Parecer Técnico Aterro Jardim Gramacho - Empresa Gás Verde S. A.

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SUPERINTENDÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DEFIS PARECER TÉCNICO Marcelo Manhães de Amorim Superintendente de Meio Ambiente SMMAAA Mat. 28.903-4 Biólogo - CRBIO 96349/02 Gestor Ambiental - CRQIII/RJ Nº. 03251480 Município de Duque de Caxias/RJ 09/01/2015 Parecer Técnico Disposição irregular de efluentes. By Marcelo M. Amorim Biólogo CRBIO 96349/02 e Gestor Ambiental/CRQIII nº. 03251480

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SUPERINTENDÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DEFIS

PARECER TÉCNICO

Marcelo Manhães de Amorim Superintendente de Meio Ambiente – SMMAAA Mat. 28.903-4

Biólogo - CRBIO 96349/02 Gestor Ambiental - CRQIII/RJ Nº. 03251480

Município de Duque de Caxias/RJ 09/01/2015

Parecer Técnico – Disposição irregular de efluentes.

By Marcelo M. Amorim – Biólogo CRBIO 96349/02 e Gestor Ambiental/CRQIII nº. 03251480

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SUMÁRIO

RESUMO ____________________________________________________________________ 3

1. INTRODUÇÃO ______________________________________________________________ 4

2. OBJETIVOS ________________________________________________________________ 4

3. CARACTERIZAÇÕES DA ÁREA E SEU ENTORNO ____________________________________ 4

3.1. – Significado do Meio Físico na Organização do Ambiente Urbano ______________________ 5

3.2. Caracterização do Manguezal ____________________________________________________ 5 3.2.1. Importância do Ecossitema do Manguezal ________________________________________________ 6 3.2.2. Fator ecológico do fragmento. _________________________________________________________ 6

3.3. Caracterização Biológica da Área. _________________________________________________ 6 3.3.1 Vegetação __________________________________________________________________________ 6 3.3.2 Fauna ______________________________________________________________________________ 6

4. DA CONSTATAÇÃO __________________________________________________________ 6

Imagens 17 e 18 – Observa-se que o Caramujo-africano-gigante (Achatina fulica), uma espécie

invasora (exótica), oriunda do leste e nordeste da África, altamente resistente às investidas dos

órgãos de vigilância sanitária do Brasil para sua eliminação, não resistiu a toxicidade do

efluente. _________________________________________________________________________ 8

5. AVALIAÇÃO _______________________________________________________________ 10

5.1 Do despejo praticado pela empresa GÁS VERDE S/A. _________________________________ 10

6 – CONCLUSÕES ____________________________________________________________ 12

6.1. Do Opino: ___________________________________________________________________ 13

7 – BIBLIOGRÁFIAS CONSULTADAS ______________________________________________ 14

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RESUMO

Esse parecer foi motivado pela denuncia feita por

pescadores da Colônia de Pescadores do Bairro Jardim

Gramacho, Duque de Caxias, sobre o despejo irregular

de efluentes, chorume in natura, diretamente no solo. E

segundo os denunciantes, tais práticas veem provocando

a diminuição da população de caranguejos do manguezal

que faz limite com o aterro sanitário, que está sobre

administração da empresa Gás Verde S/A. O fato foi

constatado após a equipe da Coordenadoria Geral de

Fiscalização – COGEFIS/SMMAAA, constatar várias

caixas de inspeção ou “CT”, denominação dada pela

empresa gestora do aterro, encontravam-se

extravasando efluente resultante da condensação dos

gases liberado pelo chorume em solo nu sem tratamento,

bem como o não funcionamento do sistema terciário da

ETE, como já constatado em relatório anterior, MMA

DLAF 010/2014, que já apontava para o problema do

descarte do efluente sem o tratamento de forma

adequada.

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1. INTRODUÇÃO

Esse Parecer Técnico foi motivado por denuncia de descarte de efluentes oriundo do

aterro sanitário do Jardim Gramacho, bairro de mesmo nome, em área limítrofe ao

manguezal da Área de Preservação Permanente do Rio Sarapuí, e tem o objetivo de

avaliar os impactos ambientais por tal lançamento.

Localização: Avenida Monte Castelo Sn. º. Bairro, Jardim Gramacho – Duque de

Caxias. Antigo Aterro Sanitário de Jardim Gramacho.

Coordenadas: 23K 678634.62 m E / 7483336.43 m S

2. OBJETIVOS

O presente trabalho foi conduzido com o objetivo de mensurar os impactos

Ambientais e na aplicação das penalidades administrativas a serem impostas pela

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento do Município de

Duque de Caxias, RJ, assim como o cumprimento de medidas tidas como necessárias à

correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental,

(Lei n. 6.938, artigo 14, caput e parágrafos 1º a 3º).

Neste caso, as sanções serão aplicadas à empresa, GÁS VERDE S/A, CNPJ

11.131.464/0001-53, gestora atual do aterro.

3. CARACTERIZAÇÕES DA ÁREA E SEU ENTORNO

A área situa-se em área comprometida com a expansão urbana, e dista

aproximadamente 10 metros do manguezal, que faz limite com o aterro sanitário;

A vegetação do terreno é composta em parte pela espécie invasora Leucaena

leucocephala e algumas espécies leguminosas, como por exemplo, Albizia sp. e ao

fundo fazendo limite com a área começa a vegetação típica de Manguezal, Mangue

sp;

Parte da área está descaracterizada, e hoje apresenta artificialmente um solo

esbatido devido à compactação de resíduos da construção civil entre outros

depositados no local.

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3.1. – Significado do Meio Físico na Organização do Ambiente Urbano

A área investigada compreende a direita da Rodovia Washington, no sentido Rio

Petrópolis, condicionando a drenagem geral para em direção à Baia de Guanabara.

Esta área pertence à bacia do Rio Sarapuí/Guanabara. As atividades antrópicas

causadoras de grandes transformações na paisagem locais mais evidentes e impactantes

podem ser

1. Invasões e aterramento da área supracitada com resíduos de características

diversas;

2. Urbanização (instalações de empresas);

3. Aterro Sanitário. Fig. 1 – Vista da área.

Imagem: Google.

3.2. Caracterização do Manguezal

O solo do manguezal é caracterizado por ser úmido, alcalino, lodoso, pobre em

oxigênio e muito rico em nutrientes devido a grande quantidade de matéria orgânica

decomposta ou em processo de decomposição, apresentando cheiro característico, bem

acerado quando há sinais de poluição.

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Essa matéria orgânica serve de alimento à base de uma extensa cadeia alimentar,

como por exemplo, crustáceos e algumas espécies de peixes. O solo do manguezal serve

como habitat para diversas espécies, como caranguejos.

3.2.1. Importância do Ecossitema do Manguezal

O mangue sp, vegetação nativa do manguezal no entorno da baía de Guanabara, é

responsável por filtrar as águas dos rios e proteger espécies animais. Ele retém os detritos

que descem pelos rios que desembocam na baía, evitando o assoreamento. A vegetação,

típica dos trópicos, forma uma barreira natural que protege a vida.

Hoje, os manguezais não cobrem mais de 20% da margem da baía, pois antes da

intervenção humana sua ocupação era de 90%. Sobre as árvores do mangue, podem ser

encontrados liquens, musgos, samambaias, bromélias, orquídeas, cactos, dentre outros.

3.2.2. Fator ecológico do fragmento.

A variedade deste fragmento pode ser comprovada através da presença de espécies

da flora e da fauna composta por vegetais superiores, saprófitos, pteridófitos, aves,

mamíferos, anfíbios, répteis, insetos e outros.

3.3. Caracterização Biológica da Área.

3.3.1 Vegetação

O manguezal é composto por apenas três tipos de vegetação (Rhizophora mangle –

mangue-bravo ou vermelho, Avicena schaueriana – mangue-seriba ou seriúba – e

Laguncularia racemosa– mangue-branco), Leucaena leucocephala, liquens, musgos,

samambaias, bromélias, orquídeas e cactos.

3.3.2 Fauna

As principais espécies de animais encontradas em regiões de mangue são: Aves,

sapo, cobra, jacarés, lagarto, tartaruga, caranguejos braquiúros estuarinos, craca,

aracnídeos, mexilhão, minhoca, entre outros.

4. DA CONSTATAÇÃO

Baseado em informações anteriores associados às novas denuncias, a equipe

seguiu para o ponto onde já havia sido evidenciado o problema de descarte de efluente

relatado pelos pescadores e constatado em relatório de vistoria.

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a) Nos “CTs” o extravasor já havia lançado o efluente oriundo do processo de condensação

dos gases, em solo nu sem nenhum tratamento prévio ou sequer dispositivo de

recirculação, este efluente pela inclinação do terreno é carreado para parte mais baixa do

terreno onde existe o manguezal. Foi constatada a presença de poças e forte odor de

amônia destas, em um período de aproximadamente 10 dias sem chuva na região, o que

demonstra a ineficiência do dreno que os gestores do aterro alegam existir em todas as

“CTs”. Na imagem 3, ao fundo área do manguezal.

IMAGENS FOTOGRAFICAS DA VISTROIA REALIZADA EM 08/01/2015

Imagem 1 – Extaravasor da Caixa

denominada “CT”.

Imagem 2 – Saida do extravasor da “CT”.

Verifica-se o empoçamento do efluente ao

entorno da caixa.

Imagem 3 – Vista da “CT” por

trás e a sua frente o manguezal.

Imagem 6 – Acumulo do efluente da

“CT” 14 no seu entorno.

Imagem7 - Vista ampliada da “CT” 14 e

o empoçamento ao entorno.

Imagem 8 – A cor apresentada

no efluente dentro da “CT” não

distoa da encotrada na poça.

Área do manguezal

Saída da CT.

Efluente oriundo

da CT

Extravasor

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IMAGENS FOTOGRAFICAS DA VISTROIA REALIZADA EM 11/08/2014

Imagem 9 – Equipe da SMMAAA em vistoria no aterro

com os pescadores da Colônia de Pescadores.

Imagem 10 – Poça formada pela “CT” 10

Imagem 9: Imagens tiradas das tocas dos caranguejos,

que apesar da preferência da noite, não foram vistos no

momento da vistoria.

Imagem 10: Solo do manguezal com poças que liberam

odor de amônia.

Imagem 15 e 16 - Novas poças são constatadas. Percebe-se que as características da cor e do odor emanadas são

idênticas aos das “CTs”.

Imagens 17 e 18 – Observa-se que o Caramujo-africano-gigante (Achatina fulica), uma espécie invasora (exótica),

oriunda do leste e nordeste da África, altamente resistente às investidas dos órgãos de vigilância sanitária do Brasil para

sua eliminação, não resistiu à toxicidade do efluente.

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b) Como já mencionado no relatório do dia 12/08/2014, a gestora do aterro continua

utilizando a aspersão de chorume in natura na área do aterro, com intuito de provocar a

aceleração do processo fermentação do material depositado para a liberação de mais

gases. Fato é que, a dispersão do chorume libera na atmosfera gases como, por exemplo,

Gás Metano CH4.

É fato que, O metano é, depois do CO2, o gás que mais contribui para o efeito estufa

de origem antropogênica, tornando-se um dos gases importantes no estudo das alterações

climáticas induzidas pelo homem. A produção de gás metano na natureza ocorre pela

degradação de material orgânico por bactérias em meios livres de oxigênio (meios

anaeróbios), tais como o chorume aprisionado nas células do aterro.

IMAGENS FOTOGRAFICAS DA VISTROIA REALIZADA EM 08/01/2015

Imagem 9 – Caminhão da empresa Gás Verde que faz aspersão de chorume.

Imagem 10 – Vista do caminhão fazendo aspersão de chorume .

Imagens 10 e 11 – Poças de chorume resultante da aspersão realizada pelo caminhão da empresa Gás Verde S/A. O acumulo libera CH4 na atmosfera.

Efluente oriundo

da CT Efluente oriundo

da CT Extravasor da CT

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c) Conforme constatado na vistoria, o sistema terciário da Estação de Tratamento não

estava em operação. Fato este que pode comprometer todos os parâmetros de lançamento

do efluente, com risco de causar impacto ambiental na biota do ecossistema ali presente,

afetando o ciclo biológico, ou seja, contribuindo para diminuição das espécies que utilizam

o manguezal como berçário.

Também informo que na vistoria do dia 11/08/2014 o funcionário da empresa, Sr.

Diogo nos informou que a ETE não possuía licença de operação, apenas licença de

instalação emitida pelo órgão Estadual.

5. AVALIAÇÃO

A forte violação que este meio natural vem sofrendo tem inúmeras facetas em larga

escala, relatos e denúncias demonstram que este fragmento vem sofrendo impactos e

alterações frequentes do meio natural, pelo descaso de empresas e loteamentos que

ocupam Áreas de Preservação Permanente, ou quando não ocupam, realizam práticas que

impactam diretamente na unidade de conservação que vai desde ao despejo in natura de

efluente ao descarte de resíduos diversos, com predominância de entulhos de obra e

resíduos hospitalares. Estas disposições têm caráter comercial.

Os impactos ambientais nas áreas costeiras tropicais afetam a qualidade das áreas

de manguezal, onde as atividades antrópicas relacionadas ao desenvolvimento industrial,

imobiliário e social nestas áreas de costa acabam por prejudicar este ambiente. Estes

impactos funcionam como exterminadoras do ambiente provocando até a morte do

manguezal.

Os impactos impostos a este ecossistema influenciam diretamente na história de

vida de caranguejos braquiuros estuarinos, entre outras espécies ali presentes, causando

prejuízos à pesca artesanal, pela modificação de seu habitat.

5.1 Do despejo praticado pela empresa GÁS VERDE S/A.

É mister frisar que as práticas da empresa em busca de acelerar o processo de

produção de gases do aterro no intuito da sua captação em maior quantidade para a

comercialização, produzindo assim mais efluentes oriundos da condensação ,e, o não

funcionamento adequado da ETE podem estar causando danos diretamente ao solo e ao

lençol freático na área do manguezal que faz limite com o aterro, impactando a biota local.

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O lançamento do efluente que passa pelas “CTs”, este que é resultante da

condensação dos gases que compõe o chorume é lançado em solo nu após a vazão da

“CT” chegar ao seu extravasor e, apesar do aspecto incolor em uma ou outra caixa que

aparenta água limpa, o forte odor emanado indica que em sua composição há presença de

gases como amônia, gás sulfídrico. A Estação de Tratamento, que é composta de Sistema

Primário, Secundário e Terciário de tratamento, hoje opera sem o sistema terciário, o que

pode vir a comprometer o tratamento do chorume e o lançamento do efluente resultante

desse tratamento em desacordo com a legislação e normas para o seu descarte.

A composição do chorume causa sérios danos ao solo quando em excesso, a

percolação e infiltração deste líquido podem atingir as águas do subsolo (os lençóis

freáticos) provocando a sua contaminação. Além do chorume, a decomposição do lixo gera

vários gases, alguns em grandes quantidades e outros em quantidades menores, gases

como metano (CH4), dióxido de carbono (CO2), amônia (NH3), hidrogênio (H2), gás

sulfídrico (H2S), nitrogênio (N2) e oxigênio (O2).

Fase de Formação de Ácidos: (Fase I)

Fase Metanogênica Instável: (Fase II)

Fase Metanogênica Estável: (Fase III)

Produção de AGV Aumento de pH Caracterizada pelo equilíbrio entre os microorganismos formadores

de AGV e CH4

Elevados valores de DBO e STV Aumento da produção de CH4 Produção estável de CH4

Aumento da produção de CH4 Redução de DQO, DQO, STV,

AGV e CO2. Manutenção do valor de pH em

torno de 8,0

Valores de pH inferior a 6,0

- -

Outro problema esta relacionado à exposição das oscilações climáticas e as

variações pluviométricas, mesmo com a presença do canal cintura, as fortes chuvas

carream esse material diretamente a parte mais baixa do aterro, onde hoje se encontra o

manguezal que tem como fator limitante apenas uma via não impermeabilizada sem

sistema de drenagem, ou seja, todo material carreado pode chegar à base das árvores e

nas tocas dos caranguejos, afetando todo ciclo biológico.

Para que haja melhor noção da gravidade da poluição gerada pelo chorume, tenha-

se por parâmetro que a poluição por um (1) litro de chorume equivale a cem (100) litros de

esgoto doméstico, sob o parâmetro do DBO (Demanda Biológica de Oxigênio), o que

significa que os lixões em foco atingem os cursos d’água, lençol freático e manguezais

vitimados com o equivalente a uma quantidade incalculavelmente elevada de litros de

esgoto doméstico, todos os dias. O chorume pode permanecer por décadas no solo mesmo

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após o encerramento do lixão ou aterro, exigindo ações corretivas durante vários anos com

o objetivo de remediar a contaminação.

6 – CONCLUSÕES

Considerando a riqueza biológica desse ecossistema costeiro, fazendo com que

essas áreas sejam os grandes "berçários" naturais, tanto para as espécies características

desses ambientes, como para peixes e outros animais que migram para as áreas costeiras

durante, pelo menos, uma fase do ciclo de sua vida;

Considerando que, o manguezal desempenha importante papel como exportador

de matéria orgânica para o estuário, contribuindo para produtividade primária na zona

costeira;

Considerando que, o despejo de efluente sem a observância dos possíveis danos ao meio ambiente configura a conduta uma conduta lesiva contra o meio ambiente; Considerando a comprovação da prática delitiva por meio de copiosas provas documentais e testemunhais; Considerando que, o local já havia sido interditado pela equipe da SMMAAA pela mesma prática; Considerando o Artigo 86 e seus incisos, I, IV, V, XXV, XXVIII e XXIX:

XI - Lançar efluentes líquidos conferindo ao corpo receptor em desacordo com as

normas e legislação vigente;

XXVII - emitir ou despejar efluentes líquido, gasosos, ou resíduos sólidos,

Causadores de poluição ou degradação ambiental, nas águas, no ar ou no solo,

acima dos padrões estabelecidos pela legislação e normas vigentes;

XXIX - provocar continuamente, poluição ou degradação de elevado impacto

ambiental, que apresente iminente risco a saúde pública e o meio ambiente;

Considerando o conceito extraído da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei

6.931/81, que a degradação da qualidade ambiental resultantes de atividades que ou

indiretamente: prejudiquem saúde, a segurança e o bem estar da população; criem

condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota;

afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lacem matérias ou energia

em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Considerando a preocupação desta Administração com a segurança da população

e a proteção ao meio ambiente;

Considerando o principio da precaução, que é a garantia contra os riscos potenciais

que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.

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6.1. Do Opino:

Opino e Recomendo pela emissão de multa ambiental a empresa Gás Verde S/A, CNPJ

nº. 11.131.464/0001-53, localizada na Avenida Monte Castelo, s.n – Jardim Gramacho –

Duque de Caxias, bem como a realização de uma coleta de efluentes em três pontos do

aterro: Saída da ETE, e mais duas “CTs” a serem escolhidas no dia. Diante do exposto,

solicito o envio do processo ao Conselho do Gabinete SMMAAA para a valoração da

multa. Ficando ainda a empresa obrigada a apresentar um plano de recuperação da área

impactada, a ser ajustado através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ser

realizado entre a empresa, SMMAAA.

_________________________________________ MARCELO MANHÃES DE AMORIM

Superintendente de Meio Ambiente SMMAAA - Mat. 28.903-4 Biólogo - CRBIO nº. 96349/02

Gestor Ambiental - CRQIII nº. 03251480

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7 – BIBLIOGRÁFIAS CONSULTADAS

Manual de Tratamento de Efluentes Indústrias, de autoria de José Eduardo W. de A.

Cavalcanti Vargas, ABES Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental.

Coletânea em Saneamento Ambiental Série Temática Tecnologias Ambientais - Volume 4 -

1ª. Edição Rio de Janeiro – RJ, UERJ.

H. Lisboa da Cunha Ltda, Relatório Técnico – Plano de Monitoramento da Água e do Chorume, março de 1997. Impactos Ambientais Urbanos no Brasil, Antônio José Teixeira Guerra e Sandra Baptista da

Cunha, Ed. Bertrand Brasil.

Tratamento de Esgotos Domésticos, de Eduardo P. Jordão e Constantino A. Pessôa, e a

3ª edição, Rio de Janeiro: ABES, 2009.

ABREU, M. A. “A cidade e os temporais: uma relação antiga”. In: Seminário Prevenção e

Controle dos Efeitos dos Temporais no Rio de Janeiro, 1997, Rio de Janeiro. Tormentas

Cariocas. Rio de Janeiro: COPPE/UFRJ, 1997. p. 15-20.

ABREU, M. A. Evolução Urbana do Rio de Janeiro (4ª edição). Rio de Janeiro: Instituto

Pereira Passos, 2006. 156 p. INTERNET

Agressões ao meio ambiente: como recorrer, 3ª Edição, 2002 – Fundação SOS Mata

Atlântica.

Lei municipal 2022 de 30 de dezembro de 2006, que Dispões sobre a Política Municipal de

Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente, Seus Fins e Mecanismo de

Formulação e Aplicação, e Dá Outras Providências.

Decreto Municipal 5204 de 07 de agosto de 2007, que Regulamenta a Lei Municipal

2020/2006, que Dispões sobre a Política Municipal de Proteção, Conservação e Melhoria

do Meio Ambiente, Seus Fins e Mecanismo de Formulação e Aplicação, e Dá Outras

Providências.

LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, que Dispõe sobre a Política Nacional do Meio

Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.