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OS MODELOS JURÍDICOS DE PERSONALIZAÇÃO DE
ENTIDADES
Sergio de Andréa FerreiraConsultor Jurídico externo do SEHAC
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PESSOAS JURÍDICAS:
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
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1. Segundo o substrato personificado:
(a) coorporativas (associativas e societárias):
união de pessoas (membros)
(b) patrimoniais (fundações-patrimônio):
fundo personificado, gerido por administradores
(c) institucionais (fundações-organização; institutos):
uma estrutura, um estabelecimento personificado, gerido por
administradores
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2. De acordo com a titularidade de poderes jurígenos(Código Civil, art. 40):
(a) com ius imperii: pessoas jurídicas de direito público:
Interno (CC, art. 41 e parágrafo único): União, Estados, DF, Territórios; autarquias, inclusive associações públicas, e demais entidades de caráter público
Externo (CC, art. 42): Estados estrangeiros e pessoas regidas pelo D.I.P.
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pessoas jurídicas de direito privado stricto sensu (CC, art. 44): associações civis, sociedades (direito de empresa); fundações (institutos); organizações religiosas; partidos políticos
(b) sem ius imperii: pessoas jurídicas de pessoas jurídicas de direito social
direito privado (associativas, fundacionais e institucionais):
lato sensu sindicatos e outras pessoas jurídicas relacionadas com direitos coletivos, difusos, individuais indisponíveis (CF, arts 8º; 103, IX e 129, § 1º)
2.1. O público: estatal e não-estatal. O privado e o particular.CF, art. 223
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3. Quanto à finalidade:
(a) sem fins lucrativos (pessoas de direito público; associações, fundações e institutos de direito privado)
(b) com fins lucrativos (pessoas jurídicas do direito de empresa: sociedades)
4. No tocante à posição no universo sócio-estatal:
(a) governamentais (político-federativas e administrativas)
(b) paragovernamentais (de cooperação com o Poder Público)
(c) da sociedade civil (partidos políticos; de colaboração com o Poder Público; entes civis; empresas particulares;
entidades de relevância social)
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OS SEGMENTOS DO ESPAÇO SÓCIO-ESTATAL BRASILEIRO
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A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-
ADMINISTRATIVA
Poderes PolíticosInstituições de Provedoria de
Justiça:MP, DP e Adv. Pb.
Tribunais de Contas
OrganizaçãoAdministrativa
Organização Política
Administração Direta
Pessoas Político-administrativas
Entidades AdministrativasAdministração
Indireta
Entidades Estatais
Setor Governamental
Setor Estatal
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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Desconcentração
Hierarquia
Contrato de Autonomia
Órgãos despersona-lizados
Organização e funcionamento por
Decreto
Supervisão Hierárquica
Flexibilidades e Autonomias gerenciais, orçamentárias e
financeirasProcedimentos próprios de
contrataçãoConcessão de bônus para
servidores
SupervisãoMetas e
Indicadores de Desempenho
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Criação por lei específicaCapacidade de auto-organização
Entidades Estatais de Direito Público: Autarquias
Estabelecimentos e Associações
Ius imperiiServiços Administrativos
Serviços Públicos não-econômicos
Comuns
Descentralização Institucional
Entidades Personalizadas com fins específicos
Autonomia Administrativa e Funcional
Especiais
Autarquias com maior autonomia
Autarquias Regionais
Consórcios Públicos de direito público
Gestão: regime jurídico da Administração Direta
Entidades Estatais de Direito Privado
Vinculação por supervisão
Fundações Estatais
Empresas estatais
Consórcios públicos de direito privado
Com Contrato de Autonomia
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SETOR PARAGOVERNAMENTAL: ENTES DE COOPERAÇÃO
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SETOR
PARAGOVERNAMENTAL
Entidades paradministrativas
Entidades paraestatais
Setor público não-estatal
Serviços Sociais Autônomos
(art. 240 da CF)
Corporações profissionais
Subsidiárias não controladas
Entidades público-sociais
(outros Serviços Sociais Autônomos)
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Criação a partir de lei
Vinculação legal e contratual
Instituições de Direito Público
Entidades de caráter público criadas por lei
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O ESTADO E O SETOR PRIVADO
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SETOR PRIVADO
Mercado
Setor complementarContrato de Colaboração
Entidades de Colaboração(Colaboradores)
ONG’STerceiro Setor
Entidades Beneficentes de Assistência SocialEntidades Filantrópicas
Fundações de ApoioOrganizações Sociais
OSCIP’sEntidades de Defesa de Direitos
ConcessionáriosPermissionários
CredenciadosEFPC’s
Diferentes espécies de vínculos
Setor Social
Participação Estatal em Entidade Privada
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OS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
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A - Elenco
1. Os SSA dos setores social-corporativo e de aprendizagem:Sistema S
I - SESC (Decreto-lei nº 9.853, de 13.09.46)II - SESI (Decreto-lei nº 9.403, de 25.06.46)III - SENAI (Decreto-lei nº 4.048, de 22.01.42)IV - SENAC (Decreto-lei nº 8.621, de 10.01.46).V - Serviço Social do Transporte – SEST VI - Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte –
SENAT – (Lei nº 8.706, de 14.09.93)VII - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural –
SENAR – (Lei nº 8.315, de 23.12.91): organizadosa partir de lei, por entidades da sociedade civil.
