Órgão Central (SEGEP/MP) Contato direto com as pontas Órgão Central planeja, viabiliza e...
Transcript of Órgão Central (SEGEP/MP) Contato direto com as pontas Órgão Central planeja, viabiliza e...
Subsistema de Atenção Integrada à Saúde do
Servidor - SIASS
Órgão Central
(SEGEP/MP)
Estratégia de Gestão do SIASSContato direto com as pontas
Órgão Central planeja, viabiliza e organiza as
unidades, sendo parte dos acordos de criação das
mesmas.
Unidades tem contato direto com o Órgão
Central, demandando suas necessidades de pessoa e
material direto ao DESAP/SEGEP.
Órgão Central
(SEGEP/MP)
Setorial (Pasta) Seccional
PONTASDinâmica Atual de Funcionamento
Contato direto com as pontas
Setoriais e Seccionais não participam por completo do
processo.
1. Inicialmente gera adesão, por criar a expectativa de um caminho mais célere para atendimento das demandas.2. Demandas, ao invés de
serem enviadas aos setoriais, são enviadas direto ao Órgão Central.
3. Órgão Central não tem condições de atender à demanda sem participação de setoriais e seccionais
4. Demandas enviadas então aos setoriais e seccionais
5. Demandas não são priorizadas a tempo.
6. Fluxo difícil de gerir. Sistema começa a apresentar problemas.
Nova Estratégia de Gestão do SIASS
Proposta – Nova Dinâmica de Funcionamento
Órgão Central
(SEGEP/MP)
Setorial (Pasta) Seccional
Pontas Pontas
Dá as diretrizes, estabelece os processos e
disponibiliza o sistema
Trabalha as diretrizes, aprova recursos e
supervisiona a execução
Distribuem recursos e determinam a
execução
Executam
Proposta – Nova Dinâmica de Funcionamento
Órgão Central
(SEGEP/MP)
Setorial (Pasta)SeccionalPontas
Constrói uma demanda única da
pasta e faz o pedido ao órgão
central
Constatam o problema (falta de pessoal, de recursos, etc.)
Avalia os recursos disponíveis e prioriza as
necessidades
Informam a necessidade
Constrói a demanda e a informa ao setorial
Avalia a demanda dos seccionais e de suas próprias unidades, e
prioriza as necessidades
Avalia a razoabilidade da demanda e a possibilidade de atendimento de
acordo com a lei e os interesses da
Administração Pública.
PeríciaSIASS x Regras da Perícia:
• A obrigatoriedade da realização de perícias médicas e odontológicas existe desde 1990 (lei
8.112), pré-datando assim o SIASS em pelo menos 20 anos;
• O sistema informatizado SIAPE SAÚDE não altera em nada as regras relativas à perícia, somente o
processo de registro e monitoramento das mesmas.
PeríciaProcesso anterior ao SIAPE SAÚDE:
3. Verificação da agenda disponível dos peritos (papel), marcação de horário;4. No dia da perícia, prontuário é passado ao médico, servidor
leva documentos (exames, laudos, etc..);5. Realização da perícia, médico registra informações em folha
do prontuário (escrita), registra os documentos apresentados (escrita), anexa cópias dos documentos (xerox física),
informa o servidor do resultado;6. Perito passa ao Administrativo informações sobre afastamento (data e tipo de afastamento), para que as mesmas sejam registradas no SIAPECAD.
2. Serviço Médico localiza o prontuário ou a pasta de registro do servidor (pasta em arquivo físico);
1. Servidor vai até o serviço médico e requisita marcação de perícia;
7. Prontuário retorna à pasta do servidor, para o arquivo físico.
PeríciaProcesso atual no SIAPE SAÚDE:
1. Servidor vai até o serviço médico e requisita marcação de perícia;
2. Serviço médico abre a agenda do perito no sistema, encontra horário aberto e insere a matrícula do servidor;
3. No dia da perícia, as informações do servidor e o prontuário, caso exista, aparecerão para o perito, servidor leva
documentos pertinentes;
4. Realização da perícia, médico registra informações e documentos no sistema, registra o resultado e informa ao servidor. As informações sobre afastamento já são automaticamente lançadas pelo sistema no registro do servidor.
