Peça 01 Simulada - Divórcio Consensual (Correto)

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CHAPECÓ - SANTA CATARINA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA MARIA DAS DORES DE SOUZA DA SILVA, portadora do CPF XXXXXXXXXXXXX, RG sob o n., e JOÃO PAULO DA SILVA , portador do CPF XXXXXXXXX, RG sob o n., ambos residentes e domiciliados na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXX, neste Município de Chapecó, neste ato assistidos por seu comum advogado (Documento I) (ou seus respectivos advogados), que esta também subscreve, vem, com fulcro nos arts. 4º e 34 da Lei n. 6.515, de 26-12-1977, combinados com os arts. 1.120 a 1.124 do CPC, requerer AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL que,

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA,

INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CHAPECÓ - SANTA CATARINA.

PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

MARIA DAS DORES DE SOUZA DA SILVA, portadora do

CPF XXXXXXXXXXXXX, RG sob o n., e JOÃO PAULO DA

SILVA, portador do CPF XXXXXXXXX, RG sob o n., ambos

residentes e domiciliados na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX nº

XXXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXX, neste Município de

Chapecó, neste ato assistidos por seu comum advogado

(Documento I) (ou seus respectivos advogados), que esta

também subscreve, vem, com fulcro nos arts. 4º e 34 da Lei n.

6.515, de 26-12-1977, combinados com os arts. 1.120 a 1.124

do CPC, requerer AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO

CONSENSUAL que, com o devido respeito e acatamento,

expõem e requerem a Vossa Excelência o que segue:

1. Dos Fatos

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Os requerentes casaram-se na cidade de Chapecó, em

11/09/1990, pelo regime de comunhão de bens Universal, sendo portanto, casados

há 22 (vinte e dois) anos, como se vê na Certidão de Casamento inclusa

(Documento II), inexistindo pacto antenupcial.

Dessa união nasceram os filhos Ramon de Souza da Silva e

Karoline de Souza, que na presente data filhos de maior, como consta nas Certidões

inclusas.

O casamento com o passar dos anos foi se deteriorando, até

que as partes perceberam que não havia condições de conviverem juntos, pois

afinidade entre o casal já não existe, muito menos amor.

Em verdade não houve graves conflitos entre o casal, o que

favoreceu a presente ação de divórcio consensual, que fazem, nas cláusulas e

condições abaixo arroladas:

2. Dos Alimentos

Ambas as partes renunciam mutuamente ao direito de

alimentos, uma vez que possuem ampla capacidade laborativa, podendo cada um

arquear com o próprio sustento.

3. Dos Bens do Casal

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1) Imóveis:

1.1) 01 (um) lote urbano localizado nesta Comarca de Chapecó, lote nº. ......, da

quadra ........, do Loteamento.............., sito nesta cidade e Comarca de Chapecó,

com área de ............., dentro das seguintes confrontações: ao Norte, com o lote

urbano nº......., em .........metros; ao Sul, com o lote urbano nº......., em ........ metros;

ao leste, com o lote urbano nº........., em ........metros; ao Oeste, com a Rua ........, em

...... metros; tudo da mesma quadra. Matriculado sob o nº. .........., no Cartório de

Registro de Imóvel na Cidade e Comarca de Chapecó - Santa Catarina

(documentação anexa), contendo 01 (um) casa de alvenaria não averbada,

com .......m2, com 3 (dois) quartos, sendo 01 (um) uma suíte, 1 (uma) cozinha, 01

(uma) sala, 1(uma) área de serviço e 1 (uma) garagem, avaliada aproximadamente

em R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Reais), localizada nesta cidade de Chapecó/SC.

2) Móveis:

2.1) Utensílios domésticos - os móveis e utensílios que guarnecem a residência do

casal - 1 cama de casal, 2 TVS, 2 Geladeiras, 1 micro-ondas, 1 forno elétrico, 1

mesa com 4 cadeiras, 1 aparelho de Som, 1 fogão, 1 máquina de lavar roupa, 1

secadora de roupas, 1 jogo de sofá de 4 lugares, 1 cama de solteiro, 2 guardas-

roupas com 4 portas, 1 computador. Alguns utensílios de cozinha, pratos, panelas,

talheres, roupas de cama e toalhas (pano de prato e banho);

2.2) Automóvel da marca Gol, modelo XLS, placa nº XXXXXXX da cidade Chapecó,

ano de fabricação 2000, chassi nº Renavam 0890980, motor nº XXXXX, cor

XXXXXXXX, valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) estando devidamente quitado;

2.3) Conta bancária no Banco XXXXX, AG 0141, Conta Corrente 111111-1 com

valores de R$ 50.000,00.

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4. Da divisão de bens

Os bens supra descritos serão divididos da seguinte forma:

1) O Imóvel descrito no item 1.1, avaliado em aproximadamente R$ 120.000,00

será vendido, sendo que, caberá a cada parte, 50% (cinqüenta) por cento do valor

auferido pela respectiva venda.

Fica assegurada a permanência da Requerente MARIA DAS

DORES DE SOUZA DA SILVA, no imóvel descrito no item 1.1, até a venda do

respectivo, sendo que a mesma se compromete a não colocar qualquer

impedimento no momento da visitação dos eventuais compradores, bem como em

toda efetivação do negócio.

2) Os utensílios domésticos e os móveis que guarnecem o lar do casal, qual

seja, móvel descrito no item 2.1 serão divididos de forma igual entre os

Requerentes, sendo que o Requerente PAULO DA SILVA ficará com 01 (uma)

cama, 01 (um) roupeiro, 01 (uma) geladeira, 01(uma) TV, 01 (um) som, 01 (uma)

mesa com 04 (quatro) cadeiras, e alguns utensílios domésticos (panelas, talheres,

copos, pratos, pano de prato, toalhas). O restante ficará com a Requerente MARIA

DAS DORES DE SOUZA DA SILVA.

3) O automóvel avaliado no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), será vendido

e caberá a cada parte 50% (cinqüenta) por cento do respectivo valor alcançado na

venda.

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4) Conta bancária no respectivo Banco XXXXX, AG 0141, Conta Corrente

111111-1 com o valor de R$ 50.000,00 será divido em partes iguais, no valor de R$

25.000,00 a cada um.

5. Das dívidas

As despesas de ......, ........., ........, serão arcados no percentual

de 50% (cinquenta) por cento para cada um.

6. Do Nome

Que a requerente, após homologação da presente separação,

voltará a usar o nome de solteira, ou seja, passará a assinar MARIA DAS DORES

DE SOUZA.

7. Do Direito

Até pouco tempo, o divórcio só poderia ser decretado após um

ano da data da separação judicial do casal ou comprovado a separação de fato por

mais de dois anos.

O artigo 1580, do Código Civil, em seu caput e em seu

parágrafo segundo, traz:

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Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da

sentença que houver decretado a separação judicial, ou da

decisão concessiva da medida cautelar de separação de

corpos, qualquer das partes poderá requerer sua

conversão em divórcio.

§ 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos

os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato

por mais de dois anos.

Porém, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº

66/2010, o requisito da prévia separação judicial por pelo menos um ano e o

requisito da comprovação da separação de fato por no mínimo 2 anos, foram

suprimidos, sendo que o art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, passou a

vigorar com a seguinte redação:

Art. 226 – A família, base da sociedade, tem especial

proteção do Estado.

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Portanto, com a entrada em vigor da nova redação do § 6º do

art. 226 da Constituição Federal, o divórcio passou a ser possível independente do

tempo em que ocorreu a separação judicial ou de fato do casal, ou até mesmo se

ainda não ocorreu.

Neste sentido, de acordo com a nova legislação em vigor,

pugna desde já os Requerentes pela decretação do divórcio, nos termos aqui

expostos.

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8. Dos requerimentos

Ante o exposto, requerem:

a) o recebimento e autuação da presente;

b) seja julgada PROCEDENTE a presente ação, com a

decretação do divórcio e a devida partilha dos bens, expedindo-se ao final os

devidos mandados ao Cartório de Registro Civil para as competentes averbações;

c) a intimação do digno representante do Ministério Público;

d) se for necessário, a produção de todos os meios de prova

em direito admitidas;

e) os benefícios da Justiça Gratuita, já que os requerentes não

tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sustento

próprio e de sua família, conforme documentos anexos.

Dá-se a causa o valor de R$ 2.000,00

Nestes termos,

Aguarda deferimento.

Chapecó (SC), ......../......./.......

__________________________________

ADVOGADO

OAB/SC XXXXXX

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INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CHAPECÓ - SANTA CATARINA.

PROCESSO Nº XXXXXXXXX

PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

JOÃO RICARDO DE PAULA, já qualificado nos autos vem á

presença de Vossa Excelência, através de seu defensor,

executar a CONTESTAÇÃO com fundamento no artigo 300 do

CPC, o que se faz conforme os seguintes termos:

1. Dos Fatos

Cuida-se da Ação de Alimentos proposta por MÁRIO JORGE

DA SILVA DE PAULA representado por sua genitora, contra JOÃO RICARDO DE

PAULA. Na qual o autor pleiteia pensão de 50% do salário mínimo, sendo deferido

pelo juiz. JOÃO RICARDO DE PAULA recebe mensalmente R$1.000,00 tem como

gastos fixos R$500,00. E a genitora do autor da Ação recebe mensalmente

R$1.500,00. Sem acordo efetivado na primeira audiência.

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Cumpre ressaltar, que com base no salário do acusado e seus

gastos, gastos estes que já possui o fornecimento de alimentos para outro filho, que

50% do salário mínimo, seria desproporcional com a realidade. Observando também

que o autor é dependente do plano de saúde do acusado, ou seja, atendimento a

saúde do menor já está garantindo, requerendo que o valor atual abaixe para 20%

do salário mínimo.

2. Do Direito

Nos termos do artigo 1695 do Código Civil, abaixo transcrito,

na prestação de alimentos deve ser avaliado o binômio

necessidade/possibilidade. 

