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EDITAL SEMPLAN Nº 002, DE 16 DE MAIO DE 2018.
CONVOCA AS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE TERESINA TRIÊNIO 2018-2021.A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN publica o presente EDITAL com
o objetivo de regulamentar a eleição para escolha das entidades da sociedade civil para composição
do Conselho Municipal da Cidade de Teresina referente a representação dos movimentos populares,
dos trabalhadores, por suas entidades sindicais, dos empresários, por suas entidades sindicais, das
entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, de organização não
governamentais, tendo como base o Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, o Regimento Interno
do Conselho Nacional das Cidades, a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e a Lei Municipal
que o cria.
DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
Art. 1º - O processo de eleição para composição do Conselho Municipal da Cidade de Teresina
realizar-se-á:
Data: 29 de junho de 2018
Horário: das 07:30 às 12:30h
Local: Centro de Formação Professor Odilon Nunes, localizado na Rua Magalhães Filho, 1772, bairro
Marquês – Norte, Teresina-PI.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - O processo eleitoral tem por objetivo eleger 23 (vinte e três) entidades da sociedade civil que
atuam na área de desenvolvimento urbano, de acordo com o previsto na Lei Municipal que o cria,
distribuídos da seguinte forma:
I.10 (dez) entidades dos movimentos populares;
II. 03 (três) entidades sindicais de trabalhadores;
III. 03 (três) entidades sindicais e empresariais com atuação na área do desenvolvimento urbano;
IV. 03 (três) entidades profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano;
V. 03 (três) entidades de ensino superior, acadêmicas e de pesquisa;
VI. Uma organização não governamental.
Parágrafo primeiro. Cada segmento elegerá suas entidades em votação específica.
DOS REQUISITOS
Art. 3º - Para solicitar a participação no processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal
da Cidade de Teresina, seja para serem candidatas ou eleitoras no mesmo, triênio 2018-2021, as
entidades deverão estar constituídas no município há pelo menos 24 meses, representando os
setores da sociedade civil e atuarem nas seguintes áreas:
I. Movimentos Populares - associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e
demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;
II. Trabalhadores - entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de
trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);
III. Empresários – entidades sindicais representativas do empresariado, inclusive cooperativas,
voltadas ao desenvolvimento urbano;
IV. Entidades Profissionais – entidades representativas de associações de profissionais autônomos
ou de empresas. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou
federais). Em todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada à questão do
desenvolvimento urbano, e;
V. Entidades Acadêmicas e de Pesquisa – entidades representativas de ensino e pesquisa. Em todos
os casos a representação do segmento deve estar vinculada à questão do desenvolvimento urbano,
e;
VI. Organizações Não Governamentais - entidades do terceiro setor com atuação na área do
desenvolvimento urbano.
Parágrafo único. São inelegíveis para representação da sociedade civil ONGs cujos representantes
estiverem ocupando cargos públicos junto à administração municipal ou sejam administradores,
gestores ou sócios de empresas ou entidades que tenham contrato oneroso ou relação de
subordinação financeira com a administração do município, assim entendido, a cada ano fiscal,
tenham mais de 50% dos recursos originários do poder público municipal. Não se incluindo contratos
ou convênios oriundos de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), decisões judiciais ou
condicionantes ambientais.
Art. 4º - Fica estabelecido que as entidades que participarão do processo eleitoral deverão indicar
representantes, conforme descrito no Anexo II, e o indicado deverá cumprir os seguintes requisitos:
I. Ser portador (a) de título de eleitor no município de Teresina-PI;
II. Residir no município de Teresina-PI;
III. Ter idade mínima de 18 anos.
DAS INSCRIÇÕES, DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃOArt. 5º - As entidades da sociedade civil interessadas em participar do processo eleitoral para a
composição do Conselho Municipal da Cidade de Teresina, deverão realizar inscrição através de
formulário disponível no endereço eletrônico www.semplan.teresina.pi.gov.br e fazer habilitação na
sede da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, situada na Praça Marechal Deodoro
da Fonseca, 860, Palácio da Cidade, 4º pavimento – Centro, Teresina-PI, 64.000-160, telefone (86)
32157523, das 08:00 às 13:00h, no período conforme cronograma em anexo I.
Art. 6º - Não serão aceitas inscrições fora do prazo previsto no presente edital.
Art. 7º - As entidades interessadas em participar do processo de eleição, seja para serem candidatas
ou eleitoras, deverão apresentar a seguinte documentação para habilitação:
I. Requerimento fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, anexo a este
edital;
II. Cópia do documento de identificação com foto e CPF do responsável legal da entidade;
III. Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria da entidade, devidamente registrada em
cartório;
IV. Cópia do estatuto da entidade ou documento de constituição, comprovando área de atuação,
segmento da sociedade civil a que pertence e data da constituição;
V. Cópia do CNPJ atualizado;
VI. Documento que comprove a atuação da entidade no município de Teresina-PI;
VII. Comprovante de endereço de sua sede;
VIII. Ofício da entidade dirigido à Comissão Eleitoral indicando seu representante para participar do
processo eleitoral, quando não for o próprio;
IX. Cópia do documento de identificação com foto, CPF, título de eleitor e comprovante de endereço
do representante indicado pela entidade para a eleição.
X. As ONGs deverão apresentar declaração que atesta as condições de sua elegibilidade de acordo
com o estabelecido no Parágrafo único do Artigo 3º.
§ 1º. Não será aceita entrega parcial da documentação.
§ 2º. A entidade que tiver interesse em ser candidata deverá manifestar-se no ato da inscrição
preenchendo sua opção como candidato no modelo de requerimento, conforme consta no anexo II
deste Edital, a fim de que possa constar o nome da instituição na cédula eleitoral previamente
elaborada, desde que devidamente habilitada.
§ 3º. Cada entidade terá direito a um candidato e um voto cada.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADESArt. 8º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação constituirá, através de Portaria, uma
Comissão Eleitoral com membros do poder público municipal para avaliação da documentação de
habilitação.
Art. 9º - Após o encerramento do período de inscrição, a Comissão Eleitoral reunir-se-á para
homologação das entidades aptas a votar e serem votadas, de acordo com os requisitos do presente
Edital e o resultado será publicado.
Art. 10 - Do resultado das homologações caberá recurso à Comissão Eleitoral, que deverá ser
protocolado junto Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, situada na Praça Marechal
Deodoro da Fonseca, 860, Palácio da Cidade, 4º pavimento – Centro, Teresina-PI, 64.000-160,
telefone (86) 32157523, das 08:00 às 13:00h, em data conforme cronograma em anexo I.
Art. 11 – O resultado do recurso será divulgado conforme cronograma em anexo I.
DA ELEIÇÃO E DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 12 – O processo eleitoral para preenchimento das vagas das Entidades dar-se-á por meio de
Plenárias dos segmentos sociais, compostas pelas entidades da sociedade civil aptas a votar e serem
votadas, com direito a um voto por entidade, que serão realizadas no dia 29 de junho do corrente ano,
no período das 07:30 às 12:00 horas, no Centro de Formação Professor Odilon Nunes, localizado na
Rua Magalhães Filho, 1772, bairro Marquês – Norte, Teresina-PI.
§ 1º. A votação para escolhas das entidades terá início às 08:20 horas e término às 11:00 horas.
§ 2º. Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa Receptora de
Votos e pelos fiscais.
Art. 13 – A eleição será por voto secreto, expressado através de cédula com o número e nome das
Entidades aptas a serem votadas.
§ 1º. A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral,
sendo um deles o seu presidente.
§ 2º. Cada eleitor antes de receber a cédula para a votação deverá se identificar perante o mesário,
apresentando documento de identidade oficial com foto.
Art. 14 – O eleitor preencherá seu voto em local secreto e depositará sua cédula em uma urna
colocada na Mesa Receptora de Votos, podendo votar apenas em um candidato, de acordo com seu
segmento.
Art. 15 – Na hora prevista para o término do processo eletivo, os eleitores presentes no local que
ainda não tenham votado receberão senhas rubricadas pelo presidente da sessão eleitoral, para que
possam participar do processo de votação.
Art. 16 – Caso todas as entidades credenciadas compareçam antes do horário previsto para o
término da votação, estabelecido no§ 1º do Art. 12, a comissão eleitoral dará por encerrada o
processo de votação e iniciará os trabalhos de apuração dos votos de cada segmento.
Art. 17 – Problemas surgidos durante o processo de votação serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
Art. 18 – Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previstos neste edital ou dúvidas
provenientes de sua interpretação, serão decididos pela Comissão Eleitoral, que estará presente
durante todo o tempo da realização da eleição.
Art. 19 – A votação e a apuração dos votos poderão ser acompanhadas e fiscalizadas por fiscais
indicados pelos segmentos, desde que os seus nomes sejam encaminhados à Comissão Eleitoral,
mediante ofício entregue das 08:00 as 13:00h, em data conforme cronograma em anexo I.
Parágrafo único. Serão admitidos até 2 (dois) fiscais por segmento.
Art. 20 – Após o encerramento dos trabalhos de apuração, o secretário da Comissão Eleitoral deverá
lavrar a Ata da Eleição na qual constarão as ocorrências do dia.
Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e
pelo Secretário da Comissão Eleitoral e demais presentes.
Art. 21 – Em caso de empate na votação, será aclamado vencedor a entidade que contar com maior
tempo de registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO
Art. 22 – Após o processo de apuração, as Entidades mais votadas, dentro dos respectivos
segmentos, serão proclamadas Entidades eleitas para o Conselho Municipal da Cidade de Teresina.
Art. 23 – Os pedidos de impugnação de qualquer ato referente ao processo eleitoral deverão ser
feitos por escrito e este será consignado no dia e constando na Ata da Eleição, não sendo
considerados pedidos posteriores.
Art. 24 – Caso não haja qualquer tipo de impugnação, a Comissão Eleitoral encaminhará, por escrito,
a SEMPLAN os nomes das Entidades eleitas para o Conselho Municipal da Cidade de Teresina.
