OS NOVOS RUMOS DA FILANTROPIA E OS IDOSOS DEPENDENTES - 2º ENCONTRO DE FAMILIARES E CUIDADORES DE...
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“OS NOVOS RUMOS DA
FILANTROPIA E OS IDOSOS
DEPENDENTES”
Juiz de Fora/MG
05/05/2012
www.previnerconsultoria.com.br
DIAGNÓSTICO DAS ILPI’s QUE
PERTENCEM À REDE
SOCIOASSISTENCIAL
Dificuldades na formação da Diretoria e do Conselho Fiscal (falta de associados com perfil);
Desproporção entre a Demanda e o Espaço Físico Adequado;
Falta de investimento em treinamento dos funcionários;
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DIAGNÓSTICO DAS ILPI’s QUE PERTENCEM À REDE SOCIOASSISTENCIAL
Falta de profissionais com perfil adequado para compor a Equipe Técnica Multidisciplinar, nos moldes da NOB-RH/SUAS;
Falta de profissionais com perfil adequado para gerenciar a gestão administrativa e operacional;
Funcionários sem perfil adequado que improvisam serviços essenciais e técnicos;
Pouco oferecimento de atividades fisioterapêuticas e ocupacionais aos idosos.
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DIAGNÓSTICO DAS ILPI’s QUE PERTENCEM À REDE SOCIOASSISTENCIAL
Gestão administrativa e financeira sem nenhum tipo de planejamento;
Acolhimento de idosos sem critérios definidos; Falta de recursos financeiros para o custeio
das despesas e para investimentos necessários;
Dificuldades para cumprir as exigências burocráticas (documentais).
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DIAGNÓSTICO DAS ILPI’s QUE PERTENCEM À REDE SOCIOASSISTENCIAL
CONTROLE SOCIAL
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Atribuição exercida pelos:
Conselhos Municipais de Assistência Social;Conselhos Municipais do Idoso;Prefeituras Municipais;Secretarias Estaduais de Assistência Social;
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CONTROLE SOCIAL
Atribuição exercida pelo:
Conselho Nacional da Assistência Social - CNAS;Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome – MDS.
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CONTROLE SOCIAL
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CONTROLE SANITÁRIO
Atribuição exercida pela:
Agência Nacional da Vigilância Sanitária e seus agentes locais.
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CONTROLE SANITÁRIO
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CONTROLE LEGAL
Atribuição exercida pelo:
Ministério Público – Promotores de Justiça;Poder Judiciário – Juízes de 1ª Instância e
Tribunais de 2ª Instância e Superiores;Justiça do Trabalho.
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CONTROLE LEGAL
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MAS, APESAR DAS
DIFICULDADES....
Campanhas e Eventos Beneficentes;Telemarketing;Administração correta de seus imóveis;Prestam contas das doações recebidas;
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AS ILPI’s FAZEM UM ESFORÇO INCOMUM PARA PRESTAR SEUS
SERVIÇOS AOS IDOSOS
Estão buscando....
Extinguir com os vícios antigos da gestão administrativa;
Adequar-se com as exigências do controle social e legal;
Conhecimento para aprimorar seus serviços;Novas fontes de receita.
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AS ILPI’s FAZEM UM ESFORÇO INCOMUM PARA PRESTAR SEUS
SERVIÇOS AOS IDOSOS
O IDOSO DEPENDENTE
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FATORES CRÍTICOS PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS DO IDOSO, NO BRASIL:
Envelhecimento da população; Situações de vulnerabilidade e
risco social e pessoal dos idosos; Fragilização dos vínculos
familiares.
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O IDOSO DEPENDENTE
SERÁ QUE AS NOSSAS ENTIDADES ASILARES ESTÃO PREPARADAS PARA A ATUAL DEMANDA DE IDOSOS DEPENDENTES ACOLHIDOS INSTITUCIONALMENTE?
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O IDOSO DEPENDENTE
A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO NO
CUMPRIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA O IDOSO
As ILPI’s filantrópicas, embora sejam associações de direito privado, prestam serviços públicos essenciais e permanentes.
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A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO
Lei nº 8.842/94 – Política Nacional do Idoso
CAPÍTULO VIDas Disposições Gerais
Art. 19. Os recursos financeiros necessários à implantação das ações afetas às áreas de competência dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais serão consignados em seus respectivos orçamentos.
COMENTÁRIOS: Este dispositivo impõe a responsabilidade ao Poder Público nas três esferas de realmente implantar em suas respectivas gestões as políticas inerentes ao idoso, definidas nesta lei. Porém, cabe às entidades a cobrança dessa responsabilidade.
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A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO
O Poder Público deve repassar recursos para as ILPI’s comporem suas Equipes Técnicas Multidisciplinares.
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A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO
O público afeto às ILPI’s (dirigentes, funcionários, idosos, curadores, voluntários, doadores e familiares) devem cobrar do Poder Executivo Municipal a criação do Fundo Municipal do Idoso.
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A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO
O Estado deve avaliar o que foi realizado e o que ainda falta realizar para a concretização da Assistência Social e das Políticas Públicas para o Idoso.
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A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO
Num futuro próximo:
Depósito de Velhos
ILPI’s COM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
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A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO
•Direitos fundamentais básicos;
•Enfermagem;
•Atividades terapêuticas ocupacionais;
•Recuperação fisioterápica.
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SERVIÇOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS
Como o Estado não possui o “aparelhamento” necessário para a viabilização das políticas públicas para o idoso, poderia financiar os serviços das ILPI’s pelo SUAS, num formato idêntico ao SUS.
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A CO- RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO
O IMPORTANTE PAPEL DAS FAMÍLIAS PARA A
MANUTENÇÃO DOS VÍNCULOS COM O IDOSO
DEPENDENTE
"O maior pecado contra nossos semelhantes não é o de odiá-los,mas de ser indiferentes para com eles“ (Bernard Shaw)
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O IMPORTANTE PAPEL DAS FAMÍLIAS
Estatuto do Idoso, art. 3º:“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”
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O IMPORTANTE PAPEL DAS FAMÍLIAS
Um membro da família poderia receber formação para se tornar “cuidador de idoso”, aprendendo medidas específicas. Tudo com o financiamento público.O sistema previdenciário público deveria também proporcionar às famílias que possuam idosos dependentes, os meios necessários para atender essa importante demanda que cresce cada vez mais no país.
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POSSÍVEIS ALTERNATIVAS
“O intervalo de tempo entre a juventude e a velhice é mais breve do que se
imagina.Quem não tem prazer de penetrar no mundo dos idosos não é digno da sua
juventude.Não se enganem, o ser humano morre não quando seu coração deixa de pulsar,mas quando de alguma forma, deixa de
se sentir importante.”
Augusto Cury04 / 04
MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO!