'P%e^cètwui> 'TttuiUcifuíl de Selem Projeto de Lei da...y&v&tm 'TJiuaicifcat âeque em {/tattef...
Transcript of 'P%e^cètwui> 'TttuiUcifuíl de Selem Projeto de Lei da...y&v&tm 'TJiuaicifcat âeque em {/tattef...
y&v&tm 'TJiuaicifcat
âeque em {/tattef
SSlrfDO V/l PA&0&4
'P%e^cètwui> 'TttuiUcifuíl de Selem
Projeto de Lei da
LDO para o
Exercido
Financeiro de
£m ^JJL J CâWa Municipal de Belém -PBRecebido em£U_oJj^Ij
Prefeito: Edgard Gama
r
ESTADO DA PARAÍBAPREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
Mensagem n° 0001 em, 14 de abril de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprindo a determinação constitucional, apresento para
apreciação dessa augusta Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2015.
A proposição, em consonância com as disposições da Lei
de Responsabilidade Fiscal, além de colaborar para a transparência da
gestão pública, estabelece metas e prioridades da Administração Pública
Municipal e orienta a elaboração dos orçamentos para o exercício de
2015.
As prioridades a serem contempladas na Lei Orçamentária
Anual compreendem ações e metas que expressam opropósito de induzir
o desenvolvimento sustentável do Município mediante a elevação das
oportunidades, compatibilizando crescimento econômico, preservação
ambiental e melhoria da qualidade de vida do povo de Belém.
Dessa forma, as diretrizes para 2015 traduzem o firme
propósito do Governo Municipal em avançar na consolidação dos
processos e instrumentos de uma gestão pública responsável e
comprometida com o planejamento, a transparência e o equilíbrio das
contas públicas.
Renovo, por oportuno, minha confiança e respeito ao Poder
Legislativo, a Vossa Excelência e aos dignos membros desta Casa.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO FELIX DE SOUZAMD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
LEI N°. 248/2014
PREFEITURA MUNICIPAL OE
BelémGabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASPARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁOUTRAS PROVIDENCIAS
0 PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM, ESTADO DAPARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, fazsaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da ConstituiçãoFederal, e ao disposto na Lei Orgânica deste Município, as diretrizes gerais para a elaboração dosorçamentos do Município para o exercício de 2015, compreendendo:
1- as prioridades e as metas daadministração pública municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suasalterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V- as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício
correspondente;
VII - as disposições finais.
CAPITULOU
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2o - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2015, especificadas de acordo com osmacro objetivos a serem estabelecidos no Plano Plurianual 2014 a 2017, encontram-se detalhadas emAnexo a Lei.
CAPITULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3o - Para efeito desta lei, entende-se por;I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quaisresulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendoum conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para aexpansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo,das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma debens ouserviços.
§ Io - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma deatividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como asunidades orçamentárias responsáveis pela realizaçãoda ação.
§ 2o - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfuncao às quais sevinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n°. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério doOrçamento e Gestão.
§ 3o - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de leiorçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 4o - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos doMunicípio, suas autarquias, fundos especiais fundações, empresas públicas e sociedade de economiamista em que o Município detém a maioria do capital social comdireito a voto.
Art. 5o - O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conformeestabelecido na Lei Orgânica do Município, na Constituição Federal e no artigo 22, seus incisos eparágrafos único, da Lei n°. 4.320, de 17 demarço de 1964, e será composto de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
III - anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa naforma definida nesta Lei;
IV - anexo do orçamento de investimentos das empresas;
V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referentes aos orçamentos fiscal e daseguridade social.
§ Io - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo,incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV, e parágrafo único da Lei n°.4.320/64, os seguintes demonstrativos:
I - do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e segundo aorigem dos recursos;
II - do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica esegundo a origem dos recursos;
III - da fixação da despesa do Municípiopor função e segundo a origem dos recursos;
IV - da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos;
V - da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou aproposta;
VI - da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
VII - da receita prevista para o exercício a que se refere à proposta;
VIII - da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
\
IX - dadespesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;
X- dadespesa fixada para o exercício a que se refere à proposta;XI - da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
por categoria econômica e origem dos recursos;XII - do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;XIII - das despesas e receitas dos orçamentos fiscal eda seguridade social, isolada econjuntamente,
de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dosorçamentos;
XIV - da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e daseguridade social, isolada e conjuntamente;
XV - da aplicação dos recursos na manutenção edesenvolvimento do ensino nos termos dos artigos70 e 71 da Lei Federal n°. 9.394/96, por órgão, detalhando fontes evalores por programas de trabalho egrupos de despesa;
XVI - de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica ede Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, na forma da legislaçãoque dispõe sobre o assunto;
XVII - do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada econjuntamente por rubrica e segundo a origem dos recursos;
XVIII - da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades comrespectiva legislação;
XIX - da aplicação dos recursos de que trata aEmenda Constitucional n°. 25;XX - da receita corrente liquida com base no art. Io, parágrafo Io. inciso IV da Lei Complementar
n°. 101/2000;
XXI - da aplicação dos recursos reservados àsaúde de que trata aEmenda Constitucional n°. 29;Art. 6o -Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos
fiscal eda seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria n°. 42, de 14 de abril de1999. do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial n°. 163, apresentada porunidade orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma, no seumenor nível de detalhamento:
I - do orçamento a que pertence;
II - ogrupo de despesa a que se refere, obedecendo aseguinte classificação:a) DESPESAS CORRENTES:
Pessoal e Encargos Sociais;Juros e Encargos da Dívida;Outras Despesas Correntes;
b) DESPESAS DE CAPITAL:Investimentos;
Inversões Financeiras;Amortização e Refinanciamento da Dívida;Outras Despesas de Capital.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DOMUNICÍPIO
Art. T - O projeto de lei orçamentária do Município de BELÉM, relativo ao exercício de 2015,deve asseguraro controle social e a transparênciana execuçãodo orçamento:
I - o principio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e noacompanhamento do orçamento;
II - o principio de transparência implica, alem da observância do principio constitucional dapublicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes àsinformações relativas ao orçamento.
III - Será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 31 de Outubro de 2014.
Art. 8o - Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização doorçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regularprocesso de consulta.
Art. 9o - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária,serão elaboradas a preços correntes do exercício a quese refere.
Art. 10° - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas nosentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira daadministração municipal.
Art. 11° - Na hipótese de ocorrência das circunstancias estabelecidas no caput do artigo 9o, e incisoII do § Io do artigo 31, todos da Lei Complementar n°. 101/2000, o Poder Executivo e o PoderLegislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendodefinir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
§ Io - excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legaisdo município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços dadivida.
§ 2o - No caso de limitações de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput desteartigo, buscar-se á preservar asdespesas abaixo hierarquizadas:
I - com pessoal e encargos patronais;
II - com a conservação do patrimônio publico, conforme prevê o disposto no artigo 45 da LeiComplementam0. 101/2000;
§3o - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o poder Executivo comunicará aoPoder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentaçãofinanceira.
Art. 12° - Ficao Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de suaestruturaadministrativa, desde que sem aumento de despesa, e com objetivo de modernizar e conferir maioreficiência e eficácia ao poder público municipal.
Art. 13° - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursosdisponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações,nos termos da lei n°. 4.320/64.
Art. 14° - Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidasas fontes de recursos.
Art. 15° - Observadas as prioridades a que serefere o artigo 2o desta lei, a Lei Orçamentária ou asdecréditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, acargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas publicas esociedades de economia mista se:
I - houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;
II - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio publico;
III - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV - os recursos alocados destinaram-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou deoperações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
Art. 16° - E vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquerrecursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15°, paraclubes, associações de servidores e de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas aquelasdestinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada deatendimento direto ao publico nas áreas de assistência social, saúde ou educação ou que estejamregistradas no Conselho Federal de assistência Social - CNAS.
§ 1° - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade privada sem finslucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos emitida noexercício de 2014 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer titulo,submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metase objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 3o - Semprejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo,a inclusão de dotação naLei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de:
I - publicação, pelo Poder executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios,prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio da finalidade;
II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
§ 4° - A concessão de benefícios de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em leiespecifica.
§ 5o - Poderão ser concedidas despesas a titulo de ajudas financeira e material a pessoascomprovadamente carentes na forma do que autoriza lei municipal especifica.
Art. 17° - A inclusão, na Lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio dedespesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramenteo atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei complementarn°. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 18° - As receitas próprias dasentidades mencionadas no art. 15 serão programadas paraatender,preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida,contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção.
Art. 19° - A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duraçãosuperior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei queautorize sua inclusão.
Art. 20° - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituídaexclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 1% (um por cento) da receitacorrente líquida prevista para o exercício de2015, destinada ao atendimento depassivos contingentes eoutros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 21° - A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento de despesa decorrente de débitosrefinanciados, inclusive com a previdência social.
Art. 22° - O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total doMunicípio, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos noartigo 167, inciso III da Constituição Federal.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, poroperação de crédito, as dotações anível de projetos eatividades financiados por estes recursos.
Art. 23° - ALei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipaçãode receita, desde que observado odisposto no art. 38, da Lei Complementar n°. 101/2000.
CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES SOBRE PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Art. 24° - A inclusão de dotações para o pagamento de precatórios na Lei Orçamentária de 2015obedecerá ao disposto no Art. 100 da Constituição Federal e no Art. 78 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias - ADCT.
Art. 25° - O Poder Judiciário encaminhará a Prefeitura Municipal e aos órgãos e entidadesdevedoras a relação dos débitos constantes de precatórios a serem incluídos na proposta orçamentáriade 2014, conforme determina o § Io do Art. 100 da Constituição Federal, discriminada por órgãos daadministração direta, autárquica e fundacional, especificando, no mínimo:
I - Numero da ação originária;II - Data do ajuizamento da ação originária, quando ingressada após 31 de dezembro de 1999;III - Numero do precatório;IV - Natureza da despesa: alimentar ou comum;V - Data da autuação do precatório;VI - Nome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas
(CPF), ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da Fazenda;VII -Valor individualizado porbeneficiário e total do precatório a ser pago;VIII - Data de atualização do valor requisitado;IX - Órgão ouentidade devedora;X - Data do transito em julgado; eXI - Número da Vara, a Comarca ou o Tribunal de origem;
§ Io. Os órgãos e entidades devedores, referidos no caput comunicarão à Prefeitura Municipal, noprazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da relação dos débitos, eventuaisdivergências verificadas entre arelação eos processos que originaram os precatórios recebidos.
§ 2o. AProcuradoria Jurídica encaminhará à Secretaria de Finanças, até 20 de julho de 2014, arelação de todos os precatórios judiciais emitidos em desfavor do Município, acompanhados dosrespectivos ofícios requisitórios, para serem incluídos na Proposta Orçamentária de 2015, observandoo disposto no § Io do Art. 100 daConstituição Federal.
§3o. Os recursos alocados na Lei Orçamentária, com destinação prevista neste Artigo, não poderãoser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
Art. 26° - Os órgãos e entidades do Poder Executivo submeterão os processos referentes apagamento de precatórios à apreciação da Prefeitura Municipal, através da Assessoria Jurídica doMunicípio, com vistas ao atendimento darequisição judicial.
Art. 27° - O pagamento de precatórios judiciais será efetuado em categoria de programaçãoespecífica, incluída naLei Orçamentária para esta finalidade.
Art. 28° - As despesas determinadas por sentenças judiciais da administração indireta serãoprogramadas nas unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 29° - Os recursos alocados na Lei Orçamentária, com destinação prevista para pagamento deprecatórios judiciais, não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outrafinalidade.
Art. 30° - A Lei Orçamentária discriminará a dotação destinada ao pagamento de débitos judiciaistransitados emjulgado considerado de pequenovalor.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL EENCARGOS
Art. 31° - No exercício financeiro de 2015, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo eLegislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar n°.101/2000.
Art. 32° - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da LeiComplementar n°. 101, de 04 de maio de 2000 a adoção de medidas de que tratam os parágrafos 3o e 4odo art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das áreas de saúde, educação e assistênciasocial.
Art. 33° - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Leicomplementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra, fica restrito a necessidadesemergenciais das áreas de saúde e de saneamento.
Art. 34° - O município fica autorizado a fazer concurso público, criar cargos, reestruturar carreiras,concessão de vantagens ou benefícios aos servidores, desde que obedeça aos limites previstos nosartigos 19°e 20° da Lei Complementar n°. 101/2000, bem como criar e/ou extinguir secretarias.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃOTRIBUTÁRIA
Art. 35° - A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Complementar para o exercício2015 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas àexpansão de base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias.
Art. 36° - A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, oimpacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e ajusta distribuição de renda, com destaque para:
I - atualização da planta genérica de valores do Município;
II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suasalíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação àprogressividade deste imposto;
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbanamunicipal.
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Móveis e deDireitos Reais sobre Imóveis;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos edivisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII- revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.
§ Io Com objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o PoderExecutivo, encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cujarenúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no anexo de Metas Fiscais, jáconsiderados no cálculo do resultado primário.
§ 2o - A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas dealterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de LeiOrçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesascuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37° - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou comdotação ilimitada.
Art. 38° - O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custose avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo Único - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente àunidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações epropiciar a correta avaliação dos resultados.
Art. 39° - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n°. 101/2000. entende-se como despesasirrelevantes, para fins do § 3o, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites doinciso I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993.
Art. 40° - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, atravésde decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nostermos do disposto no artigo 8o da Lei complementar n°. 101/2000.
Art. 41° - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propormodificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, aoOrçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante as partes cujaalteração é proposta.