MAIS SIMPLES E MAIS RÁPIDO
PeríciaRequisitos necessários
para utilizar o SIAPECAD:
1. Perfil habilitado no sistema (requisição feita junto ao MP);
Requisitos necessários para utilizar o SIAPE
SAÚDE:
=1. Perfil habilitado no sistema (requisição feita junto ao MP);
2. Um computador; 2. Um computador;=
3. Acesso à internet. 3. Acesso à internet.=
PeríciaPontos Indicados como dificultadores para melhor desempenho do SIASS:
1 - Faltam Peritos e os que existem estão todos prestes a se aposentar;
2 – Peritos não usam o sistema.
PeríciaNossas Definições:
1 – Um médico para cada 2.250 servidores e 1 cirurgião dentista para cada unidade, com no mínimo 3 por UF.
2 – Um médico para cada 1.000 servidores e 1 cirurgião dentista para cada 10.000 servidores (mínimo de 1 perito de cada especialidade por unidade e 3 por UF).
Não foram contabilizados:
• Peritos da Previdência Social não cadastrados no SIAPE SAÚDE;
• Servidores em UORGs finalísticas dos órgãos da área de saúde;
• Servidores cedidos ao SUS pela lei 8.270;
• Servidores dos distritos sanitários indígenas;
• Servidores dos Ex-Territórios;
• Servidores de hospitais federais, militares e universitários assim como de institutos de pesquisa e atuação na área da saúde.
• Servidores com cargos em comissão.
Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores estatuários)
Perícia
Pasta Cirurgião Dentista Médico do Trabalho Médico e Médico-Área Perito da Previdência Social TotalAgricultura, Pecuária e Abastecimento 7 0 10 0 17Ciência, Tecnologia e Inovação 2 0 3 0 5Comunicações 1 0 1 0 2Defesa 19 1 24 0 44Desenvolvimento Agrário 5 0 10 0 15Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 2 0 2 0 4Educação 471 0 1.575 0 2.046Fazenda 46 0 54 0 100Integração 2 0 10 0 12Justiça 12 0 70 0 82Minas e Energia 1 4 3 0 8Planejamento, Orçamento e Gestão 3 0 7 0 10Presidência da República 2 0 3 0 5Previdência Social 4 0 10 286 300Relações Exteriores 1 0 5 0 6Saúde 64 0 561 0 625Trabalho e Emprego 6 1 5 0 12Transportes 1 0 9 0 10
Total 649 6 2.362 286 3.303
Fonte: SIAPE – Situação em 31 de dezembro de 2013
PeríciaRecursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores
estatuários)
Servidores Cadastrados e Ativos no SIAPE SAÚDEPasta Cirurgião Dentista Médico do Trabalho Médico e Médico-Área Perito da Previdência Social Total
Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2 0 5 0 7Ciência, Tecnologia e Inovação 1 0 1 0 2Comunicações 1 0 0 0 1Defesa 0 0 3 0 3Desenvolvimento Agrário 0 0 3 0 3Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 1 0 2 0 3Educação 43 0 277 0 320Fazenda 25 0 36 0 61Integração 1 0 3 0 4Justiça 6 0 38 0 44Minas e Energia 0 2 1 0 3Planejamento, Orçamento e Gestão 0 0 2 0 2Presidência da República 1 0 1 0 2Previdência Social 2 0 4 190 196Relações Exteriores 0 0 4 0 4Saúde 13 0 171 0 184Trabalho e Emprego 1 0 4 0 5
Total Geral 97 2 555 190 844
PeríciaRecursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores
estatuários)
Fonte: SIAPE – Situação em 31 de dezembro de 2013
Servidores Cadastrados e Não Ativos no SIAPE SAÚDE*Pasta Cirurgião Dentista Médico e Médico-Área Perito da Previdência Social Total
Desenvolvimento Agrário 1 0 0 1Educação 23 73 0 96Fazenda 7 9 0 16Integração 1 1 0 2Justiça 2 10 0 12Planejamento, Orçamento e Gestão 0 1 0 1Previdência Social 0 1 96 97Saúde 3 13 0 16Transportes 0 1 0 1
Total 37 109 96 242
PeríciaRecursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores
estatuários)
Fonte: SIAPE – Situação em 31 de dezembro de 2013
* Servidores que não utilizam mais o sistema, e que foram automaticamente desativados pelo mesmo, assim como servidores que não realizaram perícias nos últimos três meses de 2013.
