OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE NA … · 2. A descoberta social da criança e da...
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OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSENA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE
Produções Didático-Pedagógicas
Versão Online ISBN 978-85-8015-079-7Cadernos PDE
II
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED Superintendência da Educação - SUED
Diretoria de Políticas e Programas Educacionais - DPPE Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE
PRODUÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA
Título: O impacto do Estatuto da Criança e do Adolescente-
ECA na escola (1990-2014)
Autor: Susana Lisboa Gavassi
Disciplina/Área: HISTÓRIA
Escola de Implementação do Projeto e sua localização:
Colégio Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco -
EFM.
Município da escola: Guairaçá
Núcleo Regional de Educação:
Paranavaí
Professor Orientador: Ricardo Tadeu Caires Silva
Instituição de Ensino Superior:
Unespar – Campus Paranavaí
Relação Interdisciplinar: Não há.
Resumo:
Esta Unidade Didática tem como objetivo problematizar a relação entre a escola, a família e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Ou seja, buscaremos analisar o que mudou na relação entre o Estado, a escola e a família, após a vigência do aludido Estatuto (1990-2014). Para tanto recorremos à leitura de obras sobre a história da infância no Brasil bem como aos apontamentos feitos pela mídia e pelos docentes sobre os principais problemas e desafios enfrentados pela escola pública na contemporaneidade. Com o trabalho, almejamos subsidiar os docentes para o desenvolvimento de uma visão mais acurada acerca do referido Estatuto bem como dos problemas que afligem a escola brasileira, desfazendo assim visões estereotipadas e preconceituosas acerca das políticas públicas para a infância no Brasil.
Palavras-chave: Estatuto da Criança e do Adolescente; História da Infância; escola; Políticas Públicas.
Formato do Material Didático: Unidade Didática
Público: Professores e equipe pedagógica
http://www.tjse.jus.br/agencia/noticias/item/6520-cij-leva-projeto-%E2%80%9Co-eca-na-escola%E2%80%9D-para-escolas-municipais-de-aracaju
1. INTRODUÇÃO
eria o Estatuto da Criança e do Adolescente o responsável por todos os
atos de indisciplina que ocorrem na Escola? A Lei pode ser considerada
causadora de transtornos disciplinares? Há uma relação entre os atos de
indisciplina e o Estatuto? Os professores e equipe pedagógica detêm os
conhecimentos relativos à Educação propostos no Estatuto? O que é o Sistema
de Garantia de Direitos do qual a Escola deve ser integrante?
Nesta Unidade Didática buscaremos responder estas e outras questões
acerca da problemática relação que se estabeleceu entre a vigência do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) e os problemas vivenciados pela escola
brasileira.
1.1 CRIANÇA E INFÂNCIA: APREENSÃO DE UM CONCEITO
Para iniciar esta unidade didática proponho fazermos uma reflexão sobre
o conceito de criança e infância. Qual seria a concepção de criança nos séculos
passados? O que era a infância? As diferentes sociedades possuíam a
mesma concepção de infância? A concepção de criança e infância que
temos hoje é resultado de um processo evolutivo de ideias, de
aperfeiçoamento de um saber? A vulnerabilidade da criança e da
infância não está sendo explorada em nossos dias pelas novas
tecnologias?
São perguntas complexas, com respostas contraditórias por estudiosos
em diferentes épocas. Segundo Colin Heywood (2004) os estudos e interesses
pela vida na infância são um fenômeno recente. Por exemplo, são raros os
estudiosos da Idade Média que tenham feito algum registro sobre experiências
infantis, pois naquela época geralmente as crianças eram vistas como “adultos
imperfeitos”.
Ainda de acordo com Heywood (2004), em 1990 os sociólogos Alan Prout
e Allison James destacaram novos paradigmas referentes à sociologia da infância
que influenciaram os historiadores a buscar um reconhecimento da construção
social da infância. Entre os paradigmas destacam-se três proposições
importantes: a primeira percebe que a infância deve ser compreendida como
construção social, ou seja, os termos criança e infância são compreendidos de
diferentes formas nas diferentes sociedades. A segunda é que a criança é uma
variável da análise social, ou seja, a infância vivida na classe média não é a
mesma vivida pelos filhos da classe trabalhadora. E por fim, que as crianças,
desde seu nascimento, têm cultura própria ou sucessão delas, e a relação entre
adultos e crianças podem ser descritas como de interação.
Portanto, para discutirmos nossa problemática faremos um estudo
baseado na historiografia dos principais autores que estudaram a infância no
Ocidente e no Brasil assim como os impactos das principais políticas públicas de
atendimento infanto-juvenil no Brasil, dentre eles: Philippe Ariés, Colin Heywood,
Mary Del Priore, Maria Lúcia Violante, Marcos Cezar de Freitas, Maria Luiza
Marcílio, Irene Rizzini, Edson Sêda, entre outros.
2. A descoberta social da criança e da família na Europa
escritor francês Philippe Ariés é considerado um dos pioneiros na
abordagem da história da infância. Na obra História Social da Criança e da
Família (1978), Ariés procurou estudar a descoberta da infância no período de
transição da sociedade medieval para a sociedade moderna a partir do
surgimento do sentimento de infância e de família. Através da análise de fontes
iconográficas, decorações de igrejas e túmulos, o autor sustenta em seu trabalho
que a partir do momento em que a classe burguesa europeia passou a perceber a
existência da criança como um ser encantador, frágil, que necessitava de
cuidados físicos e moral, nasceu um sentimento familiar no século XVII “[...] Tudo
o que se referia às crianças e à família tornara-se um assunto sério e digno de
atenção [...] a criança assumiu um lugar central dentro da família.” (ARIÈS, 1978.
p. 105). Ariés (1978) analisa que nos séculos XI, XII ou XIII havia uma despreocupação em caracterizar a criança. Ao representar crianças, principalmente em cenas religiosas, os pintores representavam-nas como um adulto em miniaturas sem diferença de expressão ou de traços. Enquanto nestes séculos destacou-se a escrita da imagem religiosa da criança nos séculos XV e XVI destacou-se a iconografia leiga, com representações de cenas de gênero e as pinturas anedóticas.
La Madonna in Maestá, 1310 (Obra da Catedra Sena)
1
1 http://www.wga.hu/html_m/g/giotto/z_panel/2panel/40maesta.html
Acessado em 25/09/2014.
Amplie a imagem ao lado “Madona em
Maestá” de GIOTTO di Bondone,1310,
e observe que o Menino Jesus é a
representação de uma criança, porém
as expressões faciais são de um adulto.
A HISTÓRIA DA INFÂNCIA NO MUNDO OCIDENTAL
―[...] a infância era apenas uma fase sem importância, que não fazia sentido fixar lembranças
[...] da criança morta, não se considerava que essa coisinha desaparecida tão cedo fosse
digna de lembrança: havia tantas crianças, cuja sobrevivência era tão problemática. (...)‖
(ARIÈS, 1978. p. 21)
Um outro ponto importante analisado diz respeito a mortalidade infantil,
que por ser muito elevada acalentava na sociedade medieval um sentimento de
desapego por algo que não seria duradouro:
Todavia a partir do século XVII as famílias burguesas passam a possuir
retratos de seus filhos, principalmente crianças. Apesar de a mortalidade infantil
continuar ainda com um nível altíssimo, o autor chama atenção para este
sentimento que surge em relação à criança “foi como se a consciência comum só
então descobrisse que a alma da criança também é imortal” (ARIÈS, 1978. p. 25).
A diferenciação nos trajes das crianças, nos jogos e brincadeiras também
contribuíram para o testemunho de um novo sentimento de infância ao longo dos
séculos XVII e XVIII. (ARIÈS, 1978. p. 41).Análise as citações feitas pelo autor
Ariés, (1978) com as imagens abaixo:
Van Dyck, “Os cinco filhos de
Charles I” (1637)2
2 http://commons.wikimedia.org/wiki/File:The_five_children_of_Charles_I,_after_Van_Dyck.png
acessado em 25/09/2014
"As crianças do povo, os filhos dos camponeses e dos
artesãos, as crianças que brincavam nas praças das aldeias,
nas ruas das cidades ou nas cozinhas das casas
continuavam a usar trajes dos adultos (...) Elas
conservaram o antigo modo de vida que não separava as
crianças dos adultos, nem através do traje, nem através do
trabalho, nem através dos jogos e brincadeiras".
"Essa diferenciação de trajes não era observada nas meninas. Estas, como os
meninos de outrora, do momento em que deixavam os cueiros, eram logo vestidas
como mulherzinhas.‖
―(...) a roupa
tornava visíveis as
etapas do
crescimento que
transformava a
criança em
homem(...)‖
Le Nain, Louis “Família do
camponês em um interior”
1642, Louvre, Paris3
3http://commons.wikimedia.org/wiki/Category:Louis_Le_Nain?uselang=pt#mediaviewer/File:Famille
_de_paysans_dans_un_interieur.jpg Acessado: 25/09/2014.
Analisando os textos
1- Analise e comente as citações feitas pelo autor Ariés, (1978) com as imagens.
2.2 A institucionalização da assistência à infância abandonada na Europa
É com a consolidação da classe burguesa, que irá surgir na Europa a
institucionalização da assistência à infância abandonada da classe pobre
trabalhadora. Eram chamadas de “expostos” ou “enjeitadas” e não havia por
essas crianças, fruto das políticas de exploração econômica e religiosa da Europa
Medieval, nenhum sentimento de apego ou mera consideração. Contudo, surge
nessa mesma sociedade, na classe burguesa, segundo Ariés (1978), o
sentimento de infância e de família que se contrapõe drasticamente à situação de
vida das crianças das classes dos trabalhadores que, com o crescimento
populacional, as guerras e a Peste Negra, viveram dias de extrema miséria. Estes
eventos motivaram o aumento do número de abandono de bebês, levando as
instituições organizadas, ou seja, o Estado e a Igreja Católica, a constituir um
sistema de assistência à infância desvalida.
As classes dominantes ignoravam, por não ver ou por opção, que o
abandono de crianças era consequência da exploração da mão de obra, do
pagamento de baixos salários. A vinda do servo do campo para cidade e, mais
tarde, o surgimento das fábricas, provocou o aumento das famílias empobrecidas.
Houve com isso um aumento generalizado de abandono de bebês e crianças
sem-família, que resultou numa mentalidade perversa em relação aos pobres,
pois os colocavam como culpados por sua situação e não como vítimas de um
sistema econômico que favorecia a poucos.
Conforme MOLLAT, apud MARCÍLIO. (p. 60) “Em todas as línguas da
Europa surgiu um vocabulário truculento,
designando e qualificando pejorativamente
os pobres. A palavra „mendicante‟ carrega-
se de nuanças maldosas, inquietantes,
reprovadoras. O verdadeiro pobre passou a
estar comprometido com a turba de
vagabundos, preguiçosos, portadores de
epidemias, criminosos em potencial (...)”. A
pobreza passou a ser vista como sinônimo
de preguiça, como algo indigno e que devia
ser reprimida pelo Estado.
A primeira forma de assistência aos
“expostos” foram os hospitais, entre os
séculos XII e XIII. Eram pequenas
instituições, gerenciadas pela Igreja e
assistiam e abrigavam andarilhos, doentes, mendigos e crianças abandonadas
Documento 1- O que era a Roda?
Um objeto de forma cilíndrica e com
uma divisória no meio, esse dispositivo
era fixado no muro ou na janela da
instituição. No tabuleiro inferior da
parte externa, o expositor colocava a
criança que enjeitava, girava a Roda e
puxava um cordão com uma sineta para
avisar à vigilante – ou Rodeira – que um
bebê acabara de ser abandonado,
retirando-se furtivamente do local, sem
ser reconhecido. Fonte: MARCÍLIO, Maria Luiza. História social da criança abandonada. São Paulo:
Hucitec, 2006.
que, muitas vezes, coabitavam nesses
hospitais ou hospícios - como também
estes eram conhecidos - no mesmo
quarto com os doentes adultos.
Começava assim, no século XIII, a
fase da caridade pública de proteção
à criança desvalida (MARCÍLIO,
2006). Nestes hospitais foram
instaurado a Roda, sistema que
evitava-se que os enjeitados fossem
abandonados em qualquer lugar e
assegurava-se o anonimato do
expositor. As amas de leite
mercenárias eram o pilar do sistema
de assistencialismo dos expostos.
(MARCÍLIO, 2006).
Surge no século XVIII uma
nova teoria em relação às práticas
assistenciais: a do utilitarismo e a do
higienismo. Estes percebiam nos
abandonados, mão de obra para o
Estado como soldados, para executar
serviços pesados, povoar as novas
colônias na América, Ásia e África
conquistadas pela Europa, e até
mesmo como cobaias para as pesquisas científicas, como foi o caso do
experimento da inoculação da varíola.
Na França, foi criado um programa de assistência às mães solteiras;
surgiram pela Europa a partir de 1850 sociedades protetoras da infância, criaram-
se programas de capacitação profissional para os expostos juntamente ao ensino
elementar; combateu-se a mortalidade infantil e providenciou-se a vacinação dos
bebês contra a varíola. (MARCÍLIO, 2006)
Criaram-se novas formas de assistência pela filantropia higiênica, entre
elas os asilos, creches, colônias, orfanatos, colégios e outros.
A creche surgiu em 1840 na França, segundo Marcílio (2006), porém
outros autores como Merisse (1997) relatam sua existência ali, desde 1770.
Surgiu para abrigar crianças de até três anos, filhos da população pobre
trabalhadora, que morava nas cidades, mas trabalhavam no campo e apresentou
um eficiente meio de diminuir as taxas de abandono de bebês. (MERISSE, 1997
p. 31)
LEITURA COMPLEMENTAR
[...] O olhar da medicina sobre elas
(crianças) levou um número crescente de
pesquisas onde crianças eram utilizadas. E
como ainda não eram reconhecidas como
cidadãs, as crianças principalmente as das
classes sociais mais pobres, não faziam jus
aos direitos de cidadania. A sua utilização
nos experimentos continuava sem se
respeitarem quaisquer direitos. Crianças de
orfanatos e abandonadas eram comumente as
―cobaias” (grifo do autor). Isto é tão
surpreendente, se lembrarmos que na
Inglaterra, desde 1822, já havia uma lei de
defesa dos animais (British Anticruelty Act)
e em 1824 foi criada a primeira sociedade de
proteção dos animais a Society for the
Preservation of Cruelty to Animals, em uma
época quando não havia ainda legislação
semelhante em relação às crianças. [...]
Neste contexto, o uso de crianças órfãs e
abandonadas em pesquisas não causava
espanto ou indignação.
Fonte: MOTA. Joaquim Antônio César. A criança
na pesquisa biomédica in Bioética, biodireito e
o código civil de 2002. SÁ, Maria de Fátima
Freire de e OLIVEIRA, Bruno Torquato de
(coord). Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
Foi lenta e amarga a conquista pelos direitos de cidadania da criança,
principalmente da criança pobre e abandonada. Somente após a Segunda Guerra
Mundial o Estado assumiu a responsabilidade pela assistência e proteção à
criança desvalida, dando início à fase denominada Bem-estar Social. Em 1959 foi
realizada a Declaração dos Direitos da Criança e, em 1989, a Convenção da ONU
pelos Direitos da Criança que colocou a criança como sujeito de Direito, sendo,
portanto, cidadã de um Estado, devendo ser assistida e protegida por sua
jurisdição.
SÍNTESE DOS DIREITOS DA CRIANÇA ESTABELECIDOS NA
CONVENÇÃO4
Direitos civis e políticos
Direitos econômicos,
sociais e culturais
Direitos especiais (proteção)
Registro, nome,
nacionalidade, conhecer
os pais.
Expressão e acesso à
informação.
Liberdade de
pensamento,
consciência e crença.
Liberdade de
associação.
Proteção da
privacidade.
Vida, sobrevivência e
desenvolvimento.
Saúde.
Previdência social.
Educação fundamental
(ensino primário
obrigatório e
gratuito).
Nível de vida adequado
ao desenvolvimento
integral.
Lazer, recreação e
atividades
culturais.
Crianças de comunidades
minoritárias: direito de
viver conforme a própria
cultura.
Proteção contra abuso e negligência.
Proteção especial e assistência para a
criança refugiada.
Educação e treinamento especiais para
crianças portadoras de deficiência.
Proteção contra utilização pelo tráfico de
drogas, exploração sexual, venda, tráfico
e sequestro.
Proteção em situação de conflito armado
e reabilitação de vítimas desses
conflitos.
Proteção contra trabalho prejudicial à
saúde e ao desenvolvimento integral.
Proteção contra uso de drogas.
Garantias ao direito ao devido processo
legal, no caso de cometimento de ato
infracional.
4 FROTA, M. G. da C. Associativismo civil e participação social: desafios de âmbito local e global
na implementação dos direitos da criança. 2004. Tese (Doutorado em Sociologia) – Iuperj, Rio de Janeiro.
Analisando os textos
1- Analise e discuta com os colegas o quadro "Síntese dos Direitos da Criança
Estabelecidos na Convenção" com a Leitura Complementar "A Infância no mundo em
números".
Leitura Complementar
A Infância no mundo em números
Do total de 132 milhões de crianças nascidas no mundo a cada ano, 53 milhões nunca
são registradas.
150 milhões de crianças com menos de 5 anos sofrem de desnutrição (mais de 2
bilhões de pessoas não têm acesso a serviços de saneamento adequados);
Cerca de 1 bilhão de pessoas não possuem água tratada. Essa realidade é responsável
pela morte de 11 milhões de crianças, com menos de 5 anos de idade, a cada ano;
Para cada quatro crianças no mundo, uma nunca foi vacinada. A vacinação contra as
doenças mais comuns da infância salva a vida de 3 milhões de meninos e meninas,
anualmente;
Todos os anos, mais de 10 milhões de crianças morrem com menos de 5 anos de idade,
quase a metade delas no período neonatal, vítimas de desnutrição e de doenças que
poderiam ser
Para cada quatro crianças no mundo, três são muito pobres;
600 milhões de crianças vivem com menos de US$ 1 por dia;
Outras 900 mil contam, diariamente, com menos de US$ 2 para viver;
Cerca de 150 milhões de crianças no mundo passam o dia nas ruas. Desse total, 60
milhões são moradoras de rua, e 90 milhões, embora retornem a seus lares à noite, têm a
rua como seu espaço de trabalho e sobrevivência.
Nos últimos 10 anos, 2 milhões de crianças morreram em guerras e cerca de 5
milhões foram mutiladas em conflitos armados. Outras 12 milhões perderam sua residência
e 1 milhão ficaram órfãs;
25 milhões de crianças no mundo vivem como refugiadas de guerra;
300 mil são recrutadas anualmente para trabalhar em forças armadas.
100 milhões de crianças ainda estão fora da escola — 60% são meninas;
Do total de 150 milhões de crianças no mundo que não concluem o Ensino Fundamental,
100 milhões são do sexo feminino;
Cerca de 40% (dos 115 milhões de meninos e meninas que nunca foram à escola)
vivem no continente africano.
Fonte: http://www.educacional.com.br/reportagens/criancasdobrasil/infancia_numeros.asp
acessado: 15/10/2014
3- A Infância no Brasil Colônia e Império
assistência à criança abandonada no Brasil seguiu os moldes
de assistencialismo de Portugal desde a colonização das terras brasileiras, o que
não foi muito diferente dos moldes empregados à infância desvalida da Europa.
Conforme Marcilio (2006), no Brasil, esse assistencialismo ocorreu em três fases:
caritativo, filantrópico eugênico e Estado de Bem-estar social
No início do Brasil colônia um dos primeiros modelos ideológicos sobre a
criança, segundo a autora Mary Del Priore (1995) se deu por intermédio dos
padres jesuítas que influenciados pela representação católica europeia da criança
mística e da criança que imita Jesus, a Companhia de Jesus escolheu as crianças
indígenas vistas pelos jesuítas como “papel blanco5” para serem catequizadas e
adestradas moral e espiritualmente aos costumes da metrópole, transformando o
nativo em cristão.
Porém os jesuítas não se preocuparam durante o tempo em que ficaram
no Brasil pela criança abandonada, ilegítima, escrava e das mulheres.
(MARCÍLIO, 2006).
A fase caritativa no Brasil perdurou até meados do século XIX, e
apresentou três formas de atendimento: as Câmaras Municipais, a Roda de
Expostos e a adoção informal dos expostos por famílias.
Analisando o texto Levando em consideração que o Brasil foi um país escravista até 1888, analise
porque foi tão comum no Brasil Colônia e Império a adoção informal dos expostos?
No período colonial as Câmaras Municipais ficaram responsáveis pela
criança desamparada, desde o século XVI, por meio das Ordenações Manuelinas,
e ficou estabelecido que poderiam também delegar serviços de proteção à criança
exposta a outras instituições. Foram firmados então convênios com as confrarias
das Santas Casas de Misericórdia. (MARCÍLIO, 2006)
5 “Aqui pocas palavras bastam pues todos es como papel em blanco... ”Nóbrega, Manuel da. 1549.
A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA INFÂNCIA DO BRASIL:
DA COLÔNIA AO IMPÉRIO
Em toda a colônia as Câmaras foram omissas em sua obrigação. Nunca
houve uma preocupação com mudança social,
o que gerou um aumento de expostos na
mendicância, prostituição e criminalidade
pelas cidades brasileiras.
Segundo Marcílio, as primeiras
instituições de proteção à infância desvalida
no Brasil só surgiram no século XVIII e até a
Independência só existia em três cidades:
Salvador, Recife e Rio de Janeiro. Foram elas
a Roda dos Expostos e os Recolhimentos
para Meninos Pobres. Os Recolhimentos eram
destinados à proteção dos “meninos
desvalidos”, excluídos os escravos e as
meninas. (RIZZINI, 1995 p. 244)
As Rodas dos Expostos foram
instituições essencialmente urbanas,
administradas pelas Casas de Misericórdia.
Os atendimentos das crianças, por esta
instituição, seguiram os mesmos padrões da
Roda dos Expostos na Europa: eram regados
de estigmas, preconceitos e discriminação
pela sociedade vigente.
Durante a Colônia e o Império, as
crianças, já desde sua tenra idade, eram
tratadas sob a insígnia de “enjeitados”,
“deserdados
da sorte”, ou
da “fortuna”
infância
“desditosa”
ou “infeliz”,
“expostos” e
“desvalidos”.
