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PT PT Unida na diversidade TEXTOS APROVADOS na sessão de quinta-feira 29 de março de 2012 PARTE II P7_TA-PROV(2012)03-29 EDIÇÃO PROVISÓRIA PE 486.804 PARLAMENTO EUROPEU 2012 - 2013

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PT PT

Unida na diversidade

TEXTOS APROVADOS

na sessão de

quinta-feira 29 de março de 2012

PARTE II

P7_TA-PROV(2012)03-29 EDIÇÃO PROVISÓRIA PE 486.804

PARLAMENTO EUROPEU 2012 - 2013

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PE 486.804\ I

PT

ÍNDICE

TEXTOS APROVADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU

P7_TA-PROV(2012)0107............................................................................................................ 1 Prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) ***I........................................ 1 (A7-0042/2012 - Relatora: Elisabeth Morin-Chartier) Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18.ª diretiva especial na aceção do artigo 16.º, n.º 1, da Diretiva 89/391/CEE) (COM(2012)0015 – C7-0020/2012 – 2012/0003(COD)) ....................................... 1

P7_TA-PROV(2012)0108............................................................................................................ 4 Cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo * ..................... 4 (A7-0044/2012 - Relator: David Casa) Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo (COM(2011)0730 – C7-0447/2011 – 2011/0330(CNS)) .......................................................................................................................... 4

P7_TA-PROV(2012)0109.......................................................................................................... 16 Previsão de receitas e despesas para o exercício de 2013 - Secção I - Parlamento.............. 16 (A7-0062/2012 - Relator: Derek Vaughan ) Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2013 (2012/2006(BUD))........................ 16

P7_TA-PROV(2012)0110.......................................................................................................... 21 Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: candidatura EGF/2011/006 ES/Comunidade Valenciana - Construção de edifícios, Espanha ............... 21 (A7-0066/2012 - Relatora: Barbara Matera) Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2011/006 ES/Comunidade Valenciana - Construção de edifícios, Espanha) (COM(2012)0053 – C7-0044/2012 – 2012/2023(BUD)) ............................................................................................ 21

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P7_TA-PROV(2012)0111 ......................................................................................................... 26 Alteração do Regimento tendo em conta a evolução das relações do Parlamento Europeu com as instituições representantes dos governos nacionais após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa ..................................................................................................................... 26 (A7-0039/2012 - Relator: Alain Lamassoure) Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre a alteração do Regimento tendo em conta a evolução das relações do Parlamento Europeu com as instituições representantes dos governos nacionais após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa (2011/2266(REG)) ...................................................................................................................... 26

P7_TA-PROV(2012)0112 ......................................................................................................... 29 Situação na Bielorrússia ........................................................................................................... 29 (B7-0178, 0179, 0181, 0182 e 0183/2012) Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre a situação na Bielorrússia (2012/2581(RSP))................................................................................................... 29

P7_TA-PROV(2012)0113 ......................................................................................................... 35 Dotação Europeia para a Democracia..................................................................................... 35 (A7-0061/2012 - Relator: Alexander Graf Lambsdorff) Recomendação do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, ao Conselho referente às modalidades da eventual criação de uma Dotação Europeia para a Democracia (DED) (2011/2245(INI))......................................................................................................................... 35

P7_TA-PROV(2012)0114 ......................................................................................................... 42 Relatório sobre o alargamento relativo à Sérvia.................................................................... 42 (B7-0188/2012) Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre o processo de integração europeia da Sérvia (2011/2886(RSP))....................................................................... 42

P7_TA-PROV(2012)0115 ......................................................................................................... 57 Relatório sobre o alargamento relativo ao Kosovo ................................................................ 57 (B7-0187/2012) Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre o processo de integração europeia do Kosovo (2011/2885(RSP)) .................................................................... 57

P7_TA-PROV(2012)0116 ......................................................................................................... 70 Relatório sobre o alargamento relativo à Turquia................................................................. 70 (B7-0189/2012) Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre o Relatório de 2011 referente aos progressos realizados pela Turquia (2011/2889(RSP)) ......................................... 70

P7_TA-PROV(2012)0117 ......................................................................................................... 85 Relatório sobre o alargamento relativo ao Montenegro........................................................ 85 (B7-0190/2012) Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre o relatório intercalar de 2011 sobre o Montenegro (2011/2890(RSP)) ............................................................................. 85

P7_TA-PROV(2012)0118 ......................................................................................................... 95 Enquadramento do governo das sociedades para as empresas europeias ........................... 95 (A7-0051/2012 - Relator: Sebastian Valentin Bodu) Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre o enquadramento do governo das sociedades para as empresas europeias (2011/2181(INI))...................................... 95

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PE 486.804\ III

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P7_TA-PROV(2012)0119........................................................................................................ 101 Banco Europeu de Investimento - Relatório Anual de 2010 ............................................... 101 (A7-0058/2012 - Relatora: Iliana Ivanova) Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre o Banco Europeu de Investimento (BEI) - Relatório Anual de 2010 (2011/2186(INI)) ............................................ 101

P7_TA-PROV(2012)0120........................................................................................................ 118 Relatório de 2010 sobre a cidadania da União ..................................................................... 118 (A7-0047/2011 - Relatora: Adina-Ioana Vălean) Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, referente ao Relatório de 2010 sobre a cidadania da União – Eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE (2011/2182(INI))............................................................................................. 118

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PE 486.804\ 1

PT

P7_TA-PROV(2012)0107

Prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18.ª diretiva especial na aceção do artigo 16.º, n.º 1, da Diretiva 89/391/CEE) (COM(2012)0015 – C7-0020/2012 – 2012/0003(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2012)0015),

– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 153.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0020/2012),

– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 22 de fevereiro de 20121,

– Após consulta ao Comité das Regiões,

– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 7 de março de 2012, no sentido de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

– Tendo em conta o artigo 55º do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0042/2012),

1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.

1 Ainda não publicada em Jornal Oficial.

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P7_TC1-COD(2012)0003

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de Março de 2012 tendo em vista a adopção da Diretiva 2012/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (18.ª diretiva especial na aceção do artigo 16.º, n.º 1, da Diretiva 89/391/CEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 153.º, n.º 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu1,

Após consulta do Comité das Regiões,

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário2,

Considerando o seguinte:

(1) Na sequência da entrada em vigor da Diretiva 2004/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho3, as partes interessadas, em particular a comunidade médica, expressaram preocupações sérias em relação ao impacto que a aplicação dessa diretiva poderia ter nos atos médicos que se apoiam na imagiologia médica e em relação ao impacto da mesma em determinadas atividades industriais.

(2) A Comissão analisou os argumentos apresentados pelas partes interessadas e decidiu rever algumas disposições da Diretiva 2004/40/CE, com base em novas provas científicas.

(3) O prazo de transposição da Diretiva 2004/40/CE foi adiado para 30 de abril de 2012 pela Diretiva 2008/46/CE4, a fim de permitir que, até essa data, fosse adotada uma nova diretiva baseada nos dados mais recentes.

(4) Em 14 de junho de 2011, a Comissão adotou uma proposta de uma nova diretiva destinada a substituir a Diretiva 2004/40/CE. O objetivo da nova diretiva é assegurar um elevado nível de proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores e a manutenção e o

1 Parecer de 22 de fevereiro de 2012 (ainda não publicado no Jornal Oficial). 2 Posição do Parlamento Europeu de 29 de março de 2012. 3 JO L 159 de 30.4.2004, p. 1. 4 JO L 114 de 26.4.2008, p. 88.

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desenvolvimento das atividades médicas e outras atividades industriais que utilizam campos eletromagnéticos. Por conseguinte, antecipando a adoção da nova diretiva até 30 de abril de 2012, a maioria dos Estados-Membros não transpôs a Diretiva 2004/40/CE.

(5) No entanto, tendo em conta a complexidade técnica da questão, é pouco provável que a nova diretiva seja adotada até 30 de abril de 2012.

(6) Por conseguinte, o prazo de 30 de abril de 2012 deverá ser prorrogado. Assim, é necessário que a presente diretiva entre em vigor no dia da sua publicação,

ADOTARAM A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.º

No artigo 13.º, n.º 1, da Diretiva 2004/40/CE, a data «30 de abril de 2012» é substituída por «31

de outubro de 2013».

Artigo 2.º

A presente diretiva entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.º

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

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4 /PE 486.804

PT

P7_TA-PROV(2012)0108

Cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo (COM(2011)0730 – C7-0447/2011 – 2011/0330(CNS))

(Processo legislativo especial – consulta)

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2011)0730),

– Tendo em conta o artigo 113.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0447/2011),

– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0044/2012),

1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 293.º, n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

3. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Alteração 1

Proposta de regulamento Considerando 2-A (novo)

Texto da Comissão Alteração

(2-A) A criação de uma união fiscal

europeia deverá compreender um

intercâmbio de informações amplo,

célere, eficiente, de fácil utilização e,

tanto quanto possível, automático entre os

Estados-Membros, a fim de melhorar a

luta contra a evasão fiscal.

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PT

Alteração 2

Proposta de regulamento Considerando 11

Texto da Comissão Alteração

(11) A informação de retorno (feedback) é um meio adequado para assegurar uma melhoria contínua da qualidade das informações trocadas. Por conseguinte, deve ser estabelecido um quadro para a transmissão dessa informação de retorno.

(11) A informação de retorno (feedback) é um meio adequado para assegurar uma melhoria contínua da qualidade das informações trocadas e para simplificar os

procedimentos burocráticos. Por conseguinte, deverá ser estabelecido um enquadramento para a transmissão dessa informação de retorno.

Alteração 3

Proposta de regulamento Considerando 14-A (novo)

Texto da Comissão Alteração

(14-A) Os dados de cráter pessoal

processados nos termos do presente

regulamento não deverão ser conservados

para além do tempo necessário, de acordo

com a legislação nacional e a legislação

da União aplicáveis.

Alteração 4

Proposta de regulamento Considerando 19

Texto da Comissão Alteração

(19) Para garantir uma aplicação eficaz do presente regulamento, poderá ser necessário limitar o âmbito de certos direitos e obrigações previstos na Diretiva 95/46/CE, mais concretamente dos direitos definidos nos artigos 10.º, 11.º, n.º 1, 12.º e 21.º, atender à salvaguarda dos interesses a que se refere o artigo 13.º, n.º 1, alínea e), da mesma diretiva e ter em conta a possível

(19) Para garantir uma aplicação eficaz do presente regulamento, poderá ser necessário limitar o âmbito de certos direitos e obrigações previstos na Diretiva 95/46/CE, mais concretamente dos direitos definidos nos artigos 10.º, 11.º, n.º 1, 12.º e 21.º, a fim de salvaguardar os interesses a que se refere o artigo 13.º, n.º 1, alínea e), da mesma diretiva, tendo em conta a

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perda de receitas para os Estados-Membros, bem como a importância crucial das informações abrangidas pelo presente regulamento para a eficácia do combate à fraude. Os Estados-Membros deverão ser obrigados a introduzir essa limitação, de uma forma necessária e proporcionada.

possível perda de receitas para os Estados-Membros e a importância crucial que as informações abrangidas pelo presente regulamento têm para a eficácia do combate à fraude. Os Estados-Membros deverão ser obrigados a aplicar essas limitações na medida em que as mesmas

sejam necessárias e proporcionadas. Tendo em conta a necessidade de

conservar provas em casos de suspeita de

irregularidades fiscais ou de fraude, bem

como de evitar interferências na avaliação

correta da conformidade com a legislação

relativa aos impostos especiais de

consumo, deverá ser possível, caso

necessário, restringir as obrigações dos

operadores de dados e os direitos do

sujeito dos dados em matéria de

fornecimento de informações, acesso aos

dados e publicação de operações de

tratamento de dados durante o

intercâmbio de dados de caráter pessoal

ao abrigo do presente regulamento.

Alteração 5

Proposta de regulamento Considerando 20

Texto da Comissão Alteração

(20) A fim de garantir condições uniformes de execução dos artigos 8.º, 16.º, 19.º, 20.º,

21.º e 34.º do presente regulamento, devem ser conferidos poderes de execução à Comissão. Esses poderes devem ser exercidos em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão.

(20) A fim de assegurar condições uniformes para a execução do presente regulamento e de descrever as principais

categorias de dados que podem ser objeto

de intercâmbio pelos Estados-Membros

nos termos do mesmo, deverão ser atribuídas competências de execução à Comissão. Essas competências de execução deverão ser exercidas nos termos do Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão.

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PT

Alteração 6

Proposta de regulamento Considerando 20-A (novo)

Texto da Comissão Alteração

(20-A) O tratamento de dados de caráter

pessoal relativos a infrações, condenações

penais ou medidas de segurança deverá

ser executado nos termos do artigo 8.º, n.º

5, da Diretiva 95/46/CE ou do artigo 10.º,

n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 45/2011.

Alteração 7

Proposta de regulamento Considerando 22

Texto da Comissão Alteração

(22) É necessário controlar e avaliar o funcionamento do presente regulamento. Devem, por conseguinte, ser adotadas disposições para a recolha de estatísticas e outras informações pelos Estados-Membros e para a preparação de relatórios periódicos pela Comissão.

(22) É necessário acompanhar e avaliar o funcionamento do presente regulamento. Deverão, por conseguinte, ser adotadas disposições para a recolha de estatísticas e outras informações pelos Estados-Membros e para a preparação de relatórios periódicos pela Comissão. A recolha de

dados por parte dos Estados-Membros e

os relatórios da Comissão deverão ser

apresentados anualmente e

disponibilizados ao Parlamento Europeu

e ao Conselho.

Alteração 8

Proposta de regulamento Considerando 25-A (novo)

Texto da Comissão Alteração

(25-A) A Comissão deverá criar um novo

fórum sobre IVA e impostos especiais de

consumo, semelhante ao Fórum Conjunto

da UE em matéria de Preços de

Transferência (FCPT), no âmbito do qual

as empresas possam abordar questões

relacionadas com o IVA cobrado às

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PT

empresas e os litígios entre

Estados-Membros.

Alteração 9

Proposta de regulamento Artigo 8 – n.º 3

Texto da Comissão Alteração

3. O pedido referido no n.º 1 pode conter um pedido fundamentado para a realização de um inquérito administrativo específico. Caso a autoridade requerida decida que o

inquérito administrativo não é necessário,

deve comunicar imediatamente à

autoridade requerente das razões dessa

decisão.

3. O pedido referido no n.º 1 pode conter um pedido fundamentado para a realização de um inquérito administrativo específico.

Alteração 10

Proposta de regulamento Artigo 8 – n.º 5

Texto da Comissão Alteração

5. A autoridade requerida pode solicitar à autoridade requerente a apresentação de um relatório sobre as medidas de acompanhamento tomadas pelo Estado-Membro requerente com base nas informações facultadas. Se for efetuado um pedido deste tipo, a autoridade requerente deve, sem prejuízo das regras em matéria de proteção dos dados e confidencialidade aplicáveis no respetivo Estado-Membro, enviar esse relatório o mais rapidamente possível e desde que tal não implique

encargos desproporcionados para essa

autoridade.

5. A autoridade requerida pode solicitar à autoridade requerente a apresentação de um relatório sobre as medidas de acompanhamento tomadas pelo Estado-Membro requerente com base nas informações facultadas. Se for efetuado um pedido deste tipo, a autoridade requerente deve, sem prejuízo das regras em matéria de proteção dos dados e confidencialidade aplicáveis no respetivo Estado-Membro, enviar esse relatório o mais rapidamente possível.

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PT

Alteração 11

Proposta de regulamento Artigo 9 – n.º 4

Texto da Comissão Alteração

4. Nos casos em que a utilização do documento de assistência administrativa mútua não seja viável, o intercâmbio de mensagens pode ser efetuado, na sua totalidade ou em parte, por outros meios. Em tais casos excecionais, a mensagem deve ser acompanhada das razões que determinaram a inviabilidade da utilização do documento de assistência administrativa mútua.

4. Nos casos em que a utilização do documento de assistência administrativa mútua não seja viável, o intercâmbio de mensagens pode ser efetuado, no todo ou em parte, por outros meios. Em tais casos excecionais, – e se a autoridade requerida

assim entender necessário –, a mensagem deve ser acompanhada da exposição das razões que determinaram a inviabilidade da utilização do documento de assistência administrativa mútua.

Alteração 13

Proposta de regulamento Artigo 13 – n.º 1

Texto da Comissão Alteração

1. Tendo em vista o intercâmbio de

informações necessárias à correta aplicação da legislação relativa aos impostos especiais de consumo, dois ou mais Estados-Membros podem chegar a acordo, com base numa análise de risco, sobre a realização de controlos simultâneos nos seus territórios respetivos, para determinar a situação em matéria de impostos especiais de consumo de um ou vários operadores económicos ou de outras pessoas que apresentem um interesse comum ou complementar e sempre que estes controlos se afigurem mais eficazes do que os controlos efetuados por um único Estado-Membro.

1. Para assegurar a correta aplicação da legislação relativa aos impostos especiais de consumo, dois ou mais Estados-Membros podem chegar a acordo, com base numa análise de risco e se for caso

disso, sobre a realização de controlos simultâneos nos seus territórios respetivos, para determinar a situação em matéria de impostos especiais de consumo de um ou vários operadores económicos ou de outras pessoas que apresentem um interesse comum ou complementar e sempre que estes controlos se afigurem mais eficazes do que os controlos efetuados por um único Estado-Membro.

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PT

Alteração 15

Proposta de regulamento Artigo 15 – n.º 4 – parágrafo 1 – alínea a)

Texto da Comissão Alteração

(a) As categorias exatas de informações que devem ser objeto de intercâmbio nos termos do artigo 15.º, n.º 1;

a) As categorias exatas de informações que devem ser objeto de intercâmbio nos termos do artigo 15.º, n.º 1, com o objetivo

de criar uma lista abrangente de

informações que será atualizada duas

vezes por ano para a coadunar com novas

necessidades de intercâmbio;

Alteração 16

Proposta de regulamento Artigo 16 – n.º 1 – parágrafo 2

Texto da Comissão Alteração

Para o efeito, podem utilizar o sistema informatizado desde que o sistema tenha capacidade para tratar essa informação.

Para o efeito, recomenda-se que utilizem o sistema informatizado, caso o sistema tenha capacidade para tratar essa informação.

Alteração 17

Proposta de regulamento Artigo 16 – n.º 2

Texto da Comissão Alteração

2. Qualquer autoridade que transmita informações a outra autoridade nos termos do n.º 1 pode solicitar a essa autoridade que apresente um relatório sobre as medidas de acompanhamento adotadas pelo Estado-Membro requerente com base nas informações facultadas. Nesse caso, e sem prejuízo das regras em matéria de confidencialidade e de proteção dos dados aplicáveis no respetivo Estado-Membro, a outra autoridade deve enviar esse relatório o mais rapidamente possível e desde que tal não implique encargos administrativos desproporcionados.

2. Qualquer autoridade que transmita informações a outra autoridade nos termos do n.º 1 pode solicitar a essa autoridade que apresente um relatório sobre o seguimento dado pelo Estado-Membro requerente com base nas informações facultadas. Se a autoridade tiver

transmitido as informações na sequência

da deteção de uma irregularidade

invulgar, mas economicamente

significativa, solicitará o referido relatório

sobre as medidas de seguimento. Nesse caso, e sem prejuízo das regras em matéria de confidencialidade e de proteção dos

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PT

dados aplicáveis no respetivo Estado-Membro, a outra autoridade deve enviar esse relatório o mais rapidamente possível, desde que tal não implique encargos administrativos desproporcionados.

Alteração 18

Proposta de regulamento Artigo 19 – parágrafo 2 – alínea b)

Texto da Comissão Alteração

(b) O nome e o endereço do operador económico ou local;

b) O nome e o endereço do operador económico ou local ou, relativamente aos

destinatários registados referidos no n.º 1,

alínea a), subalínea ii), a morada de

serviço aprovada pelas autoridades

competentes do Estado-Membro de

registo;

Alterações 19 + 20

Proposta de regulamento Artigo 23

Texto da Comissão Alteração

Os pedidos de assistência, incluindo os pedidos de notificação, e os documentos apensos podem ser redigidos em qualquer língua acordada entre a autoridade requerida e a autoridade requerente. Os pedidos só necessitam de ser traduzidos para a língua oficial ou para uma das línguas oficiais do Estado-Membro em que a autoridade requerida está estabelecida se a autoridade requerida justificar a necessidade dessa tradução.

Os pedidos de assistência, incluindo os pedidos de notificação, e os documentos apensos podem ser redigidos em qualquer língua antecipadamente acordada entre a autoridade requerida e a autoridade requerente. Os pedidos só necessitam de ser traduzidos para a língua oficial ou para uma das línguas oficiais do Estado-Membro em que a autoridade requerida está estabelecida se a autoridade requerida justificar suficientemente a necessidade dessa tradução.

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PT

Alteração 21

Proposta de regulamento Artigo 25 – n.º 3

Texto da Comissão Alteração

3. A autoridade competente de um

Estado-Membro pode recusar comunicar

informações sempre que o

Estado-Membro requerente não possa,

por razões jurídicas, transmitir

informações semelhantes.

Suprimido

Alteração 22

Proposta de regulamento Artigo 25 – n.º 4

Texto da Comissão Alteração

4. A transmissão de informações pode ser recusada quando conduza à divulgação de um segredo comercial, industrial ou profissional ou de um processo comercial, ou quando a sua divulgação seja contrária à ordem pública. Os Estados-Membros não podem recusar a comunicação de informações sobre um operador económico, pelo simples facto de essa informação ser detida por um banco ou por outra instituição financeira, ou por um fornecedor por esta designado, por uma pessoa que atue na qualidade de agente ou de fiduciário, ou ainda, porque diga respeito a interesses de propriedade de uma pessoa coletiva.

4. A transmissão de informações pode ser recusada quando conduza manifestamente à divulgação de um segredo comercial, industrial ou profissional ou de um processo comercial, ou quando a sua divulgação seja contrária à ordem pública. Os Estados-Membros não podem recusar a comunicação de informações sobre um operador económico, pelo simples facto de essa informação ser detida por um banco ou por outra instituição financeira, ou por um fornecedor por esta designado, por uma pessoa que atue na qualidade de agente ou de fiduciário, ou ainda, porque diga respeito a interesses de propriedade de uma pessoa coletiva.

Alteração 23

Proposta de regulamento Artigo 28 – n.º 2 – parágrafo 2

Texto da Comissão Alteração

No entanto, a autoridade competente do Estado-Membro que comunica as informações deve permitir a sua utilização

No entanto, a autoridade competente do Estado-Membro que comunica as informações pode permitir a sua utilização

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para outros fins no Estado-Membro da autoridade requerente, quando a legislação do Estado-Membro da autoridade requerida permitir a sua utilização para fins semelhantes no seu próprio Estado-Membro.

para outros fins no Estado-Membro da autoridade requerente, quando a legislação do Estado-Membro da autoridade requerida permitir a sua utilização para fins semelhantes no seu próprio Estado-Membro.

Alteração 24

Proposta de regulamento Artigo 28 – n.º 4 – parágrafo 1

Texto da Comissão Alteração

4. Qualquer armazenagem ou intercâmbio

de informações pelos Estados-Membros, conforme referido no presente regulamento, está sujeito às disposições nacionais de aplicação da Diretiva 95/46/CE.

4. O tratamento de dados de caráter

pessoal pelos Estados-Membros referido no presente regulamento fica sujeito às disposições nacionais de aplicação da Diretiva 95/46/CE.

Alteração 25

Proposta de regulamento Artigo 32 – n.º 2

Texto da Comissão Alteração

2. Se o país terceiro em causa tiver assumido o compromisso legal de prestar a assistência necessária para a recolha de provas sobre transações irregulares que, aparentemente, infrinjam a legislação relativa aos impostos especiais de consumo, as informações obtidas em conformidade com o presente regulamento podem ser comunicadas a esse país terceiro, mediante autorização das autoridades competentes que facultam as informações e em conformidade com a sua legislação nacional, desde que sejam utilizadas para os mesmos fins que os da informação facultada, em conformidade com a Diretiva 95/46/CE, e respeitando,

em particular, as disposições sobre a transferência de dados pessoais a países terceiros e as medidas legislativas nacionais de aplicação da diretiva.

2. Se o país terceiro em causa tiver assumido o compromisso legal de prestar a assistência necessária para a recolha de provas sobre transações irregulares que, aparentemente, infrinjam a legislação relativa aos impostos especiais de consumo, as informações obtidas em conformidade com o presente regulamento podem ser comunicadas por uma

autoridade competente de um

Estado-Membro a esse país terceiro, mediante autorização das autoridades competentes que facultam as informações e em conformidade com a sua legislação nacional, desde que sejam utilizadas para os mesmos fins que os da informação facultada, nos termos da Diretiva 95/46/CE, nomeadamente as disposições sobre a transferência de dados pessoais a países terceiros e as medidas legislativas

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PT

nacionais de aplicação da diretiva.

Alteração 26

Proposta de regulamento Artigo 34 – n.º 1

Texto da Comissão Alteração

1. Os Estados-Membros e a Comissão devem analisar e avaliar a aplicação do presente regulamento. Para o efeito, a Comissão deve apresentar regularmente um resumo da experiência dos Estados Membros, com o objetivo de melhorar o funcionamento do sistema estabelecido pelo presente regulamento.

1. Os Estados-Membros e a Comissão devem analisar e avaliar a aplicação do presente regulamento. Para o efeito, a Comissão deve apresentar regularmente uma comparação e uma avaliação da experiência dos Estados-Membros, com o objetivo de melhorar o funcionamento do sistema estabelecido pelo presente regulamento.

Alteração 27

Proposta de regulamento Artigo 34 – n.º 1-A (novo)

Texto da Comissão Alteração

1-A. A Comissão apresenta ao

Parlamento Europeu e ao Conselho, até

31 de dezembro de 2012, um relatório

sobre a fraude no domínio dos impostos

especiais de consumo, juntamente com

alterações ao presente regulamento, se for

caso disso.

Alteração 28

Proposta de regulamento Artigo 34 – n.º 2 – parágrafo 2

Texto da Comissão Alteração

A fim de avaliar a eficácia do presente sistema de cooperação administrativa em matéria de controlo da aplicação da legislação relativa aos impostos especiais de consumo e do combate à evasão e à fraude no domínio dos impostos especiais

A fim de avaliar a eficácia do presente sistema de cooperação administrativa em matéria de controlo da aplicação da legislação relativa aos impostos especiais de consumo e do combate à evasão e à fraude no domínio dos impostos especiais

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de consumo, os Estados-Membros podem facultar à Comissão qualquer outra informação disponível além da informação a que se refere o primeiro parágrafo.

de consumo, os Estados-Membros devem facultar à Comissão qualquer outra informação disponível além da informação a que se refere o primeiro parágrafo.

Alteração 29

Proposta de regulamento Artigo 37

Texto da Comissão Alteração

De cinco em cinco anos, a contar da data da entrada em vigor do presente regulamento, e em especial com base nas informações prestadas pelos Estados-Membros, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.

De três em três anos, a contar da data da entrada em vigor do presente regulamento, e em especial com base nas informações prestadas pelos Estados-Membros, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.

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P7_TA-PROV(2012)0109

Previsão de receitas e despesas para o exercício de 2013 - Secção I - Parlamento

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2013 (2012/2006(BUD))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias1, nomeadamente o seu artigo 31.º,

– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira2,

– Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de fevereiro de 2012, sobre as orientações para o processo orçamental 2013 – Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X3,

– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral à Mesa, com vista à elaboração do anteprojeto de previsão de receitas e despesas para o exercício de 2013,

– Tendo em conta o anteprojeto de previsão de receitas e despesas que a Mesa elaborou em 12 de março de 2012, nos termos do artigo 23.º, n.º 7, e do artigo 79.º, n.º 1, do Regimento do Parlamento,

– Tendo em conta o projeto de previsão de receitas e despesas elaborado pela Comissão dos Orçamentos, nos termos do artigo 79.º, n.º 2, do Regimento do Parlamento Europeu,

– Tendo em conta o artigo 79.º do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0062/2012),

A. Considerando que o limite máximo da categoria 5 do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o orçamento da União em 2013 ascende a 9.181 milhões de euros, a preços correntes4;

B. Considerando que a adesão da Croácia terá um impacto no orçamento para 2013, nomeadamente no que respeita aos recursos para os novos deputados e ao recrutamento de pessoal pelas instituições;

C. Considerando que, num contexto de pesados encargos da dívida pública e em tempo de

1 JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. 2 JO C 139 de 14.6.2006, p.1. 3 Textos Aprovados, P7_TA(2012)0050. 4 O limite máximo da categoria 5 inclui as contribuições do pessoal para o regime de pensões.

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limitações devidas aos esforços de contenção orçamental nacional em curso, o Parlamento deve mostrar responsabilidade orçamental e autocontenção, tomando nota da carta do Comissário Lewandowski, de 23 de janeiro de 2012, aos Presidentes das Instituições da União;

D. Considerando que é particularmente importante que a Comissão dos Orçamentos e a Mesa prossigam a sua cooperação reforçada ao longo do processo orçamental, como previsto nos artigos 23.º e 79.º do Regimento do Parlamento;

E. Considerando que as prerrogativas do plenário no que diz respeito à aprovação da previsão de receitas e despesas e do orçamento definitivo serão plenamente mantidas, em conformidade com o Tratado e o Regimento;

F. Considerando que, em 6 e 13 de março 2012, foram realizadas reuniões de pré-conciliação e conciliação entre as delegações da Mesa e da Comissão dos Orçamentos,

Quadro geral e orçamento global

1. Congratula-se com a boa cooperação entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos durante o atual processo orçamental e com o acordo alcançado aquando da reunião de conciliação de 13 de março de 2012;

2. Considera que os locais de trabalho do Parlamento devem limitar-se a uma sede única para os deputados e os funcionários; solicita ao Conselho que tenha em conta os pedidos já formulados em várias ocasiões pelo Parlamento e pelos cidadãos da União relativamente à necessidade de estabelecer uma sede única para os deputados e os funcionários, pedidos que foram reiterados no n.º 7 da sua Resolução de 16 de fevereiro de 2012 sobre as orientações para o processo orçamental de 2013 – outras secções que não a Comissão;

3. Regista que o nível do anteprojeto de previsão de receitas e despesas para o orçamento de 2013, tal como proposto pelo Secretário-Geral no seu relatório à Mesa, é de 1 768 731 441 EUR; nota que a taxa de aumento de dotações proposta é de 2,96 % relativamente ao orçamento de 2012;

4. Congratula-se com os esforços efetuados para apresentar previsões realistas e constata que a Mesa está disposta a aprovar mais poupanças em relação ao nível inicial sugerido no relatório do Secretário-Geral; salienta que o objetivo de qualquer negociação orçamental deve consistir em conseguir o máximo de eficiência; na sequência do acordo alcançado entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos, na sua reunião de conciliação de 13 de março de 2013, fixa o nível global de previsão de receitas e despesas para o exercício de 2013 em 1 759 391 671 EUR, o que corresponde a uma taxa de aumento de 1,9 % relativamente ao orçamento de 2012, com exclusão dos custos de alargamento à Croácia; insiste na necessidade de um controlo orçamental rigoroso, de uma cooperação estreita com a Comissão dos Orçamentos e de identificação de eventuais poupanças adicionais durante o processo orçamental em curso;

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Questões específicas

5. Congratula-se com as poupanças propostas relativamente às despesas de deslocação em serviço do pessoal e a reafetações no interior do quadro de pessoal;

6. Congratula-se com as poupanças de cerca de 3,5 milhões de euros no que diz respeito à assistência parlamentar sugeridas no Relatório do Secretário-Geral aos Membros da Mesa sobre o Anteprojeto de Previsão de Receitas e Despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2013; nota que estas poupanças têm em conta os resultados em matéria de despesas desta rubrica orçamental em 2011;

7. Toma nota dos planos para uma campanha de informação para as eleições de 2014; solicita que sejam prestadas mais informações na devida altura;

8. Congratula-se com a iniciativa tomada pelo Secretário-Geral, em 2011, de propor a reorganização das atividades de tradução e de interpretação; considera que tal iniciativa permitirá poupanças significativas no orçamento de 2012 e solicita que seja prosseguida em 2013; defende, não obstante, o princípio do multilinguismo e salienta a natureza específica do Parlamento em matéria de necessidades de interpretação e de tradução; salienta, além disso, a importância da cooperação interinstitucional neste domínio;

9. Insta a Administração a apresentar uma avaliação independente do orçamento do Parlamento com vista à identificação de poupanças em todas as rubricas orçamentais e a transmiti-la à Comissão dos Orçamentos até setembro de 2012, o mais tardar; para esse efeito, recorda ao Secretário-Geral e à Mesa o seu pedido de uma atualização do Relatório de 2002, do Secretário-Geral à Mesa, sobre os custos da manutenção de três locais de trabalho; recorda, além disso, ao Secretário-Geral e à Mesa, o seu pedido de estabelecimento de um grupo de trabalho o mais rapidamente possível; considera que tal grupo deverá debater, entre outras questões, as conclusões do relatório pedido sobre as despesas de viagem dos deputados, aguardado para 31 de março de 2012, os resultados de um estudo comparativo com os orçamentos de uma amostra representativa de Parlamentos dos Estados-Membros e com o orçamento do Congresso dos Estados Unidos, bem como o financiamento da política imobiliária; recorda que as conclusões alcançadas pelo grupo deverão ser implementadas o mais rapidamente possível;

10. Solicita um relatório sobre as poupanças efetuadas durante o exercício de 2012, em conformidade com os pedidos de realização de poupanças formulados na sua posição, de 26 de outubro de 2011, sobre o projeto de orçamento para 2012, modificado pelo Conselho – Todas as secções1; espera que esse relatório seja transmitido à Comissão dos Orçamentos até 31 de agosto de 2013, o mais tardar;

11. Salienta a sua vontade de contribuir ativamente para manter a disciplina orçamental, congelando todas as rubricas orçamentais relativas a deslocações e não indexando quaisquer subsídios individuais dos deputados até ao fim da legislatura;

12. Toma nota das crescentes atividades dos deputados em trabalho não legislativo, como previsto no Regimento, o que absorve recursos consideráveis do Parlamento e de outras instituições da União; solicita ao Secretário-Geral e à Mesa uma análise desta situação antes da aprovação do orçamento do Parlamento para 2013 e que apresentem opções

1 Textos Aprovados, P7_TA-PROV(2011)0461.

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sobre as formas de limitar esta carga de trabalho crescente;

13. Considera que deve ser examinada a possibilidade de avançar mais na reorganização dos métodos de trabalho do Parlamento; reafirma que é possível realizar economias consideráveis se o Parlamento tiver uma sede única; salienta que o Parlamento deve ter o direito de decidir sobre as suas próprias modalidades de funcionamento; solicita ao Secretário-Geral que implemente uma possível revisão do calendário das reuniões das comissões e das missões das delegações; solicita, além disso, ao Secretário-Geral que examine a possibilidade de novas poupanças futuras no que diz respeito às delegações; solicita à administração que, caso tais mudanças possam ser efetuadas em 2012, apresente à Comissão dos Orçamentos um mapa das poupanças geradas nestes domínios em 2012;

14. Nota o elevado nível de dotações proposto para a prossecução da estratégia plurianual para as TIC; compreende que a conclusão de projetos atualmente em curso pode demorar vários anos; congratula-se com o lançamento do programa e-comissões; nota que está atualmente em curso uma ação-piloto para o programa de e-reuniões; solicita informações adicionais sobre os possíveis custos deste programa e sobre quando estará inteiramente realizado; solicita que seja apresentada à Comissão dos Orçamentos uma análise de custo-benefício sobre o projeto de “reuniões sem papel”; incentiva a sua Administração a prosseguir as políticas que permitirão aos deputados utilizar instrumentos eficientes baseados em novas tecnologias e que apoiem mais eficientemente o processo legislativo, nomeadamente, através da disponibilização operacional do Sistema de Gestão do Conhecimento; solicita, no mesmo sentido, um recurso acrescido às videoconferências, o que poderá ajudar a reduzir mais os custos de deslocação, tanto dos deputados, como dos funcionários;

15. Nota que a criação de uma Direção de Apoio à Democracia procura reforçar as sinergias entre os diferentes serviços a nível interno que tratam de questões relativas à democracia; espera que a decisão tomada venha a tornar a organização dos serviços mais transparente, coerente e eficiente; insiste na necessidade de esta reorganização de serviços não ter quaisquer incidências orçamentais;

16. Nota as condições estabelecidas no Regulamento relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu1; manifesta-se preocupado com o facto de “os princípios em que se funda a União Europeia, ou seja, os princípios da liberdade, da democracia, do respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do Estado de direito” não estarem a ser inteiramente respeitados; insiste em que a concessão de financiamento pelo Parlamento se deve destinar apenas aos partidos que apoiam rigorosamente os princípios fundadores da União e da Carta dos Direitos Fundamentais; solicita, por conseguinte, uma revisão deste regulamento;

17. Tendo em conta os níveis de resultados de 2011 e de 2010 e a contenção orçamental necessária em tempos de crise, considera que todas as dotações relativas a despesas de representação para o exercício de 2013 deverão ser congeladas e ficar sob supervisão orçamental rigorosa;

18. Assinala que, na sequência do acordo alcançado na reunião de conciliação entre a Mesa e

1 Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de

2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO L 297 de 15.11.2003, p. 1).

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a Comissão dos Orçamentos, a reserva de 3 milhões de euros para projetos prioritários em desenvolvimento (capítulo 10 6) foi retirada da previsão de receitas e despesas;

19. Nota que o nível de dotações proposto no anteprojeto de previsão de receitas e despesas para a reserva do EMAS aumenta substancialmente em comparação com o nível de 2012; solicita uma explicação pormenorizada para este aumento até ao fim de agosto de 2012;

Edifícios

20. Está consciente de que o projeto KAD constitui um empreendimento de grande envergadura do Parlamento, que visa racionalizar a administração no Luxemburgo para a obtenção de sinergias; manifesta-se preocupado com a possibilidade de quaisquer novos atrasos provocarem custos adicionais significativos; solicita, por conseguinte, que seja transmitida, o mais brevemente possível, à Comissão dos Orçamentos informações atualizadas que especifiquem o calendário do projeto até à sua conclusão (planeada para 2017, o mais tardar), a evolução dos custos estimados do projeto KAD I e KAD II desde 2008 em comparação com as estimativas iniciais, o estado de adiantamento das obras e quaisquer novos desenvolvimentos inesperados; considera que a criação de novos lugares específicos para o projeto deverá respeitar o equilíbrio entre lugares limitados à duração do projeto e lugares previstos a título permanente; sublinha, além disso, a necessidade de ter em conta alterações e insiste em ser consultado antes de ser tomada qualquer decisão sobre o aumento do financiamento do projeto e a criação de novas rubricas;

21. Congratula-se com a revisão dos custos de funcionamento previstos da Casa da História Europeia; nota que o orçamento para 2013 registará um aumento substancial do seu financiamento, tendo em conta que a respetiva abertura está prevista para 2014; manifesta-se preocupado com a previsão de custos de viabilização e solicita, portanto, a estrita observância dos custos mínimos e que estes não ultrapassem os montantes fixados nas previsões; considera que o Parlamento deverá procurar outras possíveis fontes de financiamento que não o seu próprio orçamento; espera, além disso, em referência à carta do Presidente da Comissão Europeia de 28 de setembro de 2011, que seja assinado, até agosto de 2013, um acordo concreto sobre o cofinanciamento dos custos de funcionamento;

22. Nota que a previsão de receitas e despesas inclui um aumento de 22 % relativamente a 2012 para a implementação de uma “política de manutenção reforçada”; solicita ao Secretário-Geral dados mais pormenorizados no que diz respeito a esta política e à forma como as dotações propostas serão utilizadas; compreende a necessidade de certos edifícios serem renovados; solicita, não obstante, informações mais detalhadas sobre o calendário e sobre os custos da política de renovação;

o

o o

23. Aprova a previsão de receitas e despesas para o exercício de 2013;

24. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e a previsão de receitas e despesas ao Conselho e à Comissão.

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PT

P7_TA-PROV(2012)0110

Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: candidatura EGF/2011/006 ES/Comunidade Valenciana - Construção de edifícios, Espanha

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2011/006 ES/Comunidade Valenciana - Construção de edifícios, Espanha) (COM(2012)0053 – C7-0044/2012 – 2012/2023(BUD))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0053 – C7-0044/2012),

– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira1 (AII de 17 de maio de 2006), nomeadamente o ponto 28,

– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização2 (Regulamento FEG),

– Tendo em conta o procedimento de concertação tripartida previsto no ponto 28 do AII, de 17 de maio de 2006,

– Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0066/2012),

A. Considerando que a União Europeia se dotou de instrumentos legislativos e orçamentais para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial e para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho;

B. Considerando que o âmbito de aplicação do FEG foi alargado às candidaturas apresentadas a partir de 1 de maio de 2009, passando a incluir o apoio aos trabalhadores despedidos em consequência direta da crise económica e financeira global;

C. Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser prestada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, e tendo na devida conta as

1 JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. 2 JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

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disposições do AII, de 17 de maio de 2006, relativas à aprovação de decisões de mobilização do FEG;

D. Considerando que a Espanha apresentou pedidos de assistência relativamente a 1138 casos de despedimento de trabalhadores, todos potenciais beneficiários da intervenção, ocorridos em 513 empresas da divisão 41 ("Construção de edifícios")1 da NACE Revisão 2, na região NUTS II da Comunidade Valenciana (ES52), em Espanha;

E. Considerando que a candidatura satisfaz os critérios de elegibilidade previstos no Regulamento FEG,

1. Solicita às instituições envolvidas que empreendam os esforços necessários para a melhoria das disposições processuais e orçamentais a fim de acelerar a mobilização do FEG; congratula-se, neste sentido, com o procedimento melhorado posto em prática pela Comissão, na sequência do pedido do Parlamento para que fosse acelerada a libertação das subvenções, a fim de que a avaliação da Comissão sobre a elegibilidade de uma candidatura ao FEG possa ser apresentada à autoridade orçamental juntamente com a proposta de mobilização do FEG; espera que sejam introduzidas outras melhorias no processo no âmbito do novo regulamento relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que se obtenha uma maior eficiência, transparência e visibilidade do FEG;

2. Recorda o compromisso das instituições de garantir um procedimento simples e rápido de aprovação das decisões relativas à mobilização do FEG, proporcionando um apoio individualizado, temporário e pontual, destinado a auxiliar os trabalhadores despedidos em consequência da globalização e da crise económica e financeira; destaca o papel que o FEG pode desempenhar na reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho;

3. Frisa que, nos termos do artigo 6.º do Regulamento FEG, cumpre assegurar que o FEG apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho com caráter duradouro; reitera que a assistência do FEG não deve substituir as ações que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas, nem as medidas de reestruturação de empresas ou de setores;

4. Observa que a informação prestada sobre o conjunto coordenado de serviços personalizados a financiar pelo FEG inclui informação sobre a complementaridade com as ações financiadas ao abrigo dos Fundos Estruturais; reitera o seu apelo à Comissão para que apresente igualmente uma avaliação comparativa desses dados nos seus relatórios anuais;

5. Congratula-se com o facto de, na sequência dos sucessivos pedidos do Parlamento, o orçamento de 2012 conter dotações para pagamentos no montante de 50 000 000 EUR na rubrica orçamental do FEG (04 05 01); relembra que o FEG foi criado como um instrumento específico distinto, com os seus próprios objetivos e prazos, pelo que merece uma dotação específica, o que evitará que se faça transferências de outras rubricas

1 Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de

2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1).

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orçamentais, como aconteceu no passado, que poderiam ser prejudiciais para o cumprimento dos objetivos da política do FEG;

6. Congratula-se pelo facto de o conjunto de medidas coordenadas incluir uma ação intitulada “Monitor na área da igualdade de oportunidades”, para garantir que nenhum entrave de natureza pessoal ou familiar impede os trabalhadores em causa de beneficiar das medidas;

7. Lamenta a decisão do Conselho de bloquear o prolongamento da "derrogação crise", permitindo o aumento da taxa de cofinanciamento da União para 65 % dos custos do programa, em relação às candidaturas posteriores a 31 de dezembro de 2011, e insta o Conselho a reintroduzir esta medida sem demora;

8. Aprova a decisão anexa à presente resolução;

9. Encarrega o seu Presidente de assinar a referida decisão, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

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ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de XXX

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento

Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2011/006 ES/Comunidade Valenciana - Construção de edifícios,

Espanha)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira1, nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização2, nomeadamente o n.º 3 do artigo 12.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial e para os auxiliar a reintegrarem-se no mercado de trabalho;

(2) O âmbito de aplicação do FEG foi alargado às candidaturas apresentadas a partir de 1 de maio de 2009, passando a incluir o apoio aos trabalhadores despedidos em consequência direta da crise económica e financeira global;

(3) O Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros;

(4) A Espanha apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a 1138 casos de despedimento de trabalhadores, ocorridos em 513 empresas da divisão 41 (“Construção de edifícios”) da NACE Revisão 2, na região NUTS II da Comunidade Valenciana (ES52), em 1 de julho de 2011, tendo-a completado com informações adicionais até 25 de novembro de 2011; esta candidatura respeita os requisitos de

1 JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. 2 JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

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determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006; a Comissão propõe, pois, a mobilização da quantia de 1 642 030 EUR;

(5) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Espanha;

APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizado o montante de 1 642 030 EUR, em dotações para autorizações e para pagamentos, ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

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P7_TA-PROV(2012)0111

Alteração do Regimento tendo em conta a evolução das relações do Parlamento Europeu com as instituições representantes dos governos nacionais após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa

Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre a alteração do Regimento tendo em conta a evolução das relações do Parlamento Europeu com as instituições representantes dos governos nacionais após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa (2011/2266(REG))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta a carta do seu Presidente de 4 de março de 2011,

– Tendo em conta os artigos 211.º e 212.º do Regimento,

– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0039/2012),

1. Decide incorporar no Regimento as alterações que se seguem;

2. Recorda que estas alterações entram em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões;

3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão, para conhecimento.

Alteração 1

Regimento do Parlamento Europeu Artigo 116 – n.º 1

Texto em vigor Alteração

1. Em cada período de sessões haverá um período de perguntas ao Conselho e à Comissão, que terá lugar em momentos a fixar pelo Parlamento sob proposta da Conferência dos Presidentes.

1. Em cada período de sessões haverá um período de perguntas à Comissão, que terá lugar em momentos a fixar pelo Parlamento sob proposta da Conferência dos Presidentes.

Alteração 2

Regimento do Parlamento Europeu Artigo 116 – n.º 2

Texto em vigor Alteração

2. Em cada período de sessões, cada 2. Em cada período de sessões, cada

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deputado só poderá dirigir uma pergunta

ao Conselho e uma pergunta à Comissão. deputado só poderá dirigir uma pergunta à Comissão.

Alteração 3

Regimento do Parlamento Europeu Artigo 116 – n.º 5

Texto em vigor Alteração

5. Em conformidade com as orientações estabelecidas pela Conferência dos Presidentes, poderão realizar-se períodos de perguntas específicos ao Presidente da Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e para a Política de Segurança e ao Presidente do Eurogrupo.

5. Em conformidade com as orientações estabelecidas pela Conferência dos Presidentes, poderão realizar-se períodos de perguntas específicos ao Conselho, ao Presidente da Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e para a Política de Segurança e ao Presidente do Eurogrupo.

Alteração 4

Regimento do Parlamento Europeu Anexo II – parte A – n.º 1 – travessão 2

Texto em vigor Alteração

- sejam da competência e da responsabilidade da Comissão e do

Conselho e de interesse geral;

- sejam da competência e da responsabilidade do seu destinatário e de interesse geral;

Alteração 5

Regimento do Parlamento Europeu Anexo II – parte A – n.º 1 – travessão 2-A (novo)

Texto em vigor Alteração

- incidam, no caso das perguntas

específicas ao Conselho, nomeadamente

sobre o exercício das suas funções de

definição, coordenação ou execução das

políticas da União, ou sobre as suas

atribuições no âmbito dos procedimentos

de nomeação ou referentes ao

funcionamento das instituições, órgãos e

organismos da União ou a uma revisão

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dos tratados,

Alteração 6

Regimento do Parlamento Europeu Anexo II – parte A – n.º 2

Texto em vigor Alteração

2. Não poderão ser admitidas perguntas relativas a assuntos já inscritos na ordem do dia e para cuja discussão esteja prevista a participação da instituição em causa.

2. Não poderão ser admitidas perguntas relativas a assuntos já inscritos na ordem do dia e para cuja discussão esteja prevista a participação da instituição em causa, nem

perguntas relativas ao exercício das

funções legislativa e orçamental do

Conselho referidas no artigo 16.º, n.º 1,

primeira frase, do Tratado da União

Europeia.

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PT

P7_TA-PROV(2012)0112

Situação na Bielorrússia

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre a situação na Bielorrússia (2012/2581(RSP))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia, nomeadamente as de 16 de fevereiro de 20121, 15 de setembro de 20112, 12 de maio de 20113, 10 de março de 20114, 20 de janeiro de 20115, 10 de março de 20106 e 17 de dezembro de 20097,

– Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 23 de março de 2012, sobre o reforço das medidas restritivas contra o regime bielorrusso,

– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 1-2 de março de 2012, nas quais este se manifesta profundamente preocupado com o facto de a situação na Bielorrússia continuar a deteriorar-se,

– Tendo em conta Decisão de Execução 2012/126/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2012, que dá execução à Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia8,

– Tendo em conta a Declaração da Alta Representante, Catherine Ashton, de 28 de fevereiro de 2012, sobre a sua decisão e a do Governo polaco de retirar, respetivamente, o chefe da Delegação da EU em Minsk e o Embaixador da Polónia na Bielorrússia,

– Tendo em conta a Decisão de Execução 2012/36/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia9,

– Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 25 de janeiro de 2012, sobre a situação na Bielorrússia (1857(2012)), que condena a contínua perseguição de membros da oposição e o assédio de ativistas da sociedade civil, dos meios de comunicação social independentes e dos defensores dos direitos humanos na Bielorrússia,

– Tendo em conta a Resolução 17/24 do Conselho dos Direitos do Homem da ONU, de 17 de junho de 2011, sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, que condena as violações dos Direitos do Homem antes, durante e depois das eleições presidenciais na

1 Textos Aprovados, P7_TA(2012)0063. 2 Textos Aprovados, P7_TA(2012)0392. 3 Textos Aprovados, P7_TA(2011)0244. 4 Textos Aprovados, P7_TA(2011)0099. 5 Textos Aprovados, P7_TA(2011)0022. 6 JO C 349 E de 22.12.2010, p. 37. 7 JO C 286 E de 22.10.2010. p. 16. 8 JO L 55 de 29.2.2012, p. 19. 9 JO L 19 de 24.1.2012, p. 31.

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Bielorrússia e que insta o Governo bielorrusso a pôr cobro à “perseguição” dos dirigentes da oposição,

– Tendo em conta a Declaração da Cimeira da Parceria Oriental, adotada em Praga em 7-9 de maio de 2009, e a Declaração sobre a situação na Bielorrússia, adotada por ocasião da Cimeira da Parceria Oriental em Varsóvia, em 30 de setembro de 2011,

– Tendo em conta a Declaração conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do Grupo de Visegrado, da Estónia, da Letónia e da Lituânia, adotada em Praga a 5 de março de 2012,

– Tendo em conta a declaração da Plataforma Nacional Bielorrussa do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental, adotada em Minsk em 2 de março de 2012,

– Tendo em conta a decisão do Congresso Anual da Federação Internacional de Hóquei no Gelo (IIHF), realizado em Berna em maio de 2009, de atribuir à Bielorrússia a organização do campeonato do mundo da modalidade em 2014, apesar da perseguição contra os opositores políticos a Alyaksandr Lukashenko e dos abusos generalizados dos direitos humanos no país,

– Tendo em conta o artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a Declaração de Praga da Cimeira da Parceria Oriental reafirma os compromissos, nomeadamente por parte da Bielorrússia, relativos aos princípios do direito internacional e aos valores fundamentais, incluindo a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais;

B. Considerando que a situação política na Bielorrússia se tem deteriorado gravemente desde as eleições presidenciais de 19 de dezembro de 2010, com medidas repressivas contra membros da oposição democrática, meios de comunicação independentes, ativistas da sociedade civil e defensores dos direitos humanos, não obstante os apelos da comunidade internacional para que lhes seja posto termo de imediato;

C. Considerando que Uladzislau Kavalyou e Dzmitry Kanavalau, condenados à morte, em novembro de 2011, pelo Supremo Tribunal da República da Bielorrússia, foram executados em março de 2012; que, na Bielorrússia, sob o regime de Lukashenka, não existe uma confiança suficiente no Estado de Direito e na independência do poder judicial, e que os processos judiciais não respeitam, manifestamente, as normas reconhecidas a nível internacional; que a pena de morte constitui uma sanção desumana, ineficaz e irreversível;

D. Considerando que, em 28 de fevereiro de 2012, sublinhando a prossecução da deterioração da situação na Bielorrússia, os Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE decidiram acrescentar 21 funcionários bielorrussos, responsáveis pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática, à lista de pessoas abrangidas pelo congelamento de bens e pela proibição da concessão vistos;

E. Considerando que o conflito diplomático entre a UE e Bielorrússia, de uma dimensão sem precedentes, sofreu uma escalada depois de as autoridades bielorrussas terem pedido ao embaixador da União Europeia e ao embaixador polaco que abandonassem o país e

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PT

chamado os seus próprios embaixadores em Bruxelas e Varsóvia, em resposta à decisão do Conselho de 28 de fevereiro de 2012;

F. Considerando, neste contexto, que Aleksandr Lukashenka ripostou com um ataque pessoal ofensivo contra o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, sem qualquer respeito pela etiqueta diplomática;

G. Considerando que os embaixadores dos Estados-Membros da UE em Minsk foram chamados para consulta às suas capitais e que todos os Estados-Membros da UE chamaram os embaixadores da Bielorrússia aos seus Ministérios dos Negócios Estrangeiros;

H. Considerando que o firme empenho de todos os Estados-Membros da UE, bem como de outros países democráticos, em agir de forma unida em caso de necessidade pode contribuir para o êxito da promoção dos valores universais em países como a Bielorrússia e aproximar estes países da via para a transição democrática;

I. Considerando que qualquer melhoria das relações bilaterais com a União Europeia está também sujeita à condição da libertação de todos os presos políticos e aos progressos realizados pelo Governo da Bielorrússia no tocante ao cumprimento dos seus compromissos no âmbito da OSCE e do respeito pelos direitos humanos fundamentais, o Estado de direito e os princípios democráticos;

J. Considerando que um grande número de representantes da oposição democrática bielorrussa e de ativistas da sociedade civil, incluindo antigos candidatos às eleições presidenciais, bem como eminentes defensores dos direitos humanos, permanecem na prisão por razões políticas;

K. Considerando que jovens ativistas e membros das organizações da juventude foram objeto de constante pressão ou de diversas formas de assédio, como foi o caso de Ivan Shyla, membro da Frente da Juventude, que passou 22 dias na cadeia pela campanha de solidariedade com Dzmitrij Dashkevich, organizada no ano passado;

L. Considerando que, em 24 de fevereiro de 2012, um juiz distrital de Vitsyebsk condenou o ativista da oposição Syarhey Kavalenka a dois anos e um mês de prisão numa instituição penitenciária de baixa segurança, sob a acusação de violação das regras em matéria de liberdade condicional; considerando que Syarhey Kavalenka foi preso em 19 de dezembro de 2011, data do aniversário das eleições presidenciais fraudulentas; considerando se mantém em greve da fome contra esta sentença injusta há 86 dias e que o seu estado de saúde é crítico;

M. Considerando que as autoridades bielorrussas violam o artigo 30.° da Constituição do país e limitam a livre circulação dos cidadãos; considerando que, em 1 de março de 2012, o Gabinete do Procurador-Geral bielorrusso anunciou que os cidadãos bielorrussos que apoiassem as novas sanções externas contra o país poderiam ser proibidos de se deslocar ao estrangeiro; considerando que três dirigentes e ativistas da oposição, Anatol Lyabedzka, Alyaksandr Dabravolski e Viktar Karnyayenka, bem como o defensor dos direitos humanos Valyantsin Stefanovich, não foram autorizados a atravessar a fronteira entre a Bielorrússia e a Lituânia entre 7 e 11 de março de 2012;

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N. Considerando que, em 14 de fevereiro de 2012, o Ministério da Justiça bielorrusso decidiu, pela quarta vez, recusar o registo do partido da Democracia Cristã Bielorrussa (BCD) sem qualquer fundamento jurídico; considerando que, de acordo com certos testemunhos, alguns membros da BCD foram pela primeira vez ameaçados de agressão física se não retirassem as suas assinaturas como fundadores do partido;

O. Considerando que milhares de pessoas participaram na manifestação pacífica realizada em Minsk, em 25 de março, por ocasião do Dia da Liberdade, a fim de celebrar o 94° aniversário da proclamação da República Nacional Bielorrussa em 1918, e que tal demonstrou que a população está pronta a defender corajosamente a sua posição enquanto cidadãos bielorrussos e a expressar as suas aspirações europeias;

P. Considerando que, ao abrigo da Lei de 2011 sobre a Democracia e os Direitos Humanos na Bielorrússia, aprovada por unanimidade pelo Senado norte-americano e assinada pelo presidente Barack Obama em 3 de janeiro de 2012, os Estados Unidos instam a IIHF a suspender o seu plano de realizar o campeonato mundial de 2014 na Bielorrússia até que o Governo da Bielorrússia liberte todos os presos políticos;

1. Reitera a sua firme condenação da deterioração da situação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na Bielorrússia, combinada com a carência de profundas reformas democráticas e económicas, e afirma que continuará a opor-se à repressão dos opositores ao regime de Minsk;

2. Deplora firmemente a execução de Uladzislau Kavalyou e de Dzmitry Kanavalau não obstante os contínuos protestos a nível nacional e internacional e insta as autoridades bielorrussas a entregarem os corpos dos dois homens às respetivas famílias para que estas organizem o seu funeral; exorta as autoridades bielorrussas à introdução imediata de uma moratória à pena de morte;

3. Condena a contínua perseguição dos defensores dos direitos humanos e dos membros da oposição democrática, bem como o assédio dos ativistas da sociedade civil e dos meios de comunicação social independentes na Bielorrússia por motivos políticos;

4. Exige a libertação incondicional e imediata de todos os presos políticos; reitera que não pode haver qualquer progresso no diálogo UE-Bielorrússia sem que a Bielorrússia registe avanços no sentido da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito e sem que sejam incondicionalmente libertados, sendo os seus direitos civis totalmente reabilitados, todos os presos políticos, entre os quais, os dois ex-candidatos presidenciais Mikalai Statkevich e Andrei Sannikau, os chefes das campanhas presidenciais dos candidatos da oposição democrática Pavel Seviarynets e Bandarenka Dzmitry, e Syarhey Kavalenka, preso político detido por alegada violação da prisão domiciliária, que esteve em greve de fome prolongada, o que levou a uma deterioração crítica do seu estado de saúde que ameaça diretamente a sua vida;

5. Sublinha que a decisão de retirar todos os embaixadores dos Estados-Membros da UE da Bielorrússia demonstra que as tentativas das autoridades bielorrussas para dividir a União Europeia sobre as decisões relativas às sanções fracassaram;

6. Salienta que um firme empenho de todos os Estados-Membros da UE, bem como de outros países democráticos, em agir de forma unida em tempos difíceis pode contribuir

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para o êxito da promoção dos valores universais em países como a Bielorrússia e aproximar estes países da via para a transição democrática;

7. Condena a retórica ofensiva utilizada por Aleksandr Lukashenko contra o Ministro dos Negócios Estrangeiros alemão;

8. Lamenta que o governo da Bielorrússia tenha elaborado uma lista de pessoas sujeitas à proibição de viajar para o estrangeiro, que proíbe a saída do país a vários opositores e ativistas dos direitos humanos; expressa a sua simpatia para com todas as pessoas que figuram nessa lista e insta as autoridades de Minsk a porem cobro a tais práticas, que violam as liberdades fundamentais dos cidadãos bielorrussos;

9. Salienta que, em vez de optar por um aumento do seu auto-isolamento, Minsk deveria fazer a escolha certa para o seu povo e abrir-se à democracia;

10. Solicita às federações nacionais de hóquei no gelo dos Estados-Membros da UE e de todas os outros países democráticos que instem a IIHF, nomeadamente durante o seu próximo Congresso em maio, que se realizará em Helsínquia, na Finlândia, a rever a sua decisão anterior e a transferir para outro país o Campeonato do Mundo de Hóquei no Gelo de 2014, previsto para a Bielorrússia, até que sejam libertados todos os presos políticos, reconhecidos pelas organizações internacionais de direitos humanos como "prisioneiros de consciência", e até que o regime dê sinais claros do seu empenho em respeitar os direitos humanos e o Estado de direito;

11. Congratula-se com a decisão do Conselho, de 28 de fevereiro de 2012, de reforçar as medidas restritivas e adicionar 21 pessoas responsáveis pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia à lista das pessoas abrangidas por uma proibição de viajar e um congelamento de bens;

12. Congratula-se com a decisão do Conselho , de 23 de março de 2012, de reforçar as medidas restritivas contra o regime bielorrusso, acrescentando à lista de pessoas visadas pela proibição de viajar e pelo congelamento de bens mais 12 pessoas beneficiárias e apoiantes do regime bielorrusso, bem como pessoas responsáveis pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia, e procedendo ao congelamento dos bens de 29 entidades que apoiam o regime;

13. Convida o Conselho a analisar os últimos desenvolvimentos nas relações diplomáticas UE-Bielorrússia, bem como a continuação da deterioração dos direitos humanos e da situação das liberdades fundamentais no país, e a adotar uma decisão no tocante a novas medidas restritivas, incluindo sanções económicas direcionadas;

14. Salienta que a União Europeia e a Bielorrússia devem ter boas relações de vizinhança e que estas são fortemente apoiadas pelo envolvimento estreito da UE com a sociedade civil da Bielorrússia e a oposição democrática e pelo seu apoio às aspirações democráticas do povo bielorrusso;

15. Reitera o seu apelo à Comissão no sentido de que apoie, com todos os meios financeiros e políticos, os esforços da sociedade civil bielorrussa, dos meios de comunicação social independentes (como TV Belsat, European Radio for Belarus, Radio Racyja e outros) e das organizações não-governamentais da Bielorrússia para promover a democracia;

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16. Salienta a necessidade de uma maior cooperação entre a UE e os seus vizinhos de Leste no quadro da Parceria Oriental, incluindo a sua dimensão parlamentar (a Assembleia Parlamentar EURONEST), tendo o objetivo partilhado de iniciar um genuíno processo democrático na Bielorrússia;

17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Secretariado da Comunidade de Estados Independentes e ao parlamento e ao governo da Bielorrússia.

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Dotação Europeia para a Democracia

Recomendação do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, ao Conselho referente às modalidades da eventual criação de uma Dotação Europeia para a Democracia (DED) (2011/2245(INI))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta a Proposta de recomendação ao Conselho de Alexander Graf Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE, referente às modalidades da eventual criação de uma Dotação Europeia para a Democracia (B7-0391/2011),

– Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2011, sobre as políticas externas da UE a favor da democratização1,

– Tendo em conta os artigos 2.º, 6.º, 8.º e 21.º do Tratado da União Europeia,

– Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de dezembro de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança2 (P7_TA(2011)0576) e, em particular, o seu n.º 10,

– Tendo em conta as suas resoluções, de 7 de abril de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão Oriental3 e sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão Meridional4,

– Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de dezembro de 2010, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no mundo (2009) e a política da União Europeia nesta matéria5,

– Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de abril de 2002, sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "O papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros"6,

– Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial (IFDDH) 7,

– Tendo em conta todos os acordos celebrados entre a União Europeia e países terceiros, bem como as disposições destes acordos relativas aos direitos humanos e à democracia,

1 Textos Aprovados, P7_TA(2011)0334. 2 Textos Aprovados, P7_TA(2011)0576. 3 Textos Aprovados, P7_TA(2011)0153. 4 Textos Aprovados, P7_TA(2011)0154. 5 Textos Aprovados, P7_TA(2010)0489. 6 JO C 131 E de 5.6.2003, p. 147. 7 JO L 386 de 29.12.2006, p. 1.

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– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 18 de maio de 2009, relativas ao "Apoio à governação democrática: Para um quadro reforçado da UE",

– Tendo em conta as três séries de conclusões do Conselho: as de 22 de outubro de 2009, sobre "O apoio à democracia no âmbito das relações externas da UE", as de 13 de dezembro de 2010, que contêm o "Relatório de progresso de 2010 e a lista de países-piloto", e as de 20 de junho de 2011, sobre a Política Europeia de Vizinhança,

– Tendo em conta a Comunicação conjunta da Commissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 25 de maio de 2011, sobre “Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação" (COM(2011)0303),

– Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão intitulada "Uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o Sul do mediterrâneo" (COM (2011) 0200));

– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Externos"sobre a Política Europeia de Vizinhança, adotadas em 20 de junho de 2011, na sua 3101ª reunião,

– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Externos"sobre a Dotação Europeia para a Democracia, adotadas em 1 de dezembro de 2011, na sua 3130ª reunião,

– Tendo em conta os instrumentos financeiros, temáticos e geográficos da Comissão em matéria de democratização e direitos humanos (tais como o Instrumento Financeiro para a Promoção da Democracia e dos Direitos Humanos (IFDDH), o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP), etc.),

– Tendo em conta a carta de apoio à criação da DED endereçada ao Presidente do PE, Jerzy Buzek, e à HR/VP, Catherine Ashton, com data de 25 novembro 2011,

– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 121.º e o artigo 97.º do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0061/2012),

A. Considerando que os Tratados da UE consagram os direitos humanos universais e a democracia como valores fundamentais da União e como princípios e objetivos da sua ação externa;

B. Considerando que o artigo 8 º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia consagra o princípio da integração do género, ao determinar que, na realização de todas as suas ações, a União terá por objetivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres;

C. Considerando que, no seu programa de ação para a democracia no âmbito das relações externas da UE, o Conselho afirmou a sua intenção de aumentar a coerência e a eficácia do seu apoio, mas poucos progressos foram realizados nesse sentido;

D. Considerando que o Parlamento acolheu favoravelmente a iniciativa de criação da Dotação Europeia para a Democracia na sua resolução, de 7 de julho de 2011, sobre as políticas externas da UE a favor da democratização;

E. Considerando que a criação da DED foi apoiada, na carta endereçada ao Presidente do

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Parlamento Europeu, Jerzy Buzek, e à AH/VP, Catherine Ashton, por vários destacados defensores dos direitos humanos, entre os quais figuram os galardoados com o Prémio Sakhrov Aung San Suu Kyi e Alahsandr Milinkievic;

F. Considerando que a UE e os seus Estados-Membros ainda não colocaram em prática uma abordagem verdadeiramente coerente e estratégica em matéria de democratização, que confira pleno apoio à questão da democracia;

G. Considerando que os acontecimentos da primavera Árabe e a Parceria Oriental mostraram a necessidade de um envolvimento urgente estratégico por parte da UE relativamente a países autoritários e a países que procuram realizar reformas democráticas com base numa abordagem nova e distinta, a fim de garantir a restauração da credibilidade e a prestação de assistência tempestiva ao processo de transição para a democracia; considerando que a criação da Dotação Europeia para Democracia poderia constituir uma das respostas mais concretas da UE aos desafios da democratização na nossa vizinhança e para além dela;

H. Considerando que as mulheres desempenham um papel fulcral nos processos de democratização e no sucesso dos movimentos sociais;

I. Considerando que os recentes acontecimentos no Norte de África e no Médio Oriente demonstraram que as mulheres são atores determinantes no contexto da mudança democrática, que os direitos das mulheres são frequentemente violados e que as mulheres estão expostas a um maior risco de pobreza e de marginalização da vida política, social e económica do seu país;

J. Considerando que a insurreição no Norte de África e no Médio Oriente reforça a necessidade urgente de fazer face à instabilidade e aos regimes não democráticos nos países vizinhos da UE dada a sua importância para a própria segurança e estabilidade da Europa;

K. Considerando que a abordagem reforçada do apoio à democracia desenvolvida no âmbito da Política de Vizinhança da UE e do programa da UE para a mudança deve ser aliada a uma capacidade acrescida de reação rápida e coerente aos desenvolvimentos de cariz democrático e respeitantes ao Estado de Direito;

L. Considerando que o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) centra a sua ação em medidas urgentes destinadas a defensores dos direitos humanos em situação de risco, incluindo jornalistas e opositores, e em medidas a longo prazo que complementem os instrumentos geográficos existentes da UE;

M. Considerando que os partidos políticos, personalidades políticas destacadas (tais como dissidentes, figuras da oposição, líderes de organizações de jovens), os movimentos sociais, os representantes da sociedade civil, o setor cultural e a comunicação social (por exemplo, jornalistas, bloguistas, ativistas da comunicação social e artistas), com um programa claro cujo objetivo consiste em melhorar a democracia, continuam a desempenhar um papel central em cada democracia e processo de democratização e considerando que, devido à insuficiência de recursos, a um mandato restrito e aos procedimentos morosos do IEDDH, o apoio providenciado a estes agentes tem sido limitado;

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N. Considerando que o Conselho "Assuntos Externos" aprovou a iniciativa de criação de uma Dotação Europeia para a Democracia (DED); que os trabalhos referentes ao seu estabelecimento estão a avançar com rapidez e que é urgente alcançar um acordo sobre os aspetos detalhados dos aspetos operacionais;

1. Dirige as seguintes recomendações ao Conselho, instando-o a:

a) verificar que a DED permitirá à União adotar uma abordagem mais estratégica e política de apoio à democracia, ao propiciar uma assistência específica, flexível e atempada, alicerçada nas necessidades dos beneficiários e suscetível de ser reprogramada sempre que necessário para facilitar a transição democrática em países parceiros;

b) demonstrar que, para atingir os objetivos explicitados supra, a criação de um novo fundo constitui um meio mais adaptado e mais eficaz do que uma revisão dos instrumentos existentes, em particular o IEDDH;

c) clarificar a missão e valores da DED, a fim de dispor de critérios inequívocos para a seleção dos beneficiários, em particular no respeitante à metodologia do processo de seleção;

d) destacar a coerência e a eficácia do apoio da UE à democracia, como consignado no programa de ação de apoio à democracia nas relações externas da UE, estabelecer o mandato e organizar a DED neste sentido;

e) solicitar que a DED garanta o princípio de apropriação nacional dos processos democráticos e que a construção democrática se realize desde a responsabilização da base da sociedade até aos altos órgãos de governo;

f) garantir que a DED, embora encorajando uma "democracia sólida e sustentável" nos países que estão em período de pré-transição, transição e pós-transição, com um enfoque central mas não exclusivo na Política Europeia de Vizinhança, receba um mandato específico que lhe permita complementar as medidas de apoio à democracia de outros instrumentos e que realce o valor acrescentado desta nova entidade;

g) adquirir experiência valiosa, centrando-se inicialmente (mas não exclusivamente) na Política Europeia de Vizinhança;

h) garantir que a DED desempenhe uma função sinergética e complementar relativamente ao trabalho desenvolvido pelas Instituições da UE, incluindo o Parlamento Europeu, pelos Estados-Membros, pelas suas agências e pelas fundações por si financiadas, trabalhando simultaneamente em estreita colaboração com os mesmos, criando parcerias e evitando a duplicação; instar à complementaridade e a uma estreita coordenação com a Fundação Europeia Anna Lindh, em particular visando a promoção da democracia no Mediterrâneo;

i) assegurar que a DED constitua um valor acrescentado, que complemente, e não circunscreva, as atividades dos instrumentos de financiamento existentes, como é o caso do IEDDH e do Instrumento de Estabilidade; assinala que a DED poderia lançar projetos que possam ser, mais tarde, continuados pelo IEDDH ou pelos

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instrumentos geográficos, criando um interface de programação que garanta a coerência e a sustentabilidade a longo prazo;

j) definir uma metodologia precisa que permita evitar as sobreposições entre os instrumentos financeiros, a nebulosa de estruturas comunitárias e parlamentares (GPDP, ECG, etc.) em sede de direitos humanos e a DED previamente a qualquer lançamento do projeto;

k) assegurar, a um nível de programação estratégica, que a DED coopere com os outros instrumentos e estruturas da UE operantes no domínio dos direitos humanos e da democracia, especialmente o IEDDH, o Instrumento de Estabilidade, o mecanismo a favor da sociedade civil e os instrumentos geográficos; assegurar uma gestão financeira sólida e transparente e baixos custos administrativos de transação; ter em conta a importância do método comunitário, sendo a Comissão convidada a examinar com a brevidade possível a forma como os instrumentos da UE poderiam, no futuro, prever mecanismos de resposta mais rápida, bem como a forma e o momento em que este fundo da UE poderia ser constituído se a base jurídica apropriada for criada no novo Regulamento Financeiro; garantir que o financiamento da DED, sendo contemplada com uma contribuição a título do orçamento da UE, não reduza os recursos já limitados do IEDDH;

l) permitir à DED atuar em três fases: período de pré-transição, transição e pós-transição, e impulsionar, desde o início, os projetos e as soluções e ideias inovadoras no terreno que, até ao presente, não puderam receber apoio da UE por razões de condicionalismos processuais ou medidas de atenuação de riscos; estruturar a DED de modo a que esteja menos reticente em assumir riscos, respeitando, simultaneamente, o Regulamento Financeiro da UE;

m) exortar a que se vele pela imparcialidade das missões de observação eleitoral da UE, considerando, por conseguinte, que a DED não as deveria incluir entre as suas atividades para a promoção da democracia;

n) abranger, nas fases iniciais do financiamento num determinado país, um vasto grupo de potenciais destinatários, incluindo agentes políticos importantes pró-democracia (por exemplo, personalidades políticas emergentes, movimentos de base e ONG não registadas, sindicatos), organismos de controlo, plataformas de denúncia, ativistas políticos individuais, agentes culturais, novos meios de comunicação social (bloguistas e outros), organizações de direitos das minorias e grupos de reflexão, de forma a permitir à DED apoiar um vasto leque de atores a nível local que lutam pelas reformas democráticas; prestar apoio aos atores e movimentos políticos supra de um modo pluralista;

o) assegurar que a DED consagre especial atenção à participação de mulheres no processo de reforma democrática, através do apoio a organizações de mulheres e a projetos em domínios sensíveis à questão do género, como o combate à violência, a criação de emprego e a participação política, alargando o acesso igualitário à justiça e à educação para as mulheres e as raparigas e prevenindo ou erradicando as violações existentes dos direitos das mulheres;

p) considerar que se afigura fundamental que a DED conceda um apoio multipartidário às associações dos países em fase de transição, em virtude do seu papel como

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atores-chave na democracia, por forma a que possam contribuir para lograr consensos a nível nacional;

q) permitir à DED a concessão, de um modo não discriminatório, de subvenções diretamente aos destinatários, em consulta com as delegações da UE no terreno, e, eventualmente, através de fundações políticas e de ONG com provas dadas no domínio do apoio à democracia; principalmente numa fase inicial, assegurar que a reatribuição constituirá um mecanismo eficaz para que a DED possa trabalhar no terreno com parceiros que possuam os conhecimentos necessários e as infraestruturas locais e reúnam a confiança da população local; assinala que a reatribuição, desde que respeite a pluralidade política a nível da UE e opere através de beneficiários principais, limitará os encargos administrativos da DED e os riscos potenciais;

r) garantir que a UE tenha uma influência política consentânea com a sua contribuição orçamental; criar uma estrutura de governação leve, transparente e politicamente representativa, associando de forma equilibrada e eficaz do ponto de vista de custos os representantes dos Estados-Membros e as instituições da UE, incluindo o Parlamento, e peritos independentes e profissionais; alcançar um equilíbrio claro entre a autonomia e a independência da DED e a sua responsabilidade perante os seus financiadores, e assegurar, na sua contabilidade, o maior grau possível de probidade financeira, providenciando, em particular, no sentido de assegurar que os recursos financeiros não sejam perdidos devido a corrupção nem pagos a pessoas ou entidades com qualquer tipo de ligação a organizações criminosas ou terroristas;

s) organizar a DED em Bruxelas, com base numa estrutura leve, flexível e eficiente, com inovadores mecanismos de concessão de subvenções; não deve ser exigido aos candidatos que se submetam a concursos complexos; o cofinanciamento pelos destinatários não deve constituir um pré-requisito ao financiamento; a concessão de subvenções deveria estar condicionada ao respeito de critérios claros e estritos, devendo a lista dos beneficiários ser publicitada, a menos que ponha em risco a sua segurança; devem ser criadas salvaguardas apropriadas para evitar a fraude e a utilização abusiva de fundos;

t) criar canais adequados no âmbito da DED para uma cooperação estruturada e uma coordenação com Bruxelas e os atores presentes no terreno; assegurar uma boa coordenação e consulta entre o futuro Comité Executivo, o pessoal da DED, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), a Comissão e o Parlamento no que diz respeito às estratégias, objetivos e iniciativas dos respetivos instrumentos da UE, bem como um diálogo estruturado com as delegações da UE e as embaixadas dos Estados-Membros no terreno;

u) garantir que a DED possua fortes laços e consultas regulares com os grupos destinatários, mas sem dispor de delegações regionais, apoiando-se, em alternativa, nas delegações da UE e nas organizações locais ou peritos independentes e profissionais que tenham sido sujeitos a um exame rigoroso, a fim de assegurar que não mantêm qualquer tipo de ligação a organizações criminosas ou terroristas;

v) garantir a criação de um adequado sistema de monitorização, que avalie a eficácia do financiamento prestado;

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w) considerar, todavia, a possibilidade de conceder prioridade à criação da DED como um instrumento de financiamento externo da UE no quadro institucional da UE, visando garantir que o Parlamento exerça devidamente as suas competências legislativas e orçamentais em relação à contribuição e às atividades de programação da UE;

x) garantir que o contributo da UE para o orçamento da DED respeite plenamente os princípios de boas práticas financeiras e seja administrado por pessoal com formação em matéria de aplicação do Regulamento Financeiro ao orçamento da UE, e que o Parlamento possa exercer integralmente o seu controlo orçamental e legislativo, permitindo nomeadamente que a autoridade orçamental supervisione e controle a forma como este financiamento é utilizado;

y) assegurar que Parlamento possa exercer um papel de ampla supervisão política das atividades e programação da DED, e assegurar que a implementação das suas medidas seja objeto de uma monitorização e avaliação rigorosas por um terceiro independente, velando, em particular, por que o Parlamento seja informado dos relatórios anuais da DED; dar margem de manobra suficiente ao Parlamento que lhe permita prestar um contributo durante a fase de programação e de fixação de prioridades e orientações estratégicas, bem como partilhar o seu poder criativo e a experiência de transição dos Estados-Membros visando apoiar os processos de democratização para além das fronteiras da Europa;

z) velar por que o Parlamento seja envolvido e consultado ao longo de todo o processo de criação e funcionamento da DED, entre outros, através da inclusão de um determinado número de deputados do PE, politicamente equilibrado, no seu Conselho de Governadores e no Comité Executivo; rever a composição do Conselho de Governadores, para garantir que os Estados-Membros sejam representados através do Conselho, e reforçar a participação do Parlamento no conselho de administração deste instrumento, a fim de garantir uma influência adequada, em consonância com a responsabilidade do Parlamento enquanto um dos ramos da autoridade orçamental da UE; permitir que o Parlamento contribua para a definição das diretrizes políticas e estratégicas, das prioridades, dos resultados esperados e das subvenções financeiras globais reforçando as atividades de dotação de um modo significativo e sistemático;

a-A) analisar o impacto e o desempenho e o valor acrescentado da DED em relação aos instrumentos da UE e a sustentabilidade das ações financiadas; extrair as conclusões apropriadas e, se necessário, ajustar a sua dimensão, estrutura, mecanismo de financiamento e responsabilidade executiva; assegurar que os resultados dessas avaliações são transmitidos ao Parlamento;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão e aos Estados-Membros.

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P7_TA-PROV(2012)0114

Relatório sobre o alargamento relativo à Sérvia

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre o processo de integração europeia da Sérvia (2011/2886(RSP))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 2 de março de 2012,

– Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros e a República da Sérvia, que o Parlamento Europeu aprovou em 19 de janeiro de 2011 e que se encontra na fase final do processo de ratificação pelos Estados-Membros, bem como o Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia e a República da Sérvia, que entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2010,

– Tendo em conta a Decisão 2008/213/CE do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria Europeia com a Sérvia e que revoga a Decisão 2006/56/CE1,

– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais" de 28 de fevereiro de 2012,

– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 25 de outubro de 2010, em que a Comissão é convidada a preparar o seu parecer sobre a candidatura da Sérvia à adesão à União Europeia, bem como as conclusões do Conselho de 5 de dezembro de 2011 e as conclusões do Conselho Europeu de 9 de dezembro de 2011,

– Tendo em conta o parecer da Comissão de 12 de outubro de 2011 sobre a candidatura da Sérvia à adesão à União Europeia (SEC(2011)1208) e a comunicação da Comissão de 12 de outubro de 2011 intitulada "Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2011-2012" (COM(2011)0666),

– Tendo em conta a Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Parecer Consultivo do TJI, de 22 de julho de 2010, sobre a questão da conformidade da Declaração Unilateral de Independência do Kosovo com o Direito internacional, e a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de setembro de 2010, que reconhece o teor do parecer e se congratula com a disponibilidade da UE para facilitar o diálogo entre Belgrado e Pristina2,

– Tendo em conta a declaração conjunta da 5.ª Assembleia Interparlamentar UE-Sérvia, de 18 e 19 de abril de 2011,

– Tendo em conta o acordo UE-Sérvia em matéria de readmissão, de 8 de novembro de 20073, e o Regulamento (CE) n.º 1244/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009,

1 JO L 80 de 19.3.2008, p. 46. 2 ARES/64/298. 3 JO L 334 de 19.12.2007, p. 46.

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que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação1,

– Tendo em conta a Decisão 2011/361/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, relativa à assinatura e celebração do acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia que estabelece um quadro para a participação da República da Sérvia em operações da União Europeia no domínio da gestão de crises2,

– Tendo em conta o relatório da Procuradora-Geral do TPIJ apresentado em 7 de dezembro de 2011,

– Tendo em conta as suas resoluções anteriores,

– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que, nas conclusões emitidas pela Presidência na sequência do Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de junho de 2003, foi inequivocamente prometido a todos os países dos Balcãs Ocidentais que iriam aderir à União Europeia uma vez cumpridos os critérios estabelecidos e que esta promessa foi reiterada no consenso renovado sobre o alargamento, aprovado pelo Conselho Europeu em 14 e 15 de dezembro de 2006, nas conclusões do Conselho de 25 de outubro de 2010, bem como na reunião ministerial UE-Balcãs Ocidentais de 2 de junho de 2010;

B. Considerando que, no seu parecer de 12 de outubro de 2011 sobre a candidatura da Sérvia, a Comissão recomendou ao Conselho Europeu que concedesse à Sérvia o estatuto de candidato à UE;

C. Considerando que uma abordagem construtiva da cooperação regional e das boas relações de vizinhança são elementos fundamentais do Processo de Estabilização e Associação;

D. Considerando que a Sérvia está em vias de se tornar um ator importante para garantir a segurança e a estabilidade na região;

E. Considerando que as questões bilaterais não devem constituir um obstáculo ao processo de adesão, nem devem ser utilizadas para o entravar, devendo ser abordadas num espírito construtivo, tão precocemente quanto possível, tendo em conta os interesses e os valores da UE em geral;

1. Congratula-se com a decisão do Conselho de conceder à Sérvia o estatuto de país candidato em 1 de março de 2012; congratula-se com os progressos realizados pela Sérvia no processo de reforma e com o acordo entre Belgrado e Pristina sobre a cooperação inclusiva regional, celebrado em 24 de fevereiro de 2012; sublinha a extrema importância da continuação do diálogo entre Belgrado e Pristina e da aplicação, de boa-fé, dos acordos obtidos;

2. Considera que, desde que a principal prioridade estabelecida pela Comissão no seu parecer seja satisfatoriamente cumprida e que o processo de reforma continue a decorrer,

1 JO L 336 de 18.12.2009, p. 46. 1. 2 JO L 163 de 23.6.2011, p. 1.

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se deve dar início, o mais brevemente possível, às negociações de adesão com a Sérvia, demonstrando assim o compromisso da UE para com a perspetiva europeia daquele país; vê com agrado os consideráveis progressos realizados pela Sérvia no cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga, como o Conselho Europeu reconhece, e recorda que os futuros progressos da Sérvia no processo de integração europeia dependem da continuação da sua evolução neste domínio, em particular da defesa da democracia e do bom funcionamento das instituições democráticas, da defesa do Estado de Direito, do respeito pelos direitos humanos, da proteção equitativa e empenhada de todas as minorias da Sérvia em conformidade com as normas europeias, da manutenção de relações de boa vizinhança e da cooperação regional, incluindo a resolução pacífica de questões bilaterais, bem como da melhoria do funcionamento da economia de mercado; solicita, designadamente, às autoridades sérvias que não organizem eleições locais nos municípios do norte do Kosovo, uma vez que tais eleições seriam contrárias ao direito internacional e à Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; exorta as autoridades sérvias a encorajar a integração desses municípios no território do Kosovo;

3. Congratula-se com os progressos registados no que se refere à ratificação do Acordo de Estabilização e de Associação e solicita aos restantes Estados-Membros da UE que terminem sem demora os processos de ratificação;

4. Sublinha a importância de que as eleições parlamentares e autárquicas agendadas para 6 de maio de 2012 se realizem de maneira justa e transparente; acentua a importância de concluir, o mais brevemente possível, uma lista final dos eleitores elegíveis;

5. Regozija-se com a entrega às autoridades judiciais dos últimos dois fugitivos procurados pelo TPIJ, Ratko Mladić e Goran Hadžić, alcançando-se assim uma cooperação totalmente satisfatória com o TPIJ; realça que a sua captura não era apenas um requisito para a prossecução do processo de adesão da Sérvia à UE, mas também, e sobretudo, um passo importante para fazer justiça às vítimas dos conflitos de 1990 na antiga Jugoslávia e para o processo de reconciliação na região; solicita uma cooperação permanente, total e empenhada, com o Tribunal, bem como a investigação minuciosa e o julgamento das pessoas envolvidas nas redes de apoio, que permitiram aos fugitivos permanecer escondidos por tanto tempo, especialmente nos serviços de segurança militares e civis;

6. Manifesta a sua grande preocupação com os acontecimentos ocorridos no norte do Kosovo no segundo semestre de 2011, em particular com a violência resultante dos incidentes de julho e os subsequentes ataques às forças internacionais da KFOR; condena tais ações, recorda ao governo sérvio a sua obrigação de fazer tudo ao seu alcance para as impedir, e reitera que apenas esforços políticos contínuos, de boa-fé, e soluções negociadas, pragmáticas e sustentáveis, no quadro do diálogo entre Belgrado e Pristina, mediado pela UE, podem eliminar permanentemente as tensões vividas na região, e recorda a importância vital de uma relação estável, baseada no respeito mútuo, entre a maioria e a minoria; congratula-se, neste sentido, com os acordos celebrados sobre a liberdade de circulação e a participação do Kosovo nas organizações regionais, e exorta o governo sérvio a avançar com a sua plena aplicação, tão rapidamente quanto possível; vê com agrado o fluxo regular de mercadorias possibilitado pela aceitação de carimbos aduaneiros, o protocolo técnico sobre a aplicação do acordo relativo à gestão integrada das fronteiras, o início da entrega à EULEX dos livros de assentos do registo civil retirados do Kosovo pelas autoridades sérvias e o início da aplicação do acordo sobre a livre circulação, em 26 de dezembro de 2011, enquanto primeiros passos positivos na

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aplicação dos acordos; aplaude as declarações do Presidente Tadić sobre a necessidade de proceder ao desmantelamento das barricadas e à posterior remoção parcial das mesmas; insta os líderes políticos a adotarem um discurso construtivo, de modo a não prejudicar a aplicação dos acordos celebrados e as negociações em curso entre a Sérvia e o Kosovo; recorda que a livre circulação de pessoas, mercadorias, ideias, serviços e capital é um valor fundamental na UE e insta as autoridades sérvias a encorajar a eliminação permanente das restantes barricadas, permitindo o livre acesso aos postos fronteiriços e a passagem pelos mesmos, facilitando a cooperação da EULEX com os sérvios do Kosovo, a fim de permitir que a EULEX e a KFOR executem na íntegra os seus mandatos; aplaude, neste contexto, a remoção das duas restantes barreiras na estrada do lado sérvio da fronteira, bem como a investigação criminal em curso sobre os responsáveis pelos incidentes de julho de 2011;

7. Congratula-se com a reafirmação da necessidade de manter o diálogo entre Belgrado e Pristina, com vista à melhoria das condições de vida da população, quer da Sérvia quer do Kosovo, e sublinha a importância do mesmo para uma cooperação regional mais ampla, a estabilidade e o dinamismo do processo de adesão; apela a uma investigação adequada dos casos de violência, nomeadamente os que envolvem as forças internacionais da KFOR; recorda, no entanto, que o desmantelamento de estruturas paralelas no Kosovo deve ser o ponto central de toda a cooperação;

8. Congratula-se com o facto de os cidadãos sérvios poderem viajar no espaço Schengen sem vistos desde dezembro de 2009, tal como vivamente defendido pelo Parlamento; apoia plenamente este alargamento do regime de isenção de vistos, manifestando, porém, a sua preocupação quanto ao elevado número de requerentes de asilo em alguns Estados-Membros da UE; exorta as autoridades a intensificarem os seus esforços no sentido de explicar à sociedade que tais pedidos são inadmissíveis e de identificar e processar criminalmente os organizadores das "viagens de asilo"; sublinha, no entanto, que qualquer medida que vise a prevenção do uso abusivo do regime de isenção de vistos deve basear-se no Estado de direito e não deve violar indevidamente os direitos fundamentais, como, por exemplo, privando arbitrariamente os indivíduos do direito de deixarem o seu país; solicita aos Estados-Membros da UE que apoiem a Sérvia nos seus esforços para combater o crime organizado relacionado com o tráfico de falsos requerentes de asilo; nota ainda que, cada vez mais, a Sérvia recebe requerentes de asilo, necessitando, portanto, de gerir mais eficazmente os pedidos de asilo;

9. Salienta que um grande número dos sérvios que procuram asilo na União Europeia pertence a minorias étnicas; exorta as autoridades sérvias a enfrentar de forma ativa os problemas desta população, agravados pela atual situação económica e pela elevada taxa de desemprego, facilitando a sua integração na sociedade e melhorando as suas condições de vida; considera que tais ações reduzirão e, por fim, eliminarão as razões de fundo para o elevado número de pedidos de asilo; além disso, insta os Estados-Membros a intensificarem os esforços no sentido de combater os grupos do crime organizado que praticam o tráfico de seres humanos, em cooperação com a Comissão e com os órgãos da UE responsáveis pela aplicação da lei;

10. Recorda igualmente que o respeito e a proteção das minorias são elementos importantes dos critérios de adesão à UE; concorda com a Comissão Europeia sobre a necessidade de melhorar a aplicação pela Sérvia do quadro jurídico e institucional para a proteção das minorias; acolhe, portanto, com agrado a intenção da Comissão, anunciada na sua

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declaração para a ata do Conselho de 28 de fevereiro de 2012, no sentido de acompanhar de perto os esforços da Sérvia neste contexto, e aguarda com expectativa o seu relatório;

11. Sublinha a extrema importância da luta contra a corrupção e o crime organizado para o Estado de direito no país; acolhe favoravelmente a recente adoção de várias leis relativas à luta contra a corrupção e incentiva as autoridades sérvias a concentrarem a sua atenção na aplicação eficaz dessas leis; manifesta, no entanto, a sua preocupação com o facto de as mesmas não terem sido aplicadas e com a crescente influência do poder executivo no trabalho das instituições independentes e na comunicação social; salienta, neste contexto, que a posição da Sérvia no Índice de Perceção da Corrupção não revelou qualquer melhoria ao longo dos três últimos anos; sublinha que, para combater a corrupção, é necessário que a vontade política seja genuína, e não apenas declarada; encoraja o governo a construir uma liderança forte relativamente aos processos anticorrupção; saúda ainda a decisão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade da acumulação de diversos cargos públicos, enquanto etapa para uma maior transparência no setor público, diminuindo assim o risco de conflito de interesses; destaca, porém, que os interesses interligados de partidos políticos e de interesses privados sustentam a corrupção sistémica, um problema comum na região que continua a ser generalizado, e solicita a apresentação de resultados credíveis no que respeita às ações penais intentadas em casos de elevada importância, bem como a implementação de sistemas de proteção adequados para as pessoas que os denunciam; salienta ainda que a corrupção no setor da saúde é particularmente preocupante; insta o governo a dar seguimento às conclusões sobre corrupção sistémica e de alto nível apresentadas pelo Conselho Anticorrupção e pela Agência Anticorrupção, bem como a assegurar que estas agências tenham os recursos financeiros e administrativos necessários para o desempenho das suas funções e a dar mais apoio de alto nível à estratégia anticorrupção;

12. Manifesta a sua séria preocupação com o projeto de lei sobre a alteração à Lei dos Contratos Públicos, o qual não está em conformidade com a própria estratégia do governo sérvio para o desenvolvimento dos contratos públicos; exorta o governo sérvio a permitir uma consulta pública adequada sobre o projeto de lei, bem como a aproximá-lo da estratégia oficial de contratos públicos do governo e das normas internacionais; sublinha que as alterações à lei não devem debilitar o organismo que controla os procedimentos relativos à contratação pública, uma vez que esta área foi considerada uma das mais importantes fontes de corrupção sistémica no país;

13. Chama a atenção para as muitas irregularidades comunicadas, em particular no que respeita aos domínios da privatização e dos contratos públicos, e solicita um empenho mais ativo por parte dos órgãos responsáveis pela aplicação da lei, a fim de garantir a investigação minuciosa daquelas irregularidades e de julgar os seus autores; destaca, neste sentido, a extrema importância de estabelecer um registo minucioso e completo da propriedade pública, de modo a proporcionar um ambiente empresarial seguro e previsível, a garantir a continuidade da restituição da propriedade privada sem qualquer tipo de discriminação, especialmente étnica, a evitar processos que envolvam a liquidação e falência de empresas privadas causadas pelo aumento indevido e pela cobrança retroativa de impostos, a analisar estes casos e permitir a justa indemnização das partes afetadas, bem como a prevenir a expropriação ilícita de bens públicos por interesses privados; congratula-se com o facto de a Lei sobre a Reconstrução que foi aprovada resolver algumas questões controversas sobre culpa coletiva e de a responsabilidade individual prevalecer nesta lei; insta o Governo a assegurar a eficácia e a não

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discriminação durante o processo de aplicação da Lei sobre a Restituição e da Lei sobre a Reconstrução;

14. Congratula-se com a aprovação da lei sobre o financiamento das atividades políticas, enquanto etapa fundamental para a transparência do sistema político, e solicita a sua aplicação adequada, nomeadamente com vista ao estabelecimento de um sistema eficaz de controlo das transações e de sanções eficazes;

15. Recorda a importância do trabalho realizado pelo parlamento sérvio, aplaude as medidas adotadas com vista ao reforço do seu papel legislativo e da supervisão das atividades do governo, e solicita esforços adicionais para o desenvolvimento das capacidades necessárias para o desempenho eficaz das suas funções, nomeadamente no que respeita aos serviços de segurança; congratula-se, nesta medida, com a decisão de reorganizar os serviços do parlamento, tendo em vista a racionalização e o aumento da eficácia do seu trabalho;

16. Toma nota da reforma do sistema judicial e do Ministério Público, bem como da reorganização do sistema, tendo em vista o aumento da sua eficácia e o fim dos processos judiciais em atraso, em conformidade com as recomendações da Comissão de Veneza; insta, no entanto, o governo sérvio a intensificar os seus esforços para garantir a independência e o profissionalismo destes dois setores, que devem ser objeto de reformas profundas e vastas; salienta que o desenvolvimento de um sistema judicial livre de influências políticas e a separação de poderes são elementos essenciais da reforma do sistema judicial;

17. Lamenta a falta de transparência e uma série de lacunas e deficiências existentes no processo de recurso judicial, bem como no processo de recurso no que se refere a juízes e delegados do Ministério Público não reconduzidos, incluindo violações processuais, entre outras, e o impacto que tais deficiências podem ter na independência do sistema judicial, na separação de poderes e no Estado de direito, bem como no direito a tratamento imparcial que assiste a todos os membros do sistema judicial, incluindo os destituídos das suas funções; solicita às autoridades que assegurem que o Conselho Superior da Magistratura atue de forma transparente, independente e no pleno exercício dos seus poderes, aplicando critérios coerentes e rígidos claramente estabelecidos na legislação, e sem quaisquer pressões externas; destaca a necessidade de um sistema regular de avaliação de desempenho dos juízes para assegurar a preservação da qualidade do sistema judicial após a conclusão do processo;

18. Manifesta a sua grande preocupação quanto às recorrentes alegações de recurso abusivo ao artigo 359.º do Código Penal sobre o abuso de poder, acompanhado do alegado congelamento generalizado e injustificado de bens empresariais e privados; sublinha que estas alegações minaram a confiança no Estado de direito no país; exorta as autoridades a procederem rapidamente à revisão do Código Penal, de modo a assegurar a sua conformidade com as normas europeias e a pôr termo imediato à dedução de acusação por abuso de poder nas empresas privadas e nas empresas de propriedade maioritariamente privada e a suspender os processos penais pendentes; acentua que, nos casos de pessoas acusadas nos termos do artigo 359.º e em que exista a suspeita de que o período da sua detenção ou congelamento dos seus bens seja desproporcionado em relação ao crime alegadamente cometido, essas pessoas devem ter direito à fiscalização imediata do processo contra si intentado, à recuperação da propriedade privada e a uma indemnização justa;

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19. Insta as autoridades sérvias a reapreciarem imediatamente a controversa privatização e venda de 24 empresas, uma vez que a Comissão Europeia tem sérias dúvidas sobre a legalidade das mesmas, nomeadamente da "Sartid", da "Jugoremedija", da "Mobtel", da "C market" e da "ATP Vojvodina", e a alterarem imediatamente a classificação de Segredo de Estado dos documentos confidenciais sobre a privatização e venda em causa, já que este procedimento é contrário às normas europeias; destaca, neste sentido, a extrema importância de estabelecer um registo minucioso e completo da propriedade pública, de modo a proporcionar um ambiente empresarial seguro e previsível, a garantir a restituição da propriedade privada e a prevenir a aquisição ilícita de bens públicos por interesses privados;

20. Chama a atenção para graves falhas no funcionamento do programa de proteção de testemunhas no caso de crimes de guerra, o que resultou na saída voluntária de várias testemunhas do programa, após terem sido sistematicamente intimidadas; solicita ao Ministério do Interior e ao departamento do Ministério Público que tem a seu cargo os crimes de guerra que se empenhem ativamente no sentido de garantir a segurança e o bem-estar de todas as testemunhas participantes no programa de proteção; sublinha que um programa de proteção de testemunhas funcional é de extrema importância para o Estado de direito no país, bem como para demonstrar vontade política para lidar eficazmente com os casos de crimes de guerra delegados nos tribunais nacionais pelo TPIJ;

21. Insta as autoridades sérvias a dar início e a garantir a reabilitação judicial e a compensação financeira das pessoas acusadas no passado por motivos políticos, étnicos ou religiosos, incluindo as que sofreram na sequência da aplicação da culpa coletiva;

22. Insta as autoridades a continuarem a envidar esforços para eliminar o legado deixado pelos antigos serviços secretos comunistas, enquanto etapa no processo de democratização da Sérvia; recorda a importância da prossecução da reforma do setor da segurança, aumentando a supervisão e controlo parlamentares dos serviços de segurança, bem como da abertura dos arquivos nacionais, incluindo os documentos dos antigos serviços secretos, os UDBA; incentiva as autoridades a facilitar o acesso aos arquivos referentes às antigas repúblicas da Jugoslávia e a devolvê-los aos respetivos governos se assim o solicitarem;

23. Congratula-se com os avanços realizados no processo de reforma da administração pública, mas sublinha que é ainda necessário envidar esforços para assegurar o seu total profissionalismo e independência de qualquer influência política, através da plena aplicação de um sistema de nomeações com base no mérito e na carreira; apela a uma maior coordenação na implementação da estratégia de reforma da administração pública e à inclusão da administração local no quadro legislativo; chama a atenção para a sub-representação das minorias nacionais na administração pública e nos tribunais, bem como nas empresas estatais;

24. Acolhe com agrado as alterações à legislação eleitoral, incluindo as eleições locais, e, em particular, a abolição da prática, inimiga da democracia, de os partidos políticos nomearem os parlamentares, independentemente da sua posição nas listas de votação, e das "demissões em branco", o que permite o controlo político do seu trabalho; solicita a aprovação da lei sobre a Comissão Nacional de Eleições imediatamente após as eleições, a fim de criar um órgão independente de controlo do processo eleitoral;

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25. Louva o papel desempenhado pelas entidades reguladoras independentes na melhoria da eficácia e transparência das instituições do país; elogia, em particular, o trabalho efetuado pelo Provedor de Justiça e pelo comissário responsável pelas informações de importância pública e pela proteção dos dados pessoais; exorta as autoridades a dotarem a Instituição de Auditoria do Estado, a Autoridade para a Concorrência, o serviço responsável pelos contratos públicos e a Comissão para a Proteção dos Direitos dos Proponentes de competências financeiras, administrativas e logísticas adequadas para que possam exercer as suas funções; reitera que as entidades reguladoras independentes são fundamentais para combater a corrupção sistémica e para supervisionar de forma eficaz o governo;

26. Recorda que a existência de meios de comunicação social fortes, profissionais e independentes e o acesso à Internet são elementos indispensáveis do sistema democrático; congratula-se, assim, com a adoção da Estratégia de Desenvolvimento do Sistema de Informação destinado ao Público e com o seu Plano de Ação, bem como com o plano de retirar ao Estado a propriedade de qualquer meio de comunicação social; congratula-se com o facto de esta estratégia respeitar os direitos constitucionais dos meios de comunicação social de minorias linguísticas; manifesta, porém, a sua preocupação com as tentativas de controlo e interferência no setor dos meios de comunicação e exorta as autoridades a assegurarem a sua independência de pressões políticas e outras influências; exorta o governo sérvio a garantir a liberdade e a independência dos meios de comunicação social, em conformidade com as normas da UE; expressa preocupação pelo facto de se ter introduzido uma legislação penal que bane comentários públicos nos meios de comunicação social relativamente a processos penais e sentenças; manifesta a sua preocupação com as ameaças feitas aos jornalistas sérvios e solicita que as mesmas sejam objeto de uma investigação minuciosa, de modo a proporcionar aos jornalistas um ambiente seguro em que possam trabalhar eficazmente e sem autocensura; realça a necessidade de tomar medidas contra a concentração da propriedade de meios de comunicação social e a falta de transparência nos mesmos, bem como de assegurar o acesso equitativo à publicidade, incluindo o pagamento de despesas com publicidade ou ações de promoção através de fundos públicos; insta os jornalistas a respeitarem o código deontológico; observa que o nível de acesso à Internet continua a ser baixo e, consciente da importância da Internet para a liberdade dos meios de comunicação social, exorta as autoridades a maximizarem os seus esforços neste domínio;

27. Lamenta que as autoridades estatais tenham efetivamente imposto o bloqueio dos meios de comunicação social no país aquando dos incidentes de julho de 2011 no norte do Kosovo e que tenham deturpado o papel da KFOR nos acontecimentos; destaca a importância, para a democracia, de meios de comunicação social livres e independentes e a importância de um público bem informado;

28. Congratula-se com o funcionamento dos conselhos nacionais das minorias democraticamente eleitos, que representam as minorias nacionais nos domínios da educação, cultura, comunicação social e uso oficial da língua; assinala, porém, a importância da aplicação integral das competências destes organismos autónomos das minorias e a necessidade de fornecer subvenções orçamentais adequadas garantidas pela Lei sobre os Conselhos Nacionais das Minorias; regista com preocupação as denúncias sobre irregularidades no processo de preparação e nos requisitos legais para a criação dos conselhos, bem como as queixas relativas à violação por certos ministérios e autoridades municipais das competências garantidas aos conselhos nacionais, e insta as autoridades a responderem a estas denúncias; aplaude as decisões do Tribunal Administrativo da Sérvia

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que deram seguimento aos processos do Conselho Nacional da Minoria Nacional Húngara decorrentes da violação das competências deste conselho por parte das autoridades locais;

29. Congratula-se com a situação globalmente boa entre as diferentes etnias e com o facto de o número e a intensidade dos incidentes baseados na etnia ter diminuído no país, mas encoraja a Sérvia a envidar esforços adicionais no domínio da proteção das minorias através da aplicação consistente da legislação aprovada; mostra-se preocupado com os protestos dos cidadãos de etnia albanesa contra a discriminação e com a tensão vivida em Sandžak, e solicita ao governo que atribua uma maior prioridade política à melhoria do respeito pelos direitos fundamentais de todas as minorias, nomeadamente no que respeita ao seu acesso à educação na sua própria língua, à igualdade de acesso ao mercado de trabalho e à sua representação equitativa nas instituições; exorta igualmente o governo a resolver o problema das disparidades regionais, apoiando o desenvolvimento social e económico de Sandžak e da região sudeste, incluindo o vale de Preševo, e a elaborar estratégias para reduzir a taxa de desemprego nessas regiões; aplaude o acordo alcançado em outubro de 2011 no município de Bujanovac, que prevê medidas para integrar os cidadãos de etnia sérvia na administração pública, e apela à sua rápida implementação;

30. Observa que, dois anos após as eleições para os conselhos para as minorias, o conselho nacional da Bósnia ainda não foi estabelecido devido a alegadas lacunas processuais no processo eleitoral, e apela à sua rápida formação, em conformidade com as normas; insta os líderes políticos e religiosos a absterem-se de declarações provocatórias, que podem levar ao aumento da tensão; insta o governo sérvio a assumir uma posição de neutralidade face às tensões registadas na comunidade religiosa de Sandžak e a tomar medidas para assegurar boas relações com esta comunidade, ao mesmo tempo que garante o seu direito à liberdade religiosa;

31. Sublinha a importância do recenseamento da população, a fim de reunir dados estatísticos importantes para o desenvolvimento da Sérvia, em particular das regiões menos desenvolvidas; congratula-se com o facto de as operações de recenseamento terem em geral sido conduzidas com sucesso na Sérvia em outubro de 2011; lamenta profundamente os pedidos de boicote dos recenseamentos por parte de políticos de origem albanesa, que foram seguidos pelos membros das comissões municipais de recenseamento e por um número considerável de cidadãos em Preševo e Bujanovac; nota que as autoridades ainda não apresentaram dados estatísticos relativamente à origem étnica;

32. Solicita que sejam tomadas novas medidas para assegurar a aplicação integral do quadro legislativo sobre ações contra a discriminação; manifesta a sua grande preocupação com a falta de vontade política para promover ativamente uma política de tolerância e respeito pelos direitos humanos fundamentais, bem como para garantir a segurança dos participantes do desfile "Orgulho Gay" agendado para 2 de outubro de 2011, falta de vontade política essa evidenciada durante a preparação do desfile e que levou à proibição da sua realização; condena veementemente as observações provocatórias e discriminatórias de alguns políticos e membros da Igreja Ortodoxa sobre este assunto; relembra ao governo que as liberdades de expressão e associação constituem direitos humanos fundamentais e valores básicos da UE, que devem ser respeitados por qualquer país que aspire a tornar-se membro da União; aplaude a decisão do Tribunal Constitucional, de 22 de dezembro de 2011, sobre esta matéria; acolhe com agrado as ações positivas levadas a cabo pelo Provedor de Justiça e pelo comissário responsável

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pela igualdade no sentido de promover estes valores na sociedade sérvia;

33. Solicita a investigação das ameaças feitas pelos grupos extremistas e que foram dadas como motivo para a proibição do desfile em causa; sublinha a importância das primeiras condenações por discriminação aos homossexuais na Sérvia, incluindo a decisão do Supremo Tribunal de Belgrado de condenar um líder de extrema-direita a dois anos de prisão por incitação à violência no desfile "Orgulho Gay" de 2010, mas assinala a morosidade do processo de investigação à violência que marcou o desfile "Orgulho Gay" de 2010 e que, até agora, resultou apenas num pequeno número de condenações, acompanhadas de penas leves; congratula-se, no entanto, com as medidas tomadas tanto pelo Ministério Público como pelos tribunais com vista à proibição do funcionamento de organizações extremistas; exorta as autoridades estatais e municipais a trabalharem diligentemente na criação de um ambiente de tolerância, inclusive através de campanhas de sensibilização contra a homofobia, em conformidade com as normas europeias;

34. Congratula-se com os progressos efetuados para reforçar a proteção das crianças e estabelecer uma base jurídica sólida e estratégias que contribuam para aumentar o respeito pelos direitos das crianças e reformar o sistema de assistência à infância; manifesta-se, no entanto, preocupado com a morosidade do processo de implementação da legislação aprovada, particularmente no que se refere às crianças com deficiência, muitas das quais se mantêm efetivamente excluídas da sociedade, e ao desenvolvimento dos serviços de proteção das crianças a nível local; mostra-se especialmente preocupado com o aumento da violência juvenil; neste sentido, insta as autoridades a empenharem-se ativamente em pôr em prática medidas preventivas e a empreenderem todas as diligências necessárias para erradicar a violência nas escolas;

35. Aplaude as alterações à lei eleitoral, que aumentam a percentagem de mulheres na legislatura; insta as autoridades a implementar rapidamente políticas de combate à discriminação, incluindo a discriminação indireta, com que as mulheres ainda se deparam no mercado de trabalho e noutros setores da sociedade, bem como a encorajar a sua maior participação na vida política do país, incluindo em cargos governativos; manifesta-se preocupado pelo facto de, apesar da existência de legislação e organismos de execução no domínio das medidas de luta contra a discriminação e de promoção da igualdade do género, a implementação eficaz da legislação existente e o reforço das capacidades administrativas continuarem a constituir importantes desafios; insta as autoridades a redobrarem os seus esforços nesse sentido; solicita esforços mais enérgicos para prevenir e comunicar casos de violência doméstica, bem como para dar assistência às vítimas; aplaude, neste contexto, a inauguração da primeira casa-abrigo para vítimas de violência doméstica no sul da Sérvia;

36. Destaca a difícil situação da comunidade Roma, que continua a ser vítima de discriminação no mercado de trabalho e a ter dificuldades no acesso a habitação, educação e cuidados de saúde adequados; congratula-se com uma série de iniciativas adotadas pelas autoridades para abordar as questões relacionadas, designadamente, com os cuidados de saúde, o acesso à educação e o registo da comunidade Roma; solicita aos representantes da comunidade Roma que participem ativamente neste processo; exorta o governo sérvio a aplicar plenamente a estratégia nacional para melhorar o estatuto da comunidade Roma e o plano de ação conexo para melhorar a situação social e económica dessa comunidade, de acordo com o quadro da UE para as estratégias nacionais de integração dos romanichéis; manifesta-se preocupado com os baixos níveis de

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escolaridade das crianças Roma, especialmente das raparigas; insta o governo sérvio a assegurar que todos os membros da comunidade Roma sejam detentores de documentos de identidade, uma vez que, na ausência destes, são criados entraves ao exercício de direitos civis fundamentais; sublinha que os membros da comunidade Roma na Sérvia que fugiram do Kosovo na sequência da guerra se encontram numa situação particularmente difícil; condena as expulsões pela força de membros da comunidade Roma, incluindo crianças e idosos, sem que estes tivessem sido adequadamente consultados e notificados e sem que lhes tivesse sido providenciada acomodação alternativa; exorta as autoridades a porem termo imediato a esta prática;

37. Solicita às autoridades sérvias que criem um quadro institucional e jurídico para as organizações prestadoras de serviços sociais e que coordenem melhor a oferta de serviços e os direitos às prestações, adaptando o referido quadro às necessidades locais e associando os beneficiários potenciais e reais à conceção, monitorização e avaliação dos sistemas, em estreita cooperação com as autoridades locais; destaca a importância de reforçar a capacidade dos municípios neste sentido;

38. Sublinha a importância das organizações da sociedade civil para a melhoria das relações entre diferentes etnias, o fomento da tolerância e o controlo das atividades das autoridades; solicita ao governo e ao parlamento que criem e coordenem a implementação de um quadro consistente que permita a consulta adequada àquelas organizações em matéria de desenvolvimento de políticas sociais; exorta o governo a investigar a fundo todos os incidentes contra minorias étnicas; manifesta-se preocupado com as ameaças contra ativistas, defensores dos direitos humanos, jornalistas e meios de comunicação social, nomeadamente aqueles que lidam com crimes de guerra, o crime organizado, a corrupção, os direitos das lésbicas, gays, bissexuais e transexuais e as relações com o Kosovo, e exorta as autoridades a garantirem a investigação de tais ameaças e o julgamento dos seus autores, pondo termo ao elevado nível de impunidade que se verifica;

39. Manifesta o seu apoio à iniciativa RECOM (comissão regional para a procura e revelação da verdade sobre os crimes de guerra e outras violações graves dos direitos humanos na antiga Jugoslávia) com vista a fazer avançar o processo de reconciliação nos Balcãs Ocidentais;

40. Sublinha que a Sérvia ratificou as principais convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativas aos direitos dos trabalhadores, e a Carta Social Europeia revista; chama a atenção para o facto de os direitos laborais e sindicais continuarem a ser limitados, apesar das garantias constitucionais, e insta a Sérvia a reforçar estes direitos; manifesta a sua preocupação face à debilidade persistente do diálogo social e à irregularidade da consulta dos parceiros sociais; solicita que sejam tomadas novas medidas para reforçar o Conselho Económico e Social a fim de garantir que este possa assumir um papel ativo no reforço do diálogo social e desempenhar um papel consultivo mais ativo no processo legislativo;

41. Exorta a Sérvia e a Comissão a assegurarem que as reformas estruturais e a liberalização realizadas no âmbito do processo de adesão à UE não resultem na degradação das condições de trabalho e dos direitos laborais e sindicais;

42. Regista com satisfação o bom funcionamento do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) na Sérvia; encoraja tanto o governo como a UE a simplificarem os

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procedimentos administrativos relativos aos financiamentos previstos pelo IPA, a fim de os tornar mais acessíveis a beneficiários de menores dimensões e não centralizados; salienta a necessidade de manter um nível adequado de apoio de pré-adesão na próxima revisão do quadro financeiro da UE;

43. Congratula-se com o trabalho efetuado pelo Provedor de Justiça e insta as autoridades a darem total apoio político às suas recomendações, bem como a assegurarem o seguimento das mesmas, e a dotarem o seu gabinete de capacidades financeiras, administrativas e logísticas adequadas para a realização das suas atividades;

44. Aplaude a iniciativa das autoridades municipais de Belgrado com vista ao lançamento da campanha "Belgrado – Capital Europeia da Cultura 2020", e encoraja outros projetos semelhantes, que aproximam Belgrado e a Sérvia da UE no domínio da cultura, em particular no que se refere à coexistência entre diferentes etnias, ao entendimento multicultural e ao diálogo inter-religioso; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que apoiem a candidatura de Belgrado; neste sentido, insta o parlamento sérvio a adotar e implementar as leis especiais necessárias para regulamentar a atividade cultural e a seguir uma estratégia de desenvolvimento cultural que permita aplicar a lei relativa à cultura de forma mais eficaz;

45. Reitera a importância da cooperação regional inclusiva nos Balcãs Ocidentais e congratula-se com a participação ativa da Sérvia nas iniciativas regionais e reuniões bilaterais que promovem as boas relações de vizinhança, bem como com o seu papel cada vez mais ativo no fomento da reconciliação na região; congratula-se igualmente com a visita oficial do Presidente Tadić à Bósnia e Herzegovina e com o seu apoio à integridade territorial e à soberania do país; insta o governo sérvio a assegurar que as suas relações diretas com as autoridades da República Srpska vão ao encontro do apoio manifestado e não comprometem a integridade, a soberania, as competências e o bom funcionamento das instituições do Estado da Bósnia e Herzegovina; incentiva ainda as autoridades sérvias a apoiarem as reformas na Bósnia e Herzegovina, que visam reforçar e simplificar as instituições nacionais no sentido de levar a cabo reformas relacionadas com a UE; insta ambos os governos a realizarem uma sessão conjunta especial a fim de melhorarem a coordenação das reformas relacionadas com a UE; congratula-se com as iniciativas lançadas e os progressos alcançados pelos presidentes Josipović e Tadić no que respeita à melhoria das relações políticas entre a Croácia e a Sérvia; reitera que estas relações bilaterais positivas constituem uma boa base para resolver questões pendentes relativas às fronteiras, e acentua que os processos judiciais intentados pelos dois países por acusações mútuas de genocídio não devem colocar entraves à realização de mais progressos neste domínio; incentiva as autoridades sérvias a colaborarem de forma estreita com os países da antiga Jugoslávia e outros países vizinhos para alcançarem uma solução para todos os problemas pendentes em matéria de sucessão legítima; encoraja a cooperação transfronteiriça com os Estados-Membros vizinhos, a Bulgária, a Hungria e a Roménia, incluindo no quadro da estratégia da UE para a região do Danúbio;

46. Aplaude o envolvimento ativo da Sérvia nos avanços realizados quanto ao processo de Sarajevo e a assinatura, em 7 de novembro de 2011, conjuntamente com a Bósnia e Herzegovina, a Croácia e o Montenegro, de uma declaração ministerial que visa terminar com a deslocação de pessoas e encontrar uma solução duradoura para os refugiados e os deslocados; aguarda com expectativa a Conferência Regional de Doadores prevista para 24 de abril de 2012, em Sarajevo, durante a qual será apresentado o Programa

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Habitacional Regional Comum para cobrir as necessidades restantes, e espera que, em todos os países, os refugiados e as pessoas deslocadas beneficiem de uma assistência significativa para o seu alojamento, assegurando proporcionalidade à Sérvia, que acolhe uma das maiores populações de pessoas deslocadas na Europa;

47. Acolhe favoravelmente a melhoria das relações entre o Montenegro e a Sérvia; apela a uma coordenação mais estreita entre os respetivos governos quanto às reformas relacionadas com a UE e, em particular, quanto aos esforços empreendidos para enfrentar desafios conjuntos relacionados com o Estado de direito, nomeadamente as medidas de luta contra o crime organizado; incentiva ambos os governos a intensificarem os seus esforços para encontrar uma solução para as questões pendentes relativas às fronteiras;

48. Aplaude o acordo obtido entre a Sérvia e a Macedónia relativo à livre circulação dos cidadãos, além dos acordos já assinados pela Sérvia juntamente com o Montenegro e a Bósnia e Herzegovina, e espera que estes acordos, que melhoram as relações bilaterais e aumentam as oportunidades para as pessoas implicadas, possam ser alargados a todos os países da região;

49. Sublinha a importância das atividades desenvolvidas pelo Comité de Reconciliação Histórica e reitera que um diálogo contínuo poderá dar origem à melhoria das relações; lamenta, no entanto, que a maior parte dos arquivos históricos, especialmente os pertencentes à antiga polícia secreta, os UDBA, se mantenha encerrada; solicita, além disso, uma investigação completa e exaustiva dos massacres de 1944-1945;

50. Insta as autoridades a promoverem o caso da província relativamente próspera de Vojvodina enquanto exemplo para as regiões menos desenvolvidas da Sérvia; exorta as autoridades a procederem rapidamente à aprovação da lei de financiamento da mesma província, dois anos após a aprovação do Estatuto de Vojvodina;

51. Recomenda que os fundos europeus sejam diretamente disponibilizados aos conselhos nacionais das minorias e às organizações da sociedade civil da Sérvia, no âmbito do apoio da UE ao processo de reforma do país;

52. Incentiva as autoridades a tomar mais medidas e a abrir as regiões fronteiriças aos países vizinhos, a fim de facilitar o comércio e as relações económicas; sublinha a importância da abertura de um terminal para veículos pesados e mercadorias na fronteira entre Ribarci e Oltomantsi para fomentar o desenvolvimento económico local;

53. Realça a enorme importância do ensino de elevada qualidade para a continuação do desenvolvimento social e económico da Sérvia e para a diminuição da elevada taxa de desemprego no país, em particular entre os jovens; solicita às autoridades que se empenhem ativamente na promoção do valor da educação entre os jovens e que invistam mais no ensino superior; destaca a necessidade de investimentos públicos para o recrutamento de licenciados, com o objetivo de aumentar a eficácia do setor público e impedir uma maior fuga de cérebros, que criará sérios entraves ao desenvolvimento do país a longo prazo;

54. Apela a que sejam envidados mais esforços para assegurar um ensino de qualidade e sem restrições das línguas minoritárias, a nível estatal e das províncias, necessário para preservar a identidade étnica e cultural, um direito também já consagrado constitucionalmente através da lei federal de 2002 relativa à proteção dos direitos e

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liberdades das minorias nacionais, e em conformidade com as orientações definidas na Convenção-Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais, e, especialmente, para fornecer todos os manuais necessários e outros materiais educativos; congratula-se, assim, com a abertura da universidade bilingue em Bujanovac, que acolhe estudantes quer de origem albanesa quer de origem sérvia; incentiva a Sérvia a repetir este modelo no âmbito das políticas direcionadas a outras minorias, quando for caso disso; encoraja as minorias e a comunidade sérvia maioritária a aprenderem as línguas umas das outras com vista a um melhor entendimento; sublinha a necessidade de respeitar a diversidade cultural das minorias étnicas, permitindo a proliferação sem entraves de centros culturais, meios de comunicação eletrónicos e órgãos de imprensa, bem como bibliotecas que sirvam devidamente as necessidades culturais dessas comunidades;

55. Insta o governo sérvio a resolver a questão da acreditação da Universidade Internacional de Novi Pazar em Sandžak, e sublinha a importância de assegurar a independência e a imparcialidade da comissão de acreditação e garantia de qualidade;

56. Acolhe favoravelmente as importantes medidas tomadas para a criação de uma economia de mercado viável e as iniciativas do governo que melhoraram a situação financeira e macroeconómica da Sérvia; toma nota da decisão de congelamento do Acordo de Precaução com o FMI até à eleição do novo governo; acentua que a Sérvia deve prosseguir reformas estruturais com vista a melhorar a capacidade produtiva da economia e que o país necessita de reduzir o seu défice orçamental; recorda que a crise financeira e económica global teve um efeito negativo na sociedade, sobretudo nos grupos mais vulneráveis; insta as autoridades a envidarem todos os esforços para minimizar os efeitos adversos nestes grupos – pobreza, desemprego, exclusão social – e para combater as suas causas profundas através do desenvolvimento das políticas sociais e económicas necessárias;

57. Realça a necessidade de um verdadeiro Estado de direito no país, a fim de atrair o investimento estrangeiro, de melhorar as condições indispensáveis para uma transição mais rápida da economia para um mercado aberto e de criar um ambiente empresarial mais favorável; relembra, neste contexto, que a existência de monopólios prejudica gravemente esta transição, e solicita ao governo que continue a tomar medidas para os abolir; sublinha a importância de suprimir a burocracia e de reforçar a concorrência e o papel desempenhado pelo setor privado;

58. Enaltece os esforços do governo para desenvolver um setor das PME próspero através da adoção e implementação da legislação pertinente e da criação de órgãos administrativos de apoio às PME; solicita, ao mesmo tempo, esforços redobrados para facilitar a proliferação de PME, reduzindo os encargos administrativos e a rigidez do mercado de trabalho e melhorando o acesso ao financiamento; insta o governo a adotar a definição de PME que esteja totalmente de acordo com as recomendações da UE;

59. Insta o governo sérvio a introduzir as medidas necessárias para aumentar a cooperação com o setor das PME nas regiões vizinhas; sublinha que se trata de uma condição prévia fundamental para uma integração mais profícua da economia sérvia no sistema de comércio comunitário;

60. Congratula-se com os progressos positivos realizados pela Sérvia no âmbito da harmonização com o acervo sobre o ambiente; apela ao desenvolvimento de novos esforços sustentados neste domínio, centrados na aplicação da legislação; insta as

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autoridades a intensificarem os seus esforços, em particular em matéria de qualidade da água e eliminação de resíduos; incentiva a Sérvia a adotar, no âmbito da luta contra as alterações climáticas, objetivos conformes com os da União Europeia;

61. Regozija-se com a conclusão do acordo UE-Sérvia que estabelece um quadro para a participação da Sérvia nas operações de gestão de crises da UE, e felicita o país pela sua disponibilidade para participar em duas operações da PCSD da UE, nomeadamente as operações EUTM e EU NAVFOR Somália;

62. Solicita que sejam envidados novos esforços para desenvolver uma rede sustentável de transportes públicos na Sérvia e, mais concretamente, para melhorar a rede ferroviária e a rede de transportes de navegação interior (Corredor VII), bem como a infraestrutura rodoviária, incluindo a rápida conclusão do Corredor X; sublinha a importância de melhorar as ligações com os países vizinhos, de modo a facilitar a mobilidade dos cidadãos;

63. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao governo e parlamento da Sérvia.

