Palestra Alice Bianchini

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Page 1: Palestra Alice Bianchini

Professora Alice BianchiniDoutora em Direito Penal pela PUC/SP

Diretora do Portal www.atualidadesdodireito.com.br

Blog: atualidadesdodireito/alicebianchini

Violência de Gênero

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Parte 2

A Lei Maria da Penha

Parte 3Liberdade de expressão e meios de comunicação

Parte 1A violência em númerosPercepções da sociedade

Parte 4

Lei Maria da Penha e Direitos Humanos

Page 4: Palestra Alice Bianchini

Parte 1A violência em númerosPercepções da sociedade

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Números alarmantes

2010 Fundação Perseu Abramo/SESC

Entre os pesquisados do sexo masculino:

8% admitem já ter batido em uma mulher

14% acreditam que agiram bem;

15% declaram que bateriam de novo

2% declaram que “tem mulher que só aprende

apanhando bastante”

1

Page 6: Palestra Alice Bianchini

Números alarmantes

2% da população masculina brasileira

com 15 anos de idade ou mais

(70.040.446) são 1.400.809 homens.

Este valor se aproxima muito do total de homens de 15 anos de idade ou mais do Estado da Paraíba (1.339.206).

1

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Números alarmantes

Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br

Mapa da Violência

2010

2001 2010 8 5

espancamentos a cada 2 minutos

10 mulheres morrem por dia

7 pelas mãos daqueles com quem

possuem sentimento de afeto

1

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Números alarmantes

Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior número de mulheres mortas, num universo de 87 países.

Mapa da Violência 2012

20% todos os dias;

13% semanalmente;

13% quinzenalmente;

7% mensalmente.

Mulheres sofrem violência

Pesquisa - Data Senado 2011

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Números alarmantes

80% registraram ocorrência de ameaça junto à delegacia

82%dos agressores são maridos, ex-maridos, noivos, ex-noivos, namorados, ex-namorados (proximidade com a vítima)

1

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Crimes mais frequentes1

62% violência psicológica

6% violência moral

Tipos de violência doméstica mais conhecidos

80% violência física

Mulher fica 30 dias internada. Lesão corporal leve?

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Números alarmantes

Mulheres recebem salário 32,9% menor do que o dos homens, muitas vezes nos

mesmos cargos. Pesquisa Nacional por Amostra de

Domicílios (Pnad) 2009

Homens são mais felizes do que as mulheres. FSP 24 ago 07, A26.

Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18.

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AtençãoParaNocaTermiQueEstamosApredeAqu

INSERIR CAIXA DE TEXTO

INSERIR CAIXA DE TEXTO

Page 13: Palestra Alice Bianchini

AtençãoParaNocaTermiQueEstamosApredeAqu

Page 14: Palestra Alice Bianchini

Sociedade e LMP

Em mulher não se bate nem com uma flor

91%

2

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Sociedade e LMP

Existem situações em que o homem pode agredir sua mulher?

A mulher deve aguentar a violência para manter a família unida?

16% simhomens 19%mulheres 13%

11% sim

“Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele”

20% de acordo

Cerca de 24% homens

Cerca de 17% mulheres

Mais velhos: 32%

2

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Sociedade e LMP2

46%: questão cultural/muito homem ainda se acha

“dono” da mulher/o homem brasileiro é muito

violento (41% dos homens, 50% das mulheres);

31%: problemas com bebida/alcoolismo (33%

dos homens, 30% das mulheres);

9%: a mulher fala demais ou provoca o

companheiro (13% dos homens, 5% das mulheres)

Principais razões da violência doméstica contra a mulher

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Sociedade e LMP

Deve-se intervir em briga de marido e mulher

2

63% dos entrevistados 72% das mulheres,51% dos homens

O Direito Penal deve intervir nos casos de violência doméstica

51% dos entrevistados

defendem a prisão do agressor

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Marido

“coisa de família”

“vão prender os bandidos lá fora”

“eu tenho emprego fixo”

“sou trabalhador”

“está vendo o que você fez Celeste?”

Cenas da novela

Mulher

“Baltazar, recobra o teu juízo”

“E agora filha, o que será da gente?”

Filha“agora a gente tá livre”

Amigo da família“diz para tua mãe ir na delegacia

prestar queixa”

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Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam” seus agressores (respostas dadas por vítimas):

1º 31% preocupação com a criação dos filhos

2º 20% medo de vingança do agressor

3º 12% vergonha da agressão

4º 12% acreditarem que seria a última vez

5º 5% dependência financeira

6º 3% acreditarem que não existe punição e

7º 17% escolheram outra opção.

DataSenado 2011

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Invisibilidade do problema3

As mulheres comunicam o fato às autoridades na MINORIA das vezes

Mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões

Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos,

destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a figura paterna.

Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1:

Homicídio de Mulheres

http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf

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Page 25: Palestra Alice Bianchini

Característica: ciclo de violência

Hierarquia de gênero

(a) construção da tensão, chegando à

(b) tensão máxima e finalizando com a

(c) Reconciliação

Relação de conjugalidade ou afetividade entre as partes

Habitualidade da violência -ciclo da violência

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Tantas você fez que ela cansou Porque você, rapazAbusou da regra três Onde menos vale mais

Da primeira vez ela chorou Mas resolveu ficarÉ que os momentos felizes Tinham deixado raízes no seu penarDepois perdeu a esperança Porque o perdão também cansa de perdoar

Tem sempre o dia em que a casa caiPois vai curtir seu deserto, vai. Mas deixe a lâmpada acesa Se algum dia a tristeza quiser entrarE uma bebida por perto Porque você pode estar certo que vai chorar

Regra 3Composição:

Vinicius de Moraes | Toquinho

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Parte 2Lei Maria da Penha

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Origem da Lei Maria da Penha1

Recomendação da Comissão Interamericana

RELATÓRIO N° 54/01, CASO 12.051, de 4/04/01MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES- a Comissão recomendou ao Brasil, dentre outrasmedidas, (a) “prosseguir e intensificar o processo dereforma que evite a tolerância estatal e o tratamentodiscriminatório com respeito à violência domésticacontra mulheres no país”, particularmente, dentreoutras: (b) simplificar os procedimentos judiciais penaisa fim de que possa ser reduzido o tempo processual,sem afetar os direitos e garantias do devido processo”EXISTÊNCIA DE TRATADOS DE DIREITO INTERNACIONAL

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Lei Maria da Penha2

18º país na AL a criar uma Lei específica de proteção à mulher

Considerada, pelo UNIFEM – Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - como uma das 3 mais legislações mais avançadas no mundo, ao lado da legislação da Espanha e da Mongólia

A Lei proporciona instrumentos que possam ser utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça, tendente a viabilizar uma mudança subjetiva que leve ao seu EMPODERAMENTO

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Uma questão de gênero e não de sexo3

Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dosdireitos fundamentais inerentes à pessoa humana....facilidade para viver sem violência, ....

Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violênciadoméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ouomissão baseada no gênero....

§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigoindependem de orientação sexual. ¥

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CEDAW | Ação afirmativa4

Art. 4ºmedidas especiais de caráter temporário destinadasa acelerar a igualdade de fato entre homem e amulher não se considerará discriminaçãode nenhuma maneira implicará, como consequência,a manutenção de normas desiguaisessas medidas cessarão quando os objetivos deigualdade de oportunidade e tratamento foremalcançados

Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto duraremas circunstâncias que lhe deram origem.

Aplicação para homem?

Page 32: Palestra Alice Bianchini

Lei Maria da Penha para homens?

Consequência

restrições de direitos

para o agressor(a)

(como é o caso da

maioria das

medidas protetivas

previstas na LMP)

Page 33: Palestra Alice Bianchini

Lei Maria da Penha para homens?

a aplicação dos

instrumentos de

discriminação positiva

só se justifica em situações

muito relevantes

(princípio da proporciona-

lidade)

Page 34: Palestra Alice Bianchini

Lei Maria da Penha para homens?

Alargamento das garantias

• em relação à vítima: garantia da vida, da integridade física e

psicológica etc.

Limitação de direitos

•concernentes ao réu: liberdade de ir e vir,

presunção da inocência, direito ao contraditório

etc.

Page 35: Palestra Alice Bianchini

STF: ADC 19 e ADI 4.4245

a Lei é constitucional e o discrímen visa corrigir distorções históricas e promover a igualdade material entre homens e mulheres.

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Parte 3Violência de Gênero

Liberdade de expressão e publicidade

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Cultura Machista1

CEDAW Art. 5º, b

modificar padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres,

com vistas a alcançar preconceitos

baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos

ou

em funções estereotipadas de homens e mulheres

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Cultura Machista2

Meios de comunicaçãoProjeto Global de Monitoramento de Mídia de 2010:

48% de todas as matérias reforça estereótipos de gênero

Somente 8% das matérias questionam estereótipos de gênero

As mulheres são identificadas nos noticiários por seus relacionamentos familiares (esposa, mãe, filha), cinco vezes mais que os homens.

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Estereótipos de gênero

Pesquisa do Canadá aponta empate técnico

Quem fala mais: o homem ou a mulher?

Quem gasta mais no cartão de crédito?

Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007)

Quem é mais fofoqueiro?

Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009)

Quem mente mais?

Homens. Instituto Gfk – Alemanha

Quem fala mais de sexo?

Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)

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Campanha publicitária Hope ensina

Page 42: Palestra Alice Bianchini

“Mecânica, funilaria e pintura Via Costeira.

Tá na cara que precisa”

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Marca de preservativos retira publicidade da internet após críticas

O item que causou a indignação dos usuários da redesocial dizia que tirar a roupa de uma mulher queima 10calorias, enquanto fazer o mesmo sem o consentimentoda parceira consome 190 calorias. FSP, 30jul12.

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Parte 4Violência de Gênero e

Direitos Humanos

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Posicionamento da LMP1

Art. 3º§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Page 46: Palestra Alice Bianchini

Uma questão cultural

O problema que temos diante de nós não éfilosófico, mas jurídico e, num sentido maisamplo, político.Não se trata mais de saber quais e quantos sãoesses direitos (humanos), qual é sua natureza eseu fundamento, se são direitos naturais ouhistóricos, absolutos ou relativos, mas sim qual éo modo mais seguro para garanti-los, paraimpedir que, apesar das solenes declarações, elessejam continuamente violadosNorberto Bobbio. A era dos direitos. Rio de Janeiro:Campus, 1992. p. 25.

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Uma questão cultural

Temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades.

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