Palestra "Desoneração da Folha de Pagamento"

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Fevereiro de 2013

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Fevereiro de 2013

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE A FOLHA DE PAGTO

- Contribuição dos Empregados (art. 20, Lei 8.212/91);

- Contribuição Patronal (art. 22, I e III, Lei 8.212/91);

- RAT – riscos ambientais do trabalho (art. 22, II, Lei 8.212/91);

- Terceiros / Sistema S (art. 240, Const. Federal);

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE A FOLHA DE PAGTO

- Contribuição dos Empregados (art. 20, Lei 8.212/91);

- Contribuição Patronal (art. 22, I e III, Lei 8.212/91);

- RAT – riscos ambientais do trabalho (art. 22, II, Lei 8.212/91);

- Terceiros / Sistema S (art. 240, Const. Federal);

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ RECEITA BRUTA

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ RECEITA BRUTA (CPRB)

Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011

Início – Dezembro de 2011

* Benefício concedido para os códigos NCM indicados na MP 540/11 e na Lei 12.546/11

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CONTRIBUIÇÃO SETORES

ALÍQUOTA 2,5% Serviços de TI e TIC

ALÍQUOTA 1,5% Fabricação de vestuários, têxteis, couro, bolsas, calçados e móveis*

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CONTRIBUIÇÃO ABR/2012 AGO/2012 JAN/2013 ABR/2013

ALÍQUOTA 2,5% - 2%

serviços de TI, TIC e call center

concepçao, desenvolvimento ou projeto de circuito

integrado

transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo (classes

4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0)

setor de construção civil; suporte técnico em equipamentos de

informática.

ALÍQUOTA 1,5% - 1%

fabricação de vestuários, texteis,

couro, bolsas, calçados e móveis

setor de plásticos, material elétrico, equipamentos p/

produção do setor mecânico, ônibus, auto peças, naval,

aéreo

manutenção e reparação de aviões, transporte aéreo, marítimo e fluvial;

setores de aves, plásticos, suinos e derivados, pescado, pães e massas,

fármacos e medicamentos, equipamentos médicos/odontológicos, bicicletas, pneus e câmaras de ar, papel e celulose vidros,

fogoes, refrigeradores e lavadoras, ceramicas e pedras e rochas ornamentais,

tintas e vernizes, construção metálica, equipamento ferroviário, ferramentas,

forjados de aço, parafusos, porcas e trefilados, brinquedos, instrumentos

óticos.

manutenção e reparação de embarcações; comércio

varejista (Anexo II); novos produtos plásticos,

embalagens, borracha, papel,cimento, ceramica,

ferro, cobre, alumínio, metais comuns, lavadoras,

terminais, rolamentos, nobreak, acumuladores,

radionavegação, resistências, circuito

impresso, cabos elétricos, mancais e freios,

contadores e reguladores.

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ RECEITA BRUTA (CPRB)

Ampliação do Benefício e Redução das Alíquotas

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ A RECEITA BRUTA (CPRB)

Alíquota de 2% - Serviços descritos na lei (TI, TIC, call center, etc)

NÃO SE APLICA – representação, distribuição ou revenda de programas de computador cuja receita seja igual ou superior a 95% da receita bruta

CESSÃO DE MÃO DE OBRA – retenção de 3,5% do valor bruto da nota fiscal

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ A RECEITA BRUTA (CPRB)

Alíquota de 1% - Fabricantes dos produtos elencados na lei- Atividades ou CNAE descritos na lei

NÃO SE APLICA:– outras atividades cuja receita seja igual ou superior a 95% da receita bruta

- fabricantes de automóveis, comerciais leves, caminhões e chassis com motor p/ caminhões e ônibus, tratores e colheitadeiras autopropelidas

- empresas aéreas internacionais de bandeira estrangeira de países que estabelecem, em regime de reciprocidade de tratamento, isenção tributária às receitas de empresas aéreas brasileiras.

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

RECEITA BRUTA = BASE DE CÁLCULO DA CPRBReceita obtida com os serviços / produtos listados na lei

EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO

(–) vendas canceladas (mercadorias devolvidas)

(-) descontos incondicionais

(-) receita bruta das exportações

(-) receita de transporte internacional de carga (MP 601/12)

(-) IPI incluído na receita bruta

(-) ICMS-ST (substituição tributária)

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CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

RECOLHIMENTO – dia 20 do mês seguinte ao da competência

MEIO DE PAGAMENTO - Guia DARF

Serviços Código 2985

Indústria Código 2991

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C P R B = [Receita Bruta (-) Exclusões] x Alíquota (1% ou 2%)

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

RECEITAS DE OUTRAS ATIVIDADES

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Contribuição Previdenciária s/ Receita Bruta

Indústrias R$ 60.000,00 x 1% R$ 600,00

Serviços R$ 60.000,00 x 2% R$ 1.200,00

Folha de Pagamento de Salários R$ 20.000,00Receita Bruta Total R$ 100.000,00 100%Receita da Lei 12.546/11 R$ 60.000,00 60%Outras Receitas R$ 40.000,00 40%

Contribuição Patronal s/ Folha de PagamentoTaxa de Redução R$ 40.000,00 / R$ 100.000,00 40%Contribuição / SEFIP R$ 20.000,00 x 20% R$ 4.000,00Contribuição a Recolher R$ 4.000,00 x 40% R$ 1.600,00

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

EXCEÇÕES:

Recolhimento Misto: CPRB + Contribuição Patronal** outras receitas superior a 5% receita bruta **

Recolhimento Único: CPRB** outras receitas igual ou inferior a 5% receita bruta **

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO:

Antes da Lei – recolhe contribuição patronal (proporcional)

Depois da Lei – aplicação da redução (outras atividades)

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - SEFIP

Ato Declaratório Executivo Codac Nº 93/2011:

- Recolhimento – emissão de nova GPS

- Contribuição Patronal Não Recolhida - “compensação”

- Arquivar demonstrativo de origem do crédito (“compensação”)

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - SEFIP

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EFD-CONTRIBUIÇÕES (SPED)

Instrução Normativa RFB Nº 1.252/2012

- Registro por Estabelecimento (Matriz e Filial)

- Recolhimento Unificado – DARF/Matriz

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MULTA pela NÃO APRESENTAÇÃO da EFD

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EFD-CONTRIBUIÇÕES : Registro 0145

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Enio Lima Neves

[email protected] - Telefone (19) 3255-3306