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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ECONÔMICOSSUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA
ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e,
modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19.
O COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA, DA SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA
DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 1º da
Portaria nº 386/19, declara:
Art. 1º O campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, de que trata
o art. 1º da Portaria nº 386/19, deve ser preenchido com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório.
Art. 2º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
WAGNER PINHEIRO PASCHOAL
PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 121, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020
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TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAISDIRETORIA EXECUTIVA
GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES PLENÁRIAS
PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA
02/07/2020
Faço público, de ordem do Exmo. Sr. GIOVANI LEAL DA SILVA, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede – CODEPLAN – 2.º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento por videoconferência da 1.ª Câmara do TARF, que se realizará no dia 2 de julho de 2020, quinta-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s):
1. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO:
a) Processo n.º 040.003.059/2016 SEI/DF, Tributo ICMS, RV 358/2018 e REN 32/2018 Recorrentes e Recorridas ELETRONICA AUDITEL LTDA e Fazenda Pública do Distrito Federal, Advogado Erik Franklin Bezerra OAB/DF 15.978, Representante da Fazenda Procurador. Tiago Streit Fontana, Relator Conselheiro Manoel Antonio Curcino Ribeiro.
b) Processo n.º 128.000.854/2014 SEI/DF, Tributo ICMS, RV 373/2018, por conexão, Recorrente FORTEMAX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, Advogada Adrise Lage de Mendonça OAB/DF 46.801, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Tiago Streit Fontana, Relator Conselheiro Guilherme Salles Moreira Rocha.
c) Processo n.º 00040.00011408/2019-86 SEI/DF, Tributo ITCD, RV 61/2019, Recorrente DURVAL DA SILVA ROSA SOBRINHO, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Tiago Streit Fontana, Relator Conselheiro Guilherme Salles Moreira Rocha.
d) Processo n.º 128.002.899/2015 SEI/DF, Tributo ICMS, RV 449/2018, Recorrente GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A, Advogado Elcio Fonseca Reis OAB/MG 63.292, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Tiago Streit Fontana, Relator Conselheiro Guilherme Salles Moreira Rocha.
Observação:
1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto n.º 33.268, de 2011.
2. O Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail [email protected].
3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias – GESAP, preferencialmente, pelo e.mail protocolo [email protected], com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.
4. Os Contribuintes, seus Advogados e a Fazenda Púbica, poderão solicitar a retirada do processo da pauta, com até duas horas de antecedência do horário previsto para o início da sessão, por uma única vez.
5. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 3 e 4 de 13 de abril de 2020 publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10.
Brasília/DF, 29 de junho de 2020CARLOS EDUARDO DE SOUZA
Gerente
PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª CAMARA
02/07/2020
Faço público, de ordem do Exmo. Sr. GIOVANI LEAL DA SILVA, Presidente do
Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no
SAIN, Projeção H, Edifício Sede – CODEPLAN – 2.º andar, Plenário, que constam da
Pauta da Sessão de Julgamento por videoconferência da 2.ª Câmara do TARF, que se
realizará no dia 2 de julho de 2020, quinta-feira, às dezesseis horas, o(s) seguinte(s)
feito(s):
1. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO:
a) Processo n.º 040.001.672/2011 SEI/DF, Tributo ICMS, RV 283/2016, Recorrente
INTEC – INTEGRAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDA E
CARGAS LTDA., Advogada Thais Silveira Takahashi OAB/SP 303.893, Recorrida
Fazenda Pública do DF, Representante da Fazenda Procurador Edvaldo Nilo de Almeida,
Relator Conselheiro Antonio Avelar da Rosa Schmidt.
b) Processo n.º 040.0020.938/2014 SEI/DF, Tributo ICMS, ED 145/2019, Embargante
QUALIDADE ALIMENTOS LTDA., Embargada Fazenda Pública do DF, Representante
da Fazenda Procurador Edvaldo Nilo de Almeida, Relatora Conselheira Ana Claudia
Teixeira de Macedo.
c) Processo n.º 128.002.644/2014 SEI/DF, Tributo ICMS, ED 166/2019, Embargante
MATABOI ALIMENTOS S/A, Advogada Débora Monteiro Spirandeli OAB/MG
160.845, Embargada Fazenda Pública do DF, Representante da Fazenda Procurador
Edvaldo Nilo de Almeida, Relatora Conselheira Ana Claudia Teixeira de Macedo.
d) Processo n.º 0040.002839/2013 SEI/DF, Tributo ICMS, ED 208/2019, Embargante
JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS EIRELI, Advogada Renata Bianca Marques
Oliveira de Moura OAB/DF 56.421, Embargada Fazenda Pública do Distrito Federal,
Representante da Fazenda Procurador Edvaldo Nilo de Almeida, Relator Conselheiro
Antonio Avelar da Rosa Schmidt.
Observação:
1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da
hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na
primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta,
nos termos do art. 23-A, do Decreto n.º 33.268, de 2011.
2. O Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão
solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência,
por meio do e-mail [email protected].
3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de
Suporte às Atividades Plenárias – GESAP, preferencialmente, pelo e.mail protocolo gesap-
[email protected], com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da
sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.
4. Os Contribuintes, seus Advogados e a Fazenda Púbica, poderão solicitar a retirada do
processo da pauta, com até duas horas de antecedência do horário previsto para o início da
sessão, por uma única vez.
5. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções
Normativas nºs 3 e 4 de 13 de abril de 2020 publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de
2020, página 10.
Brasília/DF, 29 de junho de 2020
CARLOS EDUARDO DE SOUZA
Gerente
PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 121, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br