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  CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO De us sej a louvado” Texto Consolidado da Lei nº 4.575/2007 – Plano Diretor Municipal - PDM 1 LEI Nº 4.575/2007 PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE VILA VELHA – ES (P.D.M.) Texto Consolidado

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CMARA MUNICIPAL DE VILA VELHAESTADO DO ESPIRITO SANTODeus seja louvado

LEI N 4.575/2007

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE VILA VELHA ES

(P.D.M.)

Texto Consolidado

Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM

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SUMRIO DISPOSIES PRELIMINARES.................................................................................. 7 TTULO II ..................................................................................................................... 8 DA POLTICA URBANA.............................................................................................. 8 CAPTULO I.............................................................................................................. 8 DOS PRINCPIOS FUNDAMENTAIS ...................................................................... 8 CAPTULO II .......................................................................................................... 10 DOS OBJETIVOS.................................................................................................... 10 TTULO III .................................................................................................................. 11 DAS ESTRATGIAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL.......................... 11 CAPTULO I............................................................................................................ 11 DA PROTEO E CONSERVAO DO PATRIMNIO AMBIENTAL E CULTURAL ............................................................................................................ 11 Seo I ................................................................................................................. 11 Da preservao dos bens e recursos naturais.......................................................... 12 Seo II ................................................................................................................ 13 Da preservao dos bens culturais......................................................................... 13 Seo III ............................................................................................................... 14 Da preservao do patrimnio ambiental e cultural ............................................... 14 Seo IV............................................................................................................... 16 Das reas Verdes ................................................................................................. 16 CAPTULO II .......................................................................................................... 18 DA INCLUSO TERRITORIAL E PROMOO DA MORADIA DIGNA ............ 18 CAPTULO III ......................................................................................................... 20 DO DESENVOLVIMENTO ECONMICO ............................................................ 20 CAPTULO IV......................................................................................................... 21 DA MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE............................................................... 21 CAPTULO V .......................................................................................................... 29 DA QUALIFICAO DO SANEAMENTO AMBIENTAL .................................... 29 CAPTULO VI......................................................................................................... 33 DO PLANEJAMENTO URBANO E GESTO TERRITORIAL.............................. 33 CAPTULO VII ....................................................................................................... 34 DA INTEGRAO METROPOLITANA ................................................................ 34 TTULO IV.................................................................................................................. 34 DA ORGANIZAO DO TERRITRIO.................................................................... 34Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 2

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CAPTULO I............................................................................................................ 34 DO MACROZONEAMENTO.................................................................................. 34 Seo I ................................................................................................................. 36 Da rea Urbana.................................................................................................... 36 Seo II ................................................................................................................ 38 Da rea Rural....................................................................................................... 38 CAPTULO II .......................................................................................................... 39 DO ZONEAMENTO URBANO............................................................................... 39 Seo I ................................................................................................................. 40 Zona de Ocupao Prioritria - ZOP ..................................................................... 40 Seo II ................................................................................................................ 41 Zona de Ocupao Controlada - ZOC ................................................................... 41 Seo III ............................................................................................................... 42 Zona de Ocupao Restrita - ZOR......................................................................... 42 Seo IV............................................................................................................... 43 Zona de Proteo do Ambiente Cultural - ZPAC................................................... 43 Seo V ................................................................................................................ 44 Zona de Equipamentos Especiais - ZEE ................................................................ 44 Seo VI............................................................................................................... 46 Eixos de Dinamizao Urbana - EDU ................................................................... 46 Seo VII ............................................................................................................. 48 Zonas de Especial Interesse - ZEI ......................................................................... 48 Subseo I ........................................................................................................ 49 Zonas de Especial Interesse Social ZEIS ........................................................ 49 Subseo II ....................................................................................................... 50 Zona de Especial Interesse Ambiental ZEIA................................................... 50 Subseo III...................................................................................................... 53 Zona de Especial Interesse Urbanstico ZEIU................................................. 53 Subseo IV...................................................................................................... 54 Zona de Especial Interesse Econmico ZEIE................................................... 54 TTULO V ................................................................................................................... 55 DA REGULAMENTAO DO USO, OCUPAO E PARCELAMENTO DO SOLO URBANO .................................................................................................................... 55 CAPTULO I............................................................................................................ 55 DO USO E OCUPAO DO SOLO URBANO....................................................... 55 Seo I ................................................................................................................. 56 Uso do Solo Urbano ............................................................................................. 56 Subseo I ........................................................................................................ 59 Impacto Vizinhana ....................................................................................... 59 Seo II ................................................................................................................ 62 Ocupao do Solo Urbano .................................................................................... 62 Subseo I ........................................................................................................ 63 Do Coeficiente de Aproveitamento ................................................................... 63 Subseo II ....................................................................................................... 65Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 3

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Da Taxa de Ocupao ....................................................................................... 65 Subseo III...................................................................................................... 65 Da Taxa de Permeabilidade............................................................................... 65 Subseo IV...................................................................................................... 65 Dos Afastamentos ............................................................................................. 65 Subseo V....................................................................................................... 66 Dos Afastamentos Laterais e de Fundo.............................................................. 67 Subseo VI...................................................................................................... 67 Do Gabarito ...................................................................................................... 67 Subseo VII .................................................................................................... 68 Das Vagas de Estacionamento........................................................................... 68 Subseo VIII ................................................................................................... 69 Instrumento de Revitalizao Urbana e Dinamizao da Ocupao................... 69 CAPTULO II .......................................................................................................... 70 DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO......................................................... 70 Seo I ................................................................................................................. 70 Disposies Gerais ............................................................................................... 70 Seo II ................................................................................................................ 72 Dos Requisitos Urbansticos para Loteamento....................................................... 72 e Desmembramento .............................................................................................. 72 Seo III ............................................................................................................... 77 Do Sistema Virio Bsico ..................................................................................... 77 Seo IV............................................................................................................... 78 Dos Modelos de Parcelamento .............................................................................. 78 Seo V ................................................................................................................ 80 Das Diretrizes Urbansticas................................................................................... 80 Seo VI............................................................................................................... 84 Seo VII ............................................................................................................. 85 Da Aprovao do Projeto de Loteamento .............................................................. 85 Seo VIII ............................................................................................................ 89 Da Aprovao do Projeto de Desmembramento .................................................... 89 Seo IX............................................................................................................... 91 Da Modificao do Parcelamento.......................................................................... 91 Seo X ............................................................................................................... 91 Do Projeto de Conjunto Habitacional de Interesse Social ...................................... 91 Seo XI............................................................................................................... 92 Dos Condomnios por Unidades Autnomas ......................................................... 92 Seo XII ............................................................................................................. 95 Das Responsabilidades do Empreendedor e do Poder Pblico ............................... 95 Seo XIII ............................................................................................................ 98 Da Fiscalizao, Notificao, Vistoria e do ........................................................... 98 Alvar de Concluso de Obras do Loteamento ...................................................... 98 Subseo I ........................................................................................................ 98 Da Fiscalizao................................................................................................. 98 Subseo II ....................................................................................................... 99 Da Notificao e Vistoria.................................................................................. 99Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 4

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Subseo III.................................................................................................... 100 Do Alvar de Concluso de Obras................................................................... 100 TTULO VI................................................................................................................ 100 DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO URBANO E GESTO TERRITORIAL ........ 100 Seo I ............................................................................................................... 101 Do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano ......................................... 101 - COMDUR -...................................................................................................... 101 Seo II .............................................................................................................. 106 Do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.............................................. 106 Seo III ............................................................................................................. 107 Do Sistema de Informao Territorial ................................................................. 107 TTULO VII .............................................................................................................. 109 DOS INSTRUMENTOS DA POLTICA URBANA .................................................. 109 CAPTULO I.......................................................................................................... 112 DO ZONEAMENTO AMBIENTAL ...................................................................... 112 CAPTULO II ........................................................................................................ 113 DO PARCELAMENTO, EDIFICAO OU UTILIZAO COMPULSRIOS ... 113 CAPTULO III ....................................................................................................... 115 DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO E DESAPROPRIAO COM PAGAMENTO EM TTULOS ............................................................................... 116 CAPTULO IV....................................................................................................... 117 DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR ............................... 117 CAPTULO V ........................................................................................................ 118 DA TRANSFERNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR...................................... 118 CAPTULO VI....................................................................................................... 119 DAS OPERAES URBANAS CONSORCIADAS .............................................. 119 CAPTULO VIII .................................................................................................... 123 DO DIREITO DE PREEMPO ........................................................................... 123 CAPTULO IX....................................................................................................... 125 DO DIREITO DE SUPERFCIE ............................................................................ 125 Seo I ............................................................................................................... 127 Do Uso das Vias Pblicas ................................................................................... 127 CAPTULO X ........................................................................................................ 134 DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANA .................................................. 134 CAPTULO XI....................................................................................................... 136 DO TOMBAMENTO............................................................................................. 136Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 5

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Seo I ............................................................................................................... 140 Do Processo de Tombamento.............................................................................. 140 Seo II .............................................................................................................. 144 Dos Efeitos de Tombamento ............................................................................... 144 Seo III ............................................................................................................. 146 Do Registro Do Patrimnio Intangvel ................................................................ 146 Seo IV............................................................................................................. 147 Disposies Especiais ......................................................................................... 147 CAPTULO XII ..................................................................................................... 148 DA CONCESSO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA .................. 148 CAPTULO XIII .................................................................................................... 149 DA CONTRIBUIO DE MELHORIA ................................................................ 149 CAPTULO XIV .................................................................................................... 149 DOS INCENTIVOS E BENEFCIOS FISCAIS E FINANCEIROS ........................ 149 (TRIBUTRIOS)................................................................................................... 149 CAPTULO XV ..................................................................................................... 150 DA DEMOCRATIZAO DA GESTO URBANA............................................. 150 Seo I ............................................................................................................... 150 Das Conferncias Municipais.............................................................................. 150 Seo II .............................................................................................................. 150 Das Audincias Pblicas..................................................................................... 150 Seo III ............................................................................................................. 151 Da Iniciativa Popular .......................................................................................... 151 Seo IV............................................................................................................. 152 Do Plebiscito e Referendo................................................................................... 152 TTULO VIII ............................................................................................................. 152 DAS INFRAES E PENALIDADES ...................................................................... 152 Seo I ............................................................................................................... 153 Das Multas ......................................................................................................... 153 Seo II .............................................................................................................. 154 Do Embargo ....................................................................................................... 154 Seo III ............................................................................................................. 155 Da Interdio...................................................................................................... 155 Seo IV............................................................................................................. 155 Dos Recursos...................................................................................................... 155 TTULO IX................................................................................................................ 156 DAS DISPOSIES TRANSITRIAS ..................................................................... 156

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LEI N 4.575/07

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE VILA VELHA ES (P.D.M.)

Institui o Plano Diretor Municipal (PDM) e da outras providncias.

TTULO I DISPOSIES PRELIMINARES

Art. 1 A Poltica de Desenvolvimento Urbano de Vila Velha, observado o disposto no Captulo da Poltica Urbana da Constituio Federal, no Estatuto da Cidade e na Lei Orgnica do Municpio de Vila Velha ser implementada de acordo com o contedo desta Lei denominada Plano Diretor Municipal PDM de Vila Velha. Art. 2 O Plano Diretor Municipal PDM de Vila Velha integra o processo de planejamento municipal, ficando o Poder Executivo obrigado a incluir no Plano Plurianual, nas Diretrizes Oramentrias e no Oramento Anual, os programas, projetos ou aes da Administrao Municipal referentes sua execuo, de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas nesta Lei. Art. 3 O Plano Diretor Municipal PDM abrange todo o territrio de Vila Velha e define as reas destinadas ao desenvolvimento rural sustentvel e as reas, inseridas no permetro urbano, destinadas consolidao e expanso urbana.

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TTULO II DA POLTICA URBANA CAPTULO I DOS PRINCPIOS FUNDAMENTAIS Art. 4 So princpios da Poltica Urbana de Vila Velha: Idireito cidade sustentvel;

II - funo social da cidade; III - funo social da propriedade urbana; IV - sustentabilidade urbana e ambiental; V - gesto democrtica e participativa. Art. 5 O direito cidade sustentvel, entendido como a garantia das condies para que o desenvolvimento municipal seja socialmente justo, ambientalmente equilibrado e economicamente vivel, visa a qualidade de vida para as presentes e futuras geraes, com a prevalncia da incluso social e reduo das desigualdades e a garantia de espaos livres de convvio social. Art. 6 A funo social da cidade corresponde garantia, para todos os cidados, de: Imoradia digna, trabalho e lazer para os seus habitantes;

II - espaos coletivos de suporte vida na cidade, com reas para atender as necessidades da populao com equipamentos urbanos e comunitrios, mobilidade, acessibilidade, transporte e servios pblicos; III - mobilidade sustentvel e acessibilidade para todos os cidados por meio do transporte, com a devida integrao da circulao no territrio municipal e a articulao com a Regio Metropolitana; IV - universalizao do acesso ao saneamento ambiental, incluindo gua potvel, servios de esgotamento sanitrio, coleta e disposio de resduos slidos e ao manejo sustentvel das guas pluviais, de forma integrada s polticas ambientais, de recursos hdricos e de sade;Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM

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V - terra urbanizada para todos os segmentos sociais, especialmente, para garantir a efetividade do direito moradia da populao de baixa renda e das populaes tradicionais; VI - reserva de reas destinadas ao desenvolvimento de atividades econmicas, especialmente, para instalao de indstrias, de comrcio, de servios, de turismo, de portos e de agricultura para gerao de emprego e renda. Art. 7 A propriedade urbana cumpre sua funo social quando utilizada como suporte s atividades de interesse pblico, respeitando o direito cidade, com prioridade para habitao, em especial para aquelas de interesse social, e atividades econmicas geradoras de tributos, empregos e renda que contribuam para o desenvolvimento urbano e sejam compatveis com: Io respeito vida social e ao direito de vizinhana;

II - a segurana do patrimnio pblico e privado; III - a preservao, proteo e recuperao do ambiente natural e construdo; IV - a oferta de infra-estrutura e servios e de equipamentos pblicos e comunitrios; V - o saneamento ambiental. Art. 8 A sustentabilidade urbana e ambiental pressupe o uso racional dos recursos naturais sem esgot-los para que as geraes futuras possam usufruir tais recursos, de maneira compatvel com a promoo do desenvolvimento econmico, a gerao de emprego e renda e a incluso social, tendo como objetivo superior a reduo das desigualdades e a garantia do direito cidade sustentvel. Art. 9 A sustentabilidade urbana e ambiental em Vila Velha requer: III III IV proteo e conservao do patrimnio ambiental e cultural; preservao da qualidade de vida da populao; justa distribuio dos nus e benefcios gerados com a urbanizao; eqidade na distribuio dos servios urbanos.

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Art. 10. A gesto democrtica significa a participao efetiva da sociedade nos processos de planejamento e gesto da cidade e do territrio municipal de Vila Velha, por meio dos seguintes instrumentos: III III IV rgos colegiados da poltica urbana; debates, audincias, consultas pblicas e assemblias populares; conferncias sobre assuntos de interesse urbano, rural e ambiental; iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Art. 11. A gesto democrtica pressupe a participao dos diferentes segmentos sociais tanto na formulao de planos, programas e projetos, como na sua execuo e monitoramento. Art. 12. contedo deste Plano, no Ttulo III Das Estratgias de Desenvolvimento Sustentvel e VI Do Sistema de Planejamento Urbano e Gesto Territorial, bem como as demais proposies para o aperfeioamento da gesto democrtica em Vila Velha. CAPTULO II DOS OBJETIVOS Art. 13. Os objetivos da Poltica Urbana de Vila Velha so: I. II. III. garantir a funo social da cidade e da propriedade urbana; promover o desenvolvimento sustentvel, integrando as funes ambientais, econmicas e sociais; qualificar a mobilidade de Vila Velha e a interao entre os Municpios da Regio Metropolitana da Grande Vitria, integrando os circuitos virios, de transporte e tursticos da regio; imprimir carter estratgico nas aes dos diversos agentes pblicos e privados envolvidos no desenvolvimento local; fortalecer a base institucional de planejamento democrtico e garantir o controle social na gesto das polticas pblicas; propiciar a continuidade das aes de governo;10

IV. V. VI.

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VII.

disponibilizar informaes essenciais para fundamentar as decises pertinentes ao desenvolvimento do Municpio;

VIII. promover a expanso e o ordenamento da ocupao do territrio municipal de maneira compatvel com as condies ambientais e as demandas sociais; IX. X. XI. XII. promover a incluso territorial; evitar a reteno especulativa e a subutilizao da terra urbana; promover a gesto social da valorizao da terra urbana e garantir a justa distribuio dos nus decorrentes da urbanizao; promover a requalificao urbanstica para a consolidao de centros multifuncionais regionais;

XIII. promover operaes urbanas consorciadas com o objetivo de atrair novas atividades econmicas para o Municpio e viabilizar a qualificao e ampliao da infra-estrutura urbana; XIV. orientar a promoo da sustentabilidade do patrimnio ambiental e cultural do Municpio; TTULO III DAS ESTRATGIAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL CAPTULO I DA PROTEO E CONSERVAO DO PATRIMNIO AMBIENTAL E CULTURAL Art. 14. A estratgia de proteo e conservao do patrimnio ambiental e cultural de Vila Velha visa a integrar aes e intervenes de reabilitao, reutilizao e revitalizao das reas urbanas em prol da preservao e valorizao dos bens naturais formaes fsicas, biolgicas e geolgicas e materiais ou imateriais existentes, tomados isoladamente ou em conjunto, e cuja conservao seja de interesse histrico, paisagstico, esttico, cientfico, arqueolgico, arquitetnico, artstico, bibliogrfico ou etnogrfico, ou ainda por serem representativos das tradies e da identidade cultural da populao capixaba e do povo vilavelhense.

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Da preservao dos bens e recursos naturais Art. 15. condicionante da Poltica Urbana de Vila Velha, a preservao dos bens e recursos naturais que integram o seu patrimnio ambiental e cultural, principalmente: I. II. III. IV. V. VI. VII. as Unidades de Conservao institudas e a instituir; as reas frgeis alagadas e alagveis; as encostas de morros e elevaes com declividade superior a 30%; as reas de Proteo Permanente APP; as reas de amortecimento no entorno das Unidades de Conservao; os morros, mangues e ilhas; os corpos dgua e suas matas ciliares.

Art. 16. Para a delimitao, manejo e preservao das reas indicadas nos incisos I a VII do artigo 15, o poder pblico municipal poder estabelecer parcerias com outras instituies pblicas e privadas e dever garantir fiscalizao eficiente, vinculada aos programas e projetos de educao ambiental. Art. 17 As diretrizes para a valorizao dos ambientes naturais de Vila Velha so: III III IV VVI proteger os bens e os recursos naturais de maneira integrada promoo da qualidade de vida no Municpio; compatibilizar a expanso e renovao dos ambientes urbanos com a proteo ambiental; proteger as reas de fragilidade ambiental e imprprias ocupao; recuperar as reas degradadas em todo o territrio municipal, em especial aquelas localizadas nas reas urbanas; incentivar a conservao, proteo e manuteno da orla martima, dos morros, ilhas, rios, lagos e lagoas protegidos; garantir a reserva de reas verdes em loteamentos e condomnios residenciais.

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Seo II Da preservao dos bens culturais Art. 18. A proteo e conservao dos bens culturais tm como objetivo promover a qualificao do patrimnio cultural a partir da elaborao e implementao de programas e projetos destinados preservao e revalorizao do Patrimnio Cultural de Vila Velha. Art. 19. As diretrizes para a proteo e conservao dos bens culturais de Vila Velha so: III III IV VVI valorizar as tradies e culturas locais; promover a requalificao dos espaos pblicos urbanos para sua adequao proteo do patrimnio construdo; integrar polticas de fomento ao turismo conservao do patrimnio cultural; promover a acessibilidade aos bens histricos e culturais; preservar cones visuais do Convento da Penha, conforme artigo 92 desta Lei; promover a implementao de infra-estruturas de turismo integradas preservao das Zonas de Proteo do Ambiente Cultural de Vila Velha.

Art. 20. Os programas e projetos voltados preservao e valorizao do Patrimnio Cultural de Vila Velha devero ser associados ao Plano de Desenvolvimento Econmico no segmento de Turismo. Art. 21. As aes prioritrias para a Preservao e Revalorizao do Patrimnio Cultural de Vila Velha so: Iinventariar os bens de interesse cultural do Municpio, protegidos ou a serem incorporados ao Patrimnio Ambiental e Cultural de Vila Velha; classificar os bens a serem protegidos e indicar seus respectivos instrumentos de proteo, seja: a) tombamento; b) preservao;Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 13

II -

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c) tutela; III integrar as aes e medidas do rgo municipal responsvel pelo patrimnio cultural com as aes e medidas dos demais rgos municipais setoriais; disciplinar a implantao de mobilirio urbano, veiculao publicitria, anncios indicativos, artefatos e pequenos equipamentos de uso pblico nas Zonas de Proteo do Ambiente Cultural - ZPAC; estimular a requalificao da arquitetura e da paisagem urbana nas Zonas de Proteo do Ambiente Cultural - ZPAC; promover a articulao entre os rgos responsveis pela preservao do patrimnio cultural nos nveis municipal, estadual e federal; registrar o patrimnio de natureza imaterial do Municpio de Vila Velha, compreendido como:

IV -

VVI -

VII -

a) os saberes (conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades); b) as celebraes (rituais e festas que marcam a vivncia coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras prticas da vida social); c) as formas de expresso (manifestaes literrias, musicais, plsticas, cnicas e ldicas); d) os lugares (mercados, feiras, santurios, praas e demais espaos onde se concentram e reproduzem prticas culturais coletivas); VIII - garantir espaos pblicos para acervo e exposio das tradies locais e da memria popular; IX estimular parcerias entre os setores pblico e privado para o financiamento de intervenes destinadas conservao dos bens de interesse cultural. Seo III Da preservao do patrimnio ambiental e culturalTexto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM

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Art. 22. Para garantir a preservao do patrimnio ambiental e cultural, a Administrao Municipal deve elaborar estudos especficos com a definio de critrios de preservao da visualizao dos elementos naturais e construdos, componentes da imagem da cidade. 1 Os estudos dos elementos naturais devem contemplar as Zonas de Especial Interesse Ambiental do municpio. 2 Os estudos dos elementos construdos a que se refere este artigo devem contemplar as Zonas de Proteo do Ambiente Cultural ZPAC e todas as edificaes tombadas em seu entorno, definidas nesta Lei e outras, a critrio do Servio do Patrimnio Histrico e Artstico Municipal e Federal. Art. 23. Os estudos devem considerar, no mnimo: I - identificao e caracterizao dos elementos naturais e construdos representativos para a imagem da cidade com: a) caracterizao dos elementos abrangendo aspectos geogrficos, geolgicos, morfolgicos, de vegetao e os efeitos da ao antrpica; b) caracterizao dos elementos construdos; c) insero urbana dos elementos naturais e construdos; d) caracterizao do uso e da ocupao do solo no entorno dos elementos naturais e construdos; e) acessibilidade e visibilidade de cada um dos elementos naturais e construdos em relao aos eixos de circulao viria, s reas de praa e s reas de grande concentrao; f) presena na memria coletiva dos moradores e visitantes; g) presena dos elementos naturais e construdos em documentos histricos, produes culturais, manifestaes folclricas e populares; h) referncia simblica na construo da imagem da cidade. II A definio de critrios de preservao da visualizao dos elementos naturais e construdos representativos da construo da imagem coletiva da cidade, contemplando:

a) indicao dos principais eixos e pontos de visibilidade;Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 15

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b) demarcao das reas atingidas pelos cones de visualizao, as quais sero objeto de legislao especfica a fim de preservar e garantir a visibilidade dos elementos naturais e construdos na paisagem; c) definio de normas e ndices especficos de uso e ocupao do solo para as reas atingidas pelos cones de visualizao; d) simulao grfica destas ocupaes, indicando a visibilidade alcanada para cada elemento; e) anlise e indicao das restries; f) indicao de aes e de instrumentos urbansticos necessrios para potencializar a visibilidade dos elementos; Pargrafo nico. Os ndices de controle urbansticos decorrentes dos estudos especficos para a preservao da paisagem devero ser aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - COMDUR e encaminhados como projeto de lei para Cmara Municipal. Seo IV Das reas Verdes Art. 24. So objetivos da poltica de reas Verdes, praas e parques urbanos: Iampliar as reas Verdes, melhorando a relao rea verde por habitante no Municpio;

II - assegurar usos compatveis com a preservao e proteo ambiental nas Zonas de Especial Interesse Ambiental (ZEIA) e as reas Verdes do Municpio. Art. 25. So diretrizes para a poltica de reas Verdes, praas e parques urbanos: III o adequado tratamento da vegetao enquanto elemento integrador na composio da paisagem urbana; a gesto compartilhada das reas verdes pblicas significativas;

III - a incorporao das reas verdes significativas particulares ao Sistema de reas Verdes do Municpio, vinculando-as s aes da municipalidade destinadas a assegurar sua preservao e seu uso; IV - a manuteno e ampliao da arborizao de ruas, criando faixas verdes que conectem praas, parques ou reas verdes;Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 16

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V - a criao de instrumentos legais destinados a estimular parcerias entre os setores pblico e privado para implantao e manuteno de reas verdes e espaos ajardinados ou arborizados; VI - a recuperao de reas verdes degradadas de importncia paisagsticoambiental; VII - o ordenamento do uso, nas praas e nos parques municipais, das atividades culturais e esportivas, bem como dos usos de interesse turstico, compatibilizando-os ao carter essencial desses espaos; VIII - a criao de programas para a efetiva implantao das reas verdes previstas em conjuntos habitacionais e loteamentos; IX - a implantao de horto municipal com o objetivo de produo de mudas para fornecimento populao em geral e programas de arborizao urbana. Art. 26. So aes estratgicas para as reas verdes, praas e parques urbanos: Ielaborar um plano diretor de arborizao urbana;

II - implantar reas verdes em cabeceiras de drenagem e estabelecer programas de recuperao nas Zonas de Especial Interesse Ambiental (ZEIA); III - implantar o Conselho Gestor dos Parques Municipais; IV - criar interligaes entre as reas verdes e estabelecer padres tipolgicos para a vegetao urbana; V - criar programas para implantao das reas verdes previstas nos loteamentos; VI - promover programa de arborizao nas escolas pblicas municipais, postos de sade e demais equipamentos comunitrios; VII - utilizar reas remanescentes de desapropriaes para a implantao de parques e praas; VIII - estabelecer parceria entre os setores pblico e privado, por meio de incentivos fiscais e tributrios, para implantao e manuteno de reas verdes, atendendo a critrios tcnicos de uso e preservao estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 17

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IX - elaborar mapa de reas verdes do Municpio, identificando e sistematizando informaes, em cada distrito.

CAPTULO II DA INCLUSO TERRITORIAL E PROMOO DA MORADIA DIGNA Art. 27. A incluso territorial e promoo da moradia digna em Vila Velha se daro pela integrao das polticas de habitao e demais polticas setoriais, incluindo a regularizao de assentamentos de interesse social, produo de novas moradias populares e pela justa distribuio de infra-estrutura e equipamentos urbanos e sociais. Art. 28. Para garantir a moradia digna e a incluso territorial, o Poder Pblico Municipal promover: Iregularizao urbanstica e fundiria, prioritariamente, nas Zonas de Especial Interesse Social ZEIS;

II - melhorias habitacionais em unidades residenciais precrias situadas em Zonas de Especial Interesse Social - ZEIS; III - reserva de terras urbanas para a produo de novas moradias populares e de interesse social em reas providas de infra-estrutura; IV - sustentabilidade social, econmica e ambiental na concepo e na implementao dos programas habitacionais de interesse social. Art. 29. So diretrizes da incluso territorial e promoo da moradia digna: Idemocratizar o acesso terra e moradia digna aos habitantes da cidade, com melhoria das condies de habitabilidade, preservao ambiental e qualificao dos espaos urbanos, priorizando o interesse social;

II - aperfeioar os mecanismos de controle social e participao da sociedade nos processos de deciso, incluindo formulao, implementao e controle dos recursos pblicos destinados poltica habitacional; III IV utilizar processos tecnolgicos que garantam a melhoria da qualidade construtiva e reduo dos custos da produo habitacional; integrar a poltica habitacional com as demais polticas sociais;18

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VVI -

diversificar as formas de acesso habitao de interesse social; articular a Poltica Habitacional e Fundiria para o cumprimento da funo social da terra urbana de forma a produzir lotes urbanizados e habitaes novas em locais adequados, proporcionando a reduo progressiva do dficit habitacional;

VII - regulamentar os instrumentos que garantam recursos e investimentos para promoo de melhorias urbanas e produo de moradias populares, com prioridade para a habitao de interesse social; VIII - garantir na produo de novas moradias de interesse social a implantao de equipamentos e servios sociais e urbanos; IX XXI promover a regularizao urbanstica e fundiria em reas ocupadas por moradias de interesse social; monitorar a demanda habitacional no Municpio; induzir o uso e ocupao do solo urbano para reas vazias com potencial de adensamento;

XII - captar recursos com a valorizao imobiliria para investimentos diretos em produo de moradias populares; XIII - promover parcerias entre os setores pblico e privado, visando execuo de intervenes que promovam melhorias urbanas vinculadas oferta de habitao de interesse social. Art. 30. O Plano Habitacional de Interesse Social instrumento bsico de implementao da Poltica Municipal de Habitao de Vila Velha e dever ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal, contemplando as diretrizes expressas no artigo anterior e definindo as prioridades e os critrios para a implementao de programas, projetos e aes dirigidas promoo da Habitao de Interesse Social, observadas as leis oramentrias. Art. 31. Os programas e projetos especficos para a promoo da Habitao de Interesse Social, estabelecidos no Plano Habitacional de Interesse Social e aprovados pelo Conselho Municipal de Habitao de Interesse Social devero apresentar compatibilidade com o Sistema Nacional de Habitao de Interesse Social - SNHIS. Art. 32 Ficam criados o Conselho Municipal de Habitao de Interesse Social CMHIS e o Fundo Municipal de Habitao de Interesse Social FMHIS, aTexto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 19

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serem regulamentados por lei especfica, com unidade e dotao oramentria prpria. 1 A gesto do Fundo Municipal de Habitao de Interesse Social FMHIS ser exercida pelo Conselho Municipal de Habitao de Interesse Social CMHIS. 2 Compete ao Conselho Municipal de Habitao de Interesse Social CMHIS a aprovao de oramentos, planos e metas de aplicao dos recursos do Fundo Municipal de Habitao de Interesse Social, garantindo as aes prioritrias estabelecidas no Plano de Habitao de Interesse Social. CAPTULO III DO DESENVOLVIMENTO ECONMICO Art. 33 O Municpio de Vila Velha promover o desenvolvimento econmico sustentvel visando adequada gerao e arrecadao de tributos e a distribuio de oportunidades de trabalho e gerao de emprego e renda em todo o territrio de maneira diversificada e complementar para fomentar o desenvolvimento porturio, retroporturio, de logstica, a promoo do turismo, o crescimento do setor de comrcio e servios, a manuteno das atividades agrcolas, de agroturismo e do desenvolvimento rural, com base nas seguintes diretrizes: Igarantir espaos para atrao de atividades produtivas com nfase nos setores porturios e retroporturio, industriais e empresariais de grande porte; fortalecer atividades de turismo cultural e religioso, ecolgico, histrico, rural, cultural e de entretenimento; valorizar o potencial nutico do Municpio e suas caractersticas de balnerio presentes no territrio; requalificar espaos urbanos para implantao de centros multifuncionais, fortalecendo as atividades de comrcio e servios regionalizados; apoiar pequenas e mdias empresas com potencial de criar novas oportunidades de trabalho e renda, sobretudo para a populao excluda do mercado formal; apoiar o desenvolvimento das reas rurais, compatibilizando a conservao dos recursos naturais com o desenvolvimento do agroturismo;20

II III IV -

V-

VI -

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VII -

promover parcerias entre os setores pblico e privado gerando dinamismo econmico em reas estratgicas do territrio;

VIII - revitalizar stios histricos de maneira integrada poltica de turismo; IX promover a formao, o treinamento e a qualificao da mo-deobra local, com uso adequado de recursos provenientes do oramento municipal, dos fundos federais e convnios com rgos estaduais e federais; estimular o associativismo e o cooperativismo.

X-

Art. 34 O Plano Municipal de Desenvolvimento Econmico o instrumento bsico de interveno e articulao dos setores econmicos no Municpio, devendo o mesmo estabelecer as aes decorrentes do planejamento econmico para promoo, articulao, integrao e execuo dos objetivos e diretrizes estabelecidos no artigo 33 desta Lei, para os setores porturio, retroporturio, de logstica, de turismo, comercial, agrcola, pesca e de servios. CAPTULO IV DA MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE Art. 35 A estratgia para a promoo da mobilidade e acessibilidade tem objetivo de garantir a insero metropolitana e regional de Vila Velha e a articulao plena de todo o territrio municipal, conectando as reas urbanas e rurais por meio da promoo do Sistema Municipal de Mobilidade e Acessibilidade. Pargrafo nico. Entende-se por Sistema Municipal de Mobilidade e Acessibilidade a integrao dos componentes estruturadores da mobilidade trnsito, transporte, sistema virio, educao de trnsito e integrao regional - de forma segura, eficiente, socialmente inclusiva e ambientalmente sustentvel para garantir o pleno acesso de todos os cidados aos espaos pblicos, aos locais de trabalho, aos equipamentos e servios sociais, culturais e de lazer. Art. 36 A melhoria das condies de mobilidade dever ser buscada de acordo com as seguintes diretrizes: I - reestruturar a mobilidade para integrar o territrio municipal (reas urbanas e rurais); II - implantar novas ligaes virias e complementaes ao atual sistema virio nas Macrozonas e entre os bairros, com percursoTexto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 21

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circular intra-bairros, melhorando o sistema de transporte coletivo municipal mediante adequao das linhas atuais com remanejamentos, desdobramentos, mudanas de itinerrios, prolongamentos, encurtamentos e/ou mudanas operacionais das linhas; III - melhorar e qualificar o sistema virio existente; IV - requalificar as faixas lindeiras das principais rodovias; V - desconcentrar terminais rodovirios; VI - implantar vias expressas e semi-expressas e outras para o transporte de cargas e de pessoas; VII - implementar de forma progressiva ciclovias e ciclo-faixas; VIII - dotar o Municpio de base de dados para monitoramento e controle das condies e especificidades de cada regio do territrio municipal; IX - padronizar por meios adequados, nas vias principais do Municpio, a prioridade para o deslocamento de pessoas atravs de transporte coletivo; X - colaborar metropolitano; para a revitalizao do sistema aquavirio

XI - licitar novas concesses, se necessrio, para explorao dos servios pblicos de transporte pblico coletivo municipal, respeitando as linhas e os contratos de concesses vigentes. 1 O Poder Executivo poder estabelecer parceria com o rgo gestor do Sistema Estadual de Transporte Aquavirio ou qualquer outro sistema de transporte, visando a integrao do Municpio de Vila Velha aos demais Municpios da Regio Metropolitana. Art. 37. O Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade o instrumento bsico da implementao da Poltica Municipal de Mobilidade e Acessibilidade, devendo estabelecer as medidas necessrias para o aperfeioamento do Sistema Municipal de Mobilidade e Acessibilidade, de acordo com o disposto nesta Lei. Art. 38. O Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade tratar o Sistema Municipal de Mobilidade e Acessibilidade com base nos seguintes componentes estratgicos e diretrizes correspondentes:Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 22

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I. as diretrizes para o transporte so: a) promover a adequao dos componentes do sistema de transporte coletivo, garantindo eficincia operacional, segurana, conforto e qualidade ambiental; b) qualificar a ambincia urbana dos corredores de transporte coletivo; c) qualificar o sistema de atendimento s pessoas deficientes e com necessidades especiais; d) implantar sistema ciclovirio; e) regulamentar o trfego de cargas perigosas e pesadas em reas de circulao apropriadas da cidade; f) fomentar a participao do Municpio nas instncias de deciso e gesto metropolitana de transporte; g) integrar os diversos tipos modais de transporte urbano com o sistema aquavirio; h) adotar polticas tarifrias para promover a incluso social;

II. as diretrizes para a qualificao do sistema virio so: a) readequar o sistema virio, considerando as demandas atuais e futuras; b) garantir condies de circulao e convivncia entre veculos motorizados e no motorizados e pedestres com acessibilidade e segurana;

III.

so diretrizes para o aperfeioamento da operao do trnsito:

a) promover a requalificao dos componentes do sistema de trnsito, garantindo segurana, fluidez e qualidade ambiental; b) minimizar o impacto do trfego de passagem, especialmente na rea urbana de Vila Velha, disciplinando, principalmente, o horrio de trfego dos veculos de carga e descarga na rea urbana do Municpio;

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c) padronizar a sinalizao do trnsito; d) implementar a sinalizao de trnsito nos principais corredores e acessos virios e nos pontos de acentuado conflito ou de alto ndice de ocorrncia de acidente; IV. so diretrizes para a promoo da educao de trnsito:

a) definir e desenvolver programas, projetos e aes destinados educao de trnsito para todos; b) adquirir os equipamentos e estratgias necessrias para implementao dos programas de educao de trnsito para todos; V. so diretrizes para a integrao metropolitana e regional: a) equacionar a integrao do Sistema de Mobilidade Urbana Municipal s redes regionais de transporte, sem comprometer a manuteno e independncia do Sistema Municipal de Transporte Coletivo; b) melhorar as condies do sistema virio municipal, estruturado a partir das rodovias federais e estaduais; c) fomentar e participar de estudos para induzir a implantao de novos sistemas de transporte coletivo de massa; Art. 39. O Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade dever conter: I. matriz de origem e destino de mobilidade; II. caracterizao dos fluxos predominantes de pessoas e bens, identificando por intermdio da pesquisa de origem e destino: a) principais regies de origem e destino; b) modos de circulao; c) motivos das viagens; d) horrios e volumetrias das viagens; III. identificao dos principais impactos mobilidade, principalmente os relativos a: negativos causados na24

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a) acidentes de trnsito; b) congestionamentos; c) poluio sonora, atmosfrica e visual; IV. a rede virtual de mobilidade e simulao dos fluxos predominantes das demandas dos transportes coletivo, de carga e individual, caracterizando os principais impactos negativos; V. simulao de cenrios para caracterizao dos fluxos de mobilidade de demandas futuras, de empreendimentos pblicos ou privados que sejam plos geradores de trfego e de viagens;

VI. a implantao padronizada de passeios pblicos, passarelas e caladas executadas pelo Poder Pblico, de forma a garantir a acessibilidade e a melhoria para os deslocamentos p, de forma universal; VII. elaborao da rede futura de mobilidade, caracterizando as principais intervenes no sistema virio, nos transportes e no trnsito e as faixas de domnio a serem preservadas. Pargrafo nico. Lei Municipal dever instituir rgo municipal responsvel pela gesto do Sistema Municipal de Mobilidade e Acessibilidade. Art. 40. O Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade definir as aes de curto, mdio e longo prazos, atendendo ao disposto nesta Lei. Art. 41. As diretrizes especficas para a implementao do Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade so: I. garantir as funes das vias arteriais, coletoras e principais de bairro, com base em suas atuais condies geomtricas e demandas futuras, indicando necessidades de ampliaes e/ou novas ligaes, conforme diretrizes desta Lei; implantar melhorias semafricas nas reas de maior adensamento urbano, de alto fluxo virio de passagem e nos principais corredores de circulao intra e intermunicipal;

II.

III. promover a adequabilidade do sistema de transporte coletivo e indicao eventual de modos complementares ou alternativos, de maior capacidade;Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 25

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IV. promover a padronizao e garantir condies de acessibilidade nos logradouros pblicos, passeios e caladas; V. garantir a adequada circulao de mercadorias e bens, considerando a ampliao das atividades porturias e a indicao de novas rotas, desvios, aumento de capacidade e vias preferenciais; comercial das caladas por

VI. inibir ocupao ou explorao estabelecimentos comerciais.

Art. 42. Para padronizao das condies de acessibilidade nos logradouros pblicos, passeios e caladas, devero ser observados os critrios estabelecidos pelo rgo municipal competente, Anexo I , Quadro I. 1 A aprovao de novos empreendimentos est condicionada observao dos critrios para as condies de acessibilidade nos logradouros pblicos, passeios e caladas pelo empreendedor. 2 A construo ou adequao e manuteno das caladas pblicas de responsabilidade do proprietrio do imvel residencial, comercial, industrial e institucional, observados os critrios para as condies de acessibilidade nos logradouros pblicos, passeios e caladas. Art. 43. O Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade dever considerar, prioritariamente: Ia hierarquizao e as propostas virias, de acordo com o Anexo II, Mapa I e o Anexo I, Quadro I A, anexos desta Lei;

II - as condies de alinhamento definidas para o sistema virio municipal, de acordo com o Anexo II, Mapa I, Mapa I a, Mapa I b, Mapa I c, Mapa I d e Mapa II e o Anexo I, Quadro III, integrantes desta Lei; III - as faixas de ciclovias e condies de adequao da malha viria ao uso do transporte individual no motorizado, de acordo com o Anexo II, Mapa III e o Anexo I, Quadro IV, anexos desta Lei. 1 Para efeito de uso e ocupao do solo fica criado o Plano de Alinhamento Virio do Corredor Metropolitano litorneo, no trecho ao longo de Itaparica, localizado entre as intersees da Rodovia do Sol com a Rua Itarana, ao norte, e a Rodovia Darly Santos, ao sul, composto: I. no sentido norte - sul: a Avenida Saturnino Rangel Mauro, entre as suas intersees com a Rua Luciano das Neves e com a Rua Itapetinga; a viaTexto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 26

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diagonal de ligao planejada com a atual caixa da Rodovia do Sol; a Rodovia do Sol at a sua interseo com a Rodovia Darly Santos; II. no sentido sul - norte: a Rodovia do Sol, no trecho entre a sua interseo com a Rodovia Darly Santos, e a sua interseo com a Rua Itarana. 2 Para efeito de uso e ocupao do solo, fica criado o Plano de Alinhamento Virio de Vias Existentes e Planejadas para a Regio de Itaparica, pela linha litoral, a Rua Itapetininga, o Canal de Guaranhuns, o Rio Jucu e a divisa da Reserva de Jacarenema, excludas as vias integrantes do Corredor Metropolitano Litorneo: I - na direo leste-oeste: a) Rua Itapetininga, via existente entre o Canal de Guaranhuns e a Avenida Estudante Jos Jlio de Souza; b) a via planejada (Avenida Dois) entre a Rodovia do Sol e a Avenida Cear sobre a servido de 30,00m (trinta metros) de largura, resultante da partilha da propriedade da famlia Oliveira Santos, e o seu prolongamento at o Canal de Guaranhuns; d) via planejada (Avenida Um), tendo como elemento de locao da sua diretriz a linha de divisa entre os terrenos do Shopping Barra Sol e do Jockey Clube do Esprito Santo, e o seu prolongamento, com a mesma direo, at o Canal de Guaranhuns, com faixa de domnio de 24,00m (vinte e quatro metros), sendo 12,00m (doze metros) para cada lado da referida linha de divisa, exceto no segmento contguo divisa de fundo do terreno da unidade de ensino da Fundao Bradesco, para o qual a faixa de domnio definida com largura de 30,00m (trinta metros), sendo 18,00m (dezoito metros) ao sul, e 12,00m (doze metros) ao norte, da referida linha diretriz; e) Rodovia Darly Santos, via existente com faixa de domnio de 40,00m (quarenta metros); II) na direo norte-sul: a) Avenida Amazonas, com faixa de domnio 30,00m (trinta metros) de largura, necessria para a implantao, a longo prazo, de via exclusiva para um sistema de transporte coletivo de maior capacidade, em toda a sua extenso atual e no seuTexto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 27

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prolongamento at a via planejada, transversalmente a ela com traado coincidente com a faixa de servido; b) via planejada para interligar a Avenida Amazonas ao planejado Terminal Itaparica do Sistema Transcol, inclusive as intersees com as Avenidas planejadas Dois e Um; c) via planejada entre a Avenida Um e a Rodovia Dar1y Santos, tendo como diretriz a linha de divisa dos lotes/glebas de propriedade de Amrico e B&B; d) Avenida Cear (continuao da antiga Avenida Mimoso do Sul), em toda a sua extenso atual, com faixa de domnio de 19,00m (dezenove metros), entre a Rua Itapetinga e a Avenida Dois; e) via planejada entre a interseco da Avenida Cear com a Avenida Dois at a sua interligao com a Rodovia Darly Santos, tendo como diretriz inicial o alinhamento da Avenida Cear; f) prolongamento planejado da Avenida Estudante Jos Jlio de Souza, no trecho entre a sua interseo com a Rua Itapetinga, at a interseo com o acesso projetado via planejada definida como Avenida Dois. III) intersees e vias auxiliares: a) interseo planejada, entre a Rua Muqui (prolongamento da Avenida Cel. Pedro Maia de Carvalho), a Avenida Amazonas e a Rua Itapetininga; b) interseo planejada, entre a Rua Itapetininga, a Avenida Beira Canal de Guaranhuns e as Ruas Moacyr Gonalves e Geraldo Costa Alves, essas duas ltimas localizadas no Bairro Guaranhuns; c) intersees planejadas, no acesso ao empreendimento Green Village, inclusive as vias planejadas (Ruas Um e Dois), auxiliares a essas intersees. 3 Os Projetos de Alinhamentos destinados a implantao do Corredor Metropolitano Litorneo e das Vias Existentes e Planejadas para a Regio de Itaparica, mencionados nos 1 e 2 deste artigo, aps consulta ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - COMDUR, sero estabelecidos e regulamentados por Decreto Municipal.Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 28

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4 Os alinhamentos virios definidos no Anexo II, Mapa I, Mapa I a, Mapa I b, Mapa I c, e Mapa I d, tero uma rea no edificante prevista para abertura ou alargamento das vias, conforme a largura prevista no Anexo I, Quadro II, Perfis das Vias segundo classificao funcional, onde ser proibida qualquer edificao, excetuando-se as vias urbanas de alinhamentos definidos, conforme parecer tcnico do rgo responsvel, adotando-se apenas para os trechos viveis.

CAPTULO V DA QUALIFICAO DO SANEAMENTO AMBIENTAL Art. 44. A promoo do saneamento ambiental em Vila Velha requer aes e investimentos dirigidos universalizao da cobertura do abastecimento de gua e esgotamento sanitrio e resoluo dos problemas relacionados ao manejo e destinao final dos resduos slidos e das guas pluviais, atendendo a demanda da populao e visando a promoo da sade pblica e a integridade do meio ambiente. Art. 45. Compem o sistema de saneamento ambiental todas as redes de infraestrutura e servios que propiciam a salubridade dos assentamentos humanos, rural e urbano por meio da gesto ambiental, do abastecimento de gua potvel, da coleta e tratamento do esgoto sanitrio, da drenagem das guas pluviais, do manejo dos resduos slidos, assim como a reutilizao das guas e a reduo do consumo energtico. Art. 46. As diretrizes para a promoo do saneamento ambiental em Vila Velha so: III implementar redes de coleta e tratamento adequado dos esgotos sanitrios em todo o territrio municipal; estimular a adoo de solues alternativas para garantir a integridade e a cobertura do saneamento ambiental em todo o territrio municipal; proteger os cursos dgua e as guas subterrneas; garantir a gesto integrada dos resduos slidos; ampliar a coleta seletiva e reciclagem dos resduos slidos domsticos e industriais, bem como a reduo da gerao de resduos slidos;29

III IV V-

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VI VII -

aperfeioar e ampliar a cobertura da limpeza urbana; complementar a rede coletora de guas pluviais e o sistema de drenagem nas reas urbanizadas do territrio;

VIII - promover a humanizao dos espaos pblicos coletivos por meio da manuteno de reas verdes e arborizao urbana; IX XXI apoiar o uso de tecnologia de saneamento ambiental adequado nas reas rurais; implementar programa de coleta das embalagens de agrotxico em toda rea rural do Municpio; garantir a convergncia entre o uso dos recursos naturais para a gerao de energia e o suprimento das demandas locais, sem prejuzo ou dano socioambiental; garantir atravs da gesto ambiental a preservao, proteo, conservao e recuperao:

XII -

a) dos corpos dgua; b) dos lagos e lagoas; c) das matas ciliares; d) da vegetao nativa; e) das reas de Proteo Permanente - APP; f) das Unidades de Conservao Ambiental; XIII - disciplinar a passagem de caminhes que transportam cargas perigosas; XIV - disciplinar e minimizar os impactos negativos da poluio sonora; XV - promover a recuperao e reverso dos processos de degradao das condies fsicas, qumicas e biolgicas do ambiente; XVI - incentivar a construo de reservatrios residenciais, comerciais e industriais para captao, armazenamento e reutilizao das guas pluviais, buscando no sobrecarregar o sistema de drenagem na cidade e diminuir o consumo de gua tratada.Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 30

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Art. 47 Para efetivar a promoo do Saneamento Ambiental sero elaborados os seguintes Planos Setoriais: III III Plano Municipal de Gesto Integrada de Resduos Slidos; Plano Municipal de Esgotamento Sanitrio; Plano Municipal de Drenagem.

Art. 48. Os Planos Setoriais complementares ao sistema de saneamento ambiental devero contemplar: Ias aes voltadas promoo do saneamento ambiental, assegurando os benefcios da salubridade ambiental totalidade da populao do Municpio; as bacias hidrogrficas como unidades de planejamento em harmonia com as Polticas Nacionais de Sade Pblica, de Desenvolvimento Urbano, de Recursos Hdricos e de Meio Ambiente; a integrao das polticas pblicas e articulao institucional para a formulao, execuo e atualizao das aes voltadas promoo do Saneamento Ambiental e demais disposies desta Lei; a regularizao das ligaes de esgotamento sanitrio, como forma de garantir o adequado funcionamento da atual rede implantada; a prestao dos servios pblicos de saneamento para o alcance de nveis crescentes de desenvolvimento tcnico, gerencial, econmico e financeiro e melhor aproveitamento das condies existentes no Municpio.

II -

III -

IV V-

Pargrafo nico. Lei municipal definir o prazo e as condies para que sejam efetuadas as ligaes domiciliares de esgotamento sanitrio na rede implantada. Art. 49. O aperfeioamento das condies institucionais dirigidas promoo do esgotamento sanitrio dever permitir o controle e fiscalizao pelo poder concedente dos contratos de concesso ou permisso para explorao de servios pblicos de saneamento ambiental. Art. 50. A elaborao, implantao e reviso do Plano Municipal de Esgotamento Sanitrio devero ser realizadas pela concessionria dos servios de gua e esgoto em parceria com o Municpio.Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 31

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Pargrafo nico. A execuo dos projetos previstos no Plano Municipal de Esgotamento Sanitrio dever ser custeada com recursos da empresa concessionria dos servios de gua e esgoto. Art. 51. Os Planos Setoriais prioritrios para a promoo da qualidade do saneamento ambiental devero contemplar, minimamente: Idiagnstico socioambiental que caracterize e avalie a situao de salubridade ambiental no Municpio, por meio de indicadores sanitrios, epidemiolgicos e ambientais; metas e diretrizes gerais da poltica de saneamento ambiental para a compatibilizao, integrao e coordenao dos planos setoriais de gua, esgoto, drenagem, resduos slidos; definio dos recursos financeiros necessrios implementao das aes priorizadas; caracterizao e quantificao dos recursos humanos, materiais, tecnolgicos, institucionais e administrativos necessrios execuo das aes propostas; indicao dos instrumentos de planejamento e controle ambiental; programa de investimento em obras e outras medidas relativas utilizao, recuperao, conservao e proteo do sistema de saneamento ambiental; indicao de aes para implantao das Zonas de Especial Interesse Ambiental - ZEIA destinadas ao lazer, dispondo sobre:

II -

III IV -

VVI -

VII -

a) tratamento paisagstico a ser conferido de forma a garantir as suas funes para atender s demandas sociais; b) os critrios para definio da vegetao a ser empregada no paisagismo urbano, garantindo sua diversificao e adequao especificidade de Vila Velha. 1 Os planos setoriais que integram o sistema de saneamento ambiental devero expressar a viso integrada preconizada nesta Lei. 2 Os planos, programas e projetos setoriais integrados ao saneamento ambiental devero contemplar, no que couber, o contedo mnimo previsto nos incisos de I a VII do caput.Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 32

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Art. 52. O aperfeioamento do sistema de saneamento ambiental garantir: III III IV monitoramento permanente da qualidade dos servios de saneamento ambiental em todo o territrio municipal; manuteno do sistema de informao atualizado sobre a cobertura e a qualidade do atendimento dos servios de saneamento ambiental; controle e fiscalizao da qualidade do saneamento ambiental e dos servios prestados por empresas pblicas e privadas; controle e poluidoras. fiscalizao sobre as atividades potencialmente

CAPTULO VI DO PLANEJAMENTO URBANO E GESTO TERRITORIAL

Art. 53. Os objetivos do planejamento urbano e da gesto territorial, a serem alcanados de forma democrtica e participativa so: III III IV assegurar de forma democrtica e participativa o controle social integrado ao Sistema de Planejamento Urbano e Gesto Territorial; o aperfeioamento e modernizao do Sistema de Planejamento e Gesto Territorial para implementao do Plano Diretor Municipal; o monitoramento permanente da produo da cidade a partir do Plo Regional como unidade de planejamento e gesto territorial; o estabelecimento de mecanismos de controle social e participao ativa dos diversos segmentos da sociedade nos conselhos e fruns municipais; a garantia de realizao de conferncias municipais, audincias e consultas pblicas, e outros requerimentos de iniciativa popular, desde que firmados de forma participativa; a integrao dos Sistemas de Informaes Municipais; de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e de Habitao de Interesse Social ao Geoprocessamento de Vila Velha, aqui denominado GEO VV; a melhor eficincia e eficcia dos servios prestados pela administrao pblica aplicada em todas as reas do Municpio;33

V-

VI -

VII -

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VIII - o monitoramento do desenvolvimento de cada Macrozona, de acordo com o disposto nesta Lei; IX Xa integrao das polticas setoriais; a integrao das aes de planejamento com os municpios da Regio Metropolitana da Grande Vitria.

Art. 54. A definio e as atribuies do Sistema Municipal de Planejamento Urbano e Gesto Territorial esto estabelecidos conforme descrito no Ttulo VI desta Lei.

CAPTULO VII DA INTEGRAO METROPOLITANA Art. 55. So diretrizes para integrao do municpio de Vila Velha Regio Metropolitana da Grande Vitria: Ia participao de representantes da sociedade civil nas instncias metropolitanas da Grande Vitria;

II - a integrao dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal em rgos intergovernamentais; III - a previso de recursos financeiros especficos no oramento do municpio de Vila Velha para o planejamento e gesto da Regio Metropolitana da Grande Vitria. TTULO IV DA ORGANIZAO DO TERRITRIO CAPTULO I DO MACROZONEAMENTO Art. 56. A diviso territorial de Vila Velha reflete a equao entre densidades urbanas e capacidade da infra-estrutura instalada e possvel de ser ampliada, considerando: III o estoque ocioso de terras representado pelos vazios urbanos; a capacidade de renovao urbana das reas urbanizadas e consolidadas;34

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III IV -

a integrao do territrio municipal; as reas prioritrias para o desenvolvimento de atividades rurais.

Art. 57. O macrozoneamento decorrente da diviso territorial de Vila Velha tem como objetivos: III atender demandas presentes para reduo das desigualdades sociais e incluso scio-territorial; superar passivos ambientais e urbanos que caracterizam a diferenciao do uso e ocupao do solo decorrente dos processos de urbanizao; orientar a integrao das polticas setoriais; valorizar as potencialidades e as oportunidades que o territrio oferece para a concretizao do desenvolvimento socioeconmico.

III IV -

Art. 58. A garantia de dotao de infra-estrutura eficiente nas parcelas do territrio destinadas aos usos urbanos fator primordial para o cumprimento dos objetivos definidos para o macrozoneamento. Art. 59 O macrozoneamento constitudo por reas urbanas e rural, estabelecidas segundo condies de uso e ocupao do solo, e de acordo com a seguinte classificao: Ia rea Urbana Consolidada constituda por: a) Macrozona Urbana Consolidada 1; b) Macrozona Urbana Consolidada 2; II a rea Urbana de Expanso constituda por:

a) Macrozona de Expanso Funcional Retroporturia; b) Macrozona de Expanso Residencial e Turstica; c) Macrozona de Integrao Territorial; d) Macrozona de Estruturao Urbana; e) Macrozona de Transio Urbano/Rural;

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III -

a rea Rural constituda por:

a) Macrozona Rural de Uso Agropecurio Restrito; b) Macrozona Rural de Uso Agropecurio Diversificado; c) Macrozona Rural de Apoio Logstico. Pargrafo nico. Os limites do permetro urbano com as reas Urbanas e o Macrozoneamento constam respectivamente nos Mapas IV e V, integrantes desta Lei.

Seo I Da rea Urbana Art. 60. Os objetivos a serem alcanados nas Macrozonas Urbanas Consolidadas 1 e 2 so: III III IV VVI promover a renovao urbana com a induo da ocupao dos vazios urbanos; incentivar a produo de habitao de interesse social; melhorar a infra-estrutura bsica para possibilitar adensamento; promover melhorias metropolitana; virias nas ligaes intra-bairros e

qualificar os espaos urbanos e propiciar a implantao dos Centros Multifuncionais Regionais; preservar e revitalizar o patrimnio ambiental, cultural e histrico.

Art. 61. Os objetivos a serem alcanados na Macrozona de Expanso Funcional Retroporturia so: III estimular atividades retroporturias e de apoio logstico com a instalao de grandes empreendimentos; induzir a ocupao dos vazios urbanos;36

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III IV -

promover a ligao da macrorea consolidada com o restante do territrio; incentivar a produo habitacional vinculada implantao de infraestrutura e a criao de reas de lazer.

Art. 62. Os objetivos a serem alcanados na Macrozona de Expanso Residencial e Turstica so: III III compatibilizar usos e intensidade de ocupao com a proteo das reas de interesse ambiental e cultural; permitir o uso comercial de baixo e mdio impacto como suporte s atividades residenciais e de turismo; requalificar espaos pblicos.

Art. 63. Os objetivos a serem alcanados na Macrozona de Integrao Territorial so: III III IV estimular a instalao de grandes empreendimentos industriais e empresariais; promover a integrao viria entre a rea urbana consolidada e a regio da Terra Vermelha; compatibilizar os usos e ocupaes com a preservao do Parque de Jacarenema; controlar a ocupao em reas de fragilidade ambiental.

Art. 64. Os objetivos a serem alcanados na Macrozona de Estruturao Urbana so: III III IV estimular atividades de gerao de emprego e renda para a populao local; promover a habitao de interesse social e a incluso social; promover a proteo da Lagoa de Jabaet e sua integrao com Terra Vermelha; regularizar loteamentos de forma Multisetorial Integrado - PMI. integrada com o Plano

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Art. 65. Os objetivos a serem alcanados na Macrozona de Transio Urbano/Rural so: III III controlar a ocupao urbana do entorno das reas alagveis e alagadas; promover a proteo ambiental dos recursos hdricos; incentivar atividades existentes especialmente o turismo e o agroturismo.

Seo II Da rea Rural Art. 66. Os objetivos a serem alcanados na Macrozona Rural de Uso Agropecurio Diversificado so: III III IV promover a proteo ambiental dos recursos hdricos e das nascentes; estimular a produo agrcola, a pesca e a aquicultura; promover o desenvolvimento do agroturismo e do turismo ecolgico; estruturar o sistema virio garantindo a acessibilidade e integrao da produo e das atividades econmicas (agrcolas).

Art. 67. Os objetivos a serem alcanados na Macrozona Rural de Uso Agropecurio Restrito so: III III IV promover a proteo ambiental dos recursos hdricos e das nascentes; estimular a permanncia das atividades agrcolas e de pecuria; promover o desenvolvimento do agroturismo e do turismo ecolgico; proteo do patrimnio cultural e histrico;38

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V-

estruturar o sistema virio garantindo a acessibilidade e integrao da produo e das atividades agrcolas.

Art. 68. Os objetivos a serem alcanados na Macrozona Rural de Apoio Logstico so: III estimular a implantao de atividades de logstica; otimizar o sistema virio existente e a infra-estrutura instalada, principalmente o gasoduto, as linhas de transmisso de energia, BR 101 e 262 e ferrovia litornea, de modo a potencializar a atividade porturia e a articulao com a Macrozona de Expanso Funcional Retroporturia; incentivar a instalao de infra-estrutura de apoio circulao dos bens e produtos do Municpio.

III -

CAPTULO II DO ZONEAMENTO URBANO Art. 69. O zoneamento urbano institui as regras de uso e ocupao do solo urbano para cada uma das zonas criadas, com o objetivo de consolidar e otimizar a infraestrutura bsica instalada de maneira a evitar vazios urbanos e a expanso desnecessria da malha urbana. Art. 70. Para fins de regulamentao do uso e ocupao do solo urbano, as Zonas Urbanas classificam-se em: III III IV VVI VII Zona de Ocupao Prioritria - ZOP; Zona de Ocupao Controlada ZOC; Zona de Ocupao Restrita ZOR; Zona de Proteo do Ambiente Cultural ZPAC; Zona de Equipamentos Especiais ZEE; Eixos de Dinamizao Urbana EDU; Zonas de Especial Interesse ZEI.

