º 529/87, publicada no Diário da República, I Série n.º 145, de 27 de Junho
de 1987.
Esta Portaria descreve como atribuições do CENFIM: “Promover atividades de formação profissional para
valorização dos recursos humanos no setor”. Assim, o CENFIM:
Apoia e Fomenta a Valorização das Pessoas e das Empresas: Formação Continua;
Formação de Profissionais de Formação.
Presta Serviços Integrados às Empresas: Formação;
Estudos de Diagnóstico, de Avaliação e de Impacte;
Apoio Técnico e Organizacional.
Promove a Formação e Inserção Profissional dos Jovens no âmbito: Aprendizagem – APZ;
Cursos de Especialização Tecnológica – CET;
Educação e Formação de Jovens – CEF.
O CENFIM é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público sem fins lucrativos, com
autonomia administrativa e financeira e património próprio estando abrangido pelo disposto no Decreto-Lei nº
165/85, de 16 de maio, que define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do IEFP,I.P. à
formação profissional em cooperação com outras entidades.
Pela revisão da Lei do Enquadramento Orçamental, o CENFIM viu o seu estatuto alterado para Entidade Pública
Reclassificada (EPR) passando a integrar o Orçamento do Estado e deste modo sujeito a um conjunto de regras
e procedimentos que disciplinam a execução da sua atividade.
O CENFIM, o maior Centro de Formação Profissional de Gestão Participada é estratégico para
um setor que tem uma contribuição relevante no desenvolvimento do País tem como missão
desenvolver competências técnicas e pessoais, promovendo a cidadania e empregabilidade de
jovens e adultos, em prol das Empresas do Setor Metalúrgico, Metalomecânico e
Eletromecânico.
Compete ao CENFIM a Formação de Profissionais de Formação e a Formação Contínua dos
Trabalhadores empregados, na dupla ótica da melhoria das qualificações e da manutenção
da empregabilidade, promovendo a reconversão e requalificação de adultos
desempregados bem como o desenvolvimento organizacional das Empresas, através de
intervenções especificamente dirigidas às PME, com vista à sua modernização,
aumento da produtividade e competitividade, bem como a formação e promoção da
inserção profissional da população portuguesa mais jovem, nomeadamente pela
formação desenvolvida no âmbito do Sistema de Aprendizagem, Qualificação Inicial,
Cursos de Especialização Tecnológica e de Educação e Formação de Jovens.
O CENFIM é um centro protocolar de âmbito nacional, procurando estar o mais próximo
possível das empresas do setor que serve, amplificando e promovendo o crescimento das
empresas suas clientes, pela formação de técnicos especializados. Assim, está presente
em zonas de forte implantação industrial através dos seus treze núcleos de formação.
Plano de Gestão do Risco – 2019/2020 6
4. ESTRUTURA DE GOVERNAÇÃO DO CENFIM
A estrutura de governação do CENFIM é composta pelas entidades fundadoras do protocolo:
Estas organizações repartem as suas funções pelos órgãos de governação, da seguinte forma:
Conselho de Administração – 6 elementos, dois de cada outorgante - 2 do IEFP, 2 da ANEME e 2 da AIMMAP -
que têm poderes de Administração sendo nomeados e exonerados pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social sob proposta de cada outorgante.
Presidente – Manuel Fernandes dos Santos Rosa, em representação do IEFP, nomeado pelo Despacho n.º
1135/2015, de 3 de fevereiro.
Vogais:
Também em representação do IEFP Natália Maria Ribeiro, nomeada pelo Despacho n.º 13/2018, de
19 de março;
Em representação da ANEME: João Romão Alves Chedas Fernandes nomeado pelo Despacho n.º
18642/2000, de 14 de setembro e José de Oliveira Guia nomeado pelo Despacho n.º 5641/2016, de 27
de abril;
Em representação da AIMMAP: Aníbal José da Costa Campos nomeado pelo Despacho n.º 8662/2016,
de 5 de julho e Pedro Miguel Ferreira de Sousa nomeado pelo Despacho n.º 7/2019, de 16 de janeiro.
Conselho Técnico-Pedagógico – composto pelo Diretor e mais um representante de cada outorgante. O
Conselho apresenta mandatos de três anos renováveis e são nomeados e exonerados por despacho do
Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Sendo um órgão consultivo compete-lhe pronunciar-se
sobre os planos e programas dos cursos a ser ministrados pelo CENFIM, bem como elaborar estudos, pareceres
e relatórios sobre as atividades do CENFIM, quer por iniciativa própria quer por solicitação do Conselho de
Administração.
Presidente – Manuel Pinheiro Grilo, Diretor do CENFIM
Vogais:
Em representação do IEFP: Carlos Manuel Tomaz das Neves, nomeado pelo Despacho n. 13/2018, de
19 de março;
Em representação da AIMMAP: Manuel Pedro Tomé de Aguiar Quintas, nomeado pelo Despacho n.º
14389/2011, de 24 de outubro;
Em representação da ANEME: João Manuel Parente Simões dos Reis, nomeado pelo Despacho n.º
13083/2012, de 25 de setembro e reconduzido pelo Despacho n.º 5641/2016, de 27 de abril.
Comissão de Fiscalização – organizado por um membro de cada um dos outorgantes, sendo o seu presidente o
representante do IEFP. Os membros são eleitos por três anos, nomeados e exonerados pelo Ministro do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, por proposta de cada um dos outorgantes.
Presidente – Paula Alexandra Martins Leite Durão Ferreira, em representação do IEFP, nomeada pelo
Despacho n.º 13/2018, de 19 de março
Vogais:
Em representação da AIMMAP: Susana Maria Azeredo Alvarez Pombo, nomeada pelo Despacho n.º
14389/2011, de 24 de outubro;
Em representação da ANEME: Maria Luís Ferreira Lopes Vieira Correia, nomeada pelo Despacho n.º
13083/2012, de 4 de outubro e reconduzida pelo Despacho n.º 5641/2016, de 27 de abril.
Plano de Gestão do Risco – 2019/2020 7
Da estrutura de governação do CENFIM faz ainda parte o Diretor.
Diretor - tem como função a Gestão do CENFIM, é superior hierárquico de todos os colaboradores do CENFIM e
é proposto pelas entidades parceiras, após audição do Conselho de Administração, sendo nomeado e
exonerado pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Pelo Despacho n.º 522/97, de 16 de maio, foi nomeado Diretor do CENFIM, Manuel Pinheiro Grilo
O Conselho de Administração do CENFIM reúne periodicamente, nos termos do Protocolo de
Institucionalização, pelo menos uma vez por mês. Nestas reuniões toma conhecimento prévio de todas as
ações relevantes realizadas podendo supervisioná-las e emitir pareceres e/ou ordens de serviço sobre as
mesmas. Também são levados pelo Diretor e analisados os diversos documentos que espelham a atividade
formativa, bem como o desempenho económico, ambiental e envolvimento social, podendo assim o Conselho
de Administração manifestar-se sobre os Riscos e Oportunidades relevantes, tomando decisões para serem
implementadas pela estrutura com a definição de Objetivos Estratégicos anuais e dos Planos dos Sistema de
Gestão. De todas as reuniões é elaborada a respetiva Ata.
O CENFIM é composto por 21 Unidades Orgânicas, divididas em 3 Assessorias, 5 Departamentos e 13 Núcleos
de Formação conforme o organigrama presente na Figura 1.
Figura 1 – Organigrama do CENFIM
DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIADO DA DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E
MARKETING
ASSESSORIA DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
E FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DA QUALIDADE, AMBIENTE,
SEGURANÇA E SAÚDE
NÚCLEO DE AMARANTE
NÚCLEO DE ARCOS DE VALDEVEZ
NÚCLEO DE CALDAS DA
RAINHA
NÚCLEO DE ERMESINDE
NÚCLEO DE LISBOA
NÚCLEO DA MARINHA GRANDE
DIRETOR
NÚCLEO DE OLIVEIRA DE
AZEMÉIS
NÚCLEO DE PENICHE
NÚCLEO DO PORTO
NÚCLEO DE SANTARÉM
NÚCLEO DE SINES
NÚCLEO DE TORRES VEDRAS
NÚCLEO DA TROFA
CONSELHO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Plano de Gestão do Risco – 2019/2020 8
5. CONCEITO DE RISCO E DE GESTÃO DO RISCO
Pode definir-se Risco como o evento, situação ou circunstância futura com probabilidade de ocorrência e
potencial consequência positiva ou negativa na consecução dos objetivos de uma unidade organizacional.1
O CENFIM, para realizar a sua atividade e no decorrer da mesma, pode estar sujeito a diversos fatores que
podem potenciar efeitos negativos – riscos – ou efeitos positivos – oportunidades.
A Gestão do Risco permite que possam ser antecipados os fatores negativos, sendo possível tomar medidas
para os mitigar ou mesmo para que não ocorram de todo, mas também permite encontrar oportunidades que
podem ser de uma simples melhoria na atividade ou de novas áreas de atuação.
a. Fatores de Risco
São vários os fatores que levam a que o desenvolvimento de uma atividade comporte um maior ou menor risco
de gestão. De entre esses fatores destacam-se os seguintes:
Qualidade da governação Integridade das operações e dos processos Qualidade do sistema de controlo interno Motivação dos colaboradores Comunicação
b. Funções e Responsabilidades
As funções e responsabilidades dos diferentes atores do CENFIM, em termos de Gestão de Riscos, estão
descritas no Quadro 1.
Quadro 1 – Matriz de Funções e Responsabilidades
FUNÇÕES RESPONSABILIDADES
Gestão de Topo
Conselho de Administração (CA) Gestores Estratégicos do Plano de Gestão dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas. Recebem, comunicam os riscos e tomam as medidas necessárias inseridas nas suas competências.
Diretor (D)
Conselho Técnico-Pedagógico (CTP)
Comissão de Fiscalização (CF)
Responsáveis das Unidades Orgânicas
Responsáveis das Assessorias Identificam e comunicam à Gestão de Topo qualquer ocorrência de risco com potencial impacto negativo. Participam ativamente, de acordo com a atividade desenvolvida pela sua Unidade Orgânica na elaboração do Plano de Gestão dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas. São responsáveis pela implementação e eficácia das medidas preventivas e de controlo de risco nas suas Unidades Orgânicas.
Diretores de Departamento
Diretores de Núcleo
Auditores internos
Auditores internos Verificam em sede de auditoria interna, a implementação e cumprimento das medidas previstas no Plano.
Todos Colaboradores (incluindo chefias) Executam as medidas definidas no Plano. Comunicam falhas de controlo e novos riscos
1 “Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas) da Direcção-
Geral do Tribunal de Contas (Sede e Secções Regionais) ”. Aprovado pelo Despacho n.º 34/2012 de 12 de dezembro.
Plano de Gestão do Risco – 2019/2020 9
6. IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLO DOS RISCOS
A Identificação dos Riscos procura listar as atividades que possuem riscos de Corrupção e Infrações Conexas
associados e quais os tipos de riscos que podem ocorrer.
A Avaliação dos Riscos tem em consideração as medidas de prevenção já existentes no CENFIM, e de acordo
com estas e com o nível de risco podem ser apresentadas novas medidas a implementar.
É efetuada de acordo com os critérios de frequência/probabilidade e gravidade/severidade descritas no
Quadro 2 de acordo com os vários âmbitos de análise:
Quadro 2 – Critérios para análise de riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Critérios
Probabilidade da Ocorrência Gravidade da Consequência
1 Baixa Pode suceder em circunstâncias excecionais.
1 Insignificante Não causam danos financeiros nem alteram a operacionalidade do CENFIM ou das Partes Interessadas.
2 Média Pode suceder ao longo de um ano.
2 Moderada Causam alguns danos financeiros e/ou operacionais, no CENFIM ou nas Partes Interessadas.
3 Alta Pode suceder com frequência.
3 Elevada Causam danos significativos financeiros e/ou operacionais, no CENFIM ou nas Partes Interessadas.
A aplicação conjunta dos dois critérios determina o Índice de Risco de acordo com a matriz de riscos/impacto
abaixo:
Fre
qu
ên
cia
/P
rob
ab
ilid
ad
e
3 3 6 9
2 2 4 6
1 1 2 3
1 2 3
Se ver ida de /Gra v id ade
Fraco Assumir ou controlar o risco com um nível de tolerância aceitável – não são necessárias medidas extraordinárias.
Moderado Acompanhar, em Auditoria, para que se monitorize a probabilidade/gravidade do risco
Elevado Tomar medidas que eliminem o evento gerador do risco ou que mitiguem as consequências da sua ocorrência.
O Controlo dos Riscos é definido de acordo com as especificidades de cada Risco.
Os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas estão identificados na Matriz em anexo.
Plano de Gestão do Risco – 2019/2020 10
7. MATRIZ DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
Legenda: PO - Probabilidade da Ocorrência; GC - Gravidade da Consequência
Atividade Aspetos Identificação dos Riscos Responsável(is)Data de
ImplementaçãoPO GC
Índice de
Risco
Proposta de OrçamentoErros na afetação de custos às ações de formação e atividades a
desenvolverMP 1
Propostas elaboradas por uma equipa multidisciplinar e com diferentes
níveis de controloDGAF + DF + Diretor
Definidas em IS
pelo Diretor1 3 3
Assunção de despesas sem prévio cabimento na respetiva dotação
orçamental; MP 2 Elaboração do orçamento de tesouraria DGAF Mensal 1 3 3
Deficiências ao nível da inventariação e avaliação dos bens. MP 3 Melhorar a ferramenta de gestão de bensASI + DGAF + Animador do
Processo LOG31-12-2019 2 3 6
MP 4 Emissão de encomendas na ferramenta LCPA Responsáveis das U.O. Permanente
MP 5 Elaboração dos Relatórios de Execução Financeira Diretor DGAF Mensal
MP 6 Nomeação do gestor do contrato com responsabilidades bem definidas DGAF + Diretor Permanente 2 2 4
MP 7 Segregação de funções e responsabilidades DGAF + DRH Permanente 2 2 4
MP 8Realização de formação adequada aos colaboradores que realizam a
atividadeDGAF + DRH 31-12-2019 1 2 2
MP 9 Correção do erro quando detetado DGAF Permanente 1 2 2
Erros de soma e de transposição de saldos nos mapas de prestação de
contas; MP 10
Utilização de mecanismos técnicos independentes para deteção dos
erros existentesDGAF Permanente 1 3 3
Impossibilidade de controlo sobre a execução orçamental por
deficiência das aplicações informáticas; MP 11
Definição contratual das responsabilidades do fornecedor de serviços de
manutenção das aplicações informáticas que suportam a execução
orçamental
DGAF Permanente 1 3 3
MP 12 Classificação da informação contabilística produzida pelas U.O. DGAF Permanente
MP 7 Segregação de funções e responsabilidades DGAF Permanente
MP 13Estabelecimento de prazos para a produção de informação contabilística
e controlo dos mesmosDGAF Permanente
Perda de qualidade da informação prestada e do apoio técnico e
administrativo às unidades orgânicas MP 14
Melhoria dos canais de comunicação com as U.O., nomeadamente
quando ocorram alterações de procedimentosDGAF 30-06-2019 1 3 3
MP 15Acompanhamento e controlo da execução das medidas previstas nos
Procedimentos do SG, especialmente nos Processos ADF e LOGDGAF + DQASO Permanente
MP 7 Segregação de funções e responsabilidades DGAF + Responsáveis das U.O. Permanente
Recebimento do
Subsídio à ExploraçãoFalhas no pedido mensal de subsídio à exploração MP 1
Propostas elaboradas por uma equipa multidisciplinar e com diferentes
níveis de controloDGAF + Diretor + CA Mensal 1 3 3
Desvio de dinheiros e valores MP 16 Conferência da informação contabilística produzida pelas U.O. Responsáveis das U.O. Permanente 1 3 3
MP 15Acompanhamento e controlo da execução das medidas previstas nos
Procedimentos do SG, especialmente nos Processos ADF e LOGDGAF + DQASO Permanente
MP 7 Segregação de funções e responsabilidades DGAF + Responsáveis das U.O. Permanente
Emissão de ordem de pagamento antes da inspeção/certificação da
quantidade e qualidade dos bens e serviços adquiridos, ou da
apresentação da respetiva fatura por parte do fornecedor.
MP 17Definição e implementação do circuito administrativo e
correspondentes suportes documentais inerentes as despesas.
DGAF + Animador do Processo
ADFPermanente 1 3 3
Falhas ao nível do procedimento contencioso MP 18 Definição contratual das responsabilidades dos outorgantes Diretor Permanente 1 2 2
Desvio de dinheiros e valores MP 16 Conferência da informação contabilística produzida pelas U.O. Responsáveis das U.O. Permanente
MP 15Acompanhamento e controlo da execução das medidas previstas nos
Procedimentos do SG, especialmente nos Processos ADF e LOGDGAF + DQASO Permanente
MP 7 Segregação de funções e responsabilidades DGAF + Responsáveis das U.O. Permanente
Ausência de mecanismos publicitação ou enunciação insuficiente MP 19 Clarificação das regras de atribuição de benefícios públicos DGAF + DF 30-03-2019 3 2 6
Inexistência de instrumento, geral e abstrato, que estabeleça as regras
de atribuição de benefícios públicosMP 20 Definição das regras de atribuição de apoios sociais DGAF + DF Permanente 1 2 2
Não verificação, na instrução do processo, de que os beneficiários
cumprem as normas legais em vigor relativas à atribuição do benefício
ou falta de evidência documental desse cumprimento.
MP 21
Conferência dos documentos necessários à instrução do processo de
atribuição de apoios sociais através da validação dos documentos do SG
associados
Coordenador da Ação Permanente 1 3 3
Inexistência de um processo, cronologicamente organizado, que
identifique os intervenientes que nele praticaram atos; MP 22
Validação do correto preenchimento dos pedidos de atribuição de
apoios sociais através do ato de aprovação dos documentos do SG
associados
Responsáveis das U.O. Permanente 1 3 3
Medidas de Prevenção
Controlo orçamental
Deficiente controlo dos compromissos assumidos e das dotações
orçamentais disponíveis; 1 3 3
Deficiente controlo interno na área do aprovisionamento quanto à
execução dos concursos, gestão de stocks, receção e armazenagem de
bens e produtos;
Despesas objeto de inadequada classificação económica;
Produção de informação
contabilística e
informação ao exterior
Afetação da qualidade da prestação de contas e da informação
contabilística 1 3 3
3 3Falhas na aplicação de normas, procedimentos e regulamentos de
natureza financeira
Atribuição de Apoios
Sociais
3
Pagamentos a
Colaboradores,
Formandos,
Fornecedores e Diversos
Falhas na aplicação de normas, procedimentos e regulamentos de
natureza financeira 1 3 3
Receitas PrópriasFalhas na aplicação de normas, procedimentos e regulamentos de
natureza financeira 1 3
Despesas Realizadas por
Colaboradores Internos
por Conta e em Nome do
CENFIM
1
Gestão do
Orçamento
2019MATRIZ DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
Legenda: PO - Probabilidade da Ocorrência; GC - Gravidade da Consequência
Atividade Aspetos Identificação dos Riscos Responsável(is)Data de
ImplementaçãoPO GC
Índice de
RiscoMedidas de Prevenção
2019MATRIZ DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
Não aplicação de “sanções” quando há incumprimento ou cumprimento
defeituoso por parte do beneficiário; MP 23
Elaboração dos mapas de processamento de encargos com formandos
referente aos apoios sociais a que tenham direito os formandos, onde
são descontadas as faltas
Responsáveis das U.O. Mensal 2 2 4
Inexistência de instrumento que garanta a aplicação regular do
benefício (contrato, protocolo, etc.); MP 24 Celebração do Contrato de Formação Responsáveis das U.O. Permanente 1 3 3
Falhas na avaliação de fornecedores MP 25 Definição de metodologias eficazes à avaliação de fornecedoresDGAF + DQASO + Animador
do Processo LOG31-03-2019 1 1 1
Indefinição das responsabilidades de cada um dos intervenientes no
processo, nas diversas fasesMP 7 Segregação de funções e responsabilidades DGAF + DRH Permanente 1 2 2
Inexistência de verificação de existência de verba MP 26 Elaboração e acompanhamento do Plano de Compras DGAF + Diretor Anual 1 3 3
Inexistência, ou existência deficiente, de um sistema estruturado de
avaliação das necessidadesMP 26 Elaboração e acompanhamento do Plano de Compras DGAF + Diretor Anual 2 2 4
Planeamento deficiente dos procedimentos, obstando a que sejam
assegurados prazos razoáveis MP 26 Elaboração e acompanhamento do Plano de Compras DGAF + Diretor Anual 2 2 4
Tratamento deficiente das estimativas de custos MP 2 Elaboração do orçamento de tesouraria DGAF Mensal 1 3 3
MP 8Realização de formação adequada aos colaboradores que realizam a
atividadeDGAF + DRH Permanente 1 3 3
MP 27Solicitação de documentos que comprovem a não existência de
impedimentosDGAF Permanente 1 3 3
Carácter ou enunciação subjetiva dos critérios de avaliação das
propostas, com inserção de dados não quantificáveis nem comparáveis,
ou não fixação, no caderno de encargos, das especificações técnicas,
tendo em conta a natureza das prestações objeto do contrato a
celebrar
MP 28Definição de equipas multidisciplinares para a elaboração de caderno de
encargos e convites com complexidade técnicaDGAF + Diretor Permanente 2 3 6
Controlo deficiente dos prazos MP 29 Preenchimento do índice de cada procedimento. DGAF Permanente 1 3 3
Fundamentação insuficiente do recurso ao ajuste direto, quando
baseado em critérios materiaisMP 8
Realização de formação adequada aos colaboradores que realizam a
atividadeDGAF + DRH Permanente 1 3 3
Incompletude das cláusulas técnicas fixadas no caderno de encargos,
com especificação, nomeadamente, de marcas ou denominações
comerciais
MP 28Definição de equipas multidisciplinares para a elaboração de caderno de
encargos e convites com complexidade técnicaDGAF + Diretor Permanente 2 3 6
Incompletude ou falhas nas diversas fases do procedimento pré-
contratualMP 8
Realização de formação adequada aos colaboradores que realizam a
atividadeDGAF + DRH Permanente 1 3 3
MP 8Realização de formação adequada aos colaboradores que realizam a
atividadeDGAF + DRH Permanente
MP 7 Segregação de funções e responsabilidades DGAF + DRH Permanente
MP 30 Definir a metodologia de gestão dos contratos DGAF 31-03-2019
MP 31 Existência de ferramenta necessária à gestão dos contratos DGAF Permanente
MP 8Realização de formação adequada aos colaboradores que realizam a
atividadeDGAF + DRH Permanente
MP 32Nomeação de Júris multidisciplinares para os procedimentos de
contrataçãoDGAF + Diretor Permanente
Fundamentação insuficiente ou incorreta, no caso das aquisições de
serviços, de que os “serviços a mais” não podem ser técnica ou
economicamente separáveis do objeto do contrato sem inconvenientes
graves para a entidade adjudicante, ou ainda que sejam separáveis são
necessários à conclusão do objeto contratual
MP 28Definição de equipas multidisciplinares para a elaboração de caderno de
encargos e convites com complexidade técnicaDGAF + Diretor Permanente 2 1 2
Inexistência de advertências logo que são detetadas situações
irregulares ou derrapagens nos custos e nos prazosMP 30 Definir a metodologia de gestão dos contratos DGAF 31-03-2019 2 3 6
MP 33Criação de uma lista de verificação das quantidades e qualidade dos
bens e serviços entreguesDGAF 31-03-2019
MP 34Utilização da minuta de "Auto de Receção" que possa ser utilizada pela
U.O. Recetora, quando aplicávelDGAF Permanente
Inexistência de um controlo rigoroso dos custos do contrato tendo por
pressuposto os valores orçamentadosMP 35 Preenchimento da Lista de Controlo das Aquisições DGAF Permanente 1 2 2
Inexistência ou programação deficiente da calendarização dos trabalhos MP 6 Nomeação do gestor do contrato com responsabilidades bem definidas DGAF + Diretor Permanente 2 1 2
Inspeção e/ou avaliação da quantidade e da qualidade dos bens e
serviços adquiridos efetuada somente por um colaboradorMP 6 Nomeação do gestor do contrato com responsabilidades bem definidas DGAF + Diretor Permanente 2 2 4
Admissão nos procedimentos de entidades com impedimentos
Contratação de bens e
serviçosDeficiente gestão dos processos de aquisição de bens/Serviços 2 2 4
Inexistência de controlo relativamente à execução do contrato de
aquisições de bens/serviços, tendo-se em conta que o prazo de vigência
acrescido de eventuais prorrogações não ultrapassa o limite legal
2 3 6
3 3
Inexistência de inspeção ou de ato que certifique as quantidades e a
qualidade dos bens e serviços, antes da emissão da ordem de
pagamento;
2 2 4
Celebração de contratos com cláusulas que não cumpram a legislação
aplicável ou o definido no âmbito do procedimento (designadamente
no caderno de encargos e convite)
1
Gestão do
Orçamento
Atribuição de Apoios
Sociais
Planeamento da
Contratação
Aquisição de
Bens e Serviços
Celebração e execução
do contrato
Procedimentos pré-
contratuais
Legenda: PO - Probabilidade da Ocorrência; GC - Gravidade da Consequência
Atividade Aspetos Identificação dos Riscos Responsável(is)Data de
ImplementaçãoPO GC
Índice de
RiscoMedidas de Prevenção
2019MATRIZ DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
Não acompanhamento e avaliação regulares do desempenho do
contratante, de acordo com os níveis de quantidade ou qualidade
estabelecidos no contrato;
MP 6 Nomeação do gestor do contrato com responsabilidades bem definidas DGAF + Diretor Permanente 2 2 4
Não verificação da boa e atempada execução dos contratos por parte
dos fornecedores/prestadores; MP 6 Nomeação do gestor do contrato com responsabilidades bem definidas DGAF + Diretor Permanente 2 2 4
Gestão de
AtivosControlo de Ativos Falhas na gestão dos ativos fixos MP 36
Definir horas semanais/mensais para esta gestão pelo Representante
LOG, em cada estabelecimento
Responsáveis dos
estabelecimentos30-06-2019 2 3 6
Planeamento dos
Recursos HumanosFalhas na identificação de necessidades de Recursos Humanos MP 37
Estabelecimento de um Plano Previsional de Recursos Humanos para
cada U.O.DRH + Responsáveis das U.O. Permanente 1 3 3
MP 38Existência de fundamentação e aprovação superior para o recrutamento
de colaboradoresDRH + Responsáveis das U.O. Permanente
MP 39Decisão de seleção pelo Diretor e/ou CA, sob proposta dos
Responsáveis das U.O. em concordância com o Diretor do DRHDRH + Responsáveis das U.O. Permanente
MP 40Utilização de critérios objetivos no recrutamento e seleção dos
colaboradoresDRH + Responsáveis das U.O. Permanente
Bolsa de
Formadores/Prestadores
de Serviços
Inexistência de critérios para a construção da Bolsa de
Formadores/Prestadores de ServiçosMP 41
Cumprimento dos procedimentos com a criação de uma ferramenta
para a definição de critérios de criação e disponibilização da Bolsa de
Formadores/Prestadores de Serviços
DRH + ASI 31-12-2019 3 2 6
MP 42 Medidas de segurança nos arquivos dos processos individuais DRH + ASI Permanente
MP 43Acesso restrito aos colaboradores dos Recursos Humanos e
interessadosDRH + ASI Permanente
MP 7 Segregação de funções e responsabilidades Diretor + DRH Permanente
MP 44 Cruzamento de informação e realização de testes informáticos DRH + ASI Permanente
Ausência ou deficiente fundamentação dos resultados das decisões de
avaliaçãoMP 45
Utilização dos documentos do SG para efetivação da Avaliação de
DesempenhoDRH + Responsáveis das U.O. Permanente 1 2 2
Intervenção no procedimento de avaliação dos colaboradores de
elementos com relações de proximidade, relações familiares ou de
parentesco com os avaliados
MP 46 Recorrer à Declaração de Conflitos de InteresseColaborador + Responsável da
U.O. (se aplicável) + DRHPermanente 1 2 2
Não disponibilização, aos interessados, de mecanismos de acesso
facilitado e célere a informação procedimental relativa aos
procedimentos de avaliação dos colaboradores, por parte dos
interessados
MP 45Utilização dos documentos do SG para efetivação da Avaliação de
DesempenhoDRH + Responsáveis das U.O. Permanente 1 1 1
Utilização de critérios de avaliação dos colaboradores pouco objetivos,
que não tenham em princípios de equidadeMP 45
Utilização dos documentos do SG para efetivação da Avaliação de
DesempenhoDRH + Responsáveis das U.O. Permanente 1 1 1
MP 47Conferência por mais do que um Colaborador da informação referente
aos processamentosDRH Permanente
MP 7 Segregação de funções e responsabilidades DRH Permanente
Falhas na utilização do ponto informático MP 48Cumprimento atempado do estabelecido nos procedimentos de
marcação de ponto
Colaborador + Responsável da
U.O. (se aplicável) + DRHPermanente
Quebra dos deveres de transparência, isenção e imparcialidade 1 3 3
Gestão dos Processos
Individuais
Acesso indevido às informações e quebra de sigilo 1 2
Deficiente processamento dos vencimentos/honorários ou outros
abonos 2 2
4
2
Falhas no registo de informação das bases de dados do pessoal 2 1 2
Gestão de
Colaboradores
Gestão de
Colaboradores
Aquisição de
Bens e Serviços
Celebração e execução
do contrato
Processamento de
Vencimentos/honorários
Avaliação de
Desempenho
Recrutamento e Seleção
de Colaboradores