"Art. 1695. São devidos os alimentos quando quem os

pretende não tem bens suficientes, nem pode prover,

pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de

quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do

necessário ao seu sustento."

O autor está tendo todas as suas necessidades supridas

pela sua mãe que tem uma boa renda.

O réu concorda que é dever dos responsáveis, na proporção

de suas condições financeiras, o provimento dos filhos. Esse dever é comum aos

genitores, e no caso, o réu se propõe dentro de suas condições auxiliar seu o

filho, acordando que sua genitora tem o dever de prover o seu filho em

condições melhores.

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3. Dos Requerimentos

Diante do exposto requer:

a) Seja cassada a liminar deferida, tendo em vista que o réu

não tem condições de efetuar os pagamentos no valor de 50% do salário

mínimo;

b) Seja diminuído o valor de 50% para 20% do salário mínimo;

c) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita,

tendo em vista que o réu não tem condições de arcar com ás custas desse

processo sem prejuízo do seu sustento;

d) Seja o autor condenado aos ônus sucumbências.

Dá-se a causa o valor de R$ 2.000,00

Nestes termos,

Aguarda deferimento.

Chapecó(SC), ......../......./.......

__________________________________ADVOGADO

OAB/SC XXXXXX

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA,

INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CHAPECÓ - SANTA CATARINA.

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PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

HELIOTY PEREIRA DE OLIVEIRA, menor impúbere, nascida

aos 10 de Fevereiro de 2005, neste ato representado por sua

mãe SANDRA PEREIRA, portadora da Carteira de

Identidade/RG nº XXXXXX, residente e domiciliada na Rua

XXXXXXXXXXXX nº XX, por intermédio de sua procuradora,

com instrumento de mandato em anexo (doc. ....), Advogado,

lotada na Rua XXXXXXXXXXXX nº XXX, onde recebe

intimações e notificações, vem mui respeitosamente à

presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº 5478/68

e demais dispositivos legais aplicáveis, ingressar com o

presente pedido de:

AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Contra PEDRO PAULO OLIVEIRA, residente e domiciliado na

Rua XXXXXXXXXXXX nº XXX, e, com endereço comercial na

Rua XXXXXXXXXXXXXXXX nº XXX, Empresa de Transportes

Bucanero, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará

a expor, para ao final, requerer:

1. Dos Fatos

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A mãe da autora viveu relacionamento amoroso com o Réu

pelo período aproximado de 2 anos, resultando desta união, o nascimento do filho

Helioty Pereira de Oliveira, aos 10 de Fevereiro de 2005, ora autora, conforme docs.

X/XX, em anexo.

O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o

Réu é pai do autor, conforme certidão de nascimento (doc.anexo).

O réu rompeu a convivência com a mãe do Autor antes

mesmo do nascimento do filho. Porém o Réu, embora tenha registrado o filho, até

então não contribuiu para o sustento do mesmo, recusando-se terminantemente a

colaborar espontaneamente quando procurado pela genitora do menor.

Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do Réu

quanto à sorte do próprio filho, vem o Autor, passando por inúmeras privações, pois

os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos

oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna.

O Réu possui dois empregos onde recebe dois salários

mínimos cada, neste Município, percebendo aproximadamente os vencimentos de

R$ 2.488,00 (Dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais) mensais, estando,

portanto, dentro de sua possibilidade financeira colaborar no sustento do filho, ora

autor.

Assim, tendo em vista tais fatos, vem o Autor ingressar com a

presente ação de alimentos, buscando assim o direito que faz jus.

2. DO DIREITO

2.1 DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

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O direito do autor encontra amparo na Lei nº 5478/68, em seu

artigo 2º, conforme se passa a expor:

"O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado,

dirigir-se-à ao juiz competente, qualificando-se , e exporá suas

necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação

de alimentar do devedor, indicando seu nome e

sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e

naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos

de que dispõe."

No que tange a fixação dos alimentos provisórios, 4º

Quando da fixação dos alimentos provisórios, é necessário

trazer a baila, o trinômio necessidade-possibilidade- razoabilidade, com base no

artigo 1694 § 1º do Código Civil Brasileiro, bem como artigo 1695 do CC.

Artigo 1694 § 1º - "Os alimentos devem ser fixados na

proporção das necessidades do Reclamante e dos recursos da

pessoa obrigada."

No mesmo sentido, é da nossa jurisprudência:

Da mesma forma, o fato do Requerido não participar com a

manutenção necessária do Requerente, comete o crime de abandono material

previsto no artigo 244 do Código Penal.

Artigo 244- "Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência

do cônjuge, ou do filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto

para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valentudinário,

não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando

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ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada,

fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer

descendente, gravemente enfermo."

Assim, ante todo o exposto, requer desde já a fixação dos

alimentos provisórios no valor de um salário mínimo R$ 622,00, sendo ao final estes

convertidos em definitivos.

4. Dos requerimentos:

Diante de todo exposto, requer a Vossa Excelência:

a) Sejam fixados LIMINARMENTE os alimentos provisórios;

b) Seja o Réu citado, para que, querendo, conteste o

presente pedido, no prazo legal, sob pena de revelia;

c) Seja intimado o digno representante do Ministério

Público;

d) Sejam deferido ao Autor os benefícios da JUSTIÇA

GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50 e de conformidade com a anexa declaração

de pobreza (doc. ....);

e) Seja finalmente julgado procedente o presente pedido,

para condenar o Réu ao pagamento de pensão alimentícia mensal destinada ao filho

menor, no equivalente a salário mínimo, calculado sobre os seus vencimentos

líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios), extensivo ao décimo terceiro

salário, férias, verbas de rescisão de contrato de trabalho, quando houver,

gratificações e adicionais que obtiver, a ser descontado em folha de pagamento,

mediante a expedição de ofício à empresa Transportes Bucanero, sito na Rua

XXXXXXXXXXXXX nº XXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município, a ser

remetido à conta corrente nº XXXXXXXX, Agência XXXX, junto ao Banco

Page 15: Peça  01 Simulada - Divórcio Consensual (Correto)

XXXXXXXXX, nesta cidade, em nome da mãe do Autor, condenando-se o Réu ao

pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

f) Protesta pela produção de todas as provas em direito

admitidas: documental, testemunhal, cujo rol, desde já oferece e que comparecerão

independentemente de intimação, e, depoimento pessoal do Réu sob pena de

confesso.

Dá-se à causa o valor de R$ 7.464,00 (Sete Mil e Quatrocentos e

Sessenta e Quatro Reais) apenas para efeitos de alçada.

Termos em que,

Aguarda Deferimento

Chapecó, .... de .... de ....12

___________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

OAB/SC XXXXX

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA,

INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CHAPECÓ - SANTA CATARINA.

Page 16: Peça  01 Simulada - Divórcio Consensual (Correto)

PROCESSO Nº XXXXXXXXX

PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

CIRLENE PEREIRA, portadora do CPF XXXXXXXXXXXXX,

RG sob o n. XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua

XXXXXXXXXXXXXXXXXX nº XXXX, Bairro

XXXXXXXXXXXXXX, neste Município de Chapecó, neste ato

assistidos por seu advogado (Documento I) (ou seus

respectivos advogados), que esta também subscreve, vem,

com fulcro nos arts. 1º e 3º da Lei n. 6.515, de 26-12-1977,

combinados com os arts. 1.120 a 1.124 do CPC, requerer:

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO

Em face de VALDINEI JUVÊNCIO, portador do CPF

XXXXXXXXX, RG sob o nº XXXXXXXXX , residente e

domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX nº XXXX, Bairro

XXXXXXXXXXXXXX, neste Município de Chapecó, que, com o

devido respeito e acatamento, expõem e requerem a Vossa

Excelência o que segue:

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1. Dos Fatos:

Autora e réu uniram-se vivendo harmoniosamente durante 15

anos, dessa união resultou o nascimento de três filhos, sendo eles Giliard Pereira

Juvêncio (06 anos), Geovani Pereira Juvêncio (05 anos) e Gisele de Pereira

Juvêncio (03 anos), como consta nas Certidões inclusas.

Não vetante ter convivido com o réu por 15 anos, inclusive

casando no religioso, conforme certidão religiosa em anexo, o réu mantinha uma

vida indisciplinada, passando longos períodos longe de sua residência e do convívio

familiar, desgastando a relação, inclusive com uma vida promiscua. Tais atitudes

causaram uma ruptura do vinculo afetivo que os dois construíram ao longo dos anos.

Em verdade houve graves conflitos entre o casal, que

favoreceu a presente ação:

O réu nunca permitiu que a autora trabalha-se, fato que

dificulta o acesso desta ao mercado de trabalho, tendo em vista, sua idade

avançada, hoje com 40 anos e sua pouca instrução.

No início de agosto de 2012 o relacionamento do casal piorou e

em 27 do mesmo mês e ano o réu abandonou sua família sem prestar informações

onde poderia ser encontrado.

Desnecessário dizer que, ante a indiferença e o descaso do réu

que a autora e seus filhos vêm passando por inúmeras privações, já que não

consegue atender a todas as necessidades oriundas da manutenção e sustento do

lar e dos menores, necessitando da colaboração paterna.

Page 18: Peça  01 Simulada - Divórcio Consensual (Correto)

O réu é gerente da loja Céu Azul Eletrônicos, localizado na

Praça Joaquim Ramos, n°. 125, Centro de Chapecó/SC, percebendo

aproximadamente vencimentos de R$ 3.000,00 (Três Mil reais), estando, portanto,

dentro de sua possibilidade financeira a colaborar no sustento dos filhos e de sua

companheira.

2. Dos Bens do Casal:

1) Imóveis:

1.1) Uma casa, localizada na Rua Vigário José Poggel, n° 126, Bairro Passo dos

Fortes, Chapecó, Santa Catarina.

01 (um) lote urbano localizado nesta Comarca de Chapecó, lote nº. .... da

quadra ........, do Loteamento.............., sito nesta cidade e Comarca de Chapecó,

com área de ............., dentro das seguintes confrontações: ao Norte, com o lote

urbano nº......., em .........metros; ao Sul, com o lote urbano nº......., em ........

metros; ao leste, com o lote urbano nº........., em ........metros; ao Oeste, com a

Rua Vigário José Poggel, em ...... metros; tudo da mesma quadra. Matriculado

sob o nº. .........., no Cartório de Registro de Imóvel na Cidade e Comarca de

Chapecó - Santa Catarina (documentação anexa), contendo 01 (um) casa de

alvenaria não averbada, com .......m2, com 3 (dois) quartos, sendo 01 (um) uma

suíte, 1 (uma) cozinha, 01 (uma) sala, 1(uma) área de serviço e 1 (uma) garagem,

avaliada aproximadamente em R$ XXXXXXXXXXXXX, localizada nesta cidade de

Chapecó/SC.

2) Móveis:

2.1) Utensílios domésticos - os móveis e utensílios que guarnecem a residência

do casal – 01 televisão 20”, 01 Antena parabólica completa, 01 aparelho de vídeo

Page 19: Peça  01 Simulada - Divórcio Consensual (Correto)

cassete, 02 geladeiras, 01 pia usada, 02 cama, 02 guarda-roupa novo, 01

microondas novo, 01 cafeteira usada, 02 ventiladores, 01 jogo de poltronas.

2.2) Automóvel da marca, Ford Fiesta Sedan Flex, Chassi: 9BFZF20A188196513,

Placa: MGB 5798, ano 2005.

3. Do Direito:

A jurisprudência, com o aval da doutrina, tem refletido as

mutações do comportamento humano, principalmente no campo do Direito de

Família. Aliás, é importante destacar que a Constituição Federal no seu art. 226,

parágrafo 3º dispõe: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união

estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua

conversão em casamento”.

Pela legislação aplicável à espécie e mesmo pela pacífica

jurisprudência, que a “união estável”, com todos os seus reflexos, patrimoniais

inclusive, goza de proteção legal e pode ser reconhecida e dissolvida

judicialmente.  Em conformidade com o novo Código Civil o patrimônio adquirido na

constância da união estável, independente de ter sido adquirido em nome de um ou

de outro, ao fim da vida em comum, deve ser partilhado:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. 

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

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 Art. 1.660. Entram na comunhão:I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; 

Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior. 

 Da mesma forma, comprovada a sociedade de fato entre

concubinos, impõe-se, por ocasião de sua dissolução, que seja partilhado o

patrimônio, conforme inteligência da Súmula nº. 380, do STF, no seguinte teor:

Súmula     380    do Egrégio Supremo Tribunal Federal:

Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

  

A jurisprudência dos tribunais também é absolutamente pacífica:

 Processo: REsp 178262 / DFRecurso Especial:  1998/0043746-0Relator(a):  Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (280)Relator(a) p/ Acórdão: Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108)Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMAData do Julgamento: 19/05/2005Data da Publicação/Fonte: DJ 29.08.2005 p. 326Ementa:União estável. Dissolução. Interesse de agir. Partilha do patrimônio comum. Ajuste consensual.1. A união estável autoriza os parceiros a procurar, amigavelmente, o Poder Judiciário para fazer a respectiva dissolução .2. Recurso especial conhecido e provido, por maioria.

 Processo: REsp 736627 / PRRECURSO ESPECIAL: 2005/0041830-1Relator(a): Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108)

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Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMAData do Julgamento: 11/04/2006Data da Publicação/Fonte: DJ 01.08.2006 p. 436Ementa:União estável. Dissolução. Partilha do patrimônio. Regime da separação obrigatória. Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal.Precedentes da Corte....  

2. As Turmas que compõem a Seção de Direito Privado desta Corteassentaram que para os efeitos da Súmula nº 377 do Supremo TribunalFederal não se exige a prova do esforço comum para partilhar o patrimônio adquirido na constância da união. Na verdade, para a evolução jurisprudencial e legal, já agora com o art. 1.725 do Código Civil de 2002, o que vale é a vida em comum, não sendo significativo avaliar a contribuição financeira, mas, sim, a participação direta e indireta representada pela solidariedade que deve unir o casal, medida pela comunhão da vida, na presença em todos os momentos da convivência, base da família, fonte do êxito pessoal e profissional de seus membros.[...]

Destarte, conforme consta, a “união estável” de companheiros,

comprovada pela convivência prolongada sob o mesmo teto como se casados

fossem,  é um fato jurídico incontroverso irradiador de direitos e obrigações,

legalmente protegido pelo estado.

 

O direito à partilha dos bens adquiridos na constância da união

estável, da mesma forma, é matéria absolutamente incontroversa e passível de ser

definida pela via judicial.

4. Dos Alimentos:

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226 § 3º,

assegura a união estável o status de família, sendo vedada a discriminação entre

pessoas unidas informalmente, assim encontra-se presente o dever de assistência

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aos menores, sendo dever inescusável dos pais a educação, a guarda e o sustento

da prole, conforme dispõe artigo 4º e 22º do Estatuto da Criança e Adolescente.

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade

em geral e do poder público assegurar, com absoluta

prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à

saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à

profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à

liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e

educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no

interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as

determinações judiciais”.