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1 O zoneamento urbano, descrito nas sees I, II, III, IV e V deste Captulo, consta no Mapa VI, integrante desta Lei. 2 As Zonas de Especial Interesse constam no Mapa VII, integrante desta Lei. 3 Os Eixos de Dinamizao constam no Anexo I, Quadro IX. Art. 71. Os Coeficientes de Aproveitamento e demais parmetros urbansticos das Zonas Urbanas e de Especial Interesse esto definidos nesta Lei e constam no Anexo I, Quadro V, integrante desta Lei, em anexo. Seo I Zona de Ocupao Prioritria - ZOP

Art. 72. A Zona de Ocupao Prioritria corresponde parcela do territrio municipal melhor infra-estruturada, onde deve ocorrer o incentivo ao adensamento e renovao urbana, com predominncia do uso residencial e preveno de impactos gerados por usos e atividades econmicas potencialmente geradoras de impacto urbano e ambiental. Art. 73. Os objetivos da Zona de Ocupao Prioritria ZOP so: III III IV VVI VII promover a requalificao urbanstica e ambiental das reas urbanas consolidadas; otimizar a infra-estrutura existente; qualificar os bairros e localidades consolidadas; induzir a ocupao de imveis no utilizados ou subutilizados; requalificar a paisagem urbana do centro da cidade; orientar a convivncia adequada de usos e atividades diferentes; introduzir novas dinmicas urbanas;

VIII - absorver novas densidades populacionais nas reas com potencialidade de adensamento, condicionadas ao provimento de infra-estrutura; IX intensificar usos condicionados implantao de equipamentos urbanos e sociais e implantao de infra-estrutura de suporte;40

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XXI -

garantir a proteo e preservao do patrimnio ambiental e cultural; incentivar a instalao de atividades complementares ao turismo em suas vrias modalidades.

Art. 74. A Zona de Ocupao Prioritria ZOP subdividi-se em: I. II. ZOP 1 - baixo coeficiente de aproveitamento do terreno para proteo da primeira faixa da orla martima da praia de Itaparica; ZOP 2 - coeficiente de aproveitamento compatvel com a verticalizao das edificaes na orla urbana consolidada da Praia da Costa; ZOP 3 coeficiente de aproveitamento compatvel com a verticalizao das edificaes na da orla urbana de Itapo e Itaparica; ZOP 4 - coeficiente de aproveitamento do terreno compatvel com a infra-estrutura instalada e controle do adensamento populacional ; ZOP 5 - coeficiente de aproveitamento compatvel com a infraestrutura instalada, a renovao urbana e implantao de novos parcelamentos que sejam necessrios a integrao da malha viria. Seo II Zona de Ocupao Controlada - ZOC Art. 75. A Zona de Ocupao Controlada constitui-se em reas parcialmente ocupadas, com baixa oferta de infra-estrutura implantada, predominncia de uso residencial, onde deve ocorrer um maior controle da ocupao, sobretudo do adensamento. Art. 76. Os objetivos da Zona de Ocupao Controlada ZOC so: III III IV garantir a predominncia de uso residencial e a baixa densidade; incentivar a implantao de atividades de apoio ao turismo; controlar a utilizao das faixas de domnio da Rodovia do Sol e das demais vias arteriais que cruzam a rea urbana; regulamentar e disciplinar a ocupao das faixas ao longo da Rodovia do Sol;41

III. IV. V.

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VVI VII -

conter a expanso urbana nas reas de remanescentes florestais; conter a ocupao das faixas marginais de proteo dos rios; conter a expanso urbana na direo sul do Municpio;

VIII - compatibilizar o uso e ocupao do solo urbano com a proteo do patrimnio cultural da Barra do Jucu e Ponta da Fruta. Art. 77. A Zona de Ocupao Controlada ZOC subdividi-se em: IZOC 1 coeficiente de aproveitamento compatvel com a limitao da verticalizao na orla martima sul e controle do adensamento populacional; ZOC 2 coeficiente de aproveitamento compatvel com a infraestrutura instalada e aproveitamento do sistema virio existente; ZOC 3 coeficiente de aproveitamento que permita maior adensamento compatvel com a infra-estrutura instalada. Seo III Zona de Ocupao Restrita - ZOR Art. 78. A Zona de Ocupao Restrita constitui-se pelos vazios urbanos com potencial de integrao das reas urbanas consolidadas, estando condicionadas implantao de infra-estrutura para novos empreendimentos, observando-se as condies ambientais a serem protegidas. Art. 79. Os objetivos da Zona de Ocupao Restrita ZOR so: III III IV VVI restringir a expanso urbana nas reas de transio rural-urbano; conter a expanso urbana nas reas de remanescentes florestais; proteger as faixas marginais de proteo dos rios e lagoas; incentivar atividades de apoio ao turismo ecolgico e rural; estimular a implantao de stios e chcaras de recreio; limitar o parcelamento urbano.

II III -

Art. 80 A Zona de Ocupao Restrita ZOR subdividi-se em:Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 42

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I-

ZOR 1 Coeficiente de Aproveitamento compatvel com baixo adensamento populacional e a absoro de novos parcelamentos condicionados ao provimento de infra-estrutura urbana e integrao da mobilidade; ZOR 2 - Coeficiente de Aproveitamento compatvel com baixo adensamento populacional e a absoro de novos parcelamentos condicionados ao provimento de infra-estrutura urbana e integrao da mobilidade; ZOR 3 - Coeficiente de Aproveitamento compatvel com a absoro de novos parcelamentos e empreendimentos condicionados ao provimento de infra-estrutura urbana e integrao da mobilidade. Seo IV Zona de Proteo do Ambiente Cultural - ZPAC

II -

III -

Art. 81. A Zona de Proteo do Ambiente Cultural - ZPAC constitui-se de reas centrais destinadas proteo do patrimnio ambiental, histrico e cultural, com o objetivo de garantir a preservao e proteo dos bens existentes. Art. 82. Os objetivos da Zona de Proteo do Ambiente Cultural ZPAC so: III III IV VVI VII proteger os remanescentes florestais e afloramentos rochosos que integram a rea urbana; preservar os locais de interesse cultural e a configurao da paisagem urbana; incentivar e orientar a recuperao dos imveis de interesse de preservao; garantir a ambincia dos cones visuais do Convento da Penha; regulamentar e disciplinar a ocupao das faixas ao longo da via da Terceira Ponte; incentivar a instalao de atividades complementares ao turismo em suas vrias modalidades; introduzir novas dinmicas urbanas.

Art. 83. A Zona de Proteo do Ambiente Cultural - ZPAC subdividi-se em:Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 43

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I-

ZPAC 1 coeficiente de aproveitamento compatvel com a baixa verticalizao e proteo do ambiente cultural unidades de conservao ambiental e cones visuais do Convento da Penha; ZPAC 2 coeficiente de aproveitamento e verticalizao limitados em decorrncia da proteo dos cones visuais do Convento da Penha e aproveitamento da infra-estrutura urbana instalada; ZPAC 3 coeficiente de aproveitamento e verticalizao limitados em decorrncia da proteo das reas de encostas no Morro do Moreno, Morro da Igreja de Ponta da Fruta e aproveitamento da infra-estrutura urbana instalada. Seo V Zona de Equipamentos Especiais - ZEE

II -

III -

Art. 84. A Zona de Equipamentos Especiais composta por reas do territrio municipal de Vila Velha destinadas a abrigar atividades econmicas e funcionais, especialmente as de natureza porturia, que gerem impactos urbanos e ambientas. Art. 85. Os objetivos da Zona de Equipamentos Especiais ZEE so: Iviabilizar a instalao e o funcionamento de equipamentos urbanos especiais;

II - proteger o entorno dos equipamentos especiais; III - garantir a adequada insero dos equipamentos especiais na cidade. Art. 86. A Zona de Equipamentos Especiais - ZEE subdividi-se em: IZEE 1, correspondente rea do Porto de Capuaba;

II - ZEE 2, correspondente rea do Aeroclube de Vila Velha; III - ZEE 3, correspondente Prainha da Glria at o farolete da Ponta do Soares; IV - ZEE 4, correspondente rea de equipamentos educacionais do Colgio Marista; V - ZEE 5, correspondente rea para implantao do Aeroporto de Vila Velha.Texto Consolidado da Lei n 4.575/2007 Plano Diretor Municipal - PDM 44

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Art. 87. As normas de uso e ocupao da Zona de Equipamentos Especiais devero atender s orientaes tcnicas necessrias ao funcionamento dos empreendimentos implantados, respeitados o coeficiente de aproveitamento do terreno e os demais parmetros urbansticos, conforme legislaes pertinentes, e garantida, sempre, a proteo da cidade contra os impactos urbanos e ambientais indesejveis de acordo com as diretrizes desta Lei. 1 As Zonas de Equipamentos Especiais 1 e 3 (ZEE 1 e ZEE 3) tero Coeficiente de Aproveitamento do terreno e os demais ndices urbansticos definidos aps estudo da Administrao Municipal, em conjunto com os responsveis pelos equipamentos, submetidos ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - COMDUR e aprovao em Lei especfica. 2 Os responsveis pelos equipamentos implantados nas ZEE 1 e 3 podero elaborar planos especficos para a ordenao de uso e ocupao do solo das reas e apresent-los ao Poder Executivo. 3