PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

34
O QUE IREMOS APRESENTAR? 1.EVOLUÇÃO HISTÓRICA 2.COMO É A COBRANÇA HOJE 3.TRATAMENTO CONTÁBIL 4.PERSPECTIVAS PARA 2018. Alegria!!! PIS e COFINS Prof. Paulo Henrique Pêgas PARTE 1 Evolução Histórica da das Contribuições para PIS/PASEP e COFINS 2

Transcript of PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

Page 1: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

O QUE IREMOS APRESENTAR?

1.EVOLUÇÃO HISTÓRICA

2.COMO É A COBRANÇA HOJE

3.TRATAMENTO CONTÁBIL

4.PERSPECTIVAS PARA 2018.

Alegria!!!

PIS e COFINS Prof. Paulo Henrique Pêgas

PARTE 1

Evolução Histórica da

das Contribuições

para PIS/PASEP e

COFINS

2

Page 2: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

CRIAÇÃO E EVOLUÇÃO DO PIS/PASEP

• Criado em 1970, inserindo o trabalhador na vida das

empresas, com contribuições distribuídas entre o

governo e as empresas. Foi PARAFISCAL... Até 1988.

• A CF de 1988 colocou-o como contribuição social, com

os recursos direcionados ao FAT (MTE).

• Alargamento da base de cálculo a partir de 1999.

• Criação do método não cumulativo em DEZ/02.

• Ajuste em JUN/09, definindo Receita Bruta como base

para empresas no lucro presumido ou arbitrado.

• Volta da cobrança de PIS sobre Rec. Fin. em JUL/15

para empresas submetidas ao método não cumulativo.3

COFINS: PROBLEMAS DESDE O INÍCIO

CF 1988

LC 70/91

Lei nº 9.430/96

Revogou isenção concedida aSociedades Prof. Regulamentada.

CRIA A COFINS, s/REC. BRUTA,c/ ALÍQ. 2% e ISENÇÃO PARA:

• BACEN e SUSEP.

• Sociedades Prof. Regulamentada.

AUTORIZA A COBRANÇA DECONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBREO FATURAMENTO.

4

Page 3: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

COFINS: PROBLEMAS DESDE O INÍCIO

• . Lei nº 9.718/98

27/NOV/98

•Amplia a BC para Total de Receitas.

•Eleva a alíquota de 2% para 3%.

EC 20/9815/DEZ/98

Cria Método ñ Cumulativo, permitindouso de créditos p/ dedução da RT.

Aumento da Aliq. para 7,6%. Lucropresumido, arbitrado e imunescontinuam aplicando lei anterior.

Modifica o Art. 195 da CF, autorizando

a cobrança de contribuição social sobre o

FATURAMENTO e RECEITA.

Lei nº 10.833/03

FEV/04

5

COFINS: PROBLEMAS DESDE O INÍCIO

Lei nº 10.865/04

ABR/04

•Cria PIS e COFINS-Importação.

•Autoriza o Poder Executivo a Reduzir e

Restabelecer alíq. s/ Rec. Financeiras.

Dec. 5.442/05

JUL/04

•Revogou § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98.

•Empresas do lucro presumido e arbitrado

deverão pagar PIS e COFINS sobre a

Receita Bruta (líquida).

Reduz a zero alíq. PIS e COFINS s/ Rec.

Financeiras p/ NC... Exceto Receita de JCP.

Lei nº 11.941/09

MAI/09

6

Page 4: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

COFINS: PROBLEMAS ATÉ HOJE

Dec.8.426/15

JUL/15

Retira o ICMS das bases de cálculo de

PIS e COFINS, com repercussão geral.

Restabelece alíq. PIS (0,65%) e COFINS

(4%) s/ Rec. Financeiras p/ Não Cumulativo.

Decisão STF

15/MAR/17

HOJEAguardando publicação do acórdão

pelo STF para decidir a modulação dos

efeitos da decisão.

7

A QUE SE REFERE A DECISÃO DO STF?

Empresa tributada pelo LUCRO PRESUMIDO compramercadorias por R$ 10 mil e revende por R$ 15 mil. Há ICMSnas operações com alíquota de 18%.

• Legislação determina COFINS devida:BC de 15.000 x 3% = R$ 450

• Empresa entende que a COFINS devida é:BC de 12.300 x 3% = R$ 369

Questiona a devolução de R$ 81 (2.700 x 3%).

Mesma discussão vale para o PIS, com alíquota específica.

8

Page 5: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

A QUE SE REFERE A DECISÃO DO STF?

Empresa tributada pelo LUCRO REAL compramercadorias por R$ 10 mil e revende por R$ 15 mil.Há ICMS nas operações com alíquota de 18%.

• Legislação determina COFINS devida:BC de 5.000 x 7,6% = R$ 380,00

• Empresa entende que a COFINS devida é:BC de 4.100 x 7,6% = R$ 311,60

Deveria questionar a devolução de R$ 68,40 (900 x 7,6%).Na prática, pedido é de R$ 205,20 (R$ 2.700 x 7,6%).

Apuração completa seria bastante complexa e controversa.

9

O PESO ATUAL DE PIS+COFINS NA RFB

A criação do método não-cumulativo teve objetivo de

acabar com a tributação em cascata das contribuições.

A promessa do governo foi que não haveria aumento

na carga tributária. Mas veja os números...

PESO da ARRECADAÇÃO de PIS+COFINS NAS

RECEITAS ARRECADADAS PELA RFB:

Média entre 1995-2002 28,2%

Média entre 2003-2016 30,8%

Aumento na arrecadação de 9,2%

10

Page 6: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

PARTE 2

Estrutura Atual de

Cobrança das

Contribuições para

PIS/PASEP e COFINS

11

COMO SE PAGA PIS+COFINS HOJE...

12

Page 7: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

COMO SE PAGA PIS+COFINS HOJE...

Todo mundo pagava 3% de COFINS até 2003. EmFEV/04, foi criado o método Não-Cumulativo paraempresas tributadas pelo lucro real, aumentando aalíquota (7,6%), mas permitindo dedução de créditos.

E aí, o que aconteceu?A empresa que tinha créditos acima de 60,5% da suareceita tributada GANHOU com a mudança.

A empresa que tinha créditos abaixo de 60,5% dasua receita tributada PERDEU com a mudança.

Quem GANHOU, ficou calado. Mas quem PERDEU...

13

COMO SE PAGA PIS+COFINS HOJE...

QUEM PERDEU c/ a mudança, reclamou e muito.Alguns setores conseguiram permanecerparcialmente no método cumulativo, sendotributados no modelo MISTO:Receita da Ativ. Fim CUMULATIVODemais Receitas NÃO-CUMULATIVO

Telecom e Telemarketing; Transportes, Educação e Saúde; Serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens; Hotéis, Parques e agências de viagem e turismo; e Outros casos.

14

Page 8: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

COMO SE PAGA PIS+COFINS HOJE...

Além disso, existem muitas exceções na longalegislação que regula as contribuições paraPIS/PASEP e COFINS.

Tributação monofásica ou concentrada;

Bases de cálculo e alíquotas diferenciadas;

Enorme lista de itens com alíquota zero, causandodistorção, confusão no modelo e enormedificuldade de gestão, principalmente emempresas menores; e

Incluso no SIMPLES, mas o modelo atual ébastante prejudicial às ME e EPP.

15

MÉTODO CUMULATIVO

Pelo método cumulativo, a base de cálculo da Contribuição

para o PIS/COFINS é a Receita Bruta, com dedução de:

• Descontos incondicionais (NF).

• Vendas canceladas ou devolvidas.

• IPI e ICMS ST, se reconhecidos em Receita.

Não há possibilidade de tomar créditos.

As alíquotas aplicadas são as seguintes:

• PIS/PASEP – 0,65%

• COFINS – 3%

Qual o tratamento do AVP e do AVJ?

16

Page 9: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

EXCLUSÕES DA RECEITA BRUTA

• Venda de produtos para o exterior, mesmo que o

recebimento seja feito em reais

• Venda de serviços realizada a PJ ou PF domiciliada

no exterior, apenas quando representar entrada de

divisas. Assim, um serviço prestado p/ PJ ou PF no

exterior, mas recebido em Reais, será tributado.

• Revenda de produtos c/ tributação monofásica, ST ou

alíquota zero.

Nas vendas com cartão de débito e crédito, qual

a base: o valor total ou o líquido recebido?

17

MÉTODO NÃO CUMULATIVO

Utilizado, regra geral, por empresas tributadas pelo

LUCRO REAL. A base inicial é similar à base das

contribuições no método cumulativo, com um detalhe

relevante: além da receita bruta, as demais receitas devem

ser incluídas.

Base de Cálculo contempla 3 itens:

Receita Bruta (idem apurada no Método Cumulativo)

Demais Receitas (com exclusões)

Créditos Permitidos em Lei

Todas as demais receitas entram na base?18

Page 10: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

EXCLUSÕES DAS DEMAIS RECEITAS

• Resultado positivo de MEP.

• Dividendos de investimentos avaliados ao custo ou VJ.

• Recuperação de parcelas baixadas à perda anteriormente.

Fundamental separar a parcela já tributada por

PIS+COFINS de ingresso de novos recursos na empresa.

• Reversão de provisões diversas, como PCLD, cíveis,

trabalhistas, fiscais e outras.

• Receita de AVP e AVJ e Subvenções para investimentos.

• Ganho de capital.

• Algumas (poucas) Rec. Financeiras (tópico específico).

Com tanta exclusão, quais outras receitas são tributadas então?

19

DEMAIS RECEITAS TRIBUTADAS

Receita de Aluguel e Cessão de Espaço

Receita de Multas Diversas

Ganho por Compra Vantajosa

Outras Receitas em Geral...

Lembrar sempre que as OUTRAS RECEITAS

não integram a base do método cumulativo...

E as Receitas Financeiras são tributadas?

20

Page 11: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

RECEITAS FINANCEIRAS

ALÍQUOTA ZERO APLICADA PARA

• Variação monetária cambial decorrente de operações deexportação de bens e serviços para o exterior;

• Variações monetárias cambiais nos empréstimos efinanciamentos da empresa;

• Receitas financeiras de operações de cobertura (Hedge)destinadas exclusivamente a proteção contra riscosinerentes às oscilações de preço ou de taxas quando,cumulativamente, o objeto do contrato negociado;

• Estiver relacionado c/ atividades operacionais da PJ; e

• Destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da PJ.

Quais Receitas Financeiras são tributadas?

21

RECEITAS FINANCEIRAS

TRIBUTADAS c/ 0,65% (PIS) e 4% (COFINS).

1. Juros e variações monetárias (por índice ou moeda) de aplic.

financeiras em fundos de investimentos e CDBs, por ex.;

2. Juros e variações monetárias (por índice ou moeda) decorrentes

de empréstimos concedidos pela empresa e oriundas de outros

ativos recebidos em atraso;

3. Descontos condicionais obtidos, normalmente por antecipação de

pagamento; e

4. Juros e variações monetárias (por índice ou moeda) cobrados em

atrasos de pagamentos ou de entrega de mercadorias por parte de

fornecedores.

E o sistema de créditos, tem coerência e lógica?

22

Page 12: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

MÉTODO NC: INCOERÊNCIAS E PROBLEMAS

No Método Não Cumulativo, há permissão para

dedução de créditos, com alíquotas de PIS (1,65%) e

COFINS (7,6%), independentemente da forma de

tributação da empresa vendedora.

Tal fato cria distorções em cadeias produtivas,

dependendo do posicionamento das empresas...

Vamos ver exemplos numéricos na sequência...

23

1º EXEMPLO: LUCRO REAL NO FINAL

Supermercado (Lucro Real) que adquira

mercadoria por R$ 10.000 de uma indústria

(Lucro Presumido) e revenda este produto por R$

12.000. Admita alíquota de 18% p/ o ICMS.

EMPRESA AGREGA VENDE ICMS COFINS

INDÚSTRIA 10.000 10.000 1.800 300

COMÉRCIO 2.000 12.000 360 152

TOTAL 12.000 12.000 2.160 452

ALÍQUOTA EFETIVA COBRADA 18% 3,8%

24

Page 13: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

2º EXEMPLO: LUCRO REAL NO INÍCIO

Supermercado (Lucro Presumido) que adquira

mercadoria por R$ 10.000 de uma indústria

(Lucro Real) e revenda este produto por R$

12.000. Admita alíquota de 18% p/ o ICMS.

EMPRESA AGREGA VENDE ICMS COFINS

INDÚSTRIA 10.000 10.000 1.800 760

COMÉRCIO 2.000 12.000 360 360

TOTAL 12.000 12.000 2.160 1.120

ALÍQUOTA EFETIVA COBRADA 18% 9,3%

25

3º EXEMPLO: SÓ LUCRO REAL (com IPI)

Uma loja comercial compra um FOGÃO da

Indústria por R$ 1.000, mais IPI de 10%, com total

de R$ 1.100. A Indústria pagou R$ 180 de ICMS

(alíquota de 18%) e R$ 76 de COFINS (7,6%).

O Crédito de ICMS será de R$ 180 (18% sobre

R$ 1.000, sem considerar o IPI).

Já o crédito da COFINS será de R$ 83,60 (sendo

7,6% sobre R$ 1.100, incluindo o IPI).

Os créditos permitidos são de todos os itens

pagos nas etapas anteriores?

26

Page 14: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

DUAS CORRENTES s/CRÉDITOS

Há muita discussão sobre quais gastos permitem

direito a crédito de PIS+COFINS e quais não dão.

CORRENTE CONSTITUCIONALISTAQualquer gasto incorrido pela PJ para obtenção desua receita deve ser considerado como insumos.

CORRENTE LEGALISTAEntendimento restrito com relação aos itens quedão direito a crédito para PIS e COFINS.

E O CARF, como tem se posicionado?27

CRÉDITOS PERMITIDOS

• COMPRAS...Para revenda + Matéria Prima + Insumos.

• IMOBILIZADO...Bens novos, utilizados na produção (e imóveis).

• DESPESAS...Energia Elétrica, Aluguel, Arrendamento, Frete na Venda, Armazenagem e outras específicas.

Vamos detalhar cada um dos três itens...

28

Page 15: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

COMPRAS PARA REVENDA

Refere-se a todas as compras efetuadas pararevenda, seja de empresa comercial ouindustrial.

Integram o custo de aquisição dos bens emercadorias (e também dos insumos), oseguro e o frete pagos na aquisição, quandosuportados pelo comprador.

O IPI (fora) e O ICMS (dentro) integram a basede créditos (por enquanto). Não há crédito nosprodutos com tributação monofásica.

E o ICMS ST? Entra na base?

29

INSUMOS: SÃO OS ITENS...

Utilizados na Fabricação ou Produção de Bens Destinados à Venda:• A matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem

e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como odesgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas,em função da ação diretamente exercida sobre o produto emfabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;

• Os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País,aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;

Utilizados na Prestação de Serviços:• os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde

que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e• Os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País,

aplicados ou consumidos na prestação do serviço.

Como tem se posicionado a RFB e o STJ?

30

Page 16: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

INSUMOS: Posição da RFB

A RFB tem se posicionado nas consultas respondidas de formarestritiva. Veja consulta nº 161/13 da 9ª RF:

“EMENTA: DESPESAS NÃO LIGADAS À PRODUÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO COMO INSUMO. No regime de

apuração não cumulativa da COFINS, NÃO PODEM ser

descontados créditos, por PJ que exerça a atividade de

fabricação de bens, em relação a despesas com mão-de-obra,

telefone, condução, correios, seguros, material de expediente,

anúncio e propaganda, conservação, associações e sindicatos,

assistência médica, vale-transporte, uniformes, periódicos,

sistemas, autenticações, farmácia, cursos de graduação,

material de limpeza, manutenção e conservação, royalties,

viagens, veículos, hotéis e restaurantes, comissões, propaganda

e publicidade”.

31

INSUMOS: Posição do STJ

O conceito de insumos para fins de créditos não cumulativos dePIS e COFINS não se coaduna com a definição de insumos dadana legislação do IPI e tampouco com a da IRPJ, mas sim deve-sebuscar um sentido próprio, para abranger todos os bens eserviços pertinentes, inerentes e indispensáveis a todo oprocesso produtivo (e não somente a produção em si). O termoINSUMO deve compreender todos os bens e serviços pertinentesao processo produtivo e à prestação de serviço que neles possamser direta ou indiretamente empregados e cuja subtraçãoimporte na impossibilidade mesma da prestação do serviço ouda produção, isto é, cuja subtração obste a atividade da empresaou implique substancial perda de qualidade do produto ouserviço.

A Energia Elétrica gera crédito apenas na produção?32

Page 17: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

ENERGIA ELÉTRICA E TÉRMICA

A Lei diz que gera crédito a despesa de energiaelétrica (e térmica) consumida nosestabelecimentos da pessoa jurídica.

• Não há restrição em relação a energia da parteadministrativa, comercial e de apoio.

• Há crédito na apropriação da despesa, emcontrapartida com o Contas a Pagar.

Conta de Energia em atraso, composto por:• Valor da Conta - R$ 1.500

• Multa + Juros - R$ 110

• CIP - R$ 60

VALOR TOTAL - R$ 1.670

Qual a base de crédito de PIS e COFINS?

33

ALUGUEL (DE TUDO?)

Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos pg.

a PJ e utilizados nas atividades da empresa. Não

gera crédito aluguel:

Pago a PF;

De imóvel para diretor;

De bens que tenham integrado seu imobilizado;

De Veículos para uso na área de vendas ou de apoio;

Aluguel de veículos pode ser considerado quando se

caracterizar como insumos na P.S. (consulta nº 206/04)

Há crédito no aluguel de computadores, impressoras e

programas de software?

34

Page 18: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

ARRENDAMENTO MERCANTIL

Os pagamentos de arrendamento mercantil geram

crédito. A princípio, não há citação a bens, apenas que

sejam pagos a pessoa jurídica (lucro real ou presumido)

e não tenham integrado o ativo imobilizado da empresa.

No caso dos bens importados, a Lei nº 10.865/04 limita

o crédito de aluguéis e contraprestações de

arrendamento mercantil para prédios, máquinas e

equipamentos, embarcações e aeronaves, utilizados na

atividade da empresa. Neste caso, o arrendamento dos

demais bens importados não permitirá crédito.

O valor da opção de compra gera crédito?

35

DEPRECIAÇÃO: REGRA BÁSICA

REGRAS BÁSICAS INTEGRADAS:

• Bens novos, adquiridos a partir de MAI/04.

• Bens utilizados na produção (atividade industrial) ou na

atividade de prestação de serviços ou Imóveis.

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS DESDE JUN/12 p/

USO NA PRODUÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS OU LOCAÇÃO.

1. Crédito integral (Lei nº 12.546/11, art. 4º). ou

2. Crédito em 4 anos (Lei nº 10.865/04 e IN RFB457/04). ou

3. Crédito pela Depreciação (Lei nº 10.833/03).

36

Page 19: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

DEPRECIAÇÃO: OUTROS DETALHES

• Há crédito na amortização de bens incorporados ao ativo

intangível, adquiridos para utilização na produção de bens

destinados a venda ou na prestação de serviços.

• Bens adquiridos até JAN/04 geram crédito de PIS. Os bens

adquiridos entre FEV/04 e JUL/04 geram crédito da COFINS.

• Bens imóveis construídos para uso na produção tem crédito

em 24 meses (proibido crédito de gastos de mão-de-obra e

produtos com alíquota zero).

• Imóveis utilizados nas demais atividades tem crédito pela

depreciação (qual? contábil ou fiscal).

• Não há crédito da depreciação da parcela reavaliada.

37

FRETE NA VENDA

A Lei diz que o frete na venda poderá ser

considerado para fins de creditamento de PIS e

COFINS. Todavia, apenas o frete pago a

empresas de transporte. Aquele frete próprio,

gerido pela mesma entidade empresarial (no

mesmo CNPJ) não gera crédito. Não há crédito

sobre:

Frete entre estabelecimentos da empresa;

Seguro, IPVA, manutenção e combustível;

Pedágios.

38

Page 20: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

UNIFORME, VT E VALE-REFEIÇÃO

Vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação,

fardamento ou uniforme fornecidos aos

empregados por pessoa jurídica que explore as

atividades de prestação de serviços de limpeza,

conservação e manutenção.

É possível exigir o mesmo direito de uso de

créditos em empresas do setor industrial?

39

ARMAZENAGEM

Geram crédito as despesas com armazenagem de

produtos nacionais ou importados, sejam para

revenda ou para uso no processo de produção.

Não há exigência específica em relação a esse

crédito, a não ser o pg. ser feito a empresas

domiciliadas no país.

40

Page 21: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

CRÉDITO PRESUMIDO

A empresa que alterar sua forma de tributação deLUCRO PRESUMIDO para LUCRO REAL poderá registrarum crédito presumido aplicando as alíquotas de PIS(0,65%) e COFINS (3%) sobre o saldo final de estoqueno último dia de uso do Lucro Presumido.

Este crédito poderá ser aproveitado em doze parcelasiguais e sucessivas a partir do mês da sua constituição.

Devoluções de mercadorias vendidas sob o métodocumulativo também devem integrar o créditopresumido, com aproveitamento em doze parcelas.

41

CRÉDITO PRESUMIDO

Ex: A Cia. Z era tributada pelo lucro presumido atéDEZ/16 e passou para o lucro real a partir de 2017.Tinha estoque no final de 2016 de R$ 200 mil. Em1º/JAN/17 deverá fazer o seguinte registro contábil:

Débito: PIS a Recuperar 1.300,00

Débito: COFINS a Recuperar 6.000,00

Crédito: Estoques 7.300,00A empresa poderá utilizar mensalmente, os seguintes valores:

PIS de R$ 108,33 COFINS de R$ 500,00

Então, todas as empresas tributadas pelo lucro realutilizam o método não cumulativo?

42

Page 22: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

A EXCEÇÃO QUE QUASE VIRA REGRA

EMPRESA TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO SERÁTRIBUTADA PELO MÉTODO CUMULATIVO, COMALÍQUOTAS DE 3% e 0,65%.

Já as Empresas tributadas pelo Lucro Real, a princípio,

utilizam o Método Não-Cumulativo. Contudo, a legislação

enumera elevada quantidade de empresas que devem

seguir o método cumulativo para parte de suas receitas,

mesmo quando tributadas pelo lucro real.

QUAIS EMPRESAS ESTÃO NESTA SITUAÇÃO?

43

EMPRESAS DO SETOR DE TELECOM TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL

• Receitas de prestação de serviços de telecomunicações

são tributadas pelo método cumulativo. COFINS = 3%

• Demais receitas são tributadas pelo método não

cumulativo. COFINS = 7,6%

• Receitas Financeiras são tributadas pela COFINS (4%).

• Os créditos podem ser aproveitados de forma integral, se

segregados. Já os créditos de itens comuns devem ser

aproveitados na proporção da receita bruta tributada pelo

método não cumulativo sobre a receita bruta total.

44

Page 23: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

EXEMPLO OFICIAL (RFB)

RECEITA BRUTA VALOR %

Sujeita à incidência não-cumulativa 300.000,00 30

Sujeita à incidência cumulativa 700.000,00 70

TOTAL 1.000.000,00 100

Custos, Despesas e Encargos - Créditos Admissíveis VALOR

Vinculados exclusivamente às receitas sujeitas à

incidência não-cumulativa100.000,00

Vinculados exclusivamente às receitas sujeitas à

incidência cumulativa300.000,00

Vinculados às receitas sujeitas à incidência não-

cumulativa e às receitas sujeitas à incidência

cumulativa (comuns)

200.000,00

TOTAL 600.000,0045

EXEMPLO OFICIAL (RFB)

CÁLCULO DA COFINS:CÁLCULO DA COFINS:

MÉTODO NÃO CUMULATIVO: Rec. Bruta 300.000 Créditos Específicos 100.000 Créditos Comuns 60.000 (30%) *1

BASE DE CÁLCULO 140.000COFINS Devida - 7,6% = 10.640

MÉTODO CUMULATIVO:700.000 x 3% = 21.000

*1 RB NC / RB TOTAL 300.000 / 1.000.000 = 30%

46

Page 24: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

CASOS DE MÉTODO MISTO

• Venda de jornais e periódicos e de prestação de serviços das

empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e

imagens;

• Prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário,

metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (Hoje = Zero);

• Prestação de serviços públicos de concessionárias operadoras de

rodovias;

• Serviços prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica,

odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de

anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas; e de

serviços de diálise, raios X, radiodiagnóstico e radioterapia,

quimioterapia e de banco de sangue (Ver ADI SRF nº 26/04);

47

CASOS DE MÉTODO MISTO• Prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros,

efetuado por empresas regulares de linhas aéreasdomésticas, e as decorrentes da prestação de serviço detransporte de pessoas por empresas de táxi aéreo;

• Venda de mercadorias realizadas pelas lojas francas deportos e aeroportos (free shops);

• De edição de periódicos e de informações neles contidas,que sejam relativas aos assinantes dos serviços públicos detelefonia;

• Prestação de serviços com aeronaves de uso agrícolainscritas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB);

• Prestação de serviços das empresas de call center,telemarketing, telecobrança e de teleatendimento em geral;

48

Page 25: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

CASOS DE MÉTODO MISTO• Prestação de serviços postais e telegráficos prestados pela

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

• Operações de comercialização de pedra britada, de areiapara construção civil e de areia de brita;

• Prestação de serviços das agências de viagem e de viagens eturismo;

• Receitas auferidas por parques temáticos, e as decorrentes

de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos,

conforme definido na Portaria Interministerial nº 33/05, dos

Ministros de Estado dos Ministérios da Fazenda e do

Turismo;

• De prestação de serviços de educação infantil, ensinos

fundamental e médio e educação superior;49

CASOS DE MÉTODO MISTO

• Das atividades de desenvolvimento de software e o seu

licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de

análise, programação, instalação, configuração, assessoria,

consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de

software, compreendidas ainda como softwares as páginas

eletrônicas, auferidas por empresas de serviços de

informática. A exclusão da não-cumulatividade não alcança a

comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de

software importado;

• Decorrentes da execução por administração, empreitada ou

subempreitada, de obras de construção civil; e

• Receitas decorrentes da alienação de participações societárias

(em empresas de participações...).50

Page 26: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

CONCESSIONÁRIA: BASES E ALÍQUOTAS DIVERSAS

SITUAÇÃO DE UMA EMPRESA COMERCIAL DO SETOR DE VEÍCULOS, COM TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL

RECEITAS OBTIDASNORMATIVO

TRATAMENTO FISCAL (PIS E COFINS)

Revenda de Veículos Novos e peças tributadas no modelo monofásico

Lei n°

10.485/02...

Não tributada, pois tem tributação monofásica, concentrada na

indústria.

Revenda de Veículos Usados.

Lei n°

9.716/98

Tributado pelo valor da venda, menos o da compra, com alíquota

combinada de 3,65%

Revendas de peças e acessórios, não enquadradas na tributação monofásica

Leis n°

10.637/02 10.833/03..

.

Tributada pelo método não cumulativo, com dedução das

aquisições e dos demais créditos permitidos pela legislação.

Receitas FinanceirasDec. nº

8.426/15

Tributada com alíquotas de PIS (0,65%) e COFINS (4%).

Demais Receitas Operacionais

Leis n°

10.637/02 10.833/03..

.

Tributada pelo método não cumulativo, com dedução dos

créditos permitidos em lei.

51

TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA

Cobrança acontece uma única vez, no início da cadeia

produtiva. Por exemplo, no setor de combustíveis...

REFINARIA pg. PIS e COFINS c/alíquota majorada (5,08% e

23,44%), podendo efetuar o pagamento por m³, pagando

valor fixo. Alíquota combinada, HOJE, está em R$ 792,50.

Distribuidores e postos de combustíveis tem alíquota zero.

Modelo similar aplicado a outros setores:

Bebidas frias (cervejas, água, refrigerantes, etc.).

Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.

Medicamentos.

Veículos, além de suas partes e peças.

Cigarros.

52

Page 27: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

ENTIDADES IMUNES E ISENTAS

Pagam PIS s/ Folha de Pg. mensal, com alíquota de 1%.

Entram na base todas as verbas salariais, incluindo

férias, ajuda de custo e aviso prévio trabalhado.

Não integram a base:

Salário família,

Férias e licença-prêmio indenizadas,

Aviso prévio indenizado;

Gastos de alimentação e transporte;

FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual;

PDV; e

Pg. feitos a autônomos.

53

ENTIDADES IMUNES E ISENTAS

Há isenção de COFINS apenas sobre a receita oriunda de suas atividades

próprias (doações, contribuições e mensalidades/anuidades de seus

associados), previstas em seu objeto social e sem fins lucrativos.

São tributadas pela COFINS as Receitas com:

• Exploração de estacionamento de veículos e aluguel de imóveis;

• Sorteio e exploração do jogo de bingo;

• Comissões sobre prêmios de seguros;

• Prestação de serviços e/ou venda de mercadoria, mesmo que

exclusivamente para associados;

• Aluguel ou taxa cobrada pela utilização de salões, auditórios, quadras,

piscinas, campos esportivos, dependências e instalações;

• Venda de ingressos para eventos promovidos pelas entidades; e

• Receitas financeiras.

IMUNES pagam 3% (Cumulativo). ISENTAS pagam 7,6% (não cumulativo)

54

Page 28: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

PARTE 3

Tratamento Contábil de

PIS/PASEP e COFINS

55

TRIBUTOS POR FORA E POR DENTRO

A maioria dos tributos tem cobrança POR

DENTRO, ou seja, integram o preço final dos

bens e serviços. Funcionam assim ICMS, ISS,

PIS+COFINS e a CPP (s/ RB). Apenas o IPI é

cobrado POR FORA, ou seja, acrescido ao preço.

Receita Bruta 10.000

(-) PIS e COFINS - 9,25% (925)

Receita Líquida 9.075

Alíquota Nominal de 9,25%

Alíquota Efetiva de 10,19% (925 / 9.075)

56

Page 29: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

TRATAMENTO CONTÁBIL

Embora não seja idêntico ao modelo adotado para

o ICMS (crédito financeiro), o PIS+COFINS deve

ter tratamento contábil similar. Assim, toda e

qualquer aquisição de produtos para

industrialização ou comercialização, é fundamental

segregar os registros em dois grupos de contas no

ativo:

Tributos a Recuperar (IPI, ICMS, PIS e COFINS)

Estoque

Nas vendas, o registro da despesa é pela alíquota

sobre a Receita.

57

MODELO TRADICIONAL x MODERNO

58

Page 30: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

TRATAMENTO CONTÁBIL

O tratamento contábil do PIS+COFINS é idêntico ao

tratamento contábil do ICMS, em relação as

compras e vendas. Contudo, nas contribuições, há

crédito em algumas despesas. A recomendação de

registro contábil é a seguinte:

DEB: Despesa de Aluguel (1)

CRED: Caixa 1.000• __________________________________________________________________________________________________________________________________

DEB: COFINS a Recuperar

CRED: Despesa de Aluguel (2) 76

59

TRATAMENTO CONTÁBIL

Alguns créditos de PIS e COFINS são

permitidos sem o reconhecimento contábil

em despesa. Surge então um ativo,

representando o direito de compensar as

contribuições na apuração mensal, com a

contrapartida registrada no passivo,

representando um crédito antecipado

permitido pelo governo.

Ex: operações de arrendamento mercantil financeiro.

60

Page 31: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

PIS+COFINS E O ARRENDAMENTO...

A Cia. Onça adquiriu em JAN/10, via arrendamento

mercantil financeiro, um bem para seu imobilizado, por R$

5.000 em duas parcelas de R$ 2.500, pagas ao final de

DEZ/10 e DEZ/11. O mesmo bem, trazido a valor presente,

monta R$ 4.500 em janeiro de 2010. A empresa presta

serviços por três anos (prazo de vida útil), com receita anual

de R$ 3.000 e, ao final do terceiro ano (2012) o bem é doado

para instituição de caridade. No exercício, iremos considerar

somente a COFINS, com alíquota de 7,6%.

AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO EM JAN/2010

DÉBITO: Imobilizado 4.500

DÉBITO: Juros a Apropriar 500

CRÉDITO: Financiamento a Pagar 5.00061

PIS+COFINS E O ARRENDAMENTO...

PELO REGISTRO ANUAL DE DEPRECIAÇÃO E DOS

JUROS NOS DOIS PRIMEIROS ANOS (2010 e 2011)

DÉBITO: Despesa de Depreciação (1)

CRÉDITO: Depreciação Acumulada 1.500,00

DÉBITO: Despesa de Juros (1)

CRÉDITO: Juros a Apropriar 250,00

DÉBITO: COFINS a Recuperar 190,00 (7,6% s/ 2.500)

CRÉDITO: Despesa de Depreciação (2) 114,00 (7,6% s/ 1.500)

CRÉDITO: Despesa de Juros (2) 19,00 (7,6% s/ 250)

CRÉDITO: COFINS a Apropriar (Passivo) 57,00 (7,6% s/ 750)

DÉBITO: Financiamento a Pagar

CRÉDITO: Caixa 2.500,00 62

Page 32: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

PIS+COFINS E O ARRENDAMENTO...

PELO REGISTRO DE DEPRECIAÇÃO EM 2012DÉBITO: Despesa de Depreciação (1)

CRÉDITO: Depreciação Acumulada 1.500,00

DÉBITO: COFINS a Apropriar (Passivo)

CRÉDITO: Despesa de Depreciação (2) 114,00 (7,6% s/ 1.500)

DRE Cia. Onça 2010 2011 2012

Receita Bruta 3.000 3.000 3.000

(-) COFINS (228) (228) (228)

(-) Depreciação (1.386) (1.386) (1.386)

(-) Despesa de Juros (231) (231) -

Lucro Antes do IR 1.155 1.155 1.386

63

PARTE 4

Perspectivas para

cobrança de

PIS/PASEP e COFINS

64

Page 33: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

PERSPECTIVAS p/ PIS e COFINS

Em 7/DEZ/15, o MF enviou à Casa Civil um

Projeto de reforma do PIS/PASEP.

O texto dizia que a reforma completa seria

realizada em três etapas:

1. Reforma do PIS/PASEP;

2. Reforma da COFINS;

3. Unificação dos tributos s/ consumo.

Mas, inicialmente, apenas o PIS/PASEP seria

modificado. Promessa de NEUTRALIDADE...

65

PERSPECTIVAS p/ PIS e COFINS

• Simplifica o Modelo. Todas as empresas serão

tributadas pelo método Não-Cumulativo.

• Aumenta a base de créditos, permitindo dedução

de (praticamente) toda despesa, custo ou

aquisição que tenha PIS embutido (cobrado).

• Projeto diz que serão 3 alíquotas:

• MODAL – Deve ser a atual (1,65%);

• INTERMEDIÁRIA; e

• REDUZIDA.

MERCADO ESTÁ APREENSIVO... HÁ MOTIVO?

66

Page 34: PARTE 1 - Instituto de Pesquisas e Estudos Contábeis

PERSPECTIVAS p/ PIS e COFINS

PEC da Reforma Tributária apresentada pela

CETRIBUT cria o IBS (estadual) e o IS,

(federal) dois novos impostos que iriam

substituir IPI, ISS, PIS, COFINS, ICMS, CIDE-

COMBUSTÍVEIS, SALÁRIO EDUCAÇÃO e IOF.

• Transfere o pg. do abono anual e do seguro

desemprego para o IBS.

• Extingue a destinação de 40% para o BNDES.

67

Paulo Henrique PêgasProfissional c/ 30 anos de atuação profissional na área contábil/tributária.Professor do IPEC/RJ, IBMEC, Fipecafi-SP e outras instituições.Autor dos Livros Manual de Contabilidade Tributária (9. ed., Editora Atlas),PIS e COFINS (4. ed.) e Contabilidade Tributária p/ Provas e Concursos,(Freitas Bastos), além do livro REFORMA TRIBUTÁRIA JÁ!, publicadopela Editora CRV em ABR/17.

[email protected] www.ipecrj.com.br

Na página eletrônica do IPEC você poderá ler:

1. Tributação s/ Lucro e Receita no Brasil: Verdades e Mentiras.

2. Lei nº 12.973/14: PERGUNTAS E RESPOSTAS.

3. Vídeos sobre o tema Reforma Tributária e a aplicação do critério

de rastreabilidade na integração contabilidade x fisco.

4. Comentários sobre a PEC da Reforma Tributária.

5. Outros artigos, trabalhos e entrevistas...

Acesse o CANAL DO PÊGAS no Youtube. Tema 1: REFORMA TRIBUTÁRIA

MUITO OBRIGADO!