Período regencial

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Período Regencial Prof. Rodrigo Mothé "No Brasil, porém, a Regência foi a república de fato, a república provisória..."

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Período Regencial Brasileiro

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Período Regencial

Prof. Rodrigo Mothé

"No Brasil, porém, a Regência foi a república de fato, a república provisória..."

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Introdução

Período entre 1831 e 1840 em que o futuro imperador D. Pedro de Alcântara não possuía idade suficiente para tornar-se imperador do Brasil

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Correntes políticas

O governo regencial abriu espaço para diferentes correntes políticas:

Restauradores defendiam a volta de D. Pedro I ao poder;

Moderados voto só para os ricos e continuação da Monarquia;

Exaltados queriam reformas para melhorar a vida dos mais necessitados e voto para todas as pessoas.

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Governo regencial

- Regência Trina Provisória (1831): regentes Lima e Silva, Senador Vergueiro e Marquês de Caravelas.

- Regência Trina Permanente (1831 a 1835): teve como regentes José da Costa Carvalho, João Bráulio Moniz e Francisco de Lima e Silva.

- Regência Una de Feijó (1835 a 1837): teve como regente Diogo Antônio Feijó.

- Regência Interina de Araújo Lima (1837): teve como regente Pedro de Araújo Lima.

- Regência Una de Araújo Lima (1838 a 1840): teve como regente Pedro de Araújo Lima.

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As turbulências

Várias rebeliões marcaram o período regencial, podemos destacar como motivo: a falta de poder centralizado, a intensa disputa por poder e privilégio, a impotência dos regentes em resolver os problemas da população mais pobre, o aumento dos impostos e a nomeação de governadores sem respaldo da população local, as revoltas mais importantes são:

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Cabanagem (1835 a 1840)

- Local: Província do Grão-Pará

- Revoltosos: índios, negros e cabanos (pessoas que viviam em cabanas às margens dos rios).

- Causas: péssimas condições de vida da população mais pobre e domínio político e econômico dos grandes fazendeiros.

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Balaiada (1838 a 1841)

- Local: Província do Maranhão

- Revoltosos: pessoas pobres da região, artesãos, escravos e fugitivos (quilombolas).

- Causas: vida miserável dos pobres (grande parte da população) e exploração dos grandes comerciantes e produtores rurais.

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Sabinada (1837 a 1838)

- Local: Província da Bahia

- Revoltosos: militares, classe média e pessoas ricas.

- Causas: descontentamento dos militares com baixos salários e revolta com o governo regencial que queria enviá-los para lutarem na Revolução Farroupilha no sul do país. Já a classe média e a elite queriam mais poder e participação política.

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Guerra dos Farrapos

(1835 a 1845)

- Local: Província de São Pedro do Rio Grande do Sul (atual RS).

- Revoltosos: estancieiros, militares-libertários, membros das camadas populares, escravos e abolicionistas.

- Causas: descontentamento com os altos impostos cobrados sobre produtos do sul (couro, mulas, charque, etc.); revolta contra a falta de autonomia das províncias.

É proclamada a República Rio-Grandence (Bento Gonçalves) e a República Juliana (sob comando de Guiseppe Garibaldi)

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Revolta dos Malês (1835)

- Local: cidade de Salvador, Província da Bahia.

- Revoltosos: escravos de origem muçulmana.

- Causas: os revoltosos eram contrários à escravização, à imposição do catolicismo e às restrições religiosas.

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GOLPE DA MAIORIDADE

Em 24 de maio de 1840, com o apoio do Partido Liberal, o povo, pressiona o Senado a declarar o jovem Pedro II maior de idade antes de completar 15 anos.

Esse ato teve como principal objetivo a transferência de poder para Dom Pedro II para que esse, embora inexperiente, pudesse pôr fim a disputas políticas que abalavam o Brasil mediante sua autoridade

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Proclamação da Assembleia Geral ao povo sobre a maioridade

Brasileiros!

A Assembleia Geral Legislativa do Brasil, reconhecendo o feliz desenvolvimento intelectual de S.M.I. o Senhor D. Pedro II, com que a Divina Providência favoreceu o Império de Santa Cruz; reconhecendo igualmente os males inerentes a governos excepcionais, e presenciando o desejo unânime do povo desta capital; convencida de que com este desejo está de acordo o de todo o Império, para conferir-se ao mesmo Augusto Senhor o exercício dos poderes que, pela Constituição lhe competem, houve por bem, por tão ponderosos motivos, declará-lo em maioridade, para o efeito de entrar imediatamente no pleno exercício desses poderes, como Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil.

Brasileiros! Estão convertidas em realidades as esperanças da Nação; uma nova era apontou; seja ela de união e prosperidade. Sejamos nós dignos de tão grandioso benefício.

Paço da Assembleia Geral, 23 de julho de 1840