(ARANTES,
1995, p. 191)
Segundo Marcílio (2006,) no Brasil a
Roda dos Expostos está diretamente relacionada
a um fator predominante que era a preservação
da ordem familiar, da moral pública e hegemonia
Leitura Informativa
No site
http://www.santacasasp.org.br/p
ortal/site/quemsomos/museu/aro
dadosexpostos (acessado
29/09/2014) há informações e
imagens referente a Roda que
foi instalada na Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo por
400 anos e também todo um
acervo histórico com as
documentações dos ―enjeitados‖
que eram deixados na Roda.
Documento 2- Amas mercenárias
A trajetória dos expostos era
longa e triste. Na casa das amas de
leite onde passavam seus primeiros
meses de vida o sofrimento não
diminuía. Poucas foram as amas
cuidadosas e carinhosas. Elas
preocupavam-se com o mísero
salário que iriam receber, eram
material e espiritualmente mulheres
indigentes e a demanda era grande.
Amamentar era um serviço. Se a
criança morresse bastava buscar
outra, elas não sofriam nenhuma
sanção ou recriminação pela morte
da criança.
As crianças negras e as pardas
sem-família muitas vezes foram
vendidas, trocadas ou doadas de
presente, como escravas por amas.
A venda de expostos como escravos
era frequente. Ainda havia a prática
dos senhores de abandonar o filho
da escrava na roda para alugá-la
como ama para a própria roda e
quando a criança crescia mandava a
mãe busca-lo de volta para servirem
de escravo.
Diante aos abusos foi assinado
o Alvará de 31 de janeiro de 1775
que considerava ―livres e ingênuos
os expostos de cor preta ou parta
lançados na Roda e Casa dos
Expostos.‖ Apesar do Alvará as
fraudes eram comuns. Fonte: MARCÍLIO, Maria Luiza. História
Social da Criança Abandonada. São
Paulo: EditoraHucitec, 2006.
social, devido principalmente a exploração pelo senhor branco da mulher índia ou
negra. Ainda há a questão de que crianças
abandonadas nas cidades tornavam visível o
grande índice de miséria daquela população.
A pobreza e a miséria ocasionadas
pela falta de assistência pelo Estado à
população pobre tornam-se a causa principal
do abandono de crianças no Brasil, conforme
assinala Marcílio (2006, p. 257), “em sua
quase totalidade, as crianças que eram
abandonadas provinham dessa faixa de
miseráveis, de excluídos. A pobreza foi a
causa primeira – e de longe a maior – do
abandono de crianças, em todas as épocas”.
Havia a falsa representação de que na
Roda o filho teria melhores condições de vida.
As provas das causas de muitas mães
deixarem seus filhos nas Rodas, ficaram
gravadas nos bilhetes e lembranças deixados
juntos com a criança enjeitada. (MARCÍLIO,
2006)
Outro acontecimento que contribuiu no
Brasil, ao final do século XIX, para o aumento
no número de crianças abandonadas foi a
promulgação da Lei do Ventre Livre em 1871
e, posteriormente, com a Abolição da
Escravatura em 1888, houve um acentuado
aumento de abandono de crianças, pois os
filhos de escravos não teriam mais a condição
de propriedade. A liberdade não garantiu condições socioeconômicas aos ex-
escravos. Essa população foi abandonada à própria sorte, sem conseguir ser
aceita no mercado de trabalho como trabalhadores livres, com isso passaram a
viver nas ruas ou favelas, sem qualquer assistência pública. (MARCÍLIO, 2006).
Contudo, saliente-se aqui, que as dificuldades encontradas para
administração da Roda eram enormes. As instalações eram precárias, sem
nenhuma condição sanitária, com poucas verbas, não havia espaços físicos
suficientes e nem apropriados para receber recém-nascidos e isso provocava o
aumento da mortalidade dos pequenos. As Rodas dos expostos provaram ser por
si só insuficientes e ineficazes para socorrer a infância desvalida.
Documento 3- O Abandono de
Crianças Negras no Rio de
Janeiro
―A lei do Ventre Livre suscitou
inúmeras críticas [...] Na verdade,
poucos acreditaram em sua eficácia
par melhorar as condições de vida
da criança negra no Brasil. Ao lado
da denúncia de perpetuação de fato
de sua condição de escrava,
destacou-se o prognóstico do
aumento do número de abandonos
dos filhos de suas cativas por parte
dos senhores. E verificamos que, ao
menos no Rio de Janeiro, esse
prognóstico se cumpriu,
prenunciando o trágico futuro que
esperava a criança negra no Brasil.
Hoje, há mais de cem anos da
Abolição, convivemos com cerca
de 12 milhões de crianças
abandonadas nos centros urbanos
do País, das quais a maioria
absoluta é de origem negra.‖
Fonte:VENÂNCIO, R.P. & LIMA,
L.L.G.(1991). O Abandono das crianças
negras no Rio de Janeiro. Em: Del Priore,
M. (Org.), História da criança no Brasil.
São Paulo: Contexto.p.73
Documento 4- A insígnia da Roda carregada no
nome
―O batismo foi sempre uma verdadeira obsessão
para os responsáveis pela Roda, assim como para a
população em geral! Para batizar a criança era
preciso dar-lhe nome e sobrenome essa designação
era arbitrada pelos responsáveis da Roda. Na Roda
de Salvador foi tomada uma decisão de dar o
sobrenome Matos, do benemérito da Santa Casa -
João Aguiar de Matos - a todas as crianças que ali
chegavam. Isso ocorreu de 1726 a 1950. Matos na
Bahia tornou-se sinônimo de exposto. Muitos
expostos baianos ao saírem da Santa Casa,
trocavam de sobrenome fugindo do estigma que
acarretou o sobrenome Matos, mais tarde Viana e
Rocha‖. Fonte: MARCÍLIO, Maria Luiza. História Social da Criança
Abandonada. São Paulo: Editora Hucitec, 2006.
Diante da dificuldade encontrada a Roda passou a ser atacada por
setores da sociedade por sua inaptidão, principalmente pelos higienistas, entre
eles o médico Monocorvo Filho que, em suas pesquisas, apontava que havia uma
taxa de mortalidade de 70% das crianças que ali eram deixadas.
Entre documentos oficiais encontra-se o seguinte relato:
Já no século XX não havia mais sentido de se ter a Roda nas cidades e
aos poucos elas foram sendo abolidas, permitindo uma nova forma de assistência
à criança desvalida. Porém, havia ainda uma questão preocupante referente aos
meninos e meninas que aos sete anos deviam deixar as Casas de Misericórdia.
Uma das alternativas para as meninas (que era o mais preocupante devido a
prostituição) era a colocação familiar, mas quando isto não acontecia ficavam
recolhidas nas Casas de Misericórdia chamadas de Recolhimento até
completarem a idade para um casamento. Para os meninos foram criadas novas
instituições como o Arsenal da Marinha e os Asilos Agrícolas que foram fundadas
com o intuito de utilizar a mão de obra dos “crioulinhos libertos” para suprirem as
necessidades de trabalhadores do país. Porém essas Casas serviam somente de
abrigos, sem nenhum tipo de instrução, onde as crianças não conheciam regras
de convivência e de educação. (Marcílio, 2006)
A situação da instituição era caótica, como Moreira de Azevedo relatava ao imperador
Pedro I, na fala dirigida a Assembleia Constituinte, em 3 de maio de 1823: ―A primeira
vez que fui a Roda dos Expostos achei, parece impossível, sete crianças com duas amas;
nem berço, nem vestuários. Pedi o mapa, e vi que em treze anos tinham entrado perto de
doze mil crianças, e apenas tinha vingado mil, não sabendo a Misericórdia
verdadeiramente onde elas se achavam‖ (MARCÍLIO,2006. p. 151, grifos meus).
RELATOS DE BILHETES DEIXADOS JUNTO AOS ENJEITADOS DAS
RODAS
―Por me achar sem meios de criar e educar meus filhos tomei a resolução de deitar nesta
Santa Casa meu filho legítimo, branco, chamado José Epifânio dos Santos, que já é
batizado em casa por um sacerdote ...‖ (Bilhete deixado pela mãe na Roda de Salvador,
em 10/07/1841)
------------
― ... não é enjeitada, deito-a aí pela precisão. Não tenho leite nem recurso para cria-la,
estou doente, o pai a abandonou; está magra por falta de leite e de uma diarreia que teve
por causa do leite condensado‖ (1902)
------------
―Boto meu filho na Roda porque ele está prestes a morrer e não tenho com que enterrar,
pois há dias que durmo na rua.‖ (Roda de Salvador, 1916)
------------
―É uma mãe infeliz que vem trazer-vos o fruto de suas entranhas. Fui iludida, a
sociedade em que vivemos não aceita estas ocorrências da vida e eu não posso criar
minha filhinha. Eu a lanço junto ao vosso bom coração e fico certa que não repelireis de
vossa proteção a inocentinha que não tem culpa da falta de sua desgraçada mãe. [...] Sou
uma infeliz mãe, pois tenho que esconder o fruto de meu amor, a minha vergonha ...‖
(Roda de Porto Alegre)
------------
―doente, aleijada, idiota, epiléptica, vestindo somente uma camisola azul...‖ (1915, Luísa
de Matos, preta, entrou na roda com quatro anos)
Fonte: MARCÍLIO, Maria Luiza. História Social da Criança Abandonada. São Paulo: Editora Hucitec,
2006.
3.2 A realidade das crianças em abrigos brasileiros no século XXI
Passados séculos que a instituição da Roda foi instaurada no Brasil, os
casos de crianças abandonadas e abrigadas por instituições públicas e privadas
no país ainda é preocupante. Levantamentos mantido pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) de 2012 comprovam que o Brasil tem 37.240 crianças e
adolescentes atualmente vivendo em abrigos, é o que demonstra o Cadastro
Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA)6. Faremos aqui uma
breve reflexão por meio de reportagens e gráficos referente a estes números,
apontando que no Brasil ainda persiste o abandono de crianças e adolescentes.
Marcílio (2006) aponta que, se nos séculos XVII, XVIII e XIX a principal
causa do abandono estava relacionada à pobreza, hoje percebemos que novos
fatores permeiam o abandono ou acolhimento de crianças em abrigos, sendo o
principal o envolvimento dos pais com as drogas.
6http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/18297:mais-de-37-mil-jovens-vivem-em-abrigos
Um fator determinante na vida destas
crianças seriam as leis de adoção propostas pelo
ECA a partir de 1990 e regulamentadas em 2009,
porém entraves judiciais, preconceitos e idades
dificultam as adoções.
Na avaliação do Conselho Nacional de
Justiça a discrepância entre o perfil de quem quer
adotar com o perfil da criança ou adolescente a ser
adotado é um grande empecilho, como afirma o CNJ:
“Nacionalmente, verifica-se que o perfil das crianças
e adolescentes cadastrados no CNA é destoante
quando comparado ao perfil das crianças
pretendidas, fato que reveste a questão como de
grande complexidade”. (Em discussão! 2013)
Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que tabulou dados em 2012 e
2013, baseado em informações obtidas com os abrigos, os principais motivos para o
acolhimento são uso de drogas pelos pais (79%), negligência (77%), abandono pelos pais ou
responsáveis (74%), violência doméstica (53%), abuso sexual praticado pelos pais ou
responsáveis (43%) e ausência dos pais ou responsáveis por prisão (28%). Antonio Carlos
Ozório Nunes, membro auxiliar da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, explica que
o estudo permite relatar mais de uma causa para o acolhimento e que os motivos estão ligados.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2014-03-24/filhos-de-usuarios-de-droga-sao-maioria-entre-as-
criancas-acolhidas-em-abrigos.html Acessado: 15/10/2014
INDICAÇÃO DE VÍDEOS
Retrato da Adoção no Brasil
Sinopse: O Jornal Hoje
apresenta reportagens que
fazem um retrato da adoção no
Brasil.
Data das repostagens:
05/11/2013 e 06/11/20134
Título: Crianças abandonadas pelos pais em abrigos não são liberadas para adoção. Link:
http://globotv.globo.com/rede-globo/jornal-hoje/v/criancas-abandonadas-pelos-pais-em-abrigos-nao-sao-liberadas-para-adocao/2935254/
Título: Menos de 1% dos adotantes
buscam crianças com mais de sete anos. Link: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2013/11/menos-de-1-dos-adotantes-buscam-criancas-com-mais-de-sete-anos.html Acessado: 15/10/2014
INDICAÇÃO DE LEITURA
Na edição nº 15 da de Maio de
2013 da revista de audiências
públicas do Senado Federal ―Em
Discussão!1‖ Ano 4, foi retratado
o tema ―Realidade brasileira
sobre adoção‖, nesta edição há
vários textos acentuando a
questão das crianças em abrigos
pelo Brasil. Link da revista:
http://www.senado.gov.br/NOTICIAS/J
ORNAL/EMDISCUSSAO/adocao/realid
ade-brasileira-sobre-adocao.aspx
Acessado em 06/10/2014
Analisando os textos
1- Analise e aponte os motivos que levaram os pais a abandonarem seus filhos na Roda e
nos dias atuais.
2- Analisando os textos e os vídeos que retratam a situação da criança pobre abandonada
nos séculos XIX e XXI a criação de instituições seria a solução para essas crianças?
Justifique sua resposta
3- Segundo a autora "com o fim da escravidão, o sistema que existiu foi sempre o da forte
concentração de rendas e da exclusão, de marginalização de uma faixa considerável da
população. Em sua quase totalidade, as crianças que eram abandonadas provinham dessa
faixa de miseráveis e excluídos. a pobreza foi a causa primeira - e de longe a maior - do
abandono de crianças em todas as épocas." (MARCÍLIO, 2006. p. 257). Você acredita
que a pobreza ainda é causa de abandono? Justifique sua resposta
RESSURGIMENTO DA “RODA” NO SÉCULO XXI Hospitais europeus instalam uma versão moderna da "roda dos enjeitados", para receber
bebês abandonados
O aumento do número de recém-nascidos abandonados – principalmente por imigrantes
ilegais – tem feito alguns países da Europa reviver uma prática medieval: a "roda dos
enjeitados". Instalados nas portas de igrejas e conventos, cilindros de madeira giratórios
serviam para que mães deixassem seus filhos em mãos seguras, sem ser identificadas. Ao
colocar os bebês no cilindro, elas tocavam uma campainha que avisava freiras e padres de que
ali estava uma criança abandonada. A versão moderna da "roda" entrou em uso em hospitais na
Itália, Alemanha, Áustria e Suíça. No lugar dos cilindros de madeira, o bebê é colocado num
berço, através de uma janela que impede a identificação da pessoa que o deixou ali. O berço é
aquecido e equipado com sensores que alertam médicos e enfermeiros sobre a presença da
criança. Localizado em um bairro de Roma com grande concentração de imigrantes, o Hospital
Casilino ativou o sistema recentemente. Na noite do último dia 24, o primeiro bebê foi deixado
ali. Em quarenta segundos, uma equipe do hospital já estava cuidando do menino de 3 meses, a
quem deram o nome de Stefano.
A "roda dos enjeitados" foi criada em Marselha, na França, em 1188. [...] No fim do século
XIX, o Hospital Santo Spirito, próximo ao Vaticano, um dos primeiros a dispor da "roda dos
enjeitados", chegou a receber cerca de 3.000 bebês abandonados por ano. Sobrenomes comuns
de famílias italianas teriam origem na "roda dos enjeitados". Entre eles, Esposito, que vem de
"exposto" e Innocenti (alusão à inocência infantil). Um dos mais famosos usuários da "roda" foi
o filósofo francês Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), que abandonou os cinco filhos que teve
com a serviçal Thérèse le Vasseur. No Brasil, assim como em Portugal, ela era mais conhecida
como "roda dos expostos" e funcionou até meados do século passado, sobretudo nas Santas
Casas de Misericórdia do Rio de Janeiro e de São Paulo. [...] No curta Roda dos Expostos, a
cineasta Maria Emília de Azevedo expõe a dor de um filho abandonado por esse método. Todas
as noites, o personagem volta à "roda", na esperança de reencontrar a sua mãe.
A janela da esperança
Uma janela de vidro instalada na parte externa do hospital separa a pessoa que entrega o bebê
do berço onde ele será colocado.
Macio e aquecido, o berço é mantido em uma área isolada.
Sensores e câmeras alertam a equipe do hospital assim que o bebê é deixado.
Fonte: BUCHALLA, Anna Paula. Veja, 7 de março de 2007.
Indicação de Vídeo
Sinopse: Reportagem ―Filhos da Roda - Bebês abandonados no hospital hoje são idosos cheios
de vida‖ do programa Hoje em Dia, que retrata a vida de duas crianças que foram abandonadas
na Roda da Santa Casa de São Paulo no começo do século XX. Duas crianças, duas histórias e
dois destinos.
Data da reportagem: 02/01/2013 Disponível no link: http://www.youtube.com/watch?v=VLZoLGFVeEs
Acessado: 26/09/2014
Analisando os textos
Faça a leitura do texto ―O Ressurgimento da ―Roda‖ no século XXI‖ e assista ao vídeo
―Filhos da roda - Bebês abandonados no hospital hoje são idosos cheios de vida".
Após refletir sobre o texto e o vídeo, apresente seu ponto de vista sobre a seguinte
questão:
Você considera que, dada a quantidade de crianças abandonadas no Brasil e em outros
países, a instituição da Roda seria uma atitude adequada nos dias de hoje?
4. Contextualização Histórica do Atendimento à Infância no Brasil República
(1889-1985) 7
Código de
Menores (1927)
_ Infância como
objeto e controle
do Estado;
- Estratégia
médica-jurídica-
assistencial.
Autoritarismo
Populista e o
Serviço de
Assistência ao
Menor (SAM)
- DNCr (1940) –
Departamento
Nacional da Criança;
- Serviço de
Assistência ao Menor
(1941- SAM)
- LBA – Legião
Brasileira de
Assistência.
- Avanço estatal no
serviço social de
atendimento infantil.
Democracia
Populista
- Instituto de
Adoção:
regulamentação
dos serviços de
adoção.
- Declaração
Universal dos
Direitos da
Criança (1959).
Ditadura Militar e a
Fundação Nacional do
Bem-Estar do Menor.
Código de Menores
1979: Doutrina da
situação irregular do
menor;
Reordenamento
institucional repressivo.
Criação das FEBEMs.
7 Fonte do quadro: PEREZ, José Roberto Rus; PASSONE, Eric Ferdinando. Políticas sociais de
atendimento às crianças e aos adolescentes no Brasil. Cad. Pesquisa, São Paulo, v. 40, n. 140, ago. 2010. Disponível em: http://educa.fcc.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742010000200017&lng=pt&nrm=iso. Acessos em 04/10/ 2014.
1889 - 1930 1930 - 1945 1945 - 1964 1964 - 1985
TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA INFÂNCIA NO BRASIL:
REPÚBLICA
om o advento da República (1889), emergiu, no Brasil, uma
preocupação higienista e moral por parte dos médicos, juristas e do governo em
oferecer as crianças pobres desamparadas um espaço onde elas pudessem ser
preparadas para que se “transformassem em cidadãos úteis e produtivos para o
país, assegurando a organização moral da sociedade” (RIZZINI, 1995 p. 112). As
ideias higienistas e eugênicas foram introduzidas no país entre o fim do século
XIX e início do século XX. Há neste período uma preocupação voltada ao
atendimento à criança desvalida devido aos processos sociais e econômicos por
que o Brasil passava, como: o fim do regime de trabalho escravo, a imigração de
trabalhadores europeus, a diminuição do mercado de trabalho acompanhado de
um crescimento das áreas urbanas.
Em “Os Bestializados”, encontra-se o seguinte trecho sobre a cidade do Rio
de Janeiro:
E é nesse contexto que os juristas criam uma designação diferente para o
termo “criança”. Criança passa a ser o termo designado aos filhos da classe
burguesa, refletindo o que já havia na Europa. O sentimento de infância será
diferente entre os filhos da classe burguesa e os filhos da classe trabalhadora
(Ariés, 1978). A partir daí, já se apresenta na sociedade europeia e também no
Brasil a desigualdade de tratamento às crianças dessas duas classes sociais.
MARCILIO, (2006). Havia uma visível diferença entre a “criança pobre” e
a criança estigmatizada de “menor”. A criança pobre segundo os filantrópicos,
entre eles os higienistas, deveriam ser resguardadas, protegidas e educadas para
servir à sociedade, enquanto o “menor” deveria ser retirado da sociedade.
Segundo Londoño (1991, p.135), os juristas brasileiros “descobriram” o
menor nas crianças pobres e abandonadas nas cidades, que ao cometer delitos
eram levadas à cadeia, sendo chamados então de “menores criminosos”, que
segundo os juristas eram abandonados também pelo Estado, sendo tratados
simplesmente como casos de polícia. O desamparo moral e material em que
viviam essas crianças abandonadas e infratoras abandonada deixou de ser caso
de polícia e passou a ser uma questão de assistência e proteção garantida pelo
Estado com a aprovação do Código de Menores em 1927.
(...) ladrões, prostitutas, malandros, desertores do exército, da Marinha e dos navios
estrangeiros, ciganos, ambulantes, trapaceiros, criados, serventes de repartições públicas,
ratoeiros, recebedores de bondes, engraxates, carroceiros, floristas, bicheiros, jogadores,
receptores, pivetes... gente desocupada em grande quantidade sendo notável o número de
menores abandonados‖ (CARVALHO, 1987, p.18 grifos meus).
Com a formulação do Código de Menores de 1927 a problemática do
Menor foi assumida oficialmente pelo Estado (Violante p. 15) Porém, este código
era destinado principalmente aos menores de 18 anos, classificados como
situação irregular (FROTA, 2003). O código de 1927 incorporou tanto uma visão
higienista de proteção ao indivíduo e a seu meio, como uma visão jurídica de
repressão e moralidade. Porém, o fator determinante para os pais perderem o
pátrio poder era a sua origem socioeconômica
No decorrer dos anos 30, continua o clima de preocupação com o
aumento da precocidade da criminalidade infantil.