Servidores Não Cadastrados no SIAPE SAÚDEPasta Cirurgião Dentista Médico do Trabalho Médico e Médico-Área Total
Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5 0 5 10Ciência, Tecnologia e Inovação 1 0 2 3Comunicações 0 0 1 1Defesa 19 1 21 41Desenvolvimento Agrário 4 0 7 11Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 1 0 0 1Educação 405 0 1.225 1.630Fazenda 14 0 9 23Integração 0 0 6 6Justiça 4 0 22 26Minas e Energia 1 2 2 5Planejamento, Orçamento e Gestão 3 0 4 7Presidência da República 1 0 2 3Previdência Social 2 0 5 7Relações Exteriores 1 0 1 2Saúde 48 0 377 425Trabalho e Emprego 5 1 1 7Transportes 1 0 8 9
Total 515 4 1.698 2.217
PeríciaRecursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores
estatuários)
Fonte: SIAPE – Situação em 31 de dezembro de 2013
Característica Etária
Situação no SIASS Cirurgião Dentista Médico do Trabalho Médico e Médico-Área Perito da Previdência Social TotalCadastrados e Ativos 7 0 26 1 34Cadastrados e Não Ativos 1 0 1 1 3Não Cadastrados 24 1 51 0 76
Total 32 1 78 2 113
4,93% 16,67% 3,30% 0,70% 3,42%
Faixa Etária Ativos Não Ativos Não CadastradosAbaixo de 30 anos 0,71% 0,41% 1,67%
30 a 40 anos 16,11% 23,97% 13,31%40 a 50 anos 18,60% 21,90% 19,94%50 a 60 anos 37,68% 29,75% 40,32%
60 anos ou mais 26,90% 23,97% 24,76%Total Geral 844 242 2.217
Servidores Com Abono Permanência
Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores estatuários)
Perícia
Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores estatuários)
Perícia
Horas Periciais Disponíveis (Cadastrados e Ativos no SIAPE SAÚDE)
• Dados Extraídos do SIAPE SAÚDE em janeiro de 2014.
• Para amostra de período, formam considerados:
Semana: 1ª semana de abril de 2013. Mês: Abril de 2013. Ano: Janeiro a Dezembro de 2013.
• Peritos que apenas compõe juntas foram desconsiderados;
• Mês calculado como contendo 4 semanas;
• Ano calculado como contendo 40 semanas (para desconto das férias, feriados e participação de eventos).
Tipo de Perícia Potencial Atual (sistema: 1 perícia a cada 20 minutos)Por Semana Por Mês Por Ano
Médicas 67.170 268.680 2.686.800Odontológicas 9.114 36.456 364.560
Tipo de Perícia Potencial Atual (1 perícia por hora)Por Semana Por Mês Por Ano
Médicas 22.390 89.560 895.600Odontológicas 3.038 12.152 121.520
Tipo de Perícia Perícias Registradas no Sistema (2013)Por Semana Por Mês Por Ano
Médicas 3.502 16.410 178.849Odontológicas 47 258 2.868
Tipo de Perito Quantidade Servidores Horas SemanaisMédicos 724 22.390
Cirurgiões Dentistas 93 3.038
Recursos Humanos com possibilidade de contribuir no SIASS (somente servidores estatuários)
Perícia
Horas Periciais Disponíveis (Cadastrados e Ativos no SIAPE SAÚDE)
Lei 8.112/90 – Artigo 230
Art. 230
“A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.
Lei 8.112/90 – Artigo 230 § 1o Nas hipóteses previstas nesta Lei em que seja exigida perícia, avaliação ou inspeção médica, na ausência de médico ou junta médica oficial, para a sua realização o órgão ou entidade celebrará, preferencialmente, convênio com unidades de atendimento do sistema público de saúde, entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, ou com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 2o Na impossibilidade, devidamente justificada, da aplicação do disposto no parágrafo anterior, o órgão ou entidade promoverá a contratação da prestação de serviços por pessoa jurídica, que constituirá junta médica especificamente para esses fins, indicando os nomes e especialidades dos seus integrantes, com a comprovação de suas habilitações e de que não estejam respondendo a processo disciplinar junto à entidade fiscalizadora da profissão.
