Plano Bem Estar Animal Município de Goiânia Final
description
Transcript of Plano Bem Estar Animal Município de Goiânia Final
-
Grupo de Trabalho de Bem Estar Animal
Plano de Implantao da Poltica Municipal de Bem Estar Animal em Goinia
Goinia 2014
Grupo de Trabalho de Bem Estar Animal Instituies e Representantes 1. Prefeitura de Goinia Paulo de Siqueira Garcia (Prefeito Municipal) 2. Secretaria Municipal de Sade
Fernando Machado de Arajo (Secretrio Municipal de Sade) Flvia Amorim (Diretora de Vigilncia em Sade) Elza Gomes Finotti (Assessora Tcnica da Diretoria de Vigilncia em Sade) Edison Jos de Almeida Gomes (Diretor do Departamento de Vigilncia e Controle de Zoonoses) Sabrina Arruda (Chefe da Diviso de Controle de Raiva e Leishmaniose) Redi Calil Barbosa de Oliveira Luiz Elias Carvalho
3. Agncia Municipal do Meio Ambiente AMMA Laura Silva Wiederhecker
-
Wanessa Carolina da Silva Castro Ygor de Carvalho
4. Secretaria Municipal de Assistncia Social Fernanda de Oliveira Madeira Luiz Antnio Martins de Souza
5. ASPAAN Associao Protetora e Amiga dos Animais: Lessandra Maione Figueiredo Cinely de Oliveira Carlotto Andia Seabra
6. BIODEFESA Maria de Lourdes Frana Rabelo Adlai Luiz Rodrigues da Silva
7. Escola de Veterinria e Zootecnia da UFG Aline Maria Vasconcelos Lima Adilson Donizeti Damasceno
8. Curso de Medicina Veterinria das Faculdades Objetivo ngelo Leonardo de Castro Basile Eduardo Mendes Reed
9. Conselho Regional de Medicina Veterinria do Estado de Gois Ekateria Akimovna Botovchenco Rivera Wilian Pires de Oliveira Bruno Srgio Alves Silva
10. Ordem dos Advogados do Brasil Gois Miguel Jorge Jnior Dbora Lemes Vieira Pauliane Mascarenhas
12. ARPA Associao Pela Reduo Populacional e Contra o Abandono de Animais Alexander Noronha Ceclia Bessa Jorge
Coordenao Ministrio Pblico do Estado de Gois 15 Promotoria de Justia de Goinia Ncleo de Defesa do Meio Ambiente Juliano de Barros Arajo
-
JUSTIFICATIVA A Cidade de Goinia conta hoje, segundo estimativas fundadas em
dados populacionais, calculadas com base em recomendaes feitas pela Organizao
Mundial da Sade (OMS) e pelo Instituto Pasteur de So Paulo, com aproximadamente
250 mil animais domsticos (220.000 ces e 30.000 gatos). Afora os animais de
predominncia na atividade rural, tais como aves, sunos, caprinos, bovinos e equinos,
bem como outros animais domesticados e considerados de estimao. Todos em
convivncia prxima com os habitantes de nossa cidade.
Apesar de expressiva populao de animais denotar uma caracterstica
cultural de apreo por parte dos Goianienses, a convivncia com os mesmos no tem
sido socialmente harmnica e nem ambientalmente sustentvel. Isto decorre de uma
combinao de fatores, sendo a principal, a profunda crise de valores tico-ambientais
pela qual passa a civilizao ps moderna, aliada ao modo de vida dos grandes centros
urbanos, s baixas condies econmicas e nvel de escolaridade de grande parte da
sociedade, irresponsabilidade dos cidados, bem como a ausncia de uma poltica
pblica municipal especfica de bem estar animal.
Diante de tais fatores, a cidade de Goinia tem presenciado o
contnuo, crescente e descontrolado aumento no abandono de animais, que passam a
vagar pelas vias, praas, parques, em todas as regies da zona urbana.
Alm do ato de abandonar animais ser considerado maus tratos, haja
vista que coloca o animal em permanente situao de risco, pois o priva de alimentao,
abrigo, afeto e cuidados mdicos veterinrios mnimos, tambm tem-se presenciado o
aumento de outras formas de maus tratos e crueldades praticados contra os animais,
no obstante a existncia de legislao prpria a regulamentar a matria.
A grande quantidade de ces e gatos abandonados e errantes na rea
urbana da nossa cidade gera uma srie de transtornos coletividade e ao equilbrio do
meio ambiente, a comear pelo agravamento de fatores de risco sade da populao
por meio da transmisso de zoonoses, tais como raiva, leptospirose, leishmaniose, etc.
Tem-se ainda, o aumento de conflitos sociais decorrentes de agresses
e mordeduras em pessoas ou outros animais; o risco de contaminao ambiental por
dejetos e disperso de lixo; o incremento nos nmeros de acidentes de trnsito, tais
como atropelamento e colises, em especial incidentes com motociclistas, que elevam a
-
incidncia de afastamentos laborais por licenas mdicas, gerando prejuzos financeiros
e seguridade social; danos s pessoas e propriedade pblica ou particular; etc.