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Relatório sobre o alargamento relativo ao Kosovo

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre o processo de integração europeia do Kosovo (2011/2885(RSP))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de outubro de 2011, intitulada "Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2011-2012" (COM(2011)0666) e o relatório de progresso 2011 da Comissão sobre o Kosovo (SEC(2011)1207),

– Tendo em conta as Conclusões do Conselho "Assuntos Gerais", de 7 de dezembro de 2009, 14 de dezembro de 2010 e 5 de dezembro de 2011 em que se sublinha e reafirma que o Kosovo, sem prejuízo da posição dos Estados-Membros sobre o seu estatuto, deverá igualmente beneficiar da perspetiva de uma eventual liberalização do regime de vistos, uma vez reunidas todas as condições, em que se acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de lançar o diálogo sobre os vistos mais para o final do ano e em que se convida a Comissão a prosseguir uma abordagem estruturada para aproximar a população kosovar da UE,

– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 1244/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.° 539/2001 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação1 e, nomeadamente, o seu anexo I, no qual, por razões de clareza e segurança jurídicas, foi inserida uma referência às pessoas que residem no Kosovo,

– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 28 de fevereiro de 2012 sobre o alargamento e o Processo de Estabilização e de Associação;

– Tendo em conta a Ação Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO), alterada pela Ação Comum 2009/445/PESC do Conselho, de 9 de junho de 2009, e pela Decisão 2010/322/PESC do Conselho, de 8 de junho de 2010,

– Tendo em conta a Ação Comum 2008/123/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2008, que nomeia um Representante Especial da União Europeia no Kosovo, e a Decisão do Conselho 2011/478/PESC, de 28 de julho de 2011, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo,

– Tendo em conta a Declaração da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiro e a Política de Segurança/Vice-presidente da Comissão sobre a situação no Kosovo, datada de 27 de julho de 2011,

– Tendo em conta os comunicados de imprensa do Conselho da União Europeia sobre o diálogo facilitado pela UE,

1 JO L 336 de 18.12.2009, p. 1.

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– Tendo em conta as declarações conjuntas das reuniões interparlamentares PE-Kosovo de 28-29 de maio de 2008, 6-7 de abril de 2009, 22-23 de junho de 2010 e 20 de maio de 2011,

– Tendo em conta o relatório final da Missão de Peritos Eleitorais da União Europeia ao Kosovo de 25 de janeiro de 2011,

– Tendo em conta as suas resoluções anteriores,

– Tendo em conta a Resolução n.º 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

– Tendo em conta a resolução consensual da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de setembro de 2010 (A/RES/64/298) apresentada conjuntamente pela Sérvia e os 27 Estados-Membros da União Europeia sobre o diálogo entre Belgrado e Pristina, na qual se indica que o seu objetivo consiste em "promover a cooperação, progredir no sentido da aproximação da União Europeia e melhorar as condições de vida da população", e em que se acolhe favoravelmente a disponibilidade da UE para facilitar esse diálogo,

– Tendo em conta o relatório final do Enviado Especial da ONU sobre o estatuto futuro do Kosovo e a proposta global para a resolução do estatuto do Kosovo, de 26 de março de 2007, e em particular as respetivas disposições sobre direitos humanos e liberdades fundamentais das comunidades e dos seus membros, património religioso e cultural e descentralização,

– Tendo em conta o parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça, de 22 de julho de 2010, sobre a conformidade com o direito internacional da declaração unilateral de independência pelas instituições provisórias da Administração Autónoma do Kosovo,

– Tendo em conta n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que, no Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de junho de 2003, foi prometido a todos os países dos Balcãs Ocidentais a respetiva adesão à União Europeia e que essa promessa foi reiterada aquando da reunião de alto nível sobre a região dos Balcãs Ocidentais, realizada em Sarajevo, em 2 de junho de 2010,

B. Considerando que a União Europeia defendeu sempre a sustentabilidade de Estados multiétnicos e multirreligiosos nos Balcãs Ocidentais, assentes nos valores da democracia, da tolerância e do multiculturalismo,

C. Considerando que a cooperação regional e as relações de boa vizinhança são essenciais para o processo de integração europeia e para assegurar a segurança e estabilidade na região,

D. Considerando que o Plano Ahtisaari continua a ser um bom enquadramento para a resolução do conflito sobre o Norte e a manutenção da integridade territorial e política do Kosovo,

E. Considerando que a fraqueza persistente do Estado de direito retarda a maturidade da democracia e prejudica a economia, enfraquecendo o desenvolvimento a longo prazo,

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F. Considerando que as prioridades principais da missão EULEX são a luta contra a corrupção e o crime organizado, bem como a investigação e instrução penal de crimes de guerra,

1. Observa que a declaração de independência do Kosovo foi reconhecida por 88 países, incluindo 22 Estados-Membros da UE; desejaria que também os restantes cinco Estados-Membros da UE o fizessem; desejaria ainda que estes países desempenhassem um papel mais ativo na mediação entre a Sérvia e o Kosovo; reitera a importância para a UE de uma ligação ao Kosovo, e considera este compromisso vital para preservar a estabilidade e a segurança na vizinhança imediata da UE; considera lamentável a pressão diplomática exercida pela Sérvia para impedir que alguns países reconheçam o Kosovo;

2. Assinala a perspetiva europeia do Kosovo, em conformidade com a perspetiva europeia de toda a região dos Balcãs Ocidentais, que constitui um poderoso incentivo às reformas necessárias; salienta que a estratégia da UE para concretizar esta perspetiva junto dos cidadãos kosovares não foi, até à data, bem-sucedida e que são escassos os resultados alcançados; saúda a conclusão do processo de provimento do cargo "duplo" de Representante Especial da União Europeia/Chefe do Gabinete de Ligação da UE;

3. Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de levar a cabo um estudo de viabilidade para um Acordo de Estabilidade e Associação entre o Kosovo e a UE, como é indicado nas conclusões do Conselho "Assuntos Gerais" de 28 de fevereiro de 2012, e, em particular, congratula-se com o lançamento oficial deste estudo pelo Comissário Füle, em 27 de março de 2012 durante a primeira reunião do Conselho Nacional do Kosovo para a Integração Europeia, e espera que o mesmo possa ser concluído, o mais tardar, no outono de 2012;

4. Salienta a necessidade de uma melhor cooperação entre as missões da UE e outras missões internacionais presentes no Kosovo, de modo a evitar a sobreposição de atividades e a assegurar uma gestão eficiente dos recursos;

5. Reitera a opinião expressa nas suas resoluções de 29 de março de 20071, de 5 de fevereiro de 20092 e de 8 de julho de 20103, em que se deve rejeitar a possibilidade de divisão do Kosovo;

6. Manifesta a sua preocupação face às graves irregularidades observadas durante as eleições parlamentares de dezembro de 2010; solicita a adequada investigação das fraudes eleitorais, que expõem igualmente os indivíduos politicamente responsáveis pelas irregularidades, e a rápido aplicação de sanções adequadas a todos os seus autores, incluindo os responsáveis locais das assembleias de voto, a fim de pôr cobro à cultura da impunidade que destrói a confiança da sociedade nas instituições estatais, bem como a legitimidade destas últimas; apela para que se dê prioridade à resolução dos casos eleitorais e, neste sentido, insta as instituições estatais do Kosovo (Ministério Público, Supremo Tribunal e Conselho Judicial do Kosovo) a melhorar a forma como coordenam o seu trabalho; salienta que o bom funcionamento do enquadramento eleitoral é essencial para o funcionamento das instituições democráticas;

1 JO C 27 E de 31.1.2008, p. 207. 2 JO C 67 E de 18.3.2010, p. 126. 3 JO C 351 E de 2.12.2011, p. 78.

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7. Exorta todas as partes interessadas, seja o Governo ou os partidos da oposição, a efetuarem rapidamente as reformas constitucionais e eleitorais prometidas ao eleitorado após as eleições, de modo a tornar o sistema eleitoral mais transparente e a colocá-lo em conformidade com as normas internacionais, sobretudo as do Conselho da Europa;

8. Regista, neste sentido, a intenção do Governo do Kosovo de concluir, durante o presente ano, o processo de independência internacionalmente supervisionada, mediante a eliminação progressiva do Gabinete Civil Internacional; insta a Assembleia do Kosovo a salvaguardar e a consagrar na nova Constituição os princípios do Plano Ahtisaari, que constituem a base da independência do país;

9. Observa que as instituições do Kosovo conseguiram lidar com a crise em torno da Presidência no início de 2011; louva o Kosovo por ter a sua primeira mulher como Chefe de Estado e observa que a Presidente Jahjaga também é a mais jovem Chefe de Estado eleita democraticamente na Europa;

10. Congratula-se com o lançamento do diálogo sobre os vistos, de acordo com os compromissos anteriores no que toca à perspetiva europeia dos Balcãs Ocidentais e sem prejuízo da posição dos Estados-Membros sobre o estatuto do Kosovo, a fim de contrariar o sentimento crescente de isolamento que reina entre os cidadãos kosovares, que tem um impacto negativo principalmente nos grupos mais vulneráveis e nos jovens; aguarda que a Comissão apresente o roteiro relativo ao processo de liberalização de vistos durante esta primavera, adotando a mesma abordagem a que recorreu no caso dos outros países dos Balcãs Ocidentais, nomeadamente através da elaboração de um roteiro que aborde quatro grandes grupos de temas, sendo que a liberalização de vistos constitui o principal objetivo que deve ser atingido no final deste processo; congratula-se com as conclusões do Conselho de 5 de dezembro de 2011, no qual foi reafirmado que a liberalização dos vistos ao Kosovo será concedida assim que todas as condições estejam reunidas; assinala que melhores contactos entre os povos constituem um forte incentivo à democratização e um motor de mais reformas na região;

11. Assinala que o regresso dos refugiados e das pessoas internamente deslocadas continua a ser um desafio para o Kosovo; congratula-se com os esforços das autoridades do Kosovo nesta matéria e incentiva à realização de diligências acrescidas a nível central e local visando garantir a integração dos repatriados, tendo especialmente em conta as necessidades dos repatriados das minorias roma, ashkali e egípcia;

12. Sublinha a necessidade de assegurar a efetiva cooperação e coordenação entre todos os ministérios competentes e, em cooperação com as partes interessadas internacionais , proporcionar mais formação, criação de capacidades e assistência técnica às instituições locais e às estruturas de coordenação; salienta a importância da resolução das questões de restituição de propriedade dos repatriados e da garantia do restabelecimento dos direitos de propriedade dos cidadãos dos Estado da Sérvia no Kosovo;

13. Sublinha a necessidade de efetuar um progresso substancial para que o Kosovo e os países vizinhos cheguem a um acordo sobre a questão da sucessão jurídica e dos direitos de propriedade;

14. Assinala a importância do diálogo com Belgrado, levado a efeito após o acordo entre a Sérvia e o Kosovo, alcançado na Assembleia-Geral das Nações Unidas em setembro de 2010 e facilitado pela UE, no âmbito da cooperação regional e da perspetiva europeia de

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ambos os países; acolhe com satisfação o facto de, até à data, se terem realizado nove rondas de negociações que propiciaram vários acordos preliminares, incluindo a de 2 de dezembro de 2011, sobre gestão integrada de postos fronteiriços (IBM) na parte norte do país, introduzindo um controlo único, conjunto e integrado, e apela à sua implementação de boa fé;

15. Expressa, todavia, a sua preocupação pelo facto de esses acordos, importantes para melhorar a vida quotidiana dos cidadãos de ambas as Partes, como aqueles que se referem à entrega de todos os registos civis às autoridades kosovares e o acordo sobre os carimbos aduaneiros, respetivamente, não terem sido aplicados plenamente pela Sérvia, sendo que o não cumprimento do último acordo levou o Governo do Kosovo a implementar medidas de reciprocidade em julho de 2011; convida o Governo sérvio a testemunhar a sua vontade de realizar os objetivos do diálogo; saúda, neste sentido, os acordos celebrados, em 24 de fevereiro, entre Belgrado e Pristina sobre a gestão integrada de postos fronteiriços (IBM) e a cooperação regional abrangente, e sublinha a extrema importância da aplicação de boa fé dos acordos alcançados; lamenta, neste contexto, os recentes desacordos entre as Partes acerca do uso da nota de rodapé por parte da delegação do Kosovo;

16. Realça que se espera que ambas as Partes adotem uma abordagem pragmática, o que requer compromisso, perseverança e sentido de responsabilidade no que respeita à procura de soluções; espera que, a breve trecho, sejam alcançados acordos sobre todos os demais assuntos por forma a facilitar uma estabilidade regional genuína e boas relações de vizinhança, bem como permitir que o Kosovo conclua acordos contratuais com a UE;

17. Destaca a importância de assegurar que os parlamentos e as sociedades de ambos os Estados sejam adequadamente informados sobre os resultados dos diálogos, de molde a garantir a transparência e a legitimidade do processo; frisa que a UE tem igualmente um papel a desempenhar nessa comunicação, assim como na aproximação das duas partes e em facilitar os contactos entre povos;

18. Convida o Conselho e a Comissão da União Europeia a negociar a breve trecho um Acordo de Comércio com o Kosovo, sendo este crucial para o desenvolvimento do país e para combater eficazmente o desemprego;

19. Declara-se profundamente apreensivo face à situação instável e tensa que se vive no norte do país e condena firmemente violência inaceitável em relação à KFOR e às autoridades do Kosovo na região, que se traduz na perda de vidas humanas e feridos; exorta a que sejam envidados esforços para reinstaurar o Estado de direito na região, intensificando a luta contra o crime organizado e as estruturas criminais que usam a região como porto de abrigo, atuando sem controlo de qualquer autoridade; insta a uma rápida e total eliminação de todos os bloqueios de estradas e a que se garanta a livre circulação de pessoas e bens, incluindo o acesso da comunidade internacional e das autoridades aduaneiras do Kosovo aos postos fronteiriços, e acolhe com satisfação as declarações do Presidente da Sérvia sobre este assunto; insta o Governo da Sérvia a dissolver as estruturas paralelas que operam no território do Kosovo;

20. Salienta que a execução do plano Ahtisaari no norte conferiria aos sérvios do Kosovo uma ampla autonomia, ao mesmo tempo que garantiria os seus direitos e liberdades fundamentais; reitera que apenas uma solução negociada no quadro do diálogo permitirá obter resultados sustentáveis e convida o Governo kosovar a envidar todos os esforços

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para desenvolver e aplicar uma estratégia de aproximação eficaz para os cidadãos do norte a fim de a facilitar; convida a comunidade internacional a manter o seu apoio ao Governo kosovar no sentido de encontrar uma solução pacífica e duradoura para a situação no norte;

21. Alerta as autoridades sérvias para o facto de a organização de eleições locais no Kosovo ser contrária ao Direito internacional, nomeadamente em relação à Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e comprometer a estabilidade regional e o diálogo bilateral em curso com o Kosovo; salienta que as modalidades para uma eventual participação nas próximas eleições gerais da Sérvia dos cidadãos kosovares de nacionalidade sérvia e residentes no Kosovo devem ser acordadas com as autoridades kosovares, em cooperação com a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo (MINUK) e a OSCE;

22. Salienta que as autoridades kosovares devem tomar mais medidas para o diálogo com a minoria sérvia, sobretudo a norte, de modo a poderem integrá-la plenamente na sociedade do Kosovo; congratula-se, neste contexto, com o aumento de representação dos sérvios kosovares na administração local e nacional, necessário para assegurar a visibilidade dos interesses da minoria sérvia e para aumentar a sua capacidade de participação no processo de tomada de decisão, contribuindo para a unidade no Kosovo;

23. Congratula-se com o empenho acrescido da comunidade sérvia da margem sul do rio Ibar relativamente ao quadro institucional do Kosovo, como demonstrado pela maior participação nas eleições e no censo; assinala o papel fundamental do processo de descentralização para esse efeito e exorta à prossecução de diligências para que tal constitua um êxito e para garantir uma cooperação eficaz entre todos os níveis da administração; insta ao aumento da capacidade e dos orçamentos da administração local; espera que este modelo de cooperação se torne rapidamente extensivo ao norte, como previsto no plano Ahtisaari, e insta também a implementação de um processo de descentralização eficaz nesta região para mitigar tensões étnicas e fomentar a estabilidade;

24. Sublinha a importância da missão EULEX sobre o Estado de direito, que constitui uma prova palpável do pleno compromisso da UE e dos seus 27 Estados-Membros a favor do reforço do Estado de direito no Kosovo, e pede que sejam efetuadas iniciativas por parte da União Europeia que reforcem a eficiência e a aceitação dessa importante missão em todo o território do Kosovo; insta as autoridades do Kosovo a melhorar a cooperação com a EULEX e a garantir o apoio ao trabalho da EULEX em todas as áreas do seu mandato; observa as atividades da missão EULEX no norte e exorta-a a incrementar os seus esforços a fim de cumprir integralmente o seu mandato na região; observa que está atualmente em curso uma revisão do mandato da missão, em particular no que se refere ao seu planeamento, operações, gestão e supervisão, com o objetivo de a adaptar à evolução na situação no terreno;

25. Reconhece os progressos significativos realizados em alguns campos, tais como a polícia e as alfândegas, e considera que convém reforçar as suas principais atividades no âmbito da corrupção e do crime organizado, bem como dos crimes de guerra, para que a missão possa apresentar resultados mais palpáveis; a este propósito, exprime a sua preocupação com o elevado número de processos em atraso, causado pela quantidade elevada de casos transferidos para a EULEX pela Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo; salienta a responsabilidade da EULEX em relação aos seus poderes

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executivos, bem como o seu mandato para supervisionar, orientar e aconselhar; exorta, a este respeito, a EULEX a tomar medidas concretas para levar por diante o tratamento de casos de corrupção de alto nível; assinala, neste contexto, a extrema importância assumida pelo trabalho dos magistrados do Ministério Público e dos juízes e solicita aos Estados-Membros da UE que garantam a presença dos mesmos em número suficiente, destacando pessoal adequado e, se necessário, recorrendo a processos de contratação para cobrir as necessidades existentes neste domínio;

26. Apela à UE e aos seus Estados-Membros para que adotem medidas logísticas adequadas que permitam ao pessoal da EULEX cumprir o mandato da missão, incluindo nos momentos de crise, como o atualmente em curso na fronteira norte, na região de Mitrovicë/Mitrovica; frisa a importância de assegurar a continuidade do trabalho da missão; manifesta a sua preocupação face à declaração de vários Estados-Membros da UE de retirarem os respetivos contingentes de unidades formadas de polícia e convida-os a ponderarem as suas decisões atendendo às necessidades constantes registadas no terreno;

27. Sublinha a necessidade de uma gestão, coordenação e cooperação internas eficazes dentro da EULEX; sublinha a necessidade de transparência e responsabilidade no trabalho da EULEX, bem como no que respeita a demonstração de sensibilidade pelo contexto político das suas atividades, a fim de reforçar a sua legitimidade aos olhos dos cidadãos; sublinha, além disso, a importância de manter uma estreita comunicação com o Governo, os cidadãos e os meios de comunicação do Kosovo; exorta a EULEX a comunicar aos cidadãos do Kosovo as realizações da missão, a trabalhar no sentido de aumentar a confiança na missão e a estar atenta às expectativas dos cidadãos;

28. Considera que a EULEX deve resolver urgentemente algumas deficiências estruturais, tais como a escassa responsabilidade interna e controlo externo ineficiente;

29. Acolhe com satisfação a transferência gradual de responsabilidades em termos de proteção dos sítios culturais e religiosos para a polícia local, o que demonstra o funcionamento das autoridades locais;

30. Incentiva a Assembleia do Kosovo a aumentar a sua participação no processo democrático e legislativo do Kosovo; sublinha a necessidade de reforçar a função de supervisão das atividades governamentais exercida pela Assembleia, em particular no controlo das despesas orçamentais; manifesta a sua preocupação com a clareza e o respeito do Regimento da Assembleia pela própria; salienta que, a fim de cumprir as suas funções com eficiência, a instituição necessita de operar em conformidade com um Regimento claro e dispondo das capacidades adequadas; acolhe com satisfação o programa de geminação previsto e solicita um maior apoio para desenvolver as capacidades operacionais e as competências da Assembleia;

31. Considera que os casos de fraude recentemente denunciados pelos órgãos de comunicação social, independentemente de estarem associados ao parlamento, ao governo ou a qualquer instituição, devem ser alvos de uma investigação adequada e, se necessário, deve proceder-se ao levantamento da imunidade; insta o Parlamento e as instituições do Kosovo a se distanciarem claramente deste tipo de práticas e a tomarem as medidas adequadas para que este tipo de situações seja incompatível com o serviço público;

32. Realça o importante papel da Comissão para a Integração Europeia e do Ministério da Integração Europeia e congratula-se com a melhoria das relações entre as duas

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instituições; apela, todavia, ao Governo kosovar para que reforce mais estes organismos e que melhore a sua cooperação;

33. Regozija-se com a criação de uma Unidade Especial de Investigação da EULEX sobre as alegações de tratamento desumano de pessoas e o tráfico de órgãos humanos, em consonância com a Resolução do Conselho da Europa de 25 de janeiro de 2011; apela a uma investigação exaustiva destas questões; insta todos os atores visados, nomeadamente as autoridades kosovares e albanesas, a cooperarem plenamente com os investigadores, solicitando aos países vizinhos que facultem todo o seu apoio ao trabalho desenvolvido pela referida Unidade;

34. Salienta a necessidade de esforços acrescidos para localizar pessoas desaparecidas desde o conflito de 1998-1999, bem como as que desapareceram posteriormente; destaca que assiste às famílias o direito humano fundamental de conhecer o paradeiro dos seus familiares e que tal é uma condição prévia vital para a reconciliação entre as comunidades e para um futuro pacífico na região; apoia plenamente, portanto, os esforços do grupo de trabalho sobre as pessoas desaparecidas e os da EULEX para a modernização da medicina legal no Kosovo; deseja ver um maior esforço no tratamento dos processos relacionados com os acontecimentos de março de 2004, uma vez que o andamento dos processos-crime neste contexto continua a esbarrar contra a falta de vontade e a ineficiência;

35. Sublinha que a corrupção generalizada e sistémica no país e no resto da região dos Balcãs Ocidentais continua a ser um grande problema, que abala a confiança dos cidadãos no Estado de direito e compromete o seu acesso aos serviços públicos; congratula-se com as melhorias no quadro legislativo que foram anunciadas e exorta à sua rápida e adequada implementação, assim como a esforços para enfrentar este desafio de uma forma mais pró-ativa, nomeadamente através do reforço das capacidades das forças de segurança e do sistema judiciário neste domínio, e da garantia da transparência dos procedimentos referentes aos concursos e contratos públicos; salienta a necessidade de uma abordagem pró-ativa e de uma melhor cooperação entre a Agência Anticorrupção, a polícia e o Ministério Público; realça que o clima de impunidade e a ausência de sanções adequadas contra a corrupção no Kosovo constituem um dos maiores problemas e incita as autoridades kosovares a desenvolver um histórico assente em processos anticorrupção, inclusive aos níveis mais altos do poder político e económico;

36. Considera que a questão do Estado de direito no Kosovo continua a ser um sério motivo de preocupação que requer atenção urgente; encoraja as autoridades a realizarem rapidamente as reformas necessárias que promovam a perspetiva europeia do Kosovo e beneficiem finalmente a população;

37. Está profundamente preocupado com o papel desempenhado pelo crime organizado do Kosovo em várias atividades criminosas na região envolvendo drogas e tráfico de seres humanos; observa que a capacidade da polícia e do poder judiciário para combater o crime organizado se encontra ainda numa fase pouco avançada e insta as autoridades kosovares a adotarem medidas imediatas para melhorar esta capacidade; apela igualmente às autoridades kosovares para que aumentem a qualidade e a transparência do processo legislativo, de modo a proporcionar ao Kosovo um quadro legal sólido e a melhorar a confiança no sistema legal;

38. Sublinha a importância da cooperação internacional no que se refere ao combate eficaz ao crime organizado; lamenta o facto de que, devido à falta de vontade de alguns membros

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da comunidade internacional em reconhecerem o Kosovo como um Estado, o Kosovo não tenha podido estabelecer uma cooperação direta com a Europol e a Interpol; lamenta ainda que a troca de informações realizada através da EULEX e da MINUK não tenha funcionado corretamente até agora; convida a Europol e a Interpol a estabelecerem fluxos de informação eficazes com o Kosovo através de acordos de cooperação ou concedendo ao Kosovo o estatuto de observador; sublinha a importância da troca de informações entre a FRONTEX e o Kosovo;

39. Congratula-se com os progressos registados na reforma do sistema judicial, mas exorta a que sejam envidados esforços acrescidos para assegurar o profissionalismo dos juízes e dos magistrados do Ministério Púbico, bem como a sua independência face a qualquer ingerência política e no combate à corrupção dentro da sua própria classe; regozija-se, neste contexto, com o ativo papel desempenhado pelo Tribunal Constitucional para garantir a constitucionalidade dos processos parlamentares e a clareza no âmbito da imunidade funcional; observa que, apesar dos progressos em algumas áreas, o sistema judicial no Kosovo permanece frágil e que persiste um número significativo de processos antigos por resolver; salienta, a este respeito, a necessidade de se prosseguir as reformas; assinala a extrema importância de que se revestem os programas de proteção e reinstalação de testemunhas plenamente operacionais e eficazes para assegurar o devido funcionamento da justiça e insta a que sejam tomadas medidas imediatas para se aplicar a lei de proteção das testemunhas e para se implementar unidades de proteção às testemunhas no âmbito da polícia e do poder judiciário; exorta, além disso, os Estados-Membros da UE e os demais países participantes na missão EULEX a comprometerem-se a participar nos programas de reinstalação de testemunhas; lamenta que o tribunal de Mitrovicë/Mitrovica não funcione ainda em pleno e solicita às autoridades kosovares e sérvias que resolvam o problema visando melhorar o acesso à justiça por parte dos cidadãos do norte;

40. Realça a importância de uma função pública profissional, independente, responsável e acessível para o correto funcionamento das instituições do Estado; solicita, para o efeito, a adoção, a breve trecho, do plano de ação que permite aplicar as reformas previstas pela estratégia em matéria de administração pública; sublinha que a administração necessita de refletir a sociedade kosovar em termos de género e de composição étnica e que esta última deve ser decidida com base no mérito profissional e ser isenta de qualquer ingerência política no sistema de nomeação;

41. Frisa que meios de comunicação livres, imparciais, fortes e independentes, de acordo com as normas internacionais sobre os meios de comunicação garantindo a liberdade de expressão e o acesso à informação, constituem um dos pilares da democracia, pelo que insta o governo a estabelecer um quadro legal adequado e a assegurar a sua aplicação efetiva, incluindo a descriminalização da difamação; observa com preocupação as constantes ingerências políticas no trabalho dos meios de comunicação social e insta as autoridades a adotarem medidas imediatas que protejam os jornalistas de ameaças e outras pressões no exercício da sua atividade, entre as quais a utilização seletiva de quotas de publicidade estatal, de modo a promover a independência e o pluralismo dos meios de comunicação, proporcionando assim o acesso à informação aos cidadãos do Kosovo; apela à proteção dos jornalistas e à criação de um mínimo de direitos e condições de trabalho para os mesmos; insta a medidas que assegurem a transparência da propriedade dos meios de comunicação e a que se garanta a independência financeira e editorial do organismo público de radiodifusão, nomeadamente velando por que uma parte adequada

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da sua programação - como sejam 20 % - seja assegurada por produtores independentes, incluindo os programas sobre questões da atualidade;

42. Expressa a sua apreensão pelo facto de a discriminação continuar a representar um problema grave no país e solicita ao Governo que leve a cabo uma ampla estratégia de luta contra a discriminação de acordo com as normas internacionais dos direitos humanos, que garanta a igualdade das pessoas independentemente da sua origem étnica, género, idade, religião, orientação sexual, identidade de género ou deficiência, a fim de promover o respeito, a tolerância e a compreensão dos outros, num esforço para aumentar a sensibilização para os direitos humanos a nível central e local; salienta a necessidade de esforços acrescidos para aplicar melhor as medidas legais e administrativas contra as violações dos direitos humanos; chama, em particular, a atenção para a situação das mulheres e das comunidades roma, ashkali e egípcia e para se garantir a integração educativa de todas as crianças através da educação na respetiva língua materna; considerando a diversidade étnica do Kosovo e de acordo com a legislação internacional e europeia, exorta as autoridades a garantirem o acesso a serviços públicos multilingues eficazes;

43. Sublinha a importância do Provedor de Justiça para a proteção dos direitos e liberdades dos cidadãos, e incentiva o Governo e a Assembleia do Kosovo a intensificarem os seus esforços para implementar as recomendações do Provedor de Justiça; requer um maior apoio político, administrativo e financeiro para esta instituição, uma vez que pode desempenhar um papel fundamental como garante dos direitos humanos; observa que, neste contexto, as insuficiências dos recursos humanos e financeiros, bem como a falta de instalações de trabalho adequadas, continuam a constituir um entrave ao funcionamento correto desta instituição;

44. Incita o Governo do Kosovo a assegurar que as disposições constitucionais que visam garantir o respeito e a proteção das minorias são garantidas na prática;

45. Realça que o quadro legal do Kosovo define uma base para a institucionalização da igualdade de género e para a implementação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança; todavia, salienta que as normas sociais, a tradição, as condições económicas precárias e as instituições ineficientes, particularmente o sistema judicial, permitem a manutenção de exceções sistemáticas à aplicação da legislação existente, exemplificadas por um acesso limitado das mulheres à propriedade, hesitação em requerer direitos de herança e uma incapacidade para requerer a guarda dos filhos; observa que a proteção insuficiente das mulheres contra a violência doméstica, a sua falta de acesso à justiça por crimes cometidos, o acesso à educação desigual para as raparigas, a desigualdade económica entre homens e mulheres e continuação da sub-representação das mulheres na tomada de decisões políticas em todos os níveis são a prova de que a Resolução 1325 está longe de ser respeitada; apela, a este respeito, para que as autoridades do Kosovo realizem todos os esforços no sentido de implementar esta resolução;

46. Congratula-se com os progressos alcançados na área dos direitos das mulheres e na igualdade de género, através, por exemplo, da introdução do pagamento da licença de maternidade até 9 meses; está, todavia, preocupado com o alto índice de desistência da escola entre as raparigas e com a sub-representação das mulheres no mercado de trabalho, incluindo em setores-chave da sociedade; exorta as autoridades do Kosovo a promoverem mais ativamente a participação das mulheres e o reforço da sua posição no mercado de

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trabalho;

47. Recorda o papel vital da educação intercultural no Kosovo na promoção de um espírito de respeito, aceitação e tolerância entre as nações e entre grupos étnicos ou religiosos, onde a identidade de cada grupo é preservada e a identidade do outro é reconhecida; incita as autoridades do Kosovo a prever um currículo educacional que cubra a história, cultura e outros atributos de todas as comunidades tradicionalmente presentes no Kosovo e, assim, fomentar um espírito de tolerância;

48. Encoraja o Governo e o Parlamento do Kosovo a desenvolverem um sistema educativo moderno de escolas públicas e privadas, que respeite a separação entre as comunidades religiosas e o Estado, e se baseie na diversidade cultural e religiosa e na antiga tradição de tolerância na sociedade Kosovar;

49. Solicita diligências reforçadas para proteger o património cultural e religioso do Kosovo, em particular igrejas e mosteiros ortodoxos sérvios, assim como quaisquer outros monumentos que representem um património cultural universal e europeu; apela, neste contexto, à implementação eficaz do estabelecimento de zonas de proteção eficazes, em cujo perímetro e arredores se ponha cobro às construções ilegais e garantindo a sua integração sustentável nas comunidades locais; assinala a necessidade de adotar as leis relativas à proteção dos mosteiros medievais da Igreja Ortodoxa sérvia, designados pela Unesco como património cultural mundial, e dos centros históricos de Prizren, de Velika Hoèa/Hoça e de Madhe; apela à adoção da lista abrangente de sítios do património cultural objeto de proteção, a fim de introduzir clareza jurídica e evitar ambiguidades;

50. Sublinha, neste sentido, a importância de intensificar as relações e a representação do Kosovo nas instituições internacionais responsáveis pela cultura e pelo património e nas organizações desportivas, nomeadamente no seio do Comité Olímpico Internacional, com o objetivo de permitir que os atletas kosovares participem nos Jogos Olímpicos de Londres;

51. Pede mais esforços para unir a universidade de Pristina, agora dividida, e exorta a Comissão a apresentar propostas sobre as iniciativas que a União Europeia poderia empreender para unir as faculdades de Mitrovica com as de Priština;

52. Exorta o Conselho a autorizar imediatamente a Comissão a encetar as negociações de um acordo-quadro com o Kosovo relativo à participação nos programas comunitários; toma nota da recomendação da Comissão de que se comece pelos programas "Cultura" e "Europa para os Cidadãos", mas sublinha a importância de alargar a participação do Kosovo a outros programas o mais cedo possível;

53. Reitera o seu apoio às atividades da sociedade civil e solicita ao Governo e à Assembleia que desenvolvam estruturas e plataformas para o diálogo com as organizações da sociedade civil; ao mesmo tempo, incentiva as instituições a elaborarem políticas sociais e económicas que tomem em consideração o contributo da sociedade civil; destaca a importância das ONG no que respeita ao acompanhamento das atividades das autoridades, sobretudo no domínio da luta contra a corrupção e da construção de um clima de confiança interétnica; incentiva o diálogo entre os representantes da sociedade civil com vista a definir prioridades comuns e centralizar os seus esforços em influenciar as políticas públicas;

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54. Reconhece que, embora a liberdade de associação sindical seja garantida por lei, ainda há necessidade de melhorias relativamente à situação dos direitos fundamentais dos trabalhadores e dos direitos dos sindicatos; incentiva o Kosovo a reforçar o diálogo social no processo de tomada de decisão, na conceção das políticas e no reforço das capacidades dos parceiros sociais;

55. Declara-se preocupado face à situação económica do Kosovo; sublinha a importância assumida pela disciplina orçamental e por políticas macroeconómicas sustentáveis para o desenvolvimento do país e salienta que o processo de privatização se deve processar com total transparência; regozija-se com a adoção de medidas tendentes a simplificar os procedimentos de criação de empresas, com o objetivo de aumentar as receitas orçamentais e de diminuir a elevada taxa de desemprego no país, em particular entre os jovens; lamenta, neste contexto, os atrasos registados no prolongamento das medidas comerciais autónomas;

56. Congratula-se com a adoção da Estratégia de Desenvolvimento das PME para o período de 2012-2016 e exorta a Agência de Apoio às PME do Ministério da Indústria e Comércio a implementar a Estratégia; incita a Agência a intensificar os seus esforços para facilitar a multiplicação das pequenas e médias empresas (PME), facultando o acesso ao financiamento, reduzindo a carga administrativa e incentivando a cooperação entre as PME do Kosovo, da região e da UE;

57. Incita o Conselho e a Comissão da União Europeia a apoiarem, em estreita cooperação com as autoridades locais, regionais e nacionais do Kosovo, o desenvolvimento de uma agricultura moderna, ecológica e sustentável, e de PME dedicadas à produção de energia renovável;

58. Recorda que uma perspetiva real para a sustentabilidade do desenvolvimento económico do Kosovo a longo prazo só pode ser fornecida através de um acordo comercial entre a União Europeia e o Kosovo; congratula-se com o convite do Conselho para que a Comissão proponha o caminho para um acordo comercial, assim que tenha sido efetuado um progresso suficiente, e insta a Comissão a enviar rapidamente uma missão de peritos ao Kosovo para avaliarem o progresso do país neste domínio;

59. Acolhe com satisfação as medidas tomadas no domínio da proteção do ambiente; deplora que as autoridades do Kosovo não tenham realizado investigações adequadas que permitissem identificar uma alternativa à construção de uma nova central elétrica a carvão para substituir a energia produzida pelas centrais elétricas Kosovo A e Kosovo B; reconhece que o aumento das necessidades energéticas do Kosovo a curto prazo requer a utilização do carvão como fonte de energia principal, mas convida a um maior investimento em tecnologias alternativas e mais limpas e exorta a uma melhoria da eficiência energética do sistema de produção elétrica em consonância com os objetivos da UE; insta a uma maior proporção de energia procedente de fontes renováveis tendo em conta o encerramento das centrais elétricas Kosovo A e B tão rapidamente quanto possível;

60. Considerando que uma infraestrutura sólida é uma condição essencial do desenvolvimento sustentável, realça a importância de melhorar a rede de transportes e de estabelecer a sua ligação com os países vizinhos no intuito de facilitar a circulação de pessoas e de mercadorias; considera os transportes públicos e, designadamente, o sistema ferroviário como uma alternativa rentável e sustentável ao transporte rodoviário e convida

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o Governo e os doadores internacionais a conferirem prioridade ao seu desenvolvimento e modernização nos respetivos planos de investimento;

61. Congratula-se com o reforço das relações do Kosovo com a maioria dos países vizinhos e apela à plena integração do Kosovo na cooperação regional; regista o bom decurso da Presidência do Kosovo do Acordo de Comércio Livre da Europa Central (CEFTA) em 2011; expressa, contudo, a sua apreensão pelo facto de as tensões com a Sérvia se repercutirem negativamente na livre circulação de pessoas e bens e na cooperação geral no quadro do CEFTA;

62. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo, ao Presidente e ao Parlamento do Kosovo.

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Relatório sobre o alargamento relativo à Turquia

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre o Relatório de 2011 referente aos progressos realizados pela Turquia (2011/2889(RSP))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta o relatório de 2011 da Comissão referente aos progressos realizados pela Turquia (SEC(2011)1201),

– Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada “Estratégia de Alargamento e os Principais Desafios para 2011-2012” (COM(2011)0666),

– Tendo em conta as suas resoluções anteriores, nomeadamente a de 27 de setembro de 2006, sobre os progressos efetuados pela Turquia na via da adesão1, a de 24 de outubro de 2007, sobre as relações UE-Turquia2, a de 21 de maio de 2008, sobre o relatório de 2007 referente aos progressos realizados pela Turquia3, a de 12 de março de 2009, sobre o relatório de 2008 referente aos progressos realizados pela Turquia4, a de 10 de fevereiro de 2010, sobre o relatório de 2009 referente aos progressos realizados pela Turquia5, a de 9 março 2011, sobre o relatório de 2010 referente aos progressos realizados pela Turquia6, e as de 6 de julho de 20057 e de 13 de fevereiro de 20078, sobre o papel das mulheres na vida social, económica e política na Turquia,

– Tendo em conta o Quadro de Negociações com a Turquia, adotado em 3 de outubro de 2005,

– Tendo em conta a Decisão 2008/157/CE do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão com a República da Turquia9 (a seguir designada "Parceria de Adesão"), bem como as decisões precedentes do Conselho relativas à Parceria de Adesão, de 2001, 2003 e 2006,

– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 14 de dezembro de 2010 e de 5 de dezembro de 2011,

– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

– Tendo em conta n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

1 JO C 306 E de 15.12.2006, p. 284. 2 JO C 263 E de 16.10.2008, p. 452. 3 JO C 279 E de 19.11.2009, p. 57. 4 JO C 87 E de 1.4.2010, p. 139. 5 JO C 341 E de 16.12.2010, p. 59. 6 Textos Aprovados, P7_TA(2011)0090. 7 JO C 157 E de 6.7.2006, p. 385 8 JO C 287 E de 29.11.2007, p. 174. 9 JO L 51 de 26.2.2008, p. 4.

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A. Considerando que as negociações de adesão com a Turquia tiveram início em 3 de outubro de 2005, após a aprovação do Quadro de Negociações pelo Conselho, e que a abertura dessas negociações foi o ponto de partida para um longo processo cujo desfecho continua em aberto, baseado numa condicionalidade rigorosa e num compromisso de reforma,

B. Considerando que a Turquia se comprometeu a empreender reformas, a manter boas relações de vizinhança e a proceder a uma harmonização progressiva com a UE, e que esses esforços devem ser encarados como uma oportunidade para a própria Turquia se modernizar, bem como consolidar e melhorar as suas instituições democráticas, o Estado de direito e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais,

C. Considerando que o pleno cumprimento de todos os critérios de Copenhaga e a capacidade de integração na UE, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2006, continuam a ser a base da adesão à UE, comunidade fundada em valores partilhados, cooperação leal e solidariedade mútua entre todos os seus Estados-Membros,

D. Considerando que, no seu relatório de 2011 referente aos progressos realizados pela Turquia, a Comissão concluiu que a Turquia é um país fundamental para a segurança e a prosperidade da União Europeia, que o contributo da Turquia para a UE numa série de áreas cruciais será plenamente efetivo através de um programa positivo e de uma abordagem credível do processo de negociação e que continua a ser essencial que a Turquia prossiga as suas reformas no que respeita aos critérios políticos, sendo necessário um esforço significativamente maior para garantir os direitos fundamentais,

E. Considerando que a Comissão lançou um programa positivo renovado de negociação entre a UE e a Turquia, a fim de configurar o futuro de forma conjunta e proativa; considerando que este programa positivo assenta nos sólidos princípios fundamentais que regem as relações entre a UE e a Turquia e impulsiona o processo de reforma; considerando que esta nova iniciativa não constitui um substituto das negociações de adesão, mas um complemento, visando apoiar as reformas e ampliar os direitos e liberdades dos cidadãos turcos,

F. Considerando que a Turquia continua a não aplicar, pelo sexto ano consecutivo, as disposições decorrentes do Acordo de Associação CE-Turquia e do Protocolo Adicional a este Acordo;

G. Considerando que, para seu próprio benefício e tendo em vista o reforço da estabilidade e a promoção de relações de boa vizinhança e de uma parceria política e económica positiva, a Turquia necessita de redobrar esforços no sentido de solucionar questões bilaterais ainda em aberto, incluindo obrigações jurídicas não cumpridas e litígios envolvendo as fronteiras terrestres, marítimas e aéreas com os seus vizinhos mais próximos, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas e do direito internacional,

H. Considerando que a economia da Turquia triplicou a sua dimensão na última década e cresceu quase 10 % no último ano, sendo considerada uma das economias em mais rápido crescimento e uma das sete maiores economias emergentes do mundo, considerando que o comércio entre a União Europeia e a Turquia atingiu 103 mil milhões de euros em 2010, sendo este país o sétimo maior parceiro comercial da União e esta o maior parceiro

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comercial da Turquia, com 80 % do investimento direto estrangeiro neste país proveniente da União Europeia, considerando que empresas da UE criaram mais de 13 000 empreendimentos neste país; Considerando que o PIB per capita da Turquia continua a ser baixo quando comparado com o da maioria dos Estados-Membros da UE, em particular o dos países mais competitivos; considerando que um PIB per capita relativamente baixo num país candidato de grandes dimensões coloca desafios específicos em matéria de convergência económica e social com os atuais Estados-Membros da UE; considerando que o crescimento económico também deve respeitar o princípio da sustentabilidade ambiental; considerando que tanto a Turquia como a UE têm a lucrar com a prossecução da integração económica,

I. Considerando que o diálogo e a cooperação com a Turquia no que respeita à estabilidade, à democracia e à segurança em todo o Médio Oriente representam elementos estratégicos, considerando que a Turquia, fundada num Estado secular sólido, poderá, no âmbito de um processo de reforma eficaz, revelar-se um exemplo valioso para os Estados árabes em processo de democratização concluírem a sua transição democrática e reformas socioeconómicas, considerando que o diálogo estruturado entre a UE e a Turquia quanto à coordenação progressiva das suas respetivas políticas externas e de vizinhança pode proporcionar sinergias únicas, nomeadamente em apoio da democratização e das reformas socioeconómicas em toda a bacia mediterrânica e no Médio Oriente de uma forma geral, incluindo no que se refere aos desafios colocados pelo Irão,

J. Considerando que a Turquia constitui um importante corredor energético da UE no que respeita aos recursos em petróleo e gás do Cáucaso e do Mar Cáspio e beneficia de uma proximidade estratégica ao Iraque e ao seu mercado de petróleo bruto e gás natural em desenvolvimento, e que o projetado gasoduto Nabucco permanece uma das maiores prioridades da UE em matéria de segurança energética; considerando que a Turquia e o Azerbaijão concluíram um acordo, em 25 de outubro de 2011, relativo ao transporte de gás do Azerbaijão em solo turco, que abrirá o corredor meridional de gás e reforçará o abastecimento do projetado gasoduto Nabucco e do corredor de transporte de gás ITGI (Interligação Turquia-Grécia-Itália), reforçando assim a segurança energética da UE; considerando que a Turquia tem um potencial significativo em matéria de energias renováveis, atendendo aos seus consideráveis recursos solares, eólicos e geotérmicos,

K. Considerando que a paz duradoura, a estabilidade e a prosperidade dos Balcãs revestem uma importância estratégica tanto para a UE como para Turquia;

Interdependência e compromisso mútuo

1. Realça a interdependência entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a Turquia; reconhece o potencial económico e de crescimento da Turquia e o seu papel relevante na estabilidade regional e na segurança energética; sublinha que essa interdependência é complementada pelo valor das potenciais sinergias entre as políticas externas e de segurança e as políticas de vizinhança da União e da Turquia, oferecendo benefícios e influência reforçada a ambas; considera, porém, que essa interdependência apenas pode produzir efeitos positivos se for enquadrada num contexto de compromisso mútuo, diálogo estratégico e cooperação eficaz, apresentação de bons resultados no processo de reforma e na execução das reformas, boas relações da Turquia com os Estados-Membros da UE seus vizinhos;

2. Felicita e subscreve os esforços da Comissão para elaborar um novo programa positivo

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para as relações UE-Turquia abrangendo uma série de domínios de interesse comum e tendente a instalar um novo dinamismo nas relações UE-Turquia com resultados e vantagens tangíveis para ambas as partes, e que permitirá à UE continuar a servir de referência para o processo de reforma na Turquia e a este país cumprir progressivamente os critérios necessários para a adesão à UE; subscreve o diálogo com a Turquia sobre acordos de comércio livre celebrados pela UE, que têm um potencial impacto na Turquia no âmbito da União Aduaneira; considera que devem ser envidados esforços renovados no sentido de criar condições para a abertura de capítulos de negociação nos domínios da justiça e direitos fundamentais; insiste em que as relações da Turquia com os vizinhos Estados-Membros constituem um fator fundamental no relançamento das negociações e do diálogo;

3. Observa que a Turquia é o único país candidato à adesão que não pratica a liberalização dos vistos; salienta a importância de facilitar o acesso de empresários, universitários, estudantes e representantes da sociedade civil à União Europeia; apoia os esforços da Comissão e dos Estados-Membros no sentido de aplicar o código de vistos, harmonizar e simplificar o regime adotado neste domínio e criar novos centros de facilitação de vistos na Turquia; insta a Turquia a assinar e aplicar o acordo de readmissão UE-Turquia, o mais rapidamente possível, e a assegurar que, enquanto este acordo não entrar em vigor, sejam plenamente aplicados os acordos bilaterais vigentes; sublinha a importância de intensificar a cooperação entre a UE e a Turquia em matéria de gestão da migração, luta contra o tráfico de seres humanos e controlo das fronteiras, atendendo, inter alia, à elevada percentagem de imigrantes clandestinos que entram no território da UE através da Turquia; solicita uma convergência progressiva das políticas de vistos do Governo turco e da UE relativamente aos cidadãos de países terceiros; opina que, uma vez assinado o acordo de readmissão, o Conselho deve mandatar a Comissão para iniciar um diálogo sobre a questão dos vistos e definir o roteiro a seguir para a liberalização dos vistos;

Cumprimento dos critérios de Copenhaga

4. Louva a Turquia pelo processo eleitoral, por ocasião das eleições legislativas de junho de 2011, em que se verificou uma elevada afluência às urnas e que foi elogiado por observadores internacionais como democrático e influenciado por uma sociedade civil dinâmica; realça uma vez mais a importância de uma reforma da lei sobre os partidos políticos e da lei eleitoral que contemple a redução do limiar mínimo de 10 % para obter representação no Parlamento, que é o limiar mais elevado de todos os países membros do Conselho da Europa e não pode representar adequadamente o pluralismo da sociedade turca; exorta à supressão de todos os obstáculos à criação de partidos políticos na Grande Assembleia Nacional Turca;

5. Aplaude a decisão do novo Governo da República da Turquia de criar um Ministério dos Assuntos da UE, refletindo a consciência da importância fulcral de esforços, compromisso e diálogo renovados;

6. Recorda o papel fundamental da Grande Assembleia Nacional Turca como centro do sistema democrático da Turquia e sublinha, assim, a necessidade de conferir a esta Assembleia um papel mais importante de plataforma para todos os partidos políticos, baseada num sistema de controlo e equilíbrio, para que possam dar o seu contributo para o diálogo democrático, e ao fomentar um processo de reforma inclusivo;

7. Recorda a necessidade de prosseguir esforços na execução do pacote de reforma

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constitucional de 2010 e solicita à Comissão que inclua uma análise pormenorizada do grau de implementação no Relatório de 2011 sobre os progressos realizados pela Turquia;

8. Exprime o seu pleno apoio ao processo de redação de uma nova constituição civil para a Turquia, considerado como uma oportunidade única para uma verdadeira reforma constitucional, promovendo a democracia, o Estado de direito, garantias dos direitos e liberdades fundamentais – em particular a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa –, o pluralismo, a inclusão, a boa governação, a responsabilização e a unidade na sociedade turca, no total respeito da Carta dos Direitos Fundamentais da UE; solicita a todos os partidos políticos e partes interessadas que adotem uma abordagem positiva e construtiva para a negociação da nova Constituição, baseada no consenso e no compromisso construtivo; salienta a necessidade de prosseguir com os preparativos do processo de redação e aplaude a decisão de assegurar uma representação equitativa a todas as forças políticas no Comité de Conciliação Constitucional e o compromisso de basear o processo de redação na consulta mais alargada possível de todos os setores da sociedade, no âmbito de um processo que assegure verdadeiramente a participação da sociedade civil turca; Salienta que a nova Constituição deve defender os direitos de todos os grupos e indivíduos na Turquia, garantir a separação de poderes, assegurar a independência e imparcialidade do poder judicial e velar por um controlo civil das forças militares e promover um conceito de cidadania turca inclusivo;

9. Incentiva a Turquia a aproveitar a oportunidade do processo de redação constitucional para desenvolver uma identidade mais realista e democrática que permita o pleno reconhecimento e a participação equitativa de todos os grupos étnicos e comunidades religiosas; reconhece que a cidadania moderna não deve ter um caráter étnico e incluir a proteção da língua materna na nova Constituição civil;

10. Salienta a importância do estabelecimento de relações serenas e construtivas entre o Governo e a oposição como condição indispensável para um processo de reforma eficaz; recorda que uma sociedade verdadeiramente democrática e pluralista assenta sempre nos dois pilares que são o Governo e a oposição, bem como num diálogo e cooperação permanentes entre os dois; exprime, neste contexto, a sua preocupação com os julgamentos em curso e os períodos excessivamente longos de prisão preventiva que afetam membros da Grande Assembleia Nacional Turca, e com o lançamento de um inquérito judicial para levantar a imunidade parlamentar de Kemal Kılıçdaroğlu, líder do principal partido da oposição; salienta que, se os deputados têm de desempenhar as suas funções sob a ameaça de serem alvo de uma ação judicial, a democracia e a liberdade de expressão não estão garantidas;

11. Aplaude os esforços contínuos no sentido de melhorar a supervisão das forças militares por entidades civis, em particular a adoção da Lei do Tribunal de Contas, em dezembro de 2010, com vista a assegurar o controlo civil das despesas militares; solicita que seja posta em prática a total supervisão das despesas militares por parte do tribunal; pede que a gendarmaria e as forças armadas passem para a jurisdição civil e que gendarmaria passe a estar sob o controlo do Provedor de Justiça; salienta, contudo, a necessidade de garantir a capacidade operacional das forças armadas, dada a importância da Turquia enquanto membro da NATO;

12. Realça que a reforma do sistema judicial é uma condição indispensável para a modernização da Turquia e que essa reforma deve conduzir a um sistema judicial moderno, eficiente, plenamente independente e imparcial, que garanta a correta aplicação

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da lei a todos os cidadãos; aplaude, neste contexto, a adoção de legislação relativa ao Conselho Superior da Magistratura (HSYK) e ao Tribunal Constitucional, em estreita concertação com a Comissão de Veneza; encoraja o Governo da Turquia a implementar as recomendações de 2011 da Comissão de Veneza, em particular no que se refere o modo de eleição do HSYK, o papel do Ministro da Justiça neste órgão, bem como o método de nomeação dos juízes e delegados do Ministério Público; solicita que seja assegurada a transparência e o controlo judicial das decisões do Conselho Superior; salienta a necessidade de tomar novas medidas no sentido de assegurar a possibilidade de revisão judicial de todas as decisões em primeira instância do Conselho Superior da Magistratura relativas a promoções, transferências e sanções disciplinares; aplaude a decisão do Ministério da Justiça de criar uma Direção-Geral dos Direitos Humanos responsável pela implementação plena, eficaz e oportuna, por parte da Turquia, dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; lamenta, neste contexto, o aumento do número de novos recursos interpostos para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; encara as novas propostas de reforma do sistema judicial, em especial no que se refere aos critérios de detenção, como um primeiro passo na direção certa;

13. Considera que a nova legislação relativa ao Tribunal Constitucional deve conferir a esta instância judicial competência para avaliar e rever a compatibilidade da legislação turca com os acordos internacionais ratificados pela Turquia, tais como a Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

14. Manifesta preocupação com o último veredicto pronunciado no processo Dink; salienta que é da maior importância realizar uma investigação exaustiva do homicídio de Hrant Dink e levar a julgamento todos os responsáveis por este ato e sublinha, neste contexto, o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem de 2010, que determinou que a Turquia não procedeu a uma investigação eficaz do assassinato de Dink; considera que este acórdão constitui um teste do Estado de direito e a independência do poder judicial na Turquia;

15. Reitera a sua preocupação pelo fato de os procedimentos judiciais ainda não terem melhorado suficientemente em termos de eficácia e de regras que permitam assegurar o direito a um julgamento justo e em tempo útil, incluindo o direito de acesso a elementos de prova incriminatórios na fase inicial do processo e garantias suficientes para todos os suspeitos; reitera uma viva preocupação quanto à duração excessiva dos períodos de prisão preventiva, que pode atualmente atingir dez anos, o que constitui de facto uma punição sem julgamento; insta a Grande Assembleia Nacional Turca a reformar este aspecto da legislação em conformidade com as normas da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e do Conselho da Europa, nivelando os períodos máximos de prisão preventiva na Turquia com os períodos médios de prisão preventiva na União Europeia; insta o Governo a prosseguir as reformas e a rever a lei relativa à luta contra o terrorismo e o Código Penal turco; relembra que a delegação ad hoc do Parlamento para a observação dos julgamentos de jornalistas na Turquia continuará a acompanhar a evolução dos acontecimentos; manifesta a sua profunda preocupação com o elevado número de jovens prisioneiros, o qual se eleva a 2 500 na faixa etária dos 12-18 anos;

16. Solicita ao Governo turco que, para pôr termo ao atual atraso nos processos, dê o mais rapidamente possível início ao funcionamento dos tribunais regionais de segunda instância, que, nos termos da lei, deviam ter entrado em funcionamento em junho de 2007, e que se concentre na formação de juízes para o efeito;

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17. Sublinha a importância do direito de todos os cidadãos a uma defesa adequado no âmbito de processos judiciais e recorda a responsabilidade do Estado de garantir o acesso à defesa jurídica; recorda igualmente que os advogados devem beneficiar de imunidade civil e penal por declarações efetuadas de boa-fé em atos processuais escritos ou orais ou quando comparecem por motivos profissionais perante um tribunal, um órgão jurisdicional ou uma autoridade administrativa; insta a Turquia a assegurar que os advogados possam desempenhar todas as suas funções profissionais sem terem de recear intimidações, obstáculos, assédio ou interferências indevidas;

18. Frisa que a investigação de casos de alegados planos de golpe de Estado, como o "Ergenekon" e o "Plano Sledgehammer", deve demonstrar a força e o funcionamento correto, independente e transparente das instituições democráticas e do sistema judicial turcos, bem como o seu empenho firme e incondicional em respeitar os direitos fundamentais; manifesta preocupação com a alegada utilização de provas discordantes contra os arguidos nestes processos; solicita à Comissão que acompanhe de perto os referidos processos e que, num anexo ao seu relatório de 2012 referente aos progressos realizados pela Turquia, divulgue com maior detalhe as suas conclusões;

19. Manifesta o seu alívio perante a libertação, enquanto aguardam julgamento, dos jornalistas Ahmet Şik, Nedim Şener, Muhammet Sait Çakir e Coşkun Musluk, que considera um importante passo rumo à restauração das liberdades fundamentais na Turquia; sublinha, contudo, que a sua libertação não deve ofuscar o facto de que dezenas de outros jornalistas ainda estão presos;

20. Reitera a sua preocupação quanto à prática de intentar ações penais contra defensores e ativistas dos direitos humanos e jornalistas que divulgam provas de violações dos direitos humanos ou levantam outras questões de interesse público como um contributo para o debate de uma sociedade pluralista; salienta que estas perseguições afetam a perceção da independência e da imparcialidade do sistema judiciário por parte da opinião pública; considera a criminalização de opiniões um obstáculo fundamental à plena proteção dos direitos humanos na Turquia e deplora as restrições desproporcionadas às liberdades de expressão, associação e reunião;

21. Manifesta preocupação com a ampla margem de interpretação e aplicação que a Lei turca contra o terrorismo e o Código Penal turco permitem, em particular nos casos em que não tenha sido provada a participação numa organização terrorista e quando se considera que um ato ou uma declaração coincidem com os objetivos de uma organização terrorista; manifesta preocupação com notícias persistentes de tortura e maus tratos em esquadras da polícia e prisões, de uso excessivo da força por agentes da polícia durante manifestações e de ausência de progressos no julgamento de funcionários públicos por supostas violações dos direitos humanos; insta a Turquia a rever a lei contra o terrorismo com caráter prioritário e a cumprir rigorosamente as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, procedendo à alteração da legislação pertinente; aplaude a decisão de facultar a juízes e procuradores formação em exercício sobre as liberdades de expressão e de imprensa e sobre o papel fundamental do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; exorta o Governo turco a assegurar um nível adequado de formação da polícia sobre a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; destaca a necessidade de criar um mecanismo eficaz de tratamento de queixas contra a polícia; aplaudiria a adoção de medidas adicionais para melhorar o acesso direto dos cidadãos aos tribunais turcos para a defesa dos seus direitos, a fim de diminuir o número de processos que dão entrada

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no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo;

22. Insiste na necessidade de os julgamentos em curso contra jornalistas se realizarem de forma transparente, respeitando o Estado de direito e garantindo condições adequadas, como a disponibilização de instalações adaptados a cada audição, a distribuição de manuscritos corretos aos detidos e a prestação de informações aos jornalistas sobre as acusações contra eles aduzidas, para que as condições dos julgamentos não se repercutam negativamente no veredicto; manifesta profunda preocupação com as condições em que os jornalistas se encontram detidos; lamenta a inexistência de dados exatos sobre o número de jornalistas detidos e o número de processos atualmente instaurados contra jornalistas; solicita às autoridades turcas que disponibilizem estas informações ao público;

23. Recorda que a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social se encontram no cerne dos valores europeus e que uma sociedade verdadeiramente democrática, livre e pluralista exige uma verdadeira liberdade de expressão; recorda que a liberdade de expressão se aplica não apenas às informações ou ideias favoravelmente recebidas ou consideradas inofensivas, mas também, no contexto da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, às que ofendem, chocam ou incomodam o Estado ou qualquer setor da população, e que os artigos 301.º e 318.º, artigo 220.º, n.º 6, em articulação com o artigo 314.º, n.º 2, e os artigos 285.º e 288.º do Código Penal, bem como o artigo 7.º, n.º 2, da Lei de Combate ao Terrorismo, continuem a restringir a liberdade de expressão; salienta a necessidade urgente de tomar medidas para abolir a legislação que permite a aplicação de coimas exageradamente elevadas aos meios de comunicação social – conduzindo, em alguns casos, ao seu encerramento ou à auto-censura por parte dos jornalistas ou dos seus editores – e da Lei n.º 5651/2007 relativa à Internet, que limita a liberdade de expressão, restringe o direito de acesso à informação por parte dos cidadãos e permite a proibição de sítios Web com efeitos e por períodos desproporcionados; reitera, consequentemente, o seu apelo ao Governo para que conclua a revisão do quadro legal que rege a liberdade de expressão e o alinhe, sem demora, pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

24. Exprime o seu apoio à nova abordagem da Comissão de enfrentar questões relacionadas com o sistema judicial e os direitos fundamentais, com a justiça e os assuntos internos, numa fase inicial do processo de negociação, pela abertura dos capítulos associados baseada em planos de ação claros e pormenorizados e pelo encerramento desses capítulos em último lugar, com base em relatórios positivos plenamente convincentes; considera que, dada a importância extraordinária da reforma contínua do sistema judicial na Turquia e o pleno respeito dos direitos humanos e liberdades fundamentais, em particular das liberdades de expressão e de imprensa, devem ser envidados esforços renovados no sentido da entrega do relatório de avaliação sobre o Capítulo 23 relativo ao sistema judicial e aos direitos fundamentais; solicita à Comissão que, em conformidade com a agenda positiva, preveja a adoção de medidas conducentes à abertura do Capítulo 24 relativo à justiça e aos assuntos internos;

25. Exorta a Turquia a reconhecer o direito à objeção de consciência ao serviço militar obrigatório, em conformidade com a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no processo "Erçep vs. Turquia"; constata com preocupação que não foi dada execução ao acórdão de 2006 do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no processo "Ulke vs. Turquia" que exige a adoção de legislação para impedir a instauração de ações penais repetidas contra os objetores de consciência devido à sua recusa de cumprir o

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serviço militar;

26. Aplaude a aplicação de quase todas as recomendações formuladas nos relatórios de avaliação do Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO), de 2005; sublinha a necessidade de novos progressos na legislação e em medidas de caráter geral contra a corrupção, e insta a um aumento da força e independência das instituições envolvidas na luta contra a corrupção; insta o Governo a dar execução às restantes recomendações do GRECO;

27. Insta à plena aplicação das disposições constitucionais que garantem o direito de realizar manifestações pacíficas e solicita ao Ministério do Interior que complete a revisão da lei relativa a reuniões e manifestações;

28. Aplaude a adoção, em agosto de 2011, de nova legislação, que altera a Lei das Fundações, de fevereiro de 2008, e alarga o âmbito da restauração dos direitos de propriedade das comunidades não muçulmanas, e salienta a necessidade de que a mesma seja plenamente executada; recorda, porém, a necessidade urgente de prosseguir reformas cruciais e substanciais na área da liberdade de pensamento, consciência e religião, em particular, permitindo às comunidades religiosas a obtenção de personalidade jurídica, eliminando todas as restrições à formação, nomeação e sucessão do clero, reconhecendo os locais de culto alevitas, respeitando as decisões relevantes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e refletindo os pareceres da Comissão de Veneza no enquadramento jurídico, bem como a necessidade de reconhecer plenamente os direitos de todas as comunidades religiosas; insta o Governo da Turquia a zelar por que o mosteiro de São Gabriel, fundado em 397 DC, não seja despojado das suas terras e seja protegido na sua totalidade;

29. Relembra que a educação desempenha um papel fundamental no processo de construção de uma sociedade inclusiva e diversificada, fundada no respeito das comunidades e minorias religiosas; insta o Governo da Turquia a votar especial atenção ao material didático nas escolas, que deve refletir a pluralidade étnica e religiosa e a pluralidade de convicções da sociedade turca, eliminar a discriminação e os preconceitos e fomentar a plena aceitação de todas as comunidades religiosas e minoritárias, e realça a necessidade de materiais de aprendizagem desprovidos de preconceitos; regozija-se com a criação da Comissão da Igualdade dos Géneros no âmbito do Ministério da Educação; constata com alívio a libertação dos estudantes que haviam sido injustamente presos durante 18 meses por terem exigido um ensino livre;

30. Reitera a necessidade de reforçar a coesão entre as regiões da Turquia e entre as zonas rurais e urbanas; assinala, neste contexto, o papel particular da educação e a necessidade de acometer as persistentes e substanciais disparidades regionais a nível da qualidade da educação e das taxas de inscrição;

31. Exorta o Governo da Turquia a honrar o compromisso que assumiu em relação a altas taxas de escolarização e a zelar por que a nova reforma educativa reflita a necessidade de manter as crianças, principalmente as meninas nas zonas rurais, no sistema escolar para além da escolaridade mínima e de dar às crianças a oportunidade de tomarem decisões sobre os seus percursos educativos numa idade em que sejam capazes de fazer escolhas informadas;

32. Encoraja o Governo a conferir prioridade à igualdade dos géneros nos seus esforços de reforma, combatendo a pobreza feminina e aumentando a inclusão social e a participação

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das mulheres no mercado de trabalho; reitera a sua proposta de introdução de um sistema de atribuição de quotas, a fim de garantir uma presença significativa de mulheres em todos os níveis das empresas, do setor público e da política; acolhe com satisfação os esforços efetuados pelo Governo para aumentar a escolarização das raparigas, pondo praticamente termo ao fosso entre géneros no ensino primário, e insta o Governo a tomar todas as medidas necessárias para reduzir este fosso também no ensino secundário; Regozija-se igualmente com o aumento do número de mulheres na Grande Assembleia Nacional Turca após as eleições de junho de 2011 e insta os partidos políticos a reforçarem a participação ativa das mulheres na política;

33. Aplaude a assinatura e ratificação pela Turquia da “Convenção do Conselho da Europa relativa à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica”, em 24 de novembro de 2011; insta o Governo a adotar uma política de tolerância zero relativamente à violência contra as mulheres e a prosseguir a intensificação dos seus esforços preventivos, a todos os níveis, na luta contra os crimes de honra, a violência doméstica e o fenómeno dos casamentos forçados e das meninas noivas, alterando a Lei n.º 4320 relativa à Proteção da Família, a fim de assegurar um amplo âmbito de aplicação, independentemente do estado civil e da natureza da relação entre a vítima e o seu agressor, prevendo vias de recurso e mecanismos de proteção eficazes, controlando rigorosamente a aplicação da Lei n.º 4320 pela polícia, fiscalizando efetivamente o pleno cumprimento pelos municípios da obrigação de criar um número suficiente de abrigos para mulheres e menores em risco, garantindo a segurança dos abrigos, recrutando pessoal adequado, e criando um sistema de acompanhamento das mulheres e dos menores que abandonem os refúgios, a fim de lhes facultar apoio psicológico apropriado, assistência jurídica e cuidados de saúde, e de apoiar a sua reintegração social e económica na sociedade; aplaude os esforços do Ministério da Família e das Políticas Sociais no sentido de aumentar o número e a qualidade dos abrigos e sua a decisão de permitir que entidades privadas também criem abrigos como um recurso adicional para mulheres e menores em situação de risco; regozija-se com a recente circular n.º 18 do Conselho Superior da Magistratura, segundo a qual a aplicação de medidas de proteção em casos de violência doméstica deixará de ser adiada até ao encerramento do processo; regozija-se com os esforços desenvolvidos pelo Governo da Turquia para reforçar a cooperação em matéria de integração da dimensão de género entre as autoridades públicas;

34. Manifesta preocupação com a taxa desproporcionadamente elevada de pobreza entre as crianças; exorta a Turquia a elaborar uma estratégia global de luta contra a pobreza infantil e o trabalho infantil; aplaude a ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abusos Sexual; insta a Turquia a intensificar os seus esforços a nível da luta contra a violência doméstica de que as crianças são alvo;

35. Insta o Governo a assegurar que a igualdade, independentemente do género, identidade de género, origem racial ou étnica, religião ou convicção, deficiência, idade ou orientação sexual, seja garantida por lei e efetivamente aplicada, incluindo pela polícia; exorta o Governo da Turquia a alinhar a legislação turca com o acervo comunitário da UE e a adotar legislação que crie uma autoridade para a luta contra a discriminação; regista a necessidade de tomar novas medidas contra a homofobia e qualquer tipo de discriminação, assédio ou violência por motivos de orientação sexual e identidade de género, nomeadamente através da inclusão destas razões na lei relativa à luta contra à

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discriminação; manifesta a sua profunda preocupação face às ações penais regularmente instauradas contra pessoas LGBT com base na lei sobre pequenos delitos e nas disposições relativas a "comportamentos imorais"; reitera a sua exortação ao Governo da Turquia no sentido de instruir as Forças Armadas turcas para que deixem de classificar a homossexualidade como uma “doença psicossexual”;

36. Insta a Turquia a demonstrar resiliência e a intensificar os seus esforços no sentido de encontrar uma solução política para a questão curda e solicita a todas as forças políticas que congreguem esforços para reforçar o diálogo político e intensificar o processo de inclusão e participação, em termos políticos, culturais e socioeconómicos, dos cidadãos de origem curda, a fim de garantir o direito à liberdade de expressão, associação e reunião; considera, neste contexto, essencial o direito ao ensino na língua materna; insta o Governo da Turquia a redobrar os seus esforços de modo a continuar a fomentar o desenvolvimento socioeconómico da zona sueste do país; considera que a reforma constitucional oferece um enquadramento valioso para a promoção de uma abertura democrática; recorda que apenas se conseguirá atingir uma solução política com base num debate aberto e verdadeiramente democrático sobre a questão curda, e manifesta a sua preocupação perante o elevado número de ações penais intentadas contra escritores e jornalistas que sobre ela escreveram e perante a detenção de vários políticos curdos, presidentes de câmaras municipais, advogados, manifestantes e membros de conselhos municipais eleitos localmente, bem como defensores dos direitos humanos, em relação com o julgamento do KCK e outras operações policiais; insta o Governo da Turquia a criar um ambiente pacífico, para que as figuras políticas de origem curda possam levar a cabo um debate livre e pluralista; sublinha a importância de lançar um debate sobre a questão curda nas instituições democráticas, em particular na Grande Assembleia Nacional Turca;

37. Condena firmemente os recentes ataques contra as instalações europeias dos jornais turcos e apela à realização de uma investigação coordenada sobre estes ataques;

38. Acolhe com satisfação a recente declaração do Governo da Turquia sobre a reabertura de uma escola para a minoria grega na ilha de Gökçeada (Imbros) e espera que esta intenção seja rapidamente posta em prática, dado tratar-se de uma medida positiva para a preservação do caráter bicultural das ilhas turcas de Gökçeada (Imbros) e Bozcaada (Tenedos), em conformidade com a Resolução 1625 (2008) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa; constata, porém, que são necessárias novas medidas para resolver os problemas com que os membros da minoria grega se veem confrontados, em particular no que se refere aos seus direitos de propriedade;

39. Realça a necessidade urgente de alinhar o enquadramento jurídico dos direitos dos trabalhadores e dos sindicatos com os padrões da UE, os instrumentos do Conselho da Europa e as convenções da OIT e de os aplicar plenamente na prática, na medida em que a remoção de todos os obstáculos ao pleno exercício de tais direitos assegurará que o forte progresso económico atual seja acompanhado por uma difusão mais ampla, na sociedade turca, da riqueza gerada pelo crescimento económico, criando assim um maior potencial de crescimento; insta, por conseguinte, todas as partes presentes no Conselho Económico e Social a intensificarem o seu empenho e a sua cooperação com vista ao cumprimento dos critérios para a abertura do Capítulo 19 sobre política social e emprego;

40. Manifesta a sua preocupação quanto à prática de intentar ações penais contra sindicalistas, em particular no setor da educação, que estão empenhados na procura de melhores

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condições de trabalho, de educação e de vida, e que, no interesse dos trabalhadores e do público em geral, denunciam as violações dos Direitos do Homem, como contributo para uma sociedade pluralista;

41. Exorta o Governo da Turquia a fomentar a participação ativa e plena das associações de consumidores no processo de consulta legislativo e político sobre a proteção do consumidor; encoraja as associações de consumidores a unirem-se de modo a aumentar a sua representatividade;

42. Congratula-se com a diversificação do mercado energético da Turquia, mas encoraja igualmente o Governo turco a examinar adequadamente o risco e a responsabilidade relativamente aos atuais projetos de centrais nucleares, como o de Akkuyu; salienta, neste contexto, a necessidade de preservar o património natural, cultural e arqueológico, em plena conformidade com as normas europeias;

Construir relações de boa vizinhança

43. Apoia fortemente as negociações em curso com vista à reunificação de Chipre, sob os auspícios do Secretário-Geral das Nações Unidas; salienta que um acordo justo e viável para a questão cipriota é, neste momento, urgente e exorta a Turquia e todas as partes interessadas a procurarem, com persistência e boa vontade, um acordo global; insta o Governo da Turquia a iniciar a retirada das suas forças de Chipre e a transferir a administração de Famagusta para as Nações Unidas, em conformidade com a Resolução n.º 550 (1984) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; insta, igualmente, a República de Chipre a abrir o porto de Famagusta, sob supervisão alfandegária da EU, de modo a criar um ambiente positivo para a conclusão eficaz das negociações de reunificação em curso e permitir aos cipriotas turcos comerciar diretamente, de uma forma legal aceitável para todos;

44. Encoraja a Turquia a intensificar o seu apoio ao Comité das Pessoas Desaparecidas em Chipre;

45. Exorta a Turquia a abster-se de novas instalações de cidadãos turcos em Chipre, porquanto tal continuaria a alterar o equilíbrio demográfico e a fragilizar o sentimento de pertença dos cidadãos da ilha a um futuro Estado comum, assente no seu passado comum;

46. Lamenta as declarações da Turquia segundo as quais irá congelar as relações com a Presidência da União Europeia na segunda metade de 2012, se a questão cipriota ainda não estiver solucionada nessa altura; recorda que a União Europeia se baseia em princípios de cooperação leal e solidariedade mútua entre todos os seus Estados-Membros e que, como país candidato à adesão, a Turquia se deve comprometer a manter relações serenas com a União Europeia e todos os seus Estados-Membros; recorda ainda que a Presidência do Conselho da União Europeia se encontra prevista no Tratado da União Europeia;

47. Exorta a Turquia a permitir o diálogo político entre a UE e a NATO, levantando o seu veto à cooperação UE-NATO, incluindo Chipre, e por conseguinte exorta a República de Chipre a levantar o seu veto à participação da Turquia na Agência Europeia de Defesa;

48. Regista a intensificação contínua dos esforços da Turquia e da Grécia para melhorar as suas relações bilaterais; considera, no entanto, lamentável que a ameaça de casus belli

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declarada pela Grande Assembleia Nacional Turca contra a Grécia não tenha sido retirada e está convicto de que uma melhoria das relações bilaterais entre os dois países conduziria à retirada desta ameaça; exorta o Governo da Turquia a pôr cobro à violação contínua do espaço aéreo grego e aos voos militares turcos sobre as ilhas gregas;

49. Realça que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) foi assinada pela UE, pelos 27 Estados-Membros e por todos os outros países candidatos à adesão, e que faz parte integrante do acervo comunitário; exorta, por conseguinte, o Governo da Turquia a assinar e a ratificar a referida Convenção sem demora; recorda a total legitimidade da zona económica exclusiva da República de Chipre em conformidade com a UNCLOS;

50. Insta a Turquia e a Arménia a procederem à normalização das suas relações, ratificando, sem condições prévias, os protocolos e abrindo as fronteiras;

51. Considera que a Turquia é um parceiro importante da UE na região do Mar Negro, que é de importância estratégica para a UE; exorta a Turquia a apoiar e a contribuir ativamente para a implementação de políticas e programas da UE nesta região;

Avançar na cooperação UE-Turquia

52. Lamenta a recusa da Turquia em cumprir a sua obrigação de aplicar na íntegra e sem qualquer discriminação o Protocolo Adicional ao Acordo de Associação UE-Turquia em relação a todos os Estados-Membros; recorda que esta recusa continua a afetar profundamente o processo de negociação e exorta o Governo da Turquia a aplicar, desde já, o protocolo na íntegra;

53. Salienta que a União Aduaneira UE-Turquia permitiu a este país atingir um elevado nível de harmonização no domínio da livre circulação de mercadorias e continua a fomentar o comércio bilateral entre a UE e a Turquia, que, em 2010, ascendeu a 103 mil milhões de euros; observa, contudo, que a Turquia não aplica integralmente a União Aduaneira e mantém legislação que não respeita as suas obrigações em matéria de eliminação de barreiras comerciais técnicas, tais como licenças de importação, restrição da importação de mercadorias provenientes de países terceiros que beneficiam de livre circulação na UE, auxílios estatais, aplicação dos direitos de propriedade intelectual, requisitos de registo de novos produtos farmacêuticos e tratamento fiscal discriminatório;

54. Reitera firmemente a sua condenação da contínua violência terrorista do PKK, que figura na lista de organizações terroristas da UE, e manifesta a sua total solidariedade para com a Turquia; insta os Estados-Membros, em estreita colaboração com o coordenador da luta antiterrorismo da UE e a Europol, e respeitando plenamente os direitos humanos, as liberdades fundamentais e o direito internacional, a intensificar a sua cooperação com a Turquia na luta contra o terrorismo e contra o crime organizado como fonte de financiamento do terrorismo; exorta a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem um diálogo informativo adequado e troca de informação com a Turquia no caso de pedidos de extradição apresentados por este país que não possam ser satisfeitos por motivos legais ou processuais;

55. Lamenta o atraso em apresentar à Grande Assembleia Nacional Turca legislação para proteger os direitos dos refugiados e dos requerentes de asilo; expressa a sua preocupação face aos relatos persistentes sobre pessoas que são reenviadas para países onde podem

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correr o risco de tortura ou outros abusos de Direitos Humanos, na sequência do indeferimento arbitrário do acesso ao procedimento de asilo;

56. Saúda os progressos efetuados pela Turquia na área das energias renováveis e apoia os esforços adicionais para aumentar a utilização de fontes de energia renováveis em todos os setores; destaca o potencial da Turquia em matéria de energia renovável, os importantes recursos solares, eólicos e geotérmicos, assim como o potencial da UE para importar da Turquia eletricidade produzida a partir de fontes renováveis através de linhas longa distância de transmissão de corrente de alta tensão contribuindo não só para a segurança energética da UE, mas também os objetivos da UE em matéria de energias renováveis;

57. Relembra o papel fundamental da Turquia como corredor energético da UE para os recursos em petróleo e gás do Cáucaso e do Mar Cáspio e a proximidade estratégica ao Iraque e ao seu mercado de petróleo bruto em desenvolvimento; realça o papel estratégico do projetado gasoduto Nabucco e de outros gasodutos, como o corredor de transporte de gás ITGI (Interligação Turquia-Grécia-Itália) para a segurança energética da União Europeia; considera que, tendo em consideração o papel e o potencial estratégicos da Turquia, também no que respeita aos investimentos da UE e a uma maior cooperação com esta, se deve começar a considerar a importância de iniciar negociações sobre o Capítulo 15 relativo à energia com vista a impulsionar o diálogo estratégico UE-Turquia nesta matéria:

58. Salienta o papel estratégico da Turquia, em termos políticos e geográficos, para as políticas externa e de vizinhança da União Europeia; destaca o papel da Turquia como importante ator regional no Médio Oriente, Balcãs Ocidentais, Afeganistão/Paquistão, Cáucaso Meridional, Ásia Central e Corno de África, e o papel da Turquia como fonte de inspiração para a democratização dos Estados árabes em importantes domínios, que vão desde a reforma política, passando pela reforma económica e o desenvolvimento de capacidades institucionais; manifesta o seu apoio aos esforços feitos pela Turquia para contribuir para o aprofundamento do diálogo de alto nível e da cooperação entre o Afeganistão e o Paquistão e congratula-se com o processo de Istambul iniciado para reforçar a cooperação regional entre o Afeganistão e os seus vizinhos; apoia a posição firme da Turquia e o seu empenho nas forças democráticas da Síria e relembra o seu importante papel na proteção dos refugiados sírios; solicita à Comissão, aos Estados-Membros e à comunidade internacional que apoiem os esforços da Turquia para lidar com a crescente dimensão humanitária da crise síria; insta a UE e a Turquia a reforçarem o diálogo político existente quanto a opções de política externa e objetivos de interesse mútuo; encoraja a Turquia a desenvolver a sua política externa no quadro do diálogo e da coordenação com a UE e a alinhar, progressivamente, a sua política externa com a da EU, com vista a criar sinergias valiosas e a reforçar o potencial de um impacto positivo;

59. Recorda a importância de uma estreita coordenação e cooperação entre a Turquia e a UE sobre a proliferação nuclear no Irão e acredita que a Turquia pode desempenhar um papel importante e construtivo no sentido de facilitar e promover o diálogo com o Irão sobre uma solução rápida e em garantir total apoio às sanções contra o Irão;

60. Recorda a ambição da Turquia de inspirar e apoiar as transições democráticas e as reformas socioeconómicas dos seus vizinhos meridionais; observa que a participação de instituições e organizações não governamentais turcas em instrumentos da PEV geraria

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efeitos sinérgicos únicos, especialmente em áreas como o reforço das instituições e o desenvolvimento socioeconómico e da sociedade civil; considera que a cooperação prática deve ser complementada por um diálogo estruturado entre a UE e a Turquia, de modo a coordenar as respetivas políticas de vizinhança;

61. Aplaude a ratificação pela Turquia do Protocolo Facultativo da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (OPCAT) em 27 de setembro de 2011, e convida a Turquia a transpor rapidamente as suas exigências para a legislação nacional; insta à rápida adoção de um mecanismo interno da aplicação; solicita à Turquia que permita o acesso de observadores internacionais às suas prisões;

62. Renova o seu apelo ao Governo da Turquia para que assine e submeta a ratificação o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, reforçando assim o contributo e o empenho da Turquia em relação ao sistema multilateral mundial;

o

o o

63. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento da República da Turquia.

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Relatório sobre o alargamento relativo ao Montenegro

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre o relatório intercalar de 2011 sobre o Montenegro (2011/2890(RSP))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação, de 29 de março de 2010, entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro1,

– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 19 e 20 de junho de 2003, e o anexo intitulado "Agenda de Salónica para os Balcãs ocidentais - Em direção a uma Integração Europeia",

– Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 9 de dezembro de 2011, sobre os progressos realizados pelo Montenegro no processo de adesão2,

– Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 17 de dezembro de 2010, no sentido de que seja concedido ao Montenegro o estatuto de país candidato à adesão à UE3,

– Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 12 de outubro de 2011, relativo ao relatório intercalar de 2011 sobre o Montenegro (SEC(2011)1204),

– Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 12 de outubro de 2011, intitulada “Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2011-2012” (COM(2011)0666),

– Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 9 de novembro de 2010, relativa ao parecer da Comissão sobre o pedido de adesão do Montenegro à União Europeia (COM(2010)0670),

– Tendo em conta a declaração e as recomendações do 3.º Encontro do Comité Parlamentar de Estabilização e de Associação União Europeia-Montenegro, de 3-4 de outubro de 2011,

– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que os Estados-Membros da UE pretendem iniciar as negociações com o Montenegro em junho de 2012 e que a Comissão foi convidada pelo Conselho Europeu a propor um quadro de negociações com este país;

B. Considerando que o Conselho Europeu incumbiu o Conselho de analisar os progressos do Montenegro com base num relatório da Comissão;

1 JO L 108 de 29.4.2010, p.3. 2 Ver Conclusões do Conselho Europeu (139/1/11) de 9 de dezembro de 2011. 3 Ver Conclusões do Conselho Europeu (30/1/10) de 16-17 de dezembro de 2010.

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C. Considerando que o consenso político no Montenegro sobre matérias relacionadas com a UE se mantém elevado e que o objetivo de avançar para a integração na UE e na NATO constitui uma pedra angular da sua política externa; considerando que os esforços de reforma exigem uma forte vontade política e um empenho total na superação dos futuros desafios no processo de adesão;

D. Considerando que o Montenegro alcançou progressos significativos no cumprimento das sete prioridades essenciais identificadas pela Comissão em 2012, nomeadamente melhorando o trabalho parlamentar e o quadro eleitoral, o profissionalismo da administração pública, a independência do poder judicial, a luta contra a corrupção, o combate ao crime organizado, a garantia de liberdade dos meios de comunicação social e a cooperação com a sociedade civil;

E. Considerando que o Montenegro registou uma recuperação modesta da economia, juntamente com uma inflação baixa, um afluxo significativo de investimento direto estrangeiro e uma ligeira redução da taxa de desemprego; considerando que o Montenegro aplicou as disposições em matéria comercial previstas no Acordo de Estabilização e de Associação com a UE;

F. Considerando que o Montenegro deve envidar mais esforços de reforma, aplicando de forma eficiente o plano de ação do Governo sobre as prioridades essenciais, acelerando a recuperação da crise económica, assegurando simultaneamente o controlo adequado da despesa pública e da dívida externa, que é superior à do ano anterior, de acordo com os dados de 2011; considerando que o Montenegro deve manter a estabilidade orçamental, por exemplo, bem como reforçar as capacidades administrativas e institucionais necessárias para assumir as obrigações da adesão à União no futuro;

Observações gerais

1. Acolhe favoravelmente a decisão do Conselho Europeu de apontar junho de 2012 como data de início das negociações de adesão com o Montenegro; apela aos Estados-Membros para que não adiem indevida e injustificadamente a abertura das negociações, visto o Montenegro ter realizado até ao momento progressos significativos no cumprimento dos critérios exigidos;

2. Sublinha a necessidade de enviar um sinal positivo ao Montenegro e a outros países que se esforçam por cumprir os critérios de adesão à União; é de opinião que os países candidatos e potencialmente candidatos devem ser avaliados apenas com base nos seus próprios méritos e progressos no cumprimento destes critérios, não devendo, em caso algum, o seu processo de adesão ser associado aos progressos de outros países vizinhos ou candidatos, de forma a manter a credibilidade do processo de alargamento;

3. Nota com satisfação que o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) funciona adequadamente no Montenegro; incentiva o Governo montenegrino e a Comissão a simplificarem o procedimento administrativo para o financiamento do IPA, com vista a torná-lo mais acessível a organizações mais pequenas e a organizações não governamentais, sindicatos e outros beneficiários;

4. Saúda o Montenegro por ter atingido um elevado grau de cumprimento dos critérios de adesão à União, tendo obtido resultados globais satisfatórios nas prioridades essenciais;

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5. Sublinha a necessidade e importância de envidar esforços globais e qualitativos na execução de reformas, com particular incidência no domínio do Estado de direito e dos direitos fundamentais; salienta que a meta mais importante para tais esforços consiste em medidas de luta contra a corrupção e o crime organizado, que continuarão a ser essenciais ao longo do processo de adesão do Montenegro; apela às autoridades do Montenegro para que continuem a cumprir de forma harmoniosa as suas obrigações decorrentes do Acordo de Estabilização e de Associação; considera que as instituições da UE estarão mais bem colocadas para acompanhar e facilitar a reforma do sistema judicial, uma vez aberto o capítulo 23 das negociações de adesão;

6. Acolhe com agrado a nova estratégia da Comissão para as negociações de adesão, que consiste em abrir os capítulos 23 e 24 no início das negociações, e espera que estes dois capítulos sejam abertos o mais cedo possível, a fim de acelerar ainda mais as reformas judiciais no Montenegro;

7. Recorda que a UE se funda nos valores do multiculturalismo, da tolerância e da igualdade de direitos para todos na sociedade; incentiva o Montenegro a manter o diálogo construtivo entre as forças políticas, a fim de garantir a coesão do caráter multiétnico do país e de forma a ultrapassar as restantes divisões culturais e nacionais, bem como evitar a discriminação;

Critérios políticos

8. Saúda as medidas legislativas tomadas para melhorar o funcionamento do Parlamento nacional; recomenda, no entanto, que se envidem mais esforços para tornar o processo legislativo mais transparente, aumentar a participação pública no desenvolvimento de nova legislação mediante uma consulta ainda mais próxima dos atores da sociedade civil, reforçar as capacidades administrativas do Parlamento, com vista a uma melhoria do desempenho parlamentar, tanto na produção de legislação como na supervisão política e no controlo democrático do poder executivo, bem como para utilizar de forma mais frequente e eficiente o instrumento de audições consultivas e de controlo e acompanhar de forma sistemática as perguntas e os pedidos parlamentares apresentados ao Governo; recomenda, em particular, que as funções e competências da comissão competente sejam alargadas, de modo a que o Parlamento possa controlar adequada e eficazmente o processo de integração europeia;

9. Acolhe com agrado a aprovação de alterações à lei relativa à eleição dos membros das assembleias municipais e dos deputados parlamentares, como uma das restantes condições das sete prioridades essenciais; solicita às autoridades do Montenegro, todavia, que completem esses progressos legislativos com novas ações de reforço em matéria de igualdade de género, visto esta ainda não ser assegurada na prática;

10. Chama a atenção para o problema de as mulheres continuarem largamente sub-representadas no Parlamento, em altos cargos governamentais e em cargos com poderes de decisão, nos setores público e privado; congratula-se, por conseguinte, com as novas disposições que preveem 30% de mulheres na lista de candidatos, manifestando, no entanto, preocupação por a igualdade de género não ser garantida na prática; exprime igualmente a sua apreensão quanto às violações generalizadas dos direitos laborais das mulheres, incluindo o direito à igualdade de remuneração; incentiva as autoridades montenegrinas a intensificarem os seus esforços de integração das políticas de igualdade de género e a introduzirem o princípio da igualdade de remuneração;

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11. Saúda ainda a aprovação de alterações à lei sobre a educação, que põe fim a uma longa controvérsia política sobre o estatuto da língua sérvia no sistema de educação montenegrino; é da opinião que este compromisso positivo realça o vasto consenso de todas as forças políticas quanto ao caráter coeso, mas também multiétnico e multirreligioso, do país;

12. Considera a nova estratégia de reforma da administração pública para 2011-2016 um passo positivo para a introdução de normas europeias em matéria de recrutamento e promoção, bem como de medidas para aumento da eficiência da administração do Estado; insta o Governo montenegrino a empenhar-se na melhoria dos principais aspetos do sistema administrativo relativos ao processo de decisão e à organização do trabalho governamental ainda caracterizados por um fraco desempenho, incluindo o sistema de delegação e descentralização de poderes, de modo a criar uma função pública despolitizada e profissional que atue de forma eficaz e imparcial; apela às autoridades para que deem prioridade à boa governação, contribuam para o desenvolvimento gradual de uma cultura jurídico-administrativa e resolvam o problema das estruturas administrativas sobrecarregadas;

13. Salienta os progressos na reforma do sistema judiciário, nomeadamente a redução dos processos em atraso nos tribunais, a adoção de medidas para reforçar a independência, responsabilização, imparcialidade e eficiência de juízes e procuradores, uma das prioridades essenciais, e uma aplicação mais sistemática por parte do Conselho Judicial e do Ministério Público dos procedimentos disciplinares contra juízes e procuradores sob suspeita; convida o Parlamento montenegrino a adotar normas constitucionais que reforcem a independência jurídica e a responsabilização do sistema judicial, bem como a independência dos tribunais e a autonomia profissional do Conselho Judicial e do Ministério Público; sublinha a necessidade de uma fiscalização mais eficiente das normas em matéria de corrupção e conflitos de interesses; apela à simplificação do sistema judicial, a bem da eficiência na justiça, visto o Montenegro continuar a ser um dos países com maior número per capita de tribunais comuns, magistrados, procuradores e pessoal administrativo na Europa;

14. Insta as autoridades montenegrinas a centrarem-se na seleção de juízes e procuradores, na respetiva independência financeira e na rigorosa aplicação das regras disciplinares relativas aos juízes e procuradores, em caso de incumprimento; insta ainda as autoridades a aumentarem a transparência do sistema judicial; reitera o seu apelo no sentido de assegurar um sistema judicial previsível e a confiança do público; requer que o orçamento judicial receba financiamento adequado para infraestruturas, equipamento e formação, de modo a reforçar a eficiência do sistema judicial; considera importante instituir critérios comuns na formação judiciária a aplicar pelo Centro de Formação Judiciária;

15. Acolhe com agrado outros progressos assinaláveis na aprovação de legislação contra a corrupção, em particular a nova lei de contratação pública, a lei sobre o financiamento de partidos políticos e as alterações à lei relativa aos conflitos de interesses; salienta, no entanto, que a nova legislação em matéria de contratos públicos é mais restritiva que a anterior, podendo por isso desencorajar a prestação de informações sobre casos de corrupção; exprime a sua preocupação quanto ao papel preponderante dos representantes de partidos políticos na Comissão para a Prevenção de Conflitos de Interesses, que é responsável pela aplicação das novas alterações à legislação sobre os conflitos de

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interesses; considera que o atual projeto de lei relativo ao livre acesso à informação poderá restringir o acesso à informação e, ao fazê-lo, reduzir a capacidade das organizações de sociedade civil e dos meios de comunicação social de revelarem casos de corrupção; salienta, no entanto, que a corrupção ainda prevalece em muitas áreas, continuando a suscitar particular preocupação e podendo também representar encargos substanciais para as finanças públicas;

16. Encoraja o Governo a aplicar de forma consistente a legislação contra a corrupção bem como as leis relativas ao financiamento dos partidos políticos e às campanhas eleitorais; convida as autoridades responsáveis pela aplicação da lei a prosseguir os seus esforços de luta contra a corrupção de forma global e a instaurar mais processos por corrupção que conduzam a condenações, incluindo casos de corrupção a alto nível; insta as autoridades montenegrinas a introduzirem mecanismos mais precisos para a execução e o acompanhamento de iniciativas de combate à corrupção e a melhorarem a cooperação e a troca de informações entre organismos, em particular entre a polícia e os procuradores; encoraja o Parlamento montenegrino a reforçar o seu papel de controlo das autoridades de luta contra a corrupção; apela às autoridades para que esclareçam as alegações de corrupção, particularmente as respeitantes a privatizações; insta a Comissão a avaliar o impacto e os resultados alcançados através da afetação de fundos da UE à reforma do sistema judicial e à luta contra a corrupção;

17. Sublinha a necessidade de intensificar o combate contra o crime organizado, em particular quanto ao reforço das capacidades administrativas e de investigação das autoridades policiais e do Ministério Público, de modo a melhorar a eficiência dessas entidades; considera importante intensificar esforços com vista ao processamento eficiente de informações em matéria criminal e ao alargamento da cooperação internacional e regional no combate ao crime organizado, principalmente no que respeita ao branqueamento de capitais e ao contrabando;

18. Reconhece que foram realizados progressos legislativos para garantir a liberdade de expressão nos meios de comunicação social, mas realça ainda os alegados casos de intimidação e violência física contra jornalistas e uma alegada redução da liberdade dos meios de comunicação social; manifesta preocupação quanto aos processos por difamação e calúnia contra os meios de comunicação social e jornalistas que se acumulam nos tribunais;

19. Apela às autoridades montenegrinas para que investiguem rigorosamente os casos de violência física e intimidação contra jornalistas e demonstrem o seu empenho numa comunicação social livre de interferências políticas; insta as autoridades a, de forma rigorosa, investigarem e instaurarem processos nos casos de assassínio e ataque contra jornalistas, bem como nos atos incendiários sobre veículos pertencentes ao diário Vijesti, e a acusarem formalmente os responsáveis pelo ataque à equipa da estação televisiva Vijeti, em novembro de 2011, em Humci, perto de Nikšić; convida as autoridades a assegurar a independência das instâncias reguladoras e a facultar todas as condições necessárias para o funcionamento do organismo de autorregulação da comunicação social com base nas melhores normas europeias; convida o Governo do Montenegro a propor alterações à legislação existente sobre a liberdade de informação, de forma a que não restrinja o acesso à informação nem limite a transparência; solicita aos jornalistas que respeitem a ética profissional e as normas relativas ao respeito pela privacidade e dignidade nos meios de comunicação social;

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20. Saúda os esforços do Governo para melhorar a cooperação com organizações não governamentais e apela a consultas continuadas com a sociedade civil no âmbito da sua atividade política e legislativa; considera positivo que as instituições do Estado tenham nomeado pessoas de contacto nas ONG e que muitas dessas instituições definam os critérios e procedimentos para a seleção de representantes da sociedade civil para os grupos de trabalho pertinentes criados pelo Governo; sublinha, no entanto, a importância de reforçar também o diálogo com os sindicatos, bem como com as organizações da sociedade civil que representam ou se ocupam das questões relativas aos grupos mais vulneráveis e à igualdade de género;

21. Regozija-se com as boas relações interétnicas em geral, incluindo a gestão de questões sensíveis, como a origem étnica e a língua nos recenseamentos da população; realça com satisfação que o quadro legislativo relativo às políticas antidiscriminação e à proteção de minorias já está, em grande parte, instituído, incluindo o Assessor do Primeiro-Ministro para os Direitos Humanos e a Proteção contra a Discriminação; salienta que ainda são necessários mais esforços para a sua aplicação; apela às autoridades montenegrinas para que tomem medidas adicionais de forma a garantirem uma melhor representação das minorias nas instituições públicas a nível local e nacional, uma vez que as pessoas pertencentes a minorias continuam sub-representadas nas instituições públicas; solicita às autoridades que lutem contra a discriminação das comunidades Roma, Ashkali e egípcia e melhorem as suas condições de vida e o seu acesso à segurança social, à saúde, à educação, à habitação e aos serviços de emprego; insta ainda o Governo e as autoridades locais a aderirem ao Quadro Europeu para Estratégias Nacionais de Inclusão dos Ciganos, lançando e apresentando uma estratégia de inclusão nacional para um período de dez anos, após a expiração da atual estratégia 2008-2012, com o propósito de melhorar as condições da população Roma, Ashkali e egípcia;

22. Acolhe com agrado a recente adoção da lei contra a discriminação, que menciona explicitamente a orientação sexual e a identidade de género e apela à devida aplicação do quadro legislativo existente em matéria de luta contra a discriminação; convida as autoridades montenegrinas a reforçarem as medidas de aplicação do quadro jurídico e institucional do país relativo aos direitos dos LGBT; encoraja as autoridades a tomarem medidas no sentido de se absterem de qualquer intimidação contra organizações e pessoas LGBT e a envidarem todos os esforços possíveis a fim de impedirem ataques à comunidade LGBT;

23. Sublinha que o Montenegro ratificou as oito convenções principais da Organização Internacional do Trabalho relativas aos direitos fundamentais dos trabalhadores e a Carta Social Europeia revista; salienta que, apesar de os direitos laborais e sindicais fundamentais estarem previstos no Código do Trabalho, ainda existem restrições; exorta o Montenegro a reforçar os direitos dos trabalhadores e dos sindicatos; destaca o importante papel desempenhado pelo diálogo social e exorta o Governo montenegrino a mostrar-se mais ambicioso no Conselho Social e a reforçá-lo; sublinha a importância do aumento da transparência e da eficácia do Conselho Social;

24. Sublinha que todos os partidos políticos, independentemente da comunidade que representam, devem esforçar-se por manter um ambiente político construtivo e responsável e abster-se de receber instruções de ordem política de países terceiros;

25. Incentiva o Montenegro a desenvolver o quadro legislativo que regula os direitos das pessoas com deficiência e a melhorar o seu acesso ao emprego, incluindo nas instituições

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públicas; apela às autoridades para que adaptem os locais públicos às necessidades dessas pessoas e continuem as campanhas de sensibilização destinadas à sua inclusão social;

26. Convida o Governo do Montenegro, perante a existência no país de aproximadamente 15 000 refugiados, pessoas internamente deslocadas e pessoas deslocadas originárias da Croácia, da Bósnia-Herzegovina e do Kosovo, a encontrar uma solução duradoura e sustentável para o problema, aplicando também plenamente a estratégia que considerar pertinente e envidando esforços acrescidos para conferir um estatuto jurídico a essas pessoas; considera importante o seu regresso aos respetivos países de origem e que é necessário remover obstáculos que ainda existam entre os países da região e facilitar o seu regresso; destaca com satisfação, a este respeito, o papel pró-ativo do Montenegro no programa regional "Iniciativa de Belgrado" e a adoção de um plano de ação destinado a executar a Estratégia para uma Solução Permanente para a Questão das Pessoas Deslocadas e Internamente Deslocadas no Montenegro;

Critérios económicos

27. Felicita o Montenegro por preservar a estabilidade macroeconómica do país, mas realça também as previsões de abrandamento do crescimento económico e de níveis de desemprego continuadamente elevados; incentiva o Governo a acelerar a recuperação da grave recessão económica de 2009, mantendo simultaneamente a estabilidade orçamental, por meio da execução de políticas orçamentais mais prudentes e da redução da dívida pública, com vista à realização de progressos económicos sólidos e a bem de uma melhoria do nível de vida;

28. Saúda a adoção de reformas estruturais importantes, como o sistema público de pensões, a racionalização do emprego no setor público ou um novo regime de financiamento da administração local; incentiva o Montenegro a continuar as reformas estruturais, em particular o reforço do Estado de direito, das infraestruturas físicas e dos recursos humanos, e a continuar a adotar medidas que visem a eliminação de barreiras comerciais e a melhoria do ambiente empresarial, bem como a aumentar a flexibilidade no mercado de trabalho e a estimular a competitividade nas exportações; manifesta novamente a sua preocupação perante um nível significativo de emprego informal e a dimensão da economia informal, o que coloca desafios significativos à economia e à sociedade montenegrinas;

29. Acolhe favoravelmente a adoção da estratégia de desenvolvimento para as pequenas e médias empresas para 2011-2015 e a Estratégia para a Promoção da Competitividade a Nível Microeconómico para 2011-2015; incentiva o Governo a melhorar a coordenação das várias instituições que trabalham neste domínio, a recolher melhor informação sobre as PME e a reforçar o sistema de registo único de empresas, de modo a assegurar a aplicação efetiva destas estratégias;

Capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão à União

30. Convida o Governo do Montenegro a melhorar substancialmente as capacidades institucionais e administrativas, bem como a cooperação e a coordenação relativas à adesão à União entre as instituições estatais competentes; apela às autoridades para que, neste contexto, reforcem a capacidade administrativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Integração Europeia e fortaleçam as capacidades dos ministérios responsáveis por áreas-chave do acervo; solicita às autoridades que resolvam o problema

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da fragmentação do sistema administrativo e da sobreposição de competências e que desenvolvam capacidades de decisão política nos diferentes ministérios, por forma a melhorarem a qualidade da legislação e, eventualmente, reforçarem o Estado de direito;

31. Acolhe com agrado a adoção do plano governamental que delineia a política energética do Montenegro até 2030 e salienta que a reforma do setor energético é um desafio particularmente importante com que o país se depara atualmente; insta as autoridades a acelerarem os progressos na área da segurança do abastecimento energético e da eficiência energética, bem como a envidarem mais esforços para a criação de um enquadramento regulamentar que promova uma maior utilização de fontes de energia renováveis em todos os setores, conforme exigido pelo acervo da UE em matéria de energias renováveis;

32. Apela ao Montenegro para que realize progressos na adaptação da legislação nacional ao acervo no que toca ao acesso à informação ambiental, ao acesso à justiça, à responsabilidade ambiental e às normas estratégicas de avaliação ambiental sobre questões transfronteiriças; insta as autoridades a integrarem de forma mais sistemática noutras políticas setoriais as questões relativas ao ambiente e às alterações climáticas; considera particularmente importante a resolução dos problemas dos resíduos sólidos, das águas residuais e da fraca regulamentação do sistema de gestão de resíduos, bem como a introdução de sanções mais severas para quem violar as disposições em vigor e a criação de um sistema de inspeção e controlo eficiente; reitera ainda, de um modo geral, a necessidade de resolver a repartição pouco clara de responsabilidades entre as autoridades e a falta de coerência nas suas ações, o que está a afetar seriamente os progressos em matéria de proteção ambiental;

33. Recorda que mais de 25% da biodiversidade da Europa está localizada na região dos Balcãs ocidentais; relembra ainda que muitos dos pequenos e grandes lagos - os maiores dos quais são o rio Morača e o lago Skadar - albergam muitas espécies raras; apela às autoridades montenegrinas para que reconsiderem os planos de construção de grandes centrais hidroelétricas e a aposta na energia fornecida por essas fontes; relembra a necessidade de delinear uma estratégia energética nacional, que tenha em consideração as inúmeras e diversas fontes de energias renováveis, incluindo a energia hidroelétrica em pequena escala; recorda a necessidade de respeitar também o património natural consagrada na Constituição, que se refere ao Montenegro como Estado ecológico, e ao facto de o património natural e o turismo constituírem dois importantes pilares da economia montenegrina; insta as autoridades montenegrinas a realizarem sempre avaliações de impacto ambiental e social antes de qualquer decisão sobre a construção de novas centrais, em conformidade com as normas da UE e internacionais, nomeadamente as Convenções de Aarhus e Espoo; incentiva-as ainda a iniciarem processos de consulta pública amplos e transparentes, que incluam as organizações da sociedade civil pertinentes, no que toca ao planeamento de futuros projetos de centrais hidroelétricas, e a publicitarem as decisões, os pareceres técnicos e outros documentos pertinentes;

34. Felicita o Montenegro por se ter tornado um destino turístico a nível mundial, com um grande potencial para maior desenvolvimento; salienta, todavia, os riscos potenciais para o ambiente associados ao turismo e apela ao Governo para que tome mais medidas para proteger a natureza, também ao longo da costa do mar Adriático;

35. Convida o Governo montenegrino a acelerar os progressos na criação das estruturas necessárias à gestão da política agrícola comum, como um organismo pagador e um

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sistema administrativo e de controlo integrado; apela a progressos na política de desenvolvimento agrícola e rural, envidando igualmente esforços a nível do desenvolvimento de políticas e na utilização da assistência financeira disponível;

36. Saúda o Montenegro por ter aderido à Organização Mundial do Comércio na Conferência Ministerial da OMC, de 17 de dezembro de 2011; considera que a adesão à OMC permitirá um ambiente mais transparente, previsível e atrativo para o comércio e o investimento estrangeiro;

37. Apela às autoridades montenegrinas para que apliquem legislação relevante sobre a independência do banco central, o financiamento monetário, o acesso privilegiado às instituições financeiras do setor público e a proteção do euro; salienta que as implicações para o sistema monetário do Montenegro deverão ser definidas em pormenor e abordadas nas futuras negociações de adesão;

38. Saúda o Montenegro pela aplicação, até ao momento harmoniosa, do regime de isenção de visto com o espaço Schengen, que entrou em vigor no dia 19 de dezembro de 2009; insta, todavia, as autoridades a melhorarem as capacidades administrativas do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Integração Europeia, bem como a respetiva rede diplomática e consular, nomeadamente estabelecendo uma ligação em linha entre o sistema nacional de vistos do Ministério e as missões diplomáticas e consulares e introduzindo uma vinheta de visto com funcionalidades de segurança;

Cooperação regional

39. Felicita o Montenegro pelo seu compromisso e papel construtivo na contribuição para a estabilidade regional e no reforço de relações de boa vizinhança com outros países dos Balcãs ocidentais; realça, com satisfação, a participação pró-ativa do Montenegro em várias iniciativas regionais no sudeste da Europa; sublinha, em particular, o empenho do Montenegro na assinatura de acordos de extradição com a Croácia, a antiga República jugoslava da Macedónia e a Sérvia, celebrando acordos de cooperação com os serviços de informação financeira de outros países e tendo aderido, em 7 de novembro de 2011, à declaração dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Sérvia, do Montenegro, da Croácia e da Bósnia-Herzegovina, destinada a encontrar soluções para a questão dos refugiados na região;

40. Acolhe com agrado o compromisso do Montenegro e da Sérvia de consolidar as relações bilaterais; encoraja os líderes políticos e religiosos em ambos os países a continuarem a melhorar o clima de diálogo interétnico e inter-religioso, com vista à obtenção de um acordo que regule a posição da Igreja Ortodoxa Sérvia no Montenegro; apela à Comissão para que, em paralelo com as negociações de adesão à União, atente nas relações entre a Igreja Ortodoxa Montenegrina e a Igreja Ortodoxa Sérvia, uma vez que a melhoria das relações entre as duas igrejas e comunidades ativas no país afetaria positivamente o ambiente político no Montenegro;

41. Salienta com satisfação as relações de boa vizinhança entre o Montenegro e a Croácia; acolhe com agrado o acordo de cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei do Montenegro e da Croácia, que oferece um quadro para atividades conjuntas em diversas áreas do trabalho policial, como a prevenção do crime, o policiamento de fronteiras e o combate a formas complexas de crime organizado regional e internacional; acolhe favoravelmente a constituição de uma comissão conjunta entre o

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Montenegro e a Croácia e regista com satisfação que as duas partes acordaram em submeter ao Tribunal Internacional de Justiça a questão ainda não resolvida da propriedade do território da península de Prevlaka;

°

° °

42. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e Parlamento do Montenegro.

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Enquadramento do governo das sociedades para as empresas europeias

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre o enquadramento do governo das sociedades para as empresas europeias (2011/2181(INI))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão de 5 de abril de 2011 sobre o quadro da UE do governo das sociedades (COM(2011)0164),

– Tendo em conta a sua resolução de 18 de maio de 2010, sobre as questões deontológicas relacionadas com a gestão das empresas1,

– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A7-0051/2012),

Abordagem geral

1. Acolhe favoravelmente a revisão, pela Comissão, do enquadramento do governo das sociedades iniciado pelo Livro Verde;

2. Lamenta, contudo, que importantes questões do governo das sociedades, como a tomada de decisões pelo conselho de administração, a responsabilidade dos administradores, a independência dos administradores, os conflitos de interesses ou a participação dos interessados, não tenham sido abordadas pelo Livro Verde;

3. Lamenta que o Livro Verde privilegie o sistema unitário e ignore o sistema dual, também amplamente representado na Europa; salienta que a revisão, pela Comissão, do enquadramento do governo das sociedades da UE deve ter em conta os direitos e as obrigações que a legislação nacional dos diferentes Estados-Membros confere aos vários órgãos sociais de uma sociedade e, concretamente, as diferenças entre os sistemas unitário e dual; faz notar que doravante empregará a expressão "conselho de administração" essencialmente para se referir à função de supervisão dos administradores, que, numa estrutura dual, incumbe geralmente ao conselho de supervisão;

4. Salienta a importância de criar um setor empresarial mais transparente, estável, fiável, e responsável na UE, com uma melhor governação das empresas; considera que o setor empresarial deverá estar em posição de poder ter em conta as preocupações sociais, éticas e ambientais nas suas práticas, assim como de demonstrar as suas responsabilidades, tanto em relação aos trabalhadores e titulares de partes do capital das empresas, como perante a sociedade em geral, além de assegurar um melhor desempenho económico e de criar empregos dignos;

1 JO C 161 E de 31.5.2011, p. 16.

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5. Considera, contudo, que um bom governo das sociedades não pode, por si só, prevenir uma tomada de riscos excessivos; solicita, por conseguinte, auditorias independentes e regras que respeitem as diferentes culturas empresariais na União Europeia;

6. Sublinha que a demonstração de responsabilidade e transparência perante os empregados, os acionistas e, quando aplicável, perante as demais partes interessadas, constitui um pré-requisito de uma empresa bem gerida;

7. Considera que deverá ser mais promovida a definição de governação das empresas constante dos princípios adotados pela OCDE em 2004, segundo a qual essa governação envolve um conjunto de relações entre a direção de uma empresa, o seu conselho de administração, os seus acionistas e outras partes interessadas;

8. Considera que, no rescaldo da crise financeira, podem ser retiradas lições das principais falências no mundo empresarial;

9. Salienta, a este respeito, que há que chamar a atenção para o importante papel que os diferentes órgãos (a comissão de auditoria e, quando existam nos Estados-Membros, a comissão de remunerações e a comissão de nomeações) desempenham no bom governo de uma sociedade, e apela à Comissão para que reforce o seu papel;

10. Considera que se deveria aplicar um conjunto de base de medidas do governo das sociedades da UE a todas as empresas cotadas; nota que estas medidas deveriam ser proporcionais à dimensão, à complexidade e ao tipo de empresa;

11. Considera que as iniciativas em matéria de governação das empresas deverão andar a par com as iniciativas propostas pela Comissão sobre a responsabilidade social das empresas; considera que, particularmente na situação económica e social atual, a responsabilidade social das empresas poderia, em combinação com o governo das sociedades, ajudar a reforçar as ligações entre as empresas e o meio social em que se desenvolvem e exercem a atividade;

12. Salienta que a iniciativa "Fair Play financeiro"constitui um exemplo prático de bom governo das sociedades no domínio do desporto; convida os outros setores e as autoridades públicas a analisar mais aprofundadamente estas medidas com vista a aplicar alguns dos seus princípios elementares;

13. Convida a Comissão a submeter todas as propostas legislativas em matéria de governo das sociedades a uma avaliação de impacto centrada sobre os objetivos a atingir e a necessidade de manter a competitividade das empresas;

Conselhos de administração

14. Sublinha que nos sistemas unitários deverá existir uma demarcação clara entre as funções do Presidente do Conselho de Administração e o Presidente Executivo; nota, contudo, que esta regra deverá ser proporcional à dimensão e às peculiaridades da empresa;

15. Sublinha que os conselhos de administração devem incluir personalidades independentes com uma mistura de capacidades, experiências e antecedentes, que este aspeto da sua composição se deverá adaptar à complexidade das atividades da empresa e que é da responsabilidade dos acionistas assegurar o correto equilíbrio de competências no

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conselho;

16. Considera que as políticas de recrutamento, quando existam, deverão ser específicas e, se não forem respeitadas, deverá ser explicado porquê; salienta que a elaboração e a aprovação de documentos de orientação desta natureza são da exclusiva competência dos acionistas;

17. Exorta as empresas a aplicar métodos transparentes e critérios meritocráticos no domínio dos recursos humanos e a desenvolver e promover de forma eficaz os talentos e competências dos trabalhadores de ambos os sexos; salienta que as empresas devem assegurar a igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres no local de trabalho e a contribuir para uma conciliação apropriada da vida profissional e da vida familiar, tanto no caso dos homens como das mulheres;

18. Salienta a importância de se dispor de um conjunto alargado e diverso de competências e capacidades ao nível do conselho de administração da empresa;

19. Convida a Comissão a apresentar, o mais depressa possível, dados atualizados e exaustivos sobre a representação das mulheres em todos os tipos de sociedades da UE e as medidas coercivas e não coercivas adotadas pelo setor empresarial, bem como as medidas adotadas recentemente pelos Estados-Membros com vista a aumentar essa representação, e, após este exercício, caso se constate que as ações empreendidas pelas sociedades e pelos Estados-Membros são insuficientes, convida a Comissão a propor legislação – incluindo quotas – no decurso de 2012, tendo em vista que a representação feminina nos órgãos de administração das sociedades atinja o nível de 30% o mais tardar até 2015 e 40% até 2020, sem prejuízo das responsabilidades dos Estados-Membros e das respetivas especificidades económicas, estruturais (isto é, relativas à dimensão das sociedades), jurídicas e regionais;

20. Sublinha que os administradores devem dedicar tempo suficiente ao exercício das suas funções; considera, todavia, que não são aconselháveis regras uniformes; considera que os Estados-Membros deverão ser encorajados a estabelecer limites em relação ao número de conselhos de administração de que um administrador pode ser membro; faz notar que isto contribuiria para aumentar a frequência das reuniões do conselho e melhorar a qualidade dos órgãos de supervisão internos; salienta a importância de cada membro do conselho de administração ser totalmente aberto e transparente em relação à sua eventual participação no governo de outras empresas;

21. Concorda que as avaliações externas periódicas são instrumentos úteis para avaliar a eficácia das práticas de governo das sociedades; contudo, considera que essas avaliações não deverão ser obrigatórias;

22. Considera que os membros dos conselhos de administração e de supervisão devem seguir, sob a sua própria responsabilidade, as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional necessárias para o exercício das suas funções, com a assistência da empresa, se necessário;

23. Encoraja a divulgação da política de remunerações da empresa e dos relatórios anuais sobre remunerações, que deverão ser sujeitos a aprovação pela assembleia de acionistas; salienta, contudo, que os Estados-Membros deverão poder ir mais longe e estabelecer disposições relativamente à divulgação da remuneração individual dos administradores

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executivos e não-executivos, que podem contribuir para uma maior transparência;

24. Considera que devem ser introduzidas medidas de supervisão exigentes e novas regras para impedir quaisquer disfunções relacionadas com os vencimentos, bónus e compensações pagos aos executivos das empresas financeiras ou não-financeiras que tenham sido resgatadas por um Estado-Membro; considera que, sempre que necessário, se deverá recorrer aos tribunais para impedir uma utilização incorreta dos fundos de resgate públicos;

25. Solicita que sejam estabelecidas políticas de remuneração sustentáveis a longo prazo, baseadas no desempenho a longo prazo do indivíduo e da sua empresa;

26. Considera que o aumento do nível de remuneração dos administradores deverá ser consistente com a viabilidade a longo prazo da respetiva empresa;

27. Apoia a introdução de elementos de sustentabilidade a longo prazo na parte variável da remuneração dos quadros superiores, como a fixação de uma percentagem da sua remuneração variável associada ao cumprimento de objetivos no domínio da responsabilidade social das empresas, como a saúde e a segurança no local de trabalho e a satisfação dos trabalhadores em relação ao emprego;

28. Observa que o conselho de administração é o órgão responsável pela revisão e aprovação da estratégia da empresa, que inclui a abordagem da empresa em relação ao risco, e deverá apresentar um relatório útil sobre a mesma aos acionistas, tanto quanto possível sem divulgar informações suscetíveis de prejudicar a empresa, por exemplo, em relação à concorrência; considera que os riscos ambientais e sociais deverão ser incluídos na medida em que tenham um impacto relevante na empresa, como o exige já a legislação da UE;

Acionistas

29. Considera que o relacionamento dos acionistas com a empresa deverá ser encorajado por um reforço do papel dos acionistas, mas que esta participação deverá constituir uma escolha discricionária e nunca uma obrigação;

30. Considera, no entanto, que devem ser ponderadas medidas destinadas a incentivar o investimento a longo prazo, como devem ser ponderadas também disposições que obriguem a uma transparência total dos votos de ações tomadas de empréstimo, para além das ações ao portador; considera que o comportamento dos investidores institucionais com vista à criação de liquidez e conservação de boas notações de crédito deverá ser reconsiderado, pois incentiva exclusivamente os investimentos em participações de curto prazo por esses investidores;

31. Nota que a Diretiva relativa aos direitos dos acionistas1 acolhe o princípio da igualdade de condições de tratamento dos acionistas e que, como tal, todos os acionistas (institucionais ou não) têm o direito a receber as mesmas informações da empresa, independentemente da respetiva participação;

1 Diretiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativa ao

exercício de certos direitos dos acionistas de sociedades cotadas.

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32. Exorta a Comissão a apresentar propostas proporcionadas de orientações à escala europeia sobre o tipo de informação divulgada aos acionistas nos relatórios anuais das empresas; considera que esta informação deverá ser de elevada qualidade e esclarecedora;

33. Constata a falta de uma perspetiva de longo prazo no mercado e insta a Comissão a examinar toda a legislação pertinente com vista a verificar se essa visão de curto prazo foi inadvertidamente favorecida por certas disposições; congratula-se, em particular, com a supressão, conforme proposto pela Comissão, da obrigação de apresentar contas trimestrais, imposta pela Diretiva "Transparência", exigência essa que pouco acrescenta em termos de informação dos acionistas e apenas cria oportunidades para transações de curto prazo;

34. Congratula-se com a elaboração de códigos de governação ("Stewardship Codes") para investidores institucionais na União Europeia; considera que poderia ser elaborado um Código Europeu de Governação inspirado nos modelos existentes e em colaboração com as autoridades nacionais;

35. Sublinha que os investidores institucionais têm o dever fundamental de proteger os seus investimentos e que é sua responsabilidade controlar o gestor de ativos que nomearam em termos de estratégias, custos, transações e nível de interação entre o gestor de ativos e as empresas participadas, e exigir por conseguinte uma transparência adequada no cumprimento dos deveres fiduciários;

36. Considera, a este respeito, que os investidores institucionais deverão ser livres de conceber as estruturas de incentivos relevantes na sua relação profissional com os gestores de ativos;

37. Observa que os conflitos de interesses, inclusive de natureza potencial, deverão ser sempre divulgados e que é necessário adotar medidas adequadas ao nível da EU;

38. Convida a Comissão a alterar a Diretiva relativa aos direitos dos acionistas de modo a avaliar os meios que permitam desenvolver mais a participação dos acionistas; considera, a este respeito, que o papel da votação eletrónica nas assembleias-gerais das empresas cotadas com vista a incentivar a participação dos acionistas, e, especialmente, no que respeita aos acionistas transfronteiriços, deverá ser analisado por uma avaliação de impacto pela Comissão;

39. Relembra a Comissão da necessidade de uma definição inequívoca do conceito de "ação concertada", pois a falta de regras uniformes constitui um dos obstáculos principais à cooperação entre acionistas;

40. Considera que os consultores no exercício de voto ("proxy advisors") desempenham um papel muito importante, mas que as atividades destes consultores estão muitas vezes sujeitas a conflitos de interesses; convida a Comissão a assegurar uma maior regulação dos consultores no exercício de voto, dando especial atenção às questões de transparência e conflito de interesses; considera que os consultores no exercício de voto deverão ser proibidos de prestar serviços de consultadoria à empresa participada;

41. Considera que as empresas deverão ter direito à escolha entre um regime de ações nominativas e um regime de ações ao portador; considera que, caso optem por ações nominativas, as empresas deverão ter o direito a conhecer a identidade dos proprietários, e

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que deverão ser estabelecidas prescrições mínimas de harmonização ao nível da UE relativamente à divulgação de participações relevantes; considera que isto deverá ser aplicável sem prejuízo de que os titulares de ações ao portador tenham o direito a não revelar a sua identidade;

42. Observa que embora a proteção dos acionistas minoritários seja objeto de disposições nacionais do domínio do direito das sociedades, a adoção de medidas ao nível da União poderá ser útil para promover o voto por procuração;

43. Aprova as diretrizes destinadas às entidades cotadas constantes da declaração sobre transações entre partes relacionadas, emitida em 10 de março de 2011 pelo Fórum Europeu do Governo das Sociedades; exorta a Comissão a empreender uma ação ao nível da UE através de uma medida não vinculativa, por exemplo, uma recomendação;

44. Considera que os regimes de participação dos trabalhadores no capital são uma questão que deverá ser regulada ao nível dos Estados-Membros e negociada entre os trabalhadores e os empregadores: a possibilidade de uma participação nesses regimes deverá ser sempre de natureza voluntária;

"Respeitar, senão explicar"

45. Considera que um sistema que disponha que se determinados preceitos não forem respeitados, haverá que explicar porquê, é um instrumento útil em termos de governo das sociedades; é favorável à adesão obrigatória a um código nacional de governo das sociedades ou a um Código de Conduta escolhido pela empresa; considera que qualquer desvio relativamente ao Código de Conduta deverá ser explicado utilmente e que, além desta explicação, a medida alternativa de governo da empresa que seja adotada deverá ser descrita e explicada;

46. Salienta a necessidade de assegurar um melhor funcionamento e respeito das regras e recomendações existentes em matéria de governação, em vez de uma imposição de regras europeias vinculativas em matéria de governo das sociedades;

47. Considera que é possível induzir mudanças comportamentais através de códigos de conduta e que a flexibilidade proporcionada por esses códigos permite uma inovação que se pode inspirar nas boas práticas aplicadas em toda a UE; considera que a partilha de boas práticas melhoraria o governo das sociedades na UE;

o

o o

48. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

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Banco Europeu de Investimento - Relatório Anual de 2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre o Banco Europeu de Investimento (BEI) - Relatório Anual de 2010 (2011/2186(INI))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta o Relatório anual do Banco Europeu de Investimento (BEI) relativo ao exercício de 2010,

– Tendo em conta os artigos 15.º, 126.º, 175.º, 208.º, 209.º, 271.º, 308.º e 309.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o Protocolo n.º 5, relativo aos Estatutos do BEI,

– Tendo em conta o artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativo ao papel do Tribunal de Contas Europeu,

– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão,

– Tendo em conta a Decisão n.º 1080/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que concede uma garantia da União ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos e de garantias de empréstimos para projetos realizados fora da União, e que revoga a Decisão n.º 633/2009/CE,

– Tendo em conta a sua Decisão de 10 de maio de 2011 sobre a quitação pela execução do orçamento dos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 20091,

– Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de abril de 2011, sobre o relatório anual do Banco Europeu de Investimento relativo a 20092,

– Tendo em conta o Plano de Atividades do BEI para 2011-2013, aprovado pelo respetivo Conselho de Administração em 14 de dezembro de 2010,

– Tendo em conta o Relatório Anual de 2010 do Comité de Fiscalização do BEI ao Conselho de Governadores, de 6 de abril de 2011,

– Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2011, sobre "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa

1 JO L 250 de 27.9.2011, p. 111. 2 Textos Aprovados, P7_TA(2011)0156.

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competitiva, sustentável e inclusiva"1,

– Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de julho de 2011, sobre a crise financeira, económica e social: recomendações referentes às medidas e iniciativas a tomar2,

– Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de março de 2010, sobre a UE 20203,

– Tendo em conta o artigo 48.° e o n.º 2 do artigo 119.° do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0058/2012),

A. Considerando que o BEI foi instituído pelo Tratado de Roma e que o seu principal objetivo é contribuir para o desenvolvimento do mercado único e para a redução das diferenças no desenvolvimento das diversas regiões;

B. Considerando que as operações de financiamento do BEI no interior da União Europeia se centram em seis domínios de intervenção prioritários: assegurar a coesão e a convergência económica e social; implementar a economia do conhecimento; desenvolver as redes transeuropeias de transportes e as respetivas redes de acesso; apoiar as pequenas e médias empresas (PME); contribuir para a proteção e melhoria do ambiente e para o desenvolvimento de comunidades sustentáveis; e apoiar a existência de uma energia sustentável, competitiva e segura;

C. Considerando que o BEI continua a ser o "Banco Europeu" e representa o instrumento concreto para a realização dos objetivos da UE;

D. Considerando que o desembolso de empréstimos do Grupo BEI à UE atingiu os 52 mil milhões de euros em 2010;

E. Considerando que as operações do BEI no exterior da União Europeia são realizadas principalmente para apoiar a ação externa da União Europeia;

F. Considerando que o desembolso do Grupo BEI em empréstimos fora da UE atingiu os 6 mil milhões de euros em 2010;

G. Considerando que, nos termos do seu estatuto, após a ratificação do Tratado de Lisboa o BEI está autorizado a conceder um máximo de empréstimos e garantias equivalente a duas vezes e meia o seu capital subscrito e as suas reservas, as provisões não afetadas e o excedente da conta de ganhos e perdas;

H. Considerando que a extensão da crise financeira, económica e da dívida soberana para além de 2010 e a crise do crédito conexa aumentaram as necessidades de financiamento;

I. Considerando que é da competência do BEI apoiar a economia europeia, utilizando tanto os mercados de capital como os seus próprios fundos;

1 Textos Aprovados, P7_TA(2011)0266. 2 Textos Aprovados, P7_TA(2011)0331. 3 JO C 349 E de 22.12.2010, p. 30.

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J. Considerando que a notação de crédito AAA do BEI é crucial para o funcionamento do banco;

K. Considerando que o Comité de Auditoria foi criado pelo estatuto do BEI enquanto comité independente responsável por auditar as contas do BEI e verificar se as suas atividades são conformes com as boas práticas bancárias; considerando igualmente que o Comité de Auditoria afirma no seu relatório, de 6 de abril de 2011, que "em 2010, o Comité de Auditoria recebeu do Banco o apoio esperado que lhe permite exercer convenientemente as suas responsabilidades";

L. Considerando que os objetivos da Estratégia UE 2020, como o investimento em infraestruturas, as tecnologias verdes, a inovação e as PME, não podem ser atingidos sem financiamento adequado;

M. Considerando que o crescimento sustentável deve ser assegurado na União também através da reafetação de dotações de pagamento não utilizadas do orçamento da UE a programas conjuntos que visem o crescimento, a competitividade e o emprego, e através da mobilização de empréstimos do BEI e da criação de um mercado de obrigações eficiente para financiamento de projetos;

Quadro do relatório anual de 2010

1. Acolhe com agrado o Relatório Anual de 2010 e encoraja o BEI a continuar as suas atividades de apoio ao desenvolvimento da economia europeia e de incentivo ao crescimento, de estimulação do emprego e de promoção da coesão social e territorial, centrando-se especialmente nos projetos para regiões menos desenvolvidas; apoia o banco na sua intenção de orientar as operações de modo a que o seu financiamento possa ter o maior impacto possível no crescimento económico; toma nota da necessidade de o BEI usar os seus recursos e instrumentos da melhor forma possível para combater a atual crise económica e financeira;

2. Considera que o Grupo BEI1 deverá continuar a apresentar um relatório anual ao Parlamento sobre as suas atividades de concessão de empréstimos tanto no interior da UE, com respeito à promoção dos objetivos da União e das metas da Estratégia Europa 2020, como no exterior da UE, no que se refere ao seu mandato e à coerência política global da ação externa da UE; considera que o BEI e o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD) deverão também intensificar os seus esforços de coordenação e cooperação em países terceiros, a fim de aumentar as respetivas vantagens comparativas e evitar a sobreposição do seu trabalho2, assegurando simultaneamente uma utilização mais eficaz dos recursos; recorda também que o Conselho e o Parlamento Europeu decidiram que é chegada a hora de estudar a racionalização do sistema de instituições financeiras públicas europeias, sem excluir nenhuma opção;

3. Observa que o Grupo BEI deve continuar a apresentar relatórios anuais ao Parlamento Europeu sobre as suas atividades de financiamento relacionadas com o orçamento da UE,

1 O Grupo BEI inclui o BEI e o FEI. 2 O Parlamento solicitou-o na sua Resolução, de 25 de março de 2009, sobre os relatórios anuais do

BEI e do BERD relativos ao exercício de 2007. Além disso, o Parlamento adotou também esta posição na votação sobre o relatório Bowles relativo à subscrição de ações adicionais no capital do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento ***I.

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em particular no que diz respeito ao financiamento da UE e ao financiamento externo; apela ao Banco para que torne o seu relatório anual facilmente acessível e compreensível ao público em geral;

4. Acolhe com agrado o Plano de Atividades 2011-2013 aprovado, que confere três dimensões principais às atividades do banco nos próximos anos: executar a Estratégia Europa 2020, combater as alterações climáticas e apoiar a política externa da UE;

5. Apoia o Banco no seu compromisso em centrar-se no "triângulo do conhecimento" que liga a educação, a investigação e desenvolvimento e a inovação;

6. Recomenda que o BEI publique no seu sítio Web as resoluções do Parlamento Europeu sobre os Relatórios Anuais – juntamente com as perguntas escritas dos deputados e as respetivas respostas do BEI – e os seus próprios relatórios;

Atividades de financiamento do BEI na UE

7. Reconhece o aumento do volume dos empréstimos para programas estruturais (EPE) à luz da crise económica e financeira; sublinha o papel importante destes empréstimos na recuperação e no crescimento ao apoiarem os investimentos do setor público em alguns Estados-Membros; incentiva o BEI a continuar a oferecer instrumentos semelhantes, não só para países com dificuldades financeiras, mas também para encorajar os países com boa disciplina financeira e as regiões de convergência;

8. Destaca que, em termos de volume de empréstimos, os projetos de parcerias público-privado (PPP) corresponderam, em 2010, a 32 % dos empréstimos a favor dos transportes transeuropeus financiados pelo BEI; congratula-se com a criação do Centro Europeu de Especialização em PPP com uma rede de membros que conta agora, para além do BEI e da Comissão Europeia, com 30 países da UE e países associados, bem como muitas regiões;

9. Exorta o BEI a incentivar a divulgação pública das obrigações de pagamento públicas cumulativas das PPP, uma vez que as PPP são financiadas juntamente com informação sobre a fonte dos pagamentos futuros;

10. Insta o BEI a proceder à publicação anual de uma lista de todos os beneficiários finais de empréstimos e de outros instrumentos financeiros, da mesma forma que a Comissão publica obrigatoriamente uma lista dos beneficiários finais dos fundos da UE;

11. Insta o BEI a aumentar o seu apoio às redes de infraestruturas dos novos Estados-Membros, que ainda é relativamente fraco comparado com os Estados-Membros da UE-15; solicita que a participação nos financiamentos das redes de infraestruturas seja mais significativa para as interligações nas fronteiras dos Estados-Membros;

12. Apoia em larga medida a cooperação entre o BEI e a Comissão Europeia no desenvolvimento de instrumentos financeiros inovadores na promoção dos objetivos da Estratégia Europa 2020, bem como a ação para relançar a economia atingida pela crise e as necessidades em matéria de ações climáticas; reconhece a anterior experiência positiva da utilização destes instrumentos, incluindo a conjugação de subvenções e empréstimos e os mecanismos de partilha de riscos;

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13. Apoia, em especial, o Mecanismo de Financiamento com Partilha dos Riscos (MFPR), uma iniciativa conjunta da Comissão Europeia e do BEI que apoia o financiamento dos projetos que apresentam níveis de risco, mas também benefícios superiores à média; no contexto da realização do 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento (PQID), manifesta a sua surpresa quanto ao facto de as assinaturas de empréstimos a título do MFPR apenas tenham atingido 1,8 mil milhões de EUR em 2010, ou seja, uma redução de mil milhões de EUR relativamente a 2009; considera que a explicação para esta redução dada pelo BEI no seu relatório de 2010, segundo a qual a pressão sobre os créditos abrandou para as empresas que recorreram ao BEI no auge da crise, não é suficiente e solicita mais explicações da parte do BEI e da Comissão Europeia;

14. Manifesta preocupação relativamente aos sistemas de controlo interno e auditoria do BEI e incentiva a Comissão Europeia e o BEI a celebrarem um acordo-quadro financeiro e administrativo abrangente até novembro de 2012, tendo nomeadamente em vista a expansão prevista dos instrumentos financeiros inovadores geridos pelo grupo BEI; espera que o BEI informe o Parlamento sobre os progressos alcançados até dezembro de 2012;

Apoio do BEI às pequenas e médias empresas (PME) europeias

15. Congratula-se com o facto de se ter alcançado, um ano antes do previsto, a meta de 30 mil milhões de euros em empréstimos a PME estipulada pelo Conselho ECOFIN de dezembro de 2008; apoia o novo produto de empréstimos a empresas de média capitalização e sublinha a sua importância para estimular a recuperação económica europeia; solicita ao BEI que preste aconselhamento às PME e a outros beneficiários, quando necessário, de modo a garantir a qualidade e eficácia dos projetos;

16. Reitera as contínuas recomendações formuladas anteriormente pelo PE para aumentar a transparência na seleção dos intermediários financeiros pelo BEI e na forma como os "empréstimos globais" são atribuídos, e insiste na necessidade de se tomarem medidas para pôr em prática essas recomendações; salienta a necessidade de condições mais claras e de critérios de eficácia mais rigorosos para os empréstimos; incentiva o BEI a elaborar quanto antes novos instrumentos coerentes e eficazes para uma melhor supervisão dos intermediários financeiros que colaboram com o BEI no apoio às PME na Europa antes do final de 2012;

17. Reitera o seu apelo ao BEI para que apresente relatórios regulares sobre os resultados atingidos, incluindo informação exaustiva sobre os beneficiários finais, relatórios de síntese sobre o controlo e aplicação dos procedimentos internos e a realização dos objetivos visados; solicita que sejam indicados e explicados os desvios aos objetivos e que seja dada informação pormenorizada relativamente ao apuramento de responsabilidades quanto a estes desvios; manifesta a sua preocupação com a falta de parâmetros precisos e de taxas de penetração, o que leva a que a eficácia dos empréstimos continue a ser pouco clara;

18. Reconhece que 115 000 PME receberam apoio do Grupo BEI e que a contribuição do BEI ascende a 10,0 mil milhões de euros em linhas de crédito para empréstimos a PME, enquanto o FEI concedeu às PME garantias e capital de risco no valor total de 2,8 mil milhões de euros em 2010; encoraja os esforços do BEI para garantir um maior apoio às PME;

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19. Congratula-se com a decisão do BEI de juntar o BERD e o Grupo do Banco Mundial na ação conjunta planeada pelas instituições internacionais para reforçar o apoio às PME na Europa Central e Oriental, no período 2009-2010; observa que, através da satisfação dos seus compromissos no âmbito deste plano (duplicando os recursos normalmente disponibilizados às PME na região), o BEI cumpriu o seu objetivo bem antes do prazo previsto, tendo sido registado um aumento de 25 %, que corresponde a 14 mil milhões de euros, nas suas atividades de concessão de empréstimos no final de 2010; apela ao BEI para que continue a sua estreita colaboração com os bancos desta região no apoio às PME;

20. Acolhe com agrado o Instrumento Europeu de Microfinanciamento "Progress" criado em março de 2010 pela Comissão e pelo BEI; realça a necessidade de divulgação pública dos resultados deste instrumento até à data; solicita que sejam definidos quanto antes e divulgados critérios claros para a escolha dos intermediários que participam na iniciativa;

21. Acolhe com agrado o Relatório Especial n.º 4/2011 do Tribunal de Contas Europeu sobre a Auditoria ao Mecanismo de Garantia às PME e reconhece o papel importante do mecanismo GPME; manifesta a sua preocupação com as conclusões do Tribunal de Contas quanto ao facto de o mecanismo fornecer registos insuficientes para justificar os parâmetros do acordo entre o BEI e os intermediários financeiros, fornecer indicadores de desempenho pouco claros e não ter valores-alvo para os indicadores; insta o BEI a colmatar estas deficiências à luz das recomendações do Tribunal de Contas;

22. Apela ao BEI para que apresente relatórios ao Parlamento Europeu sobre o estado de execução das recomendações do TCE;

23. Sublinha o papel importante do FEI no apoio às PME; salienta que o FEI deverá continuar as suas atividades relacionadas com o financiamento e as garantias das transações das PME; encoraja o FEI a continuar os seus esforços de apoio à recuperação do mercado de titularização das PME, que ainda se encontra fraco;

Atividades do BEI fora da UE

24. Congratula-se com o facto de a garantia da UE ao BEI, para o período de 2007-2013, em caso de perdas resultantes de empréstimos e de garantias de empréstimos para projetos realizados fora da UE, estar indubitavelmente abrangida no âmbito do controlo do Tribunal de Contas Europeu1;

25. Solicita ao Tribunal de Contas Europeu que apresente um relatório especial ao Parlamento Europeu sobre as operações de financiamento realizadas ao abrigo dessa Decisão, com uma avaliação do impacto a nível de projetos, setores, países e regiões, que mostre a eficácia da contribuição do BEI para os objetivos da política externa da UE;

26. Considera que o instrumento de garantia da União Europeia previsto ao abrigo do mandato externo tem um valor acrescentado e um efeito de alavanca elevados; encoraja, não obstante, o BEI a utilizar sempre que possível mecanismos de que assuma o risco, preservando a notação AAA do BEI e assegurando simultaneamente a coordenação efetiva das atividades de assistência empreendidas pela Comissão Europeia, pelo BEI e por outros parceiros internacionais e locais com vista a aumentar a consistência e a

1. Artigo 15.º da Decisão n.º 1080/2011/UE.

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complementaridade das ações;

27. Considera que o BEI e o BERD deveriam concentrar-se em reforçar a sua cooperação e coordenação em países terceiros, para aumentar as respetivas vantagens comparativas e evitar uma sobreposição das suas atividades1;

28. Convida o BEI a informar o Parlamento Europeu sobre as suas operações de financiamento na região do Mediterrâneo, baseadas no mandato relativo à concessão de empréstimos externos, a demonstrar o impacto no desenvolvimento dos seus empréstimos e a apresentar um relatório ao Parlamento Europeu antes do final de 2012;

29. Sublinha o papel do financiamento do BEI aos projetos de parcerias público-privado (PPP) principalmente a nível interno da UE, e toma nota da intenção do BEI de explorar o potencial das PPP nos países mediterrânicos;

30. Solicita ao BEI que, juntamente com a Comissão, elabore com urgência e em estreito diálogo com os países destinatários uma proposta relativa a uma facilidade bancária mais eficaz do que a Facilidade de Investimento e Parceria Euro-Mediterrânica (FEMIP), que permita garantir a eficácia do papel que o BEI pode desempenhar nos países mediterrânicos no que se refere às PME, aos microcréditos, etc.;

31. Manifesta a sua preocupação com os riscos que as PPP acarretam, como o seu caráter economicamente menos vantajoso e uma dívida pública parcialmente extrapatrimonial; encoraja o BEI a ter em conta as recomendações constantes do seu relatório interno "Análise dos Ensinamentos dos Projetos PPP Concluídos Financiados pelo BEI", em particular:

a) Adoção de definições mais claras, garantia de qualidade e coerência dos dados do BEI em relação aos projetos PPP;

b) Difusão dos ensinamentos prioritários adquiridos junto dos potenciais promotores públicos;

c) Criação de uma unidade centralizada dedicada às PPP dentro do BEI, tratando tanto questões de crédito como de risco dos projetos numa equipa especializada, comum;

32. Encoraja o BEI a restringir o apoio a intermediários financeiros fora da UE unicamente a instituições locais que não operem em centros financeiros offshore, que tenham uma identificação substancial com o local em questão e que estejam equipadas para executar uma abordagem favorável ao desenvolvimento que apoie a especificidade das PME locais em cada país; solicita ao BEI que apresente relatórios sobre a execução desta recomendação em 2012;

33. Acolhe com agrado o "Relatório e Recomendações do Comité Diretor de Sábios", de fevereiro de 2010, relativo à Revisão Intercalar do mandato externo 2007-2013 do BEI;

1. O Parlamento solicitou-o na sua Resolução, de 25 de março de 2009, sobre os relatórios anuais do

BEI e do BERD relativos ao exercício de 2007. Na Decisão relativa à subscrição pela UE de partes adicionais do capital do BERD devido à decisão de aumentar esse capital, o Parlamento e o Conselho solicitaram também ao Governador do BERD pela União que informasse anualmente o Parlamento sobre a cooperação entre o BEI e o BERD no exterior da União.

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34. Saúda a aplicação da Decisão n.º 1080/2011/UE que concede uma garantia da União ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos e de garantias de empréstimos para projetos realizados fora da União; salienta que o mandato externo do BEI deve ser coerente com o artigo 208.º do TFUE, nos termos do qual a redução e a erradicação da pobreza constituem o objetivo principal da política da União em matéria de cooperação para o desenvolvimento;

35. Manifesta a sua preocupação com a falta de informação sobre os resultados das ações de política externa; realça que não existe a obrigação de os intermediários financeiros comunicarem os resultados ex post relativos às operações individuais; exorta, por isso, o BEI a tornar essa comunicação ex post obrigatória; congratula-se, contudo, com as novas disposições relativas à apresentação de relatórios ao abrigo da Decisão n.º 1080/2011/UE;

36. Observa que a atividade do BEI fora da UE se desenvolveu principalmente em países com um rendimento médio, com recursos humanos limitados, especialmente para o trabalho a montante e para o controlo dos projetos, bem como com uma presença local limitada em relação ao nível e à complexidade das atividades de financiamento no exterior da UE;

37. Recomenda o reforço do controlo dos projetos durante a execução e na fase de conclusão;

38. Regista que, do total de 72 mil milhões de euros que o BEI emprestou em 2010, 8 511 mil milhões de euros foram emprestados aos países em desenvolvimento (dos quais 1,2 mil milhões à Ásia e à América Latina (ALA), mil milhões aos países ACP (973 milhões) e à África do Sul (50 milhões), 2,55 mil milhões aos países mediterrânicos e 328 milhões aos países da Ásia Central), sendo que 657 milhões de euros se destinaram a projetos nos domínios da água e saneamento, da saúde e da educação;

39. Realça que a avaliação independente sobre o mandato externo do BEI demonstra que os esforços deste para monitorizar a implementação de projetos, assegurar uma presença local e um acompanhamento dos aspetos ambientais e sociais continuam a parecer insuficientes, sendo apenas indireta a sua capacidade de satisfazer os requisitos do mandato em matéria de desenvolvimento;

40. Recorda que uma abordagem excessivamente centrada no crescimento assente no PIB não garante automaticamente um desenvolvimento inclusivo e sustentável e uma redução das desigualdades; considera, neste contexto, que são necessários recursos humanos e financeiros suficientes para permitir que o BEI apoie de forma mais eficaz os objetivos de cooperação para o desenvolvimento da UE;

41. Solicita ao BEI que apoie ativamente os projetos que visam a inclusão financeira, ou seja, facilitar o acesso equitativo aos serviços financeiros, tais como os empréstimos, os sistemas de poupança e os regimes de seguros, por exemplo apoiando as instituições de microfinanciamento;

42. Apela à definição de "indicadores de desempenho", a fim de melhor registar o valor acrescentado e o impacto das operações do BEI, e ao reforço da qualificação adequada de pessoal especializado em desenvolvimento sustentável, direitos humanos e questões sociais/de género;

43. Congratula-se com os compromissos do BEI e com a política que elaborou no tocante aos países e territórios não cooperantes; manifesta, no entanto, a sua preocupação com a falta

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de transparência relativamente ao modo como os "empréstimos globais" são atribuídos e supervisionados em termos de governação fiscal; recorda que o BEI deverá assegurar que os beneficiários dos seus empréstimos não se sirvam de paraísos fiscais nem utilizem outras práticas fiscais perniciosas como a fixação abusiva de preços de transferência, suscetíveis de conduzir à fraude ou à evasão fiscais; neste contexto, convida o Banco a exigir aos intermediários financeiros a divulgação pública de toda e qualquer utilização de empréstimos globais de que sejam beneficiários, incluindo um relatório das suas atividades em todo e qualquer país em que operem;

44. Lamenta que o BEI não confira prioridade aos investimentos nas empresas locais dos países ACP; considera que a supervisão de empréstimos globais ou de empréstimos para PME deve ser melhorada, de modo a garantir que os intermediários financeiros implementem adequadamente os requisitos do BEI, assegurando assim a responsabilização, a transparência e a sustentabilidade ambiental na utilização de fundos disponibilizados às PME locais; entende que a definição de PME utilizada em cada região externa deve ser clarificada, tendo em conta a estrutura das economias locais;

45. Solicita que a observação das normas acordadas a nível internacional e da UE em matéria ambiental e de política social seja uma condição sistemática para aceder a financiamento do BEI, devendo as empresas que violem esses princípios e /ou que estejam registadas em paraísos fiscais ser excluídas de forma efetiva.

46. Saúda a iniciativa de concluir um memorando de acordo sobre a cooperação entre o Parlamento Europeu e o BEI; sublinha, neste contexto, a necessidade de associar estreitamente o Parlamento ao processo de discussão sobre a criação de uma "Plataforma da UE para a Cooperação Externa e o Desenvolvimento" e de garantir a transparência do processo;

47. Destaca a importância da melhoria e da otimização das operações de financiamento da UE e dos Estados-Membros em apoio à cooperação externa; apoia a proposta dos sábios relativa à consolidação de todas as atividades externas numa entidade separada para conseguir uma gestão mais concentrada; reitera a proposta do PE sobre a exploração das eventuais opções com vista ao estabelecimento de uma "Plataforma da UE destinada à cooperação para o desenvolvimento";

48. Recomenda uma racionalização das atividades do BEI de modo a que o BEI se mantenha como o "banco europeu";

49. Apela a que o BEI, nas suas intervenções fora da União, apenas atue quando tiver obtido a garantia de que as regras comerciais entre o Estado em que tem lugar a intervenção e a União incluam o princípio de reciprocidade na aplicação das normas sociais, ambientais e sanitárias;

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Mecanismos de gestão e controlo do BEI

50. Relembra a necessidade de um sistema de supervisão prudencial europeu no qual o BEI deverá estar sujeito às mesmas regras prudenciais que as instituições de crédito; um tal controlo prudencial deverá vigiar a qualidade da situação financeira do BEI e garantir que os seus resultados sejam medidos com precisão e que as regras profissionais da boa conduta sejam observadas; reitera o desejo do PE de que o BEI esteja sujeito a uma supervisão regulamentar prudencial;

51. Reitera o seu apelo à Comissão Europeia para que forneça ao Parlamento uma análise jurídica das opções possíveis em matéria de supervisão prudencial do BEI; reconhece a existência de dificuldades institucionais relacionadas com o eventual papel do Banco Central Europeu no âmbito da supervisão prudencial do BEI; insta a Comissão a explorar, em estreita cooperação com os Estados-Membros da área do euro, todas as possibilidades da supervisão prudencial do BEI;

52. Propõe que esse controlo de regulamentação seja:

i) exercido pelo Banco Central Europeu com base no artigo 127.º, n.º 6, do TFUE, ou

ii) caso contrário e com base numa diligência voluntária do BEI, realizado pela Autoridade Bancária Europeia com ou sem a participação de uma ou várias entidades reguladoras nacionais ou por um auditor independente;

53. Exorta o Grupo BEI a, não obstante, continuar a implementar autonomamente as boas práticas prudenciais bancárias a fim de manter a sua sólida posição de capital e de contribuir para o crescimento da economia real; solicita, pois, que o BEI se submeta a um teste de esforço para verificar a resiliência da sua carteira;

54. Congratula-se com o facto de o BEI cumprir voluntariamente os atuais requisitos de capital de Basileia II e exorta-o a cumprir também as futuras obrigações de Basileia III;

55. Manifesta a sua grande preocupação com a evolução mais recente da situação relativa à notação de crédito do BEI; exorta o BEI a elaborar e executar uma estratégia para manter a sua notação AAA, que é a pedra angular da atividade do banco e essencial para as suas operações; observa que o banco ficaria excluído por certas categorias de investidores se a notação AAA não se mantivesse;

56. Atendendo às necessidades de investimento da UE e dos Estados-Membros e à insuficiência da oferta de capital pelos mercados, solicita aos Governadores do BEI que deem o seu acordo a um aumento significativo de capital do BEI;

57. Observa que o nível global de risco de crédito da carteira de empréstimos concedidos pelo Banco subiu como resultado tanto do aumento da pressão sobre a capacidade de reembolso das contrapartes existentes, pelo efeito contínuo da crise económica, como do maior risco de crédito incorporado nas novas operações; recomenda que o BEI tome medidas apropriadas para evitar uma deterioração da sua carteira de crédito;

58. Salienta que a UE necessita de crescimento económico, que pode ser eficazmente impulsionado pelo investimento em investigação e desenvolvimento e o apoio à construção de redes transeuropeias, e que, neste contexto, a atividade do BEI pode

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contribuir para uma melhoria das perspetivas económicas atuais;

59. Considera que o BEI deverá implementar mecanismos que garantam o respeito em todas as suas operações financeiras dos valores da UE no domínio ambiental, social e dos direitos humanos e das suas regras em matéria de transparência e contratação pública; convida o BEI a reforçar a transparência dos empréstimos que concede através de intermediários financeiros e tomar medidas com vista a impedir a utilização de paraísos fiscais, preços de transferência e a elisão fiscal;

60. Insta o BEI a apresentar ao Parlamento, de uma maneira formal e transparente, um relatório anual com dados relevantes sobre adequação dos seus fundos próprios, passivo contingente, operações conduzidas através de intermediários financeiros, tomada de riscos, fator de alavancagem no seu financiamento ao setor privado e cooperação entre o BEI e o FEI;

61. Convida o Grupo BEI a continuar a implementar boas práticas bancárias prudenciais a fim de conservar a posição de capital muito sólida que possui e contribuir para o crescimento da economia real; solicita, pois, que o BEI fique sujeito a uma supervisão regulamentar prudencial rigorosa destinada a avaliar a sua capacidade creditícia, controlar a qualidade da sua situação financeira e assegurar uma avaliação precisa dos seus resultados e o cumprimento das regras em matéria de boas práticas comerciais; considera que o BEI poderia submeter-se também a um teste de esforço para avaliar a sua capacidade creditícia;

62. Convida o Grupo BEI a colocar no seu sítio Web, se adequado, e antes da aprovação dos projetos, informações relevantes sobre os beneficiários de empréstimos e garantias a longo prazo, os seus intermediários financeiros, critérios de elegibilidade de projetos e empréstimos de capital de risco às PME, especificando em particular os montantes desembolsados, o número de empréstimos concedidos e a região e o setor industrial em causa; recomenda que o BEI desempenhe um papel mais focado, seletivo, eficaz e orientado a resultados; solicita também avaliações de impacto ambiental, social e macroeconómico dos projetos apoiados;

63. Considera que, a fim de chegar junto das pequenas e médias empresas, o BEI deverá em especial estabelecer parcerias a um nível mais elevado com intermediários financeiros transparentes e sujeitos à prestação de contas, ligados à economia local;

64. Convida o BEI a continuar os esforços para assegurar que os empréstimos sejam efetivamente transmitidos às PME pelos intermediários financeiros;

65. Convida o BEI a clarificar a sua posição sobre as chamadas obrigações-projeto, ou outros instrumentos financeiros inovadores baseados num cofinanciamento pelo orçamento da UE e o orçamento do BEI; entende que a Comissão deverá introduzir obrigações-projeto da UE, que se deverão tornar operacionais o mais depressa possível, de preferência antes do período orçamental 2014-2020; convida o BEI a desempenhar um papel ativo na realização de tais iniciativas; considera que a implementação da proposta da Comissão, integrada na Estratégia Europa 2020, sobre obrigações-projeto poderá contribuir para o desenvolvimento de indústrias sustentáveis e infraestruturas nos Estados-Membros, bem como a nível da UE; sublinha que procedimentos estabelecidos para este fim deverão ser explicitamente previstos num quadro de elegibilidade de projetos a definir segundo o procedimento legislativo ordinário; considera que será necessário respeitar condições

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relativas às regras no domínio ambiental, social, dos direitos civis e da transparência em todos os instrumentos de financiamento inovadores;

66. Entende que o BEI deverá ter em conta a situação financeira dos Estados-Membros, ao decidir em que infraestruturas deverá ser implementada a fase-piloto das obrigações-projeto; esta fase-piloto deverá dar prioridade a projetos em Estados-Membros que se vejam afetados por um crescimento reduzido e problemas de liquidez nos mercados financeiros;

67. Convida o BEI a avaliar, e, se adequado, rever ou intensificar, as suas atividades nos países do sul do Mediterrâneo em que opera a fim de promover o investimento nos setores que são essenciais para o desenvolvimento económico, funcionamento do mercado, competitividade e criação de emprego, e ter em consideração o processo democrático e o Estado de direito nesses países; constata o recente aumento em mil milhões de euros do mandato do BEI relativo à concessão de empréstimos aos países do sul do Mediterrâneo, e considera que o BEI deverá publicar o impacto no desenvolvimento das operações que tem em curso nesta região;

68. Congratula-se com o papel mais importante assumido pelos empréstimos do BEI para programas estruturais no auxílio ao financiamento das contribuições dos Estados-Membros para os programas apoiados pelos Fundos Estruturais da UE; convida a Comissão a trabalhar com o BEI com vista a assegurar que o investimento em projetos de infraestruturas não seja adiado em resultado das dificuldades económicas dos Estados-Membros;

69. Entende que o BEI deverá empreender a sua própria avaliação independente das jurisdições em que está a operar a fim de combater os fluxos ilícitos de capitais e assegurar que não tenha qualquer participação em centros financeiros offshore;

70. Convida o BEI a aumentar as atividades nos Estados-Membros da UE que têm défices elevados e persistentes da balança corrente com vista a favorecer a convergência social e económica e a aumentar a sustentabilidade financeira e política da união monetária;

71. Solicita ao BEI que clarifique e justifique a sua posição relativamente à transformação da FEMIP num banco euro-mediterrânico;

72. Solicita a revisão do documento do BEI de 2007 sobre política energética de modo a torná-lo coerente com os objetivos e roteiros da UE 2050;

73. Constata que em 2010 o BEI forneceu 25,9 mil milhões de euros às regiões da UE mais afetadas pela crise económica;

74. Considera que, no contexto das dificuldades de acesso ao crédito sentidas pelas PME, o BEI deverá estabelecer parcerias com intermediários financeiros transparentes e sujeitos a prestação de contas, ligados à economia local, e deverá publicar regularmente informações com respeito aos montantes desembolsados, aos beneficiários desses montantes e às regiões e setores da indústria destinatários dos mesmos;

75. Salienta a importância dos programas JASPERS, JESSICA, JEREMIE e JASMINE para a convergência regional e a coesão da Europa e para o apoio às pequenas e médias empresas, e salienta a necessidade de um financiamento adequado também durante o

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novo período de programação (2014-2020); congratula-se com a participação do BEI no Instrumento Europeu de Microfinanciamento Progress; salienta a importância para a convergência regional dos empréstimos do BEI sob a forma de financiamentos para projetos estruturais;

76. Constata a redução dos empréstimos ao BEI para 60 mil milhões de euros em 2012 em comparação com 75 mil milhões de euros em 2011 ao abrigo do novo Programa Operacional para 2012-2014, conforme indicado no programa anual adotado pelo Conselho de Administração;

77. Congratula-se com a assistência prestada pelo BEI, em cooperação com os Fundos Estruturais da UE, aos países em dificuldades financeiras, nomeadamente empréstimos destinados a cobrir uma parte da contribuição nacional para os projetos apoiados pelos Fundos Estruturais; congratula-se com a criação de um Fundo de Garantia na Grécia, financiado pelo quadro de referência estratégico nacional com o apoio e a assistência do BEI, que se espera que ajude a facilitar a realização dos investimentos públicos.

78. Congratula-se com o novo mecanismo de reclamações do BEI; observa, contudo, que este mecanismo não está completamente operacional em 2010; regista o aumento substancial do número de reclamações principalmente na área da contratação pública e dos aspetos ambientais, sociais e de desenvolvimento dos projetos financiados; solicita ao BEI que forneça ao PE informações relevantes sobre o seguimento das reclamações apresentadas até ao final de setembro de 2012; acolhe com agrado a adoção dos procedimentos operacionais do mecanismo de reclamações aprovados pelo Comité Executivo do BEI em novembro de 2011;

79. Convida o BEI a reforçar a vigilância em relação aos aspetos sociais (incluindo o respeito pelos direitos humanos) no trabalho realizado durante o ciclo dos projetos, tanto por meio de análises ex ante, como, especialmente, por meio de controlos efetuados durante a execução e conclusão dos projetos;

80. Solicita que o cumprimento das normas da UE no domínio das políticas ambiental e social constitua uma condição sistemática de acesso a um financiamento do BEI, devendo as empresas que violem esses princípios e que estejam registadas em jurisdições não conformes estar efetivamente excluídas;

81. Convida o BEI a estabelecer "indicadores de desempenho" precisos a fim de acompanhar melhor o valor acrescentado das operações de financiamento e de reforçar a capacidade técnica devida do pessoal nos domínios do desenvolvimento sustentável, direitos humanos e questões sociais/de género;

82. Solicita que as garantias financeiras fornecidas pela UE ao BEI sejam remuneradas à taxa média de remuneração de garantias comparáveis verificada no mercado financeiro; a remuneração calculada deste modo pode ser objeto de uma decisão de subvenção por parte da União ao BEI, segundo os procedimentos habituais, se a ausência de remuneração desta garantia fizer parte de um modelo económico conforme aos objetivos da União, nomeadamente para as atividades externas à União, e às regras de funcionamento do mercado interno para evitar as distorções da concorrência com o setor privado;

83. Apela ao BEI e à Comissão que, com vista a melhorar a eficácia e a eficiência dos

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sistemas de controlo, acompanhamento e supervisão, bem como da aplicação e colocação em funcionamento dos instrumentos e mecanismos, elaborem um manual de boas práticas que identifique e inclua também as más práticas, caso se tenham verificado, de modo a colher ensinamentos dos erros cometidos;

84. Lamenta, numa preocupação de transparência, que, na secção "Capital do BEI e operações de concessão de empréstimos em 2010", o relatório de 2010 do BEI não tenha apresentado e avaliado o risco associado ao próprio mecanismo do BEI que tem por base um capital subscrito não realizado muito significativo nos Estados-Membros, únicos acionistas, e cujas notações de crédito desceram progressivamente desde o início da crise no outono de 2008;

85. Propõe que os Estados-Membros associados ao BEI adotem um plano, por exemplo, durante o período da Estratégia UE 2020, para libertar a participação no capital subscrito não realizado, que ascendia, em 31 de dezembro de 2010, a cerca de 190 mil milhões de euros;

Responsabilidades e papel futuro do BEI

86. Chama a atenção para a divergência alarmante entre as economias europeias em termos de competitividade e inovação;

87. Congratula-se com o facto de o BEI ter aumentado os investimentos previstos para o financiamento de projetos a favor do clima que incidam em questões como a eficiência energética, as energia renováveis, os transportes, a reflorestação, a inovação e a adaptação às alterações climáticas, fazendo-os passar de 16 mil milhões de euros, em 2009, para 19 mil milhões de euros, em 2010, o que corresponde a 30% dos empréstimos totais concedidos na União Europeia;

88. Acolhe com agrado a concentração do BEI nas alterações climáticas, em particular nas energias renováveis; apela ao BEI para que centre o seu empenho para com o setor energético no acesso universal à energia, apoiando projetos de pequena escala descentralizados e fora da rede, especialmente em zonas rurais; solicita ao BEI que suprima gradualmente os projetos suscetíveis de afetar significativamente o ambiente, tais como grandes barragens, tecnologias CAC e tecnologias de combustíveis fósseis, evitando assim limitar os países em desenvolvimento a estas energias;

89. Considera que o BEI deverá financiar projetos que satisfaçam critérios ambientais rigorosos promovendo assim um crescimento sustentável e a eliminação progressiva de financiamentos prejudiciais para o ambiente;

90. Apela a um contributo do BEI mais ambicioso para a "descarbonização" do setor dos transportes; neste contexto, considera que o BEI deve dar prioridade a projetos que reduzam a procura de transportes e desenvolvam os transportes públicos e combinados;

91. Solicita ao BEI que elabore uma lista cinzenta – para fins de estudo – dos projetos que utilizam tecnologias que, embora sejam conformes com as normas mínimas europeias, não atinjam as normas ambientais médias europeias;

92. Felicita o BEI pelo apoio dado ao setor das energias renováveis (estratégico para os objetivos relativos às ações climáticas da UE), que aumentou consideravelmente nos

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últimos anos (6 mil milhões de euros em 2010, contra 500 milhões de euros em 2006);

93. Felicita o BEI por ter igualmente melhorado a sua capacidade técnica interna, aumentando de 40% (2007) para 64% (2011) a percentagem de peritos que trabalham principalmente em projetos em matéria de eficiência energética ou de energias renováveis;

94. Solicita que o BEI continue a impor condições mais rigorosas aos projetos que utilizam combustíveis fósseis, que, lamentavelmente, representam ainda 10% dos financiamentos do Banco; salienta que a aplicação destes critérios é particularmente importante para uma rápida supressão do apoio do BEI à produção de energia com elevadas emissões de carbono;

95. Solicita ao BEI que vele por que os benefícios dos projetos por ele financiados nos países em desenvolvimento revertam igualmente a favor das populações locais, que, se for caso disso, devem ser consultadas sobre os projetos de investimentos suscetíveis de terem repercussões na região em questão; considera que deve ser verificada a integridade ambiental dos projetos e que estes devem ser compatíveis com os objetivos da UE em matéria de redução das emissões de carbono;

96. Solicita ao BEI que, no que diz respeito à biodiversidade, baseie a sua ação no princípio da "ausência de perdas líquidas"; neste contexto, faz igualmente referência às normas do Programa para as Empresas e a Compensação da Biodiversidade;

97. Insta o BEI a reforçar o financiamento dos projetos ligados à gestão dos recursos hídricos, dedicando uma atenção especial aos países europeus do sul do Mediterrâneo e aos países em que a sustentabilidade do abastecimento suscita particular preocupação;

98. Chama a atenção do BEI para a crescente escassez de matérias-primas; solicita ao BEI que estude de que forma pode contribuir para uma utilização mais eficaz das matérias-primas na UE;

99. Apela à Comissão e ao Grupo BEI para que concebam instrumentos de financiamento inovadores e com orçamento comum, que tenham como objetivo o investimento no apoio à biodiversidade, e solicita ao Grupo BEI que estabeleça disposições conexas para a prestação de serviços de consultadoria técnica e financeira, coerentes com as normas de desempenho ambiental do BEI;

100. Solicita ao BEI que apoie projetos que promovam a biodiversidade e a gestão dos recursos hídricos e se comprometa a não financiar projetos que impliquem a conversão de uma parte significativa de habitats naturais importantes ou a produção de substâncias proibidas, projetos de construção de grandes barragens que não respeitem as recomendações da Comissão Mundial das Barragens, ou projetos de atividades extrativas (petróleo, gás e minérios) que tenham repercussões ambientais e sociais devastadoras e não respeitem as recomendações formuladas no relatório do Banco Mundial sobre as indústrias extrativas;

101. Solicita que o BEI continue a impor condições rigorosas aos projetos de produção de energia baseados no carvão e na lenhite que ainda permanecem elegíveis para apoio por parte do Banco, em conformidade com os objetivos de segurança da política de abastecimento da UE, uma vez que a aplicação destes critérios é particularmente

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importante para uma rápida supressão do apoio do BEI à produção de energia com elevadas emissões de carbono.

102. Reitera, além disso, o pedido para que o BEI adeque totalmente as suas operações ao objetivo da UE visando uma transição célere para uma economia com baixas emissões de carbono e adote um plano com vista a cessar gradualmente os empréstimos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo os empréstimos destinados a centrais elétricas a carvão, bem como redobre os esforços para aumentar a transferência de tecnologias no domínio das energias renováveis e de tecnologias eficientes do ponto de vista energético;

103. Exorta o BEI a melhorar o sistema de avaliação e seleção de projetos e a evitar apoiar projetos com um impacto negativo no clima reforçando ao mesmo tempo o controlo da execução dos projetos; os resultados obtidos com os investimentos do Banco em termos da prevenção das alterações climáticas deverão ser apresentados num relatório anual;

104. Propõe que a Comissão em articulação com o BEI (atendendo à qualidade dos recursos humanos deste último e à sua experiência no financiamento de infraestruturas importantes), empreenda um processo de análise estratégica sobre captação de fundos para investimento sem excluir qualquer cenário possível, incluindo subvenções, a liberação de montantes subscritos do capital do BEI pelos Estados-Membros, subscrições do capital do BEI pela União Europeia, empréstimos, instrumentos inovadores, engenharia financeira adaptada a projetos a longo prazo que não sejam imediatamente rentáveis, o desenvolvimento de sistemas de garantias, a criação de uma secção relativa a investimento no orçamento da União, consórcios financeiros entre as autoridades europeias, nacionais e locais e parcerias público-privadas;

105. Relembra, além disso, que a Estratégia Europa 2020 só será credível se for apoiada por recursos financeiros adequados e, como tal, preconiza que o BEI tenha um papel mais proeminente no reforço do papel de catalisador e da função de alavanca dos fundos estruturais e no desenvolvimento adicional e utilização ótima de instrumentos de financiamento inovadores, envolvendo nomeadamente o BEI e o FEI bem como o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (por exemplo, combinando subvenções e empréstimos, instrumentos de capital de risco, novas formas de partilha de riscos e garantias);

106. Insta os órgãos de decisão do BEI a considerarem a possibilidade de a União Europeia se tornar um acionista do Banco, para além dos Estados-Membros, o que, na sua perspetiva, reforçaria a cooperação entre o BEI e a Comissão;

107. Urge o BEI a apoiar os esforços envidados no reforço da confiança nos Estados-Membros que enfrentam ou estão ameaçados por graves dificuldades, no que respeita à sua estabilidade financeira na área do euro, através da sua participação em projetos de investimento nestes países e fornecendo garantias que mitiguem o elevado risco-país;

108. Considera que, após as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa e o maior papel do BEI no tocante ao desenvolvimento equilibrado e regular do mercado interno, se deveria aumentar a responsabilidade do BEI perante os cidadãos da UE, ou seja, sujeitar o BEI a um procedimento de quitação, a conceder pelo Parlamento Europeu, pela aplicação dos fundos públicos provenientes do orçamento da UE ou do Fundo Europeu de Desenvolvimento geridos pelo BEI;

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109. Congratula-se com o compromisso do BEI de desenvolver um novo quadro de avaliação do impacto no desenvolvimento (quadro REM), destinado à avaliação tanto ex ante como ex post dos projetos a partir de janeiro de 2012, e incentiva o BEI a aumentar a transparência na aplicação deste quadro divulgando a lista completa de indicadores e publicando os relatórios de controlo e as medidas tomadas; solicita que lhe sejam comunicadas as melhorias alcançadas pelo novo quadro REM no respeitante à monitorização dos resultados;

110. Congratula-se com o reforço da monitorização financeira e contratual de projetos através da criação de uma nova task force de monitorização; solicita que lhe sejam comunicados os resultados e as melhorias alcançadas pela nova task force de monitorização;

111. Exorta o BEI a participar no financiamento de projetos de investimento que visem o apoio à investigação, ao desenvolvimento e à inovação nos países e regiões que, em caso de choques económicos externos com efeitos assimétricos, sejam desproporcionadamente afetados;

112. Convida o BEI a ligar os projetos de financiamento para procurar contribuir para a redução da pobreza e a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, direitos humanos, responsabilidade social das empresas, trabalho digno, princípios ambientais e boa governação, através da implementação da Decisão n.º 1080/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho;

113. Congratula-se com a iniciativa relativa às obrigações-projeto previstas na Estratégia Europa 2020 como um mecanismo de partilha de riscos entre a CE e o BEI, prevendo um apoio do orçamento da UE até um limite máximo, que deverá resultar num efeito de alavanca dos fundos da UE e atrair fundos adicionais do setor privado para projetos individuais de infraestruturas de acordo com os objetivos da Estratégia Europa 2020; incentiva o BEI a realizar uma fase-piloto da iniciativa antes do final do período de programação 2007-2013 a fim de avaliar a eficácia do sistema;

114. Reconhece os progressos realizados pelo BEI no estabelecimento de procedimentos precisos em relação às jurisdições não conformes; apoia a política do Banco de não participar em nenhuma operação efetuada através de uma jurisdição não cooperante; apela ao BEI para que avalie a implementação e o funcionamento da "Política do BEI face a jurisdições regulamentadas de forma insuficiente, não transparentes e não cooperantes" (a chamada Política NCJ) e apresente um relatório sobre o assunto ao Parlamento Europeu até ao final de 2012; incentiva o BEI a rever e atualizar regularmente a sua Política NCJ com vista a garantir que as suas operações de financiamento não contribuam para qualquer forma de evasão fiscal, branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo;

o

o o

115. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Europeu de Investimento e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.

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Relatório de 2010 sobre a cidadania da União

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, referente ao Relatório de 2010 sobre a cidadania da União – Eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE (2011/2182(INI))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as deliberações da Comissão das Petições,

– Tendo em conta o direito de petição previsto pelo artigo 227.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

– Tendo em conta o artigo 20.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que define o conceito de cidadania,

– Tendo em conta a Parte II do TFUE, intitulada «Não-discriminação e cidadania da União», e os Títulos III e V da Carta dos Direitos Fundamentais,

– Tendo em conta o artigo 45.º do TFUE, nos termos do qual a garantia da livre circulação dos trabalhadores europeus implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade entre os trabalhadores dos Estados-Membros no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho e de emprego,

– Tendo em conta os artigos 3.º, 10.º e 11.º do Tratado da União Europeia e o artigo 8.º do TFUE,

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de outubro de 2010, intitulada «Relatório de 2010 sobre a cidadania da União – Eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE»(COM(2010) 603),

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de outubro de 2010, intitulada "Um Ato para o Mercado Único – Para uma economia social de mercado altamente competitiva" (COM(2010)0608),

– Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 1612/68 do Conselho relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade1,

– Tendo em conta a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros2 (a seguir designada Diretiva relativa à livre circulação),

– Tendo em conta a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de

1 JO L 257 de 19.10.1968, p. 2. 2 JO L 158 de 30.4.2004, p. 77.

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setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais1 (a seguir designada Diretiva relativa às qualificações),

– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009 que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social2,

– Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de abril de 2009, sobre os problemas e as perspetivas da cidadania europeia3,

– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 11 de agosto de 2011, de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu dos Cidadãos (2013) (COM(2011)0489,

– Tendo em conta o Programa de Estocolmo, que coloca o cidadão no centro das políticas europeias em matéria de liberdade, de segurança e de justiça, garantindo o respeito pela diversidade e a proteção dos mais vulneráveis,

– Tendo em conta o artigo 48.° do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório da Comissão das Petições e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0047/2012),

A. Considerando que os cidadãos da União têm, entre outros, e independentemente de serem portadores de deficiências, o direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, o direito de eleger e ser eleitos nas eleições para o Parlamento Europeu, bem como nas eleições municipais do Estado-Membro de residência, o direito de beneficiar da proteção das autoridades diplomáticas e consulares de outro Estado-Membro em países terceiros, o direito de dirigir petições ao Parlamento Europeu, o direito de recorrer ao Provedor de Justiça Europeu e o direito de se dirigir às instituições e aos órgãos consultivos da União numa das línguas dos Tratados4,

B. Considerando que o Tratado de Lisboa reforçou e pormenorizou o conceito de cidadania da UE – introduzido pela primeira vez pelo Tratado de Maastricht, em 1992 – e os direitos deste decorrentes, que são também fomentados pela jurisprudência, ao consolidar o estatuto e a imagem da União Europeia como defensora dos direitos dos cidadãos, ao proporcionar instrumentos legislativos para estimular a participação ativa dos cidadãos ou ao criar e reforçar novos direitos, tais como a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) e os direitos individuais consignados na Carta dos Direitos Fundamentais; que a cidadania da União deve ser encarada como uma fonte de direitos, mas também de deveres;

C. Considerando que tal demonstra os esforços da UE para colocar os cidadãos no centro da sua ação e alcançar um espaço de liberdade, justiça e direitos para todos os cidadãos da UE;

1 JO L 255 de 30.9.2005, p. 22. 2 JO L 284 de 30.10.2009, p. 1. 3 JO C 137 E de 27.5.2010, p. 14. 4 Artigo 20.°, n.º 2, do TFUE.

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D. Congratulando-se com a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu relativa à interpretação do artigo 51.º da Carta dos Direitos Fundamentais, em particular o acórdão ERT, que sublinha que as instituições dos Estados-Membros estão vinculadas pelos direitos fundamentais prioritários da União, mesmo quando pretendem restringir as liberdades fundamentais garantidas pelo TFUE recorrendo a medidas nacionais;

E. Considerando que a livre circulação é inerente aos conceitos de cidadania da União e de Direitos do Homem e constitui um dos direitos e liberdades fundamentais reconhecidos aos cidadãos da União por força dos Tratados;

F. Considerando que, sete anos depois da entrada em vigor da Diretiva relativa à livre circulação, subsistem ainda demasiados problemas relacionados com a sua aplicação; que a maioria das queixas incide, no que toca ao cidadão europeu, sobre o seu direito de entrada, o seu direito de residência por um período superior a três meses, a validade das suas autorizações de residência, a manutenção do seu direito de residência e o seu direito de residência permanente, bem como os direitos dos membros da sua família;

G. Considerando que muitos cidadãos não dispõem da informação pertinente sobre os seus direitos defendidos pela Diretiva relativa à livre circulação, mormente quando solicitam direitos para os membros da sua família nacionais de países terceiros;

H. Considerando que os cidadãos da UE habitualmente residentes no Reino Unido que se candidatam a determinados benefícios da segurança social são obrigados a submeter-se ao chamado "teste do direito de residência", que impõe condições acrescidas aos cidadãos não nacionais do Reino Unido;

I. Considerando que o problema da deportação de ciganos, em 2010, pela França, foi controversa não só da perspetiva dos direitos fundamentais mas também do ponto de vista do direito à livre circulação e da discriminação com base na nacionalidade e na origem racial e étnica;

J. Considerando que o Parlamento Europeu adotou, a 15 de dezembro de 2011, uma Resolução sobre a livre circulação de trabalhadores na União Europeia, na qual são realçados os direitos dos trabalhadores romenos e búlgaros no mercado único1; que vários Estados-Membros decidiram introduzir ou prosseguir a aplicação de disposições transitórias que limitam o acesso dos cidadãos romenos e búlgaros aos respetivos mercados de trabalho; que as referidas medidas podem conduzir à exploração dos trabalhadores, ao trabalho ilegal e à impossibilidade de acesso às prestações da segurança social;

K. Considerando que a livre circulação ou a mobilidade voluntária dos trabalhadores condiciona ou favorece o exercício de um vasto leque de direitos conferidos aos cidadãos pela legislação da União; que, nesse sentido, facilitar a liberdade de circulação pode, por conseguinte, aumentar as possibilidades dos cidadãos de beneficiarem plenamente do mercado único, sem deixar de constituir um motor essencial para o crescimento;

L. Considerando que o direito de circular e residir livremente no território dos Estados-Membros só permitirá uma melhor compreensão dos valores da integração europeia se for acompanhado de medidas concretas tomadas pela União e pelos

1 Textos Aprovados, P7_TA(2011)0587.

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Estados-Membros em matéria de informação, de formação, de reconhecimento dos diplomas, de mobilidade dos trabalhadores (trabalhadores sazonais, transfronteiriços, trabalhadores destacados e trabalhadores transferidos devido à relocalização da sede social, etc.);

M. Considerando que um grande número de petições revelou problemas no domínio do acesso às prestações da segurança social, envolvendo, sobretudo, a falta de cooperação por parte das autoridades nacionais, a aplicação incorreta do princípio da totalização das prestações devidas em vários Estados-Membros (em especial no que se refere à transferência das pensões), a não prestação de informações corretas sobre as regras aplicáveis ou a gestão intrincada dos processos; que o acórdão do TJE, de julho de 20111, confirma o direito de que beneficiam os cidadãos da União de viverem noutro Estado-Membro da UE e de beneficiarem do regime de segurança social;

N. Considerando que, no quadro do processo de Bolonha, estão a ser concedidos diplomas geralmente aceites de conclusão de um percurso universitário como uma etapa no sentido de um reconhecimento mais simples das qualificações,

O. Considerando os problemas relacionados com a aplicação incorreta da Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (medidas compensatórias, pedidos de documentos adicionais, indeferimentos não fundamentadas pelo Estado-Membro de acolhimento, atrasos indevidos no processamento das candidaturas, imposição sistemática de testes linguísticos específicos), que constituem um obstáculo importante ao exercício dos direitos dos cidadãos na UE e, como tal, priva os cidadãos dos benefícios da coesão social,

P. Considerando que os peticionários denunciam o tratamento discriminatório, nos casamentos mistos, dos cônjuges não alemães por parte dos serviços alemães de proteção da juventude («Jugendamt»); que, em virtude da sua autonomia de funcionamento, os referidos serviços de proteção da juventude na Alemanha contribuem, em alguns casos, para as dificuldades encontradas pelos pais estrangeiros divorciados que pretendem abandonar o território alemão com os seus filhos;

Q. Considerando que o Parlamento adotou uma Resolução2, em 25 de outubro de 2011, sobre a mobilidade e a integração das pessoas com deficiência; que diversas petições são apresentadas por pessoas com deficiências, que diariamente se deparam com barreiras que as impedem de beneficiar dos direitos de cidadania da UE, como, por exemplo, a utilização normal do sistema educativo, o acesso a seguros ou a transportes públicos; que se impõe um sistema coerente a nível europeu para determinar o grau de incapacidade, cuja ausência pode conduzir à desigualdade e à exclusão social;

R. Considerando que todo o cidadão europeu confrontado com a justiça de um Estado-Membro tem o direito, para a sua defesa, de aceder aos documentos traduzidos na sua língua materna, de modo a evitar qualquer tipo de discriminação com base na língua, e que, sobretudo, todo o cidadão tem de ser informado de qualquer ação judicial contra si, tudo isto dentro de prazos judicialmente aceitáveis,

1 Ver Lucy Stewart contra Secretary of State for Work and Pensions, Processo C-503/09. 2 Textos Aprovados, P7_TA(2011)0453.

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S. Considerando que os maiores obstáculos a um exercício ativo da cidadania da União residem no desconhecimento dos direitos enquanto cidadãos da União, assim como na falta de serviços de informação dotados de uma estrutura clara e amplamente publicitados; que o Parlamento e a Comissão, na sua ação para reforçar a cidadania da União, têm, por isso, de se centrar devidamente numa comunicação com os cidadãos e os Estados-Membros financiada de forma adequada, quer a nível local, quer nacional, removendo, em paralelo, os obstáculos jurídicos e administrativos que ainda persistem e que impedem os cidadãos da UE de exercer os seus direitos e garantindo, ao mesmo tempo, que estes disponham de um acesso fácil a informações claras e precisas;

1. Congratula-se com o Relatório de 2010 sobre a cidadania da União, que tem como objetivo eliminar os obstáculos aos direitos dos cidadãos, e entende que as propostas constantes do citado relatório representam medidas concretas que permitem reduzir as despesas inúteis e contribuir, assim, para o poder de compra dos cidadãos da UE, o que é particularmente importante em tempo de crise; insta a Comissão a assegurar que as disposições legislativas e não legislativas previstas no relatório são apresentadas e aprovadas o mais cedo possível, de molde a garantir a materialização dos direitos dos cidadãos da UE, que os Estados-Membros eliminem os obstáculos referidos, adotem, em simultâneo medidas administrativas que facilitem o exercício dos referidos direitos e suprimam as eventuais contradições entre a legislação nacional e europeia;

2. Regista que, apesar de o direito de petição ao Parlamento Europeu estar expressamente previsto nos Tratados, ainda não é conhecido ou utilizado de forma suficiente, pelo que insta a uma melhor comunicação com os cidadãos, mais ativa, que inclua justificações e explicações, sobre o seu direito de petição numa das línguas oficiais da União Europeia; exorta, além disso, a Comissão a associar-se a essa comunicação, reforçando a divulgação do direito de petição através das suas representações nos Estados-Membros, das suas redes de informação descentralizadas, da rede de Provedores nacionais e de todas as organizações que colaboram com a Comissão e o Parlamento, a fim de chegar ao maior número possível de cidadãos e proceder ao intercâmbio de melhores práticas;

3. Considera que a ICE, em vigor a partir de abril de 2012, constitui o primeiro instrumento de democracia participativa transnacional e permitirá aos cidadãos participarem de maneira mais ativa na elaboração da legislação e das políticas europeias; insta a uma aplicação eficaz, transparente e responsável do Regulamento ICE e, em particular, exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a adotarem em tempo útil todas as disposições administrativas e práticas necessárias, a desempenharem um papel ativo e a participarem de forma eficaz, informando os cidadãos sobre este novo instrumento e, em especial, a aproveitarem a dinâmica do «Ano Europeu dos Cidadãos» (2013) para sensibilizar os cidadãos; considera, além disso, que deve ser atribuída à Comissão das Petições, pela sua experiência na relação direta com os cidadãos, a responsabilidade de realizar audições públicas destinadas a organizadores de Iniciativas Europeias de Cidadãos bem sucedidas, tal como previsto no artigo 11.º do Regulamento ICE; propõe que a Comissão Europeia apresente regularmente um relatório sobre a execução da Iniciativa de Cidadania Europeia à Comissão das Petições;

4. Solicita à Comissão que, ao preparar o seu relatório anual sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, se foque não apenas na aplicação da Carta mas também em todos os artigos do Tratado da UE relativos aos direitos fundamentais e na situação dos direitos fundamentais na União Europeia; insta a Comissão a incluir no referido relatório

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informações mais pormenorizadas sobre a execução da Carta pelos Estados-Membros no contexto da aplicação da legislação europeia e sobre os problemas apresentados pelos cidadãos, a forma como a Comissão abordou esses problemas e as medidas concretas de acompanhamento que tomou;

5. Exorta todas as instituições, órgãos, gabinetes e agências da União a assegurarem que o direito de acesso aos documentos proporcionado pelo Regulamento (CE) 1049/20011, um direito importante de que gozam os cidadãos da UE, está acautelado por uma transparência reforçada e por um acesso fácil e compreensível aos documentos – nomeadamente a através da disponibilização de tecnologias sem barreiras –, a fim de que os cidadãos possam participar de forma mais estreita no processo decisório; chama a atenção, neste contexto, para a importância decisiva do trabalho do Provedor de Justiça Europeu no que diz respeito ao exercício do direito de acesso aos documentos das instituições da União;

6. Sublinha que, reconhecendo embora o direito de acesso à informação como um princípio básico da democracia, o acesso à informação não pode conduzir à violação de outros direitos fundamentais, tais como o direito à privacidade e à proteção de dados; destaca que o acesso à informação detida pelas instituições europeias constitui o principal interesse dos cidadãos que pretendem entender as deliberações políticas e económicas subjacentes ao processo decisório; considera que a Comissão poderia facultar um acesso mais amplo às informações sobre investigações ou aos dossiês de infrações sem pôr em risco o alvo das investigações, e que o superior interesse público pode justificar plenamente o acesso aos referidos dossiês, em particular nos processos em que possam estar em causa os direitos fundamentais, a saúde humana e a proteção do ambiente contra danos irreversíveis, ou ainda sempre que estejam em curso procedimentos relativos à discriminação de uma minoria ou a violações da dignidade humana, desde que a proteção dos segredos comerciais e das informações sensíveis relativas aos processos judiciais, processos da concorrência e dossiês pessoais esteja salvaguardada;

7. Encoraja a Comissão a prosseguir os seus esforços atuais no sentido de garantir a transposição e a aplicação corretas da Diretiva relativa à livre circulação pelos Estados-Membros, utilizando plenamente o seu poder de instaurar processos de infração; exorta os Estados-Membros a eliminarem os atuais obstáculos de caráter jurídico e práticos à livre circulação dos cidadãos e a não introduzirem procedimentos complexos e injustificados nem a tolerarem práticas inaceitáveis que limitem a aplicação do referido direito; solicita à Comissão que intensifique ainda mais os seus esforços no sentido de proceder à sensibilização sobre o direito à livre circulação dos cidadãos e de os auxiliar no respetivo exercício, em particular quando este é negado ou limitado, ou perante a aplicação de práticas que resultem em discriminação direta ou indireta; insta a Comissão, neste contexto, a apresentar uma avaliação das políticas ligadas à livre circulação no próximo Relatório sobre a Cidadania na União e a propor meios concretos de apoio à aplicação da liberdade de circulação; salienta que, embora exista uma estreita ligação entre o conceito de cidadania da União e o direito à livre circulação, os cidadãos que não abandonam o seu Estado-Membro de origem também beneficiam dos seus direitos enquanto cidadãos da União;

1 Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001,

relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).

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8. Reitera os seus apelos anteriores aos Estados-Membros no sentido de assegurar a liberdade de circulação para todos os cidadãos da UE e suas famílias, sem discriminação com base na orientação sexual ou na nacionalidade; reafirma o apelo aos Estados-Membros para que apliquem na íntegra os direitos concedidos ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º da Diretiva 2004/38/CE1, não apenas a cônjuges de sexo diferente, mas também a parceiros registados, a membros do agregado familiar de um cidadão da UE e a parceiros que mantenham uma relação estável e devidamente comprovada com um cidadão da UE, incluindo membros de casais do mesmo sexo, com base nos princípios de reconhecimento mútuo, igualdade, não discriminação, dignidade e respeito pela vida privada e familiar; solicita, para esse efeito, à Comissão que assegure a aplicação estrita da diretiva;

9. Exorta os Estados-Membros a eliminarem os atuais obstáculos livre circulação dos cidadãos e a tomarem medidas para orientar e aconselhar os trabalhadores móveis sobre as respetivas oportunidades de emprego e sobre as condições de vida e trabalho na UE, sensibilizando, ao mesmo tempo, os cidadãos para os riscos inerentes ao trabalho ilegal, bem como para as vantagens associadas à obtenção de um trabalho legal (vantagens fiscais, segurança social, direito à formação profissional, direito à cidadania, a alojamento, ao reagrupamento familiar, acesso dos filhos ao ensino e à aprendizagem), através de meios já existentes (EURES);

10. Apela a uma melhor coordenação entre os Estados-Membros que enfrentam problemas como a dupla tributação e falta de harmonização da tributação das pensões dos cidadãos da UE e solicita, portanto, aos Estados-Membros que melhorem e atualizem os seus acordos de cooperação bilateral; apoia os esforços da Comissão no sentido de propor nova legislação, tendo em vista eliminar as barreiras fiscais e considera que deve ser dada especial atenção ao registo de veículos a motor previamente matriculados noutro Estado-Membro;

11. Convida os Estados-Membros que tenham decidido, ao abrigo do Tratado de Adesão à UE, introduzir para a Roménia e a Bulgária uma moratória de sete anos, até 1 de janeiro de 2014, ao direito à livre circulação na UE para os trabalhadores desses dois países, ou continuar a aplicar o regime transitório que restringe o acesso dos cidadãos romenos e búlgaros aos seus mercados de trabalho1, a rever suas decisões o mais rápido possível, tendo em conta o princípio da igualdade, da proibição de discriminação, a natureza injustificada dessas decisões e o princípio da solidariedade, de modo a que os direitos laborais associados à cidadania da UE não sejam restringidos para os cidadãos romenos e búlgaros;

12. Insta a Comissão a prestar maior atenção e a responder de forma mais precisa às numerosas petições relativas à circulação dos documentos administrativos sobre o estado civil, ao reconhecimento mútuo desses documentos e dos respetivos efeitos2; destaca a importância avançar, o mais depressa possível, nosentido de assegurar reconhecimento mútuo das certidões de estado civil, sem discriminação, à luz do artigo 21.º º da Carta dos Direitos Fundamentais;

13. Realça o facto de as expulsões coletivas representarem uma violação da Diretiva relativa à livre circulação, além de serem contrárias aos valores e princípios fundamentais que

1 Cf., inter alia, as petições 0810/2011e 0900/2011. 2 Cf., inter alia, a petição 0632/2008.

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escoram a União Europeia; recorda que, ao abrigo da Diretiva relativa à livre circulação, só podem ser impostas restrições à liberdade de circulação e de residência por razões de ordem pública ou de segurança pública, tendo exclusivamente por base a conduta pessoal e sem qualquer discriminação em termos de deficiência, origem étnica ou nacional, e que a ausência de meios económicos não pode ser utilizada como justificação para a expulsão automática de cidadãos da UE (considerando 16, artigo 14.º); bem como para fins de indemnização, sanção ou desqualificação;

14. Insta os Estados-Membros a abolirem as políticas e a anularem e revogarem legislação direta ou indiretamente discriminatórias contra os ciganos e outros grupos minoritários, com base na raça e etnia, e exorta-os a porem termo a todas as formas de perseguição, despejo e expulsão, bem como de confisco dos bens de qualquer grupo minoritário; apela a todos os Estados-Membros e à UE que assumam a responsabilidade conjunta pelo incentivo à integração dos ciganos, conferindo-lhes os mesmos direitos e as mesmas obrigações dos restantes cidadãos europeus, em conformidade com a Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2011, sobre a estratégia da UE a favor da integração dos ciganos1, e com Comunicação da Comissão intitulada “Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020”, e que promovam e respeitem os respetivos direitos fundamentais;

15. Solicita à Comissão que estabeleça a ligação entre as prioridades de inclusão social e um conjunto claro de objetivos que inclua a proteção dos cidadãos contra a discriminação em todos os domínios da vida, bem como a promoção do diálogo social entre pessoas ciganas e não ciganas, a fim de combater o racismo e a xenofobia; insta a Comissão, enquanto guardiã dos Tratados, a assegurar a plena aplicação da legislação relevante e a imposição de sanções adequadas para crimes de natureza racial2;

16. Manifesta a sua preocupação pelo facto de, ainda que o direito à livre circulação e residência esteja solidamente consignado no Direito primário da União e amplamente desenvolvido no Direito derivado, a aplicação das normas jurídicas ser ainda insatisfatória; acentua que os Estados-Membros deveriam trabalhar no sentido de eliminar todos os obstáculos administrativos e jurídicos remanescentes que lhes tenham sido comunicados pelas instituições da UE, assim como pela Comissão das Petições; exorta a Comissão a avaliar com cuidado se a legislação e as práticas dos Estados-Membros infringem os direitos dos cidadãos da UE previstos nos Tratados e na Diretiva relativa à livre circulação e se não criam um fardo injustificado aos cidadãos da UE e respetivas famílias, restringindo indiretamente o seu direito à liberdade de circulação;

17. Recorda que quase 80 milhões de pessoas com deficiência na União Europeia continuam a ser confrontadas com obstáculos, frequentemente insuperáveis, sempre que, de diversas formas, pretendem exercer o seu direito, na qualidade de cidadãos da UE, à livre circulação; solicita, por conseguinte, às instituições da UE e aos Estados-Membros que identifiquem e eliminem os obstáculos e as barreiras que tornam limitada a possibilidade de as pessoas com deficiência beneficiarem dos direitos dos cidadãos da UE e a, tão depressa quanto possível, fazerem com que o acesso a todos os meios de transporte, infraestruturas, educação e informação públicas, sem atrasos ou custos adicionais, se torne mais fácil para as pessoas com deficiência, em conformidade com a Estratégia Europeia da Deficiência 2010-2020 (COM(2010)0636) e à supracitada resolução do

1 Textos Aprovados, P7_TA(2011)0092. 2 Cf., inter alia, as petições 1351/2008, 0945/2010 e 1300/2010.

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Parlamento de 25 de outubro de 20111; chama também a atenção para o número desproporcionalmente elevado de pessoas idosas com mobilidade reduzida; solicita a criação de um programa semelhante ao Erasmus para pessoas com deficiência;

18. Insta os Estados-Membros a assegurarem intérpretes adequados de linguagem gestual para suspeitos e réus com deficiência auditiva, incluindo as partes lesadas em casos de infrações penais, se estes assim o solicitarem, de molde a proteger os seus direitos e a preservar a sua dignidade, e chama a atenção da Comissão para a necessidade de facultar este tipo de meios;

19. Exorta a Comissão e os Estados-Membros, no que se refere às propostas da Comissão para facilitar um melhor acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, e tendo em conta que o direito dos pacientes à informação é fundamental, a informar os cidadãos da UE de forma mais completa sobre seus direitos e os meios disponíveis para os pôr em prática, incluindo os aspetos práticos, como o reembolso dos custos com base no Cartão Europeu De Seguro de Doença; insta a Comissão e os Estados-Membros a recorrerem tanto quanto possível ao potencial existente dos serviços de telemedicina e de saúde eletrónica até 2020, cumprindo, ao mesmo tempo, na íntegra, as disposições europeias em matéria de proteção de dados; acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de desenvolver um novo sistema de intercâmbio eletrónico de dados da segurança social e apela a uma maior cooperação entre os sistemas nacionais de segurança social; apoia, para além disso, os projetos-piloto que visam garantir aos cidadãos da UE o acesso seguro em linha aos seus dados médicos e a interoperabilidade dos registos clínicos dos doentes;

20. Constata que os maiores obstáculos que impedem os cidadãos de beneficiarem de uma maior gama de produtos e dos preços competitivos no mercado interno residem na sua falta de conhecimento dos direitos dos consumidores noutros países da UE, bem como na ausência de informação por parte dos consumidores em caso de compras em linha noutros Estados-Membros; considera que as informações dirigidas aos consumidores são, por vezes, complexas, sendo necessária uma simplificação, nomeadamente no que diz respeito aos rótulos;

21. Recorda que as recentes publicações da Comissão sobre o reforço do poder dos consumidores e as 20 principais preocupações realçam as lacunas de informação, legislativas e em matéria de aplicação que persistem no mercado único, nomeadamente em termos de práticas abusivas dos serviços de catálogos; solicita à Comissão que considere, com caráter prioritário, o desenvolvimento do mercado único digital; saúda o trabalho e o empenho da Comissão na aplicação do Ato para o Mercado Único; solicita que os Estados-Membros adotem mais medidas, em coordenação com a Comissão, para superarem os obstáculos que impedem os cidadãos de acederem a serviços em linha; toma nota, neste contexto, da proposta da Comissão relativa ao Direito europeu dos contratos.

22. Considera que se deve facilitar ainda mais o acesso dos cidadãos da UE que se estabelecem noutro Estado-Membro aos serviços bancários; insta a Comissão a tomar as medidas legislativas necessárias para garantir o acesso de todos os cidadãos da UE a uma conta de pagamentos de base; salienta a necessidade de melhorar a transparência das taxas bancárias;

23. Constata as disparidades entre os Estados-Membros em matéria de telefonia móvel e

1 Textos Aprovados, P7_TA(2011)0453.

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assinaturas de Internet; sublinha que as reduções das tarifas de itinerância se ficaram a dever única e exclusivamente à legislação europeia; exige, assim, a publicação, em todos os Estados-Membros, dos custos de produção de SMS, MMS, chamada por minuto e ligação à Internet, para promover a criação de taxas fixas a nível europeu, permitindo, assim, a redução dos custos da mobilidade;

24. Condena as práticas de vendas condicionadas; solicita que o Ano Europeu dos Cidadãos permita igualmente chamar a atenção dos cidadãos para as ações que os protegeram enquanto consumidores e que favoreceram a manutenção do seu poder de compra em tempo de crise;

25. Exorta a Comissão a acompanhar a aplicação correta pelos Estados-Membros dos regulamentos relativos à coordenação dos regimes de segurança social, com destaque para os novos aspetos introduzidos pelos Regulamentos 883/2004 e 987/2009, em vigor desde 1 de Maio de 2010;

26. Manifesta a sua preocupação pelo facto de as autoridades do Reino Unido terem solicitado a muitos peticionários que se submetessem ao "teste do direito de residência", a fim de poderem ter acesso à habitação social e a outros benefícios, como seja o subsídio de desemprego1; chama a atenção, em particular, para o facto de este requisito introduzir uma discriminação indireta com base na nacionalidade, em violação do artigo 4.º do Regulamento 883/2004; insta o Reino Unido a harmonizar a sua legislação com a legislação da UE;

27. Exorta o Reino Unido a respeitar os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia, relativos à transferência das prestações pecuniárias por doença2 e a não aplicar o chamado "teste de verificação de presença anterior", quando podem ser utilizados outros elementos representativos para estabelecer uma ligação genuína com o sistema de segurança social do Reino Unido;

28. Considera que uma Diretiva relativa às qualificações revista deve incidir na supressão dos obstáculos à mobilidade educativa, prestando uma atenção especial aos jovens, e, simultaneamente, na racionalização das fontes de informação atualmente disponíveis para profissionais, bem como assegurar a coordenação com o portal «A sua Europa»; insta a Comissão a racionalizar a divulgação de informações sobre a mobilidade dos estudantes, professores e investigadores da UE, através da criação de um mecanismo de balcão único; apoia a ideia de que uma carteira profissional europeia voluntária poderia constituir uma ferramenta facilitadora da mobilidade dos europeus e constituir um exemplo de uma Europa dos cidadãos;

29. Apela aos Estados-Membros que ainda não o fizeram para que criem o sistema de medidas compensatórias exigido ao abrigo do artigo 10.º da Diretiva relativa às qualificações, no âmbito do sistema geral, uma vez o seu incumprimento parece criar discriminação com base na nacionalidade; salienta, neste contexto, que cidadãos dos Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 e em 2007, em particular os profissionais da área da saúde (médicos, parteiras e enfermeiros), comunicaram ter sido confrontados com problemas relativamente ao reconhecimento das respetivas qualificações e dos

1 Cf., inter alia, as petições 0401/2009 e 1119/2009. 2 Processo C-299/05 de 18 de Outubro de 2007 e, mais recentemente, processo C-503/09 de 21 de

Julho de 2011.

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direitos adquiridos num Estado-Membro que não o seu1;

30. Recorda que uma das mais antigas petições pendentes refere-se ao tratamento discriminatório a que estão sujeitos os professores de língua estrangeira (lettori) em várias universidades italianas2; solicita à Comissão que examine mais aprofundadamente a chamada «reforma Gelmini», que entrou em vigor em dezembro de 2010; insta as autoridades italianas e as respetivas universidades a resolverem este problema com caráter de urgência; considera, porém, que não se trata de um caso isolado e que, consequentemente, os provedores de justiça dos Estados-Membros poderiam encontrar-se para trocar ideias de soluções para a Europa;

31. Propõe a criação de um portal específico na Internet, atualizado com regularidade, que permita às administrações nacionais, regionais ou locais assinalarem os setores profissionais à procura de trabalhadores, com o intuito de facilitar a mobilidade voluntária;

32. Recorda que o Regulamento (CE) n.º 2201/20033 estabelece o princípio de que as crianças devem poder manter uma relação com ambos os progenitores na eventualidade da separação destes, mesmo que residam em diferentes Estados-Membros; salienta que, apesar de a introdução e a aplicação de normas substantivas relativamente aos direitos de visita serem da competência dos Estados-Membros, estes têm que respeitar o Direito da UE quando exercem os respetivos poderes, em particular as disposições do Tratado relativas à liberdade de todos os cidadãos da UE de viajar e residir noutro Estado-Membro4, assim como a manutenção dos laços entre pais e filhos, avós e netos ou irmãos e irmãs; acrescenta que os prazos por vezes longos e o número de procedimentos a que estão sujeitos os pais que desejam regressar ao país de origem com o(s) seu(s) filho(s) constituem um entrave à livre circulação dos cidadãos europeus; insta a Comissão a investigar a alegada discriminação contra o cônjuge que não é alemão nos casamentos mistos por parte dos serviços alemães de proteção da juventude («Jugendamt»);

33. Salienta a importância da cooperação administrativa no que diz respeito às questões em matéria de estado civil; sublinha, por exemplo, que todo e qualquer Estado que deseje modificar os documentos do registo civil de uma criança que sejam reconhecidos num Estado-Membro da União deve informar o Estado-Membro em causa da sua vontade de modificação, para que os documentos, como certidões de nascimento, possam ser modificados sem que a origem identitária da criança seja apagada;

34. Destaca que qualquer cidadão da União reconhecido como progenitor de uma criança nascida fora ou dentro do casamento tem de estar informado, em caso de separação, das suas possibilidades de recurso, tendo em vista dispor do direito de visita, exceto, na sequência de uma decisão de comum acordo entre os países de onde os pais e os filhos são originários, nos caso de perigo real e comprovado para a criança;

35. Solicita a criação de um mediador ou, pelo menos, de um mediador para a criança em

1 Cf., inter alia, a petição 112/2009. 2 Cf., inter alia, as petições 511/1998 e 689/1998. 3 Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho relativo à competência, ao reconhecimento e à

execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000 (JO L 338 de 23.12.2003, p. 1).

4 Cf., inter alia, a petição 1614/2009.

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cada Estado-Membro, que disponha de poderes suficientes para aceder a toda a documentação, bem como para revogar uma decisão judicial, com a finalidade de coordenar as queixas e as dificuldades jurídicas de pais em processo de separação, para evitar que estes últimos privilegiem comportamentos ilícitos fazendo prevalecer aqueles que consideram serem os seus direitos e dos seus filhos; acrescenta que qualquer cidadão pode apresentar queixa ao mediador do seu país de origem ou do país onde considera que os seus direitos não foram respeitados;

36. Solicita, a bem da igualdade entre os cidadãos da UE relativamente à escolha da lei do divórcio, aos Estados-Membros que ainda o não fizeram, a ratificar a decisão do Conselho de 12 de julho de 2010, que autoriza uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável ao divórcio e à separação judicial; insta, por outro lado, a Comissão a promover este novo instrumento por ocasião do Ano Europeu da Cidadania, sabendo-se que, inevitavelmente, o número de divórcios transnacionais aumenta paralelamente ao número de casamentos transnacionais;

37. Considera que todo o cidadão que entenda que os seus direitos são violados deverá dispor de possibilidade de recurso, pelo menos a nível local, nacional ou europeu para os defender;

38. Chama a atenção, uma vez mais, para os problemas com que se deparam os cidadãos da UE que, tendo decidido exercer o direito de estabelecimento ao abrigo do artigo 49.º do TFUE, compraram legalmente propriedades em Espanha, tendo estas, posteriormente, sido ilegalizadas; urge as autoridades espanholas a reverem cuidadosamente a forma como a Ley de Costas (Lei da Costa) é aplicada, de molde a impedir que os direitos dos proprietários particulares sejam prejudicados, tendo em conta que o direito de propriedade está fora do âmbito de competências da UE e sujeito ao princípio de subsidiariedade consagrado nos Tratados;

39. Recorda, novamente, a principal prioridade da Comissão das Petições: encontrar uma solução para os problemas de longa data relativos à propriedade; destaca que os cidadãos da UE, sejam eles nacionais ou não nacionais, têm tido alguns problemas graves relacionados com a transação de propriedades e com as garantias bancárias, e que a violação de direitos de propriedade contribuiu para a falta de confiança no mercado transfronteiras de propriedades e para os problemas económicos da Europa; exorta à ampliação dos princípios da proteção dos consumidores e da livre circulação, de forma a contemplar a propriedade e reitera o seu apelo em favor do pleno respeito do direito à propriedade legitimamente adquirida;

40. Reconhece que há uma série de obstáculos que impedem os cidadãos da UE de usufruírem plenamente dos seus direitos eleitorais quando residem num país diferente do seu e entende que este é o direito político mais tangível dos cidadãos da União, pelo que o seu exercício deve estar isento de todas as formalidades discriminatórias e obstrutivas; exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a promoção do conhecimento generalizado deste direito entre os cidadãos, através de campanhas de informação específicas em períodos pré-eleitorais; acolhe com agrado a vontade da Comissão de facilitar o procedimento que permite aos cidadãos da UE candidatarem-se às eleições europeias no seu país de residência e encoraja-a a levar a cabo o trabalho técnico destinado a melhorar os mecanismos de prevenção do voto duplo e da perda do direito de voto; propõe, para isso, a criação de um recenseamento de voto europeu para as eleições europeias; apoia a ação da Comissão a favor da publicação simultânea dos resultados das

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eleições para o Parlamento Europeu em todos os Estados-Membros; exorta todos os Estados-Membros a encontrarem melhores soluções para o aperfeiçoamento das regras aplicadas aos processos eleitorais e a promoverem as melhores práticas; realça, entre outros aspetos, participação mais direta dos cidadãos através dos partidos políticos europeus é um passo decisivo para conseguir "mais" Europa e uma democracia mais autêntica;

41. Propõe que a adesão a um partido político europeu possa ser proposta mais frequentemente aquando da adesão a um partido nacional, para favorecer o envolvimento político europeu dos cidadãos;

42. Considera que o estabelecimento de um balcão único físico e em linha para os cidadãos, "A sua Europa", é de grande importância para quem procura aconselhamento ou reparação, sejam eles residentes de longa duração ou novos residentes; reconhece, simultaneamente, que as redes de informação e de resolução de problemas criadas pela Comissão (Europe Direct, SOLVIT e os Centros Europeus de Consumidores) são parceiros importantes no tratamento de queixas relativas a anomalias no mercado interno ou a restrições aos direitos dos cidadãos; solicita à Comissão que promova, de forma mais ativa, estes serviços acessíveis e em linha, não só através do envolvimento dos atuais serviços de apoio e de resolução de problemas, a nível da UE, mas também através da apresentação e comunicação dos mesmos aos cidadãos de forma mais abrangente e ativa;

43. Considera que os trabalhadores transfronteiriços, primeiras vítimas da burocracia nos Estados-Membros, necessitam de uma informação melhor e mais seletiva sobre os seus direitos sociais e profissionais; encoraja a Comissão a produzir material informativo indicando em termos claros e simples os direitos dos cidadãos da UE que vivem, trabalham, estudam, fazem compras, viajam e exercem os seus direitos políticos para lá das fronteiras; entende que um novo sistema alternativo de resolução de litígios baseado nos cidadãos, que se apoie nos organismos consultivos e nas estruturas administrativas existentes, seria muito útil para proporcionar aos consumidores procedimentos extrajudiciais adequados, acessíveis e a preços comportáveis;

44. Propõe que Comissão leve a cabo um inquérito para determinar de que modo os cidadãos europeus desejam ser informados acerca das atividades da União, tendo em vista responder mais diretamente às suas expectativas;

45. Apela à Comissão para que melhore a disponibilização em toda a UE de informações sobre das atividades da União, através da multiplicação de pontos de informação locais;

46. Solicita que o volume de documentos que exigem tradução autenticada aquando de ações judiciais seja reduzida ao mínimo absoluto, para não atrasar a defesa do cidadão e evitar custas judiciais demasiado elevadas;

47. Solicita que todo o cidadão europeu que se considere vítima de excesso de zelo ou de abuso de posição dominante pelas autoridades administrativas ou policiais de um outro Estado possa dirigir-se facilmente à autoridade nacional ou local responsável pelas reclamações contra essas entidades;

48. Solicita que a Comissão, que apoia geminações entre cidades europeias, não se volte exclusivamente para a concessão de apoios às geminações com os novos Estados-Membros, ou com países terceiros; pretende que as geminações mais antigas

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possam beneficiar igualmente de apoios europeus para assegurar a sua perenidade, atualmente ameaçada

49. Considera que todo o cidadão da UE tem o direito de aceder livremente a uma informação neutra e de qualidade; acompanha muito preocupado a criação de autoridades de controlo dos meios de comunicação social com ligações demasiado estreitas ao poder político;

50. Considera que a União deve comunicar mais regularmente na televisão, que constitui um vetor importante de informação; congratula-se, por isso, com os meios orçamentais suplementares atribuídos à Euronews;

51. Acolhe favoravelmente a proposta recente da Comissão visando o reforço da proteção dos cidadãos da UE pelas autoridades diplomáticas ou consulares de qualquer Estado-Membro, nomeadamente ao clarificar quando é que se considera que um cidadão não está representado e ao especificar o tipo de assistência que os Estados-Membros podem, tipicamente, prestar em caso de necessidade;

52. Felicita a Comissão pela criação do Portal e-Justiça, que faculta um compêndio útil dos procedimentos e sistemas legais dos Estados-Membros;

53. Encoraja a Comissão a colaborar com a Comissão das Petições na redação de um novo relatório sobre cidadania, em 2013; esclarece, neste contexto, que a Comissão das Petições irá proceder a uma análise crítica dos resultados alcançados no domínio do reforço da cidadania da União até à publicação deste novo relatório, baseando-se, sobretudo, nas petições recebidas e, caso seja necessário, exortará a Comissão a tomar outras medidas;

54. Saúda a proposta da Comissão de declarar 2013 "Ano Europeu da Cidadania", o que contribui para aumentar e reforçar a sensibilização para os direitos e as vantagens ligados à cidadania da União; solicita à Comissão – em colaboração com as autoridades locais, regionais e nacionais e os representantes da sociedade civil – que aproveite esta oportunidade para reforçar o seu trabalho na proteção e na promoção dos direitos dos cidadãos e, como tal, consolide o estatuto e a imagem da UE como defensora e promotora dos direitos dos cidadãos; sublinha a importância de se aproveitar o potencial estratégico do ano 2013, de modo a acelerar as alterações sociopolíticas necessárias para resolver o problema da falta de confiança, muito agravado pela crise económica; apela para que a cidadania da União seja uma prioridade da atual Presidência do Conselho da União Europeia; manifesta a esperança de que Ano Europeu da Cidadania, em 2013, aborde os problemas socioeconómicos da União Europeia e trabalhe em prol de um mercado que beneficie os cidadãos, e, ao mesmo tempo, reforce significativamente a sensibilização geral para o estatuto dos cidadãos da UE;

55. Propõe à Comissão que lance, em 2012, um concurso à escala da União destinado à criação de um logótipo para o Ano Europeu da Cidadania;

56. Solicita ao Parlamento e ao Conselho Europeu que velem por que os Estados-Membros disponham de meios orçamentais suficientes para assegurar a execução, em boas condições, do Ano Europeu dos Cidadãos, em 2013, bem como das atividades conexas, nomeadamente das que envolvem os meios de comunicação social, de molde a permitir que os objetivos traçados seja atingidos;

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57. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Provedor de Justiça Europeu e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.