Art. 25 – As Entidades eleitas para o Conselho Municipal da Cidade de Teresina deverão encaminhar
os nomes de seus representantes titulares e suplentes através de ofício dirigido à SEMPLAN de
Teresina, no período conforme cronograma em anexo I.
Art. 26 – A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação de Teresina encaminhará a relação
nominal de entidades eleitas, com seus respectivos representantes titulares e suplentes, para o chefe
do poder executivo municipal para nomeação dos mesmos, por meio de ato formal.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 – O processo de eleição para o Conselho Municipal da Cidade de Teresina terá seus atos
publicados no Diário Oficial Municipal de Teresina e no site da Secretaria Municipal de Planejamento
e Coordenação, e também serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal situada na
Praça Marechal Deodoro da Fonseca, 860, Palácio da Cidade, Centro, Teresina-PI.
Art. 28 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 29 – Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município
de Teresina, Estado do Piauí.
Teresina-PI, 16 de maio de 2018.
José João de Magalhães Braga JúniorSecretário Municipal de Planejamento e Coordenação
Prefeitura Municipal de Teresina
ANEXO I
CRONOGRAMA GERAL DO EDITAL SEMPLAN Nº 002, DE 16 DE MAIO DE 2018, DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE TERESINA TRIÊNIO 2018-2021.
Etapas Período
Publicação do Edital no site da SEMPLAN e no Diário Oficial do
Município de Teresina
29/05/2018
Inscrição das entidades da sociedade civil (Eleitores e
Candidatos)
01/06 a 08/06/2018
Análise das inscrições e documentação 11 e 12/06/2018
Publicação da lista das entidades aptas a votarem e serem
votadas no site da SEMPLAN.
13/06/2018
Prazo para interposição de recursos da inscrição 14/06/2018
Análise de recurso 15/06/2018
Publicação do Resultado do Recurso e da Ata de Homologação
com a lista definitiva das entidades aptas a votarem e serem
votadas no Diário Oficial do Município de Teresina e no site da
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação de
Teresina.
18/06/2018
Período para inscrição de fiscais 19/06/2018
Eleição para composição do Conselho Municipal da Cidade de
Teresina.
29/06/2018
Publicação da Ata de Apuração no Diário Oficial do Município de
Teresina e no site da Secretaria Municipal de Planejamento e
Coordenação de Teresina.
06/07/2018
Prazo final para interposição de recursos 09/07/2018
Análise do recurso e homologação do resultado final 10 e 11/07
Prazo para indicação dos conselheiros titulares e suplentes 13 a 18/07/2018
Publicação no site da SEMPLAN e Diário Oficial do Município os
membros do Conselho Municipal da Cidade de Teresina.
Até 31/07/2018
ANEXO II
REQUERIMENTO Ilmo(a) Sr.(a) Presidente da Comissão Eleitoral – Eleição Conselho Municipal da Cidade de Teresina.
Venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL PARA A
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE TERESINA, TRIÊNIO 2018-2021, conforme
disposto no Edital SEMPLAN nº 02, de 16 de maio de 2018.
1. REQUER HABILITAÇÃO PARA (MARQUE UM X):( ) ELEITOR ( ) ELEITOR E CANDIDATO
2. SEGMENTO A QUE PERTENCE (MARQUE UM X): ( ) ENTIDADE DO MOVIMENTO POPULAR ( ) ENTIDADE SINDICAL DE TRABALHADORES
( ) ENTIDADE SINDICAL EMPRESARIAL ( ) ENTIDADE PROFISSIONAL
( ) ENTIDADE ACADÊMICA E DE PESQUISA ( ) ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
3. DADOS DA ENTIDADE:
NOME/RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE:
_________________________________________________________________________________
OBJETO SOCIAL DA ENTIDADE:__________________________________________________________
__________________________________CNPJ:__________________________________________
ENDEREÇO DA ENTIDADE:____________________________________________________________
__________________________________________________CEP:__________________________________
TELEFONE: ______________________ ENDEREÇO ELETRÔNICO__________________________
PRESIDENTE OU REPRESENTANTE COM PODERES ESPECÍFICOS PARA EXERCER O VOTO:
NOME:____________________________________________________________________________________
________________________________
CPF/
RG:________________________________END:___________________________________________________
______________________________________________________________________________________
CEP: ___________________________TELEFONE:______________________________________
DAS CONDIÇÕES:
O representante legal DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno e integral conhecimento e concorda expressamente com
todos os termos e condições estabelecidas no EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE TERESINA
TRIÊNIO 2018-2021.
Teresina (PI), ________ de ______________ de 2018.
_________________________________________ _____________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO-SEMPLAN
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
PROCESSO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE TERESINA TRIÊNIO 2018-2021.
RECIBO DE INSCRIÇÃO(VIA ENTIDADE)
Recebi da Entidade _________________________________________________________________
___________________________________________________ a documentação exigida para fins de
habilitação, conforme Edital SEMPLAN nº 02, de 16 de maio de 2018.
________________________________________________________________
Responsável pela inscrição – SEMPLAN/Teresina