Em que pese a complexidade das consequncias do abandono de
animais nos centros urbanos, em Goinia, at h pouco tempo, o Poder Executivo
Municipal vinha se socorrendo da estratgia equivocada, mas at ento aceita pela
sociedade e pela Organizao Mundial de Sade (OMS), do controle do aumento da
populao por meio da captura e extermnio da populao de animais excedentes,
abandonados e errantes. Isto porque, havia o entendimento sobre a importncia do
controle do aumento da populao atravs da retirada de animais das ruas de forma
continuada, alm da necessidade de controlar determinadas doenas como a raiva
canina.
Todavia, em funo de estudos mais recentes realizados pela OMS em
pases onde o sacrifcio de ces foi intenso, concluiu-se que tal prtica antitica,
onerosa aos cofres pblicos e totalmente ineficaz, pois a taxa de eliminao de animais
era rapidamente superada pela taxa de reposio, dada a dinmica populacional da
espcie, ou seja, o alto potencial de reproduo e mobilidade dos animais. Ainda,
segundo a OMS, no existem provas de que a poltica de eliminao de ces tenha
gerado impactos significativos na densidade das populaes caninas e mesmo na
diminuio da propagao da raiva.
A poltica pblica at ento experimentada (captura e extermnio),
demonstra que a opo abraada tinha por objetivo atacar as consequncia do
problema e no as suas causas. Isto , priorizou-se eliminar os animais das ruas, ao invs
de prevenir a sua chegada s ruas, por meio da implantao de polticas pblicas de
fomento para a posse responsvel de animais domsticos, mediante registro,
cadastramento e fiscalizao; polticas de controle populacional, por meio de aes de
castrao e esterilizao em massa; polticas de controle e fiscalizao de maus tratos; e
polticas de educao ambiental para a sociedade.
Na atualidade, com o aprimoramento e amadurecimento culturais da
sociedade contempornea, aflora uma nova ordem tica ecolgica de cuidado e
proteo de todas as formas de vida, que aliada ao arcabouo legislativo vigente, impe
uma mudana no modelo de gesto pblica para o enfrentamento do problema,
ultrapassando os limites do vis de sade pblica, para alcanar o patamar de
-
implantao de uma poltica pblica ambiental transversal especfica de proteo e bem
estar dos animais.
A Declarao Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em
Assembleia da UNESCO, em Bruxelas, no ano de 1978, estabelece que cada animal tem
o direito ao respeito. Estabelece ainda, que o homem no pode atribuir-se o direito de
exterminar os outros animais ou explor-los, violando este direito. Estipula que o
abandono de um animal um ato cruel e degradante. Alm de que cada animal tem o
direito considerao, cura e proteo do homem.
A Constituio Federal prev, expressamente, que: todos tm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade o dever de
defend-lo e preserv-lo para as presentes e as futuras geraes (art. 225).
O meio ambiente, erigido a direito fundamental pelo poder
constituinte de 1988, constitudo do espao em que vivemos, circundado e integrado
por todas as formas de vida, numa perfeita interao dos elementos naturais com os
elementos artificiais e culturais criados a partir da ao antrpica.
O bem jurdico tutelado pela norma constitucional ambiental bem
jurdico especfico, que no possui um titular mediato corporificado. Ainda que se possa
identificar o titular do patrimnio ofendido, h uma parcela desta propriedade que de
todos e de ningum, razo pela qual, as normas que regulamentam a proteo ao meio
ambiente so, em grande medida, normas que insculpem uma inteno poltica de
proteo vida como um todo.
Para tanto, a norma fundamental estabeleceu a incumbncia ao Poder
Pblico, para, dentre outros: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as
prticas que coloquem em risco sua funo ecolgica, provoquem a extino de espcies
ou submetam os animais crueldade (Art. 225, inciso VII).
De acordo com o art. 1 do Decreto-Lei 24.645, de 10.01.1934, todos
os animais existentes no Pas so tutelados do Estado.
A Lei Federal 6.938/81, que dispe sobre a Poltica Nacional do Meio
Ambiente, no que se refere proteo a fauna, destaca-se que a defesa da fauna,
estende-se inclusive aos animais domsticos e domesticados. Assim fazendo parte do
meio ambiente tendo em vista o seu uso coletivo, deve ser protegido e assegurado, pois
-
trata-se de um patrimnio pblico conforme previsto em seu artigo 2, inciso I.
Ressalta, ainda, no artigo 3, inciso V, da mesma lei, a sua incluso, considera como
bens necessariamente integrantes do meio ambiente a atmosfera, as guas interiores,
superficiais e subterrneas, os esturios, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos
da biosfera, a flora e a fauna.
A Lei Orgnica do Municpio de Goinia, ao tratar do meio ambiente,
prev:
Art. 194 - Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico, e coletividade, o dever de defend-lo, recuper-lo e preserv-lo. Art. 204 - O Poder Pblico instituir o Sistema Municipal de Administrao Ambiental que, atuando em conjunto com os rgos federal e estadual especficos, promover os meios necessrios a que sejam alcanados os padres de qualidade previstos em lei.
Tem-se ainda, a Lei Municipal 8566, de 17/10/2007, que disciplina a
criao, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de ces e gatos no Municpio de
Goinia e estabelece os primeiros contornos da posse responsvel de animais
domsticos, ao estipular a obrigatoriedade de registro e cadastramento dos animais, de
medidas de cuidados sade dos animais, bem como estabelece penalidades para os
casos de maus tratos.
No mbito do Estado de Gois, foi sancionada a Lei Estadual 17.767,
de 10 de setembro de 2012, que alm de regulamentar o controle da reproduo de
ces e gatos, veda expressamente a captura e extermnio de animais, exceto a utilizao
da eutansia nos casos de males, doenas graves ou enfermidades infectocontagiosas
incurveis que coloquem em risco a sade de pessoas ou de outros animais.
Tal norma considerada como um marco na questo da proteo dos
animais no Estado de Gois, uma vez que interrompe um modelo de poltica pblica
que, como vimos, antitico, oneroso e ineficaz.
Todavia, diante da inexistncia de outras polticas de proteo e bem
estar dos animais, o cumprimento da legislao estadual revelou o agravamento da
situao de riscos para a sade pblica decorrente do contnuo abandono de animais
nas vias pblicas, que deixaram de ser recolhidos pelo Departamento de Vigilncia e
Controle de Zoonoses, em razo da ausncia de alternativa para destinao dos animais.
Soma-se a isso, o entendimento j expressado na Lei Complementar
Federal 141/2012, que regulamenta o 3, do art. 198, da Constituio Federal, ao
-
definir os gastos considerados como despesas com aes e servios pblicos de sade e
excluiu os gastos com preservao e correo do meio ambiente, como o caso da
poltica de bem estar animal.
Tem-se tambm a Portaria do Ministrio da Sade n 1.138, de
27/05/2014, que define as aes e os servios de sade voltados para a vigilncia,
preveno e controle de zoonoses de relevncia para a sade pblica, que, para fins de
poltica pblica de sade (e de consequncia justificativa para os gastos de recursos da
rea de sade), consideram-se animais de relevncia para a sade pblica somente
aquele que se apresenta como:
I - vetor, hospedeiro, reservatrio, portador, amplificador ou suspeito para alguma zoonose de relevncia para a sade pblica, quanto transmisso de agente etiolgico para humanos; II - suscetvel para alguma zoonose de relevncia para a sade pblica, quando em situaes de risco quanto transmisso de agente etiolgico para humanos; III - venenoso ou peonhento de relevncia para a sade pblica; ou IV - causador de agravo que represente risco de transmisso de doena para a populao humana.
O mesmo regulamento limita a realizao de gastos para atividades de
desenvolvimento e execuo de aes, atividades e estratgias de controle da
populao de animais, que devam ser executadas em situaes excepcionais, em reas
determinadas, por tempo definido, para o controle da propagao de zoonoses de
relevncia para a sade pblica.
Diante deste contexto ftico, cultural, ambiental e legal, que escancara
a necessidade urgente de se fazer a implantao de uma poltica pblica ambiental de
bem estar animal, no Municpio de Goinia, o Ministrio Pblico do Estado de Gois, por
meio da 15 Promotoria de Justia de Goinia, em continuidade s investigaes no
Procedimento Administrativo n 513/2012, promoveu, no dia 28/08/2014, reunio, na
sede do Pao Municipal, entre os representantes das instituies pblicas das reas de
sade e ambiental, das entidades civis de proteo animal e o Prefeito Municipal de
Goinia, Sr. Paulo de Siqueira Garcia, na qual se criou o consenso da necessidade de se
formalizar um grupo de trabalho, coordenado pelo Promotor de Justia, com o objetivo
de discutir e elaborar um Plano de Implantao da Poltica de Bem Estar Animal no
Municpio.
A CONSTRUO COLETIVA E PARTICIPATIVA DO PLANO
-
O Ministrio Pblico do Estado de Gois ento, por meio do despacho
405/2014, nos autos do procedimento administrativo mencionado, instituiu o Grupo de
Trabalho, elaborou o plano de ao e coordenou as aes para a discusso e elaborao
do presente plano.
Foram realizadas quatro reunies presenciais, em que os integrantes
do grupo elaboraram um diagnstico da situao vivenciada na questo de bem estar
animal na cidade. Levantaram os aspectos positivos e negativos internos da Prefeitura
Municipal de Goinia. Apresentaram as ameaas e oportunidades existentes na
sociedade para a implantao da referida poltica. Identificaram problemas e sugeriram
aes de implantao da respectiva poltica pblica identificando a priorizao dentre
elas.
A partir deste diagnstico passou-se a discutir a natureza jurdica desta
modalidade de poltica pblica e os seus reflexos na organizao administrativa vigente
do Municpio. Por unanimidade os participantes concluram que a poltica de bem estar
animal uma poltica pblica de natureza ambiental, vez serem os animais domsticos
bens ambientais integrantes do ecossistema urbano e no dissociados dos demais
elementos naturais e artificiais que propiciam e garantem um meio ambiente
ecologicamente equilibrado essencial sadia qualidade de vida das presentes e futuras
geraes.
Tal concluso de suma importncia, pois define, no mbito do ente
Municpio de Goinia a rea responsvel formulao e execuo da poltica pblica
ambiental de bem estar animal.
No podia ser diferente, pois de acordo com a Lei Municipal 6.840, de
26/12/1989, que dispe sobre as diretrizes e objetivos da Poltica Municipal do Meio
Ambiente e institui o Sistema Municipal de Administrao Ambiental, so diretrizes da
Poltica Municipal do Meio Ambiente:
I - o reconhecimento do direito do cidado ao meio ambiente saudvel e equilibrado; II - o cumprimento das obrigaes do poder pblico como principal agente responsvel pela normatizao, fiscalizao e implementao da legislao ambiental; III - o reconhecimento dos recursos naturais como patrimnio coletivo, de uso condicionado manuteno de sua qualidade e a proteo da fauna e da flora. IV - o estabelecimento de aes de proteo, controle, conservao e recuperao dos recursos naturais; V - o desenvolvimento da conscincia ambiental da comunidade, pela informao, discusso e participao na problemtica ecolgica urbana e rural do Municpio.
-
Tem-se tambm que a poltica de bem estar animal enquadra-se nos
objetivos da poltica municipal ambiental definida na mesma lei, que estabelecem
serem os seguintes objetivos temos:
I - estabelecer instrumentos normativos que visem definir padres de proteo, conservao e melhoria do meio ambiente, no que for de interesse do Municpio, respeitadas as legislaes federal e estadual; II - definir, classificar, identificar e cadastrar o patrimnio ambiental do Municpio, visando instrumentalizar a administrao para seu controle, recuperao e preservao; III - definir as prioridades da ao municipal, a fim de promover a melhoria da qualidade de vida e o equilbrio ecolgico; IV - planejar o uso dos recursos ambientais, compatibilizando o desenvolvimento econmico social com a proteo dos ecossistemas; V - controlar as atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivar e promover estudos, pesquisas, diagnsticos, projetos e avaliaes relativas a controle e preservao ambiental; VII - promover a conscientizao da populao da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; VIII - aumentar o ndice de reas verdes do Municpio, proteger os remanescentes de reas recobertas com vegetao nativa (matas e cerrados); IX - impor ao poluidor e ao predador a obrigao de recuperar e indenizar os danos causados; X - buscar a integrao entre os rgos federais, estaduais e municipais que atuem, direta ou indiretamente na preservao ambiental.
Segundo a Lei Municipal 8.537/2007, que criou a Agncia Municipal
de Meio Ambiente de Goinia - AMMA, compete mesma a finalidade de formular,
implementar e coordenar a execuo da Poltica Municipal do Meio Ambiente, voltada
ao desenvolvimento sustentvel, no mbito do territrio municipal, competindo-lhe
especificamente:
- propor normas, critrios e padres municipais relativos ao controle, ao monitoramento, preservao e melhoria da qualidade do meio ambiente; - desenvolver e executar projetos e atividades de proteo ambiental, relativas s reas de preservao, conservao e recuperao dos recursos naturais; - a promoo, a difuso e a conscientizao pblica para a proteo do meio ambiente, criando instrumentos, programas e projetos de Educao Ambiental, como processo permanente, integrado e multidisciplinar, com vistas a assegurar que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial a sadia qualidade de vida; - a aplicao de penalidades aos infratores da legislao ambiental vigente, inclusive definindo medidas compensatrias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a legislao ambiental vigente; - desenvolver direta ou conjuntamente com instituies especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras aes voltadas para o desenvolvimento do conhecimento cientfico e tecnolgico na rea do meio ambiente.
-
Definida a natureza ambiental da poltica pblica de bem estar animal,
o grupo passou a discutir a existncia, a finalidade e a estruturao mnima para o
funcionamento desta unidade gestora.
De plano, constatou-se que na atual estrutura organizacional da
AMMA no h nenhum organismo destinado fauna domstica, existindo somente uma
rea especializada na fauna silvestre, mas, segundo consenso, tal diretoria no pode
assumir a gesto da fauna domstica em razo de impedimento tcnico e risco a ambos
tipos de fauna, caso haja o manejo conjunto em um mesmo espao. Soma-se a isso, o
fato de que a atual estrutura fsica da diretoria de fauna silvestre encontrar-se no prdio
da AMMA, local inapropriado para manejo de animais.
Assim, o Grupo de Trabalho definiu pela necessidade de se criar uma
Coordenadoria de Proteo e Bem Estar Animal na estrutura organizacional da AMMA,
que ter a finalidade de planejar, coordenar, desenvolver, articular, implementar,
gerenciar, controlar e executar as aes voltadas efetivao das polticas municipais de
proteo e bem estar dos animais, mediante interlocuo e parcerias com outros rgos
e secretarias do Poder Executivo Municipal (sade, ao social, trnsito, fiscalizao,
segurana, etc.); com outros rgos pblicos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judicirio, nas esferas municipal, estadual e federal; a sociedade civil; organizaes no
governamentais; universidades; etc.
Foi definido ainda a necessidade de amplo envolvimento e
participao dos muncipes no desenvolvimento da poltica pblica de bem estar animal.
