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NÚCLEO DE APOIOS EDUCATIVOS 1 EDUCAÇÃO ESPECIAL Decreto – Lei 3 / 2008

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NÚCLEO DE APOIOS EDUCATIVOS 1

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Decreto – Lei 3 / 2008

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DECRETO-LEI 3 / 2008

Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos

ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

Visa a criação de condições para a adequação do processo educativo às

necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas

ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida,

decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente,

resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da

aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal

e da participação social.

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E. Educação

Professores …

REFERENCIAÇÃO

CONSELHO EXECUTIVO

Departamento EDUCAÇÃO ESPECIAL

SERVIÇOS DE PSICOLOGIA

RELATÓRIO TÉCNICO- PEDAGÓGICO

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Participação dos pais e encarregados de educação

Os pais e encarregados de educação têm o direito e o dever de participar activamente, exercendo o poder paternal nos direitos da lei.

Quando, comprovadamente, estes não participam cabe à escola desencadear as respostas educativas adequadas, em função das necessidades educativas especiais diagnosticadas.

Quando os pais e encarregados de educação não concordem com as medidas educativas propostas pela escola, podem recorrer, mediante documento escrito, no qual fundamentam a sua posição, aos serviços competentes do ME.

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RELATÓRIO TÉCNICO- PEDAGÓGICO

Quando não se justifica Ed. Especial Com NEE de carácter permanente

que justifiquem Ed. Especial

ED. ESPECIAL PSICOLOGIA

PROGRAMA EDUCATIVO

INDIVIDUAL

APOIO(recursos da escola)

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Elaborado pelo Departamento de Educação Especial e

psicologia

Pais e outros intervenientes no processo

educativoCentro de SaúdeUnidadesCentro de recursos

RELATÓRIO TÉCNICO – PEDAGÓGICO

Onde consta: • os resultados decorrentes da avaliação CIF

• a justificação das NEE e sua tipologia

CONSELHO EXECUTIVO Homologação

Desde a referenciação até

conclusão do relatório e

homologação: 60 dias

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PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL

Coordenação: educador de infância, professor titular da turma ou director de turma

JI / 1º CICLO 2º, 3º CICLOS e SECUNDÀRIO

Docente turma/grupo Director de turma

Equipa Docente E. Especial Equipa Docente E. Especial

Enc. Educação Enc. Educação

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL SERVIÇOS DE PSICOLOGIA

CENTRO DE RECURSOS ESPECIALIZADOSUNIDADES

CENTROS DE SAÚDE * * Se necessário

Submetido a CONSELHO PEDAGÓGICO e Homologado pelo CONSELHO EXECUTIVO

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PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL

É onde se determina

os apoios especializados,

- adequação do processo de ensino e de aprendizagem,

- tecnologias de apoio

São os serviços especializados de Educação Especial quem determina

os apoios especializados, adequa o processo de ensino e de aprendizagem que o

aluno deve beneficiar e as tecnologias de apoio.

Deve haver a participação activa da família e sua anuência.

A elaboração do PEI deve decorrer no prazo máximo de 60 dias.

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PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL

A AVALIAÇÃO das medidas educativas deve ser contínua, sendo obrigatória pelo menos em cada um dos momentos de avaliação

sumativa interna da escola

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADOdos resultados obtidos por cada aluno

com a aplicação das medidas educativas estabelecidas no PEI

Elaborado por:- Docente de grupo/turma ou D.T.;- Docente de E.E.;- Psicólogo- outros docentes e técnicos que intervêm no processo educativo.

Aprovado pelo CONSELHO PEDAGÓGICO e pelo ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO

No final do ano lectivo

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PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO Sempre que o aluno apresente NEE que lhe impeçam de adquirir as aprendizagens e

competências definidas no currículo, a escola deve completar o PEI com um Plano Individual de

Transição.

Destina-se a promover a transição para a vida pré-escolar e, sempre que possível, para o

exercício de uma actividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição

de carácter ocupacional.

Deve iniciar-se 3 anos antes da idade limite de escolaridade obrigatória.

Deve ser assinado por todos os profissionais que participam na sua elaboração, pelos

encarregados de educação e, se possível, pelo próprio aluno.

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NÚCLEO DE APOIOS EDUCATIVOS 11

PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL

Deve constar:

Identificação do aluno;

O resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes;

A caracterização dos indicadores de funcionalidade e do nível de aquisições e dificuldades do

aluno;

Os factores ambientais que funcionam como facilitadores ou como barreiras à participação e à

aprendizagem;

Nível de participação do aluno nas actividades eduativas da escola;

Definição das medidas educativas a implementar;

Discriminação dos conteúdos, dos objectivos gerais e específicos a atingir; estratégias e

recursos humanos e materiais a utilizar;

Distribuição horária das diferentes actividades previstas;

Identificação dos técnicos responsáveis;

Definição do processo de avaliação da implementação do PEI;

A data e assinatura dos participantes na elaboração e dos responsáveis pelas respostas

educativas a aplicar.

