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PENAL PARTE
GERAL
GABARITANDO A PROVA OBJETIVA
Entendendooart.1ao30doCP
Comquestõesobjetivas
Kaio Silva de Mello - (aprovado na PGM/Manaus) e Carolina Abreu Silva (Aprovada
na PGEMA – procuradora, TJ/PA – Analista, TRF5 – Analista)
RevisadoporAndréEpifanioMartinsPromotordeJustiça
CoordenadordeMateriaisGratuitosdo@cejurnorte
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ENTENDENDOPENALPARTEGERAL
Comentáriosdosartigos1ao31doCódigoPenal
Baseteórica:RogérioSanches.
AplicaçãodaLeiPenal
Semperdertempo,vamosaoqueinteressa!
Primeiramente,vamosestudarosPrincípiosprevistosnoCódigoPenal?
þ Princípioda legalidade+anterioridade (art.1º)= Leiemsentidoestrito,
anterioraofatocriminoso,escrita,estrita,certaenecessária.
Apartirdai,aprovavaiquerersaberdevocêsobreasnormaspenaisem
branco.(MUITOIMPORTANTE!)
Eoquesão:
Normaspenaisembranco=dependemdecomplementonormativo.Podemser:
a)Próprias (em sentido estrito ou heterogêneas): o complemento é dado por
espécienormativadiversa.
b)Impróprias(emsentidoamploouhomogêneas):ocomplementoédadopela
mesmaespécienormativa.
b.1) Homovitelinas ou Homólogas: o complemento normativo se encontra no
mesmodocumentolegal.
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b.2)HeterovitelinasouHeterólogas:ocomplementonormativoseencontraem
outrodocumentolegal.
Pronto,jáéosuficienteparafinsderevisão!Agora,vamosestudarLEIPENALNO
TEMPO.
þ LeiPenalnoTempo(art.2º)
Abolitio Criminis (lei nova posterior que deixa de considerar o fato como
criminoso).
-Retroage
- Extingue os efeitos penais de eventual condenação,mas não os extrapenais.
(IMPORTANTE).
-Leiabolicionistanãorespeitacoisajulgada.
NovatioLegisinMellius(leinovaposteriormaisbenéfica)
-Retroage
-Parabeneficiaro réu,admite-seacombinaçãode leis?Emregra,não.As leis
devemseraplicadasemseuconjunto,separadamente.
NovatioLegisinPejus(leinovaposteriormaisgrave)
-Nãoretroage
-Seráaplicadaa lei revogada (vigentenadatados fatos)emdetrimentoda lei
nova.Aquitemosaultratividadedaleimaisbenigna.
þ ATENÇÃO: No caso de crime continuado ou permanente, aplica-se a lei
penalmaisgrave,sesuavigênciaéanterioràcessaçãodacontinuidadeou
dapermanência.
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Novatio Legis Incriminadora (lei nova posterior que passa a considerar crime
determinadofatoqueanteriormenteeraatípico).
-Nãoretroage
-Abolitiocriminisxmerarevogaçãoformaldeumalei(continuidadenormativo-
típica).
-Aalteraçãodocomplementodeumanormapenalembrancopoderetroagir?Se
homogênea, sim (STF). Se heterogênea, só retroagirá se for benéfica e não se
revestirdeexcepcionalidadeenãotrouxerasuaautorrevogação.
þ Leiexcepcionaloutemporária(art.3º)
Aplica-seaofatopraticadoduranteasuavigência,aindaquesejamaisgravosa.
Aleiteminicioefimjáprogramado,bemcomosituaçãoexcepcionalqueexijasua
promulgação!
þ Tempodocrime(art.4º)
Teoria da Atividade ou da Ação (adotada pelo CP) = o crime considera-se
praticadonomomentodaaçãoouomissão.
Teoria do Resultado = o crime considera-se praticado no momento da
produçãodoresultado.
TeoriaMista=ocrimeconsidera-sepraticadonomomentodaaçãooumissão,
bemcomoondeseproduziuoudeveriaproduzir-seoresultado.
þ PrincípiodaTerritorialidade(art.5º)
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Territorialidade temperada (adotada pelo CP): temperada porque permite a
eficáciadenormasdeoutrospaíses,emcertoscasos(convençõesinternacionais,
porexemplo).
Exceções:
a) Imunidadesdiplomáticas(OBS:autoridadesconsularespossuem
apenas imunidade funcional relativa,porque restritasaosatos
deofício,ouseja,relacionadoscomafunção).
b) Imunidadeparlamentarabsoluta/materialourelativa/formal.
c) Direitodepassageminocente–nãoseaplicaráa leibrasileira,
desdequenãosejaprejudicialàpaz,àboaordemouàsegurança
doBrasil,devendosercontínuaerápida.
Lugardocrime(art.6º)
TeoriadaAtividade:considera-sepraticadoocrimeno lugaremqueocorreua
açãoouomissão.
TeoriadoResultado:considera-sepraticadoocrimeondeseproduziuoudeveria
produzir-seoresultado.
TeoriadaUbiquidade(adotadapeloCP):considera-sepraticadoocrimenolugar
em que ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria
produzir-seoresultado.
Extraterritorialidade(art.7º)
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Princípios que acabam, excepcionalmente, por permitir ao Estado lançar a sua
pretensãopunitivaafatoscometidosnoestrangeiro:
a) Nacionalidadeativa(art.7,II,“d”):aplica-sealeidopaísaque
pertenceoagente.
b) NacionalidadePassiva(§3º):umacorrentedefendequeconsiste
naaplicaçãodaleipenaldenacionalidadedavítima,enquanto
outra pressupõe que o agente atinja um bem jurídico de seu
próprioEstadooudeumconcidadão.
c) Defesa ou Real (art. 7º, I, “a”, “b” e “c”): aplica-se a lei da
nacionalidadedobemjurídicolesado.
d) JustiçaPenalUniversaloudaJustiçaCosmopolita(art.7º,II,“a”):
aplica-sealeidopaísondeforencontradooagente.
e) RepresentaçãooudoPavilhãooudaBandeiraoudaSubstituição
(art. 7º, II, “c”): e lei penal nacional aplica-se aos crimes
praticados em aeronaves e embarcações privadas, quando no
estrangeiroeaínãosejamjulgados.
Extraterritorialidadeincondicionada:opróprionomejádiz,ouseja,aaplicaçãoda
leibrasileirasedáindependentementedequalquercondiçãoaserimplementada
–hipótesesdoart.7º,I.