Para tanto foi sugerida a criao de um Conselho Consultivo Municipal de Bem Estar
Animal visando garantir uma gesto participativa e colaborativa por parte dos diversos
atores sociais direta e indiretamente envolvidos com a causa de proteo animal. Este
modelo de gesto participativa busca ampliar o apoio s aes do poder pblico
municipal na implementao da poltica especfica.
Quanto estruturao fsica e de pessoal, para o incio da atuao, foi
sugerido que o prdio do antigo Centro de Controle de Zoonoses, localizado na
APM......, Setor Balnerio Meia Ponte, poder abrigar a Coordenadoria de Proteo e
Bem Estar Animal e o Centro de Triagem e Acolhida Provisria de Animais, necessitando,
para tanto, de uma reforma visando adaptao s novas finalidades e atividades a serem
desenvolvidas.
Comentado [1]: Falta inserir o endereo
-
Quanto a estruturao de pessoal, foi aprovada a proposta de
utilizao de servidores j existentes nos quadros do Municpio, que podero ser
remanejados e lotados na nova unidade. Foram apresentadas, ainda, as sugestes de
estruturao organizacional e quadro inicial de servidores, que se encontram no Anexo
1.
Para o custeio das atividades a serem desenvolvidas h a necessidade
de definio de dotao oramentria especfica, para tanto foi sugerida a criao de
Fundo Municipal de Bem Estar Animal, ou, alternativamente, uma rubrica especfica no
Fundo Municipal de Meio Ambiente. No se descarta, tambm, a utilizao de recursos
especficos da rea da sade, quando as atividades estiverem abrangidas na Portaria
1.138/2014 do Ministrio da Sade.
Aps amplo debate foram levantados e priorizados 11 (onze) objetivos
principais do Plano de Implantao da Poltica Municipal de Bem Estar Animal, bem
como definidos os prazos razoveis para o incio de sua execuo, conforme abaixo
demonstrado:
Objetivo 1: Implantar e estruturar a Rede Municipal de Bem Estar Animal
Aes: Prazos
1.1 Criar, instalar e estruturar no Municpio de Goinia a Coordenadoria Municipal de Bem Estar Animal
60 dias
1.2 Criar e instalar o Conselho Municipal de Bem Estar Animal de Goinia 60 dias
1.3Definir dotao oramentria prpria 60 dias
1.4 Ampliar e reformar a estrutura fsica do antigo CCZ no Setor Balnerio Meia Ponte para a instalao do rgo de Bem Estar Animal e o Centro de Triagem e Acolhida Provisria de Animais
365 dias
1.5 Promover a capacitao continuada dos servidores 180 dias
1.6 Criar o Fundo Municipal de Bem Estar Animal 60 dias
Objetivo 2: Elaborar e Implantar Programa de Controle de Natalidade de Animais Domsticos e Bem estar Animal
Aes Prazos
2.1 Definir critrios tcnicos para as aes volantes de castrao de animais 180 dias
2.1 Estabelecer os valores financeiros mximos para a contratao pelo poder pblico dos servios mdico veterinrios de castrao
180 dias
-
2.3 Definir as metas anuais do Servio de Castrao 180 dias
2.4 Firmar Convnios e Parcerias com ONGs e Universidades 180 dias
2.5 Realizar a contratao, mediante concorrncia pblica, de prestadores de servios de castrao
365 dias
2.6 Elaborar estudo visando implantar programa de incentivo fiscal s Clnicas Veterinrias para aes de controle de natalidade
180 dias
2.7 Promover campanhas educativas para incentivo castrao voluntria 365 dias
Objetivo 3: Regulamentar o comrcio de animais de Goinia
Aes Prazos
3.1 Estabelecer a regulamentao dos critrios mnimos aceitveis para a atividade 210 dias
3.2 Proibir a atividade de comrcio de animais em logradouros e vias pblicas 210 dias
3.3 Realizar a fiscalizao e controle sobre os criadores, Petshops e pontos de vendas 210 dias
3.4 Promover Campanhas Educativas orientando a populao a adquirir os animais em locais autorizados
210 dias
Objetivo 4: Elaborar e Implantar Programa de Registro, Cadastramento e Identificao de Animais Domesticados
Aes Prazos
4.1 Disponibilizar sistema de informtica para cadastro geral e registro via internet 365 dias
4.2 Promover campanhas de estmulo ao registro voluntrio de animais 365 dias
4.3 Definir protocolo tcnico para a realizao da microchipagem 210 dias
4.4 Firmar Convnios e Parcerias com ONGs e Universidades 210 dias
4.5 Firmar Convnios e Parcerias com lojas Petshops e Clnicas Veterinrias 210 dias
4.6 Realizar campanhas volantes de registro e microchipagem 365 dias
4.7 Realizar a contratao, mediante concorrncia pblica, de prestadores de servios de registro e microchipagem
365 dias
Objetivo 5: Atualizar a legislao existente de Proteo e Bem Estar Animal do Municpio de Goinia
