P ster ILPIs e Institucionaliza o sob a perspectiva de ... · A legislação que regula os...
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O envelhecimento faz parte do ciclo natural da vida e com ele ocorrem uma série de consequências, sociais e econômicas, bem como um aumento das doenças crônicas e degenerativas.
No Rio Grande do Sul a proporção de idosos é 13,6%, e entre eles, pessoas acima de 80 anos representam 19%.
A legislação brasileira estabelece que a família seja a principal responsável pelo cuidado do idoso, mas mudanças na estrutura familiar e no papel da mulher na sociedade impulsionaram a busca por uma alternativa de cuidados não-familiares, as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).
O Censo de 2000 (IBGE), identificou, no Brasil 0,8% de idosos vivendo em domicílios coletivos, no sul são 19 mil (0,8%), e em Porto Alegre, 3.061 (1,9%).
Essas instituições, em sua maioria possuem modelo de atendimento voltado à assistência social, enquanto o envelhecimento da população e suas consequências requer uma reorganização nos serviços oferecidos pelas ILPIs, atendendo os idosos em vulnerabilidade social e idosos dependentes.
PTDs: Grau de instrução superior incompleto e declararam não ter
percepção formada com relação às ILPIs
Maior receio: que o idoso não seja bem cuidado e a
decisão em institucionalizar seria do idoso e, de dois ou mais
filhos
Principais motivos para institucionalização: vontade do idoso,
dificuldades AVDs, falta de estrutura física e suporte familiar
O tempo de procura por uma ILPI variou de semanas a anos. O
número visitado de ILPIs foi de 1 a 3 instituições
ILPIs localizadas na cidade do idoso e dos filhos e com valor de mensalidade entre R$ 550,00 e R$ 1.100,00
Fonte de financiamento: aposentadoria do idoso e mais de um familiar
O perfil sócio-econômico dos idosos: a maioria eram aposentados, com renda entre um e dois salários mínimos e
instrução fundamental até 4ª série
Gênero predominante: feminino e, sem
cuidadores contratados
Rede assistência à saúde utilizada: pública e privada. Gasto com
medicamentos em média R$ 250,00
Condições de saúde do idoso, prevalência
declarada: hipertensão, diabetes, doenças do coração,osteoporose e
depressão
Idosos com dificuldade para deambular, quedas sem fratura, e com
alguma necessidade de ajuda para atividades da
vida diária
Funcionamento legal e estrutura funcional das
ILPIs: os itens pesquisados foram considerados como indispensáveis
Todos os pesquisados relataram que avaliariam o quadro de recursos humanos de uma ILPIs
Profissionais na ILPI: médico, enfermeiro e
nutricionista –considerados indispensáveis
Fisioterapeuta, assistente social, técnico de
enfermagem e cuidadorescom capacitação formal –
importantes
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ---- PUCRS PUCRS PUCRS PUCRS AutoresAutoresAutoresAutores: : : : DarlaDarlaDarlaDarla S.R.RannaS.R.RannaS.R.RannaS.R.Ranna****, , , , Ângelo J. G. Ângelo J. G. Ângelo J. G. Ângelo J. G. BósBósBósBós********
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OBJETIVO Geral OBJETIVO Geral OBJETIVO Geral OBJETIVO Geral : Analisar a perspectiva dos Potenciais Tomadores de Decisão (PTDs) em contratar uma ILPI, em relação à capacidade de
INTRODUÇÃOINTRODUÇÃOINTRODUÇÃOINTRODUÇÃOINTRODUÇÃOINTRODUÇÃOINTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
A legislação que regula os critérios mínimos para funcionamento das ILPIs é a RDC 283/2005 da ANVISA, no entanto, para a comunidade não existe referência quanto às
condições de funcionamento dessas instituições.