Extraterritorialidade condicionada (hipóteses do art. 7º, II): para que haja a
aplicaçãodaleibrasileira,énecessárioqueestejampresentestodasascondições
previstas no referido dispositivo (de forma cumulativa), cuja leitura é de suma
importância.
Extraterritorialidade Hipercondicionada (hipótese do art. 7º, §3º): além das
condiçõesprevistasno inciso II, exige-se tambémasmencionadasnopresente
dispositivo,cujaleituraédesumaimportância.
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Penacumpridanoestrangeiro(art.8º)
þ Sediversas,atenuaapenaimpostanoBrasilpelomesmocrime;seiguais,
nelaécomputada(detraçãopenal).
þ Trata-se de exceção ao princípio do ne bis in idem, atenuada pela
possibilidadededetraçãopenal.
Eficáciadesentençaestrangeira(art.9º)
Regra:a sentençaestrangeiranãoprecisa serhomologadanoBrasilparagerar
efeitos,bastandoprovalegaldaexistênciadacondenação.
Exceções–dependedehomologaçãoparagerar:
a) Efeitos civis (reparação de danos, restituições e outros) – é
necessárioapenasdepedidodaparteinteressada.
b) Sujeiçãoàmedidadesegurança
-Seexistirtratadodeextradição,sedámedianterequisiçãodo
Procurador-GeraldaRepública.
-Senãoexistirtratadodeextradição,sedámedianterequisição
doMinistrodaJustiça.
Ø Contagemdeprazo(art.10)
• Inclui-seodiadocomeço.
Ø Legislaçãoespecial(art.11)
• Princípiosválidospararesolverconflitosaparentesdenormas:
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a) Especialidade:aleiespecialprevalecesobrealeigeral.
b) Subsidiariedade:arelaçãoentreasnormasédemaioroumenor
gravidade.Assim,anormasubsidiáriaaplica-seapenasquandoo
fatonãoconstituacrimemaisgrave.
c) Consunção: o crime previsto por uma norma (consumida) é
apenasumafasederealizaçãodocrimeprevistoporoutraoué
umaformanormaldetransiçãoparaeste.Ocorrenasseguintes
hipóteses:
c.1) Crime progressivo: o agente, para atingir determinado
resultado, passa necessariamente por um crimemenos grave,
denominado(crimedepassagem).
c.2) Progressão criminosa: há substituição de dolo. Diante de
doisfatos,oagenteprimeirodesejapraticaromenoredepois
decidecometeromaior.
c.3)Antefato impunível:sãofatosanteriores,nãoobrigatórios,
masqueestãonalinhadedesdobramentodaofensamaisgrave.
c.4) Pós-fato impunível: o agente, depois de já ter ofendidoo
bem jurídico, incrementa a lesão. Pode ser considerado como
umexaurimentodocrime.
DoCrime
Ø Relaçãodecausalidade(art.13)
þ Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (ou da causalidade
simples ou da conditio sine qua non) – adotada pelo CP. Tudo o que
contribui para o resultado, é causa. Aqui exige-se: causalidade objetiva
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(nexo físico) + causalidade psíquica (dolo ou cupa). Crítica: leva a um
regressoinfinito.
þ Teoria da Imputação Objetiva: pra não levar a um regresso infinito,
acrescenta a necessidade de um nexo normativo. Aqui exige-se:
causalidadeobjetiva(nexofísico+nexonormativo)+causalidadepsíquica
(doloouculpa).
þ Concausas (quandomais de uma causa concorre para o resultado). São
espéciesdeconcausas:
a) Concausas absolutamente independentes: a causa efetiva do
resultado não se origina, direta ou indiretamente, do
comportamentoconcorrente,podendoaquelaserpreexistente,
concomitanteousuperveniente.Emqualquerdessasespécies,o
comportamentoparaleloserásemprepunidonaformatentada.
b) Concausas relativamente independentes: a causa efetiva do
resultado se origina, ainda que indiretamente, do
comportamento concorrente. As causas se conjugam para
produzir o resultado. Isoladamente consideradas, não seriam
capazesdeocasioná-lo.Podemserpreexistentes,concomitantes
ou supervenientes. Em relação às duas primeiras espécies, o
agente responde de acordo com o seu dolo. Quando às
concausas relativamente independentes supervenientes,
vejamos:
b.1)Que, por si só, não produziu o resultado: a causa efetiva
(superveniente)seencontranamesmalinhadedesdobramento
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causal da causa concorrente, tratando-se de evento previsível
(aindaquenãoprevisto).Nesse caso,o agente respondepelo
resultado.
b.2) Que por si só produziu o resultado: a causa efetiva do
resultadoéconsideradaumeventoimprevisível,quesaidalinha
dedesdobramentocausalentãoexistente.Nessecaso,exclui-se
aimputaçãodoresultadoemrelaçãoaoagenteresponsávelpela
primeiracausaconcorrente.
Crimeomissivoimpróprio(§2º)–roltaxativo.
Crimeconsumado,tentativaepenadetentativa(art.14)
• Fasesdocrime:
a) Cogitação–sempreimpunível.
b) Atos preparatórios – em regra, são impuníveis.
Excepcionalmente, todavia, merecem punição, configurando
delitoautônomo.
c) Atosexecutórios
-Atospreparatóriosxatosexecutórios
o Teoriadahostilidadeaobemjurídicooucritériomaterial:
atosexecutóriossãoaquelesqueatacamobemjurídico
protegido,criando-lheumasituaçãoconcretadeperigo.
o Teoriaobjetivo-formal:atoexecutórioéaquelequeinicia
arealizaçãodonúcleodetipo.
o Teoriaobjetivo-material:sãoatosexecutóriosaquelesem
queseiniciaarealizaçãodonúcleodotipo,assimcomo
osatosimediatamenteanteriores.
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o Teoria objetivo-individual: atos executórios são aqueles
que se realizam no período imediatamente anterior ao
começodaexecuçãotípica.
Daconsumação:omomentoconsumativovariaconformeanaturezadocrime.
Vejamos:
a) Crimematerialouderesultado:efetivamodificaçãonomundo
exterior.
b) Crime formal ou de consumação antecipada: a consumação
ocorrenomomentodaação,deformaqueoresultadoémero
exaurimento.
c) Crimedemeraconduta(ousimplesatividade):trata-sededelito
semresultadonaturalístico.Aleidescreveapenasumaconduta,
consumando-seocrimenomomentoemqueestaépraticada.
d) Crimepermanente:aconsumaçãoseprotrainotempo,atéque
oagentecesseacondutadelituosa.
e) Crime habitual: para a consumação exige-se a reiteração da
condutatípica.
f) Crimequalificadopelo resultado: a consumaçãoocorre coma
produçãodoresultadoqueagravaespecialmenteapena.
g) Crime omissivo próprio: no momento em que o agente se
abstém de realizar a conduta devida, imposta pelo tipo
mandamental.
h) Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão): com a
produçãodoresultadonaturalístico.
• Datentativa:
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a) Sistemaouteoriasubjetiva,voluntarísticaoumonista:deve-se
analisaroaspectosubjetivododelito,daperspectivadodolodo
agente. Logo, a tentativa merece a mesma pena do crime
consumado–adotadaemcasosexcepcionais.
b) Sistemaouteoriasintomática:apuniçãodatentativatemlastro
na periculosidade do agente, possibilitando a penalização
inclusivedosatosprepraratórios.
c) Sistema ou teoria objetiva ou realística: análise do aspecto
objetivo do delito. A tentativa, diferente da consumação, é
objetivamenteinacabada,autorizandopuniçãomenosrigorosa–
adotadapeloCP,emregra,deformaqueatentivaépunidacom
amesmapenadocrimeconsumado,diminuindo-sede1/3a2/3.
d) Sistemaouteoriada impressãoouobjetivo-subjetiva: tempor
escopolimitaroalcancedateoriasubjetiva,evitandoapunição
irrestritadeatospreparatóriosporquetornapossívelapunição
datentativaapenasapartirdomomentoemqueacondutaseja
capazdeabalaraconfiançanavigênciadoordenamentojurídico.
Classificaçãodatentativa:
a) Quantoaoitercriminispercorrido:
-Tentativa imperfeita (ou inacabada):oagenteé impedidode
praticartodoosatosexecutórios.
-Tentativaperfeita(ouacabadaoucriefalho):oagente,emque
pese ter praticado todos os atos executórios, não consegue
consumarocrimeporcircunstânciasalheiasàsuavontade.
-ATENÇÃO!
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o Crimefalho=tentativaPERFEITA.
o Quasecrime=crimeIMPOSSÍVEL.
b) Quantoaoresultadoproduzidonavítima:
-Tentativanãocruenta(oubranca):nãoatingeavítima.
-Tentativacruenta(ouvermelha):atingeavítima.
c) Quantoàpossibilidadedealcançaroresultado:
- Tentativa idônea: o resultado, embora seja possível de ser produzido, não
ocorreporcircunstânciasalheiasàvontadedoagente.
- Tentativa inidônea: o crime é impossível de ser consumado, por ineficácia
absolutadomeioempregadoouporabsolutaimpropriedadedoobjeto.
Algumasinfraçõesnãoadmitemtentativa,sãoelas:
a) Crimesculposos
b) Crimespreterdolosos(nãoseadmiteatentativacomrelaçãoao
resultadoculposo).
c) Crimes omissivos próprios (o crime se consuma
automaticamentecomaomissão).
d) Contravençõespenais
e) Crimesdeatentado(oquenãoseaplicaéacausadediminuição
depena).
f) Crimehabituais (aausênciada reiteraçãodeatos tornao fato
atípico).
g) Crimeunissubsistentes(consuma-secomapenasumato, logo,
nãoadmitefracionamento).
h)
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Desistênciavoluntáriaearrependimentoeficaz(art.15).
• Desistênciavoluntária:oagente,voluntariamente,abandonaoseu
intentodurantearealizaçãodosatosexecutórios.ATENÇÃO:exige-
seavoluntariedade,nãoespontaneidade.
• Arrependimento eficaz: após serem esgotados todos os atos de
execução, o agente se arrepende, passando, nesse momento, a
buscar o impedimento do evento. ATENÇÃO: o arrependimento
devesereficaz.
• Emambososcasos,nãohátentativa,respondendooagenteapenas
pelos atos já praticados. ATENÇÃO: os crimes formais e demera
conduta são incompatíveis com o arrependimento eficaz, pois se
consumamnomomentodaconduta.
• Naturezajurídica:causaspessoaisextintivasdapunibilidade
þ Arrependimentoposterior(art.16)
• Pressupõeresultadoconsumado.Paraevitarconfusão,vejamos:
Execução (desistência voluntária) > Fim da execução
(arrependimentoeficaz>consumação(arrependimentoposterior).
• Requisitos:
a) Crimepraticadosemviolênciaougraveameaçaàpessoa.
-OBS:Aviolênciacontraacoisanãoimpedeaminorante.
-OBS²:Adoutrinaentendecabívelnoscrimesviolentosfrutosde
condutaculposa(homicídiooulesãocorporalculposa).
b)Reparaçãododanoourestituiçãodacoisa:deveservoluntária
(aindaquenãoespontânea)eintegral.
c)Atéorecebimentodadenúnciaoudaqueixa.
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-OBS:Paraamaioria,areparaçãointegraldodanofeitaporumdosacusados
aproveitaatodososdemaisconcorrentesdocrime,tratando-sedecircunstância
decaráterobjetivo.Noentanto,paraaquelesquesustentamacomunicabilidade,
aquestãopodeesbarrarnacooperaçãodolosamentedistinta,casoemquenão
serácomunicávelaoautordocrimemaisgrave,porexpressavedaçãodoart.16,
CP.
þ Crimeimpossível(art.17º)
Tambémchamadode“crimeoco”,“quase-crime”, tentativa inidônea, tentativa
inadequadaoutentativaimpossível.
Háváriasteoriasdiscutindoseusefeitos:
a) Teoriasintomática:oagente,comsuaconduta,demonstraser
perigoso,merecendoserpunido,aindaqueocrimesemostre
impossíveldeserconsumado.
b) Teoriasubjetiva:sendoacondutasubjetivamenteperfeita,deve
oagentesofreramesmapenacominadaàtentativa,mesmoque
objetivamenteimpossíveldeconsumarointentocriminoso.
c) Teoriaobjetiva:
c.1)Objetivapura:nãohátentativa,mesmoqueainidoneidade
sejarelativa.
c.2)Objetiva temperada: nãohá tentativa apenas na absoluta
ineficácia do meio ou na impropriedade absoluta do objeto
material.Serelativa,haverátentativa(oCPadotouestateoria).
ATENÇÃO:crimeimpossívelxdelitoputativo.
• Espécies:
a) Porineficáciaabsolutadomeio.
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b) Porimpropriedadeabsolutadoobjeto.
Crimedolosoeculposo(art.18)
• Elementosqueestruturamodolo:
a) Elementointelectivo=consciência.
b) Elementovolitivo=vontade.
• Teoriadavontade=dolodireto.
• Teoriadoassentimento=doloeventual.
• Existemváriasespéciesdedolo.Porém,selecionamosasprincipais,
quaissejam:
a) Dolode1ºgrau(nãoexisteefeitoscolaterais).
b) Dolode2ºgrau(avontadequealcançaosefeitoscolaterais).
c) Dolo de 3º grau (divergência doutrinária) – “consequência da
consequência).
d) Dolo subsequente (é posterior ao crime, sendo irrelevante à
repressãopenal).
e) Dologenérico
f) Doloespecífico(elementosubjetivodotipooudoinjusto)
g) Dolo normativo (além da vontade e consciência, abarca a
consciênciaatualdailicitude).
Crimeculposo(art.18,II)
• Elementosestruturais:
a) Condutainicialvoluntária
b) Violaçãodeumdeverobjetivodecuidado
o Imprudência (forma positiva da culpa) = se manifesta
concomitantementeàação.
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o Negligência (forma negativa da culpa) = ausência de
precaução.
o Imperícia = faltade aptidão técnicaparaoexercíciode
arte ou profissão. OBS: não se confunde com a
inobservânciade regra técnica,hipóteseestaemqueo
agente possui conhecimentos técnicos e práticos, mas,
relapso,nãoosobservanomomentodeagir.
c) Resultadonaturalísticoinvoluntário
d) Nexocausalentreacondutaeoresultado
e) Previsibilidade
f) Tipicidade
• Espéciesdeculpa:
a) Culpaconsciente(oagenteprevêoresultado,masesperaque
elenãoocorra).
b) Culpainconsciente(oagentenãoprevê,maslheeraprevisível).
c) Culpa própria (o agente não quer e não assume o risco de
produziroresultado).
d) Culpa imprópria (por extensão, por assimilação ou por
equiparação): o agente, por erro evitável, supõe estar agindo
acobertadoporumaexcludentede ilicitudee,emrazãodisso,
provoca intencionalmente o ilícito. Embora seja uma ação
dolosa,oagenterespondeporculpaemrazãodaevitabilidade
doerro.
e) Culpa presumida ou in re ipsa (a culpa presumida não émais
válidacomoCPatual,devendosercomprovada).
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f) Culpa mediata ou indireta (o agente produz o resultado
indiretamenteatítulodeculpa).
• Situaçõesqueexcluemaculpa:
a) Casofortuitoouforçamaior(ausênciadeprevisibilidade);
b) Princípio da confiança (acredita-se que todos procedam de
formaapermitirapacíficaconvivênciaemsociedade).
c) Erroprofissional(decorredafalibilidadedosmétodoscientíficos)
ATENÇÃO:nãoseconfundecomimperícia.
d) Risco tolerado (são os riscos do cotidiano, decorrentes do
comportamentohumano).
Erro de tipo/descriminantes putativas/erro determinado por 3º/erro sobre a
pessoa(art.20e§§)
Erro de tipo: falsa representação da realidade. Aquele que recai sobre as
elementares, circunstâncias ou qualquer dado que se agregue a determinada
figuratípica.Aquioagentenãotemconsciênciadesuaconduta.Oerrodetipo
possuiduasformasprincipais:
a) Essencial: recai sobre dados principais do tipo. Se o erro for
invencível(escusável),alémdodolo,exclui-setambémaculpa.E
vencível(inescusável),oagenteresponderáporcrimeculposo,e
previstopelotiporespectivo.
b) Acidental: o erro recai sobre dado secundário (periférico),
irrelevanteda figura típica.Oagente,sabendoquepraticaum
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fatotípico, respondepelocrime.Oerroacidentalnãoexcluio
dolo.Temos5hipóteses:
Errosobreoobjeto:oagenteimaginaestaratingindoumobjetomaterial(coisa),
masatingeoutro(ex:subtrairrelógiodourado,supondotratar-sederelógiode
ouro). Não exclui o dolo, não exclui a culpa e não isenta o agente de pena.
Considera-se, na sua punição, o objeto diverso do pretendido (doutrina
majoritária).
Erro sobre a pessoa: o agente, pensando atingir uma vítima, confunde-se,
atingindo pessoa diversa da pretendida. Nesse caso, deve-se considerar as
qualidadesdapessoavisada.
Erro na execução (aberratio ictus): o agente, querendo atingir determinada
pessoa, por inabilidade ou outromotivo qualquer, erra na execução do crime,
atingindopessoadiversapretendida.Aquisãoduasaspossíveisconsequências:
þ Seoagenteatingeapenasapessoadiversadapretendida,respondepelo
crime,considerandoascondiçõesequalidadesdavítimavisada(aberratio
ictusderesultadoúnicooucomunidadesimples).
þ Seoagenteatingeapessoadiversadapretendidaetambémapessoaque
pretendia, será punido em concurso formal pelos dois crimes (aberratio
ictuscomunidadecomplexaouresultadoduplo).
þ Resultadodiversodopretendido(aberratiocriminis):oagentequeratingir
umbemjurídico,mas,porerro,atingeoutrodenaturezadiversa.Nesse
caso,responderápeloresultadodiverso,porématítulodeculpa.Seatingir
também o resultado pretendido, responderá pelos dois crimes em
concursoformal.
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ATENÇÃO:Partedadoutrina,lideradaporZaffaroni,defendequenãoseaplicao
art.74,CPseoresultadoproduzidoémenosgrave(bemjurídicomenosvalioso)
queoresultadopretendido,sobpenadeprevaleceraimpunidade.Nestecaso,o
agentedeveresponderpelatentativadoresultadopretendidonãoalcançado.
Errosobreonexocausal(aberratiocausae):oresultadodesejadoseproduz,mas
comnexodiverso,demaneiradiferentedaplanejada(nãopossuiprevisãolegal,
sendoestudadoapenaspeladoutrina).Subdivide-seemduascategorias:
Errosobreonexocausalemsentidoestrito:aconduta,quesedesenvolvenum
atosó,provocaoresultadodesejado,mascomnexodiverso.
Dolo geral: a conduta, que se desenvolve em dois atos, provoca o resultado
desejado,mascomnexodiverso.
Naduascategorias,oagenterespondepelocrimeconsumado.
ATENÇÃO!Erromandamental:recaisobreosrequisitosobjetivosdeumanorma
mandamental,ouseja,normaquemandaagir.Seriaumaespéciedeerrode
tipo, porém há doutrinadores que entendem tratar-se de forma de erro de
proibição.
