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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 26 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19. O COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA, DA SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 386/19, declara: Art. 1º O campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19, deve ser preenchido com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório. Art. 2º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2020. WAGNER PINHEIRO PASCHOAL PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 121, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ECONÔMICOSSUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL

COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA 

ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 26 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e,

modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19.

O COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA, DA SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA

DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 1º da

Portaria nº 386/19, declara:

Art. 1º O campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, de que trata

o art. 1º da Portaria nº 386/19, deve ser preenchido com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório.

Art. 2º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

WAGNER PINHEIRO PASCHOAL

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TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAISDIRETORIA EXECUTIVA

GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES PLENÁRIAS 

PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA

02/07/2020

Faço público, de ordem do Exmo. Sr. GIOVANI LEAL DA SILVA, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede – CODEPLAN – 2.º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento por videoconferência da 1.ª Câmara do TARF, que se realizará no dia 2 de julho de 2020, quinta-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s):

1. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO:

a) Processo n.º 040.003.059/2016 SEI/DF, Tributo ICMS, RV 358/2018 e REN 32/2018 Recorrentes e Recorridas ELETRONICA AUDITEL LTDA e Fazenda Pública do Distrito Federal, Advogado Erik Franklin Bezerra OAB/DF 15.978, Representante da Fazenda Procurador. Tiago Streit Fontana, Relator Conselheiro Manoel Antonio Curcino Ribeiro.

b) Processo n.º 128.000.854/2014 SEI/DF, Tributo ICMS, RV 373/2018, por conexão, Recorrente FORTEMAX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, Advogada Adrise Lage de Mendonça OAB/DF 46.801, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Tiago Streit Fontana, Relator Conselheiro Guilherme Salles Moreira Rocha.

c) Processo n.º 00040.00011408/2019-86 SEI/DF, Tributo ITCD, RV 61/2019, Recorrente DURVAL DA SILVA ROSA SOBRINHO, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Tiago Streit Fontana, Relator Conselheiro Guilherme Salles Moreira Rocha.

d) Processo n.º 128.002.899/2015 SEI/DF, Tributo ICMS, RV 449/2018, Recorrente GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A, Advogado Elcio Fonseca Reis OAB/MG 63.292, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Tiago Streit Fontana, Relator Conselheiro Guilherme Salles Moreira Rocha.

Observação:

1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto n.º 33.268, de 2011.

2. O Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail [email protected].

3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias – GESAP, preferencialmente, pelo e.mail protocolo [email protected], com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.

4. Os Contribuintes, seus Advogados e a Fazenda Púbica, poderão solicitar a retirada do processo da pauta, com até duas horas de antecedência do horário previsto para o início da sessão, por uma única vez.

5. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 3 e 4 de 13 de abril de 2020 publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10.

Brasília/DF, 29 de junho de 2020CARLOS EDUARDO DE SOUZA

Gerente

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª CAMARA

02/07/2020

Faço público, de ordem do Exmo. Sr. GIOVANI LEAL DA SILVA, Presidente do

Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no

SAIN, Projeção H, Edifício Sede – CODEPLAN – 2.º andar, Plenário, que constam da

Pauta da Sessão de Julgamento por videoconferência da 2.ª Câmara do TARF, que se

realizará no dia 2 de julho de 2020, quinta-feira, às dezesseis horas, o(s) seguinte(s)

feito(s):

1. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO:

a) Processo n.º 040.001.672/2011 SEI/DF, Tributo ICMS, RV 283/2016, Recorrente

INTEC – INTEGRAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDA E

CARGAS LTDA., Advogada Thais Silveira Takahashi OAB/SP 303.893, Recorrida

Fazenda Pública do DF, Representante da Fazenda Procurador Edvaldo Nilo de Almeida,

Relator Conselheiro Antonio Avelar da Rosa Schmidt.

b) Processo n.º 040.0020.938/2014 SEI/DF, Tributo ICMS, ED 145/2019, Embargante

QUALIDADE ALIMENTOS LTDA., Embargada Fazenda Pública do DF, Representante

da Fazenda Procurador Edvaldo Nilo de Almeida, Relatora Conselheira Ana Claudia

Teixeira de Macedo.

c) Processo n.º 128.002.644/2014 SEI/DF, Tributo ICMS, ED 166/2019, Embargante

MATABOI ALIMENTOS S/A, Advogada Débora Monteiro Spirandeli OAB/MG

160.845, Embargada Fazenda Pública do DF, Representante da Fazenda Procurador

Edvaldo Nilo de Almeida, Relatora Conselheira Ana Claudia Teixeira de Macedo.

d) Processo n.º 0040.002839/2013 SEI/DF, Tributo ICMS, ED 208/2019, Embargante

JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS EIRELI, Advogada Renata Bianca Marques

Oliveira de Moura OAB/DF 56.421, Embargada Fazenda Pública do Distrito Federal,

Representante da Fazenda Procurador Edvaldo Nilo de Almeida, Relator Conselheiro

Antonio Avelar da Rosa Schmidt.

Observação:

1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da

hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na

primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta,

nos termos do art. 23-A, do Decreto n.º 33.268, de 2011.

2. O Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão

solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência,

por meio do e-mail [email protected].

3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de

Suporte às Atividades Plenárias – GESAP, preferencialmente, pelo e.mail protocolo gesap-

[email protected], com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da

sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.

4. Os Contribuintes, seus Advogados e a Fazenda Púbica, poderão solicitar a retirada do

processo da pauta, com até duas horas de antecedência do horário previsto para o início da

sessão, por uma única vez.

5. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções

Normativas nºs 3 e 4 de 13 de abril de 2020 publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de

2020, página 10.

Brasília/DF, 29 de junho de 2020

CARLOS EDUARDO DE SOUZA

Gerente

PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal                Nº 121, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br