Palestras etica
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AulaintrodutóriasobreMeiosalterna1vosparasoluçãode
conflitos
Prof.EliSche>ni
Unitri–CentroUniversitáriodoTriânguloCursodeDireito
PROGRAMA:Disciplina:Conciliação,MediaçãoeArbitragemUNIDADEI–RELAÇÕESSOCIAISECONFLITOSDEINTERESSES*Asrelaçõessociais.*Funçõesdodireito.*Mecanismosparaasoluçãodeconflitosdeinteresses.*Estrangulamentofuncionaleosmeiosalterna1voscomo“subs$tutosdajurisdição”.UNIDADEII–ALTERNATIVASPARAASOLUÇÃODECONFLITOS.2.1Negociação2.2Conciliação2.3Mediação2.4ArbitragemUNIDADEIII–MEDIAÇÃO3.1Conceituaçãoeprincípios3.2AfunçãodoMediador3.3Incen1voeaplicaçãodaMediação3.4Aplicaçãodamediaçãonoâmbitofamiliar,social.3.5Procedimentosemétodos3.6MediaçãoParaprocessual
PROGRAMA:Disciplina:Conciliação,MediaçãoeArbitragemUNIDADEIV–ARBITRAGEM
4.1-Conceito,origemedesenvolvimentodaarbitragem.4.2-Cons1tucionalidadedaarbitragem4.3-Sistemaarbitral4.3.1-Sistemajudicialesistemaarbitralderesoluçãodosconflitos4.3.2-NaturezaJurídicadaarbitragem4.3.3-Poderesdasparteselimitesdavontade4.3.4-Vantagensedesvantagensdaarbitragem4.4-DisposiçõesGeraisdaLei9.307/964.5-DaConvençãodeArbitragemeseusEfeitos4.5.1-Cláusulacompromissória4.5.2-Compromissoarbitral4.5.3-Autonomia4.5.4-Contratosdeadesão4.5.5-Elementosessenciaisdocompromissoarbitral4.6-Dosárbitros4.6.1-Árbitro,arbitradorecompositoramigável4.6.2-Capacidade,oprocessodeescolha,impedimentosesuspeiçãoerecusa.4.6.3-Árbitrosubs1tuto4.6.4-Juizdefatoededireito4.6.5-ResponsabilidadeCivileCriminal
PROGRAMA:Disciplina:Conciliação,MediaçãoeArbitragemUNIDADEIV–ARBITRAGEM
4.6.6-Jurisdicionalidadedaarbitragem4.7-Doprocedimento.DaSentençaArbitral4.7.1-SentençaarbitraleLaudoarbitral.Prazo.Questãoprejudicial.Requisitosessenciais.Ocumprimentodasentençaarbitra4.7.2-Embargosdedeclaração4.7.3-Efeitosdasentençaarbitral.DoReconhecimentoeExecuçãodeSentençasArbitraisEstrangeiras.DasNulidadeseanulabilidade.
BIBLIOGRAFIABÁSICA:BibliografiaBásica:CARMONA,CarlosAlberto.ComentáriosàLei9.307/96.SãoPaulo:Atlas.ALVIM,J.E.Carreira.DireitoArbitral.RiodeJaneiro:Forense.CALMON,Petrônio.FundamentosdamediaçãoedaConciliação.RiodeJaneiro:ForenseLEGISLAÇÃO:Lei9.307/96–Leidearbitragem
OquesãoosmeiosalternaRvosparasoluçãodeconflitos?
-Soluçõesquebuscamatender“alterna1vamente”àatuaçãodopoderjudiciárionoestabelecimento
dajus1çaatravésdaheterocomposição.
• -Negociação• -Mediação• -Conciliação(judicialeextrajudicial)• -Arbitragem
Porqueanecessidadede“MeiosalternaRvosparasoluçãodeconflitos”?
- Odesenvolvimentodacivilizações.
VOLTEMQUEESTÁCOMPLICADO
Porqueanecessidadede“MeiosalternaRvosparasoluçãodeconflitos”?
- Oserhumanoeacomplexidadedasrelaçõessociais
Porqueanecessidadede“MeiosalternaRvosparasoluçãodeconflitos”?
- Ocrescimentodasregulamentaçõesnassociedades(evoluçãocononua)
Maisleis=maisdeveresemaisdireitos
Porqueanecessidadede“MeiosalternaRvosparasoluçãodeconflitos”?
Ocrescimentodoníveldeesclarecimentodosindividuoseamaiorconsciênciaprincipalmentedosdireitos
Porqueanecessidadede“MeiosalternaRvosparasoluçãodeconflitos”?
Oestrangulamentodasa1vidadesdoJudiciário(consequênciasnaefe1vaaplicaçãodajus1ça)
Porqueanecessidadede“MeiosalternaRvosparasoluçãodeconflitos”?
- A ruptura com os formalismos nos meios alternativos.
Noprocessojudicial:• Asgaran1asformaisdodevidoprocessolegal• Otempoéinimigodaefe1vidadedafunçãopacificadora.
Porqueanecessidadede“MeiosalternaRvosparasoluçãodeconflitos”?
Noprocessojudicial:• Pedir,requerer,responder,impugnar,provar,recorrer…
Mecanismosalterna1vos
• Considerações:
• Menosinterferênciadopoderpúblico
• Maissoluçõespelaprópriasociedade.
• QualomelhormeiodelidarcomoJudiciário?
Mecanismosalterna1vos
• Considerações:
• Não se trata de soluções à margem do direito, que desobedeçam ou venham a confrontar-se com a ordem jurídica em vigor.
• Não são mecanismos que ferem, por exemplo, o princípio da inafastabilidade da jurisdição
“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”
NEGOCIAÇÃO- Ofundamentodesoluçãodeconflitos
porautocomposição.
NEGOCIAÇÃO- Ofundamentodesoluçãodeconflitos
porautocomposição.
- Técnicacomfundamentaçãodoutrináriaeaplicaçãoprofissional
• Aspecto jurídico, psicológico, social, econômico, matemático, estatístico, administrativo.
NEGOCIAÇÃO• O desafio do direito em função da
autonomia das nações soberanas. • A negociação é o principal
mecanismo para resolver os conflitos internacionais, sendo, portanto,
método próprio da diplomacia, que exige eficácia para resolver situações
simples e complexas.
NEGOCIAÇÃONegociação na esfera Penal • O titular da ação penal pública (art.
129, I da CF/88) é autorizado a transigir com a persecutio criminis e negociar com o acusado que atenda o perfil subjetivo e objetivo do benefício...
MEDIAÇÃO
• Éumprocessonãoadversarialdirigidoàdesconstruçãodosimpassesqueimobilizama
negociação,transformandoumcontextodeconfrontoemcontextocolabora1vo.
MEDIAÇÃO• Amediaçãoéumprocessoorientadoaconferiràspessoasneleenvolvidasaautoriadesuasprópriasdecisões,convidando-asàreflexãoeampliandoalterna1vas.
• “MediaçãoFamiliar”,StellaBreitmaneAlicePorto(2001,p.46).
MEDIAÇÃO
• Omediadoratuacomummétodoestruturadoemetapassequenciais,
conduzindoanegociaçãoentreaspartes,dirigindoo"procedimento",
masabstendo-sedeassessorar,aconselhar,emi1ropiniãoedeproporfórmulasdeacordo.
MEDIAÇÃO
Vantagemsignifica1vaemproporcionara
soluçãodorelacionamentoenãosomentedoproblemaemergente.
ARBITRAGEM
Lei9307/96Aarbitrageméains1tuiçãopelaqualaspessoascapazesdecontratarconfiamaárbitros,porelasindicadosounão,ojulgamentodeseusliogiosrela1vosadireitospatrimoniaistransigíveis.
ARBITRAGEM• Jus1çaPúblicaeJus1çaPrivada• Odireitodeescolha(contratação)
• Oprincípiodainafastabilidadeart.5°,XXXV,daCons1tuiçãode1988."aleinãoexcluirádaapreciaçãodoPoderJudiciáriolesãoouameaçaadireito“
AJurisdiçãoearbitragem
Oconceitodejurisdição(comofunçãoexclusivadoEstado)nadoutrinabrasileira,faceaoposicionamentodenossolegislador.
- Funçãoestatalsubs1tu1vadavontadedaspartes.
X- Arbitragemcomomanifestaçãodea1vidadejurisdicional.
ARBITRAGEM-consRtucionalidade
A lei 9.307/96 reacendeu a discussão sobre aeventual inconsRtucionalidade da arbitragem,pornãomaisseexigirahomologaçãojudicial.
Art.31dalei9.307/96
"asentençaarbitralproduz,entreaspartes e seus sucessores, osmesmos efeitos da sentençaproferida pelos órgãos do PoderJudiciário e, sendo condenatória,consRtuiituloexecuRvo",
ARBITRAGEM-consRtucionalidade
O u t r o f a t o r q u e a c e n t u a oquesRonamento a respeito daconsRtucionalidade é a consagraçãoda cláusula compromissória e asua executoriedade, se uma daspartes recusar-se a firmar ocompromisso a que se obrigou(art.7°caput,LA).
ARBITRAGEMConsiderações:• Podeserconvencionadaporpessoascapazes,~sicasoujurídicas.
• Osárbitrossãojuízesindicadospelaspartes,ouconsen1dosporelasporindicaçãodeterceiros.
• Na arbitragem existe o "julgamento"de um liogio por "sentença" comforçadecoisajulgada.
ARBITRAGEM- Au1lizaçãonoâmbitomundial
- Ostratadosinternacionais
- Aculturadacredibilidade
ARBITRAGEM- Asins1tuiçõesarbitrais(câmarasarbitrais)
- Apresençadacláusulaarbitralnoscontratos
- Aconvençãoarbitral–Acláusulaarbitral-Ocompromissoarbitral
ARBITRAGEM- Osárbitroseaequiparaçãoaosjuízes.Art.18.Oárbitroéjuizdefatoededireito,easentençaqueproferirnãoficasujeitaarecursoouahomologaçãopeloPoderJudiciário.
- Ains1tuiçãojudicialdaarbitragem.
- Oprocedimentoarbitral.
ARBITRAGEM-Amatériaobjetodaarbitragem–Direitospatrimoniaisdisponíveis
- Ainaplicabilidadedoduplograudejurisdição.
ARBITRAGEM• AsubmissãodeentesdaAdministraçãoPúblicaàarbitragem–
• oSTJjádecidiuque:"quandooscontratoscelebradospelaempresaestatalversemsobrea8vidadeeconômicaemsen8doestrito–istoé,serviçospúblicosdenaturezaindustrialoua8vidadeeconômicadeproduçãooucomercializaçãodebens,susceDveisdeproduzirrendaelucro–,osdireitoseasobrigaçõesdelesdecorrentesserãotransacionáveis,disponíveise,portanto,sujeitosàarbitragem.(...)
ARBITRAGEM• AsubmissãodeentesdaAdministraçãoPúblicaàarbitragem–
• Aleimineiradearbitragem(leiestadual19.477/11)
- DispõesobreaadoçãodojuízoarbitralparaasoluçãodeliogiosemqueosentesdaAdministraçãoPúblicadeMinasGeraisfiguremcomoparte
CONCILIAÇÃO• Conceito : • Conciliação é um mecanismo de obtenção
da autocomposição que em sendo endoprocessual será desenvolvido pelo próprio juiz ou por pessoa que faz parte ou é fiscalizado ou orientado pela estrutura judicial; e que tem como método a participação mais efetiva desse terceiro na proposta de solução, tendo por escopo a solução do conflito que lhe é concretamente apresentado nas petições das partes .
• Petrônio Calmon
CONCILIAÇÃO• Classificação:
• EXTRAPROCESSUAL, quando ocorre antes da propositura da demanda.
• ENDOPROCESSUAL, promovida enquanto perdura o processo, tanto entre a propositura da demanda e a citação ou entre a citação e o provimento jurisdicional de mérito.
CONCILIAÇÃO• O incentivo da legislação.
- Dupla tentativa de conciliação (CLT arts. 847 e 850)
- Tentativa de conciliar a qualquer tempo (CPC art.125 inc.IV)
- Audiência de conciliação no procedimento ordinário (envolvendo direitos disponíveis)
CONCILIAÇÃO• A Lei dos Juizados Especiais – 9.099/95; - A tentativa de conciliação ou instituição do juízo arbitral.
• A “nula poena sine judicio” e a conciliação em matéria criminal – Infrações de menor potencial ofensivo. ( a possibilidade de transação para maior efetividade da pacificação)
• No âmbito da matéria criminal a conciliação não poderá acontecer sem o controle jurisdicional.
• Meiodesoluçãopautadonapreparaçãodosconciliadoresparaconduçãoadequadaà“jus1çaquegerasa1sfação”.
• Conciliaçãonãopodeocontecermediantecoaçãoousobpressão;
• Nãotemporfinalidadesimplesmentedarcaboaumprocessoouaumpotencialprocesso.
• Aconciliaçãonojudiciárionãopodesecomprometerpelaexigênciacadavezmaiordoritmodeproduçãodosmagistrados.
CONCILIAÇÃO
Apar1cipaçãodoterceironosmeiosalterna1vos:
• NaMEDIAÇÃO,élimitadaafunçãodoterceiro(Mediador),asimplesaproximaçãodaspartesemconflito,paraque,mediantenegociaçãopessoal,direta,cheguem,elaspróprias,aacordo,resolvendoadisputa
• NaCONCILIAÇÃOatarefadoterceiro(Conciliador),émaior,incumbindo-lhessugerirsoluções,formularpropostas,e,pelaviadapersuasão,seempenharparaqueseefe1veoacordoqueponhafimconsen1doàdivergênciaqueseparaaspartes.
• NaARBITRAGEMoterceiro(árbitro)éequiparadoaojuizedecideoliogioatravésdesentença.Possuipoderesinstrutórioseéequiparadoaofuncionáriopublicoparaosefeitosdalegislaçãopenal.
Bibliografia
• h�p://www.cnc.com.br/sites/default/files/arquivos/anais_seminario_metodos_alterna1vos_mediacao_conciliacao.pdf
• DireitoArbitral–J.E.CarreiraAlvim3aedição• TeoriaGeraldoProcesso–AdaPlegriniGrinovereoutros23aedição• ArbitragemeProcesso–CarlosAlbertoCarmona–2aedição