Lei 8.112/90 – Artigo 230§ 3o Para os fins do disposto no caput deste artigo, ficam a União e suas entidades autárquicas e fundacionais autorizadas a:
I - celebrar convênios exclusivamente para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos, com entidades de autogestão por elas patrocinadas por meio de instrumentos jurídicos efetivamente celebrados e publicados até 12 de fevereiro de 2006 e que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, sendo certo que os convênios celebrados depois dessa data somente poderão sê-lo na forma da regulamentação específica sobre patrocínio de autogestões, a ser publicada pelo mesmo órgão regulador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei, normas essas também aplicáveis aos convênios existentes até 12 de fevereiro de 2006;
II - contratar, mediante licitação, na forma da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador;
§ 5o O valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Proposta de Portaria Normativa:• Estabelece as Diretrizes para a Política de Atenção à Saúde do Servidor, com cada órgão
definindo a sua própria e as ações para implementá-la.
• Determina a criação de uma UORG especifica para ações de saúde na estrutura organizacional
de cada órgão, que será a Unidade SIASS no sistema SIAPE-SAÚDE.
• Desobriga a existência de acordos de cooperação para funcionamento das unidades, e ao MP de estar necessariamente envolvido quando estes
existirem.
Definições da Portaria (Artigo 2º):Assistência à saúde
“Ações que visem à prevenção, à detecção precoce e ao tratamento de doenças e, ainda, à reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de
atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal”
Atenção à saúde
“Ações que envolvem o cuidado com a saúde do servidor, incluindo ações de proteção, prevenção, recuperação e tratamento de doenças e promoção da
saúde”Perícia oficial
“Ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais”
Promoção, Prevenção e Acompanhamento da Saúde
“Ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas nos ambientes de trabalho”
Segurança do Trabalho
“Conjunto de medidas que visa garantir o bem-estar físico, mental e social do servidor, proteger a sua integralidade e a sua capacidade laboral, bem como
evitar acidentes e doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho”
Sistemas Informatizados
“Módulos informatizados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), que contemplam informações sobre a saúde do servidor
público federal do Poder Executivo, nos aspectos relativos à perícia em saúde, exames médicos periódicos, promoção à saúde, vigilância dos ambientes e processos de trabalho, investidura em cargo público, além das informações
gerenciais.”
Definições da Portaria (Artigo 2º):
Unidade SIASS
“Estrutura organizacional integrante dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas quais se desenvolvem
ações relativas à PASS”
Vigilância dos Ambientes e Processos de Trabalho
“Conjunto de ações contínuas e sistemáticas que possibilita detectar, conhecer, pesquisar, analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e processos de trabalho e tem por objetivo
planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou agravos à saúde.”
Definições da Portaria (Artigo 2º):
Artigo 7º:
“Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC estabelecerão, de forma individualizada ou compartilhada com outros órgãos e entidades, as unidades
SIASS, para o desenvolvimento das ações da PASS”
Artigo 8º:
“Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC que optarem por realizar suas ações de forma compartilhada deverão celebrar acordo de cooperação técnica,
identificando o órgão sede e os órgãos partícipes, conforme modelo constante do Anexo a esta Portaria.”
Atendimento Coletivo e Acordos de Cooperação:
Artigo 9º:
“Compete ao Órgão Central do SIPEC, no âmbito do SIASS:
I - desenvolver e implementar os sistemas informatizados necessários para o pleno cumprimento da PASS;
II - fomentar a cooperação entre os órgãos e as entidades integrantes do SIPEC para a realização dos eixos estruturantes da PASS;
III - disponibilizar informações gerenciais sobre saúde e segurança do trabalho do servidor público federal;
IV - estabelecer procedimentos para a preservação do sigilo das informações individuais sobre a saúde do servidor;
V - dar ampla divulgação às iniciativas relevantes de atenção à saúde e segurança do trabalho; e
VI - expedir normas complementares a esta Portaria”
Competências:
Artigo 10º:
“Compete aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, no âmbito do SIASS:
I - implementar, coordenar, supervisionar e executar ações voltadas à atenção à saúde do servidor e à segurança do trabalho;
II - utilizar os sistemas informatizados disponibilizados pelo órgão central do SIPEC para o registro das informações de saúde e segurança do trabalho;
III - desenvolver programas para a formação e capacitação dos profissionais que atuam nos eixos da PASS;
“IV - articularem-se por meio da celebração de acordos de cooperação técnica, objetivando o atendimento integrado dos eixos da PASS;
Competências:
Artigo 10º:
V - observar os procedimentos estabelecidos pelo órgão central do SIPEC para a preservação do sigilo das informações individuais sobre a saúde do servidor; e
VI - prover os recursos necessários para o alcance dos objetivos da PASS e funcionamento do SIASS.
§ 1º Para a execução de suas atribuições, os órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão utilizar os sistemas informatizados disponibilizados pelo órgão
central do SIPEC.
§ 2º Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC devem observar as disposições constantes desta Portaria quando da elaboração de orientações no seu âmbito de
atuação.”
Competências:
Desativação da Funcionalidade Afastamentos no SIAPECad
• Funcionalidade temporária no SIAPE SAÚDE para resolver o passivo de atestados e perícias das
antigas unidades SIASS (também no período de 30 dias);
• Período de 30 dias para inclusão de passivos via SIAPECad para órgãos que ainda não utilizam o
SIAPE SAÚDE;
• Encerramento conjunto da Funcionalidade Temporária no SIAPE SAÚDE e da Funcionalidade
Afastamentos no SIAPECad.
SISTEMASIAPE SAÚDE
Estrutura da Unidade SIASS
UORG(Sede da Unidade)
UORG Vinculada(UORG’s do próprio Órgão)
UORG Vinculada (UORG’s de outros Órgãos)
UNIDADE SIASS - MINISTÉRIO DA SAÚDE - BRASÍLIA/DF
MINISTÉRIO DA SAÚDE
MS/DF MME/DF ANS/DF MDSCF /DF
MCID/DF INMETRO/DF DNPM/DF
UNIDADE ADMINISTRATIVA SIASS - MINISTÉRIO XXXX
MINISTÉRIO XXXX
MIN. XXXXAC
MIN. XXXXPE
MIN. XXXXMT
MIN. XXXXSC
Todas as UORG’s que não estiverem vinculadas à uma Unidade SIASS serão vinculadas automaticamente à Unidade
Administrativa, independentemente da UF.
Criação da Unidade Administrativa - SIASS
Órgão que tiver UORG não vinculada à Unidade SIASS.
A UORG do RH servirá de base para vinculação das UORGs (Sede da Unidade).
O Dirigente de Recursos Humanos será o gestor (responsável) dessa Unidade.
A habilitação para acessar o sistema é feita pelo cadastrador parcial do próprio Órgão.
Como será a inclusão dos afastamentos
O sistema calcula a
contagem de tempo de
afastamento do servidor
(dispensado de perícia, perícia
singular ou junta oficial).
A inclusão de afastamentos por motivo de
saúde, dos servidores
ocupantes de cargo efetivo
ou cargo comissionado,
será feita exclusivamente pelo SIAPE
SAÚDE.
Os empregados
públicos, celetistas e contratados
temporariamen-te terão seus
afastamento incluídos pelo
módulo de afastamento
web.
As perícias realizadas fora
do SIAPE SAÚDE
(perícias no exterior, SUS)
serão incluídas administrativa-
mente pela área de RH em funcionalidade
específica.
Acesso ao SIAPE SAÚDE
PORTAL SIASS
SAÚDE
Informações do SistemaAfastamentos por cargo;Afastamentos por CID;Afastamentos por local de trabalho;Quantidade de servidores afastados por faixa etária;Quantidade de perícias realizadas por junta oficial e singular.
Quem acessa o sistema?
Os registros de atestados dispensados de perícias são registrados pelo administrativo;Os peritos realizam as avaliações periciais. Essas avaliações são guardadas no prontuário eletrônico do servidor;A equipe multiprofissional emite parecer para subsidiar a perícia, monitoramento do servidor (quando indicado pela perícia);Montagem de junta oficial, controle de acesso ao sistema e acesso aos relatórios gerenciais são responsabilidades do Gestor.
E COMO FUNCIONA?
ÓRGÃO
Visão do RH
SERVIDOR
Visão do Servidor
Obrigada!
Cynthia Beltrão de Souza Guerra CuradoDiretora do Departamento de Políticas de Saúde,
Previdência e Benefícios do ServidorDESAP/SEGEP/MP
E-mail: [email protected]: (61) 2020-1043