Aes Prazos
5.1 Criar Grupo de Trabalho para Uniformizar os conceitos e entendimentos acerca da legislao j existente
180 dias
5.2 Identificar e sugerir melhorias nas leis 210 dias
-
Objetivo 6: Ampliar a Fiscalizao contra maus tratos
Aes Prazos
6.1 Promover Campanhas Educativas de Posse Responsvel e Bem Estar Animal 365 dias
6.2 Firmar Convnios e Parcerias com ONGs e Protetores Independentes 365 dias
6.3Promover campanhas educativas de orientao e estmulo s denncias de maus tratos
365 dias
6.4 Disponibilizar canais diretos de comunicao com a sociedade 365 dias
6.5 Estabelecer parcerias entre os rgos fiscalizadores ambiental e de sade, DEMA, MPGO, OAB, ETC
365 dias
6.6 Inserir na legislao existente a cominao de penalidades administrativas mais graves para os casos de maus tratos
365 dias
6.7 Uniformizar o entendimento e regulamentar o conceito de maus tratos 365 dias
6.8 Disponibilizar aos rgos de fiscalizao urbana os equipamentos de leitura dos microchipes
365 dias
Objetivo 7: Elaborar e Implantar Programa de Reinsero de Animais Abandonados ou Recolhidos
Aes Prazo
7.1 Realizar atividades de recolocao de animais abandonados 120 dias
Objetivo 8: Elaborar e Implantar Programa de Educao Ambiental em Bem Estar Animal
Aes Prazos
8.1 Incluir o tema Bem Estar Animal na Educao Ambiental transversal da Educao Bsica
90 dias
8.2 Promover Campanhas Educativas sobre bem estar animal 90 dias
Objetivo 9: Implantar Programa de Cuidados Veterinrios para animais errantes e populao de baixa renda
Aes Prazos
9.1 Criar e Implantar Servio Pblico de Ateno Sade de Animais Domsticos 365 dias
9.2 Promover Campanhas Educativas sobre a cobertura vacinal adequada ao bem estar e sade dos animais
365 dias
9.3 Ampliar a quantidade das aes de vacinao contra a raiva 365 dias
9.4 Realizar a contratao, mediante concorrncia pblica, de prestadores de servios mdico veterinrios para populao de baixa renda e animais abandonados
365 dias
Objetivo 10: Discutir a Criao Programa de Ateno ao Animal Comunitrio
-
Aes Prazo
10.1 Uniformizar o entendimento e regulamentar a questo do Animal Comunitrio 365 dias
Objetivo 11: Ampliar a Ateno aos Acumuladores - Sndrome de Digenes
Aes Prazo
11.1 Implantar Grupo Multidisciplinar de Apoio ao Acumulador 365 dias
11.2 Uniformizar o entendimento e regulamentar o conceito de condies de higiene de manuteno dos animais
365 dias
11.3 Regulamentar o limite mximo de animais nos imveis urbanos 365 dias
-
ANEXO 1
Sugestes do CRMV-GO para a Coordenadoria de Bem-Estar Animal
ORGANOGRAMA - Administrativos: 01 Secretria
O - Equip
e tcnica: 02 Veterinrios - Equipe tcnica: 04 Veterinrios, 01 - Administrativos: 02 telefonistas bilogo, 02 tcnicos de enfermagem - Operacionais para manejo: 04 Agentes - 01 motorista - 03 motoristas - Operacionais para manejo: 02 Agentes - Servios Gerais (limpeza): 02 Servidores * carga horria do Veterinrio: 4 h/dia
Regimento interno do Departamento/Gerncia de Fauna Domstica e Bem-Estar
Animal
SEO DO DEPARTAMENTO/GERNCIA DE FAUNA DOMSTICA E BEM-ESTAR ANIMAL
Art. O Departamento/Gerncia de Fauna Domstica e Bem-Estar Animal, unidade integrante da Agncia Municipal do Meio Ambiente, tm por finalidade promover e executar a gesto da fauna domstica no Municpio de Goinia. Desenvolver um programa da Prefeitura Municipal de Goinia que envolva vrios agentes pblicos, da iniciativa particular e do terceiro setor, na busca de melhores condies de vida para a fauna da cidade e que oferece um Sistema de Identificao Animal (SIA) atravs da aplicao de microchips. Os objetivo do Departamento ou Gerncia de Fauna Domstica e Bem-Estar Animal de estabelecer medidas para atuar na conservao ambiental, em especial na defesa e proteo animal e no controle de populaes, para atingir o equilbrio ambiental e o convvio mais harmonioso dos muncipes com os animais, quer sejam ces, gatos, cavalos e outras espcies que possam vir a interferir desfavoravelmente nesta relao.
Pargrafo nico. Compete ao Diretor/Gerente do Departamento/Gerncia de Fauna Domstica e Bem-Estar Animal:
I - Elaborar e desenvolver projetos em parceria com instituies de ensino, pesquisa e de proteo aos animais, para a busca de alternativas ao controle populacional da fauna domstica na cidade;
-
II - Realizar parcerias e convnios com instituies pra ampliar as aes voltadas para posse responsvel e bem-estar animal.
