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Ministério da Educação
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
GUIA DE ORIENTAÇÕES OPERACIONAIS ADESÃO 2014
PDDE Água na Escola e Esgotamento Sanitário
PDDE ÁGUA NA ESCOLA E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
GUIA DE ORIENTAÇÕES OPERACIONAIS ADESÃO 2015
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ................................................................................................................................. 1
ADESÃO ............................................................................................................................................... 3
REPASSE DE RECURSOS ................................................................................................................. 14
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ....................................................................................................... 15
PRESTAÇÃO DE CONTAS .............................................................................................................. 19
MAIS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROGRAMA .................................. 20
ANEXO I ............................................................................................................................................. 21
ANEXO II ............................................................................................................................................ 26
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ESGOTAMENTO SANITÁRIO
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APRESENTAÇÃO
A inexistência de esgotamento sanitário e/ou de abastecimento de água
apropriada ao consumo humano em estabelecimentos públicos de ensino representa
sérios riscos à saúde de estudantes, professores e demais membros da comunidade
escolar. Essa realidade, vivenciada por diversas unidades escolares do país, clama por
iniciativas governamentais voltadas à adequação física dessas escolas, com vistas à
melhoria do desempenho de suas funções e ao alcance de seus objetivos educacionais.
Diante disso, o Ministério da Educação (MEC) propôs a destinação de recursos
financeiros, por intermédio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a escolas públicas das redes
distrital, municipal e estadual de educação básica, localizadas no campo. Essa medida
tem o objetivo de garantir o abastecimento de água em condições apropriadas para
consumo, através da aquisição de equipamentos, instalações hidráulicas e contratação
de mão de obra voltada à construção de poços ou cisternas e à utilização de outras
formas e meios que lhes assegurem o abastecimento contínuo de água adequada
potável e/ou o esgotamento sanitário nas unidades escolares beneficiadas. Para
participar do programa, é necessário que a escola beneficiária atenda a alguns
critérios1 estabelecidos na legislação.
Essa destinação de recursos – denominada PDDE - Água e Esgotamento Sanitário
– é efetivada sob amparo da Resolução CD/FNDE nº 33, de 09 de agosto de 2013, nos
moldes operacionais e regulamentares do PDDE, e integrará a ação denominada PDDE
Estrutura, para fins de operacionalização e monitoramento dos repasses pelo FNDE,
identificação das contas bancárias específicas, bem como para execução e prestações
de contas dos recursos pelas entidades beneficiárias.
Cabe à escola beneficiária, por meio de sua Unidade Executora Própria (UEx)2:
Efetuar a adesão ao programa por intermédio do sistema PDDE Interativo,
preenchendo o Plano de Aplicação e incluindo até cinco fotos do prédio
escolar onde será feito o investimento;
Seguir as orientações dadas pelo FNDE para recebimento dos recursos
financeiros disponibilizados pelo programa;
1 Consulte a seção sobre Adesão para mais informações sobre os critérios de participação.
2 As informações necessárias para se constituir uma Unidade Executora Própria encontram-se no
Manual de Orientação para Constituição de Unidade Executora, disponível no site do FNDE – http://www.fnde.gov.br e na Secretaria de Educação.
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Proceder à execução e à prestação de contas dos recursos disponibilizados, de
acordo com as orientações operacionais do PDDE e com o Plano de Aplicação
elaborado;
Zelar para que a prestação de contas contenha todos os lançamentos
acompanhados dos comprovantes referentes à destinação dada aos recursos,
de acordo com as orientações dadas pelo FNDE; e
Garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SECADI/MEC,
do FNDE, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes
esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão
de acompanhamento, fiscalização e auditoria.
Às Prefeituras e às Secretarias Estaduais e Distritais de Educação cabem apoiar o
programa por meio da divulgação das normas relativas aos critérios de repasse,
execução e de prestação de contas dos recursos do PDDE Água na Escola e
Esgotamento Sanitário, assegurando às escolas beneficiárias e à comunidade escolar a
participação sistemática e efetiva desde a seleção das necessidades educacionais
prioritárias a serem satisfeitas, até o acompanhamento do resultado do emprego dos
recursos do programa.
A fim de favorecer o alcance dos resultados pretendidos e instruir as escolas
beneficiárias na adoção dos procedimentos necessários ao recebimento, utilização e
prestação de contas desses recursos, este Guia apresenta as principais orientações a
serem observadas para participação no referido programa. As orientações estão
organizadas nas seguintes seções:
Adesão – como proceder para se inscrever no programa;
Repasse – orientações sobre o recebimento dos recursos financeiros;
Utilização dos Recursos – como utilizar os recursos recebidos; e
Prestação de Contas – procedimentos para prestação de contas de utilização
dos recursos financeiros recebidos pela escola;
Mais informações e esclarecimentos sobre o programa;
Anexo I - Resolução CD/FNDE nº 33, de 09 de agosto de 2013;
Anexo II – relação dos itens de orçamento do Plano de Aplicação.
Além deste guia, você pode consultar as Perguntas e Respostas Mais Frequentes
do PDDE Água na Escola e Esgotamento Sanitário, disponível no endereço
http://pdeinterativo.mec.gov.br - opção Água e Esgotamento Sanitário. Você também
conta com sites, endereços eletrônicos e números telefônicos para mais informações ou
esclarecimentos, detalhados na seção correspondente deste documento.
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ADESÃO
O programa PDDE Água na Escola e Esgotamento Sanitário se destina a escolas
das redes distrital, estadual e municipal localizadas no campo. Seu objetivo é garantir o
abastecimento de água em condições apropriadas para consumo e o esgotamento
sanitário nas unidades escolares beneficiadas. Segundo os critérios definidos na
legislação (ver Anexo I), para ser beneficiada com os recursos do Programa, a escola
deve:
Ter estudantes matriculados na educação básica;
Estar localizada no campo;
Ter declarado a inexistência de abastecimento de água ou de esgotamento
sanitário no Censo Escolar do ano anterior ao da adesão ao programa;
Possuir Unidade Executora Própria (UEx);
Não ter sido beneficiadas com essa assistência pecuniária em exercícios
anteriores;
Funcionar em edificação própria da rede pública.
A relação das escolas que podem ser beneficiadas com os recursos do PDDE Água
e Esgotamento Sanitário é divulgada na página de internet
http://pdeinterativo.mec.gov.br/listaEscolasContempladasAgua.php, apresentada na
imagem abaixo. Antes de prosseguir com o processo para adesão, verifique se sua
escola faz parte desta relação. Para esta consulta, basta acessar esta página, selecionar
o estado e município de sua escola e clicar no botão Pesquisar .
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Para aderir ao Programa você deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o sistema PDDE Interativo via internet;
2. Incluir as informações de cadastro da escola (Diagnóstico), caso estas não
tenham ainda sido incluídas3;
3. Incluir os dados do Plano de Aplicação no sistema;
4. Incluir até cinco fotos do prédio escolar onde será feito o investimento no
sistema; e
5. Encaminhar as informações e fotos incluídas para o Comitê Estadual ou
Municipal de Educação.
O Plano de Aplicação é o planejamento da utilização dos recursos disponibilizados
pelo programa elaborado pela escola em conjunto com a Comunidade Escolar. A
destinação a ser dada a estes recursos deverá atender às finalidades decididas pela
Comunidade Escolar composta por professores e outros profissionais da escola,
estudantes, pais de estudantes e moradores da comunidade a que a escola pertence. A
comunidade escolar deve definir quais ações serão realizadas com o recurso disponível,
participar na elaboração do Plano de Aplicação da escola, acompanhar a utilização dos
recursos para atestar se os mesmos estão sendo empregados em conformidade com o
Plano de Aplicação e, ainda, verificar a qualidade do serviço.
O Plano de Aplicação deve contemplar exclusivamente os itens de
orçamento definidos para o programa, detalhados no Anexo I e
deve prever a utilização do valor total disponibilizado para a escola.
As fotos do prédio escolar onde será feito o investimento no sistema são forma de
documentar a situação atual da escola. Além de comprovar a necessidade dos recursos
do Programa, estas fotos serão também utilizadas na fase de Prestação de Contas para
comprovação das melhorias realizadas na escola.
PASSO 1: Acessar o sistema PDDE Interativo
O sistema PDDE Interativo é um sistema online, acessado via internet,
desenvolvido pelo MEC para auxiliar na gestão dos diversos programas do Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O acesso a este sistema é realizado via internet, no
3 As escolas que já tenham participado de algum programa do PDDE Interativo já efetuaram a inclusão
destas informaçõe no sistema.
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site http://pdeinterativo.mec.gov.br, utilizando a área específica para acesso, indicada
na imagem a seguir.
O acesso ao sistema PDDE Interativo para adesão e alteração do Plano de
Aplicação do programa deve ser realizado pelo diretor/diretora da
unidade escolar.
Se a escola participa ou já participou de algum outro programa do PDDE, o
diretor/diretora deverá utilizar o mesmo login e senha utilizado(s) no(s) outro(s)
programa(s) para acessar o sistema e efetuar a adesão ao PDDE Água na Escola e
Esgotamento Sanitário. Caso a escola não tenha participado anteriormente do PDDE
ou tenha havido mudança na direção da escola, será necessário que o diretor/diretora
crie uma senha e login para acesso ao sistema, clicando no botão Solicitar Cadastro
contido na área de acesso ao sistema, indicado na imagem a seguir.
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Após clicar neste botão, serão solicitadas as informações do usuário
(diretor/diretora) para cadastro no sistema, tais como número de CPF, nome,
município, escola, endereço eletrônico, entre outras. Ao concluir (finalizar) a inclusão
das informações solicitadas, o diretor/diretora deverá aguardar confirmação do
cadastro para poder acessar o sistema. A confirmação será encaminhada pelo Comitê
Municipal ou Estadual por mensagem enviada para o endereço eletrônico informado
durante a solicitação de cadastro.
O acesso ao sistema de cadastro do PDDE não é liberado imediatamente!
A liberação ocorre somente após a validação do cadastro do
diretor/diretora pela Comitê Municipal ou Estadual de Educação de sua
localidade.
Para acessar o sistema e dar início ao processo de adesão ao programa, inclua o
número de CPF e a senha na área de “Acesso ao Sistema” (figura anterior) e clique no
botão Entrar . A tela inicial apresentada será a tela Principal, que apresenta as
principais informações da escola (Código INEP, nome, localização e Ano do Censo) e a
relação das informações a serem cadastradas antes da Adesão ao PDDE Água na
Escola e Esgotamento Sanitário.
PASSO 2: Incluir informações sobre a escola (Diagnóstico)
Antes de dar prosseguimento às ações específicas para adesão ao PDDE Água na
Escola e Esgotamento Sanitário, é importante verificar se os dados referentes ao
Diagnóstico da escola já foram preenchidos. A inclusão destes dados é necessária para
que você possa efetuar as demais ações referentes à adesão. Para saber se sua escola já
possui os dados cadastrados, verifique a situação da barra “Progresso de
Preenchimento do Diagnóstico”, indicada na figura a seguir.
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Para efetuar a adesão ao Programa, é necessário que o Diagnóstico tenha sido
totalmente preenchido, como no caso do exemplo dado na imagem anterior (100% do
preenchimento). Caso o Diagnóstico não tenha sido preenchido ou esteja parcialmente
preenchido, é necessário completar seu preenchimento e confirmar as informações.
Para mais informações sobre como preencher o Diagnóstico, consulte o Manual do
PDDE Interativo 2014, disponível no site do PDDE Interativo, opção “Bem vindo(a) ao
PDDE Interativo 2014!”.
PASSO 3: Incluir os dados do Plano de Aplicação
Quando o diagnóstico estiver completo e confirmado, você deverá incluir o Plano
de Aplicação de sua escola. Para isso, selecione a aba “Plano Geral” e, em seguida, a
aba “Água na Escola”.
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Será apresentada nesta aba as informações sobre os recursos financeiros
disponibilizados para a escola pelo Programa, como mostra a figura abaixo. Neste
exemplo, a escola recebeu R$25.000,00, sendo R$5.000,00 (20%) para Despesas de
Capital e R$20,000,00 para Custeio (80%). Consulte a seção “UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS” para saber com aplicar estes recursos.
Para iniciar a inclusão do Plano de Aplicação, selecione a aba correspondente,
indicada na figura.
Na tela seguinte, você visualiza os locais para inclusão do Plano e das fotos do
prédio escolar onde será feito o investimento.
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O Plano de Aplicação é organizado em Ações, que você define de acordo com o
seu planejamento. No final, o seu Plano deverá descrever os itens de despesa e os
valores previstos, como no exemplo a seguir. Neste exemplo, a Ação é descrita como
“Despesas de Capital”, mas o gestor poderá incluir a Açâo que estiver mais de acordo
com o seu planejamento, como, por exemplo, “Reforma do banheiro” ou “Compra e
Instalação de Bomba Elétrica”. Para incluir os itens, você deve primeiramente incluir a
Ação correspondente, clicando no botão Inserir Ação .
Em seguida, será apresentada na janela um formulário para inclusão da Ação.
Você deve incluir o nome desejado no campo “Ação” e depois clicar no botão Salvar .
No exemplo a seguir, é incluída uma Ação denominada “Despesas de Capital”.
A Ação será criada e você então poderá incluir os itens de orçamento referentes
àquela Ação. Para incluir um item, clique no botão Inserir , indicado na imagem a
seguir.
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Após clicar no botão Inserir , será aberta uma janela para que você inclua as
informação relativas àquele item de orçamento - nome do item, subitem4, unidade,
quantidade e valor unitário. Para finalizar esta inclusão, clique no botão Salvar . Note
que esta janela informa os valores de saldo disponível para cada tipo de despesa
(Custeio ou Capital). À medida que você for incluindo os itens, estes valores vão sendo
atualizados, indicando o quanto você ainda tem disponível.
Veja, a seguir, um exemplo de cadastramento de item de orçamento.
4 A relação dos itens e subitens disponíveis se encontram detalhadas no Anexo II.
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Você deverá repetir esta operação quantas vezes forem necessárias para incluir
todas as Ações e itens de orçamento previstos em seu Plano de Aplicação. Ao finalizar a
inclusão de seu Plano, você terá a relação completa dos itens incluídos, como no
exemplo apresentado abaixo.
PASSO 4: Incluir as fotos
Você deve incluir até cinco fotos do prédio escolar onde será feito o investimento
no sistema. Estas fotos serão utilizadas tanto para a análise do Plano de Aplicação
proposto como para registro das condições do ambiente escolar antes da utilização dos
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recursos, devendo constar também como parte da documentação de Prestação de
Contas. Para iniciar a inclusão de uma foto, clique no botão indicado na imagem a
seguir.
Em seguida, será apresentada uma janela para que você forneça as informações
sobre a foto. Clique no botão Escolher Arquivo para selecionar o arquivo de imagem
que está no seu computador e, em seguida, inclua no campo “Descrição” um texto
breve sobre a foto. Para finalizar, clique no botão Salvar . Repita este processo para
cada foto a ser incluída.
As fotos serão apresentadas em tamanho miniatura na Galeria de Fotos, como
mostra a próxima figura. Para visualizar a imagem em tamanho maior, clique em sua
miniatura. Para excluir uma foto, clique no ícone . X
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PASSO 4: Encaminhar as informações e fotos incluídas para o Comitê Estadual ou
Municipal de Educação
Após o preenchimento de todas as informações e fotos necessárias, você deve
concluir o processo de adesão, clicando na opção “Enviar para o comitê”. Depois disso,
você pode acessar o sistema para acompanhar o trâmite de aprovação dos recursos
para sua escola. A área indicada irá apresentar a situação em que o processo se
encontra “Em aprovação pelo comitê”, “Em aprovação pelo MEC”, etc.
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REPASSE DE RECURSOS
A liberação dos recursos financeiros do PDDE - Água e Esgotamento Sanitário será
realizada por meio de repasse pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE). Para que ocorra o repasse de recursos, a UEx da escola beneficiária deve, até
30 de junho do ano do repasse:
Ter efetuado a adesão ao programa por intermédio do sistema PDE Interativo,
preenchendo o Plano de Aplicação e incluindo as informações e incluindo
informações e fotos do prédio escolar onde será feito o investimento no
sistema (ver seção sobre Adesão);
Possuir cadastro ativo junto ao FNDE, efetivado por intermédio do Sistema
PDDEweb5; e
Não possuir pendências com prestação de contas de recursos do PDDE e de
suas ações agregadas recebidos em anos anteriores.
A liberação de recursos do programa está condicionada à existência de
dotação orçamentária e de disponibilidade financeira no exercício.
A adesão, portanto, não garante o repasse dos recursos.
Os recursos serão depositados em conta bancária específica, aberta pelo FNDE
para esse fim, a ser identificada pela denominação “PDDE Estrutura”, na agência
indicada no sistema PDDEweb5 para recebimento de recursos do PDDE. Para consultar
se o recurso foi ou não repassado e o valor de repase, o FNDE disponibiliza uma
ferramenta de consulta on-line denominada PDDEREx – Relação de Unidades
Executoras Atendidas pelo PDDE5. Nesta ferramenta, os valores, caso tenham sido
depositados, são apresentados no campo “Valor pago”.
O valor a ser destinado a cada escola será calculado tomando como base o
número de estudantes matriculados na unidade educacional. Esta informação é obtida
através do Censo Escolar do ano anterior ao ano do repasse. Os valores previstos são:
Valores de referência para cálculo do repasse
Intervalo de Classe de Número de Alunos
Valor do Repasse
4 a 50 R$ 25.000,00
51 a 150 R$ 28.000,00
Acima de 150 R$ 31.000,00
5 Estes sistemas estão disponíveis através do portal do FNDE, no endereço http://www.fnde.gov.br.
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UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos podem ser empregados na aquisição de equipamentos, instalações
hidráulicas e contratação de mão de obra voltada à construção de poços ou cisternas e
à utilização de outras formas e meios que lhes assegurem o abastecimento contínuo de
água adequada ao consumo humano e/ou o esgotamento sanitário nas unidades
escolares beneficiadas. Os recursos são utilizados em duas categorias distintas:
CUSTEIO e CAPITAL.
Os valores de repasse são definidos previamente: 80% do total dos recursos para
despensas de CUSTEIO e 20% para despesas de CAPITAL. Os valores são detalhados na
tabela a seguir, com base no número de alunos matriculados na escola:
Valores de referência para despesas de Custeio e Capital
Intervalo de Classe de Número de Alunos
Valor do Repasse
Custeio (80%) Capital (20%) Total
4 a 50 R$ 20.000,00 R$ 5.000,00 R$ 25.000,00
51 a 150 R$ 22.400,00 R$ 5.600,00 R$ 28.000,00
Acima de 150 R$ 24.800,00 R$ 6.200,00 R$ 31.000,00
As despesas de CUSTEIO, que correspondem a 80% do total dos recursos, são
despesas relacionadas à contratação de serviços ou aquisição de materiais de consumo,
ou seja, aqueles que, em razão de seu uso corrente perde normalmente sua identidade
física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos. As despesas de CUSTEIO previstas no
programa são:
Instalação de rede hidráulica, fossa séptica (ou tanque), filtro ou decantador.
Obras de reparo ou de ampliação na rede hidráulica ou de esgotamento
sanitário (substituição de encanamento, correção de vazamento, rachaduras
etc.);
Pagamento de mão de obra (serviços de pedreiro, auxiliar de pedreiro,
marceneiro, eletricista, encanador, bombeiro hidráulico etc.) em conformidade
com as obras a serem realizadas;
Aquisição de material de construção (areia, brita, cimento, tijolos, telhas, tinta,
canos, conexões, louças para banheiro, caixa d’água, tanque séptico, etc.);
Perfuração de poço artesiano (ou Cisterna) e/ou fossa no terreno da escola e
colocação de bomba elétrica; e
Obras de reparo ou de ampliação de Banheiro.
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É vedada a aquisição e utilização de materiais feitos a
partir de amianto, tais como telhas e caixas d’água.
A contratação de serviços de mão de obra poderá gerar
a necessidade de recolhimento de impostos e contribuições.6
As despesas de CAPITAL são aquelas relacionadas à aquisição de material
permanente e correspondem a 20% do total dos recursos. Aquele que, em razão de seu
uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a
dois anos. As despesas de CAPITAL previstas no programa são:
Aquisição de bomba elétrica para o poço artesiano (ou cisterna);
Aquisição de bebedouro; e
Aquisição de filtro para água.
Veja, a seguir, algumas recomendações com relação à utilização dos recursos:
Os serviços de melhoria e de reparos nas instalações da escola podem ser
realizados por meio de mutirão. Esta é uma forma de baratear o custo final e,
assim, permitir que o recurso seja utilizado para outras ações ou aquisições,
sempre em proveito da escola;
Devem ser valorizados, nas ações adotadas, o conhecimento local e as
características culturais das edificações locais;
Na contratação de serviços (de pedreiros, ajudantes e auxiliares de serviço,
marceneiros, eletricistas etc.), dar preferência a profissionais da própria
comunidade escolar, desde que comprovada a competência e o
comprometimento com a melhoria da escola;
Levar em consideração as características climáticas da região, como umidade,
ciclo das chuvas, estiagens etc.;
Utilizar materiais em conformidade com as características locais e, de preferência,
que possam ser adquiridos no comércio local, de modo a favorecer a
dinamização da economia da comunidade local;
Priorizar, quando possível, a utilização de materiais que não agridam o meio
ambiente e que favoreçam a sustentabilidade socioambiental; e
6 Com relação aos percentuais aplicáveis aos tributos, recomenda-se que as dúvidas porventura existentes
sejam esclarecidas junto ao órgão contábil/financeiro da Prefeitura ou da Secretaria Estadual de Educação
da respectiva rede de ensino à qual a escola esteja vinculada, ou junto ao órgão ou entidade arrecadadora dos respectivos tributos.
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Utilizar materiais de maior durabilidade, que não aqueçam excessivamente nos
meses quentes e/ou que sejam mais resistentes a baixas temperaturas, conforme
as especificidades regionais.
Nesta etapa, cabe à comunidade escolar:
Observar a qualidade do material adquirido para realização das obras;
Verificar a qualidade dos equipamentos adquiridos;
Supervisionar se o serviço está sendo feito no prazo estabelecido e em
conformidade com o que foi estipulado;
Acompanhar a prestação de contas e atestar se os recursos foram utilizados
estritamente com as ações, a fim de garantir abastecimento de água em
condições apropriadas para consumo e esgotamento sanitário da escola para a
qual se destinavam, de acordo com o Plano de Aplicação definido pela
comunidade;
Participar ativamente da gestão do Plano de Aplicação.
Nesta etapa, as Prefeituras e Secretarias Estaduais e Distritais de Educação
participam do programa:
Disponibilizando um engenheiro ou, se não houver, um técnico em edificações
para acompanhar a realização das obras e dos serviços, sobretudo em relação à
segurança das instalações, à qualidade do serviço realizado e ao cumprimento
dos prazos;
Apoiando e propiciando as condições necessárias para a compra e entrega dos
materiais e equipamentos nas escolas a que se destinam;
Apoiando a UEx nos procedimentos de pesquisas de preços dos bens e materiais
e para contratação de mão de obra/prestação de serviços (no mínimo três
pesquisas), bem como, auxiliar na elaboração da prestação de contas.
O programa não prevê a devolução de recursos
do projeto para a União.
O valor repassado à escola deve ser gasto em sua totalidade
Os recursos devem ser utilizados até 31 de dezembro do ano seguinte ao do
repasse. Caso o Plano de Aplicação não tenha sido executado integralmente até esta
data, os recursos que não tenham sido utilizados até o final do ano seguinte ao ano em
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que foi recebido deverão ser reprogramados para uso no exercício seguinte. O valor
reprogramado (saldo) deve ser informado na prestação de contas.
Caso as ações previstas no Plano de Aplicação tenham sido realizadas e ainda
haja valores restantes (saldos financeiros) provenientes da não utilização dos recursos
repassados, é necessário que a escola utilize todos estes recursos. A utilização dos
saldos financeiros deve estar em conformidade com os objetivos do programa e
contemplar exclusivamente os itens de despesa previstos (ver Anexo II), de acordo com
os valores disponíveis em cada categoria econômica - CUSTEIO ou CAPITAL.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
O FNDE é responsável por transferir recursos financeiros para auxiliar o
funcionamento da educação básica da rede pública nos estados e municípios
brasileiros. Os gestores educacionais em todo o país têm a obrigação de prestar contas
sobre a correta aplicação do dinheiro recebido. Em 2012, o FNDE implantou um novo
procedimento de prestação de contas. Todas as fases de comprovação do uso de
recursos repassados pelo programa devem ser processadas online por meio do Sistema
de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC). Para saber mais sobre o sistema e os
procedimentos para sua prestação de contas, acesse o site do FNDE -
https://www.fnde.gov.br.
A elaboração e a apresentação da prestação de contas dos recursos deverão ser
efetivadas nos moldes estabelecidos pelas normas do PDDE, devendo ser
encaminhadas das UEx para as EEx (prefeituras ou secretarias de estado de educação,
dependendo da rede à qual a escola pertença) até 31 de dezembro do ano seguinte ao
do repasse.
É importante salientar que a prestação de contas dos recursos do PDDE Água na
Escola e Esgotamento Sanitário, apesar de seguir as mesmas regras do PDDE, deve ser
feita separadamente de outros programas, ou seja, os dados e documentos relativos à
sua utilização devem compor um processo separado de prestação de contas, sendo
obrigatório que, nos formulários utilizados, nos campos destinados à identificação do
programa/ação, seja indicada a expressão “PDDE Estrutura”. Isto porque os recursos do
PDDE Água na Escola e Esgotamento Sanitário integram uma ação específica do PDDE,
denominada “PDDE Estrutura” (Art. 2º da Resolução Nº 33/2013).
É importante ressaltar ainda, que para facilitar a organização e a identificação das
despesas realizadas com os recursos do PDDE Água na Escola e Esgotamento Sanitário,
as notas fiscais, recibos, etc., deverão ser identificadas com a expressão “"Pagos com
recursos do FNDE/PDDE Estrutura/Água na Escola”, como definido na Resolução Nº 33
de 9 de Agosto de 2013 (Art. 4º da Resolução Nº 33/2013). Essa exigência busca evitar
que haja confusão na prestação de contas dos repasses e/ou no lançamento das
informações.
Por fim, na hipótese da escola não concluir as obras até a data limite de envio das
prestações de contas, a UEx deverá, de igual forma, enviar à EEx a prestação de contas,
informando as despesas até então realizadas e o saldo existente em conta, a ser
reprogramado para utilização no ano seguinte, de acordo com o objeto da
transferência.
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MAIS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O
PROGRAMA
Execução do PDDE Água na Escola e Esgotamento Sanitário - MEC
Ministério da Educação (MEC)
Telefone: 0800-616161
Site do MEC: http://www.mec.gov.br - link FALE CONOSCO
Execução Financeira e Prestação de Contas - FNDE
Para outros esclarecimentos sobre a execução financeira e prestação de contas, do
programa, entre em contato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE):
PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
Telefones: (61) 2022-4944/4971/4142/4154
E-mail: [email protected]
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ANEXO I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 33 DE 9 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a escolas públicas municipais, estaduais e distritais da educação básica, localizadas no campo, a fim de garantir abastecimento de água em condições apropriadas para consumo e esgotamento sanitário nas unidades escolares beneficiadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988 - Art. 208 Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009. Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelo art. 14, incisos I e II, do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, e pelos arts. 3º, incisos I e II, e 6º, inciso IV, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, neste ato representado pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação, conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, realizada no dia 31 de maio de 2012, com fulcro no art. 4º, § 2º, do Anexo I do referenciado Decreto, e:
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CONSIDERANDO que o fornecimento de água em condições apropriadas ao consumo humano e o esgotamento sanitário são fundamentais para garantir o adequado e salutar funcionamento das escolas públicas; CONSIDERANDO a necessidade de política educacional voltada à realidade diferenciada vivenciada por escolas públicas do campo e à superação das desigualdades existentes; e CONSIDERANDO o propósito de desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do ensino e a consequente elevação dos índices de desempenho apresentados por estudantes de escolas públicas do campo, resolve "ad referendum": Art. 1º Destinar recursos financeiros para cobertura de despesas de custeio e de capital, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a escolas públicas municipais, estaduais e distritais da educação básica, localizadas no campo, a fim de garantir abastecimento de água em condições apropriadas para consumo e esgotamento sanitário nas unidades escolares beneficiadas. § 1º Os recursos financeiros de que trata o caput serão liberados em favor das escolas nele referidas que possuam Unidade Executora Própria (UEx), tenham declarado no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse a inexistência de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário e ainda não tenham sido beneficiadas com essa assistência pecuniária, devendo ser empregados na aquisição de equipamentos, instalações hidráulicas e contratação de mão de obra voltada à construção de poços, cisternas, fossa séptica e outras formas e meios que lhes assegurem provimento contínuo de água adequada ao consumo humano e esgotamento sanitário. § 2º A relação nominal das escolas referidas no caput e §1º deste artigo, será encaminhada, anualmente, pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (SECADI/MEC) ao FNDE e divulgada no site www.fnde.gov. b r. § 3º Os procedimentos para utilização dos recursos financeiros previstos no caput deste artigo serão divulgados no site www.fnde.gov.br, por meio de Guia de Orientações Operacionais. Art. 2º Os recursos financeiros transferidos sob a égide desta Resolução serão depositados em conta bancária específica aberta pelo FNDE na mesma agência bancária depositária dos recursos do PDDE. Parágrafo Único. Para fins de operacionalização e monitoramento dos repasses pelo FNDE, identificação das contas bancárias específicas, bem como para execução e prestações de contas dos recursos pelas entidades beneficiárias, os repasses financeiros de que trata essa resolução integrarão a ação denominada PDDE Estrutura. Art. 3º O montante a ser destinado a cada escola indicada na relação referida no § 2º do art. 1º, será calculado tomando como parâmetros os intervalos de classe de número
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de estudantes matriculados na unidade educacional extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse, e os correspondentes valores conforme tabela de referência abaixo: (Redação dada pela Resolução 56/2013/CD/FNDE/MEC). _________________________________________________ Redações Anteriores
Intervalo de Classe de Número de Alunos
Valor do Repasse
Custeio (80%) Capital (20%) Total
4 a 50 20.000,00 5.000,00 25.000,00
51 a 150 22.400,00 5.600,00 28.000,00
Acima de 150 24.800,00 6.200,00 31.000,00
§ 1º A liberação dos recursos de que trata o caput, observada a dotação orçamentária e a disponibilidade financeira, ficará condicionada à validação do Termo de Declaração e Compromisso e o preenchimento do Plano de Aplicação pelos diretores das escolas, por intermédio de módulo específico no sistema PDE Interativo, disponível no endereço eletrônico http://pdeinterativo.mec.gov.br, acompanhado de anexo contendo de 3 (três) a 5 (cinco) fotos do prédio escolar onde será feito o investimento; § 2º Para efetivação dos repasses, a SECADI/MEC encaminhará ao FNDE a relação nominal das escolas que atenderam ao disposto no parágrafo anterior. § 3º Os recursos financeiros de que trata esta Resolução deverão ser utilizados nas finalidades para as quais se destinam até 31 de dezembro do ano seguinte ao do repasse. § 4º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o montante financeiro existente em conta, proveniente da não utilização dos recursos de que trata esta Resolução, observada a categoria econômica, deverá ser empregado na aquisição de material de consumo ou permanente que concorra para a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas beneficiadas. Art. 4º O FNDE, para operacionalizar os repasses previstos nesta Resolução, contará com as parcerias da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (SECADI/MEC), dos Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal (Entidades Executoras - EEx) e das UEx de escolas públicas, cabendo, entre outras atribuições previstas na legislação aplicável ao PDDE: I - à SECADI/MEC a) encaminhar, ao FNDE, as relações nominais das escolas referidas no § 2º do art. 1º e no § 2º do art. 3º; b) prestar assistência técnica às UEx das escolas referidas na alínea anterior e às EEx, fornecendo- lhes as orientações necessárias para que sejam assegurados o abastecimento contínuo de água adequada ao consumo humano e o esgotamento sanitário nas escolas públicas beneficiadas; e
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c) manter articulação com as UEx das escolas beneficiadas, e respectivas EEx, e realizar atividades de acompanhamento, de maneira a garantir a boa e regular aplicação dos recursos em favor das aludidas unidades escolares e o cumprimento das metas preestabelecidas. II - à EEx: a) franquear, quando necessário ou solicitado pelas UEx representativas das escolas integrantes de sua rede de ensino, profissional do ramo para orientar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços previstos no § 1º do art. 1º e, se couber, determinar as correções necessárias; b) disponibilizar engenheiro ou outro profissional da área para propiciar a satisfatória realização das obras nas escolas, sobretudo em relação à segurança das instalações, à qualidade dos serviços e ao cumprimento dos prazos estabelecidos; c) monitorar a execução do Plano de Aplicação de que trata a alínea 'b', do inciso III deste artigo, a fim de que seja garantido abastecimento de água em condições apropriadas para consumo e esgotamento sanitário; d) incentivar as escolas de sua rede de ensino, passíveis de serem beneficiadas com os recursos de que trata esta Resolução, mas que não possuem Unidade Executora Própria (UEx), a adotarem tal providência nos termos sugeridos no Manual de Orientações para Constituição de Unidade Executora (UEx), disponível no sítio www.fnde.gov.br, assegurando-lhes o apoio técnico e financeiro que se fizer necessário para esse fim; e) garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SECADI/MEC, do FNDE, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria; e f) zelar para que as UEx, representativas das escolas integrantes de sua rede de ensino, cumpram as disposições do inciso seguinte. III - à UEx: a) validar, por intermédio do sistema PDE Interativo, o Termo de Declaração e Compromisso, anexar as fotos de que trata o § 1º do art. 3º e preencher o Plano de Aplicação; b) proceder à execução e à prestação de contas dos recursos de que trata o art. 1º nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE, e de acordo com o Plano de Aplicação elaborado;
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c) zelar para que a prestação de contas referida na alínea anterior contenha os lançamentos e seja acompanhada dos comprovantes referentes à destinação dada aos recursos de que trata esta Resolução e a outros que, eventualmente, tenham sido repassados, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE, na mesma conta bancária específica, fazendo constar no campo "Programa/Ação" dos correspondentes formulários, a expressão "PDDE Estrutura"; d) fazer constar dos documentos probatórios das despesas realizadas com os recursos de que trata o art. 1º (notas fiscais, faturas, recibos) a expressão "Pagos com recursos do FNDE/PDDE Estrutura/Água na Escola"; e e) garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SECADI/MEC, do FNDE, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 32, de 13 de agosto de 2012. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES D.O.U., 12/08/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
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ANEXO II
Neste anexo são apresentados os itens de orçamento para o cadastramento do Plano de Aplicação proposto pela instituição. CAPITAL
Categoria Item
Aquisição de bebedouro Aquisição de bebedouro
Aquisição de bomba elétrica para o poço artesiano ou cisterna
Bomba elétrica
Aquisição de filtro para água Filtro para água
CUSTEIO
Categoria Item
Aquisição de material de construção Areia
Brita
Cimento
Telha
Tijolo
Tinta
Aquisição de material hidráulico/esgotamento sanitário
Fossa séptica
Vaso sanitário e pia
Colocação de bomba elétrica Fiação
Internalização de fiação aparente
Interruptores
Obras de reparo ou de ampliação na rede hidráulica
Correção de rachaduras
Correção de vazamentos
Substituição de encanamento
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Categoria Item
Pagamento de mão de obra Serviços de auxiliar de pedreiro
Serviços de bombeiro hidráulico
Serviços de eletricista
Serviços de marceneiro
Serviços de pedreiro
Perfuração de poço artesiano ou cisterna no terreno da escola
Colocação de bomba elétrica
Perfuração de cisterna
Perfuração de poço
Instalação de rede hidráulica