PCA- R.S.
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PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL-PCARazo Social: R. S. NEGREIROS - ME
CNPJ: 15.500.234/0001-75
1.INTRODUO
O presente Plano de Controle Ambiental (PCA) tem por objetivo
contemplar as exigncias da Secretaria Executiva de Meio
Ambiente de Corumb referente ao licenciamento ambiental da
atividade de Remoo de Entulho, Aterro/Desaterro e restos de
Obras da Construo Civil.
As informaes aqui prestadas so frutos de pesquisas e
levantamentos tcnicos e formas de disposio de entulhos da
Construo Civil. Este estudo alm de tudo mostra a preocupao
do empreendedor bem como dos tcnicos envolvidos em se manter
intacto o meio ambiente. Os estudos aqui apresentados, foram
elaborados pelo tcnico responsvel Paulo Henrique Medeiros
Rostey, trata-se de um Plano de Controle Ambiental (PCA) cuja
implementao objetiva adequar operao da atividade exercida
pelo empreendedor legislao ambiental em vigor.
2.LEGISLAO AMBIENTAL INCIDENTE
LEGISLAO FEDERAL
A legislao restritiva e normativa incidente sobre o
empreendimento, pode ser resumida nos tpicos abaixo:
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Lei 6.938/81, que dispe sobre a Poltica Nacional do Meio
Ambiente - PNMA, seus fins e mecanismos de formulao e
aplicao.
Resoluo CONAMA n237, de 19 de dezembro de 1997 define
claramente em seu artigo 1 que o licenciame nto Ambiental
o procedimento administrativo pelo qual o rgo ambiental
competente licencia a localizao, instalao, ampliao e a
operao de empreendimentos e atividades utilizadores de
recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradao ambiental, considerando as disposies legais e
regulamentares e as normas tcnicas aplicveis ao caso.
A Licena Ambiental o ato administrativo pelo qual o rgo
ambiental competente, estabelece as condies, restries e
medidas de controle ambiental que devero ser obedecidas
pelo empreendedor, pessoa fsica ou jurdica, para localizar,
instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades
utilizadores dos recursos ambientais consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma,
possam causar degradao ambiental.
LEGISLAO ESTADUAL
Termo de Cooperao Tcnica N 10/2006, celebrado entre o
Estado e o Municpio referente Competncia do Licenciamento
Ambiental.
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LEGISLAO MUNICIPAL
Lei Municipal N 1.665, de 28 de julho de 2001, regulamentada
pelo Decreto N 150/2001, de 09 de agosto de 2001.
Art. 1- Fica institudo no municpio de Corumb o Sistema
Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental SILAM para olicenciamento e controle de empreendimentos e atividades de
impacto ambiental local, considerados efetiva ou potencialmente
poluidores e ou capazes de, sob qualquer forma, causar
degradao ambiental.
Lei Complementar Municipal N. 100/2006, que cria a Taxa de
Licenciamento e Fiscalizao Ambiental e enquadra os
empreendimentos passiveis de Licenciamento Ambiental no
municpio de Corumb.
3.IDENTIFICAO DO EMPREENDEDOR
Razo Social: R. S. NEGREIROS ME
CNPJ: 07.656.340/0001-14
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Endereo: Rua Nossa Senhora do Carmo S/N, Lote 51, Previsul,
Corumb-MS.
CEP 79..310-050
3.1. COPIA DOS INSTRUMENTOS LEGAIS DE CONSTITUIO
DO EMPREENDEDOR
Em anexo aos documentos entregues na Secretaria de Meio
Ambiente de Corumb
3.2. DESCRIO DAS ATRIBUIES DO EMPREENDEDOR
A Empresa R. S. NEGREIROS-ME atua na rea de prestao de
servios de limpeza urbana, remoo de entulho, aterro e desaterro,
atrves de coleta de entulhos de obras, restos de poda e resduosslidos em geral, utilizando-se de Cacambas Estacionrias e
Caminhes Poliguindaste.
A Empresa realiza a Coleta e a separao de materiais, tendo a
autorizao da Prefeitura Municipal de Corumb-MS para depositar
entulhos, aterros, detritos e residuos slidos no Aterro sanitrio
Municipal.
4.CARACTERIZAO E DESCRIO DO EMPREENDIMENTO
4.1-Atividades: Nmero de Funcionrios e Descrio dos
Cargos.
A R. S. Negreiros-ME localiza-se prximo a sada da cidade de
Corumb-MS, nas proximidades da usina de Ferro Ligas sendo
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limitado ao sul pela rea do ministrio do exrcito e ao norte pela
chcara Vivenda Verde (figura 02), possui em sua estrutura fsica,
um escritrio (Foto 01), garagem coberta para o caminho (Foto 02)
e um amplo ptio de depsito temporrio de materiais, conforme o
croqui (Figura 01).
FOTO 01-Escritrio do empreendimento
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FOTO 02: Garagem dos Caminhes
Atividade Principal: Coleta de entulho, Transporte do entulho,Estocagem do Material e Reciclagem/Disposio Final.
Nmero de Funcionrios e Descrio dos Cargos.
FUNO NUMEROS DE FUNCIONRIOS
Gerente 01
Diretor
01
Secretria
01
motoristas 02
Atendentes e auxiliares 04
Tabela 01: Descrio dos Cargos
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4.2-Planta ou croqui de situao do empreendimento.
Figura 01: Croqui da rea e instalaes da empresa
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4.3-Descrever os servios e as diversas etapas operacionais do
empreendimento, bem como a relao de equipamentos,
maquinrios e do sistema de transporte adotado.
As etapas operacionais implementadas consiste na adoo de
medidas que possam ser mitigadas durante o processo de
realizao das atividades, a saber:
EQUIPAMENTOS QUANTIDADE MEDIDAS MITIGADORAS
Caminhes
polinguindaste para
Coleta de materiais
02
1-Lonamento para
Transporte dos resduos.
2-Armazenamento no
Aterro Sanitrio
Caambas
Estacionrias
64
1-Evitam acmulo de
resduos em ruas e
logradouros pblicos
Tabela 02: Equipamentos e Maquinrios
4.4-Descrever as diferentes atividades executadas.
Coleta, armazenamento e destinao dos entulhos da construo
civil.
4.5-Especificao da origem do material utilizado.
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A R. S. Negreiros-ME, adotou as diretrizes e procedimentos para a
gerao de resduos seguindo a classificao de acordo com
origem do material a ser destinado; a Resoluo do CONAMA
N. 307/2002 no seu Art.3, a saber:
I - Classe A - so os resduos reutilizveis ou reciclveis como
agregados, tais como:
a) de construo, demolio, reformas e reparos de pavimentao e
de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de
terraplanagem;
b) de construo, demolio, reformas e reparos de edificaes:
componentes cermicos (tijolos, blocos, telhas, placas de
revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricao e/ou demolio de peas
pr-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.)
produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - so os resduos reciclveis para outras destinaes,
tais como: plsticos, papel/papelo, metais, vidros, madeiras e
outros;
III - Classe C - so os resduos para os quais no foram
desenvolvidas tecnologias ou aplicaes economicamente viveisque permitam a sua reciclagem/recuperao, tais como os produtos
oriundos do gesso;
IV Classe D so os resduos perigosos oriundos do processo de
construo, tais como: tintas, solventes, leos e outros, ou
aqueles contaminados oriundos de demolies, reformas e
reparos de clnicas radiolgicas, instalaes industriais e outros.
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Os materiais sero classificados no ptio do empreendimento e
destinados ao aterro sanitrio.
4.6-Descrever quantidade de mo-de-obra utilizada em cada
atividade.
Cargos/atividade quantidade
Escritrio:
Armazenagem e distribuio:
Transporte:
01
04
02
Tabela 03: Cargos e Funes na empresa
4.7-Relacionar as atividades com os sistemas de proteo
ambiental e de segurana.
A atividade como foi descrita de baixo impacto como pode ser
observado atravs da anlise da abrangncia e alternncia dos
mesmos relatados na Tabela 04 e 05.
Em relao Segurana foi entregue ao Corpo de Bombeiros o
Projeto de Incndio e Pnico de acordo com as recomendaes
realizadas no Laudo de Exigncias, atualmente o empreendimento
aguarda a aprovao com a emisso do Certi