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2. Os SSA criados pelo Poder Público:
I - Serviço Social Autônomo Associação das
Pioneiras Sociais – APS (Rede Sarah)
(Lei nº 8.246, de 22.10.91; Decreto nº 371, de 20.12.91)
II - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas – SEBRAE
(lei nº 8.029, de 12.04.90; Decreto nº 99.570, de
09.10.90).
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III - Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de
Exportações do Brasil – APEX – Brasil
(MP nº 106, de 22.01.03; Lei nº 10.668, de 14.05.03;
Decreto nº 4.584, de 05.02.03)
IV - Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de
Desenvolvimento Industrial – ABDI
(Lei nº 11.080, de 30.12.04; Decreto nº 5.352, de
24.01.05)
V - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo –
SESCOOP
(MP nº 2.168-40, de 24.08.01)
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VI - PARANACIDADE
(Lei PR nº 11.498, de 30.02.96)
VII - PARANAEDUCAÇÃO
(Lei PR nº 11.970, de 19.09.97)
VIII - PARANAPREVIDÊNCIA
(por transformação da autarquia IPE: Lei PR nº 12.398,
de 30.12.98)
IX - Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro –
SEHAC
(Lei Municipal de Petrópolis nº 6.483, de 14.11.07)
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B - Caracterização
1. O Serviço Social Autônomo como pessoa jurídica.
1.1. Natureza jurídica: pessoa jurídica de direito
social, não-estatal, não-pública(sem poder de império).
1.2. Substrato personalizado: instituto : estrutura-serviço-personificada.
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2. Objeto de atuação: serviços de relevância pública (social);seguridade social, educação,
aprendizagem profissional, comunicação social (sistema público), apoio e fomento
3. Posicionamento no contexto sócio-estatal: na Paradministração, como ente de cooperação.
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C - Regime jurídico dos SSA
1. Criação com lei. Organização e implantação por decretoou por ato jurídico concreto
2. Estrutura: Diretoria e Conselhos (Deliberativo, Fiscal).Controle interno
3. Controle externo.Acompanhamento de gestão pela Administração Direta.Contrato de gestão (termo de cooperação): metas, avaliação de desempenho, responsabilidades.Tribunais de Contas
4. Patrimônio. Receitas. Contribuições parafiscais (CF, art. 240)
Pagamentos contraprestacionais. Aportes orçamentários paraprojetos específicos
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5. Recursos Humanos:
(a) Pessoal efetivo. Regime celetista, com remuneração
compatível com o mercado. Acesso por seleção pública
(b) Dirigentes. Remuneração
(c) Utilização de servidores públicos
(d) Responsabilidade civil, penal e administrativa.
Improbidade administrativa. CF, art. 37, §§ 4º e 6º;
CP, art. 327, § 1º. Lei nº 8.429, de 02.06.92
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(e) Contratos com terceiros. Natureza.
Seleção pública para escolha do contratado
(f) Regime tributário. Imunidades. Isenções
(g) Controle jurisdicional: os SSA em juízo
(h) Extinção. Destinação do patrimônio