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PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET
(Baseado no Quadro de Referência de Políticas Públicas criado pela Profa. Dra. Maria Paula Dallari Bucci)
1) Programa: Programa de Educação Tutorial – PET (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12223&ativo=481&Itemid=480).
O PET é um programa Iniciado pela CAPES em 1979, e atualmente sob a responsabilidade da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC). A orientação das atividades se dá pela pesquisa interdisciplinar, aprimoramento do ensino jurídico e intervenção academicamente qualificada para a promoção e avaliação de políticas públicas.
As atividades realizáveis pelo PET são baseadas no princípio da indissolubilidade entre ensino, pesquisa e extensão e, assim, podem ser incluídas nesse rol as seguintes (tomando por base as Faculdades de Direito que já possuem o Programa institucionalizado):
a) Grupo de Estudos PET sobre tema pré-estabelecido pelo Prof. Tutor;
b) Pesquisas individuais desenvolvidas pelos petianos de acordo com os estudos realizados em grupo;
c) Organização de Encontros de Iniciação Científica da Unidade com participação obrigatória dos petianos e por inscrição dos demais discentes, com defesa do trabalho perante banca de docentes e posterior seleção de trabalhos para os Anais do Encontro;
d) Publicação de uma Revista Científica com a publicação dos trabalhos aprovados no Evento ou, eventualmente, daqueles que não ingressaram na seleção dos Anais;
e) Projetos de Extensão com a comunidade;
f) Projeto de formação de monitores para o desenvolvimento de atividades na Unidade.
2) Direito em questão: ensino superior e indissolubilidade entre ensino, pesquisa e extensão (CF/88 arts. 206 e 207).
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3) Gestão governamental que criou ou implementou o programa: CAPES (1979), com a transferência para Secretaria de Educação Superior – SESu (a partir de 2010).
4) Base jurídica formal (lei, decretos, portarias):
a) Lei federal nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;
b) Portaria MEC nº 591, de 18 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MEC nº 975, de 27 de julho de 2010, e pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013.
5) Agentes governamentais (com base nas competências informadas na lei e na base jurídica): Ministério da Educação/MEC – Secretaria de Educação Superior (SESu);
6) Agentes não governamentais: Instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos (Por meio das Pró-Reitorias);
7) Público-alvo, escala:
a) Bolsa de tutoria para o Professor Tutor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no caso de Doutor (segundo critérios internos, mas geralmente de dedicação integral);
b) Bolsa de tutoria para o Professor Tutor no valor de R$ 1.3500,00 (mil trezentos e cinquenta reais) no caso de Mestre (segundo critérios internos, mas geralmente de dedicação integral);
c) Bolsa de estudos para os alunos aprovados em processo seletivo (no mínimo 4 discentes) no valor de R$ 400,00 (quatrocentos e sessenta reais), impedido o acúmulo com outra modalidade de fomento;
8) Estratégia de implantação, distinguindo as fontes oficiais das externas:
a) As bolsas são pagas pela SESu, com espaço físico para as atividades garantido pela IES;
b) Organização e espaço físico para Eventos e projetos de Extensão fornecidos pela IES;
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9) Funcionamento do programa, segundo o desenho normativo:
10) Faculdades de Direito que já possuem o PET institucionalizado:
a) Faculdade de Direito da USP: https://sociologiajuridica.wordpress.com/
b) Faculdade de Direito da UFSC: http://petdireito.ufsc.br/
c) Faculdade de Direito da UFPR: http://www.direito.ufpr.br/portal/pesquisa/pet/
d) Faculdade de Direito da UNB: https://petdirunb.wordpress.com/