Peça 01 Simulada - Divórcio Consensual (Correto)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA,
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CHAPECÓ - SANTA CATARINA.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
MARIA DAS DORES DE SOUZA DA SILVA, portadora do
CPF XXXXXXXXXXXXX, RG sob o n., e JOÃO PAULO DA
SILVA, portador do CPF XXXXXXXXX, RG sob o n., ambos
residentes e domiciliados na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX nº
XXXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXX, neste Município de
Chapecó, neste ato assistidos por seu comum advogado
(Documento I) (ou seus respectivos advogados), que esta
também subscreve, vem, com fulcro nos arts. 4º e 34 da Lei n.
6.515, de 26-12-1977, combinados com os arts. 1.120 a 1.124
do CPC, requerer AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
CONSENSUAL que, com o devido respeito e acatamento,
expõem e requerem a Vossa Excelência o que segue:
1. Dos Fatos
Os requerentes casaram-se na cidade de Chapecó, em
11/09/1990, pelo regime de comunhão de bens Universal, sendo portanto, casados
há 22 (vinte e dois) anos, como se vê na Certidão de Casamento inclusa
(Documento II), inexistindo pacto antenupcial.
Dessa união nasceram os filhos Ramon de Souza da Silva e
Karoline de Souza, que na presente data filhos de maior, como consta nas Certidões
inclusas.
O casamento com o passar dos anos foi se deteriorando, até
que as partes perceberam que não havia condições de conviverem juntos, pois
afinidade entre o casal já não existe, muito menos amor.
Em verdade não houve graves conflitos entre o casal, o que
favoreceu a presente ação de divórcio consensual, que fazem, nas cláusulas e
condições abaixo arroladas:
2. Dos Alimentos
Ambas as partes renunciam mutuamente ao direito de
alimentos, uma vez que possuem ampla capacidade laborativa, podendo cada um
arquear com o próprio sustento.
3. Dos Bens do Casal
1) Imóveis:
1.1) 01 (um) lote urbano localizado nesta Comarca de Chapecó, lote nº. ......, da
quadra ........, do Loteamento.............., sito nesta cidade e Comarca de Chapecó,
com área de ............., dentro das seguintes confrontações: ao Norte, com o lote
urbano nº......., em .........metros; ao Sul, com o lote urbano nº......., em ........ metros;
ao leste, com o lote urbano nº........., em ........metros; ao Oeste, com a Rua ........, em
...... metros; tudo da mesma quadra. Matriculado sob o nº. .........., no Cartório de
Registro de Imóvel na Cidade e Comarca de Chapecó - Santa Catarina
(documentação anexa), contendo 01 (um) casa de alvenaria não averbada,
com .......m2, com 3 (dois) quartos, sendo 01 (um) uma suíte, 1 (uma) cozinha, 01
(uma) sala, 1(uma) área de serviço e 1 (uma) garagem, avaliada aproximadamente
em R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Reais), localizada nesta cidade de Chapecó/SC.
2) Móveis:
2.1) Utensílios domésticos - os móveis e utensílios que guarnecem a residência do
casal - 1 cama de casal, 2 TVS, 2 Geladeiras, 1 micro-ondas, 1 forno elétrico, 1
mesa com 4 cadeiras, 1 aparelho de Som, 1 fogão, 1 máquina de lavar roupa, 1
secadora de roupas, 1 jogo de sofá de 4 lugares, 1 cama de solteiro, 2 guardas-
roupas com 4 portas, 1 computador. Alguns utensílios de cozinha, pratos, panelas,
talheres, roupas de cama e toalhas (pano de prato e banho);
2.2) Automóvel da marca Gol, modelo XLS, placa nº XXXXXXX da cidade Chapecó,
ano de fabricação 2000, chassi nº Renavam 0890980, motor nº XXXXX, cor
XXXXXXXX, valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) estando devidamente quitado;
2.3) Conta bancária no Banco XXXXX, AG 0141, Conta Corrente 111111-1 com
valores de R$ 50.000,00.
4. Da divisão de bens
Os bens supra descritos serão divididos da seguinte forma:
1) O Imóvel descrito no item 1.1, avaliado em aproximadamente R$ 120.000,00
será vendido, sendo que, caberá a cada parte, 50% (cinqüenta) por cento do valor
auferido pela respectiva venda.
Fica assegurada a permanência da Requerente MARIA DAS
DORES DE SOUZA DA SILVA, no imóvel descrito no item 1.1, até a venda do
respectivo, sendo que a mesma se compromete a não colocar qualquer
impedimento no momento da visitação dos eventuais compradores, bem como em
toda efetivação do negócio.
2) Os utensílios domésticos e os móveis que guarnecem o lar do casal, qual
seja, móvel descrito no item 2.1 serão divididos de forma igual entre os
Requerentes, sendo que o Requerente PAULO DA SILVA ficará com 01 (uma)
cama, 01 (um) roupeiro, 01 (uma) geladeira, 01(uma) TV, 01 (um) som, 01 (uma)
mesa com 04 (quatro) cadeiras, e alguns utensílios domésticos (panelas, talheres,
copos, pratos, pano de prato, toalhas). O restante ficará com a Requerente MARIA
DAS DORES DE SOUZA DA SILVA.
3) O automóvel avaliado no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), será vendido
e caberá a cada parte 50% (cinqüenta) por cento do respectivo valor alcançado na
venda.
4) Conta bancária no respectivo Banco XXXXX, AG 0141, Conta Corrente
111111-1 com o valor de R$ 50.000,00 será divido em partes iguais, no valor de R$
25.000,00 a cada um.
5. Das dívidas
As despesas de ......, ........., ........, serão arcados no percentual
de 50% (cinquenta) por cento para cada um.
6. Do Nome
Que a requerente, após homologação da presente separação,
voltará a usar o nome de solteira, ou seja, passará a assinar MARIA DAS DORES
DE SOUZA.
7. Do Direito
Até pouco tempo, o divórcio só poderia ser decretado após um
ano da data da separação judicial do casal ou comprovado a separação de fato por
mais de dois anos.
O artigo 1580, do Código Civil, em seu caput e em seu
parágrafo segundo, traz:
Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da
sentença que houver decretado a separação judicial, ou da
decisão concessiva da medida cautelar de separação de
corpos, qualquer das partes poderá requerer sua
conversão em divórcio.
§ 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos
os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato
por mais de dois anos.
Porém, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº
66/2010, o requisito da prévia separação judicial por pelo menos um ano e o
requisito da comprovação da separação de fato por no mínimo 2 anos, foram
suprimidos, sendo que o art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, passou a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 226 – A família, base da sociedade, tem especial
proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Portanto, com a entrada em vigor da nova redação do § 6º do
art. 226 da Constituição Federal, o divórcio passou a ser possível independente do
tempo em que ocorreu a separação judicial ou de fato do casal, ou até mesmo se
ainda não ocorreu.
Neste sentido, de acordo com a nova legislação em vigor,
pugna desde já os Requerentes pela decretação do divórcio, nos termos aqui
expostos.
8. Dos requerimentos
Ante o exposto, requerem:
a) o recebimento e autuação da presente;
b) seja julgada PROCEDENTE a presente ação, com a
decretação do divórcio e a devida partilha dos bens, expedindo-se ao final os
devidos mandados ao Cartório de Registro Civil para as competentes averbações;
c) a intimação do digno representante do Ministério Público;
d) se for necessário, a produção de todos os meios de prova
em direito admitidas;
e) os benefícios da Justiça Gratuita, já que os requerentes não
tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sustento
próprio e de sua família, conforme documentos anexos.
Dá-se a causa o valor de R$ 2.000,00
Nestes termos,
Aguarda deferimento.
Chapecó (SC), ......../......./.......
__________________________________
ADVOGADO
OAB/SC XXXXXX
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PROCESSO Nº XXXXXXXXX
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JOÃO RICARDO DE PAULA, já qualificado nos autos vem á
presença de Vossa Excelência, através de seu defensor,
executar a CONTESTAÇÃO com fundamento no artigo 300 do
CPC, o que se faz conforme os seguintes termos:
1. Dos Fatos
Cuida-se da Ação de Alimentos proposta por MÁRIO JORGE
DA SILVA DE PAULA representado por sua genitora, contra JOÃO RICARDO DE
PAULA. Na qual o autor pleiteia pensão de 50% do salário mínimo, sendo deferido
pelo juiz. JOÃO RICARDO DE PAULA recebe mensalmente R$1.000,00 tem como
gastos fixos R$500,00. E a genitora do autor da Ação recebe mensalmente
R$1.500,00. Sem acordo efetivado na primeira audiência.
Cumpre ressaltar, que com base no salário do acusado e seus
gastos, gastos estes que já possui o fornecimento de alimentos para outro filho, que
50% do salário mínimo, seria desproporcional com a realidade. Observando também
que o autor é dependente do plano de saúde do acusado, ou seja, atendimento a
saúde do menor já está garantindo, requerendo que o valor atual abaixe para 20%
do salário mínimo.
2. Do Direito
Nos termos do artigo 1695 do Código Civil, abaixo transcrito,
na prestação de alimentos deve ser avaliado o binômio
necessidade/possibilidade.
"Art. 1695. São devidos os alimentos quando quem os
pretende não tem bens suficientes, nem pode prover,
pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de
quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do
necessário ao seu sustento."
O autor está tendo todas as suas necessidades supridas
pela sua mãe que tem uma boa renda.
O réu concorda que é dever dos responsáveis, na proporção
de suas condições financeiras, o provimento dos filhos. Esse dever é comum aos
genitores, e no caso, o réu se propõe dentro de suas condições auxiliar seu o
filho, acordando que sua genitora tem o dever de prover o seu filho em
condições melhores.
3. Dos Requerimentos
Diante do exposto requer:
a) Seja cassada a liminar deferida, tendo em vista que o réu
não tem condições de efetuar os pagamentos no valor de 50% do salário
mínimo;
b) Seja diminuído o valor de 50% para 20% do salário mínimo;
c) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita,
tendo em vista que o réu não tem condições de arcar com ás custas desse
processo sem prejuízo do seu sustento;
d) Seja o autor condenado aos ônus sucumbências.
Dá-se a causa o valor de R$ 2.000,00
Nestes termos,
Aguarda deferimento.
Chapecó(SC), ......../......./.......
__________________________________ADVOGADO
OAB/SC XXXXXX
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INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CHAPECÓ - SANTA CATARINA.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
HELIOTY PEREIRA DE OLIVEIRA, menor impúbere, nascida
aos 10 de Fevereiro de 2005, neste ato representado por sua
mãe SANDRA PEREIRA, portadora da Carteira de
Identidade/RG nº XXXXXX, residente e domiciliada na Rua
XXXXXXXXXXXX nº XX, por intermédio de sua procuradora,
com instrumento de mandato em anexo (doc. ....), Advogado,
lotada na Rua XXXXXXXXXXXX nº XXX, onde recebe
intimações e notificações, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº 5478/68
e demais dispositivos legais aplicáveis, ingressar com o
presente pedido de:
AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Contra PEDRO PAULO OLIVEIRA, residente e domiciliado na
Rua XXXXXXXXXXXX nº XXX, e, com endereço comercial na
Rua XXXXXXXXXXXXXXXX nº XXX, Empresa de Transportes
Bucanero, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará
a expor, para ao final, requerer:
1. Dos Fatos
A mãe da autora viveu relacionamento amoroso com o Réu
pelo período aproximado de 2 anos, resultando desta união, o nascimento do filho
Helioty Pereira de Oliveira, aos 10 de Fevereiro de 2005, ora autora, conforme docs.
X/XX, em anexo.
O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o
Réu é pai do autor, conforme certidão de nascimento (doc.anexo).
O réu rompeu a convivência com a mãe do Autor antes
mesmo do nascimento do filho. Porém o Réu, embora tenha registrado o filho, até
então não contribuiu para o sustento do mesmo, recusando-se terminantemente a
colaborar espontaneamente quando procurado pela genitora do menor.
Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do Réu
quanto à sorte do próprio filho, vem o Autor, passando por inúmeras privações, pois
os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos
oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna.
O Réu possui dois empregos onde recebe dois salários
mínimos cada, neste Município, percebendo aproximadamente os vencimentos de
R$ 2.488,00 (Dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais) mensais, estando,
portanto, dentro de sua possibilidade financeira colaborar no sustento do filho, ora
autor.
Assim, tendo em vista tais fatos, vem o Autor ingressar com a
presente ação de alimentos, buscando assim o direito que faz jus.
2. DO DIREITO
2.1 DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
O direito do autor encontra amparo na Lei nº 5478/68, em seu
artigo 2º, conforme se passa a expor:
"O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado,
dirigir-se-à ao juiz competente, qualificando-se , e exporá suas
necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação
de alimentar do devedor, indicando seu nome e
sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e
naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos
de que dispõe."
No que tange a fixação dos alimentos provisórios, 4º
Quando da fixação dos alimentos provisórios, é necessário
trazer a baila, o trinômio necessidade-possibilidade- razoabilidade, com base no
artigo 1694 § 1º do Código Civil Brasileiro, bem como artigo 1695 do CC.
Artigo 1694 § 1º - "Os alimentos devem ser fixados na
proporção das necessidades do Reclamante e dos recursos da
pessoa obrigada."
No mesmo sentido, é da nossa jurisprudência:
Da mesma forma, o fato do Requerido não participar com a
manutenção necessária do Requerente, comete o crime de abandono material
previsto no artigo 244 do Código Penal.
Artigo 244- "Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência
do cônjuge, ou do filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto
para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valentudinário,
não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando
ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada,
fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer
descendente, gravemente enfermo."
Assim, ante todo o exposto, requer desde já a fixação dos
alimentos provisórios no valor de um salário mínimo R$ 622,00, sendo ao final estes
convertidos em definitivos.
4. Dos requerimentos:
Diante de todo exposto, requer a Vossa Excelência:
a) Sejam fixados LIMINARMENTE os alimentos provisórios;
b) Seja o Réu citado, para que, querendo, conteste o
presente pedido, no prazo legal, sob pena de revelia;
c) Seja intimado o digno representante do Ministério
Público;
d) Sejam deferido ao Autor os benefícios da JUSTIÇA
GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50 e de conformidade com a anexa declaração
de pobreza (doc. ....);
e) Seja finalmente julgado procedente o presente pedido,
para condenar o Réu ao pagamento de pensão alimentícia mensal destinada ao filho
menor, no equivalente a salário mínimo, calculado sobre os seus vencimentos
líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios), extensivo ao décimo terceiro
salário, férias, verbas de rescisão de contrato de trabalho, quando houver,
gratificações e adicionais que obtiver, a ser descontado em folha de pagamento,
mediante a expedição de ofício à empresa Transportes Bucanero, sito na Rua
XXXXXXXXXXXXX nº XXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município, a ser
remetido à conta corrente nº XXXXXXXX, Agência XXXX, junto ao Banco
XXXXXXXXX, nesta cidade, em nome da mãe do Autor, condenando-se o Réu ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
f) Protesta pela produção de todas as provas em direito
admitidas: documental, testemunhal, cujo rol, desde já oferece e que comparecerão
independentemente de intimação, e, depoimento pessoal do Réu sob pena de
confesso.
Dá-se à causa o valor de R$ 7.464,00 (Sete Mil e Quatrocentos e
Sessenta e Quatro Reais) apenas para efeitos de alçada.
Termos em que,
Aguarda Deferimento
Chapecó, .... de .... de ....12
___________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/SC XXXXX
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA,
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CHAPECÓ - SANTA CATARINA.
PROCESSO Nº XXXXXXXXX
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
CIRLENE PEREIRA, portadora do CPF XXXXXXXXXXXXX,
RG sob o n. XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua
XXXXXXXXXXXXXXXXXX nº XXXX, Bairro
XXXXXXXXXXXXXX, neste Município de Chapecó, neste ato
assistidos por seu advogado (Documento I) (ou seus
respectivos advogados), que esta também subscreve, vem,
com fulcro nos arts. 1º e 3º da Lei n. 6.515, de 26-12-1977,
combinados com os arts. 1.120 a 1.124 do CPC, requerer:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
Em face de VALDINEI JUVÊNCIO, portador do CPF
XXXXXXXXX, RG sob o nº XXXXXXXXX , residente e
domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX nº XXXX, Bairro
XXXXXXXXXXXXXX, neste Município de Chapecó, que, com o
devido respeito e acatamento, expõem e requerem a Vossa
Excelência o que segue:
1. Dos Fatos:
Autora e réu uniram-se vivendo harmoniosamente durante 15
anos, dessa união resultou o nascimento de três filhos, sendo eles Giliard Pereira
Juvêncio (06 anos), Geovani Pereira Juvêncio (05 anos) e Gisele de Pereira
Juvêncio (03 anos), como consta nas Certidões inclusas.
Não vetante ter convivido com o réu por 15 anos, inclusive
casando no religioso, conforme certidão religiosa em anexo, o réu mantinha uma
vida indisciplinada, passando longos períodos longe de sua residência e do convívio
familiar, desgastando a relação, inclusive com uma vida promiscua. Tais atitudes
causaram uma ruptura do vinculo afetivo que os dois construíram ao longo dos anos.
Em verdade houve graves conflitos entre o casal, que
favoreceu a presente ação:
O réu nunca permitiu que a autora trabalha-se, fato que
dificulta o acesso desta ao mercado de trabalho, tendo em vista, sua idade
avançada, hoje com 40 anos e sua pouca instrução.
No início de agosto de 2012 o relacionamento do casal piorou e
em 27 do mesmo mês e ano o réu abandonou sua família sem prestar informações
onde poderia ser encontrado.
Desnecessário dizer que, ante a indiferença e o descaso do réu
que a autora e seus filhos vêm passando por inúmeras privações, já que não
consegue atender a todas as necessidades oriundas da manutenção e sustento do
lar e dos menores, necessitando da colaboração paterna.
O réu é gerente da loja Céu Azul Eletrônicos, localizado na
Praça Joaquim Ramos, n°. 125, Centro de Chapecó/SC, percebendo
aproximadamente vencimentos de R$ 3.000,00 (Três Mil reais), estando, portanto,
dentro de sua possibilidade financeira a colaborar no sustento dos filhos e de sua
companheira.
2. Dos Bens do Casal:
1) Imóveis:
1.1) Uma casa, localizada na Rua Vigário José Poggel, n° 126, Bairro Passo dos
Fortes, Chapecó, Santa Catarina.
01 (um) lote urbano localizado nesta Comarca de Chapecó, lote nº. .... da
quadra ........, do Loteamento.............., sito nesta cidade e Comarca de Chapecó,
com área de ............., dentro das seguintes confrontações: ao Norte, com o lote
urbano nº......., em .........metros; ao Sul, com o lote urbano nº......., em ........
metros; ao leste, com o lote urbano nº........., em ........metros; ao Oeste, com a
Rua Vigário José Poggel, em ...... metros; tudo da mesma quadra. Matriculado
sob o nº. .........., no Cartório de Registro de Imóvel na Cidade e Comarca de
Chapecó - Santa Catarina (documentação anexa), contendo 01 (um) casa de
alvenaria não averbada, com .......m2, com 3 (dois) quartos, sendo 01 (um) uma
suíte, 1 (uma) cozinha, 01 (uma) sala, 1(uma) área de serviço e 1 (uma) garagem,
avaliada aproximadamente em R$ XXXXXXXXXXXXX, localizada nesta cidade de
Chapecó/SC.
2) Móveis:
2.1) Utensílios domésticos - os móveis e utensílios que guarnecem a residência
do casal – 01 televisão 20”, 01 Antena parabólica completa, 01 aparelho de vídeo
cassete, 02 geladeiras, 01 pia usada, 02 cama, 02 guarda-roupa novo, 01
microondas novo, 01 cafeteira usada, 02 ventiladores, 01 jogo de poltronas.
2.2) Automóvel da marca, Ford Fiesta Sedan Flex, Chassi: 9BFZF20A188196513,
Placa: MGB 5798, ano 2005.
3. Do Direito:
A jurisprudência, com o aval da doutrina, tem refletido as
mutações do comportamento humano, principalmente no campo do Direito de
Família. Aliás, é importante destacar que a Constituição Federal no seu art. 226,
parágrafo 3º dispõe: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união
estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua
conversão em casamento”.
Pela legislação aplicável à espécie e mesmo pela pacífica
jurisprudência, que a “união estável”, com todos os seus reflexos, patrimoniais
inclusive, goza de proteção legal e pode ser reconhecida e dissolvida
judicialmente. Em conformidade com o novo Código Civil o patrimônio adquirido na
constância da união estável, independente de ter sido adquirido em nome de um ou
de outro, ao fim da vida em comum, deve ser partilhado:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.660. Entram na comunhão:I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.
Da mesma forma, comprovada a sociedade de fato entre
concubinos, impõe-se, por ocasião de sua dissolução, que seja partilhado o
patrimônio, conforme inteligência da Súmula nº. 380, do STF, no seguinte teor:
Súmula 380 do Egrégio Supremo Tribunal Federal:
Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.
A jurisprudência dos tribunais também é absolutamente pacífica:
Processo: REsp 178262 / DFRecurso Especial: 1998/0043746-0Relator(a): Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (280)Relator(a) p/ Acórdão: Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108)Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMAData do Julgamento: 19/05/2005Data da Publicação/Fonte: DJ 29.08.2005 p. 326Ementa:União estável. Dissolução. Interesse de agir. Partilha do patrimônio comum. Ajuste consensual.1. A união estável autoriza os parceiros a procurar, amigavelmente, o Poder Judiciário para fazer a respectiva dissolução .2. Recurso especial conhecido e provido, por maioria.
Processo: REsp 736627 / PRRECURSO ESPECIAL: 2005/0041830-1Relator(a): Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108)
Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMAData do Julgamento: 11/04/2006Data da Publicação/Fonte: DJ 01.08.2006 p. 436Ementa:União estável. Dissolução. Partilha do patrimônio. Regime da separação obrigatória. Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal.Precedentes da Corte....
2. As Turmas que compõem a Seção de Direito Privado desta Corteassentaram que para os efeitos da Súmula nº 377 do Supremo TribunalFederal não se exige a prova do esforço comum para partilhar o patrimônio adquirido na constância da união. Na verdade, para a evolução jurisprudencial e legal, já agora com o art. 1.725 do Código Civil de 2002, o que vale é a vida em comum, não sendo significativo avaliar a contribuição financeira, mas, sim, a participação direta e indireta representada pela solidariedade que deve unir o casal, medida pela comunhão da vida, na presença em todos os momentos da convivência, base da família, fonte do êxito pessoal e profissional de seus membros.[...]
Destarte, conforme consta, a “união estável” de companheiros,
comprovada pela convivência prolongada sob o mesmo teto como se casados
fossem, é um fato jurídico incontroverso irradiador de direitos e obrigações,
legalmente protegido pelo estado.
O direito à partilha dos bens adquiridos na constância da união
estável, da mesma forma, é matéria absolutamente incontroversa e passível de ser
definida pela via judicial.
4. Dos Alimentos:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226 § 3º,
assegura a união estável o status de família, sendo vedada a discriminação entre
pessoas unidas informalmente, assim encontra-se presente o dever de assistência
aos menores, sendo dever inescusável dos pais a educação, a guarda e o sustento
da prole, conforme dispõe artigo 4º e 22º do Estatuto da Criança e Adolescente.
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade
em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e
educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no
interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as
determinações judiciais”.
A Lei Especial nº Lei 11804/08 regulou os alimentos gravídicos,
prescrevendo o seguinte:
Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão
os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais
do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da
concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação
especial, assistência médica e psicológica, exames
complementares, internações, parto, medicamentos e
demais prescrições preventivas e terapêuticas
indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o
juiz considere pertinentes.
O direito pleiteado pelo autor encontra-se amparado pela Lei nº
5478/68, em seu artigo 2º, conforme se passa a expor:
"O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado,
dirigir-se-à ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas
necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação
de alimentar do devedor, indicando seu nome e
sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e
naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos
de que dispõe."
No que tange a fixação dos alimentos provisórios, 4º:
"Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos
provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor
expressamente declarar que deles não necessita."
No que tange a fixação dos alimentos provisórios, artigo 4º da
referida lei:
"Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos
provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor
expressamente declarar que deles não necessita."
Nos termos do Código Civil brasileiro, podem os parentes, os
cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem
para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às
necessidades de sua educação, conforme o Caput do artigo 1964 do CC. Quanto á
fixação dos alimentos provisórios é essencial e extremamente necessário trazer a
baila, o trinômio necessidade-possibilidade- razoabilidade, com base no artigo 1694
§ 1º do Código Civil Brasileiro.
Artigo 1694 § 1º - "Os alimentos devem ser fixados na
proporção das necessidades do Reclamante e dos recursos da
pessoa obrigada".
O mesmo diploma legal dispõe ainda que são devidos os
alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover,
pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode
fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento como dispõem o artigo
1695 do CC.
No mesmo sentido, é da nossa jurisprudência:
Da mesma forma, o fato do Requerido não participar com a
manutenção necessária do Requerente, comete o crime de abandono material
previsto no artigo 244 do Código Penal.
Artigo 244- "Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência
do cônjuge, ou do filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto
para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário,
não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando
ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada,
fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer
descendente, gravemente enfermo".
Clóvis Beviláqua, em seu famoso Código Civil Comentado (Rio
de Janeiro: Francisco Alves, v. II, p. 263), assevera: ―”Diz a razão que aquele que
vem ao mundo, pelo simples fato de nascer, tem direito à existência; e a justiça
proclama que tem obrigação de prover a subsistência do filho quem o chamou à
vida”.
Para que haja a obrigação de prestar alimentos, necessita da
ocorrência de requisitos que autorizem a sua concessão; quais sejam; a
necessidade, possibilidade e proporcionalidade, sendo comprovadas através dos
documentos em anexo. A hipossufuciência do autor demonstra a necessidade. A
possibilidade é verificada com a comprovação plena do réu possui condições de
arcar com o ônus a ele incumbido. Proporcionalidade percebe-se quando o pedido
formulado é juridicamente possível, verificando que os requisitos indispensáveis
estão presentes demonstrando sua eficácia.
Assim, ante todo o exposto, requer desde já a fixação dos
alimentos provisórios no equivalente a 02 (dois) salários mínimos, que deverá
incidir também sobre o FGTS, 13º salário, férias, gratificações e adicionais de
quaisquer natureza, seguro-desemprego e eventuais verbas rescisórias, sendo
ao final estes convertidos em definitivos.
5. Da Guarda:
É certo que o deferimento judicial de guarda visa,
precipuamente, regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor
atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da Lei no
8069/90.
O novo Código Civil (instituído pela Lei n. 10.406, de 10 de
janeiro de 2002) esclareceu uma tendência jurisprudencial que há muito tempo vinha
se consolidando nos tribunais: o princípio do melhor interesse da criança. Este
princípio está expresso no artigo 1612º, do Código Civil, dispondo o seguinte:
Art. 1612º: O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob
a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o
reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor
atender aos interesses do menor.
Segundo o princípio anotado, a criança deve permanecer com
o genitor que melhor possa atender aos seus interesses, tanto psicológicos, como
materiais, higiênicos e educacionais, podendo ser o pai, a mãe ou um terceiro,
levando-se em conta o grau de afinidade e afetividade.
Importante ressaltar, também, que a genitora dos menores,
possui expressamente condições psicológicas e afetivas de manter á guarda,
desejando dar aos menores todo o amor verdadeiro sendo exemplo de mãe
dedicada e preocupada com sua formação moral e espiritual.
Percebe-se que o escopo do legislador foi estabelecer, guarda
estiverem separados. Todavia, o próprio artigo 1583, principalmente seu deverá ser
unilateral a um dos pais. É o que ocorre no caso em questão, em virtude da
ausência material do pai em relação ao menor, posto que o primeiro mora em outro
Estado. Assim, deve ser concedida a guarda unilateral do referido menor à mãe,
mediante autorização judicial (art. 1584, II, CC), como ora se requer. Conforme o
exposto é fator determinante que a guarda dos menores permanece com á genitora.
6. Das Visitas:
A genitora representante dos menores tem total interesse em
manter o vínculo afetivo-familiar com o pai da criança, no entanto, não pode fazê-lo
a qualquer momento do dia ou em qualquer situação sem prévio planejamento, ou
em qualquer lugar; visto que os menores possui vida escolar, além disso, o pai
precisa se preparar para receber os filhos e aproveitar bem o tempo que possui para
passar com eles.
Desta forma vêm se posicionando nossos tribunais, conforme o
seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, in verbis:
EMENTA: DIREITO DE VISITA - DIREITO À COMPANHIA DO
FILHO - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS - INTERESSE DA CRIANÇA
- DIFICULDADES DOS PAIS. O direito de visita ao filho deve
ser fixado pelo Juiz tendo em vista os interesses primordiais da
criança, a manutenção do sentimento de família e o apego aos
pais, sem, contudo, desvelar as eventuais dificuldades
decorrentes de horário de trabalho do pai. O direito de visita do
pai ao filho deve ser estabelecido, na medida do possível, em
dias e horários certos. A regra comporta exceções quando o
seu horário de trabalho é irregular, em turnos alternados, o que
recomenda maior elasticidade na fixação, mormente quando a
criança é de tenra idade e não sofrerá prejuízo escolar (Agravo
de Instrumento Nº 1.0459.04.018917-5, primeira Câmara Cível,
Tribunal de Justiça de MG, Relator: Vanessa Verdolim Hudson
Andrade, Julgado em 15/06/2005)”.
Ante ao disposto, requer que seja determinada a visita
assistida do pai aos menores quinzenalmente durante os três primeiros meses da
dissolução em horários a serem definidos, porém que não afetem a vida profissional
da requerente e a escolar dos menores; após o período de três meses, as visitas
possam ocorrem semanalmente, em horários a serem acordados, sendo permitido,
se for de vontade dos menores, passeios e viagens, que se prolonguem por mais de
três dias; estipulados que em feriados, aniversários e/ou demais eventos a livre
escolha dos menores aos cuidados de um ou de outro genitor que diz-se respeito
ainda às visitas.
6. Dos Requerimentos:
Face ao exposto, requer:
I. O deferimento desta ação;
II. A citação do réu, no endereço, Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX nº XXXX,
Bairro XXXXXXXXXXXXXX, neste Município de Chapecó, para querendo,
apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia;
III. Que seja declarada a existência da “união estável” havida entre a autora e o
réu, produzindo efeitos durante o lapso de tempo 15 anos;
IV. Que seja decretada a dissolução da “união estável” com a consequente
partilha dos bens adquiridos na constância da união, em partes iguais para a
autora e o réu;
V. Que a casa construída na constância da união possa continuar sendo de
moradia à autora e aos filhos.
VI. Que seja procedente a guarda provisória dos filhos do casal à autora, bem
como a definitiva;
VII. Que seja concedida aos menores a prestação alimentícia no valor de dois
salários mínimos mensais devendo estes ao final ser convertidos em
definitivos, devendo incidir sobre o FGTS, 13º salário, férias, gratificações e
adicionais de quaisquer naturezas, seguro-desemprego e eventuais verbas
rescisórias, devidamente depositados na conta bancária da requerente
(Banco do Brasil, agência XXXX-X, conta X.XXX-X) ou, se for o caso, a
abertura de conta-poupança em nome dos menores;
VIII. Que seja determinada a visita assistida do pai ao menor quinzenalmente
durante os três primeiros meses da dissolução em horários a serem definidos,
porém que não afetem a vida profissional da requerente e a escolar dos
menores;
IX. Que após o período de três meses, as visitas possam ocorrem
semanalmente, em horários a serem acordados, sendo permitido, se for de
vontade dos menores, passeios e viagens, que se prolonguem por mais de
três dias;
X. Que seja estipulados que em feriados, aniversários e/ou demais eventos a
livre escolha dos menores aos cuidados de um ou de outro genitor que diz-se
respeito ainda às visitas;
XI. Que, se por motivo de caso fortuito e de força maior, a visita do genitor aos
menores não puder ocorrem, que seja avisada a requerente em prazo
razoável;
XII. Que o requerido comprometa-se em auxiliar nos estudos dos menores,
sempre interagindo, na medida do possível, das atividades escolares, como
dever de pai que possui;
XIII. Seja intimado o digno representante do Ministério Público;
XIV. Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas: documental,
testemunhal, cujo rol, desde já oferece e que comparecerão
independentemente de intimação, e, depoimento pessoal do Réu sob pena de
confesso.
XV. os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dá-se à causa o valor de R$ 14.928,00 (Quatorze mil novecentos
e vinte oito reais) apenas para efeitos de alçada.
Termos em que,
Aguarda Deferimento
Chapecó, ____ de __________________ de 20____.
__________________________
XXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/SC XXXXX
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA,
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CHAPECÓ - SANTA CATARINA.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
MARIANA DA COSTA, portador da Cédula de Identidade/RG
nº ......................... e inscrito no CPF nº .............................,
residente e domiciliado na Rua ................................... nº ........,
por meio de seus procuradores infra firmados, com escritório
na Rua ....................... nº ......, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência ingressar com o presente
pedido de:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
com fundamento no art. 282 do Código de Processo Civil
cumulado com a Lei nº 8.560/92, contra .... (qualificação), com
endereço comercial na Rua .... nº ...., ou Rua .... nº ...., em ....,
Estado do ...., pelas razões de fato e fundamentos de direito
que passa a expor:
1. Dos Fatos:
No ano de 1984, JOANA DA COSTA conheceu MÁRCIO
ALENCAR, com quem teve um relacionamento amoroso que perdurou até o ano de
1987.
Em 1986 Joana descobriu que estava grávida, nascendo
Mariana da Costa em 20 de maio de 1987.
Com nascimento de Mariana houve rompimento do
relacionamento existente entre Joana e Márcio, sendo que Márcio negou a
paternidade de Mariana, que foi apenas registrada somente no nome da genitora
Joana na data de 14 de Janeiro de 1990.
Atualmente Mariana reside no município de Chapecó-SC, com
28 anos, deseja requerer a legitimidade paterna.
2. Da Legitimidade:
A Requerente é parte legítima para pleitear seu direito
imprescritível de ser reconhecido como filho, pois o art. 363 do
Código Civil reza:
“Os filhos ilegítimos de pessoas que não caibam no art. 183,
têm direito à ação contra os pais ou seus herdeiros para
demandar o reconhecimento da filiação:
I- se ao mesmo tempo da concepção a mãe estava
concubinada com o pretendido pai;
II- Se a concepção do filho reclamante coincidiu com o rapto da
mãe pelo suposto pai, ou suas relações sexuais com ela."
Cabe salientar que com o advento da Constituição de 1988 em
seu artigo 227, parágrafo 6º, revoga a primeira parte do artigo 363, igualando os
filhos concebidos dentro ou fora do casamento, eliminando a figura do filho ilegítimo.
Portanto, pode-se seguramente dizer que a mãe do autor viveu
em concubinato com o investigado, uma vez que pela Súmula 382 do Supremo
Tribunal Federal "a vida em comum sob o mesmo teto, more uxório não é
indispensável à caracterização do concubinato."
Finalmente, a jurisprudência tem admitido que até mesmo o
indivíduo nascido de uma relação ocasional de seus pais é legitimado a propor tal
ação.
3. Dos Direitos:
Todo filho tem direito de ter sua paternidade reconhecida, seja
ela por meios voluntários ou por sentença.
Provando o relacionamento sexual entre a genitora da autora e
o investigado em época coincidente com a da concepção do proponente, sendo
essa pessoa de conduta irrepreensível, como é a Sra. Joana da Costa, que criou
sua filha sozinha sem ajuda. Requerente tem o direito de ter sua paternidade
reconhecida.
Por tais fundamentos, presume-se verdadeira a alegação de
paternidade, posição que vem sendo adotada pela jurisprudência:
"Provados o relacionamento sexual, o romance do investigado
com a mãe do investigante, a coincidência das relações
sexuais com a concepção e a fidelidade da companheira,
procede á ação de investigação de paternidade. - A recusa do
réu em investigação de paternidade de se submenter a exame
hematológico leva à presunção dos fatos alegados e há uma
sanção para esta conduta incivil do réu, qual seja a de
presumir-se verdadeira a imputação de sua paternidade." (ac.
unânime do TJMG, 3ª Câmara Cível, na Ap. 88469/3, j.
30.04.92- relator Des. Hugo Bengtsson.)
4. Dos Requerimentos:
Diante de todo exposto, requer a Vossa Excelência:
i. digne-se Vossa Excelência receber e autuar a presente Ação, bem como seja
citar devidamente o Requerido para que, querendo, ofereça Contestação, sob
pena de revelia;
ii. seja julgada procedente a presente Ação, declarando-se que o réu é
realmente genitor da Requerente, com a consequente inscrição no Cartório de
Registro Civil competente;
iii. protesta-se por todas as provas em direito admitidas, especialmente, o
depoimento pessoal das partes sob pena de confissão;
iv. a realização dos exames necessários, genéticos, de sangue e outros das
partes, provas estas indispensáveis para a obtenção de uma resposta segura;
v. a oitiva de testemunhas a serem arroladas oportunamente, condenando o réu
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem
arbitrados por Vossa Excelência;
vi. e, finalmente, o benefício da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50.
Dá-se à causa o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) apenas
para efeitos de alçada.
Termos em que,
Aguarda Deferimento
Chapecó, .... de .... de ....12
___________________________XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/SC XXXXX