O foco das políticas públicas desse governo será o fortalecimento da
assistência social aos grupos que apresentavam “desajustamento social”, pois
tornavam-se uma ameaça a própria nacionalidade (RIZZINI:1995). Durante a era
Vargas (1930-1945) surgiram várias instituições de
caráter social. A criança pobre e sua família
passaram a ser objeto de ações sociais,
procurando compensar de certa maneira por meio
de uma política paternalista as mazelas do
trabalhador e evitando uma possível manifestação
trabalhista.
Com o intuito de “integrar” e “recuperar”
“menores” ao meio social foi criado em 1941 o Serviço de Assistência ao Menor
(SAM) que, conforme (RIZZINI, 1995 p. 277) foi responsável pela sistematização
e orientação dos „serviços de assistência a menores desvalidos e transviados.
A partir de então toda criança e adolescente que tivessem cometido atos
infracionais eram considerados delinquentes de alta periculosidade. O SAM não
alcançou objetivos diferentes em relação à internação de “menores” do que já
havia no Brasil desde o Código de 1927, na verdade foi ineficaz em suas ações.
Os maus tratos, a alimentação de péssima qualidade, a ociosidade, a
superlotação, a falta de higiene e a precariedade dos estabelecimentos eram
lugar comum em todas as unidades. (RIZZINI, 1995)
Com o período de redemocratização na década de 50, não havia mais
espaço para o assistencialismo de Vargas, novas providências são estudadas. A
questão social referente ao “menor” torna-se novamente uma questão de política
pública.
Com o golpe militar de 1964 estabeleceu-se a Política do Bem Estar do
Menor (PNBEM) que introduziria a rede nacional a Fundação do Bem Estar do
Menor (FUNABEM) extinguindo o SAM, mas incorporando seu patrimônio material
e suas atividades cotidianas.
Neste período, principalmente na segunda metade dos anos 60, o Brasil
passa por um processo mais acentuado de urbanização devido ao acelerado
ritmo de exclusão do homem do campo, o chamado êxodo rural. Essas famílias
saem do campo e de seus locais de origem e vão para as periferias das grandes
cidades em busca de padrões de vida melhores, enaltecidos pelas políticas de
desenvolvimento nacional. (FUNABEM, 1976, p.14, apud RIZZINI:1995).
Conforme afirma Violante (1989), a PNBM, para tratar da questão social do
menor no Brasil estabelece um estudo psicossocial, todavia essa política ao
estudar a marginalização da sociedade,
não estabelecia que esse processo de
situação de pobreza era decorrente de
políticas econômicas socialmente
perversas. A maioria desses menores
institucionalizados era proveniente de
famílias marginalizadas e paupérrimas.
As ações praticadas por eles,
tidas como atos antissociais, justificava
seu internamento numa entidade para
correção ou prevenção de sua condição
marginal de sobrevivência. Surgem
então neste período novas formas de
descrever o menor, agora conhecido
como “menor marginalizado” ou
“marginal”
Todavia o que se percebeu ao longo da existência das FEBEM´s foi que
elas reproduziram a condição marginal do menor, tanto econômica, como social e
psicologicamente.
Analisando os textos
Analise as informações do texto "Trajetória da Infância no Brasil: República"
referente a institucionalização da FEBEM nos estados brasileiros com o recorte
do filme "o Contador de Histórias" e discuta com os colegas qual era a ideologia
alusiva do governo militar sobre a criança pobre no Brasil.
Sob o ponto de vista econômico a prática escolar e profissional usadas como contenção e
com descaso dentro da FEBEM, não produz as condições necessárias para sua
sobrevivência através do trabalho. (...) Sob o ponto de vista social, sua idade, cor, gestos,
trajes, o fato de ser egresso da FEBEM estigmatiza-o, impedindo-o de ser aceito no
mundo dos ―normais‖ (...) Sob o ponto de vista psicossocial, o Menor acaba por cumprir a
carreira que a FEBEM lhe traça, podendo chegar a se ―formar‖ (...) um ―decente
malandro‖ (VIOLANTE, 1983 p. 189 – 191) (Grifo meu).
Indicação de Recorte de Filme
Filme: ―O Contador de Histórias‖
Ano: 2009
Sinopse: Anos 70. Aos 6 anos Roberto
Carlos Ramos (Marco Ribeiro) foi
escolhido por sua mãe (Jú Colombo) para
ser interno em uma instituição oficial
(FEBEM) que, segundo apregoava a
propaganda, visava a formação de
crianças em médicos, advogados e
engenheiros. Entretanto a realidade era
bem diferente, o que fez com que Roberto
aprendesse as regras de sobrevivência no
local.
Duração: 6:09 min
Disponível no link:
https://www.youtube.com/watch?v=-
4MPxX5YZFc
Acessado: 21/10/2014
Em 1968 o governo brasileiro firmou com o Fundo das Nações Unidas
para a Infância um acordo de que assumiria os preceitos da Declaração Universal
dos Direitos da Criança, embora na prática aprovou-se um novo Código de
Menores, de 1979, mais repressivo, baseando-se na mesma doutrina da situação
irregular que pautava o código anterior (1927). O Código foi considerado por
alguns autores, responsável pela degradação pessoal e social pelas quais
crianças e adolescente passaram.
A Política do Bem Estar do Menor (PNBEM) e o Código de 1979,
também se mostraram insuficientes e arcaicos frente às situações sociais e
econômicas pelas quais o Brasil passava.
A partir da década de 1980, o cenário político brasileiro era de
redemocratização com o envolvimento de segmentos sociais na busca de resgate
de direitos e pela construção da cidadania. Nesse contexto, encontramos as
Pastorais do Menor, as ONGs (Organizações Não Governamentais) a OAB
(Organização dos Advogados do Brasil) e a Comissão dos Direitos Humanos que
influenciados pelas normativas internacionais passam a discutir também sobre a
temática da infância e da juventude.
Analisando charge
06 de outubro de 1999. A rebelião é a
fuga de menores da FEBEM foi um
dos muitos problemas enfrentados
pelo governador Mario Covas.
Discuta em grupo as informações
retratadas na imagem do chargista
Cláudio.
Fonte: http://chargistaclaudio.zip.net/arch2009-10-04_2009-10-10.html#2009_10-06_21_07_52-2424842-0 Acessado 03/11/2014
4.2 Trabalhando com cinema
Analisando o filme " O Contador de Histórias"
1- Você já conhecia este filme? Qual parte lhe chamou mais tua atenção?
2- Qual a imagem que o filme nos passa sobre a FEBEM? Ela condiz com as afirmações
de Maria Lucia Violante estudadas no texto? Justifique dando exemplo com cenas do
filme.
3- Qual método era utilizado pela FEBEM para "educar" as crianças e adolescentes?
5- Segundo Passetti (1998) a função da FEBEM "É a esse ―menor marginalizado‖ que irá
se criar entidades repressivo-correcionais, como a FEBEM com a ideologia de
―reintegração social‖ deste indivíduo, ou seja, evitar o desfecho do circuito pobreza –
práticas antissociais – marginalização, alterando-o para pobreza – conduta antissocial –
instituição – reintegração. O Estado faria seu papel de preceptor das crianças carentes e
infratoras".
Segundo o filme, a instituição foi capaz de realizar esta reintegração? Justifique.
4- Segundo o filme as pessoas que trabalhavam na FEBEM acreditavam na reintegração
social daqueles internos?
Lançamento: 7 de agosto de 2009 (1h50min)
Dirigido por: Luiz Villaça
Gênero: Drama
Nacionalidade: Brasil
Distribuidor: Warner Bros.
Sinopse: Anos 70. Aos 6 anos Roberto Carlos Ramos
(Marco Ribeiro) foi escolhido por sua mãe (Jú
Colombo) para ser interno em uma instituição oficial
que, segundo apregoava a propaganda, visava a
formação de crianças em médicos, advogados e
engenheiros. Entretanto a realidade era bem
diferente, o que fez com que Roberto aprendesse as
regras de sobrevivência no local. Pouco depois de
completar 7 anos ele é transferido, passando a
conviver com crianças até 14 anos. Aos 13 anos,
ainda analfabeto, Roberto tem contato com as drogas
e já acumula mais de 100 tentativas de fuga.
Considerado irrecuperável por muitos, Roberto
recebe a visita da psicóloga francesa Margherit
Duvas (Maria de Medeiros). Tratando-o com
respeito, ela inicia o processo de recuperação e
aprendizagem de Roberto. Fonte: http://www.adorocinema.com/filmes/filme-188539/
5- Há uma cena do filme que a personagem francesa Margherit fala a diretora da FEBEM
que eles (a instituição, o Estado e a sociedade) já perderam aquela guerra, e a diretora
responde que "está guerra já está perdida desde quando uma mãe entrega seu filho à
instituição por motivo de pobreza." O que está cena retrata sobre a sociedade brasileira da
década de 70?
6- Na mesma cena, Margherit diz à diretora que ela não acredita que uma criança de 13
anos possa ser irrecuperável. A diretora responde a Margherit que o que ela deu ao
menino Roberto Carlos foi uma família e que aquilo ali (a FEBEM) é política pública. O
que você tem a comentar sobre está cena?
7- No seu entender porque a francesa conseguiu recuperar Roberto Carlos?
8- Que mensagem o filme passou para você?
9- Algumas autoridades políticas defendem o aumento de instituições repressivas para
adolescentes como justificativa para o combate a violência. Você concorda que investir na
repressão seria a resolução do problema? Por quê?
10- Observe o quadro que demonstra o número de adolescentes restritos e privados de
liberdade no Brasil e no Paraná e debate com o grupo a seguinte questão: As políticas
públicas de proteção à criança e ao adolescente no Brasil estão sendo eficaz?
PROPORÇÃO ENTRE POPULAÇÃO ADOLESCENTE X ADOLESCENTES
RESTRITOS E PRIVADOS DE LIBERDADE
UF
Adolescentes
(12 a 17 anos
completos)
Adolescentes
restritos e privados
de liberdade
Proporção
(por 10 mil
adolescentes)
BR 20.666.575 18.107 8,8
PR 1.118.284 1.092 9,8 FONTE: População internos: Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo 2010 - Estados / SDH /
SNPDCA / Sinase; População adolescente: Censo IBGE 2010
Indicação de Sítio
No site http://wwws.br.warnerbros.com/ocontadordehistorias/projetoescola/ (acessado
25/10/2014) Você encontra o Projeto Escola, que promove sessões educativas gratuitas
seguidas de debate, oferece site para ampliação de pesquisa e guias impressos e digitais
dirigidos a professores e alunos do Ensino Médio no Brasil. Alguns dos objetivos do projeto
são aproximar currículo e cotidiano, e permitir que a magia do cinema ganhe novos
contornos educativos em sala de aula, dinamizando aprendizados e reflexões.. Elenca
algumas temáticas a serem exploradas em sala de aula a partir do filme "O Contador de
Histórias" , mas a ideia principal é que novas possibilidades sejam criadas pelos professores,
de acordo com o projeto pedagógico de cada unidade de ensino.
5. Consolidação das leis de Proteção Integral à criança e ao adolescente
O Surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente
o início da década de 80 do século
XX, no Brasil, acenava-se para mudanças sociais,
econômicas e políticas. Ao longo da década houve
uma crescente organização de diversos setores da
sociedade brasileira, pressionando por abertura
política, por redemocratização e por uma nova
Constituição. Esses movimentos sociais
culminaram com o fim do regime militar e com a
redemocratização do Estado brasileiro, ensejando
a reconquista dos direitos de expressão individual e
coletiva, de organizações populares e partidárias,
de greve e de voto. Em 1985, inicia-se o processo de abertura, e mesmo que
indiretamente, um presidente civil foi eleito e em 1988 foi promulgada a
Constituição Federal, consolidando o Brasil como país democrático.
Os movimentos sociais que surgem com as novas políticas sociais e
econômicas, tanto nacionais como impulsionadas por estímulos internacionais,
irão denunciar as injustiças cometidas ao coletivo infanto-juvenil no Brasil.
Em 1983 a Associação de Juízes de Menores debatia sobre a situação da
infância no Brasil. Na oportunidade, a professora Terezinha Saraiva apresentou
uma síntese dos indicadores sociais da infância no país que trazia à sociedade a
visibilidade das crianças brasileiras na década de 80:
Esta informação, junto a denúncias referentes a situações da criança
brasileira, impulsionou grupos sociais e instituições a articularem um movimento
Em 1980, 64,5% dos menores de 19 anos compunham a população urbana. A população
estimada para o Brasil, em 1981, era de 120 milhões, 179 mil e 300 pessoas. [...] 48,9%
destas famílias que se caracterizavam por ter como chefe uma pessoa cujo rendimento
mensal era inferior a 2 (dois) salários mínimos, abrigavam 51,2% dos menores de 19
anos. Se acrescentarmos os que se declaravam ―sem rendimentos‖, podemos considerar a
existência de 32 milhões de menores atingidos pela carência socioeconômica.
(FUNABEM, apud RIZZINI, 1995 p. 160) (grifo meu).
O que é um Estatuto?
Segundo o dicionário
Jurídico é um conjunto
de regras que, como
Lei Orgânica interna,
rege o funcionamento
de uma sociedade,
companhia, associação,
corporação ou
fundação.
Fonte:
http://direitovirtual.com.br/dici
onario/?letra=E&key=&page=
11
Acessado: 10/10/2014
O Advento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
em torno da “causa do menor”, tornando notória “a distância existente entre
crianças e menores no Brasil, mostrando que crianças pobres não tinham sequer
direito à infância. Estariam elas em situação irregular”. (RIZZINI, 1995, p.160)
Era visível para a sociedade o fracasso do Código de Menores de 1979,
e, como consequência, era preciso rever o papel do Estado e a responsabilidade
da sociedade como um todo. As crianças chamadas de “pivetes”, “trombadinhas”,
“menores abandonados”, “infratores” e outros, tornam se objeto de atenção e
visibilidade por parte da sociedade e pelos meios de comunicação, demonstrando
ser um dos problemas sociais mais graves do país, sendo estes então agora
chamados de meninos de rua. (RIZZINI, 1995)
A articulação do setor público federal com organizações da sociedade civil
atingiu seus objetivos em 1988 com a aprovação do artigo 227 da Constituição
Brasileira, que, baseado nos postulados da Declaração Universal dos Direitos da
Criança, fundamentou a Doutrina de Proteção Integral à Criança, determinando
a família, o Estado e a sociedade como responsáveis pela defesa e promoção
dos direitos da criança:
Reconhecendo a criança na sociedade
como sujeito de direitos e objeto de proteção
integral foi promulgado, em 13 de julho de 1990,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
sob a Lei 8.069. O ECA substituiu o repressivo
Código de Menores de 1979, “e instaurou novas
referências políticas, jurídicas e sociais. O país
baniu a categoria „menor‟ do arcabouço
conceitual e jurídico, introduzindo a moderna
noção de adolescência [...]” (PEREZ e
PASSONE, 2010 p. 666).
O Estatuto ao reconhecer a criança e
o adolescente como sujeitos de direitos e
pessoas em pleno desenvolvimento, estabelece
parâmetros e conceitua o que é criança e o que é adolescente.
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(BRASIL, 1988)
Indicação de Vídeo
Título: História do ECA
Sinopse: vídeo do Instituto
Fala Guri que conta em uma
linha do tempo dinâmica a
história da criança e do
adolescente até a criação do
ECA.
Data: 13/07/2011
Duração: 7min12s
Disponível no link:
https://www.youtube.com/watc
h?v=-
MolUWzehLE&w=420&h=315
Acessado: 21/10/2014
Observe no quadro abaixo as diferenças de doutrinas que davam base
ao Código de Menores no Brasil e atualmente no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Código de Menores de 1979 e o ECA8
Estatutos Legais Código de Menores (1979) Estatuto da Criança e do Adolescente
(1990)
Doutrina Jurídica Doutrina de Situação
Irregular
Doutrina de Proteção Integral
Destinatários Menores entre zero e dezoito
anos que se encontram em
situação irregular (medidas de
proteção)
- Todas as crianças e adolescentes;
- crianças e adolescentes com direitos
violados;
- adolescentes suspeitos de
ato infracional.
Concepção
Política Social
Implícita
Instrumento de controle
social dos menores carentes,
abandonados e infratores.
Instrumento de desenvolvimento social
para as crianças e adolescentes e de
proteção integral às crianças e
adolescentes em situação de risco.
8 Fonte: FROTA, M. G. C. A cidadania da infância e da adolescência. In: CARVALHO, A.;
SALLES, F.; GUIMARÃES, M.; UDE, W. (org.). Políticas públicas. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002.
Art. 2º Criança, [...] a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente, aquela
entre doze e dezoito anos de idade. Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que
trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e
social, em condições de liberdade e de dignidade [...]. Art. 6º Na interpretação desta Lei
levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os
direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente
como pessoas em desenvolvimento. (BRASIL, 1990)
5.2 Como está organizado o Estatuto Criança e do Adolescente?
O Estatuto da Criança e do Adolescente está
dividido em dois livros. O primeiro trata dos princípios
norteadores como proteção integral, direitos
fundamentais e prevenção. O segundo que é a parte
especial trata da política de atendimento, medidas de
proteção, da prática do ato infracional, as medidas
pertinentes aos pais ou responsáveis, o conselho
tutelar, o acesso à justiça, a apuração de infração administrativa, os crimes e as
infrações administrativas.
O livro I, é destinado a todas crianças e adolescentes enquanto o livro II é
destinado a crianças e adolescentes em situação de risco.
O ECA é sem dúvida uma grande
conquista no que concerne à proteção e
aos questionamentos relacionados às
políticas sociais voltadas a favor da
infância, porém, decorridos 24 anos,
percebemos que o processo de
implementação dessa lei é lento e com
muitos percalços e contratempos. A sua
aplicabilidade à realidade brasileira
continua vacilante e parece até mesmo
algo utópico, tendo em vista que em todos
estes anos não foram instrumentalizadas
políticas públicas e econômicas de
respaldo à população marginalizada pela
falta de cumprimento da Constituição.
Uma das medidas propostas pela nova
Constituição foi a de transferir parcelas do
poder da União para os municípios, realizando a descentralização da política
social do país. Um desses processos de municipalização foi a criação dos
Conselhos Municipais de Direito e Conselhos Tutelares, que vão ser responsáveis
pelo cumprimento das leis referentes à criança e ao adolescente na sociedade.
Se o Estatuto previu proteção integral, é necessário, para que esta se
torne efetiva, validar esse Estatuto (VOGEL, 1995, p. 325), pondo-o em prática
através da dispensação dos recursos que o caso prevê, bem como preparando,
Você sabia?
A Lei nº 8.069/90
corresponde ao Estatuto
da Criança e do
Adolescente - ECA
Indicação de vídeo
Título: Estatuto da Criança e do
Adolescente - UFG
Sinopse: Vídeo educativo sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente
produzido pelo Centro Integrado de
Aprendizagem em Rede da
Universidade Federal de Goiás para os
cursos de Especialização em Educação
para a Diversidade e Cidadania e de
Extensão Estatuto da Criança e do
Adolescente
Data: 14/06/2011
Duração: 6min45s
Disponível no link:
http://www.youtube.com/watch?v=y5r
6vThH_XU&w=420&h=315]
Acessado: 21/10/2014
adequadamente, os profissionais que irão pôr em prática suas normas e
prerrogativas.
A doutrina de Proteção Integral define buscar a justiça quando o Direito
de alguém (no caso criança ou adolescente) for violado ou ameaçado, porém a
possibilidade de justiça (ou injustiça) não está mais disposta apenas ao Poder
Judiciário, mas distribuída em todo o complexo social. (SÊDA, 1995)
Portanto, para se pôr em prática o Direito de cidadania, garantido às
crianças e adolescentes no Brasil a partir de 1990, é preciso que a sociedade
brasileira tenha conhecimento dos direitos que possuem e dos deveres aos quais
estão submetidos os adultos em relação à população infanto-juvenil. E bem
assim, as crianças e adolescentes também devem ter noção do que a Lei
estabelece em relação a si mesmos e ao mundo adulto: nenhum cidadão pode
violar impunemente a cidadania alheia e nem mesmo violar sua própria cidadania.
(SÊDA, 1995a).
Analisando os textos 1- Vamos conhecer a organização do livro ECA?
Leia o texto "Como está organizado o Estatuto da Criança e do Adolescente?" e assista ao
vídeo " Estatuto da Criança e do Adolescente - UFG" em grupo verifiquem no livro ECA
as duas partes que ele está dividido, analise as divisões do ECA que foram retratadas no
vídeo.
3- Segundo Edson Sêda (1995), assegurar que os direitos sejam cumpridos, torna-se uma
obrigação de toda sociedade. Com a Proteção Integral busca-se construir um mundo de
direitos atendidos de fato. O autor expõe um exemplo:
" Embora ‗quando‘ se veja criança na rua (sem família, sem educação, sem abrigo)
todos ainda enxerguem criança em situação irregular (porque olham através da luneta
do obsoleto Direito de Menores), o que o novo jurista em verdade percebe é política
pública em situação irregular [...]" (SÊDA, 1995a p. 31).
Justifique a afirmação do autor sobre "política pública em situação irregular".
Você sabia?
Para que os princípios de Proteção Integral sejam efetivados é preciso que o
município cumpra com a instituição das duas autoridades públicas que são: o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que delibera e toma decisões de grande
envergadura - delibera sobre o desenho das políticas públicas - e o Conselho Tutelar da
Criança e do Adolescente que não delibera sobre políticas públicas, delibera sobre casos
concretos de crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos. (SÊDA, 1995b
p. 71)
Você sabe quem são os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do seu município?
Você sabia que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem papel
fundamental em relação ao Fundo?
6. O Estatuto, a família e a Escola
ados do Sindicato dos Professores do Estado do Paraná apontam
que em 2012, dos aproximadamente 76 mil professores do Quadro Próprio do
Magistério (QPM), 9,55 mil foram afastados por transtornos mentais ou
comportamentais, o que representa 12% do efetivo. Outros 5 mil profissionais se
afastaram por doenças do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo.9 Segundo o
sindicato, a principal causa desses afastamentos dos docentes das salas de aula
tem ligação estreita com a indisciplina escolar.