Errodetipopermissivo(§1º):recaisobreospressupostosdeumaexcludentede
ilicitude. Existem duas espécies de descriminantes putativas, a saber,
descriminanteputativafáticaouerrodetipopermissivo(tratadano§1º)eoerro
deproibiçãoindiretoouerrodepermissão.Neste,oagentedesconheceailicitude
dofatoemrazãodaerrôneasuposiçãoacercadaexistênciaoudoslimitesdeuma
norma permissiva. Naquela, a falsa percepção da realidade recai sobre os
pressupostosfáticos,enãosobreaexistênciaoulimitesdaexcludente.
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Apolêmicadadoutrinaé:oerrodetipopermissivoconstituierrodetipoouerro
de proibição? A teoria limitada da culpabilidade, atualmente predominante,
afirmaqueadescriminanteputativafáticapossuinaturezajurídicadeerrode
tipo,excluindoodolo;sevencível,subsistiráocrimeculposo,seprevistoemlei.
þ Errodeterminadoporterceiro(§2º):nãoéhipótesedeerrodetipo,poiso
agentenãoerraporcontaprópria.Aconsequênciaéapuniçãodoagente
quedeterminouoerrodeoutrem,deformadolosaouculposa.Oagente
provocadorépunidonacondiçãodeautormediato.
þ Errosobreailicitudedofato(art.21)
O desconhecimento da lei é inescusável,mas pode funcionar como atenuante
genérica (art. 62, II). O erro de proibição, contudo, recai sobre a potencial
consciênciasobrea ilicitudedo fato,ouseja,sobreoconhecimentodocaráter
proibitivodanorma.
Eisasconsequênciasdoerrodeproibição:
Seinevitável
(invencível,desculpávelouescusável)
Excluiaculpabilidadedoagente,
isentando-odepena.
Seevitável
(vencível,indesculpávelou
inescusável)
Casosemqueoagentetinhaoupodia
terconsciênciadaantijuridicidade.
Atenuaapenade1/6a1/3.
• Adoutrinaclassificaoerrodeproibiçãoem3espécies:
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a) Errodeproibiçãodireto: recai sobreo conteúdoproibitivode
umanormapenal(oagentenãoconheceounãocompreendeo
seuâmbitodeincidência).
b) Erro de proibiçãomandamental: o agente não compreende o
caráterreprováveldesuacondutaomissiva,previstaemumtipo
penal.
c) Erro de proibição indireto ou erro de permissão: o agente
desconhecea ilicitudedo fatoemrazãodaerrôneasuposição
acercadaexistênciaoudoslimitesdeumanormapermissiva.
þ Coaçãoirresistívelouobediênciahierárquica(art.22)
Odispositivoprevêduashipóteseslegaisdeexcludentesdeculpabilidade:
þ Coaçãoirresistível
Refere-seàcoaçãomoral(viscompulsiva)enãoàcoaçãofísica(visabsoluta),esta
excludentedacondutae,consequentemente,dofatotípico.
Acoaçãotemqueserirresistívelenãoénecessárioquesedirijacontraocoacto,
podendoserumparente,porexemplo.
Seacoaçãoforirresistível Seacoaçãoforresistível
Coautor: responde, como autor
mediato, pelo crime praticado pelo
coagido+crimedetortura.
Coagido:Isentodepena.
Coator:responde,também,pelocrime
praticadopelocoagido+agravantedo
art.62,CP.
Coagido: responde pelo crime
praticado+atenuantedoart.65.
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a) Obediência hierárquica: requisitos – 1) que a ordem não seja
manifestamenteilegale2)oriundadesuperiorhierárquico.
OBS: Essa subordinação diz respeito apenas à hierarquia
vinculada à função pública (não abarca subordinação
domésticaoueclesiástica,porexemplo).
• Causassupralegaisdeexclusãodaculpabilidade:
a) Cláusuladeconsciência(alegaçãodemotivodeconsciênciaou
de crençana prática deum crime).OBS: desdequenão viole
direitosfundamentais.
b) Desobediênciacivil(atosdeinsubordinação):exige-sequeesteja
baseada na proteção de direitos fundamentais e que o dano
causadonãosejarelevante.
Excludentedeilicitude(art.23)
• Sãoexcludentes:
a) Estadodenecessidade
b) Legítimadefesa
c) Estritocumprimentodedeverlegal
d) Exercícioregulardedireito
• Excessopunível(§único):
a) Excesso doloso: o agente ultrapassa os limites da causa
justificante,intencionalmente.
b) Excessoculposo:decorredainobservânciadodeverdecuidado
enquantoatuarespaldadoporumaexcludentedeilicitude.
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c) Excessoacidental–irrelevantepenalmente,poisdecorredecaso
fortuitoouforçamaior.
d) Excesso exculpante: relacionado a profunda revolta de ânimo
queacometeoagente.
þ A decisão de arquivamento do inquérito policial com fundamento na
exclusãodailicitudefazcoisajulgadamaterial?STJ=Sim/STF=Não.
Ofendículos:aparatopreordenadoparadefesadopatrimônio.
Exercícioregulardedireitooulegítimadefesa?Doutrinamajoritária:enquanto
oaparatonãoéacionado,caracterizaexercícioregulardedireito;aofuncionar
repelindo a injusta agressão, configura legítima defesa (legítima defesa
preordenada).
Estadodenecessidade(art.24)
Requisitos:
a) Perigoatual.
OBS¹:Emquepeseosilênciodalei,hádoutrinaestendendoa
descriminanteaoscasosderepulsaaperigoiminente.
OBS²:Asituaçãodeperigopodetersidocausadaporconduta
humanaounão(ex:ataquedeanimalouforçanatural).
b) Salvardireitoprópriooudeterceiro
Nadefesadeinteressedeterceiro,oagenteindependedeautorizaçãodaquele
ouposteriorratificação(doutrinamajoritária).
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c) Asituaçãodeperigonãopodetersidocausadavoluntariamente
peloagente.
OBS:Prevalecequeserefereapenasaodolo.Logo,cabeestadodenecessidade
contrafatoqueoagenteprovocouculposamente(doutrinamajoritária).
d) Inexistênciadedeverlegaldeenfrentaroperigo.
Dever legal = sentido amplo = decorrente de lei ou contrato (doutrina
majoritária).
e) Inevitabilidadedocomportamentolesivo.
