PATRIMÔNIO CULTURAL Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp.
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PATRIMÔNIO PATRIMÔNIO CULTURALCULTURAL
Direito Ambiental e AgrárioDireito Ambiental e AgrárioProf. Luiz Gustavo Assad RuppProf. Luiz Gustavo Assad Rupp
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Bibliografia:Bibliografia:FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Curso de Direito Ambiental Brasileiro.Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: São Paulo: Saraiva, 2003. pp 192 a 222.Saraiva, 2003. pp 192 a 222.REISEWITZ, Lúcia. REISEWITZ, Lúcia. Direito Ambiental e Direito Ambiental e Patrimônio Cultural.Patrimônio Cultural. São Paulo: Juarez de São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.Oliveira, 2004.RICHTER, Rui Arno. RICHTER, Rui Arno. Meio Ambiente Cultural. Meio Ambiente Cultural. Omissão do Estado e Tutela Judicial.Omissão do Estado e Tutela Judicial. Curitiba: Curitiba: Juruá, 1999.Juruá, 1999.SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. Bens Bens Culturais e Proteção Jurídica. 3Culturais e Proteção Jurídica. 3ª Ed. Curitiba: ª Ed. Curitiba: Juruá, 2005.Juruá, 2005.
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Base Legal:Base Legal:
Constituição Federal, arts. 215 e 216;Constituição Federal, arts. 215 e 216;Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 (Patrimônio Histórico e Artístico 1937 (Patrimônio Histórico e Artístico Nacional);Nacional);
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CulturaCultura
Conceito que serve para designar tanto a Conceito que serve para designar tanto a formaçãoformação do espírito humano quanto de do espírito humano quanto de toda personalidade do homem: gosto, toda personalidade do homem: gosto, sensibilidade, inteligência.sensibilidade, inteligência.Tesouro coletivo de saberes possuído Tesouro coletivo de saberes possuído pela humanidade ou por certas pela humanidade ou por certas civilizações: a cultura helênica, a cultura civilizações: a cultura helênica, a cultura ocidental, etc.ocidental, etc.
(Japiassú e Marcondes. Dicionário Básico de Filosofia, p. 61)(Japiassú e Marcondes. Dicionário Básico de Filosofia, p. 61)
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Direitos CulturaisDireitos Culturais
Os direitos culturais são fruto do Os direitos culturais são fruto do reconhecimento por parte das autoridades reconhecimento por parte das autoridades institucionalizadas, de que a vida humana institucionalizadas, de que a vida humana e seus aspectos qualitativos, sobretudo a e seus aspectos qualitativos, sobretudo a identidade e a memória de um povo, identidade e a memória de um povo, estão ligados a bens materiais e imateriais estão ligados a bens materiais e imateriais que têm valor cultural.que têm valor cultural.
(REISEWITZ, p. 65)(REISEWITZ, p. 65)
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Direitos Fundamentais
Direitos de liberdade
(individuais)
Direitos de igualdade
Direitos Culturais
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Direitos Culturais nos Direitos Culturais nos Documentos InternacionaisDocumentos Internacionais
Declaração Universal dos Direitos Declaração Universal dos Direitos Humanos, arts. XXII e XXVII;Humanos, arts. XXII e XXVII;Pacto Internacional dos Direitos Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais, art. 15.Econômicos Sociais e Culturais, art. 15.
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Declaração Universal dos DHArt. XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
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Direitos Culturais na CRFBDireitos Culturais na CRFBArt. 215Art. 215
Direito de criação cultural;Direito de criação cultural;Direito de acesso às fontes da cultura nacional;Direito de acesso às fontes da cultura nacional;Direito de difusão da cultura;Direito de difusão da cultura;Liberdade de formas de expressão cultural;Liberdade de formas de expressão cultural;Liberdade de manifestações culturais;Liberdade de manifestações culturais;Direito-dever estatal de formação do patrimônio Direito-dever estatal de formação do patrimônio cultural brasileiro e de proteção dos bens de cultural brasileiro e de proteção dos bens de cultura;cultura;
(SILVA, p. 316)(SILVA, p. 316)
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Fontes da Cultura
Patrimônio Cultural
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Categorias previstas no art. 215 da CRFBCULTURA: “cultura é, portanto, tanto aquilo que forma o ser humano, como o produto dessa formação, num vaivém contínuo, pois aquilo que é produto novamente vaio ser fonte e influenciar uma nova formação e assim ad infinitum”. (Reisewitz, p. 85).
FONTES DA CULTURA NACIONAL: são manifestações culturais que não necessariamente se confundem com o patrimônio cultural brasileiro (Reisewitz, p. 79).
PATRIMÔNIO CULTURAL NACIONAL: conjunto de bens materiais e imateriais reveladores da cultura nacional (Souza filho, p. 48).
BENS CULTURAIS: portadores de referência da história e da identidade de um povo ou grupo.
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Evolução do conceito jurídico de Evolução do conceito jurídico de patrimônio culturalpatrimônio cultural
Decreto Lei 25/37 – fatos memoráveisIdentificação com o tombamento
Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial:
Definições abrangentes e novos instrumentos de proteção
CRFB: bens portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade brasileira
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Patrimônio cultural brasileiroPatrimônio cultural brasileiroCRFB, art. 216CRFB, art. 216
As formas de expressão;As formas de expressão;Os modos de criar, fazer e viver;Os modos de criar, fazer e viver;As criações científicas, artísticas e tecnológicas;As criações científicas, artísticas e tecnológicas;As obras, objetos, documentos, edificações e As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;artístico-culturais;Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.paleontológico, ecológico e científico.
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Formas de proteção do patrimônio culturalFormas de proteção do patrimônio cultural
InventáriosInventáriosRegistrosRegistrosVigilânciaVigilância
TombamentoTombamentoDesapropriaçãoDesapropriaçãoIncentivos fiscaisIncentivos fiscais
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TombamentoTombamento
http://www.aatt.org
http://www.torredotombo.com.br/
Instituto dos Arquivos Nacionais Torre do Tombo
Castelo de Lisboa
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TombamentoTombamento
Tombar = inscrever no livro do tomboTombar = inscrever no livro do tombo
TOMBAMENTO AMBIENTAL: quando tem TOMBAMENTO AMBIENTAL: quando tem por finalidade tutelar bem de natureza difusa por finalidade tutelar bem de natureza difusa (bem ambiental)(bem ambiental)
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Classificação do Tombamento Classificação do Tombamento quanto à origem de sua instituição:quanto à origem de sua instituição:
Instituído por lei;Instituído por lei;Por ato do Executivo;Por ato do Executivo;Por via jurisdicional.Por via jurisdicional.
(Fiorillo, pp. 195 e 196)(Fiorillo, pp. 195 e 196)
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Classificação do Tombamento Classificação do Tombamento quanto à quanto à eficáciaeficácia
ProvisórioProvisório
DefinitivoDefinitivo
Jurisdicional: através de liminar
Executiva: Decreto-Lei 25/37. art. 10
Executiva: inscrição no Livro do Tombo
Legislativa: início da vigência da lei
Judiciário: trânsito em julgado da Sentença
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Classificação do Tombamento Classificação do Tombamento quanto ao quanto ao bembem a ser tombado a ser tombado
Bem Público: Dec. Lei 25/37, art. 5º; Bem Público: Dec. Lei 25/37, art. 5º; Bem Particular: Dec. Lei 25/37, art. 6º Bem Particular: Dec. Lei 25/37, art. 6º (voluntário ou compulsório).(voluntário ou compulsório).
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Tombamento: procedimento administrativoTombamento: procedimento administrativo
Notificação do IPHAN
Proprietário não apresentaimpugnação
Proprietário apresentaimpugnação
Despacho determinando a Inscrição no Livro do Tombo
Vista ao órgão que requereu oTombamento
Conselho Consultivo doIPHAN emite decisão
Arquivamento Inscrição no LivroDo Tombo
15 dias
15 dias
60 dias
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Efeitos do TombamentoEfeitos do Tombamento
Bens públicos tornam-se inalienáveis;Bens públicos tornam-se inalienáveis;Transcrição para o Registro de Imóveis;Transcrição para o Registro de Imóveis;Proibição do bem tombado sair do País;Proibição do bem tombado sair do País;Proibição de destruição, demolição ou Proibição de destruição, demolição ou mutilação dos bens tombados;mutilação dos bens tombados;Restrições aos bens localizados no Restrições aos bens localizados no entorno do bem tombado;entorno do bem tombado;Direito de preferência.Direito de preferência.
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Tombamento e IndenizaçãoTombamento e Indenização
ARCO DO TELES – Praça XV, Centro do Rio de JaneiroDecisão histórica do STF – AC 7.377 – julg. 17.06.1942. Rel. Min. Carlos Nunes
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Voto do Rel. Min. Carlos Nunes:
A antiga noção de propriedade, que vedava ao proprietário senão o uso contrários às leis e regulamentos completou-se com a de sua utilização posta ao serviço do interesse social: a propriedade não é legítima senão quando se traduz por uma realização vantajosa para a sociedade [...] diz-se que em tais monumentos e objetos em poder de particulares existem duas partes distintas: a intelectual – ou seja, o pensamento do artista, o ideal que ele encarnou – e o material – isto é, a mesma forma que lhe serviu para fixar o seu pensamento, o seu ideal. A primeira, pertence à sociedade que a deve proteger; somente a segunda, pertence à propriedade privada gravada de servidão. (Souza Filho, p. 95)
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Celso Antonio Bandeira de MelloCelso Antonio Bandeira de Mello
Tombamento significa sacrifício de direito, Tombamento significa sacrifício de direito, portanto, é indenizável.portanto, é indenizável.Prevê duas situações:Prevê duas situações:a.a. Tombamento genérico (ex.:centro histórico): Tombamento genérico (ex.:centro histórico):
limitação urbanística.limitação urbanística.b.b. Tombamento de imóvel: servidão.Tombamento de imóvel: servidão.
(Souza Filho, p. 97)(Souza Filho, p. 97)
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Hely Lopes MeirellesHely Lopes Meirelles
O tombamento, em princípio, não obriga a O tombamento, em princípio, não obriga a indenização alguma, salvo se as indenização alguma, salvo se as condições de conservação da coisa condições de conservação da coisa acarretarem despesas extraordinárias acarretarem despesas extraordinárias para o proprietário, caso que deverão ser para o proprietário, caso que deverão ser suportadas pelo Poder Público, ou suportadas pelo Poder Público, ou realizada a desapropriação do bem realizada a desapropriação do bem tombado.tombado.
(Souza Filho, p. 98)(Souza Filho, p. 98)
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TJSC. Apelação cível 97.001063-0. Rel. Des. Silveira Lenzi. J. 4.9.99
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO CULTURAL. AUSÊNCIA DE TOMBAMENTO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO PELA VIA JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 216, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não há qualquer exigência legal condicionando a defesa do patrimônio cultural - artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico - ao prévio tombamento do bem, forma administrativa de proteção, mas não a única. A defesa é possível também pela via judicial, através de ação popular e ação civil pública, uma vez que a Constituição estabelece que "o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação." (art. 216, § 1º). OBRAS NAS PROXIMIDADES DE IMÓVEL ANTIGO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. ESCAVAÇÕES E EXPLOSÃO DE LAJE A DINAMITE. DESABAMENTO DA "CASA DO AGENTE FERROVIÁRIO". PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO. RECONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
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TJSC. ACMS 4095. Rel. Des. Alcides Aguiar. J. 6.4.95.
Mandado de segurança - Tombamento -Sítio arqueológico - Construção interditada pelo Município - Necessidade de prévia consulta ao Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural acerca da viabilidade da obra -Proprietário que se diz prejudicado pela interdição e limitado no seu direito de propriedade, sem a devida indenização -Matéria pendente de prova, inviável em sede de mandado de segurança - Segurança concedida em Primeiro Grau - Apelação provida. O tombamento de área considerada como sítio arqueológico, em princípio, legitima a interdição de construção no local, iniciada sem a devida autorização ou enquanto pendente de definição a consulta de viabilidade junto ao órgão federal competente -Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural. As coisas tombadas, embora permaneçam no domínio e posse de seus proprietários, não podem ser demolidas, nem na sua vizinhança se poderá construir de forma a reduzir a visibilidade e a subtrair por conseguinte seu valor histórico. Possível indenização decorrente da interdição do uso do bem, prejudicando sua normal utilização, deverá ser deduzida em ação própria e não pela via estreita do mandado de segurança.
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Patrimônio Histórico Nacional Patrimônio Histórico Nacional em Joinvilleem Joinville
www.cidadesdobrasil.com.br
Cemitério do Imigrante.Tombado em 1962.
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Patrimônio Histórico Nacional Patrimônio Histórico Nacional em Joinvilleem Joinville
Museu Nacional.Tombado em 1939.
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Proteção Internacional dos Proteção Internacional dos Bens CulturaisBens Culturais
Convenção Relativa à Proteção do Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, de Patrimônio Mundial Cultural e Natural, de 1972.1972.Decreto 80.078, de 12 de dezembro de Decreto 80.078, de 12 de dezembro de 1977.1977.Órgão responsável: Organização das Órgão responsável: Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).e Cultura (UNESCO).
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Procedimento para inscrição do bem na lista Procedimento para inscrição do bem na lista do Patrimônio Cultural e Natural da do Patrimônio Cultural e Natural da
HumanidadeHumanidade
Identificação do bem;Identificação do bem;Proposta de inscrição;Proposta de inscrição;Avaliação;Avaliação;Decisão.Decisão.
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Patrimônio Mundial no BrasilPatrimônio Mundial no BrasilA cidade histórica de Ouro Preto/MG (1980) A cidade histórica de Ouro Preto/MG (1980) O centro histórico de Olinda/PE (1982) O centro histórico de Olinda/PE (1982) As ruínas jesuíticas-guarani, de São Miguel As ruínas jesuíticas-guarani, de São Miguel das Missões/RS (1983) das Missões/RS (1983) O centro histórico de Salvador/BA (1985) O centro histórico de Salvador/BA (1985) O Santuário do Senhor Bom Jesus de O Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, em Congonhas do Campo/MG Matosinhos, em Congonhas do Campo/MG (1985) (1985) O Parque Nacional de Iguaçu, em Foz do O Parque Nacional de Iguaçu, em Foz do Iguaçu/PR (1986) Iguaçu/PR (1986) O Plano Piloto de Brasília/DF (1987) O Plano Piloto de Brasília/DF (1987) O Parque Nacional Serra da Capivara, em São O Parque Nacional Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato/PI (1991) Raimundo Nonato/PI (1991) O Centro Histórico de São Luiz do O Centro Histórico de São Luiz do Maranhão/MA (1997)Maranhão/MA (1997)
Centro Histórico da Cidade de Diamantina / Centro Histórico da Cidade de Diamantina / MG (1999) MG (1999) Mata Atlântica - Reservas do Sudeste SP/PR Mata Atlântica - Reservas do Sudeste SP/PR (1999)(1999) Costa do Descobrimento - Reservas da Mata Costa do Descobrimento - Reservas da Mata Atlântica BA/ES (1999) Atlântica BA/ES (1999) Parque Nacional do Jaú/AM (2000)Parque Nacional do Jaú/AM (2000) Complexo de Áreas Protegidas do Pantanal - Complexo de Áreas Protegidas do Pantanal - MS/MT (2000)MS/MT (2000) Centro Histórico da Cidade de Goiás -GO Centro Histórico da Cidade de Goiás -GO (2001)(2001) Áreas protegidas do Cerrado: Chapada dos Áreas protegidas do Cerrado: Chapada dos Veadeiros e Parque Nacional das Emas - GO Veadeiros e Parque Nacional das Emas - GO (2001)(2001) Ilhas Atlânticas Brasileiras: Reservas de Ilhas Atlânticas Brasileiras: Reservas de Fernando de Noronha e Atol das Rocas - PE Fernando de Noronha e Atol das Rocas - PE (2001)(2001)
![Page 33: PATRIMÔNIO CULTURAL Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062502/570638471a28abb8238f3b70/html5/thumbnails/33.jpg)
Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Ouro Preto-MG, 1980
![Page 34: PATRIMÔNIO CULTURAL Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062502/570638471a28abb8238f3b70/html5/thumbnails/34.jpg)
Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico de Olinda-PE, 1982
http://www.focca.com.br/olinda.htm
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http://www.missoesturismo.com.br/
Ruínas da Igreja de São Miguel das Missões-RS, 1983
![Page 36: PATRIMÔNIO CULTURAL Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062502/570638471a28abb8238f3b70/html5/thumbnails/36.jpg)
http://www.mercuri.com.br/fotos7.html
Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Salvador-BA, 1985
![Page 37: PATRIMÔNIO CULTURAL Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062502/570638471a28abb8238f3b70/html5/thumbnails/37.jpg)
http://whc.unesco.org/sites/334.htm
Santuário do Bom Jesus de Matosinhos – Congonhas-MG, 1985
![Page 38: PATRIMÔNIO CULTURAL Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062502/570638471a28abb8238f3b70/html5/thumbnails/38.jpg)
Parque Nacional do IguaçúParque Nacional do Iguaçú
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Plano Piloto de BrasíliaPlano Piloto de Brasília
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Parque Nacional Serra da Capivara, em São Raimundo Parque Nacional Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato/PI (1991)Nonato/PI (1991)
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Centro Histórico de São Luis (1997)Centro Histórico de São Luis (1997)
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Centro Histórico de Diamantina-MG (1999)Centro Histórico de Diamantina-MG (1999)
www.ufmg.br
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Mata Atlântica – Reservas do Sudeste (1999)Mata Atlântica – Reservas do Sudeste (1999)
www.brazadv.com
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Costa do Descobrimento – Costa do Descobrimento – Reservas da Mata Atlântica (1999)Reservas da Mata Atlântica (1999)
www.brazadv.com
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Parque Nacional do Jaú (2000)Parque Nacional do Jaú (2000)
www.ibama.gov.br
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Complexo das Áreas Protegidas do Complexo das Áreas Protegidas do Pantanal (2000)Pantanal (2000)
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Áreas protegidas do Cerrado: Chapada dos Veadeiros Áreas protegidas do Cerrado: Chapada dos Veadeiros e Parque Nacional das Emas - GO (2001)e Parque Nacional das Emas - GO (2001)
www.pbase.com/ alexuchoa/image/32029637
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Ilhas Atlânticas Brasileiras: Reservas de Fernando de Ilhas Atlânticas Brasileiras: Reservas de Fernando de Noronha e Atol das Rocas - PE (2001)Noronha e Atol das Rocas - PE (2001)
![Page 49: PATRIMÔNIO CULTURAL Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062502/570638471a28abb8238f3b70/html5/thumbnails/49.jpg)
Atol das RocasAtol das Rocas
www.iucn.org
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Cora Coralina
"Sendo eu mais doméstica / do que intelectual", "Sou mais doceira e cozinheira / do que escritora, sendo a culinária / a mais nobre de todas as Artes: / objetiva, concreta, jamais abstrata ...".
Centro Histórico da VilaDe Goiás-GO, 2001