A relação ECA/escola tem se tornado conflitante principalmente a partir
da década de 90. Para grande parte dos profissionais da educação, a Lei º 8.069
contempla exclusivamente direitos à criança e ao adolescente, o que tem
favorecido os atos de indisciplina ocorridos na escola, já que segundo eles não há
mais permissão de punição a estes atos.
Segundo a antropóloga Gilda de Castro (2003), a partir da década de 60,
começou no país uma deterioração da imagem do professor o que veio acarretar
9 Relatório Estatístico de Doenças da Secretaria Estadual de Administração e Previdência - PR
(Seap) 2012.
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, A FAMÍLIA E A ESCOLA
Será que esta situação de aumento dos casos de indisciplina no
ambiente escolar é um simples reflexo do ECA? Ou os diversos
problemas que afetam a escola brasileira vão muito além dos casos
de indisciplina?
Mas seria mesmo o ECA responsável pelos casos de
indisciplina? Não há no Estatuto medidas a serem aplicadas a criança
e adolescentes que cometem atos infracionais? Não seria muito
superficial responsabilizar uma Lei pelo caos na educação? Será que
as transformações pelas quais a escola e a educação brasileira
passaram nas últimas décadas não ajudam a explicar essa situação?
na atualidade um clima de indisciplina e violência na escola. A autora aponta duas
proposições que comprometeram profundamente a qualidade da educação
brasileira na segunda metade do século XX: “a
transformação da professora em tia e a definição de
uma linha pedagógica denominada aprender
brincando.” (2003, p. 50). Segundo ela essas duas
proposições comprometeram severamente a
interação entre professor e aluno, pois a escola
tornou-se um lugar de brincadeira e não de trabalho.
O que segundo ela foi reforçado pelas mídias com propagandas errôneas de que
adolescente não pode trabalhar tem apenas o direito de brincar.
Castro (2003) argumenta ainda que a desvalorização do papel do professor
muitas vezes incentivado pelos pais e reforçado pelos governantes por meio da
imposição de um sistema de ensino falho em qualidade cresceu nas últimas
décadas do século XX, pois muitos pais destes adolescentes compuseram a
geração rebelde ao modelo repressor do governo militar no Brasil entre 1964 e
1985. E eles têm incentivado aos seus filhos lutarem por seus direitos, sem
muitas vezes levarem em consideração a violação ao direito do outro.
Todos estes problemas vieram a afetar as escolas brasileiras,
principalmente a partir da década de 1990, quando pela Constituição de 1988 e
assegurado pelo ECA, a educação se torna um direito obrigatório e de todos. A
escola, uma instituição até então de elite, é obrigada a receber esses alunos de
classes subalternas, que sofrem rejeição por não conseguir responder as
exigências de uma instituição burguesa. Segundo Castro
(2003: p. 100) a escola é um universo que não ajusta ao
cotidiano dos excluídos, pois são criança e adolescente
que assumem compromissos com a família
precocemente, não dispõem de infraestrutura para
realizar seus estudos e muitas vezes não contam com a
orientação efetiva dos pais para os auxiliarem neste universo. Todos estes
problemas e muitos outros que estão ao entorno das escolas acarretam em
indisciplina e desrespeito a figura do professor.
Todavia, como os casos de indisciplina e desrespeito tornaram visíveis nas
escolas a partir da aprovação do ECA, o estatuto passou a ser acusado como o
principal mentor e defensor desta situação, o que alguns estudiosos vão debater
como uma concepção errônea à Lei de proteção à infância no Brasil. O pedagogo
Antônio Carlos Gomes da Costa10, afirma que o ECA chegou às escolas de uma
10
Antônio Carlos Gomes da Costa foi oficial de projetos do Fundo das Nações Unidas para a
Infância (Unicef) e ajudou a escrever a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
forma distorcida, haja vista que não houve um trabalho com as redes de ensino
para entender o Estatuto:
No vídeo "O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Escola" o pedagogo
Antônio Carlos faz uma explanação sobre a relação que ele vai chamar de triple entre
escola - família - estatuto.
O presidente da Conanda de 2011, José Fernando da Silva, corrobora
dessa tese, ao afirmar que a falta de conhecimento por parte dos professores e
também da população em relação ao ECA levam a uma visão equivocada do
Estatuto:
Assim, para os autores acima citados, a falta de informações referente ao
ECA, principalmente nas escolas, onde não houve por parte dos governantes
nenhum incentivo de formação dos professores, equipe pedagógicas e pais é a
principal responsável pelos equívocos e mal entendidos acerca do Estatuto e da
doutrina que o mesmo consagra.
É porque ela (a escola) não foi trabalhada para isso. Quando o Estatuto foi lançado, as forças sociais que estavam por trás do Estatuto se dirigiram muito mais para a polícia, para a Justiça da Infância e da Juventude, para o Ministério Público, para os internatos que privavam de liberdade as crianças por pobreza e não por cometimento de delito. Então havia tantos desafios que a escola ficou com uma lateralidade. Nenhum ator social importante se empenhou em fazer o Estatuto chegar à escola de forma não distorcida. (grifos meus)
Indicação de Vídeo
Título: O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Escola
Sinopse: Explicação sobre a relação escola - família - estatuto, o pedagogo compara artigos
da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) com artigos do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA)
Data: 14/07/2011 Duração: 9min03s
Disponível no link:
https://www.youtube.com/watch?v=IQxkYLyEvuw&w=560&h=315%5D
Acessado: 28/10/2014
A má interpretação, a falta de conhecimento e o senso comum são os fatores que fazem com que o ECA seja apontado como a lei que dá direitos e não deveres [...]. Os professores, assim como a maioria da população, não conhecem o Estatuto. O desconhecimento leva à ideia de que a lei serve como uma arma para os adolescentes, quando na verdade se trata de um escudo.
A dificuldade em compreender que o estatuto estabelece direitos, mas
também obrigações, e que nele constam, inclusive, as medidas que cabem ao
adolescente que comete delito, propaga entre os educadores a concepção de
“impunidade” a qual estão submetidos as crianças e os adolescentes. Entretanto
segundo Antônio de Mello Júnior ocorre uma falta de informação na escola ao não
discernir ato de indisciplina de ato infracional. Para ele é necessário saber
diferenciar as condutas para saber quais medidas devem ser aplicadas. No caso
de ato indisciplinar as sanções devem estar previstas no Regimento Escolar.
Mello Júnior afirma que não há lei que proíba a aplicação de sanções às crianças
e adolescentes que comprovadamente, pratiquem atos antissociais no ambiente
escolar (MELLO JÚNIOR: 2013, p.26).
O capitão Walter João Marques Luiz11, em uma entrevista à Folha Web,
publicada no mural de notícias do site do Sindicato dos Professores do Paraná -
APP também defende o desenvolvimento de um regulamento mais eficaz em
relação ao que chama de punição pedagógica por indisciplina, pois muitas vezes
a patrulha escolar é acionada para resolver problemas de indisciplina pedagógica
que deveriam ser resolvidos pela escola. Ele afirma que “o aluno tem que
entender as consequências de seus próprios atos”.
Contudo os atos infracionais não são de competência da escola, e a
escola precisa transferi-los as autoridades cabíveis para que as medidas
disciplinares sejam aplicadas.
Portanto muitas vezes por falta de entendimento a escola subnotifica atos
infracionais passiveis de punição pela Justiça, como afirma o promotor Marcelo
Briso12, Segundo ele as escolas não adquiriam o costume de utilizar os serviços
da Vara da Juventude, por haver “uma cultura de que não se deve levar o ato
infracional escolar à Justiça. É um ranço ideológico de que a Justiça é um
instrumento de opressão". Portanto, para ele, a não responsabilização pelos atos
infracionais gerados na escola prejudicam o ambiente escolar que deveria ser
protegido, pois grande parte dos alunos quer e tem direito a
um local adequado para a aprendizagem.
Murillo José Digiácomo13 destaca que a escola não
deve ser passiva diante de problemas que envolvem
alunos relacionados ou não com a prática de atos de
indisciplina, que é fundamental que professores e
educadores em geral tenham consciência que de uma
11
Walter João Marques Luiz, comandante da 4ª Companhia de Patrulha Escolar de Londrina. http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9706. Acessado em 14/08/14. 12
Marcelo Briso promotor da Vara da Infância e Juventude de Londrina. http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--82-20140202. Acessado em 14/08/14 13
Murillo José Digiácomo Promotor da Infância e Juventude de Curitiba.
forma ou de outra são integrantes da “rede de proteção” dos direitos da criança e
do adolescente e como, os demais detém uma parcela da responsabilidade pela
plena efetivação dos direitos infanto-juvenis preconizada pelo art. 1º14, da Lei nº
8.069/90. (DIGIÁCOMO: 2013, p. 48)
6.1 O Papel da Escola frente ao Ato Infracional e Indisciplina
O artigo 53 do Estatuto estabelece que "a criança e o adolescente têm
direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo
para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Atualmente entende-
se que cidadania diz respeito ao cidadão que lute pelos seus direitos mas que
também tenha conhecimento de suas obrigações e deveres.
Uma das funções da educação é o preparo da cidadania, subentende
então que indisciplina é a oposição ao exercício de cidadania. Como afirma o
promotor Ferreira15 (s.a, 3-4) "[...] aí surge a indisciplina, como uma negação à
disciplina, do dever de cidadão."
Sendo assim a indisciplina é a negação do dever do cidadão, no nosso
caso, o aluno. O aluno-cidadão deve ser reconhecido como sujeito de direitos e
também de deveres, obrigações e proibições contidos nas leis jurídicas e no
Regimento da escola.
Portanto é preciso que professores, equipe pedagógicas, funcionários,
alunos e pais tenham consciência dos direitos e deveres do aluno enquanto um
cidadão. Informações errôneas e midiáticas têm transformado o
Estatuto no culpado pela indisciplina nas escolas e pregado a
impunidade gerada pelo mesmo.
Vamos analisar então o que vem a ser um ato infracional
e as medidas cabíveis ao infrator e o que vem a ser uma
indisciplina e as medidas cabíveis a escola e ao aluno.
14
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. 15
Luiz Antonio Miguel Ferreira, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Refletindo sobre o texto 1- O que vem a ser ato infracional?
2- O que é um ato indisciplinar?
6.2 A Escola e o Ato Infracional
O promotor Ferreira assegura que quando um aluno comete um ato
infracional no ambiente escolar, a Escola (professores ou equipe pedagógica)
deve fazer os seguintes encaminhamentos:
A Escola deve tomar estas medidas, responsabilizando assim o
adolescente infrator a cumprir as medidas previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, a Escola não pode ser omissa no seu papel de componente do
"Sistema de Garantias" previsto no Estatuto. Conforme afirma o promotor
Digiácomo:
Debatendo o texto 1- Que atitude a Escola deve tomar quando ocorre um ato infracional ?
2- O encaminhamento da criança e do adolescente infrator são direcionados aos
mesmos órgãos competentes?
Debatendo o texto 1- Seria o ECA o "Estatuto da Impunidade" como salientou a jornalista e
apresentadora de TV Rachel Sheherazade?
2- São previstas as mesmas Medidas de Proteção à criança e ao adolescente? Quais
são estas medidas?
3- Porque o tratamento dado a criança ou o adolescente que comete um ato
infracional é chamado de Medida de Proteção e Medidas Sócio-educativas e não de
penalidade?
Se for praticado por criança, deve encaminhar os fatos ao Conselho Tutelar,
independente de qualquer providência no âmbito policial (não há necessidade de
lavratura de boletim de ocorrência);
no caso de ato infracional praticado por adolescente, deve ser lavrado o boletim
de ocorrência na Delegacia de Polícia, que providenciará os encaminhamentos ao
Ministério Público e Juízo da Infância e da Juventude. (s/d.p. 09-10)
"[...] é fundamental que professores e educadores em geral tenham consciência de que, de
uma forma ou de outra, são integrantes do mencionado "Sistema de Garantias"/ "rede de
proteção" dos direitos da criança e do adolescente e, como os demais, detém uma parcela
da responsabilidade pela plena efetivação dos direitos infanto-juvenis preconizado pelo já
mencionado art. 1º, da Lei nº 8.069/90." (2013, p. 48)
Ato Infracional
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou
contravenção penal Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - 1990
É importante salientar que a Escola não pode deixar de lado seu caráter
educativo/pedagógico, porém, a educação de um modo geral possui um papel
primordial na prevenção à violência, pois "educar" e muito mais que "ensinar".
Quando uma criança ou adolescente comete um ato infracional, o
tratamento é diferenciado de um para outro, lembramos que no Estatuto criança é
a pessoa até 12 anos incompleto e adolescente de 12 anos a dezoito anos
completo.
Quando o ato infracional é cometido pela criança, as medidas de
prevenção implicam um tratamento através da sua própria família, sem que ocorra
privação de liberdade, pois a Lei 8.069/90 no art. 98 entende que se a criança
cometeu um ato infracional houve em algum momento a violação ou ameaça de
seus direitos - previsto no art. 227 da Constituição Federal - pelos seus
responsáveis ou até mesmo política pública irregular com sua família. Caberá
então ao Conselho Tutelar realizar os encaminhamentos previstos no ECA que
podem ser:
MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA INFRATORA
Art. 101
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino
fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao
adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar
ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade;
VIII - colocação em família substituta.
* O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para
a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE INFRATOR
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar
ao adolescente as seguintes medidas:
I – advertência;
II – obrigação de reparar o dano;
III – prestação de serviços a comunidade;
IV – liberdade assistida;
V – inserção em regime de semi-liberdade;
VI – internação em estabelecimento educacional;
VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Porém, quando o ato infracional é cometido pelo adolescente, as medidas
são mais rigorosas e incluem as medidas de proteção junto às medidas sócio-
educativas e podem implicar privação de liberdade. Sendo elas:
As medidas sócio-educativas é uma resposta da autoridade jurídica ao
adolescente que cometeu um ato infracional, apesar de constituir aspecto
sancionatórios e coercitivos, não se trata de pena, mas sim de uma oportunidade
em processos educativos que se bem sucedidos resultarão num novo projeto de
vida, na formação de um cidadão ciente de seus direitos e deveres com a
sociedade.
Você sabia?
Se a Escola deixar de registrar ocorrência de Ato
Infracional, a omissão pode configurar contra o
responsável como crime de prevaricação
(art. 319 do Código Penal),
Contravenção Penal
(art. 66 da Lei das Contravenções Penais) ou
Infração Administrativa
(art. 245 ECA).
São de competência da administração escolar.
● Combate à impunidade, ao crescimento da violência
na escola e prevenção de novos fatos.
6.3. A Escola e o Ato Indisciplinar
O conceito de disciplina e indisciplina é muito mais complexo do que
imaginamos. No dicionário Michaelis encontramos:
Já para o psicólogo Yves de La Taille:
Ou seja, a indisciplina é o descumprimento de normas fixadas pela escola
e pelas legislações em vigor. O promotor Ferreira afirma que "ela se mostra
perniciosa, posto que sem disciplina há poucas chances de se levar a
bom termo um processo de aprendizagem. [..]" (s/d. 6)
Nesse sentido, Antonio de Mello Junior também assegura que
"o ato de indisciplina é um ato antissocial praticado pelo aluno dentro
do estabelecimento de ensino [...]" (2013, p.25).
Sendo assim, percebe-se que são vários os conceitos sobre o que venha
ser disciplina e indisciplina, porém, os autores apontam que é fundamental a
Debatendo o texto 1- O que é indisciplina escolar?
2- Quais medidas a Escola pode tomar em casos de indisciplina?
3- Onde devem constar as medidas a serem aplicadas num ato de indisciplina?
4- Somente a Escola é responsável pelos problemas de indisciplina?
Disicplina: sf (lat disciplina) 1 obsol Ensino, instrução e educação. 2 Relação de
submissão de quem é ensinado, para com aquele que ensina; observância de preceitos ou
ordens escolares: Disciplina escolar. 3 Sujeição das atividades instintivas às
refletidas. 4 Observância estrita das regras e regulamentos de uma organização civil ou
estatal.[...]
Indisciplina: sf (baixo-lat indisciplina) 1 Falta de disciplina. 2 Ato ou dito contrário à
disciplina. 3 Desobediência, desordem, rebelião.
Se entendermos por disciplina comportamentos regidos por um conjunto de normas, a
indisciplina poderá se traduzir de duas formas: 1) a revolta contra estas normas; 2) o
desconhecimento delas. No primeiro caso, a indisciplina traduz-se por uma forma de
desobediência insolente; no segundo, pelo caos dos comportamentos, pela
desorganização das relações. (LA TAILLE: 1997 p. 10)
Escola saber diferenciar as condutas praticadas em seu âmbito, para saber quais
medidas podem ser tomadas, pois a criança ou adolescente deve ser
responsabilizado pelos seus atos. Contudo é preciso sempre lembrar que:
Um exemplo citado pelo promotor Ferreira (s/d):
Para melhor compreender o assunto vamos assistir o vídeo " Atos
infracionais e de indisciplina nas escolas".
Quais medidas serão aplicadas num ato de indisciplina?
Num ato de indisciplina as medidas deverão estar previstas no
Regimento da Escolar, em atenção ao Principio da Legalidade, sendo
assegurado ao aluno o direito de defesa sendo indispensável a ciência
aos pais ou responsáveis.
É importante salientar que cada escola possui sua própria realidade, e o
Regimento Escolar deve se adequar a esta realidade e sempre ser atualizado.
Nele deve conter as sanções aplicáveis aos alunos desde advertência até os
Todo ato infracional é um ato de indisciplina, mas nem toda indisciplina se
constituirá em um ato infracional. (JUNIOR, 2013)
" Um mesmo ato pode ser considerado de indisciplina ou ato infracional, dependendo do
contexto em que foi praticado. Uma ofensa verbal dirigida ao professor, pode ser
caracterizada como ato de indisciplina. No entanto, dependendo do tipo de ofensa e da
forma como foi dirigida, pode ser caracterizada como ato infracional - ameaça, injúria ou
difamação. para cada caso, os encaminhamento são diferentes" (p. 07)
Indicação de Vídeo
Título: Atos infracionais e de indisciplina nas escolas.
Sinopse: Promotora de Justiça de Viamão, Daniela Lucca da Silva, e a psiquiatra Ana
Margareth Bassols, chefe do Serviço de Psiquiatria da Infância e do Adolescente do Hospital
de Clínicas de Porto Alegre, falam sobre atos infracionais e de indisciplina na escola. Como
proceder em relação a alunos que praticam atos de indisciplina no âmbito escolar? Há
condutas que chegam a ultrapassar os limites e acabam sendo caracterizadas como atos
infracionais?
Data: 25/02/2013 Duração: 28min28s
Disponível no link:
https://www.youtube.com/watch?v=JMjZAyKiVQo
casos mais graves. Entretanto em quaisquer casos a escola deve registrar as
ocorrências e as medidas devem ser aplicadas. Devendo sempre lembrar dos
princípios básicos:
Fonte:http://www.mpgo.mp.br/portalweb/hp/42/docs/apresentacao_dra._liana_indisciplina_e_ato_infracional_nas_escolas.pdf
Segundo Junior (2013) não há lei que proíba aplicação de medidas às
crianças e adolescentes que comprovadamente pratiquem atos antissociais no
ambiente escolar, mas há decisões judiciais que podem considerá-las abusivas,
por isso as sanções devem estar previstas no Regimento Escolar em consonância
com o Conselho Escolar.
Todavia os autores asseguram que a resolução dos casos de indisciplina
na escola não são de responsabilidade somente da escola. Os pais também
devem ser responsabilizados pela educação de seus filhos, pois está previsto no
Estatuto.
O promotor Digiácomo (2013) faz um apontamento importante quanto ao
ato de indisciplina, ele destaca que problemas envolvendo indisciplina de alunos
devem ser resolvidos no âmbito da própria escola, através de mecanismos
internos destinados á (re) conciliação e a mediação de conflitos. Um destes
mecanismos seria a rede de proteção à criança e ao adolescente, pois muitas
vezes um ato de indisciplina é um indicativo de graves problemas no ambiente
familiar.
A escola não pode desempenhar um papel meramente passivo diante dos problemas envolvendo seus alunos, relacionados ou não com as práticas de atos de indisciplina. (DIGIÀCOMO, 2013. p. 49)
Percebe-se assim a necessidade e obrigatoriedade da comunidade escolar
ter conhecimento do ECA, pois muitas vezes por falta de conhecimento pode
estar violando, omitindo ou ameaçando direitos que são assegurados por Lei a
criança e ao adolescente.
Não há formulas exatas para resolver conflitos
surgidos no ambiente escolar, porém, é possível por meio
de novas posturas, cumprimento das regras por todos
envolvidos, atualização do Regimento Escolar e adoção de
práticas restaurativas, atender as necessidades que surgem
na Escola, sem causar rótulos ou revitimizações, mas
cumprindo seu papel de formadora de cidadão críticos e
ativos na sociedade.
Nos dois vídeos abaixo o psicólogo Yves de La Taille e a pedagoga Telma
Vinha retrata sobre os casos de incivilidades que acontecem na escola e que não
são levados em consideração, sendo muitas vezes justificados como "coisas da
idade" quando na verdade violam os direitos de cidadão tanto dos alunos como
dos demais envolvidos neste ambiente. E qual seria então o papel da escola
frente a estes desafios?
Indicação de vídeos
Título: Como combater a indisciplina e as incivilidades?
Sinopse: Sinopse: Nesse primeiro vídeo da série sobre Educação moral, os
especialistas em Educação Yves de La Taille e Telma Vinha conversam sobre clima escolar, situações de indisciplina e incivilidades e sugestões de como lidar com essas questões no cotidiano escolar. Data: 16/10/2013 Duração: 06min02s
Disponível no link:
https://www.youtube.com/watch?v=n5J9qgLnTY8 acessado: 03/11/2014
Título: Como a escola pode prevenir conflitos
Sinopse: O professor da Universidade de São Paulo (USP) Yves de La Taille e a
pedagoga e professora da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Telma Vinha falaram sobre moralidade, indisciplina e clima escolar. Eles participaram do Grandes Diálogos, promovido por NOVA ESCOLA. Data: 30/10/2013 Duração: 09min51s
Disponível no link:
https://www.youtube.com/watch?v=_dmFKoV5x6k acessado: 03/11/2014
7. Referências
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