Art. 42° - A presente Lei poderá será revista para fins de adequação de metas, por ocasião doencaminhamento ao Poder Legislativo, do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015.
Art. 43° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.
Belém/PB
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015Anexo da Despesa de Capital
Demonstrativo da Despesa de Capital - Anexo I Em valores CorrenteRS 1,00
Ckssifbação Iist±acr>nalFuncr>nalPiDgiam átcaE fem entos de Despesas/Fonte de Recuisos
Dotação
O içam entára
01.01 CÂMARA MUNICIPALDE BELÉM
01 031 2001 1001 Aquisição de moveis e equipamentos para a Câmara Municipal4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente 54.392
Total do Projeto: 54.392
01 031 2001 1003 Ampliação, Reforma e Conservação do Prédio da Câmara Municipal4490.51 001 Obras e Instalações 54.392
Total do Projeto: 54.392
Total da Unidade: 108.784
- Versão 2013038 Página l de 17
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLeide Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015Anexo da Despesa de Capâal
Demonstrativo da Despesa de Capital - Anexo I Em valores Corrente R$ 1,00
Ckssfcação IistincbnalFuncjpnalPiogiam áfcbaE!ementos de Despesas/^onte de Recmsos
DotaçãoO içam entára
02.01 GABINETE DO PREFEITO
04 122 2002 1005 Aquisição de veículos, moveis e equipamentos parao GAPRE4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente 3.138
Total do Projeto: 3.138
04 122 2017 1007 Aquisição de moveis, equipamentos e materiais permanentes para a SECOM4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente 2.092
Total do Projeto: 2.092
04 122 2018 1008 Aquisiçãode moveis, equipamentose materiaispermanentes para a PROJUR4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente 2.092
Total do Projeto: 2.092
Total da Unidade: 7.322
Versão 2013038 Página 2 de 17
^
s
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de DiretrizesOrçamentárias para o Exercício de 2015Anexo da Despesa de C apitai
Demonstrativo da Despesa de Capital - Anexo I Em valores Corrente R$ 1,00
CkssiEcação IistiucÈnalFmaDiialPiDgiam átbaE iementos de Despesas/Fonte de Recuisos
DotaçãoO içam entára
02.01 GABINETE DO PREFEITO
02.011 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BELÉM
09 271 2003 1010 Aquisição de moveis, equipamentos e materiais permanentes para o IPSMB4490.52 015 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
1.778
1.778
Total da Unidade: 1.778
Versão 2013038 Página 3 de 17
\
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLeide DiretrizesOrçamentárias para o Exercício de 2015Anexo da Despesa de C apitai
Demonstrativo da Despesa deCapital - Anexo I Em valores Corrente r $1oo
GjassiBbaçao IistiiicbnalFunaaialPiogiam âtcaEfen entos de Despesas/Fonte de Recuisos
DotaçãoOiçamenlárk
02.02 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO
04 122 2004 1012 Aquisiçãode imóveis para instalaçõesadministrativas4490.61 001 Aquisiçãode Imóveis 10.460
Total do Projeto: 10.460
04 122 2004 1013 Ampliação e reformado prédiosede da prefeitura4490.51 001 Obras e Instalações 15.690
Total do Projeto: 15.690
04 122 2004 1014 Aquisição de moveis, equip. e mat. permanentes para Secretaria de Administração4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente 5.230
Total do Projeto: 5.230
Total da Unidade: 31.380
-Versão 2013038 Página 4 de 17
&
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015Anexo da Despesa de Capital
Demonstrativo da Despesa de Capital - Anexo I Em valores Corrente R$ 1,00
C iassifcação IistiucbnalFuncbnalPjDgiarri atraE Dam entos de Despesas/Ponte de R ecuisos
DotaçãoOrçamentara
02.03 SECRETARIA DE FINANÇAS
04 123 2006 1015 Aquisição de veículos, moveis, equipamentos e materiais permanentes para a SEFIN
4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
10.460
10.460
Total da Unidade: 10.460
-Versão 2013038 Página 5 de 17
;\
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015Anexo da Despesa de C apitai
Demonstrativo da Despesade Capital - Anexo I Em valores Corrente R$1,00
CassiEbação Ilsriuc±jnalFimc±inalP3Dgiam atraEfen entos de Despesas/Fonte de Recuusos
DotaçãoOrçamentara
02.04 SECRETARIA DEEDUCAÇÃO
12 361 1001 1017 Aquisição de moveis, utens., equip. e mat. perm. para a Educação Básica4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente4490.52 010 Equipamentos e Material Permanente4490.52 016 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
15.690
10.460
83.680
109.830
12 365 1002 1020 Aquisição de moveis, utens., equip. e mat. perm. para asCreches Municipais4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente4490.52 010 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
5.230
5.230
10.460
12 361 1002 1021 Implantaçãode Laboratório de Ciênciasna Redede EducaçãoBásica4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
10.460
10.460
12 365 1002 1025 Construção, Ampliação e Reforma de Creche no Município4490.51 001 Obras e Instalações
4490.51 010 Obras e Instalações
4490.51 011 Obras e Instalações
Total do Projeto:
31.380
20.920
481.160
533.460
12365 1002 1028 Implantação do Centro Municipal de Educação Infantil
4490.51 001 Obras e Instalações
4490.51 010 Obras e Instalações
4490.51 011 Obras e Instalações
4490.51 016 Obras e Instalações
Total do Projeto:
31.380
20.920
62.760
742.660
857.720
12361 1011 1029 Reforma e ampliação de Unidades Escolares
4490.51 001 Obras e Instalações
4490.51 010 Obras e Instalações
4490.51 011 Obras e Instalações
Total do Projeto:
36.610
10.460
104.600
151.670
12361 1002 1030 Aquisição de imóveis para implantação de projetos educacionais
4490.61 001 Aquisição de Imóveis4490.61 010 Aquisição de Imóveis
Total do Projeto:
13.598
5.230
18.828
12361 1002 1032 Aquisição de moveis, equipamentos e materiais permanentes para Casa do Estudante4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
15.690
15.690
12361 2008 1033 Reforma e ampliação do prédio sede da Secretaria de Educação
4490.51 001 Obras e Instalações
Total do Projeto:
36.610
36.610
12361 2008 1034 Aquisição de moveis, equipamentos e materiais permanentes para a SEMED4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
31.380
31.380
12361 2008 1036 Aquisição de veículos para transporte escolar
4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente4490.52 011 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
10.460
62.760
73.220
-Versão 2013038 Página 6 de 17
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015Anexo da Despesa de C apitai
Demonstrativo da Despesa de Capital - Anexo I Em valores Corrente R$ 1,00
CassiEbação Iistiticf>naIFunc±>nalPmg3am âtibaEiem entos de Despesas/fronte de Reansos
Dolação0 içam entára
02.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 3612008 1037 Aquisição de Veículo para a SEMED
4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente 41.840
Total do Projeto: 41.840
Total da Unidade: 1.891.168
Versão 2013038 Página 7 de 17
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015Anexo da Despesa de Capital
Demonstrativo da Despesa de Capital - Anexo I Em valores Corrente r $ í ,oo
Cassffaação IistiicbnalFimcrinalPxgiam átba DotaçãoElementos de Despesas/fonte de Recursos O içam entára
02.05 SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
27 812 2009 1038 Aquisição de moveis, equip. e mat. perm. para a Secretaria de Esporte e Turismo4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
2.092
2.092
27 812 2009 1039 Implantação de Centro Poliesportivo
4490.51 001 Obras e Instalações 10.460
4490.51 011 Obras e Instalações 418.400
4490.51 013 Obras e Instalações
Total do Projeto:
104.600
533.460
27 812 2009 1040 Execução de melhorias nos Equipamentos Esportivos do Município
4490.51 001 Obras e Instalações 10.460
4490.51 013 Obras e Instalações 24.600
4490.51 016 Obras e Instalações
Total do Projeto:
79.600
114.660
27 812 2009 1043 Construção de quadras poliesportivas
4490.51 001 Obras e Instalações 10.460
4490.51 013 Obras e Instalações 25.000
4490.51 016 Obras e Instalações
Total do Projeto:
25.000
60.460
Total da Unidade: 710.672
Versão 2013038 Página 8 de 17
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de DiretrizesOrçamentárias para o Exercício de 2015Anexo da Despesa de C apitai
Demonstrativo da Despesa de Capital - Anexo I Em valores Corrente r$í ooCassifração IistíucdjnalFuncxaialPiDgiam átba
E!fem entos de Despesas/tontB de RecuisosDotação
O içam entára
02.06 SECRETARIA DE CULTURA
13 392 2010 1049 Aquisição de moveis, equipamentos e materiais perman. para Secretaria deCultura4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
2.092
2.092
13 392 1005
4490.51
4490.51
1054
001
013
Construçãodo Teatro MunicipalObras e Instalações
Obras e Instalações
Total do Projeto:
10.460
313.800
324.260
13 392 1005
4490.52
4490.52
1055
001
013
Aquisição de moveis e equipamentos para o Teatro MunicipalEquipamentos e Material PermanenteEquipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
5.230
52.300
57.530
13 392 1005
4490.52
1063
001
Implantação da Banda de Musica de Belém
Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
5.230
5.230
Total da Unidade: 389.112
-Versão 2013038 Página 9 de 17
^
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015Anexo da Despesa de C apitai
Demonstrativo da Despesa de Capital - Anexo I Em valores Corrente R$ 1,00
Ckssfcação lisHiirrbnalF\indbnaIPiDgiam átbaE fementos de Despesas^onte de Reousos
DotaçãoOiçamentára
02.07 SECRETARIA DE SAÚDE
10301 1008 1152 Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
104.600
104.600
10 5441016 1153 Ampliação doSistema de Abastecimento de Água4490.51 001 Obras e Instalações
4490.51 016 Obras e Instalações
Total do Projeto:
20.920
805.420
826.340
Total da Unidade: 930.940
Versão 2013038 Página 10 de 17
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de DiretrizesOrçamentárias para o Exercício de 2015Anexo da Despesa de C apitai
Demonstrativoda Despesa de Capital - Anexo I Em valores Corrente R$ 1,00
Ciassfcação IistiiicianalFuncdsnalPicgiam atraE !fem entos de Despesas/^onte de Reciusos
DotaçãoOiçamentâra
02.07 SECRETARIA DE SAÚDE
02.071 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM
10 301 1008 1068 Aquisiçãode ambulâncias4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente4490.52 013 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
5.230
209.200
214.430
10 301 1008 1070 Aquisição de moveis e equipamentos para as Unidades de Saúde do Município4490.52 003 Equipamentose Material Permanente4490.52 005 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
5.230
15.690
20.920
10 301 1007 1073 Construção do Centrode Reabilitação Motora4490.51 003 Obras e Instalações4490.51 012 Obras e Instalações
Total do Projeto:
10.460
52.300
62.760
10 301 1007 1074 Aquisição de moveis e equipamentos para o Centro de Reabilitação Motora4490.52 003 Equipamentos e Material Permanente4490.52 012 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
5.230
26.150
31.380
10 301 1007 1075 Reforma e manutenção do Centrode Atenção Psicosocial - CAPS4490.51 003 Obras e Instalações4490.51 005 Obras e Instalações
Total do Projeto:
5.230
20.920
26.150
10 301 1007 1076 Aquisição de moveise equipamentos parao CAPS4490.52 003 Equipamentos e Material Permanente4490.52 005 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
1.046
1.046
2.092
10 301 1007 1077 Reforma e manutenção do Centro de Especialidades Odontologicas - CEO4490.51 003 Obras e Instalações4490.51 005 Obras e Instalações
Total do Projeto:
5.230
7.322
12.552
10 301 1007 1078 Aquisiçãode moveis e equipamentos para o CEO4490.52 003 Equipamentos e Material Permanente4490.52 005 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
1.046
5.230
6.276
10 301 1007 1080 Aquisição de moveise equipamentos paraa Policlinica Municipal4490.52 003 Equipamentos e Material Permanente4490.52 012 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
2.092
20.920
23.012
10301 2011 1081 Reforma e manutenção do prédio sede da Secretaria de Saúde4490.51 003 Obras e Instalações
Total do Projeto:
15.690
15.690
10301 2011 1083 Aquisição de moveis e equipamentos para a Secretaria de Saúde4490.52 003 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
5.230
5.230
-Versão 2013038 Página 11 de 17
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015Anexo da Despesa de Capital
Demonstrath o da Despesa de Capital - Anexo I Em valores Corrente rs í oo
C iassifcação IisÜucrinalFuncÈnalPiDgiam átca DotaçãoE!ementos de Despesas/Fonte de Recuisos Oiçamentára
02.07 SECRETARIA DE SAÚDE
02.071 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM
10 301 2011 1084 Aquisição de veiculo para a Secretaria de Saúde
4490.52 003 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
15.690
15.690
10 301 1008 1088 Implantação do Serviço de Ouvidoria do SUS
4490.52 003 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
10.460
10.460
10 301 1008 1089 Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS
4490.51 003 Obras e Instalações 10.460
4490.51 005 Obras e Instalações 16.736
4490.51 012 Obras e Instalações 34.518
4490.51 013 Obras e Instalações
Total do Projeto:
75.000
136.714
10 301 1008 1090 Ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde - UBS
4490.51 003 Obras e Instalações 20.920
4490.51 005 Obras e Instalações 52.300
4490.51 012 Obras e Instalações
Total do Projeto:
83.680
156.900
10301 2011 1092 Aquisição de imóveis para implantação de Projetos na área da Saúde
4490.61 003 Aquisiçãode Imóveis 26.150
4690.71 005 Principal da Dívida Contratual Regalado
Total do Projeto:
5.230
31.380
10 301 1008 1150 Aquisição de Móveis e Equipamentos para Unidades de Saúde do Município
4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente 10.460
4490.52 013 Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
500.300
510.760
Total da Unidade: 1.282.396
- Versão 2013038 Página 12 de 17
^?
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercíciode 2015Anexo da Despesa de Capitai
Demonstrativo da Despesade Capital - Anexo I Em valores Corrente r $í ,ooCikssfcaç^o iíistiuc^
ETsm. entos de Despesas>l?ontE de RecuasosDotação
Oiçamentára
02.08 SECRETARIA DE DES. URBANO, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
17 512 1010 1095 Implantação e Ampliação do sistema de esgotamento sanitário4490.51 001 Obrase Instalações4490.51 013 Obrase Instalações
Total do Projeto:
10.460
209.200
219.660
15451 1010
4490.52
1097
001
Aquisição de Veículos e ImplementosEquipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
31.380
31.380
15 451 2012
4490.52
1098
001
Aquisição de moveis, maquinas,equip.e utens. para a SEINFRAEquipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
52.300
52.300
15 451 2012
4490.61
4490.61
1100
001
013
Aquisição de Imóveis para Implantação de Projetos PúblicosAquisição de Imóveis
Aquisição de Imóveis
Total do Projeto:
52.300
52.300
104.600
15451 1010
4490.51
1101
001
Ampliação e Reforma de cemitérios
Obras e Instalações
Total do Projeto:
15.690
15.690
15451 1010
4490.51
1102
001
Ampliação e reforma do matadouromunicipal
Obras e Instalações
Total do Projeto:
20.920
20.920
15451 1010
4490.61
1103
001
Aquisição de terreno paraampliação e construção de cemitérios
Aquisição de Imóveis
Total do Projeto:
15.690
15.690
15 451 1010
4490.51
4490.51
4490.51
1104
001
013
016
Implantação e recuperação de praças publicas
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Total do Projeto:
83.680
52.300
105.123
241.103
15451 1010
4490.51
1105
016
Implantação de Pavimentação Asfáltica
Obras e Instalações
Total do Projeto:
78.450
78.450
15451 1010
4490.51
4490.51
1106
001
016
Construção de Calçadão de Pedestres de Belém a Rua Nova
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Total do Projeto:
10.460
41.840
52.300
15 451 1042
4490.51
4490.51
1107
001
013
Ampliação e recuperação do mercado publico municipal
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Total do Projeto:
20.920
10.460
31.380
15451 1011
4490.52
1108
001
Aquisição de equipamentos e utensílios parao serviço de Limpeza Urbana
Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
5.230
5.230
Versão 2013038 Página 13 de 17
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015Anexo da Despesa de C apitai
Demonstrativoda Despesade Capital - Anexo I Em valores Corrente R$1,00
CkssiBbação XisthicdDnalE^mcaDnalPiDg.iamátiaE!fem entos de Despesas/PontE de R ectusos
DotaçãoOiçamentárá
02.08 SECRETARIA DE DES. URBANO, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
15 451 1010 1110 Implantação de Pavimentação em Paralelepípedos4490.51 001 Obrase Instalações4490.51 013 Obras e Instalações
Total do Projeto:
15.690
83.680
99.370
15451 1010
4490.51
4490.51
1111
001
013
Reposiçãode Pavimentação em ParalelepípedoObras e Instalações
Obras e Instalações
Total do Projeto:
5.230
156.900
162.130
15451 1010
4490.51
4490.51
1112
001
013
Implantação e recuperação de galerias de drenagem pluvialObras e Instalações
Obras e Instalações
Total do Projeto:
15.690
20.920
36.610
15451 1010
4490.51
1113
001
Construção da Garagem Municipal
Obras e Instalações
Total do Projeto:
10.460
10.460
15451 1010
4490.51
1114
001
Implantação de abrigos rodoviários
Obras e Instalações
Total do Projeto:
10.460
10.460
15451 1010
4490.52
4490.52
1115
001
013
Aquisição de veículos e maquinas de grande porteEquipamentos e Material Permanente
Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
5.230
52.300
57.530
16 482 1010
4490.51
4490.51
4490.51
1124
001
013
016
Construção e Recuperação de Unidades Habitacionais
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Total do Projeto:
10.460
152.716
104.600
267.776
15451 1010
4490.51
4490.52
1148
013
001
Constução de Portal de Acesso
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Total do Projeto:
20.920
10.460
31.380
Total da Unidade: 1.544.419
Versão 2013038 Página 14 de 17
\
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015Anexo da Despesa de C apitai
Demonstrativo da Despesa de Capital - Anexo I Em valoresCorrente r $ i ,oo
C hssfcação l-st-uc±>nalFunc±irialPmcflamâtiba DotaçãoEibnentosdeDespesas/FontedeRecxusos Oiçamentâzk
02.09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.091 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BELÉM
08 244 2013 1116 Aquisição de moveis, equip.e mat.perm. p/ a Secretaria de Desenvolvimento Social
4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente 5.230
4490.52 014 Equipamentos e Material Permanente 7.322
Total do Projeto: 12.552
08 244 2011 1117 Aquisição de moveis, equipamentos e mat. permanentes para a Casa dos Conselhos
4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente 6.276
4490.52 014 Equipamentos e Material Permanente 3.661
Total do Projeto: 9.937
08 244 1014 1118 Aquisição de imóveis paraimplantação de ProjetosSociais
4490.61 001 Aquisição de Imóveis 78.450
4490.61 014 Aquisição de Imóveis 10.460
Total do Projeto: 88.910
08 244 1013 1119 Implantação do SCFV - Peti, Projovem e Idoso
4490.51 001 Obras e Instalações 20.920
4490.51 014 Obras e Instalações 5.230
Total do Projeto: 26.150
08 244 1013 1120 Aquisiçãode moveis, equip.e mat.perm.para o Espaço Juventude Participativa4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente 5.230
4490.52 014 Equipamentos e Material Permanente 1.046
Total do Projeto: 6.276
08 243 2013 1121 Implantação de Casa de Passagem para crianças e adolescentes
4490.51 001 Obras e Instalações 8.368
4490.51 014 Obras e Instalações 2.092
Total do Projeto: 10.460
08 244 1014 1122 Construção do Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS
4490.51 001 Obras e Instalações 10.460
4490.51 013 Obras e Instalações 10.460
Total do Projeto: 20.920
08244 1014 1123 Aquisição de moveis, equipamentos e mat.permanente para o CRAS4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente4490.52 013 Equipamentos e Material Permanente
08244 1014 1128 Aquisição de moveis e equipamentos para Cozinha Comunitária Municipal4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente
08244 1014 1129 Implantação da Cozinha Comunitária Municipal
4490.51 001 Obras e Instalações
4490.51 013 Obras e Instalações
4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente4490.52 013 Equipamentos e Material Permanente
08 244 1013 1147 Manutenção das Atividades do SCFV - Peti, Projovem e Idoso
4490.52 014 Equipamentos e Material Permanente
Versão 2013038
V
Total do Projeto:
Total do Projeto:
Total do Projeto
Total do Projeto
Total da Unidade
2.092
5.230
7.322
2.092
2.092
5.230
83.680
8.368
41.840
139.118
10.460
10.460
334.197
Página 15 de 17
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015Anexo da Despesa de C apitai
Demonstrativo da Despesa de Capital - AnexoI
Classábaçãb lístiucijnalFuncijnalPiDg.iam átcaEfem entòs de Despesas/Fonte de Recu-sbs
02.10 SECRETARIA DE AGRICULTURA DE MEIO AMBIENTE
10 512 1017 1096 Construçãode Módulos Sanitários Domiciliares - MSD4490.51 001 Obras e Instalações4490.51 013 Obrase Instalações
20 606 2014 1135 Aquisição de veículos, moveis, maq.e mat.permanente para a SEAMA4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente
20 544 1016 1138 Construção de Barreiros, Açudes, Cisternas e Perfuração de Poços4490.51 001 Obras e Instalações4490.51 013 Obras e Instalações
20 544 1016 1139 Implantação e recuperação desistemas deabastecimento d'agua4490.51 001 Obras e Instalações4490.51 013 Obras e Instalações
20 606 2014 1143 Aquisição de tratores, implementos e equipamentos agrícolas4490.52 001 Equipamentose Material Permanente
20606 2014 1145 Construção de passagens molhadas, Pontes e Pontilhões4490.51 001 Obras e Instalações4490.51 013 Obras e Instalações
20481 1016 1154 Construçãode Habitações Rurais4490.51 001 Obras e Instalações
- Versão 2013038
\
Em valores Corrente
Total do Projeto
Total do Projeto
Total do Projeto:
Total do Projeto
Total do Projeto
Total do Projeto:
Total do Projeto:
Total da Unidade:
R$1,00
DotaçãoOoçamentára
10.460
104.600
115.060
2.092
2.092
10.460
52.300
62.760
10.460
31.380
41.840
41.840
41.840
10.460
52.300
62.760
31.380
31.380
357.732
Página 16 de 17
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015Anexo da Despesa de Capital
Demonstrativo da Despesade Capital - Anexo I Em valores Corrente R$ 1,00
Ckssfraçãb IistkicfanalFuncrinalPiDgiam atraE!fem entos de Despesas/Fonte de Recuisos
DotaçãoOiçamentárà
02.12 SECRETARIA DO IDOSO, DA CRIANÇA, DA MULHER E DA DIVERSIDADE SEXUAL
14 244 2015 1155 Aquisição de M óveis, Equipamentos e Material Permanente - SICMDS
4490.52 001 Equipamentos e Material Permanente 5.230
Total do Projeto: 5.230
Total da Unidade: 5.230
Total Geral: 7.605.590
-Versão 2013038 Página 17 de 17
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015Anexo das Depesas de Capital
Anexo de Metas e Prioridades - Anexo II Em valses Corne R$ 1,00
C-assffnação IistiucbnalFuncbnalProgiam átfcaDotação
Oiçamentára
01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
01031 2001 1001 Aquisição de moveis e equipamentos para a Câmara Municipal 54.392
01 031 2001 1003 Ampliação, Reforma e Conservação do Prédio da Câmara Municipal 54.392
Total da Unidade: 108.784
02.01 GABINETE DO PREFEITO
04 122 2002 1005 Aquisição de veículos, moveis e equipamentos para o GAPRE 3.138
04 122 2017 1007 Aquisição de moveis, equipamentos e materiais permanentes para a SECOM 2.092
04 122 2018 1008 Aquisição de moveis, equipamentos e materiais permanentes para a PROJUR 2.092
Total da Unidade: 7.322
02.01 GABINETE DO PREFEITO
02.011 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BELÉM
09271 2003 1010 Aquisição de moveis, equipamentos e materiais permanentes para o IPSMB 1.778
Total da Unidade: 1.778
02.02 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO04 122 2004 1012 Aquisição de imóveis para instalações administrativas 10.460
04 122 2004 1013 Ampliação e reforma do prédio sede da prefeitura 15.690
04 122 2004 1014 Aquisição de moveis, equip. e mat. permanentes para Secretaria de Administração 5.230
Total da Unidade: 31.380
02.03 SECRETARIA DE FINANÇAS
04 123 2006 1015 Aquisição de veículos, moveis, equipamentos e materiais permanentes para a SEFIN 10.460
Total da Unidade: 10.460
02.04 SECRETARIA DEEDUCAÇÃO12 361 1001 1017 Aquisição de moveis, utens., equip. e mat. perm. para a Educação Básica 109.830
12 365 1002 1020 Aquisição de moveis, utens., equip. e mat. perm. para as Creches Municipais 10.460
12361 1002 1021 Implantação de Laboratório de Ciências na Rede de Educação Básica 10.460
12 365 1002 1025 Construção, Ampliação e Reforma de Creche no Município 533.460
12 365 1002 1028 Implantação do Centro Municipal de Educação Infantil 857.720
12361 1011 1029 Reforma e ampliação de Unidades Escolares 151.670
12361 1002 1030 Aquisição de imóveis para implantação de projetos educacionais 18.828
12361 1002 1031 Implantação da Casa do Estudante 23.012
12 361 1002 1032 Aquisição de moveis, equipamentos e materiais permanentes para Casa do Estudante 15.690
123612008 1033 Reforma e ampliação do prédio sede da Secretaria de Educação 36.610
12361 2008 1034 Aquisição de moveis, equipamentos e materiais permanentes para a SEMED 31.380
12361 2008 1036 Aquisição de veículos para transporte escolar 73.220
12361 2008 1037 Aquisição de Veículo para a SEMED 41.840
Total da Unidade: 1.914.180
02.05 SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
27 812 2009 1038 Aquisição de moveis, equip. e mat. perm. para a Secretaria de Esporte e Turismo27 812 2009 1039 Imnlantarao Hp Tentro PnliesnnrHvn
2.092
533.460
27812 2009 1040 Execução de melhorias nos Equipamentos Esportivos do Município27 812 2009 1043 Construção de quadras poliesportivas
Versão 2013038
-3>
114.660
60.460
Total da Unidade: 710.672
Página I de 4
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015Anexo das Depesas de Capital
Anexo de Metas e Prioridades - Anexo II Em vaJsxes Coxze R$ 1,00
Ckssifbação listiucbnalFuncbnalPmgtam átfca DotaçãoO içam entárá
02.06 SECRETARIA DE CULTURA
13 392 2010 1049 Aquisição de moveis, equipamentos e materiais perman. para Secretaria de Cultura13 392 1005 1054 Construção do Teatro Municipal13 392 1005 1055 Aquisição de moveis e equipamentos para o Teatro Municipal13 392 1005 1063 Implantaçãoda Banda de Musicade Belém
2.092
324.260
57.530
5.230
Total da Unidade: 389.112
02.07 SECRETARIA DE SAÚDE
10 301 1008 1152 Aquisição de Unidade Móvel de Saúde10 544 1016 1153 Ampliação doSistema deAbastecimento deÁgua
104.600
826.340
Total da Unidade: 930.940
02.07 SECRETARIA DE SAÚDE
02.071 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM
10 301 1008 1068 Aquisição de ambulâncias
10 301 1008 1070 Aquisição de moveis e equipamentos paraas Unidades de Saúde do Município10 301 1007 1073 Construção do Centro de Reabilitação Motora10 301 1007 1074 Aquisição de moveise equipamentos para o Centrode Reabilitação Motora10 301 1007 1075 Reforma e manutenção do Centro de Atenção Psicosocial - CAPS10 301 1007 1076 Aquisição de moveis e equipamentos parao CAPS10 301 1007 1077 Reforma e manutenção do Centro de Especialidades Odontologicas - CEO10 301 1007 1078 Aquisição de moveise equipamentos parao CEO10 301 1007 1080 Aquisição de moveis e equipamentos paraa Policlinica Municipal10 3012011 1081 Reforma e manutenção do prédio sede da Secretariade Saúde10 301 2011 1083 Aquisição de moveise equipamentos paraa Secretaria de Saúde10 3012011 1084 Aquisição de veiculo para a Secretariade Saúde10 301 1008 1088 Implantação do Serviço de Ouvidoriado SUS10301 1008 1089 Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS10301 1008 1090 Ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde - UBS10 301 2011 1092 Aquisição de imóveispara implantação de Projetos na área da Saúde10 301 1008 1150 Aquisição de Móveis e Equipamentos para Unidades de Saúde do Município
214.430
20.920
62.760
31.380
26.150
2.092
12.552
6.276
23.012
15.690
5.230
15.690
10.460
136.714
156.900
31.380
510.760
Total da Unidade: 1.282.396
Versão 2013038 Página 2 de 4
\
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015Anexo das Depesas de Capital
Anexo de Metas e Prioridades - Anexo II Em valores Cone R$ 1,00
C kssfcação IistAicbnalFuncbnalPipçpam átba
02.08 SECRETARIA DE DES. URBANO, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
17 512 1010 1095 Implantação e Ampliação do sistema de esgotamento sanitário15 451 1010 1097 Aquisição de Veículos e Implementos15 451 2012 1098 Aquisição de moveis, maquinas, equip.e utens. paraa SEINFRA15 451 2012 1100 Aquisição de Imóveis para Implantação de Projetos Públicos15 451 1010 1101 Ampliação e Reforma de cemitérios15 451 1010 1102 Ampliação e reforma do matadouro municipal15 451 1010 1103 Aquisição de terreno para ampliação e construção de cemitérios15 451 1010 1104 Implantaçãoe recuperaçãode praças publicas15 451 1010 1105 Implantação de Pavimentação Asfáltica15 451 1010 1106 Construção de Calçadão de Pedestres de Belém a Rua Nova15 451 1042 1107 Ampliação e recuperaçãodo mercado publico municipal15 451 1011 1108 Aquisição de equipamentos e utensílios para o serviço de Limpeza Urbana15 451 1010 1110 Implantaçãode Pavimentação em Paralelepípedos15 451 1010 1111 Reposição de Pavimentação em Paralelepípedo15 451 1010 1112 Implantação e recuperaçãode galeriasde drenagem pluvial15 451 1010 1113 Construção da Garagem Municipal15 451 1010 1114 Implantação de abrigos rodoviários15 451 1010 1115 Aquisição de veículos e maquinas de grande porte16 482 1010 1124 Construção e Recuperação de Unidades Habitacionais15 451 1010 1148 Constução de Portal de Acesso
Total da Unidade
02.09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.091 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BELÉM
08244 2013 1116 Aquisiçãode moveis, equip.e mat.perm. p/ a Secretaria de Desenvolvimento Social08244 2011 1117 Aquisição de moveis, equipamentos e mat. permanentes para a Casados Conselhos08244 1014 1118 Aquisição de imóveis para implantaçãode Projetos Sociais08244 1013 1119 Implantação do SCFV - Peti, Projovem e Idoso08244 1013 1120 Aquisição de moveis, equip.e mat.perm.para o Espaço Juventude Participativa08243 2013 1121 Implantação de Casa de Passagem paracrianças e adolescentes08 244 1014 1122 Construção do Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS08244 1014 1123 Aquisição de moveis, equipamentos e mat.permanente para o CRAS08244 1014 1128 Aquisiçãode moveis e equipamentos para CozinhaComunitária Municipal08244 1014 1129 Implantação da Cozinha ComunitáriaMunicipal08 244 1013 1147 Manutenção das Atividades do SCFV - Peti, Projovem e Idoso
02.10 SECRETARIA DE AGRICULTURA DE MEIO AMBIENTE
10 512 1017 1096 Construção de Módulos Sanitários Domiciliares - MSD20606 2014 1135 Aquisição de veículos, moveis, maq.e mat.permanente para a SEAM A20544 1016 1138 Construção de Barreiros, Açudes, Cisternas e Perfuração de Poços20544 1016 1139 Implantação e recuperação de sistemas de abastecimento d'agua20606 2014 1143 Aquisição de tratores, implementos e equipamentosagrícolas20606 2014 1145 Construção de passagens molhadas, Pontes e Pontilhões20 481 1016 1154 Construção de Habitações Rurais
Total da Unidade:
Total da Unidade:
DotaçãoOiçamentára
219.660
31.380
52.300
104.600
15.690
20.920
15.690
241.103
78.450
52.300
31.380
5.230
99.370
162.130
36.610
10.460
10.460
57.530
267.776
31.380
1.544.419
12.552
9.937
88.910
26.150
6.276
10.460
20.920
7.322
2.092
139.118
36.610
360.347
115.060
2.092
62.760
41.840
41.840
62.760
31.380
357.732
-Versão 2013038 Página 3 de 4
^
Prefeitura Municipal de BelémSecretaria de FinançasLei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015Anexo das Depesas de Capital
Anexo de Metas e Prioridades - Anexo II Em vaJaxBS Coxzb R$ 1,00
C Massificação IisÜuc±)nalPiinc±»rialPiDgpamatra DotaçãoOiçamentám
02.12 SECRETARIA DO IDOSO, DA CRIANÇA, DA MULHER E DA DIVERSIDADE SEXUAL
14 244 2015 1155 Aquisição de M óveis, Equipamentos e Material Permanente - SICMDS 5.230
Total da Unidade: 5.230
Total Geral: 7.654.752
Versão 2013038 Página 4 de 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015
EVOLUÇÃO DA RECEITA
Discriminação 2011 2012 2013 Orçado p/2014 Projeção p/2015 Projeção p/2016 Projeção p/2017
Receitas Correntes 24.218.406 27.406.091 28.295.347 33.542J60 35.085J09 36.804.491 38.644.715
Receitas Tributárias 637.930 692.091 611.038 715.600 748.518 785.196 824.455
Receita de Contribuições 435.700 471.187 508.393 972.700 1.017.445 1.067.300 1.120.665
Receita Patrimonial 406.622 867.733 305.135 867.800 907.719 952.197 999.807
Receita de Serviços 23.750 0 5.000 5.230 5.486 5.760
Transferencias Correntes 22.462.833 25.027.091 26.570.303 30.323.500 31.718.381 33.272.583 34.936.212
Outras Receitas Correntes 275.321 324.238 300.478 657.760 688.016 721.729 757.816
Receita de Capital 372.896 1.222.539 624.992 6.325.500 6.616.473 6.940.680 7.287.713
Alienação de Bens 18.600 21.720
Transf. De Capital 372.896 1.203.939 603.272 6.325.500 6.616.473 6.940.680 7.287.713
Outras Receitas de Capital
Transferencias Intra-Orçamentária 3.788.517 4.509.943 837.568 8.389.100 8.774.998 9.204.973 9.665.220
Receita Rctificadora -2.503.584 -2.628.899 -3.133.478 -3.591.580 -3.756.792 -3.940.876 -4.137.919
TOTAL GERAL DA RECEITA 25.876.235 30.509.674 26.624.430 44.665.380 46.719.988 49.009.268 51.459.729
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CALCULO DOS ANEXOS DE METAS
FISCAIS E RISCOS FISCAIS
Os demonstrativos aqui apresentados foramelaborados obedecendo às orientações emanadas do Manualde Elaboração emitido pelo Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão.
* Foram utilizados os Índices do IPCA para correçãodos "valores correntes" na obtenção dos "valoresconstantes" sendo: 5,83% para 2012, 5,91% para 2013 eprojeções de 6,00% para os anos 2014 a 2018.
* O valor do PIB - Produto Interno Bruto do Estado
da Paraíba utilizado foi obtido através do IDEME, órgãodo Governo do Estado da Paraiba, tendo sido consideradoo valor de 32,0 bilhões de reais do exercício de 2010.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS-I
2015
LRF,art.4°,§ 1 RS
2015 2016 2017
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor% PIB
ESPECIFICAÇÃOCorrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(c/PIB)
(a) xlOO (b) xlOO (c)xlOO
Receita Total 46.719.988 44.075.460 0,146 49.009.268 43.618.074 0.153 51.459.729 43.206.581 0.161
Receitas Primárias(1) 45.812.269 43.219.122 0,143 48.057.071 42.770.622 0.150 50.459.922 42.367.124 0,158
Despesa Total 46.719.988 44.075.460 0,146 49.009.268 43.618.074 0.153 51.459.729 43.206.581 0.161
Despesas Primárias(11) 46.129.888 43.518.762 0,144 48.389.662 43.066.627 0.151 50.809.143 42.660.336 0.159
Resultado Primário (1 -11) •317.619 -299.641 -0,001 -332.591 -296.005 -0.001 -349.221 -293.213 -0.001
Resultado Nominal -619.672 -584.596 -0.002 -1.177.376 -1.047.861 -0.004 -1.199.065 -1.006.758 -0,004
Divida Pública Consolidada 13.373.149 12.616.179 0.042 15 379.122 13.687.364 0.048 17.685.990 14.849.498 0.055
Divida Consolidada Liquida -3.718.031 -3.507.576 -0.012 -4.275.735 -3.805.389 -0.013 -4.917.096 -4.128.488 -0.015
FONTE:
\
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DOCUMPRIMENTO DASMETASFISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR - II2015
LRF, art. 4o, §2°, inciso I RS
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas
em 2013% PIB
II-Metas
Realizadas em
2013
% PIB Variação
Valor ( % (c/a)
(a) (b) c) = (b-a) xlOO
Receita Total 43.856.138 0,14% 26.624.430 0.08% -17.231.708 -39,29
Receita Primária (I) 43.006.638 0,13% 26.319.295 0.08% -16.687.343 -38,80
Despesa Total 43.856.138 0,14% 26.598.613 0,08% -17.257.525 -39,35
Despesa Primária (II) 43.323.138 0,14% 26.258.341 0,08% -17.064.797 -39,39
Resultado Primário (I-ll) -316.500 0,00% 60.953 0,00% 377.453 -119,26
Resultado Nominal 1.431.072 0,00% 1.364.568 0,00% -66.504 -4,65
Divida Pública Consolidada 6.354.356 0,02% 7.429.527 0,02% 1.075.171 16,92
Divida Consolidada Liquida -5.008.754 -0,02% -2.213.114 -0,01% 2.795.640 -55,82
FONTE:
K\
ESTADODA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMLEIDEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOSTRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES -III2015
LRF. art.4*. §2°. inciso IIRS
ESPECIFICAÇÃO VALORES CORRENTES
2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 %
Receita Total 30509674 26.624.430 87 44 665.380 168 46.719.988 105 49.0O9.268 105 51459.729 105Receitas Primarias(1) 29.641.941 26.319.295 89 43.797.580 166 45.812.269 105 48.057.071 105 50459.922 105DespesaTotal 30.354.985 26.598.613 88 44.665.380 168 46.719.988 105 49.0O9.268 105 51.459.729 105DespesasPrimárias(D) 29.868.967 26.258.341 88 44.281.380 169 46.129.888 104 48.389.662 105 50.809.143 105ResultadoPrimário (I - II) -227.026 60.953 -27 •483.800 -794 -317.619 66 -332.591 105 -349.221 105
Resultado Nominal 2.283 568 1.364.568 60 -885.245 •65 -619672 70 -1.177.376 190 -1 199.065 102
Divida Pública Consolidada 4.236.238 7.429.527 175 II 144 291 150 13.373 149 120 15.379.122 115 17.685.990 115DividaConsolidada Liquida -3.577.682 -2.213.114 62 -3.098359 140 -3718031 120 -4.275.735 115 -4.917.096 115
ESPECIFICAÇÃO VALORES CONSTANTES
2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 •/. 2017 %
Receita Total 34.196 632 28.197.933 82 44 665 380 158 44.075.460 99 43 618.074 99 43.20658! 99ReceitasNâo-Financeiras (I) 33.224.037 27.874.765 84 43.797 580 157 43.219 122 99 42.770.622 99 42.367.124 99
Despesa Total 34.023.249 28.170.591 83 44 665 380 159 44075.460 99 43.618 074 99 43.206 581 99
Despesas Nio-Financeiras (11) 33.478498 27.810 209 83 44281 380 159 43 518 762 98 43066 627 99 42660336 99
ResultadoPrimário(1-11) -254 461 64556 -25 •483 800 •749 •299 641 62 •296 005 99 •293213 99
Resultado Nominal 2.559.527 1445214 56 -885245 -61 -584 596 66 -1047.861 179 -1 006758 96
Divida Pública Consolidada 4 748 168 7868612 166 11 144 291 142 12616.179 113 13687 364 108 14849 498 108DividaConsolidada Liquida -4 010.029 -2343909 58 -3098359 132 -3507.576 113 -3805 389 108 -4 128 488 108FONTE:
* Valores previstos na LOA 2013.
^>
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DOPATRIMÔNIO LÍQUIDO - IV2015
LRF, art.4°, §2°, inciso III R$
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
9.865.593
0
0
83,55 11.807.515
0
0
215,12 5.488.871
0
0
80,61
TOTAL 9.865.593 83,55 11.807.515 215,12 5.488.871 80,61
REGIME PREVIDENCIÂRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
5.183.241 107,34 4.828.941 130,35 3.704.481 129,68
TOTAL 5.183.241 107,34 4.828.941 130,35 3.704.481 129,68
FONTE:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMLEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM EAPLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS- V2015
LRF, art.4°, §2°, inciso III R$
RECEITAS REALIZADAS 2013 2012 2011
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DEATIVOSAlienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
21.720
21.720
21.720
0
18.600
18.600
18.600
0
0
0
0
0
TOTAL 21.720 18.600 0
DESPESAS
LIQUIDADAS2013 2012 2011
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL 0 0 0
SALDO FINANCEIRO (c)-(a-bHO (0 = (d-e)+(g) (8)0 0 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS2015
VI
LRF, art.4°,§2°, inciso IV, alinea a RS
RECEITAS PREVIDENCIARIAS 2011 2012 2013
RECEITAS CORRENTES 751.119 1.311.802 518.076
Receita de Contribuições 391.754 459.250 508.393
Pessoal Civil 0 0 0
Pessoal Militar 0 0 0
Outras Contribuições Previdenciárias 0 0 0
Compensação Previdenciáriaentre RGPS e RPPS 0 0 0
Receita Patrimonial 338.839 784.620 -30.578
Outras Receitas Correntes 20.526 67.932 40.262
RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0
Alienação de Bens 0 0 0
OutrasReceitasde Capital 0 0 0
REPASSES PREVIDENCIARIOS RECEBIDOS PELO RPPS 717.886 748.938 837.568
Contribuição Patronal do Exercício 0 0 0
Pessoal Civil 717.886 748.938 837.568
Pessoal Militar 0 0 0
Contribuição Patronalde Exercícios Anteriores 0 0 0
Pessoal Civil 0 0 0
Pessoal Militar 0 0 0
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT 0 0 0
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (I) 1.469.005 2.060.740 1.355.644
DESPESAS PREVIDENCIARIAS 2011 2012 2013
ADMINISTRAÇÃO GERAL 565.728 828.992 1.075.079
Despesas Correntes 565.728 828.992 1.075.079
Despesas de Capital 0 0 1.149
PREVIDÊNCIA SOCIAL 0 0 0
Pessoal Civil 0 0 0
Pessoal Militar 0 0 0
Outras Despesas Correntes 0 0 0
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS 0 0 0
Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS 0 0 0
TOTALDAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (II) 565.728 828.992 1.075.079
RESULTADO PREVIDENCIARIO (I - II) 903.277 1.231.748 280.565
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 3.288.781 4.529.044 4.807.301
FONTE:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DORPPS - VI2015
LRF, art.4°, §2' , inciso IV, alínea a RS
EXERCÍCIOREPASSE CONTRIB.
PATRONAL (a)
RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVID.
REPASSE
RECEBIDO
P/COBERTURA DE
DÉFICIT RPPS(e)
Valor (b)Valor (c
)Valor (d)=(a+b-c)
2014 727,50 727,50 705.00 750.00 0,00
2015 816.00 816.00 738,00 894,00 0,00
2016 910,00 910,00 776,00 1.044,00 0,00
2017 1.009,50 1.009.50 913,00 1.106,00 0,00
2018 1.112,50 1.112,50 979,00 1.246,00 -1.246,00
2019 1.242,00 1.242,00 1.035.00 1.449,00 -1.449,00
2020 1.358,00 1.358,00 1.113,00 1.603,00 -1.603,00
2021 1.644.50 1.644.50 1.213,00 2.076,00 -2.076,00
2022 1.719.00 1.719,00 1.376,00 2.062,00 -2.062,00
2023 1.794,00 1.794,00 1.480,00 2.108,00 -2.108,00
2024 1.870,00 1.870,00 1.590,00 2.150,00 -2.150,00
2025 1.947,00 1.947,00 1.672,00 2.222,00 -2.222,00
2026 2.027,00 2.027,00 1.853,00 2.201,00 -2.201,00
2027 2.106,00 2.106,00 1.972,00 2.240,00 -2.240,00
2028 2.186,50 2.186.50 2.096,00 2.277,00 -2.277,00
2029 2.268,50 2.268.50 2.240,00 2.297,00 -2.297,00
2030 2.351,00 2.351,00 2.501,00 2.201,00 -2.201,00
2031 2.430,50 2.430,50 2.792,00 2.069,00 -2.069,00
2032 2.506,50 2.506,50 2.919,00 2.094,00 -2.094,00
2033 > 2.583,00 2.583.00 3.075,00 2.091.00 -2.091,00
2034 2.660,00 2.660,00 3.438,00 1.882.00 -1.882,00
2035 2.731,00 2.731,00 3.843,00 1.619,00 -1.619,00
2036 2.794,00 2.794,00 3.909,00 1.679,00 -1.679,00
2037 2.858,50 2.858,50 3.953.00 1.764,00 -1.764,00
2038 2.926,50 2.926,50 4.029.00 1.824,00 -1.824,00
2039 2.996.00 2.996,00 4.137,00 1.855,00 -1.855,00
2040 3.066,50 3.066,50 4.235,00 1.898,00 -1.898,00
2041 3.138.50 3.138.50 4.261.00 2.016,00 -2.016,00
2042 3.214,50 3.214,50 4.197,00 2.232,00 -2.232,00
2043 3.296,50 3.296.50 4.145,00 2.448,00 -2.448,00
2044 3.386,00 3.386,00 4.143,00 2.629,00 -2.629,00
2045 3.480,50 3.480.50 4.044,00 2.917,00 -2.917,00
2046 2.636,00 2.636,00 3.980,00 1.292,00 -1.292,00
2047 2.681,50 2.681,50 3.891,00 1.472,00 -1.472,00
2048 2.732,50 2.732,50 3.792,00 1.673,00 -1.673,00
2049 2.789.50 2.789,50 3.680.00 1.899,00 -1.899,00
2050 2.853.00 2.853,00 3.580,00 2.126,00 -2.126,00
2051 2.924,00 2.924,00 3.482,00 2.366,00 -2.366,00
2052 3.001.50 3.001,50 3.419,00 2.584,00 -2.584,00
2053 3.086.00 3.086.00 3.482,00 2.690,00 -2.690.00
2054 3.174.00 3.174.00 3.534,00 2.814,00 -2.814,00
2055 3.265.50 3.265.50 3.585.00 2.946,00 -2.946,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - VI2015
LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea a RS
EXERCÍCIOREPASSE CONTRIB.
PATRONAL (a)
RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVID.REPASSE
RECEBIDO
P/COBERTURA DE
DÉFICIT RPPS(e)
Valor (b)Valor (c
)Valor (d)=(a+b-c)
2056 3.361,00 3.361.00 3.637,00 3.085,00 -3.085,00
2057 3.461,00 3.461,00 3.691,00 3.231,00 -3.231,00
2058 3.565,50 3.565,50 3.731,00 3.400.00 -3.400.00
2059 3.674,50 3.674.50 3.786,00 3.563.00 -3.563.00
2060 3.789,00 3.789.00 3.841,00 3.737,00 -3.737,00
2061 3.909,00 3.909,00 3.883.00 3.935.00 -3.935,00
2062 4.034,50 4.034.50 3.940,00 4.129.00 -4.129,00
2063 4.166,00 4.166.00 3.982,00 4.350,00 -4.350,00
2064 4.304,50 4.304.50 4.040.00 4.569.00 -4.569,00
2065 4.449,50 4.449,50 4.084.00 4.815,00 -4.815,00
2066 4.602,00 4.602.00 4.128,00 5.076.00 -5.076.00
2067 4.762,00 4.762,00 4.173,00 5.351,00 -5.351,00
2068 4.931,00 4.931,00 4.218,00 5.644,00 -5.644,00
2069 5.108,50 5.108,50 4.264,00 5.953,00 -5.953,00
2070 5.295,00 5.295,00 4.310,00 6.280,00 -6.280,00
2071 5.492,00 5.492,00 4.357,00 6.627,00 -6.627,00
2072 5.699,50 5.699,50 4.404,00 6.995.00 -6.995,00
2073 5.917,50 5.917.50 4.451,00 7.384,00 -7.384,00
2074 6.148,00 6.148.00 4.484,00 7.812,00 -7.812,00
2075 6.391,00 6.391,00 4.531,00 8.251,00 -8.251,00
2076 6.647,00 6.647,00 4.581.00 8.713,00 -8.713,00
2077 6.917,50 6.917,50 4.613,00 9.222,00 -9.222,00
2078 7.203,00 7.203,00 4.663.00 9.743,00 -9.743,00
2079 7.504,50 7.504,50 4.697,00 10.312.00 -10.312,00
2080 7.823,00 7.823.00 4.748,00 10.898,00 -10.898.00
2081 8.159,00 8.159.00 4.781,00 11.537.00 -11.537,00
2082 8.514,50 8.514.50 4.832,00 12.197.00 -12.197.00
2083 8.890,00 8.890.00 4.868,00 12.912.00 -12.912,00
2084 9.287,00 9.287,00 4.902,00 13.672,00 -13.672,00
2085 9.706,50 9.706,50 4.937,00 14.476,00 -14.476,00
2086 10.150,50 10.150,50 4.989.00 15.312,00 -15.312,00
2087 10.760,00 10.760.00 5.289.00 16.231,00 -16.231,00
FONTE:
N
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA - VII2015
LRF, art.4°, § 2o, inciso V R$
SETORES/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTACOMPENSAÇÃO
/BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição 2015 2016 2017
SEM MOVIMENTO
TOTAL -
FONTE:
\
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO2015
VIII
LRF, art. 4o, § 2o, inciso V R$
EVENTO Valor Previsto 2015
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEF
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
SEM MOVIMENTORedução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC
Margem Liquida de Expansão de DOCC (III-IV)
FONTE:
\
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉMLEIDEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS2015
LRF, art 4°, § 3o RS
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIASDescrição Valor Descrição Valor
Seqüestras Judiciais não previstosnaLOA
23.100 Valor fixado na LOA sob o titulo de
Reservade Contigência23.100
TOTAL 23.100 TOTAL 23.100
FONTE: