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Palestrante: Ivo Ribeiro Viana
Advogado, contabilista, especialista em direito tributário pela PUC-SP, MBE em gestão e controladoria pela FECAP-SP.
Consultor a mais de 25 anos em Imposto de Renda, pessoa jurídica e física, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep, Cofins, IOF, ITR, Contabilidade, Legislação Societária e impostos indiretos.
ECF – IN/RFB nº1.422/2013
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
A entrega está prevista para o ultimo dia útil do mês de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped).
DIPJ
Pasta IRPJ
Pasta CSLL
Pasta IPI
Pasta PREVIDÊNCIA
Pasta CADASTRO 3 Fichas
26 Fichas
4 Fichas
8 Fichas
1 Ficha
56 FichasPasta INFORMAÇÕES
TOTAL 98 Fichas
ECF
Bloco 0 8 Registros
Blocos: C/E/J/K/L/M/N 26 Registros
Blocos: M/N 15 Registros
INFORMAÇÕES53 Registros:
Blocos: X/Y
TOTAL 102 Registros
Registro 0010 – Parâmetros de Tributação – Lucro Presumido
L – Livro Caixa ou Hipótese prevista no §1o do art. 129,
Instrução Normativa no 1.515/2014 (Lucro Presumido)
ou Sem Escrituração (Imunes ou Isentas) ou Não
obrigadas a entregar a ECD, de acordo com a
Instrução Normativa no 1.420/2014.
Registro 0930: Identificação dos Signatários da
ECF
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
– 1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
– 2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
BLOCO C – Informações Recuperadas da ECD
O bloco C não é preenchido pela empresa.
O sistema preencherá o bloco C no momento da recuperação das
Escriturações Contábeis Digitais (ECD).
Somente poderão ser recuperadas as ECD do tipo “G”,” R”, “B” ou
“S”.
– G - Livro Diário (Completo sem escrituração auxiliar).
– R - Livro Diário com Escrituração Resumida (Com escrituração
auxiliar).
– B - Livro Balancetes Diários e Balanços.
– S – Escrituração da SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo.
BLOCO E – Informações Recuperadas da
ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados
Recuperados da ECD
O bloco E não é preenchido pela empresa.
O sistema preencherá o bloco E no momento da recuperação da
ECF no período imediatamente anterior e efetuará os cálculos
fiscais relativos aos dados recuperados da ECD.
BLOCO J – Plano de Contas e Mapeamento
Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o
plano de contas referencial.
Os registros deste bloco podem ser:
– Digitados
– Importados;
– Replicados a partir do Bloco E
– Recuperados da ECF do período imediatamente anterior ao
período da escrituração atual, transmitida via Sped.
BLOCO K – Saldos das Contas Contábeis
e Referenciais
Apresenta os saldos das contas contábeis e referenciais.
Os registros deste bloco podem ser:
– Digitados
– Importados
– Replicados a partir do Bloco E
Registro K356 – Mapeamento Referencial dos Saldos Finais Contas Resultado
Registro K356 – Mapeamento Referencial dos Saldos Finais Contas Resultado
Bloco L: Lucro Líquido – Lucro Real
• Data de Apuração:Trimestral e Anual
Trimestral: 31/Mar – 30/Jun – 30/Set – 31/12
Anual: 31/Dez – Último dia de cada mês (balancete
suspensão/redução
Extinção da PJ: Data da extinção
Evento especial: Data do evento
Registro L200: Método de Avaliação do Estoque Final
Campo 2: Método de Avaliação do Estoque Final:
1 – Custo Médio Ponderado
2 – PEPS (Primeiro que entra, primeiro que sai)
3 – Arbitramento - art. 296, Inc. I e II, do RIR/99
4 – Custo Específico
5 – Valor Realizável Líquido
6 – Inventário Periódico
7 – Outros
Registro L210: Informativo da Composição
de Custos
Este registro apresenta a composição dos custos dos produtos de
fabricação própria vendidos e os custos dos serviços prestados
no período para as empresas que utilizam o inventário permanente.
No item III do bloco L do Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) consta uma Tabela Dinâmica, com
os códigos e descrição das contas representativas de custos.
Registro L300: demonstração do resultado líquido no período fiscal
Este registro apresenta o demonstrativo do resultado líquido no
período fiscal de apuração com base no plano de conta
referencial.
Os planos referenciais correspondentes ao registro L300 estão no
anexo ao Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração
Contábil Fiscal - ECF).
BLOCO M
No bloco M foram introduzidos o Livro Eletrônico de Apuração do
Lucro Real (e-Lalur) e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de
Cálculo da CSLL (e-Lacs); mais especificamente, no registro M300,
são demonstradas as adições e exclusões para efeito da
determinação da base de cálculo do lucro real e da CSL.
BLOCO N
No bloco N, a pessoa jurídica tributada pelo lucro real deve
demonstrar a base de cálculo do IRPJ e da CSL, devendo informar,
ainda, todos os componentes que de alguma forma influenciaram
na base de cálculo do imposto ou da contribuição.
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