Épossívelestadodenecessidadecontraestadodenecessidade.
f) Inexigibilidadedesacrifíciodointeresseameaçado
Análisedaponderaçãodebens=proporcionalidadeentreobemprotegidoeo
bemsacrificado.Duasteoriasdiscutemamatéria:
a) Teoriadiferenciadora:
- Bem jurídico sacrificado de valor menor ou igual ao bem jurídico
salvaguardado = estado de necessidade justificante (excludente de
ilicitude).
-Bem jurídico sacrificadodevalormaiorqueoprotegido=estadode
necessidadeexculpante(excluiaculpabilidade).
b)Teoriaunitária:reconheceapenasoestadodenecessidadejustificante.
Assim,seobemsacrificadoformaisvalioso,haveráreduçãodepena(estateoria
éadotadapeloCP).
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g) Conhecimentodasituaçãodefatojustificante.
Legítimadefesa(art.25)
• Requisitos:
a) Agressãoinjusta
-Condutahumanacontráriaaodireito,medianteaçãoouomissão.
-Independedaconsciênciadailicitudeporpartedoagenteagressor.
ATENÇÃO!AagressãosofridadeveserHUMANA.Porém,seoagressorutilizar
umanimalcomoinstrumento,porexemplo,caberáalegaçãodelegítimadefesa.
Por outro lado, se o ataque do animal for espontâneo, haverá estado de
necessidade.
-Exigindo-seainjustiçadaagressão,temosasseguintespossibilidades:
1)Leg.Def.RealxLeg.Def.Real=nãoéadmitida,poisnãoháagressãoinjusta.
2)Leg.Def.RealxLeg.Def.Putativa=éadmitida,poisháinjustaagressãona
legítimadefesaputativa.
3)Leg.Def.RealxEstadodeNecessidadeReal=nãoéadmitida,poisnãohá
injustaagressãonoestadodenecessidade.
b) Atual(presente)ouiminente(prestesaocorrer).
c) Usomoderado (sem excessos) dos meios necessários (menos
lesivo).
d) Proteçãododireitoprópriooudeoutrem.
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e) Conhecimentodasituaçãodefatojustificante.
Aausênciadequalquerdosrequisitosexcluialegítimadefesa.
Legítimadefesaputativa: a agressão injustaé imaginadapeloagente,que tem
umafalsapercepçãodarealidade.Vejamosasconsequênciasjurídicasparaquem
agenessacondição:
a) Nãoexcluiailicitude
b) Seoerroforinevitável=isentadepena.
c) Seoerroforevitável=repondeporcrimeculposo,eprevistoem
lei.
Legítimadefesasucessiva:repulsacontraoexcessoabusivodoagente.Aquitemos
duasaçõesemlegítimadefesa,umadepoisdaoutra.
Legítimadefesaeerronaexecução:
ü Situaçãodeaberratioictus=considera-sepraticadacontrao
realagressor.
ü Nãoexcluialegítimadefesa.
Ø Imputabilidade(art.26)
• Éadotadoocritériobiopsicológico(biológico+psicológico)paraa
análisedaimputabilidadedoagente.
Ø Menoresde18anos(art.27)
• Inimputáveis
• Critériobiológico
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• A emancipação civil não retira a presunção absoluta de
inimputabilidadenaórbitapenal.
ATENÇÃO!Crimepermanente=considera-se imputávelseoagentecompleta
18anosantesdeainfraçãocessar.
Emoçãoepaixão+embriaguez(art.28)
Emregra,nãoexcluemaimputabilidade.
Aembriaguezpodeser:
a) Não acidental: voluntária ou culposa. Não isenta o agente de
pena,mesmoquandocompleta(TeoriadaActioLiberainCausa).
b) Acidental, fortuitaou involuntária:decorredecasofortuitoou
forçamaior.Secompleta,excluiaimputabilidade;seincompleta,
oagenterespondepelocrimecomdiminuiçãodepena.
c) Patológica:éconsideradapeladoutrinacomoumadoença.
d) Preordenada:aquelaqueéplanejadapeloindivíduo,comofim
decometerodelito.Nestecaso,incideaagravantedoart.62,II,
“l”(TeoriadaActioLiberainCausa).
Concursodepessoas–regrascomunsàspenasprivativasdeliberdade(art.29).
• Entende-sepor concursodepessoas, a reuniãodeváriosagentes
concorrendo, de forma relevante, para a realização do mesmo
evento,agindotodoscomidentidadedepropósitos.
• Paraaconfiguraçãodoconcursodepessoas,éindispensávelquea
adesãodevontadedoconcorrenteseverifiqueatéaconsumação
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docrime,vistoque,seposterior,haverádelitoautônomo,aexemplo
docrimedefavorecimentoreal,receptação,etc.
Deformasucinta,éimportantedefinirmosautor,coautorepartícipe,paramelhor
compreensãodotema:
a) Autor:
Teoriasubjetivaouunitária:nãodistingueautorepartícipe,deformaqueautor
étodoaquelequecontribuidealgumaformaparaaproduçãodoresultado.
Teoria extensiva: não diferencia autor de partícipe, mas permite o
estabelecimento de graus diversos de autoria, com punição conforme a
relevânciadacontribuição.
Teoria objetiva ou dualista: firma clara distinção entre autor e partícipe. É
ubdividaemduas:
a) Objetivo-formal:autoréquemrealizaonúcleodo tipo,aopassoqueo
partícipeéquemconcorredequalquerformaparaocrime.
b) Objetivo-material:autoréquemcontribuide formamaisefetivaparao
crime,aindaquenãorealizeonúcleodotipo.Partícipeéquemconcorre
deformamenosrelevanteparaoresultado,aindaquerealizeonúcleodo
tipo.
Teoria do domínio do fato (Hans Welzel): autor é aquele que controla
finalisticamenteofato,exercendocomandosobreaação.Partícipe,porsuavez,
éaqueleque,emboraajadolosamente,nãopossuidomíniosobreaação.
• Coautor:doisoumaisindivíduos,ligadossubjetivamente,praticam
ocrime.
• Partícipe: o CP adotou a teoria objetivo-formal, segundo a qual
partícipeéaquelequeconcorredequalquer formaparao crime,
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sem que realize a ação nuclear típica. Trata-se de uma conduta
acessória,cujapuniçãoédiscutidapelasseguintesteorias:
a) Acessoriedademínima:paraqueaparticipaçãosejapunível,é
suficientequeoautorpratiqueocrime.
b) Acessoriedadelimitada:paraqueaparticipaçãosejapunível,é
necessárioqueoautorpratiquefatotípicoeilícito,dispensando-
seasuaculpabilidade(estaéateoriamaisaceitapeladoutrina
brasileira).
c) Acessoriedademáxima:paraapuniçãodopartícipe,deveofato
sertípico,ilícitoecometidoporagenteculpável.
d) Hiperacessoriedade:apuniçãodopartícipepressupõeaprática
defatotípico,ilícito,poragenteculpávelequesejaefetivamente
punido.
• Autormediato:éaqueleque,semrealizardiretamenteaconduta
típica, usa outra pessoa como instrumento para realiza-la. O CP
prevêquatrohipótesesdeautoriamediata:errodeterminadopor
terceiro (art. 20, §2º), coaçãomoral irresistível (art. 22, primeira
parte), obediência hierárquica (art. 22, segunda parte) e caso de
instrumentoimpunível(art.62,III).
Requisitosparaoconcursodeagentes:
a) Pluralidadedeagentes
b) Relevânciacausaldascondutas
c) Liamesubjetivo(nãonecessariamenteacordodevontades)
d) Identidadedeinfraçãopenal
• Como se dará a punição daqueles que agem em concurso de
pessoas?Arespeitodisso,temos3teorias.Vejamos:
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Teoriamonistaouunitária (adotadapeloCP):ocrimepraticadopelosagentes
conserva-seúnicoeindivisível,respondendoosagentesporumúnicocrime.
Teoriapluralista:haverátantoscrimesquantossejamosagentesqueconcorrem
paraofato.
Teoriadualista:háumcrimeparaosexecutoresdonúcleodotipo (autores)e
outro para aqueles que concorrem de qualquer forma para o resultado
(partícipes),masnãorealizamonúcleodotipo.
• Participaçãodemenor importância(§1º):refere-seàcondutaque
contribuiparaoresultado,masdeformamenosenfática,ouseja,
com pouca relevância causal. Sendo assim, deve ser punida com
menorrigor,prevendodispositivopenalumadiminuiçãodapenade
1/6a1/3.
• Cooperaçãodolosamentedistinta (§2º):umdosagentesdocrime
pretendia integrar ação criminosa menos grave do que aquela
efetivamentepraticada.Nessecaso,seráaplicadaapenadocrime
quepretendiacometer,aqualseráaumentadaatéametadenocaso
detersidoprevisíveloresultado.
þ Circunstânciasincomunicáveis(art.30)
• Circunstânciasxcondiçõesxelementares.Vejamos:
Circunstâncias:elementaresquesesituamnoentornodofato,nãointegramo
tipopenalprimário.Podemserobjetivas(quandodizemrespeitoaosfatos)ou
subjetivas(quandosereferemaoagenteouaosmotivosdocrime).
Condições: elementos inerentes ao indivíduo, existentes independentemente
dapráticadodelito.
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Elementares: representam a própria figura criminosa em suas características
constituintes,fundamentais.Tambémpodemtercaráterobjetivoousubjetivo.
Assim,vejamos3possibilidadesdoart.30doCódigoPenal:
a) As circunstâncias e condições de caráter pessoal, relativas
exclusivamente ao agenteque as ostenta, não se comunicam,
aindaquesejamdoconhecimentodosdemais.
b) As circunstâncias e condições de caráter objetivo sempre se
comunicam, desde que os demais agentes tenham
conhecimento.
c) Aelementaressempresecomunicam,tenhamcaráterobjetivo
ousubjetivo,desdeque ingressemnaesferadeconhecimento
dosdemaisagentes.
Ajuste,determinação,instigaçãoeauxílio(art.31)
• Sãoimpuníveisseocrimenãochega,pelomenos,asertentado.
• Ajuste:acordoentre2oumaispessoas.
• Determinação:ordememanadadepessoadeterminada.
• Instigação:reforçodeideiajápresentenamentedoautor.
• Auxílio:assistênciamaterial.
Ø EXERCÍCIOS
1. (CESPE-STJ2018) Acerca do crime doloso e do arrependimento
posterior,julgueoitemseguinte.
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Emrelaçãoaocrimedoloso,oCódigoPenaladotaateoriadavontade
paraodolodiretoeateoriadoassentimentoparaodoloeventual.
2. (CESPE-STJ2018) Acerca do crime doloso e do arrependimento
posterior,julgueoitemseguinte.
Oarrependimentoposterior incideapenasnos crimespatrimoniais e
sua caracterização depende da existência de voluntariedade e
espontaneidadedoagente.
3. (CESPE-STJ2018) Julgue o item que se segue, acerca de extinção da
punibilidadenodireitopenalbrasileiro.
Écausadeextinçãodapunibilidadeareparaçãodedanodecorrentede
peculatoculposoporfuncionáriopúblico,antesdotrânsitoemjulgado
desentençacondenatória.
4. (CESPE-STJ2018) A respeito da culpabilidade, da ilicitude e de suas
excludentes,julgueoitemquesesegue.
Situaçãohipotética:Umoficialdejustiçadetentordeportedearmade
fogo,aoprocederàcitaçãodeumréuemprocessocriminal,foiporeste
recebido a tiros e acabou desferindo um disparo letal contra o seu
agressor.Assertiva:Nessasituação,acondutadooficialdejustiçaestá
abarcada por uma excludente de culpabilidade representada pela
inexigibilidadedecondutadiversa.
5. (CESPE-STJ2018)Tendocomoreferênciaajurisprudênciasumuladados
tribunais superiores, julgueo itema seguir, acercade crimes,penas,
imputabilidadepenal,aplicaçãodaleipenaleinstitutos.
Tratando-sedecrimescontinuados,aprescriçãoéreguladapelapena
impostanasentença,nãosecomputandooacréscimodecorrenteda
continuação.
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6. (CESPE-STJ2018)Tendocomoreferênciaajurisprudênciasumuladados
tribunais superiores, julgueo itema seguir, acercade crimes,penas,
imputabilidadepenal,aplicaçãodaleipenaleinstitutos.
Tratando-sedecrimespermanentes,aplica-sealeipenalmaisgravese
estativervigênciaantesdacessaçãodapermanência.
7. (CESPE-STJ2018)Considerandoquecrimeéfatotípico,ilícitoeculpável,
julgueoitemaseguir.
São causas excludentes de culpabilidade o estado de necessidade, a
legítimadefesaeoestritocumprimentododeverlegal.
8. (CESPE-STJ2018)Considerandoquecrimeéfatotípico,ilícitoeculpável,
julgueoitemaseguir.
Crimedolosoéaqueleemqueosujeitopassivoagecomimprudência,
negligênciaouimperícia.
9. (CESPE-STJ2018)Considerandoquecrimeéfatotípico,ilícitoeculpável,
julgueoitemaseguir.
O crimeédito impossível quandonãohá, em razãoda ineficácia do
meio empregado, violação, tampouco perigo de violação, do bem
jurídicotuteladopelotipopenal.
10. (CESPE-STJ2018)Julgueoitemsubsequente,relativoaodelitopraticado
emconcursodepessoas.
Paraaconfiguraçãodoconcursodepessoas,énecessárioquetrêsou
maisagentesseauxiliemmutuamentenapráticadoilícitopenal.
11. (CESPE-STJ2018) Julgue o item subsequente, relativo ao delito
praticadoemconcursodepessoas.
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Partícipeéoagentequeconcorreparacometeroatocriminososem,
contudo,praticaronúcleodotipopenal,ouseja,asuaparticipaçãoé
demenorimportânciae,poressarazão,suapenapodeserdiminuída.
12. (CESPE-STJ2018)Julgueoitemquesesegue,relativoàimputabilidade
penal.
A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de
inimputabilidadedoagente.
13. (CESPE-EBSERH2018) Com referência à lei penal no tempo, ao erro
jurídico-penal,aoconcursodeagenteseaossujeitosdainfraçãopenal,
julgueoitemquesesegue.
Situaçãohipotética:Umagente,comalivreintençãodematardesafeto
seu,disparounadireçãodeste,masatingiufatalmentepessoadiversa,
que se encontrava próxima ao seu alvo. Assertiva: Nessa situação,
configurou-se o erro sobre a pessoa e o agente responderá
criminalmentecomosetivesseatingidoapessoavisada.
14. (CESPE-EBSERH2018) Com referência à lei penal no tempo, ao erro
jurídico-penal,aoconcursodeagenteseaossujeitosdainfraçãopenal,
julgueoitemquesesegue.
Paraapuniçãodeumpartícipequecolaborecomacondutadelituosa,
éprecisoqueofatoprincipalsejatípico,ilícito,culpávelepunível.
15. (CESPE-EBSERH2018) Com referência à lei penal no tempo, ao erro
jurídico-penal,aoconcursodeagenteseaossujeitosdainfraçãopenal,
julgueoitemquesesegue.
Situaçãohipotética:Umcrime foipraticadoduranteavigênciade lei
quecominavapenademultaparaessaconduta.Todavia,nodecorrer
do processo criminal, entrou em vigor nova lei, que, revogando a
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anterior, passou a atribuir ao referido crime a pena privativa de
liberdade.Assertiva:Nessasituação,dever-se-áaplicaraleivigenteao
tempodapráticadocrime.
16. (CESPE-STM2018) Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de
proibiçãoedoconcursodepessoas,julgueoitemsubsequente.
Oerrodeproibiçãoevitávelexcluiaculpabilidade.
17. (CESPE-STM2018) Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de
proibiçãoedoconcursodepessoas,julgueoitemsubsequente.
Inexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e
circunstânciasdecaráterpessoaldeumagentesecomunicaremcomas
deoutroagentequesejacoautordeumcrime.
18. (CESPE-STM2018)Noquetangeaos institutospenaisdasexcludentes
de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o
próximoitem.
Aembriaguezacidental,provenientedeforçamaioroucasofortuito,
excluiaculpabilidade,aindaqueosujeitoativopossuísse,aotempoda
ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que
praticou.
19. (CESPE-STM2018)Noquetangeaos institutospenaisdasexcludentes
de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o
próximoitem.
Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível e a obediência
hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que
recebeuordemparacometerofato,mantendo-sepuníveloautorda
coaçãooudaordem.
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20. (CESPE-TRF1–2017)Antônio,renomadocientista,aodesenvolveruma
atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado
produto,foiomissoaonãotomartodasasprecauçõesnopreparode
uma fase do procedimento laboratorial, o que acabou ocasionando
danoàintegridadefísicadeumapessoa.
Acercadessasituaçãohipotética,julgueoitemaseguir.
Emboranão tenhadesejadoo resultadodanoso,Antôniopoderá ser
punidodevidoàimperícianaexecuçãodoprocedimentolaboratorial.
21. (CESPE-TRF1-2018) Julgue o próximo item, relativo ao instituto da
tentativa.
Noqueconcerneàpunibilidadedatentativa,oCódigoPenaladotaa
teoriaobjetiva.
22. (CESPE-TRF1-2018) Acerca dos institutos penais da desistência
voluntária,doarrependimentoeficazedoarrependimentoposterior,
julgueoitemaseguir.
É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes
perpetradoscomviolênciaougraveameaça.
23. (CESPE-MPU-2013) Acerca dos institutos do direito penal brasileiro,
julgue os próximos itens.
Emrelaçãoàsexcludentesdeilicitude,nahipótesedelegítimadefesa,
oagentedeveagirnos limitesdoqueéestritamentenecessáriopara
evitarinjustaagressãoadireitoprópriooudeterceiro.
24. (CESPE-MPU-2013)Porcaracterizarinexigibilidadedecondutadiversa,
acoaçãomoraloufísicaexcluiaculpabilidadedocrime.
25. (CESPE-MPU-2013) Tratando-se de concurso de agentes, quando
comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de
crimemenosgrave,apenaserádiminuídaatéametade,nahipótesede
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oresultadomaisgravetersidoprevisível,nãopodendo,contudo,ser
inferioraomínimodapenacominadaaocrimeefetivamentepraticado.
26. (CESPE-MPU-2013) A homologação de sentença estrangeira para
obrigarcondenadoàreparaçãodedanorequeraexistênciadetratado
de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a
sentença.
27. (CESPE-STJ2018)Pessoasdoentesmentais,quetenhamdezoitooumais
anosdeidade,mesmoquesejaminteiramenteincapazesdeentender
ocaráter ilícitodacondutacriminosaoudedeterminar-sedeacordo
comesseentendimento,sãopenalmenteimputáveis.
28. (CESPE-EMAP2018) No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a
teoriadaubiquidadequandosefaladotempodocrime,ouseja,ocrime
éconsideradopraticadonomomentodaaçãooudaomissão.
Ø GABARITO
1 C
2 E
3 C
4 E
5 C
6 C
7 E
8 E
9 C
10 E
11 C
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12 C
13 E
14 E
15 C
16 E
17 E
18 E
19 C
20 E
21 C
22 C
23 C
24 E
25 E
26 E
27 E
28 E
Éissoaí,pessoal,Porhojeésó.Bonsestudoseparafrente,sempre!
AndréEpifanio
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