ORIENTAÇÃO ACADÊMICA TURMA 2007.2 Orientador – Prof. Fred Sizenando Rossiter Pinheiro
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ORIENTAÇÃO ACADÊMICA
TURMA 2007.2
Orientador – Prof. Fred Sizenando Rossiter Pinheiro
REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO
RES. 103/06 - CONSEPE
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CIDADÃO - CIDADANIA
CIDADÃO – indivíduo que, como membro de um Estado usufrui de DIREITOS civis e políticos garantidos pelo mesmo Estado e desempenha DEVERES que, nesta condição lhe são atribuídos.
CIDADANIA – qualidade ou condição de cidadão.
Para ser CIDADÃO é preciso conhecer as NORMAS que regem a sociedade, a fim de exigir os seus DIREITOS e cumprir corretamente seus DEVERES.
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CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA
ASSIDUIDADE EM DISCIPLINAS Art. 87. O professor deve discutir os resultados da
avaliação junto aos alunos, esclarecendo as dúvidas relativas às notas, às competências, às habilidades e aos conteúdos avaliados.
Art. 88. Em caso de permanência de alguma dúvida nos esclarecimentos do professor, é permitido ao aluno solicitar revisão de rendimento escolar obtido em qualquer instrumento de avaliação da aprendizagem. 3 (três) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados 2 (dois)dias úteis na última unidade Comissão de revisão – 3 professores, exceto aquele que
corrigiu a prova Resultado da revisão encaminhada ao Departamento Recurso à plenária do Departamento
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Art. 89. Falta à Avaliação Motivo de caso fortuito ou força maior 3 (três) dias úteis, a partir da data da referida avaliação A reposição deve ser realizada, preferencialmente, fora do
horário de aula, devendo este horário ser informado ao aluno até 2 (dois) dias úteis antes da sua realização.
Art. 90 . §1º, 2º. Divulgação dos resultados Prazo máximo de 10 dias úteis, a partir da realização da última
avaliação da unidade. Não deve ser realizada nenhuma avaliação relativa a uma
determinada unidade, sem que o rendimento escolar da unidade anterior tenha sido divulgado pelo professor, sob pena da referida avaliação ser anulada.
O pedido de anulação pode ser feito por qualquer aluno da turma. 3 dias úteis a partir da data da avaliação objeto da anulação Junto com a divulgação dos resultados, divulgar o número de
faltas até o momento.
CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA
ASSIDUIDADE EM DISCIPLINAS
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CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA
ASSIDUIDADE EM DISCIPLINAS
O cálculo da média parcial obedece à seguinte fórmula:
Art. 94. É reprovado na disciplina o aluno que deixar de comparecer a mais de 25% do total das aulas e atividades, no período letivo, ressalvados os casos previstos em lei.
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CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA
ASSIDUIDADE EM DISCIPLINAS
Art. 95. O aluno cuja média parcial for maior ou igual a 3,0 (três) e menor que 7,0 (sete) terá direito a consolidação de estudos com a conseqüente realização de uma avaliação final.§ 2o O prazo para realização da avaliação
final é de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, contados a partir da divulgação da média parcial do aluno.
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SEÇÃO IDO REGIME DE EXERCÍCIOS
DOMICILIARES
Art. 198. O regime de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas aplica-se:Aluna gestante e adotante – 90 dias;Portador de afecções definidas em lei;Participantes de congresso científico;Participantes de competições artísticas ou
desportivas;
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CURSO DE FÉRIAS
Art. 223. Somente as disciplinas com carga horária total de até 90 horas poderão ser oferecidas em período letivo especial de férias.
Art. 224. A quantidade mínima de alunos por turma é de 5.
Art. 225. Cada aluno poderá obter matrícula em apenas uma disciplina por período letivo especial de férias.
Art. 226. O aluno não pode trancar ...
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SEÇÃO VIIDO ENSINO INDIVIDUAL EM
DISCIPLINA
Art. 231. restrito apenas às disciplinas obrigatóriasno penúltimo ou último período (8º ou 9º) de
integralização do seu programa.no máximo, 2 disciplinas
CONDIÇÕES: I - a disciplina não for oferecida no período corrente ou for
oferecida de modo incompatível; II - o aluno não tiver reprovação por falta na disciplina
pretendida; III - o aluno tiver, no máximo, uma reprovação por média na
disciplina pretendida; IV - o aluno tiver, no máximo, um trancamento de matrícula na
disciplina pretendida; V - a disciplina pretendida envolver procedimentos de
ensino/aprendizagem compatíveis com o ensino individual.
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TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E DE PROGRAMA
Período estabelecido no Calendário. Art. 240. § 2º. Não será permitido trancamento de
matrícula em uma mesma disciplina por mais de 02 (duas) vezes, em períodos letivos consecutivos ou não.
Art. 245. § 1o O trancamento de programa será concedido no limite máximo de 04 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não.
§ 2o É facultado ao aluno solicitar o destrancamento de programa durante o período de matrícula correspondente ao período letivo regular previamente trancado.
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CURSAR COMPONENTE CURRICULAR EM OUTRA
INSTITUIÇÃO
Art. 259. É permitido ao aluno de graduação da UFRN cursar componentes curriculares isolados de graduação em outra instituição de ensino superior, legalmente reconhecida, fora da área de atuação da UFRN.
Art. 260. A permissão de que trata o artigo 259 será concedida por, no máximo, dois períodos letivos.
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MEDALHA DE MÉRITO ESTUDANTIL
Art. 288. Ao aluno de cada curso que obtiver o maior IRA, dentre os aptos à colação de grau em um determinado período letivo regular, a UFRN entrega a medalha de mérito estudantil.§ 1o A concessão da medalha de mérito
estudantil só ocorrerá caso o IRA seja igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco).
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CANCELAMENTO DO PROGRAMA
Art. 294. O aluno que não concluir o curso no prazo máximo estabelecido pelo projeto político-pedagógico terá o programa cancelado, tal como descrito no artigo 23.
Curso de Engenharia Elétrica – 7,5 anos ?
ADEUS UFRN!!!