A Lei Especial nº Lei 11804/08 regulou os alimentos gravídicos,

prescrevendo o seguinte:

Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão

os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais

do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da

concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação

especial, assistência médica e psicológica, exames

complementares, internações, parto, medicamentos e

demais prescrições preventivas e terapêuticas

indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o

juiz considere pertinentes.

O direito pleiteado pelo autor encontra-se amparado pela Lei nº

5478/68, em seu artigo 2º, conforme se passa a expor:

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"O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado,

dirigir-se-à ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas

necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação

de alimentar do devedor, indicando seu nome e

sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e

naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos

de que dispõe."

No que tange a fixação dos alimentos provisórios, 4º:

"Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos

provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor

expressamente declarar que deles não necessita."

No que tange a fixação dos alimentos provisórios, artigo 4º da

referida lei:

"Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos

provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor

expressamente declarar que deles não necessita."

Nos termos do Código Civil brasileiro, podem os parentes, os

cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem

para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às

necessidades de sua educação, conforme o Caput do artigo 1964 do CC. Quanto á

fixação dos alimentos provisórios é essencial e extremamente necessário trazer a

baila, o trinômio necessidade-possibilidade- razoabilidade, com base no artigo 1694

§ 1º do Código Civil Brasileiro.

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Artigo 1694 § 1º - "Os alimentos devem ser fixados na

proporção das necessidades do Reclamante e dos recursos da

pessoa obrigada".

O mesmo diploma legal dispõe ainda que são devidos os

alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover,

pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode

fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento como dispõem o artigo

1695 do CC.

No mesmo sentido, é da nossa jurisprudência:

Da mesma forma, o fato do Requerido não participar com a

manutenção necessária do Requerente, comete o crime de abandono material

previsto no artigo 244 do Código Penal.

Artigo 244- "Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência

do cônjuge, ou do filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto

para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário,

não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando

ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada,

fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer

descendente, gravemente enfermo".

Clóvis Beviláqua, em seu famoso Código Civil Comentado (Rio

de Janeiro: Francisco Alves, v. II, p. 263), assevera: ―”Diz a razão que aquele que

vem ao mundo, pelo simples fato de nascer, tem direito à existência; e a justiça

proclama que tem obrigação de prover a subsistência do filho quem o chamou à

vida”.

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Para que haja a obrigação de prestar alimentos, necessita da

ocorrência de requisitos que autorizem a sua concessão; quais sejam; a

necessidade, possibilidade e proporcionalidade, sendo comprovadas através dos

documentos em anexo. A hipossufuciência do autor demonstra a necessidade. A

possibilidade é verificada com a comprovação plena do réu possui condições de

arcar com o ônus a ele incumbido. Proporcionalidade percebe-se quando o pedido

formulado é juridicamente possível, verificando que os requisitos indispensáveis

estão presentes demonstrando sua eficácia.

Assim, ante todo o exposto, requer desde já a fixação dos

alimentos provisórios no equivalente a 02 (dois) salários mínimos, que deverá

incidir também sobre o FGTS, 13º salário, férias, gratificações e adicionais de

quaisquer natureza, seguro-desemprego e eventuais verbas rescisórias, sendo

ao final estes convertidos em definitivos.

5. Da Guarda:

É certo que o deferimento judicial de guarda visa,

precipuamente, regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor

atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da Lei no

8069/90.

O novo Código Civil (instituído pela Lei n. 10.406, de 10 de

janeiro de 2002) esclareceu uma tendência jurisprudencial que há muito tempo vinha

se consolidando nos tribunais: o princípio do melhor interesse da criança. Este

princípio está expresso no artigo 1612º, do Código Civil, dispondo o seguinte:

Art. 1612º: O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob

a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o

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reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor

atender aos interesses do menor.

Segundo o princípio anotado, a criança deve permanecer com

o genitor que melhor possa atender aos seus interesses, tanto psicológicos, como

materiais, higiênicos e educacionais, podendo ser o pai, a mãe ou um terceiro,

levando-se em conta o grau de afinidade e afetividade.

Importante ressaltar, também, que a genitora dos menores,

possui expressamente condições psicológicas e afetivas de manter á guarda,

desejando dar aos menores todo o amor verdadeiro sendo exemplo de mãe

dedicada e preocupada com sua formação moral e espiritual.

Percebe-se que o escopo do legislador foi estabelecer, guarda

estiverem separados. Todavia, o próprio artigo 1583, principalmente seu deverá ser

unilateral a um dos pais. É o que ocorre no caso em questão, em virtude da

ausência material do pai em relação ao menor, posto que o primeiro mora em outro

Estado. Assim, deve ser concedida a guarda unilateral do referido menor à mãe,

mediante autorização judicial (art. 1584, II, CC), como ora se requer. Conforme o

exposto é fator determinante que a guarda dos menores permanece com á genitora.

