Património
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Património
Acepções
• Património global: Direitos e obrigações susceptíveis de avaliação pecuniária(2) pertencentes a uma pessoa
• Líquido....
• Património bruto = Apenas os direitos (activo)(1)
• Passivo = as obrigações
Esfera jurídica
• Noção: direitos e obrigações de que é titular num dado momento– Hemisfério pessoal (insusceptíveis de
avaliação pecuniária)– Hemisfério patrimonial (susceptíveis de
avaliação pecuniária)
Conceito
• [Paulo Cunha: «complexo de situações patrimoniais activas e passivas, em que existe um regime privativo de responsabilidade por dívidas»]
• [Ghestin: « um conjunto de direitos e vinculações, actuais e futuros, no qual os direitos respondem pelas vinculações»]
Natureza jurídica
Natureza Jurídica:
Universalidade de direito(1)[cfr. Universalidade de facto]
– Não é um objecto de direitos– Não é uma pessoa jurídica
Unidade
I-A teoria clássica do património: Ligação entre a pessoa e o património-Património indivisível e intransmissível entre
vivos
- Multiplicação do n.º de Pessoas Colectivas
II- Doutrina da afectação a um fim– Patrimónios que não são pessoas colectivas– Autonomia patrimonial perfeita e autonomia
patrimonial imperfeita
Espécies
I- Património geral
II- Património separado ou autónomo – Critério da responsabilidade: «só responde e
responde só ele por certas dívidas»[MP,348]• Exemplos:
– A- Herança (v. 2070.º e 2071.º)– B- EIRL
Herança
ARTIGO 2068º(Responsabilidade da herança)
• A herança responde pelas despesas com o funeral e sufrágios do seu autor, pelos encargos com a testamentaria, administração e liquidação do património hereditário, pelo pagamento das dívidas do falecido e pelo cumprimento dos legados.
Herança
ARTIGO 2071º(Responsabilidade do herdeiro)
• 1. Sendo a herança aceita a benefício de inventário, só respondem pelos encargos respectivos os bens inventariados, salvo se os credores ou legatários provarem a existência de outros bens.
• 2. Sendo a herança aceita pura e simplesmente, a responsabilidade pelos encargos também não excede o valor dos bens herdados, mas incumbe, neste caso, ao herdeiro provar que na herança não existem valores suficientes para cumprimento dos encargos.
Herança
ARTIGO 2070º(Preferências)
1. Os credores da herança e os legatários gozam de preferência sobre os credores pessoais do herdeiro, e os primeiros sobre os segundos.
2. Os encargos da herança são satisfeitos segundo a ordem por que vêm indicados no artigo 2068º.
3. As preferências mantêm-se nos cinco anos subsequentes à abertura da sucessão ou à constituição da dívida, se esta é posterior, ainda que a herança tenha sido partilhada; e prevalecem mesmo quando algum credor preterido tenha adquirido garantia real sobre os bens hereditários.
EIRL DL n.º248/86, de 25 de Agosto
Artigo 1.ºDisposições preliminares
1 - Qualquer pessoa singular que exerça ou pretenda exercer uma actividade comercial pode constituir para o efeito um estabelecimento individual de responsabilidade limitada.
2 - O interessado afectará ao estabelecimento individual de responsabilidade limitada uma parte do seu património, cujo valor representará o capital inicial do estabelecimento.
Artigo 11.ºResponsabilidade pelas dívidas do estabelecimento individual de
responsabilidades limitada1 - Pelas dívidas resultantes de actividades compreendidas no objecto
do estabelecimento individual de responsabilidade limitada respondem apenas os bens a este afectados.
II- Património colectivo
A- Noção: um único património…vários titulares
[Noção oposta: património individual]
Exemplos:
- comunhão conjugal (art. 1695.º e 1696.º)
- sociedade civil ( 997.º)
B- Responsabilidade por dívidas
Responsabilidade Patrimonial
Noção:Situação de sujeição dos bens do devedor à acção
executiva dos credores (arts 601.º e 817.º; CPCivil, 821)
Espécies:• Responsabilidade ilimitada = todos os bens do
devedor ( a regra...art.601.º) [o património do devedor é a garantia comum dos credores]
• Responsabilidade limitada = apenas um ou certos bens (a excepção...art. 602.º)
• R. principal e R. subsidiária [fiador: 638º]• R. solidária [512º]