Peritos Não Médicos Relações Periciais Difíceis Honorários Periciais União das Perícias...
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CFM Res. 1.973/11CFM Res. 1.973/11
• 30. Medicina do Trabalho
• 31. Medicina de Tráfego
• 32. Medicina Esportiva
• 33. Medicina Física e Reabilitação
• 34. Medicina Intensiva
• 35. Medicina Legal e Perícia Médica
• 30. Medicina do Trabalho
• 31. Medicina de Tráfego
• 32. Medicina Esportiva
• 33. Medicina Física e Reabilitação
• 34. Medicina Intensiva
• 35. Medicina Legal e Perícia Médica
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Medicina LegalMedicina Legal
É a aplicação de conhecimentos médicos aos esclarecimentos que se fizerem necessários à aplicação do Direito.
É a aplicação de conhecimentos médicos aos esclarecimentos que se fizerem necessários à aplicação do Direito.
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IML – Sistema AtualIML – Sistema Atual
Perícia CriminalPerícia Criminal
Sistema PolicialSistema Policial
Método InquisitórioMétodo Inquisitório
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LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
CAPÍTULO ICAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSINDIVIDUAIS E COLETIVOS
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Os IMLs hoje não são destinados à Os IMLs hoje não são destinados à trabalhos fora da esfera criminal, trabalhos fora da esfera criminal, ficando esses procedimentos a ficando esses procedimentos a critério de cada instituição.critério de cada instituição.
TendênciaTendência
Abertura do sistemaAbertura do sistema
Os IMLs hoje não são destinados à Os IMLs hoje não são destinados à trabalhos fora da esfera criminal, trabalhos fora da esfera criminal, ficando esses procedimentos a ficando esses procedimentos a critério de cada instituição.critério de cada instituição.
TendênciaTendência
Abertura do sistemaAbertura do sistema
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1 – Comissão de Reforma do CPP
2 – Movimento de Humanização dos IMLs
3 – Autonomia da Perícia Médico-legal.
4 – Criação dos Juizados Especiais
5 – Desburocratização do judiciário
6 – Maior Autonomia ao Ministério Público
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Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados
por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação
dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados
por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação
dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
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• § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
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§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação,
ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e
indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de
2008)
§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação,
ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e
indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de
2008)
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§ 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e
após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº
11.690, de 2008)
§ 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e
após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº
11.690, de 2008)
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IML do FuturoIML do Futuro
Perícias em GeralPerícias em Geral
Sistema AcadêmicoSistema Acadêmico
Método Método ContraditórioContraditório
Perícias em GeralPerícias em Geral
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