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MEDIDAS EDUCATIVAS

Apoio pedagógico personalizado; Adequações curriculares individuais; Adequações no processo de matrícula; Adequações no processo de avaliação; Currículo específico individual; Tecnologias de apoio.

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Apoio pedagógico personalizado (em contexto de grupo ou turma)

a) Reforço de estratégias ao nível da organização, do espaço e das actividades,

b) Estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem,

c) A antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos,

d) Reforço e desenvolvimento de competências especificas.

O apoio é prestado pelos docentes de grupo ou turma, com excepção do apoio

definido na alínea d) que pode ser prestado pelo docente de educação especial

(consoante a gravidade da situação do aluno e especificidade da competência a

desenvolver).

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Adequações curriculares individuais

Têm como padrão o currículo comum e não podem pôr em causa as orientações

curriculares / competências terminais de ciclo ou de disciplinas (consoante o nível

de ensino).

Podem consistir em:

Introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte do currículo comum (Braille,

orientação e mobilidade, …);

Adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue;

Introdução de objectivos e conteúdos intermédios em função das competências terminais do

ciclo, de curso, das características de aprendizagem e dificuldades especificas dos alunos.

Dispensa de actividades que sejam de difícil execução em função da incapacidade do aluno

(apenas quando se verifique que as tecnologias de apoio não se revelam suficientes).

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Adequações no processo de matrícula Os alunos com NEE permanentes podem:

- Frequentar, jardim de infância ou escola independentemente da área de residência.

- Beneficiar, em situações excepcionais e devidamente fundamentadas, do adiamento da

matrícula no 1º ano de escolaridade obrigatória.

- Beneficiar, de matrícula por disciplinas nos 2º e 3º ciclos e secundário, desde que assegurada

a sequencialidade do regime educativo comum.

- As crianças e jovens surdos têm direito ao ensino bilingue, devendo ser dada prioridade à sua

matrícula nas escolas de referência.

- As crianças e jovens cegos ou com baixa visão podem matricular-se e frequentar escolas de

referência.

- As crianças e jovens com perturbações do espectro do autismo podem matricular-se e

frequentar escolas com unidades de ensino estruturado.

- As crianças e jovens com multideficiência e com surdocegueira podem matricular-se e

frequentar escolas com unidades especializadas.

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Adequações no processo de avaliação

Podem consistir na alteração de: tipo de provas;

instrumentos de avaliação e certificação;

formas e meios de comunicação;

periodicidade, duração e local.

Os alunos com currículos específicos individuais não

estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem

ao processo característico do regime educativo comum,

ficando sujeitos os critérios definidos no PEI.

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Currículo específico individual

Substitui as competências definidas por

cada nível de educação e ensino.

Pressupõe alterações significativas no

currículo podendo traduzir-se em:

Introdução, substituição e ou eliminação de

objectivos e conteúdos, em função do nível

de funcionalidade do aluno;

Inclui conteúdos que promovem à autonomia

pessoal e social do aluno e dá prioridade ao

desenvolvimento de actividades de cariz

funcional centradas nos contextos de vida, à

comunicação e à organização do processo de

transição para a vida pós-escolar;

mediante o parecer do conselho de docentes/ conselho de turma

O conselho executivo e o departamento de educação especial orientam e asseguram o desenvolvimento dos referidos currículos.

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Tecnologias de apoio

Entende-se por dispositivos facilitadores que procuram melhorar a funcionalidade e reduzir a incapacidade do aluno e assim permitir o desempenho de actividades e a participação social e profissional.

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Prevê a introdução de áreas curriculares específicas que não fazem

parte da estrutura curricular comum, entre outras, a leitura e escrita

Braille, a orientação e mobilidade, o treino de visão, a actividade motora

adaptada.

Estabelece, que os alunos surdos que optam pelo ensino bilingue, a

Língua Gestual Portuguesa (L1), e o Português Segunda Língua(L2) do

pré-escolar ao ensino secundário e a introdução de uma língua

estrangeira escrita (L3) do 3º ciclo do ensino básico ao ensino

secundário.

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Prevê a criação de uma rede de escolas de referência para o

ensino bilingue de alunos surdos e de uma rede de escolas

de referência para o ensino de alunos cegos e com baixa

visão, definindo as suas funções.

Estabelece a possibilidade de os agrupamentos de escolas

criarem unidades de ensino estruturado para a educação de

alunos com perturbações do espectro do autismo e de

unidades de apoio especializado para a educação de alunos

com multideficiência e surdocegueira congénita.

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COOPERAÇÃO e PARCERIA

Os agrupamentos de escola devem desenvolver parcerias com instituições

particulares de segurança social e com centros de recursos especializados

visando:

Avaliação especializada;

Execução de actividades de enriquecimento curricular;

Ensino de Braille, do treino visual, da orientação e mobilidade e terapias;

O desenvolvimento de acções de apoio à família;

A transição da escola para o emprego;

A preparação para integração em centros de actividades ocupacionais.

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fim