SUBSEO I
DA DIVISO DE CADASTRAMENTO, IDENTIFICAO E RESGATE DE ANIMAIS
Art. Compete Diviso de Cadastramento, Identificao e Resgate de Animais, unidade integrante do Departamento/Gerncia de Fauna Domstica e Bem-Estar Animal, e sua chefia:
I - identificar e cadastrar animais domsticos no Municpio de Goinia, com objetivo de vincular os seus dados aos respectivos proprietrios;
II fomentar aes para a adoo responsvel de animais abandonados na cidade sensibilizando a populao para o problema do abandono e maus tratos, atravs da realizao de eventos em parceria com as ONGs de proteo animal;
III - fiscalizar as aes dos cidados em relao aos seus animais, fazendo cumprir a legislao municipal vigente sobre aqueles que praticarem maus tratos aos animais domsticos;
IV - Fiscalizar o comrcio de animais domsticos de estimao no municpio, fazendo cumprir a legislao municipal vigente sobre aqueles que comercializam animais domsticos de estimao.
V - desenvolver aes objetivando prevenir, reduzir e eliminar o sofrimento dos animais domsticos de estimao, caso necessrio atravs do recolhimento destes animais;
VI - controlar o recebimento, alojamento, a permanncia e a liberao de animais recolhidos;
SUBSEO II
DA DIVISO DE POSSE RESPONSVEL E BEM-ESTAR ANIMAL
Art. Compete Diviso de Posse Responsvel e Bem-Estar Animal, unidade integrante do Departamento/Gerncia de Fauna Domstica e Bem-Estar Animal, e sua chefia:
I - Buscar o maior equilbrio na populao animal, diminuindo o ndice de abandono, maus-tratos e os desequilbrios ao meio ambiente;
II - Desenvolver aes objetivando o controle reprodutivo de animais do municpio, com o objetivo de bem-estar dos animais e do convvio harmonioso com seres humanos;
III - Desenvolver aes de educao ambiental sobre a fauna domstica junto sociedade, buscando-se criar conscincia sobre a responsabilidade da posse dos animais e a necessidade de conservao e respeito fauna domstica urbana.
Sugesto de Luiz Elias para a Estruturao da Coordenadoria ORGANOGRAMA
DIRETORIA COORDENAO DE EDUCAO COORDENAO DE INFORMTICA CORDENAO DE CONVNIOS COORDENAO DE CONTROLE POPULACIONAL DIVISO DE CAPTURA
-
DIVISO DE FAUNA SILVESTRE DIVISO DE FAUNA DOMSTICA COORDENAO DE BEM ESTAR ANIMAL COORDENAO DE FISCALIZAO E LICENCIAMENTO
ESTRUTURA FSICA ANTIGA SEDE DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES LOCALIZADO NO SETOR JARDIM BALNERIO MEIA PONTE
RECURSOS HUMANOS
MDICO VETERINRIO................................................................ 4 BILOGO..................................................................................... 2 EDUCADOR................................................................................. 2 FISCAL.......................................................................................... 5 TELEFONISTA.............................................................................. 2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO................................................... 4 AUXILIAR ADMINISTRATIVO......................................................... 6 MOTORISTA.................................................................................. 6 SERVIOS GERAIS......................................................................... 10 SERVIO GERAIS LAADOR....................................................... 5
RECURSOS MATERIAIS
MATERIAIS PERMANENTES VEICULO TIPO PASSEIO = 03 VEICULO TIPO VAN OU KOMBI.................................................... 2 VEICULO TIPO CARROCINHA........................................................ 3 COMPUTADOR COM IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL.............. 11 CENTRAL TELEFONICA.................................................................. 1 NOOTBOOK................................................................................... 2 DATASHOW................................................................................... 1 TELA.............................................................................................. 1 APARELHO TELEFONICO............................................................... 14 ARMRIOS2 PORTAS.................................................................... 11 ARQUIVOS.................................................................................... 11 MESA COMPUTADOR.................................................................. 11 MESA ESCRITRIO COM GAVETAS.............................................. 14 AR CONDICIONADO..................................................................... 11 TELEVISO.................................................................................. 2 GELADEIRA................................................................................. 6 VENTILADOR COM HASTE........................................................... 4 CADEIRA ESTOFADA COM BRAO............................................... 11 CADEIRA ESTOFADA SIMPLES..................................................... 20 CADEIRA PARA AUDITRIO........................................................ 40 JOGO PARA ESCRITRIO COMPLETO.......................................... 6 MESA PARA REFEIO............................................................... 1
-
PRATELEIRA DE AO.................................................................... 11 MATERIAIS DE CONSUMO H DEFINIR APS APROVAO DO PROJETO
Sugesto da SEMAS para a Estruturao do Fundo Municipal de Bem Estar Animal O Fundo Municipal destina-se a dar suporte e apoio financeiro s atividades do Conselho Diretor e poder ser administrado por trs membros, escolhidos, entre os membros do Conselho. Constituem receitas do Fundo:
Doaes de pessoas fsicas e jurdicas e entidades internacionais;
Recursos provenientes da arrecadao de multas impostas por infrao legislao de animais;
Recursos provenientes de acordos, contratos e convnios (sugere-se tambm convnios com clnicas veterinrias);
Recursos provenientes de repasses previstos em legislao especfica de proteo aos animais;
Verbas destinadas em oramento pelo Municpio;
Parte do imposto de renda devido pelas pessoas fsica e jurdicas;
Outras receitas eventuais. Os recursos do Fundo sero depositados, obrigatoriamente, em conta corrente especfica e sero administrados pelo Conselho Diretor (vinculado Agncia Municipal do Meio Ambiente). O Conselho Diretor poder ser composto por (10) membros:
1 representante da Secretaria Municipal de Sade;
1 representante da Agncia Municipal do Meio Ambiente;
1 representante da Secretaria Municipal de Educao;
1 representante da Secretaria Municipal de Finanas;
3 representantes de entidades protetoras de animais;
2 representantes de entidade de educao de nvel superior em Medicina Veterinria e Cincias Biolgicas;
01 Veterinrio aprovado em concurso. Para cada membro ser indicado um suplente da mesma rea.
Sugesto da AMMA para a Estruturao da Coordenadoria JUSTIFICATIVA A necessidade da criao de um Centro de Triagem de Animais Domsticos CTAD no municpio de Goinia de extrema urgncia, tendo em vista que no municpio no existe um local e polticas pblicas, especializados que tratem do assunto. Alm de que no existem campanhas de conscientizao e educao para populao sobre a posse responsvel
-
OBJETIVOS Receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar animais provenientes de abandono, ao da fiscalizao, resgates ou entrega voluntria por particulares e que poder subsidiar pesquisa cientficas, ensino e extenso (IN 179 IBAMA) ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FSICA
- Diretoria 1 (1 SALA) o Gerncia Tcnica Operacional 1
Centro de Aes, Estudos, Pesquisas desenvolvimentos de projetos, tratamento e procedimentos cirrgicos.
Veterinria 4 o Primeiros socorros o Tratamentos o Procedimentos cirrgicos
Nutrio e Bem Estar o Elaborar dietas adequadas aos animais recebidos o Planejamento de atividades e enriquecimento
ambiental para diminuir o estresse dos animais cativos.
o Veterinrios e Zootecnistas 4
Educao e Controle 4 o Desenvolvimento de campanhas educativas com
abrangncia em todas as mdias o Alimentao do banco de dados (entrada, sada,
marcao, histrico, dados do proprietrio, etc.)
Informtica 3 o Desenvolvimento e manuteno dos sistemas e
computadores Fiscalizao
o Gerncia Administrativa 1 Finanas 1
Controle administrativo e financeiro 4 Logstica e Transporte 1
4 motoristas Administrativo Geral 1
Telefonista/ recepcionista 2
Limpeza 4
Servios Gerais 2
Tratadores 4 ESTRUTURA FSICA
-
- I sala diretoria - Ambulatrio - Sala de triagem - Centro cirrgico - Enfermaria - Recepo - Cozinha humana - Cozinha animal - 2 Depsito para alimentos (seco e fresco)
-
Anexo 2
Sugesto de Luiz Elias para a Minuta de Lei de Criao da Coordenadoria de Bem Estar Animal PREFEITURA DE GOINIA GABINETE DOPREFEITO Lei n de novembro de 2014 Dispe sobre a criao e composio e funcionamento do Conselho Municipal de Controle Populacional e Bem Estar Animal A Cmara Municipal de Goinia aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 - Fica criado no mbito da Agencia Municipal de Meio Ambiente AMMA o Conselho Municipal de Controle Populacional e Bem Estar Animal CMCPBA. Art. 2 - O CMCPABA ser composto pelos membros a seguir especificados. I 01 representante da Agencia Municipal de Meio Ambiente II 01 Diretor do Centro Municipal de Controle Populacional e Bem Estar Animal III 01 representante da Secretaria Municipal de Sade IV- 01 representante do Conselho Regional de Medicina Veterinria V - 01 representante do Ministrio Pblico VI - 01 representante da Secretaria Municipal de Transito VII 02 representantes da Sociedade Protetora de Animais VIII - 01 representante da Policia Militar do Estado de Gois IX - 01 representante da Guarda Municipal de Goinia X - 01 representante da COMURG XI - 01 representante da ANCLIVEPA XII - 01 representante da Escola de Veterinria da UFGO XIII - 01 representante da PUC-Gois 1 - A Presidncia da CMCPBA ser exercida pelo representante do Centro Municipal de Controle Populacional e Bem Estar Animal 2 - A Vice Presidncia ser exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Sade 3 - Em caso da falta ou impedimento do Presidente o Conselho ser presidido pelo Vice Presidente 4 - O Conselho reunir-se- ordinariamente a cada bimestre, e em carter extraordinrio quantas vezes forem necessrias, sempre que for convocada pelo presidente ou por 1/3 de seus membros 5 - As decises do Conselho sero tomadas por maioria simples e registrada em ata, que ser redigida por um relator escolhido pelo presidente em cada reunio e lavrada em livro prprio. 6 - Os membros do Conselho no percebero qualquer vantagem remuneratria pelo exerccio de suas funes, que sero consideradas como servio pblico relevante. 7 - Caber a Agencia Municipal de Meio Ambiente fornecer instalaes, bem como as condies materiais para o funcionamento do referido Conselho Art. 4 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies em contrrio.
-
GABINETE DO PREFEITO DE GOINIA AOS DIAS DO MS DE 2014.