ÓRGÃO OFICIAL ANO 9 - Prefeitura Municipal de Betim · Gerente do Cerest - Carlos Alberto dos...
-
Upload
phungnguyet -
Category
Documents
-
view
214 -
download
0
Transcript of ÓRGÃO OFICIAL ANO 9 - Prefeitura Municipal de Betim · Gerente do Cerest - Carlos Alberto dos...
ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM TERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016ANO 9 - NÚMERO 1346
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 40.534, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO
DA SAÚDE DO TRABALHADOR NA ATENÇÃO PRI-
MÁRIA NO MUNICÍPIO DE BETIM.
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas
atribuições, e Considerando o disposto nas Leis Federais
nº 8.080, de 19 de novembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990;
Considerando o disposto na Portaria nº 2.728, de 11 de
novembro de 2009 que dispõe sobre a Rede Nacional de
Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá
outras providências;
Considerando o disposto na Portaria nº 2.488, de 21 de ou-
tubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para
a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde
da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS);
Considerando o disposto na Portaria nº 1.823, de 23 de
agosto de 2012, que Institui a Política Nacional de Saúde
do Trabalhador e da Trabalhadora;
DECRETA:
Art. 1º Fica implantado no Município de Betim o Protocolo
da Saúde do Trabalhador na Atenção Primária constante
em anexo deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 02 de dezembro de 2016.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta
Procuradora-Geral do Município
Rasível dos Reis Santos Junior
Secretário Municipal de Saúde
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
2
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDiv isão de Imprensa Of ic ia l
Rua Pará de Minas , 640, Bras i le iaBet im - MG
Tele fone: (31) 3539-4621Pub l icações : iobe t im@gmai l .com
Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa
Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz
Procuradora Gera l do Mun ic íp ioCle l ia Pat r i c ia F Coura Hor ta
Secre tar io Mun ic ipa l de ComunicaçãoHugo Marc io Lemos Te ixe i ra
ORGÃO OFICIALacesse nosso portal
www.betim.mg.gov.br
BETIM, 1 DE MAIO DE 2016
Prefeito de Betim - Carlaile de Jesus Pedrosa
Secretário Municipal de Saúde - Rasível dos Reis Santos Júnior
Secretário Adjunto da Saúde - Junio de Araújo Alves
Diretora Operacional de Saúde - Antonia Adélia Gomes de Freitas
Coordenador da Atenção Primária à Saúde - Hilton Soares de Oliveira
Gerente do Cerest - Carlos Alberto dos Santos
Referência Técnica em Saúde do Trabalhador - Márcia da Silva Anunciação Lazarino
Consultora Especializada em Gestão de Sistema Municipal de Saúde - Maria Emi Shimazaki
Autores:
Cássia Elaine Craveiro
Cibele Cristina da Silva
Daniele Gomes de Freitas Palhares
Eder Aguiar Faria
Fabiana de Cássia A. Fonseca
Flávia Maria Teixeira Viana Vieira
Ludmila Gonçalves B.de Oliveira
Maira Alves Rocha
Márcia da Silva Anunciação Lazarino
Margarete de Fátima Oliveira
Maria Inês Corrêa de Sá Gazolla
Sávio Henrique Teixeira Silveira
Sônia Lúcia Oliveira
Viviane Amaral Saliba
Secretaria Municipal de Saúde de Betim – Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Betim. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
APRESENTAÇÃO
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
3
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
O convite da equipe do Cerest-Betim para apresentar este protocolo Saúde do Trabalhador na Atenção Primária, elaborado com base na decantação e análise das experiências desse grupo pioneiro sobre tema atual e de especial relevância para o Movimento pela Saúde do Trabalhador em nosso país é, para mim, uma honra e uma alegria. Desde a criação do SUS, em 1990, distintas formas de organização institucional e estratégias de ação foram adotadas pelas três esferas de gestão do SUS para cumprir a prescrição constitucional de prover uma atenção qualificada aos trabalhadores. A criação da Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador (RENAST), organizada a partir dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), em 2002, trouxe dentre outros avanços, maior visibilidade para as ações junto aos gestores, as equipes de saúde e o controle social, e antecipou a proposta de organização das Redes de Atenção em Saúde (RAS), vigente na atualidade. No atual modelo de atenção do SUS, a Atenção Básica é considerada ordenadora da rede e coordenadora do cuidado em saúde. Assim, o desenvolvimento das ações de Saúde do Trabalhador pelas equipes da Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família vem se expandindo e ganhando consistência em nível nacional. O tema ganha relevância no cenário de mudanças nos processos produtivos, em especial pela crescente importância do trabalho realizado no domicílio e no peridomicílio dos trabalhadores, muitas vezes envolvendo a família e incorporando
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
4
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
crianças e idosos, grupos mais vulneráveis da população, em atividades informais, e descoberto de garantias trabalhistas, e da proteção previdenciária, que aumenta as responsabilidades do SUS e em especial, das eAB/eSF no cuidado à saúde desses trabalhadores. Entretanto, apesar do consenso sobre os avanços da Atenção Básica enquanto política estratégica de fortalecimento do SUS, particularmente no que se refere à ampliação da cobertura e do acesso da população aos serviços de saúde, persistem desafios relacionados à rotatividade e sobrecarga das equipes, ao fluxo do usuário na rede e ao desenvolvimento das ações de vigilância em saúde e as ações de Saúde do Trabalhador. Registros na literatura técnica demonstram que as eAB/eSF reconhecem, no dia a dia, problemas de saúde relacionados ao trabalho, porém encontram dificuldades para o manejo desses agravos e doenças e para desenvolver intervenções sobre os processos produtivos geradores de danos para a saúde e para o ambiente nos territórios sob sua responsabilidade sanitária. Assim, é necessário qualificar o olhar e apoiar os profissionais das eAB/eSF para que reconheçam o usuário enquanto trabalhador e o trabalho enquanto determinante da situação de saúde-doença da população do território sob sua responsabilidade e garantir apoio institucional, especializado e pedagógico às equipes, por meio do matriciamento.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
5
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
Tenho acompanhado, desde 2009, o trabalho desenvolvido pelo Cerest – Betim com as equipes da Atenção Básica do município sede e da área de abrangência e me encantam os avanços feitos e a produção do grupo que, em boa hora, compartilham. Parabéns colegas, por mais esta contribuição. Que venham outras! Belo Horizonte, 1º de maio de 2016. Elizabeth Costa Dias ELIZABETH COSTA DIAS é médica, especialista em Medicina do Trabalho, mestre em Medicina Tropical em 1981 e Doutora em Saúde Coletiva, área de Saúde Ocupacional. Professora do Departamento de Medicina Preventiva e Social da Faculdade Medicina da UFMG, na área de Saúde do Trabalhador, entre junho de 1971 e dezembro de 2003, quando se aposentou, continuando a colaborar em caráter voluntário com as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Consultora da Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde e da organização PanAmericana de Saúde. É autora e organizadora de livros, com produção técnico-científica no campo das relações Trabalho - Ambiente e Saúde e das Políticas Publicas de Saúde do Trabalhador.
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
6
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
INTRODUÇÃO
Este protocolo foi elaborado pela equipe técnica do Cerest de Betim em conformidade com as orientações da Diretoria Operacional de Saúde para que a Saúde do Trabalhador fizesse parte do processo de organização da Atenção Primária à Saúde em curso no município.
A elaboração do documento foi possível em função do apoio técnico pedagógico que a equipe do Cerest realiza junto à Atenção Primária à Saúde, iniciado em 2008 e fortalecido a partir de 2012 com a implantação do matriciamento em saúde do trabalhador.
O conteúdo foi produzido pelos técnicos do Cerest com a participação dos profissionais da Unidade Básica de Saúde Rosa Capuche, localizada no bairro Jardim Petrópolis, definida pela Diretoria Operacional para ser piloto em todos os processos da consultoria. Após sua conclusão, foi testado e aprovado pela equipe da referida Unidade de Saúde.
Este documento está organizado em duas partes: na primeira encontram-se as perguntas que deverão ser inseridas no prontuário e realizadas para todos os usuários. Na segunda parte estão as explicações detalhadas sobre cada campo devendo ser consultadas sempre que houver dúvida.
Espera-se que este protocolo seja mais um facilitador para que as equipes da APS possam inserir em suas rotinas de trabalho as ações de saúde do trabalhador.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
7
PROTOCOLO:
SAÚDE DO TRABALHADOR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Condutas a serem adotadas pelas equipes para todos os usuários
Todas as informações deverão ser registradas no prontuário do usuário
1ª Etapa- Identificação pelo Agente Comunitário de Saúde 1- Identificação do paciente- Seguir padrão de atendimento da unidade.
2- O paciente tem ocupação (é trabalhador)?*
( )Sim - Siga a estratificação de condutas em ST
( )Não - Atendimento padrão da unidade
2.1- Para pacientes menores de 18 (dezoito) anos
O paciente exerce algum tipo de atividade remunerada ou que tenha
qualquer tipo de ganho?
( ) Sim - Encaminhe ao Serviço Social da Unidade Básica de Saúde
( ) Não - Atendimento padrão da unidade
3- Ocupação atual ou última ocupação*
Ocupação:_____________________________________ Tempo: ________ CBO: ___________
4- Relação no mercado de trabalho*
( ) Assalariado com carteira assinada
( ) Assalariado sem carteira assinada
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
8
( ) Assalariado com dispensa de assinatura de carteira pelo Regime Jurídico
Único
( ) Autônomo contribuinte
( ) Autônomo não contribuinte
( ) Estagiário ( ) Desempregado ( ) Aposentado ( ) Empregador
5- Situação atual de trabalho*
( ) Ativo na mesma ocupação
( ) Afastado há _______________(anos, meses e dias)
( ) Ativo com desvio de ocupação ( ) Não se aplica
6- Situação previdenciária*
Contribui para a Previdência Social?
( ) Sim - Se sim, assinale:
( ) Carteira Assinada ( ) Contribuinte individual
( ) Segurado de regime próprio ( ) Outros ( ) Não
7- Trabalho domiciliar *
O trabalhador exerce alguma atividade produtiva em seu domicílio?
( ) Sim. Qual?
______________________________________________________________
( ) Não
Contribui para o INSS em relação a esta atividade?
( ) Sim ( ) Não
*CAMPOS OBRIGATÓRIOS que deverão ser acrescentados no cadastro do ACS.
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
9
2ª Etapa – Consulta de Equipe Multidisciplinar
1- Queixa principal – Seguir padrão de atendimento da Unidade.
2- Identificação dos riscos ocupacionais*
O paciente está ou esteve exposto a algum destes riscos no ambiente de
trabalho?
( ) Riscos Físicos: vibração, radiação ionizante e não-ionizante, frio, calor,
umidade, pressão anormal.
( ) Riscos Físicos: Ruído
O trabalhador tem mais de cinco anos de exposição ao ruído e/ou
apresenta algum dos seguintes sintomas auditivos: zumbido, baixa
de audição, intolerância à sons intensos, sensação de ouvido
abafado?
( ) Sim - Encaminhar ao médico da equipe para investigar PAIR e
seguir atendimento.
( ) Não - Siga atendimento.
( ) Riscos Químicos: poeiras, gases, vapores, fumos, névoas, produtos
químicos em estado sólido, liquido ou gasoso.
( ) Riscos Biológicos: vírus, bactérias, fungos, toxinas, parasitas,
protozoários.
( ) Riscos Ergonômicos: repetitividade, esforço, postura, vibração,
compressão mecânica, monotonia, processo e organização do trabalho.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
10
( ) Riscos de Acidente de Trabalho: arranjo físico deficiente, máquinas e
equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas, eletricidade,
incêndio ou explosão, animais peçonhentos, armazenamento inadequado.
( ) Riscos Psicossociais: relações interpessoais conflitivas, assédio moral,
assédio sexual, exposição à violência urbana, sobrecarga de trabalho
(excesso da carga e do ritmo de trabalho), pressão e controle constante,
excesso de jornadas de trabalho, tarefas monótonas e/ou mecânicas,
subutilização de competências, exposição a condições de trabalho precárias,
trabalho cujas atividades são de baixo valor social, profissões que exigem
alto investimento afetivo, trabalho sem respeito aos direitos trabalhistas,
trabalho noturno ou em turnos alternados, insegurança no emprego,
isolamento social ou físico, exposição a algum agente tóxico.
3- Existe suspeita de que a queixa/adoecimento do paciente possa ter
relação com a situação de trabalho de acordo com os riscos ocupacionais
identificados (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais e de
acidente de trabalho)?
( ) Sim – Investigue.
( ) Não – Siga atendimento padrão da unidade.
4- Conseguiu estabelecer a relação do adoecimento/acidente com a situação
de trabalho?
( ) Sim – Siga atendimento e condutas em Saúde do Trabalhador.
( ) Não – Discuta o caso no Matriciamento em Saúde do Trabalhador.
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
11
5- O agravo é de notificação compulsória?
( ) Sim – Notifique e encaminhe a ficha à Vigilância Epidemiológica.
( ) Não
6- É necessário emissão de CAT?
( ) Sim – Solicite à empresa a emissão ou emita a CAT e registre-a no INSS.
( ) Não
7- O paciente necessita de afastamento?
( ) Sim – Emita atestado e encaminhe ao Serviço Social da Unidade Básica
de Saúde para orientações previdenciárias. Obs.: emita relatório médico
quando necessário.
( ) Não
8- O paciente avaliado tem dificuldade em se manter ou retornar à atividade
de trabalho?
( ) Sim - Encaminhe o paciente ao Cerest para intervenção da equipe da
Preparação e Intervenção para o Trabalho (PIT).
( ) Não
9- É necessário realizar intervenção no local de trabalho para garantir a
Saúde e Segurança dos trabalhadores do local?
( ) Sim – Encaminhe a solicitação de Vigilância em Saúde dos Trabalhadores
(Visat) ao CEREST.
( ) Não
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
12
10- Condutas em Saúde do Trabalhador
( ) Discussão do caso no Matriciamento.
( ) Notificar o agravo.
( ) Solicitar à empresa a emissão da CAT ou emiti-la na atenção primária.
( ) Emitir atestado e/ou relatório médico na Atenção Primária.
( ) Orientar questões previdenciárias na Atenção Primária.
( ) Encaminhar o paciente ao Cerest para orientações e definição de condutas
pela equipe multidisciplinar, se definido no Matriciamento.
( ) Encaminhar o paciente ao Cerest para intervenção da equipe de
Fonoaudiologia, nos casos de suspeita de PAIR (audiometria tonal com perda
auditiva superior a 25 dB), se definido no Matriciamento.
( ) Encaminhar o paciente ao Cerest para intervenção da equipe da Preparação
e Intervenção para o Trabalho (PIT).
( ) Encaminhar a solicitação de Vigilância à Saúde dos Trabalhadores (VISAT) ao
CEREST.
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
13
MATERIAL DE CONSULTA
Nesta parte estão as explicações para cada pergunta do protocolo.
1ª Etapa - Identificação pelo Agente Comunitário de Saúde
O preenchimento desta etapa deve ser feito pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS).
1- Identificação do paciente
Seguir padrão de atendimento da unidade
Os outros dados essenciais para a atenção à saúde dos trabalhadores estão descritos a seguir com as orientações do preenchimento.
2- O paciente tem ocupação (é trabalhador)?
Trabalhador é toda pessoa que exerce uma atividade de trabalho, independentemente de estar inserido no mercado formal ou informal, inclusive na forma de trabalho familiar e/ou doméstico, de ajuda ou com algum tipo de ganho.
O aposentado deve ser considerado na mesma condição de trabalhador. Registre a última ocupação e dê sequência no protocolo.
A atividade de “dona de casa” não é considerada como ocupação.
Se o paciente estiver sem trabalho no momento do preenchimento da ficha, ele deve ser considerado trabalhador pela sua história pregressa de trabalho.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
14
2.1- Para pacientes menores de 18 (dezoito) anos
O paciente exerce alguma atividade remunerada ou com algum tipo de ganho?
Trabalho infantil, no Brasil, é aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida é de 14 anos.
Para os adolescentes entre 16 e 18 anos é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Nessas situações de trabalho, o paciente deve ser encaminhado ao Serviço Social da Unidade Básica de Saúde para orientações pertinentes ao paciente e sua família, garantindo as condições de saúde e segurança do mesmo.
3- Ocupação atual ou pregressa
As informações necessárias são:
3.1 - Descrição da ocupação atual ou da última ocupação
Exemplo: pedreiro, costureira, operador de produção, trabalhador rural, caseiro, empregada doméstica, professor, manicure, entre outros.
3.1.1- Para desempregado:
a) sem atividade no momento, anote a última ocupação;
b) que exerce atividade como autônomo ou no mercado informal, anote a ocupação referente à atividade exercida atualmente.
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
15
3.1.2- Para aposentado:
a) sem atividade no momento, anote a última ocupação;
b) que exerce atividade como autônomo ou no mercado informal, anote a ocupação referente à atividade exercida atualmente;
c) que está empregado, anote a ocupação referente à atividade exercida no momento.
3.1.3- No caso de desvio de ocupação
Registre a ocupação que o trabalhador exerce atualmente.
3.2-Tempo na ocupação atual ou última ocupação
Anote o tempo que o paciente exerce a ocupação atual em anos, meses e dias. Se o paciente exerceu e a interrompeu por uma ou mais vezes, e voltou a exercê-la, some todos os períodos de tempo exercido na mesma ocupação.
3.3- Classificação Brasileira de Ocupações
Anote o código de classificação brasileira de ocupações (CBO) - Disponível para consulta em: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
Também disponível no sistema eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
16
4- Relação no mercado de trabalho
As informações necessárias são:
Assalariado – Pessoa que trabalha para um empregador (empresas ou indivíduos), geralmente obrigando-se ao cumprimento de uma jornada de trabalho e recebendo, em contrapartida, uma remuneração em dinheiro, mercadorias, produtos ou benefícios (moradia, comida, roupas...). Pode ter ou não carteira de trabalho assinada ou estar em regime com dispensa de assinatura de carteira (exemplo: funcionário público estatutário).
Autônomo contribuinte – Indivíduo que trabalha por conta própria, prestando serviços a uma ou mais empresas ou indivíduos, e contribui com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Autônomo não contribuinte – Indivíduo que trabalha por conta própria, prestando serviços a uma ou mais empresas ou indivíduos, e não contribui com o INSS.
Estagiário – Aquele que está frequentando o ensino regular em uma instituição de ensino e realiza estágio supervisionado em ambiente de trabalho.
Desempregado – Indivíduo que, na data do atendimento, não possui trabalho.
Aposentado – Indivíduo que recebe aposentadoria de qualquer espécie, e que exerce ou não atividades profissionais. Exemplo: auxiliar de produção aposentada que atualmente é costureira.
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
17
Empregador – Pessoa que trabalha explorando o seu próprio empreendimento com pelo menos um empregado.
5- Situação atual de trabalho
Anote a situação de trabalho referente à ocupação atual exercida na empresa/empregador.
Ativo na mesma ocupação – Trabalhador que exerce a atividade de acordo com o seu registro. Aplica-se também ao trabalhador que foi formalmente reabilitado pelo INSS.
Observação: trabalhador exercendo atividade de forma habitual diferente de seu registro deve ser anotado a atividade efetivamente realizada.
Ativo com desvio de ocupação – Trabalhador em atividade, porém desempenhando outra ocupação, em função de seu problema de saúde (readaptação feita pela empresa).
Afastado – Trabalhador afastado do trabalho por motivo de doença. Anote o tempo de afastamento da forma mais precisa possível.
Não se aplica – Refere-se a aposentados que não estão trabalhando e as pessoas desempregadas.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
18
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
6- Situação previdenciária
Refere-se à situação do trabalhador perante à Previdência Social podendo ser regime geral (como empregado ou contribuinte individual no INSS) ou regime próprio (Ipremb, Ipsemg, dentre outros).
Contribuinte individual é aquela pessoa que não está empregada formalmente e contribui com o INSS. Nos casos de contrato temporário, função pública e RPA (recibo de pagamento autônomo), assinale outros.
7- Atividade produtiva domiciliar
Qualquer atividade realizada pelo trabalhador em seu domicílio ou anexo a ele. Exemplo: doceira, costureira, manicure, cabelereiro; ou locais como bar e salão de beleza. A atividade pode ser a única fonte de renda do trabalhador ou renda complementar.
É necessário informar se o mesmo contribui ou não para o INSS em relação a essa atividade.
2ª ETAPA – EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
Esta etapa deve ser preenchida pelos técnicos que compõem a equipe multidisciplinar da Unidade Básica de Saúde durante os atendimentos.
1- Queixa principal
Seguir o protocolo padrão da Atenção Primária à Saúde.
2- Identificação dos riscos ocupacionais
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
19
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
Nesta etapa são levantadas as informações a respeito dos riscos presentes no ambiente de trabalho e que podem influenciar na relação saúde x doença do paciente.
Caso identifique algum risco a que o trabalhador está exposto, assinale-o.
Riscos físicos: vibração, radiação ionizante e não ionizante, frio, calor, umidade, pressão anormal.
Riscos físicos: ruído.
Caso identifique o risco físico ruído, o trabalhador tem mais de cinco anos de exposição ao ruído e/ou apresenta pelo menos um dos sintomas: zumbido, baixa de audição, intolerância aos sons intensos, ouvido abafado?
Sim: o médico da Unidade Básica de Saúde deverá investigar a Perda Auditiva Introduzida por Ruído (PAIR). Após avaliação médica e realização do exame auditivo - audiometria tonal, se constatada alteração (perda auditiva superior a 25 dB) o caso deverá ser discutido em equipe no Matriciamento em saúde do trabalhador para que sejam definidas as condutas.
Não: o atendimento segue.
Riscos químicos: poeiras, gases, vapores, fumos, névoas, produtos químicos em estado sólido, liquido ou gasoso.
Riscos biológicos: vírus, bactérias, fungos, toxinas, parasitas, protozoários.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
20
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
Riscos ergonômicos: repetitividade, esforço, postura, vibração, compressão mecânica, monotonia, processo e organização do trabalho.
Riscos de acidente de trabalho: arranjo físico deficiente, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas, eletricidade, incêndio ou explosão, animais peçonhentos, armazenamento inadequado.
Riscos psicossociais: Relações interpessoais conflitivas, assédio moral, assédio sexual, exposição à violência urbana, sobrecarga de trabalho (excesso da carga e do ritmo de trabalho), pressão e controle constante, excesso de jornadas de trabalho, tarefas monótonas e/ou mecânicas, subutilização de competências, exposição a condições de trabalho precárias, trabalho cujas atividades são de baixo valor social, profissões que exigem alto investimento afetivo, trabalho sem respeito aos direitos trabalhistas, trabalho noturno ou em turnos alternados, insegurança no emprego, isolamento social ou físico, exposição a algum agente tóxico.
3- Existe suspeita de que a queixa / adoecimento do paciente tenha relação com a situação de trabalho, considerando os riscos ocupacionais identificados (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais e de acidente de trabalho)?
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
21
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
Se não houver suspeita de adoecimento ou acidente relacionado ao trabalho, siga o atendimento padrão da unidade.
Conceito de Acidente e Doença Relacionados ao Trabalho Acidente de Trabalho – É aquele que ocorre no exercício da atividade laboral. Independentemente da situação empregatícia e previdenciária do trabalhador acidentado. Acarreta dano potencial ou imediato à saúde, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause, direta ou indiretamente (concausa), a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Inclui-se ainda o acidente ocorrido em qualquer situação em que o trabalhador esteja representando os interesses da empresa ou agindo em defesa de seu patrimônio, bem como aquele ocorrido no trajeto da residência para o trabalho e vice-versa. Doença Relacionada ao Trabalho - Consiste na doença em que a atividade laboral é fator de risco desencadeante, contributivo ou agravante de um distúrbio latente ou de uma doença preestabelecida.
A doença relacionada ao trabalho está caracterizada quando diagnosticado o agravo e for possível estabelecer uma relação causal ou mesmo epidemiológica com a atividade laboral. As doenças relacionadas ao trabalho também podem ser classificadas conforme proposto por Schilling (1984):
Grupo I: doenças em que o trabalho é causa necessária tipificada pelas “doenças profissionais”, strictu sensu, e pelas intoxicações agudas de origem ocupacional.
Grupo II: doenças nas quais o trabalho pode ser fator de risco contributivo, mas não necessário. Exemplificadas pelas doenças “comuns” mais frequentes ou mais precoces em determinados grupos ocupacionais e para as quais o nexo causal é de natureza eminentemente epidemiológica. A hipertensão arterial e as neoplasias malignas (cânceres), em determinados grupos ocupacionais ou profissões constituem exemplo típico.
Grupo III: doenças nas quais o trabalho é provocador de um distúrbio latente ou agravador de doença já estabelecida ou pré-existente; ou seja, concausa. Exemplos: doenças alérgicas de pele e respiratórias, distúrbios mentais, em determinados grupos ocupacionais ou profissões.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
22
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
4- Estabeleceu a relação do adoecimento com a situação de trabalho?
Nexo ocupacional: é a associação entre uma doença conhecida e diagnosticada e as condições de trabalho do paciente. O estabelecimento dessa associação é fundamental para proporcionar ao paciente um tratamento adequado. Além disso, define outras condutas como notificação do caso, emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando pertinente, afastamento das condições de risco geradoras ou agravantes da doença no trabalho, vistoria do ambiente de trabalho pela equipe de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), dentre outras.
Caso exista a suspeita, mas ainda não seja possível estabelecer a relação do adoecimento com a situação de trabalho, deve-se discutir o caso no Matriciamento com a Equipe do Cerest.
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
23
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
5- O agravo é de notificação compulsória no Sinan?
Caso identifique que o agravo é de notificação compulsória, realize a notificação e encaminhe a ficha ao serviço de Vigilância Epidemiológica para registro no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Matriciamento
O apoio matricial objetiva assegurar retaguarda assistencial e suporte técnico pedagógico às equipes e profissionais encarregados da atenção à saúde, através da construção de um espaço para comunicação ativa e compartilhamento de conhecimento entre profissionais de referência e apoiadores.
O Matriciamento busca personalizar os sistemas de referência e contra referência, ao estimular e facilitar o contato direto entre referência encarregada do caso e especialista de apoio. Há duas maneiras básicas para o estabelecimento desse contato:
- Primeiro, mediante a combinação de encontros periódicos e regulares entre equipe de referência e apoiador matricial. Nesses encontros, objetiva-se discutir casos ou problemas de saúde selecionados pela equipe de referência e procura-se elaborar projetos terapêuticos e acordar linhas de intervenção para os vários profissionais envolvidos.
- Além desses encontros, em casos imprevistos e urgentes, em que não seria recomendável aguardar a reunião regular, o profissional de referência aciona o apoio matricial, de preferência por meios diretos de comunicação personalizados, contato pessoal, eletrônico ou telefônico.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
24
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
Agravos de Notificação Compulsória em Saúde do Trabalhador
Doenças Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT) PAIR Dermatose ocupacional Pneumoconiose Intoxicação exógena Transtorno mental relacionado ao trabalho
Todo transtorno mental relacionado ao trabalho deve ser notificado, não apenas o transtorno com CID F43.1 (estresse pós-traumático) descrito na ficha do Sinan
Câncer relacionado ao trabalho Acidentes
Acidente de trabalho fatal Acidente de trabalho com criança e adolescente Acidente de trabalho com material biológico Acidente de trabalho grave
São considerados acidentes de trabalho grave as situações em que houver a presença de pelo menos um dos critérios a seguir:
necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar. incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. incapacidade permanente para o trabalho. enfermidade incurável. debilidade permanente de membro, sentido ou função. perda ou inutilização do membro, sentido ou função. deformidade permanente. aceleração de parto. aborto. fraturas, amputações de tecido ósseo, luxações ou queimaduras graves. desmaio (perda de consciência) provocado por asfixia, choque elétrico ou outra causa
externa. qualquer outra lesão: levando à hipotermia, doença induzida pelo calor ou
inconsciência, requerendo ressuscitação ou requerendo hospitalização por mais de 24 horas.
doenças agudas que requeiram tratamento médico que exista razão para acreditar que resulte de exposição ao agente biológico, suas toxinas ou ao material infectado.
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
25
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
6- É necessário emissão de CAT?
A CAT é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou que existe uma relação entre o adoecimento e o trabalho. A CAT está prevista no artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei 8213/1991 (lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) e na Lei Estadual nº 9505/1997 que disciplina os serviços de saúde do trabalhador do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para emissão da CAT:
- solicite à empresa que faça a emissão do documento em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou de adoecimento relacionado ao trabalho.
- caso a empresa não o faça, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu, ou ainda qualquer autoridade pública pode comunicar o acidente à Previdência Social, conforme artigo 22 da Lei 8213/1991.
7- O paciente necessita de afastamento?
O afastamento temporário do trabalho pode ser necessário na exigência de tratamento em repouso ou quando a atividade profissional, frente à evolução da patologia, predisponha ao agravamento ou risco à saúde e segurança do trabalhador.
Toda vez que o trabalhador necessitar ser afastado do trabalho, ele deve ser encaminhado com atestado e/ou relatório detalhado ao Serviço Social da unidade para avaliar as questões previdenciárias, sociais e trabalhistas.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
26
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
8- O paciente tem dificuldade em se manter ou retornar à atividade de trabalho?
O paciente deve ser encaminhado ao Cerest para avaliação da equipe de Preparação e Intervenção para o Trabalho (PIT).
Preparação e Intervenção para o Trabalho (PIT)
PIT: serviço oferecido pelo Cerest, no qual são realizados atendimentos individuais e/ou grupais destinados aos trabalhadores que apresentem dificuldades em permanecer ou em retornar à atividade produtiva devido ao adoecimento ou a acidentes relacionados ao trabalho. Nos atendimentos podem ser realizadas as seguintes ações:
iIdentificar problemas que impeçam o retorno à função laboral;
orientar e ensinar técnicas de controle de dor e cuidados posturais no posto de trabalho;
orientar e sugerir quanto à necessidade de mudança de função ou modificações no ambiente de trabalho;
auxiliar a busca para nova alternativa profissional (vagas de emprego, qualificação profissional, montagem de currículo, orientar a melhora da escolaridade);
visitar o posto de trabalho para orientações ergonômicas (trabalhador autônomo e informal);
acompanhar as vistorias junto à Vigilância em Saúde do trabalhador (Visat) para avaliação ergonômica (trabalhador formal);
inserir, quando necessário, o trabalhador no Grupo Informativo Terapêutico, o qual tem por objetivo colaborar para o entendimento do trabalhador do processo de adoecimento e a relação com o trabalho, favorecendo a redução do medo do retorno ao trabalho e aumento da confiança para um trabalho produtivo.
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
27
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
9- É necessária intervenção no local de trabalho do paciente?
Encaminhe o formulário de solicitação de Vigilância ao Cerest – Modelo anexo.
A VISAT compreende atuação contínua e sistemática para detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho em seus aspectos tecnológicos, sociais, organizacionais e epidemiológicos, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los.
10. Condutas em Saúde do Trabalhador
( ) Discussão do caso no Matriciamento.
( ) Notificar o agravo.
( ) Solicitar à empresa emissão da CAT ou emiti-la na Atenção Primária.
( ) Emitir atestado e/ou relatório médico na atenção primária.
( ) Orientar questões previdenciárias na Atenção Primária.
( ) Encaminhar o paciente ao Cerest para orientações e definição de condutas pela equipe multidisciplinar, se definido no Matriciamento.
( ) Encaminhar o paciente ao Cerest para intervenção da equipe de Fonoaudiologia, nos casos de suspeita de PAIR (audiometria tonal com limiares abaixo de 25 dB), se definido no Matriciamento.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
28
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
( ) Encaminhar o paciente ao Cerest para intervenção da equipe da Preparação e Intervenção para o Trabalho (PIT).
( ) Encaminhar a solicitação de Vigilância à Saúde dos Trabalhadores (Visat) ao Cerest.
11. Acompanhamento e conclusão
Manter acompanhamento do paciente pela equipe da Atenção Primária à Saúde com o apoio do CEREST, através do Matriciamento, até a conclusão do caso.
12. Anexos
12.1- Informações para encaminhamentos
Cerest – Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Betim
Endereço: avenida Solimões, 444, Brasiléia – Betim/ MG
Tel.: (31) 3531-3799
E-mail: [email protected] / [email protected]
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
29
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
Se necessário, encaminhar o paciente ao Cerest após seguir procedimentos deste protocolo, agendar o acolhimento por telefone. O paciente deverá vir com guia de referência emitida pela unidade e os seguintes documentos pessoais:
- carteira de identidade e CPF (original e xerox);
- comprovante de endereço no nome do paciente (original e xerox) ou declaração de endereço fornecida pela unidade;
- cartão nacional de saúde (original e xerox);
- carteira de trabalho;
- número do PIS.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
30
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
12.2- Principais riscos ocupacionais nas atividades econômicas
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
31
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
32
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
33
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
34
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
12.3- Modelo de Solicitação de Vigilância à Saúde do Trabalhador
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
35
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
Referências Bibliográficas: ANAMNESE OCUPACIONAL : manual de preenchimento da Ficha Resumo de Atendimento Ambulatorial em Saúde do Trabalhador (Firaast) / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006. Disponivel em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_anamnese.pdf
BURT, C. M. Avaliação do trabalho e preparação para o retorno ao trabalho. In: PEDRETTI, L. W.; EARLY, M. B. Terapia ocupacional: capacidades práticas para disfunções físicas. 2005.p. 241-254.
CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa; DOMITTI, Ana Carla. Apoio matricial e equipe de referência: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cad. Saúde Pública [online]. 2007, vol.23, n.2, pp.399-407. ISSN 1678-4464. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2007000200016 CARTILHA SAÚDE DO TRABALHADOR- Secretaria de Estado de Minas Gerais/2011 Disponível em: http://www.ufvjm.edu.br/cppd/formularios/doc_view/2169-cartilha-saude-do-trabalhador.html
CFESS. Conselho Federal de Serviço Social. Código de Ética Profissional do Assistente Social. 15 de março de 1993.
Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Sociale dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
36
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO: manual de procedimentos para os serviços de saúde / Ministério da Saúde do Brasil, Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil; organizado por Elizabeth Costa Dias ; colaboradores Idelberto Muniz Almeida et al. – Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001. Disponível em : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_relacionadas_trabalho1.pdf
JUNIOR JJS, et al. Preditores de retorno ao trabalho em uma população de trabalhadores atendidos em um programa de reabilitação profissional. Acta Fisiatrica, 2009, 16(2): 81-86
PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO (PAIR) / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_perda_auditiva.pdf
Portaria nº 2.728, de 11 de novembro de 2009. Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 nov. 2009b. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portariarenast_2728.pdf Portaria nº 1.823/GM, de 23 de agosto de 2012. Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 ago. 2012b.
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
37
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1823_23_08_2012.html Portaria Federal MS Nº 3120, de 01/07/1998: aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador. Determina os procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, instrumentalizando os setores responsáveis pela vigilância, nas Secretarias de Estado e de Município, paraincorporar em suas práticas a análise e a intervenção sobre os processos e os ambientes de trabalho.
SHAW L et al. Understanding return to work behaviors: promoting the importance of individual perceptions in the study of return to work. Disabil Rehabil, v. 24, n. 4, p. 185-195, 2002.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
38
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
39
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SEAPLANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 40.533,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.
RE-RATIFICA O DECRETO DE Nº 40.507, DE 17 DE
NOVEMBRO DE 2016, QUE ABRE CRÉDITO SUPLE-
MENTAR.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições
e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Munici-
pal n.º 5.998, de 28 de dezembro de 2015 e considerando o
erro material no Art. 2º do Decreto
nº 40.507, de 17 de novembro de 2016;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica re-ratificado o Decreto nº 40.507, de 17 de
novembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte re-
dação:
“Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$
2.237.040,00 (dois milhões, duzentos e trinta e sete mil
e quarenta reais), às seguintes dotações orçamentárias do
Fundo Municipal de Saúde - FMS:
09.01.10.122.0050.214501.3.3.90.39.010002 R$
25.590,00
09.01.10.122.0050.215101.3.3.90.39.010002 R$
82.230,00
09.01.10.301.0044.215001.3.3.90.39.010051 R$
230,00
09.01.10.302.0042.145401.4.4.90.52.010049 R$
8.500,00
09.01.10.302.0042.145401.4.4.90.52.010055 R$
484.000,00
09.01.10.302.0042.145401.4.4.90.92.020023 R$
248.000,00
09.01.10.302.0042.215801.3.3.90.39.010002 R$
1.037.395,00
09.01.10.302.0042.215801.3.3.90.92.020055 R$
5.895,00
09.01.10.302.0042.216401.3.3.90.39.010002 R$
345.200,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R $
2.237.040,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto,
ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguin-
tes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Saúde - FMS:
09.01.10.122.0050.114101.4.4.90.52.010023 R$
248.000,00
09.01.10.122.0050.114101.4.4.90.52.010051 R$
230,00
09.01.10.302.0042.215701.3.3.90.39.010002 R$
155.846,00
09.01.10.302.0043.117001.4.4.90.51.010002 R$
1.334.569,00
09.01.10.304.0041.146101.4.4.90.52.010055 R$
50.000,00
09.01.10.122.0050.214201.3.3.90.39.010049 R$
8.500,00
09.01.10.302.0042.216301.3.3.90.30.010055 R$
234.000,00
09.01.10.304.0041.217501.3.3.90.30.010055 R$
105.895,00
09.01.10.304.0041.217501.3.3.90.39.010055 R$
100.000,00
TOTAL A ANULAR R$ 2.237.040,00
Art. 3º. Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 39.590, de 11
de janeiro de 2016, referente ao Cronograma de Desembol-
so Mensal, conforme Art.s 1º e 2º deste Decreto.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação retroagindo seus efeitos à data de 17 de novembro
de 2016.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de dezembro de 2016.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Rasível dos Reis Santos Júnior
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do SUS – Betim/MG
DECRETO Nº 40.535,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições
e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Munici-
pal n.º 5.998, de 28 de dezembro de 2015;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$
115.428,75 (cento e quinze mil, quatrocentos e vinte e oito
reais e setenta e cinco centavos), às seguintes dotações or-
çamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:
09.01.10.301.0043.114701.4.4.90.51.010002 R$
100.123,24
09.01.10.301.0043.114701.4.4.90.92.010002 R$
15.305,51
TOTAL A SUPLEMENTAR R $
115.428,75
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto,
fica anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte
dotação orçamentária do Fundo Municipal de
Saúde - FMS:
09.01.10.302.0042.215701.3.3.90.39.010002 R$
115.428,75
TOTAL A ANULAR R$ 115.428,75
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de dezembro de 2016.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Rasível dos Reis Santos Júnior
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do SUS – Betim/MG
DECRETO Nº 40.536
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições
e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Muni-
cipal
n.º 5.998, de 28 de dezembro de 2015;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$
432.889,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e
oitenta e nove reais), às seguintes dotações orçamentárias:
07.02.04.129.0039.209601.3.3.90.39.010000 R$
232.889,00
07.02.28.843.0003.309701.4.6.90.71.010000 R$
200.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R $
432.889,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto,
fica anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte
dotação orçamentária:
07.02.28.844.0003.309801.4.4.90.71.010000 R$
432.889,00
TOTAL A ANULAR R$ 432.889,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de dezembro de 2016.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 40.537,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições
e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Munici-
pal n.º 5.998, de 28 de dezembro de 2015;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$
503.000,00 (quinhentos e três mil reais), às seguintes dota-
ções orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:
09.01.10.122.0050.214201.3.3.90.39.020052 R$
3.000,00
09.01.10.302.0042.245601.3.1.90.11.010055 R$
500.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R $
503.000,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto,
ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguin-
tes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Saúde - FMS:
09.01.10.122.0050.114101.4.4.90.52.010052 R$
3.000,00
09.01.10.302.0042.145401.4.4.90.52.010055 R$
23.000,00
09.01.10.302.0042.216301.3.3.90.30.010055 R$
266.000,00
09.01.10.302.0042.216301.3.3.90.39.010055 R$
21.000,00
09.01.10.304.0041.146101.4.4.90.52.010055 R$
50.000,00
09.01.10.304.0041.217501.3.3.90.30.010055 R$
34.000,00
09.01.10.304.0041.217501.3.3.90.39.010055 R$
60.000,00
09.01.10.305.0041.217601.3.3.90.32.010055 R$
46.000,00
TOTAL A ANULAR R$ 503.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 05 de dezembro de 2016.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Rasível dos Reis Santos Júnior
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do SUS – Betim/MG
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO
EXONERA DIRETOR DE CENTRO INFANTIL
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada CINTIA LAMONIER ROCHA
SILVA, CPF nº 028.055.576/89, do cargo comissionado de
Diretor de Centro Infantil, do Centro Infantil Cantinho do
Beija Flor, da Secretaria Municipal da Educação, a partir
de 30 de novembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Betim, 05 de dezembro de 2016.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA SECRETÁRIO DE ESCOLA
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada DANIELA APARECIDA DOS
SANTOS, CPF nº 101.204.896/94, do cargo comissionado
de Secretário de Escola, da Secretaria Municipal da Educa-
ção, a partir de 30 de novembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Betim, 05 de dezembro de 2016.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA SECRETÁRIA EXECUTIVA I
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada GLEICY KELLY FERREIRA DE
ARAUJO, CPF nº 024.311.861/99, do cargo comissionado
de Secretária Executiva
I, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de
novembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Betim, 05 de dezembro de 2016.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA VICE-DIRETOR I
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado IGOR RAFAEL PEREIRA DE
FREITAS, CPF nº 071.952.606/07, do cargo comissionado
de Vice-Diretor I, da Secretaria Municipal da Educação, a
partir de 30 de novembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Betim, 05 de dezembro de 2016.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA VICE-DIRETOR II-B
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada WANDERLEI GODOI DE FARIA,
CPF nº 156.688.196/04, do cargo comissionado de Vice-
-Diretor II-B, da Secretaria Municipal da Educação, a par-
tir de 30 de novembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Betim, 05 de dezembro de 2016.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA ASSESSOR I
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado NEEMIAS PINHEIRO DE CAS-
TRO, CPF nº 115.080.168/95, para exercer o cargo comis-
sionado de Assessor I, do Gabinete do Prefeito, a partir da
presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Betim, 05 de dezembro de 2016.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEMED-DIRE-
TORIA PEDAGÓGICA ADMINISTRATIVA E FINAN-
CEIRA - PA nº 43.920/14 – Retificação na publicação
ocorrida em 26/11/16 do 3º Termo Aditivo ao Convênio
com a Caixa Escolar Unificada das Escolas Municipais de
Betim que passa a vigorar com a seguinte redação: Ob-
jeto: Supressão de valor, com redução no valor total do
convênio assinado em 04/01/16 e seus aditivos, conforme
discriminado abaixo:
Valor Total: R$878.499,00(oitocentos e setenta e oito mil,
quatrocentos e noventa e nove reais) sendo R$453.501,00
(quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e um reais)
na Dotação Orçamentárias de nº 11.02.12.361.0017.22450
1.3350.41.010019 e R$424.998,00
(quatrocentos e vinte quatro mil, novecentos e noventa e
oito reais) na Dotação Orçamentária de nº11.02.12.365.00
15.224701.33.50.41.010019.
Vigência: 04/01/2016 à 31/12/2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 4º Termo Aditivo
ao Contrato n.º 218/12, Ref.: Prestação de serviços de
manutenção corretiva e preventiva para sistema de ar con-
dicionado. PAC n.º 123/12, Pregão Eletrônico n.º 039/12.
Signatários: Rasível dos Reis Santos Júnior, Secretário
Municipal de Saúde, e Gleisson Alcântara Silva , represen-
tante da Contratada. Data: 21/09/16.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 2° Termo de Apostila-
mento do Contrato nº 11/2016, firmado com Coletivo Santa
Edwiges Ltda, 18/11/11. Reajustamento conforme previsto
na cláusula VII do contrato supracitado e estabelecido pelo
Decreto nº 39.594 de 20 de janeiro de 2016.
DA ALTERAÇÃO:
1 - Fica reajustado o valor do contrato no percentual de
8,799% (Oito vírgula setecentos e noventa e nove por cen-
to), correspondendo ao valor de R$ 221.470,83 (Duzentos
e vinte e um mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e
três centavos).
O valor contratual, em decorrência do acréscimo é de R$
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
40
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
2.738.470, 83 (Dois milhões, setecentos e trinta e oito mil,
quatrocentos e setenta reais e oitenta e três centavos).
a)09.1.10.122.0050.2139.339049-010049 – BENEFÍCIOS
DO SERVIDOR – VALE TRANSPORTE, no valor de
R$ 221.470,83 (Duzentos e vinte e um mil, quatrocentos
e setenta reais e oitenta e três centavos). Rasível dos Reis
Santos Júnior, Secretário Municipal de Saúde, Gestor do
SUS-Betim. Data: 28/09/2016.
SMS/FMS de Betim-MG. RETIFICAÇÃO do Julgamento
de propostas PE nº 135/2015 – PAC nº 302/2015. Aquisi-
ção de dietas, leites e suplementos infantis. Foram desclas-
sificadas/inabilitadas as empresas: BH FARMA COMÉR-
CIO LTDA no lote “C”; ORTHONEWS CIRÚRGICOS E
ORTOPÉDICOS LTDA – ME nos lotes “E” e “G”; e MSR
PRODUTOS DE DIETA EIRELI – ME nos lotes “E” e
“H”. Foram declaradas VENCEDORAS no LOTE “A” a
empresa: PHARMANUTRI COMÉRCIO DE MEDICA-
MENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA; nos
LOTES “B”, “C” e “E” a empresa: SUPPORT PRODU-
TOS NUTRICIONAIS LTDA; nos LOTES “D” e “H” a
empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA; e nos LO-
TES “F” e “G” a empresa MSR PRODUTOS DE DIETA
EIRELI – ME. O processo fica com vistas franqueadas aos
interessados. Pregoeiro. 05/12/2016.
SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SEAPLANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEAPLANO
– SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCE-
RIAS. PA
nº 8.292/2015. Assunto: 1º Termo Aditivo Convênio cele-
brado em 27/03/2015, entre o Município de Betim, com
Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal de Saúde de Betim e a Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – FHEMIG, referente a cessão de
servidor. Objeto: Prorrogação do período de vigência pre-
visto na Cláusula Sexta para o período de 1º de janeiro de
2017 a 31 de dezembro de 2017. Assinatura: 29/11/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEAPLANO
– SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCE-
RIAS. PA
nº 10.110/2015. Assunto: 1º Termo Aditivo Convênio ce-
lebrado em 13/05/2015, entre o Município de Betim, com
Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal de Saúde de Betim e o Estado de Minas Ge-
rais, através da Secretaria de Estado da Saúde, referente
a cessão de servidor. Objeto: Prorrogação do período de
vigência previsto na Cláusula Sexta para o período de 1º
de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017. Assinatura:
29/11/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEAPLANO
– SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCE-
RIAS. PA
nº 11.091/2015. Assunto: 1º Termo Aditivo Convênio ce-
lebrado em 22/05/2015, entre o Município de Betim, com
Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal de Saúde de Betim e o Estado de Minas Ge-
rais, através da Secretaria de Estado da Saúde, referente
a cessão de servidor. Objeto: Prorrogação do período de
vigência previsto na Cláusula Sexta para o período de 1º
de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017. Assinatura:
29/11/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEAPLA-
NO – SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PAR-
CERIAS. PA nº 29.274/2016. Assunto: Cancelamento da
publicação do Convênio com a Associação de Proteção à
Maternidade, Infância e Velhice - APROMIV, no Órgão
Oficial do Município de Betim do dia 26/11/2016. Atos do
Executivo, página 03, referente a readequação do plano de
trabalho, prorrogação do período de vigência e o acréscimo
de valor constante. Superintedencia de Convênios – Prefei-
tura Municipal de Betim.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEAPLANO
– SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCE-
RIAS. PA
º 11.094/2015. Assunto: 1º Termo Aditivo Convênio cele-
brado em 22/05/2015, entre o Município de Betim, com
Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal de Saúde de Betim e o Estado de Minas Gerais,
através da Secretaria de Estado da Saúde, referente a ces-
são de servidor. Objeto: Prorrogação do período de vigên-
cia previsto na Cláusula Sexta para o período de
1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017. Assina-
tura: 29/11/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEAPLANO
– SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCE-
RIAS. PA
nº 13.746/2016. Assunto: 1º Termo Aditivo Convênio ce-
lebrado em 06/05/2016, entre o Município de Betim, com
Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal de Saúde de Betim e o Estado de Minas Ge-
rais, através da Secretaria de Estado da Saúde, referente
a cessão de servidor. Objeto: Prorrogação do período de
vigência previsto na Cláusula Sexta para o período de 1º
de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017. Assinatura:
29/11/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEAPLANO
– SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCE-
RIAS. PA
nº 20.793/2013. Assunto: 1º Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação Técnica celebrado em 03/10/2013, entre o
Município de Betim, com Interveniência da Secretaria Mu-
nicipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Betim e o
Hospital Metropolitano Odilon Behrens - HBO, referente
a cessão de servidor. Objeto: Prorrogação do período de
vigência previsto na Cláusula Sexta para o período de 1º
de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017. Assinatura:
29/11/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEAPLANO
– SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCE-
RIAS. PA
nº 22.358/2015. Assunto: 1º Termo Aditivo Convênio ce-
lebrado em 23/09/2015, entre o Município de Betim, com
Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal de Saúde de Betim e a Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – FHEMIG, referente a cessão de
servidor. Objeto: Prorrogação do período de vigência pre-
visto na Cláusula Sexta para o período de 1º de janeiro de
2017 a 31 de dezembro de 2017. Assinatura: 29/11/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEAPLANO
– SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCE-
RIAS. PA
nº 24.643/2013. Assunto: 1º Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação Técnica celebrado em 26/06/2014, entre o
Município de Betim, com Interveniência da Secretaria Mu-
nicipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Betim e o
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da
Saúde, referente a cessão de servidor. Objeto: Prorrogação
do período de vigência previsto na Cláusula Sétima para o
período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
Assinatura: 29/11/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEAPLANO
– SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCE-
RIAS. PA
nº 25.731/2013. Assunto: 1º Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação Técnica celebrado em 09/07/2014, entre o
Município de Betim, com Interveniência da Secretaria Mu-
nicipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Betim e o
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da
Saúde, referente a cessão de servidor. Objeto: Prorrogação
do período de vigência previsto na Cláusula Sétima para o
período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
Assinatura: 29/11/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEAPLANO
– SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCE-
RIAS. PA
nº 27.777/2013. Assunto: 1º Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação Técnica celebrado em 09/07/2014, entre o
Município de Betim, com Interveniência da Secretaria Mu-
nicipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Betim e o
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da
Saúde, referente a cessão de servidor. Objeto: Prorrogação
do período de vigência previsto na Cláusula Sétima para o
período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
Assinatura: 29/11/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEAPLANO
– SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCE-
RIAS. PA nº 29.274/2014. Assunto: 4º Termo Aditivo ao
Convênio celebrado em 23/12/2014 entre o Município de
Betim e a Associação de Proteção à Maternidade, Infância
e Velhice - APROMIV. Objeto: Readequação do plano de
trabalho, prorrogação do período de vigência previsto na
Cláusula Sétima para o período de 01 de janeiro de 2017
a 30 de abril de 2017 e o acréscimo de valor constante
do item 4.1 da Cláusula Quarta. Valor: R$ R$693.472,54
na dotação orçamentária nº 0.02.08.243.0034.2201.33
5043.010000, ou na equivalente para 2017. Assinatura:
07/11/2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICI-
PAL Nº33/2016
SUBSTITUIÇÃO
O Secretário Municipal de Segurança Pública e a Correge-
dora de Segurança Pública no uso da atribuição que lhes
confere o artigo 86 da Lei Municipal 5.343, de 31 de maio
de 2012 e o artigo 190 da Lei Municipal 884, de 12 de
fevereiro de 1969,
RESOLVEM:
Art. 1º- Substituir a Guarda Municipal Keila Oaks de Sou-
za Satler – Matricula nº 132.137-4 pela Guarda Munici-
pal Fabiana Eustáquia Ribeiro de Carvalho – Matricula nº
136.192-9 para compor a comissão processante, a fim de
dar seguimento aos feitos.
Art. 2º - A comissão passará a ser composta pelos seguintes
membros:
I - Presidente: Rodrigo Roner Martins – Matricula nº
132.159-5;
II – Relator: Helberte Junio Capelão – Matricula nº
136.198-8;
III – Secretária: Fabiana Eustáquia Ribeiro de Carvalho –
matricula nº 136.192-9;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor da datada de sua pu-
blicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 01 de dezembro de 2016.
Luiz Flávio Sapori
Secretário Municipal de Segurança Pública
Wrléia Viana Honório
Corregedora de Segurança Pública
Extrato de Portaria
PORTARIA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICI-
PAL Nº34/2016
PAD Nº 37/2016
Processo Administrativo Sumário.
Processado: A. P. P. – MAT. 136.191-0, ocupante do cargo
de Guarda Municipal.
Comissão Processante:
Presidente: Rodrigo Roner Martins
Membros: Fabiana Eustáquia Ribeiro de Carvalho e Hel-
berte Junio Capelão
Betim, 01 de dezembro de 2016.
Luís Flávio Sapori
Secretário Municipal de Segurança Pública
Wrléia Viana Honório
Corregedora de Segurança Pública
EXTRATO DA DECISÃO FINAL PAD n.º 20/2016
O Secretário Municipal de Segurança Publica do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições conforme a Lei
Municipal 5.343, de 31 de maio de 2012, analisando o
parecer exarado pela Comissão de Procedimento Adminis-
trativo Disciplinar instituída pela PORTARIA CORREGE-
DORIA GUARDA MUNICIPAL/PAD n.º 15/2016 – PAD
Nº 20/2016, publicada no Órgão Oficial deste Município
em 19/05/2016 e a esmerada analise prolatada pela Corre-
gedoria de Segurança Pública, Decide pela ABSOLVIÇÃO
do servidor EDUARDO FERNANDES DA COSTA, cargo
de Guarda Municipal, matricula 132.121-8, conforme art.
100, incisos V e art. 110, Inciso I, pelas praticas dos artigos
70 inciso XI e XVI, artigo 71 inciso XXVI e 72, Inciso
XVII, todos da Lei Municipal nº 5343/12.
Betim, 02 de dezembro de 2016.
Luis Flávio Sapori
Secretário Municipal de Segurança Publica
EXTRATO DO JULGAMENTO DO RECURSO PAD
n.º018/2016
O Secretario Municipal de Segurança Pública da cidade de
Betim, no uso de suas atribuições e conforme previsto no
artigo 128 da Lei Municipal nº 5.343, de 31 de maio de
2012, em julgamento do pedido de recurso face a decisão
proferida em primeira instancia no Procedimento Adminis-
trativo Disciplinar - PAD 018/2016 instituído pela POR-
TARIA CORREGEDORIA GUARDA MUNICIPAL/PAD
n.º 13/2016, publicada no Órgão Oficial deste Município
em 10/05/2016, DECIDE pelo INDEFERIMENTO do pe-
dido constante no recurso, e em decorrência, ratifica a pena
aplica de suspensão de 30 (trinta) dias ao servidor NILTON
CESAR DE SOUZA, Matricula nº 136.279-8, ocupante do
cargo de Guarda Municipal
Betim, 01 dezembro de 2016.
Luís Flávio Sapori
Secretário Municipal de Segurança Pública
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPALDO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP
A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-
PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP, comunica o
JULGAMENTO do Pregão Eletrônico nº 123/2016 – Pro-
cesso Licitatório nº 147/2016 – Registro de preços para
futura e eventual aquisição de Ventiladores, Bebedouros e
Purificadores de Água. Foram julgadas como vencedoras,
as respectivas empresas; ÍTACA EIRELI nos lotes 01 e 02.
OFFICE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
EIRELI – EPP no lote 03. O processo fica com vistas fran-
queadas aos demais interessados. Maiores informações,
telefone (031) 3512-4430. O Pregoeiro 05/12/2016.
EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – TRANSBETIM
Extrato
Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSBE-
TIM. Assunto: Termo de Renúncia da Prestação do Ser-
viço de Táxi. Partes: Empresa Municipal de Transporte e
Trânsito – TRANSBETIM e o permissionário do Serviço
de Transporte Público Individual por Táxi do município de
Betim/MG, a saber: TBT-199 – João Batista de Oliveira.
Objeto: renúncia, por livre e espontânea vontade, da per-
missão para exploração do Sistema Público de Transporte
Individual de Passageiros por Táxi de Betim-MG, opera-
do pelo permissionário, pessoa física, acima qualificado,
desde 09/09/2013, de acordo com o Edital de Licitação
001/2012 e seus anexos e nos termos do Regulamento do
Sistema de Táxi (Portaria 025, de 12 de Julho de 2016).
Data de Assinatura do Termo de Renúncia: 05/12/2016.
Betim, 05 de Dezembro de 2016. Gilvaldo de Vasconcellos
Costa. Presidente da TRANSBETIM.
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE INFÃNCIA E VELHICE- APROMIV
CONVOCAÇÃO:Convocação para a Assembléia Geral Extraordinária da Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice – APROMIV.A Presidente da Associação de Proteção à Maternidade, In-fância e Velhice – APROMIV, Silvana Rodrigues Silva Pe-drosa, no uso de suas atribuições legais, vem convocar os sócios, conselho fiscal e diretoria para a Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada em sua sede na Avenida Edméia Mattos Lazzarotti, 1505, Angola – Betim / MG, no dia 20 de dezembro de 2016 às 17 horas em primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios, e em segunda convocação, com qualquer número às 17 horas e 30 minutos, não sendo dessa forma necessário quórum es-pecial, com a seguinte pauta:- Explanação dos trabalhos realizados em 2016.Betim 05, de dezembro de 2016.Silvana Rodrigues Silva Pedrosa
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2016
41
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA
S E C R E T A R I A A D J U N T A D A F A Z E N D A Rua Pará de Minas, 640 – 1º andar, Brasiléia – Betim – MG, CEP 32.600-412 (PMB-CNPJ 18 715 391/0001-96)
PMB TEL (0xx 31) 3512-3444 – SEAFA FAX (0xx 31) 3512-3424 - SEAFA TEL (0xx 31) 3512-3406 Pagina 1 de 2
Re-ratificação da publicação no Órgão Oficial do Município de Betim do dia 01 de dezembro de 2016, pág. 24. O Superintendente de Receitas, no uso de suas atribuições, comunica a realização da revisão de ofício do lançamento Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, das Taxas com ele cobradas e dos respectivos créditos vinculados aos imóveis abaixo identificados. As correções dos lançamentos e respectivos créditos atingidos pelo ato de ofício resultam da constatação, mediante processo administrativo de revisão cadastral, de divergências entre as informações contidas no Cadastro Imobiliário do Município e os fatos relativos aos imóveis, quando da ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos do artigo 149 da Lei Federal nº 5.172, de 1966 – CTN e do artigo 39 da Lei Municipal nº 3.323, de 2000. A revisão do lançamento se dá em razão das circunstâncias previstas no artigo 2º, da Portaria Normativa SPR nº 002/2015 e não alcança crédito extinto segundo as previsões do artigo 156 da Lei Federal nº 5.172, de 1966 – CTN, do artigo 42 da Lei Municipal nº 3.323, de 2000, impedimento advindo da norma contida no parágrafo único do artigo 149 da Lei Federal 5172 de 1966 e no artigo 9º da Lei Municipal nº 3.322, de 2000.
Número do Processo Lt. Qd. Bairro e
Índice cadastral Tributo Exercícios Revisados Documentação relevante Fls. Motivo e
Fundamentação Encaminhamento
37622/2016 008B 001B São Salvador 084.046.0082.001 IPTU e Taxas 2016
Memo nº 959/2016 Registro de Imóveis Boletim Cadastral Parecer Cadastro Imobiliário Consulta de Débito CDA nº 20100002770
02 07/11 05/06 24/25 26/36 12/14
O imóvel citado encontra-se inserido no Cadastro Imobiliário de forma errônea, uma vez que não existe lote 008b da quadra 01B Inscrição correta 084.050.0020.001 Art. 2º da Portaria SPR 002/2015
SCDA/SCRI
37622/2016 008B 001B São Salvador 084.046.0092.001 IPTU e Taxas 2011 e 2016
Memo nº 959/2016 Registro de Imóveis Boletim Cadastral Parecer Cadastro Imobiliário Consulta de Débito CDA nº 20100002770
02 07/11 05/06 24/25 26/36 12/14
O imóvel citado encontra-se inserido no Cadastro Imobiliário de forma errônea, uma vez que não existe lote 008b da quadra 01B Inscrição correta 084.050.0020.001 Art. 2º da Portaria SPR 002/2015
SCDA/SCRI
S E C R E T A R I A A D J U N T A D A F A Z E N D A Rua Pará de Minas, 640 – 1º andar, Brasiléia – Betim – MG, CEP 32.600-412 (PMB-CNPJ 18 715 391/0001-96)
PMB TEL (0xx 31) 3512-3444 – SEAFA FAX (0xx 31) 3512-3424 - SEAFA TEL (0xx 31) 3512-3406 Pagina 2 de 2
37622/2016 008B 001B São Salvador 084.046.0102.001 IPTU e Taxas 2009 a 2016
Memo nº 959/2016 Registro de Imóveis Boletim Cadastral Parecer Cadastro Imobiliário Consulta de Débito CDA nº 20100002770
02 07/11 05/06 24/25 26/36 12/14
O imóvel citado encontra-se inserido no Cadastro Imobiliário de forma errônea, uma vez que não existe lote 008b da quadra 01B Inscrição correta 084.050.0020.001 Art. 2º da Portaria SPR 002/2015
SCDA/SCRI
37622/2016 008B 001B São Salvador 084.046.0112.001 IPTU e Taxas 2009 a 2016
Memo nº 959/2016 Registro de Imóveis Boletim Cadastral Parecer Cadastro Imobiliário Consulta de Débito CDA nº 20100002770
02 07/11 05/06 24/25 26/36 12/14
O imóvel citado encontra-se inserido no Cadastro Imobiliário de forma errônea, uma vez que não existe lote 008b da quadra 01B Inscrição correta 084.050.0020.001 Art. 2º da Portaria SPR 002/2015
SCDA/SCRI
Legenda: Lt. = lote; Qd. = Quadra; Ex. = exercício(s) alcançado(s) pela revisão; Fls. = folhas dos autos em que se encontra a documentação que subsidia a revisão; Motivo e Fundamentação = Código conforme Portaria SPR 002/2015 que explicita a legislação que autoriza a revisão de ofício; SCRI = Seção de Rendas Imobiliárias; SCDA = Seção de Dívida Ativa. Betim, 05 de dezembro de 2016. Samir Rachid Lauar
Superintendente de Receitas