PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS
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PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Infeção por Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19)
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ÍNDICE
1. OBJETIVO .................................................................................................................................................... 3
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO.............................................................................................................................. 3
3. QUE É O CORONAVÍRUS ............................................................................................................................. 3
4. DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO .................................................................................................................. 3
5. TRANSMISSÃO DA INFEÇÃO ....................................................................................................................... 4
6. PLANO DE CONTINGÊNCIA ......................................................................................................................... 4
6.1. Medidas gerais a implementar............................................................................................................... 4
6.2. Preparação para fazer face a um possível caso de infeção.................................................................... 6
6.2.1. Áreas de isolamento e os circuitos até à mesma ............................................................................... 6
6.2.2. Implementação de procedimentos internos específicos ................................................................... 7
6.2.3. Definição de procedimentos de comunicação e responsabilidades .................................................. 7
6.2.4. Procedimentos específicos a adotar perante um caso suspeito na instituição ................................. 8
6.3. Procedimentos num caso suspeito após contacto com o SNS24 .......................................................... 8
6.4. Procedimento para vigilância de contactos próximos (trabalhadores assintomáticos) de um Caso
confirmado de COVID-19: ................................................................................................................................ 10
7.1. Procedimento de restrição de visitantes/Pais ou Encarregados de Educação .................................... 11
7.2. Procedimento de frequência da resposta ............................................................................................ 12
7.3. Procedimento de comunicação............................................................................................................ 12
7.4. Procedimento relativo a consultas médicas não urgentes .................................................................. 12
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1. OBJETIVO
O presente documento tem por objetivo definir diretrizes de atuação de forma a mitigar os efeitos de uma possível contaminação da população da ASSUS nas suas respostas sociais: Creche, pré-escolar, Catl, Sala de Estudo e Assus Sénior com o SARS-CoV-2.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente plano de contingência aplica-se a toda a população da instituição e terceiros que se encontrem nas instalações da mesma.
A elaboração deste Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, assim como os procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas desta infeção, devem seguir a informação disponibilizada nas orientações da DGS, nomeadamente a Norma 006/2020 de 26/02/2020 e Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro.
Toda a informação pode ser atualizada a qualquer momento, tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico da doença.
3. QUE É O CORONAVÍRUS
O Coronavírus pertence a uma família de vírus que causam infeções respiratórias. Alguns coronavírus podem causar síndromes respiratórias mais complicadas, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave que ficou conhecida pela sigla SARS, da síndrome em inglês “SevereAcuteRespiratorySyndrome”.
A nova estirpe de coronavírus, foi descoberta em 31/12/19 após casos registados na China, na cidade de Wuhan; até à data, nunca tinha sido identificado em Humanos. Inicialmente designada de 2019-nCov, foi posteriormente titulada pelo CoronaVirus Study Group, como SARS-CoV-2. Rapidamente demonstrou a sua capacidade de transmissão, sendo certa e inevitável a sua propagação global.
4. DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO
De acordo com a Orientação n.º 006/2020 da DGS, considera-se caso suspeito, o seguinte:
Critérios clínicos Critérios epidemiológicos
Infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória) requerendo ou não hospitalização
E
História de viagem para áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias antes do início de sintomas
OU Contacto com caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2/COVID-
19, nos 14 dias antes do início dos sintomas
OU Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde
onde são tratados doentes com COVID-19
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5. TRANSMISSÃO DA INFEÇÃO
Considera-se que a COVID-19 pode transmitir-se:
- Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra); - Pelo contacto direto com secreções infeciosas; - Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).
O atual conhecimento sobre a transmissão do SARS-CoV-2 é suportado no conhecimento sobre os primeiros casos de COVID-19 e sobre outros coronavírus do mesmo subgénero. A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas. O contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas orais, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infeção.
Até à data não existe vacina ou tratamento específico para esta infeção.
As medidas preventivas no âmbito da COVID-19 a instituir pela empresa têm em conta as vias de transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos contaminados).
6. PLANO DE CONTINGÊNCIA
6.1. Medidas gerais a implementar
Na elaboração deste Plano de Contingência responde-se às 3 questões que a Norma 006/2020 define como basilares:
1. Quais os efeitos que a infeção de trabalhadores pode causar na Instituição? 2. O que preparar para fazer face a um possível caso de infeção por SARS-CoV-2? 3. O que fazer numa situação em que existe um ou vários trabalhadores suspeitos de infeção
na Instituição?
Numa eventual situação de pandemia, grande parte da população deverá ficar isolada e muitos serviços poderão deixar de funcionar; assim, é importante considerar a possibilidade de serviços ou atividades essenciais ou mínimos.
É importante determinar quais os serviços mínimos a manter em funcionamento, e as atividades que são dispensáveis e as que são imprescindíveis. Assim como também quais os recursos humanos destacados para o normal funcionamento desses serviços, as equipas de substituição prontas para entrar ao serviço em caso de necessidade.
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Assim:
Identificação dos serviços ou atividades imprescindíveis de dar continuidade
Serviços ou atividades passíveis de serem reduzidos ou fechados
Serviços Administrativos Serviços Gerais
Creche Pré-escolar CATL Sala de Estudo Assus Sénior
Afetação de trabalhadores e previsão de equipas de substituição
Serviços/ Atividades Trabalhadores em serviço Trabalhadores a garantirem a
substituição
Outro aspeto importante a considerar é o do fornecimento de recursos essenciais às atividades imprescindíveis de dar continuidade, sendo necessário identificar quais os fornecedores externos à instituição:
Assim:
Atividade / tipo de serviço Empresa Contactos Produtos químicos e acessórios limpeza
Higitotal 933 629 135
EPI Higitotal 933 629 135
Solução antissética de base alcoólica
Higitotal 933 629 135
Recolha de Resíduos Rede Ambiente / Eco Rede 220990997
Produtos alimentares Caterplus 220437540
Talho Central do Seixo 229530773
Frijobel 967908441
ComporCabaz 225362389
Padaria Padaria Lamecense 229384090
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É importante ter maior atenção com os trabalhadores que, pelas suas tarefas, poderão ter um maior risco de infeção como por exemplo no atendimento ao público, trabalhadores que prestam cuidados de saúde ou trabalhadores que viajam para países com casos de transmissão ativa conhecida.
Assim:
Grupos de trabalhadores com potencial de risco associado
Educadoras e Ajudantes de Ação Educativa
Serviços Administrativos
Importa analisar a possibilidade de incentivar e pôr em prática as formas alternativas de trabalho ou de realização de tarefas, designadamente pelo recurso a teletrabalho, reuniões por vídeo e teleconferências, por exemplo.
Assim:
Atividades que podem recorrer a formas alternativas de trabalho
Não existindo forma de recorrer a teletrabalho, apenas os serviços gerais poderão trabalhar bem como os serviços administrativos
6.2. Preparação para fazer face a um possível caso de infeção
A colocação de um trabalhador/utente numa área de isolamento visa impedir que outros trabalhadores/utentes possam estar expostos e infetados, tem como principal objetivo evitar a propagação da doença transmissível na Instituição e na comunidade.
Estes espaços de isolamento estão dotados de telemovel com carregador, cadeiras e marquesa infantil, assim como em termos de material, têm disponível: um contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico) que deverá ficar disponível no interior. No acesso a esta área deverá ficar um 2º contentor para, aquando da saída da área, permitir a recolha dos EPI – Equipamentos de Proteção Individual usados na intervenção, toalhetes de papel, máscaras, luvas descartáveis e termómetro.
Nas áreas definidas para isolamento (ou nas proximidades) existe uma instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do Trabalhador com Sintomas. E ainda existe um acesso fácil e permite a saída para o exterior, de modo a evitar contactos com os restantes trabalhadores.
6.2.1. Áreas de isolamento e os circuitos até à mesma
Sala DT/CP
Sala da Coordenação Pedagógica/Diretora Técnica junto à receção e WC contiguo
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Anexo I: Planta da área de isolamento e circuito até à mesma em anexo
6.2.2. Implementação de procedimentos internos específicos
O empregador e os restantes trabalhadores, ao longo de todo o vírus devem cumprir rigorosamente:
1. Procedimentos básicos para higienização das mãos: lavar as mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos, afixando por exemplo as imagens da Norma da DGS de Higienização das mãos nº 007/2019 de 16/10/2019;
2. Utilizar uma solução antisséptica de base alcoólica (SABA) e disponibilizar a mesma em locais estratégicos, onde se verifica maior afluência de pessoas;
3. Toalhetes de papel para secagem das mãos, nas instalações sanitárias e noutros locais onde seja possível a higienização das mãos;
4. O planeamento da higienização e limpeza deve ser relativo aos revestimentos, aos equipamentos e utensílios, assim como aos objetos e superfícies que são mais manuseadas (ex. corrimões, maçanetas de portas, botões de elevador). A limpeza e desinfeção das superfícies deve ser realizada com detergente desengordurante, seguido de desinfetante – é fundamental a sensibilização e a formação das pessoas envolvidas nas tarefas de limpeza e higienização;
5. Procedimentos de etiqueta respiratória (ex. evitar tossir ou espirrar para as mãos; tossir ou espirrar para o antebraço ou manga, com o antebraço fletido ou usar lenço de papel; higienizar as mãos após o contacto com secreções respiratórias);
6. Procedimentos de colocação de máscara cirúrgica (incluindo a higienização das mãos antes de colocar e após remover a máscara);
7. Procedimentos de conduta social (ex. alterar a frequência e/ou a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os utentes - evitar o aperto de mão, as reuniões presenciais, os postos de trabalho partilhados);
No caso de serem encaminhados para isolamento profilático (tendo em conta os critérios epidemiológicos supracitados), deve ser assegurada a entrega de uma Ficha de Registo Individual de Sintomas, aos casos registados (ver anexo II).
Este documento visa servir de guia orientador à pessoa que cumpre o isolamento, dando enfoque aos sintomas a ter em alerta, como também permite um registo da evolução da situação de saúde/doença da pessoa.
6.2.3. Definição de procedimentos de comunicação e responsabilidades
Informação aos trabalhadores
1. Divulgadas medidas gerais de prevenção e contenção e atualização regular da informação sobre a doença;
2. Elaborada e divulgada Instrução de Trabalho – Plano Contingência para a pandemia Coronavírus;
3. Divulgado pelos responsáveis o Plano de Contingência;
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4. Afixação de cartazes com medidas de prevenção e sintomatologia; 5. Formação ministrada aos assistentes administrativos, enfermeiros e ajudantes/auxiliares.
Contactos dos Profissionais envolvidos
Os profissionais envolvidos/responsáveis pela comunicação dos pontos indicados são:
1. Administrativas – Isabel Lopes/Claúdia Coelho – 229516021 – [email protected] 2. Presidente Direção – Vitor Magalhães – 936508327 – [email protected] 3. Médico do Medicina de Trabalho – Dr. António Sousa – 210317300 – [email protected]
6.2.4. Procedimentos específicos a adotar perante um caso suspeito na instituição
A comunicação deve ser rigorosa, rápida e segura e deve envolver o trabalhador, a chefia direta e o empregador.
O trabalhador em caso de suspeita deve reportar à sua chefia direta, uma situação de suspeita enquadrada no seguinte princípio: Trabalhador COM sintomas E COM ligação epidemiológica.
Nas situações em que o trabalhador com sintomas necessita de acompanhamento por exemplo por dificuldade de locomoção, ficou definido que é o colega mais próximo que o acompanha até ao local de isolamento e lhe presta auxílio, colocando-lhe todos os equipamentos de proteção obrigatórios e colocando em si também.
6.3. Procedimentos num caso suspeito após contacto com o SNS24
- Caso não suspeito; - Caso suspeito, mas não validado.
Nas duas situações, o trabalhador deverá ser tratado de forma adequada, do ponto de vista clínico, seguindo eventualmente as orientações da Linha Saúde 24; em posteriormente será reencaminhado o processo para a Medicina do Trabalho para dar seguimento.
- Caso suspeito validado:
Caso suspeito
Trabalhador com sintomas, ou trabalhador que o identifique,
informa a chefia direta da situação. Trabalhador dirige-se
para a área de isolamento através do circuito de deslocação
definido
Trabalhador com sintomas contacta o SNS24 (808 24 24 24)
e segue as instruções que lhe forem fornecidas.
Chefia direta assegura a assistência
necessária ao trabalhador
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1) O trabalhador permanece na área de isolamento até à chegada do INEM para transporte até ao Hospital de referência;
2) Vedar acesso à área de isolamento; 3) Identificar os contactos próximos do trabalhador e transmitir à Unidade de Saúde
Pública; 4) Informar os trabalhadores do edifício e demais utilizadores, sobre os procedimentos
a adotar; 5) Informar o Médico do Trabalho; 6) Assegurar a limpeza e desinfeção da área de isolamento; 7) Comunicar à Unidade de Saúde Pública a limpeza e desinfeção da área de isolamento
e solicitar o levantamento da interdição da área de isolamento. Fluxograma de situação de trabalhador com sintomas de COVID-19
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6.4. Procedimento para vigilância de contactos próximos (trabalhadores assintomáticos) de um Caso confirmado de COVID-19:
- Identificação dos contactos próximos; - Contacto com o Médico do Trabalho em estreita articulação com a Autoridade de Saúde
Pública Local, para determinação do nível de exposição: baixo risco de exposição e alto risco de exposição;
O empregador:
- Veda acesso à área de “isolamento”
- Colabora com a Autoridade de Saúde local na identificação de contatos proximos do trabalhador
- Informa os trabalhadores dos procedimentos
- Informa o médico do trabalho
Chefia direta do Trabalhador informa o empregador do caso
validado
INEM transporta Trabalhador para
Hospital de referência
Caso Suspeito Validado
Anexo I
Fluxograma de situação de Trabalhador com sintomas de COVID-19 numa empresa
Autoridade de Saúde Local informa a DGS
das medidas implementadas
Autoridade de Saúde Local levanta interdição após descontaminação
Empregador providencia a limpeza e desinfeção da área de “isolamento"
Autoridade de Saúde Local:
informa o empregador dos resultados laboratoriais positivos
procede à gestão de contactos
Caso Confirmado
Caso Infirmado
Colheita de amostras biológicas no Hospital de referência
Processo encerrado
para COVID-19
Autoridade de Saúde Local informa o empregador dos
resultados laboratoriais negativos
Empregador informa o médico do
trabalho da situação clínica do Trabalhador
SNS 24 define os procedimentos adequados à situação clínica do
Trabalhador
Processo encerrado
para COVID-19
SNS 24 adota o procedimento de acordo com a situação clínica
Caso não Suspeito
Trabalhador com sintomas
Trabalhador contacta
SNS 24 (808 24 24 24)
Chefia direta contacta o empregador, alerta para a situação
e assegura a assistência necessária ao Trabalhador
Trabalhador informa chefia direta da situação e dirige-se para a
área de “isolamento”
Caso Suspeito
SNS 24 questiona o Trabalhador
Caso Suspeito Não Validado
SNS 24 contacta Linha Apoio ao Médico (LAM)
Trabalhador informa o
empregador
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- Para as pessoas determinadas com baixo risco de exposição: assegurar a monitorização diária dos sintomas – ver anexo II - (febre, tosse, dificuldade em respirar) e encaminhar os trabalhadores para consulta de Medicina do Trabalho;
- Para as pessoas determinadas com alto risco de exposição: seguir as indicações dadas pela Unidade de Saúde Pública, nomeadamente encaminhar os trabalhadores para casa (período de restrição social), monitorização diária dos sintomas – ver anexo II - (febre, tosse, dificuldade em respirar); passado o período de 14 dias e se nenhum sintoma surgir, após o regresso, encaminhar os trabalhadores para consulta de Medicina do Trabalho.
Trabalhador assintomático
Tipo exposição
BAIXO risco de exposição
ALTO risco de exposição
ü Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse, dificuldade em respirar;
ü Acompanhamento da situação pelo médico do trabalho;
ü Monitorização ativa pela Autoridade de Saúde Local durante 14 dias desde a última exposição;
ü Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;
ü Restringir o contacto social ao indispensável;ü Evitar viajar;ü Estar contactável para monitorização ativa durante
os 14 dias desde a última exposição;
Tem sintomas de COVID-19?
Situação encerrada para COVID-19
Procedimento “Caso suspeito”
NÃO
SIM
7. Procedimentos específicos
7.1. Procedimento de restrição de visitantes/Pais ou Encarregados de Educação1
1 Eventualmente aplicável às respostas em que os utentes permanecem 24H/dia (Ex: ERPI, Lar Residencial, Casa de Acolhimento, UCCI)
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- Limitar o tempo de permanência nas instalações (tempo máximo de permanência de 5 minutos);
- Se o visitante/pais ou encarregados de educação tiver sintomas sugestivos de infeção respiratória (febre, tosse, expetoração e/ou falta de ar) não deve realizar entrar nas instalações, ou caso o benefício da entrada na Instituição o justifique, devem ser implementadas em conjunto com o visitante e a equipa as medidas de controlo de infeção adequadas, nomeadamente o uso correto de máscara, higienização das mãos e etiqueta respiratória;
- Se o visitante/Pais ou Encarregados de Educação esteve fora do país ou contactou com pessoas que estiveram fora do país nos últimos 14 dias (China, Coreia do Sul, Irão, Singapura, Japão e Itália), não deve realizar a visita.
7.2. Procedimento de frequência da resposta2
- Se o utente, ou alguém com contacto direto, tiver sintomas sugestivos de infeção respiratória (febre, tosse, expetoração e/ou falta de ar) NÃO PODE frequentar a resposta social, e deve de imediato avisar o responsável da resposta social;
- Se a criança ou alguém com contacto direto com a criança esteve fora do país ou contactou com pessoas que estiveram fora do país nos últimos 14 dias (China, Coreia do Sul, Irão, Singapura, Japão e Itália), NÃO PODE frequentar a resposta social, e deve de imediato avisar o responsável da resposta social.
7.3. Procedimento de comunicação3
- Se o utente ou alguém com contacto direto tiver sintomas sugestivos de infeção respiratória (febre, tosse, expetoração e/ou falta de ar) DEVE avisar o coordenador do serviço, a receção ou outro colaborador da Instituição (que fará chegar a informação à sua chefia direta);
- Se o utente ou alguém com contacto direto contactou com pessoas que estiveram fora do país nos últimos 14 dias (China, Coreia do Sul, Irão, Singapura, Japão e Itália), DEVE avisar o coordenador do serviço, a receção ou outro colaborador da Instituição (que fará chegar a informação à sua chefia direta);
7.4. Procedimento relativo a consultas médicas não urgentes1
- Evitar sempre que possível o envio de utentes em regime residencial ou de internamento a
consultas de especialidade em Centros de Saúde ou Hospitais, quando as mesmas não se afigurem urgentes ou essenciais para a prestação de cuidados ao utente.
8. Estrutura Operacional de Contingência
2 Eventualmente aplicável às respostas de Infância e juventude e às que funcionam em regime de frequência diurna e se afigure possível (Ex: Pré-Escolar, Creche, CATL, Centro de Dia) 3 Eventualmente aplicável às respostas com utentes com serviços no domicílio, regime não residencial e em ambulatório (Ex: SAD, Centro de Dia, CAO)
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8.1 Organograma
Para fazer face ao surto pandémico de COVID-19, constituiu-se a seguinte estrutura organizativa,
responsável pela liderança e coordenação em situação de pandemia na ASSUS.
8.2 Constituição e missões da estrutura
8.2.1 Direção (D)
A Direção representa o dirigente hierárquico máximo da ASSUS pelo cumprimento permanente das
medidas de segurança nas suas instalações.
É da sua responsabilidade, a direção e a coordenação de todas as ações de prevenção, proteção e
intervenção a desencadear no caso de surto pandémico para garantir a segurança dos seus
colaboradores e utentes e a continuidade e disponibilidade dos recursos básicos para o
funcionamento da entidade.
Direção
Direção Técnica
Responsável Administrativo/Financeiro
Responsável Compras Responsável Cozinha Responsável Operacional/RH
Equipa
de
Higienização
Serviços
de
SHST/Segurança Alimentar
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As suas funções são:
• Assumir a direção das operações de controlo e decidir, de acordo com o responsável local
pela DGS, as ações a desenvolver em caso de ocorrência de COVID-19 nas suas
instalações;
• Determinar, de acordo com o responsável local pela DGS, o regresso dos colaboradores
ao seu local de trabalho e a abertura aos clientes;
• Assegurar a reposição das condições de segurança e de higiene das instalações após a
ocorrência de casos de COVID-19;
• Manter-se permanentemente contactável e deslocar-se para as instalações da ASSUS
sempre que necessária a sua presença;
• Aprovar e garantir os recursos humanos mínimos de substituição para as áreas
prioritárias de modo a assegurarem o normal funcionamento da instituição;
• Aprovar e garantir os recursos de matérias-primas, de equipamentos de proteção
individual e de produtos de limpeza/higienização e assegurar o seu fornecimento e
armazenamento;
• Aprovar a listagem dos fornecedores de bens e de serviços essenciais ao normal
funcionamento da empresa;
• Aprovar as atividades essenciais e prioritárias da entidade;
• Testar, avaliar e manter este plano atualizado.
8.2.2 Direção Técnica (DT)
É responsabilidade da Direção Técnica, a coordenação direta das operações de controlo da
pandemia, assumindo o comando operacional dos responsáveis de setor da entidade, e tem as
seguintes funções:
• Coordenar as ações de avaliação e intervenção a desenvolver, de acordo com as
instruções da Direção;
• Garantir as ações necessárias ao isolamento, assistência e transporte de eventuais
vítimas de COVID-19 de acordo com as recomendações emanadas pela linha saúde 24
(em caso de falha deste serviço, solicitar apoio via 112);
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• Decidir a necessidade de recursos e meios externos (humanos e técnicos) e solicitá-los
através da Direção;
• Informar a Direção sobre a evolução dos acontecimentos;
• Orientar e coordenar os responsáveis de setor nas ações de controlo da pandemia;
• Gerir as necessidades e o armazenamento (com stock mínimo de segurança) de
equipamentos de proteção individual e de produtos de limpeza/higienização;
• Gerir o fornecimento e o armazenamento (com stock mínimo de segurança) de bens
alimentares (de validade elevada, como arroz, massas, congelados, etc.), para
alimentação dos seus utentes;
• Divulgar o plano de contingência a nível interno e a nível externo.
8.2.3 Responsáveis de Setor
Os responsáveis de setor são os colaboradores na qual têm à sua responsabilidade o funcionamento
dos vários setores da entidade, os quais se encontram definidos no organigrama funcional. As suas
funções são:
• Controlar as ações de intervenção a desenvolver, de acordo com as instruções da
Direção;
• Definir as atividades essenciais e prioritárias da entidade de forma a canalizar recursos
humanos e materiais para as mesmas;
• Definir os recursos humanos mínimos de substituição (de acordo com os níveis de
absentismo esperado) para as áreas prioritárias de modo a assegurarem o normal
funcionamento da empresa (aprovados pela Direção);
• Definir os recursos mínimos de matérias-primas e assegurar o seu fornecimento e
armazenamento (aprovados pela Direção);
• Identificar os fornecedores de bens e de serviços essenciais ao normal funcionamento da
entidade (homologados pela Direção);
8.3 Atuação de Contingência
Os procedimentos de atuação de contingência para o controlo da pandemia da COVID-19 a
cumprir pelo ASSUS são os seguintes:
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Procedimentos de Atuação
Procedimentos Quem? Como? Responsabili
dade
Medidas Gerais
Definição de local acessível a todos os colaboradores para colocação de informação relacionada com o COVID 19.
- Placard dos vestiários
DT
Informação sobre o modo de contágio e medidas de proteção individual (uso da máscara e das luvas).
Todos os colaboradores
Cartazes Ações de Formação
D, DT, SHST
Informação sobre medidas de proteção contra o COVID-19.
Todos os colaboradores
Cartazes Ações de Formação
D, DT, SHST
Informação sobre etiqueta respiratória. Todos os colaboradores
Cartazes Ações de Formação
D, DT, SHST
Informação sobre etiqueta social. Todos os colaboradores
Cartazes Ações de Formação
D, DT, SHST
Informação sobre a higienização das mãos. Todos os colaboradores
Cartazes Ações de Formação
D, DT, SHST
Informação de linha de apoio interna (n.º de telefone e Responsável Operacional) para esclarecimento de dúvidas e procedimentos a tomar em caso de suspeita ou de contágio pelo COVID19.
Todos os colaboradores
Nota informativa interna
D, DT
Informação sobre os sintomas da COVID19. Todos os colaboradores
Cartazes Ações de Formação
D, DT, SHST
Definição de locais e implementação de soluções desinfetantes (acessos, todas as salas, refeitório) e de dispensadores de toalhetes de papel descartáveis.
-
Locais de entrada, todas as salas, refeitório, WC’s (água e sabão)
D, DT, SHST
Definição dos recursos humanos de reserva para substituição de possíveis elementos em quarentena forçada.
Todos os colaboradores
Plano de substituição de recursos humanos
D, DT/RH
Aquisição de EPI´s adequados aos colaboradores.
Todos os colaboradores
mascaras (nível 2 -cirúrgicas tipo I), eventualmente luvas, aventais e toucas.
D, DT, SHST
Aquisição de EPI´s adequados à Equipa de Higienização em caso suspeito.
Equipa Higienização
mascaras (FFP2), fato integrável descartável, luvas e óculos.
Informação/Formação da equipa de higienização.
Equipa Higienização
Formação D, DT, SHST
Divulgação do plano de contingência. Todos os colaboradores
Sessão de esclarecimento
D, DT, SHST
Definição de local de isolamento/quarentena. D, DT Sala isolada (com secretária, cadeira, telefone, balde do
D
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lixo com pedal e saco plástico, termómetro, água, analgésico antipirético, lenços de papel, máscara e material de desinfeção)
Medidas Especificas - Colaboradores
Controlo e medição de temperatura (2xdia/quando necessário) Antes de se deslocar para o trabalho – Se a temperatura for superior a 38º, não se deslocar para o trabalho – ligar DT/linha saúde 24); A meio do período de entrada ao trabalho - Se a temperatura for superior a 38º, deslocar-se para a sala de isolamento (evitar o contacto pessoal e o contacto nas superfícies – ligar DT.
Todos os colaboradores
Termómetro D, DT
Troca de roupa e de calçado por todos os colaboradores à chegada à ASSUS.
Todos os colaboradores
Muda de roupa e de calçado nos balneários
D, DT
Definição de horários de entrada e de saída na ASSUS desfasados (balneários), e de circuitos de entrada e saída das salas de atividades, do refeitório e de outros locais de forma a evitar o cruzamento de pessoas.
Todos os colaboradores
Definição de horários dos colaboradores Aguardar a sua vez no acesso ao balneário
D, DT
Higienização obrigatória das mãos:
• Antes de sair de casa
• Ao chegar à ASSUS
• Antes e após de servir as crianças
• Após contacto entre crianças
• Após usar a casa de banho
• Antes das suas refeições, incluindo os lanches
• Após tocar em puxadores e objetos
• Antes de sair da ASSUS
Todos os colaboradores Outros
Solução germicida localizada na(s) entrada(s) das instalações/salas/refeitórios
D, DT
Uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (nível 2 - máscara cirúrgica tipo I).
Todos os colaboradores
EPI´s (mascaras) D, DT
Distanciamento físico, no mínimo de 2 metros, entre colaboradores. Não acumulação de colaboradores, mantendo-se estes afastados 2m no refeitório e nas pausas.
Todos os colaboradores
Observação direta D, DT
Medidas Especificas – Salas e Crianças
Redução do número de crianças por sala de forma a que, na maior parte das atividades, seja maximizado o distanciamento entre as mesmas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas.
DT, educadoras Disponibilização de salas mediante o número de crianças
D, DT
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Infeção por Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19)
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Promover o distanciamento físico de 1,5-2 metros, entre as crianças quando estão em mesas, berços e/ou espreguiçadeiras
Educadoras, auxiliares
Observação direta D, DT
Seccionamento das crianças e educadoras/auxiliares de forma a evitar o contacto entre grupos de pessoas diferentes (salas fixas e não existência de contactos sociais)
Educadoras, auxiliares
Definição de horários de saídas das salas
D, DT
Definir horário de saída das salas, para evitar o cruzamento de grupos de pessoas que não sejam da mesma sala.
DT, educadoras, auxiliares
Definição de horários de saídas das salas
D, DT
Definição de percurso de entrada e de saída da ASSUS pelo exterior, sendo as crianças entregues/recebidas individualmente pela auxiliar/encarregado de educação, ou pessoa por ele designada, à porta da sala (os pais não podem circular no interior da ASSUS
D, DT
Circular informativa aos encarregados de educação. Planta de entrega das crianças
D, DT
Promover o arejamento natural das salas (se criar incomodidade, durante a ausência das crianças)
DT, educadoras, auxiliares
- D, DT
Solicitar aos encarregados de educação a entrega de calçado extra, para uso exclusivo na creche, sendo o calçado usado à chegada substituído.
DT, educadoras, auxiliares
Circular informativa aos encarregados de educação
D, DT
Assegurar material individual necessário para cada atividade, e sempre que possível, evitar que as crianças partilhem objetos sem que os mesmos estejam devidamente desinfetados.
Educadoras, auxiliares
Observação direta D, DT
Interdição da entrada de brinquedos ou outros objetos não necessários, de casa para a creche.
DT, educadoras, auxiliares
Circular informativa aos encarregados de educação
D, DT
Lavagem/desinfeção dos brinquedos, pelo menos duas a três vezes ao dia. Retirada de todos os brinquedos não laváveis e de todos acessórios não essenciais para as atividades lúdico-pedagógicas.
Educadoras, auxiliares
Plano de higiene Desinfetante
D, DT
Individualização (identificação do nome) nos berços, espreguiçadeiras, e camas, de modo a criança utilizar sempre o mesmo equipamento. Separação das camas (catres), de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível, mantendo as posições dos pés e das cabeças das crianças alternadas.
Educadoras, auxiliares
Identificação escrita do nome da criança
D, DT
Deslocação para a sala de refeições desfasada de outros grupos, para diminuir o cruzamento de crianças.
DT, educadoras, auxiliares
Definição de horários dos grupos para as refeições
D, DT
Marcação de lugares, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível entre crianças (2m).
Educadoras, auxiliares
Retirada de cadeiras e de mesas do refeitório
D, DT
Medidas de Higienização das Instalações
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Infeção por Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19)
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Aquisição de material de desinfeção e de higienização para uso diário e para stock.
D - D, DT
Definição dos elementos da equipa de higienização.
Equipa de higienização
- D, DT
Lavagem das mãos das crianças (ajudadas para a sua realização de forma correta) antes do consumo das refeições.
Educadoras/auxiliares, crianças
Sabonete líquido, toalhetes de papel descartáveis
D, DT
Descontaminação das superfícies utilizadas entre trocas de turno (mesas, cadeiras de papa, entre outras).
Equipa de higienização
Plano de higiene Detergente desinfetante
D, DT
Higienização (de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS), dos brinquedos, puxadores, corrimãos, botões e acessórios em instalações sanitárias, teclados de computador e mesas.
Equipa de higienização
Plano de higiene Detergente desinfetante
D, DT
Higienização rigorosa das superfícies e objetos que estão à altura das crianças.
Equipa de higienização
Plano de higiene Detergente desinfetante
D, DT
Reforço dos serviços de limpeza e de descontaminação antes e depois da sesta (de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS).
Responsáveis pelo cumprimento do plano de higiene
Plano de higiene Detergente desinfetante
D, DT
Atuação Perante um Caso Suspeito
Encaminhamento de um caso suspeito para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no Plano de Contingência (sem tocar em superfícies e manter distância de segurança).
Educadora, caso suspeito
Planta de circuitos D, DT
Contacto imediato aos encarregados de educação do caso suspeito para levar a criança e aconselhados a contactar o SNS 24 (808 24 24 24). O contacto poderá ser feito na própria creche.
DT, Encarregados de educação
Via telefone D, DT
Contacto aos encarregados de educação para informação da existência de um caso suspeito na instituição.
DT, Encarregados de educação
Via telefone, ou outro meio
D, DT
Contacto com a DGS (Autoridade de Saúde Local) para informação do caso suspeito, bem como dos seus contactos, de forma a facilitar a aplicação de medidas de Saúde Pública aos contactos próximos. Manter atualizados os contactos das Autoridades de Saúde territorialmente competentes.
D, DGS - D, DT
Isolamento de locais com elevado potencial de risco, e que estiveram em contacto com infetados por um período superior a 8h.
Equipa de higienização Interna/externa
Uso de EPI’s (Fato descartável integral, mascaras (FFP2), luvas, avental, óculos)
D, DT
Atuação da equipa de higienização para desinfeção dos locais onde permaneceu o
Equipa de higienização Interna/externa
Uso de EPI’s (Fato descartável integral, mascaras (FFP2),
D, DT
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Infeção por Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19)
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infetado e da área de isolamento (nos termos da Orientação 014/2020 da DGS).
luvas, avental, óculos)
Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em duplo saco de plástico e resistentes, fechados com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho. Colocação em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).
Equipa de higienização Interna/externa
Uso de EPI’s (Fato descartável integral, mascaras (FFP2), luvas, avental, óculos)
D, DT
8.5 Informação Interna e para a Operacional Social
Não é permitida a prestação de declarações à comunicação social em caso de ocorrência de COVID-
19 na ASSUS. A prestação de declarações deverá ser sempre da responsabilidade da Direção. As
informações prestadas poderão ser emitidas por comunicado ou por conferência de imprensa, para
a qual deverá ser marcada a hora da sua realização. A Direção poderá delegar a prestação de
declarações a terceiros.
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Procedimentos em Caso Suspeito
Anexos
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Procedimentos de Atuação
Março 2020
Coronavírus COVID-19, o que é?
O novo coronavírus, intitulado COVID-19, foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019, na China,
na Cidade de Wuhan. Este novo agente nunca tinha sido previamente identificado em seres humanos, tendo
causado um surto na cidade de Wuhan. A fonte da infeção é ainda desconhecida.
Os Coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser humano. A infeção pode ser
semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia.
Transmissão da infeção
Considera-se que a COVID-19 pode transmitir-se:
− Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 mícron);
− Pelo contacto direto com secreções infeciosas;
− Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).
Sintomas
As pessoas infetadas podem apresentar sinais e sintomas de infeção respiratória aguda como febre, tosse e
dificuldade respiratória.
Em casos mais graves pode levar a pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de
outros órgãos e eventual morte.
Procedimentos num Caso Suspeito
Qualquer colaborador ou criança com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito de doença por
COVID-19, ou com ligação epidemiológica (contacto com infetados), ou alguém que identifique um colaborador
nestas circunstâncias, deverá informar imediatamente a Direção Técnica e dirigir-se (colaborador) para a área
de isolamento definida para aquele efeito (sala de coordenação pedagógica).
A Direção Técnica deve contactar, de imediato o encarregado de encarregado de educação, pelas vias
estabelecidas no Plano de Contingência.
Deverá ser prestada ao colaborador/criança doente toda a assistência necessária. A DT deverá certificar-se
que o caso suspeito se desloca/ou é deslocado para a respetiva área de isolamento. Sempre que possível
deve-se assegurar a distância de segurança (superior a 2 metros) do possível doente. O percurso estabelecido
até à área de isolamento deverá evitar a contaminação de superfícies (não devem ser usados os corrimãos
como apoio).
O(s) colaborador(es) que acompanha(m)/presta(m) assistência ao possível doente com sintomas, deve(m)
colocar, momentos antes de se iniciar esta assistência, uma bata descartável, uma máscara e luvas
descartáveis, para além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção quanto à higiene das
mãos, após contacto com o colaborador doente.
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Informação Geral
O que é um coronavírus?
Os Coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser humano e são bastante
comuns em todo o mundo. O COVID-19 é uma doença causada por uma nova estirpe de coronavírus
identificada na cidade de Wuhan (China) em dezembro de 2019.
O período de incubação do COVID-19 é de 2 a 14 dias. Isto significa que se uma pessoa permanecer bem
14 dias após contactar com um caso confirmado de COVID-19, é pouco provável que tenha sido contagiada.
Após exposição a alguém infetado com COVID-19, podem surgir os seguintes sintomas:
• Tosse
• Dificuldade respiratória
• Febre
• Falta de palato e de cheiro
De forma geral, estas infeções podem causar sintomas mais graves em pessoas com sistema imunitário
mais fragilizado, pessoas mais velhas, e pessoas com doenças crónicas como diabetes, cancro e doenças
respiratórias.
Como se transmite o COVID-19?
Pelo que é conhecido de outros coronavírus, a transmissão do COVID-19 acontece quando existe contacto
próximo (área até 2 metros) com uma pessoa infetada. O risco de transmissão aumenta quanto maior for o
período de contacto com uma pessoa infetada.
As gotículas produzidas quando uma pessoa infetada tosse ou espirra (secreções respiratórias que contêm
o vírus) são a via de transmissão mais importante.
Existem duas formas através das quais uma pessoa pode ficar infetada:
• As secreções podem ser diretamente expelidas para a boca ou nariz das pessoas em redor (área até
2 metros) ou podem ser inaladas para os pulmões;
• Uma pessoa também pode ficar infetada ao tocar em superfícies ou objetos que possam ter sido
contaminados com secreções respiratórias e depois tocar na sua própria boca, nariz ou olhos.
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Procedimentos de Atuação
Março 2020
Como se previne a transmissão da infeção?
Atualmente não há vacina contra o COVID-19. A melhor maneira de prevenir a infeção é evitar a exposição
ao vírus.
• Existem princípios gerais que qualquer pessoa pode seguir para prevenir a transmissão de vírus
respiratórios:
o Lavar as mãos com frequência – com sabão e água, ou esfregar as mãos com gel alcoólico
(>70%) se não for possível lavar as mãos. Se as mãos estiverem visivelmente sujas, devem
ser usados preferencialmente sabão e água.
o Cobrir a boca e o nariz com um lenço de papel descartável sempre que for necessário assoar,
tossir ou espirrar. O lenço de papel deverá ser descartado num caixote de lixo e, em seguida,
deverão ser lavadas as mãos. Na ausência de lenços de papel descartável, poder-se-á tossir
ou espirrar para a prega do cotovelo. Nunca se deve tossir nem espirrar para o ar ou para as
mãos.
o Se sentirem tosse, febre ou dificuldade respiratória devem permanecer em casa e não se
deslocar para o seu local de trabalho, escolas dos filhos ou estabelecimentos de saúde.
o Em contexto profissional, o uso de máscaras de proteção é obrigatório. As máscaras a utilizar
serão no mínimo de Nível II (desempenho mínimo de filtração de 90%).
o Os colaboradores devem lavar as mãos:
o Antes de sair de casa
o Ao chegar à ASSUS
o Antes e depois de servir as crianças
o Antes de depois de contacto com as crianças
o Após usar a casa de banho
o Antes das suas refeições, incluindo os lanches
o Após tocar em puxadores e objetos
o Antes de sair da ASSUS
o Evitar tocar nos olhos, nariz e boca sem ter lavado as mãos.
o Evitar contacto próximo com pessoas com tosse, febre ou dificuldade respiratória.
o Limpar e desinfetar frequentemente objetos e superfícies de utilização comum.
Linha SNS24: 808 24 24 24.
Consultar mais em www.dgs.pt.
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Utilização de Equipamentos de Proteção Individual
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Informação Geral
Higienização das Mãos Obrigatória no Acesso às
Instalações
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Informação Geral
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Procedimentos de atuação
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Procedimentos de Atuação
Procedimentos de Atuação
Procedimentos Quem? Como? Responsabili
dade
Medidas Gerais
Definição de local acessível a todos os colaboradores para colocação de informação relacionada com o COVID 19.
- Placard DT
Informação sobre o modo de contágio e medidas de proteção individual (uso da máscara e das luvas).
Todos os colaboradores
Cartazes Ações de Formação
D, DT, SHST
Informação sobre medidas de proteção contra o COVID-19.
Todos os colaboradores
Cartazes Ações de Formação
D, DT, SHST
Informação sobre etiqueta respiratória. Todos os colaboradores
Cartazes Ações de Formação
D, DT, SHST
Informação sobre etiqueta social. Todos os colaboradores
Cartazes Ações de Formação
D, DT, SHST
Informação sobre a higienização das mãos. Todos os colaboradores
Cartazes Ações de Formação
D, DT, SHST
Informação de linha de apoio interna (n.º de telefone e Responsável Operacional) para esclarecimento de dúvidas e procedimentos a tomar em caso de suspeita ou de contágio pelo COVID19.
Todos os colaboradores
Nota informativa interna
D, DT
Informação sobre os sintomas da COVID19. Todos os colaboradores
Cartazes Ações de Formação
D, DT, SHST
Definição de locais e implementação de soluções desinfetantes (acessos, todas as salas, refeitório) e de dispensadores de toalhetes de papel descartáveis.
-
Locais de entrada, todas as salas, refeitório, WC’s (água e sabão)
D, DT, SHST
Definição dos recursos humanos de reserva para substituição de possíveis elementos em quarentena forçada.
Todos os colaboradores
Plano de substituição de recursos humanos
D, DT/RH
Aquisição de EPI´s adequados aos colaboradores.
Todos os colaboradores
mascaras (nível 2 -cirúrgicas tipo I), eventualmente luvas, aventais e toucas.
D, DT, SHST
Aquisição de EPI´s adequados à Equipa de Higienização em caso suspeito.
Equipa Higienização
mascaras (FFP2), fato integrável descartável, luvas e óculos.
Informação/Formação da equipa de higienização.
Equipa Higienização
Formação D, DT, SHST
Divulgação do plano de contingência. Todos os colaboradores
Sessão de esclarecimento
D, DT, SHST
Definição de local de isolamento/quarentena. D, DT
Sala isolada (com secretária, cadeira, telefone, balde do lixo com pedal e
D
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Procedimentos de Atuação
Março 2020
saco plástico, termómetro, água, analgésico antipirético, lenços de papel, máscara e material de desinfeção)
Medidas Especificas - Colaboradores
Controlo e medição de temperatura (2xdia). Antes de se deslocar para o trabalho – Se a temperatura for superior a 38º, não se deslocar para o trabalho – ligar DT/linha saúde 24); Ao início e no fim do período de trabalho - Se a temperatura for superior a 38º, deslocar-se para a sala de isolamento (evitar o contacto pessoal e o contacto nas superfícies – ligar DT.
Todos os colaboradores
Termómetro D, DT
À chegada à ASSUS desinfetar o calçado. Troca de roupa e de calçado por todos os colaboradores à chegada à ASSUS.
Todos os colaboradores
Muda de roupa e de calçado nos balneários
D, DT
Definição de horários de entrada e de saída na ASSUS desfasados (balneários), e de circuitos de entrada e saída das salas de atividades, do refeitório e de outros locais de forma a evitar o cruzamento de pessoas.
Todos os colaboradores
Definição de horários dos colaboradores Aguardar a sua vez no acesso ao balneário
D, DT
Higienização obrigatória das mãos:
• Antes de sair de casa
• Ao chegar à ASSUS
• Antes e após de servir as crianças
• Após contacto entre crianças
• Após usar a casa de banho
• Antes das suas refeições, incluindo os lanches
• Após tocar em puxadores e objetos
• Antes de sair da ASSUS
Todos os colaboradores Outros
Solução germicida localizada na(s) entrada(s) das instalações/salas/refeitórios
D, DT
Uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (nível 2 - máscara cirúrgica tipo I).
Todos os colaboradores
EPI´s (mascaras) D, DT
Distanciamento físico, no mínimo de 2 metros, entre colaboradores. Não acumulação de colaboradores, mantendo-se estes afastados 2m no refeitório e nas pausas.
Todos os colaboradores
Observação direta D, DT
Medidas Especificas – Salas e Crianças
Redução do número de crianças por sala de forma a que, na maior parte das atividades, seja maximizado o distanciamento entre as mesmas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas.
DT, educadoras Disponibilização de salas mediante o número de crianças
D, DT
Promover o distanciamento físico de 1,5-2 metros, entre as crianças quando estão em mesas, berços e/ou espreguiçadeiras
Educadoras, auxiliares
Observação direta D, DT
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Procedimentos de Atuação
Março 2020
Seccionamento das crianças e educadoras/auxiliares de forma a evitar o contacto entre grupos de pessoas diferentes (salas fixas e não existência de contactos sociais)
Educadoras, auxiliares
Definição de horários de saídas das salas
D, DT
Definir horário de saída das salas, para evitar o cruzamento de grupos de pessoas que não sejam da mesma sala.
DT, educadoras, auxiliares
Definição de horários de saídas das salas
D, DT
Definição de percurso de entrada e de saída da ASSUS pelo exterior, sendo as crianças entregues/recebidas individualmente pela auxiliar/encarregado de educação, ou pessoa por ele designada, à porta da sala (os pais não podem circular no interior da ASSUS
D, DT
Circular informativa aos encarregados de educação. Planta de entrega das crianças
D, DT
Promover o arejamento natural das salas (se criar incomodidade, durante a ausência das crianças)
DT, educadoras, auxiliares
- D, DT
Solicitar aos encarregados de educação a entrega de calçado extra, para uso exclusivo na creche, sendo o calçado usado à chegada substituído.
DT, educadoras, auxiliares
Circular informativa aos encarregados de educação
D, DT
Assegurar material individual necessário para cada atividade, e sempre que possível, evitar que as crianças partilhem objetos sem que os mesmos estejam devidamente desinfetados.
Educadoras, auxiliares
Observação direta D, DT
Interdição da entrada de brinquedos ou outros objetos não necessários, de casa para a creche.
DT, educadoras, auxiliares
Circular informativa aos encarregados de educação
D, DT
Lavagem/desinfeção dos brinquedos, pelo menos duas a três vezes ao dia. Retirada de todos os brinquedos não laváveis e de todos acessórios não essenciais para as atividades lúdico-pedagógicas.
Educadoras, auxiliares
Plano de higiene Desinfetante
D, DT
Individualização (identificação do nome) nos berços, espreguiçadeiras, e camas, de modo a criança utilizar sempre o mesmo equipamento. Separação das camas (catres), de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível, mantendo as posições dos pés e das cabeças das crianças alternadas.
Educadoras, auxiliares
Identificação escrita do nome da criança
D, DT
Deslocação para a sala de refeições desfasada de outros grupos, para diminuir o cruzamento de crianças.
DT, educadoras, auxiliares
Definição de horários dos grupos para as refeições
D, DT
Marcação de lugares, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível entre crianças (2m).
Educadoras, auxiliares
Retirada de cadeiras e de mesas do refeitório
D, DT
Medidas de Higienização das Instalações
Aquisição de material de desinfeção e de higienização para uso diário e para stock.
D - D, DT
Definição dos elementos da equipa de higienização.
Equipa de higienização
- D, DT
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Procedimentos de Atuação
Março 2020
Lavagem das mãos das crianças (ajudadas para a sua realização de forma correta) antes do consumo das refeições.
Educadoras/auxiliares, crianças
Sabonete líquido, toalhetes de papel descartáveis
D, DT
Descontaminação das superfícies utilizadas entre trocas de turno (mesas, cadeiras de papa, entre outras).
Equipa de higienização
Plano de higiene Detergente desinfetante
D, DT
Higienização (de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS), dos brinquedos, puxadores, corrimãos, botões e acessórios em instalações sanitárias, teclados de computador e mesas.
Equipa de higienização
Plano de higiene Detergente desinfetante
D, DT
Higienização rigorosa das superfícies e objetos que estão à altura das crianças.
Equipa de higienização
Plano de higiene Detergente desinfetante
D, DT
Reforço dos serviços de limpeza e de descontaminação antes e depois da sesta (de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS).
Responsáveis pelo cumprimento do plano de higiene
Plano de higiene Detergente desinfetante
D, DT
Atuação Perante um Caso Suspeito
Encaminhamento de um caso suspeito para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no Plano de Contingência (sem tocar em superfícies e manter distância de segurança).
Educadora, caso suspeito
Planta de circuitos D, DT
Contacto imediato aos encarregados de educação do caso suspeito para levar a criança e aconselhados a contactar o SNS 24 (808 24 24 24). O contacto poderá ser feito na própria creche.
DT, Encarregados de educação
Via telefone D, DT
Contacto aos encarregados de educação para informação da existência de um caso suspeito na instituição.
DT, Encarregados de educação
Via telefone, ou outro meio
D, DT
Contacto com a DGS (Autoridade de Saúde Local) para informação do caso suspeito, bem como dos seus contactos, de forma a facilitar a aplicação de medidas de Saúde Pública aos contactos próximos. Manter atualizados os contactos das Autoridades de Saúde territorialmente competentes.
D, DGS - D, DT
Isolamento de locais com elevado potencial de risco, e que estiveram em contacto com infetados por um período superior a 8h.
Equipa de higienização Interna/externa
Uso de EPI’s (Fato descartável integral, mascaras (FFP2), luvas, avental, óculos)
D, DT
Atuação da equipa de higienização para desinfeção dos locais onde permaneceu o infetado e da área de isolamento (nos termos da Orientação 014/2020 da DGS).
Equipa de higienização Interna/externa
Uso de EPI’s (Fato descartável integral, mascaras (FFP2), luvas, avental, óculos)
D, DT
Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em duplo saco de plástico e
Equipa de higienização Interna/externa
Uso de EPI’s (Fato descartável integral, mascaras (FFP2),
D, DT
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Procedimentos de Atuação
Março 2020
resistentes, fechados com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho. Colocação em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).
luvas, avental, óculos)
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Registo individual em caso de isolamento profilático
Nome
Data de Nascimento
Entidade empregadora Categoria profissional
Posto de trabalho Atividade profissional
Distrito Localidade Freguesia
Dia
1
Registo de temperatura
Medição 1: ____º C (Hora: __h__); Medição 2: ____º C (Hora: __h__)
Medição 3: ____º C (Hora: __h__); Medição 4: ____º C (Hora: __h__)
Fez a toma de alguma medicação como Brufen® ou Ben-u-ron®? Pf, registe.
Medição nr. ____ Medição nr. ____
Medição nr. ____ Medição nr. ____
Sintomas/Queixas (tosse, expetoração, falta de ar, …):
Dia
2
Registo de temperatura
Medição 1: ____º C (Hora: __h__); Medição 2: ____º C (Hora: __h__)
Medição 3: ____º C (Hora: __h__); Medição 4: ____º C (Hora: __h__)
Fez a toma de alguma medicação como Brufen® ou Ben-u-ron®? Pf, registe.
Medição nr. ____ Medição nr. ____
Medição nr. ____ Medição nr. ____
Sintomas/Queixas (tosse, expetoração, falta de ar, …):
Dia
3
Registo de temperatura
Medição 1: ____º C (Hora: __h__); Medição 2: ____º C (Hora: __h__)
Medição 3: ____º C (Hora: __h__); Medição 4: ____º C (Hora: __h__)
Fez a toma de alguma medicação como Brufen® ou Ben-u-ron®? Pf, registe.
Medição nr. ____ Medição nr. ____
Medição nr. ____ Medição nr. ____
Sintomas/Queixas (tosse, expetoração, falta de ar, …):
Dia
…
Registo de temperatura
Medição 1: ____º C (Hora: __h__); Medição 2: ____º C (Hora: __h__)
Medição 3: ____º C (Hora: __h__); Medição 4: ____º C (Hora: __h__)
Fez a toma de alguma medicação como Brufen® ou Ben-u-ron®? Pf, registe.
Medição nr. ____ Medição nr. ____
Medição nr. ____ Medição nr. ____
Sintomas/Queixas (tosse, expetoração, falta de ar, …):
Dia
14
Registo de temperatura
Medição 1: ____º C (Hora: __h__); Medição 2: ____º C (Hora: __h__)
Medição 3: ____º C (Hora: __h__); Medição 4: ____º C (Hora: __h__)
Fez a toma de alguma medicação como Brufen® ou Ben-u-ron®? Pf, registe.
Medição nr. ____ Medição nr. ____
Medição nr. ____ Medição nr. ____
Sintomas/Queixas (tosse, expetoração, falta de ar, …):
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Registo individual de controlo de sintomas
Março 2020
Nome
Data de Nascimento
Entidade empregadora Categoria profissional
Posto de trabalho Atividade profissional
Distrito Localidade Freguesia
Data:
Início do turno / Hora: ________h________ Fim do turno / Hora: ________h________
Temperatura T: _______ º C Temperatura T: _______ º C
Tosse Sim: □ Não: □ Tosse Sim: □ Não: □
Falta de ar Sim: □ Não: □ Falta de ar Sim: □ Não: □
Rinorreia Sim: □ Não: □ Rinorreia Sim: □ Não: □
Mialgia Sim: □ Não: □ Mialgia Sim: □ Não: □
Dor de garganta Sim: □ Não: □ Dor de garganta Sim: □ Não: □
Data:
Início do turno / Hora: ________h________ Fim do turno / Hora: ________h________
Temperatura T: _______ º C Temperatura T: _______ º C
Falta de ar Sim: □ Não: □ Falta de ar Sim: □ Não: □
Rinorreia Sim: □ Não: □ Rinorreia Sim: □ Não: □
Mialgia Sim: □ Não: □ Mialgia Sim: □ Não: □
Dor de garganta Sim: □ Não: □ Dor de garganta Sim: □ Não: □
Tosse Sim: □ Não: □ Tosse Sim: □ Não: □
Data:
Início do turno / Hora: ________h________ Fim do turno / Hora: ________h________
Temperatura T: _______ º C Temperatura T: _______ º C
Tosse Sim: □ Não: □ Tosse Sim: □ Não: □
Falta de ar Sim: □ Não: □ Falta de ar Sim: □ Não: □
Rinorreia Sim: □ Não: □ Rinorreia Sim: □ Não: □
Mialgia Sim: □ Não: □ Mialgia Sim: □ Não: □
Dor de garganta Sim: □ Não: □ Dor de garganta Sim: □ Não: □
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Planta de Circuitos de Entrada / Saída na ASSUS
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Planta da Sala de Isolamento na ASSUS
Março 2020
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Plano de higienização na ASSUS
Plano de higienização
Material Modo de higienização Periodicidade Equipamentos de Proteção
Individual Roupa de trabalho Equipamentos de limpeza
Zonas e objetos de uso comum (Maçanetas das portas;
Interruptores de luz; Telefones Tabletes e Teclados de
computadores, Torneiras de lavatórios; Manípulos de
autoclismo; Mesas, Bancadas, Cadeiras, Corrimãos, …)
Detergente de base desinfetante. Procedimento mais rápido uso de produtos que contenha na sua composição detergente e desinfetante (2 em1)
pelo menos 2x/manhã e 2x/tarde
Bata impermeável ou avental impermeável por cima da farda
(não usar roupa que traz de casa)/ Mascara / Protetor
ocular / Luvas resistentes a desinfetantes de usar e deitar
fora
Uso de farda limpa todos os dias e calçado próprio só para as limpezas (lavar
farda no local de trabalho em programa >70ºC)
Compressas descartáveis ou pano azul: Bancadas, mesas, cadeiras, entre outros e pano verde: mesas de refeição e áreas de preparação de alimentos
Partes metálicas das superfícies ou as que não são compatíveis com
lixívia Uso de alcool 70% Compressas descartáveis
Chão (último a limpar)
Lavar com água e detergente comum, seguido da desinfeção com solução de lixivia diluída com água (de acordo com instrução em anexo)
mínimo 2x dia
Balde e esfregonas diferentes para as instalações sanitárias das restantes instalações. Lavar e desinfetar balde e esfregona diariamente
Salas de aula
no final de cada utilização, sempre que
haja mudança de turma
Salas de professores de manhã e à tarde
Refeitórios logo após utilização de cada grupo e antes de
outro entrar
Instalações sanitárias
Lavar preferencialmente com produto que contenha composição de detergente e desinfetante (2 em 1)
pelo menos 2x/manhã e 2x/tarde
Pano amarelo : só para limpar lavatório; Pano vermelho: exterior sanitas Balde e esfregona exclusivos das instalações sanitárias
NOTA: Todas as tarefas definidas com periodicidade podem ser alteradas em SOS. Todas as tarefas devem cumprir com as normas de segurança. As instruções fornecidas estão de acordo com a Informação da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares com a Orientação n.º 14/2020 de 21/03/2020 da Direção Geral da Saúde e em colaboração das Forças Armadas
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Procedimentos de Higienização na ASSUS
Março 2020
Procedimentos de Higienização
ÀREAS MODO DE HIGIENIZAÇÃO
Superfícies de áreas comuns
1 - Preparar a solução de lixivia (hipoclorito de sódio) com concentração original de 5%. A lixivia deve ser diluída na altura de utilizar. A solução diluída deve ser de 0,1% na proporção de 1 parte de lixivia para 99 partes iguais de água (consulte anexo);
2 - Lavar as superfícies com água e detergente;
3 - Espalhar uniformemente a solução de lixivia nas superfícies;
4 - Deixar atuar a lixivia nas superfícies durante pelo menos 10 minutos;
5 - Enxaguar as superfícies só com água quente;
6 - Deixar secar ao ar (ventilar o espaço);
Instalações sanitárias
1- Iniciar a limpeza pelos lavatórios (1º as torneiras e só depois o lavatório) - pano amarelo;
2 - Limpar as sanitas: limpar o interior da sanita apenas com piaçaba; aplicar produto detergente com base desinfetante deixando atuar pelo menos 5 minutos; Esfregar com a piaçaba. Limpeza do exterior da sanita: espalhar o detergente/desinfetante na parte de cima da sanita e sobre os tampos; esfregar com pano vermelho primeiro os tampos e depois a parte exterior da sanita;
3 - Passar com pano só com água;
4 - Deixar secar ao ar;
5 - Limpar e desinfetar bem o botão do autoclismo;
6 - No final da limpeza passar com pano humedecido em desinfetante todas as torneiras e maçanetas das portas.
NOTA
Todas as tarefas definidas com periodicidade podem ser alteradas em SOS. Todas as tarefas devem cumprir com as normas de segurança. As instruções fornecidas estão de acordo com a Informação da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares com a Orientação n.º 14/2020 de 21/03/2020 da Direção Geral da Saúde e em colaboração das Forças Armadas
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Procedimentos de Higienização na ASSUS
Procedimentos de higienização de superfícies da área de isolamento onde esteve uma pessoa suspeita ou confirmada de COVID-19
IMPORTANTE: Antes de se iniciar a limpeza e desinfeção das superfícies de áreas sujas (isolamento de suspeito ou doente confirmado), deve esperar pelo menos 20 minutos depois de a pessoa doente sair da área de isolamento/quarentena. Preparar antes de entrar uma solução de lixívia (hipoclorito de sódio) em concentração original de 5% ou mais de cloro livre. A solução diluída deve ser de 0,1% na proporção de 1 parte de lixivia para 49 partes iguais de água (consulte anexo I). O profissional deve entrar no local a limpar já totalmente equipado com os equipamentos de proteção individual. Ao entrar na zona "suja", deve abrir as janelas e arejar a área, sempre que possível.
1. Começar a limpar, com água e detergente, de alto para baixo e das zonas mais distantes da porta de entrada para a porta de entrada/saída;
2. Espalhar de seguida a solução de lixivia nas superfícies;
3. Deixar atuar a lixívia nas superfícies durante 10 minutos. Esta etapa é fundamental;
4. Enxaguar as superfícies;
5. Deixar secar ao ar.
6. Limpar os frascos e produtos de limpeza antes de sair;
7. Limpar as luvas e calçado por fora sem os retirar;
8. Sair da área e fechar a porta, sempre que possível.
9. Terminadas as limpezas, colocar os EPI reutilizáveis, em embalagem própria hermeticamente fechada, para os transportar até à zona de desinfeção/lavagem de material e os EPI descartáveis nos sacos de resíduos.
Equipamentos de proteção individual: Bata impermeável ou avental impermeável por cima da farda / máscara / luvas resistentes a desinfetantes de usar e deitar fora / protetor ocular e calçado próprio.
Equipamentos de limpeza: Todos os panos e esfregonas usados devem ser inutilizados e descartados para sacos apropriados (de cor diferente dos habituais, ou devidamente identificados), tendo cuidado em não contaminar o exterior do saco.
Resíduos: Os sacos dos resíduos devem ser colocados em balde do lixo com tampa movida a pedal, resíduos indiferenciados. Estes resíduos não devem, em caso algum, ser colocados no contentor de recolha seletiva, nem depositados no ecoponto. Nunca deixar os sacos dos resíduos em espaços públicos, ou em zonas onde possam ser mexidos.
NOTA: Todas as tarefas devem cumprir com as normas de segurança. As instruções fornecidas estão de acordo com a Informação da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares com a Orientação n.º 14/2020 de 21/03/2020 da Direção Geral da Saúde e em colaboração das Forças Armadas
PLANO DE CONTINGÊNCIA da ASSUS Procedimentos de Higienização na ASSUS
Procedimentos de higienização de superfícies que contenham sangue ou outros produtos orgânicos
1. Utilizando luvas resistentes, avental impermeável e óculos de proteção, absorver o mais possível o derrame com papel absorvente para não espalhar líquidos;
2. Aplicar de seguida a solução de lixívia na diluição de 1 parte de lixívia em 9 partes iguais de água;
3. Deixar atuar durante pelo menos 10 minutos; tapar a zona afetada com toalhetes para que as pessoas não pisem e colocar dispositivo de alerta para a zona da limpeza de manutenção;
4. Lavar a área suja com água e detergente comum;
5. Enxaguar só com água e deixar secar ao ar;
NOTA:
Todas as tarefas definidas com periodicidade podem ser alteradas em SOS. Todas as tarefas devem cumprir com as normas de segurança. As instruções fornecidas estão de acordo com a Informação da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares com a Orientação n.º 14/2020 de 21/03/2020 da Direção Geral da Saúde e em colaboração das Forças Armadas. Todas as tarefas devem cumprir com as normas de segurança.