Palestra arlindo

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Aspectos jurídicos impeditivo de acesso ao credito e alternativas para cessação ARLINDO MURILO MUNIZ Advogado OAB-MS 12145

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Aspectos jurídicos impeditivo de

acesso ao credito e alternativas

para cessação

ARLINDO MURILO MUNIZ

Advogado

OAB-MS 12145

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PROGRAMA ABC AGRICULTURA DE BAIXO CARBONO

O Brasil possui cerca de 30 milhões de hectares de

áreas de pastagens em algum estágio de degradação,

com baixíssima produtividade para o alimento

animal

Recuperar 15 milhões de hectares de áreas de

pastagens degradadas entre os anos de 2010 e 2020

O programa ABC prevê, para a safra 2011/2012,

R$ 3,150 bilhões para incentivar processos

tecnológicos que neutralizem ou minimizem os

efeitos dos gases de efeito estufa no campo.

.

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Condições para acesso ao crédito 1ª condição : LEI No 10.522, DE 19 DE JULHO DE

2002.

Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin,

pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,

direta e indireta, para:

I - realização de operações de crédito que

envolvam a utilização de recursos públicos;

II - concessão de incentivos fiscais e

financeiros;

III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos

que envolvam desembolso, a qualquer título, de

recursos públicos, e respectivos aditamentos.

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O que é o Cadin

Criado pela LEI No 10.522, DE 19 DE JULHO DE

2002.

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados

de órgãos e entidades federais e dá outras providências.

1o Os órgãos e as entidades a que se refere o inciso I procederão, segundo

normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade, às inclusões

no Cadin, de pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas

hipóteses previstas neste artigo.

Art. 3o As informações fornecidas pelos órgãos e

entidades integrantes do Cadin serão centralizadas no

Sistema de Informações do Banco Central do Brasil

– Sisbacen, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de

natureza normativa, inclusive quanto ao disciplinamento das respectivas inclusões e exclusões.

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Como saio do Cadin?

1º FAZER TAC COM O MPE?

2º PAGAR A DÍVIDA?

E NOVO CÓDIGO AMBIENTAL

Prad ou PRA?

dívida ajuizada: o que fazer?

Embargos do devedor

Mandado de segurança

Ação anulatória fiscal

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Por que eu estaria no Cadin?

1º - Multa ( IBAMA).

2º - TAC não Cumprido com Ibama

3ª - Prad ou PRA não cumprido

Dívidas diversas com União

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O que diz a lei quanto a suspensão?

Art. 7o Será suspenso o registro no Cadin quando o

devedor comprove que:

I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a

natureza da obrigação ou o seu valor, com o

oferecimento de garantia idônea e suficiente ao

Juízo, na forma da lei;

II - esteja suspensa a exigibilidade do crédito

objeto do registro, nos termos da lei. NOVO

CÓDIGO FLORESTAL pende de

regulamentação.

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O que diz a lei quanto aos incentivos

financeiros? Novo código florestal

Art. 41. É o Poder Executivo federal autorizado a

instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de

apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem

como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos

ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de

progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de

ação: (Redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

e) linhas de financiamento para atender iniciativas de

preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de

espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável

realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas

degradadas;

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O que diz a lei quanto a incentivos?

Novo código florestal

Art. 58. Assegurado o controle e a fiscalização dos órgãos ambientais competentes dos respectivos

planos ou projetos, assim como as obrigações do detentor do imóvel, o Poder Público

poderá instituir programa de apoio técnico e

incentivos financeiros, podendo incluir medidas indutoras e linhas de financiamento

para atender, prioritariamente, os imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3o, nas

iniciativas de: (Redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

V - recuperação de áreas degradadas;

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O que diz a lei ?

Novo Código Florestal

Art. 59. A União, os Estados e o Distrito Federal

deverão, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da

data da publicação desta Lei, prorrogável por uma

única vez, por igual período, por ato do Chefe do

Poder Executivo, implantar Programas de

Regularização Ambiental - PRAs de posses e

propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las

aos termos deste Capítulo.

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O que diz a lei ? Novo código florestal

Art. 59. (...)

§ 5o A partir da assinatura do termo de compromisso,

serão suspensas as sanções decorrentes

das infrações mencionadas no § 4o deste artigo e,

cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA ou no

termo de compromisso para a regularização ambiental

das exigências desta Lei, nos prazos e condições neles

estabelecidos, as multas referidas neste artigo serão

consideradas como convertidas em serviços de

preservação, melhoria e recuperação da qualidade do

meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais

consolidadas conforme definido no PRA.

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O que diz a lei ? Novo código florestal

Art. 59. (...)

§ 5o A partir da assinatura do termo de compromisso,

serão suspensas as sanções decorrentes das infrações

mencionadas no § 4o deste artigo e, cumpridas as

obrigações estabelecidas no PRA ou no termo de

compromisso para a regularização ambiental das

exigências desta Lei, nos prazos e condições neles

estabelecidos, as multas referidas neste artigo serão

consideradas como convertidas em serviços de

preservação, melhoria e recuperação da qualidade do

meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais

consolidadas conforme definido no PRA.

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Estou tranquilo assinei um TAC com

O MPE!!

1º TAC = cheque: assinou terá que pagar ou será

executado

Ele anulará sua multa com a autarquia federal (

IBAMA)?

Vai te tirar do Cadin?

Vai arquivar seu inquérito por crime ambiental?

Se sobrevier lei mais benéfica o TAC perde o Objeto?

O que fazer com o TAC já assinado?

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