RESULTADOS PARCIAIS (88 ENTREVISTADOS) RESULTADOS PARCIAIS (88 ENTREVISTADOS) RESULTADOS PARCIAIS (88 ENTREVISTADOS) RESULTADOS PARCIAIS (88 ENTREVISTADOS) Descritivos da Descritivos da Descritivos da Descritivos da FrequênciaFrequênciaFrequênciaFrequência
ILPIs e INSTITUCIONALIZAÇÃO: SOB A PERSPECTIVA DE QUEM DECIDEILPIs e INSTITUCIONALIZAÇÃO: SOB A PERSPECTIVA DE QUEM DECIDEILPIs e INSTITUCIONALIZAÇÃO: SOB A PERSPECTIVA DE QUEM DECIDEILPIs e INSTITUCIONALIZAÇÃO: SOB A PERSPECTIVA DE QUEM DECIDEILPIs e INSTITUCIONALIZAÇÃO: SOB A PERSPECTIVA DE QUEM DECIDEILPIs e INSTITUCIONALIZAÇÃO: SOB A PERSPECTIVA DE QUEM DECIDEILPIs e INSTITUCIONALIZAÇÃO: SOB A PERSPECTIVA DE QUEM DECIDEILPIs e INSTITUCIONALIZAÇÃO: SOB A PERSPECTIVA DE QUEM DECIDE
Terapeuta ocupacional, farmacêutico, cirurgião dentista, educador físico
e cuidadores sem capacitação formal - sem
importância
Atividades de lazer: 100% importantes, mais freqüente a dança
Estrutura:indispensáveis as condições de higiene e
salubridade, banheiro que permita acesso de cadeira de rodas, refeitório, pisos antiderrapantes e rampas e
escadas com acessibilidade, corrimão e
sinalização
Sem importância: dormitórios de 2 a 4 pessoas e espaço
ecumênico. Demais itens foram considerados
importantes
MÉTODOSMÉTODOSMÉTODOSMÉTODOS
Estudo analítico, descrito e transversal
População em estudo: Potenciais Tomadores de Decisão (PTDs) em contratar uma ILPI
NNNN amostral: 133 (intervalo de confiança de 95%)
Critérios de inclusão: pessoas acima de 18 anos, familiar ou representante legal do idoso, residentes do Rio Grande do Sul, interessadas em possível institucionalização do idoso
ObjetivosObjetivosObjetivosObjetivos EspecíficosEspecíficosEspecíficosEspecíficos: : : :
-Observar o perfil do tomador de decisão em contratar um ILPI, bem como, do idoso potencial a ser institucionalizado;
-Identificar os motivos de uma possível institucionalização do idoso, por parte do potencial tomador de decisão;
-Avaliar expectativa referente a serviços e preços por parte da população potencialmente tomadora de decisão de contratação de uma ILPI;
-Levantar o custo total (custo direto + indireto), do idoso possível de institucionalização.
OBJETIVO Geral OBJETIVO Geral OBJETIVO Geral OBJETIVO Geral : Analisar a perspectiva dos Potenciais Tomadores de Decisão (PTDs) em contratar uma ILPI, em relação à capacidade de
pagamento, serviços, estrutura e recursos humanos .
CONCLUSÕESCONCLUSÕESCONCLUSÕESCONCLUSÕES : A percepção dos potenciais decisores em contratar uma ILPI, parece estar relacionada com a capacidade e forma de pagamento da mensalidade, muitas vezes
atrelada à aposentadoria, ao mesmo tempo que existe a preocupação declarada sobre os
cuidados com o idoso. Profissionais da saúde foram citados como indispensáveis pelos PTDs, juntamente com cuidadores com capacitação
formal, e seus idosos provavelmente dependentes, apresentando déficit funcional e/ou cognitivo. A condição legal e estrutura funcional da ILPI foram considerados itens indispensáveis,
bem como as condições de salubridade, acessibilidade e segurança. Quartos individuais, foi item declarado importante, assim como as atividades de lazer na instituição. Este cenário pode estar denotando uma percepção insipiente, por parte dos decisores, entre quanto pretendem pagar de mensalidade de uma ILPI e quanto
esperam receber em serviços.
Veras RP.Envelhecimento populacional contemporâneo: demandas, desafios e inovações.Rev Saúde Pública.2009. ICamarano AA, Kanso S. As Instituições de Longa Permanência para Idosos no Brasil. Rev Bras Est Pop., Rio de Janeiro. V 27, n.1, p 233-235, 2010
BRASIL. IPEA. Condições de funcionamento e de infra-estrutura nas instituições de longa permanência no Brasil, 2008BRASIL. Estatuto do Idoso, 2004