6. Das Visitas:

A genitora representante dos menores tem total interesse em

manter o vínculo afetivo-familiar com o pai da criança, no entanto, não pode fazê-lo

a qualquer momento do dia ou em qualquer situação sem prévio planejamento, ou

em qualquer lugar; visto que os menores possui vida escolar, além disso, o pai

Page 27: Peça  01 Simulada - Divórcio Consensual (Correto)

precisa se preparar para receber os filhos e aproveitar bem o tempo que possui para

passar com eles.

Desta forma vêm se posicionando nossos tribunais, conforme o

seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, in verbis:

EMENTA: DIREITO DE VISITA - DIREITO À COMPANHIA DO

FILHO - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS - INTERESSE DA CRIANÇA

- DIFICULDADES DOS PAIS. O direito de visita ao filho deve

ser fixado pelo Juiz tendo em vista os interesses primordiais da

criança, a manutenção do sentimento de família e o apego aos

pais, sem, contudo, desvelar as eventuais dificuldades

decorrentes de horário de trabalho do pai. O direito de visita do

pai ao filho deve ser estabelecido, na medida do possível, em

dias e horários certos. A regra comporta exceções quando o

seu horário de trabalho é irregular, em turnos alternados, o que

recomenda maior elasticidade na fixação, mormente quando a

criança é de tenra idade e não sofrerá prejuízo escolar (Agravo

de Instrumento Nº 1.0459.04.018917-5, primeira Câmara Cível,

Tribunal de Justiça de MG, Relator: Vanessa Verdolim Hudson

Andrade, Julgado em 15/06/2005)”.

Ante ao disposto, requer que seja determinada a visita

assistida do pai aos menores quinzenalmente durante os três primeiros meses da

dissolução em horários a serem definidos, porém que não afetem a vida profissional

da requerente e a escolar dos menores; após o período de três meses, as visitas

possam ocorrem semanalmente, em horários a serem acordados, sendo permitido,

se for de vontade dos menores, passeios e viagens, que se prolonguem por mais de

três dias; estipulados que em feriados, aniversários e/ou demais eventos a livre

escolha dos menores aos cuidados de um ou de outro genitor que diz-se respeito

ainda às visitas.

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6. Dos Requerimentos:

Face  ao exposto,  requer:

I. O deferimento desta ação;

II. A citação do réu, no endereço, Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX nº XXXX,

Bairro XXXXXXXXXXXXXX, neste Município de Chapecó, para querendo,

apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia;

III. Que seja declarada a existência da “união estável” havida entre a autora e o

réu, produzindo efeitos durante o lapso de tempo 15 anos;

IV. Que seja decretada a dissolução da “união estável” com a consequente

partilha dos bens adquiridos na constância da união, em partes iguais para a

autora e o réu;

V. Que a casa construída na constância da união possa continuar sendo de

moradia à autora e aos filhos.

VI. Que seja procedente a guarda provisória dos filhos do casal à autora, bem

como a definitiva;

VII. Que seja concedida aos menores a prestação alimentícia no valor de dois

salários mínimos mensais devendo estes ao final ser convertidos em

definitivos, devendo incidir sobre o FGTS, 13º salário, férias, gratificações e

adicionais de quaisquer naturezas, seguro-desemprego e eventuais verbas

rescisórias, devidamente depositados na conta bancária da requerente

(Banco do Brasil, agência XXXX-X, conta X.XXX-X) ou, se for o caso, a

abertura de conta-poupança em nome dos menores;

VIII. Que seja determinada a visita assistida do pai ao menor quinzenalmente

durante os três primeiros meses da dissolução em horários a serem definidos,

porém que não afetem a vida profissional da requerente e a escolar dos

menores;

Page 29: Peça  01 Simulada - Divórcio Consensual (Correto)

IX. Que após o período de três meses, as visitas possam ocorrem

semanalmente, em horários a serem acordados, sendo permitido, se for de

vontade dos menores, passeios e viagens, que se prolonguem por mais de

três dias;

X. Que seja estipulados que em feriados, aniversários e/ou demais eventos a

livre escolha dos menores aos cuidados de um ou de outro genitor que diz-se

respeito ainda às visitas;

XI. Que, se por motivo de caso fortuito e de força maior, a visita do genitor aos

menores não puder ocorrem, que seja avisada a requerente em prazo

razoável;

XII. Que o requerido comprometa-se em auxiliar nos estudos dos menores,

sempre interagindo, na medida do possível, das atividades escolares, como

dever de pai que possui;

XIII. Seja intimado o digno representante do Ministério Público;

XIV. Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas: documental,

testemunhal, cujo rol, desde já oferece e que comparecerão

independentemente de intimação, e, depoimento pessoal do Réu sob pena de

confesso.

XV. os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Dá-se à causa o valor de R$ 14.928,00 (Quatorze mil novecentos

e vinte oito reais) apenas para efeitos de alçada.

Termos em que,

Aguarda Deferimento

Page 30: Peça  01 Simulada - Divórcio Consensual (Correto)

Chapecó, ____ de __________________ de 20____.

__________________________

XXXXXXXXXXXXXXXX

OAB/SC XXXXX

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA,

INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CHAPECÓ - SANTA CATARINA.

PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

MARIANA DA COSTA, portador da Cédula de Identidade/RG

nº ......................... e inscrito no CPF nº .............................,

residente e domiciliado na Rua ................................... nº ........,

por meio de seus procuradores infra firmados, com escritório

na Rua ....................... nº ......, vem mui respeitosamente à

presença de Vossa Excelência ingressar com o presente

pedido de:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

com fundamento no art. 282 do Código de Processo Civil

cumulado com a Lei nº 8.560/92, contra .... (qualificação), com

endereço comercial na Rua .... nº ...., ou Rua .... nº ...., em ....,

Estado do ...., pelas razões de fato e fundamentos de direito

que passa a expor:

1. Dos Fatos:

Page 32: Peça  01 Simulada - Divórcio Consensual (Correto)

No ano de 1984, JOANA DA COSTA conheceu MÁRCIO

ALENCAR, com quem teve um relacionamento amoroso que perdurou até o ano de

1987.

Em 1986 Joana descobriu que estava grávida, nascendo

Mariana da Costa em 20 de maio de 1987.

Com nascimento de Mariana houve rompimento do

relacionamento existente entre Joana e Márcio, sendo que Márcio negou a

paternidade de Mariana, que foi apenas registrada somente no nome da genitora

Joana na data de 14 de Janeiro de 1990.

Atualmente Mariana reside no município de Chapecó-SC, com

28 anos, deseja requerer a legitimidade paterna.

2. Da Legitimidade:

A Requerente é parte legítima para pleitear seu direito

imprescritível de ser reconhecido como filho, pois o art. 363 do

Código Civil reza:

“Os filhos ilegítimos de pessoas que não caibam no art. 183,

têm direito à ação contra os pais ou seus herdeiros para

demandar o reconhecimento da filiação:

I- se ao mesmo tempo da concepção a mãe estava

concubinada com o pretendido pai;

II- Se a concepção do filho reclamante coincidiu com o rapto da

mãe pelo suposto pai, ou suas relações sexuais com ela."

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Cabe salientar que com o advento da Constituição de 1988 em

seu artigo 227, parágrafo 6º, revoga a primeira parte do artigo 363, igualando os

filhos concebidos dentro ou fora do casamento, eliminando a figura do filho ilegítimo.

Portanto, pode-se seguramente dizer que a mãe do autor viveu

em concubinato com o investigado, uma vez que pela Súmula 382 do Supremo

Tribunal Federal "a vida em comum sob o mesmo teto, more uxório não é

indispensável à caracterização do concubinato."

Finalmente, a jurisprudência tem admitido que até mesmo o

indivíduo nascido de uma relação ocasional de seus pais é legitimado a propor tal

ação.

3. Dos Direitos:

Todo filho tem direito de ter sua paternidade reconhecida, seja

ela por meios voluntários ou por sentença.

Provando o relacionamento sexual entre a genitora da autora e

o investigado em época coincidente com a da concepção do proponente, sendo

essa pessoa de conduta irrepreensível, como é a Sra. Joana da Costa, que criou

sua filha sozinha sem ajuda. Requerente tem o direito de ter sua paternidade

reconhecida.

Por tais fundamentos, presume-se verdadeira a alegação de

paternidade, posição que vem sendo adotada pela jurisprudência:

"Provados o relacionamento sexual, o romance do investigado

com a mãe do investigante, a coincidência das relações

sexuais com a concepção e a fidelidade da companheira,

procede á ação de investigação de paternidade. - A recusa do

Page 34: Peça  01 Simulada - Divórcio Consensual (Correto)

réu em investigação de paternidade de se submenter a exame

hematológico leva à presunção dos fatos alegados e há uma

sanção para esta conduta incivil do réu, qual seja a de

presumir-se verdadeira a imputação de sua paternidade." (ac.

unânime do TJMG, 3ª Câmara Cível, na Ap. 88469/3, j.

30.04.92- relator Des. Hugo Bengtsson.) 

4. Dos Requerimentos:

Diante de todo exposto, requer a Vossa Excelência:

i.  digne-se Vossa Excelência receber e autuar a presente Ação, bem como seja

citar devidamente o Requerido para que, querendo, ofereça Contestação, sob

pena de revelia;

ii. seja julgada procedente a presente Ação, declarando-se que o réu é

realmente genitor da Requerente, com a consequente inscrição no Cartório de

Registro Civil competente;

iii. protesta-se por todas as provas em direito admitidas, especialmente, o

depoimento pessoal das partes sob pena de confissão;

iv. a realização dos exames necessários, genéticos, de sangue e outros das

partes, provas estas indispensáveis para a obtenção de uma resposta segura;

v. a oitiva de testemunhas a serem arroladas oportunamente, condenando o réu

ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem

arbitrados por Vossa Excelência;

vi. e, finalmente, o benefício da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50.

Dá-se à causa o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) apenas

para efeitos de alçada.

Page 35: Peça  01 Simulada - Divórcio Consensual (Correto)

Termos em que,

Aguarda Deferimento

Chapecó, .... de .... de ....12

___________________________XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

OAB/SC XXXXX