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PARANÁ – A OCUPAÇÃO DO ESPAÇO E OS MECANISMOS DE APROPRIAÇÃO DA TERRA COMO ELEMENTOS GERADORES DE
CONFLITOS AGRÁRIOS1
Rosana Ruivo da Costa2
ResumoO Estado do Paraná destaca-se como um dos que apresentam grande quantidade de conflitos fundiários. O presente artigo constitui-se de uma revisão bibliográfica que busca identificar nos mecanismos de apropriação da terra, ao longo do seu processo de ocupação por meio de três frentes pioneiras - Paraná Tradicional, Norte e Sudoeste – as origens destes conflitos existentes até os dias atuais. Neste Estado, o processo de apropriação da terra deu origem a uma estrutura fundiária concentradora e foi acompanhada por um movimento sempre existente de contestação, o que possibilita identificar os elementos geradores dos conflitos atuais.
Abstract
Parana state stands out as one of the major land conflict’s area. This article brings a bibliography’s review which tries to identify the, what we call, appropriation mechanisms of land’s area, through out three pioneers fronts, which ones we firmly believe lay the responsabilities for the occupations for those areas - Traditional Parana, North e Southwest - such conflicts are still around nowadays. In this specific state, the process of appropriation of the lands area originated a rural concentrated land structure and it has been always followed by protests. These are the elements which make possible to identify the focus of the misunderstanding in such areas.
Palavras-chave:
ocupação do espaço. frentes pioneiras. estrutura fundiária. conflitos agrários
Key words:
space ocupation. pioneers fronts. land structure. rural conflicts
Introdução.
As terras americanas e especialmente as brasileiras sempre foram
vistas pelos europeus como fonte de recursos de grande valor comercial, fato
que explica os objetivos com a colonização e todo o processo de ocupação
1 Artigo apresentado como trabalho final do PDE (Programa de Desenvolvimento Educacional do Governo do Estado do Paraná - processo de formação continuada desenvolvido em 2007/2008), sob orientação do Professor Dr. Elpídio Serra do Departamento de Geografia da Universidade Estadual de Maringá.
2 Professora de Geografia da Rede Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná, participante do Programa Estadual de Desenvolvimento Educacional – PDE, turma 2007.
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que aqui se estabeleceu. A América Tropical apresentava uma natureza
considerada hostil para os colonizadores por apresentar características
diferentes da de seu espaço de origem. No entanto, esta hostilidade passou a
ser considerada uma dádiva na medida em que proporcionava uma
variedade de recursos naturais propícios à exploração. Para o colonizador “A
América lhe poria a disposição, em tratos imensos, territórios que só esperavam a
iniciativa e o esforço do Homem. É isto que estimulará a ocupação dos trópicos
americanos” (PRADO JUNIOR, 1979 : 28).
Neste meio hostil e selvagem, longe da modernidade e agitação da
metrópole, o colono europeu não viria com disposição de empregar a energia
do seu próprio trabalho físico no desbravamento destas novas terras. “Viria
como dirigente da produção de gêneros de grande valor comercial, como
empresário de um negócio rendoso [...]” (PRADO JUNIOR, 1979 : 28 – 29). Este
só se dirigia para os trópicos quando, na função de dirigente, contava com
mão-de-obra disponível para trabalhar para ele.
A princípio, “A mão-de-obra utilizada era a indígena e seu pagamento se
dava em miçangas e outros utensílios banais, porém raros para os índios que viviam
apenas um pouco além da idade da pedra” (GRAZIANO NETO, 1982 : 18). O
trabalho dos nativos num primeiro momento era livre, mas logo os indígenas
começaram a se desinteressar pelo pagamento que recebiam por seu
trabalho e iniciaram um processo de fuga, dispersando-se pelo território o
que dificultou sua captura. O trabalho utilizando indígenas passou então a
ser escravo, mas não foi suficiente para atender as necessidades de mão-de-
obra nas colônias. A solução foi buscar esta em outras localidades.
Não tardou para que o problema do trabalho começasse a ser resolvido com escravos negros africanos. Os portugueses já traficavam negros africanos de longa data, utilizando-os nos serviços do Reino e nas Ilhas de Madeira e Cabo Verde desde meados do século XV (GRAZIANO NETO, 1982 : 20).
O modo de produção escravista, com utilização de mão-de-obra
africana, passou a ser intensamente utilizado na América, especialmente no
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Brasil, dominando os primeiros séculos de colonização e servindo de base
para a implantação do projeto colonial nos trópicos.
No seu conjunto, e vista no plano mundial e internacional, a colonização dos trópicos toma o aspecto de uma vasta empresa comercial, [...] destinada a explorar os recursos naturais de um território virgem e sem proveito do comércio europeu. É este o verdadeiro sentido da colonização tropical, de que o Brasil é um dos resultantes [...] (PRADO JUNIOR, 1979 : 31).
A ocupação do território brasileiro, num primeiro momento ocorreu por
meio da atividade extrativista vegetal, com a exploração do pau-brasil,
presente nas matas ao longo da costa brasileira, em vasta extensão no
sentido norte-sul. Mas essa atividade teve curta duração e não possibilitou a
criação de estabelecimentos fixos como vilas e/ou cidades. Criou, no entanto,
condições favoráveis para o desenvolvimento de uma atividade que
asseguraria a posse deste imenso território e possibilitaria uma base
econômica mais ampla e estável: a agricultura. Segundo PRADO JUNIOR
(1979:130) é propriamente na agricultura que se assentou a ocupação e
exploração da maior e melhor parte do território brasileiro.
Esta atividade desenvolve-se apoiada na grande propriedade, no
trabalho escravo e na produção monocultora voltada a exportação de
produtos tropicais. “Todas as atividades econômicas produtivas da colônia
giravam em torno da agricultura e do comércio [...] O latifúndio escravista produzia
para exportar [...] era o eixo de atividade econômica da colônia” (SILVA, 1987 :
23). Delineia-se neste momento a estrutura fundiária que domina o espaço
agrário brasileiro do período colonial até os dias atuais e que gera tantos
conflitos: a predominância da grande propriedade. Ao investigar como se
configurou esta estrutura, identifica-se na implantação das capitanias
hereditárias e do sistema de sesmarias sua origem.
As Capitanias, doadas a fidalgos da Coroa (chamados donatários) que
tinham plenos poderes de mando nestas terras (GRAZIANO NETO, 1982 : 19),
podiam ser repassadas a seus filhos, daí o termo ‘hereditárias’, pois se
transmitem por sucessão, dos ascendentes aos descendentes, por
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hereditariedade natural (BRANDÃO, 2003 : 23). O dono desta terra poderia
tanto investir somas consideráveis em suas empresas colonizadoras com
intuito de produzir e comercializar o que cultivavam, quanto deixá-las como
as receberam, incultas. Mas podiam também redistribuí-las no sistema
chamado de sesmaria.
O donatário, de posse da terra, concedia grandes porções da mesma sob a forma de sesmarias, a pessoas que fossem cristãs e dispusessem de capitais suficientes para a exploração da terra. A essas pessoas cabia derrubar a floresta, montar engenhos, construir as habitações, arregimentar escravos índios ou importar escravos africanos e cultivar os campos (ANDRADE, 1973 : 43).
O sistema de sesmarias deu base à implantação dos latifúndios no
Brasil, como relata GRAZIANO NETO quando descreve que
[...] a Coroa e os próprios donatários fizeram novas distribuições de terras a cristãos que as pedissem, sendo que tais glebas – imensas também – eram conhecidas como sesmarias. Em pouco tempo, quase todo o território brasileiro (principalmente a parte costeira) foi dividido em grandes latifúndios (1982 : 19).
As sesmarias garantiram, desde o primeiro século de colonização, o
monopólio da terra aos primeiros colonizadores e seus descendentes
(ANDRADE, 1979 : 20). É assentada sobre esta estrutura agrária que se
desenvolvem nos séculos seguintes até meados do século XIX (e diga-se, até
os tempos atuais), a agricultura comercial no Brasil, por meio de ciclos
sucessivos de produção, com destaque para o cultivo da cana-de-açúcar e o
café, os quais, em diferentes momentos históricos, deram sustentação à
implantação do capitalismo comercial na economia brasileira. PRADO JUNIOR
descreve o caráter capitalista que assumiu a atividade agrária no Brasil e
seus reflexos diretos na estrutura fundiária quando indica que
A grande exploração agrária – o engenho, a fazenda – é conseqüência natural e necessária de tal conjunto; resulta de todas aquelas circunstâncias que concorrem para a ocupação e aproveitamento deste território que havia de ser o Brasil [...] a Europa temperada figurará no centro de um vasto sistema que se estende para os trópicos a fim de ir buscar neles os gêneros que aquele centro reclama e que só eles
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podem fornecer. São estes, em última análise, os fatores que vão determinar a estrutura agrária do Brasil–colônia. Os três caracteres apontados: a grande propriedade, monocultura, trabalho escravo, são formas que se combinam e completam [...] (1979 : 119 – 120).
É importante lembrar ainda, que durante os primeiros séculos, mesmo
com a distribuição por sesmarias, muitas vezes, após tentativas frustradas de
ocupação, a terra era abandonada. Assim ela pertencia, de fato, a quem a
ocupasse, isto é, ao chamado posseiro. Para os colonos pobres, para os
indígenas, o acesso à terra só era possível por meio da posse, ou seja, pela
ocupação. As disputas pela posse da terra acirravam-se entre estes grupos
que foram sendo empurrados cada vez mais para o interior, ocupando “áreas
marginais dos latifúndios exportadores ou ainda em pequenas propriedades”
(GRAZIANO NETO, 1982 : 20), que se desenvolveram
[...] produzindo alimentos, eventualmente para abastecer os latifúndios e, principalmente, para abastecer os incipientes centros urbanos coloniais [...] à semelhança dos camponeses europeus, é o proprietário quem trabalha, com sua família, na produção, auxiliado eventualmente por trabalhadores livres ou algum escravo, muitas vezes indígena (GRAZIANO NETO, 1982 : 20 – 21).
Mas, a formação da estrutura fundiária no Brasil não pode ser
compreendida se deixarmos de apontar outro elemento extremamente
importante neste processo: a forma legal de apropriação da terra que passou
a se instalar no Brasil em meados do século XIX – a Lei de Terras de 1850. De
1822 (ano de suspensão das sesmarias) até 1850 (publicação da Lei de
Terras) não havia uma legislação reguladora do processo de apropriação
territorial no Brasil e, consequentemente, a posse se tornou a forma mais
usual de aquisição de terras. Foi a principal via de acesso à apropriação
legítima das terras públicas. Uma via de acesso à terra aberta para os
pequenos, mas principalmente, para os grandes proprietários.
A nova conjuntura favoreceu o desenvolvimento de grupos locais que deixaram de encontrar limitações legais ao processo de apropriação territorial. Estava sendo plantada a semente que daria origem, posteriormente, à classe dos
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grandes proprietários rurais brasileiros.[...] A suspensão do Regime de Sesmarias não significou que os antigos sesmeiros tivessem perdido os direitos anteriormente adquiridos. Nem tampouco que a concessão de sesmarias tivesse sido revogada em toda e qualquer circunstância (MOREIRA, 2002).
Num contexto mais amplo, a terra passa a ter um novo significado
econômico, pois assume a característica de mercadoria passível de
comercialização e de obtenção de lucro, como sugere CAVALCANTE.
A terra, nessa nova perspectiva, deveria transformar-se em uma valiosa mercadoria, capaz de gerar lucro, tanto por seu caráter específico quanto por sua capacidade de gerar outros bens. Procurava-se atribuir à terra um caráter mais comercial e não apenas um status social, como era característico da economia dos engenhos do Brasil colonial (2005).
A Lei de Terras surge num momento em que se fez necessário legalizar
a posse da terra, pois o país havia herdado do período colonial uma situação
extremamente confusa sobre esta questão. Para reconhecer as chamadas
terras devolutas pertencentes ao Estado, era necessário organizar a situação
dos registros de terras doadas desde o período colonial e legalizar as
ocupadas sem autorização (as posses).
Vista sob outro ângulo, a Lei de Terras atende a outra necessidade que
ora se impunha, pois, devido à suspensão do tráfico negreiro neste mesmo
ano, havia dificuldades na obtenção de mão-de-obra para as lavouras, o que
obrigou de certa forma a busca de recursos humanos em outros mercados.
Porém esta nova mão-de-obra não seria mais escrava. Era necessário criar
mecanismos para limitar o acesso a terra, manter as lavouras já instaladas
produzindo e conservar o poder nas mãos da oligarquia já consolidada.
Previa-se que quando os escravos fossem libertados e novos imigrantes
europeus chegassem, não haveria trabalhadores para as grandes fazendas,
uma vez que todos buscariam se apossar das terras do interior.
SILVA (1987: 25) destaca que esta lei foi fundamental para criar as
bases para a organização de um mercado de trabalho livre que substituiria o
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sistema escravista, porém com garantias de que estes trabalhadores, sem o
acesso fácil a terra, continuariam disponíveis para o trabalho nos latifúndios,
pois “[...] quando a mão-de-obra se torna formalmente livre, todas as terras têm
que ser escravizadas pelo regime de propriedade privada. [...] se houvesse homem
“livre” com terra “livre”, ninguém iria ser trabalhador dos latifúndios”. A partir
desta Lei, a propriedade da terra deixa de integrar o patrimônio pessoal do
Imperador e passa a ser considerada uma mercadoria a ser adquirida na
proporção do poder econômico do seu comprador. Somente por meio da
compra alguém poderia tornar-se proprietário. Isto dificultou o acesso à terra
aos imigrantes europeus e aos ex-escravos.
A posse privada, principalmente por meio das grandes propriedades,
amplia-se e, ao longo do tempo, as políticas que se referem à questão
agrária só fazem acentuar a concentração a qual torna-se ainda maior com a
modernização e inserção da economia brasileira à conjuntura global. Dados
estatísticos do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
expressam de forma clara essa concentração, resultante de todo este
processo e com efeitos até os dias atuais, como pode ser observado na
tabela seguinte.
Estrutura Fundiária - Brasil
Estratosárea total (ha)
Imóveis Área Total
Nº de imóveis % Hectares %Área média(Hectares)
Até 10 1.338.771 31,6 7.616.113 1,8 5,7
De 10 a 25 1.102.999 26,0 18.985.869 4,5 17,2
De 25 a 50 684.237 16,1 24.141.638 5,7 35,3
De 50 a 100 485.482 11,5 33.630.240 8,0 69,3
De 100 a 500 482.677 11,4 100.216.200 23,8 207,6
De 500 a 1.000 75.158 1,8 52.191.003 12,4 694,4
De 1.000 a 2.000 36.859 0,9 50.932.790 12,1 1.381,8
Mais de 2.000 32.264 0,8 132.631.509 31,6 4.110,
TOTAL 4.238.447 100,0 420.345.362 100,0 99,2
Fonte: Incra. II PNRA - Obs.: Situação em agosto de 2003Disponível em <http://www.dieese.org.br/anuario/anuarioMeioRural2006.pdf >Acesso em 08/10/07.
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Além do sistema de sesmarias, da Lei de Terras e do próprio processo
de modernização que contribuíram de forma determinante para a
consolidação desta estrutura agrária concentradora, é importante destacar
também, o processo de agregação de novas terras e expansão das
chamadas fronteiras agrícolas na configuração do território brasileiro, dentre
as quais destaca-se o território paranaense que apresenta aspectos bastante
peculiares em seu processo de ocupação e consolidação de sua estrutura
fundiária.
Ocupação do espaço e formação da estrutura fundiária paranaense
O território paranaense configura-se como uma área que se pode
considerar de transição entre o chamado Brasil de estrutura colonial,
escravocrata e agro-exportadora, e o Brasil marcado pela imigração e
modernização agrícola.
Mas, será que podemos afirmar que estes diferentes traços que
marcam o espaço e a história do Brasil se apresentam de maneira uniforme
no espaço paranaense? Que especificidades se apresentam no território
paranaense que justificam o estudo de sua estrutura fundiária à parte do que
ocorreu no Brasil? Seu espaço agrário mantém as mesmas características da
estrutura brasileira, com predominância da grande propriedade? Ou aqui a
distribuição das terras não é tão desigual, prevalecendo pequenas e médias
propriedades, não se justificando assim a existência de conflitos por terra?
PINHEIRO MACHADO (1951) sugere uma divisão do território
paranaense onde é possível observar que o processo de povoamento e
ocupação ocorreu por meio de três frentes distintas: a frente do Paraná
Tradicional, a da Região Norte e da porção Sudoeste. Também PADIS (1981),
ao realizar um estudo da formação do espaço paranaense, destaca os
aspectos que lhe chamaram a atenção, quando justifica seu interesse em
estudar este Estado.
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[...] claro se me tornara que esse Estado se formara historicamente em períodos diferentes, com ciclos econômicos distintos e não relacionados entre si. E que, por essa mesma razão, havia em seu território três subsistemas econômicos diferentes e que praticamente não mantinham relação entre si. O norte do Estado que, qual prolongamento da economia paulista, a ela se vinculava quase totalmente. A região sudoeste, ocupada em conseqüência de problemas que atingiram o Rio Grande do Sul, com este Estado mantinha seus vínculos. Quanto ao chamado “Paraná Velho”, cuja formação datava de época bem mais antiga, era a única parte do Estado que podia ser considerada “paranaense” (p. 4 – introdução).
A área ocupada por estas três frentes podem ser observadas no mapa abaixo.
PADIS (1981:15), ressalta no entanto, que a ocupação do território que
hoje constitui o Estado do Paraná, ocorreu inicialmente de forma muito lenta
e descontínua, sendo que os registros históricos mais antigos indicam uma
tentativa de ocupação somente no começo da segunda metade do século
XVI, quando espanhóis avançaram numa frente que vinha do interior para o
litoral, por meio de missionários da Companhia de Jesus (jesuítas) que
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mantinham povoações nos vales dos rios Paranapanema, Tibagi, Ivaí, Piquiri
e Iguaçu.
Os espanhóis, entretanto, não chegaram a constituir uma ocupação
que se possa considerar permanente e efetiva do território pois, nas
primeiras décadas do século XVII, os Bandeirantes, com o propósito de evitar
a penetração espanhola para leste e caçar índios para o trabalho escravo nas
lavouras já existentes especialmente no Nordeste, destruíram
completamente as chamadas reduções jesuíticas.
É importante assinalar que as investigações que aqui estamos
realizando, partem de um estudo da ocupação e constituição do território
paranaense tal como hoje o conhecemos, a partir da apropriação deste por
povos estrangeiros, entenda-se europeus, visto que o Brasil assim como todo
o continente americano, como já frisamos anteriormente, passou a ser
considerado um território “sem dono”, a ser ocupado, explorado e inserido
num contexto econômico mais amplo que hoje denominamos de
globalização. E neste processo, os povos que já ocupavam estas terras, no
caso os indígenas, passaram a ser considerados, assim como a terra e seus
recursos, mercadorias a serem apropriadas pelo colonizador. Os indígenas
não foram e infelizmente ainda não são, respeitados como verdadeiros donos
desta terra.
O Paraná Tradicional
O povoamento efetivo do território que hoje constitui o Estado do
Paraná passou a ocorrer de fato, somente cerca de um século e meio após a
descoberta do Brasil. “[...] até meados do século XVII, o Paraná estava totalmente
na periferia do sistema econômico brasileiro” (PADIS, 1981:18). E esta ocupação
iniciou-se pelo litoral resultando “primeiramente da intensa procura de metal
precioso, que se aliou, mais tarde, a outros fatores que promoveram a fixação do
homem à terra” (SANTOS, 2001:21). Desta fixação surgiram povoações que se
transformaram em vilas como a de Paranaguá, elevada a esta condição em
1649 (SANTOS, 2001:23). A busca pelo ouro estendeu-se até os campos do
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Primeiro Planalto (de Curitiba) e o estabelecimento de habitantes nesta área
originou a fundação do povoado de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais,
elevada à categoria de vila em 1693 quando foi criada a Vila de Curitiba
(SANTOS, 2001:23).
É necessário lembrar que neste período (séculos XVI e XVII), a forma
mais comum de apropriação da terra era por meio da constituição das
capitanias hereditárias e concessão por sesmarias de seus respectivos
donatários. Nas terras que hoje constituem o Estado do Paraná,
especialmente na porção litorânea até onde se estendia os limites do Tratado
de Tordesilhas (estabelecido entre Portugal e Espanha), também foram
implantadas capitanias com seus respectivos donatários.
Entre esses donatários encontravam-se Martim Afonso de Sousa e Pero Lopes de Sousa, a quem foram dadas as terras mais meridionais do Brasil, divididas em duas capitanias, inicialmente chamadas de São Vicente e Santo Amaro, mais tarde apenas São Vicente, depois que passaram a constituir a capitania de São Paulo. [...] O território que hoje constitui o Estado do Paraná pertenceu exatamente a essas duas donatarias (PADIS, 1981:8).
Com a morte destes donatários, ocorreram várias disputas pela posse
destas terras meridionais por pretendentes não necessariamente
hereditários, complicando a sua administração, o que levou o então Rei de
Portugal Dom João V, a adquiri-las para a coroa por volta de 1709,
terminando assim o direito à sucessão (PADIS, 1981:9).
Nestas terras já se desenvolviam atividades ligadas à extração do ouro
de lavagem e alguns núcleos de povoamento já haviam se estabelecido. Mas
esta atividade não se manteve por muito tempo. Aos poucos se percebeu
que a quantidade de ouro obtida nestas terras não correspondia às
expectativas existentes e boa parte dos exploradores e da população, bem
como a atenção do próprio governo da época, transferiu-se para outra
regiões do Brasil central onde novas descobertas de ouro estavam
ocorrendo.
[...] a região paranaense foi abandonada pelos paulistas. [...] A economia mineradora “parnaguara” entrou em completa
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desagregação, e os habitantes passaram a se dedicar exclusivamente às pequenas plantações – como as de arroz e mandioca – para sua própria subsistência e para permutas (SANTOS, 2001:24).
Essa população que já se fixara nas Vilas de Paranaguá e Curitiba
expande-se para os Campos Gerais no Primeiro Planalto Paranaense, e
desenvolvem atividades ligadas à lavoura de subsistência e à pecuária por
meio de latifúndios campeiros com base na criação e comércio de gado.
[...] “espírito guerreiro” do habitante dos campos de Curitiba levou-o a participar nas aventuras da expansão do território para o oeste e para o sul [...] (NADALIN, 2001:48).No final do século XVII e início do século XVIII, a expansão progressiva da pecuária no planalto, que se tornou uma atividade cada vez mais lucrativa, integrará, mais diretamente, a comunidade paranaense à estrutura econômica brasileira (SANTOS, 2001:25).
Nas primeiras décadas do século XVIII, a criação e invernagem de gado
no Paraná na região dos Campos Gerais, une-se à atividade pecuária que
estava em franco desenvolvimento no Rio Grande do Sul, principal
fornecedor de gado que abasteciam os mercados de São Paulo e a região
mineira na porção central do Brasil. Deste movimento surgiu o chamado
Caminho do Viamão, onde a atividade tropeira passa a ser uma das mais
importantes nestas terras meridionais.
Ao longo do caminho do Viamão, ou caminho das tropas organizaram-se pousos, invernadas e freguesias, como as de Sant’Ana do Iapó, de Santo Antônio da Lapa originando vilas e futuras cidades do Paraná Tradicional. Com base nessa atividade foram ocupados os Campos de Curitiba, os Campos Gerais, bem como, no século XIX, os Campos de Guarapuava e Palmas. O Tropeirismo irá se esgotar na década de 1870 pelo aparecimento das estradas de ferro as quais fizeram com que os animais de carga perdessem sua função econômica (Disponível em <http://www.pr.gov.br/seec/historiapr.shtml> acesso em 26/09/2007).
Cabe assinalar que neste período, século XVIII e início do XIX, a forma
mais comum de apropriação da terra em todo o Brasil ainda era por meio da
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concessão por sesmarias ou pela ocupação e posse das chamadas terras
devolutas. A Lei de Terras (de 1850) ainda não havia sido promulgada.
NADALIN (2001:51), ao tratar da ocupação dos Campos Gerais e sua
transformação de área de passagem para área de produção, destaca que “os
próprios tropeiros tomavam a iniciativa, investindo na requisição de sesmarias”. A
atividade pecuária expandiu-se para o oeste e “seus proprietários requeriam
em função disso sítios e fazendas [...] por volta dos meados dos século XIX
completava-se na prática a ocupação das áreas campestres do Paraná [...]”.
Foi com a atividade pecuária que o latifúndio implantou-se na estrutura
agrária do Paraná Tradicional já nestes primeiros momentos de sua
ocupação, por meio da concessão de sesmarias que partiam de São Paulo,
Santos e Paranaguá promovendo a instalação de grandes fazendas com
intenso uso de mão-de-obra escrava.
[...] inicialmente, fazia-se a ocupação do solo com alguns escravos e algumas cabeças de gado. Em seguida, alegando ocupação anterior, solicitava-se a sesmaria [...] As 29 fazendas relacionadas para o ano de 1772 foram distribuídas entre seis proprietários, sendo cinco deles de São Paulo e um de Paranaguá. Na relação de cada fazenda consta o número de animais e, freqüentemente, o de escravos negros (SANTOS, 2001:30).
Mas, conforme relata SERRA (1991 : 24) a atividade pecuária passa a
enfrentar problemas para se manter como principal atividade econômica da
região do Paraná Tradicional, devido ao esgotamento das terras de campo; a
queda na produção das fazendas; a perda dos mercados do Rio de Janeiro e
São Paulo; e a concorrência com as estradas de ferro que se tornaram nova
alternativa de transporte de gado, sendo que este último fator levou à
decadência completa do tropeirismo e da criação de gado nestas terras. Na
virada do século XVIII para o século XIX, com o declínio da atividade
pecuária, ocorre um avanço da frente pioneira para as matas de araucária e,
já em meados do século XIX, novas atividades econômicas passam a
desenvolver-se baseadas na extração da madeira e da erva-mate.
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Pode-se portanto afirmar que, juntamente com o pastoreio, neste
primeiro processo de ocupação e constituição do território paranaense, as
atividades mateira e madeireira “contribuíram para o crescimento econômico da
região e ajudaram a consolidar a frente pioneira do Paraná Tradicional” (SERRA,
1991 : 26). Porém estas atividades contribuíram também para consolidar a
grande propriedade, visto que a partir de meados do século XIX, com a
promulgação da Lei de Terras (1850) e com a emancipação política do Estado
do Paraná (1853), a aquisição legal da terra passou a ser uma estratégia do
governo da província a fim de manter o controle sobre as chamadas terras
devolutas ainda existentes em grande quantidade no estado. “As principais
administrações provinciais paranaenses, a partir da década de 1870, procuraram
estabelecer articulações entre a política de colonização e a de emancipação e
acelerar a transição para uma sociedade livre” (SANTOS, 2001:71).
Neste contexto, outras áreas do território paranaense passam a ser
alvo de interesse no processo de expansão e apropriação do espaço, entre
elas a porção norte do Estado.
A Frente Norte
O Norte do Paraná, no que se refere aos movimentos de ocupação territorial, apresentou-se até a década de 1960 como um verdadeiro fenômeno, pois não se tem conhecimento de povoamento tão rápido e de efeitos tão surpreendentes como o ocorrido nessa região (LUZ, 1997: 12).
Comumente os textos que tratam da porção norte do Estado do Paraná
indicam uma ocupação recente, ocorrida somente a partir das primeiras
décadas do século XX. No entanto, de modo contrário ao que se costuma
veicular, pode-se afirmar que “Os primeiros indícios de povoamento do Norte do
Paraná remontam ao século XVII, através das missões religiosas instaladas por
jesuítas” (SERRA, 1992 : 68). A ocupação espanhola no entanto, não pôde ser
considerada uma ocupação permanente e efetiva, visto que teve duração
relativamente curta e não provocou transformações significativas no espaço
e mesmo na economia da região e do Estado.
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Para PADIS “a ocupação desta extensa área deu-se inicialmente de forma
lenta e através de iniciativas oficiais. Mas, a partir da segunda metade de década
dos vinte, de maneira sistematizada e bastante rápida” (1981 : 85-86). Este autor
aponta ainda como primeira iniciativa oficial de ocupação do Norte do
Paraná, logo após a emancipação da província (1853), a instalação da colônia
militar de Jataí, que teve como principal finalidade a fiscalização do trânsito
de tropas e mercadorias em direção ao Mato Grosso e Paraguai e os
aldeamentos de São Pedro de Alcântara e de São Jerônimo da Serra. Mas
essas iniciativas não promoveram a ocupação e nem o desenvolvimento
econômico da região, a qual manteve-se estagnada, sem atrair população
ainda por um grande período de tempo.
Assim, o ponto de partida para verificar como esse processo ocorreu,
deve estar relacionado a outros dois fatos, aparentemente distantes entre si,
mas que tiveram interferência direta na expansão da fronteira para o Norte
do Paraná e sua conseqüente inserção na economia brasileira, especialmente
a partir de fins do século XIX. Estes fatos, conforme nos relata SERRA (1992 :
68), são a desagregação da frente pioneira do chamado Paraná velho –
Tradicional – e a crise na economia cafeeira paulista devido ao
empobrecimento dos solos em suas zonas produtoras.
Uma ocupação efetiva da região passou a ocorrer somente nas três
últimas décadas do século XIX, quando, por meio da expansão da
cafeicultura, mineiros e paulistas começaram a buscar nas terras
paranaenses novas possibilidades econômicas. Segundo LUZ, muitos
fazendeiros paulistas procuraram as terras paranaenses devido à “proibição
do plantio em São Paulo em outros Estados e o declínio da produção dos cafezais
nas regiões de lavouras mais antigas” (1997: 13-14). Este interesse por parte de
paulistas e mineiros, levou o governo do Estado do Paraná naquele período, a
promover mudanças na política agrária e no sistema de colonização,
colocando “as terras devolutas à disposição para a ocupação permanente [...] onde
companhias particulares de colonização e depois o Estado facilitaram a sua
aquisição” (LUZ, 1997:14).
15
A rapidez e a desorganização com que paulistas e mineiros passaram a
ocupar essas terras passou a preocupar o governo do Estado, o que levou o
mesmo a interferir neste processo.
A preocupação do Governador embutia, de um lado o interesse em estabelecer a ocupação planejada na região, via projetos de colonização; de outro lado, como efeito contrário, visava acabar com a forma como grandes extensões do território estavam sendo apropriadas irregularmente, sem o mínimo controle do poder público. De maneira geral, na época adquirir terras no Norte do Paraná não significava comprar, transacionar terras devolutas, mas simplesmente tomar posse e depois requerer [...] o direito de propriedade junto ao Estado (SERRA, 1991 : 30).
A partir da segunda década do século XX, essa ocupação espontânea
começa a desaparecer devido aos projetos de colonização implantados pelo
próprio Estado e também ao estímulo à participação ativa da iniciativa
privada neste processo. Mas a ocupação da porção setentrional do Estado
não ocorreu, no entanto, de maneira uniforme e ao mesmo tempo.
Conforme a época e a origem da respectiva colonização, o Norte do Paraná pode ser dividido em três áreas: o Norte Velho, que vai da divisa nordeste com São Paulo até Cornélio Procópio, colonizado entre 1860 e 1925 por elementos paulistas e mineiros; o Norte Novo, delimitado pelos rios Tibagi, Ivaí e Paranapanema, colonizado entre 1920 e 1950;o Norte Novíssimo, que se estende do rio Ivaí ao Paraná e ao Piquiri, colonizado desde 1940 até 1960 (LUZ, 1997:17).
SERRA (1991: 33-34), pautado em CANCIAN, BALHANA E WESTPHALEN,
também destaca essas fases de ocupação da região Norte do Estado, e
ressalta a forma de aquisição da terra, que pode ser esquematizada da
seguinte forma:
A)Norte Velho: ocupação espontânea pelos migrantes paulistas e
mineiros, a partir do final do século XIX e início do século XX, numa área
que se estende desde a divisa nordeste com São Paulo até o Rio Tibagi, no
Município de Cornélio Procópio. A partir de 1920 o Estado interfere na
organização do espaço e estimula a colonização;
16
B)Norte Novo: a partir de 1930, ocupação promovida por meio de
projetos de colonização desenvolvidos pelo Estado e pela iniciativa
privada onde a aquisição da terra ocorre somente por meio da compra de
lotes, numa área que se estende do Rio Tibagi até o Rio Ivaí e margens do
Rio Paranapanema;
C)Norte Novíssimo: a partir da década de 1940, numa área que se
estende do Rio Ivaí ao Rio Paraná e ao Rio Piquiri, onde a aquisição da
terra ainda ocorre por meio de lotes comercializados por companhias de
colonização.
Nota-se que a partir de 1920, por meio da adoção de uma política
agrária, o Estado passa a interferir diretamente no processo de aquisição das
terras, que pode ocorrer somente pela compra. LUZ destaca um dos aspectos
desta política que foi a ação das empresas colonizadoras estrangeiras.
O episódio mais notável desse processo foi, sem dúvida, o empreendimento realizado pela atual Companhia Melhoramentos Norte do Paraná. Esta empresa, de origem inglesa, adquiriu do Governo do Estado do Paraná cerca de 500.000 alqueires de terras roxas e por desbravar, entre os rios Paranapanema, Tibagi e Ivaí. Nessa área executou um plano de colonização dividindo as terras em zonas que, após os trabalhos de medição e demarcação, abertura de “picadas” e estradas, eram sucessivamente colocadas à venda (1997:19).
PADIS também comenta a ação do Estado no sentido de organizar a
aquisição das terras na faixa norte do território paranaense
O intenso afluxo de paulistas, mineiros e nordestinos para o Norte paranaense trouxe alguns problemas relativos à legalização da posse da terra. Diante disso, visando eliminar uma ocupação ilegal e predatória do solo e de suas matas, feita por posseiros, o governo do Estado promoveu, especialmente durante o segundo decênio deste século, a divisão em lotes e a venda a preços bastante baixos, de extensa área [...] Essa ocupação se deu por concessão do Estado a companhias particulares cujos planos de colonização tiveram razoável êxito (1981: 89-90).
Este mesmo autor ressalta ainda que a ocupação sistemática desta
área seja por meio das companhias de colonização ou pela ação do Estado
17
“constituiu-se no elemento responsável pela repartição da terra em pequenas
propriedades” (1981 : 94). É importante mencionar que estes projetos de
colonização tinham também como objetivo, evitar que nessa região se
acentuassem os conflitos que já estavam começando a ocorrer. Como nos
indica LUZ, a companhia colonizadora – Companhia de Terras Norte do
Paraná – por volta de 1925, após vários estudos, decidiu agir
numa área situada entre os rios Paranapanema, Tibagi e Ivaí, muito disputada por posseiros e possuidores de concessões outorgadas pelo Governo do Estado do Paraná. Portanto, o primeiro problema enfrentado pelos colonizadores ingleses foi dirimir dúvidas futuras quanto à legitimidade dos títulos de propriedade (1997:31).
Assim, para assegurar a si e aos seus sucessores o direito
inquestionável sobre a legitimidade da propriedade da terra, a Companhia
“adquiriu títulos de concessões inseguros e posses [...] manifestou [...] sua intenção
de comprar do Governo do Estado essas mesmas terras [...] comprometendo-se a
rasgar todos os papéis discutíveis que tinha em mãos” (LUZ, 1997:31).
Resolvidas as questões referentes à legitimidade das terras, a
Companhia concentrou-se na colonização propriamente dita, loteando e
vendendo as mesmas (lotes urbanos e rurais), implantando vários núcleos
urbanos (cidades e patrimônios), construindo estradas, instalando
equipamentos para a produção de energia elétrica e montando fábricas (de
cimento e açúcar), ações que promoveram a ocupação extremamente rápida
de toda a região e consequentemente seu intenso progresso.
É importante destacar que, no que diz respeito aos lotes rurais, a
Companhia priorizou a venda de pequenas e médias propriedades, conforme
aponta LUZ.
Na região colonizada pela Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, o tamanho médio das propriedades rurais era de 10-15 alqueires paulistas (24.200 m² ou 2,42 ha). O maior número era constituído de pequenas propriedades de 5, 10, 15 e 20 alqueires. Eram poucas as propriedades que possuíam área superior a 50 alqueires. A extensão média dos lotes variava de acordo com a localização: 1 a 5 alqueires ao redor dos núcleos urbanos, 5 a 10 alqueires em seguida e
18
nas áreas mais afastadas, acima de 10 alqueires (1997:42-43).
O fato de predominar a pequena e média propriedade no processo
inicial de colonização, não significa, no entanto, que a grande propriedade
não se implantou nesta região. Anexações e compra de mais de um lote por
proprietário acabaram fazendo com que as propriedades de grandes
extensões também se desenvolvessem por esta região do Estado. Como nos
ressalta LUZ, “a divisão das terras realizada pela Companhia [...] não corresponde
rigorosamente à estrutura agrária que na verdade se implantou. Isso devido aos
desdobramentos e anexações realizados posteriormente” (1997:43).
Mas a presença da grande propriedade no Norte do Paraná, tornou-se
mais visível a partir da segunda metade do século XX, notadamente a partir
dos anos 1970, com a modernização da agricultura, o que, segundo
GRAZIANO NETO, deve ser compreendido como algo além do simples
aumento no número de máquinas e insumos agropecuários. Para este autor
Modernização, porém, significa muito mais que isso. Ao mesmo tempo que vai ocorrendo aquele progresso técnico na agricultura, vai-se modificando também a organização da produção, que diz respeito às relações sociais (e não técnicas) de produção. A composição e a utilização do trabalho modificam-se, intensificando-se o uso do “bóia-fria” ou trabalhador volante; a forma de pagamento da mão-de-obra é cada vez mais a assalariada; os pequenos produtores, sejam proprietários, parceiros ou posseiros, vão sendo expropriados, dando lugar, em certas regiões, à organização da produção em moldes empresariais (1982:26 – grifos nossos).
No Norte do Paraná, onde a substituição das lavouras permanentes
(especialmente o café) por culturas temporárias (notadamente a soja e cana-
de-açúcar) foi rápida e intensa, resultou em uma concentração da
propriedade da terra ainda mais acentuada. Mas a concentração de terras
pode ser observada também em outras porções do estado como é o caso da
região sudoeste.
Região Sudoeste
19
Quando se estuda o processo histórico de expansão das fronteiras
agrícolas que se processaram no Estado, o sudoeste é considerada a região
de ocupação mais recente, a partir de meados do século XX. No entanto, um
resgate histórico das principais tentativas de ocupação anteriores às frentes,
possibilita compreender os conflitos pela terra existentes na mesma. Este
estudo deve ser realizado considerando-se também a questão geopolítica,
tanto no que diz respeito à delimitação das fronteiras com os países vizinhos,
quanto à definição das fronteiras do próprio Estado no momento de sua
emancipação de São Paulo em meados do século XIX e na formação e
consolidação do território paranaense. Segundo PADIS, a ocupação da região
sudoeste do Paraná, notadamente dos
campos de Palmas e Guarapuava, deu-se ainda na primeira metade do século passado [...] resultado [...] de medidas oficiais, sendo que a cidade de Guarapuava foi fundada por ordem do governo da Província de São Paulo, em 1819 e Palmas apareceria perto do fim do século, por iniciativa do governo paranaense (1981:147-149 ).
Em fins do século XIX, também por iniciativa governamental, foram
criados às margens de diversos cursos d’água, 18 núcleos populacionais em
áreas próximas à Guarapuava, os quais porém, permaneceram estagnados,
constituindo-se em postos militares onde a economia restringia-se somente à
subsistência. Muitos destes e outros núcleos surgidos nesta região, “em
grande parte se deveram também à iniciativa oficial, quer por razões de segurança
e soberania do território [...] quer em razão de problemas internos” (PADIS, 1981 :
149).
Quando se desmembrou de São Paulo em 1853, o Paraná firmou
posse sobre extensa área do oeste catarinense numa disputa de limites de
fronteiras com Santa Catarina. Dessa situação desencadeou-se a Guerra do
Contestado, um conflito armado entre a população cabocla e os
representantes do poder estadual e federal brasileiro. Este conflito
prolongou-se de 1912 a 1916, numa região rica em erva-mate e madeira
pretendida pelos Estados do Paraná e Santa Catarina. Após este confronto e
várias negociações entre o governo federal e representantes dos estados
20
envolvidos, em 1916, foi assinado um acordo estabelecendo os limites atuais
entre os dois Estados.
Definidas as fronteiras, a porção oeste e sudoeste do território
paranaense, que há muito apresentavam conflitos resultantes de
desmandos locais, em especial no tocante à regularização da posse de terras
por parte dos caboclos aí residentes, passou a ter a atenção do governo
estadual no sentido de organizar a ocupação. Assim, esta área, ainda nas
duas últimas décadas século XIX, contou com
empreendimentos que finalizariam com a ocupação pela colonização [...]. Concederam-se imensas áreas de terras devolutas nacionais à companhias como estímulo à colonização nas margens das estradas de ferro que deveriam ser construídas na região (NADALIN, 2001:84).
Nas primeiras décadas do século XX, apesar de ainda não ter se
firmado uma ocupação efetiva e definitiva nesta região, a mesma já
apresentava diversos povoados e concessões de terras a baixo preço além
de uma população significativa, como nos relata WACHOWICZ
De 1900 a 1920, a população do sudoeste passou de 3.000 habitantes para 6.000. A procedência desse aumento populacional assim pode ser resumida: a- peões e agregados das fazendas de Palmas e Clevelândia que à procura de espaço para sobreviver, embrenharam-se para o oeste; b- peões agregados e agricultores da região de Guarapuava e Campos Gerais paranaenses, à procura de terras para subsistência; c- foragidos da justiça do Paraná, Sta Catarina, Rio Grande do Sul e Corrientes, que transformaram o sudoeste em verdadeiro couto de fugitivos da lei; d- posseiros refugiados da região do Contestado, expulsos das terras da Brazil Railway Co.; e- argentinos e paraguaios que penetravam na região à procura de erva mate; f- crescimento vegetativo da região (1985 : 68-69).
Como se pode perceber, esta região tornou-se um caldeirão de
conflitos devido à presença de pessoas de diversas origens, inclusive
estrangeira, que para a mesma se dirigiam em busca de terras, em sua
maioria, devolutas, especialmente por meio da posse. “O sistema de aquisição
de terras, que vigorava no sudoeste no início do século XX, era o da posse”
21
(WACHOWICZ, 1988 : 174). Neste período, até mesmo empresas
multinacionais conseguiram terras na região. Chama-nos a atenção, no
processo de colonização empreendido pelo governo do Estado do Paraná, um
fato ocorrido entre 1918 e 1920, conforme nos relata WACHOWICZ.
O Paraná foi obrigado a titular aos norte-americanos da “Brazil Railway Co.”, extensas glebas em pagamento da construção da ferrovia S. Paulo - Rio Grande e do ramal Ponta Grossa – Guarapuava. Extensos territórios foram titulados aos construtores, entre os quais sobressaía-se a gleba Missões. Observe-se que a gleba Chopim foi titulada aos norte-americanos em pagamento da construção da ferrovia S. Paulo – Rio Grande, e a de Missões pela construção do ramal Ponta Grossa – Guarapuava. Quase todo o sudoeste passou a ser propriedade desta multinacional americana (1988 : 174).
Outra experiência que marcou esta região neste início do século XX e
que também demonstra a interferência estrangeira na ocupação da mesma,
foi a de uma empresa colonizadora argentina, pertencente a ingleses, que
posteriormente foi adquirida por gaúchos e passou a ser conhecida pela sigla
MARIPÁ.
[...] em 1905, cidadãos ingleses constituíram em Buenos Aires uma empresa que denominaram Companhia de Maderas del Alto Paraná e adquiriram uma vasta área de terras, a qual denominaram de Fazenda Britânia [...] media aproximadamente 43 quilômetros ao longo do Rio Paraná, desde a foz do Rio Guaçu até a foz do Rio São Francisco Falso e 78 quilômetros de Oeste a Leste, formando um retângulo contendo 274.752,846 hectares de matas nativas e de riquíssima fauna. Sem expectativas de conseguir atingir seus objetivos, colocaram à venda a sua grande propriedade. Um grupo de pessoas ligadas ao comércio atacadista gaúcho, resolveu adquirir a Fazenda Britânia e, para isso, constituiu a empresa Industrial Madeireira Colonizadora Rio Paraná S/A. - MARIPÁ, com o objetivo de subdividir o latifúndio em pequenas propriedades de 10 alqueires paulistas, aproximadamente 25 hectares, com uma boa infra-estrutura, tudo construído com a receita advinda da exploração de parte da madeira existente. Daí que a área da Fazenda Britânia foi densamente povoada, em terras perfeitamente legais, sem nunca alguém ter sofrido demandas ou mesmo danos físicos, originados por disputas de terras sem dono.[...]A Colonizadora fundou diversas vilas, das quais, atualmente, algumas são Distritos e sete são Municípios. Dentro da mesma área da antiga Fazenda Britânia existem
22
hoje duas Comarcas: Toledo e Marechal Cândido Rondon (Resumo histórico - origens de Toledo/PR - Site oficial da Prefeitura de Toledo - Disponível em <http://www.toledo.pr.gov.br/> acesso em 23/10/2007 – grifos nossos).
Uma ocupação efetiva e definitiva dessa região, no entanto , só
passou a ocorrer por interferência do governo do Estado que, pressionado
pelo governo federal, aderiu uma tendência nacional de expansão da
fronteira no movimento chamado “marcha para oeste”. Neste contexto, a
partir dos anos 1930, passou a existir por parte do Governo do Estado, a
preocupação de promover uma colonização planejada e ordenada desta
região. Assim, por meio de decreto (número 300 de novembro de 1930)
ocorreu a “anulação de um grande número de concessões de terras, o que
colaborou com a decadência das empresas de extração no Oeste do Paraná. Com
isso a Marcha pôde ser efetivada” (BONASSA, 2004 : 31). Essa colonização
organizada ficou a cargo das grandes empresas colonizadoras particulares
que, alinhadas às políticas de ocupação, promoveram o reordenamento da
região respondendo aos interesses do governo federal e ao mesmo tempo
promovendo a consolidação do território paranaense.
A partir do ano de 1940, por meio do incentivo das políticas e da presença das colonizadoras, inicia-se o processo de colonização e formam-se os municípios do oeste paranaense. Este fato se deu basicamente pela vinda de filhos, netos e bisnetos de imigrantes – principalmente de italianos e alemães – oriundos de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul [...] deram início a pequenas cidades, nas décadas de 40 e 50. De acordo com as colonizadoras, havia “muita terra a ser desmatada e colonizada”, o que, para o migrante, representava a promessa de uma vida melhor, como havia acontecido com seus antepassados.[...] Por meio de planos de ação, as empresas colonizadoras particulares desempenharam um papel fundamental no contexto da ocupação e deram reordenamento geográfico à região, principalmente na década de 50 (BONASSA, 2004 : 32-33).
A preocupação com as questões de fronteira por parte do governo
federal levou, inclusive, à tentativa de criação de um território dentro do
Estado do Paraná “Em 1943, instituiu-se o Território Federal do Iguaçu cuja
23
abrangência eram porções de terras do oeste paranaense e catarinense, sendo
extinto em 1946, quando se inicia o processo de colonização ordenado na região”
(BONASSA, 2004:30-31). A interferência do governo federal na região tinha
como objetivo “atrair o excedente de mão de obra agrícola do Rio Grande do Sul
para o sudoeste do Paraná” (WACHOVICZ, 1985 : 182). Esta ação atendia, na
realidade, a interesses não declarados de “beneficiar os grandes grileiros de
terras do sul do país” (WACHOWICZ, 1985 : 180). Neste período, havia uma
intensa disputa judiciária pelo domínio de várias áreas de terras entre o
Estado do Paraná e a União, o que levou ao governo federal a criar, por
decreto, a CANGO – Colônia Agrícola Nacional General Ozório em 1943 como
forma de acelerar a criação do território federal pretendido pela União. Mas a
própria criação da CANGO foi confusa e recheada de contradições e
indefinições, que viriam acentuar os conflitos por terra já existentes nesta
área.
O legislador que redigiu o dec. 12.417 sabia perfeitamente da ilegalidade da fundação da colônia. Não definiu os limites da mesma e sim apenas a sua extensão, a qual não poderia ser inferior a 300 mil hectares. Por sinal, os limites da colônia nunca foram demarcados. Sua localização, legalmente falando, ficou como que no ar (WACHOWICZ, 1985 : 181).
A forma de organização e distribuição da terra na CANGO,
demonstrava “o paternalismo com que o Estado Novo passou a tratar da questão
da terra, particularmente a questão da colonização desenvolvida através das
colônias agrícolas” (SERRA, 1992 : 75). Os colonos recebiam a terra de graça,
numa média de 10 a 20 alqueires por agricultor, e, também, a casa,
ferramentas, sementes e assistência médica e dentária. Mas seus
documentos eram todos provisórios já que esta área estava sob litígio.
Apesar de ilegal e de não poder fornecer escritura definitiva da terra, na
prática nunca se cobrou pela terra, mesmo quando a CANGO deixou de
existir, mudando a condição de colônia para núcleo, o que exigia um
pagamento e documentos legalizados de propriedade.
24
Com a CANGO, a procura por terra na região atraiu um grande
número de agricultores, fazendo com que a população aumentasse de forma
impressionante.
No ano de 1947, a população cadastrada, na condição de beneficiária era de apenas 467 famílias, constituídas de 2.529 pessoas, entre adultos e crianças. Dez anos depois, os números se elevaram para 2.725 famílias e 15.284 pessoas, enquanto que aguardavam assentamento, já devidamente cadastradas, mais de 8.804 famílias, com aproximadamente 26 mil pessoas, em sua maioria absoluta originárias do Rio Grande do Sul (SERRA, 1992 : 75).
O processo de colonização a partir da década de 1940, acentuou-se
especialmente quando houve um aumento significativo no volume de
migrantes advindos do Rio Grande do Sul e leste de Santa Catarina, em
busca de terras mais baratas. “O colono gaúcho ou catarinense, quando começou
a chegar à região, já encontrou essas terras ‘posseadas’ pelo cabloco. Iniciou-se
então um processo de compra de posses, por parte do colono sulista [...] A terra era
então baratíssima, não valia quase nada” (WACHOWICZ, 1988 : 175). Foi a partir
deste movimento que a região sudoeste do Paraná passou a sofrer mudanças
em seu processo de ocupação de forma efetiva e permanente, consolidando-
se uma nova frente pioneira na formação do território paranaense, em meio
a muita disputa.
Convém relembrar que esta área apresentou, em diferentes
momentos, dois movimentos com características bastante distintas, porém
não contraditórios, que de modo geral, constituíram-se na base da estrutura
fundiária que aí se estabeleceu e gerou, ao longo do tempo, diversos
conflitos existentes até os dias atuais. Conforme nos aponta PADIS (1981 :
165 - 169), o primeiro movimento com ocupação de caráter precário e de
pequena densidade, visava apenas desenvolver a economia madeireira,
sendo que a estrutura de propriedade caracterizou-se então pela
implantação de estabelecimentos de elevadas dimensões territoriais, os
chamados latifúndios. Já o segundo movimento, que se processou
especialmente a partir dos anos 1940/50, teve por origem migrantes
25
principalmente do Rio Grande do Sul que, seguindo sua cultura de origem e
suas possibilidades econômicas, apropriou-se de estabelecimentos de
tamanho médio, suficientes apenas para a absorção de da força-de-trabalho
familiar. “Por essa razão, durante todo o decênio dos anos cinqüenta, no sudoeste
paranaense não apareceu a figura do latifúndio” (PADIS, 1981 : 169).
Mas será que se pode afirmar que na região sudoeste, na atualidade,
não existem latifúndios? Nos estudos elaborados por CARNASCIALI (1987),
constata-se que, a partir dos anos 1970, houve uma intensificação das
transformações tecnológicas na agricultura no Paraná. Em seus estudos,
CARNASCIALI demonstra que as regiões Norte e Extremo-Oeste/Sudoeste do
Paraná, foram as que apresentaram ritmo acelerado na incorporação
tecnológica. Concomitantemente a este processo houve um significativo
aumento na concentração fundiária, especialmente nas regiões Norte e
Extremo-Oeste.
A idéia de que a transformação na base técnica da produção foi responsável pelo processo de diferenciação sócio-econômica entre os produtores rurais se reforça ao se constatar que o movimento de concentração fundiária e de transformação nas relações de produção do estado foi determinado pelo comportamento das regiões onde a incorporação tecnológica foi mais expressiva no Paraná – Grande Norte e Extremo-Oeste (CARNASCIALI, 1987:141 – grifo nosso).
Do mesmo modo, em um levantamento que indique a localização dos
conflitos por terra no Paraná, constata-se que a região sudoeste do estado é
a que apresenta maior número de conflitos na atualidade, como pode ser
observado no mapa seguinte que representa as áreas de assentamentos e
acampamentos, consequência do processo de ocupação pioneira marcada
por intenso embate entre posseiros, imigrantes e companhias colonizadoras.
Além disso, não podemos deixar de considerar a estrutura fundiária que se
instituiu nesta porção do território que, à semelhança do ocorrido no restante
do Estado, foi a princípio marcada pela presença da pequena propriedade,
porém posteriormente, ocorreu grande concentração da terra.
26
A existência de conflitos não é, no entanto, uma característica
exclusiva do Estado do Paraná, visto que no processo histórico de formação
do espaço territorial brasileiro, o conflito, a disputa, os acordos e o jogo de
interesses sempre existiram, mas o Paraná destaca-se neste contexto como
pode ser observado no mapa abaixo, que representa os assentamentos
rurais no Brasil.
Disponível em < http://www.scielo.br/img/revistas/ea/v15n43/03f5n.gif >Acesso 24/10/2007.
27
Nota-se que o Estado do Paraná destaca-se entre os que possuem
grande número de assentamentos rurais. A ocorrência de assentamentos, no
nosso entendimento, dá-se em virtude das tentativas de resolver conflitos
que possam existir em um determinado lugar. Logo, pode-se deduzir que
quanto maior o número de assentamentos, maior também seria a ocorrência
de conflitos que levariam necessariamente à busca de soluções para os
mesmos.
Conclusões
Realizar um estudo sobre a ocupação e formação do território
paranaense, não é tarefa fácil e tampouco rápida de se realizar,
principalmente se neste contexto for considerada a formação da estrutura
fundiária, assunto polêmico não só no Estado do Paraná como em todo
território nacional. Há consciência de que os estudos aqui realizados, se
formos considerar as particularidades de cada área, não abrangem a
totalidade do processo de ocupação em cada região abordada.
Num levantamento rápido da história de alguns municípios, foi
possível perceber as minúcias, os fatos específicos da ocupação de cada um,
embora todos reflitam os aspectos mais globais que envolveram cada região.
Um estudo mais específico e particularizado de cada município no entanto,
apesar de importante e até atrativo, não é o objetivo que traçamos para este
trabalho. O que se pretendeu aqui foi realizar uma abordagem ampla e geral
pautada na bibliografia existente, do processo de ocupação e consolidação
do território paranaense, em cada momento histórico, e em cada região do
espaço, considerando, mesmo que de forma superficial, alguns elementos
que possam levar à compreensão os mecanismos de apropriação da terra e
por conseqüência, os conflitos resultantes deste processo.
Os estudos realizados possibilitam confirmar que, na prática, no
Paraná, a construção de sua estrutura fundiária foi acompanhada de perto
por um constante e contínuo processo de contestação entre os diferentes
agentes envolvidos no mesmo. Pelo levantamento realizado, foi possível
28
constatar que os conflitos sempre marcaram o processo de construção do
território paranaense, conflitos estes tanto de ordem interna quanto externa.
Como consequência verifica-se também que nas áreas onde a ocupação
obedeceu aos projetos de colonização, há uma luta constante por melhores
condições de trabalho e renda no campo e por cidadania. Já nas áreas onde o
acesso à terra foi irregular e há o predomínio de grandes propriedades, os
conflitos surgem em função da luta pela Reforma Agrária e